ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS CONTINUADO DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL, ENVOLVENDO TODAS AS ETAPAS DO
CONTROLE E PROCESSAMENTO DO ENXOVAL HOSPITALAR, junto ao Hospital Regional Dr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, no Município de Ponta Porã/MS, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2020, firmado entre o INSTITUTO ACQUA e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HOSPITAL REGIONAL DR. XXXX XX XXXXXX XXXXX – Localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000
– Ponta Porã – Mato Grosso do Sul.
3. DA JUSTIFICATIVA
A lavandeira hospitalar é um dos setores de maior importância no funcionamento dos hospitais, tendo como objetivo principal processar toda a roupa suja e/ou contaminada e transformá-la em roupa limpa tornando-a disponível para o uso. Este processo é extremamente importante para o bom funcionamento dos serviços de saúde em relação à assistência direta ou indireta prestada ao paciente e aos profissionais, pois proporciona conforto, humanização e evita o “risco” referente à atividade desenvolvida.
Faz-se premente a contratação de empresa especializada para garantir o atendimento hospitalar de alta qualidade e suprir o hospital com roupas em condições de uso, limpas e higienizadas, de acordo com as necessidades das unidades de serviços, condição imprescindível para manter a assistência à saúde da população. Por isso, de natureza continuada.
A ação acarretará vantajosidade para a Administração, considerando: manutenção da uniformidade; padrão de higiene; boa apresentação pessoal; prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; padronização e melhores condições de trabalho para os funcionários que utilizarão roupas adequadas e em perfeito estado; redução do risco de infecções hospitalares, através de tratamento adequado do enxoval; diminuição do índice de evasão de roupas; atendimento às exigências dos órgãos ambientais; manutenção do foco da Unidade, priorizando a atenção na qualidade de atendimento ao usuário; fornecimento do serviço na exata dimensão da necessidade e atendimento humanizado dos pacientes.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos, apresentando os seguintes documentos:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Atestado de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, ANEXO II. (Obrigatório)
• Para o agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita (Nome/CPF), telefone de contato e e-mail, a vista técnica deverá ser realizada até o dia 27/01/2021, data que antecede a entrega das propostas.
5. DOS SERVIÇOS
5.1 Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a prestação do serviço de processamento de roupas dos serviços de saúde abrange as seguintes atividades:
a) Retirada da roupa suja do setor gerador e seu acondicionamento;
b) Coleta e transporte da roupa suja até o setor de processamento;
c) Recebimento, pesagem, separação e classificação da roupa suja;
d) Processo de lavagem da roupa suja;
e) Centrifugação;
f) Secagem, calandragem, prensagem ou passadora da roupa limpa;
g) Separação, dobra e embalagem da roupa limpa;
h) Armazenamento, transporte e distribuição da roupa limpa.
5.2 Ficará sobre a responsabilidade da CONTRATADA a esterilização de enxoval cirúrgico.
5.3 A unidade utilizada como medida para a contratação dos serviços será o “kg (quilograma) de roupa SUJA”, tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do contrato. A quantidade estimativa e seu detalhamento constam nos ANEXOS IV e V do Termo de Referência.
5.4 Fornecimento do Enxoval, em locação, conforme ANEXOS IV e V do Termo de Referência.
5.5 A CONTRATADA deverá fornecer enxoval hospitalar de acordo com padronização definida pela CONTRATANTE, em condições ideais de uso e em quantidade suficiente para garantir o atendimento às necessidades dessa última.
5.6 O QUANTITATIVO MÉDIO ESTIMADO É DE 25.000 (VINTE E CINCO MIL) QUILOGRAMAS DE PROCESSAMENTO MENSAL.
5.7 A cobrança mensal será realizada sobre a pesagem de roupa SUJA efetivamente processada, com exceção das roupas que forem devolvidas para reprocessamento por não apresentarem condições para uso.
5.8 As roupas devolvidas para reprocessamento NÃO ensejarão custo à CONTRATANTE.
5.9 A prestação de serviços de processamento de roupas hospitalares com locação de enxoval consistirá, além do fornecimento do enxoval, em todos os passos requeridos para a coleta, armazenamento e separação da roupa suja, bem como aqueles relacionados ao processo de lavagem, secagem, calandragem/acabamento, conforme o padrão estabelecido no documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), na RDC/ANVISA Nº 06/2012 e respectivas atualizações. Os serviços poderão ser supervisionados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).
