DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DA UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E | |||
COMUNICAÇÃO - UTIC 003/2023 | |||
I - UNIDADE DEMANDANTE: 1.1. Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação (UTIC). | |||
II - OBJETO: 2.1. O presente Termo de Referência (TR) tem por objetivo fornecer elementos necessários e suficientes para realizar processo licitatório que visa ao Registro de Preços do Serviço de Outsourcing (impressão, cópia e digitalização), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários (exceto papel), bem como serviços de operacionalização da solução, cujas especificações técnicas, quantidades e demais condições encontram-se detalhados no presente documento. | |||
III - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1 A solução consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas copiadoras / impressoras multifuncionais/ scanner. 3.2. Deve englobar o fornecimento dos suprimentos: toners, cartuchos e kits de manutenção das impressoras multifuncionais de acordo com indicação dos fabricantes dos equipamentos. 3.3. Fornecimento de suporte técnico quando necessário e assistência técnica on site. 3.4. Disponibilização/configuração de software para gerenciamento e monitoramento online do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidades de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada equipamento. 3.5. Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem. 3.6. Disponibilização de software robusto de digitalização, conforme especificações. 3.7. Gestão de Suporte, com o suporte aos equipamentos e aos usuários, realização de atendimento gerado por chamados do Sebrae/SE e troca de equipamentos defeituosos. 3.8. As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.9. Todas as impressoras multifuncionais devem suportar o uso de papel reciclado. 3.10. As Unidades do Sebrae/SE ou ilhas de impressão, devem funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada Unidade, possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para uma segunda unidade mais próxima. 3.11. Todas as impressoras multifuncionais, para efeito de auditoria, devem possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados em relatórios. 3.12. Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 3.13. A estimativa realizada é para o período de 12 (doze) meses, mas o pagamento pelo serviço prestado será mensal. 3.14. A contratação contemplará a Xxxx xx Xxxxxx/XX x Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxx) e seus Escritórios Regionais localizados nos municípios de Estância, Nossa Senhora da Glória, Itabaiana, Lagarto e Propriá, conforme item XIV desse Termo de Referência. 3.15. O Sebrae/SE estabelece o quantitativo mínimo de equipamentos alocados de imediato, porém deve ser prevista a possibilidade de solicitação gradual de mais equipamentos, atrelando-se ao número de equipamentos já solicitados evitando assim, que as empresas disponibilizem equipamentos sem haver o retorno financeiro correspondente. |
3.16. A solicitação de equipamentos sempre será efetuada pelo Sebrae/SE através de documento formal (Ordem de Serviços) enviado pela Gerência da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, devendo haver a instalação pela CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência.
3.17. Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e em linha de fabricação (desde toner, cilindro, roletes, fusores e outros insumos e peças), adquiridos exclusivamente para essa finalidade.
3.18. A quantidade de impressão/cópias estimada no item 3.38, refere-se ao quantitativo de cópias/impressão estimadas pelos equipamentos objeto da contratação num período de 12 meses, no entanto, o faturamento das páginas se dará por cada Unidade efetivamente produzidas somado ao valor fixo do aluguel de cada tipo de equipamentos.
3.19. Antes da instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deve comprovar que eles são novos e de primeiro uso, se for o caso, mediante apresentação da Nota Fiscal de compra destes ou outro comprovante, condição que será aferida pelo fiscal do contrato indicado pelo Sebrae/SE.
3.20. Aferida a origem dos equipamentos e estes estando em acordo com este instrumento, o fiscal do contrato do Sebrae/SE autorizará a distribuição e instalação destes na instituição.
3.21. Não é permitida a subcontratação total da execução do objeto deste Termo.
3.22. A fim de compor uma solução mais econômica e operacionalmente mais eficaz, pode ser permitida a subcontratação somente nos casos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e do fornecimento dos insumos/materiais.
3.23. Não é admitida a transferência total ou parcial a terceiros, a qualquer título, da execução dos serviços objeto deste Termo.
3.24. REQUISITOS COMUNS DOS EQUIPAMENTOS:
3.24.1. Acompanhar software de instalação e drivers de impressão;
3.24.2. Possuir tensão de 110/220V. Havendo necessidade, a CONTRATADA deve fornecer os equipamentos com estabilizador/transformador;
3.24.3. Utilização de carga remota via rede;
3.24.4. Configuração dos equipamentos via rede ou web.
3.25. DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO:
3.25.1. A solução ao integrar-se às multifuncionais deve permitir a digitalização com recurso de OCR (Optical Character Recognition)1 embarcado e/ou no servidor caso a multifuncional não possua esse recurso nativo;
3.25.2. A solução de OCR deve conter funcionalidades de limpeza de imagem como remoção de páginas em branco, deskew, deskpeckle e ainda separação de documentos quando houver uma página em branco entre os documentos facilitando o uso do recurso pelo usuário;
3.25.3. A solução ao integrar-se às multifuncionais deve permitir a digitalização com ou sem os metadados referentes ao trabalho executado sempre a partir do embarcado;
3.25.4. A solução ao integrar-se às multifuncionais deve permitir a digitalização para e-mail;
3.25.5. A solução ao integrar-se às multifuncionais deve permitir a digitalização para nuvem como OneDrive, Box, Google Drive, Sharepoint ou envio para um repositório customizado;
3.25.6. A solução deve ter opção de autenticação usando os serviços do Microsoft Active Directory;
3.25.7. A solução deve permitir a entrada de novos documentos pelas seguintes situações:
a) Embarcado (no equipamento MFP2);
b) Monitoramento de pastas;
1 OCR: Reconhecimento Óptico de Caracteres. Permite converter documentos digitalizados em dados pesquisáveis, isto é, converte imagens de texto em texto real.
2 MFP: Multifunction Printer (Impressora Multifuncional).
c) Monitoramento de FTP;
d) Monitoramento de caixas de e-mail;
e) Captura por fila de impressão;
f) Client Desktop;
g) Formulários criados para inserção de arquivos;
h) Scanners de rede / locais (USB)
3.25.8. A solução deve realizar os seguintes processamentos, nativamente, sem uso de softwares adicionais: OCR full; OCR zonal; reconhecimento de código de barras e QR Codes; limpeza e correção de rotação de imagem.
3.25.9. Deve ter módulo de desenho de fluxos e processos de captura;
3.25.10. Deve gerar, no mínimo, os seguintes relatórios de forma nativa: quantidade de páginas e documentos digitalizados por dia, semana, mês e ano; processos em gargalo de processamento; tipos de dispositivos usados nas digitalizações (scanner, mobile, MFP) e quantidade de páginas digitalizadas por processo;
3.25.11. Deve ter opção de um repositório de documentos que faça controle de vida útil do documento, inicie fluxos de aprovação e acesso a documentos;
3.25.12. Deve permitir integrações com sistemas de workflow e gestão de projetos em nuvem ou locais;
3.25.13. Deve permitir inserção de scripts para os fluxos de captura;
3.25.14. Deve ter as seguintes condições para execução de scripts supracitados: gatilhos para envios por e-mail, execução de scripts customizados, condição (se, senão), solicitação de mais dados para finalizar a geração do documento final, validação e verificação caso o fluxo exija;
3.25.15. Os gatilhos de scripts devem ser permitidos em qualquer etapa do fluxo, seja na captura, na operação do painel por parte de usuários ou no processamento do documento.
3.26. REQUISITOS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO:
3.26.1. Deve ser disponibilizado e acessível por meio de rede, com controle de acesso por usuário e senha, para o monitoramento e gerenciamento dos equipamentos, devendo possuir interface WEB e possuir interface no idioma português do Brasil.
3.26.2. A solução deve suportar integração para a autenticação, cadastro e autorização de usuários com o serviço de diretórios Microsoft Active Directory utilizado pelo Sebrae/SE.
3.26.3. Deve identificar pelo menos os seguintes tipos de alertas dos equipamentos:
3.26.3.1. Indisponibilidade da máquina;
3.26.3.2. Falha de componentes dos equipamentos que afetem o seu funcionamento;
3.26.3.3. Atolamento de papel;
3.27.3.4. Baixos níveis de suprimentos, incluindo papel;
3.26.3.5. Esgotamento de suprimentos, incluindo papel.
3.26.4. Deve realizar inventário automático dos equipamentos.
3.26.5. Deve permitir executar ações, por exemplo, cadastrar uma nova impressora multifuncional, remover uma impressora multifuncional, ativar/desativar um recurso de monitoramento.
3.26.6. Deve permitir a configuração de alertas e suportar o envio e registro via e-mail (SMTP).
3.26.7. Possuir agentes locais (instalados nas estações de trabalho) para monitoramento de impressoras multifuncionais conectadas por portas locais (USB).
3.26.8. Deve realizar a leitura dos contadores físicos dos equipamentos.
3.26.9. Exibir as principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo, atolamentos, níveis de consumíveis e tampas de compartimentos abertas.
3.26.10. Deve exibir a localização dos equipamentos utilizados, com possibilidade de agrupar no mínimo por tipo de conexão, fabricante, modelo, departamento e site.
3.26.11. Capturar dinamicamente os contadores físicos de todos os equipamentos instalados na rede corporativa.
3.26.12. Gerar relatório e histórico de utilização dos consumíveis utilizados e com a sua vida útil
atual.
