ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS000527/2022 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 14/03/2022 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR005299/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10264.101566/2022-24 |
DATA DO PROTOCOLO: | 11/03/2022 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINPRO SINDICATO DOS PROFESSORES DE IJUI, CNPJ n. 90.163.585/0001-53, neste ato
representado(a) por seu e por seu ;
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 92.948.389/0001-10,
neste ato representado(a) por seu e por seu ; E
FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL - FIDENE, CNPJ n. 90.738.014/0001-08, neste ato representado(a) por seu e por seu e por seu ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) professores, com abrangência territorial em Ijuí/RS, Panambi/RS, Santa Rosa/RS e Três Passos/RS.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Este Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto disciplinar condições de trabalho, ratificar e aprimorar as adequações de procedimentos operacionais quanto à forma de pagamento, respeitando direitos adquiridos pelos contratados até o início da vigência deste acordo, e tendo como parâmetros da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.453/1943), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e o Decreto 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de Instituições de Educação Superior.
3.1. As regras contidas neste instrumento são fruto de processo negocial, no curso do qual as PARTES,
embora tenham feito recíprocas concessões, sempre privilegiaram o atendimento dos anseios dos professores, representados pelos Sindicatos dos Professores SINPRO/Noroeste e SINPRO/RS.
3.2. As disposições contidas nas normas legais, supracitadas, foram adaptadas e modernizadas às realidades acadêmica e trabalhista, como garantido e facultado pelo disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal brasileira, com respeito às demais disposições de ordem pública ou indisponíveis, de modo a atender o real interesse das PARTES.
CLÁUSULA QUARTA - DOS AJUSTES PACTUADOS
4.1 - Do Instrumento de Registro e Controle das Atividades Docentes. Todas as atividades desenvolvidas pelo professor da UNIJUÍ no decorrer do turno/dia/semana/mês/semestre são explicitadas e registradas através da Ficha de Atividades Docentes – FICHA AD, que demonstra todo e por atividades, o trabalho funcional realizado.
I - Dada às características específicas da atividade do professor universitário e observando o disposto no Art. 611-A, Inciso X, da CLT, as partes reconhecem que a denominada Ficha de Atividade Docente (Ficha AD) é o instrumento de registro fidedigno e de controle pleno e suficiente para explicitação de toda e qualquer atividade laboral exercida pelos professores da UNIJUÍ em cada turno/dia/semana/mês/semestre. Esta ficha se instrumentaliza e substitui o Cartão Xxxxx, tornando-o, um sistema alternativo, legal e fiel de controle de jornada de trabalho dos Professores da UNIJUÍ, conforme disposto no citado dispositivo celetista.
II - O preenchimento da Ficha AD será efetuado digitalmente no transcorrer de cada semestre e à medida que o professor for executando suas atividades laborais previamente planejadas junto a Grade de Disponibilidade Docente – GDD pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, através da Central de Atendimento ao Funcionário. A GDD, enquanto instrumento de planejamento e gestão é a representação gráfica das atividades do professor, a cada semestre, não se confundindo com o cartão-ponto. Já a Ficha AD registra o detalhamento da execução do integral trabalho efetivamente realizado no decorrer do semestre de cada professor nas diferentes inserções acadêmicas e funcionais.
III - Ao final de cada semestre a Ficha AD será disponibilizada no Portal do Professor, oportunidade em que este fará a conferência dos registros realizados e, quando for o caso, serão feitos os ajustes necessários. Conferida e ajustada a Ficha AD, o professor assinará a mesma, indicando sua conformidade com os registros feitos.
IV - Constará ainda na Ficha AD, além da objetiva descrição das atividades realizadas no decorrer do semestre acadêmico, a mensuração do real tempo destinado ao trabalho, o dia e turno da realização desta atividade e o local/Campus Universitário da realização desta atividade.
V - A Ficha AD gerenciará e demonstrará a evolução do Fundo de Horas Positivas, acumuladas e consolidadas até 30/06/2014.
VI - O professor terá irrestrito acesso à consulta de sua Ficha AD e de seus lançamentos, a qualquer tempo, via a funcionalidade eletrônica, disponível em seu Portal Institucional.
VII - A assinatura que trata o inciso III é manual ou digital a partir da implantação desta na nova sistemática na instituição.
4.2. Da Data de Pagamento dos Salários. O pagamento do salário mensal dos professores poderá
ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês seguinte ao mês trabalhado.
4.3. Da manutenção dos tetos salariais no Plano de Carreira do Magistério Superior da UNIJUÍ. Os tetos salariais do Plano de Carreira do Magistério Superior da UNIJUÍ ficam assim constituídos a contar de Julho/2021:
Professor Especialista 40 (quarenta) horas - R$ 12.280,92 (doze mil, duzentos e oitenta reais e noventa e dois centavos); Professor Xxxxxx 40 (quarenta) horas - R$ 15.890,37 (quinze mil, oitocentos e noventa reais e trinta e sete centavos); Professor Doutor 40 (quarenta) horas - R$ 18.296,23 (dezoito mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos). Os tetos salariais aplicam-se a todos os atuais professores que integram os diversos Quadros do Plano de Carreira do Magistério da UNIJUÍ e são proporcionais para os demais regimes de trabalho do Plano de Carreira. Não integram os tetos salariais as remunerações decorrentes de funções gratificadas, dedicação exclusiva, horas extras e adicional noturno.
4.3.1. Os valores dos Tetos Salariais
serão reajustados, nos mesmos índices salariais, definidos anualmente junto ao Acordo Coletivo de Trabalho Plúrimo, se este tratar o tema de forma diversa daquele.
4.4. Do Adiantamento do Salário Referente ao Período de Férias e o seu Acréscimo de 1/3 (um terço). A FIDENE pagará, sempre que o trabalhador gozar férias nos meses de março a dezembro de cada ano, o salário referente ao mês de férias e o seu acréscimo de 1/3 (um terço) no momento da concessão das férias. No caso de gozo de férias nos meses de janeiro e fevereiro, a FIDENE fica autorizada, a antecipar apenas os valores referentes ao acréscimo de 1/3 (um terço) no momento da concessão das férias.
4.5. Do Regime Compensatório. Fica reconhecido e resguardado para todos os fins de direito, a existência de um Fundo de Horas-Atividades Positivas acumuladas pelos professores da UNIJUÍ no decorrer da contratualidade, conforme registros consolidados junto a Ficha de Atividade Docente de cada professor, retratadas até a data de 30/06/2014, que poderão ser pagas e/ou compensadas pelo professor, conforme diretrizes norteadoras já estabelecidas pela Direção Superior da FIDENE.
4.5.1. O acúmulo de horas positivas ou negativas em relação a carga horária contratada do professor, que eventualmente ocorrerem/resultarem, no decorrer da vigência do presente acordo, seguirão o regime de compensação organizado com base no semestre de sua geração com os próximos dois semestres imediatamente subsequentes, observando:
I - As horas negativas não compensadas nos próximos dois semestres imediatamente subsequentes a sua geração serão suprimidas do saldo de horas do professor, acumuladas até 30/06/2014;
II - Na hipótese anterior, em que o professor não possuir horas-atividades positivas acumulados até 30/06/2014, as horas negativas serão zeradas, sem sofrer qualquer desconto salarial;
III - As horas positivas não compensadas até o final dos dois semestres imediatamente subsequentes a sua geração serão pagas segundo os critérios da Convenção Coletiva de Trabalho;
IV – O prazo para pagamento do saldo do regime compensatório, será na folha de pagamento subsequente ao fechamento do período de apuração;
V – Na ocorrência de rescisão contratual, independente da sua iniciativa, no curso do período de apuração, quando o professor for credor de horas de trabalho, estas serão pagas com os critérios previstos em Convenção Coletiva de Trabalho;
4.5.2. As horas atividades positivas acumuladas pelos professores até 30/06/2014, são reconhecidas pelas PARTES como oriundas das atividades elencadas pela Convenção Coletiva de Trabalho como horas
normais sem incidência de qualquer outro tipo de adicional, remuneradas pelo valor da hora-aula normal de trabalho.
