EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017
MENOR VALOR POR ITEM PROCESSO Nº 94.871/2017
1- PREAMBULO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santo Antônio de Posse, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – XX, designada pela Portaria nº7571 de 22/08/2015, e o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº7578 de 22/08/2015, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MENOR VALOR POR ITEM, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de
2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a Registro de Preço para Aquisição de Tiras e Lancetas, em quantidades e especificações constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste Edital.
A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 09:00 (nove) horas do dia 18 (dezoito) de abril de 2017, onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.
2- DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preço, para aquisição de tiras e lancetas, em quantidades e especificações constantes, de acordo com o ANEXO II – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
2.2. Os quantitativos totais expressos no ANEXO II, deste edital, são estimativos e representam a previsão da Secretaria requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
3.1. As despesas decorrentes do fornecimento registrados nesta licitação correrão por conta dos recursos específicos no orçamento da Secretaria Requisitante e dos demais órgãos e entidades usuários da Ata, onerando a seguintes dotações orçamentárias:
0102 – Executivo
01.02.15 – Secretária de Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção e Atendimento Saúde - SUS 3.3.90.30.99 – Material de Consumo
3.2. O valor estimado total é de R$ 864.301,80 (oitocentos e sessenta e quatro mil trezentos e um reais e oitenta centavos).
4. DOS ANEXOS
4.1. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1.1. ANEXO I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet e pessoalmente;
4.1.2. ANEXO II – Termo de Referência;
4.1.3. ANEXO III - Proposta de Preços;
4.1.4. ANEXO IV – Termo de Ciência e de Notificação;
4.1.5. XXXXX X – Minuta da Ata de Registro de Preço;
4.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital;
4.1.6. ANEXO VII –
Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
4.1.7. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
4.1.8. ANEXO IX – Modelo de Credenciamento;
4.1.9. ANEXO X - Modelo de D e c l a r a ç ã o de Inexistência de Fato Impeditivo
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
5.2. Não será permitida a participação:
5.2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e/ou impedidas de contratar, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
5.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
5.2.6. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
5.2.7. Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP;
5.2.8. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público do município de Santo Antônio de Posse/SP;
5.2.9. Concordatária ou em recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou com falência decretada;
5.2.10. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
6.1.1. Quanto aos representantes:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina (firma reconhecida em cartório), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento público, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) o licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não possa praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
6.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VIII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente: Envelope nº 2 – Habilitação Pregão Presencial 012/2017 Processo nº 94.871/2017
Razão Social do Proponente: Envelope nº 1 – Proposta Pregão Presencial 012/2017 Processo nº 94.871/2017
7.2. A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
Os envelopes enviados pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) deverão ser encaminhados no endereço situado à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP.
7.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº 1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
7.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas.
7.5. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A proposta de preço deverá ser utilizada, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
8.2.1. Razão social, endereço e CNPJ;
8.2.2. Número do processo e do pregão para registro de preços;
8.2.3. Descrição do objeto ofertado, com indicação da marca.
8.2.4. Preços unitários e totais por itens (em algarismos e por extenso), em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos) em algarismo. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como, por exemplo: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não se responsabilizando a PREFEITURA sob nenhuma delas.
8.2.5. A empresa licitante deverá transcrever o conteúdo idêntico de sua proposta de preços para o sistema cotação/proposta disponível no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante solicitação para envio por e-mail, a ser informado pelo requerente, e apresentá-la, juntamente com a respectiva proposta impressa, por meio de gravação em mídia do tipo “CD”, “DVD” ou PEN DRIVE na extensão XML, que serão retidos pela administração.
8.2.6. O preenchimento da proposta eletrônica não dispensará a apresentação da proposta impressa, nos termos do ANEXO III.
8.2.7. No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
8.2.8. Obedecer à sequência de apresentação do item tal como ele consta do ANEXO III do presente instrumento.
8.2.9. Não serão admitidas cotações inferiores a quantidades, descrições ou qualquer outro aspecto dos anexos previstos neste edital, sob pena de desclassificação da licitante.
8.2.10. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado e, isenta de emendas ou rasuras, com poderes especiais para representá-la.
