TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, insumos, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, com garantia de qualidade, correspondente aos 02(dois) elevadores da MARCA OTIS, com 03 (três) e 02 (duas) paradas, localizados na Sede
Administrativa da Emater.
2. JUSTIFICATIVA:
1. A referida contratação é necessária por se tratar de serviços especializado, com técnicos treinados, na prestação de serviço de prestará os serviços de manutenção preventiva e corretiva, , incluindo o fornecimento de peças, insumos, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, com garantia de qualidade, correspondente aos 02(dois) elevadores da MARCA OTIS, com 03 (três) e 02 (duas) paradas, referente os equipamentos identificados nas Condições Contratuais Específicas, conforme cláusulas e condições definidas no Contrato da AGENCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA e EXTENSÃO RURAL e PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER. |
2. A contratação do serviço para manutenção de elevadores faz-se necessária considerando que não existe no quadro de servidores da entidade, profissional com atribuições e competência para desempenho desta atividade. |
3. A garantia dos elevadores está com o prazo vigente se extinguindo, e se faz necessário que o contrato de manutenção preventiva e corretiva, tenha também a cobertura de reposição e/ou substituição das peças; |
4. A manutenção adequada reverte-se em economicidade e eficiência operacional, garantindo não só o perfeito funcionamento das instalações, como também durabilidade e conservação do patrimônio público. |
5. A NBR 16.083/2012 que trata de Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes, o resgate de pessoas presas em elevadores exige que tal serviço deva ser executado somente pela empresa de manutenção ou pelo Corpo de Bombeiros Militar ou órgão que o substitua. |
6. A manutenção preventiva visa minimizar os riscos de falhas do equipamento, bem como o desgaste prematuro da instalação. |
7. Para cada uma das visitas realizadas pelos técnicos, com objetivo de manutenção preventiva ou corretiva, Contratante ou seu representante no local de execução dos trabalhos deverá assinar um comprovante da visita, em via física ou eletrônica, no qual se especificará o tipo de serviço realizado, cuja cópia fiel será entregue (se física) ou enviada (se eletrônica) a Contratante ou Gestor do Contrato. |
8. Caso a equipe da Contratada compareça ao local para realizar os serviços e não possa realizá-lo em virtude de que o Contratante ou pessoa autorizada pela Contratante não se encontre ou não receba o pessoal da Contratada, será feito um comunicado de tal situação. A Contratante poderá reprogramar o serviço de manutenção no decurso do mesmo mês em que não foi possível prestar o serviço pelas razões dispostas neste parágrafo, contatando o CAC. Na hipótese de haver custos adicionais para a reprogramação, estes correrão por conta do Contratante. |
9. De acordo com o Contrato nº018/2021 (000023972392), item 5.3.2. é facultado o reajuste, ao pedido da Contratada, após 12(doze) meses, pela variação do Índice Geral de Preços – Coluna 2 – Disponibilidade Interna (IGP-DI-FGV), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Entretanto, não foi possível aplicar o reajuste ao referido contrato, tendo em vista, a alteração do objeto do contrato, com a inclusão de fornecimento de peças, insumos, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, com garantia de qualidade, e ainda, devido ao aumento considerável dos valores com relação ao contrato em referência. |
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei, a critério da Contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente, utilizando-se como instrumento balizador para o reajuste a variação do a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses. |
4.DETALHAMENTO DO OBJETO (QUANTIDADE, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, VALOR TOTAL MENSAL E ANUAL, METODOLOGIA APLICADA E BASE DE CÁLCULOS:
Item | Discriminação | Quant. | Valor Estimado (Unitário) | Valor Estimado Mensal | Valor Estimado TOTAL (12 Meses) |
01 | Contratação de empresa especializada, na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, |
insumos, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, com garantia de qualidade, correspondente aos 02(dois) elevadores da MARCA OTIS, com 03 (três) e 02 (duas) paradas | 02 | 790,80 | 1.581,60 | 18.979,20 |
4.1. Valor Estimado da Despesa:
R$ 18.979,20 (Dezoito mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos).
