EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
I - Regência Legal | |
Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450/2005, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/ 2000, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 912, de 11/03/2020, Decreto Municipal nº 724, de 12/01/2017, Decreto Municipal nº 734, de 23/01/2017 e alterações pertinentes. | |
II - Órgão Interessado/ Setor | |
2.1. Prefeitura Municipal/ 2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. | |
III – MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 048/2022. |
Pregão Eletrônico Nº 006/2022. | |
V - Tipo de Licitação Menor Preço | VI – Forma de Fornecimento Parcelada: AS QUANTIDADES SÃO ESTIMADAS EM FUNÇÃO DE POSSÍVEL NECESSIDADE, NÃO IMPLICANDO EM OBRIGAÇÃO DE SEREM SOLICITADAS EM SUA TOTALIDADE. |
VII - Critério de julgamento Menor Preço POR ITEM | |
VIII – Objeto Contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais e morais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para atender a frota de veículos pertencentes as Secretarias, do Município de Barra do Rocha/Ba. | |
IX – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS, DATA: 29/04/2022. Horário: 11h00min (Horário de Brasília). | |
X - Dotação orçamentária | |
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital | |
XI - Prazo de Vigência 12 Meses | XII - Valor do Edital Gratuito |
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX – 45.560-000, Barra do Rocha/Ba, no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000. | |
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx ATO DE NOMEAÇÃO: Decreto nº. 1.220, de 19/11/2021. |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
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EDITAL DE LICITAÇÃO N° 006/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 048/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
PREÂMBULO
O Município de Barra do Rocha, por intermédio da Solicitação de Despesa da Secretaria Municipal de Administração, deferida e encaminhada pelo Prefeito, o Exmº. Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e mediante o Pregoeiro, designado pela Decreto nº 1.220/2021, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 17/02/2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço POR ITEM, execução indireta, sob regime de preço unitário, visando selecionar propostas objetivando a Contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais e morais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para atender a frota de veículos pertencentes as Secretarias, do Município de Barra do Rocha/Ba, conforme decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450/2005, e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/ 2000, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 912, de 11/03/2020, Decreto Municipal nº 724, de 12/01/2017, Decreto Municipal nº 734, de 23/01/2017 e alterações pertinentes.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 29/04/2022
Abertura e Análise das Propostas: 11hs00min (horário de Brasília/DF) Início da Fase de Lances: 11h15min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais e morais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para atender a frota de veículos pertencentes as Secretarias, do Município de Barra do Rocha/Ba.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
DOCUMENTOS ANEXOS:
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
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ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 08- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 10- TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma eletrônica Compras BR.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/Ba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da plataforma eletrônica Compras BR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à plataforma eletrônica Compras BR.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à plataforma eletrônica Compras BR, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto á plataforma eletrônica Compras BR no portal (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
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4.7. Especificações do serviço objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço. “A empresa participante do certame não deve ser identificada” Decreto 10.024/19.
4.8. A microempresa ou empresa
] de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema da plataforma eletrônica Compras BR, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
Credenciamento no Sistema Licitações da A plataforma eletrônica Compras BR:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à plataforma eletrônica Compras BR, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à plataforma eletrônica Compras BR, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
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5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma eletrônica Compras BR.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Participação:
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones:
(00) 0000-0000 | (00) 0000-0000, Compras BR ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances:
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos prestadores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR ITEM.
5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta.
5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
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5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Desconexão do sistema na etapa de lances:
5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
Do encerramento dos lances:
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá anexar na plataforma eletrônica a proposta de preço realinhada e os documentos complementares pós disputa (caso especificado no Anexo 2), em até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.24. No momento da análise e julgamento dos documentos de habilitação e da proposta de preço que foram inseridos no sistema eletrônico, caso haja alguma dúvida por parte do Pregoeiro, e que não seja possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, o Pregoeiro informará no sistema eletrônico a necessidade do envio impresso, dos mesmos documentos previamente inseridos no sistema eletrônico, que deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o Setor de Licitações localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX – 45.560-000, Barra do Rocha - Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
5.25. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acima poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico Compras BR às demais licitantes por ordem de classificação.
5.26. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
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5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada item, afim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o item, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.23, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
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7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR ITEM.
7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Negociação da proposta
8.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
8.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
§ 1º. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
Julgamento da proposta
8.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
§ 1º A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação.
Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
8.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
8.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto
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na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
Da aceitabilidade da proposta vencedora
8.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
8.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
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8.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.13.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.13.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.13.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.13.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.13.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
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10.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.4. Ao final da sessão pública eletrônica, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira:
a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
b) em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal, aos cuidados do Setor de Licitações localizado à Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, CEP – 45.560-000, Barra do Rocha – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões da impugnação e/ou recurso interposto e a decisão cabida a estes.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
Processo Administrativo n° 048/2022.
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Edital n° 006/2022.
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III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
Órgão | Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
02.06.01 - | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura | 2.020 – Manutenção das Atividades da Sec. De Infraestrutura. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 00. |
03.01.01 | Secretaria Municipal de Saúde | 2.027 – Manutenção das Atividades do Fundo da Saúde. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 02 FUS. 15% |
05.01.00 | Secretaria Municipal de Educação | 2.009 – Manutenções das Atividades da Secretaria de Educação | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 01 MDE. 25% |
04.01.01 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.037 – Manutenções das Atividades do Fundo Mun. De Assistência Social | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 29. |
02.07.01 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 2.023 – Manutenção das Atividades da Sec. De Meio Ambiente. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 00 |
12.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha pela Lei Orçamentária Anual.
13. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
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13.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 1 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
14.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
14.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
14.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
14.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
14.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
14.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
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TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10. Não cabe à plataforma eletrônica Compras BR qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.11. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ipiaú/Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/BA, para melhores esclarecimentos.
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
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Tel: (00) 0000-0000
15.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.15.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Barra do Rocha- BA, 14 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
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Tel: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 048/2022, o Processo Administrativo, referente ao Pregão Eletronônico n° 006/2022, autorizado pelo Prefeito Municipal, o Exmº. Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação.
1.1. Do Objeto:
I. Contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais e morais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para atender a frota de veículos pertencentes as Secretarias, do Município de Barra do Rocha/Ba, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.2. Justificativa para realização da despesa
I. Considerando que a contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais e pessoais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para atender as necessidades das Secretarias deste município, se faz necessário para cumprirmos com os trabalhos designados a Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Administração, solicitou o Prefeito, a autorização para instauração do processo administrativo, visando tal contratação e a elaboração deste Termo para justificar a real necessidade da despesa. Os serviços são necessários para que possamos atender as demandas das secretarias nos transportes de: Funcionários à serviços oficiais da administração, alunos da rede pública de ensino, pacientes para tratamentos eletivos e urgência/emergências, dentre outros, visando o cuidado com o bem público e a integridade física dos usuários dos serviços nos deslocamento, na utilização destes veículos.
II. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.”
III. Desta forma à Contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais e morais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para atender a frota de veículos pertencentes as Secretarias, do Município de Barra do Rocha/Base faz necessário evitando assim a paralisação dos serviços que possam causar prejuízos de ordem econômico e administrativo para a Gestão Pública.
1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comuns, pois, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005.
II. A classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame.
IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, execução indireta, sob regime de preço unitário.
1.4. Justificativa para a contratação POR ITEM.
I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em item, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade.
II. Dessa forma, os itens foram agrupados separadamente por terem seus destinos de execução/entrega em várias localidades, proporcionando uma melhor logística no deslocamento dos licitantes vencedores, que poderão optar onde melhor serão empregados os seus serviços, cuja execução desta forma trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços de forma global.
III. Em virtude dos diferentes CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que as preponentes estão inseridas, haja vista que muitas têm atividades econômicas bem especificas, e que o agrupamento total destes itens, poderia se tornar uma barreira impeditiva para que muitas empresas pudessem participar do certame.
IV. Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração.
1.5. Justificativa dos elementos técnicos exigidos.
I. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
II. A contratação de empresa para fornecimento do objeto se faz necessário, ao Município de Barra do Rocha para manutenção das desta administração, a fim de cumprirmos com os trabalhos designados a este Setor.
III. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito na plataforma eletrônica e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as Descrições deste Termo de Referência.
IV. Os serviços serão prestados por uma companhia de seguras, devidamente autorizada pelos órgãos fiscalizadores. Os veículos deverão passar por vistoria preliminar a ser realizada pela a Licitante Contratada, sem custos adicionais para a administração.
2. Do Levantamento Quantitativo e Especificação Detalhada do objeto:
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I - As quantidades foram levantadas de acordo as necessidades da(s) secretaria(s) solicitante(s), através da(s) Solicitação(ões) de Despesa(s) encaminhadas ao Setor de Licitação.
