PROTOCOLO ADICIONAL AO ACE N° 59 SOBRE LIBERALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE SERVIÇOS MERCOSUL – COLÔMBIA
PROTOCOLO ADICIONAL AO ACE N° 59 SOBRE LIBERALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE SERVIÇOS MERCOSUL – COLÔMBIA
LISTA DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM SERVIÇOS DA ARGENTINA
Modos de prestação 1) Prestação transfronteriça 2) Consumo no estrangeiro 3) Presença comercial 4) Presença de pessoas físicas
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
I. COMPROMISSOS HORIZONTAIS | |||
TODOS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA LISTA | |||
3) Aquisição de terras: não consolidada, no que concerne às zonas de fronteira (150 km em área terrestre e 50km em área marítima | |||
5) Não consolidado, exceto para as medidas relativas às seguintes categorias de pessoal. I. Xxxxxxx transferido dentro de uma mesma empresa - Executivos Os executivos são aqueles que se encarregam fundamentalmente da gestão da organização e têm ampla liberdade de ação para tomar decisões. Recebem somente supervisão de direção de altos níveis executivos, do diretório ou dos acionistas. Não exercem diretamente tarefas relacionadas com a prestação dos serviços da organização. | 4) Não consolidado, exceto pelas medidas relativas às categorias de pessoal indicadas na coluna de acesso de mercados. | Possibilidade de outorgar múltiplas entradas. | |
- Gerentes Os gerentes são aqueles que se encarregam fundamentalmente da direção da organização ou de algum de seus departamentos ou subdivisões e controlam o trabalho de outros supervisores, gestores ou profissionais. Têm a autoridade para contratar ou despedir, recomendar a contratação ou a demissão, bem como outras ações vinculadas à área de pessoal, como a promoção ou a licença. Exercem autoridade discricional em atividades | Possibilidade de outorgar múltiplas entradas. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
diárias. Este exercício não inclui supervisores de primeira linha (first line supervisors), a menos que tais empregados sejam profissionais, como tampouco inclui os empregados que primariamente desempenham tarefas necessárias à prestação do serviço. - Especialistas Os especialistas são aqueles que possuem conhecimentos especializados em nível avançado essenciais ao estabelecimento/à prestação do serviço e/ou possuam conhecimentos de dominio privado da organização, de suas técnicas, de equipes de pesquisa ou de gerência da organização. - Pessoal qualificado Empregados que são enviados ao escritório da pessoa jurídica no território de outra Parte Signatária com a finalidade de formação em técnicas e métodos comerciais ou são transferidos com a finalidade de progressão em sua carreira. Prazo de permanencia: | |||
Quando os gerentes, executivos, especialistas e pessoal qualificado ingressem para prestar serviços a uma pessoa física ou jurídica radicada na Argentina, contratados em uma relação de dependência ou em locação de serviços ou obra, o prazo inicial de permanência é de um ano, prorrogável por igual período indefinidamente, enquanto dure a sua condição de trabalhador contratado. II. Pessoas em visita de negócios Personas en visita de negocios | Possibilidade de outorgar múltiplas entradas. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
- Representantes de um prestador de serviços que entram temporariamente no território da Argentina para concluir acordos de venda desses serviços para esse provedor de serviços, e/ou - Empregados de uma pessoa jurídica com a finalidade de estabelecer presença comercial dessa pessoa jurídica no território da Argentina ou realizar estudos de mercado para esse prestador de serviços. | |||
. | a) Os representantes desses prestadores de serviços ou os empregados dessas pessoas jurídicas não participarão das vendas diretas ao público nem prestarão, por si mesmos, os serviços. b) Refere-se unicamente aos empregados de uma pessoa jurídica que não tenha presença comercial no território argentino. c) Esses representantes ou empregados não receberão remuneração alguma de fontes localizadas em território argentino. Prazo de permanência: 90 dias, prorrogáveis, em território nacional, por 90 dias adicionais. III. Prestadores de serviços com contrato Empregados de pessoas jurídicas | Possibilidade de outorgar múltiplas entradas |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
Os empregados de uma companhia/associação/empresa estabelecida no estrangeiro que entrem temporariamente no território argentino com a finalidade de prestar um serviço, em conformidade com um ou vários contratos concluídos entre seu empregador e um ou vários consumidores do serviço no território da Argentina. a) Limita-se aos empregados de empresas estabelecidas no exterior que não têm presença comercial na Argentina. b) A pessoa jurídica tenha obtido contrato para a prestação de um serviço no território argentino. c) Os empregados dessas empresas estabelecidos no exterior recebem suas remunerações de seu empregador. d) Os empregados têm as qualificações acadêmicas e de outro tipo adequadas à prestação do serviço. e) Poderão realizar atividades profissionais ou técnicas, remuneradas ou não. Prazos de permanência: As pessoas que tenham obtido um contrato civil ou uma carta convite que especifique o motivo do convite, a atividade a ser desenvolvida e a remuneração correspondente que receberá o estrangeiro podem ingressar e permanecer no território argentino por 15 dias, prorrogáveis por 15 dias adicionais. As pessoas que tenham obtido um contrato ou arrendamento de serviços ou trabalho, e que ingressem para prestar serviços a uma pessoa física ou jurídica radicada na Argentina, podem ingressar e permanecer no território argentino por um ano, prorrogável por igual período indefinidamente, enquanto dure sua condição de trabalhador contratado. IV. Profissionais | Possibilidade de outorgar múltiplas entradas. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