5.10 O processamento do Serviço se dará nas instalações da lavanderia do HOSPITAL REGIONAL DR. XXXX XX XXXXXX XXXXX, 24h (vinte quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.11 Será de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção preventiva, corretiva e calibração dos equipamentos pertencentes ao Hospital Regional Dr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx, eventualmente disponibilizados, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, sempre originais, que se fizerem necessários, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE e sem nenhum prejuízo diário de fluxo do serviço descrito no Objeto deste contrato.
5.12 A manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada de acordo com as orientações do fabricante do equipamento de forma que não haja interrupção ou prejuízo à assistência do CONTRATANTE.
5.13 Fazem parte do patrimônio da unidade de saúde, que ficará sobre responsabilidade da CONTRATADA, os seguintes equipamentos:
a) Uma calandra;
b) Duas centrífugas;
c) Uma lavadora 30kg;
d) Uma lavadora 50kg;
e) Duas secadoras;
f) Uma autoclave com um carrinho e cesta.
5.14 Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização dos demais equipamentos necessários à execução dos serviços, inclusive os de tecnologia da informação como: computadores, impressores, impressoras zebra e outros, ficando sob sua responsabilidade a manutenção preventiva, corretiva e calibração, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, sempre originais, que se fizerem necessários.
5.15 A CONTRATADA deverá dispor de toda a infraestrutura administrativa para o cumprimento do contrato.
5.16 Entenda-se como processamento, neste Termo de Referência, o ciclo completo da lavagem, incluindo a pesagem e a separação prévia das roupas, a pré-lavagem e a lavagem, obedecidas às especificações dos enxágues, o alvejamento, a desinfecção, a acidulação, o amaciamento, a secagem, a revisão e o reparo de danos, a passagem, a dobradura, o empacotamento das peças separadas por tipos, tamanhos, pacotes, e qualquer outra etapa necessária ao fornecimento das roupas em perfeitas condições de uso e maior facilidade de utilização pelos usuários.
5.17 O processamento deve assegurar a eliminação de substâncias alergênicas ou irritantes existentes nos removedores de sujidades e nos amaciantes utilizados durante o processo de lavagem, que podem ser danosos a um organismo debilitado pela doença, ou aos profissionais que utilizam ou manuseiam as roupas.
5.18 Caberá à CONTRATADA determinar a necessidade diária de roupa processada para que não ocorram faltas, podendo ser alterada periodicamente com base no consumo médio de roupas utilizadas. O número de peças deverá, obrigatoriamente, manter a seguinte disponibilidade diária mínima:
a) 01 (um) conjunto ou peça em uso;
b) 01 (um) conjunto ou peça nas rouparias das unidades/setores ou em trânsito de roupa suja;
c) 01 (um) conjunto ou peça em fase de processamento;
d) 01 (um) conjunto ou peça na rouparia da CONTRATANTE.
5.19 A coleta de roupa suja deverá ser realizada diariamente, das 7h às 10h, incluindo sábados, domingos e feriados.
5.20 A roupa suja deverá ser pesada por unidade de serviço pela CONTRATADA, em balança digital, na presença do funcionário da CONTRATANTE.
5.21 Deverá ser elaborado um relatório diário, pela CONTRATADA, informando o peso da roupa suja em quilograma (kg) por unidade de serviço. Este relatório deverá ser aprovado por representante da CONTRATANTE.
a) O relatório citado deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o representante da CONTRATANTE.
5.22 A CONTRATADA deverá realizar registro de ocorrências de instrumentais cirúrgicos, perfuro cortante, resíduos e outros utensílios encontrados junto às roupas, recolher e identificar devidamente com as unidades de origem, data e horário da coleta da roupa, de forma que permitam a correção do processo de trabalho pela área assistencial.
5.23 O acondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, resistente à punctura e perfuração, com capacidade de contenção de líquidos e tampa vedante.
5.24 O recipiente deve possuir rótulo contendo identificação do material e do serviço de saúde gerador.
6. DA COLETA E ARMAZENAMENTO
6.1 Para a efetiva execução dos serviços de processamento de roupas hospitalares, a CONTRATADA deverá disponibilizar na unidade/setor hospitalar sacos hampers de plástico, descartáveis.
6.2 Os sacos de hamper de plástico devem conter, no máximo, 80% (oitenta porcento) de sua capacidade em roupas sujas das unidades.
6.3 Os sacos de hamper de plástico deverão ser identificados com o nome da unidade/setor de origem.
6.4 As roupas recolhidas diariamente deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança e sob supervisão da CONTRATANTE.
