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EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA, EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA, COMPULSÓRIA OU POR ORDEM JUDICIAL), DE ADOLESCENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E/OU COM TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS, USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA LEI 147/2014
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 044/2017 PROCESSO n° 089/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: xx de outubro de 2017. HORÁRIO: a partir das 09:00 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx – SP.
O Senhor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
pregoeiro designada pela municipalidade, usando a competência delegada na Portaria nº. 156 de 26 de setembro de 2017, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial) nº. 044/2017, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM - Processo nº. 089/2017,
objetivando A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA, EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA, COMPULSÓRIA OU POR ORDEM JUDICIAL), DE ADOLESCENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E/OU COM TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS, USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12
MESES. Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto estadual nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto nº. 2004/2004 e Decreto 2006/2004, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, iniciando-se no dia XX de outubro de 2017, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1. - A presente licitação tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA, EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA, COMPULSÓRIA OU POR ORDEM JUDICIAL), DE ADOLESCENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E/OU COM TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS, USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2 – As despesas do presente certame licitatório onerarão o seguinte elemento econômico:
02.05.02 10.3020007.2073 3.3.90.39.00 248 01 – Bloco da Media e Alta
Complexidade Ambulatorial – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão, com fundamento no inciso I, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, apenas empresas enquadradas como Micro Empresa, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
1.1 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
1.2 - Atendam a todas as exigências deste edital.
2 - Será vedada a participação de empresas:
2.1 - De empresas que não se enquadrem como Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
2.2 - De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.3 - Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Aguaí.
2.4 - Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
2.5 - Suspensas de participar de licitações realizadas pela Prefeitura de Aguai;
2.6 - Daqueles que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de impedimento de contratar com a Administração, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
3 – A participação nesta licitação implica no atendimento ao preenchimento de todas as condições de habilitação e requisitos da proposta.
III - DO CREDENCIAMENTO
1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
1.1 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (conforme modelo contido no Anexo V). No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
1.3 – As licitantes deverão apresentar, FORA do Envelope nº 1 (Proposta), para fins de comprovação que se encontram enquadradas nas condições de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Certidão de Enquadramento (ME ou EPP), expedida pela Junta Comercial do seu Estado, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial.
c) Declaração elaborada, preferencialmente em papel timbrado, e subscrita por seu representante legal de que a licitante se enquadra na condição de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparadas, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em
sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta Pregão nº. 044/2017 Processo nº. 089/2017 Razão Social da Empresa Proponente
Envelope nº. 2 - Habilitação Pregão nº. 044/2017 Processo nº. 089/2017 Razão Social da Empresa Proponente
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, ficha técnica em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
d) preço unitário e total, por item e valor total do lote, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (Sessenta) dias.
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovação de regularidade de débito com a, Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo emitida via internet ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Mobiliários) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida via internet pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho).
g.) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida há no máximo 90 dias pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo contido no Anexo III;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo contido no Anexo IV;
c) Termo de Ciência e Notificação (Xxxxx XXX) devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou seu procurador.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral para participar de licitações junto à Administração Municipal, expedido pelo Setor de Compras e Licitações, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1; 1.2, alíneas "a" e "b" deste item VI, que não tenham sido apresentados para o
cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1 - O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens.
2.1.2 - Alíneas “c” a "f", 1.3 e 1.4, deste item VI, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços
unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.3 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço unitário do item.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 01,00 (um real) entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
7 – Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço unitário, decidindo motivadamente a respeito.
12 - A aceitabilidade da proposta se dará:
12.1 – Mediante aferição de valores a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço unitário do item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
14 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
15 - A verificação será certificado pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
17 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2.1 da cláusula VI, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal.
18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
19 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de apoio e licitantes presentes.
20.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
21 - A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita por item.
IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
1 - O objeto desta licitação deverá ser executado, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados do a partir do recebimento da ordem de serviço expedida pelo setor responsável desta prefeitura.
2 – O paciente será encaminhado para o local da internação, por serviço de transporte da Secretaria Municipal de Saúde, correndo por conta da Contratante as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço.
X – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1 - O paciente será recebido no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados da data da ordem de serviço, no endereço da Contratada.
2 - Por ocasião da execução do serviço, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento do paciente.
3 – São condições específicas para a execução dos serviços conforme o item 2 do Termo de Referência (ANEXO I).
XI – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item X.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.
3 – O pagamento será efetuado através de depósito bancário em quinze dias a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração.
4 - Não será efetuado em hipótese alguma pagamento através de boleto bancário.
5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore " em relação ao atraso verificado.
XII – DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante expedição de ordem de fornecimento.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 10 (Dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos, providenciar a retirada da ordem de fornecimento.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e veiculação na Internet.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art, 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
3 – O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
3.1 – Advertência por escrito;
3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
3.3 – Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
3.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
3.5 – Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
3.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
XIV - DA REVISÃO DE PREÇOS
1 – No presente certame não haverá reequilíbrio de preços, sendo que os valores registros permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E.
5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
7 – Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
7.1.1 – A petição formulada por pessoa jurídica deverá estar acompanhada instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para impugnar o edital, em tratando-se de procurador.
7.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.3 - Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e-mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados, devendo os mesmos serem protocolados diretamente junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Aguaí, no seguinte endereço: Avenxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx horário das 13:30 horas às 17:00 horas, em dias de expediente.
8– Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeira 9 – Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento;
Anexo III – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
Anexo V – Modelo de credenciamento específico; Anexo VI – Modelo de declaração de ME ou EPP; Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação; Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo VIV – Modelos Gráficos do Termo de Referência; Anexo X – Alterações nos Modelos Gráficos.
10 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aguaí, Estado de São Paulo.
Aguaí, 24 de outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxx. Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão nº. 044/2017 Processo nº. 089/2017
Objeto
A contratação de serviços de internação em clínica especializada, em regime de contenção (internação voluntária, compulsória ou por ordem judicial), de adolescentes que necessitam de tratamento de dependência química e/ou com transtornos mentais relacionados, usuários da rede pública de saúde do município, pelo período de 12 meses, conforme descrição, especificações e quantidades abaixo.
1– Quantitativos e Condições Específicas
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA | PERÍODO |
1 | Vagas em clínica especializada em tratamento de dependência química, e transtornos mentais graves, em regime de contenção (internação voluntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de adolescentes do sexo masculino que necessitam de tratamento de dependência química, além de comorbidades relacionadas. | 15 | PARA 12 MESES |
2 | Vagas em clínica especializada em tratamento de dependência química, e transtornos mentais graves, em regime de contenção (internação voluntária, compulsória ou por ordem judicial), para internação de adolescentes do sexo feminino que necessitam de tratamento de dependência química, além de comorbidades relacionadas. | 5 | PARA 12 MESES |
2 - São condições específicas para a prestação dos serviços acima descritos:
a) A internação de cada paciente encaminhado será de no máximo 6 (seis) meses. Eventual prorrogação deverá ser previamente consultada a Secretaria Municipal de Saúde, enviando a esta Relatório Médico embasado demonstrando a necessidade, podendo a Secretaria Municipal de Saúde requerer avaliação/perícia médica prévia, conforme o caso. Em caso de prorrogação, esta será pelo prazo máximo de 3 (três) meses.
b) A contratada deverá dispor de atendimento por Equipe Multiprofissional, composta por Xxxxxxxxxx, Psicólogo, Fisioterapia/Educador Físico/Terapeuta Ocupacional, Farmacêutico responsável, Enfermeiro e equipe técnica de enfermagem equipe de apoio, especializados em tratamento e reabilitação de pacientes com dependência química, transtornos mentais graves, ou com ambos.
c)A instituição contratada deverá contar diariamente com enfermeiro, psicólogo e assistente social; dispor de atendimento médico psiquiátrico sempre que necessário, bem como dos demais profissionais acima citados. Será imprescindível a presença de Equipe Técnica permanentemente.
