EDGE, OUTER E PEERING DA TELEBRAS
TERMO DE REFERÊNCIA AMPLIAÇÃO DOS ROTEADORES
EDGE, OUTER E PEERING DA TELEBRAS
CONTEÚDO
2 FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 3
8 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
9 AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO) 10
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13
11 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA TELEBRAS 16
14 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 23
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 25
18 CONSÓRCIOS E TERCEIRIZAÇÃO 27
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação, mediante Ata de Registro de Preços, de solução de rede de comunicação de dados baseada no Protocolo IP e MPLS necessários ao processo de ampliação da capacidade de escoamento de trafego dos roteadores de Edge, Outer, Peering e Reflector de modo a suportar a expansão do tráfego IP atual e a demanda comercial prospectada
2 FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1 Atendimento a Nota Técnica de Planejamento (NTP) nº 006/2018/3200.
2.2 Atendimento das demandas oriundas do Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu em seu Art.12 as atribuições da Telebras como sendo:
2.2.1 Implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal;
2.2.2 Prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público;
2.2.3 Provisão de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades sem fins lucrativos;
2.2.4 Prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
2.3 Atendimento da demanda para 2019 informada pela Gerência de Planejamento e Marketing através Nota Técnica nº 09/2018/4800.
2.4 Atendimento das demandas oriundas do projeto ao SGDC (Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas) cujo objetivo é:
2.4.1 Prover comunicações seguras para o sistema de defesa nacional e para as comunicações estratégicas do Governo;
2.4.2 Promover o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, proporcionando a todos os brasileiros um país conectado por meio da massificação da banda larga;
2.4.3 A demanda do satélite foi oficializada através dos Memorandos nº 011/2018/3810 e nº 015/2018/3810.
3 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1 O objeto desse Termo de Referência e seus Anexos enquadra-se nas características definidas no inciso II, do Art. 52 e no Art. 93 do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras e, portanto, pode ser adquirido via o Sistema de Registro de Preços (SRP).
3.1.1 Tanto os equipamentos quanto os serviços a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser objetivamente definidos no ANEXO I - Especificação Técnica quanto as suas características de desempenho / qualidade e, portanto, enquadram-se no §1º do Art. 92 do Regulamento de Licitação e Contratos e sendo definidos como bens e serviços comuns;
3.1.2 Todos os equipamentos que fazem parte do objeto são modulares estão disponíveis para compra no mercado, não sendo necessário nenhum tipo de adequação especial e serão adquiridos de forma parcelada, com entrega em função da emissão do Pedido de Compra;
3.1.3 Todos os serviços solicitados no objeto caracterizam-se como serviços de engenharia para telecomunicações, uma vez que são ofertados a outras operadoras de telecomunicações e corporações privadas. Estes serviços consistem na instalação de equipamentos, treinamento, planejamento técnico e manutenção dos equipamentos e serão remunerados em função da unidade de encargo prestado.
3.2 Aplica-se ao SRP da Telebras, no que não conflitar com o Regulamento de Licitações e Compras da Telebras e até que seja editado o decreto de que trata o Art. 66 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3.3 A agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita que a contratação seja ajustada à necessidade de cada projeto. Esta flexibilidade é imprescindível uma vez que ajustes finais são necessários após a realização de medidas de campo.
3.4 O SRP também possibilitará à Telebras a adequação das contratações às prioridades decorrentes das políticas públicas, bem como à disponibilidade orçamentária para implementação de projetos.
4 AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO
4.1 Considerando a quantidade e os valores dos equipamentos envolvidos neste processo, bem como a expertise necessária da empresa a ser contratada para execução dos itens solicitados, verificasse-se que a melhor forma de contratação será via um lote único, facilitando, inclusive, a gestão dos futuros contratos.
4.2.1 Diferentes fornecedores podem apresentar soluções diferentes para um mesmo equipamento, inclusive para itens padronizados pelo mercado, o que pode dificultar ou impossibilitar a interoperabilidade de equipamentos de fornecedores diversos;
4.2.2 Devido à complexidade da solução a ser contratada a existência de diversos fornecedores torna a gestão de contratos difícil e demorada, anulando assim qualquer possível vantagem na abertura em diversos lotes;
4.2.3 Com diferentes fornecedores surge o problema do “empurra-empurra”, que compreende a situação em que um fabricante / fornecedor fica “atribuindo” para o outro a culpa pelo não funcionamento dos seus equipamentos, gerando atrasos na ativação da solução e na resolução de problemas de interoperabilidade;
4.2.4 Um único fornecedor garante a padronização da rede que reduz custo de operação (OPEX) e a necessidade de treinamento, já que os técnicos serão treinados numa quantidade menor de dispositivos. Outra vantagem, relacionada ao conhecimento técnico, é que com poucos tipos de equipamentos, os técnicos podem se aprofundar no funcionamento dos mesmos e, consequentemente, podem resolver problemas de forma mais eficiente.
4.3 Entende-se também que as PROPONENTES que participarão deste processo licitatório possuem abrangência nacional. Com isso, será possível chegarmos a valores mais vantajosos para Administração Pública, tendo em vista o ganho em escala.
4.3.1 As razões para abrangência nacional são as mesmas para agrupamento em único lote (item 4.2).
5 DESCRIÇÃO DO OBJETO
5.1 O objeto deste Termo é a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de rede de comunicação de dados baseada nos Protocolos IP e MPLS para a ampliação dos roteadores de Edge, Outer e Peering da Telebras, em todo território nacional, sendo a solução composta por:
5.1.1 Substituição dos roteadores Edge, Outer, Peering e Reflector existentes por equipamentos de maior capacidade, incluindo os serviços e garantia;
5.1.2 Fornecimento de placas, módulos ou transceiver compatíveis com equipamentos definidos no item 5.1.1;
5.1.3 Fornecimento de material de infraestrutura adicional, como patch-panel, DIOs e cabeamento de espelhamento;
5.1.4 Serviço de instalação composto pela instalação física, configuração e plano de instalação de equipamento completo ou parcial;
5.1.5 Serviço de suporte avançado para desenvolvimento / execução do planejamento técnico da migração, elaboração dos novos projetos de rede (HLD e LLD) e redefinição dos serviços existentes;
5.1.6 Serviço de operação assistida;
5.1.7 Treinamento.
5.2 Todos os equipamentos e serviços fornecidos poderão ser entregues em todos os estados do país.
5.3 Os roteadores e switches satélite deverão ser do mesmo fabricante, assim como os transceivers e módulos;
5.4 Os equipamentos fornecidos não devem estar com término de comercialização (end-of-sale) anunciado, isto é, os produtos devem estar em produção e serem comercializados pelo fabricante no momento da assinatura da Ata de Registro Preços e dos respectivos contratos. Após ser anunciado o término da comercialização destes equipamentos, o suporte (end-of-support) deverá permanecer por, no mínimo, o período de vigência dos Contratos decorrentes da Ata mais 24 meses.
5.4.1 Caso o equipamento fique indisponível para compra durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou dos Contratos decorrentes, a Telebras reserva-se o direito de cancelar a Ata de Registro de Preços e/ou Contratos;
5.4.2 Caso seja de seu interesse, a Telebras poderá aceitar que a CONTRATADA substitua o equipamento indisponível por um superior desde que não haja aumento de custo para a mesma. Contudo a Telebras poderá solicitar que os novos equipamentos passem por uma nova prova de conceito;
5.4.3 Caso a Telebras escolha pelo cancelamento da Ata, a mesma reserva-se o direito de chamar os demais classificados para assinatura de uma nova ata, conforme definido no Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras e na lei.
5.5 O detalhamento do objeto encontra-se no ANEXO I - Especificação Técnica.
5.6 Os equipamentos fornecidos passarão por prova de conceito conforme descrito no item 9.
5.7 A execução dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades manifestadas pela Telebras, formalizada à CONTRATADA mediante emissão do Pedido de Compra, limitada aos quantitativos previstos nos contratos com base na Ata de Registro de Preços, observados os acréscimos e supressões previstos em legislação atinente.
5.8 Todo serviço demandado por um Pedido de Compra, será acompanhado por um responsável designado pela Telebras, o qual avaliará toda documentação a ser entregue, o cumprimento dos prazos de execução e fará a aceitação definitiva do serviço. Caso alguma documentação não seja aprovada, a CONTRATADA deverá revisa-la, sem ônus adicional, considerando as recomendações da Telebras.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Todos os prazos definidos neste Termo de Referência e seus Anexos são em dias úteis, a menos que seja explicitamente escrito dias corridos.
6.1.1 Os feriados nacionais e dias de ponto facultativo (integral ou meio expediente), determinados por Portaria específica pelo Governo Federal, que venham a coincidir com dias da semana entre segunda-feira e sexta-feira, não serão considerados como dias úteis;
6.1.2 Para os casos onde alguma etapa do processo de fornecimento do objeto seja influenciada por um feriado local, estes poderão ser considerados como Abono, desde que devidamente comprovado pela CONTRATADA.
6.2 Em caso de omissão ou impossibilidade de aplicação de algum processo executivo ou material discriminado neste Termo de Referência e seus Anexos, caberá à CONTRATADA definir soluções e submetê-las à apreciação da Telebras, por escrito, em até 10 dias corridos.
6.3 Este documento não é vinculante nem enseja à Telebras qualquer obrigação de contratar, a qualquer tempo, as soluções descritas.
6.4 A CONTRATADA ficará obrigada a desfazer e a refazer os trabalhos que estejam em desacordo com o projeto executivo, ficando, por sua conta exclusiva, todas as despesas e prazos decorrentes destas providências.
6.5 A Telebras reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação dos itens obrigatórios, a fim de certificar-se das características técnicas dos materiais. Poderá ser exigida, nestas diligências, documentação comprobatória da empresa e dos materiais fornecidos.
6.6 Este documento apresenta as características da solução desejada e todas as informações nele contidas são de propriedade da Telebras.
6.7 Todos os esclarecimentos e informações técnicas preliminares necessárias para a elaboração dos projetos e execução dos serviços serão prestados pela Telebras.
7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 A PROPONENTE deverá apresentar:
7.1.1 Comprovantes de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da jurisdição da empresa, atestando atividades relacionadas com o objeto, no qual constem como responsáveis técnicos engenheiros que comprovem responsabilidade técnica no projeto e instalação de 1 ou mais roteadores relacionado no item 5.1.1;
7.1.2 Apresentar 1 ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas de direito público ou privado, em seu nome, onde comprove ter realizado fornecimento com instalação na quantidade mínima de 10% dos equipamentos com função de roteador de mesmo porte aos definidos neste Termo de Referência e seus Anexos, ou similar;
7.1.2.1 Para o 7.1.1 e para 7.1.2 será considerado como equipamento similar qualquer roteador de grande porte, com no mínimo 6 slots com capacidade mínima de 200Gbps full-duplex por slot;
7.1.2.2 No caso de dúvida, a Telebras decidirá, através de seu corpo técnico, se o roteador apresentado é similar ou não.
7.1.3 De acordo com a Súmula nº 263 do TCU - DOU de 21/01/2011, S. 1, pg. 111 a 113 - Exigência de quantitativos mínimos em obras ou serviços:
“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das PROPONENTES, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado” (TC- 008.451/2009-1, Acórdão nº 32/2011-Plenário).
7.1.4 Certificados de Homologação emitidos pela ANATEL, referentes aos equipamentos e materiais de instalação ofertados, conforme determina a Resolução nº 242 da ANATEL, de 30/11/2000. Caso algum material não se enquadre na resolução, a PROPONENTE deverá entregar uma declaração, emitida pelo fabricante, informando o não enquadramento;
7.1.5 Apesar do objeto ser padronizado, ele não é plug-and-play, ou seja, durante a ativação, os roteadores da solução deverão ser configurados de acordo com as necessidades da Telebras. Para garantir que esta configuração seja realizada corretamente e em tempo hábil é necessário que a PROPONENTE seja especializada na solução fornecida. Esta especialização deverá ser comprovada através da apresentação dos:
7.1.5.3 O técnico com a certificação ou treinamento avançado (item 7.1.5.1) não poderá ser o mesmo com certificação ou treinamento básico (item 7.1.5.2);
7.1.5.4 A demonstração do pessoal técnico acima tem como objetivo a garantir que a empresa possua equipe técnica especializada, que investe no treinamento de seu corpo técnico e que não está contratando especialistas apenas para esta contratação. Os técnicos
solicitados nos 7.1.5.1e 7.1.5.2 não precisam ser os que participarão do projeto desta contratação, já que seus certificados fazem parte da comprovação da experiência da PROPONENTE. Contudo técnicos com as mesmas certificações ou treinamentos deverão acompanhar a realização dos serviços conforme definido no ANEXO I - Especificação Técnica e o ANEXO II - Gestão e Medição de Resultados;
7.1.5.5 No caso da certificação, as mesmas deverão estar válidas durante todo o processo e no caso da apresentação dos certificados de treinamento, os mesmos deverão ter sido emitidos no máximo 24 meses antes da abertura do Pregão.
7.1.6 Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica. A Telebras poderá requerer, via diligência, o certificado de calibração do aparelhamento técnico supracitado (caso seja aplicável).
7.1.7 Declaração de garantia, emitida pelo fabricante dos roteadores, da não descontinuação dos equipamentos para os próximos 5 anos, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.2 A PROPONENTE deverá enviar todos os manuais e portfólios de todos os materiais que serão fornecidos, conforme descrito em sua proposta. Será aceito o recebimento destes manuais e portfólios em mídia eletrônica (na língua portuguesa e/ou inglesa), a fim de facilitar a sua divulgação.
7.3 Todos os documentos encaminhados, com exceção dos manuais e dos certificados, deverão estar em nome da PROPONENTE.
7.3.1 Os comprovantes de certificação deverão ter o nome do fabricante, o nome do técnico, o número e a validade do certificado;
7.3.2 Os documentos emitidos pela própria PROPONENTE ainda deverão ter o número de inscrição estadual e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, exceto os manuais e portfólios dos equipamentos e os comprovantes de certificação ou treinamento.
7.4.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Como os quantitativos dos itens a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser definidos, este Processo Licitatório será por empreitada de preço global.
8.2 O critério para julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO por grupo, ou seja, será considerada vencedora aquela PROPONENTE que apresentar o MENOR PREÇO, que é aquele resultante da somatória dos valores totais dos itens que compõem o grupo.
8.2.1 Como foi possível estabelecer de forma clara as especificações do objeto (ANEXO I - Especificação Técnica) a seleção da melhor proposta recairá sobre a PROPONENTE que, atendidas as especificações, garanta o MENOR PREÇO;
8.2.2 Os lances concedidos serão aplicados ao valor inicial proposto para o item e estarão refletidos no somatório desses itens para gerar o valor global do grupo;
8.2.3 Os lances deverão ser oferecidos por item, mas será considerado, para fins de classificação e julgamento, o MENOR PREÇO para o grupo, segundo os quantitativos discriminados no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços;
8.3 A PROPONENTE deverá apresentar a proposta de preço conforme descrito no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Os preços deverão ser expressos em reais (R$), por item, com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento dos materiais, inclusive ICMS Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DIFAL), e da prestação dos serviços relativos a esta Ata de Registro de Preços.
8.3.1 Após a homologação, a PROPONENTE deverá enviar em, no máximo, 2 dias úteis a Planilha de Faturamento para cadastro no Sistema SAP. Nesta planilha, deverão ser descritos todos os itens que serão faturados e o custo unitário de cada um deles, conforme estarão nas respectivas Notas Fiscais emitidas pela PROPONENTE à Telebras. O Contrato só poderá ser assinado após o recebimento deste documento;
8.3.2 O modelo das duas tabelas a serem preenchidas encontra-se no Anexo IV - Planilha de Quantitativos.
8.4 A PROPONENTE deverá detalhar em sua proposta a composição de cada um dos itens que compõem a lista de itens do ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Por exemplo, no caso de equipamento, todas as subpartes que o compõe, como chassi, placas, demais componentes e licenças de software.
8.5 O custo do transporte da origem até o local de entrega deverá estar incluso no preço de cada item.
8.6 Todos os itens referentes a material deverão ser precificados como tal, não considerando os mesmos como sendo material aplicado, ou seja, não deverá incidir ISS sobre material.
8.7 Os lances propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da PROPONENTE. Para fins de julgamento, não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista no Edital.
8.8 A PROPONETE deverá apresentar também a Proposta Técnica da solução ofertada em que deverão estar descritos todos os equipamentos, modelos e quantitativos necessários para garantir o perfeito funcionamento de cada estação bem como a descrição completa dos serviços de suporte, gerência e garantia ofertados.
8.9 Entende-se como perfeito funcionamento a compatibilidade do objeto com todas as descrições deste Termo de Referência e seus Anexos, inclusive a entrega de documentos pertinente aos serviços, bem como o atendimento às exigências da legislação vigente.
8.10 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que a PROPONENTE julgar necessários. No caso de entender tais documentos como insuficientes para a análise, poderá a Telebras, a seu critério, solicitar complementação a ser apresentada em até 2 dias úteis.
8.11 Poderá, ainda, a PROPONENTE apresentar quaisquer considerações e informações importantes que julgarem necessárias e relevantes.
8.12 Todas as especificações, constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, devem ser consideradas como mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a PROPONENTE pode apresentar em sua proposta os equipamentos, serviços ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outras PROPONENTES que apresentarem propostas habilitadas.
8.13 A Telebras avaliará a aderência da Proposta Técnica ao objeto em até 5 dias úteis, podendo o prazo ser aumentado por igual período.
8.13.1 As características técnicas serão analisadas de forma a verificar se a PROPONENTE possui as condições mínimas para participar da Xxxxxxx;
8.13.2 A PROPONENTE ofertante do MENOR PREÇO e com proposta técnica aprovada deverá disponibilizar uma amostra da solução objeto desta contratação no prazo de até no máximo de 30 dias corridos a contar da data de aprovação da proposta ou a critério da Telebras;
8.13.3 Só será homologada vencedora a PROPONENTE que passar pelo Teste de Xxxxxxx.
8.14 As propostas apresentadas serão analisadas pelo Pregoeiro e pela área técnica responsável, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem integralmente a esse Termo de Referência e seus Anexos.
9 AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO)
9.1 As características definidas nas Especificações Técnicas deverão ser comprovadas pela PROPONENTE detentora do menor preço, na fase de aceitação das propostas, por meio de apresentação de amostra, cuja avaliação compreenderá testes em laboratório ou diligências, realizadas a critério da Telebras, podendo esses testes serem efetuados em todos ou em determinados itens do grupo.
9.2 A amostra visa à aferição da real capacidade técnica dos equipamentos ofertados pela PROPONENTE. Este procedimento visa comprovar tecnicamente, juntamente com a documentação do fabricante, se os equipamentos de fato atendem aos requisitos técnicos das Especificações Técnicas. O laboratório, onde se realizará a amostra, deve simular a operação real do equipamento dentro de arranjo análogo ao proposto para rede.
9.3 A amostra deverá conter todos os tipos de equipamentos montados de tal forma que seja possível verificar todas as funcionalidades descritas e especificadas nos Anexos deste Termo de Referência.
9.4 Caberá à Telebras o direito de não realizar os testes de Prova de Conceito caso o equipamento proposto seja dos modelos já em operação na rede da Telebras.
9.5 A amostra deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pela Telebras, ou alternativamente, a PROPONENTE poderá sugerir um local, que atenda todos os requisitos aqui descritos, e submeter à aprovação da Telebras desde que se permita acesso aos demais interessados que queiram assistir aos procedimentos de teste.
9.5.1 No caso do teste da amostra ser realizado em local sugerido pela PROPONENTE, esta deverá disponibilizar um cenário de rede composto pela solução e por equipamentos idênticos aos existentes na rede da Telebras;
9.5.2 Após a finalização dos testes, a PROPONENTE terá o prazo de até 5 dias úteis para retirar a amostra das dependências da Telebras, caso aplicável.
9.6 Sobre a amostra, serão aplicados todos os testes e procedimentos pertinentes, visando a verificar o atendimento às especificações técnicas exigidas.
9.7 A PROPONENTE deverá prover todo o ambiente necessário (componentes de hardware e software), nos endereços de teste, para comprovação do atendimento às funcionalidades deste Termo de Referência e seus Anexos.
9.7.1 Os equipamentos a serem fornecidos e utilizados no teste da amostra não precisam ser novos. Caso sejam novos, poderão, a critério da CONTRATADA, fazer parte da solução a ser entregue após os testes, caso aprovados, neste caso os dados dos equipamentos deverão ser informados por escrito à Telebras.
9.7.2 Deverá estar disponível no ambiente de testes os equipamentos do fabricante CISCO (ASR9000, XXX0000, XXX-0, XXX-0 e NCS5508) e do fabricante DATACOM (DM4001L, DM4001H, 4004 e4008) atualmente ativado na rede.
9.7.3 Os releases de software e hardware usados nos equipamentos CISCO E DATACOM, durante os testes de interoperabilidade, deverão ser os mesmos equipados na rede atual da Telebras;
9.7.3.1 Qualquer troca de release de software ou aplicação de patches durante os testes deverá ser submetida à aprovação prévia da Telebras, sendo obrigatória a realização de todos os testes na nova release (os testes já realizados com o software anterior deverão ser repetidos na nova release), a troca do software ou instalação de patches sem a anuência da Telebras, implicará em imediata desclassificação da PROPONENTE e convocação do próximo classificado de acordo com a análise de preços e documentação técnica;
9.8 A amostra deverá conter todos os tipos de elementos da solução de tal forma que seja possível verificar todas as funcionalidades descritas e especificadas neste Termo de Referência e seus Anexos.
9.9 Todas as soluções e equipamentos que forem submetidos à amostra deverão ser iguais aos que serão fornecidos posteriormente, conforme descrito neste Termo de Referência e seus Anexos.
9.10 Caberá à PROPONENTE prover todos os recursos necessários para a realização dos testes, incluindo: software, amostras dos equipamentos propostos, na quantidade necessária para simular sua operação dentro da arquitetura desenhada pela Telebras, servidores, módulos, transceivers, cabos, simuladores de tráfego, analisadores de protocolo e qualquer outro instrumental necessário, assim como pessoal qualificado para instalar toda a infraestrutura necessária e apoiar a equipe designada pela Telebras para acompanhar os testes.
9.11 A equipe da Telebras, presente nos testes, será dividida em dois grupos:
9.11.1 Equipe de Validação: equipe designada pela Telebras e responsável pela homologação dos testes realizados;
9.11.2 Equipe de Aprendizado: equipe ouvinte designada pela Telebras que utilizará os testes como fonte de aprendizado prático sobre a solução e os equipamentos adquiridos e que utilizará este conhecimento para implantação, desenvolvimento e manutenção da rede Telebras.
9.12 Todas as despesas decorrentes do processo da amostra são de responsabilidade da PROPONENTE ofertante do menor lance.
9.12.1 Os custos relativos ao deslocamento e estadia da Equipe de Validação serão de responsabilidade da Telebras.
9.12.2 Os custos relativos ao deslocamento e estadia de até 4 integrantes da Equipe de Aprendizado serão de responsabilidade da PROPONENTE.
9.13 A PROPONENTE deverá disponibilizar pelo menos 1 técnico que se responsabilizará pela montagem dos hardwares e softwares da solução. A PROPONENTE deverá apresentar a documentação técnica da solução, contemplando informações detalhadas de todos modelos ofertados, conforme descrito.
9.14 Antes do início da realização dos testes, a PROPONENTE deverá apresentar sua sugestão de caderno de testes, num prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da aprovação da documentação técnica.
9.14.1 Este caderno de testes deverá conter todos os detalhes dos testes para validação, item a item, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência e seus Anexos, bem como todos os procedimentos de execução a serem seguidos e os resultados esperados.
9.14.2 Este caderno de testes será analisado pela equipe técnica da Telebras, podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seus Anexos. No caso de alterações significativas propostas pela Telebras, poderá haver prorrogação do prazo para início da avaliação da amostra. A Telebras reserva-se o direito de não aceitar o caderno de testes sugerido e gerar um próprio.
9.14.3 O caderno de teste deverá ser baseado neste Termo de referência.
9.15 O caderno de teste deverá incluir os seguintes tipos de teste:
9.15.1 Testes do Tipo1: Desempenho/Capacidade. Prevê a homologação do equipamento com simuladores de tráfego e/ou rede viva a ser disponibilizada pela PROPONENTE;
9.15.2 Testes do Tipo 2: Serviços e Interoperabilidade. Prevê a homologação do equipamento no que tange à sua capacidade de interoperar com outros equipamentos, inclusive de fabricantes diversos. Preocupa-se ainda validar o atendimento aos serviços previstos, que por sua vez devem estar em conformidade com os modelos e padrões estabelecidos nesse Termo de Referência e seus Anexos;
9.15.3 Testes do Tipo 3: Disponibilidade e Funcionalidades. Execução de testes na composição de hardware (Chassi, Módulos de interface, Fabric / Engine / Supervisor, FANs e fonte de alimentação) e dos comandos específicos referentes aos itens identificados no ANEXO I - Especificação Técnica;
9.15.4 Será necessária a montagem de um ambiente com interligação a outros equipamentos. Serão executados testes de redundância, ou seja, a simulação de funcionamento do equipamento após falha em todos os módulos redundantes (FAN, Fonte, etc..).
9.16 Para a realização do teste deverá ser verificado o Detalhamento de Protocolo de Teste de Amostra descritos no ANEXO I - Especificação Técnica.
9.17 A PROPONENTE deverá disponibilizar 1 engenheiro que se responsabilizará pela comprovação das funcionalidades e requisitos em conformidade com Termo de Referência e seus Anexos, por meio de testes práticos ou por comandos de configuração.
9.18 A Telebras emitirá, no prazo de até 15 dias úteis após a entrega da amostra, o Termo de Avaliação de Amostra. Este termo informará se a amostra está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
9.19 Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua total conformidade às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita.
9.20 Caso o Termo de Avaliação de Xxxxxxx indique a sua não conformidade às especificações técnicas exigidas, a PROPONENTE ofertante do melhor lance poderá ter, a critério da Telebras, no prazo de 5 dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de emissão do termo, para proceder aos ajustes necessários na amostra. Neste caso o Termo de avaliação de amostra listará as não conformidades.
9.21 A equipe técnica da Telebras emitirá, no prazo de até 10 dias úteis após a entrega da amostra ajustada, novo Termo de Avaliação de Xxxxxxx, que informará se o equipamento ajustado, que passará a ser considerado como nova amostra, está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
9.22 Caso o novo Termo de Avaliação de Xxxxxxx indique a total conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a mesma será considerada homologada e a proposta aceita.
9.23 Caso o novo Termo de Avaliação de Xxxxxxx indique a não conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, a PROPONENTE ofertante do melhor lance será desclassificada e eliminada do processo licitatório.
9.24 Se a PROPONENTE comprovar a impossibilidade de apresentar a amostra da solução, com os equipamentos propostos no prazo definido anteriormente, a PROPONENTE ofertante do melhor lance será desclassificada e eliminada do processo licitatório.
9.25 No caso de eliminação do processo licitatório, a PROPONENTE terá o prazo de até 30 dias corridos para retirar a amostra das instalações da Telebras, caso aplicável.
9.26 Poderão implicar na desqualificação da PROPONENTE: atendimento parcial ou não atendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos; inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos testes de laboratório; características de funcionamento que possam implicar em riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimento das metas e objetivos da Telebras.
9.27 A adjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação da amostra pela Telebras, caso esta opte por realizar o teste de amostra.
9.28 No tocante as amostras, caso sejam apresentados pela PROPONENTE detentora do melhor lance, laudos atestando o bom funcionamento dos equipamentos, expedidos por empresas, institutos, laboratórios e outras entidades de origem nacional ou internacional, de reconhecida idoneidade, a Telebras, a seu critério, poderá prescindir da análise de amostras, sendo-lhe facultado, todavia, testar os equipamentos.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA deve considerar em sua proposta todos os custos associados aos itens solicitados e descritos no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços.
10.1.1 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos: mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, ICMS Substituição Tributária, taxas, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação;
10.1.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos até o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
10.2 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.
10.3 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do Contrato.
10.3.1 Garantir o fornecimento de todos os itens propostos durante o prazo do Contrato, observados os prazos dispostos neste Termo de Referência e seus Anexos;
10.3.2 Arcar com os eventuais prejuízos causados à Telebras ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos materiais e serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos materiais e serviços, o que não exclui ou diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Telebras;
10.3.3 Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para Telebras;
10.3.4 Não substituir os materiais originalmente apresentado no ANEXO I - Especificação Técnica. Caso haja necessidade de substituição de algum material por descontinuidade ou por outro motivo alheio a CONTRATADA, deverá ser avaliada pela Comissão de Fiscalização do Contrato a possibilidade, ou não, de aceitar o item substituto, homologando o mesmo para reposição. Este material deverá ter no mínimo as mesmas características técnicas do material anterior;
10.3.5 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato ou até a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
10.4 Para os serviços de instalação:
10.4.1 Em todas as etapas devem ser seguidas as normas da Segurança e Medicina do Trabalho em conformidade com os parceiros da Telebras nos locais de execução dos serviços. Também devem ser obedecidas as normas e padrões da ANATEL, do INMETRO e da ABNT pertinentes ao tipo e qualidade do serviço e materiais aplicados, além das descritas neste documento;
10.4.2 Toda e qualquer atividade deverá ser realizada por profissionais devidamente habilitados, obedecendo a todos os requisitos de segurança, tais como: uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), entre outros, nos termos das normas específicas sobre segurança em instalações elétricas. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer com os técnicos envolvidos nos serviços de instalação / ativação da solução, dos equipamentos e materiais será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
10.4.3 A CONTRATADA deverá efetuar todas as identificações necessárias nas instalações realizadas, de forma a facilitar as manutenções realizadas pela Telebras, segundo as orientações estabelecidas pela Telebras;
10.4.4 Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo o local de instalação, ao final dos serviços, conforme lhes foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a Telebras poderá proceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização;
10.4.5 Entregar toda documentação estabelecida por este Termo de Referência e seus Anexos;
10.4.6 Fornecer os documentos, planilhas, projetos e certificações em acordo com o modelo de diretórios e formatos fornecidos oportunamente pela Telebras;
10.4.7 Providenciar, quando couber, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos termos da Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
10.5 Disponibilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços conforme definido no Termo de Referência e seus Anexos.
10.5.1 Aceitar as determinações da Telebras, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços;
10.5.2 Manter seus empregados, quando nas dependências da Telebras ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia;
10.5.3 Todos os custos relativos à viagem, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento de seus técnicos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
10.5.5 Não haverá nenhuma forma de acréscimo ou majoração de valores do contrato caso haja realização de trabalho noturno, em feriados e/ou aos fins de semana para a execução do objeto.
10.6 Da comunicação e do sigilo.
10.6.1 Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela Telebras no prazo de 5 dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos;
10.6.2 Prestar esclarecimentos à Telebras sempre que solicitado;
10.6.3 Comunicar a Telebras, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de fornecimento dos materiais, propondo as ações corretivas necessárias;
10.6.4 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos materiais fornecidos à Telebras, respondendo pelos danos que venham a ocorrer;
10.6.5 Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da Telebras.
10.7 Notas Fiscais e Faturas.
10.7.1 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais / Faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA;
10.7.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega da Nota Fiscal original impressa de venda no protocolo geral da Telebras conforme Pedido de Compra. Cópias enviadas por e-mail ou por correio não serão aceitas para efeitos de escrituração fiscal, recolhimento de impostos e pagamento;
10.7.3 O processo de pagamento e a emissão de Notas Fiscais deverão obedecer ao disposto no ANEXO IV - Orientações Tributárias e Calendário Mensal de Entrega de Documentos Fiscais;
10.7.4 Caso haja medições de itens a menor do que as consideradas no Pedido de Compra, será feita a devida glosa do Pedido de Compra. A Nota Fiscal emitida / faturada deve refletir esta glosa.
10.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a empresa contratada, cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT, deverá entregar à área responsável na Telebras os seguintes documentos:
10.8.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.8.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.8.3 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório;
10.8.4 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
10.8.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.9 Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata de Reunião, para dar início à execução do objeto (equipamento e serviços), com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, representantes da Comissão de Fiscalização de Contrato e representantes das áreas que executarão o objeto.
11 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA TELEBRAS
11.1 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Edital e o Termo de Referência e seus Anexos, entre eles:
11.1.1 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
11.1.2 Comunicar à CONTRATADA as irregularidades durante a execução do Pedido de Compra, bem como solicitar as correções cabíveis;
11.1.3 Fornecer todos os insumos necessários para que a CONTRATADA entregue os equipamentos e serviços solicitados;
11.1.4 Atestar as Notas Fiscais / Faturas desde que tenham sido entregues como determina este Termo de Referência e seus Anexos, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as Notas Fiscais e/ou Faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado;
11.1.5 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas;
11.1.6 Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos, bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços;
11.1.7 Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações;
11.1.8 Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA, após o encerramento do contrato, nas condições estabelecidas;
11.1.9 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
12 RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 As regras gerais para o recebimento do objeto serão descritas neste item e as regras específicas que levam em consideração as características de cada um dos itens do objeto encontram-se no ANEXO II
- Gestão e Medição de Resultados.
12.2 O fornecimento de equipamentos e serviços ocorrerá após a assinatura do Contrato e, a partir deste, serão gerados Pedidos de Compra para a execução do objeto.
12.3 Itens do Contrato só podem ser entregues quando existir um Pedido de Compra com saldo a entregar.
12.4 Para a execução do objeto (equipamentos e serviços) deste Termo de Referência e seus Anexos será necessária a contratação dos itens listados no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços.
12.5 O fornecimento dos equipamentos e serviços ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades manifestadas pela Telebras, formalizada à CONTRATADA mediante emissão do Pedido de Compra, limitada aos quantitativos previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, observados os acréscimos e supressões de contrato previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras e na legislação pertinente.
12.6 A Telebras emitirá tantos Pedidos de Compra quantos forem necessários para o atendimento de suas necessidades.
12.7 Os locais e condições de entrega da solução, equipamentos e dos serviços serão definidos no Pedido de Compra, bem como os dados da CONTRATADA, como Razão Social, CNPJ entre outros.
12.7.1 Não será permitido que a CONTRATADA emita Notas Fiscais com um CNPJ diferente do emitido no Pedido de Compra.;
12.7.3 Toda e qualquer entrega de equipamento e/ou material de instalação deverá ser mediante a agendamento prévio.
12.7.4 Tanto a entrega quanto a ativação serão acompanhados de técnico de campo da Telebras.
12.7.5 O ANEXO I - Especificação Técnica apresenta uma estimativa dos locais de entrega em função do município, contudo a Telebras assegura-se o direito de alterar os locais de instalações conforme a sua necessidade.
12.8 No caso de licenças de software, as mesmas deverão ser fornecidas em sua versão mais atual homologada pelo fabricante.
12.8.1 As licenças de software devem ser fornecidas em caráter perpétuo e definitivo;
12.8.2 Deverá ser disponibilizado acesso às atualizações de software e seus respectivos release notes
para todas as licenças adquiridas neste processo, até pelo menos o final suporte contratado.
12.9 Juntamente com o fornecimento do objeto, deverá, também, ser entregue toda a documentação técnica associada, em formato eletrônico e sem restrições de edição, incluindo:
12.9.1 Manuais técnicos, com o procedimento de instalação, configuração, operação e
troubleshooting;
12.9.2 Documentação das APIs de integração e de todas as MIBs de gerência disponíveis nos equipamentos;
12.9.3 Documentação com o projeto da execução do serviço, conforme especificado no ANEXO I - Especificação Técnica.
12.10 A documentação técnica deve ter nível de detalhes adequado para suportar a operação, administração, manutenção, customização e configuração da solução e dos equipamentos fornecidos, assim como a integração destes com outros sistemas e desenvolvimentos futuros.
12.10.1 A CONTRATADA deverá autorizar a reprodução da documentação fornecida para uso da Telebras, conforme sua necessidade;
12.10.2 A CONTRATADA deverá apresentar documentação sobre os itens ofertados em nível de detalhe, que comprove as características e recursos técnicos dos mesmos, conforme exigido neste Termo de Referência e seus Anexos;
12.10.3 A referida documentação deverá conter descrição integral dos itens ofertados, incluindo catálogos dos modelos ofertados de todos os componentes;
12.10.4 A entrega da documentação poderá ser realizada via serviço de armazenagem em nuvem.
12.11 O processo de recebimento do objeto seguirá os seguintes passos:
12.11.1 Após a execução do Pedido de Xxxxxx, a CONTRATADA oficializa a entrega do mesmo por e- mail;
12.11.3 Caso haja alguma inconsistência ou vício, a Telebras enviará e-mail à CONTRATA informando a recusa do recebimento do objeto referido no Pedido de Compra e solicitando a resolução dos problemas apontados.
12.11.3.1 A CONTRATADA terá 2 dias úteis para executar as correções, após comunicação formal da Telebras. Caso a correção não ocorra no prazo estabelecido, o prazo de execução volta a ser contabilizado o que poderá gerar a aplicação de glosas ou de sanção;
12.11.3.2 Será dado prazo adicional apenas para a primeira recusa, reincidências voltam a contabilizar o prazo de execução;
12.11.3.3 Todo o processo de recusa deverá registrado na Tabela de Histórico (item 13.4.2.1);
12.11.3.4 Após a correção o processo de entrega é reiniciado (itens 12.11.1 e 12.11.2).
12.11.4 Caso o não seja encontrado pendência impeditiva, a Comissão de Fiscalização de Contrato emitirá o Termo de Recebimento correspondente.
12.11.5 Tanto a aceitação quanto a recusa deverão ser informados á CONTRATADA, por e-mail, pela Comissão de Fiscalização de Contrato.
12.11.6 Para os Pedidos de Compra que com entrega de equipamentos e serviço de instalação:
12.11.6.2 Após a conclusão da instalação dos equipamentos e entrega da respectiva documentação e demais entregáveis existentes no Pedido de Compra e no Termo de Referência e seus Anexos será emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP);
12.11.6.3 Todas as pendências não impeditivas encontradas deverão estar registradas no Termo de Recebimento Provisório (TRP);
12.11.6.5 A pendência não impeditiva só será considerada corrigida após análise e aprovação da Comissão de Fiscalização de Contrato;
12.11.6.6 Depois de 60 dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e após a correção das pendências não impeditivas, será imitido o Termo de Aceitação de Serviço (TAS) que atesta a entrega definitiva de todos os itens do Pedido de Compra;
12.11.7 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega de serviço:
12.11.7.1 Esta regra não se enquadra no caso descrito no item 12.11.6.1, nem para serviços de instalação;
12.11.7.2 Após a conclusão do serviço e entrega da respectiva documentação e demais entregáveis existentes neste Termo de Referência e seus Anexos, será emitido Termo de Aceitação de Serviço (TAS).
12.11.8 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega equipamento:
12.11.8.1 Esta regra não se enquadra no caso descrito no item 12.11.6.1;
12.11.8.2 O Pedido de Compra em questão prevê a entrega de equipamento ou material nos Centros de Manutenção ou na Sede da Telebras;
12.11.8.3 No dia do recebimento do material pela Telebras, a CONTRATADA deverá enviar um representante ao local de entrega, munido de cópia impressa do Relatório de Entrega de Material, conforme o ANEXO I - Especificação Técnica;
12.11.8.4 O técnico de campo da Telebras irá verificará se o material entregue está de acordo com a Nota Fiscal e com as informações contidas no Relatório de Entrega de Material. Em caso positivo o técnico atesta o relatório e envia cópia digitalizada para Comissão de Fiscalização de Contrato;
12.11.8.5 Caso haja pequenos erros no Relatório de Entrega de Material que possam ser corrigidos a mão, o técnico de campo da Telebras deverá corrigi-los a mão, com caneta. Em seguida deverá atestar o relatório e envia-lo para Comissão de Fiscalização de Contrato;
12.11.8.6 Após a conclusão da entrega do material e aprovação do relatório pela Comissão de Fiscalização de Contrato será emitido Termo de Aceitação de Material (TAM).
13 GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
13.1 A Telebras disponibilizará uma Comissão de Fiscalização de Contrato, formada por funcionários da área técnica da Telebras.
13.1.1 A fiscalização técnica do Contrato será exercida pela Comissão de Fiscalização de Contrato, com suporte das demais áreas internas da Telebras envolvidas no processo da gestão contratual, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem durante a vigência do Contrato e de tudo dará ciência à Administração, conforme definido no Art. 132 do Regulamento de Licitação e Contratos da Telebras;
13.1.2 A Comissão de Fiscalização de Contrato irá exercer todas as atribuições definidas no Regulamento de Licitação e Contratos da Telebras, em especial o §2º e §3º do Art. 132 do mesmo documento.
13.2 Para cada Pedido de Compra será designado um membro da Comissão de Fiscalização de Contrato para o acompanhamento do recebimento do material e dos serviços existentes, gestão dos requisitos contratuais e abertura do processo de pagamento.
13.2.1 Ao membro da Comissão de Fiscalização de Contrato responsável pela gestão do Pedido de Compra dá-se o nome de Fiscal Técnico;
13.2.2 A qualquer momento, a Comissão de Fiscalização de Contrato poderá mudar o Fiscal Técnico responsável pela gestão de determinado Pedido de Compra;
13.2.3 Os dados do Fiscal Técnico (nome, e-mail e telefone fixo) serão informados à CONTRATADA pela Comissão de Fiscalização de Contrato;
13.2.4 Para serviços realizados em estações da Telebras, o Fiscal Técnico poderá solicitar que o técnico de campo da Telebras realize vistoria na localidade e apresente relatório.
13.3 A gestão do Contrato ocorrerá através do acompanhamento da execução dos serviços, reuniões, acesso remoto a equipamento, analise de documentação (relatórios e fotografias) e vistorias.
13.4 Todo o processo de gestão e fiscalização será registrado na Planilha de Gestão e Indicadores.
13.4.1 Inicialmente a Tabela de Registro de Indicadores será uma planilha em Excel, mas futuramente será migrado para um banco de dados próprio;
13.4.2 A Planilha de Gestão de Indicadores deverá ter pelo menos as seguintes tabelas:
13.4.2.1 Tabela de Histórico de Eventos onde deverão ser registrados todos os eventos relevantes do contrato;
13.4.2.2 Tabela de Indicador que deverá conter todas as informações necessárias para o cálculo dos indicadores definidos no Instrumento de Medição. Deverá haver uma tabela para cada tipo de indicador utilizado.
13.4.3 A Tabela de Histórico de Eventos deverá ter no mínimo os seguintes campos:
a) Pedido de Compra;
b) Estação Telebras;
c) Data de início do evento;
d) Data de fim do evento;
e) Descrição do evento e seus impactos;
f) Descrição da solução adotada, quando for o caso;
g) Responsável pela Solução;
h) Cronograma de implantação da solução;
i) Indicadores de qualidade afetados e desconto a ser dado quando a causa não está no controle da CONTRATADA.
13.4.4 A Tabela de Indicador deverá ter no mínimo os seguintes campos:
a) Número do Pedido de Compra;
b) Data de convocação;
c) Data de Entrega;
d) Prazo de Execução;
e) Tipo do serviço;
f) Custo do Pedido de Compra;
g) Meta do serviço;
h) Desconto dos eventos cuja a causa não está no controle da contratada;
i) Calculo da glosa, quando houver.
13.5 Todas as reuniões realizadas entre a Telebras e a CONTRATADA, durante a execução do Contrato, deverão ser acompanhadas de Ata que deverá conter no mínimo;
13.5.1 Data, hora e local da reunião;
13.5.2 Participantes;
13.5.3 Objetivo da reunião
13.5.4 Assuntos abordados;
13.5.5 Encaminhamentos com a definição de responsável e prazo.
13.6 Para o efeito do Instrumento de Medição e aplicação de sanções considera-se:
13.6.1 Data de convocação (ou Convocação): É o dia em que o prazo de execução do Pedido de Compra começa a correr;
13.6.2 Data de entrega: É o momento em que a CONTRATADA entrega todos os itens existentes no Pedido de Compra, juntamente com a respectiva documentação técnica e demais entregáveis conforme todas as especificações do Termo de Referência e seus Anexos;
13.6.3 Prazo de execução: É o período de tempo, em dias úteis, entre a data de convocação e data de entrega.
13.7 De maneira padrão, a data de convocação será a data de emissão do respectivo Pedido de Compras.
13.7.1 Caso seja de conveniência da Telebras, a execução do Pedido de Compra poderá ser suspensa através o envio de e-mail da Comissão de Fiscalização de Contrato para o representante da CONTRATADA;
13.7.2 A data de convocação será informada à CONTRATADA no momento da suspensão ou em data posterior por e-mail;
13.7.3 A Telebras se reserva o direito de cancelar o Pedido de Compra com execução suspensa ou em até 5 dias úteis antes da data de convocação;
13.7.4 O uso desta ferramenta tem como objetivo adiantar a realização de ações que não possuem custo de investimento para as partes, como a realização do Projeto Executivo (ou Projeto Provisório de Instalação) e vistoria.
13.8 Se durante a prestação do serviço ou entrega de equipamento ocorrer um evento que não esteja sob controle da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar o fato formalmente à Telebras, através de e- mail;
13.8.1 O Fiscal Técnico responsável pelo acompanhamento da obra deverá registrar o fato na Planilha de Gestão e Indicadores;
13.8.2 Caso a Comissão de Fiscalização de Contrato verifique que evento não está no controle da CONTRATADA e que não se caracteriza um risco inerente ao negócio deverá:
13.8.2.1 Suspender o prazo de execução do Pedido de Compra;
13.8.2.2 Dar o desconto nos indicadores afetados pelo evento de modo que a CONTRATADA não seja prejudicada;
13.8.2.3 Após a finalização do evento, informar por e-mail a nova data de convocação ou reinício do serviço.
13.8.3 São considerados eventos que não estão no controle da CONTRATADA:
13.8.3.1 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça da execução do Pedido de Compra;
13.8.3.2 Tempo utilizado pela Telebras para abertura de ocorrências de acesso as estações ou agendamento de entrega de equipamento e material de serviço;
13.8.3.3 Impossibilidade de acesso ao local dos serviços por motivos fora do controle da CONTRATADA;
13.8.3.4 Material necessário a prestação do serviço preso na alfândega ou em secretaria de fazenda estadual;
13.8.3.5 Atuação de órgão públicos;
13.8.3.6 Suspensão da prestação dos serviços por determinação de autoridades competentes;
13.8.3.7 Condições atmosféricas severas.
13.8.4 Para eventos não listados do item anterior, caberá a Comissão de Fiscalização de Contrato analisar e definir se o caso concreto está ou não sobre o controle da CONTRATADA;
13.8.5 Não serão considerados como eventos fora do controle da CONTRATADA aqueles provenientes do risco do negócio, como, por exemplo, a entrega de facilidades em roadmap e demora de fabricação do equipamento.
13.9 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Telebras ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com legislação vigente.
13.10 A CONTRATADA deverá designar um profissional qualificado que atuará como Gestor de Projeto, coordenando os demais profissionais envolvidos no fornecimento do objeto, garantindo a sintonia das diversas atividades e o bom andamento do cronograma de entrega do material. Os requisitos deste profissional encontram-se no ANEXO I - Especificação Técnica e ANEXO I - Especificação Técnica.
14 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
14.1 Para garantir a qualidade e o prazo de entrega de serviços será utilizado o Instrumento de Medição de Resultado, definido nos Art. 30 a 34 do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras.
14.1.1 O não atendimento da meta de um serviço gerará aplicação de glosa sobre o valor do item do serviço no respectivo Pedido de Compra;
14.1.2 As faixas de ajuste serão aplicadas imediatamente após a aceitação de todos os documentos entregues pela CONTRATADA, na emissão do respectivo Termo de Recebimento (TRP, TAS ou TAM);
14.1.3 Persistindo a causa do não atendimento da meta, poderá ensejar na aplicação de sanções e penalidades de maior gravidade, consoante o que estabelece a legislação vigente e descrita texto principal do Termo de Referência e seus Anexos;
14.1.4 Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA e levando em conta os prejuízos suportados pela Telebras, poderão ser aplicadas, cumulativamente, outras penalidades conforme descritas no Edital, Termo de Referência e seus Anexos;
14.1.5 Todos os indicadores definidos no Instrumento de Medição deverão ser cadastrados na Tabela de Indicadores e deverão levar em conta especificidade de cada um dos serviços fornecidos;
14.1.6 O ANEXO II - Gestão e Medição de Resultados apresenta a descrição de cada um dos indicadores utilizados em função do serviço a ser prestado.
14.2 O pagamento será efetuado após:
14.2.2 A verificação que a Nota Fiscal/Fatura, emitidas pela CONTRATADA, está em conformidade com o Pedido de Compra.
14.3 Nenhum pagamento será realizado pela Telebras sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), para comprovação da regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).
14.4 A Telebras não efetuará o pagamento se os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste Termo de Referência e seus Anexos e em perfeitas condições de funcionamento ou em desarco com o Pedido de Compra.
14.5 Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a Telebras, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva Nota Fiscal.
14.6 Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos de instalação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da CONTRATADA, o pagamento poderá ser objeto de negociação.
Contudo a CONTRATADA não ficará eximida de suas responsabilidades futuras, devendo executar tais serviços quando for possível.
14.7 A CONTRATADA só poderá emitir as Notas Fiscais de serviços de um determinado pedido de compras após a emissão do respectivo Termo de Recebimento (TRP ou TAS).
14.7.1 Não será aceita Nota Fiscal de serviço com data de emissão anterior a emissão do Termo de Recebimento;
14.7.2 As Notas Fiscais de serviços deverão ser protocoladas juntamente com a cópia do TRP ou TAS que liberou a sua emissão;
14.7.3 Itens relacionados a materiais e/ou equipamentos podem ser faturados sem a necessidade da emissão de quaisquer Termos, desde que suas Notas Fiscais tenham quantitativos iguais ou inferiores aos contidos nos Pedidos de Compra.
14.8 Para os Pedidos de Compra que com entrega de equipamentos e serviço de instalação:
14.8.1 Observar o disposto nos itens 12.11.6.1;
14.8.2 O pagamento será parcelado em duas parcelas.
14.8.3.1 Após o recebimento pela Telebras das Notas Fiscais relacionadas a execução do serviço, a Comissão de Fiscalização de Contrato terá 15 dias úteis para atesta-las;
14.8.3.2 As Notas Fiscais dos materiais e equipamentos associados ao serviço que tenham sido anteriormente enviadas à Telebras, serão agregadas para o atesto em conjunto com as Notas Fiscais de execução do serviço;
14.8.3.3 Após o atesto das Notas Fiscais, a Telebras terá 15 dias corridos para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
14.8.4.1 Após a emissão do Termo de Aceitação de Serviço (TAS), a Comissão de Fiscalização de Contrato terá 15 dias úteis para a solicitação do pagamento pela área responsável (Fiscal/Financeira) que terá mais 15 dias corridos para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
14.9 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega de serviço:
14.9.1 Esta regra não se enquadra no caso descritos no item 12.11.6.1;
14.9.3 Após o recebimento pela Telebras das Notas Fiscais relacionadas a execução do serviço, a Comissão de Fiscalização de Contrato terá 15 dias úteis para atesta-las;
14.9.4 Após o atesto das Notas Fiscais, a Telebras terá 15 dias corridos para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
14.10 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega de equipamento:
14.10.1 O Esta regra não se enquadra no caso descrito no item 12.11.6.1;
14.10.2 O pagamento só ocorrerá
14.10.4 Após o recebimento pela Telebras das Notas Fiscais relacionadas a execução do serviço, a Comissão de Fiscalização de Contrato terá 15 dias úteis para atesta-las;
14.10.5 Após o atesto das Notas Fiscais, a Telebras terá 15 dias corridos para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1 O Regimento de Licitações e Contratos, em seu Art. 138, estabelece que pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, a Telebras pode, assegurado o devido processo legal, aplicar penalidades de natureza pecuniárias, como:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa;
15.1.3 Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Telebras;
15.2 As regras gerais da apuração de irregularidade e aplicação de sanções está descrito no corpo do Edital que contêm este Termo de Referência e seus Anexos.
15.3 A dosimetria da aplicação de sanções relacionadas a infrações de características técnicas do objeto serão disciplinas nos itens a seguir.
15.4 Sanção de Execução de Gravidade 1 (SEG1): Advertência por escrito.
15.4.1 Esta sanção será aplicada a CONTRATADA quando ocorrer alguma irregularidade na entrega de materiais e serviços, que são parte do objeto e cujo o prejuízo para Telebras seja mínimo ou pequeno;
15.4.2 Fará parte da advertência o prazo para envio das medidas corretivas, que deverão conter a solução técnica pretendida, impactos, riscos e cronograma.
15.5 Sanção de Execução de Gravidade 2 (SEG2): Multas por atraso com reincidência.
15.5.1 Será aplicada esta sanção quando ocorrer atraso na entrega de material e serviço com reincidência;
15.5.2 Será considerado atraso com reincidência os casos em que o atraso ocorrer em mais de 20,1% e em menos de 50% do total de pedidos de compra emitidos.
15.5.3 A multa será de 10% sobre o valor do item do Pedido de Compra afetado pelo atraso.
15.6 Sanção de Execução de Gravidade 3 (SEG3): Multas por não atendimento de obrigações.
15.6.1 Será aplicada esta sanção quando a CONTRATADA descumprir quaisquer obrigações contratuais, tais como:
a) A não entrega de alguma facilidade ou característica em roadmap no tempo estipulado no Edital;
b) Falha no serviço de garantia dos produtos, serviços e assistência técnica conforme item 11 do ANEXO I - Especificação Técnica;
c) Falta de equipe técnica especializada por um período superior a 60 dias úteis e menor do que 120 dias úteis acumulativos, conforme definido no ANEXO I - Especificações Técnicas;
d) Não entrega de ART num prazo superior a 180 dias úteis após a finalização dos trabalhos;
e) O serviço não atender os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos no Edital ou no respectivo Termo de Referência e seus Anexos ou Projeto Básico;
f) Embalagens e material não reutilizado descartado fora dos padrões definidos na legislação brasileira;
g) Qualquer outro problema na execução de serviço ou no funcionamento do material que prejudique o perfeito funcionamento do objeto Contratado.
15.6.2 O valor da multa será igual a 10% do valor do item impactado, pelo não atendimento, no respectivo Pedido de Compra
15.6.3 A multa será aplicada sobre todos os Pedidos de Compra que tiverem o item afetado e forem emitidos até a data da extinção do descumprimento, independentemente se o Contrato já estava assinado no momento da emissão da sanção ou foi assinado futuramente.
15.7 Sanção de Execução de Gravidade 4 (SEG4): Suspensão de licitar com a Telebras.
15.7.1 Será aplicada esta sanção quando a CONTRATADA descumprir quaisquer obrigações contratuais, tais como:
a) A CONTRATADA atrasar a entrega de material e serviços, sem justificativas, por um período maior ou igual a 180 dias úteis;
b) A CONTRATADA deixar de adotar medidas corretivas no curso da Ata de Registro de Preços, do Contrato ou instrumento equivalente, num período superior a 60 dias úteis após a emissão da sanção de gravidade inferior (SG1 a SG3) (Art. 138, §1º, inciso XI, do regimento Telebras). Caso a CONTRATADA apresente cronograma para aplicação das medidas corretivas em até 60 dias da emissão da sanção de gravidade inferior, a infração só será aplicada caso haja atraso injustificado do cronograma;
c) A CONTRATADA atrasar na entrega de materiais e serviços em mais de 50,1% do total de pedidos de compra emitidos;
d) A CONTRATADA entregar material ou serviço que não cumpre alguma facilidade ou característica obrigatória;
e) A CONTRATADA não apresentar equipe técnica especializada num prazo superior a 121 (dias úteis) acumulativos, conforme definido no ANEXO I - Especificações Técnicas e no Anexo II - Medições de Resultados;
f) Outro e qualquer fato considerado como gravíssimo pela Telebras durante a execução da Xxx e/ou Contrato.
15.7.2 A aplicação desta sanção causa o cancelamento da Ata de Registro de Preços e rescisão dos Contratos com a CONTRATANTE e gera o direito da Telebras de contratar o objeto a partir da Ata de Registro de Preços do próximo colocado no Pregão;
15.7.3 A aplicação desta sanção causa a suspensão da CONTRATADA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Telebras, pelo prazo de até 2 anos;
15.8 Para efeito da aplicação das multas dispostas neste anexo:
15.8.1 Na falta do Pedido de Compra ou na falta de valor no Pedido de Compra, a multa será aplicada sobre o valor da obrigação a cargo da CONTRATADA. Inexistente este, a multa será aplicada sobre o valor do Contrato, ou de instrumento equivalente, reduzindo-se os percentuais pela metade ou utilizando-se o percentual que melhor se adeque ao caso em concreto, considerando-se a razoabilidade e a finalidade para a qual se destina a multa;
15.8.2 As multas descritas acima poderão ser aplicadas cumulativamente com o disposto no Anexo II - Medição de Resultados;
15.8.3 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Telebras, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
15.8.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
15.8.5 Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Telebras continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
15.8.6 Quando a multa for abatida da garantia, esta deverá ser imediatamente recomposta, sob pena de considerar-se a ausência de recomposição como inexecução contratual (Art. 142, §3º, do regimento Telebras).
15.9 Não será aplicada nenhuma das sanções descritas acima, comprovadamente, a causa da inexecução parcial ou total do objeto advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
16 GARANTIA DO OBJETO
16.1 O período de garantia e assistência técnica da solução e serviços seguirão o descrito no ANEXO I - Especificação Técnica.
16.2 A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos sejam apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas nas especificações.
16.3 A garantia e a assistência técnica são partes integrantes da solução, pois definem a condição do fornecimento.
17 GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA, no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos.
17.2 Todas as regras relacionadas a garantia contratual encontram-se no corpo do Edital e seus anexos.
18 CONSÓRCIOS E TERCEIRIZAÇÃO
18.1 Será permitido a participação de empresas em consórcios conforme minuta do Edital.
18.2 Será permitido a terceirização de técnicos de campo conforme item 15 do Anexo I – Especificação Técnica.
19 ESTIMATIVA DE PREÇO
19.1 O inciso II do Art. 85 estabelece que a estimativa de preços será sigilosa quando o critério de julgamento for: menor preço, melhor combinação de técnica e preço, melhor conteúdo artístico, maior oferta de preço ou maior retorno econômico.
19.2 Como este Termo de Referência e seus Anexos utilizará o MENOR PREÇO como critério de julgamento, a estimativa de preços deste Processo Licitatório será sigilosa.
19.3 Contudo o preço global aceitável não poderá ser maior do que a Estimativa de preço.
20 VIGÊNCIA
20.1 A vigência dos contratos provenientes desta Ata de Registro de Preço será de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do Art. 119 do Regulamento de Licitação e Contratos da Telebras.
20.2 A vigência do Contrato leva em conta a complexidade técnica para a realização completa do objeto e a manutenção das garantias de serviço definidas no Anexo I - Especificação Técnica.
20.3 Durante a vigência dos Contratos provenientes desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser reajustados com base no Índice de Serviços de Telecomunicações - IST da Anatel, além da hipótese decorrente e devidamente comprovada a situação prevista no inciso VI Art. 81 da Lei nº 13.303, de 2016, ou quando houver redução dos preços praticados no mercado.