4.6. Dos Descontos nas Mensalidades. Ficam mantidos os atuais níveis de descontos nas mensalidades escolares/acadêmicas, condicionados à adimplência, dos professores da UNIJUÍ na EFA e dos professores da EFA na UNIJUÍ.
4.6.1. Da Concessão de Descontos a Dependente de Professor da UNIJUÍ na EFA. A FIDENE concede desconto sobre o valor bruto da mensalidade aos dependentes de professores da UNIJUÍ matriculados na EFA nos seguintes patamares: Educação Infantil – 75% (setenta e cinco por cento) de desconto; Séries Iniciais – 60% (sessenta por cento) de desconto; Séries Finais e Ensino Médio/Técnico – 50% (cinquenta por cento) de desconto. Os descontos estão condicionados à adimplência por pagamento em dia das mensalidades, por parte do professor da diferença da mensalidade não coberta pelo desconto.
4.6.2. Da Concessão de Descontos a Dependente de Professores da EFA na UNIJUÍ. A FIDENE concede desconto para os dependentes dos professores da EFA matriculados na UNIJUÍ, exceto para os matriculados junto ao Curso de Graduação em Medicina, sendo que o percentual devido do desconto é proporcional à carga horária semanal do professor, na razão de 4% (quatro por cento) por hora-aula, limitado, para o primeiro dependente, ao percentual máximo de 80% (oitenta por cento) e, limitado ao segundo dependente, no percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades, desde que autorizado o desconto na conta de mútuo do professor. Este desconto não se aplica para os estudantes/dependentes matriculados junto ao Curso de Graduação em Medicina.
4.6.3. Os dependentes filhos e/ou enteados, nos limites da legislação do Imposto de Renda, para efeitos desta cláusula, não precisarão comprovar a dependência. Ressalvando, entretanto, a obrigatoriedade comprobatória para os demais dependentes beneficiários da Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.
4.6.4. A UNIJUÍ reembolsará os professores lotados na mantida UNIJUI dos campi Panambi, Santa Rosa e Três Passos que mantém filhos em escolas particulares nestes municípios. O valor a ser repassado mensalmente equivale ao do auxílio-creche, definido pela vigente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de apoio para manutenção de filhos matriculados em escola particular de Educação Básica. Na hipótese de bi repetência, cessa a obrigação definitivamente.
I – Este benefício será alcançado e mantido apenas aos professores da UNIJUÍ, lotados oficialmente junto aos Campi Universitários de Santa Rosa, Panambi e Três Passos, enquanto for mantido benefício semelhante para os professores da UNIJUÍ, lotados no Campus de Ijuí, que se beneficiam da existência do Centro de Educação Básica Xxxxxxxxx xx Xxxxx – EFA, mantida pela FIDENE;
II – O professor deve comprovar, semestralmente, que o seu filho está matriculado em escola particular de Educação Básica e que o mesmo não recebe qualquer tipo de bolsa integral da respectiva escola;
III – Convencionam as partes que o estatuído nesta cláusula possui natureza compensatória/indenizatória, não se constituindo em remuneração do empregado para qualquer fim, sendo devido enquanto atender os requisitos, houver vínculo empregatício e durante a vigência do presente Acordo;
IV – O valor do benefício acompanhará os índices de reajuste do valor do auxílio creche, definido junto a Convenção Coletiva de Trabalho.