As pessoas físicas que entrem temporariamente no território argentino com a finalidade de prestar um serviço, em conformidade com um contrato ou vários contratos concluídos entre essas pessoas e um ou vários consumidores de serviços situados na Argentina. Poderão realizar atividades profissionais ou técnicas. a) A pessoa física presta o serviço como profissional autônomo. b) A pessoa física obteve um contrato de serviço na Argentina c) Se for recebida remuneração pelo contrato, a mesma será abonada exclusivamente à pessoa física. d) A pessoa física possui as qualificações acadêmicas e de outro tipo adequadas à prestação do serviço. Prazos de permanência: As pessoas que tenham obtido um contrato civil ou uma carta convite que especifique o motivo do convite, a atividade a ser exercida e a remuneração correspondente que receberá o estrangeiro podem ingressar e permanecer no território argentino por 15 dias, prorrogáveis por 15 dias adicionais. As pessoas que tenham obtido um contrato ou arrendamento de serviços ou trabalho que ingressem para prestar serviços a uma pessoa física ou jurídica radicada na Argentina podem ingressar e permanecer no território argentino por um ano, prorrogável por igual período indefinidamente enquanto dure sua condição de trabalhador contratado. V. Representantes de empresas estrangeiras Pessoas que ingressam na Argentina em caráter de representantes de empresas estabelecidas no exterior e |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
recebem sua remuneração do exterior não podem prestar serviços no país sob contrato trabalhista ou civil que as vincule a uma empresa radicada na Argentina. Prazo de permanência: Um ano, prorrogável por períodos iguais, enquanto dure sua condição de representante da empresa. | |||
“A Argentina reserva-se o direito de aplicar medidas que restrinjam o movimento de capital, de acordo com sua legislação presente ou futura. Ao aplicar estas medidas não fará discriminação entre a Colômbia e qualquer terceiro país em relação a operações da mesma natureza." |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais | |
II. COMPROMISSOS ESPECÍFICOS SETORIAIS | ||||
1. SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS | ||||
A. Serviços Profissionais | 1), 3), 4) Para a prestação de Serviços profissionais, requer-se o reconhecimento de título profissional, matrícula no respectivo órgão de classe e fixação de domicílio legal na Argentina. Domicílio legal: não implica requisito de residência. | |||
a) Serviços Jurídicos (CPC 861) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2),Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
b) Serviços de Contabilidade, Auditoria e Escrituração (CPC 862) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
c) Serviços de Assessoria Tributária (CPC 863) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
d) Serviços de arquitetura (CPC 8671) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
e) Serviços de engenharia (CPC 8672) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais | |
f) Serviços integrados de engenharia para projetos chave em mão de instalações fabris (CPC 86733) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
g) Serviços de planejamento urbana e de arquitetura paisagística (CPC 8674) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais.. | ||
i) Serviços de veterinária (CPC 932) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma em nível nacional 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
B Serviços de informática e serviços conexos | ||||
a) Serviços de consultores em instalação de equipamentos de informática. (CPC 841) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4)Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
b) Serviços de instalação de programas de informática (CPC 842) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3)Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
d) Serviços de bases de dados (CPC 844) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais | |
e) Outros (CPC 845+849) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
E. Serviços de arrendamento ou aluguel sem operadores | ||||
b) Serviços de arrendamento ou aluguel de aeronaves sem tripulação (CPC 83104) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. . | ||
c) Serviços de arrendamento ou aluguel de outros meios de transporte sem pessoal Serviços de arrendamento ou aluguel de automóveis privados sem condutor (CPC 83101+ 83102) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais | |
F. Outros serviços prestados às empresas a) Serviços de publicidade (CPC 871) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
b) Serviços de pesquisas de mercado e de opinião pública (CPC 864) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
c) Serviços de consultoria de administração (CPC 865) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
f) Serviços relacionados à silvicultura: -serv. de plantação e viveiros; -serv. relacionados à produção florestal, como a poda, o raleio, os inventários florestais, a proteção sanitária e a prevenção aos incêndios. (CPC ver. 1.1-86140) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
e) Serviços de ensaios e análises técnicas de composição e pureza. (CPC 86761) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. . | ||
h) Serviços relacionados coma mineração (CPC 883+5115) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
k) Serviços de colocação e fornecimento de pessoal. (CPC872) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais | |
4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |||
n) Serviços de manutenção e reparação (excluídos os navios, as aeronaves, e os demais equipamentos de transporte) (CPC 633) | 1) Não consolidado * 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado * 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
o) Serviços de limpeza de edifícios (CPC 874) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
q) Serviços de embalagem. (CPC876) | 1) Não consolidado * 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado * 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
s) Serviços prestados por ocasião de assembleias ou convenções (CPC 87909*) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
t) Outros (CPC 8790) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
2. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES | ||||
B. Serviços de correios (CPC 7512) Segundo o marco regulatório da República Argentina, definem- se como Serviços postais as atividades que se desenvolvem para a admissão, a classificação, o transporte, a distribuição e a | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
entrega de correspondência, cartas, postais impressos, encomendas de até (50) quilogramas, que se realizem dentro da República Argentina e desde ou até o exterior. Esta definição inclui a atividade desenvolvida pelos chamados "couriers" ou empresas de "couriers" e toda atividade assemelhada ou assemelhável. (NOTA: na definição do art. 4 do Decreto 1187/93, é utilizado o termo "couriers") | |||
C. Serviços de Telecomunicações1 | |||
Todos os subsetores Os Serviços incluídos nesta coluna poderão ser prestados mediante qualquer meio tecnológico. (Ex: fibra ótica, ligações radioelétricas, satélites, cabos), com exceção das limitações assinaladas na coluna de acesso a mercados. | Esta oferta não inclui a provisão de facilidades satelitares dos satélites artificiais geoestacionários do Serviço Fixo por Satélite (Servicio Fijo por Satélite). |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
- Serviço telefônico básico local e de longa distância nacional (CCP 7521) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
- Telefonia internacional (CCP 7521) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
- Dados Nacionais (CCP 7523**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. nos compromissos horizontais. | |
- Telex Nacional (CCP 7523**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
- Fac-símile Nacional, Armazenamento e Retransmissão (CCP 7521** + 7529**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
- Dados Internacionais (CCP 7523**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | Ver Anexo adjunto |
- Telex Internacional (CCP 7523**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
- Fac-símile Internacional, Armazenamento e Retransmissão (CCP 7521** + 7529**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. nos compromissos horizontais. | |
- Circuitos arrendados para telefonia | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado exceto o indicado nos compromissos horizontais. | |
Circuitos arrendados para voz e dados internacionais | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
Serviços Móveis | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
h) Correio eletrônico (CCP 7523**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
i) Correio de voz (CCP 7523**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
j) Extração de informação em linha (online) e de bases de dados (CCP 7523**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
k) Serviços de intercâmbio eletrônico de dados (IED) (CCP 7523**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
l) Serviços de fac-símile ampliados/de valor agregado, incluídos os de armazenagem e retransmissão e os de armazenagem e recuperação (CCP 7523**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
m) Conversão de códigos e protocolos | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
n) Processamento de dados e/ou informação online (com inclusão do processamento de transação) (CCP 843**) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
o) Outros | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
3. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONEXOS |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
A. Trabalhos gerais de construção para a edificação (CCP 512) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
C. Instalação, Montagem, Manutenção e Reparo de Estruturas Fixas (CCP 514+516) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
D. Serviços de Conclusão e Acabamento de Edificações (CCP 517) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
E. Outros (CCP 511+515+518) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
4. SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
B. Serviços comerciais por atacado (CCP 622) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
C. Serviços comerciais a varejo(CCP 631+632) 6111+ | 1) Nenhuma 2) Nenhuma | 1) Nenhuma 2) Nenhuma |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
6113+6121 | 3) Nenhuma 4)Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
D. Serviços de franquia (CCP 8929) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
7. SERVIÇOS FINANCEIROS1 | |||
Para todos os subsetores: Para propósitos de interpretação, A prestação transfronteriça de serviços através de meios eletrônicos, incluída a Internet, limitar-se-á ao Modo 1. No caso das atividades que requerem a intervenção de profissionais, cuja prática requeira a inscrição ou a afiliação a órgãos de classe ou colegiados, requer-se que estes profissionais se inscrevam em suas respectivas jurisdições. | |||
A. Todos os serviços de seguros e relacionados com seguros a) Serviços de seguros de vida, contra acidentes e de saúde (CCP 8121) b) Serviços de seguros distintos dos seguros de vida (CCP 8129) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. . |
1 A informação processada deve restar no país, de modo a poder ser consultada pela autoridade competente. Esta medida não impede que a informação possa também ser transferida para o exterior.
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
- Serviços de seguros de transporte marítimo e aéreo (exclui casco) (CCP 81293) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
c) Serviços de resseguro e retrocessão (CCP 81299*) | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. . | |
B Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluídos os seguros) Excluem-se das condições especificadas nesta lista as operações financeiras levadas a cabo pelo Governo e pelas empresas de Estado, e as operações que poderão ser efetuadas por entidades que designem. Para a participação em transações do Mercado da Bolsa é necessário estar cadastrado no “Registro de Agentes de Negociación” (Comissão Nacional de Valores) |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
a) Aceite de depósitos e outros fundos reembolsáveis do público (CCP 81115-81119) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
b) Empréstimos de todo tipo, incluídos crédito pessoais, créditos hipotecários, factoring e financiamento de transações comerciais (CCP 81113) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
c) Serviços financeiros de arrendamento (CCP 8112) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
d) Todos os serviços de pagamento e transferência monetária, com inclusão de cartões de crédito, de pagamento e similares, traveller checks e ordens de pagamento (CCP 81339**) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
e) Garantias e compromissos (CCP 81199**) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
f) Intercâmbio comercial por conta própria ou de clientes, seja em uma bolsa de valores, em um mercado extrabursátil, ou de outro modo, dos seguintes: - instrumentos do mercado monetário (cheques, letras, certificados de depósito etc.) (CCP 81339**) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
- divisas (CCP 81333) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
- produtos derivados, incluídos, ainda que não exclusivamente, futuros e opções (CCP 81339**) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
- instrumentos dos mercados de câmbio e monetário, por exemplo, | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma |
Modos de prestação | 1) Prestação transfronteriça | 2) Consumo no estrangeiro | 3) Presença comercial | 4) Presença de pessoas físicas |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
swaps, acordos de tipo de juros a prazo etc. (CCP 81339*) | 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
- valores transferíveis (CCP 81321*) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
- outros instrumentos e ativos financeiros negociáveis, inclusive metais (CCP 81339**) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
g) Participação em emissões de toda classe de valores, incluída a subscrição e a colocação como agentes (pública e privadamente) e a prestação de serviços relacionados com essas emissões (CCP 8132) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
h) Corretagem de câmbio (CCP 81339**) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
i) Administração de ativos; por exemplo, administração de fundos em espécie ou de carteiras de valores, gestão de investimentos coletivos emtodas as suas formas, administração de fundos de pensão, serviços de depósito | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais |
e custódia e serviços fiduciários (CCP 8119+**81323*) | |||
j) Serviços de pagamento e compensação relativos a ativos financeiros, com inclusão de valores, produtos derivados e outros instrumentos negociáveis (CCP 81339** e 81319**) | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
k) Serviços de assessoramento e outros serviços financeiros auxiliares relativos a quaisquer atividades elencadas no artigo 1B do documento MTN.TNC/W/50, com inclusão de informes e análises de crédito, estudos e assessoramento sobre investimentos e carteiras de valores, e assessoramento sobre aquisições e sobre reestruturação e estratégia de empresas (CCP 8131 e 8133) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
l) Prestação e transferência de informação financeira, e processamento de dados financeiros e suporte logístico relacionado, por provedores de outros serviços financeiros (CCP 8131) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | |
Novos serviços financeiros | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Não consolidado 4) Não consolidado , exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Não consolidado 2) Não consolidado 3) Nenhuma |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais | |
4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||||
9. SERVIÇOS DE TURISMO E SERVIÇOS RELACIONADOS COM VIAGENS | ||||
A. Hotéis e restaurantes (incluídos os serviços de fornecimento de comidas a partir do exterior, por contrato) (CCP 641/643) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
B. Serviços de agências de viagens e organização de viagens em grupo (CCP 7471) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
C. Serviços de guias de turismo (CCP 7472) | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
D. Outros | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
11. SERVIÇOS DE TRANSPORTE | ||||
A. Serviços de transporte marítimo | ||||
f. Serviços de apoio relacionados ao transporte marítimo (CCP 745) | ||||
Outros serviços auxiliares ao transporte aquaviário (7459) |
Setor ou subsetor | Limitações ao acesso a mercados | Limitações ao tratamento nacional | Compromissos adicionais | |
Serviços de limpeza, desinfecção, fumigação, controle de parasitas e serviços análogos. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
C. Serviços de transporte aéreo | ||||
Venda e comercialização de serviços de transporte aéreo | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | ||
Serviços de sistemas de reserva informatizados | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. | 1) Nenhuma 2) Nenhuma 3) Nenhuma 4) Não consolidado, exceto pelo indicado nos compromissos horizontais. |