PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Excelentíssimo Sr. Deputado Estadual Xxxxxx Xxxxxxx, informa aos interessados que, através de sua Comissão Permanente de Licitação e de seu Pregoeiro nomeado pelo Ato da Mesa nº 111/2015, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço global”, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE QUAISQUER EVENTOS, TAIS COMO: PALESTRAS, SEMINÁRIOS, EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES, OFICINAS, WORKSHOPS, ALÉM DE EVENTOS FÚNEBRES, A SEREM REALIZADOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ NA SUA SEDE OU EM QUAISQUER
MUNICÍPIOS DO ESTADO”, objeto do Processo Administrativo nº 00822/2016, conforme descritos neste Edital e seus Anexos, que dele são partes integrantes, e que a Sessão Pública para recebimento de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação realizar-se-á na sede deste Poder Legislativo Estadual, sito à Rua do Aveiro nº 130, Bairro Cidade Velha, na cidade de Belém, Estado do Pará, no dia 17 DE MAIO DE 2016, às 09h00min (Horário de Brasília), sendo este procedimento regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147/ 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000, Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015, Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990, Lei Estadual nº 6.474, de 06/08/2002, aplicando subsidiariamente no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações ao procedimento licitatório, e mediante as seguintes condições:
Data da Abertura: 17/05/2016 Horário: 09h00min
Local: Prédio sede da Assembleia Legislativa do Estado do Pará - Rua do Aveiro nº 130, Bairro Cidade Velha, Belém/Pará – Auditório Xxxx Xxxxxxx.
Integram este Ato Convocatório, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelos de Declarações (a); (b); (c) e (d); Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
1. DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE QUAISQUER EVENTOS, TAIS COMO: PALESTRAS, SEMINÁRIOS, EVENTOS TÉCNICO- CIENTÍFICOS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES, OFICINAS, WORKSHOPS, ALÉM DE EVENTOS FÚNEBRES, A SEREM REALIZADOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ NA SUA SEDE OU EM QUAISQUER
MUNICÍPIOS DO ESTADO” conforme as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
2. DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame, todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que satisfaçam às condições deste Edital e seus Anexos, que são partes integrantes e indivisíveis deste Edital.
2.2. As licitantes com interesse em participar do presente Xxxxxx deverão tomar conhecimento das especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
2.3. Não poderão participar da presente licitação empresas sob forma de consórcio, ou aquelas que por qualquer motivo, estejam punidas com suspensão do direito de licitar com a ALEPA, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, bem como, as que estiverem sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não tenham sede no país;
2.4. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, sua PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, com caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ N.º
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ N.º
3- DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nas Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, quais sejam:
3.1.1. Consideram-se Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no registro de pessoas jurídicas, conforme o caso;
3.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.1.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
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proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação;
3.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.1.3 deste Edital, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
3.1.5. Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
3.1.6. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
3.1.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique quem primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.1.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 3.1.7 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3.1.9. O disposto no subitem 3.1.7 se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no caso do empate previsto no subitem 3.1.6, mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo definido pelo Pregoeiro, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro mediante apresentação de Carteira de Identidade com original e cópia ou documento equivalente, bem como, o Estatuto ou Contrato Social da proponente e suas alterações respectivas.
4.2. O credenciamento do representante legal far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, bem como, cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa. Em caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, Carteira de Identidade ou documento equivalente, no qual
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estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como, que comprove Capital Social não inferior a 4% (quatro por cento) do valor anual do Contrato.
4.3. Não serão aceitas PROPOSTAS ou DOCUMENTAÇÕES enviadas por via postal ou outro meio eletrônico.
4.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro até o encerramento desta fase ficará impedido de participar do certame e excluído de todas as demais fases.
4.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.
4.6. A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, nos termos do Anexo II (d)
4.7. Somente serão admitidas na fase dos lances verbais e na prática de todos os atos inerentes ao certame, as empresas que se identificarem e estiverem devidamente credenciadas na forma do item 4.2.
5. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS:
5.1. A licitante 1ª classificada deverá apresentar amostra do item 4 enumerado no Termo de Referência deste edital (Anexo I), que será analisada por uma comissão composta de 15 (quinze) pessoas, designada por este Poder, nas dependências do mesmo, sob pena de desclassificação, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro ao fim da sessão, não podendo este ser inferior a três dias úteis.
5.2. A falta da apresentação da amostra ou sendo a análise total ou parcial da mesma, considerada em desconformidade com este Edital, será aplicada a desclassificação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
6.1. O envelope Proposta de Preços deverá conter a proposta de preços da licitante, devendo-se utilizar o modelo existente no Anexo III deste Edital e observar os seguintes requisitos:
a) Preço unitário e total do item e o valor global do orçamento, de forma a atender as especificações constantes do item 1 deste Edital;
b) Forma de pagamento: até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal no setor responsável pelo pagamento, acompanhada do atesto emitido na mesma, comprovando a entrega e certidões que comprovem inexistência de débito junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Justiça do Trabalho.
c) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura;
d) Aceitação das condições do presente Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que, se
vencedora da presente, entregará o objeto de acordo com as normas e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), pelo preço proposto;
6.2. A proposta deverá ser em moeda corrente nacional, Real R$, redigida em idioma nacional, em algarismos indu-arábicos e por extenso, unitário e total; apresentada em 01 (uma) via, datilografadas ou digitadas sem emendas, rasuras ou entrelinhas, original, rubricada, carimbada e assinada por representante legal da empresa licitante.
6.3. A proposta deverá indicar a qualificação e cargo do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa, que, se vencedora, assinará o Contrato de fornecimento do objeto da presente licitação, conforme minuta anexa.
6.4. Nos preços propostos e nos lances que oferecer, já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, bem como, todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
6.5. Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.6. O preço inicial proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. Indicar o nome do Banco, Agência e Número da Conta Bancária, onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas;
6.8. Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação da proposta. A falta de qualquer dos elementos exigidos acarretará a desclassificação da proposta;
6.9. As propostas deverão ser consolidadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o término da sessão do Pregão;
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PREGÃO:
7.1. Do Recebimento dos Envelopes:
7.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado com observância do estabelecido no art. 4º incisos I a XII, XV a XXI da Lei Federal nº 10.520/2002 e no art. 9º, incisos VIII ao XXIV da Lei Estadual nº 6.474/2002, bem como, Decreto Federal nº 3.555 de 08/08/2000.
7.1.2. Os esclarecimentos, quando necessários, e desde que solicitados pelo Pregoeiro, constarão obrigatoriamente da respectiva Ata dos trabalhos.
7.1.3. O credenciamento de que trata o item 4 deste Edital, bem como, os seus subitens, deverão ser apresentados pelos representantes de cada licitante, antes do início dos trabalhos da abertura e dos procedimentos e recebimentos dos envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS e da HABILITAÇÃO.
7.1.4. No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, será realizada sessão pública de abertura do certame, com recebimento dos Envelopes das Propostas de Preços (nº 01) e dos Documentos/ Habilitação (nº 02), na presença dos interessados ou representantes legais das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, vedado a essas quaisquer interações nos trabalhos.
7.1.5. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro os Envelopes nº 01 e nº 02, acima especificados, devidamente fechados e rubricados, a par de outras exigências determinadas no item 2 deste Edital, registrando-se em Ata a presença dos participantes.
7.1.6. Declarado encerrado o recebimento dos Envelopes, não mais serão admitidos, em hipótese alguma, novas licitantes, registrando-se o encerramento do referido procedimento em ata, com indicação da hora.
7.2. Da Abertura e Julgamento das Propostas de Preços:
7.2.1. Para julgamento das Propostas, o Pregoeiro levará em consideração o menor preço global, ao final apurado após a fase competitiva dos lances verbais.
