EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2009 PROCESSO N.º 045/2009
PREÂMBULO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM DE CONTAGEM - TRANSCON torna
público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 001/2009, Processo Administrativo n° 045/2009, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULOS, UTILITÁRIOS E MOTOS, DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR AO ANO DE 2009, DESTINADOS A ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM, PELO PERIODO DE 24 MESES, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O Procedimento licitatório será coordenado pela Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, designada pela PORTARIA TRANSCON Nº 019, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009, publicada no Diário Oficial do Município de Contagem em 21 de dezembro de 2009 e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Data: 07(sete) DE JANEIRO DE 2009
Horário: 08:30 horas às 09:00 horas (ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO) 09:10 horas da manhã (ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA )
Local: TRANSCON- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n. 95- Bairro Inconfidentes - Contagem/MG.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULOS, UTILITÁRIOS E MOTOS, DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR AO ANO DE 2009, DESTINADOS A ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM DE CONTAGEM, PELO PERÍODO DE 24 MESES.
LOTE 01: | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cor branca, cilindrada mínima de 1.000CC, 0,8V, com potência mínima de 69CV, 04 portas e porta-malas, capacidade para 05 passageiros, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi- point, direção hidráulica, ar condicionado, acendedor de | 08 |
cigarros, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), refrigeração a água, equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual com sirene e eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, uma sirene eletrônica na sua base. * Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”.adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem), com giroflex, adesivos e *rádio. | ||||
02 | Especificações mínimas: Veículos do tipo motocicleta movidos a gasolina, zero KM, na cor branca, ano/fabricação 2009, de 150 CC, freio dianteiro a disco, sistema de partida elétrica, câmbio de 5 velocidades, luz pisca alerta estrobo no farol, suporte de baú traseiro e baú com lentes refletivas, adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem), equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual eletrônica padrão PMMG, composto de 01 kit, Giroflex sinalizador visual para advertência com cúpula injetada em policarbonato translúcido, base injetada em ABS de alta resistência montado sobre uma haste telescópica, fixado em motocicleta. Possuir coxim de elastômero para minimizar vibrações. Desenvolvido com tecnologia microcontrolada, é composto por 84 leds de alto brilho de 0,5W ou 1W, distribuídos em ângulo de 360° na cor vermelho, com sirene eletrônica desenvolvida em tecnologia digital microcontrolada, composta por uma corneta em chapa de aço e suporte de fixação através de abraçadeiras em aço com acabamento em pintura eletrostática. Possui 3 tipos de sons (Wail, Yelp, e Manual) acionados por um controle, amplificador incorporado na própria sirene e proteção contra inversão de polaridade e sobre tensão 12 volts, câmbio 5. | 10 | ||
03 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cilindrada mínima de 1.000CC, 0,8V, com potência mínima de 69CV, 04 portas e porta-malas, capacidade para 05 passageiros, ar condicionado , cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi-point, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), direção | 01 |
hidráulica, refrigeração a água, adesivos. | ||||
TOTAL DO LOTE I | R$ | R$ |
LOTE 02: | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
04 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, na cor branca, cilindrada mínima de 1.300cc 16V, 03 portas “ porta lateral corrediça” e porta- malas, capacidade para 07 passageiros, porta malas de 750l, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi-point, direção hidráulica, acendedor de cigarros, ar condicionado, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, refrigeração a água, equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual com sirene e eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, uma sirene eletrônica na sua base. * Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”, adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem). | 01 | ||
05 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cor branca cilindrada mínima de 1600CC, com potência mínima de 69CV, motor 1.6, 02 portas, caçamba com ganchos nas laterais internas, capacidade para 02 passageiros, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, ar condicionado, limpador e lavador de para brisa, janela traseira corrediças, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi- point, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, refrigeração a água e direção hidráulica equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual com sirene e eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC | 02 |
montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, uma sirene eletrônica na sua base. * Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”.adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem) | ||||
06 | Especificações mínimas: Carroceria Van, combustível gasolina/álcool, bancos para no mínimo 09 passageiros com cinto de segurança, 03 portas sendo a porta lado direito corrediça, marchas 04 a frente e 01 ré, Injeção Eletrônica multiponto, motor refrigerado a água, limpador do pára-brisa com temporizador; luz no compartimento do motor; ar condicionado, direção hidráulica, assoalho com revestimento em borracha; janela corrediça na lateral esquerda; janela corrediça na porta lateral direita; calotas. Motor 1.4 8V MI Cilindrada 1.4 l Cilindros Quatro em linha; Câmbio Manual Tração Traseira Freios Dianteiros a discos sólidos e traseiros a tambor, adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem). | 03 | ||
07 | Especificações mínimas: Veículos do tipo pick-up movidos a gasolina, zero KM, ano/fabricação 2009, na cor branca, com cabine simples, 05 marchas a frente e 01 ré, tração 4x4, direção hidráulica, ar condicionado, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, equipado com *rádio de comunicação com conjunto de sinalização acústico visual com sirene eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, | 01 |
sirene eletrônica na sua base. “Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”, adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem). | ||||
08 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cor branca, cilindrada mínima de 1.000CC, 0,8V, com potência mínima de 69CV, 04 portas e porta-malas, capacidade para 05 passageiros, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi- point, direção hidráulica, ar condicionado, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), refrigeração a água, equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual com sirene e eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, uma sirene eletrônica na sua base. * Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”.adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem), com giroflex, adesivos e *rádio. | 04 | ||