4.2. Especificação do Serviço / Metodologia para Cálculo do Valor Estimado
1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, , incluindo o fornecimento de peças, insumos, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, com garantia de qualidade, correspondente aos 02(dois) elevadores da MARCA OTIS, com 03 (três) e 02 (duas) paradas, referente os equipamentos identificados nas Condições Contratuais Específicas, conforme cláusulas e condições definidas no Contrato. |
2. A Contratada executará os serviços mediante técnicos especializados, treinados, uniformizados e identificados, supervisionado por pessoal altamente qualificado, de forma a manter o funcionamento seguro e confiável dos equipamentos e de forma a garantir o padrão mundial de qualidade da Fabricante dos elevadores. |
3. A manutenção preventiva visa minimizar os riscos de falhas do equipamento, bem como o desgaste prematuro da instalação. A manutenção preventiva do(s) equipamento(s) se realizará através de programação das visitas periódicas, dentro dos horários de trabalhos e cronograma indicados nas Condições Contratuais Específicas, seguindo o programa de manutenção preventiva da Contratante, que inclui: pequenos ajustes necessários no(s) equipamento(s); a limpeza e lubrificação das partes mecânicas; a revisão e testes dos dispositivos de segurança e elétricos; e, nos casos aplicáveis, testes de sistema de intercomunicador. |
4. A manutenção corretiva do(s) equipamento(s) se realizará sempre que necessária para ajustes maiores, correção de problemas de funcionamento de qualquer das partes, substituição de peças, no período máximo de 02(duas)horas e conforme cláusulas e coberturas especificadas no Contrato. |
5. Para a manutenção preventiva ou corretiva, ou até mesmo nas chamadas de emergência, a Contratada deverá assinar comprovante de visita, em via física ou eletrônica, no qual se especificará o tipo de serviço realizado, cuja cópia fiel será entregue (se física) ou enviada (se eletrônica) enviada a Contratante. |
6. Nos casos de usuários presos ou em emergências, contatar através do CAC – Centro de Atendimento ao Cliente (com canal de 0800, ou telefone fixo ou celular, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana) para abertura de chamado e registro do atendimento. Em caráter de emergência, a liberação poderá ser feita pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui – nestes casos, o uso do elevador deverá ser suspenso até sua vistoria e liberação pelos técnicos da Contratada. Os chamados de usuário preso serão atendidos em qualquer dia e horário. |
7. Os Chamados técnicos deverão ocorrer, sempre que constatar qualquer mau funcionamento do(s) equipamento(s) contatar através do CAC – Centro de Atendimento ao Cliente (com canal de 0800, ou telefone fixo ou celular, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana) para abertura de chamado e registro do atendimento. Os chamados técnicos serão atendidos dentro dos horários indicados nas condições contratuais. Na hipótese da solicitação de atendimento em um horário e/ou dia distinto ao previsto, tal atendimento terá um custo adicional que será notificado, no momento da solicitação e cobrado regularmente. |
8. Vistorias de Segurança: A Contratada realizará vistorias técnicas de todo equipamento, conforme determinado em normas vigentes na data de assinatura do presente Contrato. | ||||||||
9. Caso a equipe da CONTRATADA compareça ao local para realizar os serviços e não possa realiza-lo em virtude de que o CONTRATANTE ou pessoa autorizada pelo CONTRATANTE não se encontre ou não receba o pessoal da CONTRATADA, será feito um comunicado de tal situação. O CONTRATANTE poderá reprogramar o serviço de manutenção no decurso do mesmo mês em que não foi possível prestar o serviço pelas razões dispostas neste parágrafo, contatando o CAC. | ||||||||
Tabela XI-C - Pesquisa de mercado, onde se levantou orçamentos, junto aos Fornecedores para a Contratação de serviços especializados, contínuos, na Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva para elevadores, incluindo o fornecimento de peças, insumos, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. | ||||||||
Média | ||||||||
Item | Discriminação | ELEV. ATLAS SHINDLER SA | ELEV.OTIS LTDA- SIGNATURE SERVICE | INTERLIFTS GER.AUTOM. ELEV. EIRELI- ME | Qt. | Média Estimada Unitária | Média Estimada Mensal | Estimada Anual (12 meses) |
1 | Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva para elevadores, com o fornecimento de peças e equipamentos. | 25.200,00 | 18.000,00 | 13.737,60 | 02 | 790,80 | 1.581,60 | 18.979,20 |
TOTAL | 25.200,00 | 18.000,00 | 13.737,60 | 02 | 790,80 | 1.581,60 | 18.979,20 | |
De acordo com a Lei n. 18.989/20, em seu art.88 que define os parâmetros para a estimativa de preços no procedimento licitatório, estabelecidos nos incisos I a VII, procurou se obedecer aos seguintes passos para definição de preços:
a) No Inciso I, de acordo com a pesquisa no COMPRASNET.GO em 09.08.22 (000033453997) e (000033454379), não foi encontrado cotação, bem como, não foi encontrado também processo em aberto (futuros e arquivados),referente aos serviços especializados, contratação de empresa especializada, na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, insumos, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, com garantia de qualidade, correspondente aos 02(dois) elevadores da MARCA OTIS.
