Contract
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“Santander”), com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, emite e administra o CARTÃO DE CRÉDITO e/ou MÚLTIPLO DECOLAR SANTANDER (“Cartão”) e apresenta o REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS DO CARTÃO DECOLAR SANTANDER, um programa que
você passa a fazer parte automaticamente ao aderir ao Cartão.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Regulamento faz parte integrante do Contrato do Cartão de Crédito Santander Pessoa Física e regula as condições relacionadas a: (i) atribuição de Pontos ao titular do Cartão, nas bandeiras disponíveis e respectivas variantes (Gold, Platinum e Infinite); e (ii) transferência desses Pontos ao Programa Passaporte Decolar.
1.2. O Programa Passaporte Decolar é de responsabilidade única e exclusiva da Decolar (XXXXXXX.XXX LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 03.563.689/0007-46, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx XX, XXX:06454-050), que estabelece todos os termos e condições relativos a cadastro, consulta de saldo, validade, resgate e utilização dos Pontos.
1.3. O Santander não possui nenhuma responsabilidade com relação ao Programa Passaporte Decolar, inclusive quanto à consulta de saldo, validade, resgate e utilização dos Pontos, bem como quanto à qualidade e garantia dos produtos e/ou serviços fornecidos e prestados pela Decolar.
1.4. Sob hipótese alguma, os termos e condições deste Regulamento se confundem com o Programa Passaporte Decolar, que é administrado isoladamente pela Decolar.
1.4.1. Na hipótese deste Regulamento ou de o Programa Passaporte Decolar disponibilizar ao titular do Cartão e/ou respectivo(s) adicional(is) benefícios ou vantagens distintos entre si, competirá exclusivamente ao respectivo responsável por tal concessão (Santander ou Decolar) cumpri-los frente ao titular do Cartão e/ou respectivo(s) adicional(is).
2. ACÚMULO DE PONTOS
2.1. O Santander atribuirá Pontos ao titular do Cartão de acordo com o valor das compras realizadas com o Cartão, na função crédito, e devidamente pagas por meio da fatura disponibilizada mensalmente pelo Santander. Para ter direito aos Pontos você deve pagar, pelo menos, o valor mínimo da fatura até a data de seu vencimento.
2.1.1. Compras realizadas com cartões adicionais geram Pontos ao titular do Cartão.
2.2. Não geram Pontos os valores pagos a maior e os créditos lançados na fatura, bem como os valores lançados na fatura a título de: (i) pagamentos de contas; (ii) saques à vista ou parcelados; (iii) operações de crédito; (iv) juros, encargos, multas, anuidades e tarifas; (v) taxas, impostos e tributos; (vi) seguros, títulos de capitalização, assistências e outros serviços que estejam disponíveis; (vii) carga ou recarga de recursos para uso na forma de moeda eletrônica (em real ou moeda estrangeira); (viii) transferência de recursos à vista ou parcelada via Pix, TED, DOC ou outro instrumento de transferência semelhante; (ix) outras transações que não sejam relacionadas diretamente com o pagamento de bens e serviços mediante o uso do Cartão.
2.2.1. As hipóteses de transações que não geram Pontos aplicam-se inclusive quando tais operações forem realizadas com o Cartão através de carteiras digitais, sejam elas vinculadas ou não ao Santander.
2.3. Serão observados os seguintes critérios de conversão para calcular a quantidade de Pontos transferida
ao Programa Passaporte Decolar:
Cartões | Compras até o dia 05/03/2023 | Compras a partir de 06/03/2023 |
Decolar Santander Gold | US$ 1,00 = 1,6 Ponto | US$ 1,00 = 2 Pontos |
Decolar Santander Platinum | US$ 1,00 = 2 Pontos | US$ 1,00 = 2,5 Pontos |
Decolar Santander Infinite | US$ 1,00 = 2,5 Pontos | US$ 1,00 = 3 Pontos |
2.3.1. O titular do Cartão poderá acumular mais 01 (um) ponto extra no Programa Passaporte Decolar a cada U$1,00 (um dólar americano) gasto em (i) compras realizadas utilizando o Cartão no site xxxxxxx.xxx ou app (ii) compras internacionais realizadas em moeda estrangeira.
2.3.2. A concessão de ponto extra para compras internacionais realizadas em moeda estrangeira poderá ser interrompida ou suspensa a exclusivo critério do Santander.
2.4. O valor das compras realizadas em reais com o Cartão será convertido para dólares norte-americanos de acordo com a cotação do dólar norte-americano do dia do fechamento da respectiva fatura. Após a conversão do valor de reais para dólares norte-americanos, o Santander atribuirá os Pontos cabíveis conforme os critérios definidos acima.
2.5. Os Pontos referentes a compras parceladas serão geradas a medida em que as parcelas forem lançadas nas faturas e houver os respectivos pagamentos.
2.6. O titular poderá receber Pontos extras após realizar o primeiro desbloqueio do Cartão e realizar o pagamento da primeira anuidade, neste caso os Pontos extras serão concedidos proporcionalmente a cada pagamento da parcela da anuidade do Cartão. A quantidade de Pontos extras será atribuída de acordo com a variante do cartão, conforme tabela abaixo:
Cartões | Primeiro desbloqueio |
Decolar Santander Gold | 5.000 Pontos extras |
Decolar Santander Platinum | 10.000 Pontos extras |
Decolar Santander Infinite | 20.000 Pontos extras |
2.6.1. Caso o titular usufrua de algum benefício de redução no valor da anuidade, o titular receberá os
Pontos extras proporcionalmente ao respectivo valor pago da parcela da anuidade.
2.7. O Santander poderá conceder Pontos extras em campanhas promocionais e específicas realizadas de tempos em tempos.
3. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS
3.1. Ao solicitar o Cartão você autoriza o Santander a compartilhar com a Decolar os seus dados cadastrais e informações das transações realizadas com seu Cartão, para que sejam possíveis o acúmulo e a transferência dos Pontos ao Programa Passaporte Decolar, administrado pela Decolar.
3.2. Para que os Pontos possam ser transferidos para o Programa Passaporte Decolar, o titular do Cartão deve estar previamente cadastrado no referido programa e ter realizado a vinculação do cartão em sua conta Passaporte.
3.2.1. O cadastro do Programa Passaporte Decolar e a vinculação do cartão na conta Passaporte deverá ser realizada no site da Decolar, conforme passo a passo descrito no canal.
3.3. Os Pontos são transferidos pelo Santander à Decolar, via de regra, no prazo de até 10 dias, a contar da data do vencimento da respectiva fatura ou da data do seu pagamento, o que ocorrer por último. Nas situações em que for necessária alguma análise específica pelo Santander e/ou pela Decolar, o prazo poderá ser de até 90 dias após o pagamento da respectiva fatura.
3.4. E ainda, para que a transferência dos Pontos seja possível é necessário que: (i) todas as faturas do Cartão estejam devidamente pagas e (ii) não haja nenhum inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento ou no Contrato do Cartão de Crédito Santander Pessoa Física.
4. ACELERADOR DE PONTOS
4.1. Você pode aderir ao Acelerador de Pontos que é um benefício do Cartão que possibilita acumular o dobro de Pontos mediante o pagamento adicional de 3% do valor das compras convencionais lançadas na fatura, realizadas tanto pelo titular do Cartão quanto pelos adicionais.
4.2. A adesão ao Acelerador de Pontos pode ser realizada no ato da solicitação do Cartão ou a qualquer momento pela Central de Atendimento Santander ou pelo aplicativo Santander Way, desde que as faturas do Cartão estejam com o pagamento em dia.
4.3. Caso não ocorra o pagamento de, pelo menos, o valor mínimo da fatura até o seu vencimento, os pontos extras gerados pelo Acelerador de Pontos serão automaticamente cancelados e o valor correspondente ao percentual de 3% incidente sobre as compras será estornado na fatura do mês subsequente.
4.4. O cancelamento do benefício do Acelerador de Pontos poderá ser solicitado a qualquer momento no aplicativo Santander Way ou na Central de Atendimento Santander, sendo que por este canal, o cancelamento será efetivado em até 5 dias úteis. O percentual da cobrança do Acelerador de Pontos, bem como os pontos extras gerados serão calculados sobre as transações de compras que foram realizadas na sua fatura fechada anterior ao momento do seu cancelamento.
5. EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE PONTOS
5.1. O prazo de expiração dos Pontos está previsto no Programa Passaporte Decolar. Consulte as regras completas do Programa Passaporte Decolar no site xxx.xxxxxxx.xxx
5.2. Caso o Cartão seja cancelado por qualquer motivo, inclusive por atraso no pagamento das faturas, ou caso o Santander constate não ser verdadeira qualquer informação fornecida pelo titular do Cartão, os Pontos ainda não creditados no Programa Passaporte Decolar serão cancelados.
5.3. Na ocorrência de eventual estorno de compras, os Pontos já creditados não serão estornados do Programa Passaporte Decolar, porém você ficará com o respectivo saldo negativo de Pontos no seu Cartão que será regularizado na ocorrência de novos acúmulos de Pontos.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Santander poderá modificar as regras deste Regulamento ou encerrar o Programa de Recompensas do Cartão Decolar Santander, mediante comunicação prévia de 30 dias.
6.2. Para resolver disputas sobre este Regulamento, fica eleito o mesmo foro do Contrato do Cartão de Crédito Santander Pessoa Física.
São Paulo, 21 de dezembro de 2023.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento: CENTRAL DE
ATENDIMENTO SANTANDER: 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702-3535 (demais localidades) ou 0000-000-0000 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas; SAC: 0000-000-0000 ou 0000-000-0000 (atende deficientes auditivos e de fala) 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos; OUVIDORIA: Se você não ficar satisfeito com a solução apresentada, poderá ligar para a Ouvidoria Santander: 0000-000-0000 ou 0000-000-0000 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 18h.