d) O tratamento deverá envolver atividades de laborterapia, atendimento psicológico, desenvolvimento de atividades pedagógicas, físicas, culturais, artísticas e outras.
e) O tratamento deverá ter como proposta o envolvimento da família do interno no Projeto Terapêutico, para que sejam preservados e/ou melhorados os vínculos familiares e alcançar a compreensão e colaboração necessárias para a recuperação dos pacientes.
f) O tratamento deverá ser executado de acordo com as melhores técnicas, com total observância da legislação inerente a esta questão, em especial: o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Decreto-Lei 891/38, capítulo III- Da Internação e da Interdição Civil; da Lei 10216/2001; e Resolução - RDC nº 101 de maio de 2001.
g) Dispor de estrutura física adequada com unidades de alojamento – quartos – para no máximo 6 (seis) pessoas, refeitório, área de lazer para atividades físicas e culturais.
h) Alimentação de boa qualidade, seguindo normas vigentes da Vigilância Sanitária.
i) O interno deverá receber toda a assistência necessária, incluindo condições de asseio e higiene, alimentação, assistência médica, medicamentos, materiais necessários para o desenvolvimento de atividades e demais materiais que se fizerem necessários no período de internação.
j) O interno deverá ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação e inserção na família e comunidade.
k)A contratada deverá dispor de infraestrutura adequada ao tratamento com as características solicitadas, devendo aceitar pacientes que preencherem um ou ambos dos seguintes critérios:
k.1) Paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, tanto voluntariamente quanto compulsoriamente, para tratamento;
k.2) Existência de ordem judicial para tratamento do paciente.
l) Suporte para Atendimento Médico de Urgência e Emergência aos internados quando em crise de abstinência ou em fase de uso de drogas e álcool ou ainda quando do aparecimento de intercorrências clínicas e psiquiátricas.
m) A contratada deverá possibilitar visitas periódicas de Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento do tratamento; deverá apresentar relatório mensal detalhado sobre atividades e tratamentos a que se submeteram os pacientes internados bem como a evolução dos mesmos.
n) A contratada compromete-se a comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde e Ministério Público, qualquer intercorrência que signifique a saída do interno da Instituição (ex.: alta definitiva, alta terapêutica, fuga, alta a pedido, internação em hospital devido a algum problema de saúde que assim o exija, etc.). Em caso de fuga a Clínica ficará responsável pelo adolescente e seu retorno à Instituição para retomada do tratamento.
o) No caso de existir o desligamento do interno, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis (alta a pedido), ou qualquer outro motivo, o valor a ser pago deverá ser proporcional aos dias de efetiva internação.
p) À Contratante reserva-se o direito de averiguar, in loco, com Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, as condições apresentadas pelo vencedor deste Pregão, antes da assinatura do contrato.
q) A Contratante terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do serviço prestado em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos, total ou parcialmente, fixando prazo para a devida regularização.
r) A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, refazer/reconstruir ou substituir às suas expensas e dentro do prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verifiquem vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
s)A Contratada compromete-se a fornecer infraestrutura que a permita receber os pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana.
t) O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, devidamente atestada pela
Secretaria Municipal requisitante, juntamente com a Ficha de Controle com registro de comparecimento e assinatura do paciente e relatório mensal de evolução do tratamento terapêutico e medicamentoso, feito pelo médico psiquiatra e técnico responsável.
3 - A empresa vencedora fica OBRIGADA a:
a) Apresentar proposta terapêutica que especifique o conjunto de atividades de caráter ocupacional ou lúdico (esportes, danças, música, oficinas, entre outros); ações interdisciplinares; ações de prevenção, cuidados de saúde dos usuários e de redução de riscos e danos;
b) Apresentar as regras de funcionamento interno (regimento interno);
c) Garantir contato com a Equipe responsável pela internação para programação da alta;
d) Emitir Termo de Compromisso em disponibilizar a(s) vaga(s) em até 12 (doze) horas da data de solicitação por parte Departamento de Saúde.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato compromete-se a:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da assinatura do contrato, informando a contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
b) Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por seu dolo ou culpa, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
c) Iniciar os serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas contados da comunicação da Secretaria Municipal de Saúde.
d) Comprovar, mensalmente o registro de todo seu quadro de funcionários junto ao CNES e atualizando quando necessário.
5 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
a - O objeto desta licitação deverá ser executado, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contados do a partir do recebimento da ordem de serviço expedida pelo setor responsável desta prefeitura.
b – O paciente será encaminhado para o local da internação, por serviço de transporte da Secretaria Municipal de Saúde, correndo por conta da Contratante as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do serviço.
6 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
O objeto fornecido será fiscalizado na sua execução por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, que será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Aguaí em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7 – PAGAMENTO
Após a execução do serviço, o pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central pela CONTRATADA, por meio de depósito em conta bancária, vedada negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Caso se verifique incorreção na Nota Fiscal deverá ser procedida a sua retificação contando-se novo prazo de pagamento a partir da data de apresentação do documento de correção fiscal ou da apresentação de nova Nota Fiscal, no caso de cancelamento da primeira.
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO)
Pregão nº. 044/2017 Processo nº. 089/2017
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º044, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO)
Pregão nº. 044/2017 Processo nº. 089/2017
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º044, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL)
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão Presencial n.º044, da Prefeitura Municipal de Aguaí.
Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato.
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: RG: C.P.F.:
End Res: Bairro:
Cidade: UF:
Qualificação:
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
(MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO)
Pregão nº. 044/2017 Processo nº. 089/2017
Pelo presente a empresa ............................., situada a ..... ....................., CNPJ n.º
..............., através de seu ............. ............., Sr. ....................., outorga, ao Sr.
................... ..............., RG n.º .............., amplos poderes para representá-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ no Pregão (Presencial) n.º044/2017, Processo n.º089/2017, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
................., ..... de de 2017.
(local e data)
.....................................................
(Assinatura e identificação do declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão nº. 044/2017 Processo nº. 089/2017
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.(xxxx), neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade n.(xxxx), inscrito no CPF sob o n. (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal
Pregão nº. 044/2017 Processo nº. 089/2017
MUNICIPIO DE AGUAÍ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ
PREGÃO Nº. 044/2017 PROCESSO Nº. 089/2017
OBJETO: O objeto deste PREGÃO é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA, EM REGIME DE CONTENÇÃO (INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA, COMPULSÓRIA OU POR ORDEM JUDICIAL), DE ADOLESCENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E/OU COM TRANSTORNOS MENTAIS RELACIONADOS, USUÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 12 MESES,
observadas as especificações constantes do Termo de Referência e demais Anexos deste instrumento convocatório, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I deste edital.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, com inicio de então, a contagem dos prazos processuais.
Aguaí, XX de XXXXX de 2017.
MINUTA
CONTRATO Nº ../2017 PROCESSO Nº. 089/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2017 CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES (VOLUNTÁRIA, COMPULSÓRIA OU POR ORDEM JUDICIAL) PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E/OU TRANSTORNOS MENTAIS.
Termo de contrato, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ, Estado de São Paulo, com o CNPJ sob o nº. 46.425.229/0001-79, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, nos termos do artigo 1º, § 5º, do Decreto Municipal nº 3.568/2017, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG n. 8.448.944-3 SSP/SP, CPF/MF sob o n. 024.979.708-
90, domiciliada neste município, à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 215 – Parque Interlagos, de agora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ................................, com o CNPJ sob o nº ,
estabelecida à Rua ..............., nº ........., Bairro , Cidade/, Estado, representada
pelo Sr. ................, (nacionalidade), (estado civil), portador do RG: e CPF nº
.........., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem por justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de internação em clínica especializada, em regime de contenção (internação voluntária, compulsória ou por ordem judicial), de adolescentes que necessitam de tratamento
de dependência química e/ou com transtornos mentais relacionados, usuários da rede pública de saúde do Município, conforme a seguinte descrição:
1.1.1. – 15 (quinze) vagas em clínica especializada em tratamento de dependência química e transtornos mentais graves, em regime de contenção, para internação de adolescentes do sexo masculino que necessitam de tratamento de dependência química, além de comorbidades relacionadas;
1.1.2. – 05 (cinco) vagas em clínica especializada em tratamento de dependência química e transtornos mentais graves, em regime de contenção para internação de adolescentes do sexo feminino que necessitam de tratamento de dependência química, além de comorbidades relacionadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A internação de cada paciente encaminhado será de no máximo 6 (seis) meses. Para eventual prorrogação, deverá ser previamente consultada a Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser enviado para esta Relatório Médico embasado, demonstrando a necessidade, podendo a Secretaria Municipal de Saúde requerer avaliação/perícia médica prévia, conforme o caso. Decidindo-se pela prorrogação, esta será pelo prazo máximo de 03 (três) meses.
2.2. A contratada deverá dispor de atendimento por Equipe Multiprofissional, composta por Xxxxxxxxxx, Psicólogo, Fisioterapia/Educador Físico/Terapeuta Ocupacional, Farmacêutico responsável, Enfermeiro e equipe técnica de enfermagem e equipe de apoio, especializados em tratamento e reabilitação de pacientes com dependência química, transtornos mentais graves, ou com ambos.
2.3. A instituição contratada deverá contar diariamente com enfermeiro, psicólogo e assistente social; dispor de atendimento médico psiquiátrico sempre que necessário, bem como dos demais profissionais acima citados. Será imprescindível a presença de Equipe Técnica permanentemente.
2.4. O tratamento deverá envolver atividades de laborterapia, atendimento psicológico, desenvolvimento de atividades pedagógicas, físicas, culturais, artísticas e outras.
2.5. O tratamento deverá ter como proposta o envolvimento da família do interno no Projeto Terapêutico, para que sejam preservados e/ou melhorados os vínculos familiares e alcançar a compreensão e colaboração necessárias para a recuperação dos pacientes.
2.6. O tratamento deverá ser executado de acordo com as melhores técnicas, com total observância da legislação inerente a esta questão, em especial: o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Decreto-Lei 891/38, capítulo III- Da Internação e da Interdição Civil; da Lei 10216/2001; e Resolução - RDC nº 101 de maio de 2001.
2.7. A contratada deverá dispor de estrutura física adequada com unidades de alojamento – quartos – para no máximo 06 (seis) pessoas, refeitório, área de lazer para atividades físicas e culturais.
2.8. A contratada deverá fornecer alimentação de boa qualidade, seguindo normas vigentes da Vigilância Sanitária.
2.9. O interno deverá receber toda a assistência necessária, incluindo condições de asseio e higiene, alimentação, assistência médica, medicamentos, materiais necessários para o desenvolvimento de atividades e demais materiais que se fizerem necessários no período de internação.
2.10. O interno deverá ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação e inserção na família e comunidade.
2.11. A contratada deverá dispor de infraestrutura adequada ao tratamento com as características solicitadas, devendo aceitar pacientes que preencherem um ou ambos dos seguintes critérios:
2.11.1. Paciente encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, tanto voluntariamente quanto compulsoriamente, para tratamento;
2.11.2. Existência de ordem judicial para tratamento do paciente.
2.12. A contratada deverá dispor de suporte para Atendimento Médico de Urgência e Emergência aos internados quando em crise de abstinência ou em fase de uso de
drogas e álcool ou ainda quando do aparecimento de intercorrências clínicas e psiquiátricas.
2.13. A contratada deverá possibilitar visitas periódicas de Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento do tratamento. Deverá apresentar relatório mensal detalhado sobre atividades e tratamentos a que se submeteram os pacientes internados bem como a evolução dos mesmos.
2.14. A contratada compromete-se a comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde e Ministério Público sobre qualquer intercorrência que signifique a saída do interno da Instituição (ex.: alta definitiva, alta terapêutica, fuga, alta a pedido, internação em hospital devido a algum problema de saúde que assim o exija, etc.). Em caso de fuga, a Clínica ficará responsável pelo adolescente e seu retorno à Instituição para retomada do tratamento.
2.15. No caso de existir o desligamento do interno, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis (alta a pedido), ou qualquer outro motivo, o valor a ser pago deverá ser proporcional aos dias de efetiva internação.
2.16. A contratante terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não o fornecimento do serviço prestado em desacordo com as exigências deste contrato, do edital e seus anexos, total ou parcialmente, fixando prazo para a devida regularização
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global do presente Contrato será de R$ ................ (. ), sendo
de R$ ........... (. ) o valor unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
• 02.05.02 10.3020007.2073 3.3.90.39.00 000 00 (Xxxxx da Média e Alta
Complexidade Ambulatorial –– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, devidamente atestada pela Secretaria Municipal requisitante, juntamente com a Ficha de Controle com registro de comparecimento e assinatura do paciente e relatório mensal de evolução do tratamento terapêutico e medicamentoso, feito pelo médico psiquiatra e técnico responsável
5.2. A Empresa deverá enviar juntamente com a Nota Fiscal de recebimento comprovantes de Regularidade fiscal referente ao INSS e FGTS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Apresentar proposta terapêutica que especifique o conjunto de atividades de caráter ocupacional ou lúdico (esportes, danças, música, oficinas, entre outros); ações interdisciplinares; ações de prevenção, cuidados de saúde dos usuários e de redução de riscos e danos;
6.2. Apresentar as regras de funcionamento interno (regimento interno);
6.3. Garantir contato com a Equipe responsável pela internação para programação da alta;
6.4. Emitir Termo de Compromisso em disponibilizar a(s) vaga(s) em até 12 (doze) horas da data de solicitação por parte do Departamento de Saúde.
6.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da assinatura do contrato, informando à contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
6.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por seu dolo ou culpa, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vierem direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
6.7. Iniciar os serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas contados a partir do recebimento da ordem de serviço expedida pelo setor responsável desta Prefeitura.
6.8. Comprovar, mensalmente o registro de todo seu quadro de funcionários junto ao CNES e atualizar quando necessário.
6.9. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, refazer/reconstruir ou substituir às suas expensas e dentro do prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verifiquem vícios, defeitos, falhas ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Encaminhar os pacientes para o local da internação por meio de serviço de transporte vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, correndo por sua conta as despesas de seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 10.520 de 2002. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas no edital, o licitante que:
8.1.1. Se recusar a assinar o presente contrato ou receber a nota de xxxxxxx;
8.1.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou deste contrato;
8.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
8.1.4. Apresentar documentação falsa;
8.1.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.1.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
8.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
8.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
8.1.10. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas no edital e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.1.10.1. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizar-se-á inexecução total da obrigação assumida;
8.1.10.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor deste contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o presente contrato;
8.1.10.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor deste contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
8.2. O percentual de multa previsto no item 8.1.10.1 incidirá sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
8.3. Independentemente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à contratante.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Município através de sua Secretaria de Saúde, fiscalizará o objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
9.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do contrato terá início imediatamente após a sua assinatura. O seu prazo será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO
11.1. O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato está vinculado ao Edital do
13.1. Pregão Presencial n° 044/2017 e à Lei n.º 10.520/002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Aguaí, Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme
pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Aguaí, ..... de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ XXXXXX XXXXX X. XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Testemunhas
NOME: NOME:
RG: RG:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL PREGÃO Nº. 044/2017
PROCESSO Nº. 089/2017
Eu, ,
representante da empresa
,situada a
Rua
fone: , fax: recebi o Edital do Pregão em epígrafe.