TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA Cláusulas Exemplificativas

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. Se você efetuar uma transação com seu Cartão de Débito em outra moeda que não o dólar Americano, ou uma transação em dólares fora dos Estados Unidos, o valor da transação será convertido em dólares americanos. Mesmo que a transação ocorra em dólar americano, haverá uma conversão de moeda. A taxa de conversão entre a moeda em que a transação foi feita e a moeda usada para processar transações internacionais poderá ser uma taxa selecionada pela rede Visa® a partir das taxas disponíveis nos mercados atacadistas de moeda, ou uma taxa fixada pelo governo. Em ambos os casos, a taxa de conversão pode diferir da própria taxa que a Visa® recebe e pode incluir ajustes determinados pelo Banco do Brasil. Visa utilizará o procedimento de conversão de moeda divulgado às instituições que emitem tais Cartões. Atualmente, a taxa de conversão de moeda utilizada para determinar o valor da transação em dólares americanos é geralmente uma taxa fixada pelo governo ou uma taxa de atacado determinada pela Visa® para o ciclo em que a transação foi processada, e é acrescida ainda de uma percentagem estabelecida, de tempos em tempos, pela Visa®. A taxa de conversão de moeda utilizada pela Visa® na data do processamento da transação poderá diferir daquela que teria sido utilizada na data da transação ou na data de emissão do extrato. Após a transação ter sido relatada ao Banco, nós informaremos a você o valor da transação convertido em dólares americanos no próximo extrato periódico da conta vinculada a tal transação.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. Os CARTÕES poderão ser utilizados para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, sendo que o limite territorial de utilização será informado por meio do APLICATIVO PORTO SEGURO da EMISSORA. O CARTÃO não poderá ser utilizado em qualquer tipo de OPERAÇÃO que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, em qualquer jurisdição.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. As transações de pagamento e saques/retiradas realizadas com o cartão no exterior sujeitarão o titular ao pagamento do respectivo IOF, além das tarifas devidas por cada saque/retirada realizado. Os valores das transações realizadas no cartão serão registrados em dólares dos Estados Unidos da América, porém serão pagos em moeda nacional. Quando efetuados em outras moedas estrangeiras, os valores das transações serão convertidos às taxas de câmbio utilizadas pela Bandeira na data de seu processamento e estarão sujeitos às tarifas de conversão. A partir de 1º de março de 2020, o valor das transações originadas ou convertidas pelas Bandeiras em dólares dos Estados Unidos da América, será convertido em reais utilizando taxa de venda do dólar do dia da realização da transação, divulgada pelo BB, para seus cartões. Para o uso do cartão no exterior na função débito e/ou função crédito, o titular deverá previamente habilitá-lo por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do Banco, ou agências do Banco.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 Pela utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, o TITULAR ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 Pela utilização do CARTÃO no exterior, o TITULAR ficará sujeito ao pagamento de Taxa e/ou Tarifa sobre Compras e Saques no Exterior, vigentes na data da realização das transações (compras e saques), nas formas divulgadas pelo BANCO por meio de suas agências, de seu endereço eletrônico na internet, na Tabela de Tarifas do BANCO ou na Central de Atendimento BB.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 7.1 Pela utilização do CARTÃO no exterior, o TITULAR ficará sujeito ao pagamento de Tarifa sobre Compras e Saques no Exterior, divulgadas pelas agências do BANCO, internet ou Central de Atendimento BB.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 11.1. O valor das despesas efetuadas com o Cartão Credi-Hiper (Cartão GBarbosa) com Bandeira, no exterior, em outra moeda que não seja o dólar americano, será sempre convertido em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no País em que a despesa tenha sido efetuada, e pagável pelo Associado pelo seu equivalmente em moeda corrente nacional, pela taxa de câmbio vigente no dia do pagamento, conforme informada pelo Emissor.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. Os itens nestas demonstrações financeiras são mensurados em moeda funcional Real (R$) que é a moeda do principal ambiente econômico em que a empresa atua e na qual é realizada a maioria de suas transações, e são apresentados nesta mesma moeda.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 7.1. Pela utilização do Cartão no exterior, o titular ficará sujeito a: a) Nas compras: pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação; b) Pagamento de IOF de acordo com as alíquotas vigentes na data da transação e tarifas previstas na Tabela de Tarifas. c) Para o uso do Cartão no exterior na função débito e/ou função crédito, o titular deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de Atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo EMISSOR. d) As transações realizadas com o Cartão no exterior terão