EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE PATROCÍNIO POR COTA Nº 005/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, POR MEIO DE PATROCÍNIO POR COTA Nº 005/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125/2023
O MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, por meio de valores de patrocínio e/ou exploração de atividade econômica durante a realização do evento, ou por meio de agência intermediadora, nas condições especificadas neste instrumento convocatório, visando a realização do MICA PEDRO DOS LAGOS 2023, no período de 07 a 09 de julho de 2023, no Complexo Turístico Xxxxx Xxxxx, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Centro, regendo-se, no que couber, pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
I – PREÂMBULO
O MICA PEDRO DOS LAGOS 2023 é um evento promovido pela Prefeitura Municipal de Itajuípe, com o intuito de valorizar a cultura regional, abrangendo os festejos do carnaval fora de época, o micareta, já consolidado na cultura da cidade de Itajuípe, e os festejos juninos, São Pedro e São João, valorizando também a cultura nordestina.
II – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente chamamento público é o credenciamento de ente privado, pessoa física ou jurídica, para patrocinar, por meio da aquisição de cotas de patrocínio financeiro e/ou direito de exploração de atividade econômica durante a realização do evento junino MICA PEDRO DOS LAGOS 2023, que acontecerá no período de 07/07 a 09/07 deste ano, no Complexo Turístico Xxxxx Xxxxx, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Centro.
2.2 Os patrocinadores selecionados nos termos deste Edital celebrarão termo de patrocínio com a Prefeitura Municipal de Itajuípe, no qual constará, especificamente, a forma de inserção do(s) nome(s) e/ou marca(s) de cada patrocinador nos materiais relacionados à promoção, divulgação e programação do MICA PEDRO DOS LAGOS 2023, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as Partes para a viabilização do pretendido patrocínio, previstas no item 6 deste Edital.
2.3 Os recursos captados a título de patrocínio deverão ser depositados no Banco do Brasil, Agência 0445-6 - Conta Corrente 20.533-8 e conforme o objeto deste Edital de Chamamento, constituirão receitas da Prefeitura, sendo aplicadas na promoção, organização e execução do evento do MICA PEDRO DOS LAGOS DE 2023.
III – DO PROJETO E SUA JUSTIFICATIVA
3.1 Itajuípe sempre foi uma cidade de efervescência artística e musical. Terra de Adonias Filho, Itajuípe possui festividades que estão presentes no imaginário Sul baiano. Uma das festas de maior sucesso da cidade conhecida como “Micareta” trazia um verdadeiro carnaval durante os meses de maio e junho. Na atualidade o Mica Pedro uniu as festividades de Micareta com as festas juninas e os festejos de São Pedro,oferecendo atrações de diversos estilos musicais. Dando oportunidade para a comunidade itajuipense e a população regional apreciarem os artistas locais e atrações de sucesso
nacional
3.2 O Mica Xxxxx não pode ser resumido apenas como uma festa. Além da sua importância econômica, preserva um caráter histórico, possibilitando que a memória da cidade mantenha-se viva através de exposições artísticas do município. A história da cidade é contada por meio do artesanato, da pintura e dança, mostrando que memória e festejos caminham juntos.
3.3 No ano de 2023, o Mica Pedro dos Lagos tem como tema “Nossa alegria é ter você aqui”, inspirado na felicidade de a cada ano a festa ter quebrado recorde de público, tendo chegado a 40 mil pessoas no ano de 2022. Esse número prova que o evento é um sucesso por pensar além dos shows. O Mica Xxxxx traz lazer, segurança e bem estar. A festa traz um circuito fechado ao público, que usufrui de espaços para alimentação, bebidas, cenários para fotografias e ornamentação que contemplam a história local. O circuito oferece atrações para o público infantil, com brinquedos e atrações musicais para toda família.
3.4 A cidade também dispõe de uma bela paisagem natural e de pontos turísticos importantes como o Memorial Adonias Filho, A Casa de Cultura Junot Matos de Santana, onde em tempos idos era a antiga estação de trem, uma das mais importantes da região, interligando municípios produtores de cacau, tornando Itajuípe um dos centros desenvolvedores da economia do Estado. Além disso possui monumentos arquitetônicos como a Igreja Matriz e o Casarão da Praça que contribuem para a contextualização do município e sua história de desenvolvimento.
3.5 Nas redes sociais o evento obteve visualização de mais de 20.000 pessoas, sendo postado constantemente vídeos e fotos da programação, entre as interações nas redes sociais facebook e instagram da Prefeitura Municipal, que recebeu muitos feedbacks positivos reafirmando a aceitação da população.
3.6 Na última festa realizada, o Departamento de Tributos aferiu através de pesquisa e acompanhamento direto com os comerciantes instalados no local do evento principal, os seguintes valores de faturamento diário, por categoria, representado na tabela abaixo:
Atividade | Valor do faturamento diário |
Bebidas em lata em caixas térmicas | R$ 2.000,00 a R$ 2.500,00 |
Barraca de drinks | R$ 3.400,00 a R$ 5.200,00 |
Salgados/Doces/Frituras | R$ 900,00 a R$ 1.500,00 |
Hambúrgueres, Lanches e refeições | R$ 1.600,00 a R$ 2.500,00 |
3.7 Dando continuidade aos festejos, o município permanece motivado a fomentar eventos que ajudem o comércio local a se desenvolver. Nosso município conta com uma infraestrutura comercial, turística e de serviços composta de 02 pousadas, capazes de oferecer 267 leitos e aproximadamente de 226 bares entre formais e informais, 11 restaurantes, 35 lojas de confecções,
12 lojas de calçados, 80 salões de cabelereiros, 25 taxistas e 100 mototaxistas, 22 moto entregadores, 40 supermercados e mercados, 9 farmácias, 12 lanchonetes e diversos prestadores de serviço em diversos ramos. Salientamos que esses números têm forte propensão a estarem subavaliados, uma vez que, no referido período festivo novos pequenos negócios informais, que
estão fora do alcance das estatísticas oficiais, surgem e se estabelecem principalmente nos setores de cuidados pessoais, alimentação e transporte.
3.8 Procuramos atingir o maior número possível de agentes econômicos a serem integrados, de forma direta e indireta, no evento, para oferecer grande número de opções e de qualidade de atendimento ao público, isso explica a sua duração e a distribuição espacial.
3.9 Visando alcançar essa meta, definimos que a Prefeitura Municipal forneceria boas atrações, mas que respeitassem a realidade financeira para não gerar endividamento, infraestrutura, segurança, limpeza, iluminação e apoio necessário para que pessoas e famílias se interessassem em participar economicamente, vendendo ou trabalhando em atividades correlatas, provocando maior e mais diversa oferta de produtos e serviços ao público visitante e incentivando o início de novos negócios.
3.10 Por fim, registra-se que o evento MICA PEDRO DOS LAGOS 2023 possui como expectativa grandes nomes de artistas nacionais e regionais.
IV – DO PRAZO PARA CREDENCIAMENTO
4.1 As inscrições para fins de credenciamento para aquisição das cotas de patrocínio especificadas no item 6.1 deste Edital, para a realização do MICA PEDRO DOS LAGOS 2023, ocorrerá no dia 30/06/2023 de 09h ás 13h, admitindo-se a prorrogação do prazo, por decisão da Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores.
4.1.1 O envelope contendo toda a documentação, nos termos exigido no presente Edital, deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações e Contratos, situado na Trav. Rotary Clube, s/n (antigo Colégio Xxxx Xxxxx Xxxxx), S/N, Itajuípe/Ba, onde ocorrerá a abertura dos envelopes que deverão estar lacrados e identificados, devendo enviar também no mesmo envelope a logomarca a ser aplicada no material de divulgação, em arquivo digital, em formato jpg.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1 Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas (inclusive “MEIs” e associações) de Direito Público e Privado, interessadas em associar sua imagem ao projeto.
5.2 É permitida a participação, em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes neste chamamento, observadas as seguintes regras:
5.2.1 Apresentação do compromisso particular de participação conjunta, subscrito pelos interessados;
5.2.2 Indicação da empresa responsável pela celebração do termo de patrocínio, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso firmado perante a Prefeitura Municipal de Itajuípe
5.2.3 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em conjunto, tanto na fase de chamamento quanto na de execução do termo de patrocínio;
5.2.4 Há limitação para até 02 (duas) empresas para composição de proposta em conjunto neste
Edital;
5.3 No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação do valor a ser aportado por cada uma e a descrição de sua respectiva atribuição e responsabilidades no patrocínio proposto.
5.3.1 A proposta deverá indicar o interesse de ativação de marca de cada uma das empresas credenciadas, estando limitada a ativação do conjunto às contrapartidas definidas para a cota adquirida.
5.4 A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores.
5.5 Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que atuem com atividades econômicas incompatíveis com a proposta sociocultural do evento MICA PEDRO DOS LAGOS 2023, tais como:
a) Interessados que exerçam atividades ilícitas;
b) Interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico;
c) Interessados cujo ramo de atuação no mercado esteja relacionado à venda de armas e munições;
d) Interessados que pretendam se utilizar do evento para realizar propaganda política de interesse particular ou partidário;
e) Interessados que promovam imagens ou mensagens públicas de qualquer forma incompatíveis com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, aos direitos do consumidor, ao respeito ao meio ambiente sustentável e à moralidade pública;
f) Empresas que estejam em falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
5.6 Cada proponente poderá manifestar interesse em patrocinar o evento oferecendo o valor de patrocínio correspondente a uma ou mais faixas estipuladas no item 6.1, a ser submetida à Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores para posterior aprovação, limitado à quantidade de cotas disponíveis.
VI – DAS COTAS DE PATROCÍNIO
6.1 A proposta de patrocínio para ativação de marcas durante o MICA PEDRO DOS LAGOS 2023 seguirá a cota de patrocínio abaixo definida:
FAIXA | NOMENCLATURA DA COTA | QUANTIDADE DE COTAS | VALOR MÍNIMO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO |
1 | Exclusividade de bebidas | 1 | R$ 40.000,00 |
alcóolicas e não alcóolicas |
6.2 O credenciado que adquirir a faixa 1, terá a exclusividade para a comercialização dos seus produtos no circuito do evento, onde deverá, o patrocinador, se obrigar a fornecer, no mínimo:
I - BEBIDAS ALCÓOLICAS:
a) Cerveja 350ml (03 tipos);
II - BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS:
a) Água mineral sem gás 500ml (01 tipo);
b) Água mineral com gás 500ml (01 tipo);
c) Água tônica 250 ml (01 tipo)
d) Refrigerante 350ml (01 tipo – sabores diversos) III - EQUIPAMENTO(S):
a) Jogo de mesas (quantidade não inferior a 200 jogos – 200 mesas e 800 cadeiras);
b) Caixas térmicas (quantidade não inferior a 300 unidades).
6.3 Os proponentes selecionados poderão realizar o credenciamento de promotores para a distribuição de materiais promocionais e informativos previstos no item 7.1 deste Projeto Básico, desde que sem ônus para a Prefeitura Municipal de Itajuípe.
6.3.1 A Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores deverá aprovar a lista de promotores credenciados por patrocinador, podendo restringir o número de credenciados para a adequada realização do evento.
6.4 O proponente da cota de patrocínio das faixas 1 poderá utilizar-se de pontos de venda e distribuição pré-estabelecidos, denominado de CD – Centro de Distribuição.
6.4.1 A distribuição dos pontos de venda seguirá o planejamento e diretrizes definido previamente pela Prefeitura Municipal de Itajuípe, onde o proponente selecionado é que deverá operá-lo por sua conta e risco.
6.4.2 A Prefeitura Municipal de Itajuípe realizará a fiscalização da comercialização de bebidas nos Centros de Distribuição do evento, do patrocinador que tiver adquirido a faixa de patrocínio 1, por meio da requisição de relatório de vendas e apresentação de notas fiscais
VII – DAS CONTRAPARTIDAS
7.1 Em contrapartida à aquisição de cotas de patrocínio previstas no item 6.1 deste Projeto Básico, o patrocinador terá direito às ativações de marca elencadas nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5, abaixo definidas:
7.1.1 Da Exclusividade de bebidas alcóolicas e não alcóolicas:
a) Exclusividade para comercialização de seus produtos aos ambulantes no Circuito do Mica Pedro 2023.
b) Disponibilização de área para inclusão de MARCA no Camarote Oficial com medida de até 2m x 4m
c) 10 unidades de “Press Kits” - (Com conteúdo exclusivo do Mica Pedro);
d) 2.000 inserções da marca para exibição em painel de led 3x1 - (Todos os patrocinadores serão exibidos em mesmo arquivo de reprodução);
e) Autorização do espaço para instalação de 4 “blimps”;
f) 500 unidades de convites virtuais - (Convite será encaminhado para os patrocinadores com o logotipo);
g) 10 unidades de “releases” enviados à imprensa - (Conteúdo informativo dos patrocinadores do evento);
h) 02 unidades de telão - (Exibição dos patrocinadores durante evento);
i) 02 unidades de testeira de palco em lona ou LED;
j) 05 unidades de “backdrop” - (Exibição de todos os patrocinadores durante evento);
k) 02 unidades de citação em vídeos para redes sociais;
l) 01 unidade de divulgação no site do proponente (Logotipo dos patrocinadores no rodapé e Logotipo dos patrocinadores em Lâmina específica);
m) 02 unidades de banner no portal de entrada;
n) 04 unidades de vinhetas na abertura e no encerramento do evento/espetáculo (Material com animação de identidade do evento + patrocinadores);
o) 50 unidades de “spots” de rádio; (Conteúdo informativo dos patrocinadores do evento);
p) 10 unidades de “outdoor” - (Material com logotipo dos patrocinadores);
q) 03 unidades de carros de som; (Propagação de informações sobre o evento e seus patrocinadores);
r) 10 unidades de anúncio em “sites” e 10 unidades de “busdoor”;
s) 20 unidades de publicações em redes sociais. (Material com logotipo dos patrocinadores).
7.2 O pagamento do valor da cota de patrocínio independe de quaisquer custos que os proponentes venham a ter com a criação, execução e produção de ações de marketing e ativação de marca, conforme os itens acima descritos.
7.3 O patrocinador selecionado deverá encaminhar à Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores, no prazo de 02 (dois) dias corridos após a assinatura do termo de contrato de patrocínio, a logomarca e todos os materiais em suporte gráfico, digital ou impresso, bem como radiofônico considerado necessário para a divulgação das contrapartidas, para fins de avaliação e aprovação da Comissão.
7.4 O patrocinador poderá consultar e pedir orientações à Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores para a formatação dos materiais a serem apresentados.
7.5 A Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores poderá diligenciar ao credenciado, recomendando alterações nos materiais apresentados, a fim de adequá-los aos padrões pré-estabelecidos para o evento.
7.6 O patrocinador interessado deverá promover os ajustes recomendados pela Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores no prazo de 24 horas , sob pena de prejudicar a divulgação das contrapartidas e abster-se de reclamações.
VIII – DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO
8.1 A(s) proposta(s) de patrocínio (ANEXO II) apresentada(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) interessada(s), isoladamente ou em conjunto, ou em nome de terceiro(s) interessado(s), que assegure(m) a exequibilidade do(s) valor(es) de patrocínio proposto(s), no caso de a(s) proposta(s) ser(em) ofertada(s) por agências intermediadoras.
8.1.1 No caso de as Propostas serem ofertadas por agências intermediadoras, por meio de procurador com poderes para tanto, devidamente comprovado, deverá ser apresentado documento legalmente válido que confirme o interesse da patrocinadora que nomeia a agência como sua intermediadora, bem como confirmação do valor a ser investido no evento caso a proposta seja selecionada.
8.2 A(s) proposta(s) de patrocínio referidas no item anterior devem estar assinadas por representante legal da pessoa jurídica correspondente, discriminando o valor proposto, que não poderá ser inferior aos valores mínimos definidos na tabela do item 6.1 deste Edital.
8.3 Cada proponente poderá manifestar interesse em patrocinar o evento, oferecendo o valor mínimo de patrocínio correspondente a uma ou mais faixas estipuladas no item 6.1 precedente, ou valor superior ao mínimo, visando colocar-se em posição preferencial para a celebração do contrato de patrocínio, ressalva válida, apenas, para a faixa 1.
8.4 As proponentes deverão instruir sua proposta de patrocínio com a seguinte documentação:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e/ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, devidamente registrados, acompanhados de alterações e/ou consolidações;
c) Certificado de regularidade de situação perante o FGTS;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;
f) Cópia dos documentos de identificação (RG ou CPF/MF) do representante legal da proponente ou procurador constituído, neste caso, acompanhada da respectiva procuração pública ou particular;
g) Documento que demonstre poderes suficientes para a apresentação da proposta de xxxxxxxxxx e subscrição do contrato de xxxxxxxxxx, em nome do representante legal da proponente ou procurador legal constituído;
h) Proposta de Patrocínio devidamente elaborada conforme modelo agregado a este Edital (ANEXO II);
i) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menor de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos (ANEXO III).
8.4.1 Na hipótese de proposta para o patrocínio de que trata o item 7.1.1, além da documentação acima, o proponente deverá instruir a proposta com as seguintes informações:
a) Descrição e quantidade do(s) equipamento(s): jogo de mesas com cadeiras e caixas
térmicas, conforme estipulado no item 6.2 – III, respeitando, sempre a quantidade mínima;
b) Descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança para a conservação das bebidas a serem comercializadas;
c) Indicação das bebidas a serem comercializadas.
8.4.2 As informações especificadas no item 8.4.1 serão objeto de avaliação e eventual alteração por parte da Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores em conjunto com o(s) proponente(s) selecionado(s), para compatibilização com o planejamento definido pela organização do evento.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O MICA PEDRO DOS LAGOS 2023
NOME DA(S) PROPONENTE(S).
NOME,
TELEFONE E
ENDEREÇO ELETRÔNICO
(E-MAIL)
DO(S)
REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
8.5 Os documentos solicitados no item anterior deverão ser apresentados em envelope fechado contendo cópias autenticadas de toda a documentação exigida, salvo os emitidos por intermédio da rede mundial de computadores (internet), a ser identificado da seguinte forma:
8.6 O envelope contendo os documentos exigidos para credenciamento neste chamamento público deverão ser entregues nos prazos estipulado no item 4.1 deste edital, das 09h às 13h, diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Itajuípe, Setor de Licitações e Contratos, Situada à Trav. Rotary Clube, s/n (antigo Colégio Xxxx Xxxxx Xxxxx), S/N, Itajuípe/Ba.
8.7 O interessado deverá enviar também, no mesmo envelope referido no item 8.5, a logomarca a ser aplicada no material de divulgação, em arquivo digital, armazenado em pen drive, nas extensões PDF, JPG, em alta resolução.
IX – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
9.1 O proponente da faixa de patrocínio 1, será declarado vencedor de acordo com os valores propostos, preferindo-se as propostas que apresentem os maiores valores para a disposta na tabela do item 6.1 do Edital, desde que o proponente não incorra em algum dos impedimentos de participação previstos no item 5.5 deste instrumento.
9.1.1 Em caso de empate, os mesmos serão convocados para apresentação de novas propostas e será utilizado o critério de maior proposta para desempate, sempre.
X – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS PATROCINADORES E DO PRAZO RECURSAL
10.1 Os interessados em participar do presente chamamento deverão apresentar PROPOSTA DE
PATROCÍNIO junto à Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores, situado à Trav. Rotary Clube, s/n (antigo Colégio Xxxx Xxxxx Xxxxx), S/N, Itajuípe/Ba – Setor de Licitações e Contratos, nos termos do item 4 deste Edital.
10.2 Caberá à Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores processar e julgar as PROPOSTAS DE PATROCÍNIO, competindo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização, que deverá:
a) Proceder à abertura dos envelopes;
b) Examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste Edital, do Projeto Básico e seus anexos, devendo recusar a participação dos interessados que deixarem de atender às normas e condições aqui fixadas;
10.3 Caberá recurso administrativo às decisões da Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores no prazo de até 02 (dois) dias úteis da publicação da decisão.
10.2.2 O horário para apresentação da peça recursal será o mesmo do horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itajuípe (09h às 14h).
10.2.2.1. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.2.3 Serão aceitos recursos encaminhados via e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, os quais deverão ser protocolados no horário limite descrito no item 10.2.2, aos cuidados da Comissão.
10.2.4 A Comissão deverá apreciar o teor do recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar de seu recebimento, submetendo sua decisão à ciência e ratificação pela autoridade superior competente.
10.2.5 Da decisão prevista no item 10.2.4 será dada ciência ao recorrente através de meio eletrônico ou publicação no Diário Oficial da Fundação.
10.3 A Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores será composta por servidores da Prefeitura Municipal de Itajuípe, a serem designados por Portaria.
10.4 Os interessados proponentes deverão apresentar um jogo completo de documentos para cada cota de PROPOSTA DE PATROCÍNIO pleiteada, caso o(s) proponente(s) se credenciam para mais de uma cota.
10.5 Caso as PROPOSTAS DE PATROCÍNIO não atendam às exigências previstas neste chamamento, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores rejeitará tais propostas.
10.5.1 A Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores poderá realizar diligências e requerer informações adicionais, inclusive quanto à capacidade econômica e financeira dos eventuais patrocinadores para honrar as obrigações assumidas.
10.6 Após a publicação do resultado do julgamento referido no item 10.2, deste Edital, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado a ser analisado pela Comissão Especial de Credenciamento de
Patrocinadores.
10.7 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado, serão convocados através de comunicação eletrônica, postal ou telefônica para assinatura do Contrato de Patrocínio (ANEXO V), observando as informações de contato apresentadas na sua Proposta de Patrocínio, dentro do prazo de até 48 horas (quarenta e oito horas) a contar de sua convocação, sob pena de decair do direito de patrocínio.
10.8 A falta de assinatura do Contrato de Patrocínio (ANEXO V), por parte do requerente, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em penalidades previstas no item 13 deste Edital.
XI – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
11.2 Os pedidos de esclarecimentos relativos a este credenciamento deverão ser enviados à Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores, em até 02 (dois) dias úteis, antes da abertura dos envelopes, por meio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.3 Os interessados, devidamente qualificados, poderão impugnar o presente edital protocolizando o seu pedido no horário das 09h às 14h, Prefeitura Municipal de Itajuípe – Setor de Licitações e Contratos, com sede à Trav. Rotary Clube, s/n (antigo Colégio Xxxx Xxxxx Xxxxx), S/N, Itajuípe/Ba, ou por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua publicação.
11.3.1 Caberá à Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores decidir sobre a impugnação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da impugnação.
11.3.2 A divulgação da resposta pela Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores, a todos os interessados, se dará no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Presidente da Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores, nos autos do processo de Chamamento Público.
11.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e o Município de Itajuípe.
XII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os interessados em patrocinar esse projeto deverão optar por uma das cotas disponibilizadas, levando em conta o valor e as contrapartidas estabelecidas, fazendo a transferência bancária para a Conta Corrente 20.533-8, de titularidade da Prefeitura Municipal de Itajuípe, BANCO DO BRASIL, Agência 0445-6, recolhendo o valor referente a cota adquirida em pagamento único, em até 48h (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato de patrocínio.
12.1.1 O comprovante da operação bancária deverá ser encaminhado para a Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores em até 01 (um) dia após sua realização fisicamente ou por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx sendo utilizado como recibo de quitação.
12.2 O pagamento da(s) cota(s) de patrocínio deverá ser efetuado pelo interessado em seu valor integral, sem direito a deduções de qualquer natureza, sendo as despesas bancárias de responsabilidade do patrocinador.
12.3 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
XIII – DAS PENALIDADES
13.1 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o(a) patrocinador(a) às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa de 1% (um por cento) do valor total do patrocínio, por dia de atraso no depósito do valor referente à cota de patrocínio adquirida pelo interessado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do patrocínio prometido;
b) Multa, não cumulativa com a multa prevista na alínea “a” do item 12.1, no patamar de 10% (dez por cento) do valor total do patrocínio, em caso de rescisão contratual, como sanção pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas para o credenciado neste Edital e/ou no Projeto Básico;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Itajuípe/BA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, caso a infração cometida pelo credenciado prejudique a realização do evento MICA PEDRO 2023.
13.2 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção prevista na alínea “c” do item 13.1.
13.3 A PATROCINADORA não será responsabilizada por atrasos resultantes de caso fortuito ou de força maior, desde que seja devidamente comprovado e tenha influência direta no atraso verificado.
13.3.1 Para eximir-se das penalidades previstas no item 12.3, sob a alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá a PATROCINADORA comunicar a sua ocorrência à Prefeitura Municipal de Itajuípe, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do início da ocorrência do evento causador do atraso, bem como indicar novo prazo de execução do objeto patrocinado, que não poderá ser superior a 02 (dois) dias corridos contados da data da referida comunicação.
13.4 As penalidades dispostas no item 13 deste Edital não excluem quaisquer outras previstas na legislação ou no contrato de patrocínio, nem a responsabilidade da PATROCINADORA pelas perdas e danos a que der causa à Prefeitura Municipal de Itajuípe, em consequência do inadimplemento das obrigações contratuais.
XIV – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial na data da sua assinatura e final de 90 (noventa) dias após a realização da última festa do evento MICA PEDRO DOS LAGOS 2023.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1 DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
a) São obrigações da PATROCINADORA, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas na execução do contrato de patrocínio, as seguintes:
I – Efetuar a transferência bancária à conta indicada pela Prefeitura Municipal de Itajuípe, a título de pagamento da cota de patrocínio, na forma estabelecida no item 3 deste Projeto Básico.
II – Designar, por qualquer meio idôneo, um ou mais prepostos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Contrato, a quem caberá intermediar a relação com a PMI e, também, atestar o cumprimento das obrigações atinentes à implementação das contrapartidas por parte da patrocinada.
III – Encaminhar à Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores, no prazo de 03 (três) dias corridos após a assinatura do termo de contrato de patrocínio, a logomarca e todos os materiais em suporte gráfico, digital ou impresso, bem como radiofônico considerado necessário para a divulgação das contrapartidas, para fins de avaliação e aprovação da Comissão. Caso sejam necessários ajustes, cabe à PATROCINADORA enviar as adequações no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de prejudicar a divulgação das contrapartidas.
IV – Arcar com todos os custos de criação, planejamento e produção dos materiais a serem utilizados para divulgação das contrapartidas.
V – Prestar todas as informações que a PMI venha a requerer para a disponibilização das contrapartidas de que trata o item 6 deste Projeto Básico.
VI – Realizar a fiscalização da implementação dos itens que compõem as contrapartidas e adotar as medidas necessárias à sua otimização por parte da PMI, quando possível.
VII – Notificar, por escrito, a PMI sobre eventuais irregularidades verificadas na execução do contrato de patrocínio.
VIII – Responsabilizar-se, tanto perante a PMI como também perante terceiros, por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que seus agentes, prepostos e ou subcontratados eventualmente derem causa durante a organização e a execução do evento.
IX - Analisar e aprovar, caso regular, a prestação de contas verificando o cumprimento das obrigações da PMI
15.2 DAS OBRIGAÇÕES DA PMI
a) São obrigações da PMI, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento e da legislação em vigor, as seguintes:
I - Não utilizar, em qualquer atividade relacionada à execução do contrato de patrocínio, mão de
obra infantil, escrava ou condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e ou de prestadores de serviços.
II - Cumprir integralmente o disposto no item 6 deste Projeto Básico, assim como todas as especificações contidas no Edital de Patrocínio do evento.
III - Utilizar a logomarca da PATROCINADORA nos estritos termos determinados e aprovados, uma vez disponibilizado o material de divulgação nos prazos acordados.
IV - Responsabilizar-se, tanto perante a PATROCINADORA como também perante terceiros, por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que seus agentes, prepostos e ou subcontratados derem causa durante a organização e a execução do evento, incluindo-se aquelas porventura relacionadas com a implementação das contrapartidas previstas no item 6 do Projeto Básico.
V - Informar à PATROCINADORA, com uma antecedência mínima de 03 (três) dias, sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar total ou parcialmente a execução do evento ou que possam resultar na alteração da data de sua realização.
VI - Apresentar à PATROCINADORA, em até 30 (trinta) dias úteis do término do evento patrocinado, prestação de contas na qual conste relatório descritivo com a comprovação das contrapartidas definidas no contrato de patrocínio, podendo se dar por meio de fotografias do evento, em cópia impressa e/ou arquivo digital, e/ou por meio de matérias publicadas sobre o evento na mídia, podendo ser prorrogado por igual período.
VII – Efetuar a devolução do aporte financeiro recebido pela PATROCINADORA se não houver a realização do evento, nas seguintes hipóteses:
i) Caso o Município decida não fazer o evento, não tendo se iniciado as divulgações e ativações de marca da PATROCINADA, deverá a PMI efetuar a devolução integral dos valores recebidos a título de cota de patrocínio.
ii) Caso não ocorra o evento em razão de caso fortuito ou força maior, após o início das divulgações e ativações de marca da PATROCINADA, deverá a PMI efetuar a devolução de 30% (trinta por cento) do valor integral do contrato de patrocínio.
iii) Caso não ocorra o evento por decisão do Município, após o início das divulgações e ativações de marca da PATROCINADA, deverá a PMI efetuar a devolução integral dos valores recebidos a título de cota de patrocínio.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O(s) proponente(s) selecionado(s) terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da assinatura do CONTRATO, para efetuar o depósito do valor correspondente ao patrocínio junto à Prefeitura Municipal de Itajuípe, sob pena de invalidação da respectiva PROPOSTA DE PATROCÍNIO e da eventual seleção da segunda melhor PROPOSTA DE PATROCÍNIO recebida, e assim sucessivamente.
16.1.1 O proponente selecionado que não efetuar o depósito no prazo, não honrando sua proposta,
estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, de forma concomitante, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Itajuípe, pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multas, conforme previsto no item 13 deste Edital.
16.2 Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à Prefeitura Municipal de Itajuípe – Setor de Licitações e Contratos durante a captação de patrocínio para o MICA PEDRO 2023, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com o assunto: "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PATROCÍNIO".
16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
16.4 Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Projeto Básico;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Patrocínio;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração conjunta
d) ANEXO IV – Modelo de pleno conhecimento de edital
e) ANEXO V - Minuta do Contrato de Patrocínio;
XVII – DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de ITAJUÍPE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
ITAJUÍPE, 16 de Junho de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
O município de Itajuípe, localizado na região sul da Bahia, é uma cidade importante, no cenário cultural nordestino, tendo sido palco de filmes consagrados como “Os Deuses e os Mortos”, do renomado diretor Xxx Xxxxxx, do filme “A Coleção Invisível” e do Documentário “Os magníficos”, ambos do diretor francês Xxxxxxx Xxxxx.
Além da vocação para o cinema, Itajuípe se destaca principalmente na literatura, com o escritor e Imortal da Academia Brasileira de Letras, Xxxxxxx Xxxxx, autor de inúmeros romances que tem a cidade como palco. Itajuípe também serviu de inspiração para outro importante escritor de âmbito nacional, Xxxxx Xxxxx, tendo sido também descrita na obra “Terras do Sem Fim”, em que se narra o desbravamento da região para a implantação da lavoura cacaueira.
Com toda a sua importância cultural, Itajuípe não poderia ficar de fora dos festejos juninos. O Mica Pedro dos Lagos inova em unir a tradição das festas de São João e São Pedro e as antigas festas de “Micareta”, ressaltando também a importância do município na constituição do carnaval da Bahia, desde os anos 80. Estas características trazem um caráter amplo e diversificado para a cidade e para a região.
JUSTIFICATIVA
Por ser uma cidade interiorana, com uma população estimada em 20.309, Itajuípe dispõe de aconchego, de uma população hospitaleira e de belas paisagens naturais ao seu redor. Os festejos do Mica Pedro dos Lagos não começam apenas nos dias em que ocorre a festa. A proximidade com cidades que também realizam grandes eventos no período em questão e sua localização estratégica entre cidades como Coaraci, Itabuna, Almadina, Itapitanga e Uruçuca, fazem com que a cidade torne-se também um ponto de descanso e relaxamento para foliões e para aqueles que buscam aproveitar o potencial turístico do município, como cidade pacata e com opções de lazer para toda a família.
A responsabilidade é grande, mas o comércio da cidade está sempre pronto para receber turistas e foliões. Itajuípe possui um comércio forte, diversificado e, além disso, a prefeitura também contribui para o desenvolvimento econômico local garantindo o pagamento de servidores em dia, promovendo a circulação do dinheiro no comércio, gerando segurança financeira e possibilitando
investimento dos comerciantes em seus negócios.
O evento projetado oportunizará que pessoas vendam seus produtos e serviços no próprio local onde moram, diminuindo custos e fortalecendo o senso de pertencimento dos grupos sociais que residem em Itajuípe.
Buscou-se planejar e realizar um evento competitivo em relação às inúmeras festas públicas e privadas que são realizadas na região e no Estado, querer ser melhor, mais abrangente, mais moderno e profundamente ligado às raízes da população. Com sucesso, reunimos o melhor das “Micaretas” e dos festejos juninos.
Procuramos atingir o maior número de agentes econômicos a serem integrados de forma direta e indireta no evento, para oferecerem um grande número de opções de serviços e de qualidade no atendimento ao público explicando, assim, a sua duração e também a sua distribuição espacial no Complexo Turístico Xxxxx Xxxxx.
REDE ECONÔMICA
O evento “Mica Pedro dos Lagos” torna-se cada vez mais uma marca consolidada no cenário regional de festas públicas populares. O Mica Xxxxx abre e assegura importante espaço social, econômico e cultural nos festejos juninos regionais de 2023, que se iniciam a partir de 23 de junho e culminam no mês de julho.
A culminância do Mica Pedro dos Lagos se dará entre os dias 07 e 09 de julho e multiplicará os efeitos econômicos, desta vez por conta da força de atração das apresentações artísticas, culturais e do esforço midiático em torno delas, através da divulgação maciça nas redes sociais do município e nas empresa de mídia da região, rádios e TV.
IMPACTO ECONÔMICO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Pensado e construído ao redor das premissas da humanização e da inclusão, o evento traz no seu escopo o combate à pobreza, através da oportunidade de geração de renda pelas camadas mais carentes da população, além do incremento do capital circulante nos agentes econômicos já estabelecidos no município. Devemos ressaltar, também, a inclusão da iniciativa sócio-ambiental da coleta seletiva de lixo nos dias de evento, ação promovida pela Ong Paita – Protetores dos Animais de Itajuípe, com o projeto Recicla Paita. O projeto Recicla Paita, no ano de 2022, coletou no
Município de Itajuípe 53,15 toneladas de materiais aptos para reciclagem, agregando aos serviços de limpeza nos dias de festa os catadores de recicláveis que, anteriormente, retiravam seu sustento do lixão. Com a inclusão do projeto no circuito do Mica Pedro dos Lagos, potencializa-se a educação ambiental da nossa população e a valorização da destinação correta dos resíduos produzidos durante os dias de festa, gerando renda para a proteção dos animais em situação de rua atendidos pela ONG Paita.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Responsável pelo Projeto
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO
1. DADOS DO PROPONENTE:
Pelo presente documento, a empresa ou a pessoa física , inscrita no CNPJ ou CPF n.º , telefone para contato ( )
, endereço eletrônico (e-mail) , situada à
, por meio do(a) Sr.(a)
, seu/sua representante legal, documento de identidade (RG) n.º
, registrado no CPF/MF sob o n.º , vem apresentar proposta de patrocínio do evento MICA PEDRO DOS LAGOS 2023, acompanhada dos documentos exigidos no item 8.6 do Edital, respondendo, assim, pela representada, comprometendo-se a honrar, em caráter irrevogável e irretratável com o patrocínio.
1.1. Cota de interesse:
( ) Cota Exclusividade Bebidas Alcoólicas e Não Alcoólicas – R$
1.1.1 O interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s) possui (em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura desse Requerimento.
1.1.2. Os interessados em patrocinar esse projeto podem optar pela concessão de patrocínio em conformidade com as cotas individuais e suas respectivas contrapartidas, cujo patrocínio se dará através do pagamento por meio de transferência bancária identificada para este fim, recolhendo o valor referente a cota requerida em pagamento único, em até 48h (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato de patrocínio.
Local-UF, de de 2023.
Nome e assinatura do sócio/representante legal da empresa ou da pessoa física patrocinadora
Obs.: O original desta declaração deverá ser entregue no momento da apresentação da proposta.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONJUNTA DECLARAÇÃO
Ilmº. Sr.
Presidente da Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores
Ref.: CHAMAMENTO PUBLICO Nº 005/2023
A EMPRESA (NOME),
DECLARA para os devidos fins, nunca ter sido declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988;
DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital.
Local-UF, de de 2023.
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)
(Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
Carimbo da empresa:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito preferencialmente em papel timbrado do licitante)
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 005/2023
A nome e qualificação completa da empresa , declara, sob as penas da lei, o pleno
conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações objeto da licitação e atendimento as exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis a serem aplicadas conforme a lei 8.666/93.
Local-UF, de de 2023.
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa)
(Identificação)
R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO Nº XXX
Pelo presente Contrato de Patrocínio, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE (PMI), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº XXXXXXXX, com sede na Av. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo prefeito XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 000000000-SSP-BA, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, desta cidade, e de outro a(o) XXXXXXXX doravante denominada simplesmente PATROCINADORA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º XXXX ou no Cadastro de Pessoas Físicas nº XXXX com endereço na XXXXXXX, na cidade de XXXXX, representada por seu(s) dirigente (s) XXXXXX, celebram, conforme o Edital de Chamamento Público, para Captação de Recursos Financeiros, por meio de patrocínio por cota nº XXX/2023, publicado no Diário Oficial do Município aos XX de XXXX de 2023, cujas atribuições das partes estão em consonância com as condições expostas no citado edital, bem como as demais normas jurídicas pertinentes.
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Contrato de Patrocínio que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o patrocínio do evento MICA PEDRO DOS LAGOS 2023, por meio da aquisição de cotas de patrocínio financeiro e/ou direito de exploração de atividade econômica durante a realização do evento junino, que acontecerá no período de 07/07 a 09/07 deste ano, no Complexo Turístico Xxxxx Xxxxx, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Centro PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este instrumento contratual se vincula diretamente ao edital de Chamamento Público nº 005/2023 e à Proposta de Patrocínio da PATROCINADORA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Integram também este Contrato as normas vigentes, as instruções e, mediante aditamento e/ou apostilamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO PATROCÍNIO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Patrocínio destinado pela PATROCINADORA será feito por meio do pagamento de valores no importe de R$ (XXXXXXXXX) (XXXXXXXXX), o qual deverá ser efetuado em até 48h (quarenta e oito) horas após a assinatura deste contrato, mediante transferência bancária ordenada para conta corrente, de titularidade do XXXXXX, Conta Corrente XXX, Banco XXX - Agência XXX, valendo o comprovante da operação como recibo de quitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRAPARTIDAS
A PMI se obriga a cumprir as contrapartidas previstas nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 do
Edital, referentes às respectivas cotas de patrocínio que forem adquiridas pela PATROCINADORA,
além das demais obrigações previstas ou decorrentes do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A PMI poderá, a qualquer tempo e sem nenhuma restrição, para fins de divulgação institucional, se valer da utilização de imagens captadas durante o EVENTO, e para tanto, se responsabiliza pela obtenção junto à PATROCINADORA da respectiva autorização de utilização de imagem.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
São obrigações da PATROCINADORA, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas na execução do contrato de patrocínio, as seguintes:
I – Efetuar a transferência bancária à conta indicada pela PMI, a título de pagamento da cota de patrocínio, na forma estabelecida no item do Projeto Básico.
II – Designar, por qualquer meio idôneo, um ou mais prepostos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Contrato, a quem caberá intermediar a relação com a PMI e, também, atestar o cumprimento das obrigações atinentes à implementação das contrapartidas por parte da patrocinada.
III – Encaminhar à Comissão Especial de Credenciamento de Patrocinadores, no prazo de 03 (três) dias corridos após a assinatura do termo de contrato de patrocínio, a logomarca e todos os materiais em suporte gráfico, digital ou impresso, bem como radiofônico considerado necessário para a divulgação das contrapartidas, para fins de avaliação e aprovação da Comissão. Caso sejam necessários ajustes, cabe à PATROCINADORA enviar as adequações no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de prejudicar a divulgação das contrapartidas.
IV – Arcar com todos os custos de criação, planejamento e produção dos materiais a serem utilizados para divulgação das contrapartidas.
V – Prestar todas as informações que a PMI venha a requerer para a disponibilização das contrapartidas de que trata o item deste Projeto Básico.
VI – Realizar a fiscalização da implementação dos itens que compõem as contrapartidas e adotar as medidas necessárias à sua otimização por parte da PMI, quando possível.
VII – Notificar, por escrito, a PMI sobre eventuais irregularidades verificadas na execução do contrato de patrocínio.
VIII – Responsabilizar-se, tanto perante a PMI como também perante terceiros, por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que seus agentes, prepostos e ou subcontratados eventualmente derem causa durante a organização e a execução do evento.
IX - Analisar e aprovar, caso regular, a prestação de contas verificando o cumprimento das obrigações da PMI;
X – Manter, durante a vigência do contrato de patrocínio, todas as condições documentais de habilitação exigidas para a participação no edital que deu origem à pactuação.
XI – Em nenhuma hipótese será permitida a comercialização de pulseiras para ingressos dos camarotes que serão disponibilizados para os patrocinadores, sendo os mesmos limitados a quantidade de pessoas especificadas neste Edital, sujeito a fiscalização durante o evento por parte do PATROCINADO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMI
São obrigações da PMI, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas deste instrumento e da legislação em vigor, as seguintes:
I - Não utilizar, em qualquer atividade relacionada à execução do contrato de patrocínio, mão de obra infantil, escrava ou condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e ou de prestadores de serviços.
II - Cumprir integralmente o disposto no item deste Projeto Básico, assim como todas as especificações contidas no Edital de Patrocínio do evento.
III - Utilizar a logomarca da PATROCINADORA nos estritos termos determinados e aprovados, uma vez disponibilizado o material de divulgação nos prazos acordados.
IV - Responsabilizar-se, tanto perante a PATROCINADORA como também perante terceiros, por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que seus agentes, prepostos e ou subcontratados derem causa durante a organização e a execução do evento, incluindo-se aquelas porventura relacionadas com a implementação das contrapartidas previstas no item do Projeto Básico.
V - Informar à PATROCINADORA, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar total ou parcialmente a execução do evento ou que possam resultar na alteração da data de sua realização.
VI - Apresentar à PATROCINADORA, em até 20 (vinte) dias úteis do término do evento patrocinado, prestação de contas na qual conste relatório descritivo com a comprovação das contrapartidas definidas no contrato de patrocínio, podendo se dar por meio de fotografias do evento, em cópia impressa e/ou arquivo digital, e/ou por meio de matérias publicadas sobre o evento na mídia, podendo ser prorrogado por igual período.
VII – Efetuar a devolução do aporte financeiro recebido pela PATROCINADORA se não houver a realização do evento, nas seguintes hipóteses:
a) Caso o Município decida não fazer o evento, não tendo se iniciado as divulgações e ativações de marca da PATROCINADA, deverá a PMI efetuar a devolução integral dos valores recebidos a título de cota de patrocínio.
b) Caso não ocorra o evento em razão de caso fortuito ou força maior, após o início das divulgações e ativações de marca da PATROCINADA, deverá a PMI efetuar a devolução de 30% (trinta por cento) do valor integral do contrato de patrocínio.
c) Caso não ocorra o evento por decisão do Município, após o início das divulgações e ativações de marca da PATROCINADA, deverá a PMI efetuar a devolução de devolução integral dos valores recebidos a título de cota de patrocínio.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato possui o prazo de vigência certo e determinado, com termo inicial na data da sua assinatura e final de 90 (noventa) dias após a realização da última festa do evento MICA PEDRO DOS LAGOS 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A PATROCINADORA e a PMI se responsabilizam pela fiscalização do cumprimento das contrapartidas e obrigações contratuais, constantes das Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta deste instrumento, e verificarão se o seu cumprimento se adequa às exigências do que fora previamente aprovado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização a que se refere o caput desta Cláusula Sétima será exercida por um ou mais prepostos, que serão oportunamente designados pela PATROCINADORA e pela PMI mediante comunicação expressa e que terão poderes para:
I - Acompanhar toda e qualquer atividade que diga respeito ao cumprimento das obrigações e à implementação das contrapartidas.
II - Prestar as informações e instruções necessárias à implementação das contrapartidas tratadas no caput da Cláusula Terceira deste Contrato, bem como outorgar as autorizações necessárias para o mesmo fim.
III - Receber credenciais, convites e instruções.
IV - Notificar a contraparte sobre as irregularidades e falhas que porventura venham a ser encontradas na implementação dos direitos e prerrogativas inerentes às obrigações e às contrapartidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As ações ou omissões da fiscalização prevista nesta Cláusula Sétima em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da PATROCINADORA e da PMI, conforme o caso, pelo cumprimento das obrigações e pela implementação das contrapartidas, incluindo as consequências e implicações próximas ou remotas que essas venham a ter perante quem quer que seja, sendo certo que eventuais irregularidades não implicarão a corresponsabilidade da
Contraparte ou de seus prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Xxxxx será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento, com a devolução dos valores à PATROCINADORA caso ocorra uma das hipóteses previstas no inciso IX da Cláusula Quinta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em se tratando da PATROCINADORA, o eventual descumprimento ensejará, além da rescisão do Termo, o pagamento de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor patrocinado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São reconhecidos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato por parte da PATROCINADORA assegurará a PMI, a seu exclusivo critério e independentemente da faculdade de rescisão contratual, o direito à aplicação, mediante simples notificação por qualquer meio idôneo, das seguintes penalidades:
a) Multa de 1% (um por cento) do valor total do patrocínio, estipulado na Cláusula Segunda deste Contrato, por dia de atraso na realização do objeto deste instrumento, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do patrocínio prometido.
b) Multa, não cumulativa com a multa prevista na alínea “a” desta cláusula, no patamar de 10% (dez por cento) do valor total do patrocínio, em caso de rescisão contratual, como sanção pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas para a PATROCINADORA neste contrato, no Edital e/ou no Projeto Básico.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Itajuípe/BA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, caso a infração cometida pela PATROCINADORA prejudique a realização do evento MICA PEDRO DOS LAGOS 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção prevista na alínea “c” da Cláusula Nona.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A PATROCINADORA não será responsabilizada por atrasos resultantes de caso fortuito ou de força maior, desde que seja devidamente comprovado e tenha influência direta no atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para eximir-se das penalidades previstas no parágrafo segundo da Cláusula Nona, sob a alegação de ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá a PATROCINADORA comunicar a sua ocorrência à PMI, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do início da ocorrência do evento causador do atraso, bem como indicar novo prazo de execução do objeto patrocinado, que não poderá ser superior a 02 (dois) dias corridos contados da data da referida comunicação.
PARÁGRAFO QUARTO: As penalidades previstas nesta Cláusula Nona não excluem quaisquer outras previstas na legislação ou neste Contrato, nem a responsabilidade da PATROCINADORA pelas perdas e danos a que der causa a PMI, em consequência do inadimplemento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS
Correrão por conta exclusiva da PATROCINADORA todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste Contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste instrumento, existentes ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da presente contratação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
Toda e qualquer alteração do presente Contrato deverá ocorrer por meio de Termo Aditivo, que deverá ser necessariamente firmado pela PMI e pela PATROCINADORA e que se tornará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este instrumento é regido subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e demais legislações correlatas que versem sobre contratos da administração, aplicando-se a referida legislação aos casos omissos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Elegem as partes o foro de Itajuípe-BA para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Itajuípe/BA, XX de junho de 2023.