b) No Inciso II e III – na Pesquisa em Banco de Preço (01.09.2022 às 08:57:50), conforme SEI (000033454489) dos serviços especializados, continuados para a Contratação de serviços especializados, de Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, insumos, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, com garantia de qualidade, correspondente ao 01(um) elevador, conforme especificação encontrada
c) No inciso IV e V – define o parâmetro para a estimativa de preços através de Atas de Registro de Preços de outros entes, não apareceu na pesquisa;
d) No Inciso VII – levantamento de preços no mercado (000033454719), (000033455023) e (000033545074 )através de orçamento colhido junto a fornecedores destes serviços, conforme Tabela XI-C), apresentou a melhor opção em preço médio encontrado, dentre às opções estabelecidas em Lei n. 18.989/20, em seu art.88;
4.3. Da Análise quanto aos parâmetros para a estimativa de preços no procedimento licitatório, temos:
e) De acordo com o Contrato nº018/2021 (000023972392), item 5.3.2. onde faculta o reajuste, ao pedido da Contratada, pela variação do Índice Geral de Preços – Coluna 2 – Disponibilidade Interna (IGP-DI-FGV), após 12(doze) meses. Entretanto, não foi possível aplicar o reajuste ao referido contrato, tendo em vista, a alteração do objeto do contrato, com a inclusão de fornecimento de peças, e ainda, devido ao aumento considerável dos valores com relação ao contrato em referência;
1. A partir dos cálculos aqui demonstrados na Tabela XI.D) - a nova contratação haverá um acréscimo de despesa na ordem de 142,08%, o que justifica em função da alteração do objeto do Contrato nº 018/21, com a inclusão do fornecimento de peças, insumos, componentes e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, o que motivou o aumento com relação ao preço praticado no referido Contrato;
2. Portanto, se considerar os valores praticados no mercado, diante dos parâmetros especificados para a estimativa de preços no procedimento licitatório estabelecidos em Lei nº 18.989/20, em seu art. 88, aqui demonstrado, haverá vantajosidade na busca de pesquisa de mercado pela melhor opção, conforme demonstrado na Tabela XI-C).
5. DAS CONDIÇÕES:
1. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS/PRODUTOS: |
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a partir da assinatura do Contrato; 1.2. As manutenções preventivas, corretivas, emergenciais e o fornecimento e cobertura de peças de reposição, consertos ou substituições de peças genuínas ou originais e demais componentes e acessórios, com garantia de qualidade, serão todas realizadas no local onde estão instalados os elevadores, e de acordo com o projeto do(s) equipamento(s) instalado(s), na Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, na Sede Administrativa do Complexo da EMATER, situada na Rodovia R2 Qd. AREA Lt.AR-3, Área Xxxxxx Xxxxxxxxx xx XXX- Xxxx Xxxxxxxx, XXX. 00000-000, Xxxxxxx – GO |
2. DAS ESPECIFICAÇÕES |
2.1. No prazo de 10 dias úteis, a contar da emissão da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá submeter um Cronograma de Atividades à apreciação da Administração, no qual deverá constar: 2.1.1. A quantidade de prestadores de serviços, definição das equipes, com os respectivos horários de entrada e saída, locais de atuação, responsabilidades; 2.1.1.1.A periodicidade de realização de cada tipo de serviço/local; 0.0.0.0.Xx rotinas de execução dos serviços; 2.1.1.3.Os equipamentos e materiais utilizados. |
2.2.A prestação do serviço objeto será formalizada por Instrumento Contratual e deverá seguir as características, prazos e locais de prestação constantes deste Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. |
2.3.A Contratada deverá executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade, subcontratação ou associação com outrem, total ou parcial, não admitidas ainda a fusão, cisão ou incorporação, salvo as situações previamente aceitas pela Contratante, a seu critério, objetivando a melhor administração do contrato; |
3. ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS |
3.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações. |
3.2. Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal. |
4. VALOR DO PAGAMENTO |
4.1. O valor estimado para a execução dos serviços é de R$ 1.581,60 (Hum mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) mensais e, o valor total estimado em R$ 18.979,20 (dezoito mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte centavos), para o período de 12 (doze) meses. |
4.1.2.Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços. |
4.2.A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. |
5. DA FORMA DE PAGAMENTO |
5.1.A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços. O Pagamento será efetuado de acordo com os valores convencionados, em até 30(trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante. |
5.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta corrente da licitante vencedora, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias. |
5.2.1. Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pela EMATER aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente do favorecido. |
5.2.2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços. |
5.3. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos: |
5.3.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; |
5.3.2. Certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA; |
5.3.3.Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND); |
5.3.4.Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); |
5.3.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011. |
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. |
5.5 A remuneração da empresa vencedora será resultante do somatório do quantitativo |