4.6.5. O desconto das mensalidades, para os dependentes, estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho, para o Curso de Graduação de Medicina observará, em detrimento do estatuído junto ao Acordo Plúrimo de Trabalho, as regras a seguir acordadas:
4.6.5.1. A FIDENE deverá ofertar 1 (uma) mensalidade integral por ano, a título de “Desconto Dependente
Acordo Coletivo de Trabalho Curso de Medicina”, aos dependentes legais, conceituados junto ao Acordo Plúrimo de Trabalho, dos professores que mantiverem matrícula junto ao Curso de Graduação em Medicina, observando os limites e eventuais rateios conforme segue:
a) Na hipótese de 1 único dependente matricular-se, o “Desconto Dependente Acordo Coletivo de
Trabalho Curso de Medicina” observará a proporcionalidade do percentual de desconto à luz da sua carga horária semanal de trabalho contratada, nos mesmos termos e condições dispostos junto ao Acordo Plúrimo de Trabalho, sempre limitado ao percentual de 64% (sessenta e quatro por cento), no caso do professor com 40 (quarenta) horas semanais contratadas;
b) Na hipótese de dois (02) ou mais dependentes matriculados, o “Desconto Dependente Acordo Coletivo de Trabalho Curso de Medicina”, observa o limite do valor integral de UMA mensalidade, dividindo este valor, de forma igual, a todos os dependentes, tantos quantos forem os dependentes matriculados, lançando este valor como desconto na mensalidade.
4.6.5.2. Fica condicionado, a fruição do “Desconto Dependente Acordo Coletivo de Trabalho Curso de Medicina”, a autorização do desconto/pagamento da mensalidade acadêmica na conta de mútuo do professor junto a Tesouraria da FIDENE, do valor remanescente.
4.6.5.3. Caso o dependente beneficiário com desconto no Curso de Medicina reprove em alguma disciplina/módulo, deverá pagar na integralidade a mensalidade da disciplina/módulo reprovado. Cumprido este requisito, o dependente beneficiário retoma o desconto.
4.6.5.4. O presente desconto NÃO é cumulativo, ou seja, não havendo dependente habilitado em determinado ano e/ou vestibular, não se ampliará o desconto para dependentes beneficiários nos anos/vestibulares subsequentes.
4.7. Da concessão de descontos ao professor da UNIJUÍ que frequentar outro Curso de Graduação na UNIJUÍ. A FIDENE concederá descontos para o professor da UNIJUÍ que cursar outro curso de graduação na Instituição, nos mesmos moldes previstos no Acordo Coletivo Plúrimo de Trabalho da categoria, mas limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento), bem como, condicionado à existência de vagas e desde que autorizado o desconto da diferença não coberta pelo desconto diretamente na conta de mútuo do professor, sendo que este desconto está restrito a um único curso. Este desconto não se aplica ao Curso de Graduação de Medicina.
4.8. Da Irredutibilidade de Salário e Carga Horária. A carga horária do professor e a correspondente remuneração não poderão ser reduzidas unilateralmente pelo empregador, salvo nas hipóteses previstas junto ao disposto no Acordo Coletivo Plúrimo de Trabalho, acrescido da hipótese de:
I – Descredenciamento do professor junto aos Programas Stricto Sensu, desde que cumprida a condição a seguir:
a) A redução unilateral somente poderá ocorrer após o professor descredenciado não auferir turnos de trabalho junto aos Editais da UNIJUÍ, publicados logo após seu descredenciamento, de Pesquisa e/ou de Extensão;
4.9. Do Intervalo Intrajornada. A UNIJUÍ excepcionalmente poderá adotar jornada de trabalho cuja duração do intervalo para repouso e alimentação poderá ser no máximo de até 7 (sete) horas.
4.9.1. Fica convencionada a possibilidade de adoção do intervalo intrajornada mínimo de 30 (trinta) minutos para as atividades ligadas aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
4.10. Do Pagamento de Atividades Inerentes à Docência - AID. O professor com contrato de trabalho nos regimes parcial ou integral receberá turnos destinados para Atividades Inerentes à Docência (AID),
podendo ser cumprido em diferentes espaços de acordo com a natureza da atividade, sem que isso implique em sobre jornada e/ou horas à disposição e/ou horas adicionais para além da jornada de trabalho contratada e ressalvando a disponibilidade do professor de comparecimento à instituição, sempre que isto for requerido nestes turnos.