09 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cilindrada mínima de 1.000CC, 0,8V, com potência mínima de 69CV, 04 portas e porta-malas, capacidade para 05 passageiros, ar condicionado, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi- point, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), direção hidráulica, refrigeração a água, adesivos. | 07 | ||
TOTAL DO LOTE II | R$ | R$ |
OBSERVAÇÃO: DESCRIMINAÇAO DO RÁDIO (*) VEICULAR:
A Contratada se obriga a manter o sistema de rádio veicular compatível com o utilizado na TRANSCON; que deverá fornecer e operar na infra-estrutura, os recursos e serviços, a saber:
• Operar na área de atuação da TRANSCON, ou seja, em todo o Município de Contagem;
• Ser apta em operar em até 100 (cem) Estações Móveis em um mesmo grupo;
• Decodificação DTMF para chamada seletiva, e integração rádio-PAEX;
• Ter freqüência homologada pela ANATEL devendo comprovar a homologação para operar SME;
• A contratação inclui: Serviços de comunicação, Manutenção e suporte em sistemas Trunking;
• O sistema deverá disponibilizar: Comunicação em grupo; Programação de grupos distintos;
• Chamada privativa; Identificação de chamadas; Interligação com rede telefônica (conforme a tecnologia oferecida); Medição dos canais de comunicação e cobertura inteligível dentro da região metropolitana de Contagem;
• A franquia de utilização do sistema de radio comunicação será livre;
• Deverá dispor de laboratório técnico e veículo próprio para suporte à Central de rádio do comando de operações.
• Integrar-se ao sistema de comunicação existente da TRANSCON.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2- Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.3- Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.5 - Não poderá participar da presente licitação a empresa que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Contagem.
Art. 33 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
2.4 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - A pregoeira no dia, local e horário designados para seção pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação.
3.2 - O horário para o credenciamento e entrega dos envelopes será das 08:30 às 09:00 horas do dia 07(sete) de janeiro de 2009, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido este prazo, às 09:10 horas, a pregoeira declarará encerrado o credenciamento, momento que, não mais serão aceitos novos proponentes, iniciando-se em seguida à abertura dos envelopes das propostas.
3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
3.4.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração (firma reconhecida) ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Ver modelo no Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 – A Pregoeira deixa claro que não será disponibilizada aos licitantes cópia xerografada de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva à TRANSCON, sob pena de NÃO CREDENCIAMENTO.
3.8 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO
4.1 - A Proposta de Preços e os Documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 06 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM - TRANSCON EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 001/2009
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM - TRANSCON EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 001/2009
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar 01 (uma) via, conforme modelo de XXXXX XXX, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - No envelope Proposta de Preços deverá constar 01 (uma) via impressa da Proposta de Preço (Anexo II), em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;
5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura do contrato.
5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.
5.3 - Na Proposta de Preços deverá constar:
5.3.1 – Para cada item do edital deverá constar preços unitário mensal – para 01 (um) veículo, total mensal do item e do lote e o total para o período de 24 (vinte e quatro) meses em ALGARISMOS e por EXTENSO, em moeda corrente nacional (R$), com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.2 - Descrição clara e detalhada dos veículos, indicando obrigatoriamente a MARCA e o MODELO do veículo, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.3.3.1 – Se não constar esta declaração, todos os custos serão considerados como inclusos para efeito de julgamento.
5.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.3.4.1 - Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.
5.4 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 001.
5.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à TRANSCON, sem ônus adicionais.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7 - Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
6.1 - As empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
6.1.1 - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.1.2 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa CNPJ , com sede na , Cidade , UF , declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
, de de 2009.
Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte da Pregoeira e Equipe de Apoio.
6.3 - A habilitação das empresas far-se-á com a comprovação de que estão em situação regular perante:
6.3.1 - Fazenda Municipal, caso a sede da mesma seja no Município de Contagem;
6.3.2 - Fazenda Estadual;
6.3.3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
6.3.4 - Seguridade Social CND – INSS; (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.3.5 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.3.6 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
6.4 – Regularidade jurídica:
6.4.1 – Contrato social (ou consolidado) e última alteração contratual.
6.5 - Documentação Relativa à Qualificação Técnica:
6.5.1 - O licitante deverá apresentar 01(um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando ter fornecido, a contento, os serviços similares ao objeto ora licitado.
6.6 – Da Qualificação Econômico-financeira
6.6.1 – Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes.
6.6.2 - Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentado na forma da lei;
6.6.2.1Caberá a licitante demonstrar a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 1,0(um) e solvência 1,0(um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a indicação das seguintes fórmulas:
⮚ ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
⮚ ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
⮚ ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ATIVO TOTAL
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
6.7 - Disposições Gerais da Habilitação
6.7.1 - A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.7.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
6.7.4 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
6.7.5 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o os serviços, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções:
6.7.5.1 Quando a licitante apresentar-se como filial, poderão ser apresentados com o CNPJ da Matriz, a CND, relativa ao INSS, e o CRF, relativo ao FGTS, desde que o interessado comprove que o recolhimento
do INSS e do FGTS é realizado de forma centralizada, onde é feito o recolhimento centralizado.
7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por Xxxxxxxxx e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
7.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital.
7.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5 - Uma vez iniciada a abertura do envelope PROPOSTA, não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pela Pregoeira.
7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR XXXX, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital.
8.2 – Serão desclassificadas as propostas que não contemplarem a quantidade total dos itens do lote ofertado.
8.3 - Serão proclamadas pela Pregoeira a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço. No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%), serão classificadas as que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.4 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances.
8.5 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o menor preço global por lote. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos definidos pela pregoeira no momento do certame.
8.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste Edital.
8.7 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote.
8.8 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos apresentados e exigidos neste edital, vedada a inclusão de documentos que não forem apresentados.
8.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pela Pregoeira.
8.11 - Adjudicado o preço final, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após lavrada a ata de julgamento das propostas comerciais, caberá ao vencedor revisar e eqüalizar sua proposta comercial, adequando os preços unitários e totais ao valor global por lote sagrado vitorioso na fase de lances.
8.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.13 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes.
8.14 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada.
8.15 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
8.16 - Não será considerada, para fins de julgamento, qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas a Pregoeira, Setor de Contratos e Licitação da TRANSCON, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 95 – Bairro Inconfidentes – Contagem – MG
9.2 - Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor;
10.3 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se verbal, será reduzida a termo em ata;
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação da TRANSCON, na Pça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 95 – B. Inconfidentes – Contagem – MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:30 às 16:30 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10.7 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - A empresa que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta para celebrar contrato e não o fizer, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, ficará impedida de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, das demais cominações legais.
11.2 - Pela inexecução total do fornecimento, a Administração, garantida a prévia defesa, aplicará ao Contratado as penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei 8666/93, ficando desde já fixado o valor da multa em 10% sobre o valor contratado, na razão de 1/30 (um, trinta avos), por dia de atraso no fornecimento dos produtos.
11.3 - Incorrendo na penalidade acima e persistindo a infringência às condições contratadas por mais de 05 (cinco) dias úteis do prazo estabelecido inicialmente, fica sujeito ainda o contratado à pena de suspensão do direito de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pela TRANSCON, que verificará a perfeita execução do servido contratado, conforme disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1162.122.0013.2071 Natureza da Despesa: 33.90.39.17; Fonte de recursos: 010300, que constarão da respectiva Nota de Empenho.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado até o 10 (décimo) dia útil, a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
14.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na TRANSCON que receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade do serviço prestado com a exata especificação do que foi contratado. O Diretor de Operações de Trânsito da TRANSCON dará o atesto na Nota Fiscal de acordo com as normas internas em vigor;
14.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
14.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
14.1.4 – Só será faturada a locação efetivamente prestada, conferida e atestada na unidade competente.
15 - DO REAJUSTE
15.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente contrato têm por base a proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial 001/2009.
15.2 - Os preços ajustados são finais, definitivos e IRREAJUSTÁVEIS nos 12 primeiros meses de contrato, neles estando inclusos todos os encargos e tributos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações assumidas.
15.3 – Após os 12 (doze) primeiros meses, o contrato será reajustado anualmente pelo IGP-M/FGV, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 299/2006.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE:
São obrigações da Contratada, além de outras previstas:
16.1 - Cumprir todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
16.2 - Manter todas as condições de habilitação;
16.3 - Providenciar, às suas expensas, em qualquer circunstância, as manutenções de caráter preventivo e corretivo nos veículos locados, de forma a conservá-los seguros e eficientes, inclusive troca de qualquer peça por desgaste natural, e outros, tais como: troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, parte elétrica, lâmpadas dentre outros em conformidade com o item 3.9 do Termo de Referência - Anexo V, para tanto deverá se feita comunicação prévia a CONTRATANTE de pelos menos 48(quarenta e oito) horas;
16.4 - providenciar a retirada e entrega do veículo nas dependências da Contratante, quando das revisões recomendadas pelo fabricante ou quando da execução dos serviços de que trata o subitem anterior;
16.5 - providenciar, sem nenhum ônus adicional para a Contratante, a imediata substituição do veículo locado, por outro, de igual especificação ou superior, no caso de problemas mecânicos, acidentes, alienação a terceiros ou outras indisponibilidades, por outro com as mesmas especificações ou superior, no prazo máximo de 02(duas) horas, pelo período que for necessário, responsabilizando-se, ainda, por todas as medidas a serem tomadas com relação ao veículo alugado;
16.6 - disponibilizar à Contratante veículo substituto, com igual especificação ou superior, quando da necessidade de revisões obrigatórias pelo fabricante, e em conformidade com o item 3.6 do Termo de Referência - Anexo V;
16.7 - substituir os veículos com 02(dois) anos de uso ou 100.000 (cem mil) quilômetros, no caso de prorrogação contratual, observado o que ocorrer primeiro, devendo os substitutos atender às especificações mínimas descritas do Termo de Referencia - Anexo V e deste edital submetidos à prévia anuência da Contratante;
16.8 - credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto a Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato conforme o item 3.12 do Termo de Referencia - Anexo V;
16.9 - responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
16.10 - manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS e o FGTS, para apresentação à Contratante sempre que as certidões referentes às condições supramencionadas tiverem suas validades vencidas e, também, sempre que solicitadas;
16.11 - encaminhar a nota fiscal/fatura para pagamento à Diretoria de Operação de Trânsito da TRANSCON no 1º dia útil de cada mês, com os respectivos dados bancários completos e nominais da Contratada;
16.12 - enviar, em tempo hábil, as notificações da infração de trânsito (se houver) para que a Contratante possa identificar o motorista responsável, para, então, ser proposto o recurso pertinente, se for o caso, conforme direito do condutor assegurado no CTB, ou para a Contratante notificar o real infrator junto ao aos órgãos integrantes do sistema de Trânsito, para a pontuação na sua carteira de habilitação conforme o item
3.8 do Termo de Referencia - Anexo V;
16.13 - interpor recurso, junto ao órgão competente, solicitando o arquivamento do auto de infração se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da infração.
