AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021-SRP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021-SRP
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE 6.000 (SEIS) MIL AMPOLAS DE OMEPRAZOL DE 40MG / 10ML EV, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES HOSPITALIZADOS NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX COM COVID 19 (CORONAVIRUS), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 2271-9/2021 |
SETOR | Secretaria de Saúde |
TIPO/CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Decretos Federais nº 7.892 de 23 de janeiro 2013 e nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decretos Municipais n° 048 de 12 de junho de 2008 e nº 053 de 04 de junho de 2009. Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
11/05/2021 | 09h00 | |
REFERENCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: O presente Edital e seus anexos serão disponibilizados para consulta, ou para aquisição, a partir do dia 04 de maio de 2021, no Departamento de Licitações e Contratos, na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX, nos seguintes horários: das 8:00 às 16:00 horas. Será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal Transparência) |
Artur Nogueira, 03 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXX
Secretária Municipal de Saúde Autoridade Competente – Decreto nº 009/2021
EDITAL
DE PREGÃO ELETRÔNICO-SRP
PROCESSO Nº 2271-9/2021
Pregão Eletrônico nº 006/2021
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Município de Artur Nogueira, estado de São Paulo através da Secretaria de Saúde e este Pregoeiro designado pelo Decreto nº 009 de 07 de janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO-SRP, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor concursado do Município, designado e denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE 6.000 (SEIS) MIL AMPOLAS DE OMEPRAZOL DE 40MG / 10ML EV, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES HOSPITALIZADOS NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX COM COVID 19 (CORONAVIRUS), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas decorrentes do presente edital poderão ocorrer por conta das seguintes dotações orçamentárias:
• 473-06.05.10.301.0040.2.096.339030.05.3120007
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o primeiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - empresas com falência decretada ou concordatária ou em processo de extinção ou dissolução;
6.2.5 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de ITENS, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
10.3 - Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações conforme item 10 e Anexo III “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio.
10.3.1 Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o ITEM.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários ITENS da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de ITENS obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de ITENS selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública)), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por item, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e Decreto nº 7.892/2,13. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Compras/Licitações desta Prefeitura, localizada na Xxx 00 xx xxxxx, xx 629 – Centro – Artur Nogueira/SP – XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.6.1.5. Declaração assinada por representante legal do licitante de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no certame (XXXXX XX).
13.6.1.6. Caso a empresa licitante seja Micro ou Pequena Empresa e queira utilizar, na fase de lances, das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 (com alterações feitas pelas LC nº 147/2014 e nº 155/2016), deverá apresentar, junto com o credenciamento, declaração assinada por representante legal de que conhece os termos da Lei e está apta a exercer esse direito (Anexo II).
13.6.1.7. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP (ANEXO II).
13.6.1.8. Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.
13.6.2.2 - Para as empresas em recuperação judicial, cópia da sentença/despacho de homologação do plano de recuperação e certidão do Juízo competente de efetivo cumprimento do plano.
13.6.2.3 - Para as empresas em recuperação extrajudicial, cópia do plano de recuperação extrajudicial, devidamente homologado, coma declaração, com firma reconhecida do administrador, de que o plano vem sendo cumprido.
13.6.2.4 - A Administração Pública poderá efetuar diligências junto ao Poder Judiciário a fim de obter informações atualizadas quanto ao bom andamento do Plano de Recuperação Judicial ou Extrajudicial apresentado pela licitante.
13.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 - Prova de regularidade para com as FAZENDAS FEDERAL em conjunto com os encargos sociais (INSS), ESTADUAL (débitos inscritos na dívida ativa estadual) e MUNICIPAL (tributos mobiliários) dentro do prazo de validade.
13.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com alterações feitas pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017).
13.7.5 – Outras Comprovações:
13.7.5.1 – Declaração que, caso consagrado vencedor, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do dia seguinte da licitação, a empresa apresentará:
• Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE);
• Licença de Funcionamento Estadual/Municipal (LF);
• Registro de produto na ANVISA;
• Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC), para cada uma das linhas de medicamentos cotados, não sendo necessário para correlatos.
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 (noventa) dias, salvo se a Lei ou o próprio documento dispuserem prazo diverso.
13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do ITEM na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Protocolo Geral ou por meio de petição devidamente fundamentada transmitida via comunicação eletrônica no endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) itens(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA DETENTORA:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação por escrito, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou encaminhar assinado digitalmente.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura da Ata de Registro de Preços, e não tendo a empresa detentora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura da Ata de Registro de Preços ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração Ata de Registro de Preços com o Detentora, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Detentora será formalizado por escrito e também integrará o Ata de Registro de Preços.