4.10.1. A Atividade Inerente à Docência se integraliza nos turnos explicitados nos Quadros 1 e 2 a seguir, e mais 40 (quarenta) minutos que completam os turnos de trabalho (de 4 horas) quando da regência de classe (de 3 horas e 20 minutos).
Quadro 1 - Nas semanas de AULA
Jornada Semanal | Turnos Semanais | ATIVIDADES INERENTES A DOCÊNCIA AID (turno) |
40h | 10 | 1,5 |
36h | 9 | 1,5 |
32h | 8 | 1 |
28h | 7 | 1 |
24h | 6 | 1 |
20h | 5 | 1 |
Quadro 2 - Nas semanas sem AULA
Jornada Semanal | ATIVIDADES INERENTES A DOCÊNCIA AID (turno) |
40h | 6,5 |
36h | 6,5 |
32h | 5,5 |
28h | 5,5 |
24h | 5 |
20h | 4,5 |
4.10.2. Para as disciplinas teórico-práticas e os estágios, com grupos de estudantes considerando o Projeto Pedagógico de Curso, a Atividade Inerente à Docência (AID) observará regulamentação específica em Instrução Normativa própria da FIDENE.
4.10.3. A Atividade Inerente à Docência (AID) compreende: participação em processos de avaliação in loco;
eventos de divulgação do curso; banca de revisão de sistematização; banca de aproveitamento de estudos;
outras situações que demandam ação docente, relativas ao ensino de graduação e lato sensu; e a “hora- atividade”.
4.10.4. A Hora-Atividade, engloba e valora as atividades inerentes à docência, tais como, estudo; planejamento individual e coletivo; participação em reunião do Colegiado de Curso; bancas; preparação de aulas coletiva e/ou individual; preparação de material didático-pedagógico; elaboração, aplicação e correção de provas, trabalhos, testes e outros instrumentos de avaliação; participação em reuniões pedagógicas de preparação das aulas; avaliações, aplicação e correção, inerentes às disciplinas, quando dos afastamentos dos estudantes amparados por lei; participação em Programas Institucionais de Formação Continuada; organização do Portal do Professor de acesso aos estudantes com os materiais didático-pedagógicos inerentes às disciplinas.
4.10.5. Do total de tempo atribuído a título de Atividade Inerente à Docência (AID), o percentual de 15% (quinze por cento) servirá para o pagamento da rubrica denominada “Hora-Atividade”.
4.10.6. Aos professores com regime de trabalho contratado de Tempo Integral e Tempo Parcial, a concessão da hora-atividade dar-se-á com atribuição de horas de trabalho, incluídas no quantitativo de horas atribuídas de Atividade Inerente à Docência (AID), eximindo parcialmente o cumprimento do tempo, em Regência de Classe, observando a proporcionalidade ao seu regime semanal de contratação.
4.10.7. Aos professores com regime de trabalho contratado como horistas o pagamento das horas- atividades acontecerá diretamente junto ao recibo da folha de pagamento, em rubrica específica e a parte, substituindo o regramento anterior definido em Acordo Coletivo de Trabalho.
4.10.8. Os professores horistas que permanecerem vinculados aos Planos de Carreira em extinção, continuam recebendo o percentual de 5% (cinco por cento) a título de adicional extraclasse.
4.10.9. A hora-atividade para a regência de classe junto às disciplinas ofertadas na modalidade do Ensino à Distância, no curso de Medicina, nas atividades práticas e nos estágios, seguirá normativa própria.
4.10.10. Os professores do Quadro Efetivo – Integral e Parcial disciplinado pelos Planos de Carreira em extinção, que permaneceram lá vinculados/enquadrados, passam a receber a hora-atividade na forma do previsto junto ao caput e item „3.10.1‟ desta cláusula.
4.11. Do Pagamento de Atividades de Desenvolvimento Institucional – DIN. O professor com contrato de trabalho nos regimes parcial ou integral receberá de 0,5 a 1 (um) turno, conforme especificado no Quadro 3, as quais se destinam a Atividades de Desenvolvimento Institucional (DIN). Um turno corresponde a 4 (quatro) horas semanais.
Quadro 3:
Jornada Semanal | Turnos Semanais | ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - DIN (turno) |
40h | 10 | 1 |
36h | 9 | 1 |
32h | 8 | 1 |
28h | 7 | 1 |
24h | 6 | 0,5 |
20h | 5 | 0,5 |
4.11.1. O turno semanal destinado às Atividades de Desenvolvimento Institucional (DIN) será fixado pela Vice-Reitoria de Administração no final do semestre anterior ao de sua execução, junto a GDD (ficha de planejamento) e deverá ser cumprido pelo professor nos horários de funcionamento da Instituição, excetuando aqueles turnos para os quais não houver demanda específica.
4.11.2. As Atividades de Desenvolvimento Institucional (DIN) compreendem as seguintes atividades: participação em reuniões administrativas das diversas instâncias; representante no Conselho Universitário (CONSU) e suas respectivas Câmaras; representante na Assembleia Geral da FIDENE; membro de Comissões/Comitês Institucionais; membro de Núcleo Docente Estruturante (NDE); membro do Comitê Científico; membro do Comitê de Pós-Graduação Stricto Sensu; membro do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP); membro da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA); membro do Comitê Local de Acompanhamento (CLA) do PET - Programa de Educação Tutorial; membro da Comissão de Acompanhamento e Planejamento (CAP) do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID); responsável por Liga Acadêmica; Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente (NAPED). Incluem-se, também, as atividades vinculadas à representação institucional em reuniões com entidades/instituições externas, reuniões de Conselhos Regionais de Áreas e/ou outros órgãos reguladores, atividades realizadas no Domingo no Campus, Profissional do Futuro, Palestra nas Escolas e outros programas institucionais.
4.11.3. Para o professor horista, as atividades elencadas no item „4.11.2‟, quando realizadas, serão remuneradas conforme ordenamento normativo, mediante autorização da Vice-Reitoria de Administração.
4.12. Da Educação a Distância. O professor que vier a atuar junto a disciplinas/cursos ofertados na modalidade a distância será remunerado de acordo com as especificidades desta oferta, a ser definida em Instrução Normativa própria da Instituição, considerando para todos os fins a elaboração do conteúdo didático, a docência propriamente dita e o atendimento aos estudantes.
4.12.1. Os recursos tecnológicos utilizados pelos professores na execução de planos de trabalho devidamente sintonizados com o plano pedagógico da Instituição deverão ser por ela disponibilizados.
4.12.2. As atividades acadêmicas vinculadas ao estudante deverão ser, exclusiva e obrigatoriamente, realizadas no ambiente virtual da Instituição.
4.12.3. A carga horária de trabalho do professor deverá ser previamente definida pela Instituição de Ensino.
4.12.4. O número de professores necessários para o desenvolvimento de um núcleo de trabalho e/ou de uma disciplina e respectiva carga horária, deverão ser previamente indicados, admitida, contudo, a sua variação, sempre que necessária para ajustar a oferta com a efetiva demanda.
4.12.5. Não se inclui no âmbito definitório de “educação a distância” a simples disponibilização de material de apoio pedagógico no site da instituição (ambiente virtual da instituição).
4.13 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ASCENSÕES/PROGRESSÕES DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIJUÍ. Fica ajustado entre as partes pela suspensão temporária, pelo período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, as ascensões e promoções previstas junto ao Plano de Carreira do Magistério Superior da UNIJUÍ, da Resolução CONSU nº. 05/2014 e 18/2017.