efetivamente prestado no período de referência |
5.6. Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto. |
5.7 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. |
0.0.Xx hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93. |
5.9 Para receber o pagamento os serviços deverão ter sidos prestados conforme o previsto neste Estudo Técnico Preliminar-ETP, no Termo de Referência e no respectivo termo de contrato. |
5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato |
5.11 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA. 5.12. Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente. 5.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.14. A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais. 5.15. A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 5.16. A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 5.16.1 Descumprimento parcial ou total do contrato; 5.16.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação; 5.16.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida; 5.16.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE; 5.16.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA; 5.16.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto. |
6. DO REAJUSTE |
6.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. |
6.1.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida. 6.1.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação. 6.1.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial. 6.1.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior. 6.1.5. Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual. 6.1.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 6.1.1. |
7. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS |
7.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prestará os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e cobertura de peças de reposição, consertos ou substituições de peças genuínas ou originais e demais componentes e acessórios, com garantia de qualidade e de acordo com o projeto do(s) equipamento(s) instalado(s), correspondente aos 02(dois) elevadores da MARCA OTIS, com 03 (três) e 02 (duas) paradas, referente os equipamentos identificados nas Condições Contratuais Específicas, conforme cláusulas e condições definidas no Contrato. |
7.2 O serviço destina-se a manter adequadamente, preventiva, corretivamente e emergencial os elevadores instalados no edifício sede da Emater, de forma que não haja interrupção no funcionamento normal dos elevadores, senão aquelas previamente programadas e necessárias para execução do próprio serviço de manutenção; |
7.3 Os serviços de manutenção serão realizados convencionalmente no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min, de segunda à sexta-feira. Em caráter excepcional poderá a CONTRATANTE solicitar, sem que acarrete qualquer ônus, acréscimo ou custo adicional ou proporcional, a execução dos serviços em dias e horários não convencionais; |
7.4 A manutenção preventiva visa do(s) equipamento(s) se realizará através de programação das visitas periódicas, dentro dos horários de trabalhos e cronograma indicados nas Condições Contratuais Específicas, seguindo o programa de manutenção preventiva da Contratante, que inclui: pequenos ajustes necessários no(s) equipamento(s); a limpeza e lubrificação das partes mecânicas; a revisão e testes dos dispositivos de segurança e elétricos; e, nos casos aplicáveis, testes de sistema de intercomunicador. |
7.5 A manutenção corretiva do(s) equipamento(s) se realizará sempre que necessária para ajustes maiores, correção de problemas de funcionamento de qualquer das partes, substituição de peças, no período máximo de 02(duas)horas e conforme cláusulas e coberturas especificadas no Contrato. Estes serviços de manutenção corretiva objetivam eliminar os defeitos gerados em virtude de quebras, panes, desgastes prematuros ou natural, de peças e/ou componentes dos elevadores; |
7.6 Chamados técnicos: É obrigação do CONTRATANTE, sempre que constatar qualquer mau funcionamento do(s) equipamento(s), nos casos de passageiro preso ou em emergências, contatar a CONTRATADA através de seu CAC – Centro de Atendimento ao Cliente, pelo telefone, disponível 24 horas por dia, sete dias na semana) para abertura de chamado e registro do atendimento. Os chamados técnicos serão atendidos dentro dos horários indicados nas Condições Contratuais Específicas. |
7.7 Vistorias de Segurança: A Contratada realizará vistorias técnicas de todo equipamento, conforme determinado em normas vigentes na data de assinatura do presente Contrato. |
7.8 Na primeira semana de cada mês deverá a CONTRATADA realizar inspeção/manutenção preventiva, independentemente de solicitação da CONTRATANTE, encaminhando posteriormente relatório de diagnóstico mensal dos serviços executados, peças ou componentes substituídos e quaisquer outras informações pertinentes sobre a manutenção e estado de conservação dos elevadores; |
7.9 Para a manutenção preventiva ou corretiva, ou até mesmo nas chamadas de emergência, a Contratada deverá assinar comprovante da visita, em via física ou eletrônica, no qual se especificará o tipo de serviço realizado, cuja cópia fiel será entregue (se física) ou enviada (se eletrônica); |
7.10 O relatório de diagnóstico mensal será encaminhado via meio eletrônico (e-mail) logo após a inspeção/manutenção mensal e posteriormente, de maneira formal e assinada pelo responsável técnico da empresa, em anexo à nota fiscal/fatura do mês em referência; |
7.11 Nos casos de usuários presos ou emergencial, contatar através do CAC – Centro de Atendimento ao Cliente (com canal de o8oo, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana) para abertura de chamado e registro do atendimento. Em caráter de emergência, a liberação poderá ser feita pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui – nestes casos, o uso do elevador deverá ser suspenso até sua vistoria e liberação pelos técnicos da Contratada. Os chamados de usuário preso serão atendidos em qualquer dia e horário. |
7.11.1. Os atendimentos aos casos de usuários presos ou em emergência, deverão atender no máximo de 30(trinta) minutos do chamado de emergência, para os casos de acidentes ou de pessoas presas no elevador, em qualquer dia da semana e em qualquer horário, diurno ou noturno; |
7.12. A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção em consonância com as rotinas especificadas no Manual do Fabricante dos elevadores, realizando testes de segurança nos elevadores quando da visita regular mensal de manutenção preventiva; |
7.13 Durante a realização do serviço e consequente paralisação do funcionamento do elevador, os técnicos da CONTRATADA, sempre uniformizados e portando crachá de identificação, devem afixar nas portas de acesso ao elevador, em todos os pavimentos do prédio, cartazes informativos com dizeres indicando que o “ELEVADOR ESTÁ EM MANUTENÇÃO”; |
7.14.A CONTRATANTE poderá solicitar serviço de manutenção de caráter corretivo, além da visita ordinária de inspeção/manutenção mensal, para reparo de todo e qualquer defeito mecânico ou elétrico que venha ocorrer, visando o restabelecimento do perfeito funcionamento dos elevadores e demais equipamentos, devendo a CONTRATADA atender no prazo máximo de: |
a) trinta (30) minutos, contados da solicitação efetuada, em casos de acidentes ou de pessoas presas no elevador, em qualquer dia da semana e em qualquer horário, diurno ou noturno; |
b) duas (02) horas, contadas da solicitação efetuada, nos demais casos, obrigando-se a colocar os elevadores em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, contados a partir da solicitação do serviço. |
7.15 Decorridos os prazos sem o devido atendimento ou solução do problema, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar esses serviços de outra empresa, seguindo a legislação vigente, e a cobrar da empresa Contratada os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos e materiais ofertados. |
7.16 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência; |
7.17 A demanda tem como base as seguintes características: |
7.17.1 Manutenir adequadamente, preventiva e corretivamente, ao menor custo possível, os elevadores instalados no edifício sedem da EMATER, de forma que não haja interrupção no funcionamento normal dos elevadores, senão aquelas previamente programadas e necessárias para execução do próprio serviço de manutenção. |
7.18 A Contratada executará os serviços mediante técnicos especializados, treinados, uniformizados e identificados, supervisionado por pessoal altamente qualificado, de forma a |
manter o funcionamento seguro e confiável dos equipamentos e de forma a garantis o padrão mundial de qualidade da Fabricante dos elevadores. |
8. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: |
8.1. A execução dos serviços será iniciada logo após a assinatura do contrato. |
8.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste ETP-Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência; |
8.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste ETP-Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo gestor do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. |
8.4 Os serviços serão recebidos no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. |
8.4.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. |
8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato |
9. PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS |
9.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 9.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do Presidente da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual. 9.4 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação. |
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
10.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes. 10.2. Manter, durante o período de contratação, o atendimento a todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 10.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações. 10.4. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas. 10.5. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica. 10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referente à prestação dos serviços. 10.7. Iniciar a prestação dos serviços nos locais e datas estabelecidas na respectiva Ordem de Serviço. |
10.8. Apresentar a relação nominal dos profissionais que adentrarão as dependências da CONTRATANTE. 10.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE. 10.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.11.Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente, juntamente com o comprovante de execução dos serviços no (s) local (is) indicado (s), contendo as informações estabelecidas no Termo de Referência. |
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
11.1. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato; 11.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança; 11.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada; 11.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados; 11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento; 11.6. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas ou no serviço prestado. 11.7. Fornecer as informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 11.8. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos; 11.9. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados; 11.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 11.11. Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados. 11.12. Encaminhar à CONTRATADA, a correspondente Ordem de Serviço (s), contendo todas as informações necessárias à prestação dos serviços objeto deste Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. 11.13. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem como sobre a política de segurança da informação da CONTRATANTE. 11.14. Assegurar a permanência, nos locais da prestação dos serviços, apenas de pessoal devidamente autorizado a realizá-los e acompanhá-los, desde que devidamente guarnecidos dos correspondentes Equipamentos de Proteção Individual (EPI), caso seja necessário. 11.15. Orientar os colaboradores acerca das ações de segurança dos equipamentos, especialmente quanto aos riscos de eventuais falhas nos equipamentos, objeto deste Contrato; 11.16. Proporcionar todas as facilidades, para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. |
12. DA SUBCONTRATAÇÃO |
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado. |
13. DA RESCISÃO |
13.1. O presente instrumento poderá ser rescindido: |
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei); 13.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração; 13.1.3 – judicial, nos termos da legislação; 13.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 13.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. |
14. DAS MULTAS E SANÇÕES: |
14.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. |
14.2. Sem prejuízo do expresso no item acima, poderão ser aplicadas, a critério da EMATER- GO, as seguintes penalidades: |
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida. |
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos: |
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; |
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; |
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Nota: A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei. 15.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. |
14.3. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EMATER-GO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. |
15. TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES |
15.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato. 15.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA. 15.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais. |
15.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos. 15.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores. |
16. DA GARANTIA CONTRATUAL |
16.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93. qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências: 16.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; 16.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA. 16.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. 16.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual. 16.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados: 16.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais; 16.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso; 16.4.3 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato. 16.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá: 16.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; 16.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; 16.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem; 16.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento; 16.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE. 16.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001. 16.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. 16.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, para a cobertura de eventuais demandas, nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA. 16.9. o instrumento Contratual deverá está coberto por Apólice de Seguro de responsabilidade civil, para eventuais indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes dos serviços prestados pela contratada, desde que o evento seja de comprovada e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. |
17. FORO |
17.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo. 17.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível. 17.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 17.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa. 17.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio. 17.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes. 17.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. 17.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral. |
18. GESTÃO DO CONTRATO: |
18.1. Quando da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE diretamente, ou a quem vier a indicar, o direito de acompanhar e fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, conforme artigo 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. |
18.2. A Gestão e a fiscalização da prestação dos serviços serão designadas, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/13. |
18.3. Deverá ser priorizado o correio eletrônico (E-mail) como meio oficial de comunicação entre a Contratada e a Contratante. Nesse sentido, deverá ser disponibilizado e-mail profissional da empresa, bem como números telefônicos fixo e móvel para contato direto com o representante legal e ou departamento da empresa. |
19. DA RETIRADA DO EMPENHO: |
19.1. A AGÊNCIA/EMATER convocará através de ofício, e-mail ou telefone o adjudicatário para o recebimento do Empenho. |
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Líder de Área ou Projeto, em 03/10/2022, às 08:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXX XXXXXX, Diretor (a), em 03/10/2022, às 10:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034191881 e o código CRC 9343A742.
GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
XXXXXXX X0 X/X Xx.XXXX Xx.XX-0, XXXXXXXX XXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74690-631 - .
Referência: Processo nº 202212404001547 SEI 000034191881