LICENÇA DE USO Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA DE USO. 2.1. A LICENCIANTE, que é proprietária, desenvolvedora, licenciadora e/ou legítima possuidora de todos os direitos sobre o SOFTWARE, outorga ao LICENCIADO através deste EULA o direito NÃO EXCLUSIVO e INTRANSFERÍVEL de utilização do SOFTWARE, nas especificações limitantes de cada plano como: quantidade máxima de computadores, usuários, emissões de notas fiscais, acessos, espaço de disco e banco de dados, recursos e funcionalidades liberadas ou bloqueadas, dentre outras, estipulados em proposta comercial específica e personalíssima ou conforme os planos de contratação definidos em seu Site.
LICENÇA DE USO. 2.1. Ao dar o aceite neste Contrato e efetuar o pagamento, o Contratante tem garantido o direito aos softwares contidos no plano Audaces360 Student, para utilização pessoal e intransferível.
LICENÇA DE USO. É a autorização para a utilização do software, por prazo determinado; Atualização de versão – É a disponibilização de novas versões do software;
LICENÇA DE USO. Fornecer o Sistema sob licenciamento, protegido por leis de direitos autorais, com número de série, e permitir seu uso em qualquer computador, com base de dados única e acesso via rede local ou remota.
LICENÇA DE USO. 1.1.Deverá ser fornecida cessão de direito de uso, por 48 (quarenta e oito) meses, sem limite de quantidade de usuários e funcionários, para todo o sistema e seus componentes, para o SAMU 192 Natal e todos os órgãos públicos da administração direta e indireta ligados ao SAMU 192 Natal.
LICENÇA DE USO. 3.1. A LICENCIADORA no âmbito do presente contrato, legítima titular dos direitos de propriedade, uso e comercialização do SISTEMA
LICENÇA DE USO. 3.1. Estas Condições Gerais regulamentam a forma pela qual a ROOFF concede ao Usuário uma licença de uso da PLATAFORMA ROOFF, de modelo pré-pago, sem fidelidade, em caráter não exclusivo, não transferível e temporário, o qual deverá ser utilizado em conformidade com as presentes Condições Gerais.
LICENÇA DE USO. 30.1. Exceto se de forma diversa especificado no Contrato, a Contratada outorga para a Enel licença permanente e não exclusiva, transferível para as companhias do Grupo Enel e suas subsidiárias, para uso do software e documentação correlata indicada na licença. Tal licença dá à Enel direito de utilizar o software e documentação correlata. Exceto se de forma diversa especificado no Contrato, o software disponibilizado por força da licença de usuário poderá ser instalado e utilizado em qualquer sistema de processamento, independentemente de seu tipo, arquitetura e desempenho e em qualquer local de interesse da Enel. As licenças de usuário permanentes objeto do Contrato permanecerão válidas conforme estabelecido nesta cláusula, sem qualquer limitação, mesmo após o vencimento deste Contrato. 2 Companhia do Grupo Enel que estipular o contrato ou em nome e em benefício da qual tenha sido estipulado.
LICENÇA DE USO. 4.1. A YALO outorga ao USUÁRIO uma licença limitada, não exclusiva, não passível de sublicença, revogável e não transferível para: (i) acesso e uso das PLATAFORMAS YALO em seu dispositivo móvel pessoal ou através de um website eletrônico, exclusivamente para o seu uso dos SERVIÇOS; e (ii) acesso e uso de qualquer conteúdo, informação e material correlato que possa ser disponibilizado por meio dos SERVIÇOS. Quaisquer direitos não expressamente outorgados por estes TCU são reservados à YALO e suas afiliadas.
LICENÇA DE USO. 4.1. A cessão não onerosa, outorgada pela CONSIGNET, não constitui venda e não confere ao ÓRGÃO PÚBLICO a titularidade sobre o SISTEMA ou sua cópia. À CONSIGNET reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao SISTEMA na sua versão original e quaisquer cópias, inclusive