RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Criado pela Lei ComplementarNº 15 de 02/07/2004 Edição 3898 Ponta Porã-MS 02 Maio de 2022
Poder Executivo
Ratificação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a dispensa de licitação, conforme solicitação, justificativas e Parecer Jurídico, constantes do processo, tendo como objeto a contratação direta de Ortiz & Feltrim Ltda ME, para a aquisição de medicamento de alto custo, mediante determinação judicial, autos n° 0804527-94.2020.8.12.0019, conforme Termo de Referência, na forma do artigo 24, inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93.
Processo n. 4.737/2022.
Amparo Legal: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal n. 8.666/93.
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Total: R$ 71.810,88 (setenta e um mil, oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos).
RATIFICO a dispensa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. Ponta Porã - MS, 29.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a dispensa de licitação, conforme solicitação, justificativas e Parecer Jurídico, constantes do processo, tendo como objeto a contratação direta de Cirumed Comércio Ltda, para a aquisição de pinças uterinas, para atendimento das pacientes da Rede de Saúde da Mulher, na forma do artigo 24, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93.
Processo n. 4.505/2022.
Amparo Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal n. 8.666/93.
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Total: R$ 6.291,80 (seis mil, duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos).
RATIFICO a dispensa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. Ponta Porã - MS, 29.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, conforme solicitação, justificativas e Parecer Jurídico, constantes do processo, tendo como objeto a contratação direta de 3F Ltda, para a prestação de serviços de licença corporativa de uso de software orçafascio, no valor de R$ 3.696,00 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais), na forma do artigo 25, inciso I da Lei Federal n. 8.666/93.
Processo n. 4.670/2022.
Amparo Legal: Artigo 25, inciso I da Lei Federal n. 8.666/93.
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
RATIFICO a inexigibilidade, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. Ponta Porã - MS, 28.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
1
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 1.603/2022. Tomada de preços n° 006/2022. Contrato nº 65/2022.
Partes: Município de Ponta Porã e Cogo e Sandri Construtora Ltda.
Representantes das Partes: O Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de implantação de conteiners para a instalação de unidades administrativas em Ponta Porã/MS, conforme termo de referência, projetos, planilha orçamentária, cronograma e memorial descritivo, anexos ao Edital, que instruem os autos do procedimento a que este instrumento se vincula independentemente de transcrição.
Item | Especificação | Valor total |
01 | Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de implantação de conteiners para a instalação de unidades administrativas em Ponta Porã/MS, Local de intervenção: - 01 Unidade Administrativa – Horto Florestal. - 01 Unidade Administrativa – Parque dos Ervais. - 01 Unidade Administrativa – Subprefeitura do Distrito de Sanga Puitã. | R$ 439.029,92 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 439.029,92 |
Vigência: 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Ficha |
07.01 | 15.451.049 | 0000 | 00.00.00 | 100000 | 214 |
Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Data da assinatura: 13.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 75/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E CF CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CONVITE Nº 007/2021.
Representante das Partes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato para 28/04/2023, conforme especificações constantes na CI n° 284/2022/SMOU e no Parecer PGM nº 0502/2022.
Dotação orçamentária:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
10.01 | 10.301.003 | 2184 | 449051 | 102000 | 210 |
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e Parecer PGM nº 0502/2022.
Data da Assinatura: 20.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 886/2021. Credenciamento/ Chamamento Público n°: 001/2021.
Processo n° 3167/2022 – Referente à Septuagésima Segunda Ata de credenciamento/2021. Contrato n° 69/2022.
Partes: Município de Ponta Porã e Clínica Médica Mediver Ltda ME.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Jorge David Peralta Benitez.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a execução de serviços médicos complementares a serem prestados pela contratada ao Município de Ponta Porã-MS, observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento/Chamamento Público n° 001/2021, abrangendo as modalidades e quantidades estimadas e descritas no quadro a seguir:
ITEM | ESPECIALIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN. MED. | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
2
26 | GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | Médico ginecologista/obstetra deverá realizar o número de consultas determinado pela gestão (consulta médica que abrange a anamnese, o exame físico, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitações de exames complementares quando necessário, encaminhamentos, prescrição terapêutica, evolução notificação (quando houver), registrar as informações no sistema disponibilizado pela Secretaria de Saúde e Prontuários, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos (sempre que houver demanda no sistema de regulação), coleta de preventivo colposcopia, CAF (sempre que houver demanda no sistema de regulação), planejamento familiar: consulta, parecer, inserção de implanon, colocação e retirada de DIU, ministrar as oficinas, palestras, ações, reuniões, conferências, capacitações (sempre que a gestão solicitar); exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação e atender todas as demandas encaminhadas pela regulação. | 04 horas diárias | 200 | R$ 1.340,00 | R$ 268.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 268.000,00 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Ficha 860
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2258.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 039 0000 Fonte de Recurso: 0114
Ficha 900
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 041 0000 Fonte de Recurso: 0114
Ficha 887
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 000 0000 Fonte de Recurso: 0102
Data da assinatura: 26.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
3
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E CATRAL TRANSPORTES LTDA -ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.
Representante das Partes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a alteração do turno original da linha 42 – “X.X. Xxxx Xxxxxxxxx 00”, xx xxxxxxx noturno para o matutino, bem como a alteração qualitativa do instrumento, com acréscimo em percentual de 2,6253%, no valor de R$ 99.787,90 (noventa e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). Conforme especificações constantes na CI n° 508/2022/SME e no Parecer PGM nº 425/2022, com a alteração que ora se opera, a linha abaixo descrita sofrerá o acréscimo da seguinte quilometragem e valor:
Linhas | KM inicialmente contratado | KM a ser acrescido | KM total | Valor a ser acrescido na linha |
Linha 42 | 68 XX | 00 XX | 000 XX | R$ 99.787,90 (noventa e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos). |
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 101000 | 676 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 115049 | 677 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 115052 | 679 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 124000 | 678 |
Fundamento Legal: artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1° da Lei 8.666/1993 e Parecer PGM nº 0425/2022.
Data da Assinatura: 19.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2019 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E XXXXXXX XXXXXXX EPP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.
Representante das Partes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a alteração do nome da linha “Professor Xxxxxxx Xxxxx” para “Dorcelina/Cidade 02”, bem como a alteração qualitativa do instrumento, com acréscimo em percentual de aproximadamente 12,8238%, no valor de R$ 112.260,35 (cento e doze mil, duzentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos). Conforme especificações constantes nas CIS n° 222 e 455/2022/SME e no Parecer PGM nº 430/2022, com a alteração que ora se opera, as linhas abaixo descritas sofrerão o acréscimo das seguintes quilometragens e valores:
Linhas | KM Inicialmente contratado | KM a ser acrescido | KM Total | Valor a ser acrescido em cada Linha |
Linha Bocaja | 76km | 30km | 106km | R$ 62.273,68 (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos). |
Linha Dorcelina (Linha Juvenal Fróes) | 60km | 20km | 80km | R$ 49.986,67(quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos). |
Valor total acrescido: R$ 112.260,35 (cento e doze mil, duzentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos). |
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 101000 | 676 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 115049 | 677 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 115052 | 679 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 124000 | 678 |
Fundamento Legal: nos termos do artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1° da Lei 8.666/1993 e Parecer PGM nº 430/2022.
Data da Assinatura: 19.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 4.990/2021. Credenciamento/ Chamamento Público n°: 003/2021.
Processo n° 3.874/2022– Referente à Quarta Ata de credenciamento/2021. Contrato n° 73/2022.
Partes: Município de Ponta Porã e Laboratório Central Ltda.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a realização de exames laboratoriais a serem prestados pela CONTRATADA ao Município de Ponta Porã, observando-se as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 003/2021, abrangendo as modalidades e quantidades estimadas e descritas no quadro a seguir:
ITEM | CÓDIGOS | Quant./ano | Valor Unitário | Quant./ano |
1 | ÁCIDO CÍTRICO | 600 | R$ 30,00 | R$ 18.000,00 |
2 | ÁCIDO FÓLICO | 600 | R$ 15,65 | R$ 9.390,00 |
4 | ÁCIDO VALPRÓICO | 600 | R$ 15,65 | R$ 9.390,00 |
5 | ALDOLASE | 600 | R$ 3,68 | R$ 2.208,00 |
6 | ALDOSTERONA | 600 | R$ 11,89 | R$ 7.134,00 |
7 | ALFA-FETOPROTEINA | 600 | R$ 15,06 | R$ 9.036,00 |
8 | ALFA-HIDROXIPROGESTERONA | 600 | R$ 10,20 | R$ 6.120,00 |
9 | ANDROSTENEDIONA | 600 | R$ 11,53 | R$ 6.918,00 |
10 | ANTI HBE | 600 | R$ 24,00 | R$ 14.400,00 |
11 | ANTI JO1 | 600 | R$ 31,80 | R$ 19.080,00 |
12 | ANTICOAGULANTES LÚPICOS | 600 | R$ 40,22 | R$ 24.132,00 |
13 | ANTICORPO ANTI-RECEPTOR DE TSH (TRAB) | 600 | R$ 39,77 | R$ 23.862,00 |
14 | ANTI-DNA | 600 | R$ 8,67 | R$ 5.202,00 |
15 | ANTIESCLERODERMA | 600 | R$ 10,00 | R$ 6.000,00 |
16 | ANTI-LA/SSB | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
17 | ANTI-NEUTROFILOS | 600 | R$ 59,96 | R$ 35.976,00 |
18 | ANTI-NEUTROFILOS(ANCA) C | 600 | R$ 59,96 | R$ 35.976,00 |
19 | ANTI-RNP | 600 | R$ 17,16 | R$ 10.296,00 |
20 | ANTI-RO/SSA | 600 | R$ 18,55 | R$ 11.130,00 |
21 | ANTI-SM | 600 | R$ 17,16 | R$ 10.296,00 |
22 | ANTI-TPO | 600 | R$ 2,01 | R$ 1.206,00 |
23 | BETA HCG QUALITATIVO | 600 | R$ 16,50 | R$ 9.900,00 |
26 | BLASTOMICOSE | 40 | R$ 117,00 | R$ 4.680,00 |
27 | CA 125 | 600 | R$ 13,35 | R$ 8.010,00 |
00 | XX 00-0 | 000 | R$ 25,24 | R$ 15.144,00 |
00 | XX 00-0 | 000 | R$ 25,24 | R$ 15.144,00 |
30 | CARBAMAZEPINA | 600 | R$ 17,53 | R$ 10.518,00 |
31 | CARDIOLIPINA – IGA | 600 | R$ 34,32 | R$ 20.592,00 |
32 | CARDIOLIPINA – IGG | 600 | R$ 10,00 | R$ 6.000,00 |
33 | CARDIOLIPINA – IGM | 600 | R$ 10,00 | R$ 6.000,00 |
34 | CCP- ANTICORPOS ANTI CCP | 600 | R$ 71,40 | R$ 42.840,00 |
5
35 | CEA- (ANTÍGENO CARCINOEMBRIONÁRIO) | 600 | R$ 13,35 | R$ 8.010,00 |
36 | CÉLULAS LE | 600 | R$ 4,11 | R$ 2.466,00 |
37 | CH50(COMPLEMENTO CH 50) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
38 | COAGULOGRAMA | 600 | R$ 20,00 | R$ 12.000,00 |
39 | COLESTEROL VLDL | 3000 | R$ 4,80 | R$ 14.400,00 |
40 | COMPLEMENTO C2 | 2000 | R$ 73,57 | R$ 147.140,00 |
41 | COMPLEMENTO C3 | 600 | R$ 17,16 | R$ 10.296,00 |
42 | COMPLEMENTO C4 | 200 | R$ 17,16 | R$ 3.432,00 |
43 | COOMBS INDIRETO | 600 | R$ 4,95 | R$ 2.970,00 |
44 | CORTISOL | 600 | R$ 9,86 | R$ 5.916,00 |
45 | CORTISOL LIVRE | 600 | R$ 39,96 | R$ 23.976,00 |
46 | CULTURA DE BAAR | 600 | R$ 12,00 | R$ 7.200,00 |
47 | CULTURA DE FEZES | 3000 | R$ 12,00 | R$ 36.000,00 |
48 | CULTURA DE FUNGOS | 600 | R$ 14,00 | R$ 8.400,00 |
49 | DEHIDROPIANDROSTERONA 9 (DHEA) | 600 | R$ 11,25 | R$ 6.750,00 |
50 | DIHIDROXIVITAMINA D (VITAMINA D3) | 1000 | R$ 15,25 | R$ 15.250,00 |
51 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 600 | R$ 4,42 | R$ 2.652,00 |
52 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 600 | R$ 5,41 | R$ 3.246,00 |
53 | ESTRADIOL (E2) | 600 | R$ 10,15 | R$ 6.090,00 |
54 | ESTROGENIO (E1) | 600 | R$ 11,12 | R$ 6.672,00 |
55 | FAN –FATOR ANTINÚCLEO | 600 | R$ 17,16 | R$ 10.296,00 |
56 | FERRITINA | 1000 | R$ 20,00 | R$ 20.000,00 |
57 | FERRO | 600 | R$ 4,32 | R$ 2.592,00 |
58 | FSH-HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE | 600 | R$ 7,89 | R$ 4.734,00 |
59 | GH | 1000 | R$ 10,21 | R$ 10.210,00 |
00 | XXXXXXX-0-XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX (X0XX) | 600 | R$ 3,68 | R$ 2.208,00 |
61 | HBEAG | 600 | R$ 24,00 | R$ 14.400,00 |
62 | HERPES SIMPLES IGG | 600 | R$ 24,00 | R$ 14.400,00 |
63 | HERPES SIMPLES IGM | 600 | R$ 24,00 | R$ 14.400,00 |
65 | HLA (HLAB27) | 600 | R$ 72,32 | R$ 43.392,00 |
66 | HORMÔNIO ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 600 | R$ 14,12 | R$ 8.472,00 |
67 | IGE ALFA LACTOALBUMINA | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
68 | IGE AMENDOIM | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
69 | IGE BETA LACTOGLOBULINA | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
70 | IGE CASEÍNA | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
71 | IGE EPITÉLIOS | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
6
72 | IGE FUNGOS | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
73 | IGE OVO | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
74 | IGE POEIRA | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
75 | IGE SÉRICO | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
76 | IGE TOMATE (F25) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
77 | IGE, ABELHA, VENENO | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
78 | IGE, CAMARÃO (F24) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
79 | IGE, CARNE DE PORCO (F26) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
80 | IGE, CLARA DE OVO (F1) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
81 | IGE, GEMA DE OVO (F75) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
82 | IGE, LEITE (F2) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
83 | IGE, PELO DE GATO (E1) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
84 | IGE,FORMIGA (170) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
85 | IGG TOTAL | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
86 | INSULINA | 600 | R$ 10,17 | R$ 6.102,00 |
87 | LARANJA (F33) | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
88 | LH (HORMÔNIO LUTEINZANTE) | 600 | R$ 8,97 | R$ 5.382,00 |
89 | LIPASE | 600 | R$ 4,70 | R$ 2.820,00 |
90 | LÍTIO | 600 | R$ 2,25 | R$ 1.350,00 |
91 | MICROALBUMINURIA | 600 | R$ 24,00 | R$ 14.400,00 |
92 | PARASITOLÓGICO DE FEZES - MIF | 1000 | R$ 5,00 | R$ 5.000,00 |
93 | PARATORMÔNIO MOLÉCULA INTACTA | 3000 | R$ 43,13 | R$ 129.390,00 |
94 | PESQUISA DE FUNGOS | 600 | R$ 6,50 | R$ 3.900,00 |
95 | PROGESTERONA | 1000 | R$ 25,20 | R$ 25.200,00 |
96 | PROLACTINA | 600 | R$ 20,40 | R$ 12.240,00 |
97 | PSA | 2000 | R$ 33,00 | R$ 66.000,00 |
98 | PSA TOTAL | 2000 | R$ 16,42 | R$ 32.840,00 |
99 | RETICULÓCITOS | 2000 | R$ 2,73 | R$ 5.460,00 |
100 | ROTAVÍRUS | 600 | R$ 12,00 | R$ 7.200,00 |
101 | XXXXX XXXXXXXX | 600 | R$ 1,85 | R$ 1.110,00 |
102 | SOMATOTROFINA | 600 | R$ 15,35 | R$ 9.210,00 |
103 | SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA | 600 | R$ 13,11 | R$ 7.866,00 |
104 | T3 (TRIIODOTIRONINA) | 1000 | R$ 8,71 | R$ 8.710,00 |
105 | T3 LIVRE | 3000 | R$ 8,71 | R$ 26.130,00 |
106 | T4 (TIROXINA) | 3000 | R$ 8,76 | R$ 26.280,00 |
107 | T4 LIVRE | 1000 | R$ 11,60 | R$ 11.600,00 |
108 | TESTOSTERONA LIVRE | 600 | R$ 13,11 | R$ 7.866,00 |
109 | TESTOSTERONA TOTAL | 600 | R$ 25,20 | R$ 15.120,00 |
110 | TIREOGLOBULINA (TG) | 600 | R$ 15,35 | R$ 9.210,00 |
111 | TSH-HORMÔNIO TIREOSTIMULANTE | 1000 | R$ 8,96 | R$ 8.960,00 |
7
112 | TOMATE | 600 | R$ 9,25 | R$ 5.550,00 |
113 | TTPA | 600 | R$ 4,70 | R$ 2.820,00 |
114 | UROCULTURA | 2000 | R$ 12,00 | R$ 24.000,00 |
115 | VITAMINA A | 600 | R$ 81,00 | R$ 48.600,00 |
116 | VITAMINA B12 | 600 | R$ 20,40 | R$ 12.240,00 |
117 | WAALER ROSE | 600 | R$ 4,10 | R$ 2.460,00 |
118 | DOSAGEM DE ÁCIDO ASCÓRBICO | 200 | R$55,00 | R$ 11.000,00 |
119 | LEUCOGRAMA | 200 | R$7,20 | R$ 1.440,00 |
120 | PESQUISA DE LEUCÓCITOS NAS FEZES | 200 | R$3,40 | R$ 680,00 |
121 | IMUNOCROMATOGRAFIA P/ IDENTIFICAÇÃO DE PLASMÓDIOS (MALÁRIA) | 200 | R$52,00 | R$ 10.400,00 |
122 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA CLÁSSICA (5 DOSAGENS) | 200 | R$17,00 | R$ 3.400,00 |
123 | EXAME MICROBIOLÓGICO A FRESCO (DIRETO) | 200 | R$3,50 | R$ 700,00 |
124 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS | 200 | R$3,36 | R$ 672,00 |
125 | HEMOCULTURA | 200 | R$13,00 | R$ 2.600,00 |
126 | CULTURA PARA BACTÉRIAS ANAERÓBICAS | 400 | R$12,00 | R$ 4.800,00 |
127 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 200 | R$5,00 | R$ 1.000,00 |
128 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE | 200 | R$3,00 | R$ 600,00 |
129 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 200 | R$15,50 | R$ 3.100,00 |
130 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) | 200 | R$23,00 | R$ 4.600,00 |
131 | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 200 | R$9,60 | R$ 1.920,00 |
132 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 200 | R$3,40 | R$ 680,00 |
133 | CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE FUNGOS | 200 | R$12,00 | R$ 2.400,00 |
134 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 200 | R$25,00 | R$ 5.000,00 |
8
135 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | 200 | R$9,60 | R$ 1.920,00 |
136 | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) | 200 | R$20,00 | R$ 4.000,00 |
137 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) | 200 | R$7,50 | R$ 1.500,00 |
138 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 200 | R$3,00 | R$ 600,00 |
139 | DOSAGEM DE CLORETO | 200 | R$3,36 | R$ 672,00 |
140 | DETRMINAÇÃO DE CURVA GLICÊMICA (2 DOSAGENS) | 200 | R$6,80 | R$ 1.360,00 |
141 | PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES | 200 | R$3,60 | R$ 720,00 |
142 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LÁTICA | 200 | R$7,20 | R$ 1.440,00 |
143 | CLEARANCE DE CREATININA | 200 | R$7,00 | R$ 1.400,00 |
144 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI+-HIV -2 (ELIZA) | 600 | R$35,00 | R$ 21.000,00 |
145 | PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 200 | R$19,00 | R$ 3.800,00 |
146 | DOSAGEM DE MAGNÉSIO | 200 | R$3,84 | R$ 768,00 |
147 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM/IGG CONTRA ARBOVÍRUS - (DENGUE,) | 200 | R$40,00 | R$ 8.000,00 |
148 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM/IGG CONTRA ARBOVÍRUS - ( ZIKA) | 200 | R$130,00 | R$ 26.000,00 |
149 | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM/IGG CONTRA ARBOVÍRUS - (CHIKUNGUNYA) | 200 | R$70,00 | R$ 14.000,00 |
150 | DOSAGEM DE FÓSFORO | 400 | R$3,36 | R$ 1.344,00 |
151 | ANTIBIOGRAMA | 1000 | R$5,00 | R$ 5.000,00 |
152 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) | 200 | R$5,00 | R$ 1.000,00 |
153 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 200 | R$3,60 | R$ 720,00 |
154 | EXAME MICROBIOLÓGICO A FRESCO DO CONTEÚDO CERVICO- VAGINAL | 200 | R$3,36 | R$ 672,00 |
155 | DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATÓIDE | 200 | R$10,00 | R$ 2.000,00 |
9
156 | BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 600 | R$7,50 | R$ 4.500,00 |
157 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 600 | R$4,80 | R$ 2.880,00 |
158 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 600 | R$10,00 | R$ 6.000,00 |
159 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB | 600 | R$15,00 | R$ 9.000,00 |
160 | DOSAGEM DE CÁLCIO | 600 | R$3,36 | R$ 2.016,00 |
161 | DOSAGEM DE AMILASE | 600 | R$3,36 | R$ 2.016,00 |
162 | TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTES | 600 | R$6,48 | R$ 3.888,00 |
163 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 600 | R$12,00 | R$ 7.200,00 |
164 | DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 600 | R$4,80 | R$ 2.880,00 |
165 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 2000 | R$16,80 | R$ 33.600,00 |
166 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 600 | R$3,60 | R$ 2.160,00 |
167 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 600 | R$3,60 | R$ 2.160,00 |
168 | CULTURA DE BACTÉRIAS P/ IDENTIFICAÇÃO | 600 | R$12,00 | R$ 7.200,00 |
169 | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 2000 | R$7,20 | R$ 14.400,00 |
170 | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS(PARASITOLÓGICO DE FEZES) | 1000 | R$4,80 | R$ 4.800,00 |
