SAQUE Cláusulas Exemplificativas

SAQUE. A EMISSORA poderá, a seu critério, permitir ao ASSOCIADO realizar SAQUES em dinheiro os quais configurarão empréstimos em dinheiro, com encargos financeiros devidos desde o momento do SAQUE até a data do vencimento da fatura. Os valores dos encargos financeiros poderão ser obtidos previamente na Central de Relacionamento, sem prejuízo da cobrança das tarifas pertinentes. O SAQUE poderá ser realizado somente mediante utilização da SENHA fornecida pela EMISSORA ao ASSOCIADO. A SENHA é de uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer débito contraído por meio da sua utilização.
SAQUE. 5.13.1 - No Brasil, o(s) PORTADOR(ES) poderá(ão) utilizar seu CARTÃO para efetuar SAQUE em dinheiro na FUNÇÃO CRÉDITO, nos caixas automáticos das Redes VISA PLUS, MASTERCARD CIRRUS e Banco 24Horas; no exterior, nas Redes VISA PLUS ou MASTERCARD CIRRUS. As quantias sacadas serão imediatamente financiadas nos termos estabelecidos nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira do presente CONTRATO, podendo ainda a ADMINISTRADORA cobrar uma tarifa pelo uso do serviço, disponível na Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO e divulgada no site da BRBCARD e Central de Atendimento.
SAQUE. É o depredamento e pilhagem de bens alheios praticados por um grupo de pessoas, ou por um bando, organizado ou não.
SAQUE. Com o cartão poderão ser realizados saques em dinheiro, desde que esta transação esteja disponível e até o valor autorizado. Os encargos são informados na fatura.
SAQUE. Apoderamento violento de bens alheios praticados por um grupo de pessoas ou por bando, organizado ou não, aproveitando a confusão e/ou desordem ocasionados por um distúrbio social, intervenção de forças públicas de segurança, greve ou “lockout “.
SAQUE. 7.2.1. Se disponível a funcionalidade, sujeita à análise e aprovação de crédito pelo Emissor, o Portador poderá utilizar o Cartão para a realização de Saque.
SAQUE. 2.3.1 Saque de conta de depósitos à vista e de poupança - Saque Terminal Terminal de Autoatendimento SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Até R$ 7,00 por evento
SAQUE. 18.1. OPERAÇÃO realizada mediante uso do CARTÃO DE CRÉDITO e respectiva SENHA individual, em caixas eletrônicos autorizados pelo EMISSOR. O valor estipulado para SAQUE obedece a política fixada pelo EMISSOR, podendo variar de acordo com as normas vigentes do sistema bancário e medidas de segurança. Para as modalidades de CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO INSS e SIAPE, há a possibilidade de efetuar o primeiro SAQUE sem cartão, o qual é autorizado no momento da contratação do respectivo CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SAQUE. 4.1. O Cliente poderá realizar operações de saque de valores em espécie, em moeda corrente do Brasil, que estejam depositados e/ou mesmo disponíveis na Conta a qualquer título, por meio de terminais de autoatendimento, conforme disponibilizados pelo PAN.
SAQUE. 8.1. Conforme disponibilidade, a realização de SAQUE em dinheiro resulta na imediata contratação de operação de crédito pelo PORTADOR.