7.2.2. Após recebimento dos Envelopes Propostas e Documentação, constatada a inviolabilidade dos mesmos, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes/Propostas, os quais serão numerados e rubricados pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes ou por determinada licitante, conforme decisão por ele feita na oportunidade, com expressa referência na Ata dos trabalhos.
7.2.3. Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, sendo vedada quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem com relação às exigências e formalidades determinadas no Edital.
7.2.4. Abertos os envelopes das Propostas de Preços de todas as licitantes, o Pregoeiro procederá ao exame preliminar das Propostas verificando a conformidade das mesmas com as especificações e condições exigidas no Edital e seus Anexos, inclusive, a compatibilidade com os preços praticados no mercado, valendo-se para tal aferição, da Solicitação Imediata de Preços realizada pela ALEPA, Anexo ao processo licitatório:
7.2.4.1. Se a proposta apresentar erros de cálculo, que evidencie lapsos isentos de má-fé, o
Pregoeiro poderá corrigi-la automaticamente, prevalecendo à apresentada;
7.2.4.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
7.2.4.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários;
7.2.4.4. No caso de erro de adição a soma será retificada, mantendo-se inalterada as parcelas;
7.2.4.5. Em caso de divergência entre os resultados apresentados e aqueles calculados, usando-se os elementos constantes da proposta, prevalecerão estes últimos.
7.2.4.6. A critério do Pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais que não resultarem em prejuízo para o julgamento da licitação.
7.2.5. Serão declaradas desclassificadas as propostas que:
7.2.5.1. Estiverem em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital e seus
Anexos (art. 48, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993).
7.2.5.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o comando determinado no art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2.5.3. Não estiverem assinadas pelos representantes legais da empresa, e devidamente identificadas por carimbo ou datilograficamente ou digitalmente.
7.2.5.4. Forem desclassificadas por uma das causas formais determinadas nos subitens 7.2.5.1;
7.2.5.2 e 7.2.5.3, não participando da fase competitiva dos lances verbais. Se todas as propostas forem desclassificadas, deverá ser declarado o fracasso do certame no processo.
7.2.5.6 Após tais formalidades e procedimentos, o Pregoeiro classificará o autor da proposta que contemplar menor preço global e as que tenham apresentado valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.6. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 7.2.5.6, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
7.2.7. Prosseguindo com a sessão, o Pregoeiro dará início a etapa da formulação de lances verbais pelas proponentes classificadas à etapa, devendo os lances serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2.8. A oferta dos lances verbais será efetuada no momento em que o Pregoeiro conferir a palavra à licitante, obedecendo a ordem decrescente do valor das propostas.
7.2.9. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio
para a determinação da ordem de oferta dos lances.
7.2.10. É vedada a oferta de lance verbal com vistas ao empate.
7.2.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais.
7.2.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a PROPOSTA que consignar preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.2.13. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.2.14. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.2.15. Encerrada a fase competitiva dos lances e ordenadas as Propostas/Ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta de preços, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no Edital.
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7.2.16. Verificado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas no Edital e não havendo manifestação de interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentará proposta em até 48 (quarenta e oito) horas.
7.2.17. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante, na forma do subitem 7.2.15, desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso.
7.2.18. Nas situações previstas nos subitens 7.2.14 e 7.2.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço.
7.2.19. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do apelo recursal, ficando os demais licitantes logo intimados para apresentar contrarazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
7.2.20. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.2.21. Decididos os recursos e uma vez constatada a regularidade de todos os procedimentos, a autoridade competente homologará a licitação e adjudicará o objeto à vencedora, determinando a convocação da vencedora para assinar Contrato Administrativo no prazo fixado no expediente convocatório para tal finalidade.
7.2.22. Todos os lances serão feitos com base no valor total global ofertado. Para efeito de registro dos valores individuais, após cumprida a etapa do item 7.2.21, será aplicado de forma linear para todos os valores, o percentual do desconto obtido a partir do preço total ofertado (relação entre proposta de preço inicial e final), desta forma, todos os itens ofertados deverão ter seus valores ajustados para menos com base no desconto atingido durante a negociação, observando a diferença em pontos percentuais entre o valor total ofertado inicialmente e o valor total atingido após a etapa do encerramento dos lances.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. É importante frisar que esta Casa de Leis necessita, para a licitação, conjugar dois fatores de igual importância: a segurança e a vantagem da contratação. A finalidade da licitação, portanto, será selecionar a proposta com a qualidade adequada, pelo menor preço possível. Com isso, é indispensável estabelecer requisitos mínimos de participação, tais como os que estão sendo previstos neste Edital, cuja ausência poderia ensejar contratações desastrosas para a ALEPA.
8.2. Neste caso, em virtude do vulto da contratação a ser feita pela ALEPA, é imprescindível que a empresa a ser CONTRATADA demonstre, efetivamente, a plena capacidade para o
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atendimento de seu objeto, não podendo a Administração, por ventura, efetuar uma contratação que colocará em risco as atividades externas e internas do Parlamento.
8.3. Vale ressaltar que a qualificação técnica a ser exigida tem amplo significado e consiste no domínio de conhecimentos e habilidades práticas para execução do objeto a ser contratado, destacando-se que tais exigências são apenas para as parcelas mais relevantes do objeto, tendo em vista que a ALEPA realiza eventos, em todo o território paraense, estando, inclusive, previsto a realização de eventos com até 1.000 participantes.
8.4. Alude-se nessa linha a qualificação técnica real, significando que a qualificação técnica a ser investigada não é apenas aquela teórica, mas sim a efetiva, concreta, prática. É a titularidade de condições práticas e reais de execução do contrato. Em vez de exame apenas teórico do exercício da atividade, as exigências voltam-se para a efetiva condição prática de executar, satisfatoriamente, o objeto licitado.
8.5. Neste sentido a Corte de Contas editou a Súmula nº 263/2011 (BRASIL, TCU, 2011) que estabelece que:
“Súmula nº 263/2011: Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado” (grifo nosso).
8.6. Em que pese, os eventos desta Casa de Leis sejam realizados dentro do território paraense, o público alvo de tais eventos consiste na participação dos membros do parlamento estadual, além de de personalidades, autoridades e representantes da sociedade local, nacional ou estrangeira.
8.7 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de qualificação - Envelope nº 02 (DOCUMENTAÇÃO), que deverá conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação, em cópias autenticadas, ou cópias simples, mas com a apresentação dos originais ao Pregoeiro, para conferência, no ato da abertura de seus envelopes:
8.7.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas), devidamente registrado, no caso de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedades estrangeiras no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.7.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) prova de regularidade para com as Fazendas:
- Federal: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, bem como da Seguridade Social-INSS;
- Estadual; Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos (Tributária e Não Tributária) ou de não contribuinte relativo ao ICMS;
- Municipal: Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal ou de não contribuinte relativo ao ISS;
b) Comprovação de Regularidade, através de Certidão Negativa junto ao FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) Comprovação de regularidade, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vigente na data de abertura do presente certame;
e) Prova de inscrição da empresa no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
8.7.3. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação e que contemple(m) planejamento, organização e realização de eventos em âmbito nacional, para público à partir de 500 (quinhentas) pessoas. O(s) atestado(s) deve(em) informar, necessariamente, nome, telefone e cargo do responsável pelas informações atestadas e ser emitido em papel timbrado, devidamente assinado pelo representante da empresa e registrado em cartório.
b) Declaração da empresa contendo seu histórico, onde deverá ser descrita sua estrutura atual (pessoal disponível, equipamentos, materiais, etc.), tempo que atua no segmento de Planejamento e Organização de Eventos, sua experiência no mercado, apresentando material ilustrativo como portifólio e material promocional da realização de eventos nacionais, compreendendo a experiência em realização de congressos, convenções, feiras, rodada de negócios, seminários, palestras e outros tipos de eventos;
c) Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante, com a especificação dos eventos realizados para cada um deles;
d) Declaração informando possuir a estrutura física mínima, no município de Belém, Estado do Pará, com escritório local, dotado de suporte administrativo, aparelhamento e pessoal qualificado para a execução do objeto desta contratação.
e) Alvará de funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede ou domicílio da licitante.
f) Declaração formal, sob as penas da Lei, detalhando que a sua estrutura operacional, equipamentos e pessoal técnico, são adequados e estarão disponíveis para a realização de cada evento ou grupo de eventos objeto desta licitação (Art. 30, II, Lei Federal nº 8.666/93).
8.7.4. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da Sessão Pública. Devem ser nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a extrair-se o Índice de Liquidez Geral (LG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), superior a um (>1), resultante da aplicação da seguinte fórmula, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF.
LG = Ativo Circulante + Ativo não Circulante / Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante
a.1) O Balanço e as Demonstrações Contábeis deverão obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil, bem como, assinados pelos titulares da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade
– CRC, bem como, Certidão de Regularidade do Contador (Resolução CFC nº 871, de 23.03.2000 e Resolução CFC Nº 1.046/2005). Os Balanços das Sociedades Anônimas deverão ser apresentados com a Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária (AGO);
a.2) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício social e, por conseguinte, ainda não tem balanço patrimonial e balancetes contábeis, deverão apresentar para apuração de sua idoneidade econômico-financeira, em lugar das referidas peças contábeis, o competente balancete referente ao mês imediatamente anterior à instauração da presente licitação, devidamente assinado pelo titular da empresa e por profissional da empresa habilitado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c) Comprovação de possuir capital ou valor do patrimônio líquido, no mínimo, equivalente a 4,00% (quatro por cento) do valor estimado da contratação, cuja comprovação poderá ser feita através de Certidão Simplificada da Junta Comercial ou outro meio legal, podendo ser atualizada
até a data de apresentação das propostas por índice estabelecido na legislação vigente, com base no § 3º do art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
d) Certidão Negativa de Protestos, expedido pelo cartório da sede ou domicílio da licitante.
8.7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, e obrigatória:
a) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, conforme o Anexo II (a);
b) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO, conforme o Anexo II (b);
c) DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA, conforme o Anexo II (c);
d) DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL, conforme Xxxxx XX (d).
8.8. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital deverão ser apresentados pelas licitantes, dentro do prazo de validade fixado pelo órgão emissor nos próprios documentos. Na falta de indicação do prazo de validade pelo órgão emissor, será aceito, para fins desta licitação, o emitido até os últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de sua apresentação (abertura do certame).
8.9. A falta de qualquer dos documentos ou da sua apresentação em desconformidade com este Edital implicará na inabilitação da empresa licitante.
8.10. Todos os documentos de habilitação deverão ser expressos em língua portuguesa brasileira.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS:
9.1. Quaisquer solicitações de esclarecimentos, providências ou impugnação referente a este Edital deverão atender as regras inseridas no art. 12 do Decreto Federal nº 3.555/2000 (Regulamento Federal do Pregão) c/c com o art. 9º, incisos V e VI da Lei Estadual nº 6.474/2002, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o esclarecimento/impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dando ciência da decisão a todos os interessados no certame.
9.3. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Decairá do direito de impugnar o Edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de abertura/recebimento dos envelopes (art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993).
9.5. A impugnação oferecida fora do prazo legal, não será conhecida.
9.6. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9.10. As informações, os pedidos de esclarecimento de dúvidas e os recursos deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, mediante comprovação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2016:
01.101 - | Assembleia Legislativa do Estado do Pará. |
01.122.1453.8552- | Operacionalização das Ações Administrativas. |
3000.00 - | Despesas Correntes. |
3300.00 - | Outras despesas Correntes. |
3390.00 - | Aplicação Direta. |
3390.39 - | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
11.1. Encerrada a fase de processamento e julgamento do Pregão, o processo será encaminhado à autoridade que determinou a instauração da licitação que, concordando com o relatório, homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11.2. A Administração reserva-se ao direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 15 da Lei Estadual nº 6.472/2002).