6.5 Os carros/contêineres utilizados para coleta de roupas sujas NÃO deverão servir para distribuição de roupas limpas.
7. DA LAVAGEM DAS ROUPAS
7.1 Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem, são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 Para os produtos químicos a serem utilizados nos processamentos, suas propriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de registro dos mesmos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos, os quais serão testados a cada 60 (sessenta) dias.
7.3 As respectivas Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico FISPQ de todos os produtos químicos a serem utilizados devem ser entregues à CONTRATANTE no ato da assinatura do contrato.
7.4 As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado, por meio de dosadores automatizados ou automatizados computadorizados.
7.5 As programações do processamento por grau de sujidade e tipo de tecido devem ser realizadas por responsável técnico farmacêutico ou químico, o mesmo poderá ser funcionário da CONTRATADA ou do seu fornecedor de produtos utilizados no processamento das roupas.
7.6 Da secagem, calandragem, prensagem e/ou passadoria da roupa limpa:
a) A secagem se dará por meio de secadores rotativos e depois, enviada à área de acabamentos;
b) Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das felpudas que deverão ser passadas e entregues dobradas conforme orientações da equipe de enfermagem da CONTRATANTE.
c) As roupas Cirúrgicas (aventais, campos e campos de esterilização) não poderão ser calandradas e/ou passadas. As mesmas deverão ser dobradas e empacotadas com o mínimo de manipulação possível, conforme orientação da equipe de Enfermagem da CONTRATANTE.
8. REPARO E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS DANIFICADAS
8.1 As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pela CONTRATANTE, serão reparadas sem custos ao CONTRATANTE, de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2 As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela CONTRATANTE serão consideradas excluídas.
8.3 Caso as peças a sejam excluídas pela CONTRATADA, a mesma procederá à baixa e reposição automática, de forma a garantir quantidades suficientes para utilização pela CONTRATANTE.
8.4 As peças decorrentes de manchas de medicamentos durante sua utilização na CONTRATANTE, as quais não permitam sua remoção total ou parcial, permanecerão em condições de uso, não caracterizando peças danificadas.
9. DA SEPARAÇÃO E EMBALAGEM DAS ROUPAS LIMPAS
9.1 Na fase final do processamento das roupas de hotelaria, estas devem ser dobradas e embaladas em sacos plásticos biodegradáveis e selados.
9.2 Devem ser entregues pacotes com peças individuais de lençol, fronha, toalha, camisola e conjunto de calça/bermuda e blusa (pijama) - estes dois últimos segregados por tamanho.
9.3 As peças deverão ser acondicionadas por tipo, em sacos plásticos biodegradáveis e selados, para que sejam utilizadas conforme a necessidade da CONTRATANTE.
9.4 As peças que contenham conjuntos deverão ser entregues agrupadas, conforme determinação da CONTRATANTE, em sacos plásticos biodegradáveis e selados.
9.5 Os custos com embalagens dos pacotes de hotelaria são de responsabilidade da CONTRATADA.
9.6 Os itens de roupas utilizados na CONTRATANTE estão relacionados no Termo de Referência (ANEXOS IV e V), e poderão sofrer alteração, como exclusão e inclusão, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE. Tais alterações, quando ocorrerem, devem ser informadas à CONTRATADA em prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a implementação.
9.7 A CONTRATADA deve verificar a necessidade de reparos nas peças de enxoval em cada etapa do processamento de roupas.
9.8 Todas as peças do enxoval entregue pela CONTRATADA como limpa, mas que forem identificadas por funcionários da CONTRATANTE com manchas ou sujidade, apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será separada e realizada notificação, à CONTRATADA, do ocorrido, e retornado para a lavanderia para que seja feito pela CONTRATADA, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para a CONTRATANTE.
10. DO INVENTÁRIO
10.1 ACONTRATADA deverá realizar, mensalmente, inventários qualitativos e quantitativos para que sejam gerados os indicadores de gestão, indicando o percentual de perdas por tipo de enxoval, número de ciclos de processamento das peças do enxoval, número de múltiplos de peças do enxoval comparado com o quantitativo especificado por unidade.
10.2 Em caso de extravio da roupa, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio de inventário.
10.3 Na data do início dos serviços, funcionários da CONTRATADA em conjunto com funcionários do CONTRATANTE, realizarão a contagem das roupas entregues para o processamento, conferindo a relação quantitativa e descritiva das roupas hospitalares que serão processadas para dar início ao controle da evasão e qualidade do processamento das roupas, que por sua vez, será efetuado por meio da realização de inventários mensais.
10.4 Ao final de cada mês e ao final da execução dos serviços, um funcionário da CONTRATADA, em conjunto com um funcionário da CONTRATANTE realizarão um inventário do enxoval, efetuando a contagem para o controle da evasão/extravio e destruição por mau uso das roupas objeto do fornecimento.
10.5 A CONTRATADA deverá apresentar o inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deverá constar o quantitativo por tipo e tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativamente a Relação Inicial/Anterior para a apuração do quantitativo da evasão e destruição das roupas no período e seu respectivo valor para reembolso.
10.6 A cada realização de inventário, a CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal relativa à Reposição de Roupas Fornecidas (no que tange a reposição de evasão/ extravio de peças superior aos 3% (três porcento) - evasão/extravio excedente à 3% (três porcento) são de responsabilidade da CONTRATANTE) que deverá ser paga juntamente coma Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços.
10.7 O início dos serviços será iniciado logo após a emissão da ordem de serviço pela CONTRANTE.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
11.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
11.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
11.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
11.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
11.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
11.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
11.10 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados:
a) Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço;
b) Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s);
c) As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Apresentar ao CONTRATANTE ao menos uma amostra de cada item do enxoval descrito no ANEXO IV (Especificação e Relação do Enxoval a ser Disponibilizado pela CONTRATADA) para fins de aprovação prévia à confecção.
12.2 Uma vez aprovadas as amostras das peças a serem confeccionadas, a CONTRATADA deverá fornecer todo o enxoval hospitalar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares.
12.3 Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados.
12.4 A CONTRATADA deverá inserir de forma gradativa em prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, as peças solicitadas no ANEXO V do Termo de Referência, de modo a manter o volume necessário ao atendimento do número de leitos existentes e ativos do HOSPITAL REGIONAL DR. XXXX XXXXXX XXXXX para um mínimo: 04 (quatro) trocas por dia.
12.5 A CONTRATADA deverá apresentar relatórios gerenciais do enxoval de roupas hospitalares para apuração do quantitativo de evasão e destruição e incorporação das roupas no período.
12.6 A CONTRATADA será responsável pela reposição do enxoval sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: desgastes decorrentes do processamento inadequado das peças, mau uso pelos funcionários da CONTRATADA e evasão apurada através de relatórios gerenciais até o limite de 3% (três porcento) ao mês.
12.7 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
12.8 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Ponta Porã/MS, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
12.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
12.10 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
12.11 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
12.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
12.13 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
12.14 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
12.15 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
12.16 Executar os serviços através de funcionários devidamente habilitados, com formação profissional qualificada.
12.17 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
12.18 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
12.19 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
12.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
12.21 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
12.22 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
12.23 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Regional Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
12.24 CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
12.25 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
12.26 A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
12.27 Em caso de necessidade de subcontratação de serviço especializado para cumprimento do objeto deste Contrato, essa será realizada mediante prévia autorização e sem custo adicional ao CONTRATANTE.
12.28 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
12.29 A CONTRATADA que porventura não estiver estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
13.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
13.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
13.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
14. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
14.1 O preço de referência para os SERVIÇOS CONTINUADO DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL, ENVOLVENDO TODAS AS ETAPAS DO CONTROLE E PROCESSAMENTO DO ENXOVAL HOSPITALAR corresponde a R$ 7,36 (sete reais e trinta e seis centavos) por quilograma de roupa suja.
14.2 No extravio de alguma peça do enxoval, o mesmo terá como preço de referência (individual) para reposição, os valores correspondentes:
DESCRIÇÃO | TAMANHO | VALOR (R$) |
Avental cirúrgico simples | Único | R$ 78,49 |
Avental cirúrgico OPA | Único | R$ 84,50 |
Conjunto privativo | M | R$ 80,83 |
Conjunto privativo | G | R$ 81,83 |
Conjunto privativo | GG | R$ 82,50 |
Conjunto privativo | EXG | R$ 84,12 |
Conjunto privativo | EXGG | R$ 84,12 |
Conjunto privativo | EXGGG | R$ 88,27 |
Conjunto privativo | EXGGGG | R$ 90,93 |
Campo duplo | 50X50 | R$ 29,97 |
Campo duplo | 80X80 | R$ 46,17 |
Campo duplo | 100x100 | R$ 78,10 |
Campo duplo | 130x130 | R$ 98,15 |
Campo duplo | 160x160 | R$ 118,30 |
Campo simples | 50X50 | R$ 16,47 |
Campo simples | 80X80 | R$ 24,50 |
Campo simples | 100x100 | R$ 39,73 |
Campo simples | 130x130 | R$ 53,77 |
Campo simples | 160x160 | R$ 62,33 |
Toalhinhas de mão | 80x50 | R$ 13,99 |
Campo Duplo Fenestrado Fenestrada de 10 cm | 50X50 | R$ 33,53 |
Campo Duplo Fenestrado Fenestrada de 10 cm | 80X80 | R$ 51,78 |
Porta Bisturi com dois bolsos | Único | R$ 39,87 |
Avental isolamento | Único | R$ 67,42 |
Camisa infantil para crianças | P | R$ 18,75 |
Camisa infantil para crianças | PP | R$ 18,75 |
Camisa infantil para crianças | M | R$ 19,42 |
Camisa infantil para crianças | G | R$ 19,42 |
Camisa infantil para crianças | GG | R$ 21,43 |
Camisa infantil para crianças | EXG | R$ 21,77 |
Short infantil para crianças | P | R$ 17,28 |
Short infantil para crianças | PP | R$ 17,28 |
Short infantil para crianças | M | R$ 17,95 |
Short infantil para crianças | G | R$ 17,95 |
Short infantil para crianças | GG | R$ 19,97 |
Short infantil para crianças | EXG | R$ 20,30 |
Camisola adulta | Único | R$ 34,63 |
Camisola adulta | Obeso | R$ 39,33 |
Camisa para pacientes adultos | P | R$ 29,82 |
Camisa para pacientes adultos | M | R$ 29,82 |
Camisa para pacientes adultos | G | R$ 30,82 |
Camisa para pacientes adultos | GG | R$ 31,15 |
Camisa para pacientes adultos | EXG | R$ 33,50 |
Camisa para pacientes adultos | EXGG | R$ 33,83 |
Camisa para pacientes adultos | EXGGG | R$ 35,50 |
Short para pacientes adultos | P | R$ 29,82 |
Short para pacientes adultos | M | R$ 29,82 |
Short para pacientes adultos | G | R$ 30,82 |
Short para pacientes adultos | GG | R$ 31,15 |
Short para pacientes adultos | EXG | R$ 33,50 |
Short para pacientes adultos | EXGG | R$ 33,83 |
Short para pacientes adultos | EXGGG | R$ 35,50 |
Cobertor casal | 180X220 | R$ 65,62 |
Xxxxxxx xxxxxxx (recém-nascido) | 90X110 | R$ 32,83 |
Cueiro | 80X100 | R$ 24,05 |
Fronha | 50X70 | R$ 10,58 |
Lençol travessa | 120X160 | R$ 33,66 |
Lençol maca | 120X220 | R$ 33,33 |
Lençol para mesa de centro cirúrgico | R$ 70,54 | |
Lençol cama M | 170X290 | R$ 46,33 |
Lençol cama G | 210X295 | R$ 56,32 |
Lençol de berço | R$ 24,83 | |
Xxxxxx para berço recém-nascido | R$ 8,67 | |
Toalha de banho | 70X135 | R$ 25,42 |
Toalha de piso | 41X74 | R$ 14,50 |
Cortina para biombos | R$ 83,73 |
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto;
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários.
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
g) GFIP E SEFIP;
h) Fichas de entrega de EPI’s;
i) Relatório analítico da GRF (FGTS);
j) Guia GRF (FGTS);
k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS);
m) Guia GPS (INSS);
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS);
o) Protocolo de conectividade;
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
15.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0009-46, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2020, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Mato Grosso do Sul.
15.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado à entrega dos itens constantes na cláusula 15.1 deste termo de referência (subitens A à P).
15.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
15.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
15.6 Caso se verifique o inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá consignar o pagamento em juízo, a ser providenciado por meio adequado.
15.7 Declara o CONTRATANTE e concorda a CONTRATADA, que no caso de inadimplemento do ente público, o valor acima previsto será repassado em até 05 (cinco) dias úteis, após o efetivo recebimento dos repasses provenientes do Contrato de Gestão, no quadro-resumo para
pagamento dos fornecedores. Nessa hipótese, não haverá a incidência de quaisquer juros e/ou multa contratual.
16. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
16.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2020 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul.
16.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
17. DAS PENALIDADES
17.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ordem de serviço e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
17.2 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
17.3 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência não previstos nesta tabela; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
17.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e poderá ser descontada/glosada do valor do pagamento.
17.5 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
18. DA PROPOSTA
18.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.