PROJETO BÁSICO Nº 8082352 / 2022 - EJEF/DIRDEP/ASTED
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx
PROJETO BÁSICO Nº 8082352 / 2022 - EJEF/DIRDEP/ASTED
1. OBJETO
1.1. Resumo
Contratação de ação educacional fechada ( in company), em formato de seminário na modalidade a distância denominado "Webinário Innovation Today" , composto por palestras e painéis que visam difundir, ao público geral do TJMG, conceitos e boas práticas relativas à temática de inovação.
1.2. Empresa indicada para contratação:
Piccoli Consultoria Eireli (Judiciário Exponencial).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O evento educacional busca atender à Política de Gestão da Inovação instituída pela Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021, visando à promoção e à disseminação da cultura da inovação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, sensibilizando servidores, magistrados e colaboradores com relação à importância da inovação no âmbito jurisdicional através de uma abordagem de conceitos, meios e desafios acerca da inovação no Poder Judiciário.
O objetivo da ação é proporcionar conhecimentos teóricos e práticos aos participantes, em ambiente propício à criatividade e à inovação, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular e auxiliar as pessoas a se tornarem agentes de inovação dentro do seu ambiente de trabalho.
Espera-se, ao final da prestação dos serviços que compõem o objeto da presente contratação, que o evento possa dar um impulso inicial à mudança de cultura da instituição, proporcionando a disseminação de conhecimento, novas competências e habilidades, além de conceitos, técnicas e métodos aos magistrados, servidores e colaboradores do Tribunal, visando auxiliá- los a se tornarem agentes de inovação e, com isso, contribuírem para a descoberta de novas soluções, respostas mais eficazes e melhores ideações na busca da construção de um Tribunal de Justiça cada vez mais inovador e eficaz.
2.1. Alinhamento Estratégico
Enquanto atividade voltada à implantação da Política de Gestão da Inovação no âmbito do TJMG, o evento visa cumprir o Macrodesafio IX - "Aprimoramento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária. Considerando o seu aspecto educacional e de disseminação cultural, o evento afeta também o Macrodesafio X - "Otimização da Gestão de Pessoas", ambos do Planejamento Estratégico do TJMG para o período 2021 a 2026.
3. DETALHAMENTO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Dos serviços a serem contratados
3.1.1. Os serviços principais da contratação referem-se à realização do " Webinário Innovation Today", ação educacional a ser promovida na modalidade a distância, por meio das seguintes atividades síncronas:
a) Palestras expositivas sobre temas relacionados à inovação, definidos pelo Tribunal de acordo com suas necessidades educacionais;
b) Painéis, caracterizados por uma breve exposição/discussão sobre determinado tema, contando com mais de um painelista e eventual atuação de um moderador.
3.1.2. As atividades serão personalizadas às necessidades educacionais e de sensibilização e disseminação da cultura da inovação do TJMG, que definirá as temáticas específicas das palestras/painéis a serem realizados, bem como os palestrantes que atuarão no evento, dentre os profissionais que compõem a equipe ou que atuam com palestras e painéis exclusivos junto à empresa.
3.1.3. Para a personalização das atividades principais, e de forma inerente e complementar a elas, será incluída a prestação de serviços de:
a) coordenação pedagógica e curadoria, por meio de apoio ao Tribunal para a definição dos temas, dos palestrantes mais adequados, da estruturação dos palestras nos dias do evento, realizados através de reuniões de briefing junto ao Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - CEPROJ/SEGOV;
b) apoio operacional e à gestão acadêmica para a criação da identidade visual e das peças de comunicação do evento, para o briefing dos palestrantes, bem como os testes e a gestão dos termos de uso de imagem dos mesmos, para a gravação e transmissão on-line das atividades e para a emissão dos certificados de participação.
3.1.4. Para a criação da identidade visual e das peças de comunicação do evento, a CONTRATADA deverá utilizar o logotipo da EJEF/TJMG a ser enviado pelo CEPROJ e deverá submeter o material produzido à validação dos gestores e fiscais contratuais, antes de sua disponibilização.