171 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 1000 | R$4,00 | R$ 4.000,00 |
172 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 1000 | R$2,40 | R$ 2.400,00 |
173 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | 1000 | R$3,36 | R$ 3.360,00 |
174 | DOSAGEM DE SÓDIO | 1000 | R$3,36 | R$ 3.360,00 |
175 | TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS | 1000 | R$6,48 | R$ 6.480,00 |
10
176 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 2000 | R$3,36 | R$ 6.720,00 |
177 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 4000 | R$9,60 | R$ 38.400,00 |
178 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 2000 | R$3,36 | R$ 6.720,00 |
179 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 2000 | R$3,36 | R$ 6.720,00 |
180 | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS | 200 | R$14,00 | R$ 2.800,00 |
181 | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS | 200 | R$14,00 | R$ 2.800,00 |
182 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 4000 | R$7,20 | R$ 28.800,00 |
183 | DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 4000 | R$14,00 | R$ 56.000,00 |
184 | DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS | 2000 | R$4,80 | R$ 9.600,00 |
185 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 4000 | R$3,36 | R$ 13.440,00 |
186 | DOSAGEM DE UREIA | 3000 | R$3,36 | R$ 10.080,00 |
187 | DOSAGEM DE CREATININA | 3000 | R$3,36 | R$ 10.080,00 |
188 | ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 3000 | R$4,80 | R$ 14.400,00 |
189 | DOSAGEM DE GLICOSE | 6000 | R$3,36 | R$ 20.160,00 |
190 | HEMOGRAMA COMPLETO | 10000 | R$7,20 | R$ 72.000,00 |
191 | COLETA DE MATERIAL (PREPARO DA RECOLETA PARA O IPED/APAE) | 2000 | R$15,00 | R$ 30.000,00 |
192 | COLETA DE MATERIAL (COLETA E PREPARO DO CD4) | 200 | R$15,00 | R$ 3.000,00 |
193 | TOXOPLASMOSE IGM | 200 | R$18,55 | R$ 3.710,00 |
194 | TOXOPLASMOSE IGG | 200 | R$16,90 | R$ 3.380,00 |
195 | CITOMEGALOVIRUS - IGG | 200 | R$15,00 | R$ 3.000,00 |
196 | CITOMEGALOVIRUS - IGM | 200 | R$15,00 | R$ 3.000,00 |
197 | RUBEOLA IGG | 200 | R$17,00 | R$ 3.400,00 |
198 | RUBEOLA IGM | 200 | R$17,00 | R$ 3.400,00 |
199 | CLAMIDIA IGA | 200 | R$20,00 | R$ 4.000,00 |
200 | CLAMIDIA IGM | 200 | R$20,00 | R$ 4.000,00 |
201 | CLAMIDIA IGG | 200 | R$20,00 | R$ 4.000,00 |
202 | EPSTEIN BAAR IGG | 200 | R$26,00 | R$ 5.200,00 |
11
203 | EPSTEIN BARR IGM | 200 | R$26,00 | R$ 5.200,00 |
204 | ANTI HBC IGG | 200 | R$20,00 | R$ 4.000,00 |
205 | HEPATITE A IGG | 200 | R$20,00 | R$ 4.000,00 |
206 | HEPATITE A IGM | 200 | R$20,00 | R$ 4.000,00 |
207 | HEPATITE B IGG | 200 | R$20,00 | R$ 4.000,00 |
208 | LEISHMANIOSE VISCERAL | 200 | R$12,00 | R$ 2.400,00 |
209 | HTLV | 20 | R$30,00 | R$ 600,00 |
210 | ANTI XXX | 00 | R$18,55 | R$ 371,00 |
211 | HEPATITE HBC TOTAL | 40 | R$18,50 | R$ 740,00 |
212 | INFLUENZA | 200 | R$60,00 | R$ 12.000,00 |
213 | LEISHMANIOSE TEGUMENTAR | 10 | R$12,00 | R$ 120,00 |
214 | DIMERO D | 1000 | R$ 90,00 | R$ 90.000,00 |
215 | ALBUMINA | 1000 | R$ 6,00 | R$ 6.000,00 |
216 | INDICE DE SATURAÇÃO DE TRANSFERRINA | 600 | R$ 15,00 | R$ 9.000,00 |
217 | OXCARBAMAZEPINA | 400 | R$ 65,00 | R$ 26.000,00 |
218 | FENOBARBITAL | 400 | R$ 25,00 | R$ 10.000,00 |
219 | FENITOÍNA | 400 | R$ 25,00 | R$ 10.000,00 |
220 | MUCO FECAL | 1000 | R$ 9,00 | R$ 9.000,00 |
221 | INTOLERÂNCIA À LACTOSE | 1000 | R$ 20,00 | R$ 20.000,00 |
222 | CÁLCIO IÔNICO | 400 | R$ 10,00 | R$ 4.000,00 |
223 | IGE ACARO | 1000 | R$ 9,25 | R$ 9.250,00 |
225 | ANTI TRANSGLUTAMINASE IGA | 40 | 48,00 | R$ 1.920,00 |
226 | ENDOMISIO IGA | 40 | 45,00 | R$ 1.800,00 |
227 | ENDOMISIO IGG | 40 | 45,00 | R$ 1.800,00 |
228 | ENDOMISIO IGM | 40 | 60,00 | R$ 2.400,00 |
229 | GLIADINA IGA | 40 | 30,00 | R$ 1.200,00 |
230 | GLASINA IGG | 40 | 30,00 | R$ 1.200,00 |
231 | GLIADINA IGM | 40 | 35,00 | R$ 1.400,00 |
000 | XXXXXXXX X XXXXXXX | 00 | 19,00 | R$ 1.140,00 |
233 | ALERGENO SOJA | 60 | 19,00 | R$ 1.140,00 |
234 | ALERGENO D. PTERONYSSINUS | 60 | 19,00 | R$ 1.140,00 |
235 | ALERGENO BLOMIA TROPICALIS | 60 | 19,00 | R$ 1.140,00 |
236 | ALERGENO BARATA | 60 | 19,00 | R$ 1.140,00 |
237 | ALERGENO PELO DE CACHORRO | 60 | 19,00 | R$ 1.140,00 |
238 | ALERGENO GRAMINEA | 60 | 19,00 | R$ 1.140,00 |
239 | ALERGENO CORANTE AMARELO | 40 | 45,00 | R$ 1.800,00 |
240 | ALERGENO CORANTE VERMELHO | 40 | 28,00 | R$ 1.120,00 |
241 | IMUNOGLOBULINA IGM | 20 | 14,00 | R$ 280,00 |
242 | TROPONINA | 40 | 30,00 | R$ 1.200,00 |
12
243 | PCR ULTRA SENSÍVEL | 80 | 20,00 | R$ 1.600,00 |
244 | SHBG | 60 | 25,00 | R$ 1.500,00 |
245 | ANTI TIREOGLUBULINA | 200 | 25,00 | R$ 5.000,00 |
246 | CLEARANCE DE UREIA | 10 | 15,00 | R$ 150,00 |
247 | TOXOPLASMOSE AVIDEZ | 10 | 26,50 | R$ 265,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 2.454.560,00 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Dotação orçamentária:
Ficha 850
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2258.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 000 0000 Fonte de Recurso: 0102
Ficha 860
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2258.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 039 0000 Fonte de Recurso: 0114
Ficha 869
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2258.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 039 0000 Fonte de Recurso: 0131
Ficha 887
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 000 0000 Fonte de Recurso: 0102
Ficha 900
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 041 0000 Fonte de Recurso: 0114
Ficha 912
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 041 0000 Fonte de Recurso: 0131. Fundamento legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Data da assinatura: 26.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 886/2021. Credenciamento/ Chamamento Público n°: 001/2021.
Processo n° 2808/2022 – Referente à Septuagésima Ata de credenciamento/2021. Contrato n° 71/2022.
Partes: Município de Ponta Porã e Carolina Bortoletto Ltda.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a execução de serviços médicos complementares a serem prestados pela contratada ao Município de Ponta Porã-MS, observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento/Chamamento Público n° 001/2021, abrangendo as modalidades e quantidades estimadas e descritas no quadro a seguir:
ITEM | ESPECIALIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN. MED | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
74 | CLÍNICO GERAL | Médico da estratégia de | 8 Horas | 12 | R$ | R$ 180.000,00 |
13
saúde da família deverá realizar o número de consultas determinado pela gestão (consulta médica que abrange a anamnese, o exame físico, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessário, encaminhamentos, prescrição terapêutica, evolução, notificação (quando houver), registrar as informações no sistema disponibilizado pela Secretaria de Saúde e prontuários, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos (sempre que houver demanda na unidade), realizar no mínimo duas atividades em grupo na UBS e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), realizar estratificação de risco, elaborar plano de cuidados para pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe (sempre que houver demanda na unidade), indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa (sempre que houver demanda na unidade), planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com outros membros da equipe (sempre que o enfermeiro da unidade solicitar), realizar visitas domiciliares (sempre que houver demanda na unidade), exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, atender a todas as demandas solicitadas pela gestão | diárias, cumprindo no mês 40 horas por semana | 15.000,00 | ||||
76 | CLÍNICO GERAL | MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA ZONA RURAL DEVERÁ REALIZAR O NÚMERO DE | 8 HORAS DIÁRIAS CUMPRIND O NO MÊS | 12 | R$ 18.000,00 | R$ 216.000,00 |
14
CONSULTAS DETERMINADO PELA GESTÃO (CONSULTA MÉDICA QUE ABRANGE A ANAMNESE, O EXAME FÍSICO, A ELABORAÇÃO DE HIPÓTESES OU CONCLUSÕES DIAGNÓSTICOS, SOLICITAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, QUANDO NECESSÁRIO, ENCAMINHAMENTOS, PRESCRIÇÃO TERAPÊUTICA, EVOLUÇÃO, NOTIFICAÇÃO QUANDO HOUVER); REGISTRAR AS INFORMAÇÕES NO SISTEMA DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE E PRONTUÁRIOS; REALIZAR PEQUENOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS (SEMPRE QUE HOUVER DEMANDA NA UNIDADE); REALIZAR NO MÍNIMO 2 ATIVIDADES EM GRUPOS NA UBS E, QUANDO INDICADO OU NECESSÁRIO, NO DOMICÍLIO E/OU NOS DEMAIS ESPAÇOS COMUNITÁRIOS (ESCOLAS, ASSOCIAÇÕES ENTRE OUTROS); REALIZAR ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO E ELABORAR PLANO DE CUIDADOS PARA PESSOAS QUE POSSUEM CONDIÇÕES CRÔNICAS NO TERRITÓRIO, JUNTO AOS DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE (SEMPRE QUE HOUVER DEMANDA NA UNIDADE); INDICAR A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR OU DOMICILIAR, MANTENDO A RESPONSABILIZAÇÃO PELO ACOMPANHAMENTO DA PESSOA, (SEMPRE QUE HOUVER DEMANDA NA UNIDADE); PLANEJAR, GERENCIAR E AVALIAR AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELOS ACS E ACE EM CONJUNTO COM OS OUTROS MEMBROS DA EQUIPE (SEMPRE QUE O ENFERMEIRO DA UNIDADE SOLICITAR); | 40 HORAS POR SEMANA |
15
REALIZAR VISITAS DOMICILIARES (SEMPRE QUE HOUVER DEMANDA NA UNIDADE); EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES QUE SEJAM DE RESPONSABILIDADE NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; E ATENDER A TODAS AS DEMANDAS SOLICITADAS PELA GESTÃO. | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 396.000,00 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Ficha 860
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2258.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 039 0000 Fonte de Recurso: 0114
Ficha 912
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 041 0000 Fonte de Recurso: 0131
Ficha 887
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 000 0000 Fonte de Recurso: 0102
Ficha 900
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 041 0000 Fonte de Recurso: 0114
Data da assinatura: 26.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 886/2021. Credenciamento/ Chamamento Público n°: 001/2021.
Processo n° 2810/2022 – Referente à Septuagésima Primeira Ata de credenciamento/2021. Contrato n° 70/2022.
Partes: Município de Ponta Porã e Xxxx Xxxxxxx Serviços Médicos LTDA.
Representantes das Partes: o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Gabriella Mendes Xxxx Xxxxxxx.
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Objeto: O presente contrato tem por objeto a execução de serviços médicos complementares a serem prestados pela contratada ao Município de Ponta Porã-MS, observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento/Chamamento Público n° 001/2021, abrangendo as modalidades e quantidades estimadas e descritas no quadro a seguir:
ITEM | ESPECIALIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN. MED | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
13 | CLÍNICA GERAL | Plantão clínico em ambulatório do Município (atividades itinerantes, descentralizadas) | HORA | 1.000 | R$ 95,00 | R$ 95.000,00 |
14 | CLÍNICO GERAL | Plantão clínico em ambulatório em zona rural do Município (atividades itinerantes e descentralizadas) | HORA | 1.000 | R$ 100,00 | R$ 100.000,00 |
74 | CLÍNICO GERAL | Médico da estratégia de saúde da família deverá realizar o número de consultas determinado pela gestão (consulta médica que abrange a anamnese, o | 8 Horas diárias, cumprind o no mês 40 horas por | 12 | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 |
exame físico, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessário, encaminhamentos, prescrição terapêutica, evolução, notificação (quando houver), registrar as informações no sistema disponibilizado pela Secretaria de Saúde e prontuários, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos (sempre que houver demanda na unidade), realizar no mínimo duas atividades em grupo na UBS e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), realizar estratificação de risco, elaborar plano de cuidados para pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe (sempre que houver demanda na unidade), indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa (sempre que houver demanda na unidade), planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com outros membros da equipe (sempre que o enfermeiro da unidade solicitar), realizar visitas domiciliares (sempre que houver demanda na unidade), exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, atender a todas as demandas solicitadas pela gestão. | semana | |||||
VALOR TOTAL | R$ 375.000,00 |
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Dotações Orçamentárias:
Ficha 860
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2258.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 039 0000 Fonte de Recurso: 0114
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Ficha 912
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 041 0000 Fonte de Recurso: 0131
Ficha 900
Unidade – 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.003.2260.000 Gestão das Ações de Atenção Primária à Saúde Cat. Econ. 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Código de aplicação: 041 0000 Fonte de Recurso: 0114
Data da assinatura: 26.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E XXXXXXX XXXXXXX EPP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.
Representante das Partes: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem a alteração qualitativa do instrumento contratual, com acréscimo em percentual de aproximadamente 0,9550%, no valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Conforme especificações constantes na CI n° 285/2022/SME e no Parecer PGM nº 424/2022, com a alteração que ora se opera, a linha abaixo descrita sofrerá o acréscimo da seguinte quilometragem e valor:
Linha | KM inicialmente contratado | KM a ser acrescido | KM total | Valor a ser acrescido na linha |
Linha 10 | 63 XX | 00 XX | 00 XX | R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). |
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função Programática | Projeto | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 101000 | 676 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 115049 | 677 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 115052 | 679 |
20.01 | 12.361.002 | 2203 | 339039 | 124000 | 678 |
Fundamento Legal: artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1° da Lei 8.666/1993 e Parecer PGM nº 424/2022.
Data da Assinatura: 19.04.2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Previporã
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ-PREVIPORÃ
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS EXERCÍCIO DE 2022 ELABORAÇÃO MARÇO DE 2022
SUMÁRIO
3. Cenário Econômico para o Exercício de 2022 19
4. Estratégica de Alocação dos Recursos 20
4.1 Considerações e Estratégica 20
4.2 Objetivo de Alocação dos Recursos por Segmento de Aplicação e Carteira 22
4.3 Segmento de Renda Fixa 9
4.4 Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados 23
6. Estrutura de Gestão dos Ativos 23
18
7.1 Controle do Risco de Mercado 24
7.2 Controle do Risco de Crédito 24
7.3 Controle do Risco de Liquidez 24
8. Política de Transparência 24
9. Critérios para Credenciamento – Gestor e Administrador 24
9.1 Processo de Seleção e Avaliação de Gestores/Administradores 24
1. INTRODUÇÃO
Em conformidade à Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, o Comitê de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ-PREVIPORÃ, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2022, com vistas a deliberação do Conselho Administrativo.
A elaboração da Política de Investimentos, representa uma formalidade legal, que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS’s. É empregada como instrumento necessário para garantir a consistência das ações, em busca do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial nos objetivos propostos em cada exercício.
Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado é o equilíbrio entre ativo e passivo levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo), projetadas através da análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, com vistas a se ter parâmetros sólidos.
2. OBJETIVO
A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ - PREVIPORÃ tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações, dos recursos garantidores dos pagamentos aos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presente princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos de terceiros e, ativos com adequada relação risco X retorno.
Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade, os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação de ativos à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da citada Resolução do Conselho Monetário Nacional.
3. CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2022
3.1- Internacional
O Fundo Monetário Internacional em divulgação recente no final de janeiro de 2022, assevera que a economia global cresça 1,5% a menos, que no ano de 2021. As causas todas já conhecidas e dadas como: aumento de casos de covid com a variante ômicron, retardando a recuperação das economias, alta nas taxas de inflação, o que dificulta a tão esperada retomada para o ano corrente. Acresce-se agora, a guerra Rússia x Ucrânia.
Embora a visão futura para o ano de 2023 esteja indicando crescimento, indica também a persistência da inflação. Relata ainda, a desaceleração do crescimento em razão das duas maiores economias mundial, Estados Unidos e China.
Nos Estados Unidos o fim dos estímulos fiscais e o desabastecimento impactaram as estimativas de crescimento. Na China, a retração do setor imobiliário, a recuperação lenta motivada pela política de tolerância zero Covid-19, impactaram no crescimento daquela economia. Como fato novo, um novo surto do Covid se apresenta no país.
Alerta o Fundo Monetário Internacional, que novas variantes podem prolongar a pandemia e induzir novas rupturas econômicas. Outra questão que chama a atenção é a volatilidade dos preços da energia e a pressão sobre reposições salariais.
Também há de se ficar atento, com os riscos advindos das tensões geopolíticas, a emergência climática em curso e, em particular, conflito Rússia x Ucrânia, bem como incertezas em um mundo globalizado.
Para 2023 o FMI trabalha com um crescimento global 3,8%, ou seja, bem aquém aos 5,9% do último ano. Com o cenário demonstrado, fica claro que o ano de 2022 continuará a ser desafiador como ocorrera em 2021.
3.2- Nacional
19
Também desafiador, continua o cenário nacional, mesmo com o avanço da imunização ao combate a pandemia, se observa dificuldade de crescimento nos indicadores de atividades divulgados por especialistas de diversas casas de investimentos, como também pelo IPEA-Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
As informações mais recentes divulgadas por vários órgãos de análise econômicas, como Banco Central do Brasil-Boletim Focus, Anbima, Bloomberg, tem revisado para baixo a projeção de crescimento do PIB, que saiu de meados do ano passado de 2,4%, e agora em março de 0,3% em média. Observa-se por esses catalizadores que as projeções para 2023, 2024 e 2025 tem sido revistas para baixo. Por outro lado, as expectativas para a inflação, tem sido reavaliada para cima, com projeção média do IPCA para 2022 ultrapassando o limite superior da meta do Banco Central.
Outros desafios para o exercício de 2022, trata-se das incertezas observadas na política econômica do governo central, relações com a responsabilidade fiscal e a transparência dos gastos públicos. Desafiador também para o resultado fiscal a influência da ação política, visando o processo eleitoral de 2022.
Essas incertezas causam insegurança aos investidores internacionais, causa a perca de valor da moeda nacional frente ao dólar e, consequentemente gera inflação. O mercado tem uma visão pessimista quanto aos rumos da economia brasileira. Diversos atores passaram a falar abertamente em tendência de recessão no próximo ano. Três vilões são indicados: ações políticas, aumento da taxa de juros e aumento das incertezas para o futuro.
O ambiente atual é determinante na escalada do risco-pais, que impacta diretamente na dívida pública brasileira e, como consequência, afeta a precificação das carteiras de investimentos, causando grandes desvalorizações aos detentores desses ativos.
As ações políticas mencionadas anteriormente, e que mais preocupa investidores, é o abandono, em tese, ao limite do teto de gastos. Esse sentimento, prejudica os índices de juros futuros e os preços das ações das empresas brasileiras com percas significativas, em valor de mercado.
Nesse ambiente, o Ibovespa abriu tendência de queda desde as máximas de 130 mil pontos vista em junho de 2021, com quedas significativas para 102 mil pontos na mínima já em 2022.
Investidores de todos os segmentos apostam em perdas para os mercados emergentes na qual se insere o Brasil, dado que o FED, Banco Central Americano, iniciou o programa de redução do estímulo monetário, em outras palavras, diminuir a liquidez de dólar no seu mercado interno, para controlar a inflação.
Esse movimento do FED, segundo analistas de mercado, traz consequências negativas para os ativos de países em desenvolvimentos, da qual o Brasil faz parte.
Diante dessa cesta de incertezas, tanto em contexto internacional e nacional, a gestão do RPPS deverá se ater com muita cautela ao tomar atitudes de investimento no corrente ano, avaliando todos os desafios mencionados anteriormente, seja no ambiente interno ou externo.
Comparando o Boletim Focus – Relatório de Mercado divulgado pelo Banco Central em 31 de dezembro de 2021 com os dados do relatório de 25 de março de 2022, observa-se as seguintes tendências:
MEDIANA AGREGADO | 31-DEZEMBRO | 25-MARÇO |
IPCA | 10,01 % | 6,86% |
IGP-M | 17,47 % | 8,66% |
TAXA DE CÂMBIO (R$/US$) | 5,63% | 5,25% |
META TAXA SELIC | 9,25 % | 13,00% |
MEDIANA AGREGADO | 31-DEZEMBRO | 25-MARÇO |
PIB TOTAL (variação % sobre ano anterior) | 4,50 % | 0,50% |
DÍVIDA LÍQUIDA SETOR PÚBLICO (% DO PIB) | 58,75 % | 60,30% |
O relatório Focus indica oscilações relevantes de cenário em pouco espaço de tempo, o que vem a indicar que o momento é desafiador, não se pode considerar alguns indicadores como tendencias de baixa ou de alta, uma vez que os parâmetros de dezembro 2021 a março 2022 não demonstram estabilidades.
4. ESTRATÉGICA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Considerações e Estratégia
Com esse cenário de incertezas o Comitê de Investimentos do RPPS sugere adotar mix de investimentos que venha perseguir a meta atuarial, ou, dentro da maior proximidade possível trazer resultados compatíveis com os cenários que advirão ao longo de 2022.
De acordo com a Portaria SPREV n.º 6.132/2021 no estudo atuarial para o RPPS, a duração do plano do passivo atuarial é de 15,10 anos, o retorno médio dos títulos públicos segundo a portaria citada, com este prazo, indica taxa de juros de 4,84% ao ano para a Política de Investimento em 2022.
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Na carteira de renda fixa, sugere-se, uma alocação de recursos mais defensiva sem perder o foco em perseguir a meta atuarial, remanejando se possível, aplicações em cada ambiente de mercado observado. Dentro da segmentação da política de investimentos promover alocações que se obtenha prêmios com relação a taxa na curva de juros.
Na renda variável, embora analistas de mercado insistam que a Bolsa está barata, o quadro da atividade econômica continua com muitos desafios, seja do crescimento econômico, taxa de câmbio, turbulências internacionais, covid-19 e a condução do equilíbrio das contas públicas. Desse modo investimentos nesse segmento devem ser cautelosos, e se houver oportunidades, utilizar-se-á a metodologia de pequenos aportes mensais para valorar o preço médio dos ativos.
ENQUADRAMENTO E POSIÇÃO DOS ATIVOS DA CARTEIRA EM 31.12.2021 COM RELAÇÃO A RESOLUÇÕES: 3.922/2010 PARA A RESOLUÇÃO 4.963/2021
RESOLUÇÃO 3.922/2010 | RESOLUÇÃO 4.963/2021 | ||||
POSIÇÃO 31.12.2021 | POSIÇÃO 31.12.2021 | ||||
Tipo de Ativo | Limite da Resolução (%) | Posição da Carteira (%) | Tipo de Ativo | Limite da Resolução % | Posição da Carteira em % |
FI Títulos Públicos TN Art. 7.º, I, b | 100,00 | 89,13 | FI Títulos Públicos TN Art. 7.º, I, b | 100,00 | 89,13 |
FI Renda Fixa “Geral” Art. 7.º IV, a | 40,00 | 10,47 | FI Renda Fixa. 7.º, III, a | 60 | 10,47 |
FI em Direitos Creditórios-Cota Sênior- Art. 7.º VII, a | 5,00 | 0,37 | FI Renda Fixa. 7.º, V, a | 5 | 0,37 |
FI de Ações- Índice c/no mínimo 50 ações- Artigo 8º, I, a | 30 | 0,00 | Cotas de FI de Ações-Artigo 8º, I | 30 | 0,03 |
FI de Ações- Geral-Artigo 8º, II, a | 20 | 0,03 | Cotas de FI, Índices de Mercado Artigo 8º, II | 30 | 0,00 |
ATIVOS NA CARTEIRA | 100 | ATIVOS NA CARTEIRA | 100 |
Obs.: Os limites do artigo 8º só serão considerados somatório para os RPPS do quarto nível do Pró Gestão. Para os RPPS sem nível, o limite global é de 30% considerando 8, I, e 8, II.
POSIÇÃO DA CARTEIRA EM DEZEMBRO DE 2021 E ESTRATÉGIAS DE ALOCAÇÃO PARA 2022
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Obs.: Os limites do artigo 8º só serão considerados somatório para os RPPS do quarto nível do Pró Gestão. Para os RPPS sem nível, o limite global é de 30% considerando 8, I, e 8, II.
PROPOSTA DE ESTRATÉGIA DA CARTEIRA DO PREVIPORÃ PARA 2022
Exigências das Regras Específicas
Crédito Privado: Permitido apenas para os investimentos que se subordinem as determinações do artigo 7, V, b; da resolução 4.963/2021, em todas as orientações ali determinadas.
CONSIDERANDO LIMITES DA RESOLUÇÃO 4.963/2021 | |||||
POSIÇÃO 31.12.2021 | ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO 2022 | ||||
Tipo de Ativo | Limite da Resolução % | Posição da Carteira em % | Limite Inferior % | Estratégia Alvo (%) | Limite Superior (%) |
FI Títulos Públicos TN Art. 7.º, I, b | 100,00 | 89,13 | 50,00 | 94,00 | 100,00 |
FI Renda Fixa. 7.º, III, a | 60 | 10,47 | 1,00 | 2,00 | 20,00 |
FI Renda Fixa. 7.º, V, a | 5 | 0,37 | 1,00 | 1,00 | 2,00 |
FI Renda Fixa. 7.º, V, b | 5 | 0,00 | 0,00 | 1,00 | 2,00 |
Cotas de FI de Ações-Artigo 8º, I | 30 | 0,03 | 0,00 | 1,00 | 2,00 |
Cotas de FI, Índices de Mercado Artigo 8º, II | 30 | 0,00 | 0,00 | 1,00 | 2,00 |
POSIÇÃO DA CARTEIRA/ESTRATÉGIA ALVO | 52,00 | 100 | 128 |
FIDC: Permitido apenas para os investimentos que se subordinem as determinações do artigo 7, V, a; da resolução 4.963/2021, em todas as orientações ali determinadas.
4.2 Objetivo de Alocação dos Recursos por Segmento de Aplicação e Carteira
Na aplicação, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS observarão os limites estabelecidos por esta política de investimentos e pela Resolução CMN nº 4.963/2021.
As alocações estratégicas dos recursos foram definidas considerando o cenário macroeconômico e as expectativas do mercado doméstico vigente, quando da elaboração desta política de investimentos.
Fica orientado que os recursos do RPPS para o exercício de 2022, serão aplicados de acordo com a estratégia adotada nesta política de investimento dentro dos parâmetros da Resolução 4.963/2021 e suas alterações, com margem mínimas e máxima de oscilação em cada segmento, visando flexibilizar a ação dos gestores e colegiados em suas decisões.
As oportunidades de investimento oferecidas pelas grandes corporações do mercado, que tenham prazos curtíssimos de captação de até três dias (03), que busquem a meta atuarial, estando em acordo com as regras desta política de investimento, poderão ser efetivadas pela Diretoria. A comunicação ao Comitê de Investimentos será a posteriori, que deliberará sobre o investimento nas reuniões ordinárias.
As revisões extraordinárias, quando houver necessidade de ajustes perante o comportamento/conjuntura do mercado e/ou alteração da legislação, deverão ser justificadas, aprovadas e publicadas. As estratégias macro, definidas nesta política deverão ser integralmente seguidas pelos responsáveis do RPPS, como orientado adiante.
4.3 Segmento de Renda Fixa
Neste segmento poderão ser alocados os recursos do RPPS, observados os dispositivos da Resolução CMN 4.963/2021, para a correta e diligente aplicação dos recursos disponíveis.
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A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário, (compra/venda de títulos públicos) embora não previsto nesta política, em havendo interesse de aquisição no decorrer do exercício, com vistas a alteração desta política de investimento, deverá ser promovido ampla discussão dos responsáveis pela alteração, obedecendo restritamente a Resolução CMN n° 4.963/2021.
Os títulos deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à Meta Atuarial.
4.4 Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados
Em relação ao segmento de renda variável, a limitação legal estabelece que os recursos alocados nos investimentos, cumulativamente, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS.
Dada as formalidades desse mercado, a volatilidade observada neste segmento, deve-se cuidar para que os possíveis investimentos sejam efetuados em instituições renomadas com histórico comprovado de compliance, indicadores positivos de sucesso estratégicos em situações de maior stress do mercado e, que façam parte da lista exaustiva elaborada pela Secretaria Federal de Previdência.
4.5 Vedações
O comitê de investimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ - PREVIPORÃ deverá seguir as vedações estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.963/2021.
5. META ATUARIAL
Os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo retorno superior ao INPC, acrescido de taxa de juros de 4,84% a.a., de acordo com o disposto na Portaria MF-464/2018 e Portaria ME-12.233/2020. Como medida cautelar antes dos investimentos e desinvestimentos, verificar as necessidades de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos presentes e futuros da avalição atuarial.
6. ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS
De acordo com as hipóteses previstas em normas próprias do órgão controlador, Portaria MPS nº 519/2011, a gestão e a aplicação dos ativos poderão ser realizadas por gestão própria, por entidade terceirizada e credenciada, ou mista.
Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ – PREVIPORÃ será própria.
6.1 Gestão Própria
A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pela Secretaria de Previdência Federal, ante as exigências da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, contará com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, objetivando participar das decisões das aplicações de recursos.
Não será possível fazer investimentos sem o competente credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS. É importante frisar que as instituições receptoras dos investimentos do RPPS, como também os gestores façam parte da lista exaustiva divulgadas periodicamente pela Secretaria de Previdência Federal.
6.2 Órgãos de Execução
Compete ao Comitê de Investimentos participar da elaboração da política de investimento, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho Administrativo, órgão superior competente para deliberações das estratégicas do RPPS. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa.
Esta política de investimentos estabelece diretrizes a serem tomadas pelos gestores e comitê de investimentos na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial do plano.
7. CONTROLE DE RISCO
É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o
seu retorno, entre eles:
• Risco de Mercado – é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxas de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro.
• Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas;
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• Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado.
7.1 Controle do Risco de Mercado
Uma vez que os limites de risco são especificados individualmente, é necessário que os riscos possam ser mensurados com a maior eficiência e confiabilidade possível. Para isso, será adotado o conceito de Value at Risk (VaR) como principal ferramenta de controle, associado ao stress test, em intervalo de confiança de 95% (noventa e cinco por cento).
Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o “benchmark” estabelecido na política de investimentos. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos gestores e membros do comitê de investimentos do RPPS, que decidirão pela manutenção, ou resgate do investimento.
7.2 Controle do Risco de Crédito
Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FICFIDC), ou de crédito privado, serão considerados como de baixo risco os que estiverem de acordo com as regras da Resolução 4.963/2021 e rating divulgados com os critérios da classificação.
As agências classificadoras de risco supracitadas quando não nacionais, devem estar devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizarem o seu sistema de rating para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos da carteira, comparando com sua metodologia global.
7.3 Controle do Risco de Liquidez
Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas que ultrapassem 180 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de uma análise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais presentes e futuras.
8. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA
As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pela Secretaria de Previdência. À vista das exigências contida na Resolução CMN nº 4.963/2021, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação.
9. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO – GESTOR E ADMINISTRADOR
Antes da realização de qualquer operação de investimento, gestores e Comitê de Investimentos deverão deliberar que as instituições escolhidas para receber as aplicações financeiras, tenham passadas pelo processo de credenciamento e consideradas aptas para a operação.
Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS, submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, as exigências constantes no Questionário Padrão Duo Diligence - QDD ANBIMA, Seções: I, II e III.
9.1 Processo de Seleção e Avaliação de Gestores/Administradores
Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo as exigências constantes no Questionário Padrão Duo Diligence - QDD ANBIMA, Seções: I, II e III.
Os Administradores, Gestores e os Fundos investidos também serão analisados em função de gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS.
Frisa-se que os tomadores de decisão de investimentos só poderão direcionar recursos a instituições financeiras indicadas na lista exaustiva divulgada pela Secretaria Federal de Previdência.
10. CONTROLES INTERNOS
Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo.
Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódias oficiais, em funcionamentos e autorizados pelos órgãos reguladores.
A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate, salvo, em momentos que se julgue inoportuno por questões de mercado, especificamente razões de especulação temporária por conta do cenário econômico.
Compete ao Comitê de Investimento, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência:
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I - Garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos;
II - Avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos;
IV - Observar se a rentabilidade das aplicações esteja de acordo com o nível de risco assumido pela entidade; V - Garantir a gestão ética e transparente dos recursos.
Sua atuação, será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e, ficará limitada às determinações desta Política.
É importante ressaltar que seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de possíveis perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco.
E, também de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos observando a disciplina, paciência e diversificação.
As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisa em sites institucionais e outras.
Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos.
As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, a contar da data de sua aprovação pelos órgãos de investimento e superiores do RPPS.
Reuniões extraordinárias junto ao Conselho Administrativo do RPPS serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros e/ou com vistas à adequação à nova legislação.
Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido na Portaria MPS nº 519/2011 e alterações posteriores.
Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 4.963/2021, e alterações, à Portaria MPS nº 519/2011 e alterações.
É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que delibere sobre o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros.
Em observância ao Artigo 1º, § 4.º da Portaria MPS n.º 519/2011 e alterações, este documento deverá ser assinado pelo representante do Ente Federativo, pelo responsável pela unidade gestora e responsáveis pela aprovação e execução da Política de Investimentos para o exercício de 2022.
Ponta Porã MS, 31 de março de 2022
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Administrativo
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PORTARIA DE BENEFÍCIO Nº 009/2022/PREVIPORÃ
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 196/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 2896-1, ocupante do cargo de Coordenadora, Xxxxx XX, Classe H, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 196/20.
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§1º - Quanto à data de inicio do benefício, será a partir de 01/05/2022.
§2º - Quanto à forma de cálculo, o presente benefício foi concedido com proventos integrais, e corresponderão à totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, com fundamento no inciso I, do §2º, do artigo 81, da Lei Complementar nº 196/20.
§3º - Quanto à forma de reajuste, será de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, conforme estabelecido no inciso I, do § 3º, do artigo 81 da Lei Complementar nº 196/20, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do parecer jurídico.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã/MS, 29 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIA DE BENEFÍCIO Nº 008/2022/PREVIPORÃ
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 196/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 3569-2, ocupante do cargo de Professora 20 horas, Xxxxx XXX, Classe F, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a” c/c §5º, da Constituição Federal.
Parágrafo 1º– Quanto à data de inicio do benefício, será a partir de 01/05/2022.
Parágrafo 2º - Quanto à forma de cálculo, os proventos correspondem a 100 % (cem por cento) da média aritmética simples das maiores contribuições, nos termos do artigo 40, §§ 3 e 17, c/c artigo 40, §1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal.
Parágrafo 2º - Quanto à forma de reajuste, será anual, na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no § 8º, art. 40 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, c/c art. 15 da Lei Federal nº 10.887, conforme parecer jurídico.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã/MS, 29 de abril de 2022
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIA DE BENEFÍCIO Nº 010/2022/PREVIPORÃ
“Concede Aposentadoria Idade ao servidor MANOEL DA XXXX XXXXXX e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 196/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Idade ao segurado XXXXXX XX XXXX XXXXXX, matrícula nº 1886-1, ocupante do cargo de vigia, Nível l, Classe I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, com fundamento no art. 59, da Lei Complementar º 196/20.
§ 1º – Quanto à data de inicio do benefício, será a partir 01/05/2022.
§ 2º – Quanto à forma de cálculo, conforme disposto no art. 63, da Lei Complementar nº 196/20, aplica-se os §§ 3º, 8º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, c/c o disposto no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que dispõe que será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e de todas as remunerações. corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
§ 3º - Quanto à forma de reajuste, será anual, conforme estabelecido no art. 66, da Lei Complementar nº 196/20 e do §8º do artigo 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã/MS, 29 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
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PORTARIA DE BENEFÍCIO Nº 011/2022/PREVIPORÃ
“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e dá outras providências.”
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 196/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 659-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, Nível II, Classe I, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS, com fundamento no artigo 81 da Lei Complementar nº 196/20.
§1º - Quanto à data de inicio do benefício, será a partir de 01/05/2022.
§2º - Quanto à forma de cálculo, o presente benefício foi concedido com proventos integrais, e corresponderão à totalidade da remuneração da servidora no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, com fundamento no inciso I, do §2º, do artigo 81, da Lei Complementar nº 196/20.
§3º - Quanto à forma de reajuste, será de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, conforme estabelecido no inciso I, do § 3º, do artigo 81 da Lei Complementar nº 196/20, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, nos termos do parecer jurídico.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã/MS, 29 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Diário Oficial
Órgão de Divulgação Oficial do Município de Ponta Porã – MS
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02 / 07 / 2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã - MS PODER EXECUTIVO
Prefeito: XXXXX XXXXXXX FILHO PODER LEGISLATIVO
Presidente: XXXXXXXXX XXXXXXX
ede: Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Centro – Ponta Porã – MS CEP: 00000-000 – Tel.: 0000-0000
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