18. - DO REAJUSTE:
18.1 - O preço será irreajustável.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização em até 24 (vinte e quatro) horas após recusa do objeto.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 - O produto deverá ser entregue na Farmácia Municipal localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 631 – Centro – Artur Nogueira/SP, entre segunda e sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h, conforme descrito na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), no prazo de 05 (cinco) dias após recebimento da nota de empenho e autorização de compra emitida, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. Telefone para contato: (00) 0000-0000 (Ramal 9028) para agendar a entrega ou para esclarecimento de dúvidas.
21.2 - O recebimento dos produtos será efetuado por servidor responsável, que poderá solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, serão devolvidos de imediato ao fornecedor, devendo ser substituídos imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da recusa.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
21.4 – A licitante vencedora deverá atender, rigorosamente, os prazos e descrições determinados pela Administração Pública para o fornecimento dos produtos, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes do fornecimento.
21.5 - Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega dos produtos, a licitante deverá formalizar esta intenção em até 03 (três) dias antes da data programada para entrega. A Administração contratante não está obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo, podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
21.6 - A empresa deverá substituir o(s) objeto(s) que revelem condições defeituosas de fabricação sem ônus para o município.
21.7 - Os produtos não aprovados (caso não estejam em consonância com o descrito no edital ou que apresentem defeitos de fabricação e/ou manuseio) serão devolvidos de imediato ao fornecedor, devendo ser substituídos imediatamente ou em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da recusa.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de BOLETO BANCARIO emitido pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e Certidão de Regularidade Trabalhista.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, a saber:
I – Advertência.
II – A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso no fornecimento
d) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
III – Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas na suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
23.2 - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Poder Publico, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Artur Nogueira.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União- DOU.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Artur Nogueira.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de declaração
24.14.3 – Anexo III – Ficha Técnica
24.14.4 – Anexo IV - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
24.14.5 – Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços
24.14.6 – Anexo VI – Modelo De Declaração De Responsabilidade
24.14.6 - Anexo VII - Modelo do Termo de Ciência e Notificação
Artur Nogueira, 03 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXX
Secretária Municipal de Saúde Autoridade Competente – Decreto nº 009/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE 6.000 (SEIS) MIL AMPOLAS DE OMEPRAZOL DE 40MG / 10ML EV, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES HOSPITALIZADOS NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA COM COVID 19 (CORONAVIRUS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição do item se faz necessário para atender a demanda da Secretaria de Saúde no que se refere ao aumento no número de pacientes hospitalizados com COVID-19.
3. ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO/ PREÇO DE REFERÊNCIA:
ITENS PARA PARTICIPAÇÃO GERAL
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | COMPLEMENTO.: | QTD. | X.XXX | X.XXXX. | X.XXXXX |
1 | MEDICAMENTO | OMEPRAZOL 40MG INJETAVEL 10ML | 6.000 | AMPOLAS | 30,875 | 185.250,00 |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Município de Artur Nogueira – São Paulo
Licitação Modalidade: PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2021-SRP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE 6.000 (SEIS) MIL AMPOLAS DE OMEPRAZOL DE 40MG / 10ML EV, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES HOSPITALIZADOS NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA COM COVID 19 (CORONAVIRUS), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Tipo: Menor Preço por ITEM.
D E C L A R A Ç Ã O:
A empresa: com sede na (rua, nº, bairro, cidade, CEP) CNPJ Nº , I.E. ou Municipal nº
DECLARA que:
1º) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na presente licitação sujeitando-se às exigências do edital.
2º) Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
3º) É Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações feitas pelas Leis Complementares de nº 147/2014 e nº 155/2016, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado pelo Município. NÃO ( ) SIM ( )
4º) Não possui em seu quadro societário e/ou técnico servidor público da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP.
5º) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. NÃO ( ) se SIM ( ) Quantos? .
, de de 2021. (Local e Data)
ASSINATURA NOME COMPLETO
RG Nº ou CPF Nº
CARGO
CARIMBO DA EMPRESA – CNPJ
ANEXO III
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||
Número do edital: | |||||
Órgão comprador: | |||||
Lote/Item | DESCRIÇÃO | QUANT | MARCA | VAL UNIT. | VAL. TOTAL |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||
Preço para o ITEM (em R$): | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021-SRP PROCESSOS Nº 2271-9/2021 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL |
Declaro que tenho pleno conhecimento do referido edital e a empresa se sujeita as condições do mesmo. |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital. |
TABELA
Valor final por extenso do ITEM: R$ ( ) e Valor
final por extenso do TOTAL: R$ ( ).
