CAPÍTULO I – DO CONSELHO CONSULTIVO
CAPÍTULO I – DO CONSELHO CONSULTIVO
Seção I – Do Objeto
Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplinará o funcionamento do Conselho Consultivo, sem prejuízo do disposto no Contrato Social da BBTUR Viagens e Turismo Ltda. e nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
Seção II – Da atuação e dos objetivos
Art. 2°. O Conselho Consultivo é o órgão competente para fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade.
Art. 3º. São objetivos do Conselho Consultivo:
I – Cumprir o disposto no Contrato Social e as deliberações da reunião dos Sócios.
II – Responder pelo exercício de suas competências e alçadas decisórias.
Seção III – Da composição, mandato e investidura
Art. 4º. O Conselho Consultivo da BB Turismo é composto por 4 (quatro) membros, dos quais um será o Presidente, e outro o Vice-Presidente, conforme cláusula 18 do Contrato Social.
Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho Consultivo tem duração de 3 (três) anos, permitida a reeleição por igual período.
Art. 6º. Os membros do Conselho Consultivo são investidos em seus respectivos cargos na data de suas eleições realizadas na Reunião dos Sócios.
Art. 7º. O Presidente do Conselho Consultivo será substituído, nas suas ausências, pelo Vice-Presidente, quando houver.
Art. 8º. Os membros do Conselho Consultivo não perceberão qualquer tipo de remuneração.
Lei:
Seção IV – Das competências
Art. 9°. Compete ao Conselho Consultivo, além das atribuições definidas em
I – Designar, nomear e destituir os membros da Diretoria da Sociedade, bem
como fixar suas respectivas remunerações.
II – Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade, a ser executada pela Diretoria Executiva.
III – Autorizar a Diretoria Executiva a praticar os atos para os quais necessite de poderes especiais.
IV – Fiscalizar a gestão dos Diretores e manifestar-se sobre o relatório da administração e contas da Diretoria.
V – Convocar os Sócios, quando julgar conveniente, para tomarem decisões que lhes competir.
VI – Escolher e destituir auditores independentes.
VII – Conceder autorização à Diretoria Executiva para:
a) Alienação de bens imóveis do ativo permanente;
b) Constituição de ônus reais;
c) Prestação de garantias a obrigações de terceiros, inclusive fiança e aval;
d) Prática de quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária ou os que a lei exija poderes especiais;
Seção V – Das atribuições dos membros do Conselho Consultivo
Art. 10º. É obrigação de todo conselheiro, além daquelas previstas em lei e das que a regulamentação aplicável e o Contrato Social lhe impuserem:
I – Participar das reuniões do Colegiado;
II – Examinar as matérias de sua competência;
III – Tomar parte nas votações, podendo pedir “vista” do processo, quando julgar necessário, durante a discussão e antes da votação;
IV – Solicitar à Diretoria informações, esclarecimentos e documentos para verificação, quando necessários ao desempenho da função de Conselheiro;
V – Exercer suas funções no exclusivo interesse da BB Turismo e de seus Sócios;
VI – Declarar previamente à deliberação, que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da Empresa quanto à determinada matéria submetida para apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto;
VII – Manter sigilo sobre toda e qualquer informação da BB Turismo a que tiver acesso em razão do exercício do cargo, bem como exigir o mesmo tratamento sigiloso dos profissionais que lhe prestem assessoria, utilizando-a somente para o exercício de suas funções de conselheiro, sob pena de responder pelo ato que contribuir para sua indevida divulgação; e
VIII – Zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa praticadas pela Empresa.
Seção VI – Das atribuições do Presidente do Conselho Consultivo
Art. 11º. São atribuições do Presidente do Conselho Consultivo:
I – Convocar a Reunião de Sócios conforme cláusula 13º do Contrato Social.
II - Presidir as reuniões do Conselho, comunicando aos Conselheiros a pauta de assuntos, nos termos deste Regimento.
III – Orientar e conduzir a reunião, dando encaminhamento às questões de ordem suscitadas durante os trabalhos.
IV – Presidir as votações e conduzir as apurações, proclamando os resultados que serão consignados em ata.
V – Requisitar para exame livros, documentos e/ou informações, necessários ao desempenho das funções do Conselho.
VI – Autorizar nas reuniões, consultados os demais conselheiros, a presença de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam prestar esclarecimentos pertinentes às matérias em pauta.
VII – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno, as decisões do Conselho e disposições legais ou regulamentares inerentes à atuação do Conselho.
VIII – Exercer o direito ao voto de qualidade quando houver empate na votação.
IX – Indicar o substituto do Presidente da BB Turismo, em seus afastamentos superiores a 15 (quinze) dias consecutivos.
CAPÍTULO II – DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO
Seção I – Das reuniões e do quórum
Art. 12º. Para a realização das reuniões do Conselho Consultivo é necessária a presença de, no mínimo, 3 (três) membros.
§1º. Além dos membros do Conselho Consultivo, outras pessoas poderão ser convidadas a participar das reuniões, sem direito a voto.
§2º. Não serão admitidas substituições, salvo em decorrência de vacância, conforme Artigo 7º deste regimento.
Art. 13º. O Conselho Consultivo se reunirá, bimestralmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que necessário, conforme disposto na Cláusula 19 do Contrato Social da BB Turismo.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, serão admitidas reuniões por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação, e tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Os membros do Conselho Consultivo que participarem remotamente da reunião deverão
expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico que identifique de forma inequívoca o remetente.
Art. 14º. No ato de convocação serão remetidos aos membros do Conselho Consultivo, com 05 (cinco) dias de antecedência:
I – Cópia da ata da reunião anterior. II – Pauta da reunião.
III – Cópia da documentação dos processos constantes da pauta da reunião. IV – Outros documentos, a critério da Diretoria Executiva.
Art. 15º. Em casos de urgência, reconhecida pelo Presidente do Conselho Consultivo e com a concordância de todos os membros, poderão ser submetidos à discussão e votação outros assuntos não incluídos na pauta da reunião.
Art. 16º. As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por consenso ou por maioria de votos dos presentes, prevalecendo, no caso de empate, o voto do Presidente do Conselho ou de seu substituto no exercício das funções.
Art. 17º. Ao final da reunião será lavrada ata com indicação do seu número de ordem, data, local, participantes presentes, relato dos trabalhos e das deliberações do Conselho.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º. Os membros do Conselho respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei, do contrato ou deste Regimento.
Parágrafo Único. O membro do Conselho Consultivo não será responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para a prática do ato.
Art. 19º. Somente poderão ser eleitas para compor o Conselho Consultivo pessoas naturais brasileiras, residentes no país, diplomadas em curso de nível superior ou que tenham exercido, por prazo mínimo de três anos, cargo de administrador de empresas.
Art. 20º. Não poderão ser eleitas para o Conselho Consultivo as pessoas impedidas por lei especial ou condenadas por crime falimentar, por suborno, concussão e peculato, crimes contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, por prevaricação, e à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
Art. 21º. Cabe ao Conselho Consultivo dirimir as dúvidas sobre matérias eventualmente não reguladas neste Regimento, bem como promover as modificações que julgar necessárias e deliberar sobre casos omissos.
Publicação:
Vigência:
Nota Técnica: DIFOP/GECON - 2017/041 Aprovação: