TERMOS DE USO DA CONTA DIGITAL DA PORTO SEGURO
TERMOS DE USO DA CONTA DIGITAL DA PORTO SEGURO
última atualização abril/2022
Estes Termos de Uso (“Termos”) regulam a utilização da CONTA DIGITAL (“CONTA DIGITAL”) disponibilizada pela PORTOSEG S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, sociedade anônima de capital fechado, com sede na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Xxxxx X, 0x andar, lado B, Campos Elíseos, São Paulo / SP, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.862.600/0001-10 (“PORTOSEG”).
Ao aderir à CONTA DIGITAL da PORTOSEG Você:
a) receberá um Cartão Múltiplo Visa (“CARTÃO”) o qual poderá ser utilizado por Você para movimentar a CONTA DIGITAL;
b) contará com o seguro Conta Protegida para as transações com o cartão de débito apenas, cujas Condições Gerais estão dispostas no seguinte link: xxxx://xxxxx.xx/xxxxx. Este seguro é um benefício da CONTA DIGITAL (vide subitem 14 do item III Os Termos de Uso e Serviços da CONTA DIGITAL abaixo).
O CARTÃO possui a FUNÇÃO DÉBITO a qual será imediatamente autorizada à Você para consumo dos valores existentes em sua CONTA DIGITAL para realizar compras nos locais em que o CARTÃO é aceito, bem como para efetuar Saques na Rede Plus da Visa e TecBan (Rede 24 horas), conforme previsto na definição SAQUE no item “I) Definições” abaixo.
A FUNÇÃO CRÉDITO só será liberada após análise de crédito feita pela PORTOSEG.
Ao aderir à CONTA DIGITAL da PORTOSEG, Você está concordando com estes Termos. Leia-os com atenção.
Sempre que Você estiver com alguma dúvida ou problema relacionado aos produtos ou à CONTA DIGITAL, bem como aos nossos Serviços e Políticas, fique à vontade para nos contatar pelos nossos “Canais de Atendimento”. Estamos disponíveis via chat do APLICATIVO PORTO SEGURO, e pelo telefone 0000 000 0000, das 9h às 21h. Você também pode nos contatar pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Estes Termos de Uso contemplam:
I) Definições;
II) Os Termos de Uso do APLICATIVO PORTO SEGURO;
III) Os Termos de Uso e Serviços da CONTA DIGITAL;
IV) O Contrato de Emissão e Utilização do Cartão Múltiplo Visa.
I) DEFINIÇÕES:
APLICATIVO PORTO SEGURO – o software/programa que o ASSOCIADO instala em seu aparelho móvel (smartphone) pelo qual irá solicitar a CONTA DIGITAL à PORTOSEG, bem como acompanhar todas as OPERAÇÕES realizadas pelo ASSOCIADO utilizando-se do CARTÃO.
ASSOCIADO ou VOCÊ – é a pessoa física aceita pela EMISSORA e apta a possuir o CARTÃO, sendo o responsável pela CONTA DIGITAL em que são lançados os débitos e créditos relativos à concessão e utilização do CARTÃO. O ASSOCIADO é ilimitadamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas com o uso do CARTÃO, especialmente pela quitação de despesas da CONTA DIGITAL, dos ENCARGOS CONTRATUAIS e dos eventuais financiamentos concedidos pela EMISSORA para o ASSOCIADO.
ATAR B2B: empresa parceira responsável pelo serviço da CONTA DIGITAL que será distribuída ao ASSOCIADO pela PORTOSEG.
BANDEIRA – é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS. É a Visa do Brasil Empreendimentos Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 31.551.765/0001-43.
CARTÃO – é o cartão magnético de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO para facilitar a realização de OPERAÇÕES, contendo nome, número, vigência, assinatura do ASSOCIADO, razão social e logomarca da EMISSORA, podendo ou não ser emitido com “CHIP” e podendo ou não conter tecnologia para pagamento sem contato (contactless).
CHIP – microprocessador com capacidade de armazenamento seguro de dados, desenvolvido dentro das especificações técnicas exigidas pelo mercado.
CONTA DIGITAL: é uma conta de pagamento digital, gerenciada pela Atar B2B, por meio da qual Você terá acesso às funcionalidades previstas nestes Termos. É a conta de registro mantida pela EMISSORA no sistema, em nome e sob responsabilidade do ASSOCIADO, com seus dados cadastrais e os LIMITES DE UTILIZAÇÃO a ele atribuídos, destinada a receber os débitos e créditos oriundos das OPERAÇÕES.
CONTACTLESS – tecnologia que possibilita a realização de pagamentos por aproximação, sem a necessidade de inserir ou passar o CARTÃO no terminal. Possui o mesmo nível de segurança do CHIP e pode se originar do próprio CARTÃO, se ele possuir essa tecnologia, ou de dispositivos ligados a carteiras digitais, como, por exemplo, telefones móveis e vestíveis (também chamados no mercado de wearables, como pulseiras, relógios etc.).
EMISSORA ou PORTOSEG – é a PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com
sede na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, 4º andar, Xxxxx X, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 04.862.600/0001-10.
ENCARGOS CONTRATUAIS – são os valores lançados a débito na FATURA do CARTÃO do ASSOCIADO, correspondentes a tarifas, juros remuneratórios e/ou de mora, conforme previsto neste Contrato, informados no APLICATIVO PORTO SEGURO e disponíveis no sítio eletrônico (site) da EMISSORA.
ESTABELECIMENTOS – são os fornecedores de bens e serviços autorizados a aceitarem o CARTÃO como forma de pagamento.
FATURA – é o demonstrativo mensal da prestação de contas decorrente da utilização do CARTÃO, no qual são lançados os débitos e créditos efetuados na CONTA DIGITAL, acompanhado de Ficha de Compensação Bancária, para permitir o pagamento junto a instituições financeiras.
FUNÇÃO CRÉDITO: caso a FUNÇÃO CRÉDITO do CARTÃO esteja autorizada, o ASSOCIADO poderá optar por tal modalidade de pagamento no momento em que realizar uma OPERAÇÃO e o valor do débito ser lançado em sua FATURA.
FUNÇÃO DÉBITO: a FUNÇÃO DÉBITO do CARTÃO está atrelada à CONTA DIGITAL e nas operações na qual o ASSOCIADO optar por tal função, o débito da OPERAÇÃO será realizado junto à CONTA DIGITAL. O ASSOCIADO deverá optar por esta modalidade de pagamento no momento em que realizar uma OPERAÇÃO.
LIMITE DE UTILIZAÇÃO – valor de crédito máximo autorizado pela EMISSORA para o ASSOCIADO para realização de OPERAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS, representando o limite máximo de utilização do CARTÃO pelo ASSOCIADO.
OPERAÇÃO ou OPERAÇÕES – são todas e quaisquer aquisições de bens e serviços, incluindo, quando permitido ao ASSOCIADO, a contratação de empréstimos pessoais (SAQUES, PAGAMENTO MÍNIMO, PARCELAMENTO DE FATURA), realizadas com a utilização do CARTÃO ou por meio da digitação ou indicação do seu número.
PAGAMENTO MÍNIMO – é o valor mínimo para pagamento, conforme especificado na FATURA, o qual, se realizado pelo ASSOCIADO, manterá o CARTÃO em situação de adimplência, cuja composição do valor está descrita neste instrumento, especificamente no item 9 do CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO MÚLTIPLO VISA DA CONTA DIGITAL.
PARCELAMENTO DE FATURA – é uma opção de financiamento da FATURA com encargos mais vantajosos que aqueles incidentes na modalidade de crédito rotativo.
PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PPE): agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo, conforme definido pela legislação aplicável. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
PIN: senha de 4 dígitos cadastrada, pessoal e intransferível, que deve ser mantida em sigilo por Você e será solicitada para acessar sua CONTA DIGITAL.
SAQUE – caso o ASSOCIADO realize a operação com a utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, o SAQUE representará uma modalidade de empréstimo, disponível para contratação pelo ASSOCIADO, mediante a incidência de encargos financeiros. Na hipótese do SAQUE ser realizado com o uso do CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO, o valor será descontado de sua CONTA DIGITAL e não haverá incidência de encargos, apenas será cobrado o valor da tarifa correspondente (vide Tabela de Tarifas no APLICATIVO PORTO SEGURO). A realização do saque com o CARTÃO poderá ser realizada somente com a utilização da SENHA. O SAQUE para o CARTÃO nos caixas eletrônicos TecBan (Rede 24 horas) e também na Rede Plus da VISA. Consulte os locais disponíveis em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxx/
SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central – sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, além de propiciar o intercâmbio de informações, entre instituições autorizadas, sobre o montante de responsabilidade dos clientes em operações de crédito.
SENHA – é o código secreto, pessoal e intransferível, gerado pelo ASSOCIADO no APLICATIVO PORTO SEGURO para utilização do CARTÃO emitido com CHIP e/ou para realização de SAQUE.
SERVIÇOS: Serviços de Pagamento, Serviços de Autenticação e Autorização em Sistemas Distribuídos, Serviços de Identificação e Controle de Acesso, Serviços de Busca e Recomendação de Lugares.
SERVIÇOS DE PAGAMENTO: são os serviços relativos às funcionalidades de pagamento da CONTA DIGITAL, do CARTÃO e/ou de qualquer tecnologia, produto ou serviço desenvolvido pela PORTOSEG, ou por seus parceiros e fornecedores, mas que sejam oferecidos pela PORTOSEG, na área de pagamentos.
SISTEMA BANDEIRADO – são os procedimentos e a tecnologia operacional, providos pela BANDEIRA, necessários à realização de OPERAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS.
II) TERMOS DE USO DO APLICATIVO PORTO SEGURO PARA A CONTA DIGITAL DA PORTOSEG
O Aplicativo é disponibilizado a Você com o intuito de facilitar o pedido e a utilização do cartão de crédito da PORTOSEG, em conjunto com a utilização do cartão plástico no dia-a-dia.
Estes Termos estão disponíveis para visualização a qualquer momento no Aplicativo e devem ser lidos, aplicados e interpretados conjuntamente com as demais políticas internas e diretrizes da PORTOSEG.
Estes Termos não substituem o Contrato de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito, o qual disciplina as regras aplicáveis à emissão e uso do cartão.
1. Aceitação
A aceitação livre, expressa, consciente, informada e sem reservas, de todos os itens destes Termos, ocorrerá por meio do seu clique no botão “Aceitar e enviar”, quando do cadastro no APLICATIVO PORTO SEGURO, declarando, assim, que teve acesso a este documento e que leu e concorda com as condições deste. Caso Você não concorde com o teor destes Termos, deverá se abster de utilizar o APLICATIVO PORTO SEGURO.
A PORTOSEG informa que coletará os seguintes dados seus:
• Nome
• Data de nascimento
• Telefone
• Nome da mãe
• Sexo
• CEP
• Cidade
• Endereço
• Bairro
• UF
• Óbito
• Signo
• Nacionalidade
• Estado civil
• Atividade
• Data de nascimento
• Cidade
• Situação do CPF
2. Acesso ao APLICATIVO PORTO SEGURO
2.1 O APLICATIVO PORTO SEGURO está disponível para os clientes da PORTOSEG de forma gratuita, por meio dos sistemas Android 6.0 ou superior e iOS 11.0 ou superior. Você reconhece que, para a adequada utilização do APLICATIVO PORTO SEGURO, poderá ser necessária a atualização do sistema operacional instalado em seu dispositivo móvel para a última versão disponibilizada.
2.2. Você deve ser maior de dezoito anos e civilmente capaz, nos termos da legislação brasileira, para solicitar seu cartão e fazer uso do APLICATIVO PORTO SEGURO.
2.3. Você se declara ciente que é de sua única e exclusiva responsabilidade a escolha de senha segura para acesso ao APLICATIVO PORTO SEGURO, entendendo-se como tal aquela que contenha caracteres maiúsculos e minúsculos, números e símbolos (@,#, * etc.), devendo mantê-la em segredo
e se abster de fornecê-la a terceiros, para quaisquer fins, além de utilizar as tecnologias adequadas para proteger a sua privacidade perante terceiros.
2.4. Para acessar o APLICATIVO PORTO SEGURO, Você poderá optar pela autenticação por meio de digital e/ou reconhecimento facial. A utilização desta ferramenta é opcional, e ao optar por sua utilização, Você concorda com a coleta de seus dados para este fim. Será necessário que Você tire uma selfie em seu dispositivo móvel para que o sistema de reconhecimento facial seja acionado. Após a validação feita pelo sistema, seu acesso ao APLICATIVO PORTO SEGURO será autorizado.
2.5. Ao realizar o cadastro de seu cartão PORTOSEG no APLICATIVO PORTO SEGURO, Você expressamente autoriza a utilização de seu aparelho celular smartphone para que Você possa solicitar o cartão de crédito, realizar pagamentos, visualizar faturas, entrar em contato com o canal de atendimento, entre outras funcionalidades disponíveis, ciente de que todas as transações comerciais aprovadas por meio do APLICATIVO PORTO SEGURO serão debitadas pela PORTOSEG na fatura de seu cartão de crédito, autorizando, desde já, referido débito e isentando a PORTOSEG de qualquer responsabilidade decorrente de eventual prejuízo que Você venha a sofrer em razão do uso do APLICATIVO PORTO SEGURO.