3.26.13. Capturar status de suprimentos e emitir relatório de troca de suprimentos.
3.26.14. Exibir informações e emitir alertas sobre erros de impressão e níveis atuais de toner e abastecimento de papel.
3.26.15. O sistema deve ter disponibilidade 24 horas x 7 dias, preferencialmente alocado em nuvem, respeitando as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Se não houver a possibilidade de alocação em nuvem, a hospedagem fica por conta da CONTRATADA, não gerando nenhum custo adicional ao Sebrae/SE.
3.26.16. Deve oferecer para cada equipamento monitorado os recursos de:
3.26.16.1. Cadastro e exibição dos dados de inventário e localização:
a) Nome, fabricante e modelo;
b) Endereço físico;
c) Endereço de rede;
d) Número de série;
e) Nome, matrícula, telefone e e-mail de usuários de contato.
3.26.16.2. Fornecer para os suprimentos em uso:
a) Estado (status) atual de carga de cada suprimento;
b) Projeção de término do suprimento parametrizada com limite crítico de consumo de carga ou páginas, fornecendo alerta;
c) Histórico de leituras (data e carga na instalação, período de utilização, páginas impressas até o momento);
d) Alertas que avisem anormalidades de uso ou necessidades de intervenção do operador;
e) Localização e impressora multifuncional que o suprimento está instalado.
3.26.16.3. Possuir agentes de monitoramento, que suportem:
a) Se comunicar com a impressora multifuncional por protocolo SNMP e HTTP;
b) Agentes locais (instalados nas estações de trabalho) para monitoramento de impressoras multifuncionais conectadas por portas locais (USB).
3.27. REQUISITOS DO SISTEMA DE BILHETAGEM:
3.27.1. Deve ofertar para o Sebrae/SE histórico de impressão/cópia por usuário/impressora multifuncional/setor organizacional consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas no período.
3.27.2. Informar usuário, nome do documento, horário de impressão/cópia, impressora multifuncional, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel e custo para cada job impresso.
3.27.3. Permitir agendamento de relatórios nos períodos estipulados, podendo ser semanais, mensais ou dias específicos.
3.27.4. Permitir a geração de relatórios, via WEB, por usuário, impressora multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo.
3.27.5. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por tipo de impressão, tamanho de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão).
3.27.6. Permitir a exportação de dados para análise nos formatos PDF e MS Excel.
3.27.7. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras multifuncionais, diferenciando custos para impressão em cores e em preto e branco.
3.27.8. Permitir a definição de custos de página impressa por impressora multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco.
3.27.9. Possuir arquitetura web e ser utilizado por meio dos navegadores Edge, Firefox e Google Chrome não admitindo nenhum tipo de emulação ou artifício para ser executado nesses ambientes.
3.27.10. Permitir a geração de relatórios e gráficos, por usuário, equipamento físico, aplicativos e conta organizacional.
3.27.11. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por categoria de papel, aplicativo, modo de impressão (simples ou frente e verso) e por origem (cópia ou impressão).
3.27.12. Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos.
3.27.13. Permitir o agendamento de relatórios, que são gerados e enviados para e-mails específicos para contas especificadas pelos Sebrae/SE.
3.27.14. Permitir a ordenação dos relatórios por volume de páginas, por custo e por ordem alfabética.
3.27.15. Permitir filtros de relatórios por cor, modo de impressão, aplicativo, tipo de papel, conta e Unidade (departamento).
3.27.16. Gerar relatórios de análise informando porcentagens de impressão por aplicativo (cor ou mono), por tamanho de papel, modo de impressão (simplex ou duplex), em impressoras multifuncionais de rede ou locais.
3.27.17. Permitir a exportação de dados para análise e a exportação de relatórios em formatos PDF, HTML e Excel.
3.28. REQUISITOS DE GESTÃO DE RELATÓRIOS E GERENCIAMENTO DE PROJETO:
3.28.1. A CONTRATADA deve disponibilizar uma plataforma de painéis de relatórios e dashboards web para gestores (fiscais), acessível apenas com controle de acesso (usuário e senha), para que permita a visualização de painéis com informações centralizadas da solução.
3.28.2. A ferramenta web deve ser de total responsabilidade da CONTRATADA, sem que haja a necessidade da realização de configurações por parte do Sebrae/SE, para monitoramento dos indicadores de desempenho em tempo real com o intuito de oferecer suporte a gestão de negócios, transformando dados brutos em informações significativas e úteis para análise do negócio.
3.28.3. A ferramenta web deve mostrar em seus painéis/relatórios/dashboards, no mínimo, as seguintes informações:
3.28.3.1. Quantidade de chamados por contrato;
3.28.3.2. Quantidade de chamados por status;
3.28.3.3. Chamados dentro e fora do SLA acordado;
3.28.3.4. Quantidade de chamados por mês ou por ano;
3.28.3.5. Quantidade de chamados por modelo e cidade;
3.28.3.6. Quantidade de consumíveis (suprimentos, peças e acessórios) enviados por mês/grupo/marca/tipo/produto;
3.28.3.7. Quantidade de máquinas instaladas;
3.28.3.8. Quantidade de máquinas por tipo de instalação (USB/Rede);
3.28.3.9. Quantidade de máquinas por modelo;
3.28.3.10. Quantidade de máquinas por localidade;
3.28.3.11. Status dos equipamentos (monitorados, sem monitoração recente ou nunca monitorados);
3.28.3.12. Volume de impressão total mono e color;
3.28.3.13. Volume de impressão por marca/contrato/modelo/mês;
3.28.3.14. Quantidade de faturas; valores pagos; faturas fechadas/em aberto; valor pago por mês/ano;
3.28.4. A CONTRATADA deve ficar à disposição da CONTRATANTE para desenvolvimento de novos painéis/relatórios/dashboards de acordo com a demanda e necessidade da visualização de novas informações.
3.29. REQUISITOS DO SISTEMA DE ABERTURA DE CHAMADOS:
3.29.1. Sistema web para que o Sebrae/SE possa solicitar manutenção de impressora multifuncional, suprimentos e deve possuir uma interface para abertura do chamado, acompanhar o andamento dos chamados com informação detalhada do equipamento, podendo
incluir informações adicionais ao chamado.
3.29.2. No momento de abertura do chamado, o sistema deve trazer os contadores atual do equipamento.
3.29.3. Possuir relatórios de produção de páginas, chamados, inventário e financeiro com informação detalhada do número da nota, vencimento, valor e competência.
3.30. REQUISITOS DE EVOLUÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.30.1. A CONTRATADA deve oferecer o direito de atualização às novas versões que vierem a ser disponibilizadas ao mercado de software, firmwares, patches de atualização e demais aplicativos que compõe o equipamento, além de comunicar e corrigir eventuais vulnerabilidades encontradas nos produtos.
3.30.2. Durante a vigência contratual, à medida que forem ficando obsoletos, os equipamentos devem ser trocados por outros atualizados tecnologicamente.
3.30.3. A CONTRATADA deve apresentar num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos antes do término do contrato, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias.
3.30.4. Este plano deve conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
3.31. HOMOLOGAÇÃO/AMOSTRAS:
3.31.1. Caso seja necessário, será solicitada à empresa CLASSIFICADA em primeiro lugar no certame, homologação/amostra de uma unidade de cada tipo de equipamento ofertado em sua proposta e das soluções associadas, na dependência do Sebrae/SE no prazo máximo de 5 dias corridos a partir da solicitação do pregoeiro.
3.32. ELEMENTOS DA GESTÃO DO CONTRATO:
3.32.1. Os mecanismos utilizados para gestão do contrato, como acompanhamento e fiscalização, tais como a previsão de relatórios mensais sobre a execução dos serviços e o conjunto de multas e glosas que podem ser aplicadas, com seus respectivos valores e formas de cálculo, serão os elementos utilizados pelos atores responsáveis pela gestão do Contrato como garantia de que os resultados pretendidos com a contratação serão alcançados.
3.32.2. A CONTRATADA é a responsável por manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas em cada localidade. Para cada Escritório Regional, a CONTRATADA deve deixar sempre um suprimento (toner) sobressalente, isto é, um na impressora multifuncional e outro novo em caixa que deve ser reposto imediatamente ao ser utilizado.
3.33. RELATÓRIOS DE MEDIÇÃO:
3.33.1. A CONTRATADA deve emitir relatório mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de execução do serviço, a ser encaminhado ao Fiscal do contrato, contendo as informações e valores pertinentes ao período medido. Essas informações serão confrontadas com o gerenciamento utilizado pelo Sebrae/SE.
3.33.2. A quantidade de folhas impressas ou copiadas deve ser obtida por meio de Sistema de Gerenciamento e Bilhetagem ou por meio da modalidade Datacenter (acesso remoto às informações de bilhetagem) e somente em casos em que, comprovadamente, não seja possível o gerenciamento remoto, será aceita a leitura dos contadores internos dos equipamentos.
3.33.3. Não podem ser incluídos no Relatório de Medição, e consequentemente não serão remuneradas, eventuais despesas não previstas sem que tenha havido autorização/validação formal por parte do fiscal do contrato.
3.33.4. O Relatório de Medição deve ser assinado pelo representante da CONTRATADA, o que implica no reconhecimento de exatidão das quantidades e dos valores dos serviços.
3.33.5. Para o cálculo do pagamento mensal, devem ser medidas as quantidades de impressão, cópias e digitalizações realizadas.
3.33.6. Os valores fixados para páginas impressas são variáveis mediante o volume de impressões, digitalizações e cópias realizado pelo Sebrae/SE dentro do período mensal, não sendo estes, em nenhuma hipótese, caracterizados como franquia mínima.
3.33.7. A CONTRATADA será remunerada pelo valor da locação de cada equipamento incluído no contrato, acrescido do volume de impressões, digitalizações e cópias efetivamente produzido, sem franquia de volumes mínimos.
3.34. FORNECIMENTO DOS BENS E INSUMOS:
3.34.1. A CONTRATADA deve fornecer os bens exatamente segundo as especificações, modelos, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pelo Sebrae/SE.
3.34.2. A entrega do objeto indicado neste documento pode ser parcelada, a critério do Sebrae/SE, podendo ser requerido, de imediato, um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de equipamentos, por item.
3.34.3. Os demais equipamentos podem ser requeridos em até 12 (doze) meses, contados da data inicial da contratação.
3.34.4. Devem correr por conta da CONTRATADA os custos com o fornecimento dos bens, segundo condições de entrega abaixo indicadas.
3.34.5. Os bens devem ser fornecidos em sua totalidade no prazo máximo previsto.
3.34.6. Todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros, reveladores, fotocondutores, dentre outros consumíveis), peças e acessórios (EXCETO papel), devem ser fornecidos pela CONTRATADA para atender a demanda mensal do Sebrae/SE, de modo a manter a qualidade do serviço de impressão.
3.34.7. Não serão admitidos produtos remanufaturados, similares, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados.
3.34.8. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional preventiva (fusores, reveladores, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso) devem ser executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA, devendo ser respeitado o prazo de Atendimentos descritos no Acordo de Nível de Serviços.
3.34.9. A logística da empresa a ser CONTRATADA deve contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidade suficiente para atender à demanda do Sebrae/SE.
3.34.10. Para os três primeiros meses de contrato, a quantidade de suprimentos a ser disponibilizada será calculada com base em quantidades estimadas (conforme item 3.38). A partir do quarto mês, será utilizado o volume levantado pela bilhetagem do mês anterior.
3.34.11. Deve ser disponibilizado um estoque de no mínimo 01 (um) de toner adicional, por modelo de equipamento e por local de prestação do serviço.
3.34.12. A CONTRATADA é a responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes e descartes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
3.34.13. Os custos relativos ao fornecimento dos insumos e peças devem estar incluídos e distribuídos nos preços unitários; cabendo, à CONTRATADA prever, dentro dos seus custos, o possível percentual ou a taxa de cobertura a ser utilizada na impressão de cada documento.
3.35. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Ocorrendo a necessidade de alteração do local de instalação, de qualquer equipamento entre qualquer um dos prédios do Sebrae/SE, a CONTRATADA deverá providenciar a desinstalação, transporte e reinstalação no local indicado pelo contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comprovação do recebimento do comunicado.
3.35.1. A empresa CONTRATADA deve garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão
do atendimento de um chamado técnico, deve ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA.
3.35.2. O Sebrae/SE é o responsável pelo fornecimento da a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas e pontos de acesso à rede.
3.35.3. O Sebrae/SE deve permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços nos horários comerciais.
3.35.4. Os empregados da CONTRATADA devem ter acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados através de crachás ou fardados, visando cumprir as normas de segurança do Sebrae/SE.
3.35.5. Cabe ao Sebrae/SE fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
3.35.6. A instalação deve ser concluída após treinamento realizado em cada unidade, cadastramento do equipamento no sistema de gerenciamento.
3.36. EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO:
Item | TIPO | Equipamento | Locação Imediata | Registro |
01 | 01 | Impressora Multifuncional Monocromática A4 | 27 | 50 |
02 | 02 | Impressora Multifuncional Policromática A4 | 0 | 20 |
03 | 03 | Scanner Departamental A4 | 0 | 30 |
3.37. XXXX SOLICITADOS DE IMEDIATO APÓS ASSINATURA DE CONTRATO:
N° | Equipamento | Localização | Quantidade de equipamentos |
01 | TIPO 01 | CDE | 01 |
02 | TIPO 01 | DIAFI | 01 |
03 | TIPO 01 | DISUP | 01 |
04 | TIPO 01 | DITEC | 01 |
05 | TIPO 01 | UAC | 01 |
06 | TIPO 01 | UCI | 01 |
07 | TIPO 01 | UAD | 02 |
08 | TIPO 01 | UGF | 01 |
09 | TIPO 01 | UAR | 02 |
10 | TIPO 01 | UANP | 01 |
11 | TIPO 01 | UASJUR | 01 |
12 | TIPO 01 | UCE | 01 |
13 | TIPO 01 | UGE | 01 |
14 | TIPO 01 | XXXX | 00 |
00 | XXXX 00 | XXX | 01 |
16 | TIPO 01 | UMC | 01 |
17 | TIPO 01 | USI | 01 |
18 | TIPO 01 | URI | 01 |
19 | TIPO 01 | UTIC | 01 |
20 | TIPO 01 | REGIONAL DE ESTÂNCIA | 01 |
21 | TIPO 01 | REGIONAL DE GLORIA | 01 |
22 | TIPO 01 | REGIONAL DE ITABAIANA | 01 |
23 | TIPO 01 | REGIONAL DE LAGARTO | 01 |
24 | TIPO 01 | REGIONAL DE PROPRIA | 01 |
25 | TIPO 01 | REGIONAL DE ARACAJU | 01 |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 27 |
3.38. ESTIMATIVA DE CONSUMO: | ||||||
N° | Equipamento | Localização | Métrica | Qtde. Mensal3 | ||
01 | TIPO 01 | CDE | pág./mês | 350 | ||
02 | TIPO 01 | DIAFI | pág./mês | 270 | ||
03 | TIPO 01 | DISUP | pág./mês | 650 | ||
04 | TIPO 01 | DITEC | pág./mês | 240 | ||
05 | TIPO 01 | UAC | pág./mês | 1090 | ||
06 | TIPO 01 | UCI | pág./mês | 190 | ||
07 | TIPO 01 | UAD | pág./mês | 750 | ||
08 | TIPO 01 | UGF | pág./mês | 780 | ||
09 | TIPO 01 | UAR | pág./mês | 1700 | ||
10 | TIPO 01 | UANP | pág./mês | 680 | ||
11 | TIPO 01 | UASJUR | pág./mês | 700 | ||
12 | TIPO 01 | UCE | pág./mês | 1200 | ||
13 | TIPO 01 | UGE | pág./mês | 90 | ||
14 | TIPO 01 | UGOC | pág./mês | 550 | ||
15 | TIPO 01 | UGP | pág./mês | 950 | ||
16 | TIPO 01 | UMC | pág./mês | 180 | ||
17 | TIPO 01 | USI | pág./mês | 400 | ||
18 | TIPO 01 | URI | pág./mês | 600 | ||
19 | TIPO 01 | UTIC | pág./mês | 60 | ||
20 | TIPO 01 | REGIONAL DE ESTÂNCIA | pág./mês | 800 | ||
21 | TIPO 01 | REGIONAL DE GLORIA | pág./mês | 270 | ||
22 | TIPO 01 | REGIONAL DE ITABAIANA | pág./mês | 1130 | ||
23 | TIPO 01 | REGIONAL DE LAGARTO | pág./mês | 500 | ||
24 | TIPO 01 | REGIONAL DE PROPRIA | pág./mês | 350 | ||
25 | TIPO 01 | REGIONAL DE ARACAJU | pág./mês | 3504 | ||
ESTIMATIVA TOTAL | 14410 |
IV – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 4.1. A solução de terceirizar os serviços de impressão/cópia/digitalização de documentos, ocorre em função da possibilidade de redução de seus custos com esses serviços, haja vista que a disponibilização de parque próprio requer a continuada aquisição e atualização de equipamentos e aquisições de suprimentos, além da alocação de recursos humanos próprios ou de terceiros para realizar suas manutenções. 4.2. Este modelo de contratação está atualmente presente em uma considerável parte do Sistema Sebrae e ocorreu com sucesso nos últimos 5 (cinco) anos no Sebrae/SE, em função do alto grau de efetividade na prestação dos serviços, na agilidade do fornecimento de suprimentos e na substituição dos equipamentos em caso de defeito ou qualquer dano. 4.3. Segundo os melhores padrões estabelecidos pelo mercado e empresas especializadas, o modelo de contratação desse tipo de serviços é considerado hoje um dos mais econômicos e eficientes sob todos os pontos de vista. 4.4. A contratação na modalidade de serviço de outsourcing de impressão, com a atualização |
3 Valor calculado na média dos últimos seis meses. Fonte: Relatório de Gestão de Impressoras Multifuncionais UTIC/Sebrae-SE – 2022/2023.
4 Não há impressora Multifuncional na JUCESE. Valor estimado em 1/3 da média dos Escritórios Regionais.
tecnológica dos equipamentos, ocorre em função dos seguintes benefícios: 4.4.1. Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos; 4.4.2. Redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, que podem ser realizadas pelo prestador de serviços; 4.4.3. Proporcionar a gestão efetiva do serviço de reprodução de documentos possibilitando a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelas Unidades do Sebrae/SE, especialmente aquelas finalísticas; 4.4.4. Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis; 4.4.5. Reduzir de modo significativo as interrupções do serviço de reprodução documental e impressão, através da implantação e aplicação de Acordos de Níveis de Serviço (Service Level Agreement - SLA); 4.4.6. Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das cópias e impressões realizadas por Órgão, por Unidade Administrativa, por ilha de reprodução/impressão (ou similar), ou mesmo por equipamento, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes, que sempre resultam em significativa redução dos volumes reproduzidos/impressos; 4.4.7. Eliminação das tarefas de gerência de estoque, de compras e de acondicionamento de insumos e consumíveis; 4.4.8. Proporcionar a uniformização e padronização dos produtos finais de impressão; 4.5. Deve-se ressaltar que esse modelo minimiza sobremaneira a possibilidade de interrupção dos serviços de reprodução/impressão, que tem como consequência prejuízos aos serviços das unidades internas. Isto ocorre pela ação proativa da gestão e monitoramento dos equipamentos e pelas manutenções preventivas, além de existir equipamento de backup preparado para substituição em caso de pane total; 4.6. Necessidade de racionalizar os diversos tipos de equipamentos, classificando os mesmos de acordo com a utilização e reduzindo a variedade de modelos na infraestrutura de impressão; 4.7. Outro aspecto positivo que respalda a justificativa da contratação do objeto em pauta, relaciona-se ao controle e gerenciamento daquilo que for reproduzido ou impresso por meio da rede, identificando, inclusive, o responsável pelo envio de determinada cópia/impressão aos equipamentos. 4.8. Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos. 4.9. Permitir maior agilidade nas decisões de forma a atender uniformemente o parque de impressão. 4.10. Economizar recursos financeiros e de pessoal, uma vez que os serviços relacionados à Tecnologia da Informação possuem alto custo quando de sua aquisição, são desvalorizados rapidamente, sobrecarregam as organizações que os adquirem, devido ao alto custo de manutenção e suprimentos, assim como a obsolescência precoce. 4.11. Melhorar qualitativamente e quantitativamente os serviços, com sua constante manutenção e atualização com novas tecnologias de impressão e gestão; 4.12. Quanto ao agrupamento da licitação em LOTE, há que se registrar que tal providência é necessária para viabilizar a contratação de maneira mais célere e eficiente, uma vez que os serviços licitados são interligados, ou seja, para que o Sebrae/SE obtenha um serviço eficaz com o menor dispêndio de recurso, faz-se necessário que uma única empresa preste os serviços continuados. |
4.13. Seria dispendioso e de difícil administração contratual uma empresa realizando o serviço de impressão monocromática e outra de impressão policromática. Some-se a isso, o fato de que o serviço de impressão e digitalização deve contemplar a Sede e os Escritórios Regionais. 4.14. A contratação, objeto deste Termo, está prevista na Meta 1 – Ação 4 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2022 do Sebrae/SE. |
V- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LOTE 1 - SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO/DIGITALIZAÇÃO (OUTSOURCING): 5.1. ITEM 1-LOCAÇÃO MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA A4 (Quantidade a ser registrada: 50). 5.1.1. Visor: ecrã tátil. 5.1.2. Velocidade de impressão: mínimo de 60 (sessenta) PPM (páginas por minuto) em papel A4 ou carta, medidas de acordo com a norma ISO / IEC 24734 e ISO / IEC 24735, respectivamente (ESAT). 5.1.3. Tempo para a 1ª página mono: até 4.0 segundos. 5.1.4. Deve permitir embarcar soluções/aplicações diretamente no equipamento. 5.1.5. Resolução de impressão mono: Qualidade de imagem 1200 x 1200dpi. 5.1.6. Memória padrão mínima: 2048 MB. 5.1.7. Processador mínimo de 1 GHz. 5.1.8. Disco rígido incluído na configuração. 5.1.9. Duplex automático: SIM, para impressão, cópia e digitalização. 5.1.10. Conectividade: LAN cabeada (Gigabit Ethernet - 10/100/1000) e USB mínimo 2.0. 5.1.11. Ciclo de trabalho: até 200.000 (duzentas mil) páginas por mês. 5.1.12. Velocidade de cópia: Até 60 (sessenta) CPM (cópias por minuto) – A4 ou Carta. 5.1.13. Tempo para a 1ª cópia mono: 6 (seis) segundos. 5.1.14. Tipo de Scanner: base plana com ADF (alimentador automático de documentos): DADF (duplex de passagem única). 5.1.15. A4/Ltr Duplex velocidade digitalização: velocidade mínima de 65 lados por minuto (mono). 5.1.16. A4/Ltr Simplex velocidade digitalização: velocidade mínima de 65 lados por minuto (mono). 5.1.17. Deve ser capaz de digitalizar para os seguintes destinos: USB, e-mail e para compartilhamento de rede. 5.1.18. Capacidade de alimentação: ADF: mínimo de 100 páginas 20 lb ou 75 gsm bond. 5.1.19. Capacidades dos toners: a) Toner 7.500 páginas; b) Toner de elevada capacidade para 15.000 páginas; c) Toner de capacidade extra para 35.000 páginas; d) Toner de capacidade ultra para 45.000 páginas. 5.1.20. Capacidade estimada da unidade de processamento de imagens: Até 60.000 páginas, baseada na média de 3 páginas tamanho carta/A4 por trabalho de impressão com uma cobertura de aproximadamente 5%. 5.1.21. Manuseamento de papel incluído: Entrada ≥ 500 folhas, alimentador multifuncional ≥ 100 folhas, tabuleiro de saída ≥500 folhas, duplex integrado. 5.1.22. Capacidade de alimentação de papel: padrão mínimo 650 páginas 20 lb ou 75 gsm bond. 5.1.23. Capacidade saída de papel: padrão mínimo 500 páginas 20 lb ou 75 gsm bond. 5.1.24. Tipos de papel suportados: cartolina, etiquetas web duplas, envelopes, etiquetas integradas, papel etiquetas e papel normal. 5.1.25. Tamanhos de papel suportados: 10 envelope, 7 3/4 envelope, 9 envelope, A4, A5, B5 envelope, envelope C5, envelope DL, folio, JIS-B5, legal, carta, oficio, A6. |
5.2. ITEM 2- LOCAÇÃO MULTIFUNCIONAL LASER POLICROMÁTICA A4 (Quantidade a ser registrada: 20). 5.2.1. Velocidade de impressão e cópia: mínimo de 30 (trinta) PPM (páginas por minuto) em papel A4 ou carta. 5.2.2. Tipo do painel: display touchscreen. 5.2.3. Deve permitir embarcar soluções/aplicações diretamente no equipamento. 5.2.4. Resolução de impressão: 600 x 600 dpi. 5.2.5. Memória: mínimo 1GB. 5.2.6. Processador: mínimo 750Mhz. 5.2.7. Linguagem de impressão: PCL6. 5.2.8. Duplex automático: SIM, para impressão, cópia e digitalização. 5.2.9. Conectividade: LAN cabeada (Gigabit Ethernet - 10/100/1000) e USB mínimo 2.0. 5.2.10. Bandeja principal: capacidade mínima de 250 folhas (gramatura na bandeja principal: 60 – 105 g/m²). 5.2.11. Bandeja de saída: capacidade mínima de 150 folhas. 5.2.12. Tamanho máximo de papel suportado: até Ofício. 5.2.13. Cópias múltiplas: até 99. 5.2.14. Capacidade do alimentador automático de documentos: frente e verso de passagem única. 5.2.15. Resolução de digitalização: 600 x 600 dpi. 5.2.16. Deve ser capaz de digitalizar para os seguintes destinos: USB, E-mail e compartilhamento em rede. 5.2.17. Formatos mínimos de digitalização: PDF, JPG. 5.2.18. Ciclo de trabalho: 50.000 páginas por mês. 5.3. ITEM 3- LOCAÇÃO SCANNER DEPARTAMENTAL A4 (Quantidade a ser registrada: 30). 5.3.1. Velocidade de digitalização: simplex 40 ipm e duplex 80 ipm. 5.3.2. Tipo do painel: display touchscreen. 5.3.3. Deve permitir embarcar soluções/aplicações diretamente no equipamento. 5.3.4. Resolução de digitalização: 600 x 600 dpi; 5.3.5. Conectividade: LAN cabeada (Gigabit Ethernet - 10/100/1000) e USB mínimo 2.0. 5.3.6. Drivers: XXXXX. 5.3.7. Capacidade do alimentador automático de documentos: 60 folhas (gramatura: 40 – 200 g/m²). 5.3.8. Ciclo de trabalho diário: 5.000 páginas. 5.4. ITEM 4 – OUTSOURCING IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA (A4). 5.4.1. Serviço de impressão unitária por página impressa em A4 monocromática. 5.4.2. Estimativa de consumo anual para os equipamentos (item 01) por conjunto de equipamentos levando em conta a contratação inicial de 30 (trinta) impressoras multifuncionais: 429.000 (quatrocentos e vinte e nove mil) impressões.5 5.5. ITEM 5 – OUTSOURCING IMPRESSÃO POLICROMÁTICA (A4). 5.5.1. Serviço de impressão unitária por página impressa em A4 policromática. 5.5.2. Estimativa de consumo anual para os equipamentos (item 02): 10.000 (dez mil) impressões. |
VI - ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: |
5 Esse número é baseado no consumo de impressões no segundo semestre de 2022 podendo sofrer variação em virtude do processo de transformação digital em implantação no Sebrae/SE.
