CONTRATO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 023/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 023/2014
Contrato nº: 023/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: CONTINENTAL OBRAS E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ nº 04.328.816/0001-08
Finalidade: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Coleta regular, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de saúde do perímetro urbano do Município de Bom Jesus.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 5/2014 – T.P nº 1/2014
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BOM JESUS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliada neste município de Bom Jesus, doravante denominado apenas de CONTRATANTE, e, de outro, a empresa CONTINENTAL OBRAS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 04.328.816/0001-08,
sediada na Santa Cruz do Sul, nº 374, Bairro Veneza, no município de Xanxerê - SC, representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.641.449, doravante denominada apenas de CONTRATADO, resolvem firmar Contrato, mediante cláusulas e condições:
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO realizará os serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial e de saúde, nos seguintes termos:
1 – Tipo de lixo:
a) Lixo Domiciliar: entendido como os resíduos sólidos, classificados como classe II, pela Norma NBR n° 10004/87, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, também conhecido como lixo residencial ou doméstico, geralmente constituído de resíduos inapropriáveis resultantes do preparo de refeições, sobras de alimentos, invólucros, papéis, papelões, plásticos, vidros, vasilhames, metais e outros inerentes as atividades domésticas;
b) Lixo Comercial: entendido como os resíduos classificados na classe II pela Norma NBR n° 10004/87, originários de estabelecimentos comerciais, como lojas em geral, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos bancários, escritórios, hotéis e outros, constituindo-se comumente
de papéis, papelões, plásticos, restos de refeições e resíduos decorrentes de seu preparo, embalagens diversas, inclusive de madeira, metais e outros;
c) Lixo de saúde: entendido como os resíduos produzidos pelos laboratórios, farmácias, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias, unidades sanitárias e demais do gênero, classificados pela Norma NBR n° 12810/93, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2 – Forma de coleta:
O lixo identificado nas alíneas acima será coletado em todo o perímetro urbano, observado as normas técnicas pertinentes, com equipamentos e pessoal a cargo da contratada, na seguinte forma:
a) 02 (duas) vezes por semana para o lixo previsto nas letras “a” e “b”, do item 1.1;
b) 02 (duas) vezes por mês para o lixo previsto na letras “c” do item 1.1;
CLÁUSULA SEGUNDA: Caso venham a ocorrerem falhas mecânicas nos equipamentos utilizados, o CONTRATADO deverá dar continuidade do mesmo, com outros equipamentos, correndo por sua exclusiva responsabilidade as despesas extraordinárias;
CLÁUSULA TERCEIRA: Compete ao CONTRATADO, as seguintes obrigações:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) Cumprir os dias de coleta fixados pelo Município;
c) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato e ordem de serviço;
d) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
e) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente contrato, inclusive os tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados;
f) Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
g) Em caso de acidente envolvendo o veículo contratado ou por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO;
h) Cumprir as determinações do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: Será expressamente proibida a transferência das responsabilidades civis e penais deste contrato, sob pena de acarretar rescisão contratual e ressarcimento ao erário público municipal.
DO PREÇO:
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor mensal de R$ 10.310,00 (dez mil trezentos e dez reais), e o valor total de R$ 113.410,00 (cento e treze mil quatrocentos e dez reais), pelos serviços prestados.
Parágrafo primeiro – O presente contrato, em caso de prorrogação poderá ser reajustado pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo segundo - A fiscalização dos serviços prestados pelo CONTRATADO ficará a cargo do CONTRATANTE, através do Departamento Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta das dotações específicas previstas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2014.
DO PRAZO:
XXXXXXXX XXXXXX: O presente contrato terá seu início em 06 de fevereiro de 2014 e seu término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser aditivado nos termos do Edital de Tomada de Preços n. 1/2014 e Lei 8.666/93.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA NONA: Constituirá motivos para rescisão do presente Contrato, independente da conclusão de seu prazo:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave a Juízo do Município;
d) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada a hipótese no caso de força maior;
e) Falência ou insolvência;
f) Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
g) Perda, por parte do CONTRATADO, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços.
h) Interesse público devidamente justificado, caso em que não haverá direito a indenização, limitando-se à remuneração dos serviços até então prestados.
DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA: Para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Xanxerê- SC.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente Contrato, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Bom Jesus - SC, 03 de fevereiro de 2014.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTINENTAL OBRAS E SERVIÇOS LTDA ME
Prefeito Municipal CNPJ nº 04.328.816/0001-08
Contratante Ademir Barcella
CPF nº 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF n. 000.000.000-00 CPF n. 000.000.000-00
Assessoria Jurídica
Minuta:
Contrato nº: 023/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratado: CONTINENTAL OBRAS E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ nº 04.328.816/0001-08
Finalidade: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Coleta regular, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de saúde do perímetro urbano do Município de Bom Jesus.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 5/2014 – T.P nº 1/2014
Valor Total: R$ 113.410,00 (cento e treze mil quatrocentos e dez reais)
Foro: Comarca de Xanxerê
Bom Jesus (SC), 03 de fevereiro de 2014.