3. Utilização e Cadastro no APLICATIVO PORTO SEGURO
3.1. Para solicitar seu cartão de crédito por meio do APLICATIVO PORTO SEGURO, Você deve preencher todos os dados indicados como obrigatórios e enviar um documento de identificação com foto, RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O requerimento está sujeito à análise e aprovação de crédito pela PORTOSEG, sendo que o download e a instalação do APLICATIVO PORTO SEGURO não garantem a emissão do cartão.
3.1.1. Ao realizar o cadastro no APLICATIVO PORTO SEGURO, Você concorda que será realizada a sua validação facial a fim de verificar se a foto tirada por Você corresponde com a foto constante no documento de identificação apresentado à PORTOSEG para fins de cadastro.
3.2. Para utilizar as funcionalidades disponibilizadas no APLICATIVO PORTO SEGURO, Você deve aguardar o processo de análise de seu cartão de crédito. Após a aprovação, Você pode utilizar o seu cartão de crédito online e acompanhar o envio do cartão de crédito físico, elegível no sistema de pagamentos oferecido, de acordo com as informações disponibilizadas no próprio APLICATIVO PORTO SEGURO.
3.3. Ao solicitar o cartão de crédito, Você declara que leu atentamente e manifesta expressa concordância com os termos do Contrato de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito, estando ciente das regras e condições aplicáveis. A qualquer tempo, Você poderá consultar o Contrato de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito, disponível em xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. Após o cadastramento e a emissão do cartão, Você poderá utilizar o APLICATIVO PORTO SEGURO para realização de atividades relacionadas ao cartão, como bloqueio, desbloqueio, ativação de cartão online, visualização de faturas, emissão de segunda via da fatura, consulta de limites e todos os outros serviços presentes no APLICATIVO PORTO SEGURO.
4. Responsabilidades do Usuário
4.1. Você reconhece que é o único responsável por todas as informações fornecidas quando do acesso ao APLICATIVO PORTO SEGURO, responsabilizando-se, com exclusividade e inclusive perante terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas inseridas no APLICATIVO PORTO SEGURO. Você responderá, ainda, por quaisquer conteúdos ilícitos ou que violem direitos de terceiros, de qualquer modo inseridos no APLICATIVO PORTO SEGURO, bem como por conteúdos que incorporem vírus ou outros elementos nocivos no APLICATIVO PORTO SEGURO ou que prejudiquem os sistemas da PORTOSEG ou de outros Usuários.
4.2. Você declara ter ciência de que a inclusão de qualquer dado ou informação falsa ou adulterada o sujeitará a sanções previstas na legislação brasileira, inclusive em âmbito criminal.
4.3. Você reconhece que o APLICATIVO PORTO SEGURO somente poderá ser utilizado para fins lícitos e adequados ao ordenamento jurídico brasileiro vigente, sendo vedada a utilização do APLICATIVO PORTO SEGURO e dos cartões para a realização de fraudes ou qualquer outra conduta ilegal, responsabilizando-se, com exclusividade, pelo uso que fizer do APLICATIVO PORTO SEGURO e dos cartões nele cadastrados.
4.4. Ao utilizar o APLICATIVO PORTO SEGURO, Você se compromete a respeitar a legislação brasileira vigente, bem como todo o quanto disposto nos presentes Termos, não devendo produzir, disponibilizar, divulgar ou transmitir qualquer conteúdo que:
a) Seja contrário a qualquer norma da legislação brasileira, bem como à moral e aos bons costumes geralmente aceitos;
b) Incentive a discriminação, o ódio ou a violência contra pessoas ou grupos em razão de sexo, raça, religião, deficiência, nacionalidade ou por qualquer outro motivo;
c) Incorporem, ponham à disposição ou permitam acessar produtos, elementos, mensagens e/ou serviços ilegais, violentos, pornográficos, degradantes ou, em geral, contrários à lei, à moral e aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública;
d) Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicante;
e) Sejam protegidos por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que Você tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para levar a cabo o uso que efetuar ou pretender efetuar;
f) Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar dano ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos ("hardware" e "software") de terceiros, ou que possam causar dano aos documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos; ou
g) Provoquem, por suas características (tais como forma, extensão etc.) dificuldades no normal funcionamento do Serviço.
5. Segurança
5.1. Ao utilizar o APLICATIVO PORTO SEGURO, Você deverá adotar as medidas de segurança adequadas, dentre as quais destacamos:
a) Você não deverá compartilhar com quaisquer terceiros, mesmo que de sua confiança, suas senhas e credenciais de acesso ao APLICATIVO PORTO SEGURO, bem como os tokens disponibilizados pela PORTOSEG para a confirmação de transações, sendo estas informações de uso pessoal e intransferível;
b) O APLICATIVO PORTO SEGURO não deverá ser acessado por meio de computadores ou dispositivos eletrônicos de uso público ou não confiáveis;
c) Você deve se abster de acessar o APLICATIVO PORTO SEGURO em dispositivos de terceiros, devendo utilizar apenas seu próprio aparelho para acessar sua conta;
d) O APLICATIVO PORTO SEGURO não deverá ser acessado por meio de redes públicas ou que não garantam a confiabilidade e a segurança contra acesso indevido às informações por meio delas trafegadas;
e) Os dispositivos utilizados para acessar o APLICATIVO PORTO SEGURO devem possuir programa antivírus e firewall atualizados;
f) Ao criar sua senha de acesso ao APLICATIVO PORTO SEGURO, não utilize informações que possam ser facilmente descobertas por terceiros, como, por exemplo, datas de nascimento e números de telefone;
g) Você é responsável pelo armazenamento seguro de sua senha de acesso, que não deverá ser anotada em papéis, blocos de nota ou dentro de outros APLICATIVO PORTO SEGURO instalados em seu dispositivo.
5.2. Você reconhece que, em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo móvel no qual esteja cadastrado o cartão de crédito para uso pelo APLICATIVO PORTO SEGURO, bem como em caso de qualquer uso indevido de seu cartão, deverá comunicar imediatamente a PORTOSEG, por meio da Central de Relacionamento do Cartão, disponível no chat do APLICATIVO PORTO SEGURO ou através do SAC no número 0800 727 4409, para que esta possa tomar as providências adequadas, não se responsabilizando a PORTOSEG por qualquer dano ou prejuízo decorrente da falha ou atraso do Usuário em comunicá-la acerca das situações indicadas neste item.
5.3. Você reconhece que a PORTOSEG não se responsabiliza por falhas de segurança decorrentes exclusivamente da sua culpa e/ou inobservância das precauções mínimas de segurança indicadas nos presentes Termos.
6. Isenções de Responsabilidade
6.1. A PORTOSEG pode, a seu único e exclusivo critério, acrescentar ou remover funcionalidades do APLICATIVO PORTO SEGURO, a qualquer momento, bem como ampliar ou restringir os cartões autorizados a serem utilizados no APLICATIVO PORTO SEGURO, mediante notificação prévia ao Usuário, via atualização, e sem que qualquer indenização seja devida pela PORTOSEG, em razão de referidas alterações.
6.2. Você reconhece que a PORTOSEG não se responsabiliza pela sua eventual utilização equivocada do APLICATIVO PORTO SEGURO, que levem ao débito ou à cobrança de valores não esperados na fatura do cartão de crédito utilizado conjuntamente com o APLICATIVO PORTO SEGURO.
6.3. A PORTOSEG não se responsabiliza por dados incorretos, desatualizados, incompletos e/ou inverídicos eventualmente fornecidos por Você.
7. Conteúdo de Terceiros e Links para Outros Sites da Web
7.1. O APLICATIVO PORTO SEGURO pode conter conteúdo de terceiros e links. O conteúdo de terceiros e links são inseridos para sua conveniência. A PORTOSEG não é responsável pela exatidão, integridade ou confiabilidade das informações de terceiros, ou pelos produtos ou serviços oferecidos ou comercializado através de qualquer site de redes de terceiros.
8. Duração e Finalização do Acesso
8.1. O acesso ao APLICATIVO PORTO SEGURO é disponibilizado a Você por prazo indeterminado, podendo a PORTOSEG descontinuá-lo a qualquer tempo, mediante notificação prévia ao Usuário, via atualização, ensejando ou não a exclusão de todas as informações fornecidas. Assim, Xxxx reconhece que a PORTOSEG não poderá, em hipótese alguma, ser responsabilizada pela descontinuidade do APLICATIVO PORTO SEGURO ou pela exclusão de informações por ela armazenadas.
8.2. Você reconhece que a utilização de seu cartão no APLICATIVO PORTO SEGURO poderá ser suspensa em caso de suspeita de qualquer uso indevido ou ilícito do cartão ou do APLICATIVO PORTO SEGURO, sem que qualquer indenização seja devida a Você em razão de tal suspensão.
9. Fale Conosco
Caso tenha qualquer dúvida sobre estes Termos de Uso, Você pode entrar em contato conosco por meio de nossos canais de atendimento:
Chat (disponível no APLICATIVO PORTO SEGURO)
0800.701.5582 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos) SAC 0800.727.4409 (informação, reclamação e cancelamento) 0800.727.1184 Ouvidoria
III) TERMOS DE USO E SERVIÇOS DA CONTA DIGITAL DA PORTOSEG
1. Objeto
1.1. Estes Termos de Uso regulam as condições da PORTOSEG para a contratação da CONTA DIGITAL por Você.
1.2. A abertura da CONTA DIGITAL dependerá de prévia solicitação do ASSOCIADO via APLICATIVO PORTO SEGURO e da aceitação da PORTOSEG, que procederá à análise cadastral e de crédito segundo critérios próprios.
2. Tarifas e limites
2.1 Todos os valores cobrados pela PORTOSEG estarão disponíveis para consulta no APLICATIVO PORTO SEGURO em “Minha conta > Termos e Condições”.
2.2 As cobranças de assinaturas de serviços recorrentes, caso Você assine algum, serão feitas no primeiro dia útil de cada mês, após o período de isenção informado à Você.
2.3 As cobranças de serviços não recorrentes serão feitas no momento do fato gerador.
2.4 Exceto quando expressamente previsto nestes termos ou em termos adicionais, toda cobrança de serviços realizada pela CONTA DIGITAL, ocorrerá via débito direto do saldo disponível da sua conta.
2.4.1 Em casos de insuficiência de recursos, a cobrança poderá ser realizada de forma parcial, a critério da PORTOSEG. O valor faltante poderá ser cobrado tão logo haja saldo disponível na sua CONTA DIGITAL.
2.5 Você declara estar ciente de que a aprovação de transações dos nossos Serviços de Pagamento está sujeita a limites operacionais estabelecidos pela PORTOSEG, instituições de pagamento envolvidas, o instituidor do arranjo de pagamento em questão e órgãos reguladores, bem como ao saldo disponível em sua CONTA DIGITAL. Tais limites poderão ser alterados unilateralmente, de acordo com as regras de segurança necessárias e de acordo com as instituições envolvidas.
2.6 A PORTOSEG poderá deduzir, do saldo da sua CONTA DIGITAL eventuais tributos e encargos financeiros aplicáveis, inclusive os que venham a incidir sobre movimentações financeiras.
2.7 A PORTOSEG reserva para si o direito de efetuar alterações em seus produtos, serviços, aplicativos, ou aos preços aplicáveis nestes, a qualquer momento, de forma unilateral.
2.8 Termos e taxas adicionais podem ser aplicadas para ter acesso ou para a utilização de funcionalidades específicas dos nossos Serviços.
3. Sobre os nossos Serviços
3.1 É seu dever seguir as políticas, termos e instruções disponibilizadas a Você dentro dos nossos Serviços.
3.2 A PORTOSEG proíbe a veiculação e disseminação de qualquer conteúdo difamatório, ofensivo, inverídico, racista, sexista, homofóbico, pornográfico, violento, de cunho político, de apologia às drogas, ao terrorismo, à lavagem de dinheiro e/ou à corrupção, que infrinja as leis brasileiras, que
fira a imagem da PORTOSEG ou de terceiros ou que seja conflitante com a moral e os bons costumes em nossos Serviços, mídias sociais, blogs e Canais de Atendimento.
3.3 O bom funcionamento dos Serviços e Produtos da PORTOSEG pode estar condicionado à compatibilidade e bom funcionamento de produtos e serviços de terceiros, tais como smartphones, tablets, computadores pessoais em geral, leitores NFC, máquinas de cartão e serviços de telecomunicações.
4. CONTA DIGITAL da PORTOSEG
4.1 A CONTA DIGITAL é de sua titularidade exclusiva, podendo ser movimentada a qualquer momento, exclusivamente segundo estes Termos. A sua CONTA DIGITAL terá um número de identificação, chamado Porto Seguro ID, que será informado a Você no momento da abertura, bem como um PIN de acesso, que não pode ser compartilhada com terceiros.
4.2 Para criar uma CONTA DIGITAL Você deve: (i) ter 18 anos ou mais, (ii) ser uma pessoa física plenamente capaz; (iii) possuir CPF; (iv) ter um smartphone, tablet ou computador pessoal compatível com os nossos Serviços e com acesso à internet; (v) possuir endereço de residência no Brasil (vi) acessar a área de criação de conta em nossos Aplicativos ou Websites; (vii) fornecer as informações cadastrais solicitadas; (viii) aceitar estes Termos de Uso e (xx) autorizar a criação da sua CONTA DIGITAL.
4.3 Você poderá consultar todas as movimentações de entrada e saída de recursos ocorridas em sua CONTA DIGITAL no APLICATIVO PORTO SEGURO.
4.4 Você poderá depositar recursos próprios na sua CONTA DIGITAL ou em CONTA DIGITAL de terceiros, apenas por canais eletrônicos disponibilizados pela PORTOSEG. Não será possível realizar depósitos a partir de dinheiro em espécie ou cheque.
4.5 Salvo em casos de bloqueios previstos neste Termo ou na legislação vigente aplicável, Você poderá retirar a qualquer momento recursos depositados na sua CONTA DIGITAL apenas por canais eletrônicos, observados os prazos para disponibilização desses recursos. Caso seja portador do CARTÃO, Você poderá realizar retirada de recursos por meio de SAQUES, conforme previsto na definição SAQUE no item “I) Definições” acima
4.6 A PORTOSEG, liquidante da CONTA DIGITAL, não remunera recursos depositados em contas de pagamento.
4.7 Sua CONTA DIGITAL, incluindo o CARTÃO ligado a ela, poderá ser bloqueada, sem que seja permitida a realização de nenhuma movimentação, a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
(i) caso haja qualquer suspeita de inconsistências cadastrais, desatualização dos dados cadastrais, crimes financeiros, operações fora do seu padrão de uso e/ou utilização indevida que desrespeite
qualquer condição presente nestes Termos, em outras contratações realizadas com a PORTOSEG e/ou na legislação vigente aplicável; (ii) caso a PORTOSEG identifique qualquer suspeita de movimentação ou tentativa de acesso indevida à sua CONTA DIGITAL; (iii) em caso de atendimento à ordens judiciais. Em todas as hipóteses descritas, a sua CONTA DIGITAL somente será liberada após o esclarecimento e regularização da situação que motivou o bloqueio.
4.8 Os pagamentos realizados por meio dos nossos Serviços de Pagamento são realizados com base em recursos previamente aportados na sua CONTA DIGITAL e os valores nela depositados não darão direito a qualquer remuneração financeira ou correção monetária.
4.9 A utilização dos nossos Serviços para a realização de aportes, resgates ou pagamentos a outros usuários da CONTA DIGITAL podem depender da disponibilização destes Serviços pela PORTOSEG e do seu aceite em termos adicionais específicos, bem como de condições relativas à sistemas e equipamentos seus ou de terceiros, serviços bancários ou de pagamento de terceiros, serviços de telecomunicações, entre outras questões, que estão além do controle da PORTOSEG e seus parceiros, tais como: (i) tempo de processamento e compensação praticados pela instituição utilizada por Você para aportar ou resgatar recursos da sua CONTA DIGITAL; (ii) a compatibilidade, atualização e bom funcionamento do dispositivo que Você está utilizando para acessar os nossos Serviços; (iii) a estabilidade da conexão com a internet do dispositivo que Você está utilizando para utilizar os nossos Serviços.
4.9.1 A compensação de aportes de recursos efetuados por Você em sua CONTA DIGITAL (“Depósito”) pode levar até 5 (cinco) dias úteis, a depender do recurso utilizado para movimentação de recursos, em decorrência do tempo requerido para a sua compensação nas contas de intermediação, transferência entre as instituições envolvidas e sensibilização do saldo na sua CONTA DIGITAL. Se o aporte for feito via PIX, a compensação funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4.9.2 O resgate de recursos da sua CONTA DIGITAL , relativo à solicitação de transferência (TED) de recursos para a conta bancária indicada por Você, pode levar até 10 (dez) dias úteis, em decorrência do tempo requerido para o seu reconhecimento, sua compensação em conta de intermediação, transferência entre as instituições envolvidas e sensibilização do saldo de sua CONTA DIGITAL. Caso a modalidade PIX esteja disponível em sua CONTA DIGITAL, a transferência ocorrerá no mesmo dia, desde que tenha saldo disponível e compatível com a sua solicitação.
4.9.2.1 Em casos de solicitações de resgate de recursos da sua CONTA DIGITAL, o valor a ser resgatado fica limitado ao saldo disponível, menos as taxas aplicáveis aos serviços de processamento de requisições requeridos para a efetivação da OPERAÇÃO.
4.9.2.2 O resgate de recursos poderá apresentar, excepcionalmente, inconsistências no processamento de operações, gerando resgates duplicados ou resgates com valores diferentes do valor solicitado pelo cliente, acarretando em uma diferença entre o valor solicitado e o valor
devidamente pago. Assim, caso seja identificada qualquer diferença de valores em resgate de recursos, para mais ou para menos, Você deve saber do seguinte:
4.9.2.2.1 Caso o valor solicitado para resgate de recursos seja menor do que o valor devidamente pago pela PORTOSEG, como liquidante da CONTA DIGITAL, Você se compromete a efetuar o pagamento do saldo devido em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da identificação de disparidade do valor devidamente pago, seja por meio de uma transferência bancária (TED), depósito em conta ou quitação de boleto, assegurando assim a compensação do valor pago a mais pela PORTOSEG.
4.9.3 A compensação das transferências de recursos da sua CONTA DIGITAL para a CONTA DIGITAL de outro usuário (“Transferência”) pode levar até 1 (um) dia útil, em decorrência do tempo requerido para o processamento da sua requisição e sensibilização do saldo na sua CONTA DIGITAL.
4.10 É expressamente vedada a utilização da sua CONTA DIGITAL em operações não permitidas por lei, tais como jogos de azar. Constatado o uso irregular de sua CONTA DIGITAL, a PORTOSEG e seus parceiros poderão proceder ao seu imediato cancelamento mediante aviso ao titular a respeito.
4.11. Você também poderá efetuar um SAQUE com o CARTÃO, conforme previsto na definição
SAQUE no item “I) Definições”.
5. Funcionalidades da CONTA DIGITAL
5.1 Uma vez que os recursos estejam depositados na sua CONTA DIGITAL, Você poderá utilizá-los para realizar as funcionalidades nela disponíveis. A movimentação dos recursos da sua CONTA DIGITAL poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil e depende da existência prévia de recursos disponíveis.
5.2 Sua CONTA DIGITAL manterá todos os registros dos seus créditos, débitos e o seu saldo.
5.3 Você poderá realizar depósitos em sua CONTA DIGITAL pelo pagamento de um boleto, ou via transferência para uma conta bancária de titularidade da PORTOSEG.
5.4 Você poderá solicitar uma retirada de recursos do seu saldo, para uma conta bancária de sua titularidade, via Canais de Atendimento.
5.5 Com os recursos depositados na sua CONTA DIGITAL, Você eventualmente também poderá pagar boletos e contas de serviços públicos. A realização dos serviços dispostos nesta cláusula está sujeita a parcerias firmadas pela PORTOSEG com terceiros. Você deverá sempre observar os termos e condições disponibilizados pelos terceiros, com os quais a PORTOSEG tem parceria para a oferta da
facilitação de pagamento. Além disso, esse serviço pode estar indisponível para algumas transações. A validação dos pagamentos de boletos e contas de serviços estará disponível por canais eletrônicos.
5.6 A PORTOSEG e seus parceiros não terão qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência, o pagamento de uma conta de serviço, de um boleto de cobrança ou até mesmo realizar compras de bens e/ou serviços e/ou retirada de recursos (SAQUES), em virtude da falta de recursos disponíveis na sua CONTA DIGITAL. Ademais, a PORTOSEG e seus parceiros não se responsabilizam pelos termos e condições de terceiros, aplicados em serviços contratados por Você.
5.7 A sua CONTA DIGITAL poderá apresentar, excepcionalmente, inconsistências no processamento de operações, gerando situações tais como bloqueio de saldo ou saldo negativo. Referidas hipóteses podem estar ligadas ao tempo de compensação de operações realizadas por instituições participantes do arranjo de pagamento ou pela intermitência na conexão com a internet nos terminais de pagamento. Assim, caso seja autorizada alguma transação em modo offline, mesmo quando a sua CONTA DIGITAL não apresentar saldo suficiente para cobrir a OPERAÇÃO, ou no caso de ser negado o processamento de alguma OPERAÇÃO, mesmo quando a sua CONTA DIGITAL apresentar saldo suficiente, Você deve saber do seguinte:
5.7.1 Em caso de saldo negativo ou débitos junto a estabelecimentos, Você se compromete a efetuar o pagamento do valor devido em até 10 (dez) dias, contados do contato efetuado pela PORTOSEG seja por meio de nova recarga de saldo financeiro suficiente em sua CONTA DIGITAL, o qual será abatido do débito, ou por quitação do boleto que poderá lhe ser enviado, de forma alternativa, assegurando assim a liquidação do pagamento por Você realizado junto ao estabelecimento.
5.7.2 No caso de não ser autorizado o processamento de alguma OPERAÇÃO, mesmo quando Você perceber saldo suficiente na sua CONTA DIGITAL, Você deverá entrar imediatamente em contato com a PORTOSEG, por meio dos nossos Canais de Atendimento, para que nós possamos buscar a solução com urgência junto à instituição responsável pela autorização da OPERAÇÃO no arranjo de pagamento em questão.
6. Pagamentos e saques com CARTÃO
6.1 Para utilizar a função de pagamento ou SAQUE do CARTÃO, Você precisa (i) possuir uma CONTA DIGITAL (ii) ativar o dispositivo em sua CONTA DIGITAL.
6.1.1. Caso Você tenha a FUNÇÃO CRÉDITO desbloqueada, Você poderá optar, no momento do pagamento ou o SAQUE, entre a FUNÇÃO CRÉDITO e a FUNÇÃO DÉBITO, sendo que, caso opte pela FUNÇÃO DÉBITO, sua CONTA DIGITAL será debitada. Se Você optar por realizar o SAQUE na FUNÇÃO CRÉDITO, tal opção é considerada uma modalidade de empréstimo e incidirá encargos financeiros, conforme previsto na definição SAQUE no item “I) Definições” acima.
6.2 As aplicações de pagamento em rede aberta dos nossos Serviços de Pagamento ocorrem sob arranjos de pagamento instituídos pela BANDEIRA.
6.3 A utilização do CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO deve observar a existência prévia de saldo na CONTA DIGITAL, bem como o período de validade do próprio CARTÃO. Não obstante, a PORTOSEG visando a sua segurança e para evitar o uso fraudulento do CARTÃO, poderá eventualmente limitar ou restringir o uso das funcionalidades do CARTÃO.
6.4 Os nossos Serviços de Pagamento são oferecidos pela própria PORTOSEG e por intermédio de instituições parceiras, responsáveis pela efetivação de atividades de pagamento relacionadas ao seu CARTÃO, incluindo, mas não se limitando à: (i) emissão lógica de instrumentos de pagamento; (ii) contratação de bancos depositários; (iii) processamento e compensação de transações de pagamento; (iv) registro das operações de crédito e débito relacionadas ao CARTÃO e (v) atendimento às normas, regulamentações e exigências de instituidores de arranjos de pagamento, BACEN (Banco Central do Brasil), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e demais órgãos reguladores e fiscalizadores, sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato celebrado entre a PORTOSEG, seus parceiros e a instituição de pagamento em questão.
6.5 O valor a ser resgatado via SAQUE fica limitado ao saldo disponível na CONTA DIGITAL menos as taxas aplicáveis para a efetivação da OPERAÇÃO.
6.6 Poderão ser aplicados limites de SAQUES (valores e frequência) de acordo com as regras de segurança da PORTOSEG e das próprias redes credenciadas, sendo que os limites definidos pelas redes credenciadas, caso sejam menores que os definidos pela PORTOSEG, sobrepõem os limites definidos pela PORTOSEG.
6.7 Será permitido realizar SAQUES em redes credenciadas por meio do seu CARTÃO. A autorização de XXXXX está sujeita às medidas de segurança previstas nestes Termos de Uso, conforme previsto no item “10. Segurança” abaixo. Tarifas serão aplicadas a este serviço. Para mais informações, verifique a tabela de tarifas dentro do APLICATIVO PORTO SEGURO. A PORTOSEG e seus parceiros se isentam de responsabilidades advindas dos serviços prestados por redes credenciadas.