2.1. Da Planilha Quantitativa e Descritiva:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. DE VEÍCULOS |
01 | VEÍCULO - ONIBUS IVECO-CITY CLASS 70C16 3.0 TURBO DIES. ANO/MODELO 2010 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
02 | VEÍCULO - ONIBUS M. BENZ/OF. ANO/MODELO 2014 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
03 | VE01ÍCULO ONIBUS M. BENZ/OF. ANO/MODELO 201401/2015 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo |
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Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||
04 | VEÍCULO NIBUS M. BENZ/OF. ANO/MODELO 2014/2015 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
05 | VEÍCULO ONIBUS VW 15.190 EOD. ANO/MODELO 2011 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
06 | VEÍCULO ONIBUS TORINO GV. ANO/MODELO 2015 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
07 | VEÍCULO - SIENA EL 1.4 FLEX 4P . ANO/MODELO 2015 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Xxxxx xxxxxx, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||
08 | VEÍCULO STRADA HARD WORKING 1.4 EVO FLEX 2P. ANO/ ODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
09 | VEÍCULO GOL TRENDLINE 1.0 12V TOTAL FLEX. ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | ||
10 | VEÍCULO F-12000 3.9 DIES. ANO/MODELO 1995/1995 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
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Tel: (00) 0000-0000
f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||
11 | VEÍCULO ONIBUS - CONSTELLATION 26.280 6X4 6.9 I6 MAN D08 P7 DIES. ANO/MODELO 2013/2014 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
12 | VEÍCULO COURIER L 1.6 FLEX 2P ANO/MODELO 2009 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal | 01 | |
13 | VEÍCULO GOL TRENDLINE 1.0 12V TOTAL FLEX ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 |
Processo Administrativo n° 048/2022.
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14 | VEÍCULO SAVEIRO ROBUST 1.6 MSI TOTAL FLEX ANO/MODELO 2016/2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
15 | VEÍCULO STRADA HARD WORKING 1.4 EVO FLEX 2P ANO/MODELO 2018/2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
16 | VEÍCULO MASTER FURGAO 11M3 - L2H2 2.5 16V TURBO DIES. ANO/MODELO 2010 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
17 | VEÍCULO MONTANA LS 1.4 ECONO.FLEX 2P ANO/MODELO 2009 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
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b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Xxxxx xxxxxx, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||
18 | MOTOCICLETA NXR 160 BROS GAS. ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
19 | VEÍCULO SPRINTER FURGAO 000 XXX XXXXXX ANO/MODELO 2017/2018 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Xxxxx xxxxxx, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
20 | VEÍCULO L200 TRITON SPORT GLS 2.4 CD DIESEL AUT. ANO/MODELO 2018/2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil |
Processo Administrativo n° 048/2022.
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reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||
21 | VEÍCULO NEOBUS MINI ESC. ANO/MODELO 2019/2020 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
22 | VEÍCULO RANGER XLSCD4A22C. ANO/MODELO 2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
23 | VEÍCULO SPIN PREMIER 1.8 8V ECONO.FLEX 5P MEC. ANO/MODELO 2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo |
Processo Administrativo n° 048/2022.
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de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||
24 | VEÍCULO M.BENZ 415CDISPRINTERM ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
25 | VEÍCULO RANGER XLSCD4 22C. ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
26 | VEÍCULO MASTER REVES A . ANO/MODELO 2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 |
Processo Administrativo n° 048/2022.
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27 | MOTOCICLETA NXR 160 BROS GAS. 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
28 | VEÍCULO GOL MC4 . ANO/MODELO 2020 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |
29 | VEÍCULO GRAN SIENA 1 4. 8V EVO ANO/MODELO 2021 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 |
Obs.: Para o Registro de Preço, critério de análise, lances e disputa a licitante deverá inserir no sistema o valor total POR ITEM. Após ser considerada arrematadora, por ter ofertado o menor valor, a licitante vencedora encaminhará a sua proposta realinhada tomando por base o modelo do Anexo 3 – Proposta Final, observando as especificações técnicas e quantidades.
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Não será permitido Jogo de Planilha na proposta realinhada. O valor final da proposta realinhada obedecerá ao desconto ofertado, sendo distribuído para cada item, conforme ofertado no momento do certame.
2.2. Especificações Para Elaboração da Proposta de Preços:
I. Quanto ao modelo:
a) O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
II. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
a). No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
3 – DO FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Todos os serviços ofertados deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins comerciais e de registro, junto aos órgãos de controle reguladores, conforme legislação pertinente para o objeto.
4 - UNIDADE FISCALIZADORA
4.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim.
