CONTRATO Nº 015/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 049/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2023
CONTRATO Nº 015/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 049/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORÇO MUSCULAR EM ACADEMIA COM ACOMPANHAMENTNO DE PERSONAL TRAINER PARA PACIENTE ESPECIAL DO MUNICIPIO DE GALVÃO - SC. Conforme Termo
de refencia no ANEXO V.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, bairro centro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1.691.979 , denominado para este instrumento contratual, denominados simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – LION GYM ACADEMIA, inscrita no CNPJ 50.633.657/0001-64,
com sede na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx XXX 00.000-000, representada neste ato pela sua representante legal XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG 6313233 SSP/SC, regendo-se contrato, bem como o Processo Licitatório pela Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021 e suas alterações.
1. OBJETO
1.1 – Trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORÇO MUSCULAR EM ACADEMIA COM ACOMPANHAMENTNO DE PERSONAL TRAINER PARA PACIENTE ESPECIAL DO MUNICIPIO DE GALVÃO - SC. Conforme Termo de refencia no ANEXO V do Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação trata da prestação de serviços essencial e inadiável, sendo que a paciente D... C... de F... a ser atendida necessita de serviços especializados de personal trainer em academia para reforço muscular em continuidade de tratamento, devido ao acidente ocorrido no dia 04 de maio de 2015, tendo
deslocamento de coluna e fratura C5 e C6 cervical, ficando com tetraplegia.
2.2 Salientamos que a presente solicitação é de suma importância, pois visa atender ao serviço essencial e inadiável.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1 O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 que dispõe:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão da Secretaria Municipal de Educação.
Dotação: 49 - 33.90.39.05.00.00
5. DO PREÇO
5.1 A mesma será contratada, pois se averiguou que os preços praticados são condizentes com o mercado. O valor total da proposta é de R$ 5.760,00 (Cinco mil, setecentos e sessenta reais). Sendo R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais.
6. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
6.2 Realizar a prestação de serviço em conformidade estabelecida no contrato em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
6.3 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no contrato e na Proposta comercial
apresentada.
6.4 A nota fiscal deverá ser emitida conforme o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo estabelecido para o início da prestação dos serviços será a partir da assinatura do contrato, tendo uma validade por 12 meses. Podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos da legislação vigente.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Da Forma de Pagamento
8.1.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo
prazo máximo 40 (quarenta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
8.1.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
8.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação
vigente.
8.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
9.1 - A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
9.1.1 Realizar os serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município.
9.1.2 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
9.1.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação de do serviço, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas;
9.1.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
9.1.5 Fornecer nota fiscal dos serviços a ser emitida de acordo com cada pedido a qual deverá impreterivelmente apresentar o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
9.1.6 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante
Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretario de Saúde nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021
10. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - O Município ficará obrigado a:
a) promover, por seu responsável o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretario de Saúde, para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste ital.
c) Será de responsabilidade do municipio a documentação ao IMA (Instituto do Meio Ambiente) para
liberação.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 093/2023;
11.2 O Decreto 091/2023 Municipal “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento;
11.3 A atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Galvão – SC regulamentada pelo Decreto 097/2023;
11.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela prestadora de serviço a Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretario de Saúde ou por seu respectivo substituto, que sera designado se o mesmo não puder fiscalizar;
11.5 Dentre as responsabilidades do(s) fiscal (is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
12. PENALIDADES/SANÇÕES
12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos serviços da licitação sem motivo
justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste contrato as seguintes sanções (Art. 156 e Art. 161 Lei 14.133/2021)
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos1.
12.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. Na aplicação da sanção prevista no presente contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. Para aplicação das sanções previstas neste contrato o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
13. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
13.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 14.133/2021.
13.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, os materiais e a prestação de serviço do Processo Licitatório nº 042/2023 na Dispensa de Licitação nº 005/2023, do Município de Galvão - SC.
14.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxx/SC, em 07 de junho de 2023.
ADMIR XXX DALLA CORT XXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIO DE SAUDE/FISCAL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – LION GYM ACADEMIA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00-
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00