6.8 A utilização dos nossos Serviços para realização de pagamentos presenciais em rede aberta podem depender da disponibilização destes Serviços pela PORTOSEG e seus parceiros e do seu aceite em termos adicionais específicos, bem como de condições relativas às redes de adquirência, estabelecimentos, serviços de telecomunicações, equipamentos de leitura, terminais, entre outras questões, que estão além do controle da PORTOSEG e seus parceiros, tais como: (i) a aceitação da BANDEIRA; (ii) a aceitação de pagamentos na Função Débito ou Crédito, quando disponível; (iii) a disponibilidade, compatibilidade tecnológica, atualização de software, bom funcionamento e habilitação de sistemas e máquinas de cartão; e (iv) a estabilidade da conexão com a internet do sistema e das máquinas de cartão do estabelecimento.
6.9 A utilização do CARTÃO é formalizada com a digitação da sua SENHA ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação em questão, incluindo, mas não se limitando a, pagamentos realizados por meio da tecnologia "contactless" (pagamento por aproximação).
6.10 O seu CARTÃO, para pagamentos presenciais, deve ser usado na FUNÇÃO DÉBITO, caso o saldo deva ser debitado de sua CONTA DIGITAL, no Brasil ou no exterior, para compra de bens e/ou serviços nos ESTABELECIMENTOS. Caso possua desbloqueada a função crédito de seu CARTÃO, Você poderá realizar as compras na função crédito, também no Brasil ou no exterior.
6.11 Você compreende e concorda que a PORTOSEG e seus parceiros não são responsáveis pela eventual restrição dos ESTABELECIMENTOS ao uso na FUNÇÃO DÉBITO OU CRÉDITO, quando se aplicar. Da mesma maneira, a PORTOSEG e seus parceiros não são responsáveis pela entrega, qualidade, quantidade, por defeitos de bens ou serviços adquiridos, ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada aos produtos ou serviços adquiridos com o CARTÃO deverá ser direcionada exclusivamente ao ESTABELECIMENTO.
6.12 Os pagamentos por aproximação com valor acima de R$ 200,00 (duzentos reais) só serão autorizados mediante a digitação da SENHA de quatro dígitos que Você definiu para seu CARTÃO.
6.13 A utilização dos Serviços para a realização de compras online em rede aberta podem depender da disponibilização deste Serviço pela PORTOSEG e seus parceiros, e do seu aceite em termos adicionais específicos, bem como de condições relativas às redes de adquirência, website ou aplicativos de terceiros, serviços de telecomunicações, entre outras questões, que estão além do controle da PORTOSEG e seus parceiros, tais como: (i) a aceitação da BANDEIRA; (ii) a aceitação de pagamentos na FUNÇÃO DÉBITO ou na FUNÇÃO CRÉDITO, quando aplicável; (iii) a disponibilidade de sistemas e interfaces para pagamento com cartão de crédito e débito compatíveis e habilitados; (iv) a compatibilidade, atualização e bom funcionamento do dispositivo que Você está utilizando para acessar os Serviços; (v) a estabilidade da conexão com a internet do dispositivo que Você está utilizando para realizar a compra em questão.
6.14 A aprovação de transações em nossos Serviços de Pagamento está sujeita à verificação de limites operacionais estabelecidos pela PORTOSEG, instituições de pagamento envolvidas, instituidor do arranjo de pagamento em questão e órgãos reguladores, bem como ao saldo disponível em sua CONTA DIGITAL.
7. Sobre a assinatura dos nossos serviços de autenticação e autorização em sistemas distribuídos
7.1 Não haverá cobrança de tarifas para a assinatura dos nossos Serviços de Autenticação e Autorização.
7.2 A autorização de operações relacionadas ao CARTÃO podem requerer a confirmação de credenciais de segurança, tais como informações do CARTÃO, informações biométricas, sua SENHA ou o PIN da sua CONTA DIGITAL, dependendo da aplicação em questão.
7.2.1. Ao aderir aos presentes Termos, Você poderá optar pela autenticação por meio de digital e/ou reconhecimento facial. A utilização desta ferramenta é opcional, e ao optar por sua utilização, Você concorda com a coleta de seus dados para este fim. Será necessário que Você tire uma selfie em seu dispositivo móvel para que o sistema de reconhecimento facial seja acionado.
7.2.2. Você concorda, ainda, que será realizada a sua validação facial a fim de verificar se a foto tirada por Você corresponde com a foto constante no documento de identificação apresentado à PORTOSEG para fins de cadastro.
7.3 A utilização dos nossos Serviços de Autenticação e Autorização é formalizada ao aproximar o CARTÃO a uma máquina de cartão com tecnologia contactless (sem contato), digitar sua SENHA, assinar um comprovante, informar biometria (quando for o caso), informar dados de segurança (para compra online) e/ou clicar em uma caixa de aceite de termos ou botão de confirmação para a operação em questão. Realizando alguma das ações supracitadas Você está manifestando sua vontade e concordância com a operação em questão, de forma inequívoca, inclusive para efeitos legais.
7.4 Para sua conveniência e segurança, o CARTÃO pode ser gerenciado e ter suas aplicações bloqueadas e desbloqueadas por meio APLICATIVO PORTO SEGURO e Serviços. Um CARTÃO bloqueado por Você terá todas as suas aplicações de autenticação e autorização desabilitadas - ou seja, operações tais como identificação ou pagamentos em sistemas distribuídos não serão autorizadas até que o CARTÃO em questão seja desbloqueado por Você.
7.5 Ao utilizar nossos Serviços de Autenticação e Autorização, Você concede à PORTOSEG a permissão para bloquear seu CARTÃO que esteja sob qualquer suspeita (“Bloqueio Administrativo”), desabilitando suas funções total ou parcialmente. Para desbloquear um CARTÃO (ou alguma de suas funções) que tenha sido bloqueado administrativamente pela PORTOSEG, Você deve contatar nossos Canais de Atendimento e solicitar o desbloqueio e/ou utilizar as funções de desbloqueio disponíveis no APLICATIVO PORTO SEGURO.
7.6 Caso as Informações contidas em seu CARTÃO sejam, de qualquer forma, divulgadas em locais públicos, tais como mídias sociais, como medida de segurança a PORTOSEG poderá providenciar o Bloqueio Administrativo ou até mesmo cancelamento permanente e irreversível, do CARTÃO em questão, além de suas funcionalidades e serviços correlacionados com os nossos Serviços de Autenticação e Autorização, não cabendo nenhum tipo de indenização ou reposição relativa ao CARTÃO bloqueado.
7.7 A utilização dos nossos Serviços para a realização de autenticações e autorizações em redes distribuídas podem depender da disponibilização destes Serviços pela PORTOSEG e do seu aceite em termos adicionais específicos, bem como de condições relativas a serviços, sistemas e equipamentos seus e de terceiros, serviços de telecomunicações, entre outras questões que estão além do controle da PORTOSEG , tais como: (i) a compatibilidade, atualização, carga de bateria e bom funcionamento do dispositivo que Você está utilizando para acessar os nossos Serviços; (ii) a disponibilidade, compatibilidade tecnológica, fonte de energia, bom funcionamento e aceitação da rede de captura do sistema em questão; (iii) a estabilidade da conexão com a internet do dispositivo que Você está utilizando para utilizar os nossos Serviços, quando for o caso e (iv) a estabilidade da conexão com a internet da rede de captura do sistema em questão.
7.8 Termos e taxas adicionais podem ser aplicadas para o acesso a funcionalidades específicas, associadas aos nossos Serviços de Autenticação e Autorização.
8. Sobre os nossos serviços de identificação e controle de acesso
8.1 A utilização dos nossos Serviços e Identificação está condicionada à criação de uma CONTA DIGITAL.
8.2 Nossos Serviços de Identificação podem ser disponibilizados a partir de sistemas e equipamentos próprios ou de terceiros.
8.3 A utilização dos nossos Serviços para a realização de identificações e acesso a ambientes podem depender da disponibilização destes Serviços pela PORTOSEG e do seu aceite em termos adicionais específicos, bem como de condições relativas à serviços, sistemas e equipamentos seus ou de terceiros, serviços de telecomunicações, entre outras questões, que estão além do controle da PORTOSEG, tais como: (i) a compatibilidade, atualização e bom funcionamento do dispositivo que Você está utilizando para acessar os nossos Serviços; (ii) a disponibilidade, compatibilidade tecnológica, bom funcionamento e aceitação da rede de captura do sistema em questão; (iii) a estabilidade da conexão com a internet do dispositivo que Você está utilizando para utilizar os nossos Serviços, quando for o caso e (iv) a estabilidade da conexão com a internet da rede de captura do sistema em questão.
8.4 A utilização dos nossos Serviços para sua identificação em serviços, sistemas e aplicativos de terceiros e/ou acesso a condomínios, estabelecimentos e ambientes seus ou de terceiros está sujeita a sua adesão a termos adicionais, bem como ao seu prévio cadastramento e liberação pelo administrador responsável deste serviço, sistema, condomínio, estabelecimento ou ambiente, que estará livre para suspender as suas credenciais a qualquer momento, não tendo a PORTOSEG nenhum poder sobre as permissões concedidas por terceiros.
8.5 Termos e taxas adicionais podem ser aplicadas para o acesso à ambientes e funcionalidades específicas, associadas aos nossos Serviços de Identificação.
9. Proteção de Dados Pessoais
9.1. A EMISSORA (aqui compreendida por todas as empresas pertencentes ao seu grupo econômico), tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
9.2. A coleta de dados pessoais pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.
9.3. A EMISSORA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais, levando em conta técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades do tratamento. As medidas de segurança atenderão as (i) exigências das leis de proteção de dados e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.
9.4. Os dados pessoais serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
9.5. A PORTO SEGURO possui uma Política de Privacidade, a qual encontra-se disponível no seguinte endereço xxxxx://xxx.XXXXXXXXxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
10. Segurança
10.1 Para sua segurança e de sua CONTA DIGITAL, recomendamos que Você não reutilize PINs ou SENHAS do seu endereço de e-mail ou qualquer outro tipo de conta, serviço, aplicativo ou dispositivo. Não recomendamos que a SENHA do seu CARTÃO e o PIN da CONTA DIGITAL sejam similares ou reutilizadas em contas, serviços, aplicativos ou dispositivos de terceiros. Não utilize PINs ou SENHAS óbvias ou previsíveis, tais como “123456” ou a data do seu aniversário. Crie PINs e SENHAS completamente diferentes.
10.2 Para proteger sua CONTA DIGITAL, Você deve manter seu PIN e suas SENHAS em sigilo. Suas atividades em nossos Serviços são de sua inteira responsabilidade. Todo usuário é responsável pela guarda segura e pela confidencialidade de seu PIN e das suas SENHAS, além de ser único responsável por toda e qualquer atividade que ocorra sob o uso delas, inclusive para efeitos legais.
10.3 Jamais envie PINs, SENHAS ou informações sigilosas por e-mail, chat, mídia social ou telefone. Nunca entraremos em contato com Você para pedir qualquer PIN ou SENHA, por nenhum meio.
10.4 Jamais confie em e-mails identificados como sendo da PORTOSEG que venham de um domínio diferente de xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Domínios similares a este podem não pertencer a PORTOSEG e podem ser utilizados por pessoas ou organizações mal intencionadas. Qualquer dúvida sobre comunicados enviados a Você, entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento.
10.5 O PIN da sua CONTA DIGITAL só deve ser utilizada quando Você estiver em um aplicativo ou website da PORTOSEG e, por sua livre iniciativa, decidir prosseguir com a utilização dos nossos Serviços.
10.6 A SENHA do CARTÃO só deve ser utilizada em equipamentos originais, íntegros e identificados com a BANDEIRA. Caso Você suspeite ter digitado a sua senha em um equipamento não confiável ou que a sua SENHA possa ter sido visualizada no momento da sua digitação, é sua obrigação alterá-la por meio do APLICATIVO PORTO SEGURO, o mais breve possível. É seu dever assegurar o sigilo do seu PIN e das suas SENHAS.