8.2.11. Ao apresentar a proposta a licitante aceita todas as exigências previstas neste edital e em seus anexos.
8.2.12. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
8.2.13. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.2.14. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da abertura do envelope de proposta de preços nesta PREFEITURA. As propostas com prazos inferiores ao estipulado serão automaticamente DESCLASSIFICADAS.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias;
c) Documentos de Eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem. No caso de sociedade limitada representado por administrador designado em ato separado, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil deverá ser apresentada a averbação de sua nomeação no registro competente (junta comercial do Estado), com a indicação do seu nome, nacionalidade, estado civil, residência número de identidade o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
d) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova que demonstre a regularidade da diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) a prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação do seguinte documento: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
d) a prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser atendida mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado ou Positiva com efeitos de negativa;
e) a prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser atendida pela apresentação da Certidão Negativa de Tributos, ou positiva com efeitos de Negativa.
f) certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de Negativa expedida eletronicamente, para comprovar a inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) alvará da vigilância sanitária em vigor, expedido pelo Município sede da Licitante;
i) fica expressamente ressalvado que a regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas deverá ser comprovada com os documentos exigidos no presente edital até a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias uteis do certame.
9.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis de acordo com o Art. 43 §1º da Lei compl. 147 de 07 de agosto de 2014 que alterou a Lei Compl. 123/06, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, em caso de empresa ME ou EPP;
9.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1 Certidão Negativa de Falência Concordata e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de no máximo, 60 (sessenta) dias, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento;
9.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. (Artigo 31, inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93).
9.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e as demonstrações contábeis pelo proprietário da empresa.
9.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, assinado e datado por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
9.5 REQUISITOS TÉCNICOS
9.5.1. Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA/MS – Agência Nacional de Vigilância Sanitária /Ministério da Saúde, conforme Estabelece o Art.21 da Lei Federal n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973;
9.5.2. Certificado de Responsabilidade Técnica;
9.5.3. Certificado de Boas práticas de fabricação e controle, em nome do fabricante do Medicamento, por linha de produção/produtos publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), de acordo com a RDC n° 210 de 04/08/2003, emitido pela ANVISA, em original e/ou de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) ou impresso por Meio Eletrônico ou qualquer processo de cópia autenticada;
9.5.4. Cópia da Publicação no Diário Oficial dos Produtos que necessitam de registro ou cadastro, de acordo com as normas da ANVISA
9.6 OUTRAS DECLARAÇÕES
9.6.1 Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do Anexo VII.
9.6.2 Declaração de obrigatoriedade de declarar a superveniência de fato impeditivo à habilitação, em conformidade com o parágrafo 2° do art.32 da Lei 8.666/93 Anexo X.
9.7 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.7.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no ANEXO VI deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
10.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
10.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que:
a) não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE;
b) apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c) apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital;
d) tiver preços com valores superiores ao praticado no mercado ou manifestamente inexequíveis, conforme disposto no artigo 48, § 1º, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá o pregoeiro solicitar justificativa para avaliação da capacidade de fornecimento do objeto licitado, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado.
c) de preços, unitários, manifestamente inexequíveis ou excessivos, sendo que a análise da exequibilidade dos preços observará os preços praticados no mercado e o quanto dispõem os artigos 44, §3º e 48, II e §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
d) não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação.
10.2.2. No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.2.3. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços.
10.3. Dos lances verbais:
10.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
10.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
10.4. Do julgamento:
10.4.1. O julgamento observará o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, atendidas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
10.4.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.3. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.4.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
10.4.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
10.4.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.4.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.4.8. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
10.4.9. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
10.4.10. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
10.4.11. Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, ao vencedor.
10.4.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
10.4.13. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.5. Do direito de preferência da Microempresa e empresa de pequeno porte
10.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.5.2. Para efeito do disposto no item 10.4.5 deste edital, ocorrendo empate, proceder- se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, caso ofereça melhor proposta à considerada vencedora.
b) se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) na hipótese de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, proceder-se-á de conformidade com o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 10.5, deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.4. O disposto no item 10.4.5 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.6. Da cota reservada de até 25% para ME e EPP
10.6.1. Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar n. 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas.
10.6.2. - Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente, ressalvado o seguinte:
I - Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
II - Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Serviço de Atendimento ao Cidadão - Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA.
11.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
11.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
11.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame a licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
11.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
11.7. Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar a ata de registro de preços, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 9 deste edital.
11.7.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.9. As impugnações e recursos deverão ser protocolados no Serviço de Atendimento ao Cidadão - Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, mediante o pagamento do valor do expediente de R$ 18,00 (dezoito reais), das 8:00 horas às 16:30 horas, aos cuidados do Setor de Licitações e dirigidos ao Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, com a adjudicação de seu objeto, será celebrada a ata de Registro de Preços, que firmará o compromisso para a eventual e futura contratação entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.2. O (s) proponente (s) será (ão) convocado (s) para assinatura da Ata de Registro de Preços, via telefone ou e-mail ou um meio equivalente, e terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para atendimento, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12.2.1. É facultado à Administração, quando o proponente não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. O proponente que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido neste edital, dela poderá ser excluído e ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no item 20 deste edital.
12.4. A ata firmada observará a minuta do ANEXO V deste Edital, podendo ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65 da Lei 8.666/93.
12.5. As Atas de Registro de Preços poderão ser encaminhadas via ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), pelas licitantes vencedoras depois de colhidas suas devidas assinaturas no endereço situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx
Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.830-000, aos cuidados do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
13.1.1. Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem e ou serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
14.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.1.2. Recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.1.5. For impedido ou suspenso de licitar e contratar com a Administração.
15. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO REGISTRO
15.1. As contratações decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas por autorização de fornecimento (AF) ou ordem de serviço (OS), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO IV).
15.2. O (s) interessado (s) receberão a autorização de fornecimento ou ordem de serviço, através de e-mail ou outro meio equivalente; valendo o comprovante de confirmação de recebimento em resposta ao e-mail recebido ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento ou ainda, entrega em mãos ao contratado;
15.2.1. O (s) interessado (s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias a partir da convocação, para retirar a Autorização de fornecimento na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, caso seja frustrado o envio nos termos do item 15.2.
15.3. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, salvo impossibilidade de fazê-lo.
15.3.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada a apresentar tais certidões até a data limite fixada, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S) REGISTRADOS
16.1. Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
16.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
16.1.2. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;
16.1.3. Entregar os bens no (s) prazo (s) máximo (s) determinado (s) no Termo de Referência – ANEXO II, deste Edital;
16.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
16.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.1.6. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias ou técnicos;
16.1.7. Manter-se durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
16.1.8. Informar à PREFEITURA a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do fornecimento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
17.1. Compete à PREFEITURA:
17.1.1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
17.1.2. Efetuar o registro da licitante fornecedora e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo ANEXO V;
17.1.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
17.1.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
17.1.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
17.1.6. Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do (s) fornecimento(s);
17.1.7. Indicar o gestor da Ata de Registro de Preços, no caso o Departamento requisitante.
18. DO PRAZO PARA INICIOS DA ENTREGA E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO
18.1. A (s) empresa (s) licitante (s) participantes do Registro de Preços deverá (ão) efetuar a entrega do objeto à PREFEITURA no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento, na forma, quantidades e prazos, definidos na mesma, respeitando o Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
18.2. Vale ressaltar, que para os itens objeto da licitação, o Departamento Municipal Requisitante, entrará em contato com a licitante vencedora, informando qual a quantidade do objeto a ser entregue. Este contato se dará sempre que entender necessário pela contratante, por tratar-se de produto de uso imediato, não podendo ser armazenado fora da temperatura ideal.
18.3. Entregue o objeto, esse será recebido e conferido, ficando assegurado à PREFEITURA o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, restando a empresa licitante vencedora a obrigação de substituir e/ou reparar o item irregular no prazo de 05 (cinco) dias.
18.4. As tiras e lancetas e os aparelhos de medição deverão ser entregues no almoxarifado, na xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário das 07:00 horas até as 15:00 horas.
18.5. Ocorrendo qualquer problema, a licitante vencedora deverá comunicar imediatamente por escrito à SECRETÁRIA DE SAÚDE.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a licitante vencedora no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pelo Departamento Requisitante.
19.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a licitante vencedora adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe.
19.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a licitante vencedora das responsabilidades contratuais.
19.4. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
19.5. O pagamento deverá estar condicionado, também, à correta inserção, no corpo da NFe ou no campo "Observações do Contribuinte", dos dados necessários a identificação da origem da despesa, conforme o caso, indicando, (quando se aplicar) o número da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou nota empenho, número da Ata de Registro de Preços, número processo licitatório, número do Convênio ou OGU, objeto do convênio ou OGU, número da medição da obra, base de cálculo do INSS, base de cálculo do IR.
19.6. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
19.7. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta PREFEITURA.
19.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta PREFEITURA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
19.9. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
21. DAS SANÇÕES
21.1. O Adjudicatário que se recusar a entregar a documentação exigida deste edital, bem como, se recusar a entregar o (s) item (ns) do (s) qual (is) sagrou-se vencedor, a assinar a Ata de Registro de Preços ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado, expressamente ou tacitamente, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
21.1.1. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
21.1.2. Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
21.2. O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão, ainda, a aplicação das seguintes sanções pela PREFEITURA:
21.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
21.2.2. Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
21.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso no fornecimento. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
21.2.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços para o descumprimento de condições e obrigações assumidas.
21.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução da Ata de Registro de Preços, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a execução for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido no item 21.2.2.1 ou os fornecimentos forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da licitante.
21.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
21.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à licitante vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
21.5.1. Retardarem a execução do pregão;
21.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
21.5.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
21.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1. O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Posse poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2. O resultado do presente certame será divulgado no jornal do município, de grande circulação, D.O.E e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no jornal do município, de grande circulação, D.O.E.
23.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
23.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24. ESCLARECIMENTOS
24.1. Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8:00 horas às 16;30 horas no Setor de licitações, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, através do telefone: (00) 0000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.2. Para confirmação da realização da seção de pregão os licitantes deverão consultar a página da internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.3. Caso não haja aviso no site da PREFEITURA ou comunicado por e-mail diretamente ao licitante, as seções ocorreram normalmente, não havendo a necessidade de confirmação por telefone.
Santo Antônio de Posse, 04 de abril de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MAGUIDA F. XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
(se pela internet enviar pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n° 012/2017 PROCESSO n° 94.871/2017
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
CEP:
Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Retiramos na sede da Prefeitura, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Loca: , de de 2017. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório, bem como, firmar o presente recibo na sede da Prefeitura.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição | Unid. | Quant. |
Tiras reagentes, para verificação de glicemia capilar sanguínea faixa de medição 20 a 600 mg/dl. Os frascos devem conter 25 a 50 unidades de tiras, especificado o número do lote, data de fabricação e data de validade. As tiras devem ser compatíveis com aparelhos, devendo os proponentes conceder os aparelhos, sendo a comodato de 1.500 aparelhos com estojo e manual. No caso de defeito e quebrar fica o proponente responsável pelo reparo bem como a troca do mesmo, incluir o treinamento de uso do equipamento para qualificação da equipe e pacientes da rede de saúde. | Unid. | 460.000 |
Lancetas para punção capilar automática-lanceta para obtenção de sangue capilar por ativação por contato e com trava de segurança que atenda a NR 32, TAM 28G 1,5 mm calibre 036mm. | Unid. | 460.000 |
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/ SP poderá solicitar amostras de cada item, aleatoriamente, para envio a laboratório credenciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para obtenção de Laudo Analítico Laboratorial, dos itens do Folheto Descritivo, de forma a demonstrar a manutenção do cumprimento das especificações.
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PESENCIAL N° 012/2017
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE |
Denominação: |
Endereço: |
CNPJ: |
CEP: |
Cidade: |
Telefone: |
Email: |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Lancetas | UN | 345.000 | ||
2 | Tiras e reagentes | UN | 345.000 | ||
DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Lancetas | UN | 115.000 | |||
2 | Tiras e reagentes | UN | 115.000 | ||
Objeto: Registro de preço para aquisição de tiras e lancetas, conforme especificações do edital.
*Estimativa de consumo em 12 meses
VALOR TOTAL, POR EXTENSO: R$ 00,00 ( ).
DECLARAMOS QUE ACEITAMOS TODAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E NOS
ANEXOS DO Pregão Presencial 012/2017.
Observações:
A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE a firmar as contratações que deles poderiam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2017.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ATA REGISTRO DE PREÇOS nº Pregão n° 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94.871/2017
OBJETO: Registro de preços, para aquisição de tiras e lancetas, em quantidades e
especificações, constante no Edital.
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 00,00 (escrever por extenso).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE
DETENTORA: , com sede na
, nº , Bairro , na cidade de
, Estado de , inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, neste ato representada por seu , Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula
de Identidade RG n°
.
e inscrito no CPF/MF sob n°
Na qualidade de Contratante e Detentora, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no ,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santo Antônio de Posse, de de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Diretor Responsável Representante Legal: Sr (a).
ANEXO
“MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE E .
Pelo presente instrumento ATA DE REGISTRO N° /2017, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 46.446.696/0001-85, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal .... brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, Estado de São Paulo, CEP: 13.830-000, e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - com sede na ,nº , Bairro
, na cidade de , Estado de
, neste ato representada por seu , Sr.(a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula
de Identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n°
, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, bem como do edital de Pregão Presencial nº 012/2017, nos autos do Processo Administrativo nº 94.871/2017, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços, para aquisição de tiras e lancetas, conforme especificações do edital.
ITEM (descrever item):
QUANTIDADE ESTIMADA:
PREÇO POR ITEM: R$
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. Contratar com a Administração desta PREFEITURA, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial 012/2017 e o preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
3.2. A detentora deverá ser responsável pela assistência técnica e reposição imediata do equipamento, caso for necessário.
3.3. Manter-se durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
4.2. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e na Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002, e as previstas na Cláusula 20 do edital de Pregão Presencial 012/2017, que a DETENTORA declara conhecer integralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
6.1. A DETENTORA deverá efetuar a entrega do objeto à PREFEITURA no prazo de 0o5 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento – (AF), respeitando o Termo de Referência - ANEXO II deste Edital.
6.1.1. As tiras e lancetas e os aparelhos de medição deverão ser entregues no almoxarifado, na xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário das 07:00 horas até as 15:00 horas.
6.1.2. Vale ressaltar, que para os itens objeto da licitação, de acordo com o ANEXO II – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste Edital, o departamento requisitante, entrará em contato com a DETENTORA, informando qual a quantidade do produto a ser entregue. Este contato deverá ser diário, por tratar-se de produto de uso imediato, não podendo ser armazenado fora da temperatura ideal.
6.2. O Departamento Financeiro da PREFEITURA efetuará o pagamento a DETENTORA no prazo de até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, após conferência pela Secretaria Requisitante.
6.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
6.4. Entregue o objeto, fica assegurado à PREFEITURA o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a DETENTORA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo máximo de prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.5. Ocorrendo qualquer problema, a DETENTORA deverá comunicar imediatamente por escrito à SECRETÁRIA DE SAÚDE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR TOTAL REGISTRADO
7.1. O valor total registrado desta Ata de Registro de Preços é de R$ 00,00 (escrever valor, por extenso).
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial 012/2017 com seus Anexos e a (s) proposta (s) da(s) DETENTORA(S);
8.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse/SP a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguariúna/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas desta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente Ata de Registro de Preços, na presença das testemunhas que conjuntamente estes subscrevem, digitado e firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de 2017.
Prefeito Municipal
Detentora da Ata
Testemunhas:
ANEXO VI
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 00.000.000/0000-00, DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão Presencial 012/2017 e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências para realização das entregas ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado.
ANEXO VII
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Cédula de Identidade no e do CPF no
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº -. . / - é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de obter prazo para regularização dos documentos de habilitação fiscal e o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE/SP.
............................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº 00.000.000/0000-00, com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº (ou de forma
genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura.
Representante Legal RG e CPF
(CARIMBO CNPJ DA EMPRESA) (RECONHECER FIRMA (S)
ANEXO X
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO PRESENCIAL 012/2017 – AQUISIÇÃO DE TIRAS E LANCETAS.
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 012/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
Assinatura