PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AÇÕES JUDICIAIS.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 80/2024 PROCESSO nº 93/2024
INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 05/06/2024 às 17:00 FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 20/06/2024 às 08:00 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 20/06/2024 às 08:30
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM), para REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste edital e seus anexos, nos termos Decreto Municipal nº 5.235/2023, n°5.228/203 e n° 5.230/2023, aplicando-se subsidiariamente no que couberas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dentre outras cominações legais, e pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx, com o período do recebimento das propostas do dia 05/06/2024 às 17:00h até 20/06/2024 às 08:00h. O horário do início de disputa será 20/06/2024 às 08:30h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente processo é REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AÇÕES JUDICIAIS, observadas as especificações do Termo de Referência, conforme ANEXO I.
1.2. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico mediante o Registro de Preço, adotando-se o critério de julgamento do MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM) sob o modo de disputa ABERTO-FECHADO.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, a qual é integrada ao
Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), em respeito ao artigo 175 §1° da Lei 14.133/21 e ao artigo 7° do Decreto Municipal 5.230/23.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital
2.2.1. A sessão de processamento do Pregão será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.2.2. O pregoeiro e a equipe de apoio em atuação só poderão ser substituídos por outros membros igualmente designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orlândia, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx, no PNCP e no Jornal Diário de grande circulação Estadual. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal).
2.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
2.3.2. Sempre que a sessão pública do pregão precisar ser suspensa ou reaberta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata"
2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões).
3.2. Não poderão disputar esta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) Empresas consorciadas, uma vez que o consórcio cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Empresas com falência decretada;
h) Entidades do Terceiro Setor;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada;
k) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
3.3. A obtenção de benefícios pela condição de microempresa e empresa de pequeno porte fica limitada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme artigo 4°, §2° da Lei 14.133/21.
3.4. A participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa fica condicionada ao atendimento dos requisitos do artigo 16 da Lei 14.133.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou através da Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail ou pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa De Licitações do Brasil.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias).
4.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.9. O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de
Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.10. O licitante deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações conforme ANEXO II, além de seus eventuais anexos, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário designados no preâmbulo.
5.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00);
5.1.2. A proposta e os lances respeitarão a quantidade mínima a ser cotada, mas não limitam em hipótese alguma a obrigação do proponente a quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
5.1.3. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
5.1.4. A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
5.1.5. A proposta deverá conter indicação/especificação equipamento e marca quando assim for pertinente.
5.1.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.1.7. As propostas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
5.1.8. A proposta e seus anexos devem ser escritas com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
5.2. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
5.3.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderão ser solicitadas a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
5.3.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.5. Junto à proposta, sem prejuízo da exigência de outra documentação por parte do termo de referência, o licitante enviará declaração de que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas nor- mas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
5.5.1. Havendo campo próprio, a declaração pode ser preenchida diretamente na própria platafor- ma utilizada para a licitação.
5.5.2. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. Junto à proposta e à declaração acima, os licitantes enquadráveis como microempresas ou empresas de pequeno porte que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 previstos neste edital deverão enviar declaração quanto a esta condição destacando que, neste ano-calendário de realiza- ção da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo este limite observado também na presente licitação.
5.6.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
6. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta e seus eventuais anexos devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso ao Usuário”.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
6.2.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
6.2.3. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.4. Durante o transcurso da etapa de lances abertos, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema, vedada a identificação da titularidade do lance.
6.2.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior à proposta ou ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, mas não haverá intervalo mínimo na diferença de valores entre os lances ofertados por licitantes diferentes.
6.2.6. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
6.2.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.3. O agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.3.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, nos termos acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
6.4. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO – FECHADO, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
6.4.1. A etapa de lance tem duração mínima de 15 (quinze) minutos (fixo). Decorrido esse período, o sistema acusará mensagem de fechamento. Após, é iniciado o período aleatório, que
pode durar até 10 (dez) minutos. Encerrado esse período, também se encerra a fase dos lances abertos.
6.4.2. Na sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.4.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas até 10% superiores, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.4.4. Encerrada a etapa fechada, os lances serão ordenados e divulgados em ordem crescente, sendo também disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.1. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para Administração promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.6. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.
6.6.1. Ocorrendo o empate, a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
6.6.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
6.6.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 6.6, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
6.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontre nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
6.6.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
6.7. Persistindo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferen- cialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obri- gações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambi- ente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.7.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessi- vamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou enti- dade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação reali- zada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.8. Os licitantes, a qualquer momento, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
6.8.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”.
6.8.2. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes imediatamente e diretamente ao provedor: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
7. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada, sendo permitido que o agente de contratação sane erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
7.1.1. Havendo necessidade, o agente de contratação solicitará ao licitante da oferta melhor classificada o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referências adaptadas ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas) horas.
7.1.2. O prazo concedido pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus ane- xos, desde que insanável.
7.3. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.3.1. A inexequibilidade a partir deste indício só será considerada após diligência do agente de contratação que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.3.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à confirmação da exequibilidade da proposta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.4. Será considerado vício insanável a participação de empresa credenciada no sistema da plataforma BLL na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte na plataforma sem o envio da declaração do item 5.6.
7.5. Será desclassificada a empresa quando não enviar a declaração do item 5.5 ou quando a enviar sem expressamente dizer que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
7.6. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado
7.6.1. Esta negociação pode ser feita também durante a verificação da conformidade da proposta mais bem classificada, antes de se desclassificar seu detentor exclusivamente em função de seu preço estar acima do máximo definido para a contratação.
7.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassifi- cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.6.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes
7.6.4. Havendo necessidade em função do resultado da negociação, o agente de contratação solici- tará o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referência, adaptadas às novas condições vantajosas negociadas, no prazo de duas horas, pror- rogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos docu- mentos exigidos.
7.6.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, de- vendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.7. Imediatamente após registrado o resultado do julgamento, será concedido na sessão pública prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto julgamento das propostas no posterior momento oportuno, sob pena de preclusão.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Aprovada a proposta no julgamento, o agente de contratação solicitará do detentor da proposta aprovada a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas.
8.1.1. Os documentos particulares apresentados devem ser escritos com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis
8.2. A habilitação jurídica se dá mediante a juntada de documentação que demonstre a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, consistindo em:
a) Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual ou EIRELI;
b) ato constitutivo em vigor e instrumento de designação dos administradores, arquivados no registro competente, para as demais sociedades;
c) decreto de autorização para funcionamento no Brasil, no caso de sociedade estrangeira.
8.2.1. Se o poder de representação do signatário da proposta não decorrer de previsão expressa do próprio ato constitutivo, é necessária a juntada de procuração, pública ou particular, com expressa previsão de poderes especiais para a prática dos atos extra-administrativos necessários para a con- tratação com ente público.
8.3. A habilitação técnica se dá mediante atestados que demonstrem, quanto às parcelas do objeto desta licitação de maior relevância, uma capacidade operacional na execução de serviços similares de comple- xidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
8.3.1. As parcelas de maior relevância do objeto desta licitação, as quais deverão ter sua capacida- de de execução atestada, estão definidas no termo de referência
8.4. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requi- sitos:
a) inscrição no cadastro de contribuintes federal, que consiste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando o licitante exercer atividade empresarial;
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual, na forma da legislação local;
c) regularidade fiscal
c.1) perante a fazenda federal, a ser provada mediante apresentação de certidão ne- gativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, os quais já abarcam as contribuições sociais
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadori- as e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
d) regularidade relativa ao FGTS, comprovada mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
e) regularidade perante a Justiça do Trabalho, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou certidão positiva com os mesmos efeitos;
f) o cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, mediante a- presentação de declaração de que não há prática de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e nem de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
g) a observância ao disposto no artigo 63, IV da Lei 14.133, mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
8.4.1. Os documentos exigidos de origem municipal ou estadual serão relativos ao domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
8.4.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e a regularidade em questão somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ata.
8.4.3. A regularidade relativa à Seguridade Social é comprovada com a mesma certidão exigida para a regularidade fiscal perante a fazenda federal, mas situações de dispensa da regularidade fis- cal não eximem o licitante, em hipótese alguma, de demonstrar a regularidade com o sistema da seguridade social.
8.5. A habilitação econômico-financeira será restrita à apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.5.1. Caso a certidão acima aponte distribuição de recuperação judicial, deve ser apresentado Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.5.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa deverão apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
8.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo, em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6.1. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6.2. Havendo dúvida sobre a autenticidade da documentação apresentada, pode o agente de contratação exigir reconhecimento de firma, apresentação do documento original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
8.6.3. A apresentação da documentação original, quando solicitada, será enviada ao aos cuidados do Departamento de Licitações no prazo máximo de três dias úteis, no endereço Xxx 00, xx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP 14620-000, mediante envelope lacrado indicando o nome e o número do cadastro de contribuinte federal do licitante, além do número e ano do pro- cesso licitatório.
8.6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à complementação de informações ou atualização de documentos na forma acima prevista, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7. A habilitação ou inabilitação será registrada em ata.
8.7.1. Imediatamente após o registro, será concedido na sessão pública prazo de 15 (quinze) minu- tos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto ao ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão.
8.7.2. Inabilitado o detentor da proposta até então aprovada, o agente de contratação passará a e- xaminar a conformidade da proposta subsequente, na ordem de classificação.
9. ENCERRAMENTO
9.1. Habilitado o detentor da proposta aprovada, o agente de contratação lavrará a ata da sessão, contendo registro de todas as ocorrências relevantes.
9.1.1. Da lavratura da ata da sessão, fica o licitante que havia manifestado intenção de recorrer, se houver, intimado para apresentar as razões do recurso via sistema, no prazo de três dias úteis.
9.1.2. Havendo apresentação das razões de recurso, sua interposição será divulgada para que os demais licitantes apresentem as contrarrazões no mesmo prazo.
9.1.3. Xxxx assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interes- ses.
9.1.4. O recurso será dirigido ao agente de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimen- to dos autos.
9.1.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser a- proveitados.
9.2. Não havendo recurso, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2.1. Não sendo o caso de saneamento de irregularidades, revogação ou anulação, a licitação será homologada.
10. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1. Após a homologação da licitação, serão registrados na ata apenas os preços e os quantitativos do adjudicatário, respeitada a ordem de classificação.
10.1.1. Não será permitido registro de preços diferentes para o mesmo objeto e nem limitação da obrigação o quantitativo inferior ao máximo definido pelo termo de referência.
10.1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação para assinar a ata e encaminhá-la ao Departamento de Licitações preferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas.
10.2.1. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
10.2.2. O prazo de cinco dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal.
10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas.
10.2.4. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.2.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar o registro nas condições em questão, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar a ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, aten- dida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.2.6. Serão exigidos dos licitantes remanescentes eventualmente convocados os requisitos de habilitação da licitação
10.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibiliza- do durante a vigência da ata de registro de preços.
10.3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação oficial, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
10.3.2. Os preços registrados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com data-base vinculada à data do orçamento estimado, a saber: 11.12.2023.
10.3.3. A vigência da ata não se confunde com a duração do contrato que dela surge, o qual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços e terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da divulgação da ata, adstrita ao crédito orçamentário vigente.
10.3.4. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a for- malização do contrato ou outro instrumento hábil
10.4. O termo de referência antecipará a intenção do órgão gerenciador em aceitar ou não a adesão de não participantes à ata, sendo, de toda forma, vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital.
11. ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
11.1. O órgão gerenciador da ata promoverá uma atualização periódica dos preços registrados, conforme rotina de controle própria desenvolvida, de modo a compará-los com os praticados no mercado.
11.2. Os preços registrados em ata poderão ser reduzidos caso se tornem superiores aos praticados no mercado, por motivo superveniente.
11.2.1. A Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
11.3. Os preços registrados em ata poderão ser aumentados caso seu custo tenha sido elevado em função de:
a) força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado;
b) criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveni- ência de disposições legais;
c) aplicação de reajuste previsto neste edital.
11.3.1. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado a ponto de ficar invi- ável frente as condições iniciais, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, para atualizar o preço de acordo com os valores praticados no mercado, a alteração depende de fa- to superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso pactuado.
11.3.2. À exceção do reajuste previsto no edital, os demais casos de aumento do preço registrado dependem de requerimento por parte do fornecedor, acompanhado de documentação que compro- ve o enquadramento do caso nas situações acima previstas.
11.3.3. Não comprovada a hipótese de alteração, o pedido será indeferido, e o “fornecedor ficará obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata normalmente”.
11.4. O cancelamento pela Administração Pública dos preços registrados poderá ocorrer de forma justifi- cada, total ou parcialmente, desde que comprovada alguma razão de interesse público ou algum caso for- tuito ou força maior.
11.4.1. O cancelamento de preços registrados decorrente de caso fortuito ou força maior só poderá ocorrer a pedido do fornecedor
11.5. O registro do licitante vencedor será cancelado pela Administração quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção de impedimento de licitar e contratar ou for declarado inidôneo para lici- tar ou contratar.
11.5.1. Não será considerado motivo justificado, para efeitos da alínea a) do item 11.5, aquele que tenha motivado, sem comprovação, um pedido de alteração de preços indeferido pela Administra- ção.
11.5.2. Na hipótese da alínea d) do item 11.5, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultra- passar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
11.5.3. A não aceitação da redução dos preços, conforme a alínea c) do item 11.5, não resulta em aplicação de penalidades administrativas.
11.5.4. Na hipótese das alíneas a), b) e d) do item 11.5, o cancelamento do registro, formalizado pelo órgão gerenciador, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.6. Em caso de rescisão da Ata de Registro de Preços/Contrato, por culpa do Fornece- dor(a)/Contratado(a), não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sem prejuízo de outras san- ções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.
11.6.1. Ao cancelamento do registro de preços será observado, também, o Decreto Municipal n.º 5.235/2023.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qual- quer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. Não celebrar a Ata de Registro de Preços/Contrato, ou não entregar a documenta- ção exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua pro- posta;
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar de- claração falsa durante a licitação;
12.1.5. Fraudar a licitação;
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em espe- cial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e crimi- nal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis ou no prazo estipulado pela Divisão de Tributação do Município, a conta da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 05,% a 15% do valor da Ata de Registro de Preços/Contrato licitados.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor da Ata de Registro de Preços/Contrato licitados.
12.4.3. Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato licitados quando o Fornecedor(a)/Contratado(a) infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inido- neidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penali- dade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposi- ção de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.80, 0 e 0, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 012.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 0 e 0 que justifi- quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja du- ração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 0, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata per- da da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabili- zação a ser conduzido por Comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará
fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.1. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encami- nhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo má- ximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inido- neidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e deci- dido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de re- paração integral dos danos causados.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Dos contratos originados da ata de registro de preços, as atividades de gestão e de fiscalização, pre- vistas no artigo 117 da Lei 14.133 e nos artigos 21 a 23 do Decreto 5.228/2023, serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, naquilo que cabível, conforme o modelo de gestão do contrato previsto no termo de referência.
13.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada pela Gestora Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade RG n° 40.938.278-4 e do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Farmacêutica, e fiscalizado pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identi- dade RG nº 00.000.000-0 e do CPF nº 215.214.798-32, ocupante do cargo de Farmacêutico.
13.2. Os gestores e fiscais designados e de substituição definida por cada órgão participante e pelo órgão gerenciador, conforme o termo de referência, ficarão responsáveis pelas funções de gestão e fiscalização das contratações realizadas pelos respectivos órgãos que os designaram.
14. ENTREGA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O fornecedor terá o prazo máximo de 10 (Dez) dias úteis para a entrega do objeto solicitado no en- dereço e horário indicado no termo de referência, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que exista motivo devidamente justificado e a Administração Municipal o acate.
14.1.1. Os prazos e métodos envolvendo o procedimento interno do recebimento provisório do ob- jeto são os definidos no termo de referência, e o recebimento definitivo será feito mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências envolvendo o objeto.
a) O recebimento provisório da obra/serviço será feito por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumpri- mento das exigências de caráter técnico, em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita do contrato.
b) O recebimento definitivo, pelo responsável técnico designado pela Administração Mu- nicipal, dar-se-á mediante termo circunstanciado ou outro documento hábil que o substitu- a, assinado pelas partes envolvidas, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021, em até 15 (quinze) dias úteis.
14.1.2. Os fiscais do contrato ficarão a cargo do recebimento provisório, e os gestores do contrato ficarão a cargo do recebimento definitivo.
14.1.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacor- do com o previsto.
14.1.4. Havendo necessidade de substituição ou complementação do objeto entregue, a Adminis- tração notificará o contratado para regularizar o fornecimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da solicitação, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso já em atraso.
14.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14.2. O pagamento seguirá o preço registrado e será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias contados após a apresentação da nota fiscal eletrônica emitida em função dos produtos entregues, conforme solicitado, respeitada a disponibilização financeira e a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, observada a categoria do contrato conforme o artigo 141 da Lei 14.133.
14.2.1. Havendo irregularidades, a nota fiscal será devolvida para correções, e o prazo para paga- mento é reiniciado a partir da nova entrega, regularizada.
14.2.2. Havendo parte incontroversa não afetada por qualquer irregularidade, o pagamento que lhe diz respeito deve ser liberado dentro do prazo inicial.
14.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 11.12.2023.
14.4. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obri- gações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.4.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante paga- rá ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.4.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.4.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.4.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetaria- mente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Até o dia 14 de Junho às 17:00 horas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, de forma eletrônica no site xxxxxxxxxx.xxx com cópia para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.1.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Orlândia/SP.
15.3. Na falta de legislação específica, a identificação e qualificação do licitante ou adjudicatário, na proposta, nas declarações e na ata de registro de preços seguirá o artigo 319, II do Código de Processo Civil, consistindo, no caso de licitante com atividade empresarial, no nome empresarial, no número de inscrição no CNPJ, no endereço eletrônico e no domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
16. DOS ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial.
XXXXX XXX – Modelo de declarações de habilitação social.
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço.
ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação.
Orlândia, 03 de Junho de 2024
Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024 PROCESSO Nº 93/2024
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AÇÕES JUDICIAIS.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO.
1.1. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico mediante, adotando-se o critério de julgamento do MENOR PREÇO UNITÁRIO sob o modo de disputa ABERTO-FECHADO.
1.1.2. Considerando as especificações do objeto e da execução contratual optamos por não possibilitar a adesão de outros órgãos a esta contratação.
1.1.3. A proposta do licitante interessado deverá contemplar o quantitativo máximo solicitado nesse termo de referência, não serão admitidas propostas com quantitativo inferior ao desta requisição.
1.1.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação oficial, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
1.2. A adoção da modalidade pregão é justificada no Estudo Técnico Preliminar, uma vez que os itens, objeto licitado, possuem natureza comum devido à sua forma de execução, sendo fornecido por um vasto número de empresas do ramo (art. 29, § único da Lei 14.133).
1.3. A pesquisa de mercado para fundamentar a orçamentação levou em consideração os parâmetros estabelecidos pelo Decreto 5.232 que dispõem sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens.
1.3.1. A obtenção do valor estimado seguiu o disposto no art. 6º do Decreto 5.232.
1.3.2 O valor estimado para esta licitação é de R$ 630.011,22 (Seiscentos e trinta mil e onze reais e vinte e dois centavos).
2. ESPECIFICAÇÕES O OBJETO:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição |
1 | 40 | TB | DEXPANTENOL 50MG/G GEL OFTÁLMICO ESTÉRIL, CONTENDO 10 GRAMAS |
2 | 900 | CAP | DILTIAZEM 90MG SR, CÁPSULA DURA DE |
LIBERAÇÃO PROLONGADA | |||
3 | 720 | CP | FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA 500.000 UI, COMPRIMIDO |
4 | 252 | CAP | LENALIDOMIDA 15MG, CÁPSULA DURA |
5 | 450 | CP | LIPITOR 40MG (ATORVASTATINA CÁLCICA), COMPRIMIDO REVESTIDO |
6 | 900 | CP | LURASIDONA 40MG, COMPRIMIDO REVESTIDO |
7 | 450 | CP SUB | MECOBALAMINA 1000MCG, COMPRIMIDO SUBLINGUAL |
8 | 4050 | CAP | PIRFENIDONA 267MG, CÁPSULA DURA |
9 | 810 | SCH | RACECADOTRILA 10MG, GRANULADO DE USO ORAL |
10 | 6 | UN | RANIBIZUMABE 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL CONTENDO 0,23ML |
11 | 900 | CP | SITAGLIPTINA 100MG, COMPRIMIDO REVESTTIDO |
12 | 900 | CP | SITAGLIPTINA 50MG ASSOCIADA A METFORMINA 1000MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA XR |
13 | 40 | TB | TACROLIMO 0,3MG/G, POMADA DERMATOLÓGICA CONTENDO 30GR |
14 | 8 | UN | USTEQUINUMABE 90MG, SERINGA PREENCHIDA COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, CONTENDO 1 ML |
Item 05 – Atendendo processo judicial nº 0005436-04.2014.8.26.0404, o medicamento deverá ser da marca Lipitor.
2.1. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o Decreto Municipal n. º 5.232/23, que versa sobre a Pesquisa de Preço no âmbito da Administração municipal observando o disposto nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação solicitada é necessária para garantir acesso dos munícipes de Orlândia a medicamentos, cujo direito foi adquirido por ação judicial.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. Consoante exposto, os quantitativos foram estabelecidos pela Farmácia Municipal Bolivar Berti em observância à necessidade anual de medicamentos, baseados nos processos judiciais que temos em vigência. Dessa forma, os medicamentos deverão ser adquiridos de acordo com as especificações técnicas mínimas.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A licitante deve apresentar como condição.
5.1. Qualificação Técnica:
5.1.1. Registro na ANVISA dos medicamentos.
5.1.2. Autorização de funcionamento da ANVISA.
5.1.3. Certificado de autorização especial expedido pela secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde quanto as substâncias constantes das listas anexas a Portaria no 344/98 de 12 de maio de 1998;
5.1.4. Certidão de regularidade técnica;
5.1.5. Licença de funcionamento da Vigilância Municipal.
5.2. Condições acessórias:
5.2.1. Os medicamentos devem ser, acondicionados em embalagens adequadas com os dizeres em caixa alta PROIBIDA A VENDA AO COMERCIO, com o menor volume possível, que utilize materiais compatíveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;
5.2.2. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: nome genérico, fabricante, quantidade e prazo de validade;
5.2.4. Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, medicamentos com avarias ou defeitos;
5.2.5. Propiciar condições de armazenamento e transporte de medicamentos que não exponham a carga ao sol, temperaturas acima de 25 °C e umidade excessiva. Isso fica ainda mais essencial no caso de componentes termossensíveis. Nesse cenário, a utilização de câmaras frias e caminhões frigoríficos pode ser necessária. A principal preocupação deve ser garantir a manutenção das propriedades químicas dos produtos transportados.
5.2.6. Os Medicamentos deverão, obrigatoriamente, ter validade de mínimo 75% do prazo de validade total do produto.
5.2.7. Justificativa de não exclusividade para ME e EPP – Opinamos pela NÃO adoção de cota reservada (de até 25%) para MEs e EPPs ou a exclusividade para elas devido ao fato de, eventualmente, não serem cadastradas para aplicar o desconto CAP, desconto esse obrigatório para medicamentos de ação judicial, podendo representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objetivo a ser contratado (art 49,III de LC 123/06). As empresas tradicionais que oferecem os medicamentos (objetos licitados) em sua maioria não são MEs/EPPs. Desta maneira, há restrição à participação de fabricantes, de distribuidoras e empresas do ramo, prevalecendo-se as MEs/EPPs que são revendedoras diretas dos produtos, que agregam custos diversos ao processo desencadeando ONEROSIDADE.
5.3. Se a administração optar na limitação, da presente licitação, com exclusividade para MEs/EPPs, corre o risco de ser frustrado o certame e os itens considerados fracassados por não conseguir comprar esses itens com qualidade e pelo preço estimado de referência, conforme preconiza o EDITAL. Além disso, existe o risco de não fornecimento dos medicamentos em tempo de atendimentos dos pacientes que dependem do fornecimento.
5.4. RESTRIÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS
5.4.1. JUSTIFICATIVA: Tratam-se da aquisição de bens facilmente executados por um grande número de empresas, não havendo muitas opções de mercado diferenciadas. E a participação de empresas consorciadas (consórcio), cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue conforme necessidade da entidade requerente, no prazo de até 10 (Dez)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar da solicitação formal dos produtos, e aceita a critério da administração.
6.1.1. O local de entrega será na Farmácia Municipal Bolivar Berti localizada na Xxxxxxx 0, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX:14.620-000, de Segunda-Feira à Sexta-Feira, no horário compreendido entre as 8h00min às 17h00min.
6.1.2. O objeto a ser entregue deverá estar em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo.
6.2. Será encaminhado via e-mail a nota de empenho a licitante vencedora no endereço de e-mail oficial da empresa em questão
6.3. Para cada produto entregue, deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal com informações de nome genérico, quantidade, lote, validade, bem como do número da nota de empenho que deu origem a solicitação.
6.1.3. O transporte e a embalagem dos produtos será de responsabilidade da contratada.
6.4. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
a) O recebimento provisório dos itens será feito por servidor responsável por seu acompa- nhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita do con- trato.
b) O recebimento definitivo, pelo responsável técnico designado pela Administração Mu- nicipal, dar-se-á mediante termo circunstanciado ou outro documento hábil que o substitu- a, assinado pelas partes envolvidas, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021, em até 12 (doze) horas após o recebimento.
6.5. A contratação será formalizada mediante a assinatura do contrato, que será firmado por um período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, em conformidade a Lei n° 14.133/2021, prorrogáveis por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.7 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: nome do produto, marca (se aplicável), fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e quantidades.
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.8. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir;
8.9. Cumprir, durante todo o contrato, as exigências dos dispositivos legais vigentes, bem como de atualizações que venham a substituí-los;
8.10. Fornecer, a qualquer tempo e sempre que solicitado, documentação que comprove a sua conformidade e/ou a de seus fornecedores e transportadoras com as exigências dos órgãos sanitários.
8.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do Contratado e do Contratante, identificado do contrato (tipo ou natureza do sérico/produto fornecido), explicitando o desempenho do fornecimento, bem como as quantidades entregues.
9.1.1. Para análise do atestado será considerada como parcela de maior relevância, observando § 1º do Art. 67 da Lei 14.133/21, o fornecimento de medicamentos para atender ações judiciais.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
10.3. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.4. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração Pública poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela (s) Gestora Xxxxxxxxxx Xxxxxx, atualmente ocupante do cargo Farmacêutica, portadora da cédula de identidade RG: 40.938.278-4, e do CPF: 000.000.000-00 e/ou fiscal(is) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, atualmente ocupante do cargo
Farmacêutico, portador da cédula de identidade RG: 00.000.000-0, e do CPF: 215.214.798-32 do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
10.7. O fiscal ou Gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
10.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá- lo na execução do contrato.
10.8.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
11. FORMA DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito) dias da entrada da nota fiscal na contadoria municipal, devendo o fornecedor apresentar o documento fiscal conforme a natureza da operação.
11.2. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado a presente contratação, em razão que a eventual divisão do objeto não geraria perda de economia de escala e facilitaria a viabilidade técnica, pois os itens a serem licitados são comuns a todos os possíveis fornecedores, desta forma o parcelamento ampliará a competição.
11.3. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.3.1. Opta-se pela adoção da modalidade de Pregão devido ao objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
11.3.2. O Registro de preço fica caracterizado uma vez que as entregas serão eventuais e parceladas, conforme disposto no art. 1º, II e III, do Decreto 5.235.
11.4. Os preços registrados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com data-base vinculada à data do orçamento estimado, a saber: 11/12/2023.
11.5. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. Custo estimado total da contratação é de R$ 630.011,22 (Seiscentos e trinta mil e onze reais e vinte e dois centavos), conforme a soma dos custos unitários;
Item | Quant | Unid | Descrição | Média | Valor total |
1 | 40 | TB | DEXPANTENOL 50MG/G GEL OFTÁLMICO | R$ 48,01 | R$ 1.920,40 |
2 | 900 | CAP | DILTIAZEM 90MG SR | R$ 3,03 | R$ 2.727,00 |
3 | 720 | CP | FENOXIMETILPENICILINA 500.000 UI | R$ 1,47 | R$ 1.058,40 |
4 | 252 | CAP | LENALIDOMIDA 15MG | R$ 809,33 | R$ 203.951,16 |
5 | 450 | CP | LIPITOR 40MG (ATORVASTATINA) | R$ 7,50 | R$ 3.375,00 |
6 | 900 | CP | LURASIDONA 40MG | R$ 12,85 | R$ 11.565,00 |
7 | 450 | CP SUB | MECOBALAMINA 1000MCG | R$ 2,81 | R$ 1.264,50 |
8 | 4050 | CAP | PIRFENIDONA 267MG | R$ 38,42 | R$ 155.601,00 |
9 | 810 | SCH | RACECADOTRILA 10MG | R$ 3,61 | R$ 2.924,10 |
10 | 6 | UN | RANIBIZUMABE 10MG/ML, INJETÁVEL | R$ 3.538,45 | R$ 21.230,70 |
11 | 900 | CP | SITAGLIPTINA 100MG | R$ 10,87 | R$ 9.783,00 |
12 | 900 | CP | SITAGLIPTINA 50MG + METFORMINA 1000MG XR | R$ 5,16 | R$ 4.644,00 |
13 | 40 | TB | TACROLIMO 0,36MG/G PORMADA DERMATOLÓGICA COM 30GR | R$ 155,15 | R$ 6.206,00 |
14 | 8 | UN | USTEQUINUMABE 90MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 25.470,12 | R$ 203.760,96 |
VALOR TOTAL: | R$ 630.011,22 |
Alguns medicamentos apresentaram uma variação de preço maior, isso ocorreu devido à diferença no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada estado.
13. JUSTIFICATIVA PARA NÃO APLICAÇÃO DOS DEVERES DO ARTIGO 48, I E III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 (ITEM EXCLUSIVO E COTA RESERVADA DE ATÉ 25%).
13.1. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não se mostra vantajoso para a administração pública e representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios do município.
14.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Centro de Custo: | 25 | Fonte de Recursos: | Próprio |
Dotação orçamentária: | 430 | Elemento Econômico: | 339030 |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento no processo.
15. GERENCIAMENTO DE RISCOS
15.1. Necessidade de adequação da estrutura física do local que receberá os bens.
15.1.1. Não haverá necessidade de readequar a estrutura física.
15.2 Análise de riscos (considerados pertinentes e necessários).
15.2.1. A falta do medicamento e problema relacionados com a qualidade poderão ocasionar pagamento de multa diária e bloqueio de verba no município, por não cumprir a determinação judicial, além de gerar prejuízos a saúde dos pacientes atendidos.
15.3. Ação preventiva e ou Ação de contingência.
15.3.1. Elaboração do termo de referência contendo as especificações do objeto precisa, suficiente clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem a competição entre fornecedores
15.3.2. Realizar o planejamento anual das quantidades para atendimento a demanda das ações judiciais vigentes.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024 PROCESSO Nº 93/2024
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, domicílio) vem OFERTAR, para fins de participa- ção no processo licitatório em pauta, a seguinte proposta:
ITEM | QTD | UND | PRODUTOS/MATERIAL | MARCA | UNITARIO | TOTAL |
1 | 40 | TB | DEXPANTENOL 50MG/G GEL OFTÁLMICO | |||
2 | 900 | CAP | DILTIAZEM 90MG SR, LIBERAÇÃO PROLONGADA | |||
3 | 720 | CP | FENOXIMETILPENICILINA 500.00 UI | |||
4 | 252 | CAP | LENALIDOMIDA 15MG | |||
5 | 450 | CP | LIPITOR 40MG (ATORVASTATINA) | |||
6 | 900 | CP | LURASIDONA 40MG | |||
7 | 450 | CP SUB | MECOBALAMINA 1000MCG | |||
8 | 4050 | CP | PIRFENIDONA 267MG | |||
9 | 810 | SCH | RACECADOTRILA 10MG | |||
10 | 6 | UN | RANIBIZUMABE 10MG/ML | |||
11 | 900 | CP | SITAGLIPTINA 100MG | |||
12 | 900 | CP | SITAGLIPTINA 50MG + METFORMINA 1000MG XR | |||
13 | 40 | TB | TACROLIMO 0,3MG/G, POMADA DERMATOLÓGICA | |||
14 | 8 | UN | USTEQUINUMABE 90MG | |||
VALOR TOTAL | R$ |
Validade da proposta: (mínimo 60 dias). (nº da Conta Bancária, da agência e banco)
A licitante declara, sob as penas da lei e do edital, que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
A licitante declara que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
[E, SE FOR O CASO DE ME/EPP] Declara também de mesmo modo que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que, neste ano-calendário de realização da licitação, ainda
não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo este limite observado na presente licitação.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO SOCIAL
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, domicílio) declara, sob as penas da lei, que: cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; e que, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição, não submete a trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de dezoito e nem a qualquer trabalho os menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede do Município de Orlândia, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, daqui em diante designado meramente MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, senhor Dr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, em conformidade com o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 80/2024 resolve, nos termos da Lei
14.133 e do Decreto Municipal nº 5.235/23, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos adjudicados na licitação homologada na forma como proposto pelos adjudicatários, doravante designados FORNECEDORES, em conformidade com o Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DOS PREÇOS E DOS FORNECEDORES
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AÇÕES JUDICIAIS, conforme especificado no termo de referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico nº 80/2024 e nos termos das propostas dos licitantes vencedores.
1.2. As especificações do objeto de cada item, as suas quantidades máximas, o preço registrado e o seu respectivo fornecedor são os que seguem, sem prejuízo das demais condições presentes na proposta vencedora ou no termo de referência.
FORNECEDOR: (nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e nome do representante)
*VALOR*
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTDE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO |
1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Participam desta ata o órgão gerenciador e os demais órgãos participantes relacionados a seguir. ÓRGÃO GERENCIADOR:
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES A SEREM PRATICADAS
3.1. O detentor do preço registrado tem o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, quando solicitado, mas o registro dos preços não obriga a Administração a contratar.
3.2. Havendo manifestação prévia do órgão gerenciador no termo de referência sobre a não anuência da adesão a esta ata por órgãos não participantes, não se cogitará esta prática prevista no artigo 86, §2º da Lei 14.133/2021.
3.3. As contratações específicas por parte dos órgãos participantes somente acontecerão em quantitativo disponibilizado pelo órgão gerenciador, mediante prévia consulta.
3.3.1. Os quantitativos fixados na ata de registro de preços não poderão ser acrescidos.
3.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação oficial, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
3.4.1. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP enquanto a ata
for vigente.
3.4.2. A vigência da ata não se confunde com a duração do contrato que dela surge, o qual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços, terá duração adstrita ao crédito orçamentário vigente e será regido na forma de sua instrumentalização, em observância ao artigo 95 da Lei 14.133/2021 e às disposições do edital da licitação que originou esta ata, em especiais seus itens 12, 13 e 14.
3.4.3. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3.5. Os preços registrados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
3.6. A alteração e o cancelamento dos preços registrados se dará na forma do item 11 do edital da licitação que originou esta ata.
3.7. A aplicação de penalidades administrativas se dará na forma indicada no item 12 do edital da licitação que originou esta ata.
3.8 Fica eleito o foro do Município de Orlândia/SP para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Orlândia, SP, ------ de de 2024.
DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Representante do fornecedor
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -------------------------
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 80/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AÇÕES JUDICIAIS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: DR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXX Cargo: FARMACÊUTICA
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Cargo: FARMACÊUTICA
CPF: 215.214.798-32
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)