PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TERMO DE CONTRATO – CD 5060/2022
Termo de contrato de aquisição de 01 (uma) licença (subscrição) do SketchUp Pro que entre si celebram o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a empresa TotalCAD Treinamento e Comércio Ltda.
CONTRATANTE: A União, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por seu Diretor do Serviço de Licitações e Compras, senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI 136/16.
CONTRATADA: A empresa TotalCAD Treinamento e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 12.550.309/0001-34, estabelecida na Rua Serra de Bragança Nº 876 – Vila Gomes Cardim – CEP: 03.318-000 – São Paulo/SP, telefone (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por sua sócia, senhora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da carteira de identidade n° 11.387.920-9, expedida pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, conforme Contrato Social.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO
A celebração deste contrato decorre de despacho exarado pelo Diretor do Serviço de Licitações e Compras do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que autorizou a presente contratação nos autos do processo CD 5060/2022.
Parágrafo único - A licitação é dispensável para a presente contratação com fundamento no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Aquisição de 01 (uma) licença (subscrição) do SketchUp Pro pelo período de 36 (trinta e seis) meses para o SPO - Serviço de Projetos e Obras.
§ 1º – Especificação Técnica Detalhada:
Aquisição de 1 (uma) licença de uso do software Sketchup Pro válida pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com as seguintes especificações:
- Compatível com Windows 7, 10 ou superior, 32 ou 64 bits;
- Permite a instalação do software diretamente na estação de trabalho;
- Fabricante: Trimble;
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
15/06/2022 15:14
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
17/06/2022 08:00
- Acesso a upgrades e novas versões durante o período de validade das
licenças;
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- Conta cadastrada em nome do CONTRATANTE;
- Gerenciamento das licenças de usuário junto à Trimble;
- Fornecimento de mídia ou indicação de endereço para download;
- Fornecimento do software em sua versão mais atual;
- Fornecimento de todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações, para seu uso e operação, conforme solicitação, minuta do contrato e demais documentos constantes neste processo.
§ 2º – A licença adquirida deverá ser fornecida com garantia em todo o seu período de vigência. No caso de apresentar defeitos durante o período de garantia, estes deverão ser solucionados em um prazo mínimo de 10 dias, contados a partir da data de envio do chamado ao e-mail fornecido pela contratada.
§ 3º – O TRT da 12a Região não receberá a solução caso o link de acesso não seja devidamente disponibilizado ou caso não seja possível a perfeita instalação e configuração dos softwares obtidos a partir da licença. Caberá à contratada providenciar as correções necessárias para o acesso adequado da licença adquirida, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis, além de observar o cumprimento de prazos estabelecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 73 c/c o art. 69 da Lei no 8.666/93 e no art. 9º, inc. I da Portaria PRESI no 163/2020, o objeto será recebido:
I – Do Recebimento Provisório
O fiscal (técnico, demandante e/ou setorial) do contrato deverá realizar o recebimento provisório em termo próprio (Anexo I) e encaminhá-lo ao gestor do contrato para recebimento definitivo, acompanhado pelos demais documentos que julgar necessários.
II – Do Recebimento Definitivo
O gestor do contrato deverá realizar o recebimento definitivo em termo próprio (Anexo II) e encaminhá-lo ao Setor do fiscal administrativo na SEOF;
§ 1º – O fiscal administrativo deverá atestar a conformidade para pagamento da nota fiscal em termo próprio e encaminhá-lo ao Núcleo de Liquidação (NULAD).
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§ 2º – Para preenchimento do Atestado de Conformidade para Pagamento das notas fiscais, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal ou nota fiscal/fatura corretamente preenchida.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de
assinatura.
§ 1º - O prazo de vigência não se confunde com o prazo de entrega de que trata a cláusula terceira.
§ 2º - O término do prazo de vigência não exime a Contratada das obrigações assumidas com relação às garantias ofertadas.
§ 3º - O Contratante convocará a Contratada para assinar termo aditivo ou instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93 e demais sanções administrativas dispostas na cláusula quinze, não restritivas a estas.
§ 4º – O início da contagem do prazo a qual refere-se o parágrafo anterior dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte ao aviso eletrônico ou comunicação escrita encaminhada à Contratada. O ato convocatório será realizado preferencialmente via e-mail.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
São as seguintes as prerrogativas da Administração, conferidas em razão do regime jurídico dos contratos administrativos instituídos pelo art. 58 da Lei nº 8.666/93, em relação a eles:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
b) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79;
c) fiscalizar-lhe a execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º – A Contratada se obriga a:
a) proceder, no início da contratação, ao seu cadastramento no SIGEO-JT - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária, bem como responsabilizar-se pela gestão de seus dados;
b) responsabilizar-se pela juntada, por meio do referido Sistema, dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas) nos termos da cláusula quatorze - da liquidação e pagamento;
c) observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências técnicas;
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d) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d.1) A regularidade fiscal e trabalhista deverá ser mantida durante todo o período contratual, sob pena de rescisão contratual e de execução da retenção sobre os créditos da empresa e/ou da eventual garantia, a título de multa, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei;
e) A Contratada que for Optante pelo Simples Nacional deverá apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, no momento da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente da assinatura do contrato ou da prorrogação contratual;
e.1) A Contratada deverá informar imediatamente qualquer alteração da sua permanência no Simples Nacional;
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato;
g) realizar as entregas dentro dos prazos previstos, atendendo a todas as especificações descritas, bem como cumprir com todas as obrigações contratuais previstas até o encerramento deste;
h) protocolizar, se necessário, as petições no Serviço de Cadastramento de Recursos aos Tribunais – SECART do Contratante, situado na rua Xxxxxxx Xxxxxx, 395, bairro Centro, na cidade de Florianópolis/SC, XXX 00000-000;
i) obedecer, no que couber, aos princípios e normas de condutas estabelecidas no Código de Ética do Contratante;
j) disponibilizar, eletronicamente via internet, no site do fabricante, o link para baixar a licença;
k) cadastrar e disponibilizar a licença no site de licenciamento em até 10 (dez) dias corridos após a notificação para assinatura do contrato;
l) Informar o Contratante sobre a disponibilidade da licença no site oficial.
§ 2º – Das obrigações da Contratada em face da LGPD:
a) para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a Contratada realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nas alíneas subsequentes;
b) dar tratamento aos dados pessoais a que tiver acesso por força do contrato tão-somente na medida do cumprimento do escopo contratual, vedado o tratamento para
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quaisquer outros propósitos;
c) não fornecer transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do Contratante ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando ao Contratante dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a Contratada estará dispensada da comunicação ao Contratante;
d) não colocar o Contratante em situação de violação da LGPD;
e) assegurar que seus empregados tenham ciência dos termos da LGPD e que estejam capacitados para agir dentro das normas nela dispostas;
f) assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
g) responsabilizar-se pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso pela execução contratual, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados;
h) cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo do Contratante, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido;
i) nos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Contratante, a Contratada será considerada "operadora" e deverá aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obriga a:
a) acompanhar a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através do responsável indicado na cláusula nona;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste
contrato;
c) efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições ora
estabelecidos.
d) efetuar o recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias após o recebimento provisório do objeto, exceto se houver atraso motivado pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Portaria PRESI nº 163/20, serão executadas pela equipe indicada no Termo de Designação de Gestão e Fiscalização.
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§ 1º – Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) gerir a execução contratual;
b) acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais;
c) comunicar à Administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
§ 2º – Caberá ao Fiscal do Contrato, as atribuições de:
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) exigir que a Contratada mantenha organizado e atualizado um sistema de controle relativo ao cumprimento de suas obrigações, assinado por seu representante e pelo fiscal indicado no caput desta cláusula ou por servidor por ele designado;
e) certificar a prestação de serviço no verso da nota fiscal/fatura.
§ 3º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
§ 4º – A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
§ 5º – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA DEZ – DO PREÇO
O valor do presente contrato é de R$ 6.517,00 (seis mil, quinhentos e dezessete reais), referente a 3 anos de assinatura do serviço.
Parágrafo único – Estão incluídas no preço todas as despesas relativas à consecução eficiente e integral do objeto deste contrato.
CLÁUSULA ONZE – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:
a) os pagamentos serão realizados na forma do SIGEO JT - Sistema
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Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho - Módulo Execução Orçamentária.
b) para fins de liquidação e pagamento, é de exclusiva responsabilidade da Contratada o seu cadastramento no SIGEO, gestão de seus dados e a juntada por meio do referido Sistema dos documentos de cobrança/documentos fiscais (notas fiscais/faturas);
c) é de exclusiva responsabilidade da Contratada as ações indicadas na alínea anterior não cabendo ao Contratante quaisquer responsabilidade pela falta de juntada ao sistema no prazo;
d) eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria de Orçamento e Finanças por meio do email xxxx@xxx00.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
e) a nota fiscal deverá ser juntada, pela Contratada no sistema SIGEO-JT Execução Financeira e os documentos exigidos no edital e no contrato deverão ser encaminhados ao Núcleo de Análise e Liquidação da Despesa – NULAD;
f) a equipe de gestão e fiscalização deverá proceder o recebimento provisório e definitivo do objeto, em conformidade com o art. 9º, da Portaria PRESI nº 163/2020;
g) o prazo para pagamento é de 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação da fatura acompanhada do respectivo recebimento definitivo do objeto;
h) para todos os fins, considera-se como data de pagamento, o dia da emissão da ordem bancária;
i) havendo erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à Contratada, interrompendo-se o prazo para pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras.
j) os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso do Governo Federal, em moeda corrente nacional, sendo retido na fonte os tributos e contribuições elencados na legislação vigente;
k) a Contratada será a responsável direta pelo faturamento a que se propõe, não podendo ser aceito documento de cobrança (nota fiscal/fatura) emitido por empresa com a raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ diferente ao daquela, ainda que do mesmo grupo empresarial.
k.1) as Unidades responsáveis pela execução do objeto contratual e detentoras de numeração da raiz do CNPJ idêntica à da Contratada, divergindo somente o sufixo e dígito verificador, poderão emitir Nota Fiscal/Fatura, desde que satisfaçam as condições de habilitação e a regularidade fiscal exigida no processo;
l) a Contratada deverá apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, as certidões abaixo discriminadas:
● CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;
● Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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● CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
m) o descumprimento reiterado da obrigação da apresentação das certidões elencadas na alínea anterior e a manutenção em situação irregular perante as obrigações fiscais e trabalhistas poderão dar ensejo à rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993;
n) o Contratante poderá reter o pagamento dos valores referentes ao fornecimento realizado nas hipóteses da cláusula catorze, limitado ao valor do dano, ressalvada a possibilidade de rescisão contratual;
o) o Contratante reserva-se o direito de sustar o pagamento nos casos em que não efetuar o recebimento dos equipamentos por não atendimento às condições do edital e/ou da proposta;
p) o Contratante poderá deduzir do montante a pagar, cautelar ou definitivamente, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato;
q) no ato do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade social (CONFINS) e a contribuição para O PIS/PASEP, todos da Secretaria da Receita Federal. No entanto, não recairá esta retenção sobre pessoas jurídicas que apresentarem a Declaração de Optante do Simples, conforme modelo constante no Anexo IV da Instrução Normativa nº. 1.234/2012 , da Receita Federal ou cópia da Consulta ao Portal do Simples Nacional da apresentação da primeira nota fiscal/fatura decorrente de assinatura contratual e de prorrogação contratual;
r) se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida, via GRU, no prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE
Os preços constantes do contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste, limitado o reajuste à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, em caráter excepcional, será admitida a adoção de índices gerais de preços de acordo com a seguinte fórmula:
R = I - Io x P onde: Io
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços/contrato;
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§ 1º - Em caso de ocorrência de deflação ou qualquer outro evento que possa implicar redução do valor contratual para adequá-lo aos preços de mercado, será provocada pelo Contratante mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato no período correspondente, com vistas à definição do novo valor contratual a ser aplicado.
§ 2º - O valor e a data do reajuste serão informados no contrato mediante
apostila.
CLÁUSULA TREZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso para atender à despesa acima correrá por conta do orçamento próprio, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0042.0000 – Apreciação de causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.40.06 - Serviços de Tecnologia da Inf. Comunicação – Locação de Software.
CLÁUSULA CATORZE - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, ex vi do art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
§ 1º - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será aplicada nas infrações leves, que não justifiquem a aplicação de penalidade mais rigorosa;
II – Multa:
a) multa moratória, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93: decorrente de atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, arbitrada em 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor do(s) item(s) em mora, limitada a 10%;
a.1) se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, poderão ser aplicadas cumulativamente as penas de multa moratória e compensatória e, em caso de atraso superior a 34 dias a Administração poderá, ao seu critério, declarar a inexecução contratual;
a.2) não sendo possível quantificar o valor da multa moratória ou se ele mostrar-se incompatível com o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/99, a multa será de 0,5% do valor previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93;
a.3) A mora se configura com o término do prazo para cumprimento da obrigação, sem entrega do respectivo objeto e apresentação do pedido de prorrogação. A simples apresentação do pedido de prorrogação não elide a mora, nem interrompe ou suspende o prazo de entrega ou a contagem do período de atraso, sendo necessário, para tanto, que a petição seja apresentada antes do término do prazo para cumprimento da
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obrigação e que o elastecimento seja deferido pela Administração;
b) multa compensatória por inexecução total, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei nº 8.666/93: arbitrada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato e aplicada na ocorrência das hipóteses enumeradas nos inc. I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 das quais resulte inexecução do contrato com prejuízo para a Administração;
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitada a 10%, pelo descumprimento das demais obrigações e condições determinadas no presente contrato não especificadas nas alíneas “a” e “b”, não eximindo a Contratada de outras sanções cabíveis;
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota fiscal, a ser aplicada a cada ocorrência de violação da obrigação da manutenção da regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, que será imputada nos seguintes casos: descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas e encargos correspondentes, lentidão na execução do contrato, interrupção de atividades não justificada por força maior ou caso fortuito e falhas reiteradas no cumprimento das obrigações contratuais;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, ex vi do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, será imputada nas hipóteses previstas no inciso anterior, desde que a razoabilidade e proporcionalidade assim a recomendem.
§ 2º – Penalidades da Contratada em face da LGPD:
O descumprimento das obrigações relativas ao tratamento de dados previstas na cláusula sétima incidirá nas seguintes penalidades:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela estabelecida para a execução contratual;
b) até 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, na hipótese de do compartilhamento não autorizado de dados pessoais com terceiros.
I - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” serão aplicadas por ocorrência e , no caso de reincidência, serão aplicadas em dobro.
II - As penalidades previstas nas alíneas a e b não excluem a responsabilidade das empresas pela aplicação das sanções previstas no art. 52 e o ressarcimento de danos, na forma prevista no § 4º do art. 42, ambos da LGPD.
§ 3º – A multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta cláusula e na Lei nº
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8.666/93.
§ 4º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do parágrafo 1º poderão ser aplicadas junto com a do inc. II, facultada a defesa prévia do interessado.
§ 5º – Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, serão observados os conceitos, critérios, prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria Presi n° 389/2021 do TRT da 12ª Região.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO
A inexecução total e a parcial do contrato fulcradas nos inc. I a XVIII do art.
78 ensejam a sua rescisão, que pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou amigável, conforme os inc. I e II do art. 79, com as consequências contratuais e as previstas no art. 80, todos da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - Nos casos de rescisão, previstos nos inc. I a XI do art. 78, sujeita-se a Contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
I – O presente contrato fundamenta-se:
● na Lei nº 8.666/93 e alterações;
● na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx)
● nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, nos termos do caput do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
II – E vincula-se aos termos:
● da proposta da Contratada, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº 8.666/93;
● ao termo que dispensou ou inexigiu a licitação, nos termos do inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/93;
● da Portaria Presi nº 70/2021 do Contratante – Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
● do Código de Ética do Contratante.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos, asseguradas as prerrogativas conferidas à Administração, enumeradas no caput do art. 58 da Lei nº 8.666/93 e na cláusula sexta, mediante a apresentação das devidas justificativas e autorização prévia da autoridade competente, assegurados os direitos da Contratada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 58 da mesma Lei.