11.3. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DO CONTRATO E DA NOTA DE EMPENHO
12.1. Das Condições:
12.1.1. O Contrato ou instrumento equivalente decorrente da presente licitação, bem como, suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a minuta anexa ao presente instrumento;
12.1.2. A empresa adjudicatária deverá assinar o Contrato para o fornecimento do objeto licitado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação; em igual período a empresa deverá retirar a Nota de Empenho, contados da data da convocação;
12.1.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato ou para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito por este Poder;
12.1.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo assinalado no subitem 12.1.2 ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no item 17 deste Edital;
12.1.5. Este Poder poderá, quando a convocada não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidas no subitem 12.1.2, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, pelo preço proposto na sessão de lances, ou ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.1.6. Caso a licitante remanescente convocada não aceite assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, não serão aplicadas as penalidades previstas no item 22 deste Edital;
12.1.7. A autoridade competente poderá, por xxxxxxxx fundamentado e até a data da assinatura do Contrato ou da retirada da nota de empenho, desclassificar a licitante vencedora no caso de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da mesma, ou ainda, da apuração de falsidade documental anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº8.666/93.
12.1.8. A desclassificação prevista no subitem 12.1.7 não ensejará o direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o previsto no inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13.2. No caso de prorrogação do Contrato, o mesmo poderá ser reajustado pelo índice IGP-M da FGV ou outro que venha a ser substituído pelo Governo Federal, após um ano de execução dos serviços ora contratados.
14. DO VALOR ESTIMADO
14.1. A média da proposta de preços por evento realizada através da pesquisa de preços que compõe o presente processo é de R$ 445.933,33 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos), conforme cotações de preços
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constantes da SIP nº 012/2016, elaborada pela Divisão de Apoio Administrativo deste Poder Legislativo, sendo que o referido valor tem como objetivo, o de definir a proposta mais vantajosa e cada item será utilizado na formação de preço do envento à ser contratado.
14.2.O valor global anual estimado da presente licitação é de R$ 7.080.000,00 (sete milhões e oitenta mil reais), para todo período.
14.3. O valor proposto pelas licitantes não poderá ser superior ao informado no subitem 14.1 deste edital, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, em conta corrente bancária da Contratada, contados da apresentação da Nota/Fatura, após a emissão do atestado de regularização dos serviços pelo setor incumbido da fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, bem como, da apresentação de certidões que comprovem inexistência de débitos junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Justiça do Trabalho;
15.2. O valor correspondente ao pagamento será depositado na Conta Corrente, Agência e Banco em nome da CONTRATADA.
15.3. No caso de devolução da Fatura/Nota Fiscal para as necessárias correções, com a indicação dos motivos de rejeição, o prazo de pagamento estipulado no subitem 15.1 será contado da reapresentação dos referidos documentos.