16.14 - manter documentação regular dos veículos, com IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento devidamente quitados, bem como o disposto no item 3.3 do Termo de Referencia - Anexo V;
16.15 - indicar uma central de atendimento para assistência 24(vinte quatro) horas, assim como credenciar preposto.
16.16 - informar à contratante a ocorrência de sinistros, para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto ao ressarcimento de despesas, quando for o caso.
16.17 – Disponibilizar o objeto desta contratação no prazo máximo de 30(trinta) dias após a assinatura do contrato.
16.18 – Realizar agendamento prévio com a CONTRATANTE para que ocorra a higienização do objeto contratado em conformidade com Termo de Referencia - Anexo V;
16.19 - informar à contratante a ocorrência de sinistros, para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto ao ressarcimento de despesas, quando for o caso
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1 - Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos no edital e contrato que será assinado;
17.2 - Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
17.3 - Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
17.4 - Designar servidor responsável pelo acompanhamento e do serviço prestado.
17.5 - Local de execução dos serviços será indicado pela Contratante.
17.6 - As multas de trânsito, caso ocorram, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
17.7 - Ressarcir à CONTRATADA, em caso de sinistro, o valor da franquia ou o pagamento de consertos, caso esses sejam inferiores ao valor da franquia, devendo, posteriormente, através de procedimentos internos, apurar a responsabilidade do condutor do veículo.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A licitante vencedora será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, sendo obrigatória a apresentação da CND atualizada do INSS e CRF do INSS, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
18.1.1 - Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato é prerrogativa da TRANSCON o direito de adjudicar a segunda colocada, desde que mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.1.2 - A segunda adjudicatária, na hipótese do item anterior estará sujeita as mesmas exigências feitas à primeira;
18.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, bem como as supressões conforme o inciso II do § 2º do mesmo artigo;
18.3 - A tolerância da TRANSCON com qualquer atraso ou inadimplência, por parte da Contratada, não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação;
18.4 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.4.1 - No caso previsto no subitem acima, a adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.
18.5 - Fica assegurado à TRANSCON o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, devendo anulá-lo, de ofício ou por provocação, quando detectado vício de legalidade insanável.
18.5.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.6 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a TRANSCON não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
18.8 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na TRANSCON.
18.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
18.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações.
18.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
18.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito a Pregoeira, no Setor de Contratos e Licitação da
TRANSCON, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n° 95- Inconfidentes - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:30 às 17:00 horas.
18.15 - Este Edital é composto de 34 páginas numeradas e contém 05 anexos, conforme especificado abaixo:
XXXXX X ( MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ) ANEXO II ( MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS )
XXXXX XXX ( MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ) ANEXO IV ( MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO)
ANEXO V (TERMO DE REFERENCIA)
18.16 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contagem, 11 de dezembro de 2009,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º
...................................., representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a)
(s) ........................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º
....................................... e CPF n.º ................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu
bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG
n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à TRANSCON – AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM no que se referir ao Pregão 001/2009, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Xxx da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Fornecimento e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia
..............................
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais. Local................................. e data...............................................
Assinatura autorizada – Papel timbrado da Empresa
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n º 001/2009
À
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM DE CONTAGEM - TRANSCON
Prezados Senhores:
A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 001/2009, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de dias, contados da data
de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Declaramos que os veículos serão entregues no prazo máximo de ----------- dias úteis após a assinatura do contrato ou Ordem de serviço.
Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais, despesas com transporte e frete e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre os produtos que serão fornecidos.
..................(local e data)....................
..............................................................................
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - CONTINUAÇÃO ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL 001/2009– PROCESSO 045/2009 (Em papel timbrado da Empresa) | |
Dados para constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço (Completo) | |
Telefone / Fax | |
Endereço eletrônico (e-mail) | |
Nome do Signatário da Empresa (para assinatura do Contrato) | |
Estado Civil do Signatário da Empresa | |
Identidade do Signatário (CI) | |
Profissão do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Endereço do Signatário | |
Cargo na empresa |
LOTE 01 | |||||||
Item | PRODUTOS | UN | Quant | Marca/ Modelo do veículo | Valor unitário mensal | Valor Total mensal | Valor total estimado para 12 meses |
01 | Locação de veículos ** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS | un | |||||
02 | Locação de veículos ** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS | un | |||||
03 | Locação de veículos ** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS | un | |||||
VALOR GLOBAL LOTE 01 | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 POR EXTENSO |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: BANCO : AGÊNCIA: CONTA-CORRENTE:
, de de 2009.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
CONTINUAÇÃO ANEXO II
LOTE 02 | |||||||
Item | PRODUTOS | UN | Quan t | Marca/ Modelo do veículo | Valor unitário mensal | Valor Total mensa l | Valor total estimad o para 12 meses |
04 | Locação de veículos ** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS | un | |||||
05 | Locação de veículos ** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS | un | |||||
06 | Locação de veículos ** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS | un | |||||
07 | Locação de veículos ** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS | un | |||||
08 | Locação de veículos ** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS | un | |||||
09 | Locação de veículos ** CITAR AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS | un | |||||
VALOR GLOBAL LOTE 02 | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 POR EXTENSO |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: BANCO : AGÊNCIA: CONTA-CORRENTE:
, de de 2009.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
ANEXO III
Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02. conforme modelo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ , declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
, de 2009 Local Data
Assinatura do Diretor ou Representante legal
OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de Proposta de Preços e Documentação de Habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CT- /2009
Pregão Presencial n° 001/2009
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2009/TRANSCON
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n°95- Bairro Inconfidentes - Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º
..................../0001-......., neste ato representado pelo Presidente Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
LTDA, com sede na , nº , bairro
, Município/MG, CNPJ n.º , Tel: (0xx31) neste ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário, o Sr. , portador da CI: /SSP/MG e CPF: , doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 001/2009, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULOS, UTILITÁRIOS E MOTOS, DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR AO ANO DE 2009, DESTINADOS A ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM, PELO PERIODO DE 24 MESES, conforme descrito no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado mensal do contrato é R$ perfazendo o total de R$ de conformidade com o processo de licitação que lhe deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PAGAMENTOS
3.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado até o 10 (décimo) dia útil a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
3.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na TRANSCON que receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade do serviço prestado com a exata especificação do que foi contratado. A Diretoria de Operações de Trânsito dará o atesto na Nota Fiscal de acordo com as normas internas em vigor;
3.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
3.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
3.1.4 – Só será faturada a locação efetivamente prestada e atestada na unidade competente.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por período de até 24(vinte quatro) meses.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1162.15.122.0013.2071; Natureza da despesa: 339039-17; Fonte de recursos: 010300.
CLÁUSULA SEXTA: PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/ENTREGA
6.1 – Os veículos deverão ser entregues na sede da TRANSCON no prazo máximo de 30(trinta) dias após a assinatura do respectivo contrato, totalmente caracterizado e deverá ainda entrar em contato com a Autarquia para definições da plotagem, e disponibilização das freqüências dos rádios veicular;
6.2 – Tendo quaisquer defeitos ou problemas que impossibilitem a prestação dos serviços ora contratado, ficará estipulado o prazo máximo de 02(duas) horas após a comunicação da CONTRATANTE; a substituição dos veículos ou motocicletas, com as mesmas características e especificações;
6.3 – Todos os veículos e motocicletas deverão ser em cor padrão e poderão ser caracterizados a critério da TRANSCON.
6.4 – Para que ocorra a manutenção preventiva dos veículos a CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE de pelos menos 48(quarenta e oito) horas;
6.5 – Indicar uma central de atendimento para assistência 24 (vinte e quatro) horas, assim como credenciar preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, com a incumbência de resolver os assuntos relativos à manutenção e execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - Cumprir todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
7.2 - Manter todas as condições de habilitação;
7.3 - Providenciar, às suas expensas, em qualquer circunstância, as manutenções de caráter preventivo e corretivo nos veículos locados, de forma a conservá-los seguros e eficientes, inclusive troca de qualquer peça por desgaste natural, e outros, tais como: troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, parte elétrica, lâmpadas dentre outros em conformidade com o item 3.9 do Termo de Referência - Anexo V,
7.4 - providenciar a retirada e entrega do veículo nas dependências da Contratante, quando das revisões recomendadas pelo fabricante ou quando da execução dos serviços de que trata o subitem anterior;
7.5 - providenciar, sem nenhum ônus adicional para a Contratante, a imediata substituição do veículo locado, por outro, de igual especificação ou superior, no caso de problemas mecânicos, acidentes, alienação a terceiros ou outras indisponibilidades, por outro com as mesmas especificações ou superior, no prazo máximo de 02(duas) horas, pelo período que for necessário, responsabilizando-se, ainda, por todas as medidas a serem tomadas com relação ao veículo.
7.6 - disponibilizar à Contratante veículo substituto, com igual especificação ou superior, quando da necessidade de revisões obrigatórias pelo fabricante, e em conformidade com o item 3.6 do Termo de Referência - Anexo V;
7.7 - substituir os veículos com 02(dois) anos de uso ou 100.000 (cem mil) quilômetros, no caso de prorrogação contratual, observado o que ocorrer primeiro, devendo os substitutos atender às especificações mínimas descritas do Termo de Referencia - Anexo V e deste edital submetidos à prévia anuência da Contratante;
7.8 - credenciar prepostos para representá-la, permanentemente, junto a Contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato conforme o item 3.12 do Termo de Referencia - Anexo V;
7.9 - responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
7.10 - manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS e o FGTS, para apresentação à Contratante sempre que as certidões referentes às condições supramencionadas tiverem suas validades vencidas e, também, sempre que solicitadas;
7.11 - encaminhar a nota fiscal/fatura para pagamento à Diretoria de Operação de Trânsito da TRANSCON no 1º dia útil de cada mês, com os respectivos dados bancários completos e nominais da Contratada;
7.12 - enviar, em tempo hábil, as notificações da infração de trânsito (se houver) para que a Contratante possa identificar o motorista responsável, para, então, ser proposto o recurso pertinente, se for o caso, conforme direito do condutor assegurado no CTB, ou para a Contratante notificar o real infrator junto ao aos órgãos integrantes do sistema de Trânsito, para a pontuação na sua carteira de habilitação conforme o item
3.8 do Termo de Referencia - Anexo V;
7.13 - interpor recurso, junto ao órgão competente, solicitando o arquivamento do auto de infração se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da infração, não for expedida a notificação da autuação pelo órgão competente;
7.14 - manter documentação regular dos veículos, com IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento devidamente quitados, bem como o disposto no item 3.3 do Termo de Referencia - Anexo V;
7.15 - indicar uma central de atendimento para assistência 24(vinte quatro) horas, assim como credenciar preposto.
7.16 - informar à contratante a ocorrência de sinistros, para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto ao ressarcimento de despesas, quando for o caso.
7.17 – Disponibilizar o objeto desta contratação no prazo máximo de 30(trinta) dias após a assinatura do contrato.
7.18 – Realizar agendamento prévio com a CONTRATANTE para que ocorra a higienização do objeto contratado em conformidade com Termo de Referencia - Anexo V;
7.19 - informar à contratante a ocorrência de sinistros, para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto ao ressarcimento de despesas, quando for o caso
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.20 - Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos no edital e contrato que será assinado;
7.21 - Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
7.22 - Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
7.23 - Designar servidor responsável pelo acompanhamento e do serviço prestado.
7.24 - Local de execução dos serviços será indicado pela Contratante.
7.25 - As multas de trânsito, caso ocorram, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
7.26 - Ressarcir à CONTRATADA, em caso de sinistro, o valor da franquia ou o pagamento de consertos, caso esses sejam inferiores ao valor da franquia, devendo, posteriormente, através de procedimentos internos, apurar a responsabilidade do condutor do veículo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
8.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos:
8.1.1- não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento;
8.1.2- responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato.
8.1.3- garantir a boa qualidade dos serviços respondendo por qualquer defeito, procedendo a substituição imediata, sempre que necessária.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. A empresa CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o município e descredenciado do Cadastro da Prefeitura Municipal de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos, se:
9.1.1. ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
9.1.2. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.3. cometer fraude fiscal;
9.2. Pela inexecução total do fornecimento, a TRANSCON, garantida a prévia defesa, aplicará ao Contratado as penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei 8.666/93, ficando desde já fixado o valor da multa em 10% sobre o valor contratado, na razão de 1/30 (um, trinta avos), por dia de atraso no fornecimento dos produtos.
9.3 - Incorrendo na penalidade acima e persistindo a infringência às condições contratadas por mais de 05 (cinco) dias úteis do prazo estabelecido inicialmente, fica sujeito ainda o contratado à pena de suspensão do direito de licitar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na tesouraria da TRANSCON, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
9.5 – A empresa CONTRATADA que no caso de colisão, bem como qualquer avaria e/ou manutenção,não providenciar a imediata substituição do veículo, por outro com as mesmas características,sofrerá perda diária em dobro, além da multa de 10 % sobre o valor estimado diário devido pela contratante.
9.6. – O valor devido referente aos itens 9.5 serão pagos pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, seguindo os procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93.
10.2. Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem a
s hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTE
11.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente contrato têm por base a proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial 001/2009.
11.2 – Os preços ajustados são finais, definitivos e IRREAJUSTÁVEIS nos 12 primeiros meses de contrato, neles estando inclusos todos os encargos e tributos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações assumidas.
11.3 – Após os 12 (doze) primeiros meses, o contrato será reajustado anualmente pelo IGP-M/FGV, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 299/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABSTENÇÃO
12.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOCUMENTAÇÃO
14.1 - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação por PREGÃO PRESENCIAL 001/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem
Pela CONTRATANTE
2009.
Pela CONTRATADA (EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA)
Testemunhas:
CI:
CI:
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULOS, UTILITÁRIOS E MOTOS, FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR AO ANO DE 2009, DESTINADOS A ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM, PELO PERIODO 24 MESES.
LOTE 01: | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cor branca, cilindrada mínima de 1.000CC, 0,8V, com potência mínima de 69CV, 04 portas e porta-malas, capacidade para 05 passageiros, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi- point, direção hidráulica, ar condicionado, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), refrigeração a água, equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual com sirene e eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, uma sirene eletrônica na sua base. * Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”.adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem), com giroflex, adesivos e *rádio. | 08 | ||
02 | Especificações mínimas: Veículos do tipo motocicleta movidos a gasolina, zero KM, na cor branca, ano/fabricação 2009, de 150 CC, freio dianteiro a disco, sistema de partida elétrica, câmbio de 5 velocidades, luz pisca alerta estrobo no farol, suporte de baú traseiro e baú com lentes refletivas, adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem), equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual eletrônica padrão PMMG, composto de 01 kit, Giroflex sinalizador visual para advertência com cúpula injetada em policarbonato translúcido, base injetada | 10 |
em ABS de alta resistência montado sobre uma haste telescópica, fixado em motocicleta. Possuir coxim de elastômero para minimizar vibrações. Desenvolvido com tecnologia microcontrolada, é composto por 84 leds de alto brilho de 0,5W ou 1W, distribuídos em ângulo de 360° na cor vermelho, com sirene eletrônica desenvolvida em tecnologia digital microcontrolada, composta por uma corneta em chapa de aço e suporte de fixação através de abraçadeiras em aço com acabamento em pintura eletrostática. Possui 3 tipos de sons (Wail, Yelp, e Manual) acionados por um controle, amplificador incorporado na própria sirene e proteção contra inversão de polaridade e sobre tensão 12 volts, câmbio 5. | ||||
03 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cilindrada mínima de 1.000CC, 0,8V, com potência mínima de 69CV, 04 portas e porta-malas, capacidade para 05 passageiros, ar condicionado , cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi-point, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), direção hidráulica, refrigeração a água, adesivos. | 01 | ||
TOTAL DO LOTE I | R$ | R$ |
LOTE 02: | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
04 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, na cor branca, cilindrada mínima de 1.300cc 16V, 03 portas “ porta lateral corrediça” e porta- malas, capacidade para 07 passageiros, porta malas de 750l, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi-point, direção hidráulica, acendedor de cigarros, ar condicionado, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, refrigeração a água, equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual com sirene e eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de | 01 |
trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, uma sirene eletrônica na sua base. * Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”, adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem). | ||||
05 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cor branca cilindrada mínima de 1600CC, com potência mínima de 69CV, motor 1.6, 02 portas, caçamba com ganchos nas laterais internas, capacidade para 02 passageiros, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, ar condicionado, limpador e lavador de para brisa, janela traseira corrediças, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi- point, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, refrigeração a água e direção hidráulica equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual com sirene e eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, uma sirene eletrônica na sua base. * Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”.adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem) | 02 | ||
06 | Especificações mínimas: Carroceria Van, combustível gasolina/álcool, bancos para no mínimo 09 passageiros com cinto de segurança, 03 portas sendo a porta lado direito corrediça, marchas 04 a frente e 01 ré, Injeção Eletrônica multiponto, motor refrigerado a água, limpador do pára-brisa com temporizador; luz no compartimento do motor; ar condicionado, direção hidráulica, assoalho com revestimento em borracha; janela corrediça na lateral esquerda; janela corrediça na porta lateral direita; calotas. Motor 1.4 8V MI Cilindrada 1.4 l Cilindros Quatro em linha; Câmbio Manual Tração Traseira Freios Dianteiros a discos sólidos e traseiros a tambor, adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem). | 03 |
07 | Especificações mínimas: Veículos do tipo pick-up movidos a gasolina, zero KM, ano/fabricação 2009, na cor branca, com cabine simples, 05 marchas a frente e 01 ré, tração 4x4, direção hidráulica, ar condicionado, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, equipado com *rádio de comunicação com conjunto de sinalização acústico visual com sirene eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, sirene eletrônica na sua base. “Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”, adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem). | 01 | ||
08 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cor branca, cilindrada mínima de 1.000CC, 0,8V, com potência mínima de 69CV, 04 portas e porta-malas, capacidade para 05 passageiros, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi- point, direção hidráulica, ar condicionado, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), refrigeração a água, equipado com *rádio de comunicação, com conjunto de sinalização acústico visual com sirene e eletrônica padrão PMMG, “Barra de Sinalização Acústica Visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco com altura máxima de 80mm, composto por unidades luminosas tipo: Diodos Emissores de Luzes (LED´s) de alto brilho Superflux, montados em blocos ópticos de acrílico/policarbonato composto por 6 LED’s cada distribuídos em fila dupla (3x2), disponíveis na cor vermelho, distribuídos pelas faces laterais, frontal e traseira com visibilidade de 360º, com um único módulo de policarbonato translúcido de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta. Possuir módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, sinalização seqüencial para advertência de trânsito, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo, instalação de 2 luzes de serviço lateral (beco) com funções independentes, uma sirene eletrônica na sua base. * Certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, | 04 |
ciclo térmico) e S.A.E J595 (ensaios fotométricos)”.adesivos autocolantes com espessura de 0,114 mm com a logomarca da Transcon e PMC (plotagem), com giroflex, adesivos e *rádio. | ||||
09 | Especificações mínimas: Veículos movidos a gasolina/álcool, zero KM, ano/fabricação 2009, cilindrada mínima de 1.000CC, 0,8V, com potência mínima de 69CV, 04 portas e porta-malas, capacidade para 05 passageiros, ar condicionado , cambio de 05 marchas a frente e 01 ré, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multi-point, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, capacidade de carga de 285 LT (porta-malas), direção hidráulica, refrigeração a água, adesivos. | 07 | ||
TOTAL DO LOTE II | R$ | R$ |
2. DESCRIMINAÇAO DO RÁDIO(*) VEICULAR:
A Contratada se obriga a manter o sistema de rádio veicular compatível com o utilizado na TRANSCON; que deverá fornecer e operar na infra-estrutura, os recursos e serviços, a saber:
• Operar na área de atuação da TRANSCON, ou seja, em todo o Município de Contagem;
• Ser apta em operar em até 100 (cem) Estações Móveis em um mesmo grupo;
• Decodificação DTMF para chamada seletiva, e integração rádio-PAEX;
• Ter freqüência homologada pela ANATEL devendo comprovar a homologação para operar SME;
• A contratação inclui: Serviços de comunicação, Manutenção e suporte em sistemas Trunking;
• O sistema deverá disponibilizar: Comunicação em grupo; Programação de grupos distintos;
• Chamada privativa; Identificação de chamadas; Interligação com rede telefônica (conforme a tecnologia oferecida); Medição dos canais de comunicação e cobertura inteligível dentro da região metropolitana de Contagem;
• A franquia de utilização do sistema de radio comunicação será livre;
• Deverá dispor de laboratório técnico e veículo próprio para suporte à Central de rádio do comando de operações.
• Integrar-se ao sistema de comunicação existente da TRANSCON.
3. DA EXIGÊNCIA DO FORNECIMENTO/SERVIÇO
3.1 - A Empresa Contratada deverá assumir toda a responsabilidade civil e encargos incidentes sobre os veículos locados;
3.2 – Cumprir com todas as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos, de maneira a deixá-los em condições de trânsito;
3.3 – Entregar cada veículo devidamente emplacado, com a documentação exigível para circulação, especialmente Certificado de Propriedade em nome da Empresa (CRLV), Seguro obrigatório e comprovante de quitação dos tributos sobre propriedade de veículos;
3.3.1 – A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar os veículos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da assinatura do contrato.
3.3.2 – Os veículos ficarão à disposição da autarquia por tempo integral.
3.3.3 – No ato da entrega dos veículos à Contratante, bem como por ocasião da devolução dos mesmos, será lavrado um termo de recebimento/devolução, a ser subscrito pelas partes, no qual constará a data e o horário.
3.4 – Manter os veículos equipados de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro;
3.5 – Providenciar a retirada e entrega dos veículos nas dependências da CONTRATANTE, em qualquer tipo de ocorrência;
3.6 – Providenciar, sem nenhum ônus adicional para a contratante, a imediata substituição do veículo locado, por outro, do mesmo modelo ou superior, no caso de problemas mecânicos, acidentes, alienação a terceiros ou outras indisponibilidades, no prazo de 02 (duas) horas a partir da ciência do fato, pelo período que se fizer necessário;
3.6.1 – Quando da substituição de qualquer veículo, será anotada sua quilometragem, data e hora, a partir da qual o mesmo não estará sob a responsabilidade do Município;
3.7 – Disponibilizar os veículos devidamente equipados e plotados, quando for o caso, conforme especificação constante do objeto;
3.7.1 - Manter em perfeito funcionamento os equipamentos especificados no objeto contratado (*rádio, giroflex, etc);
3.8 – Enviar, até 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo para identificação do real infrator, as notificações de infração de trânsito (se houver) para que a CONTRATANTE possa identificar o motorista responsável, propor recurso pertinente, se for o caso, e/ou providenciar o respectivo pagamento;
3.9 – Realizar os serviços de manutenção mecânica, elétrica e eletrônica preventiva e/ou corretiva dos veículos, inclusive troca de pneus, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, conservação e segurança;
3.9.1 – Toda e qualquer manutenção, troca de peças e de pneus serão realizadas pela contratada, às suas expensas;
3.9.2 - A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que o qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material for menor que a 2 milímetros, substituindo simultaneamente, os dois pneus do mesmo eixo.
3.9.2.1 - Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes.
3.9.2.2 - Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus.
3.9.3 - Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão ou manutenção preventiva, sem comunicação prévia, por escrito, de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas.
3.10 – Fornecer o serviço de Reboque para atender os veículos locados quando solicitado sem ônus para a Contratante;
3.11 – Providenciar a limpeza e higienização dos veículos (lavagem):
- semanalmente, limpeza externa;
- quinzenalmente, limpeza geral (interna e externa).
3.11.1 – Para a realização da higienização, a empresa deverá realizar agendamento prévio com o setor responsável na Transcon, tendo em vista a disponibilidade dos mesmos, sendo que os veículos poderão ausentar para limpeza e higienização por um período máximo de 02 (duas) horas.
3.12 – Indicar uma central de atendimento para assistência 24 (vinte e quatro) horas, assim como credenciar preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, com a incumbência de resolver os assuntos relativos à manutenção e execução do contrato.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato terá vigência de 24(vinte quatro) meses após a assinatura do contrato.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX DIRETORIA DE OPERAÇÕES PARA O TRÂNSITO
XXXXXXX XXXXXX DIRETORIA ADMINISTARTIVA