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 2021.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro do Município de Xxxxx Xxxxxxxx/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2021 – SRP- Processos nº 2271-9/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 006/2021- SRP, realizado pela Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Artur Nogueira, em de de 2021.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2021 - PROCESSO Nº 2271-9/2021 MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SÃO PAULO-
Aos – dias do mês de --------- de O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 45.735.552/0001-86, de direito público interno, sediada na Rua 10 de abril, 629 – Centro – Artur Nogueira Estado de São Paulo, representada pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº.
------------, devidamente inscrito junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob número -----------------, doravante denominado CONTRATANTE, de um lado, e a EMPRESA , inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número --------------------
----, com sede na Rua/Av. ------------------- nº. ----------, – Bairro ---------, cidade ----------
-----, Estado de --------------, CEP; representada por seu -----------, o Sr.(a) ----------------
----, brasileiro (a), solteiro (a), empresário (a), portador (a) da Carteira de Identidade número ------------- expedida pela ------------, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número --------------, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preços nos termos das Leis Federais nº 13.979/2020, nº 8.666/1993, nº 10.520/2002; Decretos Federais nº 3.555/2000 e nº 7.892/2013 e demais normas aplicáveis, doravante denominada simplesmente DETENTORA, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve Registrar os preços da(s) empresa(s) com preço(s) mais vantajoso(s) por ITEM observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico, aquelas enunciadas abaixo e seus respectivos itens que se seguem:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE 6.000 (SEIS) MIL AMPOLAS DE OMEPRAZOL DE 40MG / 10ML EV, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES HOSPITALIZADOS NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA COM COVID 19
(CORONAVIRUS), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO III), QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. A presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS tem por objeto o registro do preço das aquisições especificados no Termo de Referência, Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2021, seus anexos e proposta ofertada pela licitante constante na Ata da sessão, que passa a fazer parte integrante dessa ATA, independentemente de transcrição.
§ 1º. Os termos, quantidades e valores desta ATA estão estritamente vinculados à proposta vencedora que faz parte integrante deste documento.
§ 2º. Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 16 do Decreto 7.892/2013 o Município de Artur Nogueira não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa ATA, durante o seu período de vigência, o produto cujo preço nela esteja registrado, podendo adotar para tanto uma licitação
específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA 2ª. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A empresa DETENTORA
do preço registrado poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, em seus anexos, e na legislação pertinente.
§ 1º. A licitante vencedora deverá atender, rigorosamente, os prazos e descrições determinadas para o fornecimento dos produtos, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes da prestação de serviços.
§ 2º. O produto deverá ser entregue na Farmácia Municipal localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 631 – Centro – Artur Nogueira/SP, entre segunda e sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h, conforme descrito na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), no prazo de 05 (cinco) dias após recebimento da nota de empenho e autorização de compra emitida, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. Telefone para contato: (00) 0000-0000 (Ramal 9028) para agendar a entrega ou para esclarecimento de dúvidas.
§ 3º. O material deverá ser transportado pela empresa licitante, correndo por sua conta as despesas com o transporte e demais custos decorrentes do fornecimento, bem como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
§ 4º. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega dos produtos, a licitante deverá formalizar esta intenção em até 03 (três) dias antes da data programada para entrega. A Administração contratante não está obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo, podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
§ 5º. A responsabilidade de conferência, no ato da entrega, das quantidades e condições do produto é do servidor designado para recebimento, devendo verificar se o produto está de acordo com as especificações do Anexo III, e de acordo com a “Autorização de Fornecimento” (AF).
§ 6º. O responsável direto por todos os pedidos que forem feitos será o Setor Requisitante, cabendo à este fiscalizar, verificar, atestar o(s) produtos(s), conferir as Notas Fiscais e encaminhá-las para pagamento.
§ 7º. Serão aceitos, no ato da entrega, os produtos com prazo de validade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), de seu prazo total, contados da data da entrega.
§ 8º. Caso o objeto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a DETENTORA deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua adequação ou
substituição, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e nesta ate de registro de preços.
§ 9º. A empresa deverá substituir o(s) objeto(s) que revelem condições defeituosas de fabricação, ou que apresentem avarias advindas do manuseio incorreto durante o transporte, sem ônus para o município.
§ 10. Dentro do prazo de vigência contratual, a DETENTORA está obrigada ao fornecimento do produto desde que obedecidas as condições da Autorização de Fornecimento, conforme previsão do Edital deste Pregão que procedeu a formalização dessa ATA.
§ 11. A recusa da DETENTORA em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS. A garantia do objeto desta ATA será de responsabilidade da DETENTORA, compreendendo qualquer defeito de fabricação, qualidade, manuseio, armazenamento e transporte durante o período de validade deste Registro de Preços.
§ 1º. Se o Município constatar, no ato do fornecimento, ou posteriormente, falhas no objeto, a DETENTORA será imediatamente notificada e obrigada a corrigir as práticas, além de reparar os eventuais prejuízos sofridos pela Municipalidade oriundos da má prestação de serviços.
§ 2º. Durante esse período, a DETENTORA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Pregão Eletrônico 006/2021, para corrigir, no que se fizer necessário, os serviços/fornecimentos que estiverem fora das especificações.
§ 3º. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar o produto fora das especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
§ 4º. O produto não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração desta Municipalidade, que não excederá a 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da intimação.
§ 5º. A não correção dos produtos inadequados dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior ensejará a aplicação das multas previstas na alínea “b”, itens I e III da Cláusula 13, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo constante em edital.
CLÁUSULA 4ª. O acompanhamento da aquisição/execução desta Ata de Registro de Preços que ficará a cargo do servidor: XXXXX XXXXXXXXX XXX (Secretaria Municipal de Saúde), nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a aquisição/execução desta Ata de Registro de Preços, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I – Fiscalizar e atestar os fornecimentos de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
II – Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento.
IV – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos ao fornecimento desta Ata de Registro de Preços, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita aquisição/execução do objeto contratual.
CLÁUSULA 5ª. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 6ª. DA FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (dias) contados a partir do recebimento da Nota Fiscal da entrega do produto e aceitação definitiva pelo Solicitante. O pagamento será feito, preferencialmente, através de Boleto Bancário.
§ 1º. Para pagamento da fatura/nota fiscal será necessária a efetiva comprovação da entrega dos produtos devidamente assinados pelo servidor responsável pelo recebimento, com sua devida qualificação e identificação. A falta dos comprovantes de entrega ensejará a retenção do pagamento.
§ 2º. A DETENTORA indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número da Autorização de Fornecimento, número do empenho, número da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
§ 3º. A falta de qualquer destas informações acarretará na devolução do documento.
§ 4º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no caput desta Cláusula fluirá a partir da data de sua reapresentação.
§ 5º. As Notas Fiscais devem delimitar o Setor requisitante.
§ 6º. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA 7ª. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E QUANTIDADES. Os
preços registrados e as quantidades do produto manter-se-ão inalterados pelo período de Vigência da ATA.
§ 1º. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município.
§ 2º. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado.
§ 3º. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município convocará as demais empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço, hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
§ 4º. O preço registrado poderá ser revisto conforme a legislação de regência – Leis Federais nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13, arts. 17 e 18.
CLÁUSULA 8ª. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. Correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2021 e bloqueada por ocasião de cada aquisição:
Ficha nº 473-06.05.10.301.0040.2.096.339030.05.3120007
Parágrafo único. As consignações orçamentárias constantes do caput desta cláusula serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
CLÁUSULA 9ª. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente
ATA terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo insuscetível de prorrogações ou aditamentos.
CLÁUSULA 10. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas da DETENTORA:
I – todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ATA.
II – as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA 11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. Na execução dos serviços do presente Registro de Preços, obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – Atender, rigorosamente, as condições, prazos e descrições constantes no Edital, Termo de Referência, Autoização de Fornecimento e Ata de Registro de Preços.
II – Arcar com os custos com transporte e entrega do objeto contratado.
III – Responder pela integridade e qualidade dos produtos fornecidos até sua entrega à CONTRATANTE.
IV – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os itens desta ATA, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação por escrito.
V – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros relativos ao objeto deste contrato que forem devidos.
VI – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VII – Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
VIII – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
IX – Não ceder ou transferir as obrigações assumidas por meio desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem a concordância expressa do CONTRATANTE.
X – Manter, durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, todas as qualificações exigidas no ato da contratação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) as provas de regularidade perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
§ 1º. O pedido de prorrogação de prazo para o fornecimento dos produtos objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS somente será apreciado se efetuado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data marcada para o fornecimento, podendo esta prorrogação ser deferida, ou não, pela CONTRATANTE.
§ 2º. Caso o prazo expresso no item anterior não seja respeitado pela DETENTORA e deste resultar prejuízos à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso VI do caput desta Cláusula.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE,
durante a vigência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações desta ATA.
II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IV – Expedir Autorização de Fornecimento, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis da data marcada para fornecimento dos produtos.
V – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
VI – Exercer a fiscalização da execução do serviço por servidor especialmente designado, verificando se, no fornecimento, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e ATA de forma satisfatória, documentando as ocorrências havidas.
VII – Comunicar o eventual descumprimento de obrigações à D E T E N T O R A
para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
VIII – Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, das faturas dos fornecimentos efetivamente realizados pela DETENTOR A , mediante a atestação dos recebimentos, comunicando à DETENTORA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
IX – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da ATA, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA 13. DAS PENALIDADES. O Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar à DETENTORA que descumprir ou recusar assinar a ATA, ou descumprir suas disposições, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
III – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso no fornecimento.
IV – a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
c) Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
§ 1º. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 19.1 do edital quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejará a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
§ 2º. Sobre a multa expressa no item I da alínea “b” desta Cláusula, será aplicada a correção monetária pro rata die contada a partir do dia útil seguinte ao prazo para a entrega dos materiais, sendo os índices de correção os constantes da Tabela de Correção Monetária, instituída pela Lei Federal nº 11.960/09, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a DETENTORA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 4º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data
marcada para a entrega, e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 5º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 6º. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13.
§ 7º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da DETENTORA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 8º. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela DETENTORA.
CLÁUSULA 14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Artur Nogueira:
a) Quando a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
b) Quando a DETENTORA der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/1993.
c) Quando a DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
d) Quando a DETENTORA não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
e) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro por parte da DETENTORA.
f) Quando a DETENTORA cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do objeto.
g) Quando a DETENTORA sofrer decretação de extinção, liquidação ou dissolução de sua pessoa jurídica.
h) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa DETENTORA não aceitar sua redução.
i) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
II – Pela DETENTORA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a DETENTORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, ou por comunicação eletrônica (e- mail), as quais serão juntadas ao processo administrativo da presente ATA.
§ 2º. O cancelamento desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS por parte da CONTRATANTE, não dá à DETENTORA nenhum direito objetivo ou subjetivo à indenização.
§ 3º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 4º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, no intervalo de 15 (quinze) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação.
§ 5º. A solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ATA e edital.
§ 6º. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da
DETENTORA, relativas ao fornecimento do produto.
§ 7º. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ATA, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra integralmente as condições das cláusulas desta ATA.
§ 8º. A DETENTORA reconhece os direitos do Município de Artur Nogueira, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 15. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE a efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I – todas as alterações, autorizadas por lei, que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
II – integram esta ATA, o Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2021, seus anexos e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar.
III – é vedado caucionar ou utilizar o ATA decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Artur Nogueira.
CLÁUSULA 17. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro de Artur Nogueira da Comarca da sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA 18. CÓPIAS. Da presente ATA são extraídas as seguintes cópias:
a) 02 (duas) para o Município.
b) 01 (uma) para a empresa DETENTORA.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente ATA que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx/SP neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e pelo(s) Sr.(s)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representando a Empresa Registrada, tendo como testemunhas abaixo assinadas.
Artur Nogueira, -- de – de 2021.
MINUTA
CONTRATANTE MINUTA DETENTORA
XXXXX XXXXXXXXX XXX
GESTORA DA ATA DE REGISTRO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro do Município de Xxxxx Xxxxxxxx/SP
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2021 – SRP- Processos nº 2271-9/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira/SP, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 006/2021- SRP, realizado pela Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxxx/SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Artur Nogueira, em de de 2021.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATO Nº XXXX/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2021.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE 6.000 (SEIS) MIL AMPOLAS DE OMEPRAZOL DE 40MG / 10ML EV, PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES HOSPITALIZADOS NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX COM COVID 19 (CORONAVIRUS), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Artur Nogueira, xx de --- de 2021.
(RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU DA DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO)
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
FISCAL(is) PELA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
(AUTORIDADE XXXXXX DO ÓRGÃO/ ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE/ RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO).
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: