EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018 |
TIPO: | MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
RECIBO
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo meio de:
fax:
telefone:
Celular:
E-MAIL:
/ , / /
Nome legível e Assinatura
✓ Este recibo deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Almenara pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
✓ O Município de Almenara não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVOS PARA ME, EPP OU EQUIPARADAS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 053/2018.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
AREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde Forma de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo de Licitação: Menor preço por item Legislação Aplicável: Decretos Municipais 24/2005 e 10/2012, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Leis Complementares nº. 123/2006 e 147/2014. Dia e Hora p/ Iniciar Recebimento dos Envelopes: 11/06/2018 às 8hs 30min. Dia e Hora prevista p/ Início da Sessão: 11/06/2018 às 9hs 00min. Telefone para Contato: (33) 3721 - 1360 (XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – Pregoeiro). Local: Xxx. Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX. |
1 - O MUNICÍPIO DE ALMENARA -MG, CNPJ 18.349.894/0001-95, situada a Praça
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27 – Centro, CEP: 39.900-000, Almenara -MG, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 019/2018, obedecendo no que couber o Decreto Municipal nº. 24/2005 que dispõem sobre a instituição da modalidade Pregão no Município de Almenara – MG e Decreto 010/2012 que dispõem sobre a instituição do Registro de Preços, torna público que no local, data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial no 035/2018, do tipo Menor Preço por Item, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, Lei no 8.666/93, dos Decretos municipais acima mencionados e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
2 - DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material, instrumentos e equipamentos odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.2- O Município de Almenara – MG não se obriga a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo realizar licitação específica ou utilizar-se de outros meios legais, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, previamente credenciadas.
3.2- Ainda não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1- Que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2.2- Em consórcio.
3.2.3- Estrangeira que não funcione no Brasil.
3.2.4- Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
3.2.5- Empresas compostas por companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; conforme Inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Almenara.
3.2.6- As enquadradas no Art. 9 da Lei Federal 8.666/93.
3.2.7- Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.8- Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura de Almenara – MG, durante o prazo de sanção aplicada.
3.3- A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.4- Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado e/ou termos deste instrumento convocatório, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4 - DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1- O Edital completo (com todos os seus anexos) poderá ser adquirido pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e também está disponível para download no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1- Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Almenara.
4.2- É facultado a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observando para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.3- Qualquer interessado poderá apresentar pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até dois dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
4.4- As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constante do item 1, das 8:00hs às 12:00hs ou poderão ser encaminhadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou fax: 00-0000-0000.
4.5- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pelo Pregoeiro no prazo 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça, que além de comportar divulgações, deverá também ser juntada aos autos do Pregão e divulgada no
quadro de avisos da Prefeitura bem como comunicada aos interessados através de e-mail, fax ou oficio.
4.6- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.7- Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Certame deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço de e-mail indicado neste edital.
4.8- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos.
4.9- As respostas às impugnações e esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.10- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1- No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
5.2- Para tanto deverá apresentar:
5.2.1- Tratando-se de representante legal (sócio ou dirigente, representante, administrador...), este deverá identificar-se apresentando a cópia da Cédula de Identidade, ou documento oficial com foto, juntamente com cópia autenticada ou original do respectivo Registro Empresarial, Estatuto, Contrato Social, instrumento de Registro Comercial em vigor, registrado na Junta Comercial, ou, no caso de Sociedades Civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou documento equivalente em qualquer outro caso, devidamente registrado em órgão competente (quando exigível).
5.2.2- Tratando-se de procurador, este deverá identificar-se, apresentando cópia de sua Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, acompanhada de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativa a todas as fases do Pregão.
5.2.2.1- A Procuração deverá ser acompanhada da via original ou cópia autenticada dos documentos conforme especificado no item 5.2.1 para comprovação da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador com os poderes exigidos.
5.2.3- Todas as licitantes deverão também apresentar neste momento:
5.2.3.1- Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Declaração de não Impedimento.
5.2.3.2- A Declaração de não Impedimento e a Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação não deverão integrar os envelopes Proposta de Preços e
Documentos de Habilitação, constituindo - se em documentos a serem fornecidos separadamente.
5.2.3.3- A ausência das referidas declarações ou apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão, impossibilitando em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão pelo representante legal.
5.2.3.4- O atendimento dessa exigência é condição para que a proponente continue participando do Pregão, devendo proceder, em seguida, a entrega dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
5.3- Ao credenciado não será permitido representar mais de uma empresa.
5.3.1- Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste Edital.
5.3.2- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.3.3- Fica assegurada as licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo, desde que aceito pelo pregoeiro.
5.4- A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
5.5- Nesta oportunidade, as licitantes que se enquadrarem e que não estiverem sujeitas a quaisquer dos impedimentos constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar sua condição mediante apresentação:
5.5.1- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.5.2- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.5.3- Microempreendor Individual, deverá apresentar Declaração de Microempreendedor conforme modelo deste Edital.
5.5.4- A apresentação de qualquer tipo de declaração assinada pelo representante legal da empresa, xxxxxxxx ou pelos sócios com poderes para tanto, não equivale ao disposto no item 5.5, exceto para os microempreendedores. Para fins de esclarecimento considera-se documento equivalente aquele emitido pela Junta Comercial onde conste informação clara sobre o enquadramento da empresa.
6 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1- Declarado encerrado o credenciamento e abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novas proponentes dando-se início ao recebimento dos Envelopes
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO que serão conferidos e rubricados por todos, confirmando neste momento a inviolabilidade do lacre.
6.2- O município de Almenara não se responsabiliza por envelopes de "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.2.1- Os envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação" deverão ser indevassáveis, devidamente lacrados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2018. |
DATA/HORA: 11 de junho de 2018 às 9hs00min |
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. |
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA - MG PÇA. DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX N° 27 - CENTRO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2018. |
DATA/HORA: 11 de junho de 2018 às 9hs00min |
LICITANTE: Razão Social do proponente, endereço e CNPJ (caso o envelope não seja personalizado – timbrado). ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER ENTREGUE NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. |
7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, JULGAMENTO E FASE DE LANCES
7.1- Após assinados os envelopes, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
7.1.2- Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.2- O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à conseqüente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelas licitantes.
7.3- A proposta e seu julgamento deverão referir-se ao menor preço, observadas também as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
7.3.1- A proposta e os lances apresentados pela licitante deverão referir-se à integralidade do objeto.
7.4- A apresentação da Proposta implicará no pleno conhecimento e total aceitação, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
7.6- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
7.7- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.8- As Propostas de Preços poderão ser impressas através do sistema E&L Proposta Comercial, conforme passo a passo constante do Anexo II deste edital.
7.8.1- Número do processo e Pregão, razão social da empresa, endereço, CNPJ/MF, telefone, fax, endereço eletrônico e-mail, se tiverem, bem como nome completo e contato do responsável da detentora da ata.
7.8.2 - Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
7.8.2.1- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, relacionadas com o objeto da presente licitação, despesas diretas ou indiretas, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esses ou a qualquer título, devendo o fornecimento serem efetuados sem ônus adicionais.
7.8.2.2- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais
7.8.2.3- Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários, e os expressos em algarismos e por extenso serão considerados os expressos por extenso.
7.8.2.4- Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.8.2.5- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
7.8.3- Deverá fazer constar marca de todos os itens cotados, sendo que para os equipamentos além das marcas será necessário fazer constar o modelo dos mesmos.
7.8.3.1- Deverá cotar somente produtos regulamentos pela ANVISA, sob pena de desclassificação da proposta.
7.8.3.1.1- A desobrigação do cumprimento do 7.8.3.1 será apenas para aqueles itens que
não são regulamentados pela ANVISA.
7.8.3.2- O licitante deverá apresentar prospecto dos equipamentos cotados onde constem especificações dos mesmos.
7.8.4- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.8.4.1- Decorridos 60(sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 7.8.4.2- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60(sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todas as licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
7.8.4.3- A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
7.8.5- Indicação da conta corrente, agência em Banco Oficial, para recebimento dos pagamentos.
7.8.6- Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.8.6.1- A falta de data, CNPJ, e/ou endereço completo, telefone, condições de pagamento, e/ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim, presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.
7.8.7- A licitante poderá optar por apresentar modelo próprio de proposta desde que contenha todos os critérios exigidos.
7.9- Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7.10- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.10.1- As licitantes poderão apresentar seus envelopes de proposta e habilitação via correios, porém perderão o direito de ofertar lances durante a sessão do Pregão bem como interpor recursos.
7.11- O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.12- Em seguida, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.12.1- Se duas ou mais propostas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
7.12.2- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.12.3- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, de maneira a garantir melhor proposta e precaver de valores super faturados.
7.12.4- Se houver apenas uma proposta, o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o de mercado, esta poderá ser aceita.
7.12.5 - Não havendo mais licitantes interessadas em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7.12.6- A proponente que não entregar a comprovação de MP/EPP ou Equiparadas no credenciamento, não poderá usufruir dos direitos inerentes em nenhuma fase do certame ou seja perderá apenas o direito de usufruir dos benefícios da lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
7.12.7- O Pregoeiro poderá formular contraproposta à licitante que ofertou o menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.12.8- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.13- Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do Envelope Habilitação da licitante que apresentou a melhor Proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
7.13.1- Verificado o atendimento das exigências afixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
7.13.2- Se a(s) licitante(s) vencedora(s), convocada(s) dentro do prazo de validade da sua Proposta, não assinarem Contrato, serão aplicadas sansões e penalidades conforme este Edital.
7.14- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
7.15- No caso de desclassificação da menor proposta ou inabilitação da licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
7.16- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7.17- Serão reprovadas as propostas que:
7.17.1- Não se refira à integralidade do objeto.
7.17.2- Não atenda às exigências estabelecidas neste Edital ou em diligência, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.17.3- Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
7.17.3.1- Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que a licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
7.17.3.2- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
7.18- Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da Planilha de Preços serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
7.19- Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência da licitante.
7.20- Após anuência da licitante, a correção será consignada em ata de julgamento. 7.21- Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
7.22- Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7.23- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo, devendo registrar em ata.
7.24- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelas licitantes.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1- Para fins de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (PESSOA JURÍDICA)
8.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.5- Em todos os casos acoplar aos documentos do envelope habilitação, documento de identidade do administrador da empresa;
8.1.1.6- Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL (PESSOA JURÍDICA)
8.1.2.1- Prova de inscrição CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda).
8.1.2.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (certidão unificada de regularidade fiscal de tributos federais e de contribuições previdenciárias).
8.1.2.4- Prova de Regularidade Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante.
8.1.2.5- Prova de regularidade de débito para com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
8.1.2.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.3- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.3.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas terá assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a mesma for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.3.2- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.1.3.3- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2(dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.1.3.4- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.1.4 - QUALIFICAÇAO ECONÔMICA FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4.1.1- Caso não possua data de validade na certidão o prazo de validade será de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
8.1.4.2- Licença para o funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (Anvisa), em plena validade.
8.4.1.3- Certificado Sanitário da empresa emitido pela vigilância sanitária estadual ou Municipal;
8.2 - DEMAIS DOCUMENTOS
8.2.1- Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação. 8.2.2- Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
8.2.3- Declaração de não Impedimento de Participação e Declaração de Conhecimento. 8.3- Os modelos das Declarações exigidas são parte integrante deste edital.
8.4- Os documentos exigidos deverão estar com vigência plena na data fixada para sua apresentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro, com exceção dos extraídos pela internet.
8.4.1- A Prefeitura Municipal de Almenara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante poderá será inabilitado.
9 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1- Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2- Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos e respectivas contra razões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1- ser dirigido a Comissão Permanente de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, no
prazo de 3(três) dias, conforme estabelecido neste edital.
9.4.2- ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado da licitante, devidamente comprovado.
9.4.3- ser protocolado na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Almenara- MG, à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
9.4.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.5- Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará, devidamente informado aos interessados.
9.4.6- A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Almenara e poderá também ser publicado no Jornal Oficial de Minas.
9.5- O Município de Almenara não se responsabilizará por recursos e impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala do Pregão, localizada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 27, Centro – Almenara - MG, Edifício sede da Prefeitura Municipal de Almenara, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ATA
10.1- Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
10.2- Adjudicado o objeto da presente, o Prefeito de Almenara efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada revogar a licitação.
10.3- Sendo homologada a licitação, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante deste Edital, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e de conformidade com a proposta.
10.3.1- O prazo para a assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação a este fim, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3.2- A notificação para assinatura poderá se dar via fac-símile, correspondência com aviso de recebimento ou por meio de publicação no Órgão Oficial da Imprensa do Município.
10.4- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou recuse-se a assiná-la, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.5- A Ata terá validade terá validade de até 12(doze) meses, contada a partir de sua assinatura.
10.6- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro, decorrente desta licitação, deverá ser encaminhada ao Prefeito de Almenara - MG e somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.7- Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.8- A critério da administração, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado em Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada para assinar contrato.
10.8.1- O prazo para assinatura do contrato é de 05(cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito de contratação e incidir em multas e sanções previstas nos artigos de 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.9- Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro poderá convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar.
10.10- Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação.
10.11- A Ata de Registro de Preços se regerá pelas cláusulas e disposições nela constantes, pelas demais disposições constantes do presente edital, pelas disposições contidas na lei 10.520/02 e subsidiariamente a lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, bem como pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie do objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta da Ata de Registro de Preços não menciona.
10.12- A administração deverá providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e de suas eventuais prorrogações.
10.13- A execução da Ata de Registro de Preços terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da autorização de compra, Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
10.14- Somente por expressa autorização poderá haver subcontratação total ou parcial do objeto. Não será permitida a associação da Detentora da Ata com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da Administração.
10.15- Autorizada qualquer das hipóteses retro, a Detentora da Ata permanecerá solidariamente responsável pelo cumprimento de todas as condições ajustada na Ata de Registro de Preços.
10.16- A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei 8.666/93, com alterações dela decorrentes.
10.17- A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratação.
10.18- A administração pública se reserva de contratar apenas o que lhe for necessário dos itens registrados, de acordo com a sua demanda e se reserva o direto de recusar todo e qualquer produto e/ou serviço que não atender as especificações contidas no presente Edital ou que seja considerada inadequados.
10.19- A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e conseqüências previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.20- Também poderá ocorrer a rescisão por conveniências da Administração a qualquer tempo e mediante notificação previa no prazo mínimo de 10 dias.
11 - DA GARANTIA:
11.1- Fica assegurado que a empresa Contratada cumprirá com tudo que foi acordado e que deverá garantir também com a qualidade no fornecimento, para que não incorra em penalidades e multas.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1- As contratações decorrentes do registro poderão se dar por nota de xxxxxxx, autorização e/ou instrumento equivalente", conforme o caso, nos termos dispostos no artigo 62, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93.
12.2- A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
12.3- A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
12.4- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Licitante. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
12.5- Publicada a Ata, o representante legal da licitante poderá também ser convocado para assinatura de contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação expedida pelo Departamento de Licitações.
12.5.1- A convocação deverá ser efetuada por qualquer meio de comunicação.
13- DO FORNECIMENTO
13.1- O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade, no prazo de 07(sete) dias, mediante apresentação de autorização, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, ou responsável por ela designado.
13.2- A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a fornecer os itens licitados, obedecendo todos os critérios, marca e modelos estabelecidos neste Edital, além de cumprir todas as características, itens de segurança e determinações impostas, normas ABNT, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, da ANVISA, etc e deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, modelo, dentre outras.
13.3- A Administração reserva-se o direito de não aceitar produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4- O item licitado será recebido de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
13.4.1- O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório.
13.4.2- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
13.4.3- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produtos em desacordo com o contratado.