10.7 Para manutenção da sua segurança ao utilizar os nossos Serviços, bem como a segurança da sua CONTA DIGITAL e do seu CARTÃO, Você deve: (i) manter o APLICATIVO PORTO SEGURO instalado em seus smartphones, tablets e computadores, sempre atualizado; (ii) atentar para e atender as recomendações de segurança dos sistemas operacionais dos seus smartphones, tablets e computadores; (iii) acessar a internet apenas em redes seguras; (iv) guardar e conservar seus smartphones, tablets, computadores e CARTÃO de forma segura, bem como o seu PIN e as suas SENHAS; (v) restringir o acesso aos smartphones, tablets e computadores em geral, utilizados por Você para acessar o APLICATIVO PORTO SEGURO, utilizando meios de autenticação de usuário, tais como PINs, SENHAS ou identificação biométrica; (vi) NUNCA permitir que qualquer outra pessoa acesse a sua CONTA DIGITAL ou o e-mail que Você associou à sua CONTA DIGITAL; (vii) NUNCA permitir que qualquer outra pessoa utilize o seu CARTÃO ou quaisquer instrumentos de autenticação, identificação ou pagamento fornecidos à Você pela PORTOSEG; (vii) NUNCA permitir que estranhos examinem seu CARTÃO sob qualquer pretexto; (viii) NUNCA interferir nos circuitos eletrônicos e partes mecânicas; (ix) NUNCA dar acesso às informações do seu CARTÃO ou quaisquer instrumentos de autenticação, identificação ou pagamento à qualquer pessoa não autorizada, tais como códigos de ativação e dados para compras online; (x) NUNCA copiar, armazenar ou transmitir os dados de segurança para compras online visualizados através do APLICATIVO PORTO SEGURO; (xi) NUNCA anotar o PIN e/ou as SENHAS da sua CONTA DIGITAL e CARTÃO, Você deve memorizá-las; (xii) NUNCA informar o PIN e as SENHAS da sua CONTA DIGITAL e CARTÃO e e-mail associado à sua CONTA DIGITAL para qualquer outra pessoa, incluindo atendentes e funcionários da PORTOSEG; (xiii) NUNCA informar quaisquer dados de segurança a qualquer pessoa não autorizada; (xiii) tomar cuidado para que ninguém observe a digitação do seu PIN e/ou das suas SENHAS; (xiv) conferir o valor das suas
compras antes de confirmar cada pagamento; e (xv) conferir o valor declarado dos pagamentos antes de descartar seus comprovantes.
10.8 Você é o único responsável pela guarda do seu CARTÃO. Como medida de segurança, você deve:
(i) guardar o seu CARTÃO em local seguro, NUNCA permitindo o uso por terceiros; (ii) memorizar seu PIN e suas SENHAS e mantê-los em sigilo, NUNCA as informando a terceiros; (iii) NUNCA anotar ou guardar o PIN e/ou as SENHAS junto ao seu CARTÃO; e (iv) NUNCA exibir as informações contidas em seu CARTÃO em locais públicos, especialmente em mídias sociais.
10.9 Para manter a sua segurança ao utilizar os nossos Serviços, bem como a segurança da sua CONTA DIGITAL e CARTÃO também recomendamos que Você instale (e mantenha atualizado) softwares antivírus nos smartphones, tablets e computadores utilizados para acessar o APLICATIVO PORTO SEGURO e Serviços em geral, e faça varreduras periódicas em busca de ameaças à sua segurança. Ao não seguir estas recomendações, pode ser que Você sofra tentativas de acesso à sua CONTA DIGITAL ou tenha dados de segurança, PIN, SENHAS e informações pessoais interceptadas por pessoas mal intencionadas, malwares, spywares, keyloggers ou vírus de computador em geral.
10.10 Ao utilizar os nossos Serviços de Pagamento para realização de compras online (caso esta função esteja disponível para Você), Você: (i) NUNCA deve utilizar computadores públicos ou smartphones, tablets e computadores de outras pessoas, pois podem estar com a segurança comprometida por fatores diversos, tais como vírus de computadores ou usuários maliciosos; (ii) deve procurar saber se o site em que Você pretende realizar a compra em questão é confiável, e se possui algum sistema ou certificado de segurança; (iii) deve consultar se a empresa proprietária do e-commerce possui um endereço fixo, telefone e e-mail para contato e quais são os procedimentos em caso de reclamação, devolução e garantias; (iv) deve verificar as medidas que o website adota para garantir a privacidade dos seus dados, principalmente no caso de Você precisar inserir informações pessoais como o seu RG ou CPF e dados de segurança fornecidos a Você pela PORTOSEG, antes de informá-los; (v) deve verificar a idoneidade da empresa proprietária do e-commerce (ou do vendedor), procurando reclamações, e pesquisando pelo nome e CNPJ (ou CPF quando aplicável) em sites de busca; (vi) procurar por comentários feitos pelos outros usuários sobre os produtos e/ou serviços; (vii) guardar todos os dados das compras, como o nome do site (e do vendedor, quando aplicável), a lista de itens adquiridos, os valores pagos, o número do pedido e os e-mails trocados entre Você e a empresa (ou vendedor); e (viii) exigir a nota fiscal, pois ela é a sua garantia, e também servirá como prova no momento de uma eventual reclamação, devolução ou troca do produto.
10.11 Ao autorizar operações por meio de ações, tais como digitar sua SENHA, assinar um comprovante, aproximar ou inserir o CARTÃO à uma máquina de cartão com tecnologia contactless (sem contato), informar biometria (quando aplicável), informar dados de segurança para compra online ou clicar numa caixa aceite de termos ou em botões de confirmação de operações, Você está manifestando sua vontade e concordância com a operação em questão, de forma inequívoca, inclusive para efeitos legais.
10.12 Caso Você perceba qualquer situação estranha ao acessar a sua CONTA DIGITAL no APLICATIVO PORTO SEGURO, é possível que a sua CONTA DIGITAL ou CARTÃO estejam comprometidos. Eis alguns exemplos de situações estranhas: (i) registro de transações não realizadas por Você; (ii) indícios de qualquer atividade não realizada por Você; (iii) alteração de configurações ou PIN e SENHAS não realizadas por Você. Havendo qualquer suspeita ou conhecimento da utilização não autorizada do seu PIN e/ou das suas SENHAS ou CONTA DIGITAL, Você deverá seguir as seguintes instruções:
10.12.1 Caso Você suspeite que outra pessoa saiba o PIN da sua CONTA DIGITAL, altere-o para que ninguém mais consiga acessar a sua conta. Ao tentar redefinir o PIN da sua CONTA DIGITAL, pode ser que Você receba uma mensagem de erro, caso o PIN informado seja igual a algum PIN anterior que já havia sido definida no passado. Para sua segurança, defina um PIN completamente diferente, atentando para as recomendações de segurança já mencionadas nestes termos.
10.12.2 Caso Você suspeite que alguém (qualquer pessoa) possa ter acesso à caixa de entrada do e- mail que Você associou à sua CONTA DIGITAL, Você deve imediatamente: (i) desconectar o seu e- mail dos dispositivos que Você não esteja utilizando e alterar a senha do seu e-mail; ou (ii) redefinir o e-mail associado à sua CONTA DIGITAL pelo APLICATIVO PORTO SEGURO ou Canais de Atendimento. O e-mail que Você informou na criação da sua CONTA DIGITAL (ou redefinição posterior) é utilizado em diversas ações de segurança em nossos Serviços. É seu dever assegurar que só Você tenha acesso ao e-mail associado à sua CONTA DIGITAL.
10.12.3 Caso Você não consiga redefinir o e-mail ou o PIN da sua CONTA DIGITAL e não consiga acessá-la, contate-nos no APLICATIVO PORTO SEGURO.
10.13 Em caso de perda, roubo, furto, extravio ou exposição de credenciais de segurança de um CARTÃO use todos os meios à sua disposição para assegurar o bloqueio imediato dele. Acesse o APLICATIVO PORTO SEGURO que oferece a função de bloqueio e contate-nos pelos nossos Canais de Atendimento, informando/solicitando o bloqueio do CARTÃO em questão.
10.13.1 O acesso a função de bloqueio do CARTÃO pelo APLICATIVO PORTO SEGURO depende de condições relativas à serviços, sistemas e equipamentos seus e de terceiros, serviços de telecomunicações, entre outras questões, que estão além do controle da PORTOSEG, tais como: (i) a compatibilidade, atualização, carga de bateria e bom funcionamento do dispositivo que Você está utilizando para utilizar o APLICATIVO PORTO SEGURO; e (ii) a estabilidade da conexão com a internet do dispositivo que Você está utilizando para utilizar o APLICATIVO PORTO SEGURO, quando for o caso. Caso Você não consiga realizar o bloqueio pelo APLICATIVO PORTO SEGURO, é seu dever realizar o contato por todos os meios e Canais de Atendimento oferecidos pela PORTOSEG, de imediato, solicitando o bloqueio do seu CARTÃO, a fim de evitar (ou reduzir) eventuais perdas e danos.
10.14 É seu dever, zelar pela segurança dos seus dispositivos, cartões, contas, PIN, SENHAS, credenciais de segurança e informações sigilosas em geral. Se outras pessoas tiverem acesso aos seus dispositivos, cartões, contas, PIN, SENHAS, credenciais de segurança e informações sigilosas em geral, tais como o PIN e as SENHAS da sua CONTA DIGITAL e CARTÃO, e-mails, smartphones, tablets, computadores pessoais, entre outros serviços de terceiros, por sua ação ou negligência, Você estará se colocando em risco, e é seu dever tomar as medidas cabíveis para eliminar ou mitigar este risco.
10.14.1 A PORTOSEG não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo causado pela exposição, perda, furto, roubo ou extravio do seu PIN e/ou das suas SENHAS, credenciais de segurança ou informações sigilosas, nem pelo acesso ao seu CARTÃO, contas ou dispositivos por parte de terceiros, nem por casos fortuitos ou motivos de força maior.
10.15 Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, Você deverá comunicar, em até 48 (quarenta e oito) horas à PORTOSEG a ocorrência de qualquer furto, roubo e/ou perda de seu celular com acesso à sua CONTA DIGITAL, através dos Canais de Atendimento, para que a PORTOSEG providencie a revogação do acesso à sua CONTA DIGITAL.
10.16 Caso não seja observado o dever de comunicação previsto acima, Você poderá ser responsabilizado pelas operações realizadas por terceiros.
10.17 Você deverá manter seu e-mail sempre atualizado para que a PORTOSEG possa realizar procedimentos de segurança necessários à prestação dos serviços. A PORTOSEG poderá solicitar confirmações a fim de garantir a legitimidade do acesso.
10.18 Grande parte dos nossos Serviços está disponível em smartphones, tablets e computadores pessoais. Você não deve utilizar tais Serviços de forma que o distraia ou o impeça de cumprir leis de trânsito ou de segurança.
11. Sobre estes Termos de Serviços
11.1 Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais à sua CONTA DIGITAL serão divulgados separadamente a este Termo.
11.2 Podemos modificar estes termos ou quaisquer termos adicionais e políticas que sejam aplicáveis a um Serviço para, por exemplo, refletir alterações da lei ou mudanças em nossos Serviços, de forma unilateral. Você deve consultar estes Termos regularmente. Quando aplicável, publicaremos um aviso de alteração sobre os termos adicionais dentro do APLICATIVO PORTO SEGURO. As alterações entrarão em vigor no prazo indicado em sua publicação. Alterações a respeito de novas funcionalidades de um Serviço ou alterações feitas por razões legais entrarão em vigor imediatamente.
11.3 A PORTOSEG pode, ainda, ampliar a utilização da CONTA DIGITAL, agregando novos serviços e produtos, ou interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço, a qualquer tempo.
11.4 O não cancelamento ou o uso da CONTA DIGITAL após comunicação da alteração, implica seu aceite dos novos Termos.
11.5 Este Termo terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
12. Propriedade Intelectual
12.1 Você reconhece que é de titularidade da PORTOSEG toda a propriedade intelectual empregada nos websites, aplicativos, Produtos e Serviços da PORTOSEG ou em qualquer material criado ou disponibilizado por ela. Tal propriedade intelectual engloba, mas não se limita, ao seguinte: (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nome de domínio na internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de modelos de utilidade, certificados de adição, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) mapeamentos; (e) topologias de circuitos; (f) direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; (g) segredos industriais e know-how.
12.2 Você se compromete a não violar, reproduzir, imitar, total ou parcialmente, qualquer propriedade intelectual da PORTOSEG, bem como a não utilizar qualquer propriedade intelectual da PORTOSEG para quaisquer finalidades além das previstas nestes termos e permitidas por lei.
12.3 As licenças que oferecemos à Você tem como único objetivo permitir que Você use e aproveite os benefícios dos nossos Serviços, tal como fornecidos pela PORTOSEG, da forma permitida por estes termos. Você não poderá copiar, modificar, distribuir, vender ou alugar qualquer parte de nossos Serviços ou softwares, nem poderá fazer engenharia reversa ou tentar extrair o código fonte desses softwares.
13. Encerramento da CONTA DIGITAL
13.1. A PORTOSEG, a seu exclusivo critério e independentemente de comunicação prévia, poderá encerrar a sua CONTA DIGITAL quando identificada uma ou mais das seguintes hipóteses: (i) movimentação de valores de origens ilícitas; (ii) inconsistências nas informações e/ou documentos fornecidos por Você e/ou (iii) práticas em geral julgadas irregulares pela PORTOSEG.
14. Disposições Gerais
14.1 Você declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura da CONTA DIGITAL e de sua ativação são verídicas. Você manterá a PORTOSEG sempre informada a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais, inclusive na ocorrência da obtenção de cidadania em outros países. Será de sua inteira responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a PORTOSEG discricionariamente poderá solicitar a atualização de seus dados sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir.
14.2 Você autoriza a PORTOSEG a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito da CONTA DIGITAL, em especial para prevenção de fraudes.