3.2. Do Webinário
3.2.1. Detalhamento:
Nome: | Webinário Innovation Today |
Modalidade: | A distância (atividades síncronas). |
Público-alvo: | Magistrados, servidores e demais colaboradores do TJMG incluindo os laboratoristas que atuam no UAI-Lab. O evento também será disponibilizado, gratuitamente, à sociedade em geral, por meio da plataforma Youtube. |
Carga horária total do curso: | 7 horas (4 horas no dia 29/03 e 3 horas no dia 30/03) |
Período de realização: | 29/03/2022 e 30/03/2022 |
Conteúdo Programático (inicialmente definido): | 29 de Março (Quarta-feira) - 14:00 às 18:00: 14:00 - Abertura Oficial TJMG Desembargador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) 14:15 - Keynote: Ferramentas para a Inovação Caroline Bucker – Mestre em Educação e Diretora da Idealiza Tools&Methods 15:00 - Painel: Inovação no Ecossistema de Justiça de Minas Gerais Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Coordenador de Planejamento institucional do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Subdefensor Público-Geral da defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (JFMG) Moderador: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor Executivo de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) 16:00 - Painel: Métodos para Inovação: Práticas da Justiça Gisele Fessore – Diretora da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação (UCIN) da Justiça Federal de São Paulo; Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx – Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Professor e pesquisador da UNICAP David Xxxxxxxxx Xxxxxx – Ativista de inovação, Mestre em inovação, Professor e Doutorando pela UFRN. 17:30 - Palestra: Acelerando a Inovação na Justiça Ademir Piccoli – Advogado, ativista de inovação e idealizador do Judiciário Exponencial. 30 de Março (Quinta-feira) - 14:00 às 17:00: 14:00 - Keynote: Confiança Criativa para Inovação Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Doutor e Mestre em Educação, Gerente de DHO da SUMMIT – TRIS & ARTOOLS; 15:00 - Painel: Inovação no Judiciário Dr. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) – Membro do Comitê de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Coordenador do Toada Lab – Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Maranhão Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), Gestor de Negócio na PDPJ-Br do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Moderador: Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) 16:00 - Keynote: Storytelling: a arte de contar histórias Fernando Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Storytelling. Eleito duas vezes como World's Best Storyteller. |
Período previsto para realização: | 29/03/2022 e 30/03/2022 |
Objetivo Geral: | Ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de proporcionar conhecimentos teóricos e práticos, em ambiente propício à criatividade e inovação, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular e auxiliar as pessoas a se tornarem agentes de inovação dentro do seu ambiente de trabalho. |
Metodologia: | Intercalação de palestras expositivas e painéis de apresentação de práticas, transmitidos por plataforma de streaming, seguidos de momentos para respostas a perguntas dos participantes. |
Certificação: | Serão certificados os participantes que obtiverem o mínimo de 70% (setenta por cento) de frequência efetiva em todo o webinário. |
3.2.2. As palestras/painéis e os palestrantes inicialmente definidos poderão ser alterados, conforme novas definições do Tribunal, realizadas em conjunto com a CONTRATADA.
3.2.3. A EJEF será responsável pelas atividades de gestão acadêmica relacionadas à inscrição e à matrícula dos participantes, bem como à construção do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA do evento, com a utilização do seu Sistema de Gestão Acadêmica - SIGA EJEF.
3.2.3. A CONTRATADA será responsável pela organização virtual do evento, disponibilizando a ferramenta de videoconferência para a realização das atividades e garantindo a sua devida utilização pelos palestrantes, bem como os recursos pedagógicos e as condições necessárias para a transmissão do evento nos canais definidos.
3.2.4. O evento será transmitido ao vivo aos participantes e à sociedade em geral por meio dos seguintes canais:
a) canal oficial da EJEF no Youtube, com transmissão ( streaming) sob responsabilidade da EJEF;
b) canal/plataforma da CONTRATADA em rede pública, com transmissão ( streaming) sob responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.5. A presença dos participantes para fins de certificação no evento será verificada em duas etapas:
a) pela EJEF, a partir da marcação da presença no AVA;
b) pela CONTRATADA, a partir da confirmação da presença por meio de QR Code a ser disponibilizado durante a transmissão das palestras.
3.2.6. A CONTRATADA será responsável pela emissão do certificado de participação no evento educacional, por meio de empresa certificadora especializada, e pelo encaminhamento, em até 15 (quinze) dias do término do evento, diretamente aos e-mails informados pelos participantes.
3.2.7. O certificado de participação deverá informar que o evento educacional foi realizado em conjunto com a EJEF/TJMG, por se tratar de ação in company.
3.2.8. Para a emissão dos certificados, a EJEF enviará os dados de presença dos participantes no AVA para que a CONTRATADA possa relacioná-los com os dados de confirmação via QR Code, a fim de verificar a obtenção dos requisitos de frequência para a certificação.
3.2.9. Após o finalização do evento, poderá ser mantida a disponibilização das atividades no canal da EJEF no Youtube e, conforme opção do Tribunal, na plataforma " JExPlay" da CONTRATADA, em área de acesso público gratuito, como forma de contribuir para a disseminação de informação e formação coletiva da sociedade.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO
4.1. Resumo
Contratação, por processo de inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos profissionais especializados de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular, em formato de ação educacional fechada (in company) prestado por empresa de notória especialização.
4.2. Fundamentação legal
Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei Federal nº 8.666/1993 ; Orientações Administrativas TJMG nº 11/2018 e 20/2018.
4.3. Singularidade dos serviços
Conforme lição do Professor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx,
Como se vê, o art. 25, II da Lei Geral de Licitações reconhece que determinados serviços, os “técnicos especializados”, quando “singulares”, são incomparáveis entre si, ainda que haja pluralidade de soluções e/ou executores. (...)
Os serviços de docência para os fins das ações educacionais promovidas pela EJEF, nos termos da Portaria Conjunta nº 879/2019 e tal como o objeto definido na contratação em comento, devem ser caracterizados, via de regra, como singulares, uma vez que não se tratam de atuações padronizadas e, com isso, comparáveis entre si. Pelo contrário, ministrar uma aula ou elaborar um conteúdo educacional é algo peculiar, que resulta da aplicação da formação, da experiência profissional e docente e de metodologias próprias do docente definido, as quais, a princípio, não poderiam ser simplesmente replicadas por qualquer outra pessoa. Com efeito, segue o doutrinador:
O objeto do serviço de treinamento só se materializa com a aula (o fazer). É por meio desta ação que o professor/instrutor, fazendo uso da metodologia didático-pedagógica, utilizando os recursos instrucionais e aplicando o conteúdo programático, realiza o objeto. Portanto, o núcleo do serviço é a própria aula. Ora, se é a aula, não se pode, em regra, considerar que seja um serviço usual ou executado de forma padronizada; não se pode admitir que, quem quer que seja o executor (o professor), desde que aplicando os recursos acima, obtenha os mesmos resultados. Xxxxxx, como é próprio do humano, as pessoas são diferentes entre si.
