ANEXO XII
ANEXO XII
TERMO DE REPACTUAÇÃO DO RISCO HIDROLÓGICO - ACL
TERMO DE REPACTUAÇÃO DO RISCO HIDROLÓGICO Nº /
Pelo presente instrumento, o (TITULAR DA OUTORGA DE USINA HIDRÁULICA PARTICIPANTE DO MRE), detentor de outorga para geração de energia elétrica, com sede no endereço
, na cidade de , no estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada “GERADOR”, neste ato representadas por seus representantes
legais ao final assinados, nos termos de seus documentos societários e estatutários; CONSIDERANDO QUE:
a) A Lei nº 13.203, de 9 de dezembro de 2015, permitiu a repactuação do risco hidrológico vinculado à energia não contratada no Ambiente de Contratação Regulada - ACR dos agentes de geração hidrelétrica, participantes do MRE, mediante contrapartida do GERADOR, por meio da assunção dos direitos e obrigações vinculados à energia de Reserva de que trata o art. 3º- A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004;
b) a CCEE é responsável por estruturar e gerir o Contrato de Uso da Energia de Reserva - CONUER e a Conta de Energia de Reserva - CONER, nos termos do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, da Convenção de Comercialização, aprovada pela Resolução Normativa nº xxxxxxxxxx;
c) nos termos do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO e/ou ATO AUTORIZATIVO celebrado entre o Poder Concedente e o GERADOR, ao GERADOR foi outorgada concessão/autorização para geração de ENERGIA ELÉTRICA, em decorrência da exploração de: (i) Aproveitamento Hidrelétrico - AHE ou Pequena Central Hidrelétrica - PCH , localizada em , com POTÊNCIA INSTALADA de MW - Usina (“USINA”);
d) a Resolução Normativa nº , de xxxx, estabelece os critérios para anuência e as condições de repactuação do risco hidrológico;
e) o GERADOR, por sua livre iniciativa, optou pela repactuação do risco hidrológico, nos termos da Lei nº 13.203, de 9 de dezembro de 2015;
f) o GERADOR firmou o Contrato de Uso da Energia de Reserva - CONUER, nos termos da Resolução Normativa nº xxxxxxxx; e
g) a ANEEL, após avaliação dos impactos da repactuação, anuiu com a celebração deste Contrato conforme consta do Despacho nº , publicado em _, RESOLVE o GERADOR, aderir ao presente TERMO que se regerá pelas condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO tem por objeto repactuar o risco hidrológico por meio de assunção de direitos e obrigações vinculados à energia de reserva, com consequente contrapartida de pagamento a ser transferida à CONER.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Subcláusula Primeira - A vigência do CONTRATO terá início na data de sua assinatura e encerramento em / / . (prazo final original da outorga)
Subcláusula Segunda - O resultado da repactuação do risco hidrológico e consequente contrapartida alcançará os efeitos já percebidos a partir de 1º de janeiro 2015, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.203, de 9 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSUNÇÃO DOS DIREITOS SOBRE A ENERGIA DE RESERVA
Subcláusula Primeira - Na liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva, a CCEE depositará em favor do Gerador os montantes de excedentes apurados na CONER, proporcionais à MW médios de energia de reserva, a ser restituídos aos GERADORES enquadrados como Usuários da Energia de Reserva na forma do disposto na Resolução Normativa da ANEEL nº xxxxx.
Subclásula Segunda - O GERADOR se assegura do direito de comprar energia de reserva incremental com compensação dos resultados em extensão de prazo . CLÁUSULA QUARTA - DO PRÊMIO DE RISCO
Como contrapartida pela repactuação do risco hidrológico, o GERADOR, a partir da competência de janeiro de 2016, deverá recolher mensalmente à CONER a importância resultante da aplicação do prêmio de risco estabelecido na Resolução Normativa nº xxxx, correspondente ao montante de MW médios de energia de reserva.
CLÁUSULA QUINTA - DO RESSARCIMENTO
Subcláusula Primeira - Será ressarcido ao GERADOR o valor de R$ /MWh, referente ao ano de 2015.
Subcláusula Segunda - O ressarcimento de que trata a Subcláusula Primeira dar-se-á pela extensão de prazo de outorga e considerará o uso da energia de reserva incremental. CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA
Subcláusula Primeira - Como condição de eficácia da repactuação prevista neste contrato, o GERADOR renuncia, de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral e judicial, suposta isenção ou mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao MRE.
Subcláusula Segunda - O GERADOR apresenta cópia do requerimento de extinção dos processos judiciais que requeiram a isenção ou mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao MRE nos termos da Resolução Normativa nº xxxxx (aplicável se houver ação em curso).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Subcláusula Primeira - O presente TERMO é firmado em caráter irrevogável e irretratável pelo prazo de vigência definido na CLÁUSULA TERCEIRA, independentemente da celebração de outros atos jurídicos junto a terceiros, mesmo ocorrendo venda, cessão, incorporação ou qualquer outro negócio jurídico envolvendo o GERADOR, assumindo os novos controladores ou a nova detentora das outorgas, todos os direitos e as obrigações assumidas no presente instrumento.
Subcláusula Segunda - Todas as atividades, operações e processos previstos neste TERMO, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto na legislação aplicável à matéria e em regulamentação da ANEEL, presente e futura, não havendo oponibilidade de ato jurídico perfeito ou direito adquirido às determinações regulamentares.
Subcláusula Terceira - O presente TERMO não poderá ser alterado, devendo, porém, observar o disposto na Subcláusula Segunda.
Subcláusula Quarta - Este instrumento possui eficácia como título executivo extrajudicial, na forma da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e do Código do Processo Civil. Subcláusula Quinta - Eventuais litígios oriundos da aplicação do presente instrumento serão dirimidos no Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal. Por estar de acordo, o GERADOR adere ao presente instrumento em 1 (uma) via.
, de de .
GERADOR
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: