Pregão Eletrônico n.º 4/2022 Processo TRE/CE n.º 17.934/2021
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão Eletrônico n.º 4/2022 Processo TRE/CE n.º 17.934/2021
CONTRATO N.º 8/2022
Contrato de prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos e remoção de entulho nova sede, que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a empresa TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA.
Pelo presente Instrumento a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 06.026.531/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 429/2021, e a empresa TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 06.631.006/0001-43, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza-CE, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Helder Sampaio Vasconcelos, portador do RG nº 90002286667, SSP/CE, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1 O presente Contrato fundamenta-se:
Privado.
a) No Pregão Eletrônico 4/2022, conforme a Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 10.024/2019;
b) Nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente:
• constem no processo administrativo n.º 17.934/2021;
• não contrariem o interesse público.
d) Nas determinações da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
e) Nos preceitos do Direito Público;
f) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviço de coleta de resíduos sólidos (lixo) e remoção de entulho no prédio da nova sede deste Tribunal, conforme as especificações do Edital do P.E. nº 04/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. Pela execução do serviço objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.770,00 (mil, setecentos e setenta reais) para a coleta de resíduos sólidos e R$ 300,00 (trezentos reais) por cada contêiner para remoção de entulho, totalizando o valor global de R$ 27.240,00 (vinte e sete mil e duzentos quarenta reais), de acordo com a tabela a seguir.
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ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QTDE (MESES/ CONTENER) | VALOR MÉDIO MENSAL COLETA/UNITARIO DO CONTENER | VALOR TOTAL |
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. classe II-A (20 coletas mensais/25m³) | M³ | 12 | R$ 1.770,00 | R$ 21.240,00 |
REMOÇÃO DE ENTULHO | CONTÊINER (4 a 5 M3) | 20 | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ 27.240,00 |
3.2. No preço apresentado pela CONTRATADA estão incluídos todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos.
3.3. Caso o contrato seja prorrogado, a Contratada fará jus a reajuste com base no IPCA acumulado nos últimos doze meses, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Após verificado que os serviços se encontram de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na cota corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), que serão efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
4.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seus representantes legais, em duas vias.
4.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012
4.4. O pagamento referente à remoção de entulhos será por contêiner utilizado, efetuado na fatura do mês subsequente ao do fornecimento.
4.5. O TRE-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que os serviços prestados não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
4.6. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.7. A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 4.1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
4.8. Para fazer jus ao Pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal e/ou documento equivalente para pagamento acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS, da certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Receita Estadual e Municipal, a fim de comprovar a sua regularidade fiscal.
4.9. O TRE-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
4.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TRE-CE, entre a data referida no item 4.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
EM = I x N x VP
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Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor a ser pago
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada fica obrigada a:
a) cumprir rigorosamente tudo o que dispõe o contrato e o Termo de Referência anexo, de modo a cumprir os prazos e preços previstos na sua proposta de preços;
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado;
c) não transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência da
contratante.
d) manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
e) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRE-CE;
f) não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRE-CE;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O contratante compromete-se a:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b) promover, através de seu representante (gestor do contrato), o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
d) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei n.º 4.320/64;
e) comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação do objeto licitado;
f) rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa apresentar fora das especificações do edital e da proposta;
g) demais obrigações previstas no Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA
7.1. À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
7.2. Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do TRE-CE.
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7.3. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acima, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, competindo-lhe, dentre outras atividades:
I - Fiscalizar a execução do contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
II - Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
III - Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
IV - Sugerir que seja sustado o pagamento das faturas, no caso de inobservância pela Contratada das suas obrigações constantes do contrato.
8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.3. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos serviços a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
8.4. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
8.5. A gestora do contrato será a servidora Luara Nobre Aragão, incumbindo a suplência à servidora Katia Regina Paiva Chaves Fontenele Magalhaes.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O contrato a ser firmado entre o TRE/CE e a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do seu extrato do contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
9.2. A vigência contratual se iniciará após a publicação do extrato respectivo no DOU, tendo seu início e vencimento em dias de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
9.3. Por ocasião da prorrogação do contrato, será apurado o preço do mercado para a prestação do serviço, a fim de verificar se o contrato continua vantajoso para a Administração. Caso o valor de mercado seja inferior, será realizado um novo certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Tribunal, no Programa de Trabalho 167625, no Elemento de Despesa 339039, no Subelemento 78 – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
10.2. Foi emitida em 16/2/2022 a Nota de Empenho do tipo Estimativo, identificada pelo número 2022NE000168, no valor de R$ 27.240,00 (vinte e sete mil e duzentos quarenta reais) visando atender as despesas decorrentes da execução deste Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, ressalvado o disposto no §2º do art. 87 da primeira, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.2. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor mensal da coleta de resíduos sólidos, nos casos de atraso injustificado ou falta de coleta diária, com valor máximo de multa de até 10% do valor mensal;
c) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor unitário do contêiner, nos casos de atraso injustificado no fornecimento e/ou recolhimento dos mesmos, com valor máximo de multa de até 10% do valor unitário;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial e multa de 10%, no caso de descumprimento total das obrigações contidas no Termo de Referência;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/CE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
11.3 A não apresentação das licenças contidas nos itens j) e k) da cláusula 7.1. do Termo de Referência, após a adjudicação do objeto e previamente à celebração do contrato, incorrerá descumprimento total do contrato, gerando a aplicação da multa contida no item 11.2, d).
11.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.5 As sanções estabelecidas nos itens 11.2.a, 11.2.e, 11.2.f e 11.2.g poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente àquela prevista no item 11.2.d, descontando-se esses valores dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.6 As situações ensejadoras de penalidades serão previamente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá informar detalhadamente o fato ocorrido e o(s) eventual(is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Administração, observado o devido contraditório.
11.7 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
11.8 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
11.9 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa que for aplicada à CONTRATADA será automaticamente descontado da nota fiscal a que vier fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE-CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, será enviada GRU e caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
11.10 Caso o valor da multa seja inferior aos limites estabelecidos para inscrição na dívida ativa da União, a sanção poderá ser compensada com outros créditos decorrentes de quaisquer contratos que a parte penalizada tenha celebrado com este Tribunal.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Das Penalidades).
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrumento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e amplo conhecimento público, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução
deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa
anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as demais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.º 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.7. Os atos administrativos de rescisão contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/CE e cadastrados no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público;
n.º 8.666/93;
b) extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
14.1. A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei n.º 8.666/93, à legislação complementar, às cláusulas deste Contrato e aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico n.º 4/2022;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante no documento n.º 23.374/2022 do Processo n.º 17.934/2021;
c) Termo de Referência em anexo.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal desta Capital.
E, como prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conforme, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 2 (duas) cópias de igual teor e forma, necessárias para a sua publicação e execução.
Fortaleza/CE, de de 2022.
VASCONCELOS:92853013391
HELDER SAMPAIO
Assinado de forma digital por HELDER
SAMPAIO VASCONCELOS:92853013391 Dados: 2022.02.24 13:15:54 -03'00'
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretor-Geral do TRE-CE TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO I DO CONTRATO Nº 8/2022 - TRE-CE
TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo III do Pregão Eletrônico n.º 4/2022 – TRE/CE)
1) OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada em serviço de coleta de resíduos sólidos (lixo) e remoção de entulho (CATSER 19380)
2) FINALIDADE
2.1. O presente termo tem por finalidade coletar diariamente todo o lixo acumulado durante o dia neste TRE, assim como proporcionar, quando solicitado, coleta de entulho, através do fornecimento de contêineres.
3) JUSTIFICATIVA
3.1 Este Tribunal realiza a campanha de separação de resíduos para reciclagem, em que se evidencia a grande quantidade de resíduos produzidos, sendo necessária a contratação de uma empresa especializada para a realização do seu recolhimento, evitando multas e demais penalidades previstas na legislação ambiental. A produção de entulhos proveniente de reformas e demais serviços executados pela Secção de Manutenção (SEMAN) justifica a contratação de contêineres para o recolhimento de entulhos. Objetivamente, a limpeza e a preservação do ambiente urbano justificam tal contratação.
4) ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
4.1. COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO)
a) A coleta de lixo deverá ser realizada no prédio sede deste Tribunal, situado na rua Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP 60.813.53 , de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h, e nos sábados, domingos e feriados, desde que previamente solicitado;
b) A CONTRATADA deverá ceder contentores para o acondicionado do lixo produzido, tipo classe II-A (lixo orgânico), até a sua efetiva coleta;
c) A destinação final dos resíduos coletados e transportados deverá ser responsabilidade da contratada, que deverá utilizar o aterro sanitário de sua preferência, desde que licenciados e autorizados pela SEMACE, observando os critérios técnicos do órgão ambiental do município no qual terão os resíduos seu destino final;
d) Para efeito de cálculo, a coleta aproximada mensal será de 25 m³, equivalente a 20 visitas.
4.2 REMOÇÃO DE ENTULHO
a) O entulho será acumulado em contêineres com capacidade de armazenamento entre 4 a 5 m³, fornecidos pela contratada, sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato;
b) Os contêineres deverão ser fornecidos e disponibilizados nos locais determinados pelo TRE/CE, devendo permanecer nesses locais por até 5(cinco) dias úteis;
c) O recolhimento do contêiner deverá ser feito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação, ou quando exceder o prazo máximo de permanência (5 dias úteis), sempre mediante prévia comunicação ao Gestor do Contrato;
d) O destino dos entulhos removidos será de responsabilidade da contratada, que deverá utilizar área de sua preferência, desde que, licenciada e autorizada por órgãos ambientais competentes do município no qual terão destino final os entulhos;
e) Deverão ser solicitados, durante o prazo de validade do contrato, um total de até 20 (vinte) contêineres.
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5) DA HABILITAÇÃO
5.1. Para a habilitação no certame licitatório, será indispensável que a empresa cuja proposta seja classificada em primeiro lugar apresente todos os documentos abaixo discriminados:
a) Contrato social que comprove a especialidade da empresa;
b) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares ao da presente contratação.
5.2. A regularidade fiscal deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx);
b) Certidão Negativa de Débitos (CND) (disponível em: xxxx://xxx. xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx/XXX/xxxxxxx.xxx);
c) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF (disponível em: xxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXXXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6) DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta da empresa deverá ser apresentada em papel timbrado no qual conste seu CNPJ e deverá conter:
a) A descrição detalhada do objeto e/ou menção a este Termo de Referência;
b) O valor mensal do serviço de coleta e o valor global do serviço de coleta;
c) O valor unitário do contêiner e o valor global estimativo dos 20 (vinte) contêineres;
d) Prazo de validade da proposta;
e) Assinatura do representante legal da empresa.
6.2. Será considerada vencedora a licitante que apresentar proposta com o menor valor global.
7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Disponibilizar contentores em número suficiente para garantir o armazenamento dos resíduos produzidos até a sua retirada;
b) Fazer a coleta dos resíduos, nos horários e dias estipulados, à xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxxxxxxx/XX;
c) Responsabilizar-se por toda e quaisquer despesas relacionadas com pessoal, transportes, equipamentos e manutenção dos veículos utilizados na execução dos serviços;
d) Xxxxxxxx aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletivo previstos em lei, bem como as instruções básicas de utilização, visando ao seu correto manuseio, com vistas à segurança do trabalho;
e) Indicar um preposto (informando número de telefone para contato, celular e fax) o qual será o responsável pela fiel execução do contrato, que deverá ficar estabelecido em Fortaleza, ou região metropolitana, durante toda a execução do contrato. A indicação já deverá constar na proposta, juntamente com a sua qualificação;
f) Estar cadastrada junto aos órgãos ambientais competentes, SEUMA ou SEMACE e comprovar a sua regularidade para executar o referido serviço através do Licenciamento Ambiental de Operação (LO), fornecido por Órgão Municipal;
g) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, comprovadamente, causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros durante a permanência no local de trabalho, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
Contrato n.º 8/2022 - TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 24/02/2022 08:22:14 Por: XXXX XXXXXXX XXXXX
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h) Apresentar Certificado de credenciamento de transporte de resíduos sólidos, efetuado pela Secretaria i) Apresentar cópia do contrato efetuado entre o contratado e o destinatário final;
j) Apresentar licença de operação do destino final dos resíduos, expedida pela SEMAN ou pela SEMACE (podendo ser dos aterros, usinas de reciclagens e outros);
k) Apresentar licença de operação outorgada pela SEMAN do município de Fortaleza, autorizando a coleta e o transporte de resíduos de unidades comerciais, industriais e de saúde, para empresas sediadas no município de Fortaleza, após a adjudicação do objeto e previamente à celebração do contrato;
l) Apresentar licença de operação outorgada pela SEMACE, autorizando a coleta e o transporte de resíduos de unidades comerciais, industriais e de saúde, para empresas sediadas em municípios diversos, após a adjudicação do objeto e previamente à celebração do contrato.
8) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
b) Xxxxxxxx, por meio do gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração;
c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
9) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Após verificado que os serviços se encontram de acordo com as exigências contidas neste termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal mensal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, por meio de ordem bancária, creditada na cota corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), que serão efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
9.2 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.° 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinado por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias.
9.3 Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012.
9.4 O pagamento referente à remoção de entulhos será por contêiner utilizado, efetuado na fatura do mês subsequente ao do fornecimento.
9.5 A Nota Fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n.º 8.666/93.
10) DAS PENALIDADES
10.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
10.2 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor mensal da coleta de resíduos sólidos, nos casos de atraso injustificado ou falta de coleta diária, com valor máximo de multa de até 10% do valor mensal;
c) Multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor unitário do contêiner, nos casos de atraso injustificado no fornecimento e/ou recolhimento dos mesmos, com valor máximo de multa de até 10% do valor unitário;
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d) Multa de 5% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial e multa de 10%, no caso de descumprimento total das obrigações contidas neste Termo de Referência;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002;
g) Declaração de Idoneidade para licita ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n>º 8.666/1993.
10.3 A não apresentação das licenças contidas nos itens j) e k) da cláusula 7.1. pela empresa vencedora do certame, após a adjudicação do objeto e previamente à celebração do contrato, incorrerá descumprimento total do contrato, gerando a aplicação da multa contida no item 10.2, d).
10.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/CE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.5 As sanções estabelecidas nos itens 10.2.a, 10.2.e, 10.2.f e 10.2.g, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas prevista no item 10.2.d, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.6 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
10.7 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
10.8 Após o trânsito em julgado do processo de aplicação de penalidade, o valor da multa que for aplicada à CONTRATADA será automaticamente descontado da nota fiscal a que vier fazer jus, inclusive de faturas oriundas de outros contratos celebrados com o TRE_CE. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, será enviada GRU e caso não haja o pagamento no prazo estipulado, o valor devido será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí- lo.
10.9 Caso o valor da multa seja inferior aos limites estabelecidos para inscrição na dívida ativa da União, a sanção poderá ser compensada com outros créditos decorrentes de quaisquer contratos que a parte penalizada tenha celebrado com este Tribunal.
11) DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do seu extrato do contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
12) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A gestora do contrato será a servidora Luara Nobre Aragão, incumbindo a suplência a servidora Katia Regina Paiva Chaves Fontenele Magalhaes.
Em caso de dúvidas quanto à interpretação deste Termo de Referência e/ou execução do serviço, deverá ser consultada a Seção de Administração Predial - SAPRE, por meio dos telefones 0000-0000, ou ainda pelo endereço eletrônico: xxxxx@xxx-xx.xxx.xx.
LUARA NOBRE ARAGÃO KATIA PAIVA XXXXXX XXXXXXXXX MAGALHAES
Analista Judiciário Técnico Judiciário
De acordo.
Fortaleza (Ce), 29 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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Informações de Chancela Digital
As páginas anteriores a esta correspondem ao documento eletrônico nº 033772/2022, registrado no sistema PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Este documento eletrônico foi assinado por:
XXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado eletronicamente em 24/02/2022 08:22:14 Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, IIIb
O documento eletrônico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.