PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 EDITAL N° 006/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 EDITAL N° 006/2022
Processo de Compras nº 485/2022
ESTA LICITAÇÃO PREVÊ RESERVA DE COTA DE 24,8804% PARA ME E EPP, CONFORME ART. 48, III DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos de Mandado Judicial atender a Secretaria de Saúde, conforme quantidades e especificações pormenorizadas, as quais constam do Termo de Referência que integra o Anexo I do instrumento convocatório.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, por solicitação da SECRETARIA DE
SAÚDE, por intermédio de seu pregoeiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e a equipe de apoio, designados nos termos do que prevê a Portaria nº 127/2022, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para cumprimento de Mandado Judicial, para atender a Secretaria de Saúde, conforme quantidades e especificações pormenorizadas, as quais constam do Termo de Referência que integra o anexo I do instrumento convocatório.
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Regime de Execução: DIRETA
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
Repartições Interessadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Prazo de Entrega: 05 (cinco) dias corridos a contar da autorização de fornecimento.
Valor Máximo do certame: R$ 910.895,53 (novecentos e dez mil oitocentos e noventa cinco reais e cinquenta três centavos)
SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS
RECEBIMENTO/CADASTRO DAS PROPOSTAS: até às 10 HORAS DO DIA 18 DE Maio DE 2022.
ABERTURA/DIVULGAÇÃO e AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia 18 de Maio de 2022
às 10 horas.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Dia 18 de Maio de 2022 às 10 horas, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 minutos.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Local para retirada do edital e para a disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 5.204 de 10 de março de 2008, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 com suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por intermédio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os trabalhos do certame serão conduzidos por servidor(a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE, denominado(a) Pregoeiro(a) com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos termos do que prevê a Portaria nº 127, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constantes da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.3. As empresas interessadas deverão observar as datas e horários limites acima indicados no presente edital.
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos de Mandado Judicial atender a Secretaria de Saúde, conforme quantidades e especificações pormenorizadas, as quais constam do Termo de Referência que integra o ANEXO I do instrumento convocatório.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, haverá reserva de cota de 24,8804% para participação exclusiva de MEs e EPPs, desde que pertençam ao ramo do objeto licitado, e ainda, estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico - Bolsa Brasileira de Mercadorias xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão ainda ser detentoras da correspondente senha, a qual deve ser obtida junto ao referido provedor do sistema eletrônico, a saber: Bolsa Brasileira de Mercadorias, conforme a seguir especificado.
3.2.1. A participação no pregão eletrônico está condicionada, obrigatoriamente, a inscrição e credenciamento do licitante, previamente, até o limite de horário previsto acima para o recebimento das propostas.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1. Estrangeiras que não funcionem no país de forma regular.
3.3.2. Que tenham para tanto constituído consórcio ou grupo empresarial, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.3. Suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o Município de Mairinque, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e Súmula nº 51 do E. TCESP, bem como, as declaradas inidôneas para licitar e contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, do mesmo Diploma Legal.
3.3.4. Que tenham entre seus sócios alguém que seja servidor público ou dirigente da Prefeitura do Município de Mairinque.
3.3.5. Que tenham entre seus sócios alguém que seja membro da comissão Permanente de Licitações ou da Equipe de Apoio.
3.3.6. Que tenham entre seus funcionários, controladores, dirigentes ou sócios, o prefeito, o vice-prefeito ou qualquer dos diretores da Prefeitura de municipal de Mairinque, ou ainda, algum vereador da Câmara municipal de Mairinque.
3.3.7. Que estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Mairinque, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.3.8. Em processo de Falência, concurso de credores ou em dissolução ou liquidação.
3.3.9. Que estejam impedidas de licitar e contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/1998.
3.3.10. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS BBMNET.
4.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso: “credenciamento – licitantes (fornecedores). ”
4.2. Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico deverão credenciar representantes mediante instrumento de mandato ou Termo de Xxxxxx, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNET Licitações”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7. No pregão eletrônico será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.8. As dúvidas e esclarecimentos quanto ao credenciamento no sistema eletrônico da BBMNET poderão ser dirimidas por intermédio da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, todos disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.9. Quaisquer dúvidas dos interessados em relação ao acesso no sistema eletrônico da BBMNET licitações poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda-feira à sexta-feira, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
4.11. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx.
4.12. O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva da BBMNET Licitações para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei Federal nº 10.520/2002.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos.
5.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema BBMNET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital, sem identificação do subscritor, até a fase de lances (inclusive), no processo licitatório.
5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.4. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5.5. A disponibilização de informações de que trata o item 5.4 não desobriga o Poder Público licitante de divulgar o resultado do pregão eletrônico, bem como demais atos pertinentes a esta licitação, e que sejam sujeitos à publicação, no jornal de divulgação dos atos oficiais do município e também no sítio eletrônico da Prefeitura de Mairinque.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão PROPOSTAS DE PREÇOS INICIAL (anexo IX) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (anexo X), conforme exigidos neste edital, até às 10:00 AM do dia 18/05/2022, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de licitações, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta deverá ser indicada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, obrigatoriamente, ser também encaminhado o modelo do Anexo IX devidamente preenchido com a respectiva proposta, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, assinado na forma eletrônica/digital.
6.1.2. O Licitante deverá, em campo próprio da proposta, Xxxxx XX, informar a marca/modelo, a descrição completa do produto ofertado e o prazo de garantia, ficando ciente de que a não inserção das especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para análise e classificação da proposta. Será admitida a indicação de apenas uma marca para o item, sob pena de desclassificação da proposta.
6.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.4. A proposta inicial, a proposta readequada e os Anexo II – Modelo Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação, Anexo III - Declaração de Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, Anexo IV – Modelo Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; Anexo V – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Anexo IX – Modelo de proposta, deverão estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
6.1.5. O licitante que não encaminhar a documentação de habilitação (anexo X) conforme
definido no item 6.1, ficará impedido de participar do certame.
6.2. A validade da proposta constante em campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto
(anexo IX) será de 60 (sessenta) dias a contar da apresentação.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital e seus anexos;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes e;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório;
6.5. Eventual desclassificação de proposta, por qualquer que seja o motivo, e em qualquer fase do certame, deverá ser feita por decisão motivada do Pregoeiro.
6.6. As ME/EPP/MEI deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações.
6.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado as ME, EPP e MEI o prazo de cinco dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.8. A não-regularização da documentação pela ME, EPP e MEI, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e na legislação de vigente, especialmente aquelas previstas no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02, convocando-se os demais licitantes para a continuidade do certame.
6.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
6.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇAO DOS PREÇOS
7.1. A partir do horário previsto nesse edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 6.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.1.1. Se for o caso, o pregoeiro comunicará aos licitantes, após a abertura da sala de disputa, a sua opção por realizar a disputa simultânea de lote/itens.
7.1.2. Quando for o caso, em regra, a disputa simultânea de lote/itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lote/itens selecionados fora da ordem sequencial.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
7.2.2 O tempo normal de disputa será 10 (dez) minutos, encerrando-se automaticamente pelo sistema.
7.2.3. O término do tempo normal da disputa ocorrerá quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos).
7.2.4. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 00:02:00 (dois minutos) finais.
7.3. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
7.6. ATENÇÃO: Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o lote/itens alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa, causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
7.7. As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução de seu objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo legal conforme regra o artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.
7.8. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 7.7 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.13. Se o caso, quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7.14. A proposta final do licitante declarado vencedor, já devidamente ajustada, e ainda, eventuais documentos complementares exigidos pelo Sr.(a) Pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual, para o e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como para o sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A referida proposta deverá ser autenticada ou assinada digitalmente.
7.15. O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL e de eventual documentação complementar acarretará a desclassificação da proposta vencedora, ou inabilitação,
conforme o caso, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, para a próxima licitante classificada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
7.16. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante dos itens 6.1 e 7.14, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 514 – Mairinque/SP – CEP 18120- 000, das 09h às 16h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
7.17. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.18. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.19. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por se encontrar acima do valor estimado pela Prefeitura Municipal de Mairinque, conforme consta do indicado no anexo I, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.21. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação conforme consta do indicado no anexo I.
7.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, desde que os documentos de habilitação estejam em conformidade com as exigências do presente edital.
7.23. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Examinada a documentação e proferida a decisão sobre o vencedor do certame, o(a) Pregoeiro(a) franqueará vista eletrônica da documentação de habilitação, utilizando a opção disponibilizada no próprio sistema.
8.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos,
será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
8.3. Assim, o(a) Pregoeiro(a) informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, durante o prazo que será indicado no sistema eletrônico, devendo o interessado em recorrer fazer de forma imediata e motivadamente, também de forma eletrônica, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
8.4. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 514 – Mairinque/SP – CEP 18120- 000, (na Secretaria Municipal de Administração —Setor de Compras e Licitações) das 09h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira ou por correio eletrônico (xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.5. Os memoriais de recurso e das contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital, acompanhados dos documentos que foram necessários, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 514 – Mairinque/SP – CEP 18120- 000, das 09h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, OU por correio eletrônico (xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos no subitem 8.4.
8.6. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
8.7. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da convocação, devendo ser observado o prazo do item 6.8. “b”, do anexo IX, para o caso se tratar de ME, EPP e MEI.
10.2. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Divisão de Materiais – Setor de Compras e licitações.
10.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços, ou a impossibilidade de assinar por falta de documentação regular, dentro do prazo estabelecido, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital e ainda na legislação de regência, na Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19.
10.4. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
10.5. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis.
10.6. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar o fornecimento ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
b) Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
10.7. A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura do Município de Mairinque a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.
10.8. A Prefeitura do Município de Mairinque não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
10.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas na Seção V do Capítulo III da Lei 8666/1993 que são os motivos para rescisão contratual pela Administração Pública, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no presente instrumento convocatório.
10. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, quando da necessidade do objeto, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE, emitirá uma Autorização de Fornecimento específica para o VENCEDOR, visando a entrega do bem objeto desta licitação.
10.2. A autorização de fornecimento será encaminhada por e-mail ou via fax, podendo ser retirada diretamente na Prefeitura do Município de Mairinque, na Divisão de Materiais – Setor de Compras e licitações.
10.3. A recusa injustificada do vencedor em receber a Autorização de Fornecimento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11 DA QUANTIDADE E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
11.1. As quantidades totais constantes do Anexo I são estimadas e representam as previsões da Administração Municipal para as compras durante o período de 12 (doze) meses, dessa forma, poderá haver alterações nas estimativas das entregas parceladas, a critério da Prefeitura e sem qualquer ônus para a Administração.
11.1.1. A Prefeitura não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora da ata de registro de preços, mas poderá vir a requisitar quantidade equivalente até 3 (três) vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento.
11.2. A DETENTORA da Ata obriga-se a fornecer o objeto desta licitação, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
11.3. Correrão por conta da DETENTORA da Ata as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura do Município de Mairinque.
11.4. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
11.4.1. Eventual pedido de prorrogação deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela DETENTORA, para ser submetido à apreciação superior.
11.5. O objeto deverá ser entregue observando-se as seguintes condições:
a) Local de Entrega: Almoxarifado Central da Prefeitura, situada na Rua Doro nº 191 – Mairinque/SP – CEP 18120- 000.
b) Xxxx e Horários: das 9h às 12h e das 13h às 16h de segunda-feira à sexta-feira.
11.5.1. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias corridos após a entrega dos bens, mediante expedição de recibo provisório de recebimento; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, mediante a expedição de recibo definitivo de recebimento.
c) A Prefeitura devolverá imediatamente o medicamento com prazo de vencimento inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da validade total especificada pelo fabricante. Para os produtos entregues com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, será obrigatória a sua entrega juntamente com a “Carta de Compromisso de Troca”, efetuando-a em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas na ata.
12.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a Prefeitura do Município de Mairinque, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Edital, determinando sua substituição/correção;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
c) Caso o objeto não corresponda às especificações constantes do instrumento convocatório, a LICITANTE deverá efetuar a correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital;
d) O recebimento, AINDA QUE DEFINITIVO, não exime a LICITANTE de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, caso esse venha a ser detectado posteriormente.
12. DOS PAGAMENTOS
12.1. De acordo com o objeto deste certame, a empresa vencedora, após cada entrega do produto, apresentará à Prefeitura do Município de Mairinque a Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, sempre acompanhada com o recibo de recebimento referente a cada item entregue.
12.2. A Prefeitura do Município de Mairinque terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, para aceitá-la ou rejeitá-la.
12.3. A Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura do Município de Mairinque será devolvida à empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 11.2, a partir da data de sua reapresentação.
12.4. A devolução da Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura do Município de Mairinque, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
12.5. Aceita e aprovada a Nota Fiscal física ou eletrônica, terá a Prefeitura do Município de Mairinque que providenciar o efetivo pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias.
12.5.1. A emitente deverá informar, à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE, na nota fiscal, o Banco/Agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos pagamentos.
12.5.2. Aceita e aprovada a nota fiscal, e, não sendo realizado o pagamento no prazo que prevê o item 12.5, sobre a quantia devida incidirá correção monetária pelo índice IPCA, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo em relação ao atraso verificado.
12.6. No caso de DETENTORA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.7. No caso de DETENTORA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar os documentos, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas nos seguintes itens.
16.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar documentos, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Mairinque - SP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
16.3. O atraso injustificado na entrega do objeto ou execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no Artigo 7.º da Lei Nº 10.520/02, sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 15º (décimo quinto) dia de atraso; e
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso até o 30º (trigésimo) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 12.4.
16.4. Pela inexecução total ou parcial, da obrigação assumida, poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
I – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
16.5. O medicamento entregue e não aprovado deverá ser trocado dentro do prazo fixado pela Prefeitura do Município de Mairinque, que não excederá a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – Não realizado a troca dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no item 12.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 12.5.
16.6. As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
16.7. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura Municipal de Mairinque reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
16.8. No caso de a DETENTORA da Ata estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.9. No caso de a DETENTORA da Ata estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16. RECURSOS FINANCEIROS
16.1. O valor total estimado do presente certame é de R$ 910.895,53 (novecentos e dez mil oitocentos e noventa cinco reais e cinquenta três centavos), onerando a dotação orçamentária a ser especificada em cada requisição ou autorização de fornecimento, pela Secretaria requisitante.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1. Os esclarecimentos deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à(s) Autoridade(s) subscritora(s) do Edital, devendo ser protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na Diretoria de Suprimentos – Setor de Compras e licitações, situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 514 – Mairinque/SP – CEP 18120- 000, das 09h às 16h, podendo também ser efetuado através do e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2. As impugnações deverão ser endereçadas à(s) autoridade(s) subscritora(s) do edital e protocoladas prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, na Diretoria de Suprimentos – Setor de Compras e licitações, situado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 514 – Mairinque/SP – CEP 18120- 000, das 09h às 16h, podendo também ser efetuado através do e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
16.4. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital e disponibilizados aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 02 (dois) dias úteis, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
16. DOS ANEXOS
16.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Especificação, quantidades e acondicionamento do Objeto;
Anexo II - Modelo Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III – Declaração de Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
Anexo IV – Modelo Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo VI – Modelo de Contrato;
Anexo VII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP;
Anexo IX – Modelo de proposta;
Anexo X– Documentos de Habilitação;
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da ATA de Registro de Preços ou a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão faze- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a legalidade, a impessoalidade, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no diário oficial do estado de São Paulo, e ainda, divulgação no sítio da Prefeitura Municipal de Mairinque.
16.7. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
16.8. A presente licitação será homologada, anulada ou revogada pela autoridade competente.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se- á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Mairinque.
16.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será devidamente remarcada, sendo publicado regularmente um comunicado a tal respeito.
16.13. O Edital encontra-se disponível por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também poderá ser retirado no Setor de Protocolo, situada a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 514 – Mairinque/SP – XXX 00000- 000, em dias úteis, no horário de 10h às 16h, e ainda, poderá ser obtido no pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Mairinque, 04 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO ELETRONICO Nº. 003/2022
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TERMO DE REFERÊNCIA: ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES DO OBJETO
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1. OBJETO
Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para cumprimento de Mandado Judicial, para atender a Secretaria de Saúde
COTA RESERVADA A MEs, EPPs | |||||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2160 | CP | Dafagliflozina 5 mg + Cloridrato de Metformina 1000 mg - Comprimido Revestido de Liberação Prolongada (XIGDUO XR®) | R$ 3,39 | R$ 7.322,40 |
2 | 1080 | CP | Vigabatrina 500 mg - Comprimido | R$ 6,96 | R$ 7.513,24 |
3 | 540 | CP | Indapamida 1,5 mg - Comprimido Revestido de Liberação Controlada (NATRILIX® SR) | R$ 1,28 | R$ 691,20 |
4 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 300 mg - Comprimido Revestido | R$ 1,38 | R$ 1.490,40 |
5 | 540 | CP | Lisinopril 20 mg - Comprimido | R$ 2,21 | R$ 1.192,05 |
6 | 36 | UND | Somatropina 15 mg - Caneta Carregada (NORDITROPIN®) | R$ 1.920,32 | R$ 69.131,40 |
7 | 600 | CP | Ácido Ascórbico 500 mg + Aspatato de Arginina 500 mg - Comprimido Revestido (TARGIFOR C®) | R$ 1,59 | R$ 951,00 |
8 | 3000 | CP | Ácido Acetilsalicílico 100 mg - Comprimido Tamponado (SOMALGIN CARDIO®) | R$ 0,52 | R$ 1.550,40 |
9 | 540 | CP | Dicloridrato de Betaistina 16 mg - Comprimido (LABIRIN®) | R$ 1,22 | R$ 657,45 |
10 | 540 | CP | Losartana 100 mg + Hidroclorotiazida 25 mg - Comprimido | R$ 1,68 | R$ 907,20 |
11 | 540 | CP | Midazolam 15 mg - Comprimido Revestido (DORMONID®) | R$ 3,21 | R$ 1.735,18 |
12 | 540 | CP | Olmesartana + Amlo 40/10mg - Benicar Anlo (mandado judicial) | R$ 3,46 | R$ 1.866,35 |
13 | 1080 | CP | Venlafaxina 150 mg - Comprimido | R$ 2,23 | R$ 2.411,10 |
14 | 4320 | CP | Venlafaxina 75 mg - Comprimido | R$ 2,11 | R$ 9.093,60 |
15 | 540 | CP | Clobazam 20 mg - Comprimido (FRISIUM®) | R$ 1,58 | R$ 851,42 |
16 | 30 | UND | Insulina degludeca - Tresiba FlexTouch (mandado judicial) | R$ 152,85 | R$ 4.585,50 |
17 | 540 | CP | Bromazepam 6 mg - Comprimido (LEXOTAM®) | R$ 2,17 | R$ 1.171,80 |
18 | 1080 | CP | Carbamazepina 200 mg - Comprimido de Libereção Controlada (TEGRETOL® CR) | R$ 1,14 | R$ 1.225,80 |
19 | 1080 | CP | Donaren Retard 150mg - Mandado Judicial | R$ 4,48 | R$ 4.841,10 |
20 | 1080 | CA | Pregabalina 75 mg - Cápsula (DORENE®) | R$ 3,35 | R$ 3.620,70 |
21 | 540 | CP | Quetiapina 25 mg - Comprimido Revestido (QUETROS®) | R$ 1,85 | R$ 1.000,35 |
22 | 540 | CP | Hemitartarato de Zolpidem 10 mg - Comprimido | R$ 0,87 | R$ 471,58 |
23 | 1080 | CP | Aripiprazol 15 mg - Comprimido | R$ 9,81 | R$ 10.598,36 |
24 | 1080 | CP | Rivaroxabana 15 mg - Comprimido Revestido (XARELTO®) | R$ 9,62 | R$ 10.392,30 |
25 | 1620 | CP | Serenata 50mg - Mandado Judicial | R$ 2,60 | R$ 4.207,95 |
26 | 1620 | CP | Aripiprazol 30 mg - Comprimido | R$ 29,87 | R$ 48.384,05 |
27 | 2160 | CP | Duloxetina cloridrato 60mg | R$ 6,94 | R$ 14.983,27 |
28 | 540 | CP | Maleato de Enalapril 10 mg - Comprimido (VASOPRIL®) | R$ 1,09 | R$ 588,60 |
29 | 540 | CP | Alprazolam 0,5 mg - Comprimido | R$ 0,25 | R$ 133,22 |
30 | 18 | FR | Salbutamol 100 mcg (Spray Oral) - Frasco 200 Doses (AEROLIN® SPRAY) | R$ 30,43 | R$ 547,80 |
31 | 252 | UND | Sorbitol + Laurilsulfato de Sódio (Enema) - Bisnaga (MINILAX®) | R$ 5,45 | R$ 1.374,23 |
32 | 540 | CP | Dipirona 500 mg + Prometazina 5 mg + Adifenina 10 mg - Comprimido (LISADOR) | R$ 5,63 | R$ 3.041,55 |
33 | 540 | CP | Succinato de Metoprolol 50 mg - Comprimido Revestido de Liberação Prolongada (SELOZOK®) | R$ 2,13 | R$ 1.151,98 |
34 | 540 | CP | Topiramato 50 mg - Comprimido Revestido (ÉGIDE®) | R$ 1,57 | R$ 847,80 |
35 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 300 mg - Comprimido Revestido (TRILEPTAL®) | R$ 3,09 | R$ 3.340,76 |
36 | 18 | FR | Dipropionato de beclometasona 50 mcg (Aerossol) - Frasco 200 doses (CLENIL HFA® SPRAY) | R$ 43,20 | R$ 777,54 |
37 | 540 | CP | Montelucaste 4 mg - Comprimido | R$ 2,42 | R$ 1.306,80 |
38 | 1080 | CP | TOPIRAMATO COMPRIMIDO 50 MG | R$ 0,63 | R$ 676,84 |
TOTAL DA COTA RESERVADA - 24,8804% | R$ 226.634,27 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA COTA RESERVADA: R$ 226.634,27 (duzentos e
vinte e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos)
COTA PRINCIPAL | |||||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
39 | 540 | CP | Venvanse 30mg | R$ 14,96 | R$ 8.076,62 |
40 | 1080 | CP | Litocit 10 meq | R$ 1,02 | R$ 1.105,16 |
41 | 540 | CP | Alogliptina 25 mg + Pioglitazona 30 mg - Comprimido Revestido (NESINA PIO®) | R$ 6,63 | R$ 3.581,98 |
42 | 1080 | CP | Bupropiona 150 mg - Comprimido Liberação Prolongada (Genérico) | R$ 1,01 | R$ 1.087,24 |
43 | 1080 | DG | Hidralazina 50 mg - Drágea (APRESOLINA®) | R$ 0,52 | R$ 565,16 |
44 | 1080 | CP | Rosuvastatina 10 mg - Comprimido | R$ 2,56 | R$ 2.761,24 |
45 | 1080 | CP | Omeprazol 20 mg - Cápsula (OMEPRAMED®) | R$ 0,52 | R$ 558,04 |
46 | 1080 | CP | Alprazolam 2 mg - Comprimido | R$ 0,50 | R$ 540,00 |
47 | 540 | CP | Clonazepam 2 mg - Comprimido (RIVOTRIL®) | R$ 0,83 | R$ 449,98 |
48 | 1080 | CP | Clonazepam 0,5 mg - Comprimido (RIVOTRIL®) | R$ 0,64 | R$ 694,76 |
49 | 1080 | CP | Citalopram 20 mg - Comprimido | R$ 1,59 | R$ 1.714,50 |
50 | 180 | FR | Clonazepam 2,5 mg/ml (Solução Oral) - Frasco | R$ 7,60 | R$ 1.367,41 |
51 | 1080 | CP | Clonazepam 0,25 mg - Comprimido Sub-Lingual (RIVOTRIL®) | R$ 0,24 | R$ 262,76 |
52 | 540 | CP | Domperidona 10 mg - Comprimido (MOTILIUM) | R$ 0,96 | R$ 518,40 |
53 | 540 | CP | Dipirona Monoidratada 300 mg + Citrato de Orfenadrina 35 mg + Cafeína Anidra 50 mg - | R$ 0,65 | R$ 349,22 |
54 | 1080 | CP | Cloridrato de Duloxetina 60 mg - Comprimido (VELIJA®) | R$ 4,10 | R$ 4.425,30 |
55 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 600 mg - Comprimido | R$ 2,00 | R$ 2.154,60 |
56 | 1080 | CP | Simeticona 125 mg - Comprimido | R$ 1,56 | R$ 1.681,24 |
57 | 540 | CA | Itraconazol 100 mg - Cápsula | R$ 6,94 | R$ 3.747,60 |
58 | 820 | TB | cloridrato de Lidocaína 20 mg/g (Geléia) - Tubo 30 g | R$ 10,60 | R$ 8.692,00 |
59 | 540 | CP | Oxalato de Escitalopram 10 mg - Comprimido | R$ 0,98 | R$ 530,98 |
60 | 1080 | CP | CILOSTAZOL 100 MG - CP | R$ 1,23 | R$ 1.324,84 |
61 | 540 | CP | Saxagliptina 5 mg + Cloridrato de Metformina 1000 mg - Comprimido revestido (KOMBIGLIZE® XR) | R$ 5,96 | R$ 3.220,18 |
62 | 630 | CP | Tibolona 2,5 mg - Comprimido | R$ 1,10 | R$ 694,58 |
63 | 108 | FR | Domperidona 1 mg/ml (Solução Oral) - Frasco | R$ 16,13 | R$ 1.742,40 |
64 | 540 | CP | Levotiroxina 112 mcg - Comprimido | R$ 0,45 | R$ 240,30 |
65 | 18 | FR | Periciazina 4% (Solução Oral) - Frasco 20 ml | R$ 26,81 | R$ 482,58 |
66 | 2700 | CP | TOPIRAMATO COMPRIMIDO 100 MG | R$ 2,36 | R$ 6.380,91 |
67 | 1080 | CP | OXIBUTININA COMPRIMIDO 10 MG | R$ 3,13 | R$ 3.376,84 |
68 | 540 | CP | POLIVITAMÍNICO E POLIMINERAIS Centrum (mandado judicial) | R$ 1,86 | R$ 1.006,18 |
69 | 1080 | CP | Vimpocetina 5 mg - Comprimido (VICOG®) | R$ 0,81 | R$ 874,80 |
70 | 54 | TB | HIDRATO DE CALCIPOTRIOL 50MCG/G POMADA 30G (DAIVONEX) | R$ 104,30 | R$ 5.632,20 |
71 | 540 | UND | Rivastigmina 9,5 mg/ 24 hrs, adesivos - Exelon Patch 10 (mandado judicial) | R$ 22,49 | R$ 12.142,82 |
72 | 540 | UND | Rivastigmina 27 mg - Adesivo Transdérmico de 15 cm², percentual de liberação de 13,3 mg/24 h (EXELON® PATCH 15) | R$ 20,84 | R$ 11.253,60 |
73 | 1080 | SA | Sulfato de Glicosamina 1,5 g + Sulfato Sódico de Condroitina 1,2 mg (Pó Oral) - Sachê (CONDROFLEX®) | R$ 7,04 | R$ 7.603,20 |
74 | 540 | CP | Valsartana 160 mg + Hidroclorotiazida 12,5 mg - CP Revestido (DIOVAN® HCT) | R$ 3,84 | R$ 2.070,90 |
75 | 300 | UND | INSULINA DETEMIR 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL REFIL 3 ML | R$ 133,95 | R$ 40.185,00 |
76 | 1080 | CP | Maleato de Levomepromazina 100 mg - Comprimido | R$ 1,40 | R$ 1.512,00 |
77 | 2160 | CP | Paracetamol 500 mg - Comprimido | R$ 1,94 | R$ 4.190,40 |
78 | 1080 | CP | CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG COMPRIMIDO | R$ 0,77 | R$ 835,16 |
79 | 36 | TB | Colagenase 0,6 U/g (Pomada Dermatológica) - Tubo 30 gramas (KOLLAGENASE®) | R$ 59,15 | R$ 2.129,28 |
80 | 2160 | CA | PREGABALINA 75 MG CÁPSULA | R$ 1,69 | R$ 3.645,00 |
81 | 1080 | CP | Cumarina 15 mg + Troxerrutina 90 mg - CP Liberaçao Prolongada (VENALOT) | R$ 2,17 | R$ 2.347,81 |
82 | 180 | FR | Lactulose 667 mg/ml (Suspensão Oral) - Frasco | R$ 9,50 | R$ 1.710,59 |
83 | 1080 | CA | Quetiapina 25 mg - Cápsula | R$ 0,63 | R$ 683,96 |
84 | 1080 | CP | Rosuvastatina Cálcica 20 mg - Comprimido (Genérico) | R$ 1,12 | R$ 1.213,16 |
85 | 1080 | CP | Succinato de Metoprolol 50 mg - Comprimido (GENÉRICO) | R$ 1,42 | R$ 1.536,30 |
86 | 128 | RF | Insulina Glargina 100 UI/ml - Refil 3 ml (BASAGLAR®) | R$ 69,19 | R$ 8.856,32 |
87 | 1080 | CP | Desvenlafaxina 50 mg - Comprimido (Genérico) | R$ 1,48 | R$ 1.594,84 |
88 | 1080 | S A | Imiquimode 50 mg/g (Creme Dermatológico) - Unidade por Sachê | R$ 42,00 | R$ 45.356,44 |
89 | 1080 | CP | Gliclazida 60 mg - Comprimido Liberaçao Prolongada | R$ 1,71 | R$ 1.846,80 |
90 | 1620 | CP | Aripiprazol 10mg | R$ 7,20 | R$ 11.658,65 |
91 | 540 | SA | Probióticos - Sachê 6 gramas (SIMBIOFLORA®) – | R$ 5,14 | R$ 2.772,90 |
L. acidophilus SD 5221 | |||||
L. rhamnosus SD 5675 | |||||
L. paracasei SD 5275 | |||||
B. lactis SD 5674 Frutoologossacarídeo | |||||
92 | 20 | TB | Creme Barreira Durável Protetora da Pele - Tubo 28 g (CAVILON®) | R$ 87,36 | R$ 1.747,27 |
93 | 540 | UND | Fentanila 25 mcg/h (Adesivo Transdérmico) - Unidade Adesiva (DUROGESIC® D-TRANS) | R$ 104,17 | R$ 56.251,80 |
94 | 36 | FR | Atropina 1% (Colírio) - Frasco | R$ 11,64 | R$ 418,86 |
95 | 1620 | CP | ácido glutâmico, cianocobalamina, piridoxina, ácido gamaminobutírico - (ORGANONEUROCEREBRAL) | R$ 3,87 | R$ 6.264,05 |
96 | 18 | FR | FLUTICASONA 250 MCG - 60 DOSES (Flixotide) | R$ 105,46 | R$ 1.898,22 |
97 | 1080 | DG | HIDRALAZINA 25 MG (APRESOLINA) | R$ 2,69 | R$ 2.908,76 |
98 | 540 | CP | Glimepirida 1 mg - Comprimido | R$ 0,40 | R$ 213,30 |
99 | 1080 | CP | Cloridrato de Diltiazem 60 mg - Comprimido | R$ 0,62 | R$ 669,60 |
100 | 18 | UND | TACROLIMUS 0,1% (TARFIC®) 30G - MANDADO JUDICIAL | R$ 152,93 | R$ 2.752,80 |
101 | 540 | CP | Valsartana 320 mg + Hidroclorotiazida 25 mg + Anlodipino 10 mg - Comprimido (EXFORGE® HCT 320/25/10) | R$ 5,92 | R$ 3.196,80 |
102 | 36 | FR | Budesonida 32 mcg (Spray Nasal) - Frasco com 120 Doses (BUSONID®) | R$ 16,53 | R$ 594,96 |
103 | 18 | FR | Budesonida 50 mcg (Spray Nasal) - Frasco com 120 Doses (BUSONID®) | R$ 27,96 | R$ 503,24 |
104 | 54 | TB | Pomada para assaduras a base de Óxido de Zinco - Tubo | R$ 21,90 | R$ 1.182,42 |
105 | 540 | CP | Atenolol 25 mg - Comprimido | R$ 0,76 | R$ 410,40 |
106 | 1080 | CP | Pantoprazol 20 mg - Comprimido | R$ 1,64 | R$ 1.767,64 |
107 | 1620 | CA | Cloridrato de Fluoxetina 20 mg - Cápsula (PROZAC®) | R$ 5,35 | R$ 8.663,60 |
108 | 1080 | RF | Insulina Glargina 100 UI/ml - Refil 3 ml (LANTUS®) | R$ 157,91 | R$ 170.539,24 |
109 | 1080 | CP | Cloridrato de Duloxetina 30 mg - Comprimido | R$ 3,48 | R$ 3.761,96 |
110 | 540 | CP | Pantoprazol 40 mg - Comprimido | R$ 2,22 | R$ 1.198,80 |
111 | 1080 | CP | Ezetimiba 10 mg - Comprimido (ZETIA®) | R$ 2,88 | R$ 3.106,84 |
112 | 9720 | CP | Baclofeno 10 mg - Comprimido | R$ 0,60 | R$ 5.864,08 |
113 | 54 | TB | Hidrato de Calcipotriol 50 mcg/g + Dipropionato de Betametasona 0,5 xx/x (Xxxxxx) - Xxxx 00 x (XXXXXXXXx) | R$ 131,88 | R$ 7.121,52 |
114 | 54 | TB | Cetoconazol 20 mg/g + Dipropionato de Betametasona 0,5 mg/g + Sulfato de Neomicina 2,5 mg/g (Creme) - Tubo | R$ 14,08 | R$ 760,32 |
115 | 1080 | CP | Domperidona 10 mg - Comprimido | R$ 0,40 | R$ 432,00 |
116 | 18 | FR | Insulina Glargina 100 UI/ml (Solução Injetável) - Frasco com 10 ml (LANTUS®) | R$ 318,04 | R$ 5.724,78 |
117 | 540 | CP | Montelucaste 10 mg - Comprimido | R$ 1,97 | R$ 1.063,80 |
118 | 2700 | CP | Oxibutinina 5 mg - Comprimido (RETEMIC®) | R$ 0,99 | R$ 2.679,75 |
119 | 1080 | CP | Maleato de Levomepromazina 25 mg - Comprimido | R$ 0,64 | R$ 691,20 |
120 | 540 | CP | Clortalidona 25 mg - Comprimido | R$ 0,35 | R$ 189,00 |
121 | 36 | FR | Propionato de Fluticazona 50 mcg (Spray Oral) - Frasco com 120 Doses (FLIXOTIDE®) | R$ 197,51 | R$ 7.110,36 |
122 | 540 | CP | Atorvastatina 20 mg - Comprimido | R$ 2,98 | R$ 1.610,98 |
123 | 1080 | CP | Risperidona 1 mg - Comprimido | R$ 1,63 | R$ 1.763,96 |
124 | 1080 | CP | Bicalutamida 50 mg - Comprimido | R$ 21,04 | R$ 22.719,64 |
125 | 1620 | CP | Propatilnitrato 10 mg - Comprimido (SUSTRATE®) | R$ 0,55 | R$ 882,90 |
126 | 2160 | CP | Metformina 500 mg - CP Liberaçao Controlada | R$ 0,23 | R$ 491,40 |
127 | 1620 | CP | Risperidona 2 mg - Comprimido | R$ 1,25 | R$ 2.025,00 |
128 | 144 | RF | Insulina Lispro 100 UI/ml (Solução Injetável) - Refil 3 ml (HUMALOG®) | R$ 98,81 | R$ 14.228,64 |
129 | 18 | FR | Solução Antisséptica (Cloreto de Benzalcônio + Cloridrato de Lidocaína) em Spray - Frasco 50 ml | R$ 22,17 | R$ 399,00 |
130 | 54 | UND | Insulina Glargina 100 UI/ml (Solução injetável) com Sistema de Aplicação contendo 3 ml (LANTUS SOLOSTAR®) | R$ 100,28 | R$ 5.414,99 |
131 | 1620 | CP | Divalproato de Sódio 250 mg (liberação prolongada) | R$ 1,33 | R$ 2.146,50 |
132 | 540 | CP | LEVOTIROXINA 88 MCG | R$ 0,44 | R$ 237,60 |
133 | 540 | CP | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10/20 MG | R$ 2,15 | R$ 1.161,00 |
134 | 18 | FR | LACRIBELL COLIRIO | R$ 17,98 | R$ 323,55 |
135 | 18 | TB | MUPIROCINA 20 MG/G POMADA 15 G | R$ 37,14 | R$ 668,46 |
136 | 1080 | CA | GABAPENTINA 400 MG | R$ 1,50 | R$ 1.617,30 |
137 | 540 | CP | CENTRUM VITAGOMAS | R$ 1,88 | R$ 1.015,20 |
138 | 540 | CP | ANASTROZOL 1MG | R$ 11,39 | R$ 6.150,60 |
139 | 1080 | CP | DIOSMINA + HESPERIDINA 450+50 MG | R$ 2,03 | R$ 2.192,40 |
140 | 1080 | CP | Divalproato de Sodio 500 mg - CP Liberaçao Controlada | R$ 3,25 | R$ 3.513,56 |
141 | 18 | FR | Formoterol 200 mcg + Budesonida 6 mcg (Spray Oral) - FR (VONNAIR) | R$ 168,24 | R$ 3.028,26 |
142 | 540 | RF | INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML REFIL (NOVORAPID) | R$ 61,41 | R$ 33.160,54 |
143 | 270 | UND | INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML CANETA (NOVORAPID) | R$ 84,59 | R$ 22.838,41 |
144 | 2700 | CP | Lamotrigina 100 mg - CP | R$ 1,25 | R$ 3.381,75 |
145 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 600 mg - CP Revestido (TRILEPTAL) | R$ 6,79 | R$ 7.336,76 |
146 | 1080 | CP | Vildagliptina 50 mg + Metformina 1000 mg - CP Revestido (GALVUS MET) | R$ 3,26 | R$ 3.515,40 |
147 | 3600 | FR | Agua Destilada (Soluçao Injetavel) - F/A 10 ml | R$ 0,66 | R$ 2.364,12 |
148 | 180 | FR | Agua Boricada - FR 100 ml | R$ 4,73 | R$ 851,40 |
149 | 18 | UND | Loçao Hidratante - FR 473 ml (CETAPHIL® ADVANCED) | R$ 118,35 | R$ 2.130,30 |
150 | 18 | UND | Cetrilan Sabonete 100g - Mandado Judicial | R$ 50,02 | R$ 900,30 |
151 | 18 | UND | FISIOGEL SERUM FACIAL | R$ 84,38 | R$ 1.518,84 |
TOTAL DA COTA PRINCIPAL - 75,1196% | R$ 684.261,26 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA PRINCIPAL: R$ 684.261,26 (seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO GERAL: R$ 910.895,53 (novecentos e dez mil oitocentos e noventa cinco reais e cinquenta três centavos).
OBSERVAÇÕES GERAIS:
2. JUSTIFICATIVAS DA RAZÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A contratação é necessária para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo as demandas de Ações Judiciais para os munícipes da cidade de Mairinque, haja vista que o não atendimento das Ações Judiciais poderá acarretar em multa ao erário público.
3. EMBALAGEM:
3.1 O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número de registro emitido pela ANVISA.
4. ROTULAGENS E BULAS:
4.1 Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa, ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro e concentração.
4.2 Para os medicamentos que indicam MARCAS®, não serão aceitas marcas genéricas, por se tratar de aquisição de medicamentos para cumprir ordem Judicial
5. RESPONSÁVEL TÉCNICO:
6. As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico, responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF).
7. PRAZO DE VALIDADE:
7.1 A Prefeitura devolverá imediatamente o medicamento com prazo de vencimento inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da validade total especificada pelo fabricante. Para os produtos entregues com prazo de validade inferior a 01 (um) ano, será obrigatória a sua entrega juntamente com a “Carta de Compromisso de Troca”, efetuando-a em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas na ata.
8. DESCONTOS MINIMOS:
As especificações dos materiais são aquelas definidas neste Termo de Referência, para atender ações judiciais, sendo necessária a aplicação do desconto mínimo obrigatório (CAP – Coeficiente de Adequação de Preços).
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
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Ref.: Pregão Eletrônico nº. 003/2022
............................................................., inscrito no CNPJ nº. e inscrição Estadual
nº. ........................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
............................... e inscrito no CPF nº. ......................................, interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos de Mandado Judicial atender a Secretaria de Saúde do município de Mairinque, conforme quantidades, especificações e estimativas pormenorizadas constantes no Anexo I, DECLARA, sob as penas da Lei, o pleno atendimento e cumprimento aos requisitos necessários para Habilitação.
.......................................................(data)
.......................................................
(Representante legal – RG e CPF)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital
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DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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Ref.: Pregão Eletrônico nº. 003/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste Edital, que a empresa (Denominação da pessoa jurídica), inscrita no
CNPJ nº. ........................... é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº. 003/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Mairinque.
Xxxxxxxxx, ...... de de 2022.
Assinatura (Representante legal)
Nome: ................................... RG nº: ...................................
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital.
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 003/2022.
............................................................., inscrito no CNPJ nº. ........................... e Inscrição
Estadual nº. .................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
................................ e inscrito no CPF nº. ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Mairinque, ...... de de 2022.
Assinatura (Representante legal)
Nome: ................................... RG nº: ...................................
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 003/2022
............................................................., inscrito no CNPJ nº. e Inscrição Estadual
nº. .................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
................................ e inscrito no CPF nº. ......................................DECLARA, para fins do
disposto no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.
Mairinque, ...... de de 2022.
Assinatura (Representante legal)
Nome: ................................... RG nº: ...................................
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente, ou, que, de alguma forma possa identificar a licitante, e ainda, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado e deverá estar em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE MANDADO JUDICIAL ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE.
Pregão Eletrônico n º 003/2022 Ata de Registro nº XX/2022 Processo n° xxx/2022
Entre o Município de Mairinque, por meio de sua Prefeitura, CNPJ nº , com sede nesta
cidade - ............................, denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo .......................... e ....................., CNPJ no MF n.º ......................., Xxxxxxxxx Estadual
n.º................................., com sede na cidade de ........., à Rua ..........................., neste ato
representada pelo Sr..........., portador do RG nº. .................. e CPF n.º .................., doravante denominada simplesmente DETENTORA, é lavrado o presente ajuste, nos termos do PREGÃO ELETRONICO n.º 003/2022, e Normas Gerais da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, conforme normas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 01. DO OBJETO
1.1. Obriga-se a detentora da ata de Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos de Mandado Judicial atender a Secretaria de Saúde do município de Mairinque, conforme quantidades, especificações e estimativas pormenorizadas constantes do Anexo I, referente
(s) ao(s) itens: , conforme especificações, quantidades e condições constantes no Edital
Xxxxx X, nesta Ata de Registro de Preços e proposta apresentada.
CLÁUSULA 02. DO PREÇO REGISTRADO
COTA RESERVADA A MEs, EPPs | |||||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2160 | CP | Dafagliflozina 5 mg + Cloridrato de Metformina 1000 mg - Comprimido Revestido de Liberação Prolongada (XIGDUO XR®) | ||
2 | 1080 | CP | Vigabatrina 500 mg - Comprimido | ||
3 | 540 | CP | Indapamida 1,5 mg - Comprimido Revestido de Liberação Controlada (NATRILIX® SR) | ||
4 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 300 mg - Comprimido Revestido |
5 | 540 | CP | Lisinopril 20 mg - Comprimido | ||
6 | 36 | UND | Somatropina 15 mg - Caneta Carregada (NORDITROPIN®) | ||
7 | 600 | CP | Ácido Ascórbico 500 mg + Aspatato de Arginina 500 mg - Comprimido Revestido (TARGIFOR C®) | ||
8 | 3000 | CP | Ácido Acetilsalicílico 100 mg - Comprimido Tamponado (SOMALGIN CARDIO®) | ||
9 | 540 | CP | Dicloridrato de Betaistina 16 mg - Comprimido (LABIRIN®) | ||
10 | 540 | CP | Losartana 100 mg + Xxxxxxxxxxxxxxxxx 00 mg - Comprimido | ||
11 | 540 | CP | Midazolam 15 mg - Comprimido Revestido (DORMONID®) | ||
12 | 540 | CP | Olmesartana + Amlo 40/10mg - Benicar Anlo (mandado judicial) | ||
13 | 1080 | CP | Venlafaxina 150 mg - Comprimido | ||
14 | 4320 | CP | Venlafaxina 75 mg - Comprimido | ||
15 | 540 | CP | Clobazam 20 mg - Comprimido (FRISIUM®) | ||
16 | 30 | UND | Insulina degludeca - Tresiba FlexTouch (mandado judicial) | ||
17 | 540 | CP | Bromazepam 6 mg - Comprimido (LEXOTAM®) | ||
18 | 1080 | CP | Carbamazepina 200 mg - Comprimido de Libereção Controlada (TEGRETOL® CR) | ||
19 | 1080 | CP | Donaren Retard 150mg - Mandado Judicial | ||
20 | 1080 | CA | Pregabalina 75 mg - Cápsula (DORENE®) | ||
21 | 540 | CP | Quetiapina 25 mg - Comprimido Revestido (QUETROS®) | ||
22 | 540 | CP | Hemitartarato de Xxxxxxxx 00 xx - Xxxxxxxxxx | ||
00 | 0000 | XX | Xxxxxxxxxxx 00 xx - Comprimido | ||
24 | 1080 | CP | Rivaroxabana 15 mg - Comprimido Revestido (XARELTO®) | ||
25 | 1620 | CP | Serenata 50mg - Mandado Judicial | ||
26 | 1620 | CP | Aripiprazol 30 mg - Comprimido | ||
27 | 2160 | CP | Duloxetina cloridrato 60mg | ||
28 | 540 | CP | Maleato de Enalapril 10 mg - Comprimido (VASOPRIL®) | ||
29 | 540 | CP | Alprazolam 0,5 mg - Comprimido | ||
30 | 18 | FR | Salbutamol 100 mcg (Spray Oral) - Frasco 200 Doses (AEROLIN® SPRAY) | ||
31 | 252 | UND | Sorbitol + Laurilsulfato de Sódio (Enema) - Bisnaga (MINILAX®) | ||
32 | 540 | CP | Dipirona 500 mg + Prometazina 5 mg + Adifenina 10 mg - Comprimido (LISADOR) | ||
33 | 540 | CP | Succinato de Metoprolol 50 mg - Comprimido Revestido de Liberação Xxxxxxxxxx (XXXXXXXx) |
00 | 000 | XX | Xxxxxxxxxx 00 xx - Comprimido Revestido (ÉGIDE®) | ||
35 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 300 mg - Comprimido Revestido (TRILEPTAL®) | ||
36 | 18 | FR | Dipropionato de beclometasona 50 mcg (Aerossol) - Frasco 200 doses (CLENIL HFA® SPRAY) | ||
37 | 540 | CP | Montelucaste 4 mg - Comprimido | ||
38 | 1080 | CP | TOPIRAMATO COMPRIMIDO 50 MG |
COTA PRINCIPAL | |||||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
39 | 540 | CP | Venvanse 30mg | ||
40 | 1080 | CP | Litocit 10 meq | ||
41 | 540 | CP | Alogliptina 25 mg + Pioglitazona 30 mg - Comprimido Revestido (NESINA PIO®) | ||
42 | 1080 | CP | Bupropiona 150 mg - Comprimido Liberação Xxxxxxxxxx (Xxxxxxxx) | ||
00 | 0000 | XX | Xxxxxxxxxxx 00 xx - Drágea (APRESOLINA®) | ||
44 | 1080 | CP | Rosuvastatina 10 mg - Comprimido | ||
45 | 1080 | CP | Omeprazol 20 mg - Cápsula (OMEPRAMED®) | ||
46 | 1080 | CP | Alprazolam 2 mg - Comprimido | ||
47 | 540 | CP | Clonazepam 2 mg - Comprimido (RIVOTRIL®) | ||
48 | 1080 | CP | Clonazepam 0,5 mg - Comprimido (RIVOTRIL®) | ||
49 | 1080 | CP | Citalopram 20 mg - Comprimido | ||
50 | 180 | FR | Clonazepam 2,5 mg/ml (Solução Oral) - Frasco | ||
51 | 1080 | CP | Clonazepam 0,25 mg - Comprimido Sub-Lingual (RIVOTRIL®) | ||
52 | 540 | CP | Domperidona 10 mg - Comprimido (MOTILIUM) | ||
53 | 540 | CP | Dipirona Monoidratada 300 mg + Citrato de Orfenadrina 35 mg + Cafeína Anidra 50 mg - | ||
54 | 1080 | CP | Cloridrato de Duloxetina 60 mg - Comprimido (VELIJA®) | ||
55 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 600 mg - Comprimido | ||
56 | 1080 | CP | Simeticona 125 mg - Comprimido | ||
57 | 540 | CA | Itraconazol 100 mg - Cápsula | ||
58 | 820 | TB | cloridrato de Lidocaína 20 mg/g (Geléia) - Tubo 30 g | ||
59 | 540 | CP | Oxalato de Escitalopram 10 mg - Comprimido | ||
60 | 1080 | CP | CILOSTAZOL 100 MG - CP |
61 | 540 | CP | Saxagliptina 5 mg + Cloridrato de Metformina 1000 mg - Comprimido revestido (KOMBIGLIZE® XR) | ||
62 | 630 | CP | Tibolona 2,5 mg - Comprimido | ||
63 | 108 | FR | Domperidona 1 mg/ml (Solução Oral) - Frasco | ||
64 | 540 | CP | Levotiroxina 112 mcg - Comprimido | ||
65 | 18 | FR | Periciazina 4% (Solução Oral) - Frasco 20 ml | ||
66 | 2700 | CP | TOPIRAMATO COMPRIMIDO 100 MG | ||
67 | 1080 | CP | OXIBUTININA COMPRIMIDO 10 MG | ||
68 | 540 | CP | POLIVITAMÍNICO E POLIMINERAIS Centrum (mandado judicial) | ||
69 | 1080 | CP | Vimpocetina 5 mg - Comprimido (VICOG®) | ||
70 | 54 | TB | HIDRATO DE CALCIPOTRIOL 50MCG/G POMADA 30G (DAIVONEX) | ||
71 | 540 | UND | Rivastigmina 9,5 mg/ 24 hrs, adesivos - Exelon Patch 10 (mandado judicial) | ||
72 | 540 | UND | Rivastigmina 27 mg - Adesivo Transdérmico de 15 cm², percentual de liberação de 13,3 mg/24 h (EXELON® PATCH 15) | ||
73 | 1080 | SA | Sulfato de Glicosamina 1,5 g + Sulfato Sódico de Condroitina 1,2 mg (Pó Oral) - Sachê (CONDROFLEX®) | ||
74 | 540 | CP | Valsartana 160 mg + Hidroclorotiazida 12,5 mg - CP Revestido (DIOVAN® HCT) | ||
75 | 300 | UND | INSULINA DETEMIR 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL REFIL 3 ML | ||
76 | 1080 | CP | Maleato de Levomepromazina 100 mg - Comprimido | ||
77 | 2160 | CP | Paracetamol 500 mg - Comprimido | ||
78 | 1080 | CP | CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG COMPRIMIDO | ||
79 | 36 | TB | Colagenase 0,6 U/g (Pomada Dermatológica) - Tubo 30 gramas (KOLLAGENASE®) | ||
80 | 2160 | CA | PREGABALINA 75 MG CÁPSULA | ||
81 | 1080 | CP | Cumarina 15 mg + Troxerrutina 90 mg - CP Liberaçao Xxxxxxxxxx (XXXXXXX) | ||
00 | 000 | XX | Lactulose 667 mg/ml (Suspensão Oral) - Frasco | ||
83 | 1080 | CA | Quetiapina 25 mg - Cápsula | ||
84 | 1080 | CP | Rosuvastatina Cálcica 20 mg - Comprimido (Genérico) | ||
85 | 1080 | CP | Succinato de Metoprolol 50 mg - Comprimido (GENÉRICO) | ||
86 | 128 | RF | Insulina Glargina 100 UI/ml - Refil 3 ml (BASAGLAR®) | ||
87 | 1080 | CP | Desvenlafaxina 50 mg - Comprimido (Genérico) |
88 | 1080 | S A | Imiquimode 50 mg/g (Creme Dermatológico) - Unidade por Sachê | ||
89 | 1080 | CP | Gliclazida 60 mg - Comprimido Liberaçao Prolongada | ||
90 | 1620 | CP | Aripiprazol 10mg | ||
91 | 540 | SA | Probióticos - Sachê 6 gramas (SIMBIOFLORA®) – | ||
L. acidophilus SD 5221 | |||||
L. rhamnosus SD 5675 | |||||
L. paracasei SD 5275 | |||||
B. lactis SD 5674 Frutoologossacarídeo | |||||
92 | 20 | TB | Creme Barreira Durável Protetora da Pele - Tubo 28 g (CAVILON®) | ||
93 | 540 | UND | Fentanila 25 mcg/h (Adesivo Transdérmico) - Unidade Adesiva (DUROGESIC® D-TRANS) | ||
94 | 36 | FR | Atropina 1% (Colírio) - Frasco | ||
95 | 1620 | CP | ácido glutâmico, cianocobalamina, piridoxina, ácido gamaminobutírico - (ORGANONEUROCEREBRAL) | ||
96 | 18 | FR | FLUTICASONA 250 MCG - 60 DOSES (Flixotide) | ||
97 | 1080 | DG | HIDRALAZINA 25 MG (APRESOLINA) | ||
98 | 540 | CP | Glimepirida 1 mg - Comprimido | ||
99 | 1080 | CP | Cloridrato de Diltiazem 60 mg - Comprimido | ||
100 | 18 | UND | TACROLIMUS 0,1% (TARFIC®) 30G - MANDADO JUDICIAL | ||
101 | 540 | CP | Valsartana 320 mg + Hidroclorotiazida 25 mg + Anlodipino 10 mg - Comprimido (EXFORGE® HCT 320/25/10) | ||
102 | 36 | FR | Budesonida 32 mcg (Spray Nasal) - Frasco com 120 Doses (BUSONID®) | ||
103 | 18 | FR | Budesonida 50 mcg (Spray Nasal) - Frasco com 120 Doses (BUSONID®) | ||
104 | 54 | TB | Pomada para assaduras a base de Óxido de Zinco - Tubo | ||
105 | 540 | CP | Atenolol 25 mg - Comprimido | ||
106 | 1080 | CP | Pantoprazol 20 mg - Comprimido | ||
107 | 1620 | CA | Cloridrato de Fluoxetina 20 mg - Cápsula (PROZAC®) | ||
108 | 1080 | RF | Insulina Glargina 100 UI/ml - Refil 3 ml (LANTUS®) | ||
109 | 1080 | CP | Cloridrato de Duloxetina 30 mg - Comprimido | ||
110 | 540 | CP | Pantoprazol 40 mg - Comprimido | ||
111 | 1080 | CP | Ezetimiba 10 mg - Comprimido (ZETIA®) | ||
112 | 9720 | CP | Baclofeno 10 mg - Comprimido |
113 | 54 | TB | Hidrato de Calcipotriol 50 mcg/g + Dipropionato de Betametasona 0,5 mg/g (Pomada) - Tubo 30 g (DAIVOBET®) | ||
114 | 54 | TB | Cetoconazol 20 mg/g + Dipropionato de Betametasona 0,5 mg/g + Sulfato de Neomicina 2,5 mg/g (Creme) - Tubo | ||
115 | 1080 | CP | Domperidona 10 mg - Comprimido | ||
116 | 18 | FR | Insulina Glargina 100 UI/ml (Solução Injetável) - Frasco com 10 ml (LANTUS®) | ||
117 | 540 | CP | Montelucaste 10 mg - Comprimido | ||
118 | 2700 | CP | Oxibutinina 5 mg - Comprimido (RETEMIC®) | ||
119 | 1080 | CP | Maleato de Levomepromazina 25 mg - Comprimido | ||
120 | 540 | CP | Clortalidona 25 mg - Comprimido | ||
121 | 36 | FR | Propionato de Fluticazona 50 mcg (Spray Oral) - Frasco com 120 Doses (FLIXOTIDE®) | ||
122 | 540 | CP | Atorvastatina 20 mg - Comprimido | ||
123 | 1080 | CP | Risperidona 1 mg - Comprimido | ||
124 | 1080 | CP | Bicalutamida 50 mg - Comprimido | ||
125 | 1620 | CP | Propatilnitrato 10 mg - Comprimido (SUSTRATE®) | ||
126 | 2160 | CP | Metformina 500 mg - CP Liberaçao Controlada | ||
127 | 1620 | CP | Risperidona 2 mg - Comprimido | ||
128 | 144 | RF | Insulina Lispro 100 UI/ml (Solução Injetável) - Refil 3 ml (HUMALOG®) | ||
129 | 18 | FR | Solução Antisséptica (Cloreto de Benzalcônio + Cloridrato de Lidocaína) em Spray - Frasco 50 ml | ||
130 | 54 | UND | Insulina Glargina 100 UI/ml (Solução injetável) com Sistema de Aplicação contendo 3 ml (LANTUS SOLOSTAR®) | ||
131 | 1620 | CP | Divalproato de Sódio 250 mg (liberação prolongada) | ||
132 | 540 | CP | LEVOTIROXINA 88 MCG | ||
133 | 540 | CP | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10/20 MG | ||
134 | 18 | FR | LACRIBELL COLIRIO | ||
135 | 18 | TB | MUPIROCINA 20 MG/G POMADA 15 G | ||
136 | 1080 | CA | GABAPENTINA 400 MG | ||
137 | 540 | CP | CENTRUM VITAGOMAS | ||
138 | 540 | CP | ANASTROZOL 1MG | ||
139 | 1080 | CP | DIOSMINA + HESPERIDINA 450+50 MG | ||
140 | 1080 | CP | Divalproato de Sodio 500 mg - CP Liberaçao Controlada | ||
141 | 18 | FR | Formoterol 200 mcg + Budesonida 6 mcg (Spray Oral) - FR (VONNAIR) |
142 | 540 | RF | INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML REFIL (NOVORAPID) | ||
143 | 270 | UND | INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML CANETA (NOVORAPID) | ||
144 | 2700 | CP | Lamotrigina 100 mg - CP | ||
145 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 600 mg - CP Revestido (TRILEPTAL) | ||
146 | 1080 | CP | Vildagliptina 50 mg + Metformina 1000 mg - CP Revestido (GALVUS MET) | ||
147 | 3600 | FR | Agua Destilada (Soluçao Injetavel) - F/A 10 ml | ||
148 | 180 | FR | Agua Boricada - FR 100 ml | ||
149 | 18 | UND | Loçao Hidratante - FR 473 ml (CETAPHIL® ADVANCED) | ||
150 | 18 | UND | Cetrilan Sabonete 100g - Mandado Judicial | ||
151 | 18 | UND | FISIOGEL SERUM FACIAL |
VALOR TOTAL GERAL: R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). CLÁUSULA 03. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Esta Ata terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura devendo a detentor da Ata de Registro de Preços assiná-la no prazo máximo 03 (três) dias úteis após convocação feita pela Prefeitura, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa aceita pela administração, sob pena de multa previsto no item 8.1 e subitens, sem prejuízo das demais sanções previstas na LEI 8.666/93 e 10.520/02.
3.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles possam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada, ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3.3. A ata de registro de preços, durante a sua vigência, não poderá ser utilizada por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha apresentado requisição neste certame licitatório.
CLÁUSULA 04. - DO FORNECIMENTO
4.1 – O fornecimento será efetuado mediante expedição, pela Secretaria, da “Autorização de Fornecimento” (ou instrumento equivalente), do qual constará a data de expedição, especificações, quantitativo e local do fornecimento em conformidade com as especificações constantes no Anexo I.
4.1.1. A Autorização de Fornecimento será o instrumento formalizador, onde nela consta o nº do Empenho.
4.1.2. Recebida a Autorização de Fornecimento, deverá a detentora da Ata entregar o(s) Produto(s), solicitado(s) junto a Secretaria, em até 05 dias úteis.
4.2. O(s) Produto(s) deverá(ão) atender as especificações e quantidades previstas no Anexo I do Edital.
4.2.1. Em caso de descontinuidade da fabricação do item ou outro motivo que justificado e comprovado documentalmente, o fornecedor pode solicitar à PREFEITURA a troca de marca, devendo oferecer, preferencialmente produto do mesmo preço do registrado na ata.
4.2.2. No caso do item anterior, verificada a impossibilidade de fornecer outra marca com o mesmo preço registrado em ata, deverá o fornecedor comprovar o preço para aquisição e declarar o preço para fornecimento à PREFEITURA e o pedido será analisado em 05 dias corridos.
4.2.3. Para os fins do disposto no Art. 73, II da Lei 8666/93, fica estabelecido para a Secretaria solicitante prazo de 5 (cinco) dias a contar da entrega para testar o produto e aprová-lo, a fim de ser considerada definitiva, responsabilizando-se o fornecedor se o produto não atender os fins a que se destina, considerados avarias, não funcionamento parcial ou integral, devendo repará-lo ou trocá-lo em prazo não superior ao concedido para o fornecimento no item 15.1.2.
4.2.4. A comunicação da entrega definitiva pode ocorrer por ofício ou mensagem eletrônica (e- mail) ao fornecedor, informando inequivocamente que o produto funcionou corretamente. A ausência de comunicação de parte da Prefeitura, no prazo estipulado no item 15.2.3 enseja a aceitação definitiva.
4.3 – O Município de Mairinque não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima de produto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento.
4.3.1. Os quantitativos totais expressos no Anexo I do Edital são estimados e representam as previsões do Município de Mairinque para o prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 05. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES.
5.1. São obrigações da DETENTORA, além das previstas nesta Ata de Registro de Preços e na proposta apresentada no certame, as seguintes:
5.1.1 - Não será permitida a subcontratação, salvo quando plenamente justificada e autorizada por escrito pela Prefeitura devendo a subcontratada estar devidamente qualificada, regularizada e habilitada nos termos do Edital.
5.1.2 - A detentora da Xxx será responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, adotando para tanto todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos ou prejuízos que vier a causar a terceiros, em decorrência do fornecimento, seja por ato próprio ou de seus prepostos, sem quaisquer responsabilidades ou ônus para a Prefeitura por indenizações ou ressarcimentos devidos.
5.1.3 - Além das responsabilidades estabelecidas na Lei 8.666/93, com suas alterações e no Pregão Presencial, a detentora da Ata será responsável por todas as obrigações e despesas relacionadas ao fornecimento, tais como transporte, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, relativas ao pessoal que será empregado no fornecimento. A Prefeitura não assumirá, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação trabalhista decorrente da execução do serviço.
5.1.4 - Será de inteira responsabilidade da detentora da Ata os encargos, impostos e taxas, o cumprimento integral da Legislação afeta ao objeto deste edital.
5.1.5 - A detentora da Ata será responsável por acidentes ocorridos com terceiros envolvidos na operação, bem como o ressarcimento dos danos.
5.1.6 - Durante a vigência da Ata, é obrigação de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA 06. – DOS PAGAMENTOS
6.1 – Após a aprovação do fornecimento do(s) produto(s), pela Secretaria do Município detentora da Ata emitirá a Fatura ou Nota Fiscal, em conformidade com o(s) fornecimento do(s) produto(s).
6.2 – A Município tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura ou nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.2.1. Deverá constar no documento fiscal o nº do Processo 4168/2022, nº do empenho, bem como Banco, nº da Agência Bancária e nº da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
6.2.2. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
6.2.3. A Detentora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93.
6.3 – A fatura ou nota fiscal não aprovada pelas Secretarias do Município, será devolvida à detentora da ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2, a partir da data de sua reapresentação.
6.5 – A Prefeitura efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega, acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso e devidamente conferida pelo setor requisitante, estando o fornecimento do(s) produto(s) de acordo com a aceitabilidade do setor requisitante, observando as exigências deste edital.
6.6 - Serão de inteira responsabilidade da licitante detentora da Ata os encargos, impostos e taxas decorrentes do objeto deste edital.
6.7 – Em hipótese algum haverá reajuste de preços constantes da ata.
6.8 - Não será permitido nenhum tipo de pagamento antecipado.
6.9 - A detentora da Ata terá direito à atualização financeira dos valores não pagos após prazo estabelecido do item 6.5 até a data do efetivo pagamento, os quais serão corrigidos pela variação do IPCA, bem como, penalização no valor de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre a parcela devida. A Prefeitura não fará antecipação de pagamentos, mas poderá compensar eventuais valores devidos à Detentora, com créditos que eventualmente a municipalidade venha a ter, exclusivamente no montante dos valores apurados.
6.10 - Os preços registrados constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado fornecimento, e os pagamentos não isentarão a detentora da Ata da responsabilidade pelo correto fornecimento.
CLÁUSULA 07. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, além das situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações:
7.1.1 - PELA PREFEITURA QUANDO:
7.1.1.1 - O(s) detentor (es) da ata não cumprir(em) as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
7.1.1.2 - O(s) detentor (es) da ata não retirar(em) o Pedido de Compra, no prazo estabelecido, e a Prefeitura não aceitar sua justificativa;
7.1.1.3 - O(s) detentor (es) da ata der(em) causa a rescisão administrativa de contrato (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério da Prefeitura;
7.1.1.4. - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pela Prefeitura;
7.1.1.5. - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6. - Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pela Prefeitura;
7.1.2 - PELO (S) DETENTOR(ES) DA ATA:
7.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar (em) impossibilitado(s) de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Prefeitura, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
7.1.2.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
7.1.2.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do(s) detentor (es) da ata, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, do Município e Jornal de grande circulação no Município e no Estado, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7.1.2.4 A solicitação do(s) detentor (es) da ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA 8. - DAS PENALIDADES
8.1 - A desistência da proposta, a não assinatura Ata de Registro de Preços e do Termo de Ciência e Notificação no prazo fixado no edital e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir ensejarão:
8.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
8.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Mairinque e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Mairinque, por até 2 (dois) anos.
8.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes ensejará, segundo a gravidade da falta, as aplicação das seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência, que será registrada no nome da empresa no Cadastro de Fornecedores do Município de Mairinque;
8.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso para o fornecimento, até 10(dez) dias, após o que será aplicada a multa prevista no item 08.2.2.1.
8.2.2.1. Decorridos os dez dias previstos no item 08.2.2 ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções previstas neste edital, a Ata de Registro de Preços será cancelada, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) sobre seu valor bem como será aplicada a pena de Suspensão do Direito de Licitar e contratar com a Prefeitura de Mairinque por até 2 (dois) anos;
8.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho por inexecução parcial das obrigações assumidas sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços no caso de reincidência e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro por inexecução total das obrigações assumidas sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque, bem como o impedimento de com ela contratar, por até 02 (dois) anos;
8.2.5 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do empenho no caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços por culpa da Detentora da Ata sem prejuízo da suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque, bem como o impedimento de com ela contratar, por até 02 (dois) anos;
8.2.6. A Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque será aplicada também ao(s) licitante(s) que retarde(em) a execução do pregão, causando tumulto, desrespeitando o(a) Pregoeiro(a) ou outro membro da comissão de licitação, faltando com urbanidade com os
outros licitantes ou outra conduta que o(a) Pregoeiro(a) entenda com desrespeitosa ou indigna para a ocasião.
8.2.7. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Mairinque, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos.
8.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata se for o caso, ou cobrada administrativa ou judicialmente.
8.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Mairinque.
8.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis inclusive a suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Mairinque e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Mairinque, por até 2 (dois) anos.
8.6. A advertência e a anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das obrigações editalícias ou das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
8.7. Sem prejuízo das sanções previstas no item 08 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente outras contidas na Legislação mencionada.
8.8. A Ata de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou dos seus sócios.
8.9. O cancelamento dar-se-á também, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 e incisos da mesma Lei.
8.10. Os casos cancelamento da Ata de Registro de Preços serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.11. A aplicação das penalidades previstas neste edital e na LEI não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8.12. As multas não impedirão o cancelamento unilateral, nem prejudicarão a aplicação do disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
8.13. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
CLÁUSULA 9 - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão dar-se-á desde que, ocorra falência ou dissolução da Detentora, deixe a mesma de cumprir qualquer exigência desta Ata, ficando a rescisão neste caso a critério da Prefeitura.
CLÁUSULA 10- DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO.
10.1. Em caso de rescisão, a Detentora reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA 11. DA VINCULAÇÃO
11.1. O presente instrumento fica vinculado ao Pregão Eletrônico n. º 003/2022, e a proposta da Detentora que integra o registro de preços.
CLÁUSULA 12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. A presente Xxx é regida pelas normas da Lei de Licitações e Contratos, além de, nas omissões, ser subsidiariamente regulado pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 13. DO FORO
13.1. Elegem o Foro da Comarca de Mairinque para solução de quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata.
E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para todos os efeitos legais.
Mairinque, de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
DETENTOR(A)
Testemunhas:
ANEXO VII
PREGÃO ELETRONICO Nº. 003/2022
MINUTA TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 003/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XX/2022
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Mairinque, XX de XXX de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento
PREGÃO ELETRONICO Nº. 003/2022
===============================================================
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
===============================================================
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2022
==============================================================
MINUTA DA PROPOSTA
==============================================================
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
À
Prefeitura Municipal de Mairinque.
Ref.- Edital de Pregão Eletrônico 003/2022 Prezados Senhores:
Segue abaixo nossa proposta de preços conforme negociação do referido Pregão.
COTA RESERVADA A MEs, EPPs | |||||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2160 | CP | Dafagliflozina 5 mg + Cloridrato de Metformina 1000 mg - Comprimido Revestido de Liberação Prolongada (XIGDUO XR®) | ||
2 | 1080 | CP | Vigabatrina 500 mg - Comprimido | ||
3 | 540 | CP | Indapamida 1,5 mg - Comprimido Revestido de Liberação Controlada (NATRILIX® SR) | ||
4 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 300 mg - Comprimido Revestido | ||
5 | 540 | CP | Lisinopril 20 mg - Comprimido | ||
6 | 36 | UND | Somatropina 15 mg - Caneta Carregada (NORDITROPIN®) | ||
7 | 600 | CP | Ácido Ascórbico 500 mg + Aspatato de Arginina 500 mg - Comprimido Revestido (TARGIFOR C®) | ||
8 | 3000 | CP | Ácido Acetilsalicílico 100 mg - Comprimido Tamponado (SOMALGIN CARDIO®) | ||
9 | 540 | CP | Dicloridrato de Betaistina 16 mg - Comprimido (LABIRIN®) | ||
10 | 540 | CP | Losartana 100 mg + Xxxxxxxxxxxxxxxxx 00 mg - Comprimido | ||
11 | 540 | CP | Midazolam 15 mg - Comprimido Revestido (DORMONID®) | ||
12 | 540 | CP | Olmesartana + Amlo 40/10mg - Benicar Anlo (mandado judicial) | ||
13 | 1080 | CP | Venlafaxina 150 mg - Comprimido | ||
14 | 4320 | CP | Venlafaxina 75 mg - Comprimido | ||
15 | 540 | CP | Clobazam 20 mg - Comprimido (FRISIUM®) |
16 | 30 | UND | Insulina degludeca - Tresiba FlexTouch (mandado judicial) | ||
17 | 540 | CP | Bromazepam 6 mg - Comprimido (LEXOTAM®) | ||
18 | 1080 | CP | Carbamazepina 200 mg - Comprimido de Libereção Controlada (TEGRETOL® CR) | ||
19 | 1080 | CP | Donaren Retard 150mg - Mandado Judicial | ||
20 | 1080 | CA | Pregabalina 75 mg - Cápsula (DORENE®) | ||
21 | 540 | CP | Quetiapina 25 mg - Comprimido Revestido (QUETROS®) | ||
22 | 540 | CP | Hemitartarato de Xxxxxxxx 00 xx - Xxxxxxxxxx | ||
00 | 0000 | XX | Xxxxxxxxxxx 00 xx - Comprimido | ||
24 | 1080 | CP | Rivaroxabana 15 mg - Comprimido Revestido (XARELTO®) | ||
25 | 1620 | CP | Serenata 50mg - Mandado Judicial | ||
26 | 1620 | CP | Aripiprazol 30 mg - Comprimido | ||
27 | 2160 | CP | Duloxetina cloridrato 60mg | ||
28 | 540 | CP | Maleato de Enalapril 10 mg - Comprimido (VASOPRIL®) | ||
29 | 540 | CP | Alprazolam 0,5 mg - Comprimido | ||
30 | 18 | FR | Salbutamol 100 mcg (Spray Oral) - Frasco 200 Doses (AEROLIN® SPRAY) | ||
31 | 252 | UND | Sorbitol + Laurilsulfato de Sódio (Enema) - Bisnaga (MINILAX®) | ||
32 | 540 | CP | Dipirona 500 mg + Prometazina 5 mg + Adifenina 10 mg - Comprimido (LISADOR) | ||
33 | 540 | CP | Succinato de Metoprolol 50 mg - Comprimido Revestido de Liberação Xxxxxxxxxx (XXXXXXXx) | ||
00 | 000 | XX | Xxxxxxxxxx 00 xx - Comprimido Revestido (ÉGIDE®) | ||
35 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 300 mg - Comprimido Revestido (TRILEPTAL®) | ||
36 | 18 | FR | Dipropionato de beclometasona 50 mcg (Aerossol) - Frasco 200 doses (CLENIL HFA® SPRAY) | ||
37 | 540 | CP | Montelucaste 4 mg - Comprimido | ||
38 | 1080 | CP | TOPIRAMATO COMPRIMIDO 50 MG |
COTA PRINCIPAL | |||||
Item | Qtde. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
39 | 540 | CP | Venvanse 30mg | ||
40 | 1080 | CP | Litocit 10 meq | ||
41 | 540 | CP | Alogliptina 25 mg + Pioglitazona 30 mg - Comprimido Revestido (NESINA PIO®) |
42 | 1080 | CP | Bupropiona 150 mg - Comprimido Liberação Xxxxxxxxxx (Xxxxxxxx) | ||
00 | 0000 | XX | Xxxxxxxxxxx 00 xx - Drágea (APRESOLINA®) | ||
44 | 1080 | CP | Rosuvastatina 10 mg - Comprimido | ||
45 | 1080 | CP | Omeprazol 20 mg - Cápsula (OMEPRAMED®) | ||
46 | 1080 | CP | Alprazolam 2 mg - Comprimido | ||
47 | 540 | CP | Clonazepam 2 mg - Comprimido (RIVOTRIL®) | ||
48 | 1080 | CP | Clonazepam 0,5 mg - Comprimido (RIVOTRIL®) | ||
49 | 1080 | CP | Citalopram 20 mg - Comprimido | ||
50 | 180 | FR | Clonazepam 2,5 mg/ml (Solução Oral) - Frasco | ||
51 | 1080 | CP | Clonazepam 0,25 mg - Comprimido Sub-Lingual (RIVOTRIL®) | ||
52 | 540 | CP | Domperidona 10 mg - Comprimido (MOTILIUM) | ||
53 | 540 | CP | Dipirona Monoidratada 300 mg + Citrato de Orfenadrina 35 mg + Cafeína Anidra 50 mg - | ||
54 | 1080 | CP | Cloridrato de Duloxetina 60 mg - Comprimido (VELIJA®) | ||
55 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 600 mg - Comprimido | ||
56 | 1080 | CP | Simeticona 125 mg - Comprimido | ||
57 | 540 | CA | Itraconazol 100 mg - Cápsula | ||
58 | 820 | TB | cloridrato de Lidocaína 20 mg/g (Geléia) - Tubo 30 g | ||
59 | 540 | CP | Oxalato de Escitalopram 10 mg - Comprimido | ||
60 | 1080 | CP | CILOSTAZOL 100 MG - CP | ||
61 | 540 | CP | Saxagliptina 5 mg + Cloridrato de Metformina 1000 mg - Comprimido revestido (KOMBIGLIZE® XR) | ||
62 | 630 | CP | Tibolona 2,5 mg - Comprimido | ||
63 | 108 | FR | Domperidona 1 mg/ml (Solução Oral) - Frasco | ||
64 | 540 | CP | Levotiroxina 112 mcg - Comprimido | ||
65 | 18 | FR | Periciazina 4% (Solução Oral) - Frasco 20 ml | ||
66 | 2700 | CP | TOPIRAMATO COMPRIMIDO 100 MG | ||
67 | 1080 | CP | OXIBUTININA COMPRIMIDO 10 MG | ||
68 | 540 | CP | POLIVITAMÍNICO E POLIMINERAIS Centrum (mandado judicial) | ||
69 | 1080 | CP | Vimpocetina 5 mg - Comprimido (VICOG®) | ||
70 | 54 | TB | HIDRATO DE CALCIPOTRIOL 50MCG/G POMADA 30G (DAIVONEX) | ||
71 | 540 | UND | Rivastigmina 9,5 mg/ 24 hrs, adesivos - Exelon Patch 10 (mandado judicial) | ||
72 | 540 | UND | Rivastigmina 27 mg - Adesivo Transdérmico de 15 cm², percentual de liberação de 13,3 mg/24 h (EXELON® PATCH 15) |
73 | 1080 | SA | Sulfato de Glicosamina 1,5 g + Sulfato Sódico de Condroitina 1,2 mg (Pó Oral) - Sachê (CONDROFLEX®) | ||
74 | 540 | CP | Valsartana 160 mg + Hidroclorotiazida 12,5 mg - CP Revestido (DIOVAN® HCT) | ||
75 | 300 | UND | INSULINA DETEMIR 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL REFIL 3 ML | ||
76 | 1080 | CP | Maleato de Levomepromazina 100 mg - Comprimido | ||
77 | 2160 | CP | Paracetamol 500 mg - Comprimido | ||
78 | 1080 | CP | CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG COMPRIMIDO | ||
79 | 36 | TB | Colagenase 0,6 U/g (Pomada Dermatológica) - Tubo 30 gramas (KOLLAGENASE®) | ||
80 | 2160 | CA | PREGABALINA 75 MG CÁPSULA | ||
81 | 1080 | CP | Cumarina 15 mg + Troxerrutina 90 mg - CP Liberaçao Xxxxxxxxxx (XXXXXXX) | ||
00 | 000 | XX | Lactulose 667 mg/ml (Suspensão Oral) - Frasco | ||
83 | 1080 | CA | Quetiapina 25 mg - Cápsula | ||
84 | 1080 | CP | Rosuvastatina Cálcica 20 mg - Comprimido (Genérico) | ||
85 | 1080 | CP | Succinato de Metoprolol 50 mg - Comprimido (GENÉRICO) | ||
86 | 128 | RF | Insulina Glargina 100 UI/ml - Refil 3 ml (BASAGLAR®) | ||
87 | 1080 | CP | Desvenlafaxina 50 mg - Comprimido (Genérico) | ||
88 | 1080 | S A | Imiquimode 50 mg/g (Creme Dermatológico) - Unidade por Sachê | ||
89 | 1080 | CP | Gliclazida 60 mg - Comprimido Liberaçao Prolongada | ||
90 | 1620 | CP | Aripiprazol 10mg | ||
91 | 540 | SA | Probióticos - Sachê 6 gramas (SIMBIOFLORA®) – | ||
L. acidophilus SD 5221 | |||||
L. rhamnosus SD 5675 | |||||
L. paracasei SD 5275 | |||||
B. lactis SD 5674 Frutoologossacarídeo | |||||
92 | 20 | TB | Creme Barreira Durável Protetora da Pele - Tubo 28 g (CAVILON®) | ||
93 | 540 | UND | Fentanila 25 mcg/h (Adesivo Transdérmico) - Unidade Adesiva (DUROGESIC® D-TRANS) | ||
94 | 36 | FR | Atropina 1% (Colírio) - Frasco | ||
95 | 1620 | CP | ácido glutâmico, cianocobalamina, piridoxina, ácido gamaminobutírico - (ORGANONEUROCEREBRAL) |
96 | 18 | FR | FLUTICASONA 250 MCG - 60 DOSES (Flixotide) | ||
97 | 1080 | DG | HIDRALAZINA 25 MG (APRESOLINA) | ||
98 | 540 | CP | Glimepirida 1 mg - Comprimido | ||
99 | 1080 | CP | Cloridrato de Diltiazem 60 mg - Comprimido | ||
100 | 18 | UND | TACROLIMUS 0,1% (TARFIC®) 30G - MANDADO JUDICIAL | ||
101 | 540 | CP | Valsartana 320 mg + Hidroclorotiazida 25 mg + Anlodipino 10 mg - Comprimido (EXFORGE® HCT 320/25/10) | ||
102 | 36 | FR | Budesonida 32 mcg (Spray Nasal) - Frasco com 120 Doses (BUSONID®) | ||
103 | 18 | FR | Budesonida 50 mcg (Spray Nasal) - Frasco com 120 Doses (BUSONID®) | ||
104 | 54 | TB | Pomada para assaduras a base de Óxido de Zinco - Tubo | ||
105 | 540 | CP | Atenolol 25 mg - Comprimido | ||
106 | 1080 | CP | Pantoprazol 20 mg - Comprimido | ||
107 | 1620 | CA | Cloridrato de Fluoxetina 20 mg - Cápsula (PROZAC®) | ||
108 | 1080 | RF | Insulina Glargina 100 UI/ml - Refil 3 ml (LANTUS®) | ||
109 | 1080 | CP | Cloridrato de Duloxetina 30 mg - Comprimido | ||
110 | 540 | CP | Pantoprazol 40 mg - Comprimido | ||
111 | 1080 | CP | Ezetimiba 10 mg - Comprimido (ZETIA®) | ||
112 | 9720 | CP | Baclofeno 10 mg - Comprimido | ||
113 | 54 | TB | Hidrato de Calcipotriol 50 mcg/g + Dipropionato de Betametasona 0,5 mg/g (Pomada) - Tubo 30 g (DAIVOBET®) | ||
114 | 54 | TB | Cetoconazol 20 mg/g + Dipropionato de Betametasona 0,5 mg/g + Sulfato de Neomicina 2,5 mg/g (Creme) - Tubo | ||
115 | 1080 | CP | Domperidona 10 mg - Comprimido | ||
116 | 18 | FR | Insulina Glargina 100 UI/ml (Solução Injetável) - Frasco com 10 ml (LANTUS®) | ||
117 | 540 | CP | Montelucaste 10 mg - Comprimido | ||
118 | 2700 | CP | Oxibutinina 5 mg - Comprimido (RETEMIC®) | ||
119 | 1080 | CP | Maleato de Levomepromazina 25 mg - Comprimido | ||
120 | 540 | CP | Clortalidona 25 mg - Comprimido | ||
121 | 36 | FR | Propionato de Fluticazona 50 mcg (Spray Oral) - Frasco com 120 Doses (FLIXOTIDE®) | ||
122 | 540 | CP | Atorvastatina 20 mg - Comprimido | ||
123 | 1080 | CP | Risperidona 1 mg - Comprimido | ||
124 | 1080 | CP | Bicalutamida 50 mg - Comprimido |
125 | 1620 | CP | Propatilnitrato 10 mg - Comprimido (SUSTRATE®) | ||
126 | 2160 | CP | Metformina 500 mg - CP Liberaçao Controlada | ||
127 | 1620 | CP | Risperidona 2 mg - Comprimido | ||
128 | 144 | RF | Insulina Lispro 100 UI/ml (Solução Injetável) - Refil 3 ml (HUMALOG®) | ||
129 | 18 | FR | Solução Antisséptica (Cloreto de Benzalcônio + Cloridrato de Lidocaína) em Spray - Frasco 50 ml | ||
130 | 54 | UND | Insulina Glargina 100 UI/ml (Solução injetável) com Sistema de Aplicação contendo 3 ml (LANTUS SOLOSTAR®) | ||
131 | 1620 | CP | Divalproato de Sódio 250 mg (liberação prolongada) | ||
132 | 540 | CP | LEVOTIROXINA 88 MCG | ||
133 | 540 | CP | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10/20 MG | ||
134 | 18 | FR | LACRIBELL COLIRIO | ||
135 | 18 | TB | MUPIROCINA 20 MG/G POMADA 15 G | ||
136 | 1080 | CA | GABAPENTINA 400 MG | ||
137 | 540 | CP | CENTRUM VITAGOMAS | ||
138 | 540 | CP | ANASTROZOL 1MG | ||
139 | 1080 | CP | DIOSMINA + HESPERIDINA 450+50 MG | ||
140 | 1080 | CP | Divalproato de Sodio 500 mg - CP Liberaçao Controlada | ||
141 | 18 | FR | Formoterol 200 mcg + Budesonida 6 mcg (Spray Oral) - FR (VONNAIR) | ||
142 | 540 | RF | INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML REFIL (NOVORAPID) | ||
143 | 270 | UND | INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML CANETA (NOVORAPID) | ||
144 | 2700 | CP | Lamotrigina 100 mg - CP | ||
145 | 1080 | CP | Oxcarbazepina 600 mg - CP Revestido (TRILEPTAL) | ||
146 | 1080 | CP | Vildagliptina 50 mg + Metformina 1000 mg - CP Revestido (GALVUS MET) | ||
147 | 3600 | FR | Agua Destilada (Soluçao Injetavel) - F/A 10 ml | ||
148 | 180 | FR | Agua Boricada - FR 100 ml | ||
149 | 18 | UND | Loçao Hidratante - FR 473 ml (CETAPHIL® ADVANCED) | ||
150 | 18 | UND | Cetrilan Sabonete 100g - Mandado Judicial | ||
151 | 18 | UND | FISIOGEL SERUM FACIAL |
VALOR TOTAL ESTIMADO GERAL: R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). Referência da Empresa
Razão Social: ............................................................................
CNPJ: .......................................................................................
IE: .............................................................................................
Telefone(s): ..............................................................................
E-mail: .......................................................................................
Dados quem assina a Ata ou Contrato
Nome: .......................................................................................
Cargo: .......................................................................................
CPF: ............................................ RG: ......................................
Data de Nascimento: ........./........../..........
Endereço Residencial Completo: .............................................
E-mail institucional: .................................................................
E-mail pessoal: .........................................................................
Telefone(s): ..............................................................................
Obs.-
• Declaramos que concordamos com todas as normas presentes neste edital.
• Declaramos que nos preços apresentados estão inclusas todas quaisquer despesas, tais como, materiais, transporte, mão de obra para, encargos sociais, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto.
• Validade da proposta: De acordo com o Edital.
• Condições de pagamento: De acordo com o Edital.
• Prazo de entrega: De acordo com o Edital.
, de de 2022. (Carimbo da empresa com assinatura do responsável e sua função
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2022
==============================================================
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
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1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária), demonstrando o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
1.2. Certificado de MEI, demonstrando o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
1.3. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou Ata social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em todos os casos, demonstrando o ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
1.3.1. Os documentos descritos no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
1.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
a) Se o Ramo de Atividade da empresa for Comércio, deverá apresentar prova de Inscrição Estadual;
b)Se o Ramo de Atividade da empresa for Prestação de Serviço, deverá apresentar prova da Inscrição Municipal;
c) Se o Ramo de Atividade da empresa envolver Comércio e Prestação de Serviços deverá apresentar prova de Inscrição Estadual e Municipal.
2.3. Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal – CND (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com efeitos de Negativa) relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
2.4. Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
2.6. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
2.7. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante.
3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante se for o caso, sendo que na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente de plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor – Súmula 50 do TCE/SP.
3.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, excetuadas da apresentação as microempresas ou empresa de pequeno porte, conforme art. 3° do Decreto Federal n° 8.538/2015.
3.4 - Para verificação da boa situação financeira do licitante, este deverá apresentar cálculo mediante a apuração de dois indicadores contábeis, devendo os resultados das operações serem iguais ou superiores a 1:
Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - A empresa licitante deverá juntar no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, compatível com o objeto da licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme a parte primeira do inciso II do artigo 30 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante ou por seu procurador devidamente constituído nos termos definidos do edital, elaboradas em papel timbrado ou, em que, de alguma forma, identifique a licitante, atestando:
a) o pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme anexo II.
b)a condição de Microempresa, Empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme anexo III, quando for o caso.
c) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme anexo IV.
d)a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93, nos termos do anexo V.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Para o atendimento ao item 7.16 do edital, os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (mediante apresentação do original) ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes.
6.1.1. Os documentos que forem produzidos de forma eletrônica, com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se, quanto a estes, a exigência de encaminhamento nos termos do item 7.16, salvo se o(a) pregoeiro(a) determinar de forma diversa por alguma questão devidamente justificada.
6.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.3. A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
6.5. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz e, válidos para todas as suas filiais.
6.6. Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme Artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
6.7. Todas as certidões e documentos deverão ser apresentadas na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
6.8. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06 e alterações na Lei Nº 147 de 07/08/14, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresário Individual (MEI), por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista destas empresas, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério exclusivo da administração pública licitante, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, para regularização da documentação.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito a ser adjudicado como vencedora, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9. Não será aceito a substituição de documentos de habilitação por protocolo de requerimento de certidão.