6.1. A empresa CONTRATADA deve executar a manutenção preventiva necessária nos equipamentos e softwares locados, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso e funcionamento ininterruptos, o que deve abranger cobertura total, inclusive substituição de peças por desgaste natural. 6.2. A manutenção preventiva deve ser realizada pela CONTRATADA, sem ônus para o Sebrae/SE, conforme calendário a ser ajustado entre as partes tendo por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos conservando-os em perfeito estado de funcionamento, sendo que esses serviços devem ser prestados no local onde os equipamentos estejam instalados. 6.3. Toda e qualquer alteração de cronograma de execução dos serviços e horário de trabalho deve ser previamente comunicada ao fiscal do CONTRATANTE, observada a conveniência do Sebrae/SE. 6.4. Os serviços de manutenção devem ser realizados pela CONTRATADA no horário comercial compreendido entre as 8h e 18h, em dias úteis. 6.5. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos podem ser transportados para os laboratórios/oficinas da CONTRATADA, desde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para o Sebrae/SE. 6.6. SUPORTE TÉCNICO DE 1.º NÍVEL: 6.6.1. A manutenção corretiva deve ser efetuada, mediante solicitação do Sebrae/SE, por meio de “Chamado Técnico” ou “Suporte Técnico”, nas seguintes condições: a) O suporte técnico de 1º nível deve ser disponibilizado aos usuários dos serviços de impressão, cópia e digitalização, mediante a utilização dos seguintes meios de comunicação: telefone (de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h) e e-mail: para realização de consultas e/ou e para envio de solicitações e serviços (de segunda a sexta-feira, de 08h às 18h). 6.7. SUPORTE TÉCNICO LOCAL: 6.7.1. A CONTRATADA deve disponibilizar suporte técnico local, das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, nas localidades onde os equipamentos estão instalados; 6.7.2. As Ordens de Serviços (OS) necessárias para solicitação do suporte devem ser emitidas pelo fiscal técnico do Sebrae/SE e encaminhadas por meio eletrônico (e-mail) e/ou por um portal via web e/ou qualquer outro meio de comunicação à CONTRATADA. 6.7.3. A contagem do prazo para acusar recebimento do e-mail será paralisada às 18h do dia do envio, sendo esta continuada às 08h do dia útil seguinte. 6.7.4. Decorrido esse prazo sem que haja manifestação por parte da CONTRATADA, a solicitação de serviço deve ser considerada como recebida e deve ser iniciada a contagem do prazo para atendimento ao chamado. 6.7.5. A CONTRATADA deve encaminhar técnico especializado ao local do equipamento defeituoso em prazo condizente com o tempo de atendimento definido neste Termo Referência. 6.7.6. O técnico designado deve dirigir-se ao local de manutenção do equipamento e solucionar o problema ou restabelecer o funcionamento normal do bem, dentro do tempo de resolução definido neste TR. 6.7.7. Define-se como “tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pelo Sebrae/SE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento, que não pode ser superior a 02 (duas) horas úteis. 6.7.8. Define-se como “tempo de resolução do problema” o período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados na Ordem de Serviço específica, que não pode ser superior a 04 (quatro) horas úteis, excetuadas as situações em que for necessária a substituição de peças. 6.7.9. O prazo máximo para eventuais substituições de peças/insumos e/ou aplicações de correções nos softwares básicos pré-instalados deve ser de até 24 horas úteis. 6.7.10. Quando houver necessidade de prazo maior, a CONTRATADA deve formalizar imediatamente o ocorrido junto ao Sebrae/SE, já propondo o novo prazo, o qual poderá ou não |
ser aceito pela fiscalização do contrato. 6.7.11. Não deve ser justificativa da não normalização do problema indicado pelo Sebrae/SE: imprudência, incompetência ou negligência da CONTRATADA, má conservação dos equipamentos de impressão ou a falta de material de consumo, bem como incapacidade em realizar testes. 6.7.12. Entende-se por “resolução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado. 6.7.13 Entende-se por “conclusão dos chamados”, o término do trabalho realizado pela CONTRATADA, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado, inclusive, para os casos em que houver a necessidade de substituição por backup. 6.8. Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente documento, conforme item 6.7.8, e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a CONTRATADA deve substituí-lo em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores do equipamento retirado, que permanecerá nas instalações do Sebrae/SE por um período máximo de 60 dias. 6.9. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado, a CONTRATADA deve substituí- lo por um novo. 6.10. O técnico da CONTRATADA deve fazer, na Ordem de Serviço, um relatório sucinto dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, ficando com uma 2ª via da OS que deve ser juntada ao processo administrativo da contratação. 6.11. A apuração do prazo para o atendimento inicial e para a conclusão do serviço deve ser realizada pelo fiscal designado pelo Sebrae/SE, de acordo com as datas e horas certificadas pelo técnico da CONTRATADA na respectiva Ordem de Serviço. 6.12. Todos os gastos com manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, instalações e remanejamentos de quaisquer equipamentos deverão ser providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para a Contratante. 6.13. Os custos relativos ao suporte técnico local devem estar incluídos e distribuídos nos preços unitários descritos na planilha de composição de preços. |
VII- ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS): 7.1. Os Níveis Mínimos de Serviço consistem em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis de níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, com os respectivos ajustes e adequações de pagamento. 7.2. Os Níveis Mínimos de Serviço ora estabelecidos serão exigidos para a execução dos serviços Contratados com os respectivos descontos para os casos de inconformidade aos indicadores e metas estabelecidas. 7.3. A Contratada deve garantir os Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos providenciando a apuração mensal desses níveis e sua apresentação através de relatórios detalhados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte para análise e validação do Sebrae/SE. 7.4. Os Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos apresentam intervalos referentes ao tempo de resolução do chamado, tempo de atendimento das solicitações de movimentação de equipamentos, ao índice de disponibilidade do item de software da solução, à margem de erro do módulo de bilhetagem e à coleta dos resíduos de impressão das dependências onde estão instalados os equipamentos objetos do Contrato. 7.5. O tempo de resolução do problema, destacado nos indicadores, corresponde ao tempo decorrido após a primeira hora contada a partir da abertura do chamado e a resolução do chamado para o atendimento de uma requisição de serviço ou da resolução de um problema ou incidente, com o restabelecimento completo do equipamento, recurso ou funcionalidade da solução. 7.6. Não serão considerados os tempos das paradas programadas, isto é, paradas |
previamente acordadas com o Sebrae/SE com antecedência mínima de 48 horas, bem como os períodos abonados pelo Sebrae/SE, em razão da ocorrência de interrupções ou degradações nos equipamentos, recursos ou funcionalidades da solução oriundas de manutenções realizadas pelo Sebrae/SE em seu ambiente computacional. 7.7. Os tempos de atendimento e, consequentemente, seus descontos serão aplicados de forma independente para cada um dos chamados, ainda que ocorram em intervalos de tempo concomitantes. 7.8 O tempo de deslocamento do técnico da CONTRATADA ao local da instalação do equipamento será computado e contabilizado como parte integrante do tempo total de resolução de chamado, exceto para situações que sejam julgadas pelo Sebrae/SE como adversas e alheias à responsabilidade da CONTRATADA, como por exemplo, perturbações de ordem pública, greves, enchentes, interdições de vias públicas, acidentes, dentre outras aplicáveis. 7.9. CÁLCULO DOS DESCONTOS: 7.9.1. Os valores dos descontos relativos aos ajustes de pagamento por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço(NMS) foram estabelecidos com base no valor do Pagamento Mensal para cada equipamento instalado, compreendendo também a quantidade de impressão mensal deste. 7.9.2. Para efeito do cálculo deste valor sobre o qual incidirão os descontos decorrentes de descumprimento do NMS, será utilizada a seguinte fórmula: 𝐏𝐌𝐌𝐂=[(𝐂𝐏𝐁𝐂𝐄x𝐐𝐏𝐁𝐂𝐄)+(𝐂𝐅𝐂𝐄)]/𝐐𝐂𝐄, sendo PMMC: Pagamento médio mensal para a categoria do equipamento; CPBCE: Custo unitário de cada página em preto e branco impressa; QPBCE: Quantidade de páginas em preto e branco efetivamente impressas em todos os equipamentos da categoria instalados no mês; CFCE: Custo fixo mensal de todos os equipamentos da categoria; QCE: Quantidade de equipamentos da categoria instalados. 7.9.3. Ao final de cada mês, para a apuração do desconto total, deverá ser feito somatório dos cálculos apresentados na forma dos itens 7.9.2. 7.9.4. Os descontos por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço serão efetuados na fatura mensal correspondente à competência imediatamente posterior àquela da ocorrência de violação dos níveis de serviço, à exceção da cobrança referente à violação ocorrida no último mês de vigência da prestação do serviço, quando o desconto deverá ser aplicado à fatura do mês de ocorrência. 7.9.5. Os descontos por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço efetuados na fatura mensal do serviço serão limitados em 30% (trinta por cento) de seu valor. Na hipótese em que a soma dos descontos exceda este limite, além da aplicação do desconto máximo ora estabelecido, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas em Cláusula Contratual. 7.10. REPOSIÇÃODE SUPRIMENTOS: 7.10.1. A CONTRATADA, por meio do uso da solução de monitoramento, deve agir de forma proativa e providenciar, de forma planejada e antecipada, a reposição de todos os consumíveis (toner e demais suprimentos, com exceção de papel) necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, observando o determinado neste Termo de Referência. 7.10.2. Para a reposição de suprimentos nas Unidades será facultada à CONTRATADA capacitar e acionar colaboradores do Sebrae/SE nestas localidades para a execução deste serviço. 7.10.3. A opção pela capacitação e acionamento dos colaboradores do Sebrae/SE para a reposição dos suprimentos não isenta a CONTRATADA dos níveis mínimos de serviços ora |
