CONTRATO DE ALUGUER DE BICICLETAS ELETRICAS TERMOS E CONDIÇÕES -
CONTRATO DE ALUGUER DE BICICLETAS ELETRICAS TERMOS E CONDIÇÕES -
Definição das condições e responsabilidades cíveis dos clientes que celebram um contrato de aluguer de bicicletas com a sociedade comercial , Fronteira do lazer lda - pessoa coletiva nº 514 380 039, representada por Xxxxxxxx-Xxxx Xxxxxx Xxxxxx sócio gerente, com sede social na xxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 – 0 xxxxx 0000-000 xxxxxx, xxxxxxxx também com loja no parque das nações designada neste contrato por fronteira do lazer, lda;
Artigo 1º - objeto
A Fronteira do lazer, lda presta o serviço de aluguer ao cliente e este recebe de aluguer o veículo descrito nas condições particulares do contrato a celebrar.
Artigo 2.º - aluguer
1. o montante, a periodicidade as datas de vencimento do aluguer pela utilização do veículo, são definidas nas condições particulares.
2. o pagamento do aluguer será efetuado em numerário ou por transferência ATM e de acordo com a tabela constante na cláusula 5ª.
Artigo 3º. - local e horário
Os veículos poderão ser alugados em qualquer dos postos de atendimento da Fronteira do lazer, lda, durante o seguinte horário: das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00 todos os dias exceto ao domingo que encerra para descanso do pessoal.
Artigo 4º. - condições de aluguer
1. os veículos serão alugados apenas no horário de funcionamento e pelo período mínimo contratado;
2. o aluguer do veículo implica a assinatura do contrato bem como a subscrição de contrato de seguro de responsabilidade civil;
3. é obrigatório, no ato de aluguer, a apresentação de um documento de identificação pessoal válido e com fotografia.
4. o aluguer do veículo é reservado a maiores de 18 anos (ou menores desde que acompanhados por responsável de educação que presta termo de responsabilidade) desde que se apresente com documentação valida.
5. a fronteira do lazer, lda reserva-se a direito de recusar o aluguer de veículo a quem se mostre visivelmente sob influência de álcool ou de outra substância proibida, ou de pessoa que não ofereça as condições para utilização do veículo, bem como a quem tenha anteriormente incumprido com as condições de aluguer.
6. será efetuada uma ficha com os resultados de vistoria ao veículo conjunta entre a Fronteira do lazer, ldae o cliente sobre o estado do material antes e depois do período de aluguer.
7. será disponibilizado com o aluguer do veículo um capacete, cadeado, kit de emergência e bomba de ar quando solicitados pelo cliente. será disponibilizado ainda uma cópia do contrato de aluguer.
Artigo 5-º - tarifas de aluguer
1. As tarifas de aluguer das bicicletas dependem do seu tempo de utilização conforme tabela apresentada na nossa aplicação de gestão de aluguer (Xxxxxxxxxx.xxx).
2. A devolução do veículo antes do termo do período contratado não determina a devolução de qualquer quantia previamente paga para aquisição de horas/ dias de utilização.
Artigo 6.º – caução e « retainer »
1. é obrigatório, no ato de aluguer, o pagamento pelo cliente de uma caução no valor de 300 euros e de um retainer de 1500 euros. O retainer é uma soma que é retida no seu cartão de credito do cliente sem ser debitado. Este valor apenas é utilizado em caso de danos na bicicleta superior aos 300 euros de caução.
2. o valor da caução não será devolvido caso o veículo ou os restantes acessórios disponibilizados apresentem danos parciais e/ou totais decorrentes da sua incorreta utilização, independentemente da culpa, mas apenas no caso de recusa do pagamento voluntário das peças danificadas de acordo com o orçamento apresentado pelo mecânico da nossa empresa. Os valores de substituição das peças danificadas encontram-se em anexo deste contrato. Os preços apresentados incluem IVA à taxa legal em vigor bem como mão de obra para a reposição/substituição / reparação das mesmas.
Artigo 7.º - obrigações da Fronteira do lazer, lda :
A) entregar ao cliente o veículo objeto deste contrato, acompanhado dos documentos e equipamentos referidos nas condições particulares,
B) assegurar o uso do veículo para os fins a que ele se destina,
C) prestar apoio em caso de avaria ou acidente, praticando todos os atos necessários ao auxílio ao cliente.
Artigo 8.º - obrigações do cliente:
A) fazer uso normal e prudente do veículo, cumprindo as regras de condução na via pública;
B) abster-se de utilizar o veículo de modo a pôr em causa o seu funcionamento e segurança;
C) pagar o aluguer;
D) prestar caução;
E) não sublocar o veículo;
F) não emprestar, ceder, transferir, adaptar ou modificar o veículo;
G) não transportar terceiros;
H) abster-se de utilizar o veículo em qualquer tipo de provas desportivas;
I) permitir o exame do veículo pela Fronteira do lazer, lda mesmo durante o período de vigência do aluguer;
J) observar, em caso de sinistro, as regras e procedimentos previstos no artigo 12.º;
K) avisar imediatamente via telefone a fronteira do lazer, ldada deteção de qualquer defeito ou anomalia referente à utilização do veículo;
L) avisar imediatamente via telefone a Fronteira do lazer, lda em caso de furto ou dano provocado por terceiros;
M) custear as multas, coimas e despesas análogas relacionadas com a utilização ou detenção do veículo durante o período de aluguer contratado;
N) não utilizar o veículo fora da área geográfica estabelecida com a Fronteira do Lazer, lda;
O) restituir o veículo, findo o prazo de aluguer, com o equipamento e documentos referidos nas condições particulares e com os extras que lhe tenham sido acrescidos, no estado que decorra do seu uso normal.
P) pagar o valor relativo a avarias de acordo com a tabela em anexo deste contrato
Artigo 9.º - risco e seguro
1. Sem prejuízo do disposto na lei geral, os riscos da perda ou deterioração do veículo correm por conta do cliente.
2. O cliente obriga-se a subscrever, com a assinatura do contrato de aluguer do veículo e durante o prazo de aluguer, as apólices de seguro em benefício da fronteira do lazer, lda, cobrindo os seguintes riscos;
A) danos sobre terceiros: danos patrimoniais sobre bens e danos patrimoniais e não patrimoniais provocados a terceiros decorrentes de uma condução com culpa.
3. o cliente obriga-se a pagar à seguradora; via fronteira do lazer, lda, o prémio decorrente do contrato de seguro.
4. o cliente obriga-se a pagar à seguradora, via fronteira do lazer, lda, a decorrente do contrato de seguro.
5. a apólice determina expressamente que em caso de sinistro, a indemnização deverá ser paga diretamente pela companhia de seguros à fronteira do lazer, lda.
6. em caso de a fronteira do lazer, lda ser chamada a indemnizar terceiros por danos relativos à utilização do veículo não cobertos pela respetiva apólice, poderá exercer contra o cliente direito de restituição pelas quantias despendidas.
7. o cliente pode optar por subscrever, no ato de assinatura do contrato, um seguro de acidentes pessoais de forma a prevenir situações em que a sua própria integridade física fique afetada.
As coberturas e franquias desse seguro são como indicado na seguinte tabela:
Coberturas | Capitais por pessoa | Franquias p/ pessoa | Idade Limite de permanênc ia |
Morte por Acidente | 25.000,00 Euros | 75 | |
Invalidez Permanente por Acidente | 25.000,00 Euros | 75 | |
Despesas de Tratamento por acidente | 2.500,00 Euros | 60,00 Euros | 75 |
Morte simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge | 15.000,00 Euros | 75 | |
Despesas de Funeral (Gastos) | 5.000,00 Euros | 75 | |
Despesas c/operações salvamento, busca, transp.sinistrado | 1.000,00 Euros | 75 |
O valor deste seguro é de 3,00 / dia.
Artigo 10.º - devolução
1. findo o período de aluguer da bicicleta é obrigatória a sua devolução no mesmo posto onde foi celebrado o contrato, salvo estipulação em contrário e no período de funcionamento indicado no artigo 3.º.
2. o não cumprimento do estipulado no número anterior implica a aplicação de uma penalização no valor de 70,00€ por dia de atraso, valores a descontar na caução prestada.
3. a entrega do veículo em outro posto de atendimento da Fronteira do lazer, lda diferente do ponto de recolha deverá ser expressamente acordada entre as partes.
Artigo 11.º - responsabilidade por furto e danos provocados por acidente
Não existe em Portugal um seguro contra o roubo ou furto de bicicletas.
1. o cliente é responsável pelo furto e danos sobre o veículo e respetivos acessórios disponibilizados durante o período de aluguer.
2. em caso de furto do veículo o cliente deverá comunicar imediatamente tal facto à Fronteira do lazer, lda , em qualquer posto de atendimento ou através de telefone, devendo apresentar a respetiva queixa junto das autoridades competentes (PSP ou GNR).3. a não devolução do veículo na data do término do contrato implica a perda total do valor de caução e o acerto da quantia em falta para a total cobertura do valor do veículo.
4. os danos provocados por acidente ou uso inapropriado do veículo bem como a avaria ou estrago dos respetivos acessórios serão da responsabilidade do cliente, independentemente da culpa no acidente, aplicando-se as condições gerais constantes da apólice sobre o seguro contratado na relação com terceiros eventualmente envolvidos no acidente.
5. o valor da caução retido tem por função exclusiva a substituição do veículo ou da reparação das peças deterioradas.
Artigo 12.º - avarias
1. caso o veículo em uso pelo cliente tenha uma avaria, por causa que não lhe seja imputável, deverá comunicar o facto de imediato em qualquer dos pontos de atendimento da fronteira do lazer, lda ou através do telefone 000 000 000 ou 000 000 000 de modo a que se proceda à substituição do veículo.
2. em caso de impossibilidade de substituição de veículo não será cobrado o valor total referente ao período de aluguer e será disponibilizado um veículo em outro período a acordar.
3. o cliente deverá, aquando da devolução do equipamento, informar a fronteira do lazer, lda quando à existência de algum defeito ou avaria no veículo e restantes equipamentos disponibilizados.
Artigo 13.º - tabela de valores de equipamento em caso de avaria
1. no caso de roubo ou acidente e perda total do veículo alugado, o cliente deverá proceder ao pagamento dos respetivos valores de acordo com o valor de compra à data do acontecimento.
2. no caso de danos no veículo alugado, o cliente deverá proceder ao pagamento das respetivas peças danificadas de acordo com o anexo apresentado no final deste contrato.
Artigo 14.º – GPS – localizador da bicicleta
1. De forma a poder restrear o veiculo alugado em caso de roubo, acidente ou para poder localizar o cliente em caso de avaria, é colocado dentro do motor da bicicleta elétrica um localizador com GPS.
2. O cliente aceita expressamente a colocação deste instrumento de segurança e controlo durante o tempo de aluguer da bicicleta.
3. A Fronteira do Lazer, lda garante e compromete-se em que o uso dos dados recolhidos não são personalizados, isto é, apenas estão ligados ao veículo, e serve expressamente a segurança do cliente e do material alugado, sendo que os dados serão imediatamente destruidos no final do contrato.
Artigo 15.º - disposições gerais 1. os veículos a alugar pela Fronteira do lazer, lda são propriedade exclusiva da primeira contratante, destinando-se as mesmas a passeios de lazer.
2. o cliente tem liberdade na escolha do itinerário da sua preferência, desde que observe as regras constantes neste contrato.
3. a Fronteira do lazer, lda aconselha a utilização de acessórios de proteção adequados, nomeadamente, capacete, luvas e outros acessórios que sejam necessários a uma melhor segurança (óculos de proteção, joelheiras e cotoveleiras, etc).
4. a Fronteira do lazer, lda aconselha que seja utilizada toda a prudência requerida para a utilização do veículo e adverte para que sejam cumpridas todas as regras do código da estrada durante a utilização do mesmo.
5. cada veículo apenas poderá transportar uma pessoa;
6. a área territorial para a utilização do veículo da fronteira do lazer, lda é limitado à área descrita no contrato.
Artigo 16.º - fim do contrato
O fim do contrato dá-se automaticamente no momento em que é devolvido a(s) bicicleta(s) e/ou acessório(s) alugado(s) pelo cliente à fronteira do lazer, lda ou quando recolhida por esta, e liquidadas as dívidas inerentes a esse mesmo contrato de aluguer caso existam.
Artigo 17.º - casos omissos e litígios
Os casos omissos e não previstos neste contrato serão resolvidos pela lei nacional aplicável e o foro competente serão os tribunais comuns e, concretamente, o tribunal judicial da comarca de Lisboa.
Artigo 18.º - Tratamento de dados pessoais
Todos os dados pessoais recolhidos pela Fronteira do lazer, lda são fornecidos de forma voluntária e não serão objeto de transmissão a terceiros, salvo autorização do cliente para o efeito, ou em casos expressamente referidos em contrato.
Artigo 19.º - Foro competente
Ambas as partes acordam que quaisquer eventuais litígios emergentes do presente contrato, serão submetidos ao tribunal da comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.
Fronteira do lazer, lda nipc nº 514 380 039 Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O cliente :
Nome completo :
B.I. Ou Passaporte :
Assinatura (igual ao doc de identificação)
Contratação do seguro : SIM / NÃO .
Anexo 1 :
Destrução completa ou roubo | 3500,00 € |
Bateria | 794,00 € |
Forqueta | 100,00 € |
Motor Bosch Active Plus / CX / Perfom/ | 700,00 € |
Visor LCD Intuvia | 153,00 € |
Bateria PowerPack 500 Wh | 794,00 € |
Visor LCD Purion | 100,00 € |
Carregador Bosch A2 | 120,00 € |
Visor LCD Bosch (Intuvia) | 153,00 € |
Carregador Bosch A4 | 133,00 € |
Xxxxx | 35,00 € |
Punhos | 30,00 € |
Manete de travão | 30,00 € |
Pinça Travao V-Brake H22 (cada) Magura | 70,00 € |
Espigão de Xxxxx | 45,00 € |
Pedais | 25,00 € |
Corrente KMC X1 | 20 |
Guarda Lamas Frente | 40,00 € |
Guarda Lamas Trás | 40,00 € |
Roda frente | 100,00 € |
Roda traseira | 120,00 € |
Pneus Schwalbe (cada) | 35,00 € |
Camara-de-ar | 10,00 € |
Cubo Enviolo (punho) | 80,00 € |
Luz frente | 57,00 € |
Luz traseira | 40,00 € |
Pé de Descanso | 35,00 € |
Porta-bagagens racktime standit 28 » | 40,00 € |
Riscos importantes ou moças no quadro sup. a 1 cm | 50,00 € |
Capacete | 30,00 € |
Cadeado | 60,00 € |
Alforje (cada) | 50,00 € |
BICYCLE RENTAL AGREEMENT TERMS AND CONDITIONS -
Definition of the civil conditions and responsibilities of the customers who celebrate with the commercial company , Fronteira do lazer lda - legal entity nº 514 380 039, represented by Xxxxxxxx-Xxxx Xxxxxx Xxxxxx managing partner, with head office at xxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 - 0 xxxxx 0000-000 xxxxxx, xxxxxxxx also with store in the park of nations designated in this contract as Fronteira do lazer, lda;
Article 1 - object
The Fronteira do lazer lda, lda provides the rental service to the customer and the customer receives the vehicle described in the particular conditions of the contract to be signed.
Article 2 – rental
1. The amount, the periodicity and the due dates of the rental for the use of the vehicle, are defined in the particular conditions.
2. The payment of the rental will be made in cash or by ATM transfer and in accordance with the table in clause 5.
Article 3. - Place and time
The vehicles may be rented at any of the service stations of Fronteira do lazer, lda, during the following hours: from 10
a.m. to 1 p.m. and from 2 p.m. to 6 p.m. every day except the Sunday that closes for staff rest.
Article 4. - rental conditions
1. the vehicles will be rented only during opening hours and for the minimum period contracted;
2. the rental of the vehicle implies the signature of the contract as well as the subscription of a civil liability insurance contract;
3. it is mandatory, at the time of rental, the presentation of a valid personal identification document with photograph.
4. The vehicle rental is reserved for those over 18 years of age (or minors if accompanied by a guardian who provides a term of responsibility) as long as it is presented with valid documentation.
5. At the leisure border, lda reserves the right to refuse the vehicle rental to anyone who is visibly under the influence of alcohol or another prohibited substance, or a person who does not offer the conditions for use of the vehicle, as well as to anyone who has previously failed to comply with the rental conditions.
6. A sheet with the results of the inspection of the vehicle will be made jointly between the Leisure Frontier, ldae the client about the state of the material before and after the rental period.
7. A helmet, padlock, emergency kit and air pump will be made available with the vehicle rental when requested by the client. A copy of the rental contract will also be made available.
Article 5 - Rental Rates
1. The rental rates for bicycles depend on their usage time as shown in our rental management application (Xxxxxxxxxx.xxx).
2. The return of the vehicle before the end of the contracted period does not determine the return of any amount previously paid for hours/days of use.
Article 6 - security deposit and " retainer "
1. At the time of rental, the customer must pay a security deposit of 300 euros and a retainer of 1500 euros. The retainer is a sum that is retained on the customer's credit card without being debited. This amount is only used in case of damage to the bike exceeding the 300 euro retainer.
2. 2. The amount of the retainer will not be returned if the vehicle or the other accessories provided show partial and/or total damage due to incorrect use, regardless of fault, but only in case of voluntary refusal to pay for the damaged parts according to the quotation presented by our company's mechanic. The replacement values of the damaged parts are attached to this contract. The prices shown include VAT at the legal rate in force as well as manpower for their replacement/replacement/repair.
Article 7 - obligations of Fronteira do lazer, lda :
A) to deliver to the customer the vehicle object of this contract, accompanied by the documents and equipment referred to in the particular conditions,
B) to ensure the use of the vehicle for the purposes for which it is intended,
C) to provide support in case of breakdown or accident, performing all acts necessary to assist the customer.
Article 8 - Customer obligations:
A) to make normal and prudent use of the vehicle, complying with the rules of driving on public roads;
B) to refrain from using the vehicle in such a way as to jeopardize its operation and safety;
C) to pay the rent; to provide security;
E) not to sublet the vehicle;
F) not to lend, assign, transfer, adapt or modify the vehicle;
G) not to carry third parties;
H) to refrain from using the vehicle in any kind of sports events;
I) to allow the examination of the vehicle by the Leisure Frontier, even during the rental period;
J) to observe, in case of accident, the rules and procedures provided for in Article 12 of the Directive.
K) immediately notify by telephone the border of the leisure;
L) immediately notify by telephone the Border
Article 9 - Risk and insurance
1. Without prejudice to the provisions of the general law, the risks of loss or deterioration of the vehicle are at the expense of the customer.
2. The customer undertakes to take out, with the signing of the rental contract of the vehicle and during the rental period, the insurance policies for the benefit of the leisure border, lda, covering the following risks; A) damage to third parties: damage to property and damage to property and non-property caused to third parties as a result of driving with fault.
3. the client undertakes to pay the insurance company; via the border of leisure, lda, the premium arising from the insurance contract.
4. The customer undertakes to pay to the insurer, via the border of leisure, lda, the premium arising from the insurance contract.
5. the policy expressly states that in case of accident, the compensation shall be paid directly by the insurance company, via fronteira do lazer, lda.
6. In case the leisure border, lda is called to indemnify third parties for damages related to the use of the vehicle not covered by the respective policy, it may exercise against the customer the right to refund the amounts spent.
7. The customer may choose to take out personal accident insurance when signing the contract in order to prevent situations in which his own physical integrity is affected.
The coverages and deductibles of this insurance are as indicated in the following table: Personal accident insurance ( extra - professional risks )
Base Coverage Capitals :
Death or permanent disability : 25.000,00 eur
* treatment or repatriation costs : 2,500.00 eur
** operating liability : 50,000.00 eur
* franchise of 50 eur in treatment costs
** deductible of 10% (material damage) minimum: 125 eur, maximum: 500 eur
Base Coverage | Capitals (p/ 1 person) | Franchise por person | Limit of age |
Death | 25.000,00 Euros | 75 | |
Permanent disability by Acidente | 25.000,00 Euros | 75 |
reatment or repatriation costs | 2.500,00 Euros | 60,00 Euros | 75 |
Morte simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge | 15.000,00 Euros | 75 | |
Funeral (costs | 5.000,00 Euros | 75 | |
Cots of salvation, transporte, | 1.000,00 Euros | 75 |
Personal accident insurance price : 3,00 euros/dia
Article 10 - Return
1. At the end of the rental period, the bicycle must be returned to the place where the contract was concluded, unless otherwise stipulated and within the operating period indicated in Article 3.
2. Failure to comply with the stipulation in the previous paragraph shall result in a penalty of 70.00 euros per day of delay, to be deducted from the deposit provided.
3. The delivery of the vehicle to another service station at the border of leisure, lda different from the collection point shall be expressly agreed between the parties.
Article 11 - Liability for theft and damage caused by accident
There is no insurance in Portugal against theft or robbery of bicycles.
1. The customer is responsible for theft and damage to the vehicle and its accessories during the rental period.
2. In case of theft of the vehicle, the customer must immediately report it to the Fronteira do lazer, lda , at any service station or by telephone, and must submit the respective complaint to the competent authorities (PSP or GNR).
3. Failure to return the vehicle on the date of termination of the contract implies the total loss of the deposit value and the settlement of the missing amount for the total coverage of the vehicle value.
4. Damage caused by accident or improper use of the vehicle as well as the breakdown or damage to its accessories shall be the responsibility of the customer, regardless of fault in the accident, applying the general conditions of the policy on insurance contracted in the relationship with third parties eventually involved in the accident.
