TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 3
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3
5.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3
5.2. DO SOFTWARE DA CONTRATADA 4
5.4. DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS 7
5.5. ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS 9
5.6. ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE LAVAGENS 9
5.7. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO 10
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 10
6.1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 10
6.2. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS 12
6.4. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 14
6.5. PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA 16
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO: 16
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 17
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 26
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 28
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 32
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 35
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 36
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 36
ANEXO “A” – TERMO DE REFERÊNCIA 38
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR 39
TERMO DE REFERÊNCIA
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)
De acordo com a apresentação dos ESTUDOS PRELIMINARES, segue Termo de referência para realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação do presente objeto:
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Medianeira, por meio da implantação de um sistema informatizado e integrado com utilização de dispositivos denominados TAG’s (etiqueta) com tecnologia RFID ou similar, através de rede de estabelecimentos credenciados, em todo o território nacional. Gestão, incluindo serviços de lavagem de veículos, fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, disponibilização de serviços de reboque/guincho, através de rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor de reposição automotiva, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL | DESCONTO APLICADO (%) | VALOR COM DESCONTO |
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DA | ||||
MANUTENÇÃO DA FROTA DE | ||||
VEÍCULOS, MÁQUINAS E | ||||
EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE | ||||
MEDIANEIRA/PR, COM IMPLANTAÇÃO | ||||
1 | DE SISTEMA INFORMATIZADO, INCLUINDO SERVIÇOS DE LAVAGEMDE | R$ 2.800.000,00 | % | |
VEÍCULOS, FORNECIMENTO DE PEÇAS, | ||||
COMPONENTES, ACESSÓRIOS E | ||||
MATERIAIS, DISPONIBILIZAÇÃO DE | ||||
SERVIÇOS DE REBOQUE/GUINCHO, | ||||
ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA. | ||||
TOTAL |
1.2. DA APLICAÇÃO DE DESCONTO: A sessão de disputa será realizada na Plataforma Eletrônica da BLL, sendo que o critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO, obtido pelo maior desconto sobre peças e serviços, sob forma de execução indireta.
1.3. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, obtido por meio do maior desconto sobre peças e serviços, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos estudos preliminares em anexo, abrange a prestação do serviço de gerenciamento da manutenção da frota de veículos do Município de Medianeira/PR, com implantação de sistema informatizado, incluindo serviços, fornecimento de peças e acessórios, através de rede credenciada.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, A CONTRATADA, por meio de sua rede de credenciada, prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos e equipamentos da CONTRATANTE, com fornecimento de materiais, peças e acessórios, observando as especificações que incluem:
Mecânica em geral;
a) Reparação elétrica;
b) Funilaria e pintura em geral;
c) Vidraçaria;
d) Carroceria/capotaria;
e) Tapeçaria;
f) Alinhamento e balanceamento de rodas e pneus;
g) Ar-condicionado;
h) Manutenção e reparação de tacógrafos e sinaleiras;
i) Agregados hidráulicos;
j) Recapagens de pneus;
k) Serviços de borracharia;
l) Serviço de guincho leve e pesado;
m) Manutenção em equipamentos, tais como: geradores e motores à combustão;
n) Fornecimento de peças, acessórios e materiais automotivos;
o) Lavagem interna, externa e motor de veículos, caminhões, ônibus e equipamentos;
p) Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE.
5.2. DO SOFTWARE DA CONTRATADA
5.2.1. Esta seção apresenta os requisitos de sistema que, em conjunto, configuram, no entendimento do Município, a solução de software para o controle das manutenções no âmbito do Poder Executivo Municipal.
5.2.2. Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar previamente, para análise da CONTRATANTE, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, denominado Ordem de Serviço (OS).
5.2.3. A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante do veículo, modelo do veículo, placa do veículo, Órgão/Secretaria, data, código de peças/serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças/serviços, valores das peças/serviços, descontos, nome com número da matrícula do servidor responsável pela entrega do veículo, nome com número da matrícula do servidor responsável pela retirada do veículo, data de previsão de conclusão, data da conclusão, data da retirada, nome do aprovador, nº nota fiscal correspondente ao serviço, etc.
5.2.4. Dentre outros requisitos o software deverá:
5.2.4.1. Ser acessível, via Web, 24 (vinte e quatro) horas por dia em navegadores padrão de mercado como Internet Explorer, Mozila Fire Fox, Google Chrome ou outro mais modernos que venha a surgir. Interligar a rede credenciada, equipe e Órgãos/Secretarias. Ter funcionamento online para registro de orçamento, cotação, aprovação e demais dados da manutenção, bem como para consultas ou relatórios.
5.2.4.2. O sistema deverá permitir o cadastramento de Órgãos/Secretarias e usuário no mínimo em 3 níveis hierárquicos, incluindo níveis de inclusão, aprovação e consulta das Ordens de Serviço. Exemplo:
Nível 1: Governo Municipal (Município de Medianeira) Nível 2: Órgãos/Secretarias Nível 3: Divisão/Setor
5.2.4.3. Organizar cada Órgão/Secretarias aderida ao contrato por centros de custos, geridos por seus respectivos fiscais do contrato com a finalidade de:
a) Distribuição da frota por Órgão/Secretarias/Setor;
b) Gerenciamento da manutenção da respectiva frota;
c) Controle financeiro do valor empenhado por cada Órgão/Secretaria;
d) Controle de aprovação de Ordem de Serviço;
5.2.4.4. Em caso de necessidade, como por exemplo, por grande quantidade de veículos, os Fiscais do Contrato poderão solicitar à CONTRATADA a criação de subunidades, administradas por servidores designados pelos respectivos Órgãos/Secretarias, com finalidade de:
a) Subdividir a respectiva frota;
b) Subdelegar responsabilidades como ateste em notas fiscais;
c) Controle de manutenção da frota fracionada;
d) Permitir que o fiscal do contrato no Órgão/Secretaria assuma funções de gestão orçamentária, em detrimento a funções de execução, bloqueando a aprovação de ordens de serviços caso seja atingida a cota estipulada;
5.2.4.5. Manter o registro dos acessos (data e hora) e as operações realizadas pelos usuários;
5.2.4.6. Demonstrar e comprovar a operação de acessoao histórico de alteração / inclusão / exclusão de registro no sistema.
5.2.4.6.1. Permitir a transferência de veículos entre frota dos Órgãos/Secretarias, em tempo real.
5.2.4.7. Permitir o cadastro e o controle do saldo de empenho.
5.2.4.8. Bloquear serviços que ultrapassem o saldo de empenho.
5.2.5. Conter o registro no banco de dados de todos os veículos com campos para marca, modelo, ano de fabricação, placas, chassis, Órgão/Secretaria a que pertence, e outros indispensáveis para a transparência e identificação dos referidos veículos, sendo esses dados de preenchimento de caráter obrigatório;
5.2.6. Permitir ao gestor/fiscal a visualização dos menores preços praticados pelas credenciadas, dos seguintes itens por, no mínimo, os últimos 60 dias:
a) Alinhamento e balanceamento;
b) Troca de Para-brisas;
c) Troca de pastilha de freio;
d) Troca de óleo lubrificante do motor;
e) Baterias;
f) Lavagem de Veículos.
5.2.7. Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços;
5.2.8. Nas ordens de serviço, que não possuem códigos de serviço ou peças, deixar em branco os campos, que serão preenchidos pelas credenciadas;
5.2.9. Permitir que o gestor ou fiscal remova na Ordem de Serviço, itens que sejam por ele reprovados;
5.2.10. Permitir a criação de parâmetros como:
a) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
b) Outros a critério do gestor ou fiscais dos Órgãos/Secretarias.
c) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
5.2.11. Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.;
5.2.12. Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, pastilhas de freio, discos de freio, alinhamento e balanceamento e outros definidos pelo gestor ou fiscal dos Órgãos/Secretariais;
5.2.13. Conter campo de observação para autorizações de Ordem de Serviço mediante informação de inconsistência;
5.2.14. Conter relação de estabelecimentos de manutenção credenciados por especialidade, contendo no mínimo os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail;
5.2.15. Disponibilizar em qualquer tempo relatórios mínimos conforme o item 5.3;
5.2.16. Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de no mínimo, mais 03 (três) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço.
5.2.17. Disponibilizar manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico no formato “.PDF” ou “.DOC”, contendo a descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação por parte dos usuários do sistema;
5.3. RELATÓRIOS DO SOFTWARE
5.3.1. Os Relatórios da CONTRATADA, disponibilizados por meio do programa via WEB, deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
5.3.2. Relatório das ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa;
5.3.3. Relatório de gastos com peças e serviços para cada veículo por quilômetro rodado;
5.3.4. Relatório de gastos com peças e serviços para grupos de veículos por quilômetro rodado;
5.3.5. Relatório de gastos com manutenção por centro de custo;
5.3.6. Relatório de comparação de orçamentos para análise de histórico;
5.3.7. Relatório contendo as peças, mão de obra/hora por grupo;
5.3.8. Média de horas executadas;
5.3.9. Custo médio por peça;
5.3.10. Relatório de composição da frota e idade média por grupo de veículos;
5.3.11. Relatório mensal do total de ordens de serviços realizadas em credenciadas, contendo
total de peças e de serviços.
5.3.12. Relatório do tempo de imobilização por veículo, contado a partir da data da aprovação do orçamento até a disponibilização do veículo;
5.3.13. Relatórios de inconsistências;
5.3.14. Relatórios de estabelecimentos credenciados.
5.3.15. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pela CONTRATANTE, selecionando determinados filtros relativos a campos do sistema, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
5.3.16. Deverá haver a possibilidade de impressão de relatórios nos formatos “pdf”, “doc”, “txt” e “csv” e “xls”. Para o formato “xls” deverá haver a possibilidade de ser gerado arquivo com a seguinte estrutura: Coluna=campo do sistema x Linha=dado registrado.
5.4. DA EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA AS CREDENCIADAS:
5.4.1. A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, empresas que possuam em seu quadro próprio ou através de prestadores de serviços, profissionais qualificados, com especialização em injeção eletrônica e/ou eletricista e/ou mecânica geral e/ou regulagem em veículos e/ou equipamentos com motores a diesel e/ou gasolina/etanol, para os serviços objeto deste termo de referência, de acordo com a natureza dos serviços exigidos pelo Órgão/Secretaria Municipal;
5.4.2. Os serviços a serem prestados pelas credenciadas deverão ser realizados preferencialmente com profissionais que detenham certificado ou diploma de participação em curso de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas, tais como: SENAI, SINDIREPA e outras afins;
5.4.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor;
5.4.4. O não cumprimento, por parte das credenciadas, de algum dos requisitos acima referenciados, acarretará obrigatoriamente no seu descredenciamento pela empresa CONTRATADA;
5.4.5. Será obrigatório o credenciamento de rede autorizada (Concessionárias Autorizadas), no Município de Medianeira e região quando não houver no Município, de todas as marcas de veículos e equipamentos pertencentes à frota do Município de Medianeira.
5.4.6. Tal exigência se faz necessário à prestação de serviços de revisão de veículos e equipamentos que estão sujeitos a manutenção da garantia de fábrica.
5.4.7. Será exigido da Contratada uma rede mínima de prestadores de serviços credenciados, aptos a realizar serviços, fornecimento de peças, materiais e acessórios, em acordo com os seguintes serviços/especialidades:
RELAÇÃO DA REDE CREDENCIADA | |||
ITEM | SERVIÇOS/ESPECIALIDADES | COMBUSTIVEL | REDE CREDENCIADA |
1 | AR CONDICIONADO | 3 | |
2 | AUTO CENTER - VENDAS E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS | 4 | |
3 | BALANCEAMENTO, ALINHAMENTO, CAMBAGEM E SUSPENSÃO | 5 | |
4 | CHAPEAÇÃO, FUNILARIA E PINTURA | 5 | |
5 | HIDRÁULICO E MANGUEIRAS | 4 | |
6 | MANUTENÇÃO HIDRAÚLICA PESADA | 4 | |
7 | MECÂNICA EM GERAL | ALCOOL E GASOLINA | 8 |
8 | MECÂNICA EM GERAL -CAMINHÕES/ÔNIBUS | DIESEL | 5 |
9 | MECÂNICA EM GERAL - MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRÍCOLAS | DIESEL | 5 |
10 | MECÂNICA EM GERAL - MOTOCICLETA | GASOLINA | 3 |
11 | MECÂNICA EM GERAL - UTILITÁRIOS | DIESEL | 5 |
12 | POSTO DE MOLAS | 3 | |
13 | SERVIÇO DE BORRACHARIA | 3 | |
14 | SERVIÇO DE GUINCHO | 3 | |
15 | SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEU | 3 | |
16 | SISTEMA ELÉTRICO | 5 | |
17 | TAPEÇARIA E ESTOFARIA | 3 | |
18 | SERVIÇO DE LAVAGEM VEICULAR | 4 | |
19 | SERVIÇO DE TACÓGRAFO | 3 | |
TOTAL | 77 |
5.4.8. Poderá um mesmo estabelecimento credenciado prestar serviços em mais de uma especialidade descrita acima, desde que comprovado tal capacidade técnica e operacional.
5.4.9. O estabelecimento credenciado deverá fornecer orçamentos, serviços, materiais, peças e acessórios relacionados à(s) sua(s) especialidade(s).
5.4.10. Reserva-se o direito ao Município de Medianeira determinar à Contratada o credenciamento de mais estabelecimentos e/ou especialidades, desde que se motive e justifique formalmente tal necessidade, dando prazo de 30 (trinta) dias a Contratada, a partir de sua notificação, para que proceda ao credenciamento de mais estabelecimentos.
5.5. ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS
5.5.1. A CONTRATADA deverá credenciar preferencialmente estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
5.5.1.1. Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
5.5.1.2. Dispor de ferramental adequado para o atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
5.5.1.3. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção e de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
5.5.1.4. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
5.5.1.5. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
5.5.1.6. Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
5.5.1.7. Executar fielmente dentro das normas técnicas os serviços que confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE;
5.5.1.8. Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
5.5.1.9. Poderá ser realizada manutenção preventiva e/ou corretiva dos veículos da frota do Município de Medianeira no pátio de máquinas desta Prefeitura ou em outro local determinado pela administração em comum acordo com o responsável de cada secretaria juntamente com autorização do responsável da frota ou gestor.
5.6. ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE LAVAGENS
5.6.1. A CONTRATADA deverá credenciar estabelecimentos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
5.6.1.1. Para lavagem dos veículos leves, Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGR com anuência emitida pela Prefeitura;
5.6.1.2. Para lavagem de veículos pesados, Licença Ambiental com Plano de Controle
ambiental - PCA;
5.6.1.3. Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
5.6.1.4. Executar os serviços de acordo com sua especialidade à manutenção da frota da CONTRATANTE, nas suas instalações;
5.6.1.5. Devolver os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento;
5.6.1.6. Em caso de inobservância de qualquer uma das exigências acima relacionadas, a oficina será descredenciada.
5.7. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
5.7.1. Nos casos de falha do sistema e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, por meio de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
5.7.2. Prestar suporte técnico por meio de Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC por telefone, Internet e atendimento eletrônico, por meio de central de atendimento, com custo a cargo da CONTRATADA. O atendimento telefônico deverá ser disponibilizado 24 horas por dia, 7 dias por semana.
5.7.3. Prestar atendimento personalizado e preferencial.
5.7.4. A Licitante deverá firmar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
5.7.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência com deveres específicos e compatíveis com o objeto contratado.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
6.1.1. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a contar do início da vigência do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | |||||
ATIVIDADES | DIAS | ||||
10 | 15 | 20 | 25 | 30 | |
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no | X | ||||
Definição e Cadastramento da Rede Credenciada | X |
Treinamento de Gestores e usuários | X | ||||
Emissão de Relatórios | X | ||||
Fornecimento de senhas para gestores e usuários | X |
6.1.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
6.1.2.1. Cadastramentos dos veículos e usuários:
a) O Município de Medianeira disponibilizará à empresa contratada todas informações necessárias para o cadastramento dos veículos e usuários aptos para operar o sistema;
b) As informações conterão os seguintes dados pertinentes aos veículos: placa, marca, modelo, cor, chassi, combustível, ano de fabricação, lotação (Unidade e Código de Centro de Custo), capacidade do tanque, autonomia de rodagem Km/l e hodômetro, se possui seguro contra sinistros, se possui serviço próprio de guincho;
c) Nas informações referentes aos possíveis usuários dos veículos constará o nome, matrícula funcional e unidade de lotação.
6.1.2.2. Definição e Cadastramento da Rede Credenciada:
a) A empresa deverá criar e implantar uma rede de prestadores de serviços, capazes de suprir as necessidades da frota existente no Município de Medianeira e os veículos que porventura venham a ser adquiridos durante a vigência do contrato;
b) Após a assinatura do contrato, a contratada deverá, obrigatoriamente, credenciar os estabelecimentos no prazo estipulado no cronograma de implantação;
c) O prestador de serviço credenciado não poderá estar sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e Secretaria Estadual e/ou Municipal do Meio Ambiente e deverá ter seu credenciamento cancelado logo após a aplicação da sanção;
d) A rede de estabelecimentos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação, estando apta a efetuar transações através de uma central e solicitar autorizações por telefone.
6.1.2.3. Treinamento de Gestores e Usuários:
6.1.2.3.1. A Contratada deverá disponibilizar para o Contratante, programa de capacitação para todos os gestores e usuários para utilização do Sistema, incluindo:
a) Operações de cadastramento, parametrização do sistema e limite de crédito;
b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e emissão de relatórios;
c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
d) Aplicação prática do Sistema;
e) Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
6.1.2.4. Emissão de Relatórios:
6.1.2.4.1. O sistema deverá emitir comprovante da transação, contendo as seguintes
informações, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do prestador de serviço com nome e endereço;
b) Identificação do veículo e placa;
c) Identificação do condutor;
d) Marcação do hodômetro do veículo;
e) Tipo de serviço utilizado;
f) Data e hora da transação;
g) Valor unitário e total da operação.
6.1.2.4.2. A empresa deverá fornecer relatórios que deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação, base da unidade administrativa;
b) Histórico das operações realizadas por veículo, contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, do condutor, veículo, placa, hodômetro no momento da operação, serviço utilizado;
c) Quilometragem percorrida por veículo;
d) Histórico das operações realizadas por condutor;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Despesas realizadas.
6.1.2.4.3. Os relatórios serão eventualmente requeridos na medida das necessidades do Município de Medianeira e deverão ser expedidos em até 24 horas após requerimento.
6.1.2.4.4. Relatórios contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo.
6.1.2.5. Fornecimento de senhas para os usuários
6.1.2.5.1. Cada usuário receberá uma senha pessoal e deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de serviços credenciada pela empresa, de forma a garantir a segurança nas operações.
6.2. DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
6.2.1. A CONTRATANTE é responsável pelo deslocamento dos veículos até os estabelecimentos credenciados para manutenção, exceto nos casos que dependerão de serviço de guincho/reboque fornecido por rede credenciada ou assistência 24 horas sobre os veículos assegurados.
6.2.2. Para execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da frota a CONTRATANTE só aceitará as oficinas credenciadas pela CONTRATADA que atendam aos requisitos mínimos exigidos nos itens 5.4 e 5.5 desde termo de referência;
6.2.3. O estabelecimento credenciado para avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 5.2.3 deste Termo de Referência;
6.2.4. Além da Ordem de Serviço, o software da CONTRATADA deverá conter a opção de solicitação de, no mínimo, mais 03 (três) orçamentos pelo CONTRATANTE para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço. Esses orçamentos devem ser realizados por oficinas selecionadas de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço;
6.2.4.1. É facultado à CONTRATANTE levar o veículo para a avaliação em mais de uma oficina credenciada para a elaboração dos orçamentos mencionados no item anterior, desde que observado o critério de custo/benefício associados a esses deslocamentos adicionais. Caso a CONTRATANTE opte por levar o veículo apenas a uma oficina credenciada, o estabelecimento deverá observar os requisitos do item 5.2.3 para a expedição da Ordem de Serviço a partir da qual as demais credenciadas deverão elaborar orçamentos para fins de comparação de valor;
6.2.5. As credenciadas, via sistema, deverão fornecer em seus orçamentos a relação de serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, desconto, para a avaliação da CONTRATANTE, que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício;
6.2.6. As empresas credenciadas pela CONTRATADA deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais ou genuínas e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da CONTRATANTE, somente após a aprovação, pela CONTRATANTE, da(s) Ordem(s) de Serviço(s), por meio do sistema- WEB - de gerenciamento;
6.2.7. Itens recondicionados ou similares só serão aceitos mediante autorização dos fiscais de cada Órgão/Secretaria ou gestor, desde que não haja a disponibilidade de peças no mercado que satisfaça os itens anteriores;
6.2.8. Em caso de recondicionamento, somente após demostrada a vantagem no custo- benefício, será autorizada a aquisição, observados os prazos de garantia;
6.2.9. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser devolvidas dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo consertado e devem constar na Ordem de Serviço;
6.2.10. As peças deverão ser armazenadas no Órgão/Secretaria pelo prazo de 3 (três) meses, com exceção de pneus e baterias, que deverão permanecer com as credenciadas para descarte imediato;
6.2.11. Nos serviços de manutenções específicos (tais como: sinistros, peças de torno, recuperação de para-choque, entre outros) para os quais não exista credenciada, será permitida a subcontratação do serviço pela credenciada, desde que haja a expressa autorização do fiscal do respectivo Órgão/Secretaria no campo de observações da Ordem de Serviço.
6.2.12. A conclusão do serviço deverá ser informada via sistema pela credenciada.
6.3. DO ORÇAMENTO E PRAZO
6.3.1. O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos no item 6.2.3;
6.3.2. A partir da elaboração da Ordem de Serviço pelo estabelecimento responsável, um representante do Município, usuário do sistema, selecionará todas os outros estabelecimentos credenciados para que procedam aos demais orçamentos do serviço especificado na Ordem de Serviço elaborado pelo estabelecimento responsável;
6.3.3. As oficinas credenciadas deverão atender no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da CONTRATANTE, inclusive de serviço de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, por meio dos canais elencados no item 5.7.2;
6.3.4. Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da CONTRATANTE.
6.4. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.4.1. Os valores base para as peças e partes automotivas deverão obedecer aos valores referenciados em um único sistema eletrônico usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente, sendo sugerida Cesvi/Orion;
6.4.2. Os serviços deverão ocorrer de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos, especificados na tabela Tempária, publicada pelo Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Paraná – SINDEREPA.
6.4.3. Os valores máximos aplicados à hora de mão de obra serão:
Manutenção Valor Hora – M.D.O. | ||
Categoria | Valor Máximo da hora | |
Leve | R$ 127,50 | |
Médio | R$ 187,50 | |
Pesado | R$ 213,75 | |
Motocicleta | R$ 45,00 | |
Guincho/Reboque | Valor Máximo Saída até 40 km (ida + volta) | Valor Máximo km Excedente |
Guincho Leves e Médios Estrada Pavimentada | R$ 206,67 | R$ 3,00 |
Guincho Leves e Médios Estrada Não Pavimentada (Terra) | R$ 266,67 | R$ 3,50 |
Guincho Pesados Estrada Pavimentada | R$ 426,67 | R$ 5,73 |
Guincho Pesados Estrada Não Pavimentada (Terra) | R$ 476,67 | R$ 6,17 |
Manutenção Valor – UNITÁRIO
Categoria | Valor Máximo Serviço |
Lavagem de Motocicleta | R$ 26,67 |
Lavagem interna e externa de veículos leves (Celta, Corsa, Pálio, Gol, Sandero e similares) | R$ 55,00 |
Lavagem interna e externa de veículos utilitários leves (Fiorino, Kangoo, Strada, Courier, Saveiro, Partiner, Montana e similares) | R$ 61,67 |
Lavagem interna e externa de veículos utilitários médios (Amarok, Ranger, Triton, S10, Blazer, Duster, Ducato, Transit, Iveco, Doblo e similares) | R$ 100,00 |
Lavagem interna e externa de veículos pesados (Caminhão Furgão, Caminhão Caçamba, Caminhão Carroceria, Cavalo-Trator, Caminhão Tanque e similares) | R$ 243,33 |
Lavagem interna e externa de veículos de transporte de passageiros (Acima de 08 lugares até 21 lugares) | R$ 155,00 |
Lavagem interna e externa de ônibus (Acima de 20 lugares) | R$ 256,67 |
Lavagem interna e externa de Ambulâncias | R$ 100,00 |
Lavagem interna e externa de máquinas Agrícolas e Rodoviárias (Retroescavadeira, Pá Carregadeira, Moto niveladora, Rolo, Implementos Agrícolas e similares) | R$ 306,67 |
Lavagem de Motor de Veículos de passeio e utilitários em geral | R$ 51,67 |
Lavagem de Motor de Caminhão em geral | R$ 70,00 |
Lavagem de Motor de Ônibus em Geral | R$ 73,33 |
Lavagem de Motor de Implementos Agrícolas em Geral | R$ 83,33 |
6.4.4. Na prestação dos serviços, a rede Credenciada poderá ofertar valores inferiores aos propostos na tabela acima.
6.4.5. Na elaboração do Orçamento, caberá a rede Credenciada a consulta a Sistema similar tipo Cesvi/Orion, e da Tabela Tempária, para avaliação e consultas quanto ao preço de peças e componentes e tempo dos serviços que serão especificados na(s) Ordem(s) de Serviço(s).
6.4.5.1. No caso de serviços (horas) e peças (unidades) não cadastradas nos Sistemas usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente, como Cesvi/Orion, a Contratada deverá apresentar o valor de peças (unidades) e serviços (horas), a qual será confrontada pela Contratante, a partir da realização de ampla pesquisa de mercado dos serviços e peças relacionados no orçamento da Contratada.
6.4.5.2. Caberá a Contratante avaliar, negociar e/ou determinar junto à Contratada os preços base e aprovar os serviços e peças, quando da realização da ampla pesquisa de mercado, aplicando o desconto ofertado na proposta da Contratada.
6.4.6. Para os veículos em garantia de fábrica, encaminhados junto à rede autorizada
(Concessionárias), poderá ser aplicado para a prestação dos serviços (mão de obra e peças) os valores de tabela de preço das montadoras/fabricante ou, aqueles promocionais realizados à época pela rede autorizada, sem a aplicação do desconto ofertado pela Contratada.
6.5. PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA
6.5.1. O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, contados do recebimento do veículo devidamente consertados e aprovados pelo fiscal;
6.5.2. O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados para veículos;
6.5.3. O prazo de garantia na manutenção realizada em máquinas pesadas será de 1.000h (mil horas);
6.5.4. Para os serviços de lanternagem e pintura o prazo é de 12 (doze) meses;
6.5.5. Os prazos relacionados nesta seção serão contatos a partir da entrega do serviço registrado no sistema;
6.5.6. Nos casos onde a garantia dependerá do tempo ou da quilometragem será considerado o valor que chegar primeiro;
6.5.7. Todos os serviços executados com imperícia serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
6.5.8. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do Termo de Contrato, levando-se em consideração a implantação do sistema, disposto no item 6.1 deste Termo de Referência.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
7.1. A metodologia de avaliação da execução dos serviços será estabelecida no Instrumento de Medição de Resultados – IMR, conforme ANEXO “A” a este Termo de Referência. A contratada deve atentar-se ao fato de que poderá sofrer reduções no pagamento caso os serviços não sejam prestados com a qualidade exigida.
7.1.1. Será efetuado o redimensionamento do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de fornecer os recursos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2. O IMR será consolidado mensalmente pela fiscalização do contrato durante o recebimento provisório, descrito no item “DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO” desse Termo de Referência.
7.2. Constatada a ocorrência sucessiva nos meses de referência, acima da tolerância especificada para cada item do IMR, sujeitará a abertura de apuração de sanções
administrativas.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. O Município de Medianeira possui atualmente 137 veículos de diversas categorias e marcas, conforme demonstrada nos quadros abaixo:
FROTA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA - PR | ||||||
PLACA | DESCRIÇAO | MARCA | ANO | MODELO | GARANTIA | SEGURADO |
AKO 8079 | STRADA WORKING | FIAT | 2002/02 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AKT 8869 | Parati 1.6 | VOLKSWAGEN | 2002/03 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ADU 8584 | GOL CL | VOLKSWAGEN | 1993/93 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ARU 6276 | UNO MILLE ECONOMY | FIAT | 2009/10 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AOY 0437 | FIESTA FLEX | FIAT | 2007/08 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ALE 6843 | UNO MILLE FIRE | FIAT | 2003/03 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AME- 7686 | VECTRA EXPRESSION | CHEVROLET | 2005/05 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ATY- 1666 | GOL 1,6 POWER FLEX | VOLKSWAGEN | 2003/04 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AQC- 0019 | VECTRA SEDAN ELEGANCE | CHEVROLET | 2009/09 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AGX- 1468 | S-10 2.2 S | CHEVROLET | 1997/97 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AUF- 6368 | SIENA ESSENCE 1.6 | FIAT | 2011/12 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AUF- 6366 | SIENA ESSENCE 1.6 | FIAT | 2011/12 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ATF- 6597 | SIENA ATTRACT 1.4 | FIAT | 2010/11 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AUT- 7211 | Fiat Uno Mille Economic | FIAT | 2010/10 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AVN- 3396 | XXXXX XXXXX AMB | FIAT | 2013/13 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AXH- 3948 | PALIO WEKEEND ATT RAC 1.4 | FIAT | 2012/13 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AXF- 9199 | PALIO WEEKEND ATTRAC 1.4 | FIAT | 2013/14 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYL- 4089 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 | FIAT | 2014/14 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYI- 3273 | SIENA EL 1.4 FLEX | FIAT | 2014/15 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYI- 3C61 | PÁLIO FIRE FLEX | FIAT | 2014/14 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYI- 3C58 | PÁLIO FIRE FLEX | FIAT | 2014/14 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AYM- 7855 | COROLLA XEI 2,0 FLEX | TOYOTA | 2014/15 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
XXX- 0000 | S 10 PRATA 2,8 D INTERCOOLER | CHEVROLET | 2002/02 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
APF- 4584 | PALIO FIRE FLEX | FIAT | 2007/08 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
KHZ- 2048 | UNO MILLE FIRE FLEX | FIAT | 2006/06 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAC- 7266 | DOBLÔ ESSENCE 1.8 FLEX- 7 LUGARES | FIAT | 2015/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAP- 6368 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAQ- 4370 | PALIO FIRE | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAQ- 4371 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAQ- 4369 | SIENA ATRACTIVE 1,4 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BAP- 6360 | DOBLÔ ESSENCE 1,8 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BBG- 9070 | DOBLÔ ATTRACTIV 1,4 | FIAT | 2016/16 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AUO- 4673 | RANGER XL 13P | FORD | 2011/12 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BBR- 5837 | SIENA ATTRACT 1,0 | FIAT | 2017/18 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ATK- 8651 | RANGER XLT 13 DUPLA | FORD | 2010/11 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
ATK- 8634 | RANGER XLT 13 DUPLA | FORD | 2010/11 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BBW- 2949 | SPIN | CHEVROLET | 2017/17 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BBW- 7705 | NOVO GOL TL MCV | VOLKSWAGEN | 2018/18 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
BCL- 2439 | FIAT UNO DRIVE 1,0 | FIAT | 2018/18 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BCR- 3C40 | PRISMA JOYE 1,0MT, FLEX | CHEVROLET | 2018/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BCR- 3C14 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | CHEVROLET | 2018/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BCR- 3C15 | PRISMA JOYE 1,0L, FLEX | CHEVROLET | 2018/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BDQ- 3J73 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | FIAT | 2019/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
BDQ- 3J74 | SIENA ATTRACTIVE 1.4 | FIAT | 2019/19 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
RHE- 3H11 | JEEP RENEGADE 1.8 AUTOMÁTICO | JEEP | 2021/21 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | SIM | SIM |
AKL- 0174 | IVECO D4012 MAXIVAN | IVECO | 2002/02 | UTILITÁRIOS E PASSEIO | NÃO | SIM |
AFJ- 0000 | XXXXX L | FORD | 1995/95 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
ATJ- 5233 | AMBULÂNCIA RENAULT MASTER | RENAULT | 2010/10 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
ATJ- 5224 | DUCATO MC RONTANA | FIAT | 2010/11 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
AVH- 3968 | KOMBI | VOLKSWAGEN | 2012/12 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
AYJ- 1F31 | RENAULT MASTER ALLT AMB1 | RENAULT | 2014/15 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
AZZ- 9827 | CITROEN / JUNPER MONTANAMB | CITROEN | 2014/14 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
BAG- 7470 | DUCATO ULTIJET ECONOMY | FIAT | 2015/16 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
PAR- 9942 | RENAULT MASTER AMBULANCIA UTI | RENAULT | 2015/16 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
BBT- 0C48 | M. BENZ 515 CDI SPRINTERM | MERCEDES BENZ | 2017/18 | UTILITÁRIOS | NÃO | SIM |
BDO- 4H74 | FIORINO/AMBULANCIA | FIAT | 2019/20 | UTILITÁRIOS | SIM | SIM |
BDX- 7B96 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | 2019/19 | UTILITÁRIOS | SIM | SIM |
BDV- 4E68 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | 2019/19 | UTILITÁRIOS | SIM | SIM |
BEB- 8J37 | SPRINTER 415 FORMA | MERCEDES BENZ | 2019/19 | UTILITÁRIOS | SIM | SIM |
RHK- 4B57 | HB 20 1.0 M SENSE | HYUNDAI | UTILITÁRIOS | SIM | SIM | |
BES- 3G52 | GOL 1.0 | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS | SIM | SIM | |
BES- 5E58 | GOL 1.0 | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS | SIM | SIM | |
BES- 6B31 | GOL 1.0 | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS | SIM | SIM | |
BES- 5F19 | GOL 1.0 | VOLKSWAGEN | UTILITÁRIOS | SIM | SIM | |
AQR- 9E81 | DUCATO MULTI JAEDI T | FIAT | UTILITÁRIOS | NAO | SIM | |
AVR- 9I11 | COROLLA ALTISFLEX | TOYOTA | UTILITÁRIOS | NAO | SIM | |
RHR- 3E64 | SIENA 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS | SIM | SIM |
RHZ- 0J37 | SIENA 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS | SIM | SIM | |
RHZ- 0J85 | SIENA 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS | SIM | SIM | |
RHZ- 0J84 | SIENA 1.4 | FIAT | UTILITÁRIOS | SIM | SIM | |
RHW- 3G63 | DUCATO TCA AMBULANCIA | FIAT | UTILITÁRIOS | SIM | SIM | |
RHU- 5C24 | UNIDADE DE CASTRACAO | REBOQUE | NAO | NAO | ||
SOPRADOR BG 86 CE | STIHL | MOTOR MANUAL | NAO | NAO | ||
PULVORIZADOR COSTAL SR 420 | MOTOR MANUAL | NAO | NAO | |||
SOPRADOR SH 56 C | STIHL | MOTOR MANUAL | NAO | NAO | ||
PATROLA KOMATSU - GD 555 | KOMATSU | 2007 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
ROLO COMPACTADOR DINAPAC | DINAPAC | 1980 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
PÁ CARREG. MICHIGAN 55 C | MICHIGAN | 1992 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
PÁ CARREG. MINHIGAN 75III | MICHIGAN | 1981 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
BBJ- 7636 | CAM / ABERT / M. OP VW 8160 | VOLKSWAGEN | 2017/18 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
BBT- 2A57 | ONIBUS MARCOPOLO | VOLARE | 2017/18 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AYR- 2F78 | SECRETARIA DE ESTADO – CISI | VOLARE | 2014/15 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
ARN- 3F83 | MICRO VOLARE W9 ESTADO - CISI - ESTADO | VOLARE | 2009/09 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
PBN- 9F80 | MICROONIBUS VW NEOBUS | VOLKSWAGEN | 2018/19 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
ACD- 3941 | ÔNIBUS K113 | SCANIA | 1991/91 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | NÃO |
BCX- 5F49 | CAMINHÃO 17230 4X2 | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NAO | NAO | |
BCX- 5F48 | CAMINHÃO 17230 4X2 | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NAO | NAO | |
BCX- 7E21 | CAMINHÃO 31300 6X4 | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NAO | NAO | |
BCX- 7E01 | CAMINHÃO 31300 6X4 | VOLKSWAGEN | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NAO | NAO | |
BBJ- 7637 | CARGO 816s - MEC. OPER. COL SELETIVA | FORD | 2017/17 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
PÁ CARREG. CASE W-20E | CASE | 1998 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
PÁ CARREGADEIRA | NEW HOLAND | 2012 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO |
ROLO COMPACTADOR HAMM | HAMM | 2012 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
BOBCAT S130 | BOBCAT | 2013 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
RETRO ESCAVADEIRACATERP 416E | CATERPILLAR | 2016 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
PATROLA CATERPILLAR 120K | CATERPILLAR | 2014/14 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
RETRO ESCAV. JCB 3CX | JCB | 2016 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
TRATOR MAHINDRA | MAHINDRA | 2018 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | SIM | |
RETRO ESCAVADEIRA XCMG / XT870BR | XCMG | 2017 | PESADOS/AGRÍCOL AS | NÃO | NÃO | |
ROLO COMPACTADOR CS54B | CATERPILLAR | PESADOS/AGRÍCOL AS | SIM | NAO | ||
ROLO COMPACTADOR DE PNEUS CP1200 | DINAPAC | PESADOS/AGRÍCOL AS | NAO | NAO | ||
ROLO COMPACTADOR DE PNEUS CP1200 | DINAPAC | PESADOS/AGRÍCOL AS | NAO | NAO | ||
MINICARREGADEIRA SR 200 | CASE | PESADOS/AGRÍCOL AS | NAO | NAO | ||
MINICARREGADEIRA SR 200 | CASE | PESADOS/AGRÍCOL AS | NAO | NAO | ||
ESCAVADEIRA HIDRAULICA CONSTRUCTION | JOHN DEERE | PESADOS/AGRÍCOL AS | SIM | NAO | ||
TRATOR DE ESTEIRAS | CATERPILLAR | PESADOS/AGRÍCOL AS | SIM | NAO | ||
XXX- 0000 | MOTO YAMAHA / YBR 125E | YAMAHA | 2002 | MOTOCICLETA | NÃO | NÃO |
ASE- 5703 | MICROONIBUS MB | MERCEDES BENZ | 2009/10 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
XXX- 0X00 | CAMINHAO VM 260 6X2 | VOLVO | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NAO | SIM | |
SDT- 2F46 | TRACAO TRATOR CAMINHAO R124 4X2 | SCANIA | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NAO | SIM | |
AIN- 5751 | CAMINHAO MERCEDES DEFESA CIVIL | MERCEDES BENZ | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NAO | SIM | |
AOO- 8674 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER | VOLKSWAGEN | 2007/07 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AOO- 8676 | CAM. VOLKS 15,180 EURO3 WORKER - CAÇAMBA | VOLKSWAGEN | 2007/07 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AVO- 7985 | MICRO MARCOPOLO VOLARE W8 | MARCOPOLO | 2012/12 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
XXX- 0000 | CAMINHÃO AGRALE 14000 - CAÇAMBA | AGRALE | 2012/13 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AWY- 4986 | CAMINHÃO VW 5150 | VOLKSWAGEN | 2012/13 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AXQ- 4399 | M.B. ATEGO 1419 - COL SELET. | MERCEDES BENZ | 2013/13 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AXT- 2194 | CAM MB ATRON 2729, 6X4 CAÇAMBA | MERCEDES BENZ | 2013/13 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
ART- 3032 | MICRO ONIBUS M.BENZ | MERCEDES BENZ | 2009/09 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
ART- 3067 | MICRO ONIBUS M.BENZ | MERCEDES BENZ | 2009/09 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
ARP- 3125 | MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS | IVECO | 2009/09 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AZP- 3578 | ONIBUS ESCOLAR RURAL | MERCEDES BENZ | 2014/15 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
AZP- 5144 | MICRO ESCOLAR RURAL OREI | IVECO | 2015/15 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
XXX- 0X00 | ONIBUS ESCOLAR - VW 15190 MAN | VOLKSWAGEN | 2014/14 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
MEK- 9722 | CAMINHÃO CARGO 815 S - COL. SELETIVA | FORD | 2004/04 | CAMINHÕES E ÔNIBUS | NÃO | SIM |
8.2. A frota municipal atualmente não é padronizada e sua aquisição se dá através de processo de licitação, desta forma poderá no transcorrer da Contratação ser incorporado veículos de outras marcas e categorias.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
9.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9. Cientificar a Secretaria competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.10. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3°, §5° da Lei n°8.666/1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a locação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante;
10.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.11. Responsabilizar-se pela guarda dos veículos e equipamentos destinados a reparação junto às credenciadas, a partir de sua entrada no estabelecimento credenciado até sua retirada por um representante do Município;
10.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.20. Implantar sua rede credenciada, com o mínimo de empresas previstas neste termo de referência, até o término da implantação do sistema de gerenciamento, em acordo com o cronograma disposto neste instrumento;
10.21. Fornecer sistema informatizado de gerenciamento, que processe informações via WEB, com os relatórios necessários para o controle de manutenção da frota, conforme especificado neste instrumento;
10.22. O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa CONTRATADA, observados os quantitativos mínimos definidos pela CONTRATANTE;
10.23. Atender quantitativo estimado de veículos constante da frota do Município de Medianeira, assim como atender os veículos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição da Administração Pública Municipal;
10.24. A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o credenciamento, em até 30 dias corridos, de novos estabelecimentos;
10.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do Contrato, sem ônus à CONTRATANTE, programa de capacitação dos gestores envolvidos na utilização do sistema, sempre que solicitado;
10.26. A empresa vencedora deverá disponibilizar um representante/preposto no Município de Medianeira, para prestar esclarecimentos e atender in loco às solicitações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
10.27. A empresa vencedora deverá disponibilizar uma central de atendimento, nos termos do item 5.7.2 deste Termo de Referência.
10.28. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços prestados e produtos oferecidos pelas credenciadas, uma vez que o vínculo contratual do Município será mantido com a gerenciadora e não com as credenciadas;
10.29. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento da rede credenciada, que deverá ocorrer indispensavelmente até o décimo dia do mês subsequente da a prestação/fornecimento do serviço;
10.30. Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do Contrato;
10.31. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme disposto no parágrafo 1 º do Art. 65, da Lei n º 8.666/1993;
10.32. A CONTRATADA deverá atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações do Município de Medianeira, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados e/ou credenciados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
10.33. Caberá a CONTRATADA a disponibilização de Sistema similar usualmente praticado na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente tipo Cesvi/Orion e da Tabela Tempária sem ônus à Contratante e a sua rede Credenciada, para avaliação e consultas quanto ao preço de peças e componentes e tempo dos serviços especificados na(s) Ordem(s) de Serviço(s).
10.34. Assegurar-se, ao longo da vigência contratual, a manutenção da regularidade fiscal e
trabalhista de todas as empresas credenciadas indicadas para prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
13.4. A conformidade dos recursos a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas;
13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o
desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
13.8. A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo “A”, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
13.9. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
13.10. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.11. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
13.12. Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.13. O fiscal do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.14. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.15. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.16. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deve ser aplicado às sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.17. O fiscal do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.18. A conformidade na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
13.19. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pela fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o gestor/fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.4. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 14.3.4.1.Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências
na execução do contrato, em relação à fiscalização do contrato e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.4.2.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
00.0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o
ateste da execução dos serviços, obedecendo às seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
15.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.4.1. O prazo de validade;
15.4.2. A data da emissão;
15.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
15.4.4. O período de prestação dos serviços;
15.4.5. O valor a pagar;
15.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1. Não produziu os resultados acordados;
15.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3. Deixou de disponibilizar os recursos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
15.13.1. A retenção de créditos da contratada poderá ocorrer somente quando se configurar um potencial risco de prejuízos ao erário, a exemplo de custos com a rescisão e nova contratação, perda de serviços ou investimentos em razão da rescisão, ocorrência de superfaturamento, risco trabalhista, entre outros.
15.13.2. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, quando couber.
15.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) | I = 0,00016438 |
I = (TX) I = 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15.16. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente; que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados relativos ao valor da hora de mão de obra, especificados no item 6.4.3, poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento.
16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.1.1. Não se vislumbrou nos Estudos Preliminares que possa haver riscos relevantes quanto à reposição de eventuais prejuízos em caso de inadimplemento por parte do Contratado. Ainda, tal exigência poderia acarretar o encarecimento da contratação.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor
adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor faturado no mês de referência, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com os órgãos e entidades do Município pelo prazo de até 5(cinco) anos.
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa elencadas neste Termo de Referência.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor total faturado no mês da ocorrência. |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não dispor do número mínimo empresas credenciadas, por dia e por empresa, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 03 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, por dia, os serviços contratados; | 05 |
3 | Manter empresa credenciada sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia e por empresa; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 01 |
6 | Substituir empresa credenciada que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por empresa e por dia; | 02 |
7 | Entregar os veículos e/ou equipamentos devidamente reparados nos prazos acordados, por veículo e/ou equipamento e por dia; | 03 |
8 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 04 |
9 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor além dos estabelecidos no edital serão:
19.2.1. Os contidos em documento anexo ao Termo de Referência, pertinente a licitação, objeto deste instrumento.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas e operacionais cotm objeto da licitação – gerenciamento de manutenção de frota, de no mínimo 300 (trezentos) veículos, com disponibilização de sistema informatizado WEB, através de rede credenciada de prestadores de serviços - mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
19.3.1.1.Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de veículos, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante
19.4. O critério de aceitabilidade de preços ser:
19.4.1. Valor Global: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
19.4.2. Valores Unitários: conforme especificado na tabela constante do item 6.4.3, relativo à mão de obra, e valores de peças e componentes especificados em Sistemas usualmente praticados na iniciativa privada e reconhecido nacionalmente, sendo as tabelas Cesvi e Orion e histórico com disponibilidade em tempo real, mais a taxa de administração proposta.
19.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, representado pelo MAIOR DESCONTO SOBRE PEÇAS E SERVIÇOS QUE DEVERÁ INCIDIR SOBRE O VALOR OFERTADO NA ORDEM DE SERVIÇO (ORÇAMENTO).
19.5.1. A taxa de Administração será de 0 % (zero por cento) para a administração pública.
19.5.2. Taxa limitada até 5% (cinco por cento) sobre os valores das peças e serviços a serem cobradas por comissão da rede credenciada.
19.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
20.2. Tal valor foi obtido a partir pesquisa de mercado em relação à taxa de administração e mão de obra dos serviços de manutenção, bem como dos valores contratados (gastos) em manutenção da frota municipal nos anos de 2017 a 2021.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
TABELA DE ESTIMATIVA PARA LICITAÇÃO | ||
ITEM | SECRETARIAS | VALOR |
1 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | R$ 90.000,00 |
2 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 75.000,00 |
3 | SECRETARIA DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO | R$ 950.000,00 |
4 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | R$ 7.500,00 |
5 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | R$ 170.000,00 |
6 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | R$ 100.000,00 |
7 | SECRETARIA DE FINANÇAS | R$ 7.500,00 |
8 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | R$ 800.000,00 |
9 | SECRETARIA DE SAÚDE | R$ 600.000,00 |
TOTAL | R$ 2.800.000,00 |
04.03.04.122.0005.2.014.511.3.3.90.39.19.04 – 5641
04.03.04.122.0005.2.014.000.3.3.90.39.19.04 – 5643
05.01.04.125.0006.2.022.000.3.3.90.39.19.04 – 4986
06.01.12.361.0007.2.027.000.3.3.90.39.19.04 – 5772
06.01.12.361.0007.2.027.107.3.3.90.39.19.04 – 5770
07.02.10.301.0010.2.059.000.3.3.90.39.19.04 – 5757
07.02.10.301.0010.2.059.303.3.3.90.39.19.04 – 5758
07.02.10.301.0010.2.059.494.3.3.90.39.19.04 – 5759
07.03.10.302.0011.2.064.000.3.3.90.39.19.04 – 5761
07.03.10.302.0011.2.064.303.3.3.90.39.19.04 – 5762
07.03.10.302.0011.2.066.000.3.3.90.39.19.04 – 5763
07.03.10.302.0011.2.066.494.3.3.90.39.19.04 – 5764
07.04.10.304.0012.2.068.000.3.3.90.39.19.04 – 5765
07.04.10.304.0012.2.068.303.3.3.90.39.19.04 – 5766
07.04.10.304.0012.2.068.494.3.3.90.39.19.04 – 5767
07.04.10.305.0012.2.069.000.3.3.90.39.19.04 – 5768
07.04.10.305.0012.2.069.303.3.3.90.39.19.04 – 5769
07.04.10.305.0012.2.069.494.3.3.90.39.19.04 – 5771
08.01.08.244.0014.2.076.000.3.3.90.39.19.04 – 5773
08.02.08.244.0015.2.083.000.3.3.90.39.19.04 – 5774
08.02.08.244.0016.2.057.000.3.3.90.39.19.04 – 5775
08.03.08.243.0017.6.091.000.3.3.90.39.19.04 – 5776
09.02.15.451.0018.2.100.000.3.3.90.39.19.04 – 5778
09.02.15.451.0018.2.102.000.3.3.90.39.19.04 – 5779
10.01.20.606.0019.2.104.000.3.3.90.39.19.04 – 5745
10.02.18.541.0019.2.109.000.3.3.90.39.19.04 – 5777
11.01.23.691.0020.2.112.000.3.3.90.39.19.04 – 5780
12.01.27.812.0023.2.119.000.3.3.90.39.19.04 – 5501
Medianeira, 29 de novembro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Obras e Serviços Públicos
Aprovado por:
Solange Aparecida de Lima
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO “A” – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
Finalidade | Prover o sistema de gerenciamento e rede credenciada, conforme requisito da contratação, necessária a execução do contrato | |||
Meta a cumprir | 100% | |||
Instrumento de Medição e forma de acompanhamento | Ocorrência identificada pela equipe de gestão e fiscalização na execução do contrato | |||
Periodicidade | Mensal (mês de referência) | |||
Mecanismo de Cálculo | Somatório do percentual, por unidade de medida, acima da faixa de tolerância | |||
Início da Vigência | A partir da implementação do sistema de gerenciamento, conforme cronograma expresso no T.R. | |||
Ocorrências | Unidade de medida | Faixa de tolerância (No mês de referência) | Índice aplicado por ocorrência acima da faixa de tolerância | |
Indisponibilidade do Sistema de Gerenciamento | Por hora | Até 4 (quatro) horas | 0,002 por hora, acima da faixa tolerável | n ∑i i=0,002 |
Indisponibilidade do sistema de suporte ao usuário - SAC | Por ocorrência | Até 2 (duas) ocorrências | 0,002 por ocorrência acima da faixa tolerável | n ∑i i=0,002 |
Não atendimento ao número mínimo de empresas credenciadas por especialidade | Por número de empresas (número mínimo exigido – número existente) | 0 (zero) | 0,003, por número de empresa abaixo do exigido. | n ∑i i=0,003 |
Não atendimento ao número mínimo de orçamentos quando lançada a Ordem de Serviço | Por ocorrência/ orçamentos não disponibilizados no prazo | 0 (zero) | 0,005, por ocorrência | n ∑i i=0,005 |
TOTAL DO PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR FATURADO NO MÊS DE REFERÊNCIA | Somatório do índice aplicado no mês de referência | |||
Somatório do índice X 100 = X% |
2 – Aplicado o IMR no mês de referência, o pagamento à Contratada será reduzido no percentual total, em acordo com a seguinte fórmula:
3 – Caberá ao Gestor do Contrato notificar o preposto da Contratada quanto à aplicação do Instrumento de Medição do Resultado – IMR e dos valores de redução no mês de referência.
4 – A recorrência do não atendimento das metas estabelecidas poderá sujeitar ainda à Contratada, a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DO SERVIÇO E FORMAÇÃO DE VALOR PARA NOTA FISCAL
INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DA EXECUÇÃO CONTRATUAL NO MÊS DE REFERÊNCIA
MÊS /
Finalidade | Prover o sistema de gerenciamento e rede credenciada, conforme requisito da contratação, necessária a execução do contrato | ||||
Meta a cumprir | 100% | ||||
Instrumento de Medição e forma de acompanhamento | Ocorrência identificada pela equipe de gestão e fiscalização na execução do contrato | ||||
Periodicidade | Mensal (mês de referência) | ||||
Início da Vigência | A partir da implementação do sistema de gerenciamento, conforme cronograma expresso no T.R. | ||||
Ocorrências | Unidade de medida | Faixa de tolerância (No mês de referência) | Número apurado (unidade de medida) acima da faixa de tolerância no mês de referência (A) | Índice a ser aplicado “I” (B) | Índice apurado no mês de referência (A) x (B) |
Indisponibilidade do Sistema de Gerenciamento | Por hora | Até 4 (quatro) horas | 0,002 | ||
Indisponibilidade do sistema de suporte ao usuário - SAC | Por ocorrência | Até 2 (duas) ocorrências | 0,002 | ||
Não atendimento ao número mínimo de empresas credenciadas por especialidade | Por número de empresas (número mínimo exigido – número existente) | 0 (zero) | 0,003 | ||
Não atendimento ao número mínimo de orçamentos quando lançada a Ordem de Serviço | Por ocorrência / número de orçamentos não disponibilizados no prazo | 0 (zero) | 0,005 | ||
SOMA DO ÍNDICE APURADO(C) | |||||
(C) X 100 = X% |
Valor total do mês de referência R$ (D) | Valor a ser deduzido na fatura do mês de referência D x X% (E) | Valor da Nota Fiscal para o mês de referência R$ (D) – (E) |
Medianeira, de de .