PARECER T.A. Nº 2023.01.20.001 C.I./PMSIP
PARECER T.A. Nº 2023.01.20.001 C.I./PMSIP
CONTRATO Nº 0000.00.00.00 – PROCESSO 2870/2021
– PARECER SOBRE A CONTRATAÇÃO – SALDO DE ATA - PE SRP Nº 035/20213 – AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA TIPO CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) COM CAP 50/70 E EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA RR-2C, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ.
DOS FATOS
Veio a esta Controladoria Interna para manifestação, os autos do Processo Administrativo 2870/2021, oriundo do procedimento licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 035/2021, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA TIPO CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ) COM CAP 50/70 E EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA RR-2C, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA
IZABEL DO PARÁ, encaminhado pelo departamento de gestão de contratos, solicitando parecer de controle sobre o procedimento da contratação do saldo de ata do Pregão Eletrônico supra.
DO OBJETO
CONTRATO Nº 0000.00.00.00, firmado entre o município de Santa Izabel do Pará, através das suas Secretarias e Fundos Municipais e a empresa A. G. P. LOCAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ 22.278.136/0001-09).
PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do Contrato acima mencionado está prevista no Anexo V do Edital aprovado, cláusula décima segunda e estabelece um prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciados da data de sua assinatura (de 18/01/2023 a 18/01/2024).
DA FUNDAMENTAÇÃO
Previsão legal nas Leis n.º 10.520/2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, exigências do Edital de Licitação de Pregão Eletrônico SRP nº 035/2021 PMSIP e seus anexos, constantes no Processo Administrativo 2870/2021.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
CEP: 68.790-000
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
XXXXXX:51724
561200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:5172456 1200
DAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO
Após rescindido o contrato nº 023/2022, que originou o uso da ata de registro de preços nº 001/2022, para a utilização do saldo de ata e consequentemente elaboração de novo contrato, observou- se que:
I – A celebração da nova contratação, utilizando o restante ata, foi feito dentro da vigência da Ata de SRP nº 001/2022 e dentro dos quantitativos restantes e valores originários da mesma.
II – Houve manifestação do fiscal do Contrato declarando não haver mais saldo contratual para o contrato nº 023/2022, ocasionando a motivação do gestor em buscar a continuidade do fornecimento de forma célere e eficiente, através de nova contratação no valor de 50% do saldo de ata vigente.
III – A empresa classificada na Ata de Registro de Preços nº 001/2022 PMSIP, foi notificada quanto à rescisão do contrato nº 023/2022 e sobre a formalização de novo contrato, aproveitando o saldo existente da ata em questão.
IV - A A.G.P. LOCAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI respondeu
positivamente aos atos, ao que fez a juntada de alguns documentos habilitatórios com prazo de validade, restando pendentes o certificado de regularidade do FGTS, as certidões negativas de débitos de regularidade fiscal estaduais de natureza não tributária e municipal e todas as demais que se fizerem necessárias, previstas nos incisos do art.27, da Lei 8.666/93.
V - Foi disponibilizado orçamento para a contratação do saldo de ata, correspondente ao exercício financeiro corrente (2023) e autorizada a elaboração de contrato para aquisição do restante da Ata, correspondente à 50% dos itens homologados à empresa supra.
IV - O contrato seguiu de acordo com o minutado, que, conforme Parecer Jurídico nº 491/2021, acostado aos autos: “está em conformidade com o disposto no artigo 55, da Lei 8.666/93, eis que verificando seu conteúdo estão presentes todas as cláusulas necessárias a todo contrato administrativo”, culminando na formalização do mesmo.
Até o presente ato, o processo não se encontra finalizado no Portal TCM/PA e Portal da Transparência. E também não houve juntada de ato que designe Fiscal dos Contratos, o que recomendamos para etapas futuras.
DA CONCLUSÃO
O processo foi remetido a esta Controladoria, para análise dos aspectos procedimentais padrões que definam a sequência lógica e otimizada da execução das rotinas administrativas. Portanto, convém salientar que este Parecer Técnico tem o escopo de assistir à Administração no controle interno da legalidade dos atos administrativos praticados no processo.
É imprescindível ressaltar que as informações acostadas aos autos são de inteira responsabilidade e veracidade dos órgãos solicitantes, que tem competência técnica para tal; ao Controle
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx XXX: 00.000-000
SHIRLEY DO
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXX digital por XXXXXXX
XXXXXX:5172456
DO SOCORRO BRAGA
XXXXXX:5172456120
1200 0
Interno, de acordo com a Lei Municipal nº 417/2022, cabe a função da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas da administração pública municipal
Em conclusão ao presente procedimento de nova celebração contratual com saldo de ata, recomendamos que sejam sanadas as constatações apontadas no tópico anterior - as destacadas e sublinhadas, para a plena conformidade do feito, com trâmite procedimental de acordo com a Lei 8.666/93. Lembrando da necessidade de publicidade dos atos como condição de sua eficácia.
É o parecer, salvo melhor entendimento.
Santa Izabel do Pará (PA), 18 de janeiro de 2023.
XXXXXX:517245
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
61200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:51724561 200
Xxxxxxx do Xxxxxxx Xxxxx Corrêa Controladora Interna
Decreto Municipal nº 003/2022
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx XXX: 00.000-000