21 ANEXOS
21.1 ANEXO I - Especificação Técnica
21.2 ANEXO II - Gestão e Medição de Resultados
21.3 ANEXO III - Planilha de Formação de Preços
21.4 ANEXO IV - Orientações Tributárias e Calendário Mensal de Entrega de Documentos Fiscais
21.5 ANEXO V - Avaliação de Reação
21.6 ANEXO VI - Glossário de Termos Técnicos
22 APROVAÇÃO
Elaboração do Termo de Referência | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx XXX - Engenheiro de Telecomunicações | 8059 | |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx EGT - Engenheiro de Telecomunicações | 4401 | |
Xxxxx Xxxxxxx Starling Chaves EGT - Engenheiro de Telecomunicações | 4406 |
Aprovação da Gerência
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de Engenharia de Redes e Plataformas | 4549 |
Aprovação da Diretoria | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Técnico-Operacional | 6 |
Brasília/DF, de janeiro de 2019.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Sumário
1 DISPOSIÇÕES E REQUISITOS GERAIS 3
2 REQUISITOS GERAIS DOS ROTEADORES TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3 3
3 ROTEADOR TIPO 1 - ROTEADOR OUTER 21
4 ROTEADOR TIPO 2 - PEERING 21
5 ROTEADOR TIPO 3 - ROTEADOR EDGE 22
6 PLACAS PARA ROTEADOR OUTER, PEERING E OUTER 29
7 ROTEADOR TIPO 4 - REFLECTOR 34
8 REQUISITOS PARA TRANSCEIVER 42
9 SERVIÇO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO 43
10 SERVIÇO E MATERIAL DE INSTALAÇÃO 45
11 GARANTIA DOS PRODUTOS, SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 57
13 ENTREGA DE EQUIPAMENTOS SEM SERVIÇO 62
15 EQUIPE MÍNIMA DA CONTRATADA 66
16 DOCUMENTAÇÃO PARA ACESSO À ESTAÇÕES TELEBRAS 68
17 DISTRIBUIÇÃO ESTIMADA DOS ROTEADORES 69
1 DISPOSIÇÕES E REQUISITOS GERAIS
1.1 Salvo observação em contrário, entende-se que todas as capacidades de tráfego expressas neste documento se referem a taxas wire-rate full-duplex de entrada e saída simultaneamente, por exemplo, um requisito de interface de 100Gbps refere-se a uma capacidade de transferência de tráfego de 100Gbps entrante e 100Gbps sainte simultaneamente da interface, o mesmo se aplica às capacidades de tráfego dos slots, Switch Fabrics e barramentos dos equipamentos especificados.
1.2 Os roteadores Tipo 1, Tipo 2, Tipo 3 e Tipo 4 precisam ser de um mesmo fabricante, mas não do mesmo modelo ou plataforma.
2 REQUISITOS GERAIS DOS ROTEADORES TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3
2.1 Todos os roteadores fornecidos devem ser do mesmo modelo, de forma que todas as placas, controladoras e transceivers sejam intercambiáveis.
2.2 Todos os roteadores fornecidos deverão possuir homologação da ANATEL.
2.3 Deverá ser informado o MTBF de todos os módulos e equipamentos fornecidos.
2.4 Todos os roteadores fornecidos deverão atender todas as especificações definidos neste Termo de Referência e anexos.
2.5 Todos os requisitos dos itens 0 a 6, com exceção daqueles de capacidade (prefixos IP e MAC), devem ser atendidos de forma concomitante, ou seja, a conformidade de um requisito não pode afetar a disponibilidade dos demais.
2.6 Em relação às RFCs, protocolos e normas requeridas neste Edital, também serão aceitas versões mais recentes, que não estejam em status de “draft”, e que tenham substituído às especificadas neste Termo de Referência.
2.7 Todas as definições deste item são válidas para Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3.
2.8 CAPACIDADE E DESEMPENHO DO ROTEADOR
2.8.1 Possuir capacidade de comutação por slot de interfaces igual ou superior a 400Gbps (full- duplex).
2.8.2 Possuir capacidade de comutação agregada igual ou superior a 3,2Tbps (full-duplex).
2.8.3 Possuir capacidade de comutação por cartão de interfaces (LC) igual ou superior a 400Gbps.
2.8.4 Possuir capacidade à expansão da capacidade de comutação agregada via upgrade de hardware.
2.8.5 Possuir capacidade de encaminhamento IPv4 igual ou superior a 400Mpps - por cartão de interfaces e por direção.
2.8.6 Possuir capacidade de encaminhamento IPv6 igual ou superior à 200Mpps - por cartão de interfaces e por direção.
2.8.7 Possuir capacidade de encaminhamento MPLS igual ou superior a 400Mpps - por cartão de interfaces e por direção.
2.8.8 Possuir capacidade de memória RAM no processador central de, no mínimo, 16GB.
2.8.9 A arquitetura do equipamento deve garantir funcionamento wire speed com pacotes a partir de 64 bytes de tamanho e a presença de mecanismos para evitar congestionamentos em caso de head of line blocking.
2.8.10 Possuir capacidade para 2 milhões de prefixos IPv4 (FIB) por sistema.
2.8.11 Possuir capacidade para 1 milhão de prefixos IPv6 (FIB) por sistema.
2.8.12 Possuir capacidade para 128 mil prefixos Multicast (FIB) por sistema.
2.8.13 Possuir capacidade para 750 mil labels MPLS (LFIB) por sistema.
2.8.14 A capacidade de comutação por slot do equipamento, independente do tipo, deve ser mantida mesmo no caso de falha de uma switching-fabric ou de um módulo de controle.
2.8.15 Todos os requisitos, com exceção daqueles de capacidade (prefixos IP e MAC), devem ser atendidos de forma concomitante, ou seja, a conformidade de um requisito não pode afetar a disponibilidade dos demais.
2.9 HARDWARE
2.9.1 Possuir arquitetura de encaminhamento distribuído.
2.9.2 Possuir estrutura modular.
2.9.3 Possui arquitetura de comutação non-blocking.
2.9.4 Possuir redundância de processador.
2.9.5 Possuir redundância de switching fabric.
2.9.6 Possuir dois módulos de controle redundantes (principal e redundante).
2.9.6.1 O equipamento deverá funcionar normalmente, sem perda de capacidade, com apenas um módulo de controle instalado.
2.9.7 Deve possuir o plano de controle separado do plano de encaminhamento.
2.9.8 Possuir suporte a In-Service Software Upgrade (ISSU).
2.9.9 Deve ser capaz de recuperar-se, de forma automática, quando houver falha nos componentes de controle do equipamento, tais como, switching fabric, processadores do plano de controle ou similares.
2.9.10 Deverá ser totalmente hot-swappable, ou seja, todos os módulos poderão ser inseridos e retirados do chassi sem a reinicialização do mesmo.
2.9.12 Possuir altura igual ou inferior a 25 RUs.
2.9.13 Possuir no mínimo 8 Slots.
2.9.14 As fontes de alimentação instaladas deverão ser internas ao chassi.
2.9.15 Possuir redundância de fontes de alimentação.
2.9.16 Possuir redundância 2N+1 de fontes de alimentação. Será permitido também configurações de fontes com redundância N+1, onde, obrigatoriamente, cada fonte receba alimentação simultânea de dois provedores distintos, assim como soluções similares que mantenham a alimentação normal para todos os módulos do chassi no caso de falha de uma fonte do equipamento ou na falha da alimentação externa de um dos provedores de energia.
2.9.17 Possuir redundância de sistema de resfriamento/ventilação.
2.9.18 Possuir ventilação forçada - frente para trás.
2.9.19 Deve operar normalmente em temperaturas de 5°C a 40°C.
2.9.20 Possuir sistema operacional com arquitetura modular.
2.9.21 Deve permitir o reinício de processos de forma individual.
2.9.22 Possuir indicadores luminosos do estado de alimentação (on/off) da fonte e de status operacional para cada módulo/porta instalado.
2.9.23 Todos os slots não ocupados por placas devem vir fechados com tampa cega.
2.9.24 Ao se equipar com todas as placas de interfaces requeridas por cada tipo de roteador, o chassi deverá ficar com, pelo menos, 4 slots de interfaces livres, mantendo a capacidade de encaminhamento de tráfego, por slot, indicado no tipo do roteador, para expansão futura de placas de interface.
2.9.25 Implementar HD/SSD interno para armazenamento de logs.
2.9.26 Possuir dispositivo de boot principal do tipo flash ou SSD (Solid-State Drive).
2.9.27 Possuir dispositivo de boot secundário que pode ser flash ou outra tecnologia, com a capacidade suficiente para armazenar pelo menos duas cópias do sistema operacional.
2.10 INTERFACES DO ROTEADOR
2.10.1 Implementar interfaces Ethernet de 100Gbps e 10Gbps através de placas de interface s serem adquiridas em seperado.
2.10.2 Implementar portas de 1Gbps através de switch satélite ou placa de interface. No caso de uso de switch satélite a mesma deverá funcionar como uma line-card virtual do roteador com todas as funcionalidades presentes.
2.10.3 Todas as interfaces (100Gbps, 10Gbps e 1Gbps) deverão implementar contadores de frames recebidos e descartados de forma individual, inclusive nas portas com breakout cables e nas portas do switch satélite.
2.10.4 As interfaces de 100Gbps deverão suportar a inserção de pelo menos o seguinte transceiver:
2.10.4.1 100GBASE-LR4: Transceiver para fibra monomodo 100GBASE-LR com alcance mínimo de 10Km ;
2.10.5 As interfaces de 10Gbps deverão suportar a inserção de pelo menos os seguintes transceiveres:
2.10.5.1 10GBASE-SR: Transceiver para fibra multimodo 10GBASE-SR (padrão XFP ou SFP+) com alcance máximo de 300m;
2.10.5.2 10GBASE-LR: Transceiver para fibra monomodo 10GBASE-LR (padrão XFP ou SFP+) com alcance máximo de 10Km ;
2.10.5.3 10G-BREKOUT: Transceiver para fibra monomodo de 10Gbps no padrão QSFP/QSFP+ com alcance máximo de 10Km com fornecimento de breakout cables ;
2.10.5.4 10GBASE-ER: Transceiver para fibra monomodo 10GBASE-ER (padrão XFP ou SFP+) com alcance mínimo de 40Km.
2.10.5.5 10GBASE-ER80: Transceiver para fibra monomodo 10GBASE-ER (padrão XFP ou SFP+) com alcance mínimo de 80Km.
2.10.6 As interfaces de 1Gbps deverão suportar a inserção de pelo menos os seguintes transceiveres:
2.10.6.1 SFP 1000BASE-SX: Transceiver para fibra multimodo 1000BASE-SX (padrão SFP) com alcance máximo de 550 metros.
2.10.6.2 1000BASE-LX: Transceiver para fibra monomodo 1000BASE-LX10 (padrão SFP) com alcance máximo de 10Km.
2.10.6.3 1000BASE-ZX: Transceiver para fibra monomodo 1000BASE-ZX (padrão SFP) com alcance máximo de 40Km .
2.10.6.4 1000BASE-ZX: Transceiver para fibra monomodo 1000BASE-ZX (padrão SFP) com alcance máximo de 70Km .
2.10.6.5 1000BASE-T: Transceiver para cabeamento elétrico 10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T (RJ45), em conformidade com os padrões IEEE 802.3i e IEEE 802.3u.
2.11 ATRIBUTOS DE TECNOLOGIA
2.11.1 BIDIRECTIONAL FORWARDING DETECTION (BFD):
2.11.1.1 Implementar BFD para BGP.
2.11.1.2 Implementar BFD para OSPFv2.
2.11.1.3 Implementar BFD para OSPFv3.
2.11.1.4 Possuir, no mínimo, capacidade para 200 sessões BFD para OSPFv2.
2.11.1.5 Possuir, no mínimo, capacidade para 200 sessões BFD para OSPFv3.
2.11.1.6 Implementar BFD para rotas estáticas IPv4.
2.11.1.7 Implementar BFD para rotas estáticas IPv6.
2.11.1.8 Implementar BFD para IS-IS.
2.11.1.9 Implementar BFD para PIM.
2.11.1.10 Implementar intervalo de 50ms ou menos para sessões BFD.
2.11.1.11 Implementar RFC 5880, Bidirectional Forwarding Detection (BFD).
2.11.1.12 Implementar RFC 5881, Bidirectional Forwarding Detection (BFD) IPv4 and IPv6 (Single Hop).
2.11.1.13 Implementar RFC 5883, Bidirectional Forwarding Detection (BFD) for Multihop Paths.
2.11.1.14 Implementar RFC 7130, Bidirectional Forwarding Detection (BFD) on Link Aggregation Group (LAG) Interfaces.
2.11.1.15
2.11.2 BORDER GATEWAY PROTOCOL (BGP)
2.11.2.1 Implementar capacidade para 2 milhões de prefixos IPv4 em BGP (RIB).
2.11.2.2 Implementar capacidade para 1 milhão de prefixos IPv6 em BGP (RIB).
2.11.2.3 Implementar contabilização de tráfego BGP para o tráfego entrante.
2.11.2.4 Implementar contabilização de tráfego BGP para o tráfego sainte.
2.11.2.5 Implementar convergência independentemente do número de prefixos (prefix independent convergence) para BGP.
2.11.2.6 Implementar NSR (Non-Stop Routing) para BGP.
2.11.2.7 Implementar definição de políticas de controle dos anúncios BGP.
2.11.2.8 Implementar aplicação de expressões regulares para filtragem de anúncios.
2.11.2.9 Implementar RFC 1997, BGP Communities Attribute.
2.11.2.10 Implementar RFC 2385, Protection of BGP Sessions via the TCP MD5 Signature Option.
2.11.2.11 Implementar RFC 2439, BGP Route Flap Damping.
2.11.2.12 Implementar RFC 2545, Use of BGP-4 Multiprotocol Extensions for IPv6 Inter-Domain Routing.
2.11.2.13 Implementar RFC 2858, Multiprotocol Extensions for BGP-4.
2.11.2.14 Implementar RFC 2918, Route Refresh Capability for BGP-4.
2.11.2.15 Implementar RFC 3107, Carrying Label Information in BGP-4.
2.11.2.16 Implementar RFC 3392, Capabilities Advertisement with BGP-4.
2.11.2.17 Implementar RFC 4271, A Border Gateway Protocol 4 (BGP-4).
2.11.2.18 Implementar RFC 4360, BGP Extended Communities Attribute.
2.11.2.19 Implementar RFC 4364, BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
2.11.2.20 Implementar RFC 4456, BGP Route Reflection: An Alternative to Full Mesh Internal BGP (IBGP).
2.11.2.21 Implementar RFC 4576, Using a Link State Advertisement (LSA) Options Bit to Prevent Looping in BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
2.11.2.22 Implementar RFC 4577, OSPF as the Provider/Customer Edge Protocol for BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
2.11.2.23 Implementar RFC 4724, Graceful Restart Mechanism for BGP (helper mode).
2.11.2.24 Implementar RFC 4893, BGP Support for Four-octet AS Number Space.
2.11.2.25 Implementar RFC 5065, Autonomous System Confederations for BGP.
2.11.2.26 Implementar RFC 5291, Outbound Route Filtering Capability for BGP-4.
2.11.2.27 Implementar RFC 5668, 4-Octet AS Specific BGP Extended Community.
2.11.3 ETHERNET
2.11.3.1 Implementaragregação de enlaces Ethernet 10GEth e 100GEth.
2.11.3.2 Implementar até 2 enlaces em um mesmo bundle de interfaces 100GEth - links por bundle.
2.11.3.3 Implementar até 10 enlaces em um mesmo bundle de interfaces 10GEth - links por bundle.
2.11.3.4 Implementar BFD para Link Bundling.
2.11.3.5 Implementar IEEE 802.1Q para Link Bundling.
2.11.3.6 Implementar QoS para Link Bundling.
2.11.3.7 Implementar IPv6 para Link Bundling.
2.11.3.8 Implementar balanceamento em L4 para Link Bundling e ECMP.
2.11.3.9 Implementar IEEE 802.1ad, Provider Bridges.
2.11.3.10 Implementar IEEE 802.1ax, Link Aggregation.
2.11.3.11 Implementar IEEE 802.1p, Traffic Class Expediting.
2.11.3.12 Implementar IEEE 802.1Q, Virtual LANs.
2.11.3.13 Implementar IEEE 802.1Q-in-Q, Virtual LANs Stacking.
2.11.3.14 Implementar IEEE 802.3ab, 1000BASE-T.
2.11.3.15 Implementar IEEE 802.3ac, VLAN Tag.
2.11.3.16 Implementar IEEE 802.3ad, Link Aggregation.
2.11.3.17 Implementar IEEE 802.3ae, 10 Gb/s Ethernet.
2.11.3.18 Implementar IEEE 802.3ah, Ethernet in the First Mile.
2.11.3.19 Implementar IEEE 802.3ba, 40 Gb/s and 100 Gb/s Ethernet.
2.11.3.20 Implementar IEEE 802.3i, Ethernet.
2.11.3.21 Implementar IEEE 802.3u, Fast Ethernet.
2.11.3.22 Implementar IEEE 802.3x, Ethernet Flow Control.
2.11.3.23 Implementar IEEE 802.3z, Gigabit Ethernet.
2.11.3.24 Implementar ITU-T Y.1731, OAM functions and mechanisms for Ethernet based networks.
2.11.3.25 Implementar a jumbo frames (frames com pelo menos 9128 bytes).
2.11.4.1 Implementar plug-ins ou integração com o Cisco WAE versão 7.1.2 (já adquirido), caso não seja nativamente.
2.11.4.2 Implementar SNMPv2c.
2.11.4.3 Implementar SNMPv3.
2.11.4.4 Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade.
2.11.4.5 Implementar Interface Index (ifIndex) persistence.
2.11.4.6 Implementar Syslog local e remoto.
2.11.4.7 Implementar múltiplos servidores Syslog remotos.
2.11.4.8 Implementar TACACS+, também serão aceitas soluções similares, desde que interoperem totalmente sem restrições e sem perda de funcionalidades com servidores TACACS+ ACS da CISCO, usados atualmente pela Telebras. Não serão aceitas versões de software personalizadas para Telebras, ou seja, a release usada terá que fazer parte da de uma release comercial do fabricante.
2.11.4.9 Implementar autenticação dos administradores de rede usando RADIUS e TACACS+.
2.11.4.10 Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega.
2.11.4.11 Implementar autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA.
2.11.4.12 Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso.
2.11.4.13 Permitir controlar quais comandos usuários ou grupos de usuários podem emitir.
2.11.4.14 Implementar monitoração de fluxos por amostragem de pacotes.
2.11.4.15 Implementar monitoração de fluxos IPv4.
2.11.4.16 Implementar monitoração de fluxos IPv6.
2.11.4.17 Implementar monitoração de fluxos MPLS.
2.11.4.18 Implementar capacidade para a exportação de flows de tráfego com uma amostragem mínima de 1:1000 para todas as interfaces de serviço e proporcional à capacidade do sistema.
2.11.4.19 Implementar monitoração de tráfego de interfaces.
2.11.4.20 Implementar monitoração do uso de CPU do processador via SNMP.
2.11.4.21 Implementar monitoração do uso de memória do processador via SNMP.
2.11.4.22 Implementar monitoração do uso de CPU de line-card via SNMP.
2.11.4.23 Implementar monitoração do uso de memória do line-card via SNMP.
2.11.4.24 Implementar monitoração do uso de CPU do processador via comando de operação.
2.11.4.25 Implementar monitoração do uso de memória do processador via comando de operação.
2.11.4.26 Implementar monitoração do uso de CPU de line-card via comando de operação.
2.11.4.27 Implementar monitoração do uso de memória do line-card via comando de operação.
2.11.4.28 Implementar exportação de informações via XML.
2.11.4.29 Implementar utilização de scripts para automação de tarefas.
2.11.4.30 Implementar definição de alarmes de utilização de recursos.
2.11.4.31 Suportar atualização de configuração lógica em transações (commit/rollback) ou mecanismo similar por meio de sistema de gerência.
2.11.4.32 Implementar SSH v2 server.
2.11.4.33 Suportar a cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando no mínimo um dos seguintes protocolos: TFTP/FTP/SFTP/SCP.
2.11.4.34 Implementar Lawful Intercept.
2.11.4.35 Implementar gerência fora de banda por interface dedicada.
2.11.4.36 Implementar endereço virtual para gerência fora de banda.
2.11.4.37 Deverá possuir interface Console padrão RS232D (EIA/TIA 561 - conector RJ45), ou disponibilizar adaptador, na quantidade de portas console, que atenda esse padrão.
2.11.4.38 Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá permitir que estas sejam desabilitadas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades do mesmo.
2.11.4.39 Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao elemento de rede via Telnet ou SSH, possibilitando a definição dos endereços IP de origem das respectivas sessões.
2.11.4.40 Suportar o armazenamento de múltiplas imagens de software e configuração (mínimo de 2 para imagens e 2 para configuração).
2.11.4.41 Implementar comandos de depuração, implementando no mínimo monitoração em tempo real do tráfego de controle, sinalização e mudanças de estado de protocolos de roteamento/conectividade requeridos neste Edital, autenticação/autorização e interfaces.
2.11.4.42 Implementar recuperação de estatísticas de QoS via SNMP.
2.11.4.43 Implementar SFLOW-MIB, sFlow MIB Version 1.3 (Draft 5).
2.11.4.44 Implementar SNMP Version 2c, SMIv2 and Revised MIB-II.
2.11.4.45 Implementar xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-xxx, XXXX-XXXXXXX-XXXXXX-XXXXXXX-XXX.
2.11.4.46 Implementar ianagmplstc-mib, IANA-GMPLS-TC-MIB.
2.11.4.47 Implementar ianaiftype-mib, IANAifType-MIB.
2.11.4.48 Implementar ianaiprouteprotocol-mib, IANA-RTPROTO-MIB.
2.11.4.49 Implementar IEEE8021-CFM-MIB, IEEE P802.1ag(TM) CFM MIB.
2.11.4.50 Implementar IEEE8021-PAE-MIB, IEEE 802.1X MIB.
2.11.4.51 Implementar IEEE8023-LAG-MIB, IEEE 802.3ad MIB.
2.11.4.52 Implementar LLDP-MIB, IEEE P802.1AB(TM) LLDP MIB.
2.11.4.53 Implementar RFC 854 Telnet client and server.
2.11.4.54 Implementar RFC 1157, A Simple Network Management Protocol (SNMP).
2.11.4.55 Implementar RFC 1212, Concise MIB Definitions.
2.11.4.56 Implementar RFC 1213, Management Information Base for Network Management of TCP/IP based Internets: MIB-II.
2.11.4.57 Implementar RFC 1215, A Convention for Defining Traps for use with the SNMP.
2.11.4.58 Implementar RFC 1305 Network Time Protocol (Version 3).
2.11.4.59 Implementar RFC 1492 TACACS+.
2.11.4.60 Implementar RFC 1724, RIP Version 2 MIB Extension.
2.11.4.61 Implementar RFC 1850 OSPFv2 MIB.
2.11.4.62 Implementar RFC 1901, Introduction to Community-based SNMPv2.
2.11.4.63 Implementar RFC 2021, Remote Network Monitoring Management Information Base Version 2 using SMIv2.
2.11.4.64 Implementar RFC 2115, Management Information Base for Frame Relay DTEs Using SMIv2.
2.11.4.65 Implementar RFC 2206, RSVP Management Information Base using SMIv2.
2.11.4.66 Implementar RFC 2213, Integrated Services Management Information Base using SMIv2.
2.11.4.67 Implementar RFC 2494, Definitions of Managed Objects for the DS0 and DS0 Bundle Interface Type.
2.11.4.68 Implementar RFC 2514, Definitions of Textual Conventions and OBJECT-IDENTITIES for ATM Management.
2.11.4.69 Implementar RFC 2515, Definitions of Managed Objects for ATM Management.
2.11.4.70 Implementar RFC 2570, SNMP Version 3 Framework.
2.11.4.71 Implementar RFC 2571, An Architecture for Describing SNMP Management Frameworks.
2.11.4.72 Implementar RFC 2572, Message Processing and Dispatching for the Simple Network Management Protocol (SNMP).
2.11.4.73 Implementar RFC 2573, SNMP Applications.
2.11.4.74 Implementar RFC 2574, User-based Security Model (USM) for version 3 of the Simple Network Management Protocol (SNMPv3).
2.11.4.75 Implementar RFC 2575, View-based Access Control Model (VACM) for the Simple Network Management Protocol (SNMP).
2.11.4.76 Implementar RFC 2578, Structure of Management Information Version 2 (SMIv2).
2.11.4.77 Implementar RFC 2579, Textual Conventions for SMIv2.
2.11.4.78 Implementar RFC 2580, Conformance Statements for SMIv2.
2.11.4.79 Implementar RFC 2737 Entity MIB v2.
2.11.4.80 Implementar RFC 2787, Definitions of Managed Objects for the Virtual Router Redundancy Protocol.
2.11.4.81 Implementar RFC 2819, Remote Network Monitoring Management Information Base.
2.11.4.82 Implementar RFC 2856, Textual Conventions for Additional High Capacity Data Types.
2.11.4.83 Implementar RFC 2863, The Interfaces Group MIB.
2.11.4.84 Implementar RFC 2864, The Inverted Stack Table Extension to the Interfaces Group MIB.
2.11.4.85 Implementar RFC 2933, Internet Group Management Protocol MIB.
2.11.4.86 Implementar RFC 3014, Notification Log MIB.
2.11.4.87 Implementar RFC 3164, The BSD syslog Protocol.
2.11.4.88 Implementar RFC 3165, Definitions of Managed Objects for the Delegation of Management Scripts.
2.11.4.89 Implementar RFC 3231, Definitions of Managed Objects for Scheduling Management Operations.
2.11.4.90 Implementar RFC 3273, Remote Network Monitoring Management Information Base for High Capacity Networks.
2.11.4.91 Implementar RFC 3416. Version 2 of the Protocol Operations for the Simple Network Management Protocol (SNMP).
2.11.4.92 Implementar RFC 3417, Transport Mappings for the Simple Network Management Protocol (SNMP) (SNMP over UDP over IPv4).
2.11.4.93 Implementar RFC 3418, Management Information Base (MIB) for the Simple Network Management Protocol (SNMP).
2.11.4.94 Implementar RFC 3419, Textual Conventions for Transport Addresses.
2.11.4.95 Implementar RFC 3498, Definitions of Managed Objects for Synchronous Optical Network (SONET) Linear Automatic Protection Switching (APS) Architectures.
2.11.4.96 Implementar RFC 3584, Coexistence between Version 1, Version 2, and Version 3 of the Internet standard Network Management Framework.
2.11.4.97 Implementar RFC 3592, Definitions of Managed Objects for the Synchronous Optical Network/Synchronous Digital Hierarchy (SONET/SDH) Interface Type.
2.11.4.98 Implementar RFC 3593, Textual Conventions for MIB Modules Using Performance History Based on 15 Minute Intervals.
2.11.4.99 Implementar RFC 3635, Definitions of Managed Objects for the Ethernet-like Interface Types.
2.11.4.100 Implementar RFC 3637, Definitions of Managed Objects for the Ethernet WAN Interface Sublayer.
2.11.4.101 Implementar RFC 3812 MPLS TE MIB.
2.11.4.102 Implementar RFC 3813, Multiprotocol Label Switching (MPLS) Label Switching Router (LSR) Management Information Base (MIB).
2.11.4.103 Implementar RFC 3815, Definitions of Managed Objects for the Multiprotocol Label Switching (MPLS), Label Distribution Protocol (LDP).
2.11.4.104 Implementar RFC 3826, The Advanced Encryption Standard (AES) Cipher Algorithm in the SNMP User-based Security Model
2.11.4.105 Implementar RFC 3877, Alarm Management Information Base (MIB).
2.11.4.106 Implementar RFC 3895, Definitions of Managed Objects for the XX0, X0, XX0, and E2 Interface Types.
2.11.4.107 Implementar RFC 3896, Definitions of Managed Objects for the DS3/E3 Interface Type.
2.11.4.108 Implementar RFC 4001, Textual Conventions for Internet Network Addresses.
2.11.4.109 Implementar RFC 4022, Management Information Base for the Transmission Control Protocol (TCP).
2.11.4.110 Implementar RFC 4113, Management Information Base for the User Datagram Protocol (UDP).
2.11.4.111 Implementar RFC 4220, Traffic Engineering Link Management Information Base.
2.11.4.112 Implementar RFC 4273, Definitions of Managed Objects for BGP-4.
2.11.4.113 Implementar RFC 4292, IP Forwarding Table MIB.
2.11.4.114 Implementar RFC 4293, Management Information Base for the Internet Protocol (IP).
2.11.4.115 Implementar RFC 4379, Detecting Multi-Protocol Label Switched (MPLS) Data Plane Failures.
2.11.4.116 Implementar RFC 4444, Management Information Base for Intermediate System to Intermediate System (IS-IS).
2.11.4.117 Implementar RFC 4511, Lightweight Directory Access Protocol (LDAP): The Protocol
2.11.4.118 Implementar RFC 4513, Lightweight Directory Access Protocol (LDAP): Authentication Methods and Security Mechanisms (TLS)
2.11.4.119 Implementar RFC 4624, Multicast Source Discovery Protocol (MSDP) MIB.
2.11.4.120 Implementar RFC 4631, Link Management Protocol (LMP) Management Information Base (MIB)
2.11.4.121 Implementar RFC 4750, OSPF Version 2 Management Information Base.
2.11.4.122 Implementar RFC 4878, Definitions and Managed Objects for Operations, Administration, and Maintenance (OAM) Functions on Ethernet-Like Interfaces.
2.11.4.123 Implementar RFC 5101 - Specification of the IP Flow Information Export (IPFIX) Protocol for the Exchange of IP Traffic Flow Information ou similar.
2.11.4.124 Implementar RFC 5102, Information Model for IP Flow Information Export
2.11.4.125 Implementar RFC 5246, The Transport Layer Security (TLS) Protocol Version 1.2 (TLS client, RSA public key).
2.11.4.126 ImpleMENTAR RFC 6020 (YANG - A Data Modeling Language for NETCONF).
2.11.4.127 Implementar a RFC 6241 (NETCONF - Network Configuration Protocol).
2.11.4.128 Implementar RFC 6242 (Using the NETCONF Protocol over Secure Shell - SSH).
2.11.4.129 Implementar RFC 6424, Mechanism for Performing Label Switched Path Ping (LSP Ping) over MPLS Tunnels.
2.11.4.130 Implementar RFC 6425, Detecting Data Plane Failures in Point-to-Multipoint Multiprotocol Label Switching (MPLS) - Extensions to LSP Ping.
2.11.4.131 Implementar RFC 6527, Definitions of Managed Objects for the Virtual Router Redundancy Protocol Version 3 (VRRPv3).
2.11.4.132 Implementar RFC 7420, Path Computation Element Communication Protocol (PCEP) Management Information Base (MIB) Module.
2.11.5.1 Implementar draft-grant-tacacs-02, The TACACS+ Protocol.
2.11.5.2 Implementar RFC 768, User Datagram Protocol.
2.11.5.3 Implementar RFC 793, Transmission Control Protocol.
2.11.5.4 Implementar RFC 854, Telnet Protocol Specifications.
2.11.5.5 Implementar RFC 1350, The TFTP Protocol (revision 2).
2.11.5.6 Implementar RFC 2347, TFTP Option Extension.
2.11.5.7 Implementar RFC 2348, TFTP Blocksize Option.
2.11.5.8 Implementar RFC 2349, TFTP Timeout Interval and Transfer Size Options.
2.11.5.9 Implementar RFC 2428, FTP Extensions for IPv6 and NATs.
2.11.5.10 Implementar RFC 2784, Generic Routing Encapsulation (GRE).
2.11.5.11 Implementar RFC 4250, The Secure Shell (SSH) Protocol Assigned Numbers.
2.11.5.12 Implementar RFC 4251, The Secure Shell (SSH) Protocol Architecture.
2.11.5.13 Implementar RFC 4252, The Secure Shell (SSH) Authentication Protocol (publickey, password).
2.11.5.14 Implementar RFC 4253, The Secure Shell (SSH) Transport Layer Protocol.
2.11.5.15 Implementar RFC 4254, The Secure Shell (SSH) Connection Protocol.
2.11.5.16 Implementar RFC 4632, Classless Inter-domain Routing (CIDR): The Internet Address Assignment and Aggregation Plan.
2.11.5.17 Implementar RFC 5082, The Generalized TTL Security Mechanism (GTSM).
2.11.5.18 Implementar RFC 5656, Elliptic Curve Algorithm Integration in the Secure Shell Transport Layer (ECDSA).
2.11.5.19 Implementar RFC 6398, IP Router Alert Considerations and Usage (MLD).
2.11.5.20 Implementar RFC 6528, Defending against Sequence Number Attacks.
2.11.6 INTERNET PROTOCOL (IP) — VERSION 4
2.11.6.1 Implementar RFC 791, Internet Protocol.
2.11.6.2 Implementar RFC 792, Internet Control Message Protocol.
2.11.6.3 Implementar RFC 826, An Ethernet Address Resolution Protocol.
2.11.6.4 Implementar RFC 951, Bootstrap Protocol (BOOTP).
2.11.6.5 Implementar RFC 1034, Domain Names - Concepts and Facilities.
2.11.6.6 Implementar RFC 1035, Domain Names - Implementation and Specification.
2.11.6.7 Implementar RFC 1191, Path MTU Discovery (router specification).
2.11.6.8 Implementar RFC 1519, Classless Inter-Domain Routing (CIDR): an Address Assignment and Aggregation Strategy.
2.11.6.9 Implementar RFC 1534, Interoperation between DHCP and BOOTP.
2.11.6.10 Implementar RFC 1542, Clarifications and Extensions for the Bootstrap Protocol.
2.11.6.11 Implementar RFC 1812, Requirements for IPv4 Routers.
2.11.6.12 Implementar RFC 1918, Address Allocation for Private Internets.
2.11.6.13 Implementar RFC 2003, IP Encapsulation within IP.
2.11.6.14 Implementar RFC 2131, Dynamic Host Configuration Protocol.
2.11.6.15 Implementar RFC 2132, DHCP Options and BOOTP Vendor Extensions.
2.11.6.16 Implementar RFC 2401, Security Architecture for Internet Protocol.
2.11.6.17 Implementar RFC 3021, Using 31-Bit Prefixes on IPv4 Point-to-Point Links.
2.11.6.18 Implementar RFC 3046, DHCP Relay Agent Information Option (Option 82).
2.11.6.19 Implementar RFC 3768, Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP).
2.11.6.20 Implementar RFC 4884, Extended ICMP to Support Multi-Part Messages (ICMPv4 and ICMPv6 Time Exceeded).
2.11.7 INTERNET PROTOCOL (IP) — VERSION 6
2.11.7.1 Implementar RFC 1981, Path MTU Discovery for IP version 6.
2.11.7.2 Implementar RFC 2464, Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks.
2.11.7.3 Implementar RFC 2473, Generic Packet Tunneling in IPv6 Specification.
2.11.7.4 Implementar RFC 2529, Transmission of IPv6 over IPv4 Domains without Explicit Tunnels.
2.11.7.5 Implementar RFC 2711 IPv6 Router Alert Option.
2.11.7.6 Implementar RFC 3122, Extensions to IPv6 Neighbor Discovery for Inverse Discovery Specification.
2.11.7.7 Implementar RFC 3315, Dynamic Host Configuration Protocol for IPv6 (DHCPv6).
2.11.7.8 Implementar RFC 3587, IPv6 Global Unicast Address Format.
2.11.7.9 Implementar RFC 3596, DNS Extensions to Support IP version 6.
2.11.7.10 Implementar RFC 3633, IPv6 Prefix Options for Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP) version 6.
2.11.7.11 Implementar RFC 3646, DNS Configuration options for Dynamic Host Configuration Protocol for IPv6 (DHCPv6).
2.11.7.12 Implementar RFC 3736, Stateless Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP) Service for IPv6.
2.11.7.13 Implementar RFC 3971, SEcure Neighbor Discovery (SEND).
2.11.7.14 Implementar RFC 3972, Cryptographically Generated Addresses (CGA).
2.11.7.15 Implementar RFC 4007, IPv6 Scoped Address Architecture.
2.11.7.16 Implementar RFC 4193, Unique Local IPv6 Unicast Addresses.
2.11.7.17 Implementar RFC 4213 Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers - Dual IP Layer.
2.11.7.18 Implementar RFC 4291, Internet Protocol Version 6 (IPv6) Addressing Architecture.
2.11.7.19 Implementar RFC 4443, Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the Internet Protocol Version 6 (IPv6) Specification.
2.11.7.20 Implementar RFC 4861, Neighbor Discovery for IP version 6 (IPv6).
2.11.7.21 Implementar RFC 4862, IPv6 Stateless Address Autoconfiguration (router functions).
2.11.7.22 Implementar RFC 4890, Recommendations for Filtering ICMPv6 Messages in Firewalls.
2.11.7.23 Implementar RFC 4941, Privacy Extensions for Stateless Address Autoconfiguration in IPv6.
2.11.7.24 Implementar RFC 5007, DHCPv6 Leasequery.
2.11.7.25 Implementar RFC 5095, Deprecation of Type 0 Routing Headers in IPv6.
2.11.7.26 Implementar RFC 5569 - IPv6 Rapid Deployment on IPv4 Infrastructures
2.11.7.27 Implementar RFC 5722, Handling of Overlapping IPv6 Fragments.
2.11.7.28 Implementar RFC 5798, Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP) Version 3 for IPv4 and IPv6 (IPv6).
2.11.7.29 Implementar RFC 5952, A Recommendation for IPv6 Address Text Representation.
2.11.7.30 Implementar RFC 6092 Recommended Simple Security Capabilities in Customer Premises Equipment (CPE) for Providing Residential IPv6 Internet Service (Internet Control and Management, Upper-Layer Transport Protocols, UDP Filters, IPsec and Internet Key Exchange (IKE), TCP Filters).
2.11.7.31 Implementar RFC 6106, IPv6 Router Advertisement Options for DNS Configuration.
2.11.7.32 Implementar RFC 6164, Using 127-Bit IPv6 Prefixes on Inter-Router Links.
2.11.7.33 Implementar RFC 8021, Generation of IPv6 Atomic Fragments Considered Harmful.
2.11.7.34 Implementar RFC 8200, Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification.
2.11.8 INTERNET PROTOCOL (IP) — MULTICAST
2.11.8.1 Implementar Multicast IPv4 e IPv6.
2.11.8.2 Possuir capacidade para 48 mil prefixos Multicast (FIB) por sistema.
2.11.8.3 Implementar RFC 1112, Host Extensions for IP Multicasting.
2.11.8.4 Implementar RFC 3569 An Overview of Source-Specific Multicast (SSM).
2.11.8.5 Implementar RFC 3618, Multicast Source Discovery Protocol (MSDP).
2.11.8.6 Implementar RFC 4601, Protocol Independent Multicast - Sparse Mode (PIM-SM): Protocol Specification (Revised).
2.11.8.7 Implementar RFC 4607, Source-Specific Multicast for IP.
2.11.9 INTERNET PROTOCOL (IP) — ROTEAMENTO
2.11.9.1 Implementar rotas estáticas para IPv4 e IPV6.
2.11.9.2 Implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos.
2.11.9.3 Implementar geração de logs sobre eventos nos protocolos.
2.11.9.4 Implementar customização de temporização para interface down.
2.11.9.5 Implementar customização de temporização para interface up.
2.11.9.6 Implementar Policy Based Routing.
2.11.9.7 Implementar MPLS/FRR sobre link bundles.
2.11.10 INTERMEDIATE SYSTEM TO INTERMEDIATE SYSTEM (ISIS)
2.11.10.1 Implementar ISO 10589/RFC 1142 - OSI IS-IS Intra-domain Routing Protocol.
2.11.10.2 Implementar RFC 1195, Use of OSI IS-IS for routing in TCP/IP and dual environments.
2.11.10.3 Implementar RFC 2104, HMAC: Keyed-Hashing for Message Authentication, IS-IS HMAC- MD5 Authentication.
2.11.10.4 Implementar RFC 2966 Domain-wide Prefix Distribution.
2.11.10.5 Implementar NSR (Non-stop Routing) para ISIS.
2.11.10.6 Implementar RFC 3847 Restart signaling for IS-IS.
2.11.10.7 Implementar RFC 5120 M-ISIS: Multi Topology (MT) Routing in IS-IS.
2.11.10.8 Implementar RFC 3784 Intermediate System to Intermediate System (IS-IS) Extensions for Traffic Engineering (TE).
2.11.10.9 Implementar RFC 5308 Routing IPv6 with IS-IS
2.11.11 LABEL DISTRIBUTION PROTOCOL (LDP)
2.11.11.1 Possuir capacidade de suporte a, no mínimo, 500 LSPs simultâneos por equipamento.
2.11.11.2 Implementar proteção de sessões LDP.
2.11.11.3 Implementar NSR para LDP.
2.11.11.4 Implementar MPLS OAM com no mínimo LSP Ping e LSP Traceroute.
2.11.11.5 Implementar RFC 3478, Graceful Restart Mechanism for Label Distribution Protocol (helper mode).
2.11.11.6 Implementar RFC 5036, LDP Specification.
2.11.11.6.1 Implementar autenticação MD5 para sessões LDP (RFC 5036). 2.11.11.6.2 Implementar LDP targeted sessions (target hello - RFC 5036).
2.11.11.7 Implementar RFC 5443 LDP IGP Synchronization
2.11.11.7.1 Implementar sincronização de estado entre LDP e OSPFv2 (RFC 5443).
2.11.11.8 Implementar RFC 7552, Updates to LDP for IPv6.
2.11.11.9 Implementar RFC 8402, Segment Routing Architecture. 2.11.11.9.1
2.11.12 MULTI-PROTOCOL LABEL SWITCHING (MPLS)
2.11.12.1 Implementar RFC 3031 MPLS Architecture.
2.11.12.2 Implementar RFC 3032 MPLS Label Stack Encoding.
2.11.12.3 Implementar RFC 3270 MPLS Support of Differentiated Services.
2.11.13 OPEN SHORTEST PATH FIRST (OSPF)
2.11.13.1 Implementar OSPFv2 SPF Prefix Prioritization.
2.11.13.2 Implementar OSPF Shortest Path First Throttling.
2.11.13.3 Implementar NSR para OSPFv2.
2.11.13.4 Implementar autenticação via “simple-password” e/ou “MD5”.
2.11.13.5 Implementar autenticação MD5 de sessões OSPFv3.
2.11.13.6 Implementar capacidade para no mínima 30 áreas OSPFv2.
2.11.13.7 Implementar capacidade para no mínimo 200 adjacências OSPFv2.
2.11.13.8 Implementar capacidade para no mínima 30 áreas OSPFv3.
2.11.13.9 Implementar capacidade para no mínimo 200 adjacências OSPFv3.
2.11.13.10 Implementar convergência rápida de IGP (OSPFv2) – timers menores que 1,5 seg.
2.11.13.11 Implementar RFC 2328, OSPF Version 2.
2.11.13.12 Implementar RFC 3101, The OSPF Not-So-Stubby Area (NSSA) Option.
2.11.13.13 Implementar RFC 3137 OSPF Stub Router Advertisement.
2.11.13.14 Implementar RFC 3623, Graceful OSPF Restart Graceful OSPF Restart (helper mode).
2.11.13.15 Implementar RFC 3630, Traffic Engineering (TE) Extensions to OSPF Version 2.
2.11.13.16 Implementar RFC 4552, Authentication/Confidentiality for OSPFv3.
2.11.13.17 Implementar RFC 5187, OSPFv3 Graceful Restart (helper mode).
2.11.13.18 Implementar RFC 5250, The OSPF Opaque LSA Option.
2.11.13.19 Implementar RFC 5340, OSPF for IPv6.
2.11.13.20 Implementar RFC 7166 Supporting Authentication Trailer for OSPFv3.
2.11.14 QUALITY OF SERVICE (QOS)
2.11.14.1 Implementar priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP.
2.11.14.2 Implementar Hierarchical QoS.
2.11.14.3 Implementar Traffic Shaping.
2.11.14.4 Implementar Traffic Policing.
2.11.14.5 A aplicação de features de QoS e Rate shaping não deve causar impactos significativos no sistema, a ponto de degradar os serviços.
2.11.14.6 Implamentar mecanismos para avaliação dos pacotes que excederem a especificação de banda, configurando ações tais como: transmissão sem modificação, transmissão com remarcação e descarte
2.11.14.7 Implementar mecanismo de priorização baseado em classes, com fila de alta prioridade.
2.11.14.8 Implementar mecanismos de QoS Strict Priority, Low Latency Queue (LLQ) ou equivalente e WRR (Weighted Round Robin).
2.11.14.9 Implementar WRED - Weighted Random Early Detection.
2.11.14.10 Implementar funcionalidades de controle e limitação de tráfego com garantia de banda por classe de serviço.
2.11.14.11 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem.
2.11.14.12 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem.
2.11.14.13 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de destino.
2.11.14.14 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de destino.
2.11.14.15 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP.
2.11.14.16 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação IP Precedence.
2.11.14.17 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em CoS ("Class of Service" - nível 2).
2.11.14.18 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em MPLS EXP.
2.11.14.19 Implementar funcionalidade que permita o mapeamento do tráfego via lista de controle.
2.11.14.20 Implementar mapeamento automático IP Precedence para EXP e vice-versa.
2.11.14.21 Implementar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas de line card.
2.11.14.22 implementar aplicação de políticas de QoS para acesso à switching-fabric.
2.11.14.23 Implementar filas de prioridade para o tráfego unicast na switching fabric.
2.11.14.24 Suportar filas de prioridade para o tráfego multicast na switching fabric.
2.11.14.25 Implementar RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers.
2.11.14.26 Implementar RFC 2475 - An Architecture for Differentiated Services.
2.11.14.27 Implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding PHB Group (AF).
2.11.14.28 Implementar RFC 2598, An Expedited Forwarding PHB (EF).
2.11.14.29 Implementar RFC 2697 A Single Rate Three Color Marker
2.11.14.30 Implementar RFC 2698 A Two Rate Three Color Marker
2.11.14.31 Implementar RFC 3140, Per Hop Behavior Identification Codes.
2.11.14.32 Implementar RFC 3260, New Terminology and Clarifications for Diffserv.
2.11.15 RESOURCE RESERVATION PROTOCOL — TRAFFIC ENGINEERING (RSVP-TE)
2.11.15.1 Possuir capacidade para 1000 túneis de engenharia de tráfego como Head-end
2.11.15.2 Possuir capacidade para 5000 túneis de engenharia de tráfego como Midpoint
2.11.15.3 Possuir capacidade para 1000 túneis de engenharia de tráfego como Tail-end
2.11.15.4 Implementar inclusão do túnel de engenharia de tráfego como mais um link do IGP.
2.11.15.5 Implementar balanceamento de tráfego com links desiguais (diferentes capacidades).
2.11.15.6 Implementar definição de atributos de classes de afinidade para túneis de engenharia de tráfego.
2.11.15.7 Implementar MPLS/TE sobre link bundles.
2.11.15.8 Implementar seleção do túnel de engenharia de tráfego com base do campo EXP, IP Precedence ou TOS
2.11.15.9 Implementar definição de atributos de classes de afinidade para túneis de engenharia de tráfego
2.11.15.10 Implementar RFC 2702, Requirements for Traffic Engineering over MPLS.
2.11.15.11 Implementar RFC 2747, RSVP Cryptographic Authentication.
2.11.15.12 Implementar RFC 2961, RSVP Refresh Overhead Reduction Extensions.
2.11.15.13 Implementar RFC 3097, RSVP Cryptographic Authentication -- Updated Message Type Value
2.11.15.14 Implementar RFC 3209, RSVP-TE: Extensions to RSVP for LSP Tunnels.
2.11.15.15 Implementar RFC 3473, Generalized Multi-Protocol Label Switching (GMPLS) Signaling Resource ReserVation Protocol-Traffic Engineering (RSVP-TE) Extensions (IF_ID RSVP_HOP object with unnumbered interfaces and RSVP-TE graceful restart helper procedures).
2.11.15.16 Implementar RFC 3477, Signalling Unnumbered Links in Resource ReSerVation Protocol – Traffic Engineering (RSVP-TE).
2.11.15.17 Implementar RFC 3564, Requirements for Support of Differentiated Services-aware MPLS Traffic Engineering.
2.11.15.18 Implementar RFC 3906, Calculating Interior Gateway Protocol (IGP) Routes Over Traffic Engineering Tunnels.
2.11.15.19 Implementar RFC 4090, Fast Reroute Extensions to RSVP-TE for LSP Tunnels.
2.11.15.20 Implementar RFC 4124, Protocol Extensions for Support of Diffserv-aware MPLS Traffic Engineering.
2.11.15.21 Implementar RFC 4125, Maximum Allocation Bandwidth Constraints Model for Diffserv- aware MPLS Traffic Engineering.
2.11.15.22 Implementar RFC 4127, Russian Dolls Bandwidth Constraints Model for Diffserv-aware MPLS Traffic Engineering.
2.11.15.23 Implementar RFC 4561, Definition of a Record Route Object (RRO) Node-Id Sub-Object.
2.11.15.24 Implementar RFC 4875, Extensions to Resource Reservation Protocol - Traffic Engineering (RSVP-TE) for Point-to-Multipoint TE Label Switched Paths (LSPs).
2.11.15.25 Implementar RFC 4950, ICMP Extensions for Multiprotocol Label Switching.
2.11.15.26 Implementar RFC 5151, Inter-Domain MPLS and GMPLS Traffic Engineering – Resource Reservation Protocol-Traffic Engineering (RSVP-TE) Extensions.
2.11.15.27 Implementar RFC 5712, MPLS Traffic Engineering Soft Preemption.
2.11.15.28 Implementar RFC 5817, Graceful Shutdown in MPLS and Generalized MPLS Traffic Engineering Networks.
2.11.16 SEGURANÇA
2.11.16.1 Implementar listas de controle complexas sem perda significativa de desempenho que venha degradar os serviços.
2.11.16.2 Possuir capacidade para filtros de pacotes (ACLs) para IPv4 e IPV6.
2.11.16.3 Implementar contadores para as listas de acesso.
2.11.16.4 Implementar listas de acesso para o tráfego entrante e sainte.
2.11.16.5 Implementar o policiamento do plano de controle
2.11.16.6 Implementar customização do policiamento do plano de controle.
2.11.16.7 Implementar o bloqueio de interfaces para funções de gerência.
2.11.16.8 Implementar recursos contra ataques do tipo Denial of Service.
2.11.16.9 Não deve possuir qualquer funcionalidade que permita acesso não autorizado (backdoor) pela Telebras.
2.11.17 VIRTUAL PRIVATE NETWORK (VPN)
2.11.17.1 Implementar Multicast in MPLS/BGP VPNs.
2.11.17.2 Implementar definição de limite máximo de prefixos por neighbor.
2.11.17.3 Implementar eBGP como protocolo PE-CE.
2.11.17.4 Implementar iBGP como protocolo PE-CE.
2.11.17.5 Implementar a RFC 4664, Framework for Layer 2 Virtual Private Networks (L2VPNs).
3 ROTEADOR TIPO 1 - ROTEADOR OUTER
3.1 Este item apresenta os requisitos técnicos específicos do Roteador Tipo 1.
3.2 O Roteador Tipo 1 deverá seguir todas as especificações do item 2 - REQUISITOS GERAIS DOS ROTEADORES.
3.3.1 Todos os roteadores Outer deverão ser fornecidos em alimentação DC -48V.
3.3.2 Implementar pelo menos 14 bundles de interfaces por sistema.
3.4 ATRIBUTOS DE TECNOLOGIA ESPECÍFICOS DO ROTEADOR TIPO 1
3.4.1 BIDIRECTIONAL FORWARDING DETECTION (BFD):
3.4.1.1 Possuir, no mínimo, capacidade para 200 sessões BFD para BGP.
3.4.2 BORDER GATEWAY PROTOCOL (BGP)
3.4.2.1 Implementar capacidade para 500 ou mais peers BGP.
3.4.3 QUALITY OF SERVICE (QOS)
3.4.3.1 Possuir pelo menos 8 filas de QoS (em hardware) por porta da line card.
3.4.4 SEGURANÇA
3.4.4.1 Possuir capacidade para 8 mil listas de controle de tráfego (ACLs) para IPv4.
3.4.4.2 Possuir capacidade para 8 mil listas de controle de tráfego (ACLs) para Ipv6.
4 ROTEADOR TIPO 2 - PEERING
4.1 Este item apresenta os requisitos técnicos específicos do Roteador Tipo 2.
4.2 O Roteador Tipo 2 deverá seguir todas as especificações do item 2 - REQUISITOS GERAIS DOS ROTEADORES.
4.4 ATRIBUTOS DE TECNOLOGIA ESPECÍFICOS DO ROTEADOR TIPO 2
4.4.1 BIDIRECTIONAL FORWARDING DETECTION (BFD):
4.4.1.1 Possuir, no mínimo, capacidade para 200 sessões BFD para BGP.
4.4.2 BORDER GATEWAY PROTOCOL (BGP)
4.4.2.1 Implementar capacidade para 500 ou mais peers BGP.
4.4.3 INTERNET PROTOCOL (IP) — MULTICAST
4.4.3.1 Implementar cisco-ipmulticast/pim-autorp-spec01, Auto-RP: Automatic discovery of Group-to-RP mappings for IP multicast (version 1) ou similar.
4.4.3.2 Implementar Implementar RFC 2365, Administratively Scoped IP Multicast.
4.4.3.3 Implementar RFC 2375, IPv6 Multicast Address Assignments.
4.4.3.4 Implementar RFC 3306, Unicast-Prefix-based IPv6 Multicast Addresses.
4.4.3.5 Implementar RFC 3956, Embedding the Rendezvous Point (RP) Address in an IPv6 Multicast Address.
4.4.3.6 Implementar RFC 4608, Source-Specific Protocol Independent Multicast in 232/8.
4.4.3.7 Implementar RFC 4610, Anycast-RP Using Protocol Independent Multicast (PIM).
4.4.3.8 Implementar RFC 4611, Multicast Source Discovery Protocol (MSDP) Deployment Scenarios.
4.4.3.9 Implementar RFC 5384, The Protocol Independent Multicast (PIM) Join Attribute Format.
4.4.3.10 Implementar RFC 5496, The Reverse Path Forwarding (RPF) Vector TLV.
4.4.4 QUALITY OF SERVICE (QOS)
4.4.4.1 Possuir pelo menos 8 filas de QoS (em hardware) por porta da line card.
4.4.4.2 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço MAC origem/destino.
4.4.4.3 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em VLAN ID.
4.4.5.1 Possuir capacidade para 32 mil listas de controle de tráfego (ACLs) para IPv4.
4.4.5.2 Possuir capacidade para 12 mil listas de controle de tráfego (ACLs) para Ipv6.
4.4.5.3 Implementar listas de controle complexas sem perda significativa de desempenho que venha degradar os serviços.
4.4.5.4 Implementar uRPF loose mode para IPv4.
4.4.5.5 Implementar uRPF strict mode para IPv4.
4.4.5.6 Implementar uRPF loose mode para IPv6.
4.4.5.7 Implementar uRPF strict mode para IPv6.
5 ROTEADOR TIPO 3 - ROTEADOR EDGE
5.1 Este item apresenta os requisitos técnicos específicos do Roteador Tipo 3.
5.2 O Roteador Tipo 3 deverá seguir todas as especificações do item 2 - REQUISITOS GERAIS DOS ROTEADORES.
5.3 HARDWARE
5.3.1 A alimentação do equipamento poderá ser AC ou DC.
5.3.1.1 Os 6 equipamentos (2 em Brasília, 2 no Rio de Janeiro e 2 Manaus) deverão ser fornecidos com alimentação AC.
5.3.1.2 Os demais equipamentos deverão ser fornecidos em alimentação DC -48V.
5.4 ATRIBUTOS DE TECNOLOGIA ESPECÍFICOS DO ROTEADOR TIPO 3
5.4.1 BIDIRECTIONAL FORWARDING DETECTION (BFD):
5.4.1.1 Possuir, no mínimo, capacidade para 5000 sessões BFD para BGP.
5.4.2 BORDER GATEWAY PROTOCOL (BGP)
5.4.2.1 Implementar capacidade para 1000 ou mais peers BGP.
5.4.2.2 Implementar eBGP multipath com, pelo menos, 8 caminhos.
5.4.2.3 Implementar iBGP multipath com, pelo menos, 8 caminhos.
5.4.2.4 Implementar RFC 1772, Application of the Border Gateway Protocol in the Internet.
5.4.2.5 Implementar RFC 4486, Subcodes for BGP Cease Notification Message.
5.4.2.6 Implementar RFC 4659, BGP-MPLS IP Virtual Private Network (VPN) Extension for IPv6 VPN.
5.4.2.7 Implementar RFC 4684, Constrained Route Distribution for Border Gateway Protocol/MultiProtocol Label Switching (BGP/MPLS) Internet Protocol (IP) Virtual Private Networks (VPNs).
5.4.2.8 Implementar RFC 4760, Multiprotocol Extensions for BGP-4.
5.4.2.9 Implementar RFC 4798, Connecting IPv6 Islands over IPv4 MPLS Using IPv6 Provider Edge Routers (6PE).
5.4.2.10 Implementar RFC 5004, Avoid BGP Best Path Transitions from One External to Another.
5.4.2.11 Implementar RFC 5396, Textual Representation of Autonomous System (AS) Numbers (asplain).
5.4.2.12 Implementar RFC 5575, Dissemination of Flow Specification Rules.
5.4.2.13 Implementar RFC 6810, The Resource Public Key Infrastructure (RPKI) to Router Protocol.
5.4.2.14 Implementar RFC 6811, Prefix Origin Validation.
5.4.2.15 Implementar RFC 6996, Autonomous System (AS) Reservation for Private Use.
5.4.2.16 Implementar RFC 7311, The Accumulated IGP Metric Attribute for BGP.
5.4.2.17 Implementar RFC 7607, Codification of AS 0 Processing.
5.4.2.18 Implementar RFC 7674, Clarification of the Flowspec Redirect Extended Community.
5.4.2.19 Implementar RFC 7752, North-Bound Distribution of Link-State and Traffic Engineering (TE) Information Using BGP.
5.4.2.20 Implementar RFC 7911, Advertisement of Multiple Paths in BGP.
5.4.2.21 Implementar RFC 8097, BGP Prefix Origin Validation State Extended Community
5.4.3 CIRCUIT EMULATION
5.4.3.1 Implementar RFC 4553, Structure-Agnostic Time Division Multiplexing (TDM) over Packet (SAToP).
5.4.3.2 Implementar RFC 5086, Structure-Aware Time Division Multiplexed (TDM) Circuit Emulation Service over Packet Switched Network (CESoPSN).
5.4.3.3 Implementar RFC 5287, Control Protocol Extensions for the Setup of Time-Division Multiplexing (TDM) Pseudowires in MPLS Networks.
5.4.4 ETHERNET
5.4.4.1 Implementar pelo menos 50 bundles de interfaces por sistema.
5.4.4.2 Implementar Ethernet LMI.
5.4.4.3 Implementar VLAN translation.
5.4.4.4 Implementar à tradução de VLANs (S-VLAN e C-VLAN)
5.4.4.5 Implementar roteamento inter-VLAN
5.4.4.6 Implementar o mecanismo de limitação da quantidade de endereços MAC por porta e por VLAN
5.4.4.7 Implementar limites máximos de MAC por VLAN/bridge domain
5.4.4.8 Implementar Port-Based VLAN, com possibilidade de overlap de portas.
5.4.4.9 Suportar taxa máxima de Broadcast, Multicast e Unicast-desconhecido controlada por porta (storm control)
5.4.4.10 Suportar "Aging" de L2 (MAC) por VLAN/Bridge Domain
5.4.4.11 Suportar definição de "Aging" por inatividade ou por tempo absoluto
5.4.4.12 Implementar entradas estáticas na tabela ARP
5.4.4.13 Possuir capacidade para 16.000 VLANs ativas no sistema de forma transparente sem interferir em mecanismos multiplicadores, como por exemplo Q-in-Q
5.4.4.14 Implementar dual-mode VLANs, isto é, VLANs cujas portas podem trabalhar simultâneamente no modo “tagged” e “untagged”
5.4.4.15 Possuir capacidade para 512.000 endereços MAC por sistema
5.4.4.16 Implementar IEEE 802.1AB, Station and Media Access Control Connectivity Discovery.
5.4.4.17 Implementar IEEE 802.1ag, Connectivity Fault Management.
5.4.4.18 Implementar IEEE 802.1ah, Provider Backbone Bridges.
5.4.4.19 Implementar IEEE 802.1ak, Multiple Registration Protocol.
5.4.4.20 Implementar IEEE 802.1aq, Shortest Path Bridging.
5.4.4.21 Implementar IEEE 802.1D, XXX Xxxxxxx.
5.4.4.22 Implementar IEEE 802.1s, Multiple Spanning Trees.
5.4.4.23 Implementar IEEE 802.1w, Rapid Reconfiguration of Spanning Tree.
5.4.4.24 Implementar IEEE 802.1X, Port Based Network Access Control.
5.4.4.25 Implementar ITU-T G.8031/Y.1342, Ethernet Linear Protection Switching.
5.4.4.26 Implementar ITU-T G.8032/Y.1344, Ethernet Ring Protection Switching.
5.4.5 ETHERNET VPN (EVPN).
5.4.5.1 Implementar RFC 7432, BGP MPLS-Based Ethernet VPN.
5.4.5.2 Implementar RFC 7623, Provider Backbone Bridging Combined with Ethernet VPN (PBB- EVPN).
5.4.5.3 Implementar 8214, Virtual Private Wire Service Support in Ethernet VPN.
5.4.5.4 Implementar RFC 8365, A Network Virtualization Overlay Solution Using Ethernet VPN (EVPN).
5.4.6 INTERNET PROTOCOL (IP) — FAST REROUTE.
5.4.6.1 Implementar RFC 5286, Basic Specification for IP Fast Reroute: Loop-Free Alternates.
5.4.6.2 Implementar RFC 7431, Multicast-Only Fast Reroute.
5.4.6.3 Implementar RFC 7490, Remote Loop-Free Alternate (LFA) Fast Reroute (FRR).
5.4.6.4 Implementar RFC 7916, Operational Management of Loop-Free Alternates
5.4.7 INTERNET PROTOCOL (IP) — MULTICAST
5.4.7.2 Implementar IP Multicast in a Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Environment.
5.4.7.3 Implementar RFC 2236, Internet Group Management Protocol, Version 2.
5.4.7.4 Implementar RFC 2710, Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6.
5.4.7.5 Implementar RFC 3376, Internet Group Management Protocol, Version 3.
5.4.7.6 Implementar RFC 3446, Anycast Rendevous Point (RP) mechanism using Protocol Independent Multicast (PIM) and Multicast Source Discovery Protocol (MSDP).
5.4.7.7 Implementar RFC 3590, Source Address Selection for the Multicast Listener Discovery (MLD) Protocol.
5.4.7.8 Implementar RFC 3810, Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6.
5.4.7.9 Implementar RFC 3973, Protocol Independent Multicast - Dense Mode (PIM-DM): Protocol Specification (Revised) (auto-RP groups).
5.4.7.10 Implementar RFC 4541, Considerations for Internet Group Management Protocol (IGMP) and Multicast Listener Discovery (MLD) Snooping Switches.
5.4.7.11 Implementar RFC 4604, Using Internet Group Management Protocol Version 3 (IGMPv3) and Multicast Listener Discovery Protocol Version 2 (MLDv2) for Source-Specific Multicast.
5.4.7.12 Implementar RFC 5059, Bootstrap Router (BSR) Mechanism for Protocol Independent Multicast (PIM).
5.4.7.13 Implementar RFC 5186, Internet Group Management Protocol Version 3 (IGMPv3) / Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) and Multicast Routing Protocol Interaction.
5.4.7.14 Implementar RFC 6037, Cisco Systems' Solution for Multicast in MPLS/BGP IP VPNs ou similar.
5.4.7.15 Implementar RFC 6512, Using Multipoint LDP When the Backbone Has No Route to the Root.
5.4.7.16 Implementar RFC 6513, Multicast in MPLS/BGP IP VPNs.
5.4.7.17 Implementar RFC 6514, BGP Encodings and Procedures for Multicast in MPLS/IP VPNs.
5.4.7.18 Implementar RFC 6515, IPv4 and IPv6 Infrastructure Addresses in BGP Updates for Multicast VPNs.
5.4.7.19 Implementar RFC 6516, IPv6 Multicast VPN (MVPN) Support Using PIM Control Plane and Selective Provider Multicast Service Interface (S-PMSI) Join Messages.
5.4.7.20 Implementar RFC 6625, Wildcards in Multicast VPN Auto-Discover Routes.
5.4.7.21 Implementar RFC 6826, Multipoint LDP In-Band Signaling for Point-to-Multipoint and Multipointto-Multipoint Label Switched Path.
5.4.7.22 Implementar RFC 7246, Multipoint Label Distribution Protocol In-Band Signaling in a Virtual Routing and Forwarding (VRF) Table Context.
5.4.7.23 Implementar RFC 7385, IANA Registry for P-Multicast Service Interface (PMSI) Tunnel Type Code Points.
5.4.7.24 Implementar RFC 7716, Global Table Multicast with BGP Multicast VPN (BGP-MVPN) Procedures.
5.4.8 INTERNET PROTOCOL (IP) — ROTEAMENTO
5.4.8.1 Possuir capacidade para 1000 sessões VRRP
5.4.8.2 Implementar Multicast VRF.
5.4.8.3 Implementar IP Multicast in a Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Environment.
5.4.9 LABEL DISTRIBUTION PROTOCOL (LDP)
5.4.9.1 Implementar capacidade para 5000 sessões LDP.
5.4.9.2 Possuir capacidade para 5000 LDP targeted sessions.
5.4.9.3 Implementar RFC 3037, LDP Applicability.
5.4.9.4 Implementar RFC 5283, LDP Extension for Inter-Area Label Switched Paths (LSPs).
5.4.9.5 Implementar RFC 5561, LDP Capabilities.
5.4.9.6 Implementar RFC 5919, Signaling LDP Label Advertisement Completion.
5.4.9.7 Implementar RFC 6388, Label Distribution Protocol Extensions for Point-to-Multipoint and Multipoint-to-Multipoint Label Switched Paths.
5.4.9.8 Implementar RFC 6512, Using Multipoint LDP When the Backbone Has No Route to the Root.
5.4.9.9 Implementar RFC 6826, Multipoint LDP in-band signaling for Point-to-Multipoint and Multipoint-to-Multipoint Label Switched Paths.
5.4.9.10 Implementar RFC 7032, LDP Downstream-on-Demand in Seamless MPLS.
5.4.9.11 Implementar RFC 7473, Controlling State Advertisements of Non-negotiated LDP Applications.
5.4.10 OPEN SHORTEST PATH FIRST (OSPF)
5.4.10.1 Implementar RFC 1586, Guidelines for Running OSPF Over Frame Relay Networks.
5.4.10.2 Implementar RFC 1765, OSPF Database Overflow.
5.4.10.3 Implementar RFC 3509, Alternative Implementations of OSPF Area Border Routers.
5.4.10.4 Implementar RFC 4203, OSPF Extensions in Support of Generalized Multi-Protocol Label Switching (GMPLS).
5.4.10.5 Implementar RFC 4222, Prioritized Treatment of Specific OSPF Version 2 Packets and Congestion Avoidance.
5.4.10.6 Implementar RFC 5185, OSPF Multi-Area Adjacency.
5.4.10.7 Implementar RFC 5243, OSPF Database Exchange Summary List Optimization.
5.4.10.8 Implementar RFC 5309, Point-to-Point Operation over LAN in Link State Routing Protocols.
5.4.10.9 Implementar RFC 5709, OSPFv2 HMAC-SHA Cryptographic Authentication.
5.4.10.10 Implementar RFC 5838, Support of Address Families in OSPFv3.
5.4.10.11 Implementar RFC 6987, OSPF Stub Router Advertisement.
5.4.10.12 Implementar RFC 7684, OSPFv2 Prefix/Link Attribute Advertisement.
5.4.10.13 Implementar RFC 7770, Extensions to OSPF for Advertising Optional Router Capabilities.
5.4.10.14 Implementar RFC 8362, OSPFv3 Link State Advertisement (LSA) Extensibility.
5.4.11 PSEUDOWIRE
5.4.11.1 Implementar MFA Forum 12.0.0, Multiservice Interworking - Ethernet over MPLS.
5.4.11.2 Implementar MFA Forum 13.0.0, Fault Management for Multiservice Interworking v1.0.
5.4.11.3 Implementar MFA Forum 16.0.0, Multiservice Interworking - IP over MPLS.
5.4.11.4 Implementar MFA Forum 9.0.0, The Use of Virtual trunks for ATM/MPLS Control Plane Interworking.
5.4.11.5 Implementar RFC 3916, Requirements for Pseudo-Wire Emulation Edge-to-Edge (PWE3).
5.4.11.6 Implementar RFC 3985, Pseudo Wire Emulation Edge-to-Edge (PWE3).
5.4.11.7 Implementar RFC 4385, Pseudo Wire Emulation Edge-to-Edge (PWE3) Control Word for Use over an MPLS PSN.
5.4.11.8 Implementar RFC 4446, IANA Allocations for Pseudowire Edge to Edge Emulation (PWE3).
5.4.11.9 Implementar RFC 4447, Pseudowire Setup and Maintenance Using the Label Distribution Protocol (LDP).
5.4.11.10 Implementar RFC 4448, Encapsulation Methods for Transport of Ethernet over MPLS Networks.
5.4.11.11 Implementar RFC 4619, Encapsulation Methods for Transport of Frame Relay over Multiprotocol Label Switching (MPLS) Networks.
5.4.11.12 Implementar RFC 4717, Encapsulation Methods for Transport Asynchronous Transfer Mode (ATM) over MPLS Networks.
5.4.11.13 Implementar RFC 4816, Pseudowire Emulation Edge-to-Edge (PWE3) Asynchronous Transfer Mode (ATM) Transparent Cell Transport Service.
5.4.11.14 Implementar RFC 5085, Pseudowire Virtual Circuit Connectivity Verification (VCCV): A Control Channel for Pseudowires.
5.4.11.15 Implementar RFC 5659, An Architecture for Multi-Segment Pseudowire Emulation Edge-to- Edge.
5.4.11.16 Implementar RFC 5885, Bidirectional Forwarding Detection (BFD) for the Pseudowire Virtual Circuit Connectivity Verification (VCCV).
5.4.11.17 Implementar RFC 6073, Segmented Pseudowire.
5.4.11.18 Implementar RFC 6310, Pseudowire (PW) Operations, Administration, and Maintenance (OAM) Message Mapping.
5.4.11.19 Implementar RFC 6391, Flow-Aware Transport of Pseudowires over an MPLS Packet Switched Network.
5.4.11.20 Implementar RFC 6575, Address Resolution Protocol (ARP) Mediation for IP Interworking of Layer 2 VPNs.
5.4.11.21 Implementar RFC 6718, Pseudowire Redundancy.
5.4.11.22 Implementar RFC 6829, Label Switched Path (LSP) Ping for Pseudowire Forwarding Equivalence Classes (FECs) Advertised over IPv6.
5.4.11.23 Implementar RFC 6870, Pseudowire Preferential Forwarding Status bit.
5.4.11.24 Implementar RFC 7023, MPLS and Ethernet Operations, Administration, and Maintenance (OAM) Interworking.
5.4.11.25 Implementar RFC 7267, Dynamic Placement of Multi-Segment Pseudowires.
5.4.12 QUALITY OF SERVICE (QOS)
5.4.12.1 Implementar Queue Management and Congestion Avoidance.
5.4.12.2 Possuir pelo menos 32000 filas de QoS (em hardware) por porta da line card.
5.4.12.3 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço MAC origem/destino.
5.4.12.4 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em subinterface VLAN ID.
5.4.12.5 Implementar RFC 2430, A Provider Architecture for Differentiated Services and Traffic Engineering (PASTE).
5.4.13 TWO-WAY ACTIVE MEASUREMENT PROTOCOL (TWAMP)
5.4.13.1 Implementar RFC 5357, A Two-Way Active Measurement Protocol (TWAMP) (server, unauthenticated mode).
5.4.13.2 Implementar RFC 5938, Individual Session Control Feature for the Two-Way Active Measurement Protocol (TWAMP).
5.4.13.3 Implementar RFC 6038, Two-Way Active Measurement Protocol (TWAMP) Reflect Octets and Symmetrical Size Features.
5.4.14 VIRTUAL PRIVATE LAN SERVICE (VPLS)
5.4.14.1 Implementar RFC 4761, Virtual Private LAN Service (VPLS) Using BGP for Auto-Discovery and Signaling.
5.4.14.2 Implementar RFC 4762, Virtual Private LAN Service (VPLS) Using Label Distribution Protocol (LDP) Signaling.
5.4.14.3 Implementar RFC 5501, Requirements for Multicast Support in Virtual Private LAN Services.
5.4.14.4 Implementar RFC 6074, Provisioning, Auto-Discovery, and Signaling in Layer 2 Virtual Private Networks (L2VPNs).
5.4.14.5 Implementar RFC 7041, Extensions to the Virtual Private LAN Service (VPLS) Provider Edge (PE) Model for Provider Backbone Bridging.
5.4.14.6 Implementar RFC 7117, Multicast in Virtual Private LAN Service (VPLS).
5.4.15 SEGURANÇA
5.4.15.1 Implementar todos os requisitos de segurança do Roteador de Perring (Tipo2) descritos no item 4.4.5
5.4.15.2 Implementar lista de acesso layer 2.
6 PLACAS PARA ROTEADOR OUTER, PEERING E OUTER
6.1 As placas de interfaces devem possuir capacidade de encaminhamento de tráfego wire-rate simultaneamente em todas as interfaces requeridas.
6.2 As placas de interfaces devem ser compatíveis com o respectivo roteador fornecido, devendo funcionar normalmente em qualquer um dos slots destinados a placas de interfaces.
6.3 A capacidade de encaminhamento de tráfego deverá ser, no mínimo, igual a soma da capacidade de todas as interfaces disponibilizadas na placa, ou seja, a capacidade de encaminhamento de tráfego deverá ser igual ou superior a 400Gbps.
6.4 Todos os transceiver fornecidos, independentemente do tipo de placa, deverão atender os requisitos do item 7.7.1.
6.5 PLACAS DE INTERFACE PARA ROTEADOR DE OUTER (TIPO 1)
6.5.1 Deverão possuir no mínimo 2 interfaces de 100Gbps;
6.5.2 Deverão possuir no mínimo 20 interfaces de 10Gbps.
6.5.3 Todas as portas de 100Gbps deverão vir equipadas com transceivers para fibra monomodo, 100GBASE-LR4 no Padrão CFP, CFP2, QSFP28 ou CPAK.
6.5.4 Todas as portas de 10Gbps deverão vir equipadas com transceivers para fibra monomodo, 10GBASE-LR no Padrão SFP+, XFP ou QSFP/QSFP+.
6.5.5 O uso do breakout será permitido para esta placa de interface.
6.5.5.1 Nos casos onde forem utilizados transceivers QSFP/QSFP+, será necessário o fornecimento de breakout cables;
6.6 PLACA DE INTERFACE PARA ROTEADOR DE PEERING (TIPO 2)
6.6.1 Deverão possuir 2 interfaces de 100Gbps;
6.6.2 Deverão possuir 20 interfaces de 10Gbps.
6.6.3 Todas as portas de 100Gbps deverão vir equipadas com transceivers para fibra monomodo, 100GBASE-LR4 no Padrão CFP, CFP2, QSFP28 ou CPAK.
6.6.4 Todas as portas de 10Gbps deverão vir equipadas com transceivers para fibra monomodo, 10GBASE-LR no Padrão SFP+, XFP ou QSFP/QSFP+.
6.6.5 O uso do breakout será permitido para esta placa de interface.
6.6.5.1 Nos casos onde forem utilizados transceivers QSFP/QSFP+, será necessário o fornecimento de breakout cables;
6.7 PLACAS DE INTERFACE TIPO A PARA ROTEADOR EDGE (TIPO 3)
6.7.1 Deverão possuir no mínimo 2 interfaces de 100Gbps;
6.7.2 Deverão possuir no mínimo 20 interfaces de 10Gbps.
6.7.3 Todas as portas de 100Gbps deverão vir equipadas com transceivers para fibra monomodo, 100GBASE-LR4 no Padrão CFP, CFP2, QSFP28 ou CPAK.
6.7.4 Todas as portas de 10Gbps deverão vir equipadas com transceivers para fibra monomodo, 10GBASE-LR no Padrão SFP+ ou XFP.
6.7.5 Não será permitido o uso de breakout para esta placa de interface.
6.8 PLACAS DE INTERFACE TIPO B PARA ROTEADOR EDGE (TIPO 3)
6.8.1 Deverão possuir no mínimo40 interfaces de 10Gbps;
6.8.2 O uso do breakout será permitido em apenas parte das interfaces disponibilizadas.
6.8.2.1 Pelo menos 20 das 40 interfaces deverão vir equipadas com transceivers para fibra monomodo, 10GBASE-LR no Padrão SFP+ ou XFP sem breakout.
6.8.2.2 As demais interfaces de 10Gbps poderão ser equipadas com transceivers para fibra para fibra monomodo, 10GBASE-LR no padrão SFP+, XFP ou QSFP/QSFP+.
6.8.2.3 Nos casos onde forem utilizados transceivers QSFP/QSFP+, será necessário o fornecimento de breakout cables;
6.9 PLACAS/SWITCH DE INTERFACE TIPO C PARA ROTEADOR EDGE (TIPO 3)
6.9.1 Preferencialmente deverá ser fornecido switch satélite ao invés de placa de interface.
6.9.2 Especificações do Switch satélite
6.9.2.1 O switch satélite deve possuir todas as características intrínsecas das line-card ofertadas para o roteador EDGE, como número de filas de QoS (32000 filas ), número de prefixos IPv4,IPv6,Multicast, labels suportados na FIB, entre outros.
6.9.2.1.1 Caso o switch satélite não seja capaz de suportar todas as características intrínsecas das line-cards poderá ser ofertado placa de interface avulsa.
6.9.2.2 O switch satélite deverá atender os seguintes requisitos.
6.9.2.2.1 Os requisitos de hardware mínimos a serem atendidos pelo switch satélite são os definidos nos itens 2.9.1, 2.9.2, 2.9.3, 2.9.4, 2.9.5, 2.9.6, 2.9.7, 2.9.8, 2.9.9, 2.9.10, 2.9.11, 2.9.14, 2.9.15, 2.9.17, 2.9.18, 2.9.19, 2.9.20, 2.9.21, 2.9.22, 2.9.23, 2.9.25 e 2.9.26.
6.9.2.2.2 A alimentação do switch deverá ser a mesma do roteador Edge, conforme o item 5.3.1.
6.9.2.2.3 O switch deverá ter no máximo 2 Us de altura.
6.9.3 A capacidade de encaminhamento de tráfego do switch ou da placa de interface deverá ser, no mínimo, igual a soma da capacidade de todas as interfaces disponibilizadas.
6.9.4 O switch satélite ou a placa de interface deverão:
6.9.4.1 Possuir no mínimo 4 interfaces de 10Gbps equipadas com transceivers para fibra monomodo, 10GBASE-LR no Padrão SFP+, XFP;
6.9.4.2 Possuir no mínimo 48 interfaces de 1Gbps equipadas com transceivers, sendo que:
6.9.4.2.1 8 interfaces deverão ser equipadas com transceiver 1000BASE-T (RJ45), em conformidade com os padrões IEEE 802.3i e IEEE 802.3u; e
6.9.4.2.2 As demais interfaces deverão ser equipadas com transceivers para fibra monomodo, 1000BASE-LX no padrão SFP.
6.10.1 Serão adquiridas placas multisserviço para os roteadores de Peering(Tipo 2) e EDGE (Tipo 3).
6.10.2 Os roteadores de Peering (Tipo 2) e EDGE (Tipo 3 e Tipo 4) devem suportar todos os protocolos e serviços definidos para a placa multisserviço.
6.10.3 CAPACIDADE E DESEMPENHO
6.10.3.1 Implementar vinte milhões de fluxos simultâneos para um determinado grupo de NAT;
6.10.3.2 Implementar vinte e quatro mil túneis IPSEC;
6.10.4 ATRIBUTOS DE TECNOLOGIA ESPECÍFICOS DA PLACA MULTISERVIÇO.
6.10.4.1 INTERNET PROTOCOL SECURITY (IPSEC)
6.10.4.1.1 Implementar RFC 2401, Security Architecture for the Internet Protocol.
6.10.4.1.2 Implementar RFC 2403, The Use of HMAC-MD5-96 within ESP and AH.
6.10.4.1.3 Implementar RFC 2404, The Use of HMAC-SHA-1-96 within ESP and AH.
6.10.4.1.4 Implementar RFC 2405, The ESP DES-CBC Cipher Algorithm With Explicit IV.
6.10.4.1.5 Implementar RFC 2406, IP Encapsulating Security Payload (ESP).
6.10.4.1.6 Implementar RFC 2407, IPsec Domain of Interpretation for ISAKMP (IPsec DoI).
6.10.4.1.7 Implementar RFC 2408, Internet Security Association and Key Management Protocol (ISAKMP).
6.10.4.1.8 Implementar RFC 2409, The Internet Key Exchange (IKE).
6.10.4.1.9 Implementar RFC 2410, The NULL Encryption Algorithm and Its Use With IPsec. 6.10.4.1.10 Implementar RFC 2461 IPv6 Neighbor Discovery.
6.10.4.1.11 Implementar RFC 3526, More Modular Exponential (MODP) Diffie-Hellman group for Internet Key Exchange (IKE).
6.10.4.1.12 Implementar RFC 3566, The AES-XCBC-MAC-96 Algorithm and Its Use With IPsec. 6.10.4.1.13 Implementar RFC 3587 IPv6 Global Unicast Address Format.
6.10.4.1.14 Implementar RFC 3602, The AES-CBC Cipher Algorithm and Its Use with IPsec.
6.10.4.1.15 Implementar RFC 3706, A Traffic-Based Method of Detecting Dead Internet Key Exchange (IKE) Peers.
6.10.4.1.16 Implementar RFC 3947, Negotiation of NAT-Traversal in the IKE. 6.10.4.1.17 Implementar RFC 3948, UDP Encapsulation of IPsec ESP Packets.
6.10.4.1.18 Implementar RFC 4210, Internet X.509 Public Key Infrastructure Certificate Management Protocol (CMP).
6.10.4.1.19 Implementar RFC 4211, Internet X.509 Public Key Infrastructure Certificate Request Message Format (CRMF).
6.10.4.1.20 Implementar RFC 4291 IPv6 Addressing Architecture.
6.10.4.1.21 Implementar RFC 4301, Security Architecture for the Internet Protocol. 6.10.4.1.22 Implementar RFC 4303, IP Encapsulating Security Payload.
6.10.4.1.23 Implementar RFC 4307, Cryptographic Algorithms for Use in the Internet Key Exchange Version 2 (IKEv2).
6.10.4.1.24 Implementar RFC 4308, Cryptographic Suites for IPsec.
6.10.4.1.25 Implementar RFC 4434, The AES-XCBC-PRF-128 Algorithm for the Internet Key Exchange Protocol (IKE).
6.10.4.1.26 Implementar RFC 4443 ICMPv6.
6.10.4.1.27 Implementar RFC 4868, Using XXXX-XXX-000, XXXX-XXX-000, xxx XXXX-XXX-000
with IPSec.
6.10.4.1.28 Implementar RFC 4945, The Internet IP Security PKI Profile of IKEv1/ISAKMP, IKEv2 and PKIX.
6.10.4.1.29 Implementar RFC 5019, The Lightweight Online Certificate Status Protocol (OCSP) Profile for High-Volume Environments.
6.10.4.1.30 Implementar RFC 5280, Internet X.509 Public Key Infrastructure Certificate and Certificate Revocation List (CRL) Profile.
6.10.4.1.31 Implementar RFC 5998, An Extension for EAP-Only Authentication in IKEv2.
6.10.4.1.32 Implementar RFC 6712, Internet X.509 Public Key Infrastructure -- HTTP Transfer for the Certificate Management Protocol (CMP).
6.10.4.1.33 Implementar RFC 6960, X.509 Internet Public Key Infrastructure Online Certificate Status Protocol - OCSP.
6.10.4.1.34 Implementar RFC 7296, Internet Key Exchange Protocol Version 2 (IKEv2).
6.10.4.1.35 Implementar RFC 7321, Cryptographic Algorithm Implementation Requirements and Usage Guidance for Encapsulating Security Payload (ESP) and Authentication Header (AH).
6.10.4.1.36 Implementar RFC 7383, Internet Key Exchange Protocol Version 2 (IKEv2) Message Fragmentation.
6.10.4.1.37 Implementar RFC 7468, Textual Encodings of PKIX, PKCS, and CMS Structures. 6.10.4.1.38 Implementar rotas estáticas para IPv6.
6.10.4.2 LAYER TWO TUNNELING PROTOCOL (L2TP) NETWORK SERVER (LNS)
6.10.4.2.1 Implementar RFC 2661, Layer Two Tunneling Protocol "L2TP".
6.10.4.2.2 Implementar RFC 2809, Implementation of L2TP Compulsory Tunneling via RADIUS.
6.10.4.2.3 Implementar RFC 3438, Layer Two Tunneling Protocol (L2TP) Internet Assigned Numbers: Internet Assigned Numbers Authority (IANA) Considerations Update.
6.10.4.2.4 Implementar RFC 3931, Layer Two Tunneling Protocol - Version 3 (L2TPv3).
6.10.4.2.5 Implementar RFC 4719, Transport of Ethernet Frames over Layer 2 Tunneling Protocol Version 3 (L2TPv3).
6.10.4.2.6 Implementar RFC 4951, Fail Over Extensions for Layer 2 Tunneling Protocol (L2TP) "failover".
6.10.4.2.7 Implementar RFC 5515, Layer 2 Tunneling Protocol (L2TP) Access Line Information Attribute Value Pair (AVP) Extensions.
6.10.4.3 NETWORK ADDRESS TRANSLATION (NAT)
6.10.4.3.1 Implementar a RFC 2765, Stateless IP/ICMP Translation Algorithm (SIIT).
6.10.4.3.2 Implementar RFC 4291, IP Version 6 Addressing Architecture.
6.10.4.3.3 Implementar RFC 4787, Network Address Translation (NAT) Behavioral Requirements for Unicast UDP .
6.10.4.3.4 Implementar RFC 5382, NAT Behavioral Requirements for TCP .
6.10.4.3.5 Implementar RFC 5508, NAT Behavioral Requirements for ICMP .
6.10.4.3.6 Implementar RFC 6146, Stateful NAT64: Network Address and Protocol Translation from IPv6 Clients to IPv4 Servers .
6.10.4.3.7 Implementar RFC 6333, Dual-Stack Lite Broadband Deployments Following IPv4 Exhaustion .
6.10.4.3.8 Implementar RFC 6334, Dynamic Host Configuration Protocol for IPv6 (DHCPv6) Option for Dual-Stack Lite .
6.10.4.3.9 Implementar RFC 6887, Port Control Protocol (PCP) .
6.10.4.3.10 Implementar RFC 6888, Common Requirements For Carrier-Grade NATs (CGNs). 6.10.4.3.11 Implementar RFC 7915, IP/ICMP Translation Algorithm.
7 ROTEADOR TIPO 4 - REFLECTOR
7.1 Este item apresenta os requisitos técnicos específicos do Roteador Tipo 5.
7.2 O Roteador Tipo 5 deverá seguir todas as especificações do item 2 - REQUISITOS GERAIS DOS ROTEADORES.
7.3 CAPACIDADE E DESEMPENHO DO ROTEADOR
7.4 HARDWARE
7.4.1 Possuir estrutura modular.
7.4.2 Possuir redundância de processador.
7.4.3 Possuir redundância de switching fabric.
7.4.4 As fontes de alimentação instaladas deverão ser internas ao chassi.
7.4.5 Possuir redundância de fontes de alimentação.
7.4.6 Possuir alimentação DC -48V.
7.4.7 Possuir dois módulos de controle redundantes (principal e redundante).
7.4.8 Deverá ser totalmente hot-swappable, ou seja, todos os módulos poderão ser inseridos e retirados do chassi sem a reinicialização do mesmo.
7.4.9 Possuir altura igual ou inferior a 7 RUs.
7.4.10 O equipamento deverá ser montável em rack de 19’’ devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal.
7.4.11 Possuir redundância de sistema de resfriamento/ventilação.
7.4.12 Deve operar normalmente em temperaturas de 5°C a 40°C.
7.4.13 Possuir indicadores luminosos do estado de alimentação (on/off) da fonte e de status operacional para cada módulo/porta instalado.
7.4.14 Implementar HD/SSD interno para armazenamento de logs.
7.4.15 Possuir dispositivo de boot principal do tipo flash ou SSD (Solid-State Drive).
7.4.16 Possuir dispositivo de boot secundário que pode ser flash ou outra tecnologia, com a capacidade suficiente para armazenar pelo menos duas cópias do sistema operacional.
7.4.17 Todos os requisitos, com exceção daqueles de capacidade (prefixos IP e MAC), devem ser atendidos de forma concomitante, ou seja, a conformidade de um requisito não pode afetar a disponibilidade dos demais.
7.4.18 Possuir no mínimo 1 slot ou sub-slot livre para módulo com interface de serviço.
7.5 INTERFACES DO ROTEADOR
7.5.1 Deverão possuir 4 interfaces de 10Gbps;
7.5.2 Todas as portas de 10Gbps deverão vir equipadas com transceivers para fibra monomodo, 10GBASE-LR no Padrão SFP+, XFP.
7.5.3 As interfaces de 10Gbps deverão suportar os seguintes transceivers:
7.5.3.1 10GBASE-SR: Transceiver para fibra multimodo 10GBASE-SR (padrão XFP ou SFP+) com alcance máximo de 300m;
7.5.3.2 10GBASE-LR: Transceiver para fibra monomodo 10GBASE-LR (padrão XFP ou SFP+) com alcance máximo de 10Km ;
7.5.3.3 10GBASE-ER: Transceiver para fibra monomodo 10GBASE-ER (padrão XFP ou SFP+) com alcance mínimo de 40Km.
7.5.3.4 10GBASE-ER80: Transceiver para fibra monomodo 10GBASE-ER (padrão XFP ou SFP+) com alcance mínimo de 80Km.
7.6 CAPACIDADE E DESEMPENHO DO ROTEADOR
7.6.1 Possuir capacidade para 2 milhões de prefixos IPv4 (FIB) por sistema.
7.6.2 Possuir capacidade para 1 milhão de prefixos IPv6 (FIB) por sistema.
7.6.3 Possuir capacidade para 128 mil prefixos Multicast (FIB) por sistema.
7.6.4 Possuir capacidade para 750 mil labels MPLS (LFIB) por sistema.
7.6.5 Implementar capacidade para 2 milhões de prefixos IPv4 em BGP (RIB).
7.6.6 Implementar capacidade para 1 milhão de prefixos IPv6 em BGP (RIB).
7.6.7 Possuir capacidade de memória RAM no processador central de, no mínimo, 16GB.
7.6.8 Possuir capacidade de comutação agregada igual ou superior a 10Gbps (full-duplex).
7.6.9 Possuir capacidade de encaminhamento IPv4 igual ou superior a 15Mpps - por cartão de interfaces e por direção.
7.6.10 Possuir capacidade de encaminhamento IPv6 igual ou superior à 15Mpps - por cartão de interfaces e por direção.
7.6.11 Possuir capacidade de encaminhamento MPLS igual ou superior a 15Mpps - por cartão de interfaces e por direção.
7.7 ATRIBUTOS DE TECNOLOGIA ESPECÍFICOS DO ROTEADOR TIPO 1
7.7.1 BIDIRECTIONAL FORWARDING DETECTION (BFD):
7.7.1.1 Possuir, no mínimo, capacidade para 200 sessões BFD para OSPFv2.
7.7.1.2 Possuir, no mínimo, capacidade para 200 sessões BFD para OSPFv3.
7.7.1.3 Possuir, no mínimo, capacidade para 200 sessões BFD para BGP.
7.7.1.4 Implementar BFD para BGP.
7.7.1.5 Implementar BFD para OSPFv2.
7.7.1.6 Implementar BFD para OSPFv3.
7.7.1.7 Implementar BFD para rotas estáticas IPv4.
7.7.1.8 Implementar BFD para rotas estáticas IPv6.
7.7.1.9 Implementar intervalo de 50ms ou menos para sessões BFD.
7.7.1.10 Implementar RFC 5880, Bidirectional Forwarding Detection (BFD).
7.7.1.11 Implementar RFC 5881, Bidirectional Forwarding Detection (BFD) IPv4 and IPv6 (Single Hop).
7.7.1.12 Implementar RFC 5883, Bidirectional Forwarding Detection (BFD) for Multihop Paths.
7.7.1.13 Implementar RFC 7130, Bidirectional Forwarding Detection (BFD) on Link Aggregation Group (LAG) Interfaces.
7.7.2 BORDER GATEWAY PROTOCOL (BGP)
7.7.2.1 Implementar capacidade para 500 ou mais peers BGP.
7.7.2.2 Implementar eBGP multipath com, pelo menos, 8 caminhos.
7.7.2.3 Implementar iBGP multipath com, pelo menos, 8 caminhos.
7.7.2.4 Implementar contabilização de tráfego BGP para o tráfego entrante.
7.7.2.5 Implementar contabilização de tráfego BGP para o tráfego sainte.
7.7.2.6 Implementar convergência independentemente do número de prefixos (prefix independent convergence) para BGP.
7.7.2.7 Implementar NSR (Non-Stop Routing) para BGP.
7.7.2.8 Implementar definição de políticas de controle dos anúncios BGP.
7.7.2.9 Implementar aplicação de expressões regulares para filtragem de anúncios.
7.7.2.10 Implementar RFC 1772, Application of the Border Gateway Protocol in the Internet.
7.7.2.11 Implementar RFC 1997, BGP Communities Attribute.
7.7.2.12 Implementar RFC 2385, Protection of BGP Sessions via the TCP MD5 Signature Option.
7.7.2.13 Implementar RFC 2439, BGP Route Flap Damping.
7.7.2.14 Implementar RFC 2545, Use of BGP-4 Multiprotocol Extensions for IPv6 Inter-Domain Routing.
7.7.2.15 Implementar RFC 2858, Multiprotocol Extensions for BGP-4.
7.7.2.16 Implementar RFC 2918, Route Refresh Capability for BGP-4.
7.7.2.17 Implementar RFC 3107, Carrying Label Information in BGP-4.
7.7.2.18 Implementar RFC 3392, Capabilities Advertisement with BGP-4.
7.7.2.19 Implementar RFC 4271, A Border Gateway Protocol 4 (BGP-4).
7.7.2.20 Implementar RFC 4360, BGP Extended Communities Attribute.
7.7.2.21 Implementar RFC 4364, BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
7.7.2.22 Implementar RFC 4456, BGP Route Reflection: An Alternative to Full Mesh Internal BGP (IBGP).
7.7.2.23 Implementar RFC 4486, Subcodes for BGP Cease Notification Message.
7.7.2.24 Implementar RFC 4576, Using a Link State Advertisement (LSA) Options Bit to Prevent Looping in BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
7.7.2.25 Implementar RFC 4577, OSPF as the Provider/Customer Edge Protocol for BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
7.7.2.26 Implementar RFC 4659, BGP-MPLS IP Virtual Private Network (VPN) Extension for IPv6 VPN.
7.7.2.27 Implementar RFC 4724, Graceful Restart Mechanism for BGP (helper mode).
7.7.2.28 Implementar RFC 4760, Multiprotocol Extensions for BGP-4.
7.7.2.29 Implementar RFC 4798, Connecting IPv6 Islands over IPv4 MPLS Using IPv6 Provider Edge Routers (6PE).
7.7.2.30 Implementar RFC 4893, BGP Support for Four-octet AS Number Space.
7.7.2.31 Implementar RFC 5004, Avoid BGP Best Path Transitions from One External to Another.
7.7.2.32 Implementar RFC 5065, Autonomous System Confederations for BGP.
7.7.2.33 Implementar RFC 5082, The Generalized TTL Security Mechanism (GTSM).
7.7.2.34 Implementar RFC 5291, Outbound Route Filtering Capability for BGP-4.
7.7.2.35 Implementar RFC 5396, Textual Representation of Autonomous System (AS) Numbers (asplain).
7.7.2.36 Implementar RFC 5575, Dissemination of Flow Specification Rules.
7.7.2.37 Implementar RFC 5668, 4-Octet AS Specific BGP Extended Community.
7.7.2.38 Implementar RFC 6811, Prefix Origin Validation.
7.7.2.39 Implementar RFC 6996, Autonomous System (AS) Reservation for Private Use.
7.7.2.40 Implementar RFC 7311, The Accumulated IGP Metric Attribute for BGP.
7.7.2.41 Implementar RFC 7606 Revised Error Handling for BGP UPDATE Messages.
7.7.2.42 Implementar RFC 7607, Codification of AS 0 Processing.
7.7.2.43 Implementar RFC 7674, Clarification of the Flowspec Redirect Extended Community.
7.7.2.44 Implementar RFC 7752, North-Bound Distribution of Link-State and Traffic Engineering (TE) Information Using BGP.
7.7.2.45 Implementar RFC 7911, Advertisement of Multiple Paths in BGP.
7.7.3 ETHERNET
7.7.3.1 Implementar IEEE 802.1Q, Virtual LANs.
7.7.3.2 Implementar IEEE 802.1Q-in-Q, Virtual LANs Stacking.
7.7.3.3 Implementar IEEE 802.1ad, Provider Bridges.
7.7.3.4 Implementar IEEE 802.1ax, Link Aggregation.
7.7.3.5 Implementar IEEE 802.3ae, 10 Gb/s Ethernet.
7.7.3.6 Implementar IEEE 802.3ac, VLAN Tag.
7.7.3.7 Implementar IEEE 802.3i, Ethernet.
7.7.3.8 Implementar IEEE 802.1p, Traffic Class Expediting.
7.7.3.9 Implementar IEEE 802.3ad, Link Aggregation.
7.7.3.10 Implementar IEEE 802.3ah, Ethernet in the First Mile.
7.7.3.11 Implementar IEEE 802.3x, Ethernet Flow Control.
7.7.3.12 Implementar IEEE 802.3u, Fast Ethernet.
7.7.3.13 Implementar a jumbo frames (frames com pelo menos 9128 bytes).
7.7.4 GERÊNCIA
7.7.4.1 O roteador Reflector deverá atender todos os requisitos de segurança definidos no item 2.11.4.
7.7.5 INTERNET PROTOCOL (IP)
7.7.5.1 O roteador Reflector deverá atender todos os requisitos de segurança definidos nos itens 2.11.5, 2.11.6 e 2.11.7.
7.7.6 INTERNET PROTOCOL (IP) — MULTICAST
7.7.6.1 Possuir capacidade para 8 mil prefixos Multicast (FIB) por sistema.
7.7.6.2 Implementar Multicast IPv4 e IPv6.
7.7.6.3 Implementar RFC 1112, Host Extensions for IP Multicasting.
7.7.6.4 Implementar RFC 2236, Internet Group Management Protocol, Version 2.
7.7.6.5 Implementar RFC 2710, Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6.
7.7.6.6 Implementar RFC 3569 An Overview of Source-Specific Multicast (SSM).
7.7.6.7 Implementar RFC 3618, Multicast Source Discovery Protocol (MSDP).
7.7.6.8 Implementar RFC 3446, Anycast Rendevous Point (RP) mechanism using Protocol Independent Multicast (PIM) and Multicast Source Discovery Protocol (MSDP).
7.7.6.9 Implementar RFC 3810, Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6.
7.7.6.10 Implementar RFC 4601, Protocol Independent Multicast - Sparse Mode (PIM-SM): Protocol Specification (Revised).
7.7.6.11 Implementar RFC 4607, Source-Specific Multicast for IP.
7.7.7 INTERNET PROTOCOL (IP) — ROTEAMENTO
7.7.7.1 Implementar rotas estáticas para IPv4 e IPV6.
7.7.7.2 Implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos.
7.7.7.3 Implementar geração de logs sobre eventos nos protocolos.
7.7.7.4 Implementar customização de temporização para interface down.
7.7.7.5 Implementar customização de temporização para interface up.
7.7.7.6 Implementar Policy Based Routing.
7.7.7.7 Implementar MPLS/FRR sobre link bundles.
7.7.7.8 Implementar RFC 4443, Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the Internet Protocol Version 6 (IPv6) Specification.
7.7.8 INTERMEDIATE SYSTEM TO INTERMEDIATE SYSTEM (ISIS)
7.7.8.1 Implementar ISO 10589/RFC 1142 - OSI IS-IS Intra-domain Routing Protocol.
7.7.8.2 Implementar RFC 1195, Use of OSI IS-IS for routing in TCP/IP and dual environments.
7.7.8.3 Implementar RFC 2104, HMAC: Keyed-Hashing for Message Authentication, IS-IS HMAC- MD5 Authentication.
7.7.8.4 Implementar RFC 2966 Domain-wide Prefix Distribution.
7.7.8.5 Implementar NSR (Non-stop Routing) para ISIS.
7.7.8.6 Implementar RFC 3847 Restart signaling for IS-IS.
7.7.8.7 Implementar RFC 5120 M-ISIS: Multi Topology (MT) Routing in IS-IS.
7.7.8.8 Implementar RFC 3784 Intermediate System to Intermediate System (IS-IS) Extensions for Traffic Engineering (TE).
7.7.8.9 Implementar RFC 5308 Routing IPv6 with IS-IS
7.7.9 LABEL DISTRIBUTION PROTOCOL (LDP)
7.7.9.1 Implementar NSR para LDP.
7.7.9.2 Implementar RFC 5036, LDP Specification.
7.7.9.3 Implementar autenticação MD5 para sessões LDP (RFC 5036).
7.7.9.4 Implementar LDP targeted sessions (target hello - RFC 5036).
7.7.9.5 Implementar proteção de sessões LDP.
7.7.9.6 Implementar RFC 3478, Graceful Restart Mechanism for Label Distribution Protocol (helper mode).
7.7.9.7 Implementar RFC 5443 LDP IGP Synchronization
7.7.9.7.1 Implementar sincronização de estado entre LDP e OSPFv2 (RFC 5443).
7.7.9.8 Implementar RFC 7552, Updates to LDP for IPv6.
7.7.9.9 Implementar RFC 8402, Segment Routing Architecture.
7.7.10 MULTI-PROTOCOL LABEL SWITCHING (MPLS)
7.7.10.1 Implementar RFC 3031 MPLS Architecture.
7.7.10.2 Implementar RFC 3032 MPLS Label Stack Encoding.
7.7.10.3 Implementar RFC 3270 MPLS Support of Differentiated Services.
7.7.11 OPEN SHORTEST PATH FIRST (OSPF)
7.7.11.1 Implementar capacidade para no mínima 30 áreas OSPFv2.
7.7.11.2 Implementar capacidade para no mínimo 200 adjacências OSPFv2.
7.7.11.3 Implementar capacidade para no mínima 30 áreas OSPFv3.
7.7.11.4 Implementar capacidade para no mínimo 200 adjacências OSPFv3.
7.7.11.5 Implementar NSR para OSPFv2.
7.7.11.6 Implementar autenticação via “simple-password” e/ou “MD5”.
7.7.11.7 Implementar OSPFv2 SPF Prefix Prioritization.
7.7.11.8 Implementar autenticação MD5 de sessões OSPFv3.
7.7.11.9 Implementar convergência rápida de IGP (OSPFv2) – timers menores que 1,5 seg.
7.7.11.10 Implementar OSPF Shortest Path First Throttling.
7.7.11.11 Implementar RFC 2328, OSPF Version 2.
7.7.11.12 Implementar RFC 3101, The OSPF Not-So-Stubby Area (NSSA) Option.
7.7.11.13 Implementar RFC 3137 OSPF Stub Router Advertisement.
7.7.11.14 Implementar RFC 3623, Graceful OSPF Restart Graceful OSPF Restart (helper mode).
7.7.11.15 Implementar RFC 3630, Traffic Engineering (TE) Extensions to OSPF Version 2.
7.7.11.16 Implementar RFC 5187, OSPFv3 Graceful Restart (helper mode).
7.7.11.17 Implementar RFC 5250, The OSPF Opaque LSA Option.
7.7.11.18 Implementar RFC 5340, OSPF for IPv6.
7.7.11.19 Implementar RFC 4552, Authentication/Confidentiality for OSPFv3.
7.7.11.20 Implementar RFC 7166 Supporting Authentication Trailer for OSPFv3.
7.7.12 QUALITY OF SERVICE (QOS)
7.7.12.1 Possuir pelo menos 8 filas de QoS.
7.7.12.2 Implementar priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP.
7.7.12.3 Implementar Traffic Shaping.
7.7.12.4 Implementar Traffic Policing.
7.7.12.5 Implamentar mecanismos para avaliação dos pacotes que excederem a especificação de banda, configurando ações tais como: transmissão sem modificação, transmissão com remarcação e descarte
7.7.12.6 Implementar mecanismo de priorização baseado em classes, com fila de alta prioridade.
7.7.12.7 Implementar mecanismos de QoS Strict Priority, Low Latency Queue (LLQ) ou equivalente e WRR (Weighted Round Robin).
7.7.12.8 Implementar WRED - Weighted Random Early Detection.
7.7.12.9 Implementar funcionalidades de controle e limitação de tráfego com garantia de banda por classe de serviço.
7.7.12.10 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de origem.
7.7.12.11 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de origem.
7.7.12.12 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em endereço de destino.
7.7.12.13 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em porta de destino.
7.7.12.14 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação DSCP.
7.7.12.15 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em marcação IP Precedence.
7.7.12.16 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em CoS ("Class of Service" - nível 2).
7.7.12.17 Implementar classificação e marcação de pacotes baseada em MPLS EXP.
7.7.12.18 Implementar funcionalidade que permita o mapeamento do tráfego via lista de controle.
7.7.12.19 Implementar mapeamento automático IP Precedence para EXP e vice-versa.
7.7.12.20 Implementar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento.
7.7.12.21 Implementar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento.
7.7.12.22 Implementar RFC 2309 - Queue Management and Congestion Avoidance.
7.7.12.23 Implementar RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers.
7.7.12.24 Implementar RFC 2475 - An Architecture for Differentiated Services.
7.7.12.25 Implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding PHB Group (AF).
7.7.12.26 Implementar RFC 2598, An Expedited Forwarding PHB (EF).
7.7.12.27 Implementar RFC 2697 A Single Rate Three Color Marker
7.7.12.28 Implementar RFC 2698 A Two Rate Three Color Marker
7.7.12.29 Implementar RFC 3140, Per Hop Behavior Identification Codes.
7.7.12.30 Implementar RFC 3260, New Terminology and Clarifications for Diffserv.
7.7.13 RESOURCE RESERVATION PROTOCOL — TRAFFIC ENGINEERING (RSVP-TE)
7.7.13.1 Implementar RFC 2702, Requirements for Traffic Engineering over MPLS.
7.7.13.2 Implementar RFC 3209, RSVP-TE: Extensions to RSVP for LSP Tunnels.
7.7.13.3 Implementar RFC 4090, Fast Reroute Extensions to RSVP-TE for LSP Tunnels.
7.7.14 SEGURANÇA
7.7.14.1 Possuir capacidade para 32 mil listas de controle de tráfego (ACLs) para IPv4.
7.7.14.2 Possuir capacidade para 12 mil listas de controle de tráfego (ACLs) para Ipv6.
7.7.14.3 Implementar listas de controle complexas sem perda significativa de desempenho que venha degradar os serviços.
7.7.14.4 Possuir capacidade para filtros de pacotes (ACLs) para IPv4 e IPV6.
7.7.14.5 Implementar contadores para as listas de acesso.
7.7.14.6 Implementar listas de acesso para o tráfego entrante e sainte.
7.7.14.7 Implementar o policiamento do plano de controle
7.7.14.8 Implementar customização do policiamento do plano de controle.
7.7.14.9 Implementar o bloqueio de interfaces para funções de gerência.
7.7.14.10 Implementar recursos contra ataques do tipo Denial of Service.
7.7.14.11 Não deve possuir qualquer funcionalidade que permita acesso não autorizado (backdoor) pela Telebras.
7.7.14.12 pela Telebras.
7.7.15 VIRTUAL PRIVATE NETWORK (VPN)
7.7.15.1 Implementar definição de limite máximo de prefixos por neighbor.
7.7.15.2 Implementar eBGP como protocolo PE-CE.
7.7.15.3 Implementar iBGP como protocolo PE-CE.
7.7.15.4 Implementar a RFC 4664, Framework for Layer 2 Virtual Private Networks (L2VPNs).
8 REQUISITOS PARA TRANSCEIVER
8.1 Todos os transceivers fornecidos juntamente com as placas de interface (ou switch satélite) ou de forma avulsa deverão atender as seguintes especificações:
8.1.1.1 Possuir registrador de memória que, minimamente, seja capaz de conter: número de série do módulo, nome e o ID do fornecedor (sendo este o mesmo fornecedor do roteador), código único de segurança e verificador de redundância cíclica (CRC);
8.1.1.2 Implementar DOM/DMI - Digital Optical Monitoring para os transceivers ópticos com apresentação minimamente dos seguintes status: SFP temperature, TX supply voltage, TX bias current, TX output power, RX received optical power, Fiber Loopback mode (On/Off), Fiber Loopback.
8.2 REQUISITOS PARA TRANSCEIVER TIPO 1
8.2.1 Transceiver para fibra monomodo 10GBASE-ER no Padrão SFP+ ou XFP e compatível com os roteadores Outer (tipo 1), Peering (Tipo 2) e Edge (Tipo 3)
8.3 REQUISITOS PARA TRANSCEIVER TIPO 2
8.3.1 Transceiver para fibra monomodo 1000BASE-ZX no padrão SFP compatível com a placa de interface/switch Tipo C para Edge.
8.3.2 Poderá ser fornecido transceivers de alcance de até 40km ou 70km.
8.4 Requisitos para transceiver Tipo 3
8.4.1 Transceiver elétrico 1000BASE-T no padrão SFP compatível com a placa de interface/switch Tipo C para Edge.
9 SERVIÇO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO
9.1 O Serviço de Planejamento Técnico tem por objetivo realizar o planejamento prévio da migração dos roteadores de Edge, Outer Core, Perring e Reflector antigos para os novos bem como o impacto na infraestrutura IP da Telebras, mudanças de arquitetura, revisão dos serviços, entre outros.
9.2 Os principais produtos do serviço de Planejamento são:
9.2.1 O HLD (High Level Design), que em português significa Projeto de Alto Nível ou Projeto da Solução Lógica, é o documento que descreve de forma macro as características do projeto ou solução adquirida e como esta irá se comportar na rede da Telebras, o plano de migração, quais alterações devem ser adotadas, e deve incluir, porém não se limitando, a arquitetura, os requisitos, as recomendações, as estratégias/modelo de implantação e migração, entre outros.
9.2.1.1 A elaboração deste documento é composta por todas as atividades necessárias para revisão dos requisitos de rede já definidos durante o processo de pré-venda e também para discussões com a Telebras de definição de novas premissas que necessitem ser assumidas para um fechamento completo da solução final adotada.
9.2.2 O LLD (Low Level Design), que em português significa Projeto de Baixo Nível ou Projeto da Configuração Lógica, é o documento que descreve os detalhes das configurações necessárias para a implementação da solução, definida no HLD, nos elementos da rede em questão.
9.2.3 Integração do
9.3 Do ponto de vista deste item:
9.3.1 O termo “backbone IP” abrange todas as camadas da rede IP da Telebras: Peering, Inner core, Outer Core e Edge;
9.3.2 O termo “Rede Metro” abrange as camadas swich de agregação, switch de acesso e switch de distribuição; e
9.3.3 O termo “Rede DCN” abrange os conjuntos de switches L3 que compõem a rede de gerência.
9.4 O serviço de planejamento técnico, e por conseguinte High Level Design (HLD) e Low Level Design (LLD), deverá abranger tanto os roteadores fornecidos quanto os equipamentos existentes aos quais eles deverão se conectar.
9.4.1 Caso haja necessidade de mudanças de configuração, o serviço de planejamento técnico deverá ser obrigatoriamente prestado pelo fabricante dos equipamentos ofertados. Contudo, é aceitável que, no caso de alterações nos HLD e LLD dos equipamentos CISCO e DATACOM existentes, estes sejam feitos pela CONTRATADA, desde que executados por profissionais com certificação mínima CISCO CCNP ou equivalente.
9.5 Na prestação do serviço deverá ter a participação de especialistas em campo na função de suporte à migração e garantia dos serviços fim-a-fim de todos os clientes ativos na rede.
9.6 O HLD deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:
9.6.1 Revisão da arquitetura do backbone IP (item 9.3);
9.6.2 Revisão do planejamento técnico de todas as camadas do backbone IP, independente do equipamento ter sido fornecido ou não pela CONTRATADA;
9.6.3 Planejamento da evolução do backbone IP (item 9.3) para os próximos anos e os impactos nos demais elementos da rede, considerando a troca total ou parcial de todos os equipamentos antigos;
9.6.4 Plano completo de migração da rede atual para a rede futura;
9.6.5 Mudança de arquitetura colapsando as funções de Switch Metro Ethernet Agregação com Roteador de Edge, mantendo na planta os equipamentos.
9.6.6 Tipo Switch de Acesso e Switch de Distribuição com marca / modelo / versão de firmware atuais. Impacto da mudança no provisionamento de serviços de clientes assim como infra-estrutura
9.6.7 Incluir serviços de cliente / infraestrutura novos com relação ao HLD/LLD de 2011, como por exemplo CPEs de cliente.
9.6.8 Plano de controle da rede, com descrição das topologias e funcionamento dos protocolos que influenciam a solução.
9.6.9 Revisão de todos os serviços disponibilizados atualmente na rede.
9.6.11 Plano de controle – OSPF, BGP, MPLS, Segment Routing. Revisão para inclusão (ou não) de IS-IS no IGP Core / Metro.
9.6.12 Funcionamento e implementação dos componentes de alta disponibilidade da rede;
9.6.13 Mecanismos de convergência rápida a serem implementados;
9.6.14 Mecanismos de QoS e implementação do QoS hierárquico;
9.6.15 Mecanismos de controle de congestionamento;
9.6.16 Mecanismos e políticas de gerenciamento e segurança dos equipamentos do backbone IP.
9.6.17 Descrição dos nos serviços criados e revisão dos serviços disponíveis na rede durante a migração/implantação e após a rede migrada, incluído os comandos a serem aplicados nos equipamentos não fornecidos pela CONTRATADA;
9.6.18 Criação do plano de roll-out (implantação/migração), roll-back (plano de retorno) e template de matriz de responsabilidades para toda atividade necessária para a implantação/migração dos novos equipamentos.
9.6.19 Assessment/Risk Analysis relacionados a interoperabilidade/conectividade dos equipamentos CISCO e DATACOM existentes com os equipamentos fornecidos.
9.6.19.1 Equipamentos CISCO existentes na Telebras: ASR-9010, CRS-3/8, XXX-0000 x XXX0000;
9.6.19.2 Equipamentos DATACOM existentes na Telebras: DM4001L, DM4001H, DM4004 E DM 4008.
9.6.20 Modificações de configuração nos equipamentos CISCO E DATACOM necessários para ajuste destes aos novos requisitos da arquitetura e serviços.
9.6.21 Todo e qualquer outro assunto que influencie a implementação/migração dos novos roteadores e os serviços prestados.
9.7 Deverão fazer parte do LLD, os seguintes tópicos:
9.7.1 Definição de todos os parâmetros necessários para implementação da solução definida no HLD;
9.7.2 Revisão da configuração de todos os equipamentos legados que serão afetados pela migração de equipamentos;
9.7.3 Criação dos templates padrões de todos os equipamentos fornecidos.
9.7.4 Toda a sintaxe necessária para configuração dos requisitos do HLD, inclusive a descrição dos campos de cada um dos comandos utilizados, template padrão completo para cada modelo de equipamento adquirido e existente na rede e passo a passo para configuração dos serviços e ferramentas definidas no HLD.
9.8 Deverão ser fornecidos HLD/LLD específicos:
9.8.1 Para o Backbone IP;
9.8.2 Para a rede Metro IP;
9.8.3 Para rede DCN; e
9.8.4 Para os serviços de rede disponibilizados.
9.9 O serviço de Planejamento Técnico deverá prever a realização de laboratório de testes pré-migração, simulando as condições a serem encontradas durante as atividades de instalação, migração e implementação de novos serviços.
9.10 O Planejamento Técnico deverá prever no mínimo dois cenários: o Hibrido, em que os roteadores novos convivem com os antigos, e o final, em que todos os equipamentos foram migrados.
9.11 Haverá uma entrega parcial do serviço, no estipulado no prazo do Anexo II – GESTÃO E MEDIÇÃO DE RESULTADOS, com as versões preliminares do HLD/LLD do Backbone IP e a do HLD/LLD de Serviços, com as informações mínimas necessárias para a determinação da topologia de backbone;
10 SERVIÇO E MATERIAL DE INSTALAÇÃO
10.1 Este descreve o processo de ativação dos roteadores (Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3), switch satélite e placa avulsa (Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3).
10.2 A CONTRATADA deverá fornecer:
10.2.1 Todos os insumos necessários ao planejamento e execução da instalação, incluindo Projetos Provisórios de Instalação (PPI) Físicos/Lógicos e Projetos Definitivos de Instalação (PDI) Físicos/Lógicos, adaptação dos templates de configuração e planejamento de integração com a Rede IP e a Rede de Gerência da Telebras;
10.2.2 ARTs de projeto e de execução;
10.2.3 A instalação dos firmwares necessários para operação completa dos equipamentos;
10.2.4 A configuração inicial do equipamento para acesso por meio de gerência remota, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam necessários para a completa operacionalização dos mesmos;
10.2.5 A configuração final do equipamento, entregue após validação do check-list lógico.
10.2.6 Para cada equipamento devem ser instalados os DIOs e patch-panels CAT6A de topo de rack, assim como os respectivos de espelhamento e jumpers de acordo com o padrão de bayface e conforme especificado neste Termo de Referência.
10.2.6.1 No caso do fornecimento de placas avulsas que não tenham portas elétricas não será necessário a instalação do patch-panels.
10.3 Só se considerará “instalado” o equipamento entregue, fixado no respectivo rack ou slot (no caso das placas avulsas), energizado, entregue funcionando, com acesso remoto por parte da equipe da Telebras e incluído no sistema de gerência Telebras (OSS/GP CPqD), em plenas condições de funcionamento e cuja a documentação técnica tenha sido entregue e aprovada pela Telebras.
10.3.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o cadastro do equipamento instalado no Sistema de Gerência da Telebras OSS/GP CPqD nos módulos OSS/GP e OSS/IM.
10.3.2 A inclusão do equipamento e configurações nos módulos OSS/GP e OSS/IM. compreende:
10.3.2.1 Inclusão de todos equipamentos (roteador, DIO, Patch-panel, etc.) instalados;
10.3.2.2 Inclusão de todas conexões físicas (de energização, cabeamento óptico e cabeamento UTP) realizadas, durante a ativação;
10.3.2.3 Atualização de conexões dos equipamentos afetados no GP inventário físico e lógico; e
10.3.2.4 Inclusão de todos os dados de configuração lógica.
10.4 Antes de iniciar o serviço de instalação do equipamento, a CONTRATADA deverá realizar vistoria no local de instalação cujo o objetivo é levantar possíveis problemas que possam inviabilizar a instalação, determinar os insumos necessários a realização do serviço e minimizar atrasos e riscos.
10.4.1 No caso da instalação da Placa Tipo 3 – Multiserviço em equipamento já instalado não será necessário a realização de vistoria prévia já que este
10.5 Em seguida a CONTRATADA deverá elaborar o Projeto Provisório de Instalação (PPI), o qual será composto por:
10.5.1 Escopo da implantação contendo:
10.5.1.1 Numeração dos racks;
10.5.1.2 Informações técnicas sobre o cabeamento óptico;
10.5.1.3 Informações técnicas sobre o cabeamento elétrico (energização);
10.5.1.4 Informações técnicas sobre o cabeamento FTP Cat6A.
10.5.2 Bayface do posicionamento de racks;
10.5.3 Detalhamento das dimensões, peso e função dos equipamentos a serem instalados;
10.5.4 Relatório fotográfico da vistoria realizada antes da elaboração do projeto;
10.5.5 Lista de material de instalação a ser fornecido;
10.5.6 Bayface dos equipamentos instalados nos racks (arquivo .xlsx):
10.5.6.1 Deverá readequar os padrões de bayface da Figura 1 para cada site, de acordo com suas características;
10.5.6.2 Os bayfaces fornecidos poderão ser readequados pela CONTRATADA, conforme for orientações da Telebras no momento da ativação.
10.5.7 Padrão de cabeamento a ser utilizado;
10.5.8 Planilha DE-PARA contendo informações da conexão física entre os equipamentos instalados e os DIOs e patch-panels fornecidos (arquivo .xlsx);
10.5.9 Planilha de disjuntores contendo informações das conexões elétricas das fontes e PDUs (arquivo
.xlsx);
10.5.10 Lista de cabos de alimentação;
10.5.11 Diagrama de ligação elétrica da PDU fornecida;
10.5.12 Diagrama de encaminhamento dos cabos;
10.5.13 Template de configuração do equipamento;
10.5.14 Plano de migração de circuitos, serviços e clientes existentes no roteador antigo para o novo (MOP);
10.5.15 Refazer projetos de clientes afetados pela migração de equipamento.
10.6 Somente após aprovação do PPI pela Telebras, poderá ser dado início ao serviço de instalação do equipamento.
10.7 Emissão das ARTs de execução:
10.7.1 As ARTs deverão ser emitidas conforme os termos da Lei nº 6.496, de 1977, para os projetos e para execução dos projetos;
10.7.2 Deverá ser emitida ART de execução para cada equipamento instalado na rede;
10.7.3 A ART de execução deverá ser emitida pelo técnico responsável pela atividade e no estado da federação aonde ocorreu o projeto.
10.8 Ao finalizar o serviço de instalação do equipamento, a CONTRATADA deverá entregar o Projeto Definitivo de Instalação (PDI), o qual será composto por:
10.8.1 Escopo do fornecimento contendo:
10.8.1.1 Alterações do projeto;
10.8.1.2 Informações técnicas sobre o cabeamento óptico;
10.8.1.3 Informações técnicas sobre o cabeamento elétrico;
10.8.1.4 Informações técnicas sobre o cabeamento FTP Cat6a.
10.8.2 Bayface do posicionamento de racks;
10.8.3 Detalhamento das dimensões, peso e função dos equipamentos instalados;
10.8.4 Inventário dos equipamentos instalados;
10.8.5 Relatório fotográfico completo da instalação de todos os materiais fornecidos, além de todas as comprovações das informações constantes no PDI Físico;
10.8.5.1 Todas as fotos enviadas deverão ter imagens nítidas e com qualidade acima de 12
megapixels.
10.8.5.2 Deverá ser retirado fotos da frente e da traseira de cada equipamento (roteador, switch, path-pannel, DIOS, disjuntores, etc..), de todas as etiquetas de identificação de equipamentos e cabos (energização, fibra e UTP), e demais fotos solicitados pelo técnico Telebras responsável por acompanhar a obra.
10.8.6 Lista do material de instalação fornecido;
10.8.7 Bayface dos equipamentos instalados nos racks;
10.8.8 Padrão de cabeamento utilizado;
10.8.9 Planilha DE-PARA contendo informações da conexão física entre os equipamentos instalados, os DIOs e patch-panels fornecidos (arquivo .xlsx);
10.8.10 Planilha de disjuntores contendo informações das conexões elétricas das fontes e PDUs;
10.8.11 Lista de cabos de alimentação;
10.8.12 Diagrama de ligação elétrica da PDU fornecida;
10.8.13 Diagrama de encaminhamento dos cabos;
10.8.14 Check-list físico (formato .xlsx ou .docx), assinado e validado em campo com o representante da Telebras;
10.8.15 Topologias;
10.8.16 Tabela de endereçamento IP;
10.8.17 Versão de firmware;
10.8.18 Configurações e logs dos equipamentos;
10.8.19 Testes de cabeamento;
10.8.20 Check-list lógico (formato .xlsx ou .docx);
10.8.21 Documentação comprovando o cados no OSS/GP;
10.8.22 Termo de garantia;
10.8.23 Cópia da ART de execução de serviço (arquivo .pdf).
10.9 Toda documentação deverá ser fornecida nos seguintes formatos Word (.docx) ou Excel (.xlsx), exceto quando especificado o contrário.
10.9.1 Toda documentação deverá ser assinada pelo gerente de projeto indicado pela CONTRATADA.
10.9.2 Antes da primeira ativação a Telebras apresentará o modelo das documentações solicitadas.
10.10 Fica a critério da Telebras definir o horário de instalação e configuração dos equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos serem executados em feriados ou finais de semana e em horário noturno.
10.10.1 Contudo a data e hora de entrega do material e do início do serviço de instalação deverão ser agendadas com antecedência de no mínimo 10 dias úteis de forma que haja tempo hábil para disponibilizar acesso do FORNECEDOR as estações da Telebras e técnico de campo responsável pelo acompanhamento da obra ou pelo recebimento de material.
10.10.2 Para as estações em que for exigida a documentação especifica para acesso (item 16) o agendamento da instalação só ocorrerá após a aprovação das mesmas pelo parceiro da Telebras.
10.10.3 A instalação física do equipamento deverá ocorrer em no máximo 5 dias corridos após a entrega, enquanto que a migração e integração do equipamento ao backbone da Telebras serão executados em uma janela de no máximo 2 dias imediatamente subsequentes à instalação física.
Salvo quando a Telebras, a seu critério e conveniência, admitir outra data de instalação, considerando, nesse caso, a suspenção do prazo de instalação.
10.11 Quanto as sobras e resíduos deverá ser observado:
10.11.1 Os acessórios, peças e manuais não utilizados durante a instalação deverão ser identificadas e enviadas pela CONTRATADA à sede da Telebras, localizada em Brasília ou, caso seja de interesse da Telebras, no centro de manutenção mais próximo da Telebras.
10.11.2 As embalagens dos equipamentos e sobra de materiais não reutilizáveis (como pedaços de fios, fitas, etiquetas) deverão ser descartados respeitando a legislação Brasileira.
10.11.3 Após a intalação no site não deverá permanecer nenhum resíduo da embalagem ou qualquer peça solta, a não ser o restritamente especificado pela comissão de fiscalização técnica.
10.12 Quando tecnicamente possível, para agilizar o tempo de instalação, os equipamentos já poderão ser pré-configurados pela CONTRATADA antes da entrega usando modelo de configuração pré- estabelecido pela Telebras.
10.13 A Figura 1 exemplifica o modelo de instalação a ser seguido pela CONTRATADA. O quantitativo de portas dos equipamentos representados na Figura 1 não refletem o quantitativo das especificações.
Figura 1 - Estrutura simplificada de cabeamento dos sites
10.14 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários à execução da instalação, incluindo DIOs, bandejas de acomodações, patch-panels, cabeamentos e PDUs conforme as especificações e quantidades referidas nos respectivos equipamentos.
10.14.1 As ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas;
10.14.2 Os cabos de energia para interligação entre PDU e FCC/QDCC Telebras com até 18 metros;
10.14.3 Os cabos de energia para interligação entre PDU e roteadores;
10.14.4 Os fusíveis tipo NH ou NH0, caso necessário, para proteção da PDU no FCC/QDCC indicado pela Telebras;
10.14.5 DIOs conforme especificação do item 10.15.
10.14.7 Patch-Panels conforme especificação do item 10.18.
10.14.7.1 Os Patch-panels deverão ser instalados na traseira do bastidor.
10.14.8 Toda e qualquer interligação entre cada porta do roteador (óptica, elétrica UTP, console e auxiliar aos respectivos DIO ou Path-pannel de topo de rack.
10.14.8.1 O cabeamento óptico de espelhamento para interligação dos roteadores e os DIOs de topo de rack (item 1 da Figura 1), conforme especificação do item 10.19 (CORDÃO ÓPTICO TIPO 1);
10.14.8.2 O cabeamento de par trançado Cat6A de espelhamento para interligação dos roteadores/switches e os respectivos patch-panels de topo de rack (item 2 da Figura 1), conforme especificação do item 10.21 (CABO FTP CAT6A);
10.14.9 A interligação entre DIO e Path-pannel de top de rack com o respectivo DIO e Path-pannel de espelhamento no rack de distribuição. A interligação deverá ser costa-costa.
10.14.9.1 O cabeamento óptico horizontal com até 15 metros, modelo tie-cable, para interligação entre os DIOs de topo de rack e os DIOs de espelhamento no rack DGO (item 3 da Figura 1), conforme especificação mínima do item 10.20 (CORDÃO ÓPTICO TIPO 2);
10.14.9.2 O cabeamento de par trançado Cat6A horizontal com até 15 metros, modelo tie-cable, para interligação entre os patch-panels de topo de rack e os patch-panels de espelhamento no rack DGO (item 4 da Figura 1), conforme especificação mínima do item 10.21 (CABO FTP CAT6A);
10.14.9.3 Para esta interligação poderão ser utilizados cabos trunk.
10.14.10 Todo e qualquer interconexão (Jumper) entre os equipamentos instalados e demais elementos da rede.
10.14.10.1 O cabeamento óptico para interligação dos DIOs espelho ao DGO ou DIO de destino (item 13 da Figura 1), conforme especificação do item 10.20 (CORDÃO ÓPTICO TIPO 2);
10.14.10.2 O cabeamento de par trançado Cat6A para interligação dos patch-panel ao destino (item 14 da Figura 1), conforme especificação do item 10.21 (CABO FTP CAT6A);
10.14.10.3 Normalmente esta interconexão (ou jumper) ocorrerá entre elementos espelhados no rack de distribuição, porém haverá casos em que o jumper ocorrerá entre racks distintos. O levantamento de cada caso deverá ser feito durante a visita de vistoria.
10.14.11 Como a quantidade de portas elétricas será limitadado na solução adquirida o serviço e o material necessários para o espelhamento das portas elétricas serão adquiridas através e item em separado.
10.14.12 Abraçadeira de nylon e velcro para para fixação e organização dos cabos nas calhas e nos racks.
10.14.13 Material para etiquetagem de todos equipamentos instalados.
10.16 DISTRIBUIDORES INTERMEDIÁRIOS ÓPTICOS (DIOS) DE 48:
10.16.1 Corresponde ao fornecimento de Distribuidor Interno Óptico (DIO) de 48 fibras, homologado pela ANATEL, com adaptadores ópticos para conectores SC e polimento APC;
10.16.2 O DIO de 48 fibras ópticas deve ocupar uma única unidade de altura (1U), deve ter a largura de 19 polegadas e kit de fixação para racks de 23 polegadas;
10.16.3 O DIO de 48 fibras deve possuir saídas laterais para os cordões ópticos com proteção à curvatura, que garantam que os mesmos não sejam danificados durante o seu uso;
10.16.4 O DIO de 48 fibras ópticas deve possuir painel frontal articulável, em aço, com identificação das fibras ópticas, permitindo o acesso aos cordões sem expor as fibras conectorizadas internamente;
10.16.5 A estrutura do DIO de 48 fibras ópticas deve ser confeccionada em aço SAE1010 ou SAE1020 e ter acabamento com proteção contra oxidação e fungos, bem como serem pintadas com tinta epóxi-pó RAL 7035 ou RAL 7032, apresentando coloração uniforme;
10.16.6 O DIO de 48 fibras ópticas deve ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (TIA-569-B);
10.16.7 O DIO de 48 fibras ópticas deve possuir 2 entradas de cabos de fibras ópticas na parte traseira do seu chassi, com sistema de fixação e ancoragem;
10.16.8 O DIO de 48 fibras ópticas deve possuir gaveta da deslizante;
10.16.9 No DIO de 48 fibras ópticas, a área de armazenamento de excesso de fibras ópticas e emendas deverá ficar interna à estrutura, conferindo maior segurança ao sistema;
10.16.10 O DIO de 48 fibras ópticas deve possuir um sistema de armazenamento/acomodação de reservas técnicas na parte inferior da gaveta deslizante;
10.16.11 O DIO de 48 fibras ópticas deve permitir atender a função de distribuição, possibilitando o acesso total às fibras, adaptadores e conectores;
10.16.12 No DIO de 48 fibras ópticas, todos os orifícios de entrada e saída de cabos/cordões devem, preferencialmente, ser protegidos com frisos de borracha (ou plástico);
10.16.13 Acompanhar bandeja de acomodação de cordões ópticos, conforme descrito no item 10.17;
10.16.14 Por padrão já existente nos sites, deve ser fornecido o DIO da marca Furukawa, código 35261006, ou similar, onde não serão exigidas as bandejas de acomodação de emendas ópticas internas, desde que o tie-cable óptico fornecido já venha conectorizado e certificado de fábrica, com conectores SC/APC em ambas as extremidades.
10.17 BANDEJA PARA ACOMODAÇÃO ÓPTICA:
10.17.1 Corresponde ao fornecimento de bandeja para acomodação de cordões ópticos;
10.17.2 A bandeja de acomodação deve ser confeccionada em aço SAE1010 ou SAE1020 e ter acabamento com proteção contra oxidação e fungos, bem como serem pintadas com tinta epóxi- pó RAL 7035 ou RAL 7032, apresentando coloração uniforme;
10.17.3 A bandeja de acomodação deve ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (TIA-569-B);
10.17.4 A bandeja de acomodação deve ocupar uma única unidade de altura (1 U);
10.17.5 A bandeja de acomodação deve possuir a largura de 19 polegadas e kit de fixação para racks de 23 polegadas;
10.17.6 A bandeja de acomodação deve possuir saídas laterais para os cordões ópticos com proteção à curvatura, que garantam que os mesmos não sejam danificados durante o seu uso;
10.17.7 A bandeja de acomodação deve possuir gaveta deslizante;
10.17.8 A bandeja de acomodação deve possuir sistema de guia de fibras, com raio de curvatura adequado, proporcionando a perfeita acomodação das sobras e a ótima performance dos cordões ópticos;
10.17.9 A bandeja de acomodação deve possuir 2 entradas de cordões de fibras ópticas na parte traseira do seu chassi;
10.17.10 Por padrão já existente nos sites, deve ser fornecida a bandeja da marca Furukawa, código 35261008, ou similar.
10.18.1 Os patch-panels devem ter as seguintes características:
10.18.1.1 Possuir 24 portas, tipo FTP Cat6A, com 1U de altura;
10.18.1.2 Ser confeccionado para uso em ambiente interno;
10.18.1.3 Ser fornecido com guia de cabos traseiro em material termoplástico XX X00-0 (xxxxxxxxxxxxx) de alto impacto com fixação individual dos cabos, não propagante a chama;
10.18.1.4 Possuir painel frontal em material plástico de alto impacto e chapa de aço com porta etiquetas para identificação em acrílico para proteção e guia traseiro perfurado, com possibilidade de fixação individual dos cabos;
10.18.1.5 Ser fornecido todos os acessórios de fixação de cabos (velcro e cintas plásticas);
10.18.1.6 Ser fornecido com etiquetas para identificação dos pontos;
10.18.1.7 Ser fornecido com guia frontal para acomodação dos cabos FTP Cat6A, com 1U de altura e com garras plásticas para contenção do cabeamento;
10.18.1.8 Contato IDC em ângulo de 45° para melhoria da performance elétrica;
10.18.1.9 Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast-Ethernet e Gigabit-Ethernet;
10.18.2 Por padrão já existente nos sites, deve ser fornecido patch panel da marca Furukawa, modelo patch-panel modular 24P 1U, código 35050234 ou similar, com conectores fêmeas código 35080101 ou similar.
10.19.1 Cordão óptico duplex monomodo pré-conectorizado e testado em fábrica;
10.19.2 Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125μm, tipo “tight”;
10.19.3 Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm;
10.19.4 A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
10.19.5 Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
10.19.6 As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica;
10.19.7 Uma das extremidades do cordão deve ser do tipo SC-APC-SM e a outra compatível os módulos SFP, XFP, SFP+ ou CFP fornecidos.
10.19.8 Possuir compressor na capa externa, nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação;
10.19.9 Por padrão já existente nos sites, deve ser fornecido cordão óptico da marca Furukawa, ou similar
10.19.10 Possuir homologação da ANATEL.
10.20.1 Cordão óptico duplex monomodo pré-conectorizado e testado em fábrica;
10.20.2 Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125μm, tipo “tight”;
10.20.3 Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm;
10.20.4 A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
10.20.5 Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante à chama;
10.20.6 As extremidades deste cordão óptico duplo devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica;
10.20.7 AS duas extremidades do cordão deverão ser do tipo SC-APC-SM.
10.20.8 Possuir compressor na capa externa, nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação;
10.20.9 Por padrão já existente nos sites, deve ser fornecido cordão óptico da marca Furukawa, ou similar
10.20.10 Possuir homologação da ANATEL.
10.21.1 Ser montado e testado 100% em fábrica, com garantia de performance;
10.21.2 Possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o correspondente número de registro (file number) da entidade Certificadora (UL);
10.21.3 Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;
10.21.4 Possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ45 plug e proteção à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
10.21.5 Possuir, no mínimo, as características elétricas contidas nas normas ANSI/TIA/EIA-568-B.2-10 e ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Cat.6A;
10.21.6 Possuir características elétricas e performance testada em frequências de até 600 MHz;
10.21.7 Características do patch cord STP Cat. 6a: Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores;
10.21.8 Capas termoplásticas protetoras coloridas (“boot”) injetadas para evitar “fadiga no cabo” em movimentos na conexão e que evitam a desconexão acidental da estação. Esta capa protetora apresenta o mesmo dimensional do conector RJ45 plug e sua estrutura evita o fisgamento por ser sobreposta a trava do plug;
10.21.9 Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast, Gigabit e 10 Gigabit-Ethernet;
10.21.10 Tipo de conector: RJ45;
10.21.11 Tipo de cabo: FTP Cat6A;
10.21.12 Quantidade de pares: 4 pares, 24AWG.
10.21.13 Por padrão já existente nos sites, deve ser fornecido patch-cord da marca Furukawa, ou similar certificado e homologado pela ANATEL.
10.22 PDU (UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA)
10.22.1 A PDU deve ser confeccionada em aço SAE1010 ou SAE1020 e ter acabamento com proteção contra oxidação e fungos, bem como serem pintadas com tinta epóxi-pó RAL 7035 ou RAL 7032, apresentando coloração uniforme;
10.22.2 A tensão de operação da PDU deve ser de -48Vcc, sendo composta de 2 barramentos;
10.22.3 Os canais de alimentação da PDU devem ser de barramento de cobre único;
10.22.4 A PDU deve ter espaço para, no mínimo, 20 disjuntores;
10.22.5 Os disjuntores instalados na PDU deverão compatíveis com a potência da fonte dos roteadores.
10.22.6 A PDU deve ter Sistema de engate rápido de disjuntores;
10.22.7 A PDU deve ter Tampa de fácil remoção;
10.22.8 A PDU deve ter possibilidade de combinações de diferentes disjuntores operando em até 146A por barramento;
10.22.9 Por padrão já existente nos sites, deve ser fornecida PDU da marca SEICOM, ou similar.
10.23 MATERIAL DE INSTALAÇÃO DE ROTEADOR (TIPO 1, TIPO 2 E TIPO 3) DC deverá conter no mínimo:
10.23.1 1 PDU capaz de energizar o roteador seu respectivo switch satélite;
10.23.2 Cabos de energia para interligação entre PDU e QDCC Telebras, com até 18 metros;
10.23.3 Cabos de energia para interligação entre PDU e roteadores;
10.23.4 Fusíveis tipo NH ou NH0 necessários para proteção da PDU no QDCC indicado pela Telebras;
10.23.5 Ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas;
10.23.6 Todo e qualquer material necessário para correta instalação física do equipamento.
10.24 MATERIAL DE INSTALAÇÃO DE ROTEADOR (TIPO 3) AC deverá conter no mínimo:
10.24.1 02 Réguas gerenciadas;
10.24.2 Ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas;
10.24.3 Todo e qualquer material necessário para correta instalação física do equipamento.
10.25 MATERIAL DE INSTALAÇÃO DE ROTEADOR REFLECOT deverá conter no mínimo:
10.25.1 1 PDU capaz de energizar o roteador seu respectivo switch satélite;
10.25.2 Cabos de energia para interligação entre PDU e QDCC Telebras, com até 18 metros;
10.25.3 Cabos de energia para interligação entre PDU e roteadores;
10.25.4 Fusíveis tipo NH ou NH0 necessários para proteção da PDU no QDCC indicado pela Telebras;
10.25.5 Ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas;
10.25.6 Todo e qualquer material necessário para correta instalação física do equipamento.
10.26 MATERIAL DE INSTALAÇÃO DA PLACA DE INTERFACE deverá conter no mínimo:
10.26.1 Cabeamento óptico horizontal e vertical necessários para o espelhamento de todas as suas portas;
10.26.2 Deverá ser previsto um quantitativo mínimo de 4 DIOs, sendo metade utilizada no espelhamento dede top de rack e a outra metade no rack de espelhamento.
10.26.3 Deverá ser previsto um quantitativo mínimo de 2 bandejas, sendo uma utilizada no espelhamento dede top de rack e a outra metade no rack de espelhamento.
10.26.4 Atenuadores ópticos para ligações locais que se fizerem necessários para compatibilizar os níveis de potência dos transceivers usados para interligação entre os equipamentos fornecidos e os transponders DWDM.
10.27 MATERIAL DE ESPELHAMENTO ELÉTRICO ADICIONAL deverá conter no mínimo:
10.27.1 Cabeamento FTP Cat6A horizontal e vertical necessários para o espelhamento de 24 porta
10.27.2 de todas as suas portas; 10.27.3
10.28 MATERIAL DE INSTALAÇÃO DA PLACA DE INTERFACE TIPO A PARA EDGE deverá conter no mínimo:
10.28.1 Cabeamento óptico horizontal e vertical necessários para o espelhamento de todas as suas portas;
10.28.2 Deverá ser previsto um quantitativo mínimo de 4 DIOs, sendo metade utilizada no espelhamento dede top de rack e a outra metade no rack de espelhamento.
10.28.3 Deverá ser previsto um quantitativo mínimo de 2 bandejas, sendo uma utilizada no espelhamento dede top de rack e a outra metade no rack de espelhamento.
10.28.4 Atenuadores ópticos para ligações locais que se fizerem necessários para compatibilizar os níveis de potência dos transceivers usados para interligação entre os equipamentos fornecidos e os transponders DWDM.
10.29 MATERIAL DE INSTALAÇÃO DA SWITCH SATÉLITE deverá conter no mínimo:
10.29.1 O quantitativo de DIO´s necessários para o atendimento de todas as portas ópticas existentes no roteador, sendo que deverá ser fornecido pelo menos 4 DIOs.
10.29.2 2 Bandejas de acomodação, 1 para cada 2 DIOs instalados em um mesmo rack.
10.29.3 Cabos de energia para interligação entre PDU e o switch;
10.29.4 Fusíveis tipo NH ou NH0 necessários para proteção da PDU no QDCC indicado pela Telebras;
10.29.5 Ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas;
10.29.6 Cabeamento óptico horizontal e vertical;
10.29.7 Atenuadores ópticos para ligações locais que se fizerem necessários para compatibilizar os níveis de potência dos transceivers usados para interligação entre os equipamentos fornecidos e os transponders DWDM.
10.30 O MATERIAL DE INSTALAÇÃO DE PLACA TIPO 1 deverá conter no mínimo:
10.30.1 Caso a placa tenha apenas as 4 portas de 100Gbps não será necessário o fornecimento de DIO, contudo caso seja uma placa mista com um quantitativo maior de portas de interface deverá ser fornecido o quantitativo de DIO´s necessários para o atendimento de todas as portas ópticas existentes.
10.30.2 Bandejas de acomodação em número igual aos de DIOs fornecidos.
10.30.3 Ferragens para instalação do DIO;
10.30.4 Cabeamento óptico horizontal e vertical;
10.30.5 Atenuadores ópticos para ligações locais que se fizerem necessários para compatibilizar os níveis de potência dos transceivers usados para interligação entre os equipamentos fornecidos e os transponders DWDM.
10.31 O MATERIAL DE INSTALAÇÃO DE PLACA TIPO 2 deverá conter no mínimo:
10.31.1 O quantitativo de DIO´s necessários para o atendimento de todas as portas ópticas existentes na placa de interface.
10.31.1.1 Deverá ser previsto um quantitativo mínimo de 4 DIOs.
10.31.1.2 Metade dos DIOs será utilizado no espelhamento dede top de rack e a outra metade no rack de espelhamento.
10.31.2 O quantitativo de bandejas necessárias para o atendimento dos DIOs será de 1 bandeja para cada 2 DIOs instalados no mesmo rack.
10.31.2.1 Para a placa de interface tipo 2 deverá ser previsto no mínimo 2 bandejas.
10.31.3 Ferragens para instalação do DIO;
10.31.4 Cabeamento óptico horizontal e vertical;
10.31.5 Atenuadores ópticos para ligações locais que se fizerem necessários para compatibilizar os níveis de potência dos transceivers usados para interligação entre os equipamentos fornecidos e os transponders DWDM.
10.32 Todo e qualquer material necessário a instalação do equipamento que não tenha sido especificada nos itens anteriores deverá ser considerada como na definição dos custos do material de instalação.
10.33 Como a Placa do Tipo 3 – Multisserviço não possuem interfaces externas esta placa não será necessário a especificação de material de instalação.
11 GARANTIA DOS PRODUTOS, SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 O Objetivo deste serviço é garantir que após a ativação o fabricante e o fornecedor da solução realizem a manutenção física dos equipamentos (como a troca de placa com defeito) e deem suporte lógico sem custo mensal a Telebras.
11.2 O período de garantia de equipamentos, materiais e serviços serão de 60 meses após a aceitação do equipamento.
11.3 Os requisitos do serviço de Garantia (equipamento e instalação) e Assistência técnica aplicam-se a todos os itens do Anexo III - Planilha de Quantitativo que compõem o objeto deste edital com exceção do Serviço de Planejmento Técnico e o Serviço de Operação Inicial.
11.4 O período de garantia tem seu início a partir do evento de assinatura do TAS (Termo de Aceitação de Serviço) ou do TAM (Termo de Aceitação de Material).
11.5 Durante o período entre a instalação dos equipamentos e a emissão do TAS (período de funcionamento experimental) a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela garantia temporária junto ao fabricante, mantendo os equipamentos e serviços em plenas condições de funcionamento de forma que se permita a realização das avaliações necessárias para se realizar a emissão do TAS.
11.6 Deverá ser prevista a emissão do certificado de garantia pela CONTRATADA com a data do TAS ou TAM.
11.7 A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas no Contrato.
11.8 A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas no Termo de Referência, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da Telebras.
11.9 A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, considerados isoladamente ou interligados aos demais, de acordo com as características descritas nos manuais e nas especificações aplicáveis, desde que o restante dos equipamentos se mantenham em condições normais de operação.
11.10 A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela Telebras ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, acionado via número 0800 ou via Web, e disponível 24 horas por dia,
7 dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos ou equipamento/software, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
11.11 A Telebras também deverá ter acesso ao suporte direto do fabricante em regime 24x7, com abertura de chamado e acompanhamento de técnicos do próprio fabricante.
11.12 O número de chamadas deve ser ilimitado durante a vigência do Contrato.
11.13 Caso a CONTRATADA não consiga resolver o problema através de assistência remota, a CONTRATADA deverá realizar uma ação “On-Site” de manutenção preventiva e/ou corretiva para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema. A CONTRATADA, neste caso, deve prover suporte no local (“On-Site”) e se responsabilizará pelas despesas de deslocamento do especialista.
11.14 Manutenção de hardware:
11.14.1 As unidades que apresentarem defeitos durante o período de garantia deverão ser removidas e encaminhados da localidade pela CONTRATADA que também se responsabilizara pelo RMA (Return Material Authorization) e reinstalação e reconfiguração do módulo defeituoso;
11.14.2 A troca de qualquer unidade defeituosa deverá ser realizada em conformidade com os prazos estabelecidos na Erro! Fonte de referência não encontrada. e na Erro! Fonte de referência não contrada.. A unidade defeituosa deverá ser substituída de acordo com as condições de garantia do fabricante (ex.: Next Business Day) e limitado a um prazo máximo de 7 dias corridos.
11.14.2.1 Caberá a CONTRATADA a atualização no sistema de gerência Telebras (OSS/GP CPqD).
11.14.3 Quando da devolução da unidade reparada, junto a ela, deve ser apresentado obrigatoriamente relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações:
11.14.3.1 Código da unidade;
11.14.3.2 Número de série;
11.14.3.3 Falha informada;
11.14.3.4 Falha constatada (a CONTRATADA deve informar a falha constatada, assim como propor sugestões para correção destas quando cabível);
11.14.3.5 Ação para retirada da falha;
11.14.3.6 Componentes substituídos e ajustes realizados;
11.14.3.7 Número de série da unidade substituta (no caso de substituição da unidade enviada);
11.14.3.8 Razão da substituição da unidade.
11.14.4 Caso não haja atendimento ao prazo de 7 dias corridos para a entrega das unidades reparadas e/ou substitutas, o período de garantia para estas unidades será automaticamente estendido pelo mesmo tempo do atraso ocorrido;
11.14.5 A Telebras rejeitará e devolverá à CONTRATADA, qualquer unidade reparada ou substituta, sempre que constatar: dano em qualquer de suas partes, observadas em inspeção visual; funcionamento fora das especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento. O tempo em dias corridos, contado entre a
comunicação da irregularidade à CONTRATADA e a efetiva reposição da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito de penalização.
11.15 Manutenção de software:
11.15.1 A CONTRATADA deve disponibilizar, sem ônus, a atualização de novas versões dos softwares e firmwares fornecidos, ou de partes deles, decorrentes da evolução funcional ou correções dos anteriormente fornecidos;
11.15.2 Cabe à CONTRATADA informar por meio dos mecanismos de comunicações estabelecidos em Contrato, quando da disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação. Por nova versão entende-se produto que, mesmo sendo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica;
11.15.3 A Telebras reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no software ou parte dele, as quais impliquem em ônus. No caso de a atualização ser do interesse da CONTRATADA ou estar sendo realizada para corrigir falha apresentada, a mesma deve se responsabilizar pelos custos envolvidos inclusive eventuais trocas de hardware;
11.15.4 A CONTRATADA deve garantir a independência entre a correção de defeitos (patches) e a geração de novas versões do software, a menos que não acarrete ônus adicional à Telebras;
11.15.5 A CONTRATADA deverá garantir o correto funcionamento de todo software instalado durante, no mínimo, o período de garantia do equipamento;
11.15.6 A CONTRATADA deve garantir que uma nova versão do software ou firmware contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede;
11.15.7 Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a substituir, recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de qualquer natureza à Telebras, nos casos comprovados de mau funcionamento, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às especificações técnicas solicitadas para o equipamento quanto para a parte de gerência.
11.16 Para a verificação da qualidade do atendimento da garantia serão utilizados dois indicadores específicos, cujo o não atendimento poderá gerar a aplicação de sanção conforme definido Neste Termo de Referência e seus anexos, no Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras e na lei.
11.16.1 Indicador de Assistência Técnica que mede o tempo de resposta do FORNECEDOR quanto a recuperação da solução devido a indisponibilidade.
11.16.2 Indicador de Disponibilidade de Solução que mede a disponibilidade do serviço durante um mês.
11.16.3 O não atendimento de algum dos indicadores, gera a abertura de processo administrativo sanatório para aplicação de sanção conforme as regras do Termo de Referência.
11.17.1 Na dúvida quanto à aplicação desse critério de classificação caberá à Telebras fazê-lo de acordo com o grau de impacto que vier a trazer para o serviço ou cliente afetado.
11.17.2 No momento da abertura do chamado, o FORNECEDOR, deverá questionar ao técnico da Telebras sobre o nível do evento segundo a classificação definido neste Termo de Referência e seus anexos.
11.17.3 Caso o nível de impacto não seja informado deverá ser considerado o nível mais alto.
11.18 A partir da Classificação do evento é definido os níveis de serviço esperados para atendimento s, conforme a Tabela 2.
11.18.1 Todos os tempos especificados na Tabela 2 são contados a partir da abertura do respectivo chamado técnico.
11.18.2 O “Tempo de Atendimento Técnico” é o tempo em que o FORNECEDOR levará para tomar conhecimento do evento.
11.18.3 O “Tempo para Resposta de Diagnóstico” é o tempo em que o FORNECEDOR informa qual foi o problema encontrado e sua respectiva solução provisória.
11.18.4 O “Tempo de Restabelecimento do Sistema” é o tempo necessário para o FORNECEDOR aplicar a solução provisória e restabelecer o sistema.
11.18.5 O “Tempo para a Solução Definitiva do Problema” é o prazo para o FORNECEDOR entregar a solução definitiva para recuperação do equipamento.
(A) EMERGENCIAL | São consideradas como “Emergência” todas as falhas cujas consequências tenham impactos sobre o serviço, o tráfego, a tarifação e/ou recursos de manutenção que exigem ação corretiva imediata (independente da hora do dia ou do dia da semana). Ex.: Perda de tráfego, paralização ou intermitência de serviços do backbone. |
(B) ALTA PRIORIDADE | Situações que podem configurar uma severidade emergencial. São situações potenciais e exigem atenção imediata. São situações potenciais que precedem, em sua maioria, uma situação que pode ser classificada num segundo momento como severidade emergencial. Ex.: Perda de redundância ou situação de funcionamento parcial que pode levar a interrupção de serviços, perda de gerência, paralização ou intermitência de serviços. |
(C) MÉDIA PRIORIDADE | Problemas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas/serviços. São problemas graves ou perturbações que afetam uma área específica de determinada funcionalidade. Ex.: Restart Small, degradação de performance, perda de funcionalidades. |
(D) CONSULTA | Consulta geral e problemas secundários que têm um efeito pequeno na funcionalidade do produto. Ex.: Falhas de documentação, falhas no projeto e questionamentos operacionais. |
Tabela 1: Classificação de eventos em função da gravidade do impacto
Níve l | Severidade | Tempo de Atendimento do Técnico | Tempo para Resposta de Diagnóstico | Tempo para Restabelecimento do Sistema | Tempo para Solução Definitiva do Problema |
A | EMERGENCIAL | Até 15 minutos | Até 30 minutos | Até 02 horas | Até 5 dias corridos |
B | ALTA PRIORIDADE | Até 15 minutos | Até 45 minutos | Até 03 horas | Até 10 dias corridos |
C | MEDIA PRIORIDADE | Até 4 horas | Até 8 horas | Até 48 horas | Até 15 dias corridos |
D | CONSULTA | Até 8 horas | - | 4 dias | - |
Tabela 2: Níveis de Atendimento
11.19 O objetivo do Indicador de Disponibilidade de Solução é garantir que a solução fornecida (hardware e/ou software) apresentar uma disponibilidade de 99,99 por mês.
11.19.1 Este acordo operacional passa a valer após a assinatura dos Termos de Aceitação.
11.19.2 A inobservância dos requerimentos de performance do serviço da rede será considerada como indisponibilidade do serviço para evento de cálculo de disponibilidade.
11.19.3 A disponibilidade dos serviços de rede será avaliada mensalmente pela Telebras.
11.19.4 No caso de não atendimento em razão de falha nos equipamentos, a Comissão de Fiscalização Técnica solicitará a abertura do processo de aplicação de sanção conforme as regras do Termo de Referência.
Serviço | Disponibilidade |
Outer/Peering/Edge/Reflector | 99,99% |
Tabela 3: Disponibilidade dos serviços de rede
12 OPERAÇÃO ASSISTIDA
12.1 O serviço de operação assistida terá a duração de 180 dias, a partir da emissão do TRP (Termo de Recebimento Provisório) para o primeiro roteador instalado.
12.2 Durante o período de operação assistida, a CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um técnico certificado pelo fabricante dos equipamentos junto a área de operação da Telebras, em regime 24x7, ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana.
12.2.1 Como técnico certificado considera-se o profissional que tenha certificação no grau máximo na solução fornecida
12.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA acionar todo e qualquer nível de suporte necessário para a realização deste serviço, seja de seu próprio corpo técnico ou de algum fornecedor de sua solução.
12.4 Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a execução desse serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12.5 Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para solução de problemas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12.6 O serviço de operação assistida inclui, no mínimo, as seguintes atividades:
12.6.1 Suporte em atividades operacionais relacionadas aos equipamentos fornecidos e sua interação com a rede atual da Telebras;
12.6.2 Suporte em atividades de manutenção corretiva relacionadas aos equipamentos fornecidos e sua interação com a rede atual da Telebras;
12.6.3 Suporte em atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes, análises e medidas, relacionadas aos equipamentos fornecidos e sua interação com a rede atual da Telebras;
12.6.4 Suporte a elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão recomendados pela CONTRATADA dos equipamentos, caso sejam necessárias intervenções diferenciadas;
12.6.5 Suporte na abertura de chamados junto à CONTRATADA ou ao fabricante;
12.6.6 A qualidade do serviço de operação assistida será avaliada pela equipe Telebras, segundo processos e análise dos indicadores de desempenho operacional e disponibilidade dos equipamentos. A aceitação ou não do serviço de operação assistida está condicionada aos resultados obtidos nos indicadores de desempenho.
13 ENTREGA DE EQUIPAMENTOS SEM SERVIÇO
13.1 Para os pedidos de compra que preveem apenas a entrega de equipamento e material de instalação nos Centros de Manutenção ou na Sede da Telebras deverá ser entregue junto aos equipamentos o Relatório de Entrega de Material.
13.2 Não se enquadram neste caso os pedidos de compra de equipamento c que tenham sido separados do respectivo serviço, devido a CONTRATADA ter CNPJs diferentes para a emissão das notas de material e serviços.
13.3 Caso o Pedido de Compras seja dividido em lotes a serem entregues em datas distintas deverá ser confeccionado um Relatório de Entrega para cada lote.
13.4 Caso vários Pedidos de Compra distintos sejam entregues em conjunto deverá haver um relatório para cada pedido de forma a facilitar o processo de gestão e pagamento de cada pedido.
13.5 O Relatório de Entrega de material deverá conter:
13.5.1 Campo indicando todas as notas fiscais que compõe a entrega;
13.5.2 Cópia da Nota Fiscal;
13.5.3 Cópia do pedido de compra emitido;
13.5.4 Descrição, path number, modelo, quantitativo e número de série dos equipamentos a serem entregues;
13.5.5 Foto de cada equipamento em que seja possível identificar o material de forma inequívoca;
13.5.6 Foto de cada equipamento a ser entregue em que se possa ver o número de série e o patch number de maneira legível;
13.5.7 Para material sem número de série, foto em que se veja a quantidade de material entregue;
13.5.8 Campo para preenchimentos dos dados do responsável do FORNECEDOR pela entrega;
13.5.9 Campo para preenchimentos dos dados do responsável da Telebras pelo recebimento;
13.5.10 Campo para preenchimento da data e local da entrega;
13.5.11 Campo em que o responsável pelo recebimento listará possíveis itens indicados na nota fiscal que não forem entregues;
13.5.12 Campo de observações a ser preenchido pelo responsável recebimento sobre fatos relevantes sobre a entrega;
13.5.13 Campo em que o responsável pelo recebimento indique se todos os itens foram entregues conforme a Nota Fiscal ou se o recebimento foi parcial; e
13.5.14 Campo para assinatura do responsável da Telebras pelo recebimento atestando a veracidade das informações.
13.5.15 total ou parcial do material e a assinatura do responsável pelo recebimento.
14 TREINAMENTO
14.1 O treinamento solicitado deverá ser realizado no Brasil, em português, em local fornecido pela CONTRATADA, na cidade de Brasília.
14.1.1 O local de treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho dessas atividades incluindo os recursos audiovisuais e laboratórios necessários, sem ônus algum para Telebras.
14.1.2 O local deverá estar situado em zona considerada de fácil acesso, bem servida de opções de transporte público e estacionamento gratuito para os alunos.
14.2 Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo, sala de aula, datashow, apostilas, bloco de anotações e caneta para cada treinando.
14.3 O treinamento deverá ter duração de no mínimo 40 horas aula.
14.4 As turmas deverão ter no máximo 12 alunos.
14.5 Xxxxx xxxxxxx ser presenciais, mesclando conteúdo teórico e prático;
14.6 O instrutor deverá ministrar o treinamento em português (falar a língua portuguesa).
14.7 Os treinamentos poderão ocorrer em período integral ou parcial:
14.7.1 O treinamento em período integral ocorrerá em 2 turnos diários de 4 horas cada, com intervalos de 1 hora entre os turnos.
14.7.2 O treinamento em período parcial ocorrerá em um único turno diário de 4 horas (matutino ou vespertino);
14.7.3 Deverá haver intervalo de 15 minutos para cada turno de 4 horas;
14.7.4 Os treinamentos ocorrerão de segunda a sexta.
14.7.5 Os cursos deverão, em princípio, ser realizados sem superposição de datas.
14.8 Os treinamentos ocorrerão sob demanda.
14.9 O plano ou ementa de capacitação de cada treinamento deverá ser fornecida 5 dias antes da data agendada para o seu início, não podendo cada turma ter carga mínima menor do que as solicitadas.
14.9.1 A ementa deverá conter: instrutoria, conteúdo programático, carga horária, cronograma de execução, local de realização e demais informações pertinentes ao processo de capacitação, bem como o material didático a ser utilizado na capacitação;
14.9.3 No prazo de até 2 dias úteis, a partir do recebimento formal do plano de capacitação de cada de cada treinamento, a Telebras manifestará sua aprovação. Caso seja necessário, será concedido à CONTRATADA um novo prazo de 1 dia útil para eventuais ajustes e reapresentação da documentação reprovada. O plano de capacitação revisado passará por aprovação da Telebras;
14.9.4 O treinamento só ocorrerá após a aprovação da respectiva ementa de capacitação;
14.9.5 Caso seja de interesse da Telebras, poderá ser realizado reunião entre a CONTRATADA e a equipe de Capacitação da Telebras para alinhamento do plano pedagógico apresentado no plano de capacitação. Neste caso a contratada terá até 7 dias após a realização da reunião para realizar aas modificações solicitadas durante a reunião.
14.10 Quanto à infraestrutura física, o local deverá dispor de:
14.10.1 Climatização adequada, com regulagem de temperatura;
14.10.2 Adequado isolamento acústico, de forma a impedir que ruídos externos venham a prejudicar a atenção dos treinandos e, consequentemente, o aprendizado;
14.10.3 Banheiro masculino e feminino separados, ambos em boas condições de funcionamento e limpeza;
14.10.4 Mobiliário (cadeiras e mesas) ergonômico e adequado para uso de computador.
14.11 Quanto à infraestrutura tecnológica e de ensino, o local deverá oferecer equipamentos com adequada configuração técnica capaz de suportar de maneira eficaz e ininterrupta o funcionamento dos equipamentos e demais softwares necessários, direta ou indiretamente, à transmissão dos conhecimentos, tendo em vista a satisfatória contemplação dos objetivos da capacitação, exigindo- se:
14.11.1 1 computador por treinando, para realização das atividades teóricas e práticas;
14.11.2 1 kit de equipamentos físicos para cada dupla de participantes ou licença de simulador (ou ambiente virtual) para cada um dos participantes. Em ambos os casos deverá estar disponível cada um dos elementos da solução fornecida;
14.11.3 Rede local conectada à internet, com sinal estável e velocidade compatível com o fluxo de dados que será exigido pelas atividades a serem desenvolvidas;
14.11.4 Ambientes de máquinas virtuais adequadamente configurados e em pleno funcionamento, caso sejam utilizados;
14.11.5 Projetor multimídia e quadro branco.
14.12.1 No Caso de certificações, as mesmas devem estar válidas durante o período de prestação do serviço da capacitação técnica;
14.12.2 No caso de certificados de treinamento, os mesmos deverão ter sido emitidos até 2 anos antes da abertura do edital;
14.12.3 A CONTRATADA deverá informar o link, no site do fabricante, aonde as certificações poderão ser verificadas. Caso não seja possível verificar através da página do fabricante, a CONTRATADA deverá informar através de quais canais do fabricante esta comprovação poderá ser verificada;
14.12.4 É vedada a alteração de instrutor sem prévia comunicação e concordância da Telebras, estando um eventual substituto sujeito ao mesmo processo de verificação descrito anteriormente.
14.13 Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá ser provida pela CONTRATADA em português ou inglês, impressos e em mídia eletrônica:
14.13.1 O material, descrito neste anexo, deverá conter todas as informações necessárias para operação e troubleshoot das soluções fornecidas;
14.13.2 Entende-se como material didático, apostilas, slides de apresentações, manuais, livros textos, dentre outros de semelhante natureza, destinados a facilitar ou complementar o aprendizado;
14.13.3 Deverá está incluso, no material didático, material de referência para estudos e pesquisas complementares;
14.13.4 As apostilas ou manuais impressos, deverão ser oferecidas em quantidade idêntica ao número de treinandos solicitados para a capacitação de cada turma, com conteúdo oficial do fabricante e atualizado, de acordo com a versão das soluções a ser ministrada;
14.13.5 A Telebras reserva-se o direito de realizar a validação técnica e pedagógica do material didático por meio de seu órgão responsável pela gestão de treinamento, podendo vir a solicitar à CONTRATADA, eventuais correções ou adequações.
14.13.6 Poderá a Telebras, a seu critério, reproduzir o material didático usado e treinar multiplicadores para repetir o treinamento sem custos adicionais.
14.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos participantes que obtiverem no mínimo 75% de frequência, os certificados de conclusão de curso, em papel ou meio eletrônico, ao final de cada turma. Aqueles que apresentarem percentuais inferiores não deverão recebê-lo.
14.15 Ao término de cada turma, será realizada uma Avaliação de Reação tendo em vista a medição e avaliação da qualidade da capacitação. A CONTRATADA aplicará a Avaliação de Reação em todos os treinandos, conforme modelo estabelecido no ANEXO VI - Avaliação de Reação, com o objetivo de avaliar a qualidade da capacitação.
14.15.1 Caso a CONTRATADA, para fins próprios, tenham a necessidade de mensurar outros fatores não previstos na avaliação padrão, elas poderão utilizar o seu próprio formulário, porém o mesmo não será utilizado para aprovação da capacitação por parte da Telebras;
14.15.2 Cada aspecto é composto por um conjunto de itens que deverão ser avaliados por meio da de nota que vai de 1 a 10.
14.16 A Contratada deverá confeccionar o relatório Consolidado da Avaliação que deverá conter:
14.16.1 A média simples de aspecto por aluno e por turma;
14.16.2 Para os campos descritivo, oresumo com os principais pontos observados pelos alunos;
14.16.3 O cálculo da Média Geral da Turma (MT) e definição do Indicador do Grau de Satisfação, conforme definido no Anexo II – Gestão e Medição de Resultado.
14.16.4 Observações e pontos relevantes do Instrutor.
14.17 O Indicador de Grau de Satisfação que poderá ter os seguintes status: INSATISFATÓRIO, REGULAR e SATISFATÓRIO e será utilizado para definir a qualidade do treinamento.
14.18 A CONTRATADA será obrigada a realizar, sem ônus para a Telebras, nova capacitação para todas as turmas em que o grau de satisfação for igual a INSATISFATÓRIO. A critério da Telebras, o conteúdo poderá ser ajustado e/ou o instrutor substituído para sanar os problemas identificados. A nova capacitação deverá acontecer segundo um novo calendário a ser definido pela Telebras.
14.19 No caso de uma turma obter o resultado da avaliação INSATISFATÓRIO, o cronograma aprovado será automaticamente suspenso até que os problemas identificados sejam considerados sanados pela Telebras. No caso de haver impacto nas turmas já planejadas, um novo cronograma deverá ser validado pela mesma.
14.20 Para fins de comprovação dos serviços prestados, visando o faturamento, a CONTRATADA deverá encaminhar para Telebras, em até 5 dias úteis após o encerramento de cada turma, por meio eletrônico:
14.20.1 Lista de presença, assinada pelo instrutor, em que seja comprovada a participação dos treinandos, por meio de suas assinaturas em cada dia e turno da capacitação (digitalizados). Não será aceita lista de chamada feita pelo professor;
14.20.2 Os formulários de avaliação (definidos pela Telebras) preenchidos e assinados pelos treinandos (digitalizados);
14.20.3 Relatório Consolidado da Avaliação com a média da turma em cada um dos itens analisados e valor médio do treinamento;
14.20.4 Cópia dos certificados de conclusão de curso;
14.21 A equipe de capacitação da Telebras terá até 5 dias úteis para aprovar o treinamento e informar à Comissão de Fiscalização Técnica que terá até 3 dias úteis para emitir o Termo de Aceitação de Serviço.
14.22 O treinamento deverá conter no mínimo os seguintes tópicos:
14.22.1 Administração Básica;
14.22.2 Administração Avançada;
14.22.3 Command Line;
14.22.4 Configuração de serviços, protocolos e interfaces;
14.22.5 Hardware;
14.22.6 Troubleshooting.
14.23 Toddos os laboratórios realizados durante o treinamento deverão utilizar as linhas de comando existentes nos equipamentos adquiridos.
15 EQUIPE MÍNIMA DA CONTRATADA
15.1 Todos serviços prestados deverão ser acompanhados por pelo menos:
15.1.1 1 Gestor de projeto;
15.1.2 1 gerente técnico de projeto;
15.1.3 2 supervisores de campo, conforme item 15.5.
15.2 O Gestor de Projeto coordenará as atividades por parte do time da CONTRATADA. Este profissional será o responsável por todas as questões administrativas relacionados ao contrato e será o ponto focal de Contato da Comissão de Fiscalização Técnica. O Gestor de Projeto deverá:
15.2.1 Possuir vínculo empregatício com o Fornecedor;
15.2.2 Agendar reuniões periódicas de acompanhamento com a Comissão de Fiscalização, a fim de mitigar possíveis fatores que venham a afetar de forma negativa a entrega dos equipamentos e serviço e, consequentemente, os indicadores do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) definidos no ANEXO II – Gestão e Medição de Resultados;
15.2.3 Atuar pró-ativamente nos fatores que venham a afetar de forma negativa na entrega dos equipamentos e serviço conforme definido neste Termo de Referência e Anexos;
15.2.4 Gerar relatórios mensais de acompanhamento dos indicadores do Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
15.2.5 Ser o ponto focal para a retirada de dúvidas quanto a gestão do Contrato;
15.2.5.1 Comparecer a todas as reuniões solicitadas pela Comissão de Fiscalização Técnica solicitar de todas as informações sobre as instalação em andamento e demais itens do contrato.
15.3 O gerente técnico de projeto coordenará todas as atividades técnicas do projeto:
15.3.1 Deverá ter vínculo empregatício com o Fornecedor;
15.3.2 Este profissional deverá ter certificação no grau máximo ou treinamento avançado na solução fornecida;
15.3.3 Ele deverá estar disponível, nas dependências da Sede da Telebras, durante toda janela de migração do equipamento antigo para o novo.
15.3.4 Participar das reuniões de planejamento da ativação.
15.3.5 Este técnico será responsável:
15.3.5.1 Por acompanhar a ativação física e lógica de todos os equipamentos vinculados ao projeto;
15.3.5.2 Pela elaboração das documentações PPI e PDI;
15.3.5.3 Pelo suporte técnico nível 2 das equipes de campo;
15.3.6 Ser o ponto focal de contato da Equipe técnica da Telebras.
15.4 O gestor de projeto e o gerente técnico de projeto poderão ser o mesmo profissional desde que os requisitos acima sejam respeitados.
15.4.1 Caso se verifique que a carga de trabalho esteja muito grande para ser executada por uma única pessoa, a Telebras reserva-se o direito de exigir que um segundo profissional seja disponibilizado sob pena e aplicação de sanção.
15.5.1 Deverá ter vínculo empregatício com o Fornecedor;
15.5.2 Este técnico será responsável por acompanhar in loco todo e qualquer trabalho de campo, ou seja, deverá estar na estação durante a realização das desativação, remanejamento e ativação realizadas pela CONTRATADA;
15.5.3 Este profissional deverá ter certificação básica ou treinamento básico nos equipamentos pertencentes à solução fornecida.
15.5.4 Este profissional deverá ter certificação NR-10.
15.5.5 Os comprovantes de certificação e treinamento deverão seguir a definição do item 7.1.7 do texto principal deste Termo de Referência.
15.6 Após a assinatura o contrato haverá uma reunião entre os representantes da Telebras, a Comissão de Fiscalização Técnica da Telebras com o gestor do projeto e o gerente técnico do projeto.
15.6.1 Nesta reunião deverá ser entregue:
15.6.1.1 O documento comprobatório do vínculo empregatício do gestor do projeto, o gerente técnico do projeto e supervisor de campo; e
15.6.1.2 Os comprovantes de certificação ou os certificados de treinamento do gerente técnico de projeto e dos supervisores de campo.
15.7 A troca do gestor de projeto, gerente técnico de projeto ou dos supervisores de campo por outro deverá ser oficializada para Telebras com pelo menos 1 semana de antecedência.
15.7.1 No caso do gerente técnico e dos supervisores, a CONTRATADA deverá enviar o comprovante de certificação ou certificados de treinamento do novo técnico, bem como a comprovação do vínculo trabalhista com a CONTRATADA, no momento da oficialização;
15.7.2 Para casos infortúnios e de força maior, foi considerado o período de 3 dias de ausência para o retorno do mesmo técnico ou substituição do mesmo;
15.7.3 No caso de falta de qualquer membro da equipe, a Telebras poderá aplicar glosa conforme o Anexo II – Gestão e Medição de Resultados.
15.8 Além da Equipe mínima definida acima a CONTRATADA deverá disponibilizar técnicos de campo tantos quanto forem necessários para a realização da instalação elétrica, passagem de cabos ópticos e elétricos e instalação física do equipamento.
15.8.1 Os técnicos de campo poderão ser terceirizados, contudo deverão ter certificação NR-10.
15.8.2 O certificado NR10 deverá ter sido emitido no máximo 24 meses antes do dia marcado para a realização do serviço e a cópia digitalizada do mesmo deverá ser enviada em até 2 dias úteis antes do início da atividade.
15.9 Todo e qualquer outro representante da CONTRATADA que precisar visitar uma estação da Telebras necessitará de certificação NR-10.
15.10 A CONTRATADA deverá prover suporte remoto durante o processo de ativação física e lógica dos equipamentos fornecidos caso estes apresentem algum tipo de problema. Para este caso, a Telebras abrirá chamado junto ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 1 dia útil para apresentar a solução para o problema encontrado.
16 DOCUMENTAÇÃO PARA ACESSO À ESTAÇÕES TELEBRAS
16.1 Algumas estações da Telebras encontram-se em locais de risco e cujo o acesso só será permitido entrega de documentação especifica.
16.2 A Comissão de fiscalização Técnica informará a CONTRATADA, com antecedência, em quais estações é necessário a apresentação desta documentação.
16.3 O acesso a estação só será autorizado após a aprovação da documentação pelo parceiro proprietário do local.
16.4 Para empresa CONTRATADA, exceto transportadora, serão solicitados os seguintes documentos:
16.4.1 PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
16.4.2 PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
16.4.3 ART Eng. Segurança do Trabalho;
16.4.4 Certificado de Calibração Decibilímetro;
16.4.5 Documentação do Médico de Trabalho responsável:
16.4.5.1 CRM Médico Trabalho;
16.4.5.2 Diploma especialização medicina trabalho;
16.4.5.3 RG e CPF do Médico Trabalho; e
16.4.6 Documentação do Engenheiro de Segurança do trabalho:
16.4.6.1 RG e CPF Eng. Segurança do Trabalho.
16.5 Para todos os técnicos responsável pela execução da obra (exceto transportadora);
16.5.1 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
16.5.2 Cópia digitalizada do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
16.5.3 Cópia digitalizada do RG (Carteira de Identidade);
16.5.4 Cópia digitalizada do CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
16.5.5 Cópia digitalizada do Título Eleitoral;
16.5.6 Cópia digitalizada do PIS (Programa de Integração Social);
16.5.7 Ficha de cadastro conforme definido pelo parceiro dono do site.
16.6 Para todos empregados da transportadora responsável pela entregue;
16.6.1 ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
16.6.2 Cópia digitalizada do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
16.6.3 Cópia digitalizada do RG (Carteira de Identidade);
16.6.4 - Ficha de Registro enviada pelo parceiro da Telebras que dono do site;
16.7 Alguns parceiros da Telebras ainda exigem que o técnico responsável pela obra realiza treinamento interno do parceiro;
16.7.1 O local do treinamento é determinado pelo parceiro;
16.7.2 Os custos de deslocamento e hospedagem dos técnicos para a realização do treinamento são de responsabilidade da CONTRATADA.
16.8 Para cada atividade ainda deverão ser entregues:
16.8.1 APR (Análise Preliminar de Risco);
16.8.2 Ficha de EPI (Equipamento de Proteção Individual); e
16.8.3 Procedimento Executivo.
17 DISTRIBUIÇÃO ESTIMADA DOS ROTEADORES
17.1 A tabela a seguir apresenta a expectativa de distribuição dos roteadores em função do município.
17.2 A Telebras reserva-se o direito de alterar o local de envio e instalação dos roteadores e demais itens em função de sua necessidade.
17.3 As informações deste item são orientativas e não representam nenhuma obrigatoriedade entre Telebras e a CONTRATADA.
UF | Cidade (CNL) | Outer | Peering | Edge | Reflector |
AM | Manaus (MNS) | 2 | |||
BA | Dias Ávila (DSA) | 2 | 2 | ||
CE | Fortaleza (FLA) | 2 | 1 | 2 | |
CE | Maracanaú (MCW) | 1 |
UF | Cidade (CNL) | Outer | Peering | Edge | Reflector |
DF | Brasília (BSA) | 2 | 6 | 2 | |
ES | Vitória (VTA) | 1 | |||
MA | Imperatriz (ITZ) | 1 | 2 | ||
MG | Belo Horizonte (BHE) | 1 | 3 | ||
MG | Betim (BET) | 1 | 1 | ||
MS | Campo Grande (CPE) | 2 | |||
MT | Cuiabá (CBA) | 2 | 2 | ||
PA | Belém (BLM) | 2 | 2 | ||
PE | Jaboatão (JBO) | 1 | 1 | ||
PE | Miueira (PUI) | 1 | 1 | ||
PE | Recife (RCE) | 1 | |||
PR | Curitiba (CTA) | 2 | 2 | ||
RJ | Adrianópolis (NIU) | 1 | 1 | 1 | |
XX | Xxxxx xx Xxxxxx (XXX) | 0 | 0 | ||
XX | Xxx xx Xxxxxxx (XXX) | 1 | 4 | ||
RN | Natal (NTL) | 2 | |||
RO | Porto Velho (PVO) | 1 | |||
RS | Gravataí (GTI) | 2 | 2 | ||
RS | Porto Alegre (PAE) | 2 | 1 | ||
SC | Florianópolis | 2 | |||
SC | Xxxxxxxx (XXX) | 0 | 0 | ||
XX | Xxxxxx (XXX) | 1 | 1 | 1 | |
SP | Campinas (CAS) | 2 | 2 | ||
SP | São Paulo (SPO) | 1 | 1 | 1 | |
Total | 17 | 10 | 50 | 10 |