CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO Nº / , PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL, FIRMADO ENTRE A LOCATÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E o(a) LOCADOR(A)NOME DO(A) LOCADOR(A) , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
No dia do mês de do ano de , na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), as partes CONTRATANTES abaixo resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Inciso X do Artigo 24, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com a Lei 8.245/1991, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, observando o que consta no Processo Licitatório nº 019/2015, para DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL número 002/2015, em data de 05 de maio de 2015.
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LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Instituição Pública - Administração Direta, inscrita no CNPJ sob nº 03.918.869/0001-08, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx-Xxx - XXX 8.6 00 - Centro - Telefone (00) 0000-0000 - Email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Site www.saofeli .xx.xxx.xx, em São Félix do Araguaia (MT), neste ato representada por seu Prefe o Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Brasileiro, Casado, Agropecuarista - Tel 35 1606 - Email xxxxxx@xxxxxxx.xxx, residente e domiciliado na BR-242 - KM, nº riti - XXX 00.000-000, em São Félix do Araguaia (MT), com CPF nº 035.726. 1 de nº 701.530 S , neste ato e de ora em diante denominada sim s RIA.
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CONTRATANTE [[ LOCADOR(A)]]: [S A I ] [NOME] , inscrito(a) no CPF sob
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[SE FOR POR PROCURAÇÃO - ACRESCENTAR] neste ato
representado(a) por seu(sua) Procurador(a), o(a) Senhor(a ) [NOME] , inscrito(a) no CPF nº
e Identidade nº -_/ , [NACIONALIDADE] , [ESTADO CIVIL] , [PROFISSÃO] , residente e domiciliado(a) na , nº - CEP - Bairro , em [CIDADE-UF] - , conforme Procuração Particular lavrada em data de / / (ou Procuração Pública lavrada em
/ / , No Cartório , Livro , Folhas ). [SE FOR PESSOA JURÍDICA] [RAZÃO SOCIAL]
, inscrita no CNPJ - MF sob nº , sediada na [LOGRADOURO] , nº - CEP - Bairro
, em [CIDADE-UF] - , [SE NÃO FOR POR PROCURAÇÃO - ACRESCENTAR] neste ato
representada por seu(sua) Dirigente, o(a) Senhor(a ) [NOME] , inscrito(a) no CPF nº e Identidade nº - / , [NACIONALIDADE] , [ESTADO CIVIL] , [PROFISSÃO] ,
residente e domiciliado(a) xx , xx - XXX - Xxxxxx , xx [XXXXXX-XX] - [XX FOR POR PROCURAÇÃO - ACRESCENTAR] neste ato representada por seu(sua) Procurador(a), o(a)
Senhor(a ) [NOME] , inscrito(a) no CPF nº
e Identidade nº
- / ,
[NACIONALIDADE] , [ESTADO CIVIL] , [PROFISSÃO] , residente e domiciliado(a) na , nº - CEP - Bairro , em [CIDADE-UF] - , conforme Procuração Particular lavrada em data de / / (ou Procuração Pública lavrada em / / , No Cartório , Livro , Folhas ).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
1.1 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pelo Inciso X do Artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/1994 e 9.648/1998 e suas convalidações, bem como na Lei 8.245/1991.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Este contrato tem por objeto a locação de um IMÓVEL COMERCIAL construído em alvenaria, contendo 14 (quatorze) peças assim distribuídas: 5 salas para escritório, 1 sala de recepção, 1 cozinha, 3 banheiros, 2 garagens, 1 varanda, 1 corredor coberto e 1 lavanderia, piso de cerâmica em todos os cômodos (exceto nas garagens, varanda e uma sala), forrada com PVC branco, cobertura com telha Plan comum (de barro), com rede de energia elétrica e água encanada, sendo que as instalações elétrica, hidráulica e sanitária estão em regular funcionamento, cercada com muro de alvenaria e portão de metal deslizante sobre trilho, com calçada de concreto em toda sua extensão.
ÃO E FUN
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TICA (IBGE),
2.2 - Referido imóvel será utilizado para INSTALAÇ CI MENTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTA AGÊNCIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (MT).
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DE EXEC
UÇÃO
CLÁUSUL I A - DO REGIME
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3.1 - A forma de locação do imóvel será co u período de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
4.1 - O presente instrumento de CONTRATO está vinculado, em todos os seus termos, ao Processo Licitatório nº 019/2015, para DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL número 002/2015, em data de 05 de maio de 2015, com base na Lei 8.666/1993 e 8.245/1991, onde consta, no referido Processo, a sua:
4.1.1 - RATIFICAÇÃO em de de ;
4.1.2 - ADJUDICAÇÃO em de de ; e
4.1.3 - HOMOLOGAÇÃO em de de .
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
5.1 - O valor global para execução do presente contrato é de R$ ,
(Valor por extenso). O
valor total do contrato será executado na forma do quadro abaixo, observando-se, quando for o caso, a CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA:
ESTIMATIVA | VALOR ORIGINAL | VALOR A ABATER NA CARÊNCIA | VALOR FINAL A PAGAR | |||
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Ano de | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
TOTAL | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
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CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR MENSAL, D NTO E DO REAJUSTAMENTO
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6.1 - O pagamento será efetuado mens m no e R$ , (Valor por extenso), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do depois da apresentação do Recibo de Locação de Imóvel, e da sua atestação pel petente, ou aind por crédito na conta corrente adiante descrita;
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valor pago,
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vigente
6.1.1 - S serão deduzido identes sobre a locação, de acordo com a legislação .
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6.1.2 - Os pagament vedada qualquer antecipação, por cheque nominal, ou ainda por crédito na Con 6.8 -6 - Agência 1135-5 - São Félix do Araguaia-MT - Banco 001 - Banco do Brasil S/A;
6.1.3 - O valor fixado poderá ser reajustado anualmente, no ato do aditamento para a prorrogação do contrato ou por apostilamento, se o prazo do contrato for superior a um ano;
6.1.4 - O reajuste será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP-M/FGV, acumulado no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês de aditamento ou apostilamento do contrato, de acordo com a Lei nº 9.069/1995.
6.1.5 - O valor de mercado prevalecerá sobre a cláusula 6.1.4 acima, podendo inclusive a presente locação não sofrer REAJUSTE, ou ainda ocorrer REDUÇÃO do seu valor mensal, para o próximo período a ser ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - O prazo de locação do presente contrato é de anos, meses e dias
7.2 - O prazo de INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO do imóvel é contado a partir de / / , data em que a a poderá instalar-se no imóvel;
7.3 - O prazo de conclusão da locação do imóvel dar-se-á no dia / / , com FIM DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO e com o encerramento do contrato;
7.4 - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ou por período inferior ou superior, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 3º da Lei 8.245/1991, combinado com o Inciso I do § 3º do Artigo 62 da Lei 8.666/1993, lavrando-se o competente termo de aditamento;
7.4.1 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da LOCATÁRIA, nos termos do item 7.4, no máximo até 5 (cinco) dias antes da data do seu vencimento.
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8.1 - As despes d no Orçamento
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ÓRGÃO | MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
UNIDADE | 0 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
PROJETO DE ATIVIDADE | 2.028 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.36.15 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Locação de Imóveis |
8.2 - Das Outras Despesas:
8.2.1 - A LOCATÁRIA arcará com as despesas de consumo de energia elétrica, água encanada, telefone, taxa de limpeza pública, IPTU, e todas as demais despesas e tributos decorrentes do imóvel ora locado, bem como dos reparos nas instalações do imóvel, quando autorizados pela LOCADORA;
8.2.2 - As despesas referentes ao item 8.2.1, no que couber, serão cobertas com recursos do orçamento municipal e correrão por conta da(s) rubrica(s) orçamentária(s) especificada(s) anteriormente.
8.2.3 - Caso as despesas descritas no item 8.2.1 sejam parcial ou totalmente repassadas para a CESSIONÁRIA Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na formalização de Termo de Cessão, a responsabilidade pelas mesmas junto à LOCADORA permanecem integralmente a cargo da CEDENTE Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia (MT), cabendo a esta o direito de regresso junto à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
9.1 - São Obrigações da LOCATÁRIA
9.1.1 - Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel da LOCADORA, caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando à infratora as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei 8.245/1991
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9.1.2 - A LOCATÁRIA deverá utilizar o imóvel com o ndo as manutenções e reparos necessários, devendo, no ato da entrega do ca m as despesas oriundas da locação ora efetivada, como pintura e demais d d s no item 8.2.1, excetuando-se as obras estruturais, que não serão de r p d LOCATÁRIA;
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9.1.3 - Efetuar os idos à LOCADO do imóvel, de acordo com as disposições do present a o;
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9.1.4 - Fornecer à LOCADOR cimentos necessários para a boa execução desta LOCAÇÃO e demais informações e a a venha solicitar;
9.1.5 - Obedecer rigorosamente a legislação sobre os direitos imobiliários da LOCADORA;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
10.1 - São obrigações da LOCADORA
10.1.1 - A LOCADORA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento contratual, em especial o cumprimento da legislação imobiliária;
10.1.2 - Apresentar ao titular da LOCATÁRIA os relatórios das visitas realizadas no imóvel, apontando os danos porventura provocados na utilização do mesmo;
10.1.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observando-se as disposições do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993;
10.1.4 - Emitir Recibo ou Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou Recibo de Locação de Imóvel, fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, quando exigido pela LOCATÁRIA;
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
11.2 - A parte que desejar a rescisão deverá comunicar à outra no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, com justificativa jundamentada, sob pena de indenização de 50% (cinquenta por cento) do valor do presente Contrato;
11.3 - Em caso de rescisão unilateral por culpa da LOCADORA, por falha ou inexecução de seu objeto, a LOCATÁRIA não se obriga a nenhum pagamento indenizatório, observando-se o disposto no artigo 80 da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores;
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11.4 - A rescisão do presente contrato poderá co e f
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a) Amigável – por acordo r e uzido a termo n esso de licitação, desde que haja conveniência técnica o a para a LOCATÁRI
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8.666/1993;
b) Administrativa – to unilateral e es istração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei º
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c) Judicial – nos termos da le çã essual;
11.5 - A LOCADORA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 65 da Lei 8.666/1993, com as devidas justificativas, conforme a seguir:
12.1.1 - Unilateralmente pela Administração, nos seguintes casos:
12.1.1.1 - Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
12.1.1.2 - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimento ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/1993;
12.1.2 - Por acordo das partes:
12.1.2.1 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra-prestação dos serviços;
12.1.3 - Outros casos previstos na Lei 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS NALIDADES
ex
ecutado fie
a Lei nº 8.666/1993,
cada uma
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13.1 - O presente Contrato deverá ser lmente pelas partes, de acordo com as suas Cláusulas e as disposições d respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou p ;
ngir
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sulas
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Inst
ontratu
al, além
gente;
13.2 - A parte que infri aisquer das Cláu d e rumento de Contrato, ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) do valor c de outras penalidades que a falta cometida assim exigir, nos termos da Lei vi
aplicáv
13.3 - As penalidades contratuais eis são:
13.3.1 - Advertência verbal ou escrita, sendo aplicadas independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contrautais ou condições técnicas estabelecidas;
13.3.2 - Multas, sendo as seguintes:
13.3.2.1 - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas deste Contrato;
13.3.2.2 - 2,0% (dois por cento) sobre o valor contratual restante, na hipótese de rescisão deste Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da LOCADORA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
13.3.3 - Suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o Capítulo IV da Lei 8.666/1993, sendo suspensão temporária de particular em licitações e impedimentos de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.3.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da infratora perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.4 - De qualquer sanção imposta à LOCADORA, a mesma poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à LOCATÁRIA, devidamente fundamentado;
13.5 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
13.6 - As multas definidas nesta cláusula poderão ser descontadas de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na cláusula 13.3.2.2 será descontada por ocasião do último pagamento;
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13.7 - A LOCADORA não incorrerá na multa prevista na cláusula 13.3.2.2 acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidad ÁRIA;
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CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS DE ÕES DESTA CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE
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vigênci
14.1 - Não há prazo IA durante a d g do presente instrumento (Contrato de Locação de Imóvel), qu ompreende o pe 5/2015 (14 de maio de 2015) até 14/05/2023 (14 de maio de 2023) e os pa e o logo que se tornarem exigíveis, isto é, após 30 (trinta) dias da data de início d ova a, conforme diposto neste instrumento
14.2 - TERMO DE CESSÃO - A LOCADORA declara estar ciente de que o imóvel objeto da presente locação, será cedido pela LOCATÁRIA Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia (MT) à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Agência de São Félix do Araguaia (MT), para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e administrativas deste órgão, e afirma que esta cessão não constitui uso indevido do imóvel, nem infringe nenhuma das cláusulas deste Contrato ora firmado. A LOCADORA também declara estar ciente de que esta cessão não constitui em hipótese alguma qualquer relação contratual com o IBGE, sendo de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA, as despesas com todos os encargos e obrigações referentes a este Contrato de Aluguel.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia (MT), para dirimir os litígios decorrentes da execução deste Instrumento de Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO ENCERRAMENTO
16.1 - E por estarem devidamente acordadas, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com a Lei 8.245/1991 e alterações posteriores, bem como às demais normas complementares e assinam o presente Instrumento Contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, e para todos os efeitos legais, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, idôneas e civilmente capazes.
São Félix do Araguaia (MT), em 12 de maio de 2015.
LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA,
neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
LOCADOR(A): [NOME] ou [RAZÃO SOCIAL]
[ACRESCENTER DIRIGENTE e/ou PROCURADOR)
TESTEMUNHAS