15.4. A CONTRATANTE poderá reter os valores a serem pagos à CONTRATADA, quando esta não cumprir todas as exigências pactuadas, bem como, os encargos fiscais e trabalhistas, e, ainda, usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
A Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
17. DA RECUSA DE ASSINATURA DO CONTRATO
Consideram-se motivos justificados para recusa:
17.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a contratação ou fornecimento do objeto licitado decorrente do registro;
17.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato a ser firmado e/ou fornecimento do objeto licitado;
17.3. Decretação de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se decorrente de procedimento fraudulento, devidamente comprovado;
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17.4. Dissolução da sociedade;
17.5. Este Poder, diante da recusa, apurará, no próprio processo, as razões do interessado que deram origem à recusa, de que poderá resultar a liberação do compromisso por ele assumido, ou a rejeição da recusa e consequente aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste Edital, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
18. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A licitante vencedora não poderá ceder a execução do objeto, sendo responsável pela disponibilização de todos os itens contratados;
18.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parte do que está sendo demandado, junto a outras empresas ou profissionais especializados, sem que isso elimine ou diminua sua responsabilidade pelos serviços, que permanecerá sendo integralmente sua, incluindo o faturamento e o efetivo pagamento dos serviços subcontratados, não podendo ser apresentada nota fiscal de terceiros para cobrança junto à esta Assembleia Legislativa, observando-se ainda os seguintes aspectos:
a) A licitante vencedora responderá por todo e qualquer ato cometido por subcontratados em desacordo com as condições previstas neste Edital para a prestação dos serviços;
b) A licitante vencedora responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por subcontratados contra a CONTRATANTE, arcando com todas as despesas correspondentes, acrescidas de 20% (vinte por cento) do valor da causa, a título de honorários.
19. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto desta licitação será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo Gabinete Civil da CONTRATANTE, que será o responsável pela gestão da contratação.
19.1. Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá aos representantes das áreas supracitadas, que serão os fiscais da contratação, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
19.2 A fiscalização é exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade deste Poder Legislativo ou de seus agentes e prepostos.
19.3. A Assembleia Legislativa se reserva ao direito de não receber o objeto executado em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital e seu Anexo I, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente.
19.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem quaisquer ônus adicionais para a Assembleia Legislativa.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. A Assembleia Legislativa obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
20.2. Promover através de seu representante, Chefe do Gabinete Civil ou seu substituto, devidamente designado para este fim por esta Assembleia Legislativa, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato a ser firmado, anotando em registro próprio as falhas
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detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
20.3. Efetuar o pagamento dos serviços executados à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e no Termo de Referência.
20.4. São, ainda, obrigações da Contratante:
a) Designar servidores para supervisionar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Contratada, para atendimento à execução do objeto da contratação respectiva;
b) Prestar toda a orientação e informações necessárias e requeridas pela Contratada para o adequado desempenho dos serviços;
c) Acompanhar os trabalhos executados, juntamente com os representantes credenciados pela Contratada;
d) Efetuar o pagamento relativo aos serviços efetivamente prestados pela Contratada;
e) Indenizar a Contratada por danos ocorridos a quaisquer dos itens disponibilizados para a Contratante para a prestação dos serviços, desde que decorrentes de culpa dos funcionários desta última ou de terceiros a seu serviço, de acordo com as normas previstas no Código Civil Brasileiro.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato, executando-os com observância rigorosa das normas de segurança alimentar, do Contrato que originou os serviços, bem como das normas constantes deste Edital e seus anexos;
21.2. Para recebimento de demandas, a licitante vencedora deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min e sábado das 8h00min às 13h00min), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para este Poder Legislativo, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
21.3. A licitante vencedora deverá indicar um representante, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer à disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com o Gabinete Civil desta Casa de Leis.
21.4. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia à Assembleia Legislativa, através do Gabinete Civil, que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada:
21.4.1. A solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes da realização do evento;
21.4.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
21.4.3. A licitante vencedora deverá utilizar, na prestação dos serviços, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios (incluindo descartáveis), higienizados e em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
21.5. Os alimentos serão preparados com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela Vigilância Sanitária;
21.6. A licitante vencedora deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens;
21.7. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela licitante vencedora, sem anuência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará;
21.8. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo Assembleia Legislativa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o evento;
21.9. O pedido da Assembleia Legislativa deverá ser encaminhado à licitante vencedora com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência;
21.10. A licitante vencedora deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em especial às que regem a segurança nas dependências desta Casa de leis;
21.11. Todos os insumos necessários ao fornecimento dos buffets (alimentos, guardanapos, palitos, saleiros, etc.) deverão ser providenciados pela licitante vencedora e os custos deverão estar inclusos nos preços;
21.