SAQUE Cláusulas Exemplificativas
SAQUE. A EMISSORA poderá, a seu critério, permitir ao ASSOCIADO realizar SAQUES em dinheiro os quais configurarão empréstimos em dinheiro, com encargos financeiros devidos desde o momento do SAQUE até a data do vencimento da fatura. Os valores dos encargos financeiros poderão ser obtidos previamente na Central de Relacionamento, sem prejuízo da cobrança das tarifas pertinentes. O SAQUE poderá ser realizado somente mediante utilização da SENHA fornecida pela EMISSORA ao ASSOCIADO. A SENHA é de uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer débito contraído por meio da sua utilização.
SAQUE. É o depredamento e pilhagem de bens alheios praticados por um grupo de pessoas, ou por um bando, organizado ou não.
SAQUE. 5.13.1 - No Brasil, o(s) PORTADOR(ES) poderá(ão) utilizar seu CARTÃO para efetuar SAQUE em dinheiro na FUNÇÃO CRÉDITO, nos caixas automáticos das Redes VISA PLUS, MASTERCARD CIRRUS e Banco 24Horas; no exterior, nas Redes VISA PLUS ou MASTERCARD CIRRUS. As quantias sacadas serão imediatamente financiadas nos termos estabelecidos nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira do presente CONTRATO, podendo ainda a ADMINISTRADORA cobrar uma tarifa pelo uso do serviço, disponível na Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e divulgada no site da BRBCARD e Central de Atendimento.
5.13.2 - No Brasil, O TITULAR/ADICIONAL(IS) de BRBCARD MÚLTIPLO somente poderá(ão) efetuar SAQUES na FUNÇÃO BANCÁRIA nos caixas e/ou máquinas de autoatendimento indicados pelo BANCO. SAQUES na FUNÇÃO DÉBITO são permitidos no EXTERIOR apenas se o TITULAR/ ADICIONAL(IS) for portador de cartão com abrangência internacional e utilizar caixas automáticos com a marca MASTERCARD MAESTRO, VISA PLUS, dentre outras bandeiras conveniadas.
SAQUE. Com o cartão poderão ser realizados saques em dinheiro, desde que esta transação esteja disponível e até o valor autorizado. Os encargos são informados na fatura.
8.1. Para os saques realizados no país incidem JUROS, calculados desde a data do saque até a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA. Para saques no exterior incide TARIFA e IOF.
8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos deverão ser pagos no vencimento da fatura ou, se disponível no cartão, de forma parcelada, nas condições contratadas.
SAQUE. Apoderamento violento de bens alheios, praticado por um grupo de pessoas ou por um ban- do, organizado ou não, aproveitando a confusão e/ou desordem ocasionadas por um distúrbio social, intervenção de forças públicas de segurança, greve ou lockout.
SAQUE. 2.3.1 Saque de conta de depósitos à vista e de poupança - Saque Terminal Terminal de Autoatendimento SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Até R$ 7,00 por evento
SAQUE. 8.1. Conforme disponibilidade, a realização de SAQUE em dinheiro resulta na imediata contratação de operação de crédito pelo PORTADOR.
8.2. O SAQUE poderá ser efetuado por meio de atendimento pessoal nos ESTABELECIMENTOS, bem como em terminais de autoatendimento das redes de agências bancárias, desde que estes ESTABELECIMENTOS e agências bancárias estejam devidamente autorizados pelo EMISSOR a efetuarem tal transação.
8.3. Observada a legislação aplicável, incidirão sobre o valor sacado os ENCARGOS FINANCEIROS, inclusive a tarifa de saque, incidente sobre cada SAQUE efetuado, cujos valores estarão à disposição do PORTADOR TITULAR, por meio da tabela de tarifas divulgada pelo EMISSOR no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. O valor correspondente à tarifa de SAQUE poderá, a critério do EMISSOR e quando disponível, ser financiado e incluído no saldo devedor descrito na FATURA.
SAQUE. O PORTADOR, caso o CARTÃO possua esta funcionalidade habilitada, poderá efetuar saques em dinheiro para pagamento único no dia do vencimento da FATURA MENSAL, atualizados com encargos financeiros proporcionais, respeitado o limite estabelecido e informado na FATURA MENSAL. Haverá a incidência de juros de financiamento Pro Rata Die e de acordo com o informado na FATURA MENSAL. OBS.: os saques em caixas automáticos de terceiros são passíveis de cobrança de tarifa conforme tabela divulgada pelo BANCO ou pela COOPERATIVA.
SAQUE. 4.1. O Cliente poderá realizar operações de saque de valores em espécie, em moeda corrente do Brasil, que estejam depositados e/ou mesmo disponíveis na Conta a qualquer título, por meio de terminais de autoatendimento, conforme disponibilizados pelo PAN.
4.2. O PAN informará ao Cliente a rede de terminais de autoatendimento conveniada, através dos Canais Eletrônicos, Canais de Atendimento ou por intermédio de quaisquer outros meios de comunicação, a critério do PAN.
4.3. O valor requerido para saque pelo Cliente estará limitado ao limite que for determinado pelo PAN, conforme suas regras e legislação aplicável.
SAQUE. 7.2.1. Se disponível a funcionalidade, sujeita à análise e aprovação de crédito pelo Emissor, o Portador poderá utilizar o Cartão para a realização de Saque.
7.2.2. O Emissor disponibilizará informações a respeito dos Encargos, IOF e/ou tarifas incidentes sobre Saque em espécie realizado em Terminal de Auto Atendimento, no ato da operação, que também poderá ser consultado nas Faturas e/ou junto aos Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor. Não se aplica a cobrança de tarifa de saque nos casos onde o valor sacado é creditado na conta de depósito do Titular ou ordem de pagamento.
7.2.3. O valor sacado será lançado com as demais despesas de compras na próxima Fatura a ser recebida pelo Portador.