EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2022
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 19.21.0016.0007569/2020-65
- SEI
UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO) ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Pregoeira Tuany de Sousa França, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 1139/2022, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
Data da Sessão: 21/07/2022
Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF); Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria Geral de Justiça,
situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta-feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx , link Licitações e Contratos, ou solicitada ao pregoeiro pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, Telefone para contato: (00) 00000-0000.
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Serviço;
2.0. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa para fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuas ou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento de Backup, Subsistema Inteligente de Backup em Disco com desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade e quantidades descritas no Termo de Referência.
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de 7.548.127,48 (sete milhões quinhentos e quarenta e oito mil cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos).
TABELA ORÇAMENTÁRIA LOTE ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | SERVIÇOS | UNID. | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Software de Gerenciamento de Backup com Licenciamento Perpétuo ou subscrição por um período mínimo de 60 meses, além de Suporte e Garantia de 60 meses. | Terabyte | 100 | R$ 35.500,00 | R$ 3.550.000,00 |
2 | Subsistema Inteligente de Backup em Disco com 100 TB de espaço | Unidade | 04 | R$ 862.142,86 | R$ 3.448.571,43 |
sem considerar taxa de desduplicação e compactação e com Suporte e Garantia de 60 meses. | |||||
3 | Treinamento para Software de Gerenciamento de Backup. | Usuários | 06 | R$ 31.750,00 | R$ 190.500,00 |
4 | Treinamento para o Subsistema Inteligente de Backup em Disco. | Usuários | 06 | R$ 34.000,00 | R$ 204.000,00 |
5 | Serviço de Instalação e Configuração (para cada unidade do item 2). | Unidade | 04 | R$ 38.764,01 | R$ 155.056,05 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 7.548.127,48 |
3.0 DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 - Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f)O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive de membros ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 3º, II, da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº
5.533 de 30 de dezembro de 2005.
i)Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j)Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
b) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global
do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de (R$ 10,00)
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
9.28.1. no país;
9.28.2. prestados por empresas brasileiras;
9.28.3. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, exceto quando o critério de valor for ESTIMADO, conforme previsto no Termo de Referência e definido no sistema.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes da ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.10. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que seja compatível com o objeto desta licitação, facultado ao Pregoeiro consultar a tabela de classificação do CNAE para esse fim, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.9. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar
n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);
11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.1 A licitante ou interessada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter prestado serviços de entrega, instalação, configuração e apoio técnico para solução de Backup e outras funcionalidades em ambiente computacional de servidores de arquivos, bancos de dados, diretórios de usuários e correio eletrônico. O Atestado deve considerar os seguintes requisitos:
I - 1 (um) Appliance de Backup de primeiro uso, com no mínimo 40 TB (quarenta terabytes) líquidos de armazenamento.
II - Deverá comprovar a realização de Backup em pelo menos 8 (oito) servidores físicos;
11.11.2. No atestado de Capacidade Técnica a ser apresentado pela licitante/interessada, deve estar explícito:
I - A organização que o está fornecendo;
II - O responsável pelo Setor/Unidade encarregado(a) do objeto em questão;
III - Os contatos da organização que forneceu o atestado, para fins de realização de diligência;
IV - A especificação dos bens fornecidos, bem como os serviços executados ou em execução.
11.11.3. O atestado de capacidade técnica, documentações e comprovações necessárias para que a administração comprove a veracidade das informações deverão conferir com o CNPJ da empresa licitante.
11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, no caso de licitação exclusiva, nos termos do art. 8º, do Decreto Estadual nº 16.212/15.
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá a exigência de garantia contratual.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses.
18.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Contrato, anexo a este Edital.
20. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Contrato, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xx gao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, entre outros instrumentos celebrados com o MPPI.
25.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto no sistema Comprasnet (código CATSER) e no Termo de Referência, prevalecerá este último.
25.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
25.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por
solicitação no sistema (SEI), usuário externo.
25.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
FRANCA:0621
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
Teresina, 07 de julho de 2022.
4016337
FRANCA:06214016337 Dados: 2022.07.07
12:04:53 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Setor requisitante: Coordenadoria de Tecnologia da Informação P.G.A nº 19.21.0016.0007569/2020-65
Modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO GLOBAL na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de Preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa para fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuas ou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento de Backup, Subsistema Inteligente de Backup em Disco com desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade e quantidades descritas neste termo.
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
Software de Gerenciamento de Backup com | ||||
1 | Licenciamento Perpétuo ou subscrição por um período mínimo de 60 meses, além de Suporte e | Terabyte (TB) | 100 | |
Garantia de 60 meses | ||||
1 | 2 | Subsistema Inteligente de Backup em Disco com 100 TB de espaço sem considerar taxa de desduplicação e compactação e com Suporte e | Unidade | 04 |
Garantia de 60 meses | ||||
3 | Treinamento para Software de Gerenciamento de | Usuários | 06 | |
Backup | ||||
4 | Treinamento para o Subsistema Inteligente de | Usuários | 06 | |
Backup em Disco | ||||
5 | Serviço de Instalação e Configuração (para cada | Unidade | 04 | |
unidade do item 2) |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.3. O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses.
1.4. As especificações técnicas da solução devem estar de acordo com o disposto neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Atualmente, o Ministério Público do Piauí – MPPI, realiza o backup dos seus dados por intermédio do software Arcserve e armazenados nos equipamentos de backup em fita, tape library modelo TS 3200, marca IBM, adquiridos por intermédio do Contrato 13/2016, para realização de cópias de segurança automatizadas de ambiente virtualizado a fim de salvaguardar os dados institucionais.
2.2. É importante ressaltar que o MPPI não possui serviço de suporte especializado vigente para essa ferramenta, bem como atualização e garantia das operações. Outro ponto que devemos destacar é que a ferramenta não evoluiu às melhores práticas de mercado de soluções de backup e, ao longo do tempo de operação na instituição, apresentou problemas técnicos, não atendendo adequadamente, principalmente em relação ao backup de ambiente em nuvem, onde estão alocados atualmente sistemas como Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP, Athenas, SEI e Site institucional.
2.3. Com o crescente volume dos dados gerados pelo MPPI, a segurança dos dados se torna fundamental para a administração pública, uma vez que os processos de backup não devem ser realizados de forma manual ou por intermédio de scripts locais não gerenciados, cenário atual no ambiente de nuvem, pois podem gerar falhas e erros durante o processo de cópia dos dados, além de não otimizar o espaço utilizado para o processo de backup.
2.4. Considerando que as ameaças cibernéticas estão sempre em processo de evolução e buscando transpor os bloqueios digitais das organizações, a fim de sequestrar ou danificar os dados institucionais, e que a cópia dos dados garanta a restauração completa da informação, faz-se necessária a contratação de solução de backup que atenda aos requisitos deste termo de referência.
2.5. Alcance de maior eficiência não só no âmbito da funcionalidade da solução, como também naquele relacionado à prevenção de contratações conflituosas e, por conseguinte, a resolução de conflitos entre fornecedores distintos. O modelo de contratação ora pretendido permite a preservação do funcionamento integrado, não comprometendo a funcionalidade de toda a solução, tendo em vista que o fornecimento, a instalação, a configuração, o suporte técnico e o treinamento serão executados por um único fornecedor representante do fabricante. Dessa forma, há uma redução do risco de perda, interrupção ou queda do funcionamento da solução e consequente indisponibilidade do serviço de TI, por conta de uma possível divisão de responsabilidades entre diferentes fornecedores.
2.6. Assim, entende-se que é fundamental para a pretensa contratação, e necessário para o alcance dos objetivos técnicos e estratégicos para os quais este projeto foi desenvolvido, que todos os itens ora propostos sejam adquiridos/contratados de forma agrupada, conforme proposta na tabela do item 1.1 do tópico anterior.
2.7. Na situação em apreço, é imperativo destacar o que dispõe o Princípio da Padronização, insculpido no inciso I do art. 15 da Lei no 8.666/1993, pelo qual se estabelece que a Administração, sempre que possível, tem o objetivo de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia, segundo transcrição a seguir, in verbis:
Lei no 8.666/1993
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
(...)
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;”
2.8. Tal princípio, disposto no art. 15, Inciso I, da Lei 8666/1993, visa a propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins; e serve, pois, como instrumento de racionalização da atividade administrativa, por meio da redução de custos financeiros, tecnológicos, operacionais, gerenciais, técnico-administrativos e da otimização da aplicação de recursos. Isto é, fatores que se coadunam e se verificam na contratação ora pretendida. Significa, portanto, que, nesse caso, a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de equipamentos, componentes e produtos no momento da aquisição/contratação, como também na sua utilização, conservação, segurança e manutenção.
2.9. Dividir o objeto, nessa situação, ocasionará prejuízos técnicos, como também riscos de danos tecnológicos, visto que a manutenção, a garantia, o suporte técnico e o treinamento, se realizados por vários fornecedores, exigiriam um tempo excessivo em dirimir divergências entre possíveis incompatibilidades e causariam um potencial risco de operacionalização e funcionamento, pela adoção de procedimentos variados ou divergentes.