13.4.4- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
13.5- O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos, serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que comunicará qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para corrigi-la. 13.5.1- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Fornecedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes.
13.5.2- A Fornecedora deverá providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA referente às condições firmadas neste contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
14- DO PAGAMENTO
14.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
14.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
14.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
14.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5- Se os itens licitados não forem fornecidos de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1- O detentor da Ata terá seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas hipóteses de descumprimento deste edital e seus anexos, considerando-se o grau de prejuízo ao interesse publico devidamente motivado.
15.1.1- O cancelamento poderá se dar quando:
a) Comprovar-se a impossibilidade do detentor da Ata em cumprir os seus termos, em ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido, uma vez esgotada a negociação o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
c) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcial do fornecimento, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários.
d) Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
e) A comunicação do cancelamento de preço registrado será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo de gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços.
f) No caso de ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da Detentora da Ata, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial do Município.
16 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do Art. 6, § 2 do Decreto Municipal nº 10/2012, devendo ser informada no ato compra.
16.2- A emissão da nota de xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato/ata, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
16.3 - O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
17 - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
17.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
17.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
b) Multa de 0,3% (dez por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
17.3- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
17.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
17.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
17.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- As despesas com impostos, frete, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros ou outros encargos ou acessórios necessários ao fornecimento, bem como taxas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, correrão por conta da licitante vencedora.
18.2- As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e dos futuros contratos delas decorrentes.
18.3- O presente Instrumento sempre será interpretado em defesa do interesse público que prevalece sobre o privado e dos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
18.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão, excluir-se- à o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
18.5- Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
18.6- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
18.7- A adjudicação e homologação do objeto deste Pregão, não implica em direito à contratação do objeto licitado.
18.8- Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito r demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 24 de 16 de outubro de 2005.
18.9- O resultado final do Pregão será publicado no quadro de avisos da Prefeitura.
18.10- No que couber, serão aplicadas as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006.
18.11 - É vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.12- Integram este Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo da Proposta de Preços; |
ANEXO III | Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; |
ANEXO IV | Modelo de Procuração para Credenciamento; |
ANEXO V | Modelo de Declaração de não Impedimento de Participação; |
ANEXO VI | Modelo de Declaração de inexistência de fato Superveniente; |
ANEXO VII | Modelo de Declaração de que não Emprega Menor; |
ANEXO VIII | Modelo Declaração Microempreendedor |
ANEXO IX | Minuta da Ata |
ANEXO XI | Minuta de Contrato |
19 - Fica eleito o foro da Comarca de Almenara – MG, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Almenara - MG, 23 de maio de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 053/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.1- DAS DESCRIÇÕES DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
1 | solução de formol 10% tamponada para preservação celular tecidual para biópsia c/25 de 20ml | Cx | 2 |
2 | aparelho amalgamador digital vibrador de cápsulas pre dosificadas p/formação de amálgama | Unid | 5 |
3 | autoclave 21 lts: tanque de pressão em alumínio: bandejas e suporte em aço inox: porta em alumínio injetado, recoberto c/inox; abertura leve e estável; anel de vedação da porta de silicone e com isolamento térmico interno, em lã de vidro; manômetro que permite monitoramento adequado da temperatura e pressão de trabalho, durante todo ciclo de esterilização. desaeração automática dotada de aproximadamente 18 sistemas. | Unid | 5 |
4 | comprensor odontológico 1hp-isento de óleo motor de 2 pistões c/1,12hp/830w9(127v) e 1,14hp/1100w(220v)-protetor térmico contra sobreaquecimento- filtro de saída de ar-adequado p/ 1 consultório-pintura interna do reservatório antioxidante-capacidade do tanque de aproximadamente 38 lts- fluxo de ar: aproximadamente 200litros/min. | Unid | 5 |
5 | comprensor odontológico 2hp-isento de óleo, cabeçote duploc/2 motores e 2 pistões cada, c/1,12 hp/1660w(127v) e 1,14hp/2200w(220v)- protetor térmico contra sobreaquecimento- filtro de saída de ar- adequado p/2 consultórios- pintura interna do reservátorio antioxidante- capacidade do tanque de aproximadamente 65 litros- fluxo de ar- aproximadamente 450litros/min. | Unid | 5 |
6 | destilador de água- reservatório com capacidade minima de 4 litros. cuba interna em aço inoxidável com corpo recoberto por termoplástico. possui vedação mediante anel de silicone para manter a pressão interna. velocidade suficiente para 4 autoclaves de 12 litros funcionando simultaneamente( 1 litro /hora). desligamento automático quando acabar a água do reservatório interno. abastecimento manual, não exige instalação hidraúlica. | Unid | 5 |
7 | mocho odontológico sistema de elevação do assento impulsionado a gás, acionado por alavanca lateral. base com 5 rodízios resistente. estofamento em material rígido e resistente, com revestimento sem costura, densidade adequada e anti-deformante. assento com elevação central e rebaixamento das bordas anteriores acabamento liso com cantos arredondados e altura regulável | Unid | 5 |
8 | soro fisiológico 0,9% 250ml c/24unid | Cx | 5 |
9 | ultrassom + jato de bicarbonato transdutor ultrassom sistema piezoelétrico ativado através de pastilhas cerâmicas em frequência mínima de 30.000 hz. bomba peristáltica com regulagem do fluxo de água. reservatório de água removível translúcido com iluminação a led. liso, com cantos arredondados. peça de mão do jato de bicarbonato removível e autoclavável, difusor concêntrico que efetua a mistura de ar + água + bicarbonato a uma pequena distância da ponta, evitando entupimento da mesma. tampa do reservatório de bicarbonato de fácil acesso e limpeza. | Unid | 5 |
seletor digital de função com no minimo 3 funções programáveis: perio, endo e scalling. tecla geral liga/desliga com led indicativo no painel. 03 insertos que acompanham o produto. | |||
10 | aparelho de pressão: braçadeira, manômetro e estetoscópio . Possui registro do inmetro e anvisa e garantia minima de 03 anos. | Unid | 10 |
11 | fotopolimerizador bateria-aparelho sem fio confeccionado em termoplástico injetável resistente e de fácil higienização. controle de operaçao com botões no próprio fotopolimerizador. seleção do modo de ativação em 3 modos programavéis: contínuo/rampa/pulsado. tempo de operaçaõ programável em torno:5,10,15 e 20 segUnidos. sinal sonoro bip a cada 5 segUnidos aproximadamente. led da alta potência- 1200ww/cm². condutor de fibra óptica 100% coerente. autoclávavel a aproximadamente 134°c sistema stand-by. desliga automaticamente em após aproximadamente 3 min sem utilização. bateria inteligente recarregável e sistema inteligente de desligamento automático. | Unid | 10 |
12 | fotopolimerizador com fio-confeccionado em termoplástico injetado resistente e de fácil higienização. controle de operações com botões no próprio fotopolimerizador. seleção de modo de aplicação 3 modos programavéis: contínuo/rampa/pulsado. tempo de operação em torno de: 5,10,15 e 20 segUnidos; sinal sonoro bip a cada 5 segUnidos aproximadamene. led de alta potência -1200mw/cm². condutor de luz fibra óptica 100% coerente autoclavável a 134ºc sistema stand-by desliga automaticamente após aproximadamente 3 minutos sem utilização. bateria inteligente recarregável sistema inteligente de desligamento automático. | Unid | 10 |
13 | lâmina de bisturi 12 lamina de bisturi n 12 c aco carbono cx c/100 | Cx | 10 |
14 | lâmina de bisturi 15c lamina de bisturi n 15c aco carbono cx c/100 | Cx | 10 |
15 | óculos de proteção (lente incolor de policarbonato e hastes ajustáveis) | Unid | 10 |
16 | placa de vidro de 10mm lisa | Unid | 10 |
17 | seladora para selar papel grau cirúrgico: de mesa, com controle de temperatura digital. acionamento manual. Confeccionado em aço carbono, aumentando a durabilidade do produto. Área para selagem: mínimo: 31cm, bivolt (110/200 V) automático. | Unid | 10 |
18 | selante de fóssulas e fissuras incolor fotopolimerizável. | Kit | 10 |
19 | sugador cirúrgico descartavel esteril - cx com 40 unid | Cx | 10 |
20 | brunidor duflex 21 em aço inox | Unid | 15 |
21 | brunidor duflex 29 em aço inox | Unid | 15 |
22 | brunidor duflex 33 em aço inox | Unid | 15 |
23 | calcador ward condensador nº 01 em aço inox | Unid | 15 |
24 | calcador ward condensador nº 03 em aço inox | Unid | 15 |
25 | calcador ward condensador nº 05 em aço inox | Unid | 15 |
26 | cimento fosfato de zinco líquido c/ 10 ml | FRS | 15 |
27 | cimento fosfato de zinco pó-28gr | Cx | 15 |
28 | lima para osso nº12 em aço inox | Unid | 15 |
29 | mandril para contra-ângulo de inox | Unid | 15 |
30 | porta algodão e porta detrito redondo 8x8cm | Unid | 15 |
31 | porta amálgama de plástico | Unid | 15 |
32 | anestésico local tópico gel tuti fruti base benzocaína 20% | Pot | 20 |
33 | clorexidina 0,12% c/250ml. | FRS | 20 |
34 | condensador para amálgama nº 01 em aço inox | Unid | 20 |
35 | condensador para amálgama nº 02 em aço inox | Unid | 20 |
36 | cunhas reflexivas de madeira colorida- cx com 20 unid | Cx | 20 |
37 | cureta de gracey 11-12, produzido em aço inoxidável | Unid | 20 |
38 | cureta de gracey 13-14, produzido em aço inoxidável | Unid | 20 |
39 | cureta de gracey 5-6, produzido em aço inoxidável | Unid | 20 |
40 | cureta de gracey 7-8, produzido em aço inoxidável | Unid | 20 |
41 | fórceps adulto nº 01 em aço inox | Unid | 20 |
42 | fórceps adulto nº150 em aço inox | Unid | 20 |
43 | fórceps adulto nº151 em aço inox | Unid | 20 |
44 | fórceps adulto nº16 em aço inox | Unid | 20 |
45 | fórceps adulto nº17 em aço inox | Unid | 20 |
46 | fórceps adulto nº18l em aço inox | Unid | 20 |
47 | fórceps adulto nº18r em aço inox | Unid | 20 |
48 | fórceps adulto nº69 em aço inox | Unid | 20 |
49 | fórceps infantil nº 01 em aço inox | Unid | 20 |
50 | fórceps infantil nº 16 em aço inox | Unid | 20 |
51 | fórceps infantil nº 23 em aço inox | Unid | 20 |
52 | fórceps infantil nº 27 em aço inox | Unid | 20 |
53 | kit irm pó e líquido cimento restaurador intermediario, cor marfim, kit pó e líquido. | Kit | 20 |
54 | pinça anatômica reta para dissecação 16cm serilhada | Unid | 20 |
55 | porta matriz tofflemire adulto | Unid | 20 |
56 | afastador de bochecha em aço inoxidável com bordas arredondadas | Unid | 30 |
57 | afastador labial tipo expandex infantil | Unid | 30 |
58 | almotolia plástica transparente 250ml | Unid | 30 |
59 | fio de sutura agulhado absorvível 4.0, 45 cm, ½, 16 mm cx com 24 unid. | Cx | 30 |
60 | hidróxido de cálcio p.a | Unid | 30 |
61 | kit acabamento de resina (borrachas) ponta de silicone enhance sortida - caixa com 7 unid, sendo 3 chamas, 2 tacas e 2 discos. | Kit | 30 |
62 | kit ionômero de vidro para forrador: 10 gr de pó e 8 gr de líquido ionomero de vidro forrador auto, kit pó e líquido | Kit | 30 |
63 | pinça goiva ( alveolótomo) curvo em aço inox | Unid | 30 |
64 | tira matriz 0,3 cm em aço inox | Unid | 30 |
65 | tira matriz 0,5 cm em aço inox | Unid | 30 |
66 | alavanca apical bandeirinha em aço inoxidável direita g | Unid | 40 |
67 | alavanca apical bandeirinha em aço inoxidável esquerda | Unid | 40 |
68 | bandejas inox pequenas 22 x 0,9 x 1,5 cm | Unid | 40 |
69 | broca cilíndrica topo plano (nº 1090) | Unid | 40 |
70 | broca cilíndrica topo plano (nº 1091) | Unid | 40 |
71 | broca cilíndrica topo plano (nº 1092) | Unid | 40 |
00 | xxxxx xxxxxx xxxx xxxxxxxxxxx (xx 2134) | Unid | 40 |
00 | xxxxx xxxxxx xxxx xxxxxxxxxxx (xx 2135) | Unid | 40 |
00 | xxxxx xxxxxx xxxx xxxxxxxxxxx (xx 4138) | Unid | 40 |
75 | broca grana ultra fina (nº 1112 f) | Unid | 40 |
76 | broca grana ultra fina (nº 3118 f) | Unid | 40 |
77 | broca grana ultra fina (nº 3168 f) | Unid | 40 |
78 | broca grana ultra fina (nº 3195) | Unid | 40 |
79 | broca topo ogival (nº 4230) | Unid | 40 |
80 | brocas carbide nº 1557 | Unid | 40 |
81 | brocas carbide nº 245 | Unid | 40 |
82 | brocas carbide nº 330 | Unid | 40 |
83 | brocas carbide nº 701 | Unid | 40 |
84 | cabo para bisturi nº 03 em aço inox | Unid | 40 |
85 | destacador de periósteo molt em aço inox | Unid | 40 |
86 | esculpidor hollemback 3s em aço inox. embaladas individualmente | Unid | 40 |
87 | esponja hemostatica de colageno hidrolizado (gelatina) liofilizada esterilizada e emalada individualmente c/10 uni | Cx | 40 |
88 | fórceps adulto nº65 em aço inox | Unid | 40 |
89 | pinça dente de rato iris 14cm | Unid | 40 |
90 | pote dappem de plástico | Unid | 40 |
91 | pote dappem de vidro | Unid | 40 |
92 | seringa carpule c/refluxo p/anestesia, em aço inox | Unid | 40 |
93 | sindesmótomo nº01 curvo em aço inox | Unid | 40 |
94 | afastador labial tipo expandex adulto | Unid | 50 |
95 | cimento hidróxido de cálcio radiopaco-13g. | Cx | 50 |
96 | cimento provisorio - eugenol liquido frasco com 20 ml. p | FRS | 50 |
97 | cimento provisório - óxido de zinco pó- vidro com 50gr. | VD | 50 |
98 | colher de dentina dupla nº 5 em aço inox. | Unid | 50 |
99 | detergente enzimático para desincrustação e remoção de residuos - frasco de 1 litro. | Unid | 50 |
100 | espátula de inserçaõ nº 01 em aço inox embaladas individualmente | Unid | 50 |
101 | espátula de inserção para resina erpo2 sendo de um lado cobalto e do outro bolinha de titanio embaladas individualmente. | Unid | 50 |
102 | espátula de inserção para resina mdo 1 em aço inox. embaladas individualmente. | Unid | 50 |
103 | fio dental 500m | Unid | 50 |
104 | flúor gel neutro 1,23% - flúor tópico gel acid tixotropico 200 ml a 1,23% sabor tutti frutti. | Unid | 50 |
105 | óleo lubrificante para alta e baixa rotação spray com 100 ml | Frs | 50 |
106 | porta agulha mayor hegar 14cm em aço inox | Unid | 50 |
107 | resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; fechamento de diastemas e esplintagem de dentes com mobilidade - tempo de polimerização de 40 segundos - resina microhíbrida fotopolimerizável cor A 3,5 | Unid | 50 |
108 | resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; fechamento de diastemas e esplintagem de dentes com mobilidade - tempo de polimerização de 40 segundos - resina microhíbrida fotopolimerizável cor A3 | Unid | 50 |
109 | resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; fechamento de diastemas e esplintagem de dentes com mobilidade - tempo de polimerização de 40 segundos - resina microhíbrida fotopolimerizável cor A2 | Unid | 50 |
110 | resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; fechamento de diastemas e esplintagem de dentes com mobilidade - tempo de polimerização de 40 segundos - resina microhíbrida fotopolimerizável cor A1 | Unid | 50 |
111 | resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; fechamento de diastemas e esplintagem de dentes com mobilidade - tempo de polimerização de 40 segundos - resina microhíbrida fotopolimerizável cor B2 | Unid | 50 |
112 | resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; fechamento de diastemas e esplintagem de dentes com mobilidade - tempo de polimerização de 40 segundos - resina microhíbrida fotopolimerizável cor B1 | Unid | 50 |
113 | resina microhíbrida para restaurações diretas e indiretas em dentes anteriores e posteriores classes i, ii, iii, iv, v; fechamento de diastemas e | Unid | 50 |
esplintagem de dentes com mobilidade - tempo de polimerização de 40 segundos - resina microhíbrida fotopolimerizável cor UD | |||
114 | resina composta microhíbrida fotopolimerizável cor B2 FOLW | Unid | 50 |
115 | seringa descartável 10ml c/agulha | Unid | 50 |
116 | seringa descartável 20ml c/agulha | Unid | 50 |
117 | água oxigenada 10 volumes frascos com 100ml | Unid | 60 |
118 | alavanca reta apical adulto em aço inoxidável com ponta triangular sem canaleta | Unid | 60 |
119 | clorexidina gel 2% | Unid | 60 |
120 | estojo inox com tampa sem furo 18x08x05 em aço inox aconox | Unid | 60 |
121 | estojo inox com tampa sem furo 26x12x06 em aço inox aconox | Unid | 60 |
122 | kit ionômero de vidro para restauração: 10 gr de pó e 8 gr de líquido ionomero de vidro restaurador auto, kit pó e líquido | Kit | 60 |
123 | pasta profilática sabor tutti frutti 90 g c/ fluor. | Tb | 60 |
124 | revelador de placa bacteriana, c/10ml. composicao: fucsina basica 0,7%,alcool 96ø,agua deionizada | Frs | 60 |
125 | solução hemostática liquída | Frs | 60 |
126 | taça de borracha | Unid | 60 |
127 | vaselina liquida frasco com 100ml | Unid | 60 |
128 | cureta alveolar de lucas nº 86. | Unid | 80 |
129 | paramonoclorofenol canforado c/20ml | Frs | 80 |
130 | restaurador provisório de endurecimento químico rápid à base de óxido de zinco e sulfato de zinco, não contendo eugenol-20gr | Unid | 80 |
131 | adesivo para esmalte e dentina primer e bond- frasco com 4ml | Unid | 100 |
132 | amálgama em cápsula (1 porção) - com 50 unid. | Cx | 100 |
133 | broca grana ultra fina (nº 3195 f) | Unid | 100 |
134 | brocas carbide cirúrgica zekrya 27 mm | Unid | 100 |
135 | brocas carbide nº 00 | Xxxx | 000 |
000 | brocas carbide nº 06 | Unid | 100 |
137 | brocas carbide p/ contra ângulo - esférica n° 08 | Unid | 100 |
138 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1032) | Unid | 100 |
139 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1033) | Unid | 100 |
140 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1034) | Unid | 100 |
141 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1090) | Unid | 100 |
142 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1091) | Unid | 100 |
143 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1092) | Unid | 100 |
144 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1094) | Unid | 100 |
145 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 2134) | Unid | 100 |
146 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 3017) | Unid | 100 |
147 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 329) | Unid | 100 |
148 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 330) | Unid | 100 |
149 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 4138) | Unid | 100 |
150 | desinfetante - pronto para uso a base de formaldeído e quaternários para desinfecção de artigos médicos e odontológicas em frascos de 5lt. | Unid | 100 |
151 | fio de sutura agulhado de seda 3.0, 0,45 cm,1,7 cm, 1/2 circ. triang c/24 unid | Cx | 100 |
152 | fita para autoclave 19mm-rolo com 30m | Unid | 100 |
153 | pinça clínica odontológica para algodão 17cm nº317 em aço inox | Unid | 100 |
154 | aplicador de adesivo descartável extra fine tubo com 100 unidades | Tb | 100 |
155 | ponta para aplicação de adesivo descartável fine tubo com 100 unidades | Tb | 100 |
156 | sonda exploradora dupla nº05 em aço inox | Unid | 100 |
157 | tesoura cirúrgica 15cm c/ponta fina reta em aço inox | Unid | 120 |
158 | brocas carbide p/ contra ângulo - esférica nº 02 | Unid | 150 |
159 | brocas carbide p/ contra ângulo - esférica nº 03 | Unid | 150 |
160 | brocas carbide p/ contra ângulo - esférica nº 04 | Unid | 150 |
161 | brocas carbide p/ contra ângulo - esférica nº 05 | Unid | 150 |
162 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1011) | Unid | 150 |
163 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1012) | Unid | 150 |
164 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1013) | Unid | 150 |
165 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 1014) | Unid | 150 |
166 | brocas: esféricas e diamantadas( nº 2200) | Unid | 150 |
167 | cabo para espelho em aço inox. | Unid | 150 |
168 | espelho bucal plano nº 05, sem aumento, em aço inox utiliza espelho em cristal float em 2 camadas protetoras anti-corrosão | Unid | 150 |
169 | fio de sutura agulhado de nylon preto 3.0, 45 cm, 1/2 circ. triang esteril. embalado individualmente - c/ 24 unid. | Cx | 150 |
170 | tira de lixa de aço 4mm | Pcte | 150 |
171 | agulha gengival curta, 30g bisel trifacetado, canula altamente flexivel siliconizada, esterilizada - cx com 100 unid. | Cx | 200 |
172 | agulha gengival longa, 27 g, bisel trifacetado, canula altamente flexivel siliconizada, esterilizada - cx cm 100 unid. | Cx | 200 |
173 | algodão pct 500 gr | RL | 200 |
174 | escova de xxxxxx . | Unid | 200 |
175 | gorro descartável - touca branca com elástico - pcte com 100 unid. | Pcte | 200 |
176 | máscara descartável cirurgica, tripla camada, com elastico - cx com 50 unid. | Cx | 200 |
177 | papel carbono odontológico utilizado para marcação de pontos oclusais, possibilitando melhor identificação das regiões para acabamento em restaurações e superfícies dentais. papel com duas faces: vermelho e azul. | Unid | 200 |
178 | seringas de ácido fosfórico a 37% ataque acido fosforico 37% em gel seringa 0xx.xxx ponteira para aplicação | Unid | 200 |
179 | compressa de gaze não esteril 100% algodão. 500 unid | Pcte | 300 |
180 | anestésico local injetável (lidocaína 2% com epinefrina1:100.000) lidocaina | Cx | 500 |
181 | anestésico local injetável (mepivacaína 2% com epinefrina1:100.000) | Cx | 500 |
182 | anestésico local injetávelcloridrato de prilocaína com felilpressina 3% citocaina-cx com 50 tubetes de 1,8ml cada | Cx | 500 |
183 | sugador descartável c/ 40 unid. | Pcte | 500 |
184 | luvas de procedimento latex anti-derrap. - tama m - cx com 100 unid. | Cx | 1.000 |
185 | luvas de procedimento latex anti-derrap. - tama p - cx com 100 unid. | Cx | 1.000 |
186 | rolinhos de algodão c/ 100 unid. | Pcte | 1.000 |
187 | luvas de procedimento latex anti-derrap. - tama xp - cx com 100 unid. | Cx | 2.000 |
188 | creme dental adulto 90 gramas. | Unid | 20.000 |
189 | escova denal infantil,cerdas macias, cabo reto, com capa protetora para cerdas embaladas individualmente. | Unid | 20.000 |
190 | escova dental adultocom cerdas macias 32 tufos, cabo reto, capa protetora para cerdas embaladas individualmente. | Unid | 20.000 |
191 | fio dental pequeno 25mts | Unid | 20.000 |
192 | KIT DE CANETAS: Alta Rotação Corpo peça de mão Design arrojado com linhas arredondas; Fabricado em Alumínio com tratamento anodizado. Autoclavável a até 135C. Conexão Borden Spray Triplo Rotação 420.000 RPM Pressão de Ar de Trabalho Entre 32 e 35 libras (psi) Peso Ideal Peso | Kit | 5 |
líquido inferior a 32,0 gramas Baixo Ruído de Trabalho Fixação das Brocas Sistema Push Button Alto torque Formato Ergonômico Corpo de espessura fina Possui ranhuras antiderrapantes Extremidade inclinada Exclusivo Tratamento Eletroquímico. Micromotor corpo linhas arredondas; fabricado em alumínio com tratamento anodizado; autoclavável a até 135C; Ranhuras antiderrapantes e indicação de sentido no anel de regulagem de rotação. Rotação De 5.000 RPM a 20.000 RPM (medidas aproximadas) Possui regulagem de rotação/inversão no corpo do micromotor. Pressão de Ar de Trabalho 40 libras (psi) Acoplamento Através do sistema INTRA Peso Ideal Peso líquido inferior a 83,0 gramas Alto Torque Baixo Ruído de Trabalho Exclusivo Tratamento Eletroquímico. Contra-Ângulo com linhas arredondas; Fabricado em Alumínio com tratamento anodizado; Autoclavável a até 135C. Fácil Acoplamento. Rotação Máxima de 20.000 RPM Transmissão 1:1. Peso líquido inferior a aproximadamente 50,0 gramas Baixo Ruído. Fixação das Brocas por meio da lâmina trava na cabeça do contra-ângulo. Formato Ergonômico Compacta, possui ranhuras antiderrapantes; Eixos montados com 6 rolamentos. Resistente à tração superior que assegura o travamento da broca. Formato Ergonômico. Compacta, possui ranhuras antiderrapantes. | |||
193 | escovódromo portátil com 6 pias, cada pia deve possuir moldura vermelha em forma de boca contendo no seu centro espelho. A moldura de PVC deverá ter espuma homogênea e células fechadas que impedem a passagem de água. Deverá conter também: -6 placas personalizadas contendo o logotipo da Prefeitura Municipal de Almenara ( dizeres completos serão fornecidos pela Secretaria Mun. de Saúde) medindo aproximadamente 49,5 x 30cm. -pelo menos 3 reservatórios para água potável de pvc de engenharia de matéria-prima pura e atóxica, próprias para acondicionamento de água com capacidade mínima de 15 litros, medindo aproximadamente 35x26x26cm e com torneira de nylon de Engenharia que resiste a fortes impactos sem danificar e possui em seu interior anéis O’ring de borracha nitrílica. Possui anéis de vedação flexíveis. -3 reservatórios para água utilizada de pvc de engenharia de matéria-prima pura e atóxica, próprias para acondicionamento de água, pois não deixa odores com capacidade mínima para 15 litros medindo aproximadamente 35x26x26cm e com torneira de nylon de Engenharia que resiste a fortes impactos sem danificar e possui em seu interior anéis O’ring de borracha nitrílica. Possui anéis de vedação flexíveis As pias deverão ser de polipropileno de medindo aproximadamente 34,5x26x20 cm. com tubo extensivo de polipropileno, material não aderente a gordura, peça única que evita a vazamentos. -Deverá ter: 6 suportes metálicos com medidas aproximadas de 1,72x60cm, com pintura em epóxi branco. - 3 suportes metálicos com duas bases cada, com medidas aproximadas de: 33x32x91 cm, e pintura em epóxi branco. - 2 medidores de tempo de escovação dentaria específicos para escovódromo portátil, com o formato de dente molar composto por conjunto montado de componentes de resina polimérica nas cores azul, vermelho e branco, além de pintura de detalhes em preto. Dimensão total mínima de 7 x 12 x 5 cm. -Apresenta conjunto de seis lâmpadas de Led, em três cores (amarelo, vermelho e verde), formando 3 duplas de cada cor, ligados a um circuito impresso com algoritmo controlador acionado por 3 botões para opções de cronometragem do tempo de escovação. As opções de tempo existentes são de aproximadamente: 90, 120 ou 180 segUnidos. O algoritmo controlador envia sinais às lâmpadas em função do botão acionado pelo usuário. Cada dupla de lâmpadas da mesma cor pisca | Unid | 2 |
alternadamente por aproximadamente 1/6 do tempo escolhido, representando um ciclo de escovação para cada setor da arcada dentária humana: (direita inferior, centro inferior, esquerda inferior, direita superior, centro superior, esquerda superior). As duplas piscam de maneira sequencial, totalizando 6 ciclos. Para informar a transição entre os setores da arcada que devem ser escovadas, todas as luzes piscam simultaneamente por 3 segUnidos. Produto contém na sua parte posterior fita adesiva para aderência na placa do escovódromo portátil. | |||
194 | rolo para esterilização (grau cirurgico) 20x100 | rolo | 20 |
195 | rolo para esterilização (grau cirurgico) 10x100 | rolo | 20 |
196 | espatula de manipulação em aço inox nº 24 simples | unid | 40 |
197 | cuba de borracha grande | unid | 20 |
198 | espatula de gesso em aço inox | unid | 10 |
199 | espatula de manipulação de alginato | unid | 10 |
200 | cunhas reflexivas - cx com 20 unid | Cx | 20 |
2- DA JUSTIFICATIVA:
2.1- Os itens licitados serão destinados ao Departamento de Odontologia e serão para atendimento aos pacientes do SUS - Sistema único de Saúde.
3- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
3.1- O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
4- DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:
4.1- As empresas deverão observar todas as exigências estabelecidas pelo INMETRO, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, normas da ABNT e demais normas vigentes, sob pena de desclassificação da proposta e/ou devoluções além de aplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2010, 8.666/93.
5- DO FORNECIMENTO
5.1- O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade, no prazo de 07(sete) dias, mediante apresentação de autorização, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, ou responsável por ela designado.
5.2- A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a fornecer os itens licitados, obedecendo todos os critérios, marca e modelos estabelecidos neste Edital, além de cumprir todas as características, itens de segurança e determinações impostas, normas ABNT, do MINISTÉRIO DA SAÚDE, da ANVISA, etc e deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, modelo, dentre outras.
5.3- A Administração reserva-se o direito de não aceitar produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5.4- O item licitado será recebido de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
5.4.1- O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório.
5.4.2- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
5.4.3- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produtos em desacordo com o contratado.
5.4.4- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
5.5- O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos, serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que comunicará qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para corrigi-la. 5.5.1- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Fornecedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes.
5.5.2- A Fornecedora deverá providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA referente às condições firmadas neste contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
6- DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
6.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
6.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
6.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.5- Se os itens licitados não forem fornecidos de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
Almenara - MG, 23 de maio de 2018.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO II DO EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 053/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018 MODELO DE PROPOSTA
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PASSO A PASSO PARA IMPRESSÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta deverá ser gerada pelo sistema E&L Proposta Comercial. No dia da sessão o licitante deverá apresentar além da proposta escrita emitida pelo referido sistema, o arquivo de importação para o sistema de gestão de licitações da Prefeitura de Almenara – MG.
Passo 1 :
Faça o download do sistema E&L Proposta Comercial através do link:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000.
Passo 2 :
Após concluir o download execute o arquivo: Instalação E&L Proposta Comercial.exe e
instale o sistema no seu Computador.
Passo: 3
Baixe o arquivo denominado 00200162018000035.pca através do link
xxxxx://0xxx.xx/x/x!Xx0X0-xxxxXXxXXxx0XX-x0xxxx e com o Sistema EL Comercial e clique no botão abrir arquivo.
Passo 4:
Informe os valores e marcas dos itens do seu interesse e depois clique em salvar.
Para os equipamentos além das marcas deverá constar o modelo e numero de registro expedido pela ANVISA.
Passo 5:
Faça a impressão da proposta através do sistema e exporte o arquivo.
ANEXO III DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 053/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa............................., CNPJ n.º..........................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão supra citado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá está fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO IV DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 053/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2018
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx _, xxxxx ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Almenara - MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório nº. 053/2018, na Modalidade Pregão Presencial nº. 035/2018, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de . (Reconhecer firma)
* Este documento deverá estar fora de quaisquer dos envelopes.
ANEXO V DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa e seus sócios e administradores não estão incluídos no rol dos impedimentos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e art. 85, § 6º, incisos II e III da Lei Orgânica do Município de Almenara, cujo dispositivo legal estabelece o seguinte:
“Art. 85 - ...
§ 6º - Fica vedado nos Poderes Executivo e Legislativo de Almenara: I - ...
II – A participação em Processo Licitatório ou de Tomada de Preço, de empresa de propriedade ou dirigida por parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, bem como qualquer outra forma de contratação.
III – A participação de companheiro ou parente dos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, nos Processo de Licitação e de Tomada de Preço.”
Assumo total e integral responsabilidade pela declaração prestada e reconheço que a qualquer tempo do processo em que a mesma for detectada, por quem de direito, ocasionará a minha desclassificação no presente certame licitatório.
Firmo a presente para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
, de de 2018.
ASSINATURA DO PROPRIETARIO OU SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA
CARIMBO DA EMPRESA
*Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 053/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A empresa ......................................... CNPJ n.º ......................, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º............., declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VII DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 053/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ......................................... CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF N.º , declara, sob as penas da lei, para fins de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII DO EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 053/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDORES
........................................................, inscrita(o) no CNPJ sob o n.º
.........................................., com (endereço completo) ................., DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta(o) a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Almenara - MG, ......... de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa.
ANEXO IX DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (FORNECIMENTO)
Aos ------(------) dias do mês de do ano , o Município de Almenara/MG -
Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.349.894/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, CPF nº 000.000.000-00 e C.I. nº M-6751178 - SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Dr. Exupério Cangussu, 845 – b. São Judas Tadeu – Almenara/MG, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar o(s) preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das demais disposições legais aplicáveis e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE E DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.1- Esta ata de registro de preços está vinculado de forma total e plena à proposta vencedora, Edital Pregão Presencial nº 035/2018 e seus anexos, que lhe deu causa para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento Convocatório.
1.2- Constitui objeto deste Compromisso, o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material, instrumentos e equipamentos odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital, fazendo parte integrante desta Ata de Registro de Preços o referido ato convocatório e seus anexos, bem como a proposta formulada pela Contratada, que obrigam igualmente as partes.
1.3- O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
1.4- O gerenciamento deste instrumento caberá à Prefeitura Municipal de Almenara.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS REGISTRADOS, QUANTITATIVOS, MARCA E MODELO
2.1- O preço e demais especificações encontram-se indicados conforme abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Item | Descrição | Unid. | Qtde | Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ||||||
2 |
...
TOTAL GLOBAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
3.1.1- a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, a licitante vencedora, cujo preço tenha sido registrado nesta Ata de Registro de Preços, será convocada para assinar contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.
3.1.2- esta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.2.1- o fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3.1- liberar-lo do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.3.2- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.4- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5- A ata de Registro de Preços a que se refere este instrumento poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 10/2012.
4.6- O Detentor da Xxx reconhece a prerrogativa do Município de Almenara em alterar unilateralmente esta Ata ou Contrato que poderão advir, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
CLAUSULA QUINTA - DA REVISÃO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
5.1- Os preços registrados também poderão ser revisados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração efetuar as negociações junto ao fornecedor.
5.2- O reajuste será efetuado quando da ocorrência da hipótese de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando – se a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial deste instrumento.
5.3- Para caracterização do previsto, a empresa deverá apresentar cópia de Planilhas de custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucros.
5.4- Para deferimento da revisão, se ocorrida alguma das situações descritas neste artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que a revisão se dará mediante a comprovação do preço paga ao (s) fornecedor(es), sem prejuízo de pesquisa pelo Município, na condição de Gerenciador.
5.5- O Município se reserva do direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido de revisão, mantendo –se os valores originais
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.1.1- descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.1.2- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3- sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante;
6.1.4- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
6.1.5- em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
6.1.6- se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a ARP;
6.1.7- o preço registrado se tornar comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições ou contratações e se a comunicação ocorrer antes do pedido, uma vez esgotada a negociação, a contratada não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
6.1.8- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou dos pedidos dela decorrentes;
6.1.9- quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, incisos XII a XVI da Lei Federal nº 8.666/93; sub contratação total ou parcia, sem a anuência da Administração; Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários
ou responsáveis; Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
6.2- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
6.3- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.3.1- por razão de interesse público; ou 6.3.2- a pedido do fornecedor.
6.3.3- Em qualquer das hipóteses descritas na Condição anterior, concluído o processo, esta Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará a Proponente a nova ordem de registro;
6.3.4- A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR mediante publicação no Diário Oficial, juntando-se comprovante nos autos da ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO INTERRUPÇÃO DO CONTRATO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1- A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper Contrato.
7.2- Todavia, se ocorrer atraso no pagamento que ultrapasse 90 (noventa) dias da data do vencimento, o CONTRATADO fica autorizado a suspender o cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação, conforme determina o art. 78, XV da Lei 8.666/93.
7.3- O detentor da ata declara reconhecer o direito do CONTRATANTE em rescindir unilateralmente o presente Termo ou contratos que poderão advir, nas hipóteses previstas no art. 78 c/c os arts. 58, II e 79, I da Lei 8.666/93.
7.4- O presente Contrato oriundo desta Ata poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do art. 79, II da Lei 8.666/93.
7.5- Em caso de inexecução, total ou parcial, o CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente (art. 55, IX c/c art. 77 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
8.1- As condições gerais para o fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3- Esta Ata é regida por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
8.4- Nos casos omissos, conflitantes ou não previstos nesta Ata serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes.
8.5- Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara - MG para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
8.6- Para constar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e pelo Sr. xxxxxx, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Almenara/ MG, .
ADEMIR COSTA GOBIRA
Prefeito Municipal
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1- Nome: | 2- Nome: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
ANEXO X DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nº: /2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA E A EMPRESA , DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 035/2018 E REGIDO PELA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE ALMENARA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, CNPJ 18.349.894/0001-95, neste ato representada pela seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00 e XX xx. X-0000000 - XXX-XX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, bairro: São Judas Tadeu na cidade de Almenara/MG., residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa xx, CNPJ-MF xxxxx, com sua sede na cidade de xx, à rua xx, no xxxx – bairro xxxx, neste ato representada pelo senhor xxxxx, (nacionalidade) xxxxx, (est. civil) xxxx, (profissão) xxxx, portador da CI no xxxx , expedida pela SSP/xxxx e do CPF/MF no xxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxx, à Rua xxxx, no xxxx - (bairro) xxxxx, de agora em diante denominado CONTRATADO(A), de acordo com o Pregão Presencial 035/2018 e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal no 8.666/93, têm entre si, justo e contratado o presente Diploma, obedecendo as cláusulas e condições abaixo especificadas:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO VALOR DO CONTRATO
1.1- O objeto deste Contrato é , conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Marca/Modelo | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
01 |
...
1.2- Fica ajustado o valor global do presente Contrato de R$ ( ), conforme PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018.
1.3- Os valores unitários e totais e a descrição dos itens contratados encontram-se descritos na Cláusula Primeira deste contrato, conforme Mapa de Apuração, parte integrante do processo a qual este se encontra vinculado.
1.4- Já estão inclusos no preço total todos os tributos, transporte, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, impostos, taxas e outras necessárias a execução do contrato.
2- CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO E SUAS RESPONSABILIDADES
2.1- O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a necessidade, no prazo de 07(sete) dias, mediante apresentação de autorização, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, ou responsável por ela designado.
2.2- A CONTRATADA, através do presente CONTRATO, obriga-se a fornecer os itens licitados, obedecendo todos os critérios, marca e modelos estabelecidos neste Edital, além de cumprir todas as características, itens de segurança e determinações impostas, normas ABNT, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, demais normas vigentes.
2.3- A Administração reserva-se o direito de não aceitar produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o instrumento contratual e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4- O item licitado será recebido de forma provisória até que se proceda à verificação de que correspondem ao que foi solicitado e somente após terá recebimento definitivo que por sua vez, trata da ACEITAÇÃO FINAL, depois de realizada avaliação que confirme a adequação do objeto aos requisitos e especificações exigidas.
2.4.1- O recebimento provisório será feito mediante Recibo Provisório.
2.4.2- O prazo entre o recebimento provisório e o permanente será de no máximo 5(cinco) dias a contar da data da expedição do recibo.
2.4.3- A Administração rejeitará, no todo ou em parte, produtos em desacordo com o contratado.
2.4.4- No recebimento e aceitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93.
2.5- O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, assim como o recebimento e a conferência dos itens fornecidos, serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, que comunicará qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para corrigi- la.
2.5.1- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da Fornecedora pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes.
2.5.2- A Fornecedora deverá providenciar a imediata correção de falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA referente às condições firmadas neste contrato e na presente Ata de Registro de Preços a que este se encontra vinculado.
3- CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1- Em virtude da dispensa da certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, a dotação orçamentária será informada quando formalizado o contrato.
4- CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias a contar da apresentação da nota fiscal e/ou documento equivalente e mediante apresentação do CRF do FGTS, CND do
INNS e CND Federal e Divida Ativa da União, podendo estas serão confirmadas via internet pela contratante.
4.2- Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados após confirmação do recebimento permanente, através de cheque nominal ou transferência bancária com a devida autorização e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3- Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, este deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.4- Em caso de irregularidade na nota fiscal e ou documento equivalente, o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5- Se o fornecimento não for efetuado de acordo com as condições contratuais, o pagamento ficará suspenso até seu esclarecimento devidamente justificado.
5- CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1- O presente CONTRATO entra em vigor a partir da data de sua assinatura e o término de sua vigência se dará na data de 31 de dezembro de 2018.
5.1.1- Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
5.2- Este Contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que o fornecimento tenha sido efetuado regularmente e o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
6- CLAUSULA SEXTA - DA REVISÃO E RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
6.1- Os preços registrados também poderão ser revisados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração efetuar as negociações junto ao fornecedor.
6.2- O reajuste será efetuado quando da ocorrência da hipótese de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado, objetivando – se a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial deste instrumento.
6.3- Para caracterização do previsto, a empresa deverá apresentar cópia de Planilhas de custos, devidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucros.
6.4- Para deferimento da revisão, se ocorrida alguma das situações descritas neste artigo, a Empresa deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que a revisão se dará mediante a comprovação do preço paga ao (s) fornecedor (es), sem prejuízo de pesquisa pelo Município, na condição de Gerenciador. 6.5- O Município se reserva do direito de realizar cotação paralela, para se averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. Apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido de revisão, mantendo –se os valores originais
7- CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1- A administração pode alterar esse contrato quando necessário em acréscimos ou supressões de até 25% do seu valor atualizado.
7.2- Estes acréscimos ou supressões serão efetuados proporcionalmente ao item licitado e contratado.
7.3- O contratado é obrigado a aceitar, nas condições desse contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os limites admitidos.
7.4- O prazo de execução do objeto desse contrato poderá ser aumentado ou diminuído proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrem
7.5- Acima desse percentual só são permitidas as supressões e desde que celebrada à partir de acordo entre as partes.
8-CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.2- Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 8.1.3- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA em decorrência do fornecimento.
8.1.4- Manter durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.5- Atender as Ordens de Fornecimento expedidas pela Prefeitura Municipal, assumindo inteira responsabilidade sobre o fornecimento.
8.1.6- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos oferecidos atentando para as especificações técnicas exigíveis.
8.1.7- Observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho.
8.1.8- Fornecer informações, documentos e itens licitados nos prazos e formas que lhe forem solicitados.
8.1.9- Não transferir ou ceder suas obrigações contratuais, no todo ou em parte, a terceiros.
8.2- DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1- Emitir as Ordens devidamente preenchidas e assinadas pela autoridade responsável.
8.2.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como efetuar o pagamento nas condições avençadas.
8.2.2.1- A fiscalização será exercida por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem.
8.2.2.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade no fornecimento, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições, fixando o prazo para sua correção.
8.2.4- Observar para que durante toda a vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as exigências contratuais.
9- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS E DA ABRANGÊNCIA
9.1- O não exercício de direitos assegurados neste CONTRATO ou na Lei, não constituirá causa de novação ou renúncia dos mesmos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.2- O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
10- CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA NÃO INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
10.1- Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2- A CONTRATADA, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular, não poderá interromper a execução deste Contrato.
11- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
11.1- A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes, desde que verificada a conveniência para o CONTRATANTE.
b) UNILATERALMENTE a qualquer tempo por decisão fundamentada, pelo CONTRATANTE, diante do não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93 ou diante da ocorrência de fato superveniente ou circunstância desabonadora da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções estabelecidas no presente CONTRATO.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
Parágrafo Único - Não caberá qualquer direito indenizatório à Rescisão Amigável.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo da Cláusula Décima.
Parágrafo Único - Ficará o presente Contrato rescindido unilateralmente pela Contratante, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos aplicáveis do Art. 78 da Lei 8.666/93, em especial:
a) Atraso injustificado, a juízo da Contratante, no fornecimento e nas condições e prazos estipulados neste Contrato;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
d) Dissolução da empresa;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudiquem a execução deste Contrato;
f) Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, de fundos que caracterizem a insolvência da Contratada;
g) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
h) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO E DO VINCULO EMPREGATICIO:
13.1- Este Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
13.2- Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida por terceiros devidamente contratados.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
14.1- Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018 e seus Anexos e à Proposta de Preços da Contratada, devendo recorrer ao mesmo caso necessário para dirimir ou solucionar quaisquer problemas contratuais.
14.2- Aplica-se a este Contrato, as normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente aos casos omissos.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1- Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, em órgão de Imprensa Oficial do Município.
16- CLÁUSULA SEXTA: DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
16.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Almenara, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, aquele que:
a) não assinar Contrato sem motivo justo e aceito ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: Impedimento de contrato com a Administração por 02 (dois) anos.
b) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos:
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos.
16.2- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, especialmente:
a) Advertência
c) Multa de 0,3% (dez por cento) do valor da proposta por dia de atraso.
16.3- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
16.4- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará (ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
16.5- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.6- Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
16.7- A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1- Este contrato é regido por estas cláusulas e pela legislação específica, entre elas a Lei Federal no 8.666/93.
17.2- Este contrato origina-se do PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2018, com 18.3- A administração poderá efetuar no todo em parte o objeto deste contrato.
17.3- Assegura-se à Prefeitura o direito de, a qualquer tempo, revogar o presente Procedimento Licitatório, por interesse público, sem que caiba a qualquer dos Licitantes, direito a indenização de qualquer espécie.
17.4- Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, com base em normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípios gerais de direito.
17.5- Ocorrendo rescisão contratual, qualquer que seja a causa, poderá o CONTRATANTE convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo ou revogar a licitação, além de aplicar as devidas penalidades ao convocado que não assinar convocar as demais concorrentes obedecida a ordem de classificação.
18- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
18.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Almenara – MG, para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes de outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e concordados, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas
Almenara/MG, 2018.
XXXXXX XXXXX GOBIRA Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS: 1- Nome: | 2- Nome: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |