TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo n° 05/2024)
FUNDAMENTAÇÃO: ART. 6º, Inciso XXIII e ART. 72, Inciso I, Lei 14.133/2021.
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVO, PRAZO DO CONTRATO, PRORROGAÇÃO E ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso XXIII, “a” e “i”)
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1.1. Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de lanches para atender a realização de Sessões, audiências e demais eventos institucionais a serem organizados pela Câmara Municipal de Vereadores de Planalto PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 06 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
1.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do contrato, podendo ser renovado por até 60 meses, por se tratar de serviço continuado.
1.5. O valor ESTIMADO é de R$ 17.574,21 (dezessete mil quinhentos e setenta e quatro reais com vinte e um centavos).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso XXIII e alíneas, Lei 14.133/21)
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, baseada em pesquisa prévia realizada pelo demandante, demonstrando as razões da necessidade da contratação.
2.2.A contratação do objeto deste processo administrativo atende ao interesse público, visto que objetiva garantir o fornecimento de lanches em dias de reuniões, palestras, sessões, audiências, eventos institucionais diversos, bem como atos solenes. A contratação visa atender todos os princípios de legalidade, publicidade economicidade, etc.
2.3. A escolha da empresa está expressamente descrita neste Termo de Referência, sendo vencedora a que apresentar a proposta mais vantajosa, podendo haver uma ou mais ganhadoras de itens distintos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do ETP e objetiva garantir o fornecimento de lanches para os eventos ocorridos nesta casa de leis nos próximos doze meses.
3.2. Dos elementos/objetos que compõem este processo:
DESCRIÇÃO DOS OBJETOS | |||||
ITEM | UN | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | UN | 09 | Cuca recheada diversos sabores, (chocolate branco, preto, nata, vinho, uva, leite condensado, doce de leite, geleia de morango, coco, frutas, ricota) pesando aproximadamente 700G, coberta com farofa de açúcar e manteiga, deve ser fresca e produzida no dia da entrega ou no dia anterior quando o horário combinado da entrega for na parte da manhã. | R$ 13,08 | R$ 117,68 |
2. | KG | 20 | Bolo salgado simples, composto por milho, ervilha, temperos, carne, salsicha ou frango, bacon, calabresa picados e demais ingredientes. Devendo ser bem assado, interna e externamente, não podendo apresentar partes cruas ou queimadas. | R$ 26,44 | R$ 528,84 |
3. | KG | 10 | Nega maluca com cobertura de chocolate e granulados ou chocolate e coco. | R$ 25,71 | R$ 257,08 |
4. | KG | 15 | Bolo simples com cobertura e diversos sabores; (laranja, leite condensado, coco, Abacaxi, limão, milho, baunilha, aipim, fubá, melado). | R$ 25,83 | R$ 387,39 |
5. | KG | 10 | Bolo gelado com cobertura de coco ralado e leite condensado ou doce de leite. O bolo deve ser suculento. | R$ 40,84 | R$ 408,43 |
6. | UN | 300 | Mini Sonho (Doce de Leite, Goiabada, Creme Russo e/ou Chocolate). Pesando em média 50gramas | R$ 2,13 | R$ 637,50 |
7. | UN | 700 | Pão de queijo tradicional, pesando no mínimo 40g. | R$ 2,01 | R$ 1.409,33 |
8. | UN | 700 | Pão de queijo recheado, pesando no mínimo 50g, opções recheio: calabresa, bacon, goiabada, chocolate. | R$ 2,59 | R$ 1.815,33 |
9. | CTO | 20 | Mini salgados fritos, 60 gramas no máximo e no mínimo 50 gramas, podendo-se escolher entre os seguintes tipos; Bolinho de queijo, coxinha de frango, quibe, rissoles (carne e/ou palmito). Pastel de vento recheado com (carne, frango, presunto e queijo). Os salgados devem ser fritos no máximo 40 minutos antes da entrega para que seja mantida a consistência e estejam aquecidos para o consumo. | R$ 61,88 | R$ 1.237,60 |