2.10. Justifica-se, portanto, o agrupamento dos itens da contratação com vista ao melhor aproveitamento das práticas de mercado adotadas pelos fabricantes da solução, melhor gerenciamento do contrato e obtenção dos serviços de suporte e treinamento padronizados.
2.11. Conforme Xxxxxxx no 861/2013 - TCU - Plenário -, é lícito os agrupamentos em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si. Além disso, a solução de TI, objeto da contratação em tela, possui
uma natural indivisibilidade, o que também inviabiliza a contratação de seus serviços por item de forma separada.
2.12. Segundo o Acórdão no 5.260/2011 – TCU – 1a câmara, de 06/07/2011, “Inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si”. O lote proposto nesse documento agrupa solução e serviços de uma mesma natureza, que guardam correlação entre si, seja por similaridade técnica ou de tecnologia, bem como de aplicabilidade em busca de uma única solução, sem causar qualquer prejuízo à competitividade.
2.13. O agrupamento também encontra amparo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, conforme se observa na Súmula 247 - TCU/2007.
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.14. Em suma, a opção pelo fornecimento e consequente adjudicação por grupo leva em conta a modalidade de contratação pretendida e os benefícios associados. O agrupamento de vários itens num mesmo objeto não compromete a competitividade do certame, uma vez que várias empresas, que atuam no mercado, apresentam condições para cotar todos os itens.
2.15. Resultados esperados com a aquisição da solução:
• Adequação às legislações vigentes, tais como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Xxxxx Civil da Internet Lei nº 12.965/2014);
• Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI do MPPI;
• Garantir a salvaguarda das informações do MPPI;
• Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos adequados às atividades do MPPI;
• Possibilitar a recuperação dos serviços de TI no menor tempo possível em caso de desastre ou perda de informações;
• Fazer o adequado armazenamento e retenção de cópias de backup para fins históricos e de auditoria;
• Realizar backup dos dados alocados no ambiente em nuvem Azure da Microsoft.
• Atualização tecnológica da solução de backup permitindo melhora e otimização no desempenho das rotinas de guarda e recuperação de dados, e que estas sejam executadas no menor tempo hábil possível e que interfiram o mínimo possível nos serviços de TI disponibilizados;
• Prover uma plataforma que viabilize testes de recuperação;
• Aprimorar a gestão de segurança da informação e comunicações;
2.16. Esta contratação está alinhada com o item 2.5 do objetivo estratégico, de adequar os recursos tecnológicos, subitem 2.5.1, reestruturar e modernizar os recursos tecnológicos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. ITEM 1 - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE BACKUP
3.1.1. O software de gerenciamento de backup deverá ser compatível o equipamento de fita de backup TS 3200 e com a nuvem Azure da Microsoft.
3.1.2. A comprovação dos itens aqui especificados deve constar de manuais oficiais ou documentos online publicados no sítio do fabricante do produto.
3.1.3. O software deverá ser fornecido na última versão oficial no momento da implantação no ambiente do MPPI. Não será aceita versão em fase de teste, pré-candidata ou desatualizada. A Contratada deverá instalar e configurar o Software no ambiente do MPPI.
3.1.4. Deverá permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais, ou em caso de subscrição, durante o período mínimo de 60 meses. A solução deverá incluir funcionalidades de proteção de dados (backup e restore) para ambientes virtual e físico além de replicação de dados de backup, integradas em uma única solução.
3.1.5. A solução deverá realizar suas tarefas de proteção e recuperação das máquinas virtuais sem a necessidade de instalação de agentes nas máquinas virtuais para ambiente Microsoft.
3.1.6. Deverá possuir a capacidade de realizar backup das máquinas virtuais Windows e Linux.
3.1.7. Deverá ser capaz de realizar backup, sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção e replicação.
3.1.8. Deverá prover a recuperação de arquivos e pastas do sistema operacional hospedado sob demanda e diretamente a partir de um backup no nível de imagem, sem a etapa preliminar de extração dos discos virtuais ou recuperação da máquina virtual.
3.1.9. Para reduzir tanto o tráfego de rede e a área de armazenamento utilizada para o backup, deverá prover meios de otimização de dados como a desduplicação e compressão.
3.1.10. Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
3.1.11. Deverá possuir console única para o gerenciamento remoto instalada em sistema operacional Microsoft Windows ou Linux.
3.1.12. Deverá possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem.
3.1.13. Deverá realizar cópias de dados de forma sintética e incremental permanente, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, o que permitirá economizar tempo e espaço.
3.1.14. Deverá possuir um índice (catálogo) de todos os arquivos protegidos pela solução de modo a facilitar pesquisas para encontrar e restaurar um arquivo sem a necessidade de saber sua localização exata.
3.1.15. Deverá possuir um banco de dados próprio ou catálogo interno, contendo informações sobre todos os arquivos e mídias onde os backups foram armazenados.
3.1.16. O catálogo deverá prover informações sobre o conteúdo de dados gravados em disco sem a necessidade de ler os dados gravados a cada operação. Entende-se que o catálogo deve armazenar ao menos as seguintes informações dos backups realizados: data e hora da realização do backup, servidor de origem dos dados, o nome e o caminho completo dos arquivos gravados, além das propriedades básicas dos arquivos, tais como, tamanho, data de criação, data de modificação e proprietário.
3.1.17. Deverá possibilitar a reconstrução do catálogo ou banco de dados no caso de perda do mesmo.
3.1.18. Deverá permitir o agendamento de rotinas de backup do catálogo ou banco de dados da solução para fins de recuperação em casos de desastres.
3.1.19. Deverá permitir a replicação do catálogo interno ou banco de dados entre sites diferentes continuamente, através de canal IP.
3.1.20. Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows.
3.1.21. A solução deve oferecer suporte aos ambientes Oracle usando o RMAN.
3.1.22. A Solução de Backup deverá permitir a integração com a funcionalidade de cópias instantâneas (Snapshot) de subsistemas de armazenamento em disco (storage All-Flash);
3.1.23. Deverá suportar máquina virtual que possua discos entregues diretamente pelo dispositivo de armazenamento (Raw Device Mapping ou Pass-Through Disk) para sistemas operacionais Windows e Linux, podendo nestes casos utilizar agentes.
3.1.24. Deverá suportar o Backup de servidores físicos, podendo nestes casos utilizar agentes;
3.1.25. Permitir o backup e restauração de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup.
3.1.26. A solução deverá realizar a replicação de dados de backup para outras localidades como dispositivos de armazenamento secundário ou data center secundário aumentando a disponibilidade do ambiente em caso de desastre.
3.1.27. Deverá permitir recuperar dados do sistema de arquivos ou itens de aplicação diretamente das réplicas realizadas.
3.1.28. Deverá possibilitar o envio de notificações de alarme de quando um processo de recuperação for iniciado ou um relatório contendo informações do processo de recuperação.
3.1.29. Deverá prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos jobs em execução.
3.1.30. Deverá gerar arquivos de logs para verificação das rotinas dos Jobs.
3.1.31. Deverá suportar operações de backup e restauração em paralelo.
3.1.32. Deverá permitir a criptografia dos dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits.
3.1.33. Deverá possuir interface de linha de comando – CLI, que possibilite a construção de scripts para automatização de tarefas.
3.1.34. Deverá ter suporte a autenticação de usuários por meio do Microsoft Active Directory (LDAP).
3.1.35. Deverá ser capaz de estabelecer perfis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de gerenciamento (segregação de acesso). Deverá permitir o mapeamento de grupos do Microsoft Active Directory para perfis de acesso previamente configurados no software de gerenciamento de backup.
3.1.36. Deverá possuir funcionalidade para configurar rotinas de backup nas modalidades completo, incremental, incremental forever e synthetic full ou outra tecnologia similar que gere uma nova cópia de segurança do tipo FULL, combinando as cópias de backup pré-existentes na Camada de Mídia, sem a necessidade da geração de novas cópias de backup do tipo FULL a partir da origem dos dados. Entende-se como backup synthetic full a geração de uma cópia Full, através de um Full já existente mais os incrementais subsequentes.
3.1.37. Deverá permitir consolidação de backups FULL (completo) e incrementais por meio de rotinas de backup sintético mediante agendamento ou sob demanda. Deverá permitir a configuração de backup incremental forever com opção de verificação da integridade dos dados a cada novo backup incremental.
3.1.38. Deverá permitir o agendamento de jobs de backup, sem utilização de utilitários de agendamento dos hosts.
3.1.39. Deverá possuir função de agendamento do backup através de uma interface gráfica.
3.1.40. Deverá permitir o agendamento de rotinas de backup automatizadas utilizando diferentes métodos – completo, incremental e incremental com possibilidade de definição de prazos de retenção dos dados gravados.
3.1.41. Possuir função para definição de prioridades de execução ou encadeamento de Jobs de backup.
3.1.42. Deverá permitir encadear Jobs para que um só comece após outro ter terminado.
3.1.43. Possuir capacidade de efetuar o backup completo de servidores (bare-metal backup) para efeitos de desaster recovery, do sistema operacional Windows, permitindo inclusive a recuperação desse backup para hardware diferente daquele usado pelo sistema original ou em máquina virtual.