5. The value of the deposit withheld is solely for the purpose of replacing the vehicle or repairing the damaged parts.
Article 12 - Breakdowns
1. If the vehicle in use by the customer has a breakdown, because it is not attributable to him, he must report the fact immediately at any of the points of care of the border of leisure, lda or by telephone 000 000 000 or 000 000 000 so that the vehicle can be replaced.
2. If it is impossible to replace the vehicle, the total amount for the rental period will not be charged and a vehicle will be available in another period to be agreed.
3. When returning the equipment, the client must inform the leisure border, lda when there is any defect or breakdown in the vehicle and other equipment provided.
Article 13 - Table of values of equipment in case of damage
1. In case of theft or accident and total loss of the rented vehicle, the customer must pay the respective values according to the purchase value at the date of the event.
2. In case of damage to the rented vehicle, the customer must pay the respective damaged parts according to the annex presented at the end of this contract.
Article 14 - GPS - bicycle locator
1. In order to be able to repair the rented vehicle in case of theft, accident or to be able to locate the customer in case of damage, a locator with GPS is placed inside the engine of the electric bicycle.
2. The customer expressly accepts the placing of this safety and control instrument during the rental time
3. 3Fronteira do Lazer, lda guarantees and undertakes that the use of the data collected is not personalized, i.e. they are only connected to the vehicle, and expressly serves the security of the client and the material rented,
and the data will be immediately destroyed at the end of the contract.
Article 15 - General Provisions
1. The vehicles to be rented by Fronteira do lazer, lda are the exclusive property of the first contractor, and are intended for leisure trips.
2. The customer is free to choose the itinerary of his preference, provided that he observes the rules contained in this contract.
3. Fronteira do lazer, lda advises the use of appropriate protective accessories, namely helmet, gloves and other accessories that are necessary for better safety (goggles, knee and elbow pads, etc).
4. Fronteira do lazer advises that all necessary caution should be used when using the vehicle and warns that all the rules of the highway code should be observed during its use.
5. each vehicle may only carry one person; 6. the territorial area for the use of the leisure border lda vehicle is limited to the area described in the contract.
Article 16 - end of the contract
The end of the contract occurs automatically when the bicycle(s) and/or accessory(ies) rented by the customer at the border of leisure, lda or when collected by it, and the debts inherent in the same rental contract, if any, are paid.
Article 17 - Omissions and Disputes
The omissions and not foreseen in this contract shall be solved by the applicable national law and the competent court shall be the common courts and, specifically, the judicial court of the district of Lisbon.
Article 18 - Processing of personal data
All personal data collected by Fronteira do lazer, lda shall be provided voluntarily and shall not be passed on to third parties, unless authorised by the client to do so, or in cases expressly referred to in the contract.
Article 19 - Competent Court Law
Both parties agree that any disputes arising from this contract shall be submitted to the court of the district of Lisbon to the exclusion of any other.
Fronteira do lazer, lda nipc no. 514 380 039 Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | |
Annex 1 : | |
Complete destruction or theft | € |
Battery | 794,00 € |
Forqueta | 100,00 € |
Bosch Active Plus / CX / Perfom/ Engine | 700,00 € |
Intuvia LCD Display | 153,00 € |
PowerPack 500 Wh Battery | 794,00 € |
Purion LCD display | 100,00 € |
Bosch A2 Charger | 120,00 € |
Bosch LCD display (Intuvia) | 153,00 € |
Bosch A4 Charger | 133,00 € |
Xxxxx | 35,00 € |
Fists | 30,00 € |
Brake handle | 30,00 € |
V-Brake Clamp H22 (each) Magura | 70,00 € |
Xxxxx'x Spike | 45,00 € |
Pedals | 25,00 € |
KMC X1 Current | 25,00 € |
Front Mudguard | 40,00 € |
Mudguard Rear | 40,00 € |
Front wheel | 100,00 € |
Rear wheel | 120,00 € |
Schwalbe tyres (each) | 35,00 € |
Camara-de-ar | 10,00 € |
Enviolo Cube (handle) | 80,00 € |
Front light | 57,00 € |
Backlight | 40,00 € |
Resting Foot | 35,00 € |
Racktime Standit 28 Luggage rack " | 40,00 € |
Important risks or girls in the table above at 1 cm | 50,00 € |
Helmet | 30,00 € |
Padlock | 60,00 € |
Saddlebags (each) | 50,00 € |