5 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
I - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
b) A contratação com o licitante vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
c) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Emitir a apólice de seguro no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contados do recebimento da ordem de fornecimento. O prazo de vigência da apólice deve coincidir com o deste instrumento;
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Tel: (00) 0000-0000
e) A apólice de seguro deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
f) Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, os itens discriminados no Termo de Referência deste instrumento, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do território nacional;
g) Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações;
f) Pagar a indenização ao término das investigações e perícias necessárias para estabelecer a existência de sinistro e a extensão dos danos causados aos bens e às pessoas seguradas;
g). Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 24 horas, a contar da sua comunicação;
h) Liberar o segurado da franquia nos casos de: - Perda total do veículo por roubo, furto, incêndio ou danos materiais; - Prejuízos causados ao veículo por incêndio, explosão, raio e suas consequências.
i) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
g) Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação por parte da Contratante;
l) Na cobertura do seguro total para veículos, a seguradora deverá cobrir as despesas com o transporte dos mesmos até a oficina indicada pela contratante (serviço de reboque). Estando a oficina fora do seu horário de funcionamento, a contratada promoverá o transporte do veículo até o local adequado, providenciando, posteriormente, sua remoção à oficina;
m) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos com seguro e proporcionar cobertura a danos nos vidros dos veículos segurados;
n) Ocorrendo sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se a Seção Judiciária da Bahia cobrir o débito até a data do vencimento;
o) A seguradora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóvel;
q) A contratada providenciará as alterações na apólice solicitadas pela contratante, através de endosso, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação do fato por parte da contratante.
II - DA CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos materiais adquiridos;
b) Convocar a licitante para entregar os produtos;
c) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; e
d) Efetuar o pagamento das compras efetuadas
6 – VIGÊNCIA
6.1. O período de vigência deste contrato será de até 12 meses, a considerar da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
7- DA RECISÃO
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
7.1 A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93. O Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
8 - MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos através de pesquisa de preço.
8.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
8.3. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pelas Secretarias Solicitantes em conjunto com o setor de Aquisições e Suprimentos do Município, constante do processo interno administrativo, atualizadas, conforme relatórios a serem anexados ao processo.
8.4. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Interno Administrativo;
8.5. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o de Aquisições e Suprimentos do Município da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Xxxxx Xxxx Xxxxx.
9 - DO PREÇO PRATICADO
9.1. O preço unitário considerado para a aquisição deste objeto será o preço ofertado na proposta vencedora.
9.2. No preço contratado já deverão está computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
9.3. Os preços dos serviços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
9.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
9.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
10 - DO PAGAMENTO
I. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
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II. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
III. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
IV. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
V. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
VI. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
VII. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
VIII. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
IX. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
11. DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS.
I. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
II. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha.
III. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
VI. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual no valor de 6%;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i | I = 6/100 | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
12 –DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
12.2. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
12.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
12.4. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
12.5. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
12.6. Do Termo de Referência
Adjudicação | Menor preço POR ITEM. |
Órgão/Repartição interessada e setor | 1. Prefeitura Municipal de Barra do Rocha 1.2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. |
Fonte | Este termo de referência foi elaborado tomando por base, a Solicitação de Despesa e seus anexos, encaminhado pela(s) Unidade(s) Solicitante(s), acima relacionado. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 2
DA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração.
1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta.
1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.7. Para a participação nesta licitação a proponente interessada deverá, até a data estipulada para o recebimento de propostas, anexar em campo especifico na plataforma eletrônica do pregão, a proposta de preço inicial, bem como todos os documentos de habilitação (listados neste edital), devidamente preenchidos com todos os dados da empresa, carimbados e rubricados.
1.7.1. Os documentos anexados permanecerão invisíveis para o pregoeiro bem como para todos os licitantes, ficando disponíveis para consulta, apenas ao término da sessão de disputa de preços.
1.7.2. O não cumprimento do anexo dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acima, poderá resultar na inabilitação da empresa pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico da plataforma eletrônica Compras BR às demais licitantes por ordem de classificação.
1.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
1.2.2. Habilitação Jurídica;
1.2.3. Qualificação econômico-financeira;
1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.5. Qualificação técnica e
1.2.6. Documentação complementar.
1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades Empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
1.3.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
1.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual da licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
1.4.4. Para participação deste certame, as empresas que comprovarem que estão enquadradas como MEI, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial.
1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais;
1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
1.6.1. Atestado de Capacidade Técnica: Comprovação de experiência anterior da Licitante demonstrada através de apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de execução, devidamente concluídos e similares aos do objeto ora licitados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
1.6.2. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do
anexo 4;
b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
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d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8),
f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9.
1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
LICITAÇÃO Nº: 006/2022 | ABERTURA: 29/04/2022 | ||
MODALIDADE: Pregão Eletrônico | HORÁRIO: 11:00hs (horário de Brasília) | ||
TIPO: Menor Preço | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço POR ITEM | ||
OBJETO: Contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais e morais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para atender a frota de veículos pertencentes as Secretarias, do Município de Barra do Rocha/Ba. | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. DE VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | VEÍCULO - ONIBUS IVECO-CITY CLASS 70C16 3.0 TURBO DIES. ANO/MODELO 2010 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
02 | VEÍCULO - ONIBUS M. BENZ/OF. ANO/MODELO 2014 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil | 01 |
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reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | |||||
03 | VE01ÍCULO ONIBUS M. BENZ/OF. ANO/MODELO 201401/2015 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
04 | VEÍCULO NIBUS M. BENZ/OF. ANO/MODELO 2014/2015 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
05 | VEÍCULO ONIBUS VW 15.190 EOD. ANO/MODELO 2011 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 |
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06 | VEÍCULO ONIBUS TORINO GV. ANO/MODELO 2015 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
07 | VEÍCULO - SIENA EL 1.4 FLEX 4P . ANO/MODELO 2015 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
08 | VEÍCULO STRADA HARD WORKING 1.4 EVO FLEX 2P. ANO/ ODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
09 | VEÍCULO GOL TRENDLINE 1.0 12V TOTAL FLEX. ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez |
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Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Xxxxx xxxxxx, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||||
10 | VEÍCULO F-12000 3.9 DIES. ANO/MODELO 1995/1995 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 10 | |||
11 | VEÍCULO ONIBUS - CONSTELLATION 26.280 6X4 6.9 I6 MAN D08 P7 DIES. ANO/MODELO 2013/2014 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
12 | VEÍCULO COURIER L 1.6 FLEX 2P ANO/MODELO 2009 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ | 01 |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal | |||||
13 | VEÍCULO GOL TRENDLINE 1.0 12V TOTAL FLEX ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
14 | VEÍCULO SAVEIRO ROBUST 1.6 MSI TOTAL FLEX ANO/MODELO 2016/2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
15 | VEÍCULO STRADA HARD WORKING 1.4 EVO FLEX 2P ANO/MODELO 2018/2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
16 | VEÍCULO MASTER FURGAO 11M3 - L2H2 2.5 16V TURBO DIES. ANO/MODELO 2010 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
17 | VEÍCULO MONTANA LS 1.4 ECONO.FLEX 2P ANO/MODELO 2009 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
18 | MOTOCICLETA NXR 160 BROS GAS. ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
19 | VEÍCULO SPRINTER FURGAO 000 XXX XXXXXX ANO/MODELO 2017/2018 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Xxxxx xxxxxx, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||||
20 | VEÍCULO L200 TRITON SPORT GLS 2.4 CD DIESEL AUT. ANO/MODELO 2018/2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
21 | VEÍCULO NEOBUS MINI ESC. ANO/MODELO 2019/2020 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
22 | VEÍCULO RANGER XLSCD4A22C. ANO/MODELO 2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||||
23 | VEÍCULO SPIN PREMIER 1.8 8V ECONO.FLEX 5P MEC. ANO/MODELO 2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
24 | VEÍCULO M.BENZ 415CDISPRINTERM ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
25 | VEÍCULO RANGER XLSCD4 22C. ANO/MODELO 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||||
26 | VEÍCULO MASTER REVES A . ANO/MODELO 2019 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
27 | MOTOCICLETA NXR 160 BROS GAS. 2017 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | |||
28 | VEÍCULO GOL MC4 . ANO/MODELO 2020 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 |
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
00 | XXXXXXX XXXX XXXXX 1.4 8V EVO ANO/MODELO 2021 a) Casco 100% (cem) por cento da tabela FIPE do veículo b) Danos materiais R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Danos corporais, R$110.000,00 (cento e dez mil reais); d) APP - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e) Danos morais, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); f) Cobertura dos vidros, franquias máximo R$ 120,00 (cento e vinte reais); g) Assistência 24hs com reboque, limite mínimo de 400kms; h) Franquia normal. | 01 | ||||
TOTAL | R$: XXXX |
I - O Prazo em conformidade com o Edital;
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
III – Declaramos que, Xxxxxxxxx, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital;
IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2022.
EMPRESA / CNPJ
(Proprietário/Sócio/Representante)
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada (Endereço Completo)
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2022, instaurada pelo Município de Barra do Rocha/Ba, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/Ba, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 006/2022 da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha/Ba, que a empresa. tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022 ANEXO 10 - MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo qualificadas e assinadas, tem entre si e combinadas cláusulas e condições que seguirão, as quais mutuamente aceitam, outorgam e ratificam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, instaurado através do Processo de Pregão Eletrônico nº 006/2022, homologado no dia XX de XXXXXXXXX de 2022, a saber:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO ROCHA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX – 45.560-000, Barra do Rocha, Estado da Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 14.234.850/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliado na Faz. Amaralina, Zona Rural, Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia, brasileira, portador do RG nº 09.026.172-06 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido na xxxxxxxxxxxxxxxxx, s/n, CEP: xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx/BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pela Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxx e, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contratação de companhia seguradora de veículos, para cobertura de seguro total, com cobertura contra danos materiais, corporais, pessoais e morais, resultantes de roubo, furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 horas, para atender a frota de veículos pertencentes as Secretarias, do Município de Barra do Rocha/Ba, descritas no(s) item(ns), especificados na proposta de preço da contratada em anexo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 006/2022.
1.2. Planilha Descritiva, Quantitativa e Valores Unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. DE VEÍCULOS | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
TOTAL | R$ XXXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2022 em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
Rua: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/n, Centro, Cep: 45.560-000 Barra do Rocha – Bahia
Tel: (00) 0000-0000
Órgão | Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
02.06.01 - | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura | 2.020 – Manutenção das Atividades da Sec. Infraestrutura. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 00. |
03.01.01 | Secretaria Municipal de Saúde | 2.027 – Manutenção das Atividades do Fundo da Saúde. | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 02 FUS. 15% |
05.01.00 | Secretaria Municipal de Educação | 2.009 – Manutenções das Atividades da Secretaria de Educação | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 01 MDE. 25% |
04.01.01 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.037 – Manutenções das Atividades do Fundo Mun. De Assistência Social | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – 29. |
02.07.01. | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 2.023 – Manutenção das Atividades da Sec. De Meio Ambiente | 3.3.9.0.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 00 |
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. Será observado o Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação que originou este contrato, no tocante ao prazo de execução.
4.2. O início da fornecimento/execução do objeto deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.3. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO.
4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
Processo Administrativo n° 048/2022.
Pregão Eletrônico n° 006/2022.
Edital n° 006/2022.
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5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a execução do objeto especificado nas Cláusulas Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) A contratação com o licitante vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
c) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Emitir a apólice de seguro no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contados do recebimento da ordem de fornecimento. O prazo de vigência da apólice deve coincidir com o deste instrumento;
e) A apólice de seguro deverá conter as normas estabelecidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
f) Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, os itens discriminados no Termo de Referência deste instrumento, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do território nacional;
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g) Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações;
f) Pagar a indenização ao término das investigações e perícias necessárias para estabelecer a existência de sinistro e a extensão dos danos causados aos bens e às pessoas seguradas;
g). Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 24 horas, a contar da sua comunicação;
h) Liberar o segurado da franquia nos casos de: - Perda total do veículo por roubo, furto, incêndio ou danos materiais; - Prejuízos causados ao veículo por incêndio, explosão, raio e suas consequências.
i) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
g) Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação por parte da Contratante;
l) Na cobertura do seguro total para veículos, a seguradora deverá cobrir as despesas com o transporte dos mesmos até a oficina indicada pela contratante (serviço de reboque). Estando a oficina fora do seu horário de funcionamento, a contratada promoverá o transporte do veículo até o local adequado, providenciando, posteriormente, sua remoção à oficina;
m) Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos com seguro e proporcionar cobertura a danos nos vidros dos veículos segurados;
n) Ocorrendo sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que o mesmo tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se a Seção Judiciária da Bahia cobrir o débito até a data do vencimento;
o) A seguradora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóvel;
q) A contratada providenciará as alterações na apólice solicitadas pela contratante, através de endosso, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação do fato por parte da contratante.
r) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, sinalizando prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
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f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i)Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) Observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. XXX/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
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10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Barra do Rocha.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
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12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i 365
6/100
365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
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14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
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Tel: (00) 0000-0000
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. XXX/2022, constante do Processo Administrativo nº 025/2022, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Ipiaú com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Barra do Rocha/Ba, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] Prefeito CNPJ: 00.000.000/000-00
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
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