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QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 40/2016 TENDO COMO OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, NA FORMA DE ASSINATURAS PARA ACESSO A BASES DE CONHECIMENTOS, BEM COMO SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE APOIO À CONSULTA, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS REFERIDAS BASES, FIRMADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS E A GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA”.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO /TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob
o nº 01.872.837/0001-93, situado no Centro Político Administrativo, s/nº, nesta capital, representado neste ato por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 7.388.085-1 SSP/SP e do CPF n° 000.000.000-00, com endereço comercial acima mencionado, no uso de suas atribuições, designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.593.165/0001-40, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 4.300, Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 04538-132, neste ato representada pelo seu VICE-PRESIDENTE o Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador RG nº 19984363 SSP/SP do CPF nº 000.000.000-00, fl. 833-TJMT,
designada CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Contrato nº 40/2016 – CIA 0002626-53.2016.8.11.0000 e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, têm entre si, como certo e ajustado o presente Termo de Aditamento, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
1.1. O presente Termo de Aditamento tem por finalidade alterar, em parte, a Cláusula Terceira – DO PREÇO no item 3.1, a Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO no item 5.6, e a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE, no item 6.1, do contrato originariamente firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
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2.1. Alterar, em parte, a Cláusula Terceira – Do Preço, no item 3.1., para acrescentar o percentual de 4,0049%, com base no IPCA de março de 2019 a fevereiro de 2020 ao valor pactuado, passando o valor mensal da contratação a ser de R$ 93.344,89 (noventa e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), e o valor anual da contratação a ser de R$ 1.120.138,68 (um milhão, cento e vinte mil, cento e trinta e oito reais, e sessenta e oito centavos), conforme PARECER CONTÁBIL MACIEL CONSULTORES / TJMT Nº 493/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Alterar, em parte, a Cláusula Quinta – Do Pagamento no item 5.6, para constar a nova tabela de pagamento mensal:
ENTREGA | DATA | % | VALOR |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Setembro/2020 | 30 (trinta) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Outubro/2020 | 60 (sessenta) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e | 90 (noventa) dias após a liberação | 100 | R$ 93.344,89 |
aconselhamento - Novembro/2020 | das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | ||
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Dezembro/2020 | 120 (cento e vinte) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Janeiro/2021 | 150 (cento e cinquenta) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Fevereiro/2021 | 180 (cento e oitenta) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Março/2021 | 210 (duzentos e dez) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Abril/2021 | 240 (duzentos e quarenta) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Maio/2021 | 270 (duzentos e setenta) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Junho/2021 | 300 (trezentos) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Julho/2021 | 330 (trezentos e trinta) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
Serviço de pesquisa e aconselhamento - Agosto/2021 | 360 (trezentos e sessenta) dias após a liberação das assinaturas. Pagamento será realizado com base no 5º Termo Aditivo | 100 | R$ 93.344,89 |
TOTAL GLOBAL | R$ 1.120.138,68 |
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CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
4.1. Alterar, em parte, a Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE, no item 6.1., para constar a vigência do contrato que será de 12(doze) meses a partir de 18/08/2020 a 17/08/2021, renováveis por sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato firmado.
CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA
6.1. Para a eficácia deste Termo, o CONTRATANTE, após a assinatura das partes, providenciará a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
6.2. E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
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Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2020.
Desembargador XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE
CONTRATANTE
XXXXXXXX:51489783687
XXXXX XXXXXXX DE
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX
XX XXXXXXXX:51489783687 Date: 2020.08.13 11:10:05 -03'00'
Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX VICE-PRESIDENTE DA GARTNER CONTRATADA