Parágrafo único - Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA DEZENOVE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Além das disposições trazidas no presente contrato, aplicam-se, ainda, o
seguinte:
a) a tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo;
b) as obrigações contidas nas cláusulas sétima e oitava não são de natureza exaustiva, podendo constar no presente termo obrigações referentes às partes ou a cada parte, que não estejam incluídas no rol de obrigações acima citadas;
c) os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas;
d) é vedado à Contratada caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira;
e) dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 cabem recurso, representação e pedido de reconsideração, nos termos do art. 109;
f) a intimação dos atos relativos à rescisão do contrato a que se refere o inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial;
g) os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais e expedir normas complementares, em especial sobre as sistemáticas de fiscalização contratual e repactuação.
h) o princípio da legalidade impõe à Administração a obrigação de fundamentar todos os seus atos, contratos e condutas no ordenamento jurídico. Por decorrência lógica, o tratamento dos dados pessoais coletados pelo Tribunal no presente Contrato para viabilizar sua formalização está em integral conformidade com a Lei nº 13.709/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Nesse sentido, observa a boa-fé e os princípios elencados no art. 6º, especialmente em relação à proteção dos dados e finalidades de sua utilização. O tratamento desses dados prescinde de consentimento do titular (art. 7º, III), inclusive para eventual compartilhamento (art 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e terão sua publicidade de acordo com as exigências legais.
CLÁUSULA VINTE – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante é responsável pela publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, nos termos e prazos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE E UMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente termo de contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
Contratante:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor do SELCO
TRT da 12ª Região Contratada:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
TotalCAD Treinamento e Comércio Ltda.
Contrato/22CD5060_aquisição_licença SkenmtchUp_EDV
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ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – Aquisições de bens
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
FISCAL DO CONTRATO: |
1 Do recebimento do material, verificar:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
1.1 | Se os materiais estão sendo entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais. | |||
1.2 | Se as caixas em que se encontram os produtos estão em perfeitas condições de armazenamento. | |||
1.3 | A data de validade dos materiais. |
2 Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver, verificar se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
2.1 | A razão social e CNPJ estão corretos. | |||
2.2 | A data de emissão da nota fiscal/fatura é posterior à da Nota de Xxxxxxx. | |||
2.3 | As descrições dos materiais estão corretas. | |||
2.4 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva Nota de Empenho e contrato (se houver) . |
3 Verificar ainda se:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
3.1 | O frete é por conta do fornecedor. | |||
3.2 | A classificação orçamentária (subitem da despesa) está correta e em conformidade com a Nota de Xxxxxxx e contrato (se houver). |
4 Quanto ao certifico:
Item | Descrição | Sim | Não | Não se Aplica |
4.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento provisório. |
5 Outras observações pertinentes:
Em / / . Ass.:
Servidor do SEMAP ou Área Demandante (Fiscal do contrato)
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ANEXO II
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Aquisições de bens
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | |
CONTRATO/PROAD Nº: | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
GESTOR DO CONTRATO: |
1. Do recebimento do material:
Ite m | Descrição | Sim | Nã o | Não se Aplica |
1.1 | Verificar se os materiais estão em conformidade com a descrição na respectiva nota de empenho e contrato (se houver). | |||
1.2 | Os testes realizados com os materiais e bens atendem ao solicitado/adquirido? | |||
1.3 | Os materiais estão em perfeitas condições de uso? |
2. Da nota fiscal/fatura, em relação à Nota de Xxxxxxx e ao contrato, se houver:
Ite m | Descrição | Sim | Nã o | Não se Aplica |
2.1 | As descrições dos materiais estão corretas? | |||
2.2 | A unidade, as quantidades e os valores unitário e total conferem com a respectiva nota de empenho e contrato (se houver)? |
3. Quanto ao certifico:
Ite m | Descrição | Sim | Nã o | Não se Aplica |
3.1 | Atentar para a data do certifico do recebimento definitivo. | |||
3.2 | Quando comissão, verificar se constam no mínimo 3 assinaturas. |
4. Outras observações pertinentes:
Em / / . Ass.:
Servidor do SEMAP, da Área Demandante ou Comissão (Gestor(es) do contrato)