TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA Cláusulas Exemplificativas

TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 9.1 Pela ativação e utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação. 9.2 Toda TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO realizada no exterior na FUNÇÃO CRÉDITO em dólares dos Estados Unidos da América (US$) será registrada na CONTA-CARTÃO em reais, utilizando a taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.3 As transações efetuadas em outras moedas estrangeiras serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América (US$) conforme taxas de câmbio utilizadas exclusivamente pelas BANDEIRAS na data de seu processamento, e estarão sujeitas às tarifas de conversão, refletindo os valores cobrados pelos respectivos instituidores de ARRANJOS DE PAGAMENTO e, posteriormente, serão convertidas em reais pelo BANCO, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia da realização da TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO, divulgada pelo BANCO para CARTÕES. 9.4 VOCÊ fica ciente de que, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do BANCO, aqui incluídos atos governamentais supervenientes a este Contrato, que impeçam ou restrinjam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira, continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessa. 9.5 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos a reservas de passagens aéreas ou de hotéis e outras transações serão convertidos para moeda nacional, à taxa do dólar definido pelo BANCO para CARTÕES, utilizada no dia do processamento do “voucher”.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 7.1. Pela utilização do CARTÃO no exterior ou junto a CREDENCIADOS situados fora dos limites territoriais brasileiros em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, em moeda estrangeira ou moeda nacional, ou utilização do CARTÃO no exterior em saques na FUNÇÃO CRÉDITO, VOCÊ pagará o IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigente na data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet no site do banco e pela Central de Relacionamento BB. VOCÊ ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. Se você efetuar uma transação com seu Cartão de Débito em outra moeda que não o dólar Americano, ou uma transação em dólares fora dos Estados Unidos, o valor da transação será convertido em dólares americanos. Mesmo que a transação ocorra em dólar americano, haverá uma conversão de moeda. A taxa de conversão entre a moeda em que a transação foi feita e a moeda usada para processar transações internacionais poderá ser uma taxa selecionada pela rede Visa® a partir das taxas disponíveis nos mercados atacadistas de moeda, ou uma taxa fixada pelo governo. Em ambos os casos, a taxa de conversão pode diferir da própria taxa que a Visa® recebe e pode incluir ajustes determinados pelo Banco do Brasil. Visa utilizará o procedimento de conversão de moeda divulgado às instituições que emitem tais Cartões. Atualmente, a taxa de conversão de moeda utilizada para determinar o valor da transação em dólares americanos é geralmente uma taxa fixada pelo governo ou uma taxa de atacado determinada pela Visa® para o ciclo em que a transação foi processada, e é acrescida ainda de uma percentagem estabelecida, de tempos em tempos, pela Visa®. A taxa de conversão de moeda utilizada pela Visa® na data do processamento da transação poderá diferir daquela que teria sido utilizada na data da transação ou na data de emissão do extrato. Após a transação ter sido relatada ao Banco, nós informaremos a você o valor da transação convertido em dólares americanos no próximo extrato periódico da conta vinculada a tal transação.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. 7.1. Pela utilização do Cartão no exterior, o titular ficará sujeito a: a) Nas compras: pagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação; b) Pagamento de IOF de acordo com as alíquotas vigentes na data da transação e tarifas previstas na Tabela de Tarifas. c) Para o uso do Cartão no exterior na função débito e/ou função crédito, o titular deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de Atendimento, internet ou outros canais disponibilizados pelo EMISSOR. d) As transações realizadas com o Cartão no exterior terão
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. Pela utilização do Cartão de Crédito Co-Branded KaBum no exterior, o titular ficará sujeito a:
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. Os itens nestas demonstrações financeiras são mensurados em moeda funcional Real (R$) que é a moeda do principal ambiente econômico em que a empresa atua e na qual é realizada a maioria de suas transações, e são apresentados nesta mesma moeda.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. As transações de pagamento e saques/retiradas realizadas com o cartão no exterior sujeitarão o titular ao pagamento do respectivo IOF, além das tarifas devidas por cada saque/retirada realizado. Os valores das transações realizadas no cartão serão registrados em dólares dos Estados Unidos da América, porém serão pagos em moeda nacional. Quando efetuados em outras moedas estrangeiras, os valores das transações serão convertidos às taxas de câmbio utilizadas pela Bandeira na data de seu processamento e estarão sujeitos às tarifas de conversão. A partir de 1º de março de 2020, o valor das transações originadas ou convertidas pelas Bandeiras em dólares dos Estados Unidos da América, será convertido em reais utilizando taxa de venda do dólar do dia da realização da transação, divulgada pelo BB, para seus cartões. Para o uso do cartão no exterior na função débito e/ou função crédito, o titular deverá previamente habilitá-lo por meio do aplicativo Ourocard, aplicativo BB, da Central de Relacionamento BB, internet, terminais de autoatendimento do Banco, ou agências do Banco.
TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. Os CARTÕES poderão ser utilizados para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, sendo que o limite territorial de utilização será informado por meio do APLICATIVO PORTO SEGURO da EMISSORA. O CARTÃO não poderá ser utilizado em qualquer tipo de OPERAÇÃO que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, em qualquer jurisdição. 4.13.1 Para a conversão das OPERAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS, a EMISSORA utilizará como referência a taxa de câmbio divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil, a PTAX, acrescida dos custos operacionais envolvidos nas transações internacionais. 4.13.1.1. Respeitando as regras do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, a conversão das OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira ocorrerá na data de cada gasto, considerando, portanto, a manutenção da taxa de câmbio vigente naquele momento, independentemente da data do fechamento da fatura. 4.13.1.1.1. Em razão disso, o ASSOCIADO desde já fica ciente de que na FATURA poderá haver diversas taxas de conversão da moeda estrangeira, tantas quantos forem os dias das compras realizadas em moeda estrangeira. 4.131.1.2. Todas as taxas de conversão da moeda estrangeira estarão acompanhadas da data de sua efetiva utilização. 4.13.2 O valor das OPERAÇÕES efetuadas com o CARTÃO no exterior, em moeda diferente do dólar americano, será convertido para esta moeda de acordo com as normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a OPERAÇÃO tenha sido realizada, e depois convertido para moeda nacional para lançamento na FATURA, ficando disponível em fatura a taxa de conversão do dólar americano aplicável, acompanhado do valor correspondente em moeda estrangeira, na data da realização de cada gasto.

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  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;