estabelecidos e da responsabilidade por todo e qualquer dano ou prejuízo decorrente a execução destas atividades por estes profissionais. A atividade é considerada de baixa complexidade, porém crítica à disponibilidade dos equipamentos. Desta forma, na inobservância ao monitoramento proativo exigido, ocorrendo o registro de chamados dos usuários e sendo excedidos os limites para a sua resolução, serão aplicados descontos por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço, conforme tabela a seguir: Tempo de solução do problema Percentual de Desconto Até 30 minutos Zero (NMS) De 31 minutos até 01h00min 25 % do PMMC De 01h01min até 02h00min 50 % do PMMC De 02h01min até 03h00min 100 % do PMMC De 03h01min até 04h00min 200 % do PMMC Acima de 04h00min 300 % do PMMC PMMC - representa o valor fixo e de produção de um equipamento. A fórmula para seu cálculo está apresentada no item 7.9.2. destas especificações. 7.11. EQUIPAMENTOS: 7.11.1. Chamados técnicos: 7.11.1.1. A Contratada deve resolver os chamados relacionados a falhas operacionais ou técnicas dos equipamentos multifuncionais de acordo com os prazos estabelecidos na tabela a seguir: Tempo de resolução do problema* Percentual de Desconto** Até 4h00min Zero (NMS) De 04h01min até 06h00min 25% do PMMC De 06h01min até 08h00min 50% do PMMC De 08h01min até 10h00min 100% do PMMC De 10h01min até 24h00min 150% do PMMC De 24h01min até 48h00min 200% do PMMC Acima de 48h00min 300 % do PMMC PMMC - representa o valor fixo e de produção de um equipamento. A fórmula para seu cálculo está apresentada no item 7.9.2. destas especificações. 7.12. INSTALAÇÃO, REALOCAÇÃO E RETIRADA DE EQUIPAMENTOS: 7.12.1. Após a implantação inicial dos equipamentos que suportarão os serviços contratados, solicitações de novas instalações, realocações e retiradas de equipamentos deverão ser executadas nos prazos estabelecidos a partir da solicitação formal do SEBRAE/SE. 7.12.2. Para cada solicitação de instalação, realocação ou retirada de equipamento será aplicado o desconto por descumprimento do prazo máximo, que deverá ser informado na Ordem de Serviço e que não poderá ser superior a 30 dias corridos e de acordo com a quantidade máxima determinada contratualmente: 7.12.3. O não atendimento destas solicitações dentro das quantidades e do prazo estabelecido na Ordem de Serviço, estará sujeito aos descontos a seguir: | |||||||
Tempo de resolução | Percentual de | ||||||
Desconto* | |||||||
Dentro do prazo estabelecido na OS | Zero (NMS) | ||||||
Até 2 dias | úteis | após | o | prazo | 25% do PMMC | ||
estabelecido |
De 3 dias úteis até 5 dias úteis | 40% do PMMC | ||
De 5 dias úteis até 8 dias úteis | 50% do PMMC | ||
De 8 dias úteis até 10 dias úteis | 100% do PMMC | ||
A partir de 10 dias úteis | 150% do PMMC | ||
PMMC - representa o valor fixo e de produção de um equipamento. A fórmula para seu cálculo está apresentada no item 7.9.2. destas especificações. 7.13. SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO, GERENCIAMENTO E BILHETAGEM: 7.13.1. A solução de monitoramento, gerenciamento e bilhetagem deverá possuir índice mínimo de disponibilidade mensal de 90%. O índice de disponibilidade é determinado pela razão entre o tempo total em que o item de software ficou disponível para uso e operação dos usuários e o tempo total estabelecido para o funcionamento dos serviços correlatos. 7.13.2. Os períodos de indisponibilidade decorrentes de eventuais falhas na infraestrutura computacional do SEBRAE/SE não serão contabilizados. 7.13.3. A CONTRATADA deve informar prontamente ao fiscal técnico do contrato quando identificar a ocorrência de indisponibilidades do serviço decorrentes de falhas na infraestrutura computacional do SEBRAE/SE. 7.13.4. Os descontos por descumprimento do nível de serviço serão aplicados conforme cálculo e tabela a seguir: Índice de Percentual de Desconto** disponibilidade Maior ou igual a 90% Zero (NMS) Menor que 90 % 1 % do valor total da fatura do mês para cada ponto percentual abaixo da meta. 7.13.5. A base de cálculo para o desconto, com relação ao índice de indisponibilidade da solução, deverá ser o valor total da fatura do mês em análise. 7.13.6. Com relação ao módulo da solução de bilhetagem, a contabilização de páginas impressas deve refletir as quantidades de impressões/cópias efetivamente realizadas. Esta contabilização será realizada através do sistema de gerenciamento via web e, a critério do SEBRAE/SE, será fiscalizada por amostragem, com os contadores físicos dos equipamentos multifuncionais, sendo tolerada uma margem de erro de, no máximo, 1% (um por cento) para mais ou para menos. 7.13.7. Os descontos por descumprimento do nível de serviço serão aplicados conforme cálculo e tabela a seguir: Margem de erro Percentual de Desconto** De até 1% do quantitativo contabilizado dos contadores Zero (NMS) físicos Acima de 1% 1% do valor total da fatura do mês para cada ponto percentual acima da meta. 7.13.8. A base de cálculo para o desconto, com relação a margem de erro do módulo de bilhetagem, deverá ser o valor total da fatura do mês em análise. 7.14. LOGÍSTICA REVERSA DE PEÇAS E SUPRIMENTOS: 7.14.1. Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305, de 2/8/2010 e a Resolução 201 do CNJ, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Sebrae/SE exige que a CONTRATADA se responsabilize pelo mecanismo de logística reversa. 7.14.2. A CONTRATADA deve seguir todos os procedimentos cabíveis com vistas à redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final, níveis de serviço ambientalmente adequada dos rejeitos produzidos pelo processo de impressão. 7.14.3. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas à troca e destinação |
final de todos os consumíveis, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto Contratado.
7.14.4. A Contratada deverá proceder com a retirada dos resíduos das dependências do SEBRAE/SE, conferindo a estes a destinação adequada em termos ambientais.
7.14.5. Os descontos por descumprimento deste nível de serviço serão aplicados conforme cálculo e tabela a seguir:
Quantidade de resíduos acumulados no mês (por máquina) | Percentual de Desconto** |
Menor ou igual a 2(dois) | Zero (NMS) |
Maior que 2 (dois) | 1 % do valor total da fatura do mês |
7.14.6. A base de cálculo para o desconto, com relação a retirada dos resíduos das dependências do SEBRAE/SE, deverá ser o valor total da fatura do mês em análise.
7.14.7. O fornecimento, transporte, instalação e logística reversa de todos os itens necessários ao bom desempenho do serviço são de responsabilidade da Contratada.
VIII - PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será feito mensalmente em parcelas únicas.
8.2. A CONTRATADA deve emitir relatório dos serviços incluindo os respectivos laudos técnicos.
8.3. A respectiva Nota Fiscal/Fatura deve ser emitida somente após “de acordo” do Sebrae/SE quanto ao relatório de serviços realizados para a liberação da fatura.
8.4. A entrega do relatório pode conter diagnostico parcial ou total, quando da impossibilidade técnica de execução.
8.5. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da nota fiscal e aceite da prestação dos serviços.
8.6. A realização do pagamento está condicionada à emissão de nota fiscal, acompanhada de certidões negativas de Débito e de Optante do Simples Nacional, RANFS (quando da empresa de município diverso de Aracaju/SE), e ordens de serviço aprovadas pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação com relatório de execução de serviço.
8.7. O pagamento bem como a inserção de todos os documentos obrigatórios, incluindo os laudos técnicos e certidões de regularidade fiscal só podem ser aceitos pelo Sebrae/SE através do seu Portal do Fornecedor no sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxx.
8.8. O pagamento será feito, mensalmente, com base no preço contratado, adotando a metodologia de taxa fixa mensal por equipamento, mais volume de impressões/cópias efetivamente produzido, subtraído de eventuais ajustes (descontos) em função do não cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos nestas especificações.
8.9. Os faturamentos da taxa fixa mensal dos equipamentos deverão ser efetuados de acordo com o mês civil, sendo que os equipamentos instalados ou retirados ao longo do mês deverão ser faturados pro-rata tempore, ou seja, pelo valor proporcional ao tempo de utilização, considerando-se:
8.9.1. Para novas instalações: da conclusão da instalação até o final do mês;
8.9.2. Para retirada de equipamentos: do início do mês até a data solicitada pelo SEBRAE/SE para sua retirada, não isentando a Contratada do ajuste de pagamento (desconto) previsto por descumprimento do nível de serviço na forma deste Termo de Referência.
8.10. O volume mensal de impressão e reprografia deverá ser obtido através de relatórios gerenciais, e poderá ser solicitado também a partir dos contadores físicos dos equipamentos, sendo necessário que os números obtidos por amostragem, sejam comparados com os relatórios obtidos através do software de gerenciamento de impressão.
8.11. O valor de produção, no caso dos equipamentos multifuncionais, será calculado através
da multiplicação do quantitativo de páginas efetivamente impressas por tipo de formato (Oficio, A4 e demais suportados) pelo valor correspondente ao seu respectivo custo unitário. 8.12. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, após a homologação dos serviços, nota fiscal/fatura contendo: Número da Nota de Empenho e Descrição dos serviços a que se referem; em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, bem como os seguintes documentos: 8.12.1. Certidões ou certificados de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, se for o caso; 8.12.2. Relatórios de gerenciamento contemplando todas as informações necessárias a aferição dos níveis de serviço e, bem como, do consumo. 8.13. Na hipótese de emissão de nota fiscal/fatura com código de barras, este documento somente será aceito, para fins de pagamento. 8.14. O Sebrae/SE não se responsabilizará por qualquer despesa acessória para a execução dos serviços, ou seja, correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas correspondentes à hospedagem, alimentação, deslocamentos dos seus profissionais, entre outros. 8.15. O pagamento será efetuado pelo Sebrae/SE no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da Contratada. 8.16. O Sebrae/SE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as glosas, multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência. |
IX - CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS: 9.1. FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR MENSAL: 9.1.1. O pagamento mensal será apurado do seguinte modo: Valor Mensal será igual a: (N° máquinas x Preço Máquina) + (N° cópias policromáticas x Preço cópia policromática) + (N° cópias P&B x Preço cópia P&B). 9.1.2. Não há nenhum valor de franquia. 9.1.3. Não há pagamento mínimo. 9.1.4. Não há pagamento diferente do serviço efetivamente disponibilizado. 9.1.5. Se numa dada máquina a contagem de cópias for zero será pago à CONTRATADA exclusivamente o preço fixo relativo a ela. 9.1.6. Não há menção a cópias excedentes. 9.1.7. Para fins de contabilização, entende-se por “página” 1 (uma) face de 1 (uma) folha; assim, “frente e verso” correspondem efetivamente a 2 (duas) páginas produzidas. 9.2. DA RETENÇÃO E DA GLOSA DE VALOR: 9.2.1. O Sebrae/SE pode, mediante despacho fundamentado, realizar a retenção de valor a ser pago à CONTRATADA, destinado à futura quitação de eventuais prejuízos acarretados ao Sebrae/SE ou para eventual compensação de sanções pecuniárias propostas pela unidade técnica responsável. 9.2.2. Havendo proposta de retenção de valor, será liberado o pagamento parcial da parte incontroversamente devida à CONTRATADA. 9.2.3. O Sebrae/SE pode descontar ou glosar, de forma definitiva, total ou parcial, valor a ser devido à CONTRATADA para fins de fazer frente a eventuais prejuízos acarretados ou compensação de sanções pecuniárias, observados o devido processo legal. |
X – HABILITAÇÃO DA CONTRATADA: 10.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 10.1.1. Para comprovação da qualificação técnica a empresa deve apresentar: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou |
privado, que comprovem a prestação de serviços de outsourcing de impressão, contemplando a disponibilização e instalação de dispositivos de impressão, cópia e digitalização, incluindo o gerenciamento dos serviços com o uso de sistemas de gestão e monitoramento dos equipamentos de impressão, bilhetagem ou contabilização de páginas impressas, suporte técnico, manutenção e o fornecimento de consumíveis, bem como que cumpre ou cumpriu satisfatoriamente suas obrigações relativas à prestação desses serviços. 10.1.2. Requisitos de Experiência Profissional: a) A CONTRATADA deve apresentar atestado de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já prestou serviço de impressão com fornecimento de equipamentos e insumos e que tenha incluído alocação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do número de equipamentos que estão sendo registrados. b) A equipe técnica da CONTRATADA deve possuir capacitação para atendimento dos chamados relacionados à manutenção dos equipamentos. 10.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA: 10.2.1. Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. |
XI - PROPOSTAS DE PREÇOS: 11.1. A proposta de preços da CONTRATADA deve conter as seguintes informações, entre outras: 11.1.1. A PROPONENTE deve apresentar os preços observando os critérios do modelo anexo ao edital do certame licitatório, indicando na sua proposta o preço unitário mensal por tipo de equipamento, bem como o preço unitário por página de impressão, considerando-se as categorias de equipamentos e quantidades estimadas neste Termo de Referência. E, por fim, o preço total anual, considerando-se a somatória dos preços apurados. 11.1.2. Indicar expressamente a marca, modelo, referência do equipamento, com descrição detalhada do objeto. 11.2. Deve a CONTRATADA indicar os respectivos links dos sítios oficiais dos respectivos fabricantes dos produtos cotados para fins de averiguações e julgamentos, bem como o envio de manuais, catálogos e/ou folders, em língua portuguesa, de modo que os técnicos do Sebrae/SE possam identificar a comprovação das especificações técnicas indicadas neste Termo de Referência. 11.3. As propostas devem ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização do certame licitatório. 11.4. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste documento. 11.5. A PROPONENTE deve encaminhar proposta observando local, data e horários limites estabelecidos, consignando o preço total dos itens ofertados, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação. |
XII - PRAZOS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 12.1. PLANO DE ENTREGA: 12.1.1. O prazo de entrega, instalação e configuração dos equipamentos componentes da solução é de até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do termo de contrato. Esse prazo deve ser distribuído segundo as seguintes etapas: a) Entrega dos equipamentos – até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota Fiscal; b) Início da instalação dos equipamentos componentes da solução – até 10 (dez) dias corridos; c) Conclusão da instalação dos equipamentos componentes da solução – até 15 (quinze) dias corridos, após início dos serviços previstos na alínea anterior; d) Disponibilização/configuração do software de gerenciamento e bilhetagem – até 05 (cinco) dias corridos, após o término do prazo fixado na alínea anterior. 12.2. PLANO DE IMPLANTAÇÃO: 12.2.1. Disponibilização da infraestrutura (rede lógica e rede elétrica) pelo Sebrae/SE. 12.2.2. Instalação das impressoras multifuncionais. 12.2.3. Configuração das impressoras multifuncionais nas estações de trabalho e servidor de impressão. 12.2.4. Treinamento e capacitação de usuários. 12.2.5. Apresentação dos serviços aos usuários, informando, entre outros: a) As principais características das impressoras multifuncionais instaladas; b) A orientação da logística de reposição de suprimentos; c) O procedimento para a manutenção e consertos das impressoras multifuncionais instaladas. 10.3. TREINAMENTO PARA USUÁRIOS: 10.3.1. A CONTRATADA deve prover treinamento para os colaboradores indicados pelo Sebrae/SE abordando: a) As operações básicas dos equipamentos ofertados; b) A troca e o abastecimento de insumos (suprimentos/consumíveis e papel); c) Os procedimentos para resolução de problemas corriqueiros, como atolamento de papel e outros que não representem reais defeitos passíveis à abertura de chamado de assistência técnica; d) Os procedimentos indicados para redução do desperdício de papel e outros insumos, tais como: uso da funcionalidade “frente e verso” dos equipamentos, melhores práticas para ligar e desligar os equipamentos, ativar modo de “economia de energia” dos equipamentos incluindo comunicação de incentivo à preservação dos hábitos “ecologicamente corretos”. e) Os treinamentos devem ser realizados depois de concluída a instalação dos equipamentos. |
XIII - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 13.1. A empresa que vier a ser CONTRATADA deve ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços. Todavia, o Sebrae/SE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, designando para tanto profissional responsável (fiscal de contrato), a quem compete entre outras atividades: a) Avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte; b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência. 13.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Sebrae/SE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos em decorrência da execução do objeto do contrato. |
XIV - LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14.1. Os serviços relacionados ao suporte devem ser realizados nas dependências do Sebrae/SE ou em local alocado sob responsabilidade da CONTRATADA. 14.2. Os endereços para instalação dos equipamentos são apresentados no quadro seguinte: | ||||
CIDADE | LOCAL | ENDEREÇO | ||
Aracaju/SE | Sede do Sebrae/SE | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 5.500 – Bairro América – CEP 49080-40 | ||
Estância/SE | Escritório Regional | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00000- 000 | ||
Glória/SE | Escritório Regional | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – CEP 49680- 000 | ||
Itabaiana/SE | Escritório Regional | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 423 – XXX 00000-000 | ||
Lagarto/SE | Escritório Regional | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 | ||
Propriá/SE | Escritório Regional | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxx, 000. Xxxxxx – XXX 00000-000 | ||
Xxxxxxx/XX | Escritório Regional | A ser definido | ||
XV- OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 15.1. DAS OBRIGAÇÕES DO Sebrae/SE: 15.1.1. Nomear gestor e fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. 15.1.2. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio de profissional designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias. 15.1.3. Acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados, comprovando a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais. 15.1.4. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de qualificação exigidas neste Termo. 15.1.5. Fornecer a CONTRATADA uma lista com os contatos internos necessários para facilitar a comunicação para a plena execução dos serviços. 15.1.6. Garantir que a equipe da CONTRATADA tenha acesso a todas as informações, equipamentos e ambientes, necessários para a execução das tarefas previstas na lista de atividades, respeitando as normas de segurança do Sebrae/SE. 15.1.7. Acompanhar o desenvolvimento das atividades de acordo com o planejamento estabelecido. 15.1.8. Centralizar qualquer comunicação no interlocutor responsável designado pela CONTRATADA. 15.1.9. Mensurar em conjunto com o interlocutor da CONTRATADA, os possíveis impactos ocasionados pelo não cumprimento das atividades dentro dos prazos estabelecidos no cronograma de atividades. 15.1.10. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas. 15.1.11. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no Contrato. 15.1.12. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência. 15.1.13. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. 15.1.14. Receber os objetos fornecidos pela CONTRATADA de acordo com as especificações |
descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado. 15.1.15. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo como os termos deste documento. 15.1.16. Ter pessoal disponível para o recebimento dos bens no horário previsto neste documento. 15.1.17. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. 15.1.18. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 15.1.19. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos em Contrato. 15.1.20. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento da solução de Tecnologia da Informação, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 15.1.21. Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência. 15.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 15.2.1. Cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência e na proposta de preços. 15.2.2. Cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas. 15.2.3. Acatar as exigências do Sebrae/SE quanto à execução dos serviços de acordo com o Contrato. 15.2.4. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que eles sejam realizados com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Sebrae/SE, em especial às que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade. 15.2.5. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Sebrae/SE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 15.2.6. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo Sebrae/SE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes. 15.2.7. A CONTRATADA deve manter sigilo a respeito das informações e dos dados processados e de quaisquer outros assuntos ligados às atividades desenvolvidas na execução do objeto contratado, bem como programas fonte, toda codificação efetuada e sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do SEBRAE, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal do Sebrae/SE. 15.2.8. Acatar todas as orientações do gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 15.2.9. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Sebrae/SE quanto à execução dos serviços contratados. 15.2.10. Confeccionar, mensalmente ou sempre que solicitado, relatório atualizado do andamento das Ordens de Serviços e atividades inerentes ao contrato ou de determinado serviço. 15.2.11. Comprovar a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados. 15.2.12. Participar de reuniões pré-definidas com a equipe técnica responsável do Sebrae/SE. 15.2.13. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório. 15.2.14. Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto do presente contrato sem prévia e expressa anuência do Sebrae/SE. |
15.2.15. Não utilizar a marca SEBRAE, qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE ou acerca dos produtos e serviços para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes ao serviço contratado, em ações desenvolvidas pela CONTRATADA, sem prévia autorização formal do Sebrae/SE. 15.2.16. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do Sebrae/SE, mesmo após o término da vigência do contrato. 15.2.17. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos técnicos ou profissionais que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbem a ação da equipe de fiscalização do Sebrae/SE. 15.2.18. Responsabilizar-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços. 15.2.19. Entregar e instalar os equipamentos nos endereços constantes no item XIV deste documento, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida. 15.2.20. Efetuar a entrega dos equipamentos, nos prazos estabelecidos nesse documento conforme item XII. 15.2.21. Efetuar a configuração/disponibilização do software de Gerenciamento e Bilhetagem de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento, tendo a CONTRATADA o prazo máximo definido, contados da data da conclusão da instalação dos equipamentos. 15.2.22. Comunicar ao Sebrae/SE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega dos bens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 15.2.23. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 15.2.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Sebrae/SE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 15.2.25. Sujeitar-se à fiscalização do Sebrae/SE quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados. 15.2.26. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido. 15.2.27. Reportar ao Sebrae/SE, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades. 15.2.28. Obedecer a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do Sebrae/SE destacando-se a Política de Segurança da Informação e o Código de Ética do Sebrae/SE. 15.2.29. Cumprir os requisitos de garantia e suporte da solução. 15.2.30. Respeitar a legislação ambiental vigente, bem como cumprir todas as regras de sustentabilidade ambiental presentes neste documento para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, entre as seguintes: a) Fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação ambiental; b) Apresentar declaração semestralmente confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deve ser acordada com o Sebrae/SE, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências da instituição. 15.2.31. Manter durante a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações |
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 15.2.32. Acatar que a infração destas cláusulas implicará a rescisão contratual imediata e sujeitará a CONTRATADA às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária. 15.2.33. Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência. |
XVI – SUSTENTABILIDADE DA CONTRATAÇÃO: 16.1. A logística reversa é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. 16.2. A CONTRATADA deve cumprir as práticas de sustentabilidade ambiental, quando da execução dos serviços objeto da contratação, utilizando-se de produtos biodegradáveis, atóxicos, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2, economizando energia, água, assim como separar seletivamente os resíduos oriundos da prestação dos serviços, devendo observar entre outras coisas o seguinte: a) Disponibilizar equipamentos que estejam em conformidade com programas de redução de consumo de energia, quando houver; b) Fornecer insumos e/ou materiais que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),éteres difenil-polibromados (PBDEs); c) Acondicionar insumos em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis; d) Dispor dos meios adequados para tratamento dos resíduos gerados pelos insumos e pelos próprios equipamentos envolvidos na terceirização. e) Realizar a separação e descarte adequado dos resíduos recicláveis oriundos da prestação dos serviços. f) Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos gerados (desde toners, cilindros, reveladores, fotocondutores, cartuchos até lixo eletrônico, quando houver). g) Cumprir as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. h) Como medida para redução do consumo de papel e, consequentemente, diminuição do custo referente ao gasto com papel, a CONTRATADA deve proceder a configuração dos equipamentos para impressão no modo rascunho, ao ajuste automático frente-e-verso de todos os equipamentos de impressão instalados nas edificações do Sebrae/SE, bem como, a fim de economizar tinta, proceder a configuração de todos os equipamentos fornecidos para uso do estilo de fonte spranq eco sans. |
XVII - RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1. O recebimento inicial do objeto deve ser realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado: a) Recebimento provisório: no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta; b) Recebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e demais condições fixadas neste termo de referência. 17.2. Não será aceita Solução de Tecnologia em desacordo com as condições indicadas neste termo de referência, bem como na respectiva proposta da CONTRATADA, especialmente quanto às especificações técnicas mínimas, marca, referência, prazo de suporte técnico, entre outros, salvo fato superveniente devidamente acatado pelo Sebrae/SE. 17.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Sebrae/SE, sem prejuízo das penalidades cabíveis. |
17.4. Em sendo o caso, por ocasião de entrega, a CONTRATADA deve colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do fiscal do Sebrae/SE responsável pelo recebimento. 17.5. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo de Referência, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Sebrae/SE. 17.6. O fato de a CONTRATADA, por qualquer motivo, instalar máquina tecnicamente superior ou de maior capacidade não ensejará qualquer pagamento adicional pelo Sebrae/SE. |
XVIII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18.1. A vigência das possíveis contratações será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Regulamento de Licitações do Sebrae. |
XIX - GARANTIA CONTRATUAL: 19.1. Para fins de garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA deve oferecer garantia contratual em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total da contratação. 19.2. A garantia contratual assegurará também, independente de declaração expressa do CONTRATADA e/ou da modalidade de garantia escolhida, o pagamento dos seguintes prejuízos, obrigações e sanções não cumpridas pela CONTRATADA: 19.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 19.2.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sebrae/SE à CONTRATADA; 19.2.3. Prejuízos diretos causados ao Sebrae/SE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 19.3. A garantia prevista nos subitens 19.1 e 19.2 deste Termo pode ser prestada nas seguintes modalidades, a critérios do CONTRATADA que deve fazer a opção por ocasião da convocação para assinatura: 19.3.1. Caução em dinheiro; 19.3.2. Seguro Garantia; e 19.3.3. Fiança bancária. 19.4. No caso de opção pelas modalidades de seguro-garantia ou fiança bancária, deve a apólice de seguro ou a carta de fiança conter obrigatoriamente cláusula expressa assegurando a cobertura de todos os itens e condições previstos no subitem 19.2 deste Termo de Referência; 19.5. O comprovante da garantia de que trata o subitem 19.3 deve ser apresentado por meio hábil e no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do termo de contrato. 19.6. Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção inicialmente estabelecida. 19.7. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, o Sebrae/SE devolverá à CONTRATADA a garantia mencionada nos subitens 19.3.1 e 19.3.2. |
XX - ORIGEM DE RECURSOS: 20.1. SEDE: Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios. Ação: Suporte a Negócios Sede Aracaju 20.2. ESCRITÓRIO REGIONAL DE ESTÂNCIA: Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios. Ação: Suporte a Negócios Estância. 20.3. ESCRITÓRIO REGIONAL DE ITABAIANA: Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios. Ação: Suporte a Negócios Itabaiana. |
20.4. ESCRITÓRIO REGIONAL DE LAGARTO: Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios. Ação: Suporte a Negócios Lagarto. 20.5. ESCRITÓRIO REGIONAL DE N. S. DA GLÓRIA: Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios. Ação: Suporte a Negócios N. S. da Glória. 20.6. ESCRITÓRIO REGIONAL DE PROPRIÁ: Projeto: Suporte Operacional Relacionado a Negócios. Ação: Suporte a Negócios Propriá. | |
XXI – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 21.1. A prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por representante designado pelo Sebrae/SE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento. 21.2. RESPONSABILIDADES DO FISCAL: 21.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 21.2.2. Avaliar a qualidade dos serviços realizados, nos moldes do Acordo de Nível de Serviços e as justificativas por não cumprimento dos termos contratuais, de acordo com os critérios de aceitação definidos neste documento; 21.2.3. Receber, conferir e atestar a Nota Fiscal, comunicando ao Gestor do Contrato para análise e posterior pagamento; 21.2.4. Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; 21.2.5. Comunicar ao Sebrae/SE o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso; 21.2.6. Encaminhar ao setor competente eventual pedido de modificação contratual; 21.2.7. Adotar outras providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão; 21.2.8. O fiscal deve comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento do serviço, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis. 21.3. O acompanhamento e a fiscalização realizada pelo Sebrae/SE não elide e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA. | |
Foi obtida anuência do Diretor6? ( X ) Sim ( ) Não | Autorização do Gerente: |
Aracaju, 24 de abril de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior Gerente da UTIC
6 Contratação prevista no PDTIC 2022. Portanto, aprovada pelo Comitê Gestor de TI e autorizada pela DIREX.