10. | CTO | 12 | Mini salgados assados, pesando em média 50 gramas, podendo-se escolher entre os seguintes tipos; Mini Empada (frango com requeijão, frango com catupiry, palmito, legumes), Mini Quibe assado; Mini Escondidinho de carne; Mini Pastel assado (bacon, frango, carne, queijo e presunto, calabresa, frango com catupiry ou cheddar); Mini Esfira (carne, frango com milho verde, bacon com milho, frango com catupiry ou cheddar); Mini Enroladinho (frango, salsicha, calabresa, com ervas finas). Assados no máximo 40 minutos antes da entrega para que seja mantida a consistência e estejam aquecidos para o consumo. | R$ 113,33 | R$ 1.360,00 |
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11. | UN | 500 | Sanduiche natural com pão de forma ou pão francês, podendo ser com fatia inteira ou meia fatia em forma de triângulo, podendo-se escolher entre os seguintes tipos de recheios: Mussarela, Presunto, tomate e ou patê Natural com Peito de Peru e/ou frango, tomate, Alface, devendo todos os ingredientes estar em boa qualidade e conservação, com aspecto saudável e dentro do prazo de validade; | R$ 3,86 | R$ 1.930,00 |
12. | UN | 600 | Bolinho grostoli (cueca virada) com cobertura de calda firme de açúcar ou chocolate. | R$ 1,40 | R$ 838,80 |
13. | LT | 20 | Suco natural e/ou integral de frutas, sabores diversos, sem conservantes, com composição nutricional de 0% de sódio e sem adição de açúcares. Marcas de Referência; Natural One, Prat’s, Salton, Do Bem. Ou frutas frescas. | R$ 8,19 | R$ 163,80 |
14. | KG | 20 | Bolacha tipo caseira, extra macia, sabores sortidos como milho, nata, manteiga, açúcar mascavo, polvilho, leite condensado, com cobertura de açúcar, glacê, chocolate branco ou preto, coco ralado, amendoim. Acondicionadas em embalagens transparente de 500g. | R$ 14,31 | R$ 286,27 |
15. | UN | 300 | Pãozinho recheado salgado assado, extra macio, com recheio de queijo, temperos, presunto e tomate, medindo em média 10cm. | R$ 2,72 | R$ 816,00 |
16. | UN | 400 | Croissant de massa folheada, meia lua, medindo cerca de 15 a 20 cm cada, nos sabores chocolate branco ou preto ou goiabada e salgados de presunto e queijo e frango com cheddar. | R$ 5,42 | R$ 2.166,67 |
17. | UN | 300 | Mini empadas recheadas, sabores diversos frango, carne, palmito, brócolis, queijo, chocolate, doce de leite ou leite condensado, pesando em média 28g. | R$ 2,81 | R$ 843,00 |
18. | KG | 10 | Torta fria doce, sabores sortidos, (massa podre) a base de manteiga e farinha, com recheio/sabores de limão, chocolate, morango, doce de leite, frutas vermelhas, abacaxi, maracujá, podendo conter poupa de frutas e cobertura com raspas de chocolate branco, preto e amargo. | R$ 40,51 | R$ 405,08 |
19. | KG | 13 | Torta fria de pão, salgada, recheada com frango, milho, carne, presunto, queijo, pepino, batata palha, maionese, cenoura, palmito. | R$ 35,22 | R$ 457,89 |
20. | UN | 250 | Mini cachorro quente composto por pão de leite, salsicha picada, molho e batata palha. Pesando aproximadamente 80g cada. | R$ 3,05 | R$ 761,88 |
21. | LT | 12 | Bebida pronta de café, com açúcar, acondicionada em garrafa térmica, conservado quente, pronto para servir. | R$ 10,75 | R$ 129,00 |
22. | LT | 12 | Bebida pronta de café com leite, com açúcar, acondicionada em garrafa térmica, conservado quente, pronto para servir. | R$ 14,75 | R$ 177,00 |
23. | KG | 10 | Bolo recheado com sabores diversos, dentre chocolate, frutas e grãos, massa branca, chocolate ou colorida, cobertura de chantily, ninho ou quatro leites. | R$ 43,97 | R$ 439,65 |
Valor Total | R$ 17.574,21 |
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Do ciclo de vida do objeto e garantia de qualidade
3.3. os objetos deverão ser fornecidos poucas horas antes do dia indicado na solicitação conforme constante no contrato, em que os pedidos deverão ser feitos no prazo mínimo de 08 horas antes da entrega e os objetos poderão ser entregues em até 1 hora antes do evento. A qualidade será atestada pelo aspecto físico, coloração de assado, cozimento ou fritura, sabor, temperatura e consistência, tendo em vista que deverão ser produtos frescos com fabricação na data da entrega.
3.4. O objeto será entregue conforme demanda, após assinatura do contrato.
Da Padronização dos produtos que integram o objeto
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3.6. O item não compreende o catálogo de Padronização inseridos na Portaria SEGES nº 938/2022.
3.7. Conforme estabelece o inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, este item poderá ser adotado conforme descrição apresentada.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
Dos critérios de sustentabilidade
Em razão do objeto de contratação, não se exige demonstração de critérios de sustentabilidade.
Da Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, “d”, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação não será admitida a indicação de marca(s) como referência, característica(s) ou modelo(s).
Da Subcontratação
4.3. É vedada a subcontratação do objeto contratual.
Do Parcelamento
4.4. O objeto será contratado diretamente por item.
Do orçamento Sigiloso
4.5. Não será adotado o orçamento sigiloso.
Da exigência de amostra
4.6. Não há necessidade de apresentação de amostra.
Garantia da contratação
4.7. Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021)
5.1. A execução dos serviços contratados se dará na sede da Contratada.
5.2. Caso não seja possível a execução na data assinalada, a licitante deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, a execução será prorrogada automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
6.3. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Da Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10. O fiscal técnico e gestor do contato, deverá observar em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que se adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.11. O Fiscal Técnico deverá anotar e tomar as providências necessárias no caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas.
6.12. O fiscal técnico do contrato sendo também o gestor do contrato, observará em tempo hábil, a data término do contrato, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
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6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato será Jacson Xxxxxxx Xxxxxx, que em sua função coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/21)
Do Recebimento
7.1. Os objetos serão recebidos conforme demanda, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
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7.2. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá a partir da efetiva confirmação de recebimento pelo fiscal de contrato.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto deverá ser liberada, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Câmara de Vereadores durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Dos Requisitos para aceitação do item:
7.7. Deverão os itens serem entregues bem embalados, com o aspecto físico intacto, sem quebrados, espedaçados, desbotados, mau fritos ou assados, deverá ser observada a temperatura de entrega, pois não serão aceitos alimentos que devam ser entregues quentes em temperatura fria e alimentos que devam ser entregues em temperatura fria/gelada, quentes .
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
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7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Câmara deverá realizar as consultas pertinentes para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.18. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, após o envio da NF.
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado ou PIX.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, XXIII, alínea “h” da Lei nº 14.133/21)
Da modalidade e critério de julgamento
8.1. A contratada será selecionada por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO.
O critério de Julgamento será por item.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá a licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica (Art. 66, Lei 14.133/21)
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
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8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68, Lei 14.133/21)
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.21. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira (Art. 69, Lei 14.133/21)
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8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II), expedida em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública;
Declarações
8.26. Dispensada, nos termos do art. 70, inciso III da Lei 14.133/21.
Requisitos contratuais
8.27. Previamente à celebração do contrato, a Câmara verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.28. A consulta aos cadastros será realizada em nome do proprietário do imóvel, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.29. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea “j” da Lei nº 14.133/21)
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara.
9.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
FONTE DA DESPESA:
17 Câmara
101 Câmara
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
00.000.0000.0000 Atividades do Legislativo Municipal DESTINAÇÃO DO RECURSO:
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 00050 e 00001 Recursos Ordinários Livres
Planalto, 08 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Rup
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