EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2022
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais/produtos destinados ao evento 3º Festival de Quadrilha Junina que será realizado nos dias 08 e 09 de Julho de 2022 na Praça São Francisco de Assis, conforme Termo de Convenio n° 1914/2021 Processo 463690/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT.
Dia: 13 de junho de 2022.
Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 07h30min até as 08h00min, do dia 27 de Junho de 2022.
Abertura dos envelopes : Às 08h00min.
Edital Completo: Prefeitura Municipal de Aripuanã - Setor de Licitações, Praça São Francisco de Assis, N.º. 128 – Centro - CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT – Fone: (000) 0000.0000 e na Internet, pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Fundamento Legal: Regida pela Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei N.º 9.648/98).
Aripuanã-MT, 13 de Junho de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2022
Setor Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
Praça São Francisco de Assis, N.º. 128 – Centro
Tipo: Menor Preço por Lote
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais/produtos destinados ao evento 3º Festival de Quadrilha Junina que será realizado nos dias 08 e 09 de Julho de 2022 na Praça São Francisco de Assis, conforme Termo de Convenio n° 1914/2021 Processo 463690/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS Dia: 27 de junho de 2022, ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data. |
Hora: Das 07h30min até as 08h00min – Entrega dos Envelopes (CREDENCIAMENTO) |
Hora: 08h00min – Abertura dos envelopes Local: Departamento de Licitação – Prefeitura Municipal de Aripuanã |
1. PREÂMBULO |
1.1. O Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Pregoeiro, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria N.º 14.039/2022 de 11 de fevereiro de 2022, com endereço à Prefeitura Municipal de Aripuanã - Setor de Licitações, Praça São Francisco de Assis, N.º. 128 – Centro - CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do Tipo Menor Preço por Lote, destinado ao Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais/produtos destinados ao evento 3º Festival de Quadrilha Junina que será realizado nos dias 08 e 09 de Julho de 2022 na Praça São Francisco de Assis, conforme Termo de Convenio n° 1914/2021 Processo 463690/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT. Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide Lei Federal N.º. 10.520/2002, na Lei Complementar N.º 123/2006 e 147/2014, nos Decretos Federais N.º. 7.892/2013, N.º 8.250/2014, N.º 8.538/2015, nos Decretos Municipais N.º. 1.392/2008, 1.729/2010 e 3.259/2018 e subsidiariamente, na Lei Federal N.º 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Horário de credenciamento dar-se-á conforme disposto no Preambulo deste edital.
1.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
2. ÓRGÃO GERENCIADOR
Prefeitura Municipal de Aripuanã
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente edital a Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais/produtos destinados ao evento 3º Festival de Quadrilha Junina que será realizado nos dias 08 e 09 de Julho de 2022 na Praça São Francisco de Assis, conforme Termo de Convenio n° 1914/2021 Processo 463690/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
Obs. 1: No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação.
Obs. 2: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com esta Administração;
4.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com esta Administração ou mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado.
4.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico – OSCIP, conforme previsto no acórdão N.º 746/2014 – TCU – Plenário;
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao pregoeiro, a partir das 07h30min do dia especificado no preâmbulo.
5.2. No dia, hora e local designado para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante: seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência
dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio administrador ou diretor, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
5.4. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
b) Procuração por instrumento público ou particular OU Documento de Credenciamento (modelo anexo III), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do documento indicados na alínea “c”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social da empresa consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5.6. O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal N.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, e querecebeu todos os documentos e informações necessárias parao cumprimento integral das obrigações desta licitação, conforme modelo do (ANEXO IV) do referido edital.
5.7. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro, no momento da licitação, separados dos envelopes 01 e 02.
5.7.1. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens anteriores não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatórios.
5.7.2. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.8. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar N.º. 123/2006 deverão apresentar:
5.8.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial, conforme art. 8º. da IN N.º. 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio: “A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial”.