Cada professor possui sua técnica própria, sua forma de lidar com grupos, sua empatia, sua didática, suas experiências pessoais, seu ritmo e tom de voz. Tudo isso compõe um conjunto que os tornam incomparáveis entre si.(...) Tudo isso requer do profissional, a cada serviço, a necessária adaptação. Inclusive o próprio professor será diferente a cada aula proferida, ainda que do mesmo tema, pois em um curso ouve uma pergunta de um aluno, que levanta uma questão não imaginada, conduzindo o desenvolvimento do conteúdo a uma vertente não programada; para outra turma, leu um livro ou artigo recém publicado que o leva a pesquisar
novamente o assunto tratado e, eventualmente, provocará mudança de visão e conceitos. Quer dizer, as aulas sempre serão diferentes, seja na condução, seja no conteúdo, seja na forma de exposição. Não há como negar que cada aula (cada serviço) é, em si, singular, inusitado, peculiar. (Ibid., p.5)
Cabe ressaltar que o fato de se tratar de contratação de ação educacional fechada (in company), e não diretamente dos serviços de docência que lhes são inerentes, não descaracteriza a singularidade do objeto, como bem observa o mencionado doutrinador, em outra obra:
Logo de plano é bom que se destaque que não seria razoável interpretação restritiva para considerar que o art. 13, VI quis limitar como conceito de serviço técnico especializado apenas as ações de treinamento, devendo ser estendido a todas as ações de educação, em todos os níveis. Assim, qualquer que seja o nome que se dê para o serviço (treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento, capacitação, ensino) ele estará alcançado pelo inciso VI, do art. 13 da Lei 8.666/93. Estão incluídos nesse contexto a contratação de professores, instrutores e conferencistas quando chamados por via direta (pessoa física); contratação de cursos de extensão (curta ou longa duração), de graduação ou de pós-graduação na forma in company; inscrição em cursos de extensão, de graduação ou de pós-graduação abertos a terceiros na forma presencial ou no sistema EAD. (Id., Contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal na Administração Pública: uma breve análise da Decisão 439/98, Plenário do TCU. Revista do TCU, Brasília: 2014, n. 129, pp. 74-75. Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx/XXXX/xxxxxxx/xxxx/00/00)
No mesmo sentido, o Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx:
Ora, na situação em exame, em que pese diversos particulares possam atender a demanda da Administração, ministrando cursos in company para capacitação dos servidores, não se visualiza a possibilidade de estabelecer qualquer critério objetivo para análise, comparação e julgamento de suas propostas, uma vez que a execução desse objeto de modo a atender plenamente a demanda da Administração pressupõe o emprego de atributos e qualificações subjetivas, tais como didática, oratória, experiência, conhecimento, imaginação, entre outros. (XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Inaplicabilidade do pregão à contratação de cursos in company para capacitação de servidores. Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, 0000 x. 000, p. 361)
Verifica-se, portanto, que os serviços objeto do presente contrato são singulares, uma vez impossível de se estabelecer, a priori, critérios objetivos de comparação (ex: preço) com outros serviços de treinamento oferecidos no mercado, o que, por sua vez, afasta a regra da licitação.
4.4. Escolha do notório especialista
Diante da singularidade dos serviços prestados, a escolha da empresa Judiciário Exponencial
(Piccoli Consultoria Eireli.) se dá por:
a) sua finalidade compatível com as atividades ora requeridas, tendo como objeto social a prestação de serviços de "curso de aprendizagem e treinamento gerencial presencial e a distância; e, atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - CNAE 8599-6/04" (evento 7947843, p. 3);
b) sua especialidade na promoção de palestras, workshops e outros eventos de tecnologia e inovação voltados ao ecossistema da Justiça, conforme pode ser verificado na pré-proposta apresentada (evento 8133571), bem como no sítio eletrônico da empresa;
c) sua notoriedade no mercado de treinamento na temática de inovação, tendo trabalhando junto a diversas entidades públicas relacionadas ao Poder Judiciário, tais como os Tribunais de Justiça do Paraná (TJPR), Santa Catarina (TJSC), Goiás (TJGO), Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5 - Pernambuco), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPEMG), entre
outros.
d) pela proposta de atuação pessoal, na organização e docência no evento a ser contratado, do idealizador e titular da empresa, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, advogado e ativista de inovação, autor dos livros "Judiciário Exponencial: 7 premissas para acelerar a inovação e o processo de transformação no ecossistema de justiça" e "Contratação de Inovação na Justiça: como os avanços do marco legal de ciência, tecnologia e inovação", conforme pré-proposta apresentada (evento 8133571, p.16).
5. CONTRATO
5.1. Dispensa de termo contratual
Considerando-se o valor da contratação, e se tratando de execução imediata dos serviços contratados, em cronograma contínuo e com pagamento ao final da prestação, não resultando em obrigações futuras que mantenham a relação contratual entre as partes, entende-se ser, s.m.j., dispensável a elaboração de instrumento contratual, o qual pode ser substituído pelas definições já contidas no presente instrumento e na proposta a ser apresentada, nos termos do art. 62, caput e §4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 .
5.2. Obrigações das partes
5.2.1. Para o TJMG:
a) Realizar as atividades sob sua responsabilidade, nos termos deste instrumento, por meio de suas unidades definidas;
b) Efetuar o pagamento dos serviços, após o devido recebimento dos mesmos, conforme os normativos aplicáveis e nas condições definidas no presente Projeto Básico;
c) Comunicar o(a) contratado(a), com antecedência, sobre qualquer alteração ou ocorrência que interfira na realização do serviços conforme definido no presente Projeto Básico;
d) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, caso sejam solicitados pelo(a) contratado(a);
e) Notificar o(a) contratada(a), fixando-lhe prazo, para a correção de defeitos ou irregularidades eventualmente verificadas na execução dos serviços;
f) Abster-se de utilizar material autoral, imagem e voz cedidos/autorizados pelo(a) contratado(a) de forma diversa da definida nos termos de cessão/autorização.
5.2.2. Para a CONTRATADA:
a) Garantir a realização da ação educacional objeto da contratação, disponibilizando os profissionais a serem indicados e assegurando a atuação dos mesmos em conformidade com a regulamentação da EJEF/TJMG sobre docentes, disposta na Portaria Conjunta TJMG nº 879/PR/2019 , em especial com os deveres e atribuições definidos no Capítulo II da norma;
b) Prestar os serviços contratados nos termos e prazos definidos no presente instrumento e de acordo com as orientações dos gestores/fiscais contratuais;
c) Entregar e manter regularizada a documentação necessária à contratação, conforme orientações dos gestores/fiscais contratuais;
d) Xxxxxxxx a devida autorização de uso da imagem dos palestrantes que atuarão no evento;
e) Informar aos gestores/fiscais contratuais, tempestivamente, qualquer eventual imprevisto ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços nos termos definidos;
f) Providenciar, ao final da prestação dos serviços, Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) para fins de pagamento;
g) Manter sigilo sobre os dados, materiais, documentos e quaisquer informações que venha a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução dos serviços objeto da contratação.
5.3. Vigência
A avença será finalizada com o recebimento definitivo e o consequente pagamento dos serviços contratados, sem a previsão de obrigações futuras.
5.4. Gestão e fiscalização dos serviços contratados
5.4.1. A gestão do contrato caberá ao(à) servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo de Gerente da Gerência Administrativa de Formação - GEFOR , por meio da Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, que realizará o acompanhamento dos serviços contratados.
5.4.2. A fiscalização contratual caberá ao(à) servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo de Coordenadora da Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II e ao(à) servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo de Gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - CEPROJ.
5.5. Sanções administrativas
5.5.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços a serem contratados, execução insatisfatória, mora na execução, erro de execução, bem como inadimplemento de quaisquer outros requisitos previstos neste instrumento, o TJMG poderá aplicar à CONTRATADA, após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, informando-o sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b.2) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, com a possível rescisão contratual;
b.3) até 2% (dois por cento) sobre o valor total contratado, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou normas da legislação pertinente.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador dos serviços perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
6. PAGAMENTO
6.1. Modalidade de empenho
6.1.1. As despesas provenientes do presente contrato deverão se realizar, s.m.j., por meio de empenho ordinário, considerando a possibilidade de se definir o valor exato da contratação, a ser pago ao final da prestação dos serviços, sem parcelamento.
6.2. Das condições para realização do pagamento
6.3.1. O pagamento será realizado em 1 (uma) parcela, a ser paga após o recebimento final dos serviços devidos para a ação educacional considerada, de acordo com o total de horas efetivamente realizadas, nos termos de proposta comercial a ser apresentada.
6.3.2. Após a conclusão das atividades definidas dentro dos prazos estabelecidos, as entregas realizadas serão submetidas a análise e aprovação do gestor e fiscais contratuais, que acusarão o seu recebimento, aprovando formalmente os serviços executados, por meio de formulário SEI de ateste à Nota Fiscal apresentada.
6.3.3. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrada notificação à empresa contratada, constando as desconformidades e fixando prazo para complementação ou repetição dos serviços faltantes ou rejeitados.
6.4. Do prazo para pagamento
6.4.1. O pagamento após o devido ateste dar-se-á conforme os prazos e procedimentos de praxe dos setores financeiros do Tribunal.
6.5. Da dotação orçamentária
6.5.1. As despesas com os serviços pretendidos correrão por conta da dotação orçamentária 4031.02.128.706.2109.3.3.90.39.53 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Cursos de Formação e Capacitação Promovidos pelo Estado).
7. SOLICITANTES
Órgão: Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Gerente Administrativa de Formação: Xxxxxx Xxxxxxxx Belleza Colares Assessor Técnico: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Castro Hyodo
Demandante do evento educacional (evento 7670596):
Gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Assessor(a) Técnico(a), em 16/03/2022, às 11:51, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 16/03/2022, às 11:54, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Executivo(a), em 16/03/2022, às 14:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Gerente, em 16/03/2022, às 18:32, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 8082352 e o código CRC 30B8D33A.
0085255-20.2022.8.13.0000 8082352v55
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV Xxxxxx Xxxx , Nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 12
DECISÃO PRESIDÊNCIA/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 9912 / 2022
Processo SEI nº: 0085255-20.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº: 146/2022
Número da Contratação Direta: 015/2022
Assunto: Inexigibilidade de Licitação.
Embasamento Legal: Art. 25 inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei federal n.º 8.666/93.
Objeto: Contratação de ação educacional fechada (in company) em formato de seminário na modalidade a distância, denominado "Webinário Innovation Today ", composto por palestras e painéis que visam difundir, ao público geral do TJMG, conceitos e boas práticas relativas à temática de inovação.
Contratada: PICCOLI CONSULTORIA EIRELI - CNPJ 20.110.204/0001-92
Valor total: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação, visando à contratação a contratação direta da pessoa jurídica Piccoli Consultoria Eireli, para fins de realização da ação educacional fechada (in company), em formato de seminário, na modalidade a distância denominado "Webinário Innovation Today ", composto por palestras e painéis que visam difundir, ao público geral do TJMG, conceitos e boas práticas relativas à temática de inovação.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Rosimere das Graças do Couto
Juíza Auxiliar da Presidência
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 18/03/2022, às 17:15, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 8399592 e o código CRC BD0F114B.
0085255-20.2022.8.13.0000 8399592v2
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 18 de março de 2022
Publicação: 21 de março de 2022
Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022. Rosimere das Graças do Couto
Juíza Auxiliar da Presidência
Processo SEI nº: 0085255-20.2022.8.13.0000
Processo SIAD nº: 146/2022
Número da Contratação Direta: 015/2022
Assunto: Inexigibilidade de Licitação.
Embasamento Legal: Art. 25 inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei federal n.º 8.666/93.
Objeto: Contratação de ação educacional fechada (in company) em formato de seminário na modalidade a distância, denominado "Webinário Innovation Today", composto por palestras e painéis que visam difundir, ao público geral do TJMG, conceitos e boas práticas relativas à temática de inovação.
Contratada: PICCOLI CONSULTORIA EIRELI - CNPJ 20.110.204/0001-92
Valor total: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais).
Nos termos do art. 26 da Lei Federal n.º 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação, visando à contratação a contratação direta da pessoa jurídica Piccoli Consultoria Eireli, para fins de realização da ação educacional fechada (in company), em formato de seminário, na modalidade a distância denominado "Webinário Innovation Today", composto por palestras e painéis que visam difundir, ao público geral do TJMG, conceitos e boas práticas relativas à temática de inovação.
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022. Rosimere das Graças do Couto
Juíza Auxiliar da Presidência
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
18 de março de 2022
De ordem do MM. Juiz de Direito, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Xxxxxx Xxxxxxx Gerente
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
18 de março de 2022
De ordem do MM. Juiz de Direito, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
18 de março de 2022
De ordem do MM. Juiz de Direito, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxx da Costa Gerente
xxx.xxxx.xxx.xx Edição nº: 50/2022 Página 4 de 69
Publicação DJe Contratação Direta 015/2022 (8413634) SEI 0085255-20.2022.8.13.0000 / pg. 13