3.1.44. Deverá permitir a definição de concorrência para as rotinas de backup de múltiplos servidores e ser capaz de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes desses servidores.
3.1.45. Deverá possuir funcionalidade para desduplicar os dados alvos da rotina de backup na origem.
3.1.46. Deverá ser compatível com os protocolos de rede IPv4 e IPv6.
3.1.47. Deverá permitir a instalação e utilização de agentes conforme necessidade do ambiente tecnológico do MPPI.
3.1.48. Os agentes de backup deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais:
• Microsoft Windows Server 2012, 2016 64 bits e superiores.
• Linux Red Hat Enterprise 6/7 e superiores.
• Oracle Linux 6/7 e superiores.
• CentOS 6/7 e superiores.
• Linux Ubuntu Server 16 e superiores.
3.1.49. Deverá permitir a realização de backup do Microsoft Active Directory e permitir o restore granular de objetos ou atributos específicos.
3.1.50. Deverá garantir a proteção de máquinas virtuais e seus dados, gerenciadas através da solução de virtualização Oracle VM, podendo neste caso utilizar agentes.
3.1.51. Deverá suportar clientes de backup em rede LAN e SAN.
3.1.52. Deverá possuir integração para backup online, ou seja, sem necessidade de paralização do serviço, para os seguintes sistemas:
• Microsoft Active Directory 2012 e superiores.
• Microsoft Exchange 2013 e superiores.
• Microsoft SQL Server 2008 e superiores.
• Microsoft Internet Information Services.
• Microsoft Hyper-V 2012 e superiores, inclusive configurado com recursos de failover e Cluster Shared Volume. Microsoft SharePoint 2013 e superiores.
• Oracle Enterprise 11g e superiores.
3.1.53. Deverá possuir uma forma para realizar backup para os sistemas listados abaixo. Neste caso podem ser utilizados agentes ou scripts de Pre/Pós execução do Job de Backup.
• MySQL 5.x e superiores.
• PostgreSQL 9.1 e superiores.
3.1.54. Deverá permitir o backup do tipo System State do sistema operacional Microsoft Windows, incluindo pelo menos o Registry e Event Logs.
3.1.55. Deverá possuir a capacidade de reiniciar a rotina backup ou restore a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma.
3.1.56. Deverá ser capaz de verificar a consistências de dados gravados em mídias por meio de Cyclical Redundancy Check (CRC) ou recurso similar.
3.1.57. Deverá permitir o envio de notificações por email.
3.1.58. Deverá ter suporte ao protocolo SNMP para integração com o sistema de monitoramento do MPPI.
3.1.59. Deverá suportar armazenamento em cloud storages (Object Storage compatível com S3), devendo no mínimo suportar Microsoft Azure.
3.1.60. Deverá possuir capacidade de realizar Desduplicação de Dados na camada do Cliente. A solução deve permitir a desduplicação de qualquer capacidade (de acordo com o volume identificado e licenciado).
3.1.61. Deverá permitir a replicação de backups realizados entre subsistemas de backup em disco compatíveis, em sites remotos, por meio de agendamento e utilizando o recurso de desduplicação para acelerar a replicação e reduzir o consumo de banda de rede.
3.1.62. Deverá possuir a função de disk staging, também denominada Tape-Out, permitindo que os dados gravados em disco sejam posteriormente gravados em outros níveis dearmazenamento para fins de armazenamento de longo prazo e recuperação de desastres.
3.1.63. Deverá suportar desduplicação em nível de blocos.
3.1.64. Deverá suportar desduplicação de blocos na origem (client-side), de forma que o cliente envie apenas novos blocos de dados criados e/ou modificados a partir do último Backup full.
3.1.65. A solução de backup deve ser capaz de gerenciar a réplica do backup desduplicado entre appliances de desduplicação.
3.1.66. As políticas de ciclo de vida da informação devem permitir a replicação das imagens de backup de forma otimizada, fazendo o uso da tecnologia de desduplicação de dados da solução no mesmo site ou entre sites distintos.
3.1.67. Deverá fazer uso de tecnologia de replicação dos dados (não somente os dados protegidos – imagens de backup – mas também do catálogo do software de backup necessário para a recuperação do dado) do site principal para o site de desastre, de forma que em um evento de desastre, os sites sejam independentes no processo de recuperação;
3.1.68. Deverá possuir funcionalidade ou software compatível para emissão de relatório com as seguintes características:
• Deverá permitir gerar relatórios customizados de volume de backup realizados por período, por localidade, custo por Gigabyte, tendência de crescimento, tempo gasto,
porcentagem de backups realizados com sucesso e com erro, porcentagem de dados desduplicados.
• Deverá permitir gerar relatórios customizados de atividades de restore realizados por período, por localidade, volume de restore, quantidade de arquivos restaurados, tempo gasto, porcentagem de rotinas realizadas com sucesso e com erros.
• Deverá permitir o agendamento da execução de relatórios customizados e envio do mesmo por e-mail para múltiplos endereços.
3.2. ITEM 2 - SUBSISTEMA INTELIGENTE DE BACKUP EM DISCO
3.2.1. Deverá corresponder a um sistema inteligente de armazenamento em disco, baseado em appliance, que se entende como um subsistema com o propósito específico de ingestão dos dados com compactação, desduplicação e replicação dos dados desduplicados.
3.2.2. Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data da abertura da licitação. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou gateways.
3.2.3. Deverá constar no site do fabricante (documento oficial e público) como um appliance de backup em disco, em linha de produção.
3.2.4. Não serão aceitas soluções definidas por Software (Virtual Appliance).
3.2.5. Deverá ser compatível com o software de Backup listado no item anterior (constar na matriz de compatibilidade), garantindo total integração e desempenho do ambiente.
3.2.6. Deverá possuir 100 TB úteis e sem considerar taxa de desduplicação e compactação.
3.2.7. Deverá suportar a expansão de sua capacidade para, no mínimo, 10% (dez por cento) da capacidade líquida inicialmente ofertada. Esta expansão deverá ser realizada através da adição de discos e/ou gavetas de discos.
3.2.10. Deverá permitir a utilização de todas as funcionalidades, tecnologias e recursos especificados, de maneira perpétua, irrestrita e sem necessidade de licenciamentos ou ônus adicionais, ou em caso de subscrição, durante o período mínimo de 60 meses. A solução deverá estar licenciada para toda sua capacidade e funcionalidade.
3.2.11. Todos os valores de capacidade de armazenamento deste documento devem ser calculados considerando o sistema de cálculo BASE 2, ou seja, 1 Terabyte (TB) é igual a 1024 Gigabytes (GB).
3.2.12. Deverá possuir recursos de tolerância a falhas de, pelo menos, discos, fontes de alimentação e ventiladores.
3.2.13. Deverá possuir mecanismos que não permitam a inconsistência dos dados mesmo em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental, por meio de memória não volátil dedicada a operações de escrita (NVS/NVRAM) ou recurso similar.
3.2.14. Deverá possuir no mínimo 128 GB (Gigabytes) de memória do tipo DRAM destinadas a execução do sistema operacional e o processamento de dados realizado da solução.
3.2.15. Deverá possuir pelo menos 4 (quatro) interfaces Fibre Channel com velocidade de 16 Gb (oito Gigabits) ou superior, para conexão com switch SAN por meio de conector SFP (Small Form-factor Pluggable) do tipo LC para Backups executados via SAN.
3.2.16. Deverá possuir pelo menos 4 (quatro) interfaces de rede 10 GbE (dez Gigabit Ethernet) para conexão com switch LAN (interconnect) por meio fibra ótica com conector SFP para executados via LAN.
3.2.17. Deverá possuir pelo menos 4 (quatro) interfaces de rede 1 GbE (um Gigabit Ethernet) para conexão com switch LAN (interconnect) por de cabo UTP CAT6 para gerenciamento.
3.2.18. Todos os cordões óticos devem ser fornecidos pela Contratada.
3.2.19. Deve possuir desempenho de backup de no mínimo 27TB/hora (vinte e sete Terabytes por hora) para desduplicação no destino e 80TB/hora (oitenta Terabytes por hora) para desduplicação na origem.
3.2.19.1. O desempenho deve ser comprovado por documentação técnica do Appliance de Backup e a taxa a ser comprovada pode ser considerada com deduplicação na origem ou destino.
3.2.20. Os discos rígidos deverão ser hot-pluggable e hot-swappable permitindo substituição sem necessidade interrupção do funcionamento da solução.
3.2.21. Deverá ser entregue com arranjos de discos rígidos do tipo RAID-6 configurado de tal modo a tolerar a falha de até 2 (dois) discos rígidos, para os discos destinados ao armazenamento de dados de backup.
3.2.22. Deverá possuir funcionalidade de desduplicação dos dados em nível de bloco, com capacidade de eliminação de dados redundantes para racionalizar a utilização do espaço de armazenamento.
3.2.23. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha (inline) com a ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados.
3.2.24. Não será aceito equipamento que façam processamento batch para desduplicar os dados.
3.2.25. A desduplicação deverá ser global para o subsistema inteligente de backup, considerando todos os dados armazenados no mesmo equipamento, sendo capaz de identificar dados duplicados de backups de diferentes origens dentro de um mesmo equipamento de modo a maximizar a taxa de desduplicação e garantindo que os dados sejam gravados uma única vez no equipamento.
3.2.26. Deverá ter a capacidade de fazer a desduplicação antes dos dados serem gravados nos discos do Appliance, a partir de um primeiro backup full realizado no equipamento.
3.2.27. Deverá suportar simultaneamente acessos de leitura e gravação pelos protocolos de NAS, a saber, CIFS e NFS.
3.2.28. Deverá permitir a execução de processos de backup e restore em paralelo.
3.2.29. Deverá suporta a integração com o Microsoft Active Directory 2012 e superiores, para autenticação e definição de perfis de acesso.
3.2.30. Deverá possuir interface WEB para gerenciamento compatível com Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Internet Explorer 11 ou Microsoft Edge ou ainda com clientes Windows 8, Windows 10, Windows 2012 e Linux.
3.2.31. Deve possuir interface de administração GUI e CLI.
3.2.32. Deverá permitir o agendamento de rotinas de verificação da integridade de todos os dados e backups realizados, ou de um subconjunto deles.
3.2.33. Deverá possuir funcionalidade para replicação de backups em site remoto de forma síncrona ou assíncrona entre subsistemas semelhantes do mesmo fabricante utilizando recursos de desduplicação permitindo reduzido consumo do link de comunicação para toda a capacidade útil instalada do equipamento. Essa funcionalidade deve ser suportada pelo mesmo fabricante do subsistema.
3.2.34. O sistema de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP (WAN/LAN).
3.2.35. Deverá estar licenciado para replicar toda a capacidade ofertada.
3.2.36. Os dados replicados entre os subsistemas inteligente de backup em disco devem ser refletidos no catálogo do software de gerenciamento.
3.2.37. Deverá ter recursos para monitoramento remoto pelo fabricante, tal como notificação do tipo Call-Home, para verificação proativa de componentes de hardware em situação de falha ou pré-falha.
3.2.38. Deverá ter suporte ao protocolo de monitoramento SNMP para integração com o sistema de monitoramento do MPPI.
3.2.39. O appliance deverá ser montado em rack padrão 19” do MPPI e deve ser entregue com todos os trilhos, cabos, conectores, manuais de operação e quaisquer outros componentes que sejam necessários à instalação, customização e plena operação.
3.2.40. A CONTRATADA será responsável por realizar a instalação do equipamento no ambiente do MPPI, com acompanhamento de especialista in loco, durante o processo de implementação do produto e realizar repasse de conhecimento para operação da solução e seus componentes.
3.3. ITEM 3 - TREINAMENTO PARA O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE BACKUP
3.3.1. Deverá ser fornecido vaga individual em treinamento oficial do fabricante, na modalidade remota, para o Software de Gerenciamento de Backup, com carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas.
3.3.2. Deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante;
3.3.3. A CONTRATADA será responsável pelos custos de elaboração, produção, fornecimento de ambiente virtual, e fornecimento de todo o material e logística necessários para o treinamento remoto para cumprimento das atividades necessárias à execução do treinamento e capacitação.
3.3.4. O treinamento deverá cobrir os conhecimentos necessários de forma teórica e prática para a instalação, administração, configuração, otimização, resolução de problemas e utilização da solução, níveis básico e avançado.
3.3.5. O treinamento deverá ser realizado utilizando-se Software idêntico ao adquirido pela CONTRATANTE.
3.3.6. Deverá incluir a realização de laboratórios práticos.
3.3.7. Ser ministrado em língua portuguesa.
3.3.8. Deverá ser fornecido material em formato digital ou impresso do conteúdo do treinamento.
3.3.9. Concluídas as atividades de treinamento, a CONTRATADA fornecerá a cada participante que obteve, no mínimo, 80% de presença, um certificado de conclusão que contenha, expressamente, o nome da instituição organizadora, a carga horária do treinamento, o local, o período de realização e o nome completo do participante.
3.3.10. O(s) instrutor(es) deverá(ão) ser comprovadamente certificado(s) nos sistemas e/ou ferramentas fornecidos no escopo da solução.
3.3.11. As datas para a realização das atividades de treinamento e capacitação serão definidas previamente pela CONTRATANTE, respeitados os prazos de vigência do Contrato.
3.3.12. O público-alvo deste treinamento são os analistas responsáveis pela execução de atividades de administração da Solução de Backup. Os participantes serão indicados pela CONTRATANTE
3.3.13. Cronograma do Treinamento:
Evento | Descrição do Evento | Prazo | Responsável | Prazo Máximo |
1 | Emissão da Ordem de Serviço de Treinamento | Durante a vigência do Contrato | MPPI | |
2 | Entrega do Cronograma de Treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 01. | CONTRATADA | D+7 |
3 | Avaliação do Cronograma de Treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 02. | MPPI | D+14 |
4 | Ajustes no Cronograma de Treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 03. | CONTRATADA | D+21 |
5 | Execução dos Treinamentos | Até 30 dias úteis após o evento 04. | CONTRATADA | D+51 |
6 | Entrega dos certificados, do manual dos treinamentos e da nota do treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 05. | CONTRATADA | D+58 |
7 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) do Treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 06. | MPPI | D+65 |
8 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) do Treinamento | Até 10 dias úteis após o evento 07. | MPPI | D+75 |
3.3.14. A qualidade do treinamento deverá ser avaliada por seus participantes ao seu final e, caso seja considerada insuficiente, a CONTRATADA deverá providenciar a realização de novo treinamento, para que seja alcançado os objetivos propostos, sem ônus adicional para o MPPI.
3.3.15. A avaliação dos treinamentos deverá levar em consideração as questões listadas a seguir:
3.3.16.1. Avaliação do Conteúdo
• Adequação dos conteúdos aos objetivos propostos;
• Adequação das atividades desenvolvidas para alcance dos objetivos propostos;
• Adequação do tempo para o alcance dos objetivos propostos;
• Profundidade com que o conteúdo foi abordado, considerando os objetivos propostos;
• Integração entre teoria, pesquisa, prática e/ou aspectos da realidade;
• Qualidade dos exemplos utilizados;
• Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos no trabalho;
• Contribuição para melhoria do desempenho no trabalho;
• Qualidade do material instrucional (apostilas, gráficos etc.).
3.3.16.2. Avaliação do Instrutor
• Formas/métodos de apresentação dos conteúdos;
• Conhecimento dos temas tratados;
• Visão prática dos conteúdos tratados;
• Uso de estratégias para motivar os alunos em relação ao conteúdo;
• Incentivo à participação dos alunos em sala de aula;
• Incentivo à realização de atividades adicionais de aprofundamento do aprendizado.
3.3.16.3. Avaliação de ambiente e recursos (Treinamento remoto)
• Qualidade do ambiente tecnológico destinado à realização do evento (geral);
• Recursos utilizados pelo instrutor na plataforma de ensino;
3.3.17. Cada participante deverá indicar uma nota de 1 a 10 para cada item e letra da avaliação.
3.3.18. A nota do treinamento será calculada pela média das respostas de todos os itens e letras, e de todos os participantes indicados pelo MPPI.
3.3.19. O treinamento será considerado com qualidade suficiente, caso atinja uma nota igual ou superior a 8.
3.3.20. Para comprovação da nota do treinamento, deverá ser encaminhado o detalhamento do cálculo realizado pela contratada, juntamente com uma cópia dos formulários preenchidos pelos participantes.
3.3.21. Caso alguns dos prazos previstos e acordados para a execução do treinamento não sejam cumpridos por responsabilidade da CONTRATADA, ela estará sujeita às sanções previstas no item "Das Sanções Administrativas" deste termo de referência.
3.4. ITEM 4 - TREINAMENTO PARA O SUBSISTEMA INTELIGENTE DE BACKUP EM DISCO
3.4.1. Deverá ser fornecido vaga individual em treinamento oficial do fabricante, na modalidade remota, para o Subsistema Inteligente de Backup em Disco, com carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas.
3.4.2. Deverá ser ministrado por instrutor certificado pelo fabricante;
3.4.3. A CONTRATADA será responsável pelos custos de elaboração, produção, fornecimento de ambiente virtual, e fornecimento de todo o material e logística necessários para o treinamento remoto para cumprimento das atividades necessárias à execução do treinamento e capacitação.
3.4.4. O treinamento deverá cobrir os conhecimentos necessários de forma teórica e prática para a instalação, administração, configuração, otimização, resolução de problemas e utilização da solução, níveis básico e avançado.
3.4.5. O treinamento deverá ser realizado utilizando-se Solução idêntica ao adquirido pela CONTRATANTE.
3.4.6. Deverá incluir a realização de laboratórios práticos.
3.4.7. Ser ministrado em língua portuguesa.
3.4.8. Deverá ser fornecido material em formato digital ou impresso do conteúdo do treinamento.
3.4.9. Concluídas as atividades de treinamento, a CONTRATADA fornecerá a cada participante que obteve, no mínimo, 80% de presença, um certificado de conclusão que contenha, expressamente, o nome da instituição organizadora, a carga horária do treinamento, o local, o período de realização e o nome completo do participante.
3.4.10. O(s) instrutor(es) deverá(ão) ser comprovadamente certificado(s) nos sistemas e/ou ferramentas fornecidos no escopo da solução.
3.4.11. As datas para a realização das atividades de treinamento e capacitação serão definidas previamente pela CONTRATANTE, respeitados os prazos de vigência do Contrato.
3.4.12. O público-alvo deste treinamento são os analistas responsáveis pela execução de atividades de administração da Solução de Backup. Os participantes serão indicados pela CONTRATANTE.
3.4.13. Cronograma do Treinamento:
Evento | Descrição do Evento | Prazo | Responsável | Prazo Máximo |
1 | Emissão da Ordem de Serviço de Treinamento | Durante a vigência do Contrato | MPPI | |
2 | Entrega do Cronograma de Treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 01. | CONTRATADA | D+7 |
3 | Avaliação do Cronograma de Treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 02. | MPPI | D+14 |
4 | Ajustes no Cronograma de Treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 03. | CONTRATADA | D+21 |
5 | Execução dos Treinamentos | Até 30 dias úteis após o evento 04. | CONTRATADA | D+51 |
6 | Entrega dos certificados, do manual dos treinamentos e da nota do treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 05. | CONTRATADA | D+58 |
7 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) do Treinamento | Até 7 dias úteis após o evento 06. | MPPI | D+65 |
8 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) do Treinamento | Até 10 dias úteis após o evento 07. | MPPI | D+75 |
3.4.14. A qualidade do treinamento deverá ser avaliada por seus participantes ao seu final e, caso seja considerada insuficiente, a CONTRATADA deverá providenciar a realização de novo treinamento, para que seja alcançado os objetivos propostos, sem ônus adicional para o MPPI.
3.4.15. A avaliação dos treinamentos deverá levar em consideração as questões listadas a seguir:
3.4.16.1. Avaliação do Conteúdo
• Adequação dos conteúdos aos objetivos propostos;
• Adequação das atividades desenvolvidas para alcance dos objetivos propostos;
• Adequação do tempo para o alcance dos objetivos propostos;
• Profundidade com que o conteúdo foi abordado, considerando os objetivos propostos;
• Integração entre teoria, pesquisa, prática e/ou aspectos da realidade;
• Qualidade dos exemplos utilizados;
• Aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos no trabalho;
• Contribuição para melhoria do desempenho no trabalho;
• Qualidade do material instrucional (apostilas, gráficos etc.).
3.4.16.2. Avaliação do Instrutor
• Formas/métodos de apresentação dos conteúdos;
• Conhecimento dos temas tratados;
• Visão prática dos conteúdos tratados;
• Uso de estratégias para motivar os alunos em relação ao conteúdo;
• Incentivo à participação dos alunos em sala de aula;
• Incentivo à realização de atividades adicionais de aprofundamento do aprendizado.
3.4.16.3. Avaliação de ambiente e recursos (Treinamento presencial)
• Qualidade do ambiente tecnológico destinado à realização do evento (geral);
• Recursos utilizados pelo instrutor na plataforma de ensino;
3.4.17. Cada participante deverá indicar uma nota de 1 a 10 para cada item e letra da avaliação.
3.4.18. A nota do treinamento será calculada pela média das respostas de todos os itens e letras, e de todos os participantes indicados pelo MPPI.
3.4.19. O treinamento será considerado com qualidade suficiente, caso atinja uma nota igual ou superior a 8.
3.4.20. Para comprovação da nota do treinamento, deverá ser encaminhado o detalhamento do cálculo realizado pela contratada, juntamente com uma cópia dos formulários preenchidos pelos participantes.
3.4.21. Caso alguns dos prazos previstos e acordados para a execução do treinamento não sejam cumpridos por responsabilidade da CONTRATADA, ela estará sujeita às sanções previstas no item “Das Sanções Administrativas” deste termo de referência.
3.5. ITEM 5 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.5.1. A solução de backup deverá vir acompanhada de todos os softwares, licenças e opcionais;
3.5.2. Deverá ser fornecido ao final da instalação e configuração, documentação contendo as instruções realizadas para funcionamento da solução, arquivos de configuração para backup, endereço de formas de acesso as configurações do software e seus respectivos usuários e senhas, dentre outras informações relevantes para a total operação da solução.
3.5.4. Deverá ser contemplado a configuração total da solução, obedecendo as melhores práticas do mercado visando disponibilidade, segurança e performance do ambiente.
3.5.5. Após a conclusão da instalação e configuração, A CONTRATADA deverá realizar apresentação de repasse tecnológico, do tipo “hands-on”, relativo à instalação, gerenciamento, operacionalização, configuração e utilização da solução fornecida e seus componentes, visando garantir que a equipe técnica do CONTRATANTE esteja minimamente capacitada a operar o novo ambiente após o término desta etapa. O presente item não invalida e/ou torna desnecessário a realização do "Treinamento para Software de Gerenciamento de Backup" e "Treinamento para o Subsistema Inteligente de Backup em Disco", os quais tem como objetivo o aprofundamento e complementação do conhecimento.
3.5.6 DOS REQUISITOS TEMPORAIS
3.5.6.1. A solução deverá ser entregue, instalada e implantada conforme eventos abaixo:
Evento | Descrição | Prazo Máximo | Responsável |
01 | Assinatura do Contrato | MPPI e CONTRATADA | |
02 | Reunião Inicial e Apresentação do Projeto Executivo | Em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do evento 01 | MPPI e CONTRATADA |
03 | Avaliação do Projeto Executivo | Em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do evento 02 | MPPI |
04 | Entrega dos produtos, equipamentos, softwares e licenças | Em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do evento 01 | CONTRATADA |
05 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório de Entrega de Equipamentos e Softwares | Em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do evento 04 | MPPI |
06 | Instalação, configuração e operacionalização dos produtos, equipamentos e softwares, além da entrega do As Built e repasse de conhecimento | Em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do evento 04 e em caso de aprovação do evento 03 | CONTRATADA |
07 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Entrega de Equipamentos e Softwares | Em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do evento 06 | MPPI |
08 | Migração da configuração das rotinas de Backup existentes no MPPI | Em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do evento 06 | CONTRATADA |
09 | Emissão de Termo de Aceite definitivo da Solução | Em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do evento 08 | MPPI |
3.5.6.2. A implantação da solução deverá ser realizada por profissionais especializados da contratada, que possuam certificação do fabricante da solução adquirida, ou pelo próprio fabricante.
3.5.6.3. A implantação da solução deverá ocorrer com participação direta dos técnicos do MPPI que atuarão na solução.
3.5.6.4. A implantação deverá abranger integração da solução com a infraestrutura atual do MPPI, migração dos Jobs de backups atuais existentes ou novos, que deverão ser implantados, conforme Anexo III e configuração das funcionalidades suportadas pela solução e descritas no presente Termo de Referência;
3.5.6.5. A CONTRATADA em conjunto com o MPPI deverá realizar um teste de restauração para cada um dos Jobs de Backup implementados na nova Solução.
3.5.6.6. As informações referentes à implantação deverão estar presentes no projeto de instalação.
3.5.6.7. A Contratada deverá fornecer documentação completa da solução, incluindo especificação do equipamento, características, funcionalidades, comentários e configurações executadas.
3.5.6.8. O processo de implantação deverá ser devidamente documentado pela CONTRATADA, que deverá apresentar relatório com o detalhamento do processo realizado ao final da implantação como requisito para o aceite definitivo da solução.
3.5.6.9. A instalação/configuração deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de produção do MPPI sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias.
4. PESQUISA DE PREÇOS
4.1. Conforme determinação de pesquisa de preços para fins de estimativa em processo licitatório para aquisição e contratação de serviços em geral, realizou-se pesquisa do objeto pretendido no portal disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, além de ampla pesquisa em sites governamentais e por intermédio do buscador eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx). Resultou-se dessa pesquisa, a obtenção de contratação pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso e diretamente dos fornecedores ARVVO Tecnologia, Consultoria e Serviços LTDA, Teltec Solutions e HSBS Soluções em Informática.
4.2. O valor do registro de preço está estimado em R$ 7.548.127,48, baseado na média das propostas enviadas a CTI (0254782, 0255565, 0256499) e ARP nº 08/2021 - TCE/MT (0227332/0227336), discriminado por itens na tabela a seguir:
Item | Descrição | Und | Qtd | Orçamento 1 - Pregão Eletrônico Nº 08/2021 (SRP) - TCEMT | Orçamento 2 - Arvvo Tecnologia, Consultoria e Serviços LTDA | Orçamento 3 - Teltec Solutions | Orçamento 4 - HSBS Soluções em Informática | Média dos Preços Obtidos (R$) | ||||
Unitário (R$) | Total (R$) | Unitário (R$) | Total (R$) | Unitário (R$) | Total (R$) | Unitário (R$) | Total (R$) | |||||
1 | Software de Gerenciamento de Backup com Licenciamento Perpétuo ou subscrição por um período mínimo de 60 meses, além de Suporte e Garantia de 60 meses | Terabyte | 100 | 25.000,00 | 2.500.000,00 | 35.000,00 | 3.500.000,00 | 42.000,00 | 4.200.000,00 | 40.000,00 | 4.000.000,00 | 3.550.000,00 |
2 | Subsistema Inteligente de Backup em Disco com 100 TB de espaço sem considerar taxa de desduplicação e compactação e com Suporte e Garantia de 60 meses | Unidade | 04 | 678.571,42 | 2.714.285,68 | 850.000,00 | 3.400.000,00 | 970.000,00 | 3.880.000,00 | 950.000,00 | 3.800.000,00 | 3.448.571,43 |
3 | Treinamento para Software de Gerenciamento de Backup | Usuários | 06 | 25.000,00 | 150.000,00 | 30.000,00 | 180.000,00 | 37.000,00 | 222.000,00 | 35.000,00 | 210.000,00 | 190.500,00 |
4 | Treinamento para o Subsistema Inteligente de Backup em Disco | Usuários | 06 | - | - | 30.000,00 | 180.000,00 | 37.000,00 | 222.000,00 | 35.000,00 | 210.000,00 | 204.000,00 |
5 | Serviço de Instalação e Configuração (para cada unidade do item 2) | Unidade | 04 | - | - | 35.292,04 | 141.168,16 | 41.000,00 | 164.000,00 | 40.000,00 | 160.000,00 | 155.056,05 |
Média Total do Valor do Registro de Preço: R$ 7.548.127,48 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente da execução do objeto correrá à conta do orçamento do Ministério Público do Estado do Piauí, na dotação abaixo discriminada:
- Unidade Orçamentária: 25102
- Fonte: 118
- Programa: 13
- Projeto/Atividade: 4102
- Função: 03
- Natureza da Despesa: 339040
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A licitante ou interessada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove ter prestado serviços de entrega, instalação, configuração e apoio técnico para solução de Backup e outras funcionalidades em ambiente computacional de servidores de arquivos, bancos de dados, diretórios de usuários e correio eletrônico. O Atestado deve considerar os seguintes requisitos:
6.1.1. 1 (um) Appliance de Backup de primeiro uso, com no mínimo 40 TB (quarenta terabytes) líquidos de armazenamento.
6.1.2. Deverá comprovar a realização de Backup em pelo menos 8 (oito) servidores físicos;
6.2. No atestado de Capacidade Técnica a ser apresentado pela licitante/interessada, deve estar explícito:
I - A organização que o está fornecendo;
II - O responsável pelo Setor/Unidade encarregado(a) do objeto em questão;
III - Os contatos da organização que forneceu o atestado, para fins de realização de diligência;
IV - A especificação dos bens fornecidos, bem como os serviços executados ou em execução.
6.3. O atestado de capacidade técnica, documentações e comprovações necessárias para que a administração comprove a veracidade das informações deverão conferir com o CNPJ da empresa licitante;
7. MANUTENÇÃO, SUPORTE E GARANTIA
7.1. Os itens adquiridos nesse processo deverão possuir garantia do fabricante ou autorizada no Brasil com validade mínima de 5 anos, contados a partir do recebimento definitivo da solução.
7.2. Atualizações e Correções:
7.2.1. Durante o prazo de garantia, deverá ser possível realizar a atualização do software de backup para obter novas funcionalidades e correções.
7.2.2. Durante o prazo de garantia, deverá ser possível realizar a atualização da versão do software.
7.3. Suporte e comunicação:
7.3.1. Durante o prazo de garantia, os chamados poderão ser abertos diretamente com a contratada ou autorizada oficial do fabricante no Brasil através de ligação telefônica gratuita (0800) no idioma português, website ou e-mail. O suporte deverá estar disponível na modalidade de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
7.3.2. O suporte deverá respeitar os seguintes tempos de resposta para os níveis de severidade abaixo:
7.3.2.1. Crítica: significa que o software ficou inoperante ou ocorreu falha de grande impacto e está parado. Para este nível de severidade o atendimento deverá ser imediato e com tempo de resposta de até 1 (uma) hora para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno. Neste caso o chamado deverá ser aberto via telefone (0800);
7.3.2.2. Alta: impacto moderado no software, travamento, ou parada de ambiente parcial. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 2 (duas) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
7.3.2.3. Média: Redução de performance da aplicação. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 4 (quatro) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
7.3.2.4. Baixa: dúvidas de configuração ou anomalia de baixo impacto. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 8 (oito) horas, em horário comercial.
7.4. Poderão ser realizadas consultas técnicas ou questionamentos da equipe técnica da Contratante para sanar dúvidas, repassar conhecimentos, ou ainda obter melhores práticas. Estas consultas deverão poder ser realizadas através de e-mail, chat, ou outro meio acordado com a Contratante.
7.5. Os itens adquiridos nesse processo deverão possuir garantia do fabricante ou autorizada no Brasil, para hardware e licenças de software, com validade mínima de 5 anos contados a partir do recebimento definitivo da solução. Como comprovação de autorizada, deverá ser apresentado documento com informações da empresa prestadora da assistência técnica com sua identificação, endereço, CNPJ, responsável técnico e região de atuação.
8. CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
8.1. A solução contratada deverá respeitar a adequação à legislação vigente, tais como LGPD
– Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014).
8.2. A solução contratada deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002.
8.3. A Contratada deverá manter a integridade da rede de dados e das informações do MPPI durante a prestação dos serviços.
8.4. A Contratada deverá respeitar a Política de Segurança da Informação do MPPI bem como demais políticas e normas internas que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato.
8.5. A Contratada deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.6. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, deverá ser assinado por um representante da Contratada e encontra-se no ANEXO I. A Contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, disponível no XXXXX XX, por todos os seus colaboradores que estejam relacionados com a execução do projeto. O Termo de Compromisso e o Termo de Ciência deverão ser entregues assinados durante a reunião inicial.
8.7. Qualquer unidade de armazenamento, tais como SSDs, HDDs e memórias, utilizadas deverão permanecer em posse de Contratante mesmo após o uso, após dano à unidade ou após o término do contrato. Caso seja necessária a remoção de alguma unidade de armazenamento,
esta ação deverá ser realizada no prédio do CTI/MPPI e imediatamente entregue a Contratante. Caso haja necessidade de manutenção fora das dependências do CTI/MPPI as unidades de armazenamento deverão ser removidas dentro das dependências do CTI/MPPI e deverão ficar sob responsabilidade da Contratante enquanto perdurar o conserto.
9. DA ENTREGA DA SOLUÇÃO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Local de entrega dos equipamentos, softwares e licenças
9.1.1. Entrega dos equipamentos
- A entrega dos equipamentos será no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Piauí, Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-Xxxxx, telefones: (00) 00000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000/ ramal: 8819, de segunda a sexta- feira no horário das 8:00h às 15:00h, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência;
9.1.2. Entrega do software e licenças
No caso do software e de licenças em que deverá ocorrer o download do aplicativo bem como exista relação de chaves de licença para ativação, deverá ser encaminhado um e-mail informativo para xxx@xxxx.xx.xx;
9.2. Local de execução dos serviços
Os serviços técnicos de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos, deverão acontecer na Agência de Tecnologia da Informação do Piauí, no endereço Av. Maranhão, 1900
– Vermelha, Teresina – PI, CEP 64018-000, onde encontra-se o datacenter atual do MPPI.
- De segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 15 horas;
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. DO CONTRATANTE
10.1.1. Supervisionar o fornecimento da solução e a prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, exigindo presteza na entrega/execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
10.1.2. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços e ao fornecimento da solução.
10.1.3. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
10.1.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
10.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
10.1.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência.
10.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1.9. Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência.
10.1.10. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do MPPI, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades.
10.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do MPPI.
10.1.12. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
10.2. DA CONTRATADA
10.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e (seus anexos, edital e outros documentos que houver) e sua proposta, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade.
10.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos especificados no termo de referência, contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4. A CONTRATADA deve relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Fiscal do Contrato, preferencialmente, por escrito, devendo também manter informados o Gestor do Contrato, bem como Fiscais Técnicos e/ou Solicitantes em questões específicas quando couber;
10.2.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao MPPI e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
10.2.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções, obedecendo o acordo de nível de serviço especificado neste termo.
10.2.7. Relatar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
10.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
10.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
10.2.10. A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
10.2.11. A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE.
10.2.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o MPPI qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
10.2.13. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
10.2.14. A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
10.2.15. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
10.2.16. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
10.2.17. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
10.2.18. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
10.2.19. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
10.2.20. A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
10.2.21. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a vigência contratual e das garantias ora tratados, desde que aceitos pelo CONTRATANTE;
10.2.22. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, o(s) preposto(s) ou técnico(s), cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem
julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público;
10.2.23. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição proativa de qualquer um dos profissionais envolvidos com o treinamento, instalação e garantia técnica durante o período de testes, por outro profissional, por motivo de ausência de qualquer natureza. A substituição deverá ocorrer em no máximo 24 horas do início da ausência verificada;
10.2.24. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Termo de Referência. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Deverá ser emitida em 01 (uma) via, rubricada e assinada, por representante legal da licitante, onde deve constar o número de páginas da proposta.
11.2. Deverá constar o valor unitário e total para cada um dos lotes e seus itens, respeitando a unidade de medida e a quantidade estipulada.
11.3. Conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
11.4. Conter declaração expressa de estarem inclusos nos preços listados todos os impostos, taxas, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e/ou indiretas referentes a Contratação.
11.5. Especificar a razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital de licitação, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, e demais informações importantes, bem como o número da conta corrente, o nome e código do Banco e a respectiva Agência para efeito de pagamentos dos serviços.
11.6. Especificar a qualificação do representante autorizado a firmar o Contrato, detalhando nome completo, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, bem como o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato.
11.7. Nesta etapa o Pregoeiro poderá requerer juntamente com a proposta comercial os documentos de habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP no 03, de 2018.
12.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP no 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições
exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
12.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3o, do Decreto 10.024, de 2019.
12.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será́ convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.4. Somente haverá́ a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
• Apresentar documentação falsa;
• Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal; ou
• Fizer declaração falsa.
• Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
• Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
• Não mantiver a proposta.
13.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “16.5”, “16.7”, “16.8” e “16.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
• Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
• Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.4. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
13.5. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
13.6. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.8. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
13.9. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
13.10. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
13.11. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
13.12. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
13.14. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A nota fiscal/fatura deverá ser enviada à contratante, com a devida antecedência que permita o cumprimento dos prazos contratuais, sob pena de acréscimos dos dias de atraso aos respectivos prazos.
14.2. A nota fiscal/fatura só poderá ser emitida pela CONTRATADA após o aceite definitivo dos bens associados ao contrato.
14.3. O pagamento ocorrerá após o ateste da nota fiscal/fatura pela equipe de fiscalização do contrato.
14.4. Os pagamentos serão realizados em 3 (três) parcelas anuais, totalizando 36 meses conforme vigência contratual. As notas fiscais/faturas serão pagas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, e conforme prazos e condições tabela a seguir:
Tabela de Pagamento | |||||
Id | Evento | Condição de Pagamento (1ª Parcela anual - Referente a 12 meses) | Condição de Pagamento (2ª Parcela anual - Referente a 24 meses) | Condição de Pagamento (3ª Parcela anual - Referente a 36 meses) | Prazo para realização do Evento |
1 | Entrega do equipamento, do software e das licenças perpétuas e Instalação, Configuração e Operacionalização da solução. (Itens 1, 2, 5) | Pagamento de 50% (cinquenta por cento) da parcela anual, mediante Termo de Aceite Definitivo de Entrega dos Softwares, após o ateste do recebimento das licenças, instalação de todos os componentes da solução no ambiente do MPPI e após recebimento da Nota Fiscal. | Pagamento de 100% (cem por cento) da parcela anual, median te Termo de Aceite Definitivo | Pagamento de 100% (cem por cento) da parcela anual, median te Termo de Aceite Definitivo | Até́ 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura. |
2 | Migração dos Jobs de backups existentes no MPPI (Itens 1, 2, 5) | Pagamento de 50% da parcela anual (cinquenta por cento) do valor total, totalizando 100% (cem por cento), mediante Termo de Aceite Definitivo da Solução. | Não se aplica | Não se aplica | Até́ 30 (trinta) dias corridos da entrega da Nota Fiscal e comprovação de todas as condições necessárias para pagamento. |
3 | Treinamento para o Software de Gerenciamento de Backup (Item 3) | Pagamento em parcela única, mediante Termo de Aceite Definitivo, após o treinamento ser ministrado e após comprovação de aprovação na avaliação do treinamento. | Não se aplica | Não se aplica | Até́ 30 (trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Aceite Definitivo do Treinamento. |
4 | Treinamento para o Subsistema Inteligente de Backup em Disco (Item 4) | Pagamento em parcela única, mediante Termo de Aceite Definitivo, após o treinamento ser ministrado e após comprovação de aprovação na avaliação do treinamento. | Não se aplica | Não se aplica | Até́ 30 (trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Aceite Definitivo do Treinamento. |
14.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5o, § 3o, da Lei no 8.666, de 1993.
14.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
14.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei no 8.666, de 1993.
14.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018.
14.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• O prazo de validade;
• A data da emissão;
• Os dados do contrato e do órgão contratante;
• O período de execução do objeto;
• O valor a pagar;
• E eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018.
14.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.18. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.20. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.21. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6 / 100 ) / 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
15.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura;
15.2. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
15.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
15.5. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
15.6. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de reabertura.
16.3. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPPI.
18. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do MPPI.
18.2. O servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 104, lotado na CTI, será o responsável pela fiscalização do contrato.
19. APROVAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Autoridade competente |
ASSINADO DIGITALMENTE OU MANUAL |
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça Institucional/Ordenador de Despesas |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo
A , CNPJ , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado,
,CPF ,
doravante designados simplesmente CONTRATADA e RESPONSÁVEL, se comprometem, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO, a não divulgar sem autorização, quaisquer Informações Confidenciais (conforme definido abaixo) em relação ao Projeto de “Contratação de Empresa para fornecimento de Solução de Backup para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí”, CNPJ 05.805.924/0001-89, doravante designada MPPI, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1. Por este instrumento, a Contratada declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico do MPPI, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pelo MPPI ou quaisquer de seus representantes;
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira expressas de forma escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título;
3. As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiverem diretamente envolvidos na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da elaboração do serviço a ser fornecido, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços;
4. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente o MPPI qualquer violação das regras de sigilo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço;
5. A CONTRATADA deverá prestar obediência às políticas de segurança da informação vigentes no MPPI ou que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato;
6. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir ao MPPI e aos seus usuários;
7. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal de acordo com as leis aplicáveis dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Gestor do Contrato da MPPI: _ Representante da Contratada:
Teresina, PI, de _ de .
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Ciência
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Contrato Nº: XXXXXX
Objeto: “Contratação de Empresa para fornecimento de Solução de Backup para a Procuradoria Geral de Justiça do Piauí”
Contratada:
CNPJ:
Representante da Contratada: CPF:
Pelo presente instrumento, o(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) e assinado(s) declara(m) ciência do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo referente ao objeto contratado e as normas de segurança vigentes da Contratante.
Nome: CPF:
Função/Cargo:
Assinatura
Nome: CPF:
Função/Cargo:
Assinatura
Teresina, PI, de _ de .
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela com as rotinas de Backup existentes ou novas que devem ser implantadas no MPPI:
Nome | Retenção |
Backup Base de Dados Oracle Produção (Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI) | Até 5 anos |
Backup Base de Dados Mysql Produção (CTI) | Até 5 anos |
Backup Base de Dados Postgresql Produção (CTI) | Até 5 anos |
Backup Aplicações Produção Azure (CTI) | Até 5 anos |
Backup Aplicações Produção ATI (CTI) | Até 5 anos |
Backup VMWares Linux ATI (CTI) | Até 5 anos |
Backup NFS SEI,Xxxxxxx (CTI) | Até 5 anos |
Backup SYSLOG (CTI) | Até 5 anos |
Backup VMWares Windows ATI (CTI) | Até 5 anos |
Backup Base de Dados MongoDB (GRUPOS ESPECIAIS) | Até 5 anos |
Backup Base de Dados SQLServer (GRUPOS ESPECIAIS) | Até 5 anos |
Backup Servidor SQL Server + Sistema de Arquivos (GRUPOS ESPECIAIS) | Até 5 anos |
Backup Sistema de Arquivos Sistema SIMQ (GRUPOS ESPECIAIS) | Até 5 anos |
Backup VMs VMWare Windows (GRUPOS ESPECIAIS) | Até 5 anos |
Backup VMs VMWare Linux (GRUPOS ESPECIAIS) | Até 5 anos |
Backup Aplicações (GRUPOS ESPECIAIS) | Até 5 anos |
Backup Base de Dados Oracle (GRUPOS ESPECIAIS) | Até 5 anos |
Backup Base de Dados Postgresql (GRUPOS ESPECIAIS) | Até 5 anos |
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0007569/2020-65 - SEI
• Pregão Eletrônico nº 24/2022
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | SERVIÇOS | UNID. | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
TOTAL |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa: Nome Fantasia: CNPJ nº Telefone: E-Mail:
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da
sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 20 .