4.14. - Fica convencionado entre as PARTES, independente de transcrição literal, que as Resoluções CONSU nº. 05/2014 e 18/2017, que disciplinam e alteram em partes o vigente Plano de Carreira do Magistério Superior da UNIJUÍ, são partes integrantes indissolúveis deste Acordo Coletivo de Trabalho.
4.14.1. Haverá apresentação de um novo Plano de Carreira para o Magistério Superior da UNIJUÍ, no decorrer do 1º semestre de 2022.
4.15. O limitador de estudantes por turmas, para as disciplinas dos cursos presenciais, ofertadas na Modalidade Ensino à Distância - EaD, será de 90 (noventa) estudantes.
4.15.1. Nas hipóteses de turmas com mais de 90 (noventa) estudantes matriculados, nas disciplinas dos cursos presenciais, ofertadas na Modalidade Ensino à Distância - EaD, obriga-se a FIDENE a dividir as turmas.
4.15.2. A apuração deste limitador acontecerá após transcorrido 1/3 (um terço) da carga horária da disciplina.
4.16. Do pagamento de Horas Adicionais - O professor receberá a título de adicional por excedente de estudante por turma, na graduação, o equivalente a 2 (duas) horas de salário nominal por estudante na Modalidade e Disciplina Presencial, respeitados os seguintes parâmetros por turma:
I - na modalidade presencial e disciplina presencial: 50 (cinquenta) estudantes;
4.16.1. A apuração deste limitador acontecerá com base na matrícula final do semestre.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS GARANTIAS
5.1. As PARTES ACORDANTES, reconhecem que o presente Acordo Coletivo de Trabalho é resultado de transigências recíprocas, configuradoras de transação, estando nesta incluídas as pretensões reciprocamente formuladas na negociação coletiva. Em decorrência, estabelecem que eventual iniciativa judicial, seja pela via da representação processual, seja pela via da substituição processual, deverá respeitar os efeitos jurídicos desta transação, devendo ser precedida do esgotamento da negociação entre as partes, devidamente documentado pelas atas das respectivas reuniões.
5.2. As PARTES ACORDANTES, bem como os professores da FIDENE, deverão acatar, respeitar e zelar pela boa aplicação e observância do disposto neste Termo de Acordo Coletivo de Trabalho.
5.3. As PARTES declaram que a concessão do desconto nas mensalidades acadêmicas/escolares tem natureza indenizatória, não se constituindo em remuneração do empregado para qualquer fim.
5.4. As PARTES, declaram ainda, em relação ao disposto no artigo 620 da CLT, que este Acordo Coletivo de Trabalho, aprovado em Assembleia Geral soberana da categoria dos professores, se sobrepõe a qualquer Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Plúrimo existente, a partir de 1º de julho de 2021.
5.5. A FIDENE compromete-se a promover o depósito de uma via do presente Acordo Coletivo de
Trabalho, para fins de registro e arquivamento, junto ao Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia, consoante dispõe o Art. 614, da CLT, também em atendimento ao disposto na Súmula 6, I, do TST.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx tem validade a contar de 01 de novembro de 2021, com validade de 2 (dois) anos.
6.2. O presente Acordo Coletivo de Trabalho é celebrado de forma irretratável e irrevogável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial do presente acordo acarretará ao infrator a multa prevista no Acordo Coletivo de Trabalho Plúrimo vigente.
As partes obrigam-se ao cumprimento do presente Acordo Coletivo do Trabalho, que é transcrito em 3 (três) vias de igual conteúdo e forma, a ser depositado junto a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia, com fins de registro e arquivamento, para que possa gerar os efeitos jurídicos e legais.
IJUÍ, RS, 01 de novembro de 2021.
VALDIR GRANIEL KINN
Membro de Diretoria Colegiada
SINPRO SINDICATO DOS PROFESSORES DE IJUI
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Procurador
SINPRO SINDICATO DOS PROFESSORES DE IJUI
TCHAMACO POTYGUARA XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor
FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE
CATIA MARIA NEHRING
Presidente
FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador
FUNDACAO DE INTEGRACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FIDENE