14.3 A Atar B2B comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
14.4 Caso Você seja uma Pessoa Politicamente Exposta (PPE) ou familiar de alguém que é PPE Você deve comunicar este fato imediatamente à PORTOSEG.
14.4.1 Caso Você venha a se tornar uma Pessoa Politicamente Exposta (PPE) durante a vigência deste contrato, é sua obrigação nos comunicar deste fato imediatamente.
14.5 Você declara que está ciente da existência e está de acordo com o Código de ética e conduta, Política anticorrupção, Política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo da PORTOSEG.
14.6 É sua obrigação manter as informações cadastrais de sua CONTA DIGITAL atualizadas e comunicar qualquer alteração de seus dados a nossa equipe de forma imediata, a fim de evitar qualquer prejuízo na utilização de sua conta ou serviços prestados pela PORTOSEG à Você.
14.7 Em caso de conflito entre estes termos e os termos adicionais, os termos adicionais prevalecerão com relação a esse conflito.
14.8 Estes Termos regem a relação entre a PORTOSEG e Você.
14.9 Caso Você não cumpra estes Termos e nós não tomemos providências imediatas, isso não significa que estamos renunciando a quaisquer direitos que possamos ter (como tomar providências futuras).
14.10 Caso uma condição específica destes termos não seja executável, isso não prejudicará quaisquer outros termos ou condições.
14.11 Os presentes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
14.12 As condições ora pactuadas serão revistas sempre que eventos oriundos de mudanças na legislação, fiscal, regulatória, econômica ou, de qualquer forma, pertinente ao conteúdo desta prestação de serviços, venham a alterar substancialmente as obrigações suas ou da PORTOSEG definidas nestes termos.
14.13 As partes optam desde já por reconhecer a competência da Justiça Estadual brasileira, elegendo o foro de domicílio do cliente, Brasil, e renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.14. Para obter maiores informações sobre como entrar em contato com a PORTOSEG acesse o APLICATIVO PORTO SEGURO ou nossos Canais de Atendimento.
15. Seguro
15.1. A PORTOSEG, como um benefício da sua CONTA DIGITAL, contratou o Seguro Conta Protegida para as transações com o cartão de débito apenas, conforme as condições vigentes no Processo SUSEP 15414.000223/2007-67
15.2. Resumidamente, o seguro cobre os prejuízos referentes às compras ou saques efetuados com o cartão segurado, anteriormente ao aviso do sinistro, que correspondam às transações irregulares realizadas mediante perda, roubo, coação ou extorsão do segurado.
15.3. A cobertura de Conta Protegida garante as transações bancárias indevidas por meio de PIX, DOC, TED, pagamento de boletos e recargas de crédito em telefonia móvel efetuadas em consequência da perda ou roubo do dispositivo eletrônico ou mediante coação ou extorsão realizada contra o segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) informado na apólice.
15.4. Esta cobertura ampara somente as transações bancárias indevidas realizadas na conta digital Porto Seguro vinculada na contratação do seguro.
15.5. A cobertura de Conta Protegida só poderá ser contratada como adicional da cobertura básica de Cartão Protegido.
15.6. O CLIENTE deverá seguir todas as instruções passadas pela Seguradora quando da comunicação do sinistro, preenchendo os formulários por ela exigidos, bem como prestando todas as informações solicitadas.
15.7. Para mais informações sobre o seguro, consulte a versão completa das Condições Gerais que estão disponíveis no seguinte link: xxxx://xxxxx.xx/xxxxx.
IV) CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO MÚLTIPLO VISA DA CONTA DIGITAL
1. Objeto:
Este Contrato regula as condições para a prestação dos serviços de emissão, administração e utilização do CARTÃO, compreendendo: a. a emissão, entrega, substituição, utilização, bloqueio e cancelamento do CARTÃO; b. a administração das OPERAÇÕES e o pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO; c. a prestação de contas ao ASSOCIADO, efetuada por meio da FATURA; d. a tarifação dos serviços prestados, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, cujos valores são divulgados nos meios de comunicação, inclusive no sítio eletrônico (site) da EMISSORA.
1.1. Ao contratar a CONTA DIGITAL, a FUNÇÃO DÉBITO do CARTÃO estará liberada tão logo o CLIENTE realize a adesão, seguindo as premissas estabelecidas para uso da CONTA DIGITAL.
1.2. A critério da EMISSORA, a FUNÇÃO CRÉDITO do CARTÃO poderá ser autorizada ao CLIENTE e sua utilização desbloqueada, desde que o CLIENTE siga as condições estabelecidas neste instrumento.
1.1.1 O ASSOCIADO autoriza a EMISSORA a consultar informações suas decorrentes de operações de crédito registradas no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), administrado pelo Banco Central do Brasil, a qualquer momento, seja previamente à formalização da presente operação ou mesmo após o término deste contrato.
1.1.2 A autorização acima se estende às demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que manifestem interesse em ou venham efetivamente a adquirir ou a receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade.
1.1.3 O ASSOCIADO declara estar ciente de que os dados de todas as OPERAÇÕES realizadas com base neste contrato serão registrados no SCR.
1.1.3.1 O ASSOCIADO poderá acessar seus dados registrados no SCR, a qualquer tempo, pelos meios colocados à disposição pelo Banco Central do Brasil, inclusive via internet, e, em caso de divergência nos dados do SCR, poderá pedir a sua correção, exclusão, cadastramento de medida judicial ou manifestar sua discordância diretamente à instituição responsável pela inserção das informações, pois ela é a única capaz de alterá-las ou excluí-las, conforme previsto na regulamentação vigente.
1.2 O texto do presente contrato também encontra-se disponível no sítio eletrônico (site) da EMISSORA para consultas a qualquer tempo.
1.3 Os termos do presente Contrato aplicam-se ao CARTÃO a CONTA DIGITAL apenas.
2. Recebimento do CARTÃO:
O ASSOCIADO deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio do APLICATIVO PORTO SEGURO.
2.1 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO criará no APLICATIVO PORTO SEGURO, sob sigilo, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO exclusivamente responsável pela utilização indevida do CARTÃO físico ou do CARTÃO gerado eletronicamente no APLICATIVO PORTO SEGURO, e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros.
2.2 O ASSOCIADO deverá zelar pela segurança do CARTÃO físico ou do CARTÃO gerado eletronicamente no APLICATIVO PORTO SEGURO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
3. Adesão ao Contrato:
A adesão a este Contrato efetiva-se mediante o desbloqueio do CARTÃO pelo ASSOCIADO que pode ser realizado diretamente no APLICATIVO PORTO SEGURO.
4. Utilização do CARTÃO:
O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do ASSOCIADO, que será responsável pela correta utilização do CARTÃO, na forma permitida por este Contrato. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, compras à vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros. Os SAQUES serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, conforme disposto nos itens 4.6 e 12.
4.1 O ASSOCIADO apresentará nos ESTABELECIMENTOS o CARTÃO e aporá a SENHA. A assinatura ou a aposição da SENHA pelo ASSOCIADO validará os dados lançados e as OPERAÇÕES realizadas, obrigando o ASSOCIADO por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes, bem como a forma e parcelamento, quando for o caso. Uma via do comprovante será fornecida pelos ESTABELECIMENTOS ao ASSOCIADO.
4.2 O ASSOCIADO poderá efetuar OPERAÇÕES: (i) por meio do telefone; (ii) por meio eletrônico colocado à sua disposição na rede de ESTABELECIMENTOS; ou (iii) através de rede mundial de computadores (internet). Nestas ocasiões, a aposição da SENHA ou a indicação do número do CARTÃO, juntamente com os demais dados solicitados, em conjunto com a data de validade do CARTÃO e/ou o código de segurança, configurarão manifestação inequívoca da vontade, ciência e aceitação, pelo ASSOCIADO, das OPERAÇÕES assim processadas, bem como no reconhecimento do total das despesas e/ou obrigações assim realizadas ou incorridas como dívidas líquidas, certas e exigíveis.
4.3 Você deverá conferir todas as despesas lançadas no histórico de transações do seu CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO e na FUNÇÃO CRÉDITO através do APLICATIVO PORTO SEGURO.
4.4 O ASSOCIADO poderá questionar, por escrito, os lançamentos da FUNÇÃO DÉBITO e da FUNÇÃO CRÉDITO constantes da FATURA, originados de OPERAÇÕES nas quais não tenham sido utilizados o CHIP e a SENHA do CARTÃO, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos para transações locais e de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para transações internacionais, a contar da data do seu vencimento, sendo que a EMISSORA poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida análise. O não exercício do direito de questionar por escrito os lançamentos na FATURA no prazo acima indicado implicarão o reconhecimento e a aceitação, pelo ASSOCIADO, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso.
4.4.1. Eventualmente, a PORTOSEG poderá solicitar a documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pela PORTOSEG ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos no seu histórico de transações, no prazo mencionado, entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.
4.4.2. Para os casos de compras online e pagamentos presenciais em rede aberta, ou qualquer outro tipo de transação sob arranjos de pagamento instituídos pela BANDEIRA, o procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da BANDEIRA.
4.4.3. As transações contestadas estão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela BANDEIRA. Caso seja apurado que os valores questionados são de sua responsabilidade, esses valores serão lançados em seu histórico de transações e serão descontados do seu saldo.
4.5 A contestação deverá ser apresentada no APLICATIVO PORTO SEGURO, ocasião em que serão solicitados ao ASSOCIADO os documentos necessários para a respectiva análise pela EMISSORA. O prazo de retorno será informado no momento do registro do pedido de contestação.
4.6 Caso seja apurado que mencionados valores são realmente de responsabilidade do ASSOCIADO, estes serão acrescidos da multa de 2% (dois por cento), juros moratórios capitalizados diariamente de 1% (um por cento) ao mês e demais encargos em razão do inadimplemento, desde a data do vencimento original da FATURA contestada.
4.7 Poderá a EMISSORA, a pedido do ESTABELECIMENTO, estornar o valor referente a OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO, ocasião em que a EMISSORA considerará desfeita a OPERAÇÃO realizada entre o ASSOCIADO e o ESTABELECIMENTO.
4.8 A contestação de despesas prevista nas cláusulas acima, somente poderá ser efetivada pelo ASSOCIADO para OPERAÇÕES realizadas sem a utilização do CHIP, ou seja, quando não há o uso de SENHA, pois a guarda e sigilo desta são de integral e exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO.
4.9. As OPERAÇÕES realizadas com a utilização da tecnologia de pagamento por aproximação (CONTACTLESS), validadas com a digitação da SENHA do ASSOCIADO, são consideradas, para os fins de contestação tratados nesta cláusula, transações com CHIP.
4.10 Cancelamentos ou estornos de transações por Você realizadas devem ser tratados diretamente com o ESTABELECIMENTO onde Você efetuou o pagamento, mediante apresentação do comprovante de pagamento emitido no ato do pagamento.
4.11 Em caso de compras realizadas fora do ESTABELECIMENTO (por exemplo, pela internet ou pelo telefone), Você poderá exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da compra. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, Você deverá solicitar o cancelamento da compra diretamente ao ESTABELECIMENTO.
4.12 É facultado à EMISSORA o bloqueio de transações para a aquisição de produtos e/ou serviços em desacordo com a legislação nacional, bem como de qualquer outra OPERAÇÃO que não configure OPERAÇÃO de compra, SAQUE, empréstimo, ou outra modalidade disponibilizada pela EMISSORA.
4.13 Transações em Moeda Estrangeira: Os CARTÕES poderão ser utilizados para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, sendo que o limite territorial de utilização será informado por meio do APLICATIVO PORTO SEGURO da EMISSORA. O CARTÃO não poderá ser utilizado em qualquer tipo de OPERAÇÃO que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, em qualquer jurisdição.
4.13.1 Para a conversão das OPERAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS, a EMISSORA utilizará como referência a taxa de câmbio divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil, a PTAX, acrescida dos custos operacionais envolvidos nas transações internacionais.
4.13.1.1. Respeitando as regras do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, a conversão das OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira ocorrerá na data de cada gasto, considerando, portanto, a manutenção da taxa de câmbio vigente naquele momento, independentemente da data do fechamento da fatura.
4.13.1.1.1. Em razão disso, o ASSOCIADO desde já fica ciente de que na FATURA poderá haver diversas taxas de conversão da moeda estrangeira, tantas quantos forem os dias das compras realizadas em moeda estrangeira.
4.131.1.2. Todas as taxas de conversão da moeda estrangeira estarão acompanhadas da data de sua efetiva utilização.
4.13.2 O valor das OPERAÇÕES efetuadas com o CARTÃO no exterior, em moeda diferente do dólar americano, será convertido para esta moeda de acordo com as normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a OPERAÇÃO tenha sido realizada, e depois convertido para moeda nacional para lançamento na FATURA, ficando disponível em fatura a taxa de conversão do dólar americano aplicável, acompanhado do valor correspondente em moeda estrangeira, na data da realização de cada gasto.
4.13.4 Caso sejam criados novos tributos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior para o pagamento das operações realizadas com o CARTÃO, esses serão de responsabilidade do ASSOCIADO.
4.14 O ASSOCIADO declara-se ciente e concorda que: a. deverá, sob as penas da lei e de cancelamento do CARTÃO, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente no que se refere às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil para a realização de OPERAÇÕES em moeda estrangeira; b. a EMISSORA informará ao Banco Central do Brasil ou a qualquer outro órgão competente as OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira pelo ASSOCIADO, nos termos da legislação.
4.15. SAQUE. A EMISSORA poderá, a seu critério, permitir ao ASSOCIADO realizar SAQUES em dinheiro os quais configurarão empréstimos em dinheiro, com encargos financeiros devidos desde o momento do SAQUE até a data do vencimento da fatura. Os valores dos encargos financeiros poderão ser obtidos previamente no APLICATIVO PORTO SEGURO, sem prejuízo da cobrança das tarifas pertinentes. O SAQUE poderá ser realizado somente mediante utilização da SENHA. A SENHA é de uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer débito contraído por meio da sua utilização.
4.15.1. A critério do ASSOCIADO, o SAQUE poderá ser realizado com o uso do CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO, sendo que, nesta hipótese, o valor da OPERAÇÃO será descontado de sua CONTA DIGITAL e não haverá incidência de encargos, apenas será cobrado o valor da tarifa correspondente (vide Tabela de Tarifas no APLICATIVO PORTO SEGURO).
4.16 É expressamente proibida a utilização do CARTÃO para realização de OPERAÇÕES em ESTABELECIMENTOS de propriedade do ASSOCIADO ou dos quais o ASSOCIADO tenha qualquer tipo de participação societária, bem como a realização de OPERAÇÕES em que o ASSOCIADO seja o beneficiário final dos valores transacionados.
5. Limite:
Caso a FUNÇÃO CRÉDITO do CARTÃO esteja ativa, a EMISSORA atribuirá um LIMITE DE UTILIZAÇÃO ao ASSOCIADO em conformidade com seu critério de análise cujo valor será informado na FATURA. Fica facultado a EMISSORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro do ASSOCIADO, aumentar ou reduzir o LIMITE DE UTILIZAÇÃO, sendo as alterações comunicadas principalmente através da FATURA, sem prejuízo de outras formas de comunicação disponíveis.
5.1 O LIMITE DE UTILIZAÇÃO atribuído ao ASSOCIADO será comprometido pelo valor total das (i) OPERAÇÕES realizadas, inclusive pelo saldo total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações de OPERAÇÕES; (iii) tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos e qualquer outro valor debitado na FATURA; (iv) PARCELAMENTO DE FATURA e (v) outros pagamentos devidos pelo ASSOCIADO em função deste contrato, sendo sua recomposição realizada mediante ao processamento dos pagamentos efetuados.
5.2 O ASSOCIADO poderá contratar, se disponível em seu CARTÃO, o serviço de avaliação emergencial de crédito para realização de OPERAÇÃO acima do LIMITE DE UTILIZAÇÃO disponível, cuja utilização está sujeita a cobrança de Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
6. Tarifas:
Como remuneração pelos serviços prestados, o ASSOCIADO pagará à EMISSORA os valores, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível no APLICATIVO PORTO SEGURO, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil. Não será devido, pelo ASSOCIADO, o pagamento de anuidade para utilização da rede de estabelecimentos afiliados.
6.1 A EMISSORA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura.
6.2 A alteração de valores será previamente comunicada ao ASSOCIADO por meio dos seus canais de comunicação disponíveis e a divulgação da tabela de tarifas é feita no sítio eletrônico (site) da EMISSORA.
7. Fatura:
A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA ao ASSOCIADO como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), valor de parcelamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
7.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por envio ao endereço eletrônico do ASSOCIADO ou ainda pelo acesso ao APLICATIVO PORTO SEGURO.
7.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando o ASSOCIADO, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo.
7.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes às OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do ASSOCIADO.
7.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (i) da tabela de tarifas e (ii) das condições deste Contrato.
7.5 Caso o ASSOCIADO não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento no APLICATIVO PORTO SEGURO, de forma a poder quitar seu débito sem atraso.
O não recebimento da XXXXXX não exime o ASSOCIADO da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 7.2.
7.5.1 A 2ª via da fatura também poderá ser obtida no APLICATIVO PORTO SEGURO.
7.6 É facultado ao ASSOCIADO solicitar à EMISSORA a alteração do dia de vencimento da FATURA, o que deve ser feito por meio dos canais de atendimento disponibilizados ou pelo APLICATIVO PORTO SEGURO.
7.6.1. O prazo para efetivação da alteração tratada na cláusula 7.6 é de 30 (trinta) dias, a partir do registro da solicitação.
7.6.2. O ASSOCIADO só poderá realizar novo pedido para alteração do dia de vencimento da FATURA após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da solicitação anterior.
8. Pagamento:
O ASSOCIADO deverá, até a data de vencimento indicada na FATURA, efetuar o pagamento: a. do saldo total indicado; ou b. de montante não inferior ao valor de pagamento mínimo estabelecido (quando aplicável, nos termos deste contrato); ou c. do valor indicado na opção de PARCELAMENTO DE FATURA.
8.1 É expressamente proibido o pagamento da FATURA em valor superior ao montante total indicado, sob pena de rescisão do contrato.
8.2 O ASSOCIADO deverá pagar as importâncias devidas, em dinheiro, cheque ou meio eletrônico de pagamento, junto às instituições financeiras, utilizando-se para tanto da Ficha de Compensação Bancária anexa à FATURA ou mediante outros meios admitidos pela EMISSORA.
8.2.1 Na hipótese de o pagamento ocorrer por meio eletrônico ou cheque, este será considerado efetuado somente após a sua efetiva liquidação, ocasião em que o limite será restabelecido.
8.2.2 Enquanto o pagamento não for processado, a EMISSORA poderá recusar a autorização de OPERAÇÕES caso o valor do LIMITE DE UTILIZAÇÃO seja ultrapassado.
8.3 Sempre que houver insuficiência de pagamento, os valores recebidos do ASSOCIADO serão imputados primeiramente para quitação dos encargos previstos no 11, seguidos do custo do financiamento previsto no item 10 e somente após serão destinados para amortização do saldo devedor principal. Na imputação de pagamento, sempre se dará prioridade aos valores pendentes de pagamento há mais tempo, ou seja, aos débitos mais antigos.
8.4 O ASSOCIADO poderá solicitar, a qualquer tempo, a liquidação antecipada de OPERAÇÕES referentes a parcelamento de fatura e compras parceladas com juros contratadas anteriormente, com desconto proporcional dos encargos financeiros. Nesse caso, aplicar-se-á a mesma taxa de encargos financeiros da OPERAÇÃO.
8.4.1. Para solicitar a liquidação antecipada de parte ou da totalidade da OPERAÇÃO contratada, o ASSOCIADO deverá entrar em contato através do chat, disponível no APLICATIVO PORTO SEGURO para formalizar seu pedido. A critério da EMISSORA, a liquidação antecipada poderá ser disponibilizada diretamente ao ASSOCIADO pelo APLICATIVO PORTO SEGURO.
8.4.2. A EMISSORA efetuará o cálculo para liquidação antecipada do total ou de parte da OPERAÇÃO de crédito contratada, objeto da solicitação descrita no subitem 8.4.1., e informará todas as condições para a realização do pagamento.
9. PAGAMENTO MÍNIMO:
9.1. O cliente poderá optar pelo PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA, cujo valor será composto da seguinte forma:
▪ 15% (quinze por cento) do valor das compras atuais e das parcelas decorrentes de compras parceladas;
▪ Total do valor objeto de liquidação antecipada, seja total ou parcial, ainda não amortizado, conforme previsto no item 11.4. deste contrato;
▪ Total dos valores correspondentes a SAQUES, considerando seus respectivos encargos;
▪ Total da parcela relativa ao PARCELAMENTO DA FATURA;
▪ Total do crédito rotativo contratado no mês anterior, considerando seus respectivos encargos, cujo valor não mais poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo, podendo o ASSOCIADO, neste caso, optar por uma das opções de PARCELAMENTO DA FATURA;
▪ Total da parcela decorrente do financiamento do saldo total devedor;
▪ Encargos decorrentes de inadimplemento de saldos vencidos (multa moratória e juros), conforme item 11. Pagamento em atraso, deste contrato;
▪ Tarifas do cartão.
9.2. Ao escolher a opção de PAGAMENTO MÍNIMO ou algum outro valor entre o mínimo e o total da fatura, com efetivação do pagamento até a data de vencimento, o ASSOCIADO ficará ciente de que sobre o saldo remanescente haverá a incidência de encargos destacados na FATURA, compostos por juros remuneratórios e IOF, em razão da contratação do financiamento deste saldo na modalidade de crédito rotativo, cujo valor total será cobrado integralmente no próximo vencimento da FATURA. Neste caso, o ASSOCIADO deverá pagar, no mês subsequente, o saldo objeto do financiamento com o acréscimo dos citados encargos descritos na FATURA ou escolher uma das opções disponíveis de PARCELAMENTO DA FATURA.
9.3. A ausência de pagamento ou o pagamento de valor inferior ao mínimo indicado na FATURA, caracterizará o inadimplemento do ASSOCIADO, cujo saldo remanescente sofrerá a incidência de encargos por atraso previstos na FATURA, os quais serão cobrados integralmente no próximo vencimento.
9.4. Qualquer alteração na composição do PAGAMENTO MÍNIMO será: (i) amplamente divulgada aos ASSOCIADOS, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, através do envio de mensagens de texto via SMS; por e-mail ou por notificações no APLICATIVO PORTO SEGURO, à critério da EMISSORA;
(ii) formalizada neste contrato, com a publicação de uma nova versão, após prévia ciência dos ASSOCIADOS, conforme indicado no item (i).
10. PARCELAMENTO DE FATURA:
É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA ao ASSOCIADO, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
10.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA o ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
10.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na fatura seguinte.
10.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando-os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento.
10.4 Fica o ASSOCIADO ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções para quitação dos valores.
11. Pagamento em atraso:
O atraso, a falta ou o pagamento inferior ao mínimo na data do vencimento indicada na FATURA caracterizará o ASSOCIADO em mora (atraso) e a EMISSORA poderá cobrar os seguintes encargos:
(i) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da fatura;
(ii) Juros de atraso indicados na FATURA, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos capitalizados diariamente, aplicáveis sobre os valores devidos e não pagos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento; e
(iii) Tributos devidos na forma da legislação em vigor.
11.1. Além desses encargos, no caso de cobrança judicial, ainda serão devidos pelo ASSOCIADO os honorários advocatícios.
11.2. Caso o ASSOCIADO queira realizar o pagamento da sua FATURA em atraso, deve consultar previamente o APLICATIVO PORTO SEGURO para saber o valor atualizado do seu saldo devedor (valor total da FATURA, acrescido de multa, juros de atraso e juros de mora) na data do pagamento. Se o ASSOCIADO optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença continuará sujeita à aplicação dos juros de atraso.
11.3 Após atraso superior a 60 (sessenta) dias, o ASSOCIADO terá seu CARTÃO cancelado por falta de pagamento, ocasião em que a EMISSORA e o ASSOCIADO poderão renegociar uma nova forma de pagamento do saldo devedor.
11.4 O ASSOCIADO autoriza a EMISSORA a proceder a compensação de valores, nos termos do artigo 368 do Código Civil, para as hipóteses em que ele tiver que receber eventuais estornos de valores diretamente no CARTÃO e possuir débitos perante a EMISSORA.
11.5 O ASSOCIADO tem conhecimento que na hipótese de ocorrer a falta ou atraso no pagamento, a EMISSORA comunicará o fato à Serasa, SPC, bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais, fato este que será comunicado previamente.
11.6 Fica facultado à EMISSORA, em caso de caracterização de mora, antecipar o vencimento de todas as obrigações futuras do ASSOCIADO.
11.7 O ASSOCIADO tem conhecimento de que, em caso de inadimplência, poderá receber contatos da EMISSORA ou de assessorias de cobrança por ela contratadas, com a finalidade de negociar os pagamentos pendentes.
12. Empréstimo:
Tanto o pagamento mínimo do valor total da FATURA, o SAQUE, o PARCELAMENTO DA FATURA e as compras parceladas com encargos implicam na contratação de operação de empréstimo, cuja cobrança será feita com incidência de encargos financeiros vigentes à época da contratação.
12.1 A EMISSORA informará ao ASSOCIADO, por meio da FATURA, todos os encargos financeiros incidentes, como o percentual máximo da taxa de juros a ser aplicado sobre o empréstimo e o CET (custo efetivo total), cujo percentual será compatível com a taxa média de mercado.
12.2 Os encargos financeiros devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo total do empréstimo, desde a data da contratação até a data do seu efetivo pagamento, na forma capitalizada.
13. Xxxxx, Roubo, Furto ou Extravio do Cartão:
Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, o ASSOCIADO obriga-se a informar imediatamente à EMISSORA o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, por intermédio do APLICATIVO PORTO SEGURO, apresentando documentação comprobatória da respectiva ocorrência, caso solicitado pela EMISSORA. Deverá ainda, no caso de extravio ou perda, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de furto e roubo, encaminhar à EMISSORA o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
13.1 A EMISSORA, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará a sua reposição e o aviso aos ESTABELECIMENTOS, via sistema, sobre o respectivo cancelamento.
13.2 A responsabilidade do ASSOCIADO pelo uso do CARTÃO cessará no momento do recebimento da comunicação pela EMISSORA. As OPERAÇÕES efetuadas até a data e horário da comunicação aos ESTABELECIMENTOS serão de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO.
13.3 Bloqueio do Cartão: Baseada na avaliação periódica das informações cadastrais e de crédito do ASSOCIADO, a EMISSORA poderá bloquear o CARTÃO, negar autorização para que o ASSOCIADO realize OPERAÇÕES ou ainda não permitir o seu desbloqueio, até o momento em que o ASSOCIADO esteja em conformidade com os critérios de risco estabelecidos pela EMISSORA e já utilizados quando da sua admissão.
13.3.1 Nas situações acima a EMISSORA poderá efetuar contato com o ASSOCIADO para confirmar tais OPERAÇÕES, contudo, na hipótese de o contato não ocorrer, independente do motivo, a EMISSORA irá efetuar o bloqueio temporário preventivo do CARTÃO até que as confirmações sejam efetuadas junto ao ASSOCIADO.
13.4 A EMISSORA também determinará, a seu critério, o bloqueio do crédito e/ou do CARTÃO do ASSOCIADO (suspensão temporária de uso), nas seguintes hipóteses: a. retorno e/ou devolução de correspondência à EMISSORA ou não localização do endereço do ASSOCIADO; b. pagamento da FATURA, ou de quaisquer outras obrigações contratuais, através de cheque não compensado por qualquer motivo, em valor inferior ao mínimo ou superior ao saldo total indicado na FATURA; c. atraso no pagamento da FATURA, ou de quaisquer outras obrigações contratuais; d. verificação de alteração de dados cadastrais sem a correspondente comunicação à EMISSORA; e. utilização do CARTÃO ultrapassando o LIMITE DE UTILIZAÇÃO autorizado pela EMISSORA ou após o respectivo vencimento; f. identificação, por parte da EMISSORA, de inscrição do ASSOCIADO em cadastros de restrições de crédito.
13.5 Cessando os motivos previstos acima, a EMISSORA poderá, a seu critério, restabelecer o uso do CARTÃO, não configurando tal restabelecimento novação contratual. O desbloqueio do CARTÃO obedecerá às rotinas de segurança estabelecidas pela EMISSORA.
14. Comunicações:
Todas as comunicações efetuadas pela EMISSORA serão realizadas pelo APLICATIVO PORTO SEGURO ou demais meios de comunicação disponíveis à época. Caso o ASSOCIADO informe seu endereço eletrônico e/ou outra forma de envio de informações eletrônicas (SMS ou notificações via APLICATIVO PORTO SEGURO), a EMISSORA ficará automaticamente autorizada a proceder às comunicações por meio das referidas vias, quando cabível. Na hipótese do ASSOCIADO não concordar com o recebimento das comunicações por endereço eletrônico este poderá solicitar o cancelamento junto à EMISSORA ou ainda fazê-lo diretamente em link próprio no email recebido.
14.1 A EMISSORA disponibiliza ao ASSOCIADO o APLICATIVO PORTO SEGURO para consulta de informações pertinentes ao seu CARTÃO, tais como acesso ao presente Contrato, ao demonstrativo da FATURA, bem como a sua segunda via para pagamento, formulário para efetuar a contestação de débitos, informações gerais sobre a forma de utilização, vantagens e benefícios do CARTÃO, LIMITE DE UTILIZAÇÃO, etc.
14.2 Todas as comunicações encaminhadas pela EMISSORA ao ASSOCIADO farão parte integrante do presente Contrato, inclusive quando ocorrerem por meio da FATURA.
15. Alterações Contratuais:
A EMISSORA poderá efetuar alterações no presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação ao ASSOCIADO por meio dos seus canais de comunicação ou pelo APLICATIVO PORTO SEGURO.
15.1 Caso o ASSOCIADO não concorde com as modificações deste Contrato comunicadas na forma do item anterior, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer o direito de dá-lo por terminado, comunicando sua decisão à EMISSORA por intermédio do APLICATIVO PORTO SEGURO, que providenciará imediatamente o cancelamento do CARTÃO. O ASSOCIADO, após a comunicação de término, obriga-se a não utilizar o CARTÃO, devendo proceder à respectiva destruição, na forma do item 15.2 abaixo.
15.2 O não exercício do direito de dar por terminado este Contrato, nos termos do item anterior, e/ou a utilização do CARTÃO após a divulgação da alteração, implicam, de pleno direito, a aceitação e adesão irrestrita do ASSOCIADO às novas condições do Contrato.
15.3 Para o ASSOCIADO já integrante do sistema, a vigência deste Contrato tem início na data da divulgação da nova versão no sítio eletrônico (site) da EMISSORA e, para o novo ASSOCIADO, tem início na data de sua adesão.
16. Prazo de Vigência:
Este Contrato terá início na data da adesão do ASSOCIADO ao sistema, na forma aqui prevista, e vigorará por prazo indeterminado.
16.1 O CARTÃO somente poderá ser utilizado pelo ASSOCIADO até a data de validade nele inscrita.
16.2 A EMISSORA, antecipadamente à data de término da validade do CARTÃO, poderá remeter aviso e/ou novo CARTÃO ao ASSOCIADO. O ASSOCIADO deverá, sob sua responsabilidade, destruir o CARTÃO vencido de forma a inutilizá-lo para uso no sistema.
16.3. Em qualquer das hipóteses de inutilização do CARTÃO antigo/vencido e emissão de um novo CARTÃO, fica o associado obrigado a informar os fornecedores de produtos/serviços contínuos, cujo pagamento esteja vinculado ao CARTÃO, o número do novo CARTÃO a fim de evitar a suspensão/cancelamento do(s) produto(s)/serviço(s) por falta de pagamento. Para conforto do ASSOCIADO, a EMISSORA está autorizada a efetuar o repasse automático dos dados do novo CARTÃO para esses estabelecimentos fornecedores de produtos/serviços contínuos, desde que estes também tenham habilitado o serviço de atualização automática junto à BANDEIRA.
16.4 A liberação do CARTÃO pela EMISSORA para OPERAÇÕES após expirado o prazo de validade nele inscrito é mera liberalidade facultada à EMISSORA.
17. Término do Contrato (Resilição/Rescisão):
Este Contrato poderá ser resilido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio que poderá ser enviado ao ASSOCIADO via SMS (mensagem curta de texto via celular); notificações via APLICATIVO PORTO SEGURO ou outros meios de comunicação disponíveis.
17.1 Poderá a EMISSORA rescindir de imediato este Contrato com o consequente cancelamento do CARTÃO, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao ASSOCIADO, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: a. violação de quaisquer das disposições previstas neste Contrato, em especial das obrigações do ASSOCIADO em pagar as FATURAS no vencimento, ou ainda o pagamento por meio de cheques sem provisionamento de fundo(s); b. pedido de insolvência do ASSOCIADO, protesto de título de sua responsabilidade ou sua inscrição em cadastros de restrição de crédito, a qualquer momento; c. infringência ao LIMITE DE UTILIZAÇÃO atribuído pela EMISSORA; d. alteração dos dados cadastrais do ASSOCIADO sem a devida comunicação à EMISSORA; e. não concordância do ASSOCIADO com a cobrança de tarifas; f. realização de OPERAÇÕES vedadas por este Contrato ou de OPERAÇÕES de natureza fraudulenta no relacionamento com a EMISSORA ou com qualquer ESTABELECIMENTO; g. descumprimento pelo ASSOCIADO de qualquer obrigação que tenha com a EMISSORA ou com qualquer outra empresa do conglomerado Porto Seguro; h. inadimplemento pelo ASSOCIADO de qualquer obrigação com relação a outros produtos da EMISSORA, incluindo CARTÃO de outra bandeira emitido pela EMISSORA; i. qualquer situação que indicar prejuízo para a EMISSORA; j. pagamento de valor superior ao saldo total indicado; k. movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; l. utilização incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
m. OPERAÇÃO que implique, direta ou indiretamente, transferência de recursos para o exterior, investimentos no exterior e outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes; n. falecimento do titular do CARTÃO; o. uso do CARTÃO em OPERAÇÕES consideradas atípicas ou qualquer outra OPERAÇÃO que não seja a compra direta de produtos ou serviços.
17.2 O cancelamento do CARTÃO pela EMISSORA não extingue as obrigações assumidas pelo ASSOCIADO junto à EMISSORA, o que ocorrerá somente após o pagamento integral dos valores devidos.
17.3 Nas hipóteses previstas no item 17.1 fica a EMISSORA autorizada a exigir de imediato o pagamento de todas as obrigações devidas pelo ASSOCIADO, acrescidas dos ENCARGOS CONTRATUAIS e de quaisquer outros valores devidos nos termos deste Contrato, incidentes até a data do pagamento da totalidade do saldo devedor do ASSOCIADO.
17.4 Em caso de término do contrato (resilição/rescisão), o ASSOCIADO deverá destruir todos os CARTÕES em seu poder e sob sua responsabilidade, por qualquer forma que impossibilite sua utilização, ficando sob exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO quaisquer obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO cancelado, por si ou por terceiros. Em caso de utilização fraudulenta, o ASSOCIADO ficará sujeito às sanções penais e civis previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de pagar o seu débito e respectivos encargos.
17.5 Constituirá, também, inadimplemento contratual a verificação, pela EMISSORA, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo ASSOCIADO ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputável que tenha proporcionado ingresso ou permanência irregular no sistema de controle da EMISSORA.
17.6 Em caso de falecimento do ASSOCIADO, seu CARTÃO não mais poderá ser utilizado para qualquer finalidade, devendo ser cancelado. Para esse efeito, o falecimento do ASSOCIADO deverá ser imediatamente comunicado à EMISSORA, com o envio da Certidão de Óbito, a fim de permitir o cancelamento dos CARTÕES sob sua responsabilidade. O espólio do ASSOCIADO responderá por todas as OPERAÇÕES realizadas por meio do CARTÃO do ASSOCIADO, inclusive aquelas entre a data do falecimento e a data da comunicação à EMISSORA.
17.7 A EMISSORA também poderá, unilateralmente, cancelar o CARTÃO por inatividade, ou seja, falta de uso do CARTÃO pelo ASSOCIADO após decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, devendo comunicá-lo previamente dessa providência.
18. Disposições Gerais:
18.1. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia ou novação ou modificação deste Contrato.
18.2. A EMISSORA não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo ao ASSOCIADO conferir a exatidão dos valores das OPERAÇÕES, verificar o CARTÃO após a sua devolução, verificar a efetiva prestação de serviços e a forma de parcelamento, se houver, bem como promover, por sua conta e risco, qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS.
18.2.1. Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo ASSOCIADO não eximem o ASSOCIADO da obrigação de pagamento à EMISSORA.
18.3. O ASSOCIADO autoriza expressamente, a partir da adesão a este Contrato, que o seu nome, identificação, outros dados pessoais, hábito de pagamento e de consumo passem a integrar o cadastro de dados da EMISSORA que, desde já fica autorizada a deles se utilizar, incluindo o cadastro positivo e negativo em banco de dados públicos e privados, respeitadas as disposições legais em vigor. É autorizado também, pelo ASSOCIADO, que as informações cadastrais sejam compartilhadas com as empresas da Corporação Porto Seguro em todas as situações em que houver justa causa econômica e com a BANDEIRA, quando necessário para realização das transações por ela intermediadas.
18.4. O ASSOCIADO se obriga a manter a EMISSORA informada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, arcando, em caso de não o fazer, com todas as consequências da omissão.
18.4.1. O ASSOCIADO está ciente de que eventuais saldos credores em sua CONTA não serão remunerados nem corrigidos.
18.5. O ASSOCIADO se obriga a fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da solicitação, documentos pessoais de identificação tais como CPF e RG, bem como comprovantes de rendimento e endereço atualizados, ou ainda qualquer outro documento solicitado pela EMISSORA, nas ocasiões em que for necessária a apresentação ao Banco Central do Brasil ou qualquer outro Órgão Fiscalizador.
19. O Foro deste Contrato é o da cidade de São Paulo.
Canais de Atendimento:
Chat (disponível no APLICATIVO PORTO SEGURO)
0800.701.5582 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos) SAC 0800.727.4409 (informação, reclamação e cancelamento) 0800.727.1184 Ouvidoria