S I N F R A / M T PROCESSO: 154792/2020 TOMADA DE PREÇOS N. 003/2020 VALOR ESTIMADO: R$ 935.683,05 TIPO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO LOTE: ÚNICO Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços na área de...
S I N F R A / M T | ||
PROCESSO: 154792/2020 TOMADA DE PREÇOS N. 003/2020 VALOR ESTIMADO: R$ 935.683,05 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO LOTE: ÚNICO | ||
Objeto: | Contratação de empresa especializada em serviços na área de engenharia/arquitetura para execução, com base nos projetos elaborados de obra de reforma e ampliação do Gabinete do Governador no Palácio Paiaguás, no município de Cuiabá/MT. | |
Data: 05/10/2020 | Horário:09h00min (horário local) 10 (dez) min de tolerância, com abertura da sessão pública às 09h10min | |
Local: | SINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Sala de Reunião – 2º Andar Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo – Cuiabá/MT – CEP: 00000-000 Telefones 00-0000-0000. | |
Endereço para retirada do EDITAL: | O EDITAL completo poderá ser retirado gratuitamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitado pelo e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx TELEFONES PARA CONTATO: (00) 0000-0000. | |
Ordenador de Despesas: | XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SINFRA/MT (ORIGINAL ASSINADO) |
1. PREÂMBULO:
1.1.A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINFRA/MT, CNPJ n. 03.507.415/0022-79, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Poder Executivo Estadual, através da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria n.056/2020/CGAB/SINFRA, de 17/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado- DOE n.27734, de 20/04/2020, página 16, torna pública, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário a fim de contratar empresa para SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO, COM BASE NOS PROJETOS ELABORADOS, DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GABINETE DO GOVERNADOR NO PALÁCIO PAIAGUÁS, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, cujo objeto está descrito no item 2 deste edital, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.2.A Comissão Permanente de Licitações receberá os documentos de habilitação e proposta financeira dos interessados em participar da presente licitação até as 09h00min do dia 05 de outubro de 2020, na sala de reunião localizada no 2º andar – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo, na cidade de Cuiabá/MT. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas financeiras. No mesmo dia e local, às 09h10min, dar- se-á início à sessão pública do processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 003/2020.
1.3.Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das disposições do presente Edital.
1.4.Não será admitido, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer documentos.
1.5.Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os Licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;
1.6.Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos participantes retardatários;
1.7.Será vedada à participação de interessados impedidos por força de lei.
1.8.Não será admitida a participação de empresas, na condição de concorrentes, em regime de consórcio ou de pessoas físicas ou jurídicas que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, de acordo com o artigo 33, IV da Lei 8.666/93
1.9.Será vedada, a cessão, ou qualquer outra forma contratual que signifique transferência do objeto desta Licitação.
1.10. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
✓ Anexo I – Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Layout;
✓ Anexo II - Termo de Referência;
✓ Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 7º, XXXIII da CF
✓ Anexo IV - Modelo de Declaração de pleno conhecimento doedital;
✓ Anexo V – Modelo de Declaração Beneficiário da LC nº 123/2006;
✓ Anexo VI – Modelo de Credenciamento;
✓ Anexo VII – Modelo Composição de BDI;
✓ Anexo VIII – Encargos Sociais;
✓ Anexo IX– Modelo de Declaração;
✓ Anexo X – Quadro Identificação e estrutura da empresa;
✓ Anexo XI – Quadro Capacitação Técnico-Profissional;
✓ Anexo XII – Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e com a Administração Pública;
✓ Anexo XIII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos;
✓ Anexo XIV – Quadro Relação dos Serviços Executados pela Empresa;
✓ Anexo XV – Quadro Relação e Vinculação da Equipe Técnica de Nível Superior;
✓ Anexo XVI – Modelo de Declaração Técnica de Concordância e Disponibilidade dos Membros da Equipe;
✓ Anexo XVII – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
✓ Anexo XVIII – Modelo de Carta Proposta;
✓ Anexo XIX –Modelo Formulário Cadastral;
Anexo XX – Minuta de Contrato;
2. OBJETO:
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO, COM BASE NOS PROJETOS ELABORADOS, DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO GABINETE DO GOVERNADOR NO PALÁCIO PAIAGUÁS, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos, descritos no Anexos I, deste Edital, em regime de execução, empreitada por preço unitário,
2.2. As obras, objeto da presente licitação, deverão ser cotadas indicando o valor global da obra, incluindo materiais e mão de obra;
2.3. As obras estão descritas da seguinte forma:
ITE | Descrição da Obra | Valor Estimado |
M | ||
01 | Reforma e ampliação do Gabinete do Governador no Palácio Paiaguás, no município de Cuiabá/MT. | R$ 935.683,06 |
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar da licitação as empresas que requeiram sua inscrição no Protocolo Geral da SINFRA até o terceiro dia útil anterior à data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até o dia 30 de setembro de 2020, devendo preencher o formulário de cadastro anexo.
3.2. Após o protocolo os documentos serão analisados pela Comissão de Licitação, que deferirá ou não o cadastro, emitindo o devido certificado cadastral para as empresas que estiverem com as documentações em dia e indeferindo o cadastro para as empresas que apresentarem documentos em desconformidade legal e do edital.
3.3. Para os fins do acima disposto, os interessados, ou seus representantes legais deverão dirigir-sea sede da SINFRA no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo, CEP n.78048-250, na cidade de Cuiabá/MT, no horário das 07h30min às 11:00 horas e das 13h00min às 17:00 horas.
3.3.1. Os horários previstos no subitem anterior, deverão ser seguidos para que a documentação seja conferida em tempo hábil. Havendo descumprimento do estipulado, a documentação será verificada somente no dia posterior, desde que respeitando o prazo descrito no item 3.1 do presente edital.
4. DO CADASTRO:
4.1. Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas interessadas que atenderem as exigências deste edital e exercerem atividade compatível com o objeto solicitado e que se encontram cadastradas ou vierem a se cadastrar até o dia 30 de setembro de 2020 junto a Secretaria de Infraestrutura e Logística.
4.2. Aqueles que não se cadastrarem conforme o regramento acima, poderão participar da presente licitação, devendo para tanto apresentarem os documentos abaixo relacionados no dia da sessão pública.
4.3. Para efeito de cadastramento os interessados deverão apresentar até a data de 30 de setembro de 2020, os seguintes documentos:
4.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro de empresário;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades, ou compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão negativa do Ministério do Trabalho.
4.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro órgão correspondente da região da sede da empresa.
b) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA, profissional de nível superior, engenheiro civil detentor de atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica por execução de serviço compatível com a natureza do objeto da licitação, acompanhado das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprove que o profissional tenha executado serviço de execução de obra civil e de baixa tensão.
c) Os atestados e/ou certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente serão aceitos com as respectivas certidões do CREA;
d) A comprovação do vínculo empregatício do profissional relacionado neste edital, será feita por meio de apresentação dos seguintes documentos:
_ Sócio: cópia do contrato social e sua última alteração, devidamente registrados no órgão competente;
_ Diretor: cópia do contrato social e sua última alteração, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
_ Empregado de empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
_Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviço ou declaração de contratação futura, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.
e) O profissional deverá constar como responsável técnico da licitante junto ao CREA na data da contratação, obrigatoriamente;
f) Anexar declaração individual, por escrito do profissional apresentado para atendimento nos itens acima, autorizando sua inclusão na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
g) Atestado de qualificação técnico operacional de comprovação de a Licitante ter executado obra em grau de complexidade igual ou superior ao licitado, através de certidão e/ou atestado, fornecido por pessoa de direito público ou privado;
h) A qualquer tempo pelo menos uma obra de execução civil semelhante ao objeto, contendo, no mínimo as seguintes quantidades:
N. | CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL | QUANTIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
1 | Execução de serviço de assentamento de piso porcelanato em grandes formatos, com dimensões a partir de 80x80 | 190,00m² |
2 | Montagem e desmontagem de fôrma de vigas e pilares em concreto, pé direito simples em chapa de madeira compensada resinada ou em madeira serrada; | 280,00m² |
3 | Fornecimento e instalação de telha termoacústica trapezional com isolamento em EPS; | 110,00m² |
i) A certidão e/ou atestado apresentado deverão conter as seguintes informações básicas:
- Nome do contratado e do contratante;
- Identificação do objeto contratado;
- Localização do serviço;
- Discriminação dos serviços executados;
j) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão consideradas pela Comissão de Licitação, cabendo avaliação, antes da decisão dos técnicos da SINFRA
k) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo Contratante principal da obra (órgão ou ente público) deverá ser juntado à documentação.
l) Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas (letra “i”) não importa na inabilitação sumária da licitante, mas sujeitará à diligência documental pela CPL, que se não confirmada, a licitante será então considerada inabilitada para o certame.
m) É vedada, sob pena de inabilitação dos licitantes, a indicação de idêntico responsável técnico por mais uma pessoa jurídica licitante.
n) Para atendimento das especificações previstas neste edital poderão ser apresentados tantos atestados quantos forem necessários, podendo os atestados conter um ou mais itens exigidos.
o) No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n.8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
p) Os responsáveis técnicos devem ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante, de execução de obra de ampliação e reforma, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA.
CAPACIDADE TÉCNICA – PROFISSIONAL | |
1 | Execução de serviço de assentamento de piso porcelanato em grandes formatos, com dimensões a partir de 80x80cm; |
2 | Montagem e desmontagem de fôrma de vigas e pilares em concreto, pé direito simples em chapa de madeira compensada resinada ou em madeira serrada; |
3 | Fornecimento e instalação de telha termoacústica trapezoidal com isolamento em EPS; |
q) Relação dos equipamentos mínimos – considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, de acordo com o Anexo II do Termo de Referência;
r) Relação de equipe mínima – considerados essenciais para execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o Anexo I do Termo de Referência;
s) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos a ser emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em prefeitas condições de uso quando da contratação;
t) As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que forem executadas as obras e serviços de engenharia.
4.3.4.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
2. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente na forma do art.58, da Lei 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta;
5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
7. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1(um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
8. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9. Declaração dos contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura dos envelopes, estabelecida no preâmbulo, ou nas datas prorrogadas, conforme modelo Anexo deste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1. Os documentos e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitações na sede da SINFRA no dia e horário acima descrito, em uma via, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte descrição:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Edital de Tomada de Preços nº /2020 Envelope nº 01 -HABILITAÇÃO Proponente (nome da empresa)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Edital de Tomada de Preços nº /2020 Envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
Proponente (nome da empresa)
5.1.1. Em virtude da PANDEMIA que estamos vivenciando em nível nacional, considerando o Decreto Estadual n.432/2020 que estabelece critérios para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território do Estado de Mato Grosso, e, diante do cenário atual a Comissão Permanente de Licitação adotou a seguinte posição: |
5.1.2. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou protocolar na sede da SINFRA até um dia antes da licitação ou seja, até a data de 02/10/2020, das 07h30min às 17horas; |
5.1.3. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no item 3.3. desse Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1(um) dia da licitação. |
5.1.4. Fica facultado a entrega dos envelopes na data da sessão pública, porém o licitante não poderá participar da sessão, podendo no entanto, acompanhar a licitação através da transmissão ao vivo no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXxXXXXXxxx-0xxXx0X-X0xx. |
5.2. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pela SINFRA com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado, emitido até 30 de setembro de 2020 (Exceto no caso dos licitantes que optaram pela não realização do cadastro);
b) Credenciamento e/ou Procuração de representante, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações de decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação e classificação de proposta, se o representante se fizer presente durante o certame licitatório, conforme modelo no Anexo VI;
c) Apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, de obra já concluída, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação;
d) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a seguir discriminado:
e) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação;
f) Prova de empresa possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela autoridade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras de complexidade tecnológica operacional semelhante ao objeto desta licitação.
d.1 Em se tratando de sócio da empresa, a prova de vínculo, dar-se-á por intermédio do contrato social, e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou, ainda, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida;
g) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°,inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358/02 e modelo no Anexo III;
h) Declaração de que tomou conhecimento do edital, e seus respectivos anexos, conforme modelo descrito no Anexo IV.
i) As Empresas beneficiárias da Lei Complementar Nº 123/2006, nos termos do seu Art. 48, Inciso I, Alterado Pela Lei Complementar Nº 147/2014, que desejarem obter os benefícios previstos, deverão ainda, apresentar Declaração expressa, firmada por seu representante legal, declarando, sob as penas da Lei, que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo ANEXO V;
j) Declaração firmado pelo representante legal, que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo XXXXX XX;
k) Os documentos descritos no item 4.2.2, caso estejam vencidos no cadastro.
l) Atestado de visita do local da obra fornecido pela SINFRA.
l.1 O licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar todos os locais, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, até no dia anterior ao da licitação, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo recomendada a juntada do Termo de Vistoria emitida pela CONTRATANTE juntamente com os documentos de habilitação.
l.2 O atestado de visita técnica acima previsto, poderá ser substituído por declaração firmada pelo responsável legal da licitante e pelo responsável técnico da mesma, declarando ter pleno conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
5.2.1. Com relação ao profissional do item 5.2 “d” deverá ser este, o responsável técnico da proponente em todas as fases deste procedimento licitatório e da execução contratual, exceto previsto no art. 30, §10º da Lei 8.666/93.
Observação: As licitantes estão sujeitas às sanções penais, caso pratique crime de falsidade documental previsto no Código Penal, neste certame licitatório, cabendo à Comissão a adoção de medidas necessárias à apuração de responsabilização.
5.3. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
5.31.A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
5.3.2.a razão social e CNPJ da empresa licitante;
5.3.3. descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
5.3.4. preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
5.3.5. a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO .
5.3.6. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
5.3.7.Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
5.3.8. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
5.3.9. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de unidades genéricas.
5.3.10. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
5.3.11. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
5.3.12. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
5.3.13. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
5.3.14. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
5.3.15. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
5.3.16. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
0.0.00.Xx empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
5.3.18. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme anexo;
5.3.19. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
5.3.20. As alíquotas de tributos cotados pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
5.3.21. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição sobre o lucro líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II, do Decreto 7.983/2013 (Súmula 254, TCU).
5.3.22. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc), conforme dispõe o art.13, §3º, da referida lei complementar.
5.3.23. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3.24. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1 do artigo 57 da Lei 8.666/93.
5.3.25.Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art.65 da Lei n.8.666/93.
5.3.26. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.3.27. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.3.28. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento.
0.0.00.Xx o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
5.3.30.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.31.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
5.3.32.A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
5.3.33.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.3.34.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.35. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela SINFRA e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art.71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
6.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO, declaração, firmada pelo responsável legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
6.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de Junho de 2007, desde que também apresentem, no momento do credenciamento, declaração, firmada pelo representante legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
6.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens anteriores que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
6.4. Benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.5. O prazo de que trata o subitem 6.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 6.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Os valores constantes na proposta de preço e planilha orçamentárias, que não atenderem o disposto no item 5.3, terão suas casas decimais excedentes desprezadas.
7.2. A análise da proposta financeira pela Comissão Permanente de Licitações visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
7.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
7.2.2. que apresente preço(s) manifestamente inexequíveis ou apresentar preços unitários superiores aos constantes nas planilhas Orçamentárias, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, em consonância com o art. 48 e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.
7.3. Não serão aceitas as propostas cujo valor global seja superior ao estabelecido no item 2.3, para a respectiva obra.
7.4. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos.
7.5. O critério de julgamento será o de menor preço desde que atendidas às especificações do Edital, seus Anexos e de acordo com o disposto no inciso I do Art. 45 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.6. Será julgada inabilitada a licitante que não atender integralmente as exigências contidas neste Edital.
7.7. Surgindo algum impasse ou dúvida, a Comissão de Licitações poderá amparar-se em pareceres de outros setores, ou de técnicos, vinculados ou não a SINFRA, bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.
7.8. Poderá ser aceita, dentro das prescrições do edital qualquer proposta, ou rejeitadas todas, sem que às licitantes caiba qualquer direito indenizatório ou ressarcimento.
7.9. Caso todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, poderá a administração fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas §3°, II do Art. 48 da lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. No local, dia e horário fixados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitações procederá ao recebimento dos envelopes.
8.2. A entrega da documentação deverá ser realizada à Comissão de Licitações, podendo ser ainda admitida remessa postal dos envelopes, ou por quaisquer outros meios que não o expressamente indicado
neste Edital, desde que se encontre ao menos 24 horas antes da abertura do presente edital.
8.3. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, e eventuais documentos de origem estrangeira somente serão admitidos se acompanhados, na forma da lei, da respectiva tradução para o vernáculo.
8.4. Nas sessões públicas as licitantes poderão se fazer representar por procurador, munido de instrumento escrito firmado pelo representante legal da proponente, a quem seja conferido, amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
8.5. Não serão recebidos envelopes abertos.
8.6. Na mesma sessão a Comissão de Licitações, em seguimento, efetuará a abertura do ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO, sendo os documentos nele encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão, sendo facultado aos participantes, e, a critério da Comissão, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope e anunciado o resultado da habilitação ou designados dia e hora certos para a divulgação.
8.7. Uma vez proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, das empresas inabilitadas ficará em poder da Comissão de Licitações pelo prazo de trinta (30) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8.8. Das sessões realizadas para a abertura dos envelopes, bem assim daquelas realizadas em reuniões reservadas da Comissão de Licitações, serão lavradas atas circunstanciadas.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6 deste edital.
9.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor.
9.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
9.4.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma prevista no item anterior,
não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadram na hipótese do item 6 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista no item anterior.
9.4.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências do item 9.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.6. O disposto nos itens 9.1 a 9.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
9.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Dos atos da Administração, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem:
a) Recurso nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante; julgamento das propostas; anulação ou revogação da licitação; indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, rescisão do contrato, quando determinada por ato unilateral da administração e aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
b) Reapresentação.
c) Pedido de reconsideração.
10.2. Em todas as fases da presente licitação aplicar-se-á para utilização deste item, todos os dispositivos normativos do Artigo n° 109 da Lei Federal no 8.666/93, tanto por parte da licitante recorrente, quanto pela Administração.
10.2.1. Todo recurso deverá ser realizado por escrito, de maneira clara, contendo os dados do impugnante, seus apontamentos, fundamentações, assinatura do impugnante e protocolada junto ao protocolo geral da SINFRA, no prazo estabelecido no item 11, sendo que não serão aceitos os recursos de maneira diversas.
11. DOS PRAZOS
11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.2. A execução da obra, deverá ser entregue no prazo previsto em cronograma físico financeiro anexo, o qual não poderá ter prazo superior ao máximo previsto no Termo de Referência anexo ao edital.
11.3. Cabe recurso dos atos da Administração a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.4. Os recursos interpostos podem ser impugnados pelos demais licitantes que apresentarão suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da comunicação da interposição do recurso aos demais licitantes.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11.6. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o(s) vencedore(es) para assinar o contrato.
11.6.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.6.2. Se dentro deste prazo, o(s) convocado(s) não assinar(em) o contrato, administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital.
11.7. O prazo para início das obras está condicionado ao da ORDEM DE SERVIÇO, emitida pela
XXXXXX, e deverá ter início após emissão deste documento;
11.7.1. Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta;
11.7.2. Após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, a(s) CONTRATADA(S) deverá apresentar, em um prazo de até 10 dias, os seguintes documentos:
a) as respectivas ART`s de execução no Setor de Engenharia;
b) comprovante de abertura de matrícula da obra junto ao INSS;
c) garantia indicada no momento da assinatura do contrato conforme item 16 do edital.
11.8. O prazo para execução total das obras, é de 90 dias corridos, a contar da data de assinatura da
ORDEM DE SERVIÇO.
11.9. O prazo de vigência é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato.
11.9.1. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado, mediante justificativa devidamente fundamentada e aceita pela Administração e no caso de interesse público, quando solicitado pela administração.
11.10.A fiscalização e acompanhamento do contrato será realizado por servidor designado por portaria.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
12.2 – Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Erário ou a terceiros, serão considerados como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
12.3. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou LICITANTE, sem justificativa aceita pela SINFRA, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
12.4. – Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades;
12.5 –para os casos de reincidência dos casos punidos por advertência, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pela SINFRA.
d) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas neste Edital, no contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
12.6 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da SINFRA, formalizada por termo aditivo ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida;
12.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes
casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário Público;
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
12.8 - A aplicação das sanções previstas neste Edital ou no Contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do LICITANTE ou da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.9 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
12.10 - O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito existente na SINFRA, em favor da CONTRATADA, ainda que decorrente de outro contrato, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
12.11 - As multas e outras sanções aplicadas pela SINFRA, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Secretário de Estado da SINFRA, observada disciplina legal.
12.12. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.12.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.13.Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores as sanções deverá ser assegurado ao LICITANTE ou à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa.
12.14.-Constatada pela SINFRA qualquer das situações previstas nos itens anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, o LICITANTE ou a CONTRATADA deverão ser notificados, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado a vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos e de inteira responsabilidade da empresa contratadas para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectado impropriedade que possam comprometer a execução do objeto contratado.
13.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto, não cabendo a responsabilização as SINFRA por inconformidades ou irregularidades praticadas pela CONTRATADA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída a Secretaria.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1.O pagamento será efetuado por meio de medições aferidas dos valores e porcentagens constantes na planilha orçamentária ofertada pela licitante vencedora. Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da documentação de medição.
14.2. Para recebimento a Contratante emitirá o Termo de Recebimento e Constatação à Contratada.
14.3- Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na SINFRA.
14.4. Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
14.5. O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
b) Matrícula/cadastro específico da obra no INSS;
c) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
c1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
c3) CND - Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
c4) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;
c5) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
c6) CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa;
c7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
14.6.- O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
14.7. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
14.8. No que se refere ao reajustamento, este assunto se encontra disciplinado na minuta do contrato em anexo, em observância ao disposto nos artigos 40 inciso XI e 55 inciso III da Lei n.8.666/93.
14.9. Será reservado ao final do contrato um percentual de 20% do valor total contratado de cada serviço nos casos, por ventura, em que os serviços dependerem de aprovação, vistoria, anuência ou parecer de órgãos de fiscalização diverso da CONTRATANTE para aprovação dos projetos e documentos, os quais poderão atrasar a entrega total dos serviços contratados, sendo pagos depois de sanada as pendências.
14.10. A retenção previdenciária será efetuada em conformidade com a IN RFB n.971, de 13-11-2009.
14.11. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com o Decreto n.11, de 27 de janeiro de 2015, art. 37, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
14.12. O pagamento será realizado somente sobre os serviços executados, ou seja, não será permitido o pagamento de materiais e/ou equipamentos apenas adquiridos ou postos em obra sem a devida instalação;
14.13. A antecipação da execução de etapas/serviços em relação ao prazo previsto no cronograma físico financeiro deverá ser aprovado previamente pela fiscalização sob pena de a Contratada somente ter o direito de receber estes quando decorrido o prazo previsto na programação de desembolso.
14.14. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento na data da sua reapresentação.
14.15. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de
responsabilidade do Contratado.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. Da Contratante:
15.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação;
15.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
15.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
15.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
15.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção, ou alteração de condições e/ou prazos;
15.1.6. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
15.1.7. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Setor de Engenharia, nos termos da Lei nº 8.666/1993 em seu art. 73, inciso I;
15.2. Da Empresa Vencedora:
15.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
15.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
15.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação no que tange a regularidade Fiscais, Trabalhista e Qualificação Técnica;
15.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
15.2.5. Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
15.2.6. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
15.2.7. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
15.2.8. Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
15.2.9. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
15.2.10. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências;
15.2.11. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
15.2.12. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
15.2.13.Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
15.2.14. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
15.2.15. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica referente à execução dos serviços contratados;
15.2.16. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito;
15.2.17. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes dando a devida destinação.
15.2.18. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da SINFRA, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Básico.
15.2.19. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
15.2.20.Responder direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta, ou indiretamente, a provocar ou causar para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística ou empregados, bem assim perante terceiros, garantindo ao SINFRA direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizada, inclusive custos e custas
processuais.
15.2.21. A empresa deverá realizar os controles tecnológicos e ensaios de cada serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica, teste de carga, testes de estanqueidades, entre outros exigidos em norma;
15.2.22. As edificações, pátios, estacionamentos, vias de acesso e jardins deverão ser entregues limpos, sem material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso.
15.2.23. Manter o diário de obra atualizado, e disponível para fiscalização.
16. DAS GARANTIAS
16.1.Após a assinatura do contrato, deverá a contratada prestar caução de garantia da execução de 5% (cinco por cento) do valor deste, sob pena de rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
16.2 – A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
16.3 - A garantia E seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;
16.4 – No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças bancárias.
16.5 – No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da SINFRA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena de rescisão contratual.
16.6 – No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
16.7 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Financeiro da SINFRA, para obter instruções de como efetuá-la.
16.8 – A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
16.9 – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma
do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
16.10 – Os prazos e garantias serão contados a partir do termo de recebimento definitivo da obra e serão estabelecidos conforme o que segue:
16.10.1- Da segurança e solidez da obra deverá ser de 05(cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada a boa qualidade da mão de obra e dos materiais a serem empregados;
16.10.2 – De, no mínimo 05(cinco) anos para os reatores eletrônicos do sistema elétrico, contra defeitos de fabricação e instalação;
16.10.3 – De, no mínimo 12(doze) meses para todos os equipamentos fornecidos e instalados pela CONTRATADA, contra defeitos de fabricação e instalação;
17. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA | PROJETO/ATIVIDADE | REGIÃO | NATUREZA DE DESPESA | FONTE |
25101 | 5168 | 0600 | 4.4.90.51 | 196 e 100. |
18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
18.1. Toda impugnação deverá ser realizada por escrito, de maneira clara, contendo os dados do impugnante, seus apontamentos, fundamentações, assinatura do impugnante e protocolada junto ao protocolo geral da SINFRA.
18.1.1. Não serão aceitas impugnações de maneira diversas a prevista no item anterior.
18.1.2. Toda solicitação feita via eletrônico, será considerada apenas como pedido de informação.
18.2. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser protocolada junto a Protocolo Geral da SINFRA.
18.3. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
18.3.1. A Administração deve julgar e responder à impugnação em até três dias úteis contados da data em que foi protocolizado o pedido.
18.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
18.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame
18.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja protocolada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Comissão de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das 07h30min às 17h, no endereço da SINFRA, fone (00) 0000-0000, e- mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
19.2. Fica estabelecido que os projetos, termo de referência, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e descrito em outro será considerado especificado e válido.
19.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação a presente Licitação encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no site da SINFRA.
19.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o valor poderá ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
19.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
19.6. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666- 93), não cabendo às licitantes direito a indenização.
19.8. A SINFRA reserva-se no direito de cancelar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto contratado mediante pagamento da contraprestação dos serviços executados/fornecidos, sem que caiba qualquer outro ressarcimento à licitante vencedora.
19.9. A SINFRA reserva-se no direito de, ainda, recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações ou que sejam considerados inadequados pela Fiscalização, sem que caiba qualquer ressarcimento ou contraprestação à licitante vencedora.
19.10.A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à SINFRA ou a
terceiros, por si ou por seus sucessores, representantes e prepostos, na execução do objeto contratado, eximindo-a de toda e qualquer responsabilidade ou reclamação que possa advir desta Licitação.
19.11.A licitante contratada será a única responsável para com sua equipe de profissionais, seus empregados e/ou prepostos, especialmente no que concerne ao cumprimento de legislação trabalhista, previdenciária, tributária, civil e criminal, e quaisquer outros encargos previstos em lei, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas e/ou rescisão contratual com aplicação das sanções cabíveis, por parte da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso.
00.00.Xx contrato a ser assinado, conforme minuta em anexo, com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas aqui previstas e mais as necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93.
19.13. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações, aplicando as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações ou no Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, em Cuiabá/MT aos 10 dias do mês de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria 056/2020/CGAB/SINFRA
(ORIGINAL ASSINADO)
Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA – MT
(ORIGINAL ASSINADO)
XXXXX X – PROJETO BÁSICO MÍDIA DIGITAL
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CF
(Modelo) Referente Licitação, Tomada de Preço nº /2020.
À:
Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT
(NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE) , CNPJ Nº
, sediada (endereço completo) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao previsto na Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02 e de acordo com a previsão da Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII.
Cidade, Estado, em de de 2020.
Representante legal Empresa:
CNPJ:
RG:
CPF:
“CARIMBO DA EMPRESA”
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
(Modelo) Referente Licitação, Tomada de Preço nº /2020.
À:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-MT
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, que tomou conhecimento do edital, e seus respectivos anexos, para realização das obras de .
Cidade, Estado, em de de 2020.
Representante legal Empresa:
CNPJ:
RG:
CPF:
“CARIMBO DA EMPRESA”
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA OU EQUIPARADO BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
(Modelo Sugerido) Referente Licitação, Tomada de Preço nº /2020.
À:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
Dados do participante:
Razão Social/nome: CNPJ/CPF:
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a Empresa acima qualificada se enquadra como beneficiário da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, para fins de participação na Licitação Tomada de Preços nº 0 /20 , realizada pela Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso.
Cidade, Estado, em de de 2020.
Representante legal Empresa:
CNPJ:
RG:
CPF:
“CARIMBO DA EMPRESA”
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Modelo Sugerido) Referente Licitação, Tomada de Preço nº /2020.
À:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade n.º ........................., CPF n.º , a participar da licitação instaurada pela
Secretaria de Infraestrutura e Logística, na modalidade de Tomada de Preços n.º /2019 na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
................, CNPJ n.º bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes
ao certame.
Cidade, Estado, em de de 2020.
Representante legal Empresa:
CNPJ:
RG:
CPF:
“CARIMBO DA EMPRESA”
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO VII
COMPOSIÇÃO DE BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) – COM DESONERAÇÃO
I – ITENS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | % sobre PV | % sobre CD | |||||
A – Administração Central | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
B – Custos Financeiros | 0,00 % sobre (PV – Lucro Operacional) | 0,00 | 0,00 | ||||
C – Riscos | 0,00 % sobre CD | 0,00 | 0,00 | ||||
D – Seguros e Garantias Contratuais | (0,00% a.a. sobre 0,00% do PV) | 0,00 | 0,00 | ||||
Sub-total 1 | 0,00 | 0,00 | |||||
II – LUCRO | % sobre PV | % sobre CD | |||||
E – Lucro Operacional | 0,00 % do PV Sub-total 2 | 0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||||
III – TRIBUTOS | % sobre PV | % sobre CD | |||||
F – PIS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
G – COFINS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
H – ISSQN | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
I – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta | 0,00 % sobre PV | 0,00 | 0,00 | ||||
Sub-total 3 | 0,00 | 0,00 | |||||
BDI COM TRIBUTOS (%) | TOTAL | 00,00 | 00,00 |
COMPOSIÇÃO DE BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) – SEM DESONERAÇÃO
I – ITENS RELATIVOS A ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | % sobre PV | % sobre CD | |||||
A – Administração Central | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
B – Custos Financeiros | 0,00 % sobre (PV – Lucro Operacional) | 0,00 | 0,00 | ||||
C – Riscos | 0,00 % sobre CD | 0,00 | 0,00 | ||||
D – Seguros e Garantias Contratuais | (0,00% a.a. sobre 0,00% do PV) | 0,00 | 0,00 | ||||
Sub-total 1 | 0,00 | 0,00 | |||||
II – LUCRO | % sobre PV | % sobre CD | |||||
E – Lucro Operacional | 0,00 % do PV Sub-total 2 | 0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||||
III – TRIBUTOS | % sobre PV | % sobre CD | |||||
F – PIS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
G – COFINS | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
H – ISSQN | 0,00 % do PV | 0,00 | 0,00 | ||||
Sub-total 3 | 0,00 | 0,00 | |||||
BDI COM TRIBUTOS (%) | TOTAL | 00,00 | 00,00 |
ANEXO VIII /ENCARGOS SOCIAIS
QUADRO RESUMO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MENSALISTA % |
GRUPO A | ||
A1 | INSS | |
A2 | SESI | |
A3 | SENAI | |
A4 | INCRA | |
A5 | SEBRAE | |
A6 | Salário Educação | |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | |
A8 | FGTS | |
A | SUBTOTAL - GRUPO A | |
GRUPO B | ||
B1 | Férias | |
B2 | Aviso Prévio Trabalhado (90%) | |
B3 | Auxílio-Enfermidade | |
B4 | Gratificação Natalina (13º Salário) | |
B5 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B6 | Licença Paternidade | |
B7 | Ausências Abonadas | |
B8 | Acidente no Trabalho | |
B | SUBTOTAL - GRUPO B | |
GRUPO C | ||
C1 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | |
C2 | Adicional por Xxxxx Xxxxxx | |
C3 | Aviso Prévio Indenizado (10%) | |
C4 | Indenização Adicional | |
C | SUBTOTAL - GRUPO C | |
GRUPO D | ||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | |
D2 | Reincidência do FGTS sobre 13º Salário | |
D2 | Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | SUBTOTAL - GRUPO D | |
GRUPO E | ||
E1 | Encargos Complementares Obrigatórios | |
E | SUBTOTAL - GRUPO E | |
TOTAL (A+B+C+D+E) | ||
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
RAZÃO SOCIAL: CNPJ (MF) Nº
TOMADA DE PREÇO Nº /
Declaração expressa do licitante de:
a) não ter recebido desta Secretaria de Infraestrutura ou de qualquer outra entidade da Administração em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e/ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, regido pela Lei n.8.666/93 e alterações.
b) inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º da Lei n. 8.666/93;
c) que recebeu todos os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, como também está ciente das condições da licitação, obteve os documentos necessários à formulação da proposta e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo.
e) que respeitará a convenção coletiva do trabalho;
f) inexistência em seus quadros empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra;
g) que executará as obras de acordo com o projeto e especificações fornecidas pela SINFRA, normas técnicas da ABNT e demais normas complementares, para assegurar a qualidade, como também observar a legislação ambiental aplicável com vistas à prevenção e à mitigação dos impactos ambientais da obra.
h) que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
a) as empresas estrangeiras deverão fornecer a documentação equivalente, expedida no País onde o Licitante esteja legalmente estabelecido, que seja satisfatória para a Comissão Especial de Licitação e que comprovem a sua habilitação, a fim de demonstrar a elegibilidade para a adjudicação do Contrato.
LOCAL, DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL.
QUADRO | IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA | ||||
EMPRESA: | |||||
TIPO: | ........ANÔNIMA | .........LTDA INDIVIDUAL | |||
ATOS CONSTITUTIVOS | |||||
DATA DA CONSTITUIÇÃO: | REGISTRO NÚMERO: | ÓRGÃO DE REGISTRO: | |||
ÚLTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL DATA: | REGISTRO NÚMERO: | ÓRGÃO DE REGISTRO: | |||
NACIONALIDADE DA EMPRESA: | INSCRIÇÃO NO CGC/MF (1) | ||||
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS | |||||
MATRIZ | |||||
ENDEREÇO: | |||||
FONE: | FAX: | E-MAIL: | |||
GERENTE: | |||||
FILIAL (AIS) (2) | |||||
ENDEREÇO: | |||||
FONE: | FAX: | E-MAIL: | |||
GERENTE: | |||||
ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA (3) | |||||
DATA DA POSSE: | DATA DE REGISTRO: | DATA DA PUBLICAÇÃO: | ÓRGÃO: | ||
NOME: | |||||
CARGO: | NACIONALIDADE: | ||||
NOME: | |||||
CARGO: | NACIONALIDADE: | ||||
EDITAL: LOTE: DATA: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: (1) Quando houver mais de uma filial apresentar os dados em folha separada a ser anexada à documentação. |
CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL | |||||
Nº De Ordem (1) | Objeto ou Natureza dos Serviços | Contratante (nome e endereço) | Período de Execução | Atestado/CAT (2) | |
Início Mês/Ano | Fim Mês/Ano | ||||
Data, nome da firma, identificação, qualificação e assinatura do responsável | |||||
(1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou devidamente certificado pelo CREA, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente |
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ n. , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública.
Nome do órgão/empresa | Endereço completo do órgão/empresa com quem possui contrato vigente. | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato | |
/ / a / / | ||||
/ / a / / | ||||
/ / a / / | ||||
Valor total dos contratos: |
Nota 1: Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
Nota 2: A declaração de compromissos assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da Licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos*
Nota 3: Esse resultado deverá ser superior a 1(um)
Nota 4:*Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
Cuiabá, , de de 2020.
Assinatura do representante legal.
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - MT
REF.: Tomada de Preço nº /
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa CNPJ (MF) nº
, sediada à , disponibilizará os equipamentos necessários à execução dos serviços objeto da Tomada de Preço n. / , conforme relação e disposto no Projeto Básico.
, em de de .
EMPRESA
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO XIV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
QUADRO | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA | ||||
N° DE ORDEM | IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS | PERÍODO DE EXECUÇÃO | CONTRATANTE | ATESTADO/ CERTIDÃO (1) | |
INÍCIO (Mês/Ano) | FIM (Mês/Ano) | ||||
DATA | NOME DA FIRMA | IDENTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: |
(1) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado
devidamente certificados averbados pelo CREA, informando o número da certidão.
ANEXO XV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
QUADRO | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR | ||
N° ORD. | NOME | Área Técnica Proposta | Códigos |
Função | Vinculação | ||
DATA | NOME DA EMPRESA | IDENTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: |
OBSERVAÇÃO:
VINCULAÇÃO:
1 – Acionista
2 – Sócio
3 - Empregado CLT
4 - Responsável Técnico
5 - Contrato de Prestação de Serviços
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO TÉCNICA DE CONCORDÂNCIA E DISPONIBILIDADE DOS MEMBROS DA EQUIPE
DECLARAÇÃO DO TÉCNICO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Declaro, objetivando a participação da firma na licitação modalidade Tomada de Preço n. / , que concordo e me disponibilizo em participar dos serviços, objeto da licitação acima noticiada.
, em de de .
PROFISSIONAL REGISTRO PROFISSIONAL
ANEXO XVII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, na modalidade Tomada de Preço Nº / , da Secretaria de Infraestrutura e Logística - MT que:
Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n. 8.666/93 - bem como ao Edital e Anexos da Tomada de Preço Nº. / ;
, em de de .
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa)
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: (CARIMBO DO CNPJ/MF)
ANEXO XVIII
CARTA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
Tomada de Preço Nº /
Realização: / / , Hora:
Objeto: . Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, ( razão social, CNPJ (MF), endereço da proponente_), abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para A EXECUÇÃO DA MENCIONADA ( OBRA OU SERVIÇO ), assim discriminados:
Confere o valor global em R$ ( valor por extenso ),
Informo que estão inclusos todos os materiais e serviços, de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços (preço da proposta em algarismo e por extenso), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Encontram-se inclusos nos preços ofertados todas as despesas dos serviços e encargos, quando existirem: todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, controle tecnológico de qualidade e testes das obras que forem necessários, mão de obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra, sem direito a repasse à Secretaria de Infraestrutura, custos e lucro, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.
O prazo de execução do(s) ( serviço(s) ou obra(s) ) será de dias consecutivos.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (noventa) dias, contados a partir da data final prevista para sua entrega.
Esclarecemos que todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciários incidente sobre os serviços propostos estão incluídos no preço total da proposta.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
, em de de .
(ASSINATURA)
CADASTRO:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo, CEP: 78048-250, Cuiabá/MT
NOME DA FIRMA: ENDEREÇO DA FIRMA: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: CEP: CGC: REGISTRO JUNTA COMERCIAL: REGISTRO NO CREA: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INSCRIÇÃO ESTADUAL: CAPITAL SOCIAL REGISTRADO: FILIAL: ENDEREÇO DA FIRMA BAIRRO CIDADE: ESTADO: TELEFONE: CEP: | ||||
REPRESENTANTES LEGAIS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS | CARGO CARGO | IDENTIDADE | CPF CPF | CARTEIRA/CREA CARTEIRA/CREA |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Político Administrativo, CEP: 78048-250, Cuiabá/MT