Assinatura do Representante
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 24/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PROCEDIMENTO Nº 19.21.0016.0007569/2020-65 -SEI VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ nº 05.805.924/0001-89, neste ato representado pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e considerando o resultado do julgamento da licitação, RESOLVE registrar preços da empresa abaixo indicada, de acordo com a classificação por ela obtida e atendendo ao disposto no edital,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 11.319/04 e 11.346/04, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR REGISTRADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX END: XXXXXXXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXXXXXXXXXX FONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa para fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuas ou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento de Backup, Subsistema Inteligente de Backup em Disco com desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade e quantidades descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1.O órgão gerenciador será o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMPPI.
2.2. Não há participantes nesta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 11.319/04.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3.7. Para solicitações de adesão à Ata de Registro de Preços, é necessário obedecer à condição prevista no subitem 25.1 do preâmbulo do Edital, tanto para o cadastramento no sistema SEI, quanto para envio dos documentos necessários para tal fim.
3.7.1. Após o cadastramento, quando do acesso ao SEI para envio dos documentos de solicitação de adesão à ARP, o órgão interessado deverá seguir o caminho: SEI > USUÁRIO EXTERNO > PETICIONAMENTO > PROCESSO NOVO > DOCUMENTO PRINCIPAL (ocasião em que o interessado elaborará um ofício, informando a finalidade dos documentos ali anexados, e encaminhando à ASSCOMPRAS, para fins de cadastramento) E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (anexação do ofício de solicitação de adesão).
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE, REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e 4.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10.1. por razão de interesse público; ou
4.10.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
5.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais para a execução do objeto, tais como os prazos e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,
§1º do Decreto nº 7892/13.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A prestação do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, conforme a necessidade, pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
APÊNDICE I
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
NOME DA EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NOME DO REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXX
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2022
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA
, E A EMPRESA
. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0007569/2020-65-SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização - FMMPPI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) nº de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0007569/2020-65 -SEI, no Pregão Eletrônico nº 24/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuas ou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento de Backup, Subsistema Inteligente de Backup em Disco com desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses, a fim de atender as necessidades do Ministério Público
do Estado do Piauí, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade e quantidades descritas no Termo de Referência.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 20....:
• Unidade Orçamentária: XXXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXXX
• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX
• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
• Nota de Empenho: XXXXXXXXX
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de / / e encerramento em / / , tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Supervisionar o fornecimento da solução e a prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, exigindo presteza na entrega/execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
5.1.2. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços e ao fornecimento da solução.
5.1.3. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
5.1.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
5.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
5.1.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência.
5.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.9. Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência.
5.1.10. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do MPPI, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades.
5.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do MPPI.
5.1.12. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
5.2. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e (seus anexos, edital e outros documentos que houver) e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade.
5.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos especificados no termo de referência, contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos;
5.2.4. A CONTRATADA deve relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Fiscal do Contrato, preferencialmente, por escrito, devendo também manter informados o Gestor do Contrato, bem como Fiscais Técnicos e/ou Solicitantes em questões específicas quando couber;
5.2.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao MPPI e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
5.2.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções, obedecendo o acordo de nível de serviço especificado neste termo.
5.2.7. Relatar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
5.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
5.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
5.2.10. A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
5.2.11. A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE.
5.2.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o MPPI qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
5.2.13. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
5.2.14. A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
5.2.15. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
5.2.16. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
5.2.17. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
5.2.18. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
5.2.19. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.2.20. A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
5.2.21. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a vigência contratual e das garantias ora tratados, desde que aceitos pelo CONTRATANTE;
5.2.22. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, o(s) preposto(s) ou técnico(s), cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público;
5.2.23. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição proativa de qualquer um dos profissionais envolvidos com o treinamento, instalação e garantia técnica durante o período de testes, por outro profissional, por motivo de ausência de qualquer natureza. A substituição deverá ocorrer em no máximo 24 horas do início da ausência verificada;
5.2.24. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Termo de Referência. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – MANUTENÇÃO, SUPORTE E GARANTIA
6.1. Os itens adquiridos nesse processo deverão possuir garantia do fabricante ou autorizada no Brasil com validade mínima de 5 anos, contados a partir do recebimento definitivo da solução.
6.2. Atualizações e Correções:
6.2.1. Durante o prazo de garantia, deverá ser possível realizar a atualização do software de backup para obter novas funcionalidades e correções.
6.2.2. Durante o prazo de garantia, deverá ser possível realizar a atualização da versão do software.
6.3. Suporte e comunicação:
6.3.1. Durante o prazo de garantia, os chamados poderão ser abertos diretamente com a contratada ou autorizada oficial do fabricante no Brasil através de ligação telefônica gratuita (0800) no idioma português, website ou e-mail. O suporte deverá estar disponível na modalidade de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
6.3.2. O suporte deverá respeitar os seguintes tempos de resposta para os níveis de severidade abaixo:
6.3.2.1. Crítica: significa que o software ficou inoperante ou ocorreu falha de grande impacto e está parado. Para este nível de severidade o atendimento deverá ser
imediato e com tempo de resposta de até 1 (uma) hora para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno. Neste caso o chamado deverá ser aberto via telefone (0800);
6.3.2.2. Alta: impacto moderado no software, travamento, ou parada de ambiente parcial. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 2 (duas) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
6.3.2.3. Média: Redução de performance da aplicação. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 4 (quatro) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
6.3.2.4. Baixa: dúvidas de configuração ou anomalia de baixo impacto. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 8 (oito) horas, em horário comercial.
6.4. Poderão ser realizadas consultas técnicas ou questionamentos da equipe técnica da Contratante para sanar dúvidas, repassar conhecimentos, ou ainda obter melhores práticas. Estas consultas deverão poder ser realizadas através de e-mail, chat, ou outro meio acordado com a Contratante.
6.5. Os itens adquiridos nesse processo deverão possuir garantia do fabricante ou autorizada no Brasil, para hardware e licenças de software, com validade mínima de 5 anos contados a partir do recebimento definitivo da solução. Como comprovação de autorizada, deverá ser apresentado documento com informações da empresa prestadora da assistência técnica com sua identificação, endereço, CNPJ, responsável técnico e região de atuação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
7.1. A solução contratada deverá respeitar a adequação à legislação vigente, tais como LGPD
– Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014).
7.2. A solução contratada deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002.
7.3. A Contratada deverá manter a integridade da rede de dados e das informações do MPPI durante a prestação dos serviços.
7.4. A Contratada deverá respeitar a Política de Segurança da Informação do MPPI bem como demais políticas e normas internas que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato.
7.5. A Contratada deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7.6. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, deverá ser assinado por um representante da Contratada e encontra-se no ANEXO I. A Contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, disponível no XXXXX XX, por todos os seus colaboradores que estejam relacionados com a execução do projeto. O Termo de Compromisso e o Termo de Ciência deverão ser entregues assinados durante a reunião inicial.
7.7. Qualquer unidade de armazenamento, tais como SSDs, HDDs e memórias, utilizadas deverão permanecer em posse de Contratante mesmo após o uso, após dano à unidade ou após o término do contrato. Caso seja necessária a remoção de alguma unidade de armazenamento, esta ação deverá ser realizada no prédio do CTI/MPPI e imediatamente entregue a Contratante. Caso haja necessidade de manutenção fora das dependências do CTI/MPPI as unidades de armazenamento deverão ser removidas dentro das dependências do CTI/MPPI e deverão ficar sob responsabilidade da Contratante enquanto perdurar o conserto.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DA SOLUÇÃO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Local de entrega dos equipamentos, softwares e licenças
8.1.1. Entrega dos equipamentos
- A entrega dos equipamentos será no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Piauí, Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-Xxxxx, telefones: (00) 00000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000/ ramal: 8819, de segunda a sexta- feira no horário das 8:00h às 15:00h, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência;
8.1.2. Entrega do software e licenças
No caso do software e de licenças em que deverá ocorrer o download do aplicativo bem como exista relação de chaves de licença para ativação, deverá ser encaminhado um e-mail informativo para xxx@xxxx.xx.xx;
8.2. Local de execução dos serviços
Os serviços técnicos de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos, deverão acontecer na Agência de Tecnologia da Informação do Piauí, no endereço Av. Maranhão, 1900
– Vermelha, Teresina – PI, CEP 64018-000, onde encontra-se o datacenter atual do MPPI.
- De segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 15 horas.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
• Apresentar documentação falsa;
• Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal; ou
• Fizer declaração falsa.
• Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
• Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
• Não mantiver a proposta.
9.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “9.5”, “9.7”, “9.8” e “9.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
• Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
• Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.4. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
9.5. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.6. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
9.8. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
9.9. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
9.10. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
9.11. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
9.12. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.14. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Conforme as disposições do Item 14 do Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
11.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura;
11.2. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
11.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
11.5. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
11.6. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e
contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato
Teresina, de de 20 .
Pelo MP/PI:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
ANEXO I DO CONTRATO
ITEM | SERVIÇOS | UNID. | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
TOTAL |
APÊNDICE I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuas ou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento de Backup, Subsistema Inteligente de Backup em Disco com desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade e quantidades descritas no Termo de Referência.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 24/2022
Solicitamos à empresa_ que execute os serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |