MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2023
MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2023
ID CidadES/TCE-ES:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CENTRAL PABX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Este instrumento contratual, regido por normas de DIREITO PÚBLICO, é celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM - CMI, entidade localizada no Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Adiles Xxxxx Xxxx s/n, Bairro Serramar, na cidade de Itapemirim
- ES, CEP 29.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.680/0001-59, neste ato representado pelo ordenador de despesa e Presidente da CMI, Exmo. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.480.743, residente e domiciliado na rua projetada S/N, no Bairro de Graúna, em Itapemirim/ES, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XX, com sede na rua /avenida nº xxx, no bairro xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxx, cep: xxxxxxxx-000, telefone (xx) xxxxx-xxxx, aqui representada pelo sócio administrador a Srª.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, natural de xxxxxxxxxx, casada, nascida em xx/xx/xxxx, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº. Xx.xxx.xxx-xx,RG nº xxxxxxxxxx,doravante denominada CONTRATADA.
Ambas as partes concordam em estabelecer o presente contrato, sob os termos aqui estabelecidos, conforme as cláusulas e condições a seguir. Esta contratação se fundamenta no Processo Administrativo nº 476/2023, em conformidade com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Federal Nº. 10.520/2002.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A MUNICIPAL Autent www.c mirimco.ems.goovi.dber/ntifica | icar documento emCOhNttTpRsO:/L/AcDaOmRaIAraitapemirim.splonline dohrtt3p3:/0/0co3n2tr0o0la3d8o0ri0a.3c5am00ar3a9it0ap0e3mAir0im05.e4s.0g0o5v.2b0r/0p4or1t0al0/, Do | .xxx.xx/xxxxXxXxxXxXxxXxXxXxX LEGISLATIVA cumewnwtowa.sspsloinnlaindeo.codmig.ibtar/lcmamenartaeitapemirim/ |
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em uma central telefônica, tipo (PABX), 141 Digital, Intelbras, configurada com 01 linha e 48 ramais, Terminal de atendimento digital OP 3130, rede lógica e aparelhos telefônicos, remanejamento e substituição de pontos telefônicos, por demanda, para atender as necessidades operacionais de comunicação da CMI.
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conforme MP n° 2.200-2/2001, que in1stditeui 1a3Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária, prevista no Orçamento para o Exercício de 2023, na classificação a seguir:
Ficha: 14
Elemento de Despesa: 33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Sub elemento: 33903917000 Manutenção e Conservação de máquinas e equipamentos
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO E DA REVISÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxx), cujo pagamento será parcelado, em 03 (três) parcelas, de acordo com o quantitativo estabelecido na Autorização de Fornecimento, emitido pela CMI, conforme os preços estipulados no resultado do procedimento Licitário.
3.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
3.3. O preço inclui todos os custos e despesas relacionados à prestação dos serviços, incluindo seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas e demais despesas direta ou indiretamente associadas à conclusão satisfatória do objeto contratado.
3.4. Caso ocorra desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão para restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer momento durante a vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de um fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que impacte diretamente na majoração de seus encargos.
3.6. No caso de revisão, a alteração do preço acordado, além de cumprir os requisitos mencionados acima, deve ocorrer proporcionalmente à alteração dos encargos, comprovada detalhadamente através de uma memória de cálculo apresentada pela parte interessada.
3.7. Os eventos previsíveis, que possam ser aferidos pela parte interessada no momento da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles exclusivamente decorrentes da variação inflacionária, não estão incluídos entre os fatos que justificam a revisão
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conforme MP n° 2.200-2/2001, que in2stditeui 1a3Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
3.8. A revisão não será concedida quando:
3.8.1. Não houver comprovação de aumento dos encargos alegados pela parte interessada;
3.8.2. O evento imputado como causa do desequilíbrio tenha ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.8.3. Não houver nexo causal entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.8.4. A parte interessada for responsável pela majoração de seus próprios encargos, incluindo a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.9. Em qualquer caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria da Câmara, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo para a assinatura do Contrato é de 02 (dois) dias, contados a partir da data da convocação para esse fim.
4.2. O prazo de vigência do Contrato começará no dia subsequente à publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial da CMI, conforme estabelecido no Artigo 61 da Lei Federal Nº. 8.666/1993. A vigência com duração até 31/12/2023.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá efetuar a execução dos serviços contratados conforme AF (autorização de fornecimento), no qual deverá estipular o quantitativo desejado, ser entregue diretamente na CMI, localizado em sua sede, situada no endereço: Rua Adiles Xxxxx Xxxxx/nº Bairro Serramar – Itapemirim/ES – CEP:29.330-000, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta, conforme condições estipuladas no Termo de Referência, respeitando estritamente os prazos definidos e estipulado pela CMI. Alterações desses prazos poderão ser aceitas desde que devidamente justificadas e sejam de interesse da Câmara Municipal de Itapemirim.
5.2. A Câmara Municipal de Itapemirim, por meio de um servidor ou fiscal designado, será responsável pelo recebimento do objeto deste Contrato.
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5.3. O serviço prestado deverá estar de acordo com as especificações apresentadas no
conforme MP n° 2.200-2/2001, que in3stditeui 1a3Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil.
Termo de Referência. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATADA para regularização, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Após o recebimento a assinatura do Contrato, e recebimento e assinatura da AF a CONTRATADA deverá iniciar imediatamente a execução do serviço, conforme as quantidades e condições estabelecido na AF.
5.5. Caso seja necessária a prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá solicitar à Câmara Municipal de Itapemirim, apresentando as devidas justificativas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A decisão sobre a concessão ou não dessa prorrogação caberá à Câmara Municipal de Itapemirim.
5.6. A execução dos itens contratados ficará a cargo da CONTRATADA, que deverá prover a mão de obra necessária.
5.7. O fornecimento será recebido conforme o art. 73, II, da Lei Federal º 8.666/1993.
5.7.1. A aceitação do fornecimento pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do serviço ou divergências com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente, garantindo à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990.
5.7.2. Os valores referentes aos itens contratados que tenham apresentado problemas por ocasião do recebimento provisório só serão pagos após a resolução das desconformidades. Isso não gera direito ao contratado de reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade à Câmara Municipal de Itapemirim.
5.8. Se o objeto for executado em desacordo com as especificações exigidas no termo de referência e neste contrato, ou se for verificada qualquer tipo de irregularidade, a CONTRATADA fica obrigada a corrigi-la em até 03 (três) dias a partir do recebimento da notificação, sem qualquer custo para a CMI, além de estar sujeita às penalidades previstas na Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.9. Caso o prazo estipulado neste item não seja suficiente para a substituição, a CMI poderá estipular um novo prazo razoável.
A MUNICIPAL Autent www.c mirimco.ems.goovi.dber/ntifica | icar documento emCOhNttTpRsO:/L/AcDaOmRaIAraitapemirim.splonline dohrtt3p3:/0/0co3n2tr0o0la3d8o0ri0a.3c5am00ar3a9it0ap0e3mAir0im05.e4s.0g0o5v.2b0r/0p4or1t0al0/, Do | .xxx.xx/xxxxXxXxxXxXxxXxXxXxX LEGISLATIVA cumewnwtowa.sspsloinnlaindeo.codmig.ibtar/lcmamenartaeitapemirim/ |
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6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
conforme MP n° 2.200-2/2001, que in4stditeui 1a3Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil.
6.1. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer à CONTRATADA todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto do contrato.
6.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas durante a execução do objeto do contrato, estipulando prazo para correção de tais irregularidades.
6.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA conforme estabelecido neste contrato.
6.4. Rejeitar, total ou parcialmente, quaisquer serviços que estejam fora das especificações estabelecidas ou que não estejam em conformidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.5. Designar formalmente um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto do contrato, verificando sua correspondência com as especificações prescritas no Termo de Referência ou no contrato, e atestando sua conformidade.
6.6. Atestar e receber o objeto do contrato conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e no contrato.
6.7. Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto do contrato conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
7.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos para a execução do objeto do contrato.
7.3. A CONTRATADA deverá realizar a execução do objeto do contrato respeitando todas as especificações, itens, subitens, elementos, condições gerais e específicas deste Contrato, bem como a legislação em vigor, e seguirá as instruções fornecidas.
7.4. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus funcionários durante a execução do objeto do contrato.
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conforme MP n° 2.200-2/2001, que in5stditeui 1a3Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
7.5. A CONTRATADA deverá executar o objeto adjudicado de forma satisfatória e de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato e na legislação vigente.
7.6. A CONTRATADA deverá executar o objeto do contrato dentro dos prazos estabelecidos, que serão controlados pelo(s) servidor(es) designado(s) pela Administração.
7.7. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução do Contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.8. Todas as despesas com pessoal necessárias para a execução do objeto do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.9. Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e no Contrato, incluindo as relacionadas às especificações.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Câmara Municipal de Itapemirim efetuará o pagamento à empresa adjudicatária no prazo de até 05 (cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conforme Lei Federal nº8.666/93, art. 5º §3º, correspondente à execução dos serviços objeto deste contrato, a qual deve ser devidamente aceita e atestada pelo órgão competente. O valor a ser pago será o constante na proposta adjudicada e homologada pela Presidencia da CMI.
8.2. Na Nota Fiscal apresentada deverão constar informações relativas à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste contrato, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
8.3. Em caso de erros na apresentação dos documentos fiscais, estes serão devolvidos à adjudicatária para correção. O prazo para pagamento começará a contar a partir da data de apresentação da nova fatura corrigida.
8.4. A Câmara Municipal poderá deduzir do pagamento quaisquer valores que lhe sejam devidos pela adjudicatária.
8.5. O pagamento só será realizado mediante:
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conforme MP n° 2.200-2/2001, que in6stditeui 1a3Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
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8.5.1. Comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (do local de sede da empresa e do Município de Itapemirim, caso a sede não seja neste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
8.5.2. Comprovação de situação regular junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
8.5.3. Comprovação de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 11.440/2011;
8.5.4. Comprovação de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND.
8.6. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária devem ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas de:
8.6.1. Empresas associadas;
8.6.2. Matriz para filial;
8.6.3. Filial para matriz;
8.6.4. Sócio;
8.6.5. Representante;
8.6.6. Procurador, sob qualquer condição.
8.7. É proibido qualquer tipo de antecipação de pagamento sem o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta devido a penalidade ou inadimplemento contratual.
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8.9. A Empresa será responsável por todos os custos referentes à mão de obra direta
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e/ou indireta incluindo, mas não limitado a, todos os encargos sociais e obrigações trabalhistas, materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
9.1. A administração se responsabilizará pela designação de um servidor competente para efetuar o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, ou de qualquer instrumento correspondente.
9.2. A prestação dos serviços contratados será supervisionada pelo servidor indicado pela administração, responsável pela fiscalização do contrato ou de qualquer instrumento apropriado, conforme estipulado no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. Este servidor tem o dever de validar a execução dos serviços, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em casos de inexecução total ou parcial do objeto contratual, a CONTRATANTE, assegurando a prévia defesa, poderá impor à CONTRATADA as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total, a ser recolhida em até 15 (quinze) dias corridos a partir da notificação oficial;
10.1.3. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e por infração, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA, sem justificativa aceitável pela CONTRATANTE, falhe em atender plenamente a solicitação ou a Autorização de Execução. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a notificação oficial;
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10.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por infração até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, caso a CONTRATADA, sem justificativa aceitável pela CONTRATANTE, atenda parcialmente à solicitação ou à Autorização de Execução. A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a notificação oficial;
conforme MP n° 2.200-2/2001, que in8stditeui 1a3Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil.
10.1.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por até 02 anos.
10.2. A CONTRATADA que, durante a vigência dos motivos que levaram à penalidade ou até que seja efetuada sua reabilitação perante a autoridade que impôs a penalidade, estará proibida de licitar e de contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos, assegurado o direito de defesa prévia, se:
10.2.1. Promover atraso na execução do objeto contratual;
10.2.2. Não mantiver a proposta, sem justificativa;
10.2.3. Apresentar conduta inadequada;
10.2.4. Realizar declaração falsa;
10.2.5. Cometer fraude fiscal;
10.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratual.
10.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades citadas se:
10.3.1. Não mantiver sua situação regular durante a execução do contrato;
10.3.2. Infringir os prazos e condições estipulados neste Termo de Referência.
10.4. Se a CONTRATADA comprovar a ocorrência de impedimento ou força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, ficará isenta das penalidades referidas.
10.5. As sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a Administração podem ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente com a multa,sendo a mesma descontada dos pagamentos a serem efetuados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente Contrato poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, observando o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, que estabelece os procedimentos e requisitos para a realização de modificações contratuais.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante ato unilateral e escrito da Camara Municipal. A parte que desejar rescindir o Contrato deverá comunicar por escrito à outra parte, observando os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
13. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA - DO CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD)
13.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, especialmente os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Federal nº 13.709/2018.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ÉTICA E DA CONFORMIDADE
14.1. As PARTES declaram que estão cientes, conhecem, entendem e cumprem os termos das leis anticorrupção nacionais e estrangeiras, em especial, mas sem se limitar, a Lei Federal nº 12.846/2013, seu Decreto Regulamentador nº 8.420/2015 e a Lei Federal nº 9.613/1998, o U.K. Bribery Act de 2010, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act - FCPA (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), bem como quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas ao combate de práticas de suborno, corrupção e lavagem de dinheiro (“Leis Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Leis.
A MUNICIPAL Autent www.c mirimco.ems.goovi.dber/ntifica | icar documento emCOhNttTpRsO:/L/AcDaOmRaIAraitapemirim.splonline dohrtt3p3:/0/0co3n2tr0o0la3d8o0ri0a.3c5am00ar3a9it0ap0e3mAir0im05.e4s.0g0o5v.2b0r/0p4or1t0al0/, Do | .xxx.xx/xxxxXxXxxXxXxxXxXxXxX LEGISLATIVA cumewnwtowa.sspsloinnlaindeo.codmig.ibtar/lcmamenartaeitapemirim/ |
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14.2. As PARTES e seus representantes, com relação à execução das atividades objeto do presente Contrato e seus eventuais Termos Aditivos, comprometem-se a não dar,
conforme MP n° 2.200-2/2001, que i1ns0tidtuei a13Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil.
oferecer, pagar, prometer pagar, bem como a aceitar, solicitar ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor, seja em forma de doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis Anticorrupção, a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa violando as Leis Anticorrupção.
14.3. Cada uma das PARTES compromete-se a comunicar por escrito à outra PARTE caso tome conhecimento de qualquer descumprimento ou potencial violação às Leis Anticorrupção relacionado às atividades vinculadas ao objeto do presente Contrato e seus eventuais Termos Aditivos.
14.4. Ajustam as PARTES que as atividades referentes ao Contrato e seus Termos Aditivos ora celebrado deverão ser conduzidas de forma ética, obedecendo aos mais estritos e rigorosos princípios de integridade e boa fé na condução das atividades, bem como que adotarão as melhores práticas de monitoramento e verificação para o cumprimento das Leis Anticorrupção.
14.5. As PARTES declaram que possuem normas éticas próprias e comprometem-se a observá-las e cumpri-las, bem como a dar ciência das mesmas aos seus dirigentes, funcionários, prepostos e/ou contratados.
14.6. As PARTES declaram e garantem mutuamente que:
14.6.1. Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste Acordo e ao cumprimento das obrigações nele previstas.
14.6.2. Não se utilizam de trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente.
14.6.3. Não empregam menores de 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola, e, ainda, em horário noturno.
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conforme MP n° 2.200-2/2001, que i1ns1tidtuei a13Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
14.6.4. Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego, ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico.
14.6.5. Valorizam a diversidade e repudiam toda e qualquer forma de preconceito e assédio, comprometendo-se a não praticar qualquer forma de humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade ou constrangimento, sejam elas relacionadas à cor, raça, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social.
14.6.6. Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
14.7. O descumprimento por quaisquer das PARTES das Leis Anticorrupção relacionado às atividades vinculadas ao objeto do presente Contrato e seus eventuais Termos Aditivos conferirá à PARTE isenta o direito de rescindir motivadamente o presente Acordo.
14.8. A PARTE que ensejar a violação isentará a outra PARTE de quaisquer reivindicações, ações, investigações, penalidades e multas de qualquer tipo resultantes de sua violação das Leis Anticorrupção.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Para os casos omissos neste Contrato, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como demais legislações pertinentes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itapemirim - ES como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
conforme MP n° 2.200-2/2001, que i1ns2tidtuei a13Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil.
Itapemirim-ES, xx de xxxxxxx de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM | CONTRATADA |
TESTEMUNHA CPF:
A MUNICIPAL Autent www.c mirimco.ems.goovi.dber/ntifica | icar documento emCOhNttTpRsO:/L/AcDaOmRaIAraitapemirim.splonline dohrtt3p3:/0/0co3n2tr0o0la3d8o0ri0a.3c5am00ar3a9it0ap0e3mAir0im05.e4s.0g0o5v.2b0r/0p4or1t0al0/, Do | .xxx.xx/xxxxXxXxxXxXxxXxXxXxX LEGISLATIVA cumewnwtowa.sspsloinnlaindeo.codmig.ibtar/lcmamenartaeitapemirim/ |
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Brasil.