TERMO DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
CAMPUS CARUARU
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO CAMPUS CARUARU E A EMPRESA SEGUROS SURA S.A.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 07A8-2825-31CF-EDB8.
A Autarquia INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO –
CAMPUS CARUARU, com sede na Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx, XX 0,0, x/x - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx III - CEP: 55040-120, na cidade de Caruaru /PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.767.239/0009-00, neste ato representado pela Diretora Geral, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 497/2020-GR, de 30/04/2020, publicada no DOU de 05 de maio de 2020, seção 2, página 20, portadora da matrícula funcional nº 1355037, doravante denominada CONTRATANTE, e a SEGUROS SURA S.A inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 – 4° andar – Brooklin Novo, CEP – 04.578.000, no município de São Paulo/ SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua Procuradora a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 11.730.164-8, expedida pela SECC
(DETRAN)/ RJ, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23358.023325/2022-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 02/2022 (Reitoria), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais para os alunos do IFPE, matriculados e em período de estágio curricular obrigatório e estagiários que desempenhem atividades no campus Caruaru, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM ARP (SERVIÇO) | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL (estimada) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL (estimado) |
1 | Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais para os alunos do IFPE, Matriculados e em período de estágio curricular obrigatório e estagiários de outras instituições que desempenhem atividades nas dependências do IFPE. O seguro contratado deverá cobrir todo e qualquer sinistro (acidente pessoal) ocorrido aos segurados em território nacional, com cobertura 24 horas por dia, por semana. O aluno deverá estar segurado durante o todo o período de estágio, inclusive, nas férias escolares, desde que esteja em atividades de estágio. O serviço contratado (apólice) terá validade de até 12 meses e deverá cobrir alunos estagiários, com rotatividade (inclusão/exclusão) de segurado(s). Capital Morte Acidental (MA): Capital segurado R$ 15.000,00; Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Capital segurado R$ 15.000,00; Despesas Médicas, Hospitalares e odontológicas (DMHO): Capital segurado R$ 5.000,00.Cobertura Complementar: Auxílio-Funeral: R$ 3.000,00 | unidade | 840 | R$ 0,32 | R$ 268,80 |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 07A8-2825-31CF-EDB8.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses (assim como a apólice), com início na data da última assinatura eletrônica dos contraentes, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total estimado da contratação é de R$ 268,80 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta
centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26418 / 151909
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170912
Elemento de Despesa: 339039-69 - SEGUROS EM GERAL
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 07A8-2825-31CF-EDB8.
PI: 20RLP0100N (Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica)
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 07A8-2825-31CF-EDB8.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas, e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 07A8-2825-31CF-EDB8.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Pernambuco - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em formato eletrônico, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes eletrônicamente, sendo a data de assinatura aquela mais recente.
Caruaru, 2022
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretora geral
IFPE – CAMPUS CARUARU CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
(Procurador) SEGUROS SURA CONTRATADA
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-0000-00XX-XXX0 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 07A8-2825-31CF-EDB8
Hash do Documento
626A6AFA43BA121ADA07AB6F021F3DEDD86F939AF9064D2B20B224AFE5633B0B
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 31/10/2022 é(são) :
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx (Signatário - SEGUROS SURA S.A.) - 000.000.000-00 em 24/10/2022 13:38 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 31/10/2022 é(são) :
Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx - 000.000.000-00 em 24/10/2022 10:13 UTC-03:00