5.8.1.1. Fica dispensada de apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial a empresa na condição de MEI/SIMEI, a qual deverá neste caso apresentar a comprovação de opção pelo simples nacional emitido no link:
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00
5.8.2. Quando for optante pelo SIMPLES nacional deverá apresentar:
a) comprovante de opção pelo simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar N.º. 123/2006. (modelo ANEXO V)
5.8.3. Quando não for optante pelo SIMPLES nacional:
a) declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício
– DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3 da Lei Complementar N.º. 123/2006;
b) declaração preenchida e assinada por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar N.º. 123/2006. (modelo ANEXO V)
Obs.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar N.º. 123/2006 caracterizarão o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 13 deste edital.
5.8.4. A não apresentação das Documentações citada nos itens 5.8.1., 5.8.2. e 5.8.3., pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar N.º. 123/2006, no momento do credenciamento, acarretarão a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do credenciamento deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2022
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2022
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais/produtos destinados ao evento 3º Festival de Quadrilha Junina que será realizado nos dias 08 e 09 de Julho de 2022 na Praça São Francisco de Assis, conforme Termo de Convenio n° 1914/2021 Processo 463690/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT.
materiais/produtos destinados ao evento 3º Festival de Quadrilha Junina que será realizado nos dias 08 e 09 de Julho de 2022 na Praça São Francisco de Assis, conforme Termo de Convenio n° 1914/2021 Processo 463690/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT.
7. PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em formulário próprio (ANEXO II) contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.1.3.
7.1.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos
7.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.2, deste Edital.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
7.8. Da Proposta De Preços (Mídia Digital)
7.8.1. As licitantes interessadas no presente certame, poderão preencher suas propostas de preços em mídia digital (CD, DVD ou PEN DRIVE), através do aplicativo para “MEDIADOR”, que encontra-se disponível para download no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/. Se não apresentado ou entregue de forma ou com arquivo adverso, não importará na desclassificação da empresa licitante, desde que a proposta escrita esteja atendendo ao Edital.
7.8.2. A licitante após a instalação do aplicativo, deverá efetuar o preenchimento dos itens do processo, em que a mesma tenha interesse em participar, com valores unitários e marcas. O arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive), e anexado ao envelope.
7.8.3. Caso haja dúvida quanto à instalação e operação do aplicativo, as licitantes interessadas deverão entrar em contato com o Departamento de Licitação deste município, através do telefone – (000) 0000-0000 / 3919 / 3924.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.4 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, expedido pela Prefeitura Municipal da Sede do Licitante;
8.3.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de Falência, Concordata e/ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa (90) dias da data da apresentação do documento.
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Declaração que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VI.
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo VII), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, (conforme modelo sugerido no Anexo VIII).
8.7. Declaração de não existência de servidores públicos em seu quadro de funcionários, diretores ou sócios, (conforme modelo do Anexo IX).
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
3. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
4. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 5, deste edital.
4.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
5. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar N.º 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
10.2. Classificação das Propostas de Preços
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.2.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
10.2.5. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que contiverem valores superiores aos preços máximos eventualmente fixados no Termo de Referencia ou aquelas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, bem como aqueles que ofertaremalternativas de preço e marca.
10.2.6. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer o objeto sem ônus adicionais.
10.2.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.2.8. O Pregoeiro considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo exigências formais e consequentemente classificará a empresa.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4.2. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no Departamento de Licitações junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado de toda documentação jurídica do requerente e de seu representante que legitime o pedido
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
13.5.2. Impedimento de contratar com este Município por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência de 090 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, prorrogável no caso da haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.
14.2. Caso se façam necessárias alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes, e só serão efetivadas mediante autorização da CONTRATANTE através de Termo Aditivo.
14.3. A CONTRATADA também não poderá transferir este contrato no todo ou em parte, sem obter consentimento por escrito da CONTRATANTE.
15. DO REAJUSTE DE PREÇO
15.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.º. 8666/93;
15.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por solicitação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC, o reajuste pleiteado;
15.3. A solicitação a que se refere o item anterior passará por análise contábil de servidores designados pelo Município de Aripuanã-MT;
15.4. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
15.5. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o CONTRATANTE solicitará ao Contratado redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
15.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Aripuanã, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 8666/1993.
16.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
16.3. No caso de inadimplemento, a LICITANTE/CONTRATANTE estará sujeita às seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência;
16.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
16.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
16.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
16.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos; e
16.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 16.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 16.3.2., 16.3.3., 16.3.4., 16.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.4. As sanções previstas nos itens 16.3.1., 16.3.5., 16.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 16.3.2., 16.3.3., 16.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Proposta de preços;
Xxxxx XXX – Termo de credenciamento;
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo V – Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar n.º123/2006);
Anexo VI – Declaração de cumprimento de prazo de execução;
Anexo VII – Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
Anexo VIII – Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
Anexo IX - Declaração de não existência de servidores públicos em seu quadro de funcionários, diretores ou sócios.
Anexo X – Controle de retirada de edital Anexo XI – Minuta de contrato;
17.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.3. A apresentação da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.4. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
17.5. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
17.6.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
17.6.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.7. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
17.8. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Aripuanã revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.11. A Prefeitura Municipal de Aripuanã poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Aripuanã, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, nos dias e horário de segunda a sexta-feira, nos horários das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min. (horário local), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
17.14. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
17.15. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (000) 0000-0000, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.16. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.17. As impugnações deverão ser preferencialmente encaminhada ao Departamento de Licitações junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT no horário de segunda a sexta-feira, nos horários das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min (horário local) ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem).
17.18. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02 e legislação vigente.
17.19. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 337, da Lei 14.133/2021.
17.20. Fica eleito o foro da Comarca de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Aripuanã-MT, 13 de Junho de 2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Adjunta de Licitação e Compras
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais/produtos destinados ao evento 3º Festival de Quadrilha Junina que será realizado nos dias 08 e 09 de Julho de 2022 na Praça São Francisco de Assis, conforme Termo de Convenio n° 1914/2021 Processo 463690/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT.
1.2. Justificativa: Relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do Plano Estadual de Cultura, Lei n° 10.362, de 27 de janeiro de 2016.
Os eventos culturais são um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, sendo uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável da cultura local. A Festa Junina Unificada é um evento que já foi realizado por dois anos neste município e deixou de acontecer em decorrência da pandemia, trouxe resultados bons e mostrou também que traz inúmeros benefícios para toda a comunidade, promove o entretenimento familiar, a valorização cultural com apresentações de quadrilhas e músicas tradicionais juninas, uma praça de alimentação servindo comidas típicas da região e do Brasil tem como característica da festividade, uma decoração temática voltada para as tradições das festividades juninas. Promove o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
O evento ainda contribui para o setor econômico fomentando a cultura local e o setor turístico do Município, atraindo participantes de outras localidades.
Indicação do público beneficiário do projeto.
O Público alvo deste evento são os cidadãos em geral e principalmente o incentivo da participação da família nos eventos escolares.
O público previsto para esse evento é de aproximadamente 7.000 a 10.000 pessoas durante os dois dias do evento.
Este evento será custeado com recursos do Convenio Secel nº 1914/2021 e com contrapartida do município.
Indicação dos resultados esperados.
Ao final do evento espera-se uma maior valorização dos elementos culturais como a música, dança e comidas típicas. A integração e o intercâmbio cultural entre toda a comunidade Aripuanense, que possa fomentar o turismo local e intermunicipal. O incentivo a preservação das danças tradicionais juninas e das comidas típicas. Enfim esperamos consolidar este evento como importante vetor do desenvolvimento sustentável local.
Método de avaliação e de mensuração dos resultados esperados.
Ao final observar-se-á se o evento, alcançou o público desejado, o espaço territorial alcançado foi mais restrito a área urbana ou alcançou todas as comunidades do município e algum município vizinho, ao final do projeto também visando garantir o alcance de todos os benefícios propostos na
ação buscaremos verificar a população atingida se de fato ouve um processo de inclusão e o número de pessoas que participaram.
Assim conforme exposto as situações acima, encaminhamos as planilhas e projetos do convenio de nº1914/2021/Secel, N° do processo: 463690/2021 e com a contrapartida do município para as providencias cabíveis assim solicitamos as providencias necessárias para abertura de processo licitatório dentro do menor prazo possível.
1.3. Prazo de Execução: 03 (tres) meses.
2. Da Relação Descritiva E Quantitativa Por Lote:
LOTE 01
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE CARPINTARIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
712514 | PRESTACAO DE SERVICO DE CARPINTARIA. | UNIDADE | 01 |
LOTE 02
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO DO EVENTO E SHOW BAILE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
712512 | PRESTACAO DE SERVICOS DE SONORIZACAO COM ILUMINACAO DE PALCO E APRESENTACAO MUSICAL PARA FESTA JUNINA | DIARIA | 02 |
LOTE 03
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BRIGADISTA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
701212 | PRESTACAO DE SERVICO PROFISSIONAL DO TIPO BRIGADISTA DE INCENDIO. | UNIDADE | 02 |
LOTE 04
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRUTURA DE PALCO TIPO SOM , LUZ E PALCO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
712513 | SERVICO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO COM DIMENSOES DE 5X6 M, E INSTALACAO DE EQUIPAMENTOS DE SOM PARA FESTA JUNINA. | UNIDADE | 02 |
LOTE 05
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ELETRICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
712656 | SERVICO DE INSTALACAO DE REDE ELETRICA | UNIDADE | 01 |
LOTE 06
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
693650 | LOCACAO DE BANHEIROS STANDARTS E PNES E TENDAS 10 CABINES SANITARIA QUIMICA, INDIVIDUAL E PORTATIL STANDART, EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVACAO OU ATE | UNIDADE | 10 |
MESMO NOVA, CONFECCIONADA EM POLIETILENO EM ALTA DENSIDADE, RESISTENTE E TOTALMENTE LAVAVEL, CO |
LOTE 07
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
712503 | CABO ELETRICO - DE COBRE,2,5 MM²,CAPA TERMOPLASTICA ANTI-CHAMA,TENSAO DE ISOLAMENTO DE 450/740 V,CABO TIPO FLEXIVEL, AZUL,ROLO COM 100 METROS | Metros | 400 |
712502 | CABO ELETRICO - DE COBRE, 2,5 MM²,CAPA TERMOPLASTICA ANTI-CHAMA,TENSAO DE ISOLAMENTO DE 450/740 V,CABO TIPO FLEXIVEL,VERMELHO,ROLO COM 100 METROS | Metro | 200 |
712504 | FITA ISOLANTE 18MM X 20M | Unidade | 10 |
712505 | TOMADA 2P+T 20A/250V | Unidade | 15 |
712398 | TOMADA 2P+T 10A/250V | Unidade | 15 |
712506 | SOQUETE PORTA LÂMPADA E27-4ª/250V PORCELANA | Unidade | 25 |
712507 | ROLDANA ISOLADORA FIOS C/PREGO – 30X30 | Unidade | 50 |
682826 | ISOLADOR PIMENTÃO OLHAL PORCELANA | Unidade | 10 |
712649 | ARMACAO PRES BOW - EM ACO, PARA 01 ISOLADOR, COM ROLDANA | Unidade | 10 |
695075 | ROLDANA PARA ARMACAO PRESS BOW 72 X 72 | Unidade | 10 |
705612 | LAMPADA LED 50W 6500K E-27 BIVOLT | Unidade | 15 |
712508 | LÂMPADA LED BULBO 15W 6500K | Unidade | 03 |
LOTE 08
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
28890 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE ARAME DE ACO 106/6, EM CAIXA COM 5.000 UNIDADES - | CAIXA | 06 |
36726 | FOLHA DE E.V.A. - DIVERSAS CORES. TAMANHO UNICO | UNIDADE | 32 |
36727 | FOLHA DE PAPEL CARTAO SIMPLES, DIMENSOES APROXIMADAS: 50CM X 70CM, GRAMATURA 240G, DIVERSAS CORES | UNIDADE | 10 |
666517 | FOLHA DE E.V.A FELPUDO CORES DIVERSAS, MEDINDO 40 X 50 CM | UNIDADE | 20 |
702761 | PISTOLA COLA QUENTE PEQUENA | Unidade | 12 |
702763 | REFIL COLA QUENTE FINA | Unidade | 300 |
702789 | TNT CORES DIVERSAS. | Rolo 50M | 08 |
706034 | FITA DUPLA FACE 19MMX2M | UNIDADE | 20 |
712509 | TECIDO - CHITA | METROS | 40 |
712510 | PAPEL PARDO KRAFT 60 CM (ROLO) | RL100METR OS | 02 |
712511 | BARBANTE - Nº 6. COMPOSICAO: 85% DE ALGODAO NO MINIMO. | UNIDADE | 01 |
712558 | GRAMPEADOR TP-600 PROFISSIONAL DE ALTA PRESSÃO | UNIDADE | 05 |
712560 | TESOURA - MULTIUSO, INOX, COM 21 CM | UNIDADE | 07 |
712561 | PAPEL COLOR SET - MEDINDO (48 X 66)CM, | UNIDADE | 50 |
CORES VARIADAS | |||
712698 | FITA DECORATIVA - POLI LISA, MEDINDO 32MMX50M EM CORES SORTIDAS | UNIDADE | 12 |
LOTE 09
AQUISIÇÃO DE MARMITEX | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
711477 | MARMITEX DE ISOPOR, COMPOSTA DE NO MINIMO POR 04 (QUATRO) GUARNICOES: ARROZ, FEIJAO, CARNE E SALADA, DEVERA SER FEITO UM RODIZIO (VARIACAO), ENTRE AS CARNES E AS SALADAS A SEREM SERVIDAS, PARA QUE NAO HAJA REPETICOES DIARIAS DO MESMO CARDAPIO, AS REFEICOES DEVERÃO SER EMBALADAS POSSUINDO PESO MINIMO 800 GRAMAS. | UNIDADE | 25 |
LOTE 10
AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
51363 | AGUA MINERAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANCA, PERSONALIZADO PELO FABRICANTE, SEM AVARIAS, EMBALAGEM CONTENDO 500 ML. | UNIDADE | 672 |
711421 | GELO EM BARRA - AGUA MINERAL, ACONDICONADO EM SACOS PLASTICOS, EM BARRA GRANDE. | EMBL25KG | 15 |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Est: Insc. Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Seq. | Item | Descrição | UN | QTD | Vl. Unitário | Vl. Total |
Total Geral: |
* Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Informo, desde já que os pagamentos deverão ser creditados na Conta
Agência n.º , Banco .
n.º
Se não apresentado ou entregue de forma ou com arquivo adverso, não importará na desclassificação da empresa licitante, desde que a proposta escrita esteja atendendo ao Edital.
* Prazo de fornecimento: Conforme a necessidade da contratante pelo período de 12 (doze) meses.
* Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Entregar dentro do Envelope n.º 01)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
A empresa ……..(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob n.º ,
sediada na ......................., neste ato representada pelo (a) Sr(a) ............................. portador da
cédula de identidade RG n.º ......................, residente e domiciliado na , inscrito no CPF
sob o n.º ...................., XXXXXXXXX o(a) Sr.(a......................, (cargo), xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade RG n.º............................ e do CPF n.º , para representá-
la perante a Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, na Licitação realizada sob a modalidade de Pregão Presencial n.º /2022, podendo assim retirar editais, rubricar documentos e propostas,formular lances, negociar preçosem nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais, firmar compromissos, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
A……..(razão social da empresa), CNPJ N.º…………………, localizada à
…………..…...declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Aripuanã – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º /2022.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006)
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. n.º.
– SSP/ e do CPF/MF n.º , representante da empresa
, CNPJ/MF n.º ,
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial N.º /2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data Assinatura do representante legal
CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
A…………….(razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º………, localizada à
…………………, DECLARA, que cumprirá os prazos de execução dos serviços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Pregão Presencial n.º /2022.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
A……....(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º;……………….., localizada à;… , DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que
não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Aripuanã – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º
/2022.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial n.º __/2022, que não
possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar preferencialmente em Papel Timbrado)
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, DIRETORES OU SÓCIOS.
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO PRESENCIAL N.º /2022, que não possuímos, em nosso quadro de funcionários, servidores ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado..
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO X
CONTROLE DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2022.
Senhor(a) Licitante,
Objetivando comunicação futura entre a Prefeitura e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento deste controle de retirada do edital e remeter ao SETOR DE LICITAÇÕES por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (0xx66) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, nos horários das 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min.
A não remessa do controle de retirada exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social: CNPJ N.º.
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebemos através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de _ de 2022.
Assinatura
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO N. /2022
PREGÃO PRESENCIAL N. 37/2022
Data: Prazo: Valor: R$
Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais/produtos destinados ao evento 3º Festival de Quadrilha Junina que será realizado nos dias 08 e 09 de Julho de 2022 na Praça São Francisco de Assis, conforme Termo de Convenio n° 1914/2021 Processo 463690/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Fracisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na …................., em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº …........ e CPF/MF n.º ..............., doravante
denominada “CONTRATANTE”, e a empresa ..............., pessoa jurídica de direito , inscrita
no CNPJ/MF sob o número ............, com sede na ......., ............., ........, na cidade de ,
Estado ................, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), ,
brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade de
................, Estado ................, portador da C.I. RG. nº ............... SSP ......... e CPF/MF n.º ,
doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial n.º 14/2022, firmam o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais n.º 7.892/2013, n.º 8.250/2014 e n.º 8.538/2015, os Decretos Municipais n.º 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais/produtos destinados ao evento 3º Festival de Quadrilha Junina que será realizado nos dias 08 e 09 de Julho de 2022 na Praça São Francisco de Assis, conforme Termo de Convenio n° 1914/2021 Processo 463690/2021, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura deste Município de Aripuanã-MT, conforme especificações no anexo I do edital.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1.2. O fornecimento/Prestação de Serviço do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do Pregão Presencial N.º 37/2022;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N.º 37/2022 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento/prestação dos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Pregão Presencial n.º 37/2022. Os preços ajustados somente sofrerão ajustes nos casos delineados na cláusula 14.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ …..............(. )
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/prestação dos serviços conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela Secretaria demandante.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por prestação de serviço feita sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento/prestação do serviço objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pelo CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de serviço.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente mediante apresentação de relatório dos serviços prestados e apresentação de nota fiscal eletrônica.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura:
0866 – 12.002.13.392.0025.2086.339030000000 – Ações de Fortalecimento da Cultura
Fonte: 0.1.7.01.0000000
Fonte: 0.1.5.01.0000000
0869 - 12.002.13.392.0025.2086.339039000000 – Ações de Fortalecimento da Cultura
Fonte: 0.1.5.00.1002000
0952 – 12.002.13.392.0025.2086.339032000000 - Ações de Fortalecimento da Cultura
Fonte: 0.2.7.07.0000000
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
6.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
6.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à
CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução;
7.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
7.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
7.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
7.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
7.9. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
7.10. Não transferir, sob qualquer pretexto, a responsabilidade decorrente da execução do objeto desta licitação a terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outras pessoas ou entidades;
7.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato terá vigência de 090 (noventa) dias, contados da emissão da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na ocorrência de qualquer das situações elevadas pelo parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA NOVA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos objetos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Aripuanã, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
10.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no “Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso” e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
10.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
10.3.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.3.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
10.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o este Município por período não superior a 2 (dois) anos;
10.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 10.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 10.3.2., 10.3.3., 10.3.4., 10.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.4. As sanções previstas nos itens 10.3.1., 10.3.5., 10.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 10.3.2., 10.3.3., 10.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 10.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
10.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
11.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
11.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
11.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na prestação dos serviços;
11.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
11.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei n.º 8.666/93.
11.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
11.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
11.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
11.6.1. Advento do termo contratual;
11.6.2. Rescisão;
11.6.3. Anulação;
11.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
12.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
12.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93;
12.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
13.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.º 8666/93;
13.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por solicitação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC, o reajuste pleiteado;
13.3. A solicitação a que se refere o item anterior passará por análise contábil de servidores designados pelo Município de Aripuanã-MT;
13.4. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
13.5. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o CONTRATANTE solicitará ao Contratado redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
13.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso.
15.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. O Foro da Comarca de Aripuanã é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã-MT, aos ...... dias do mês de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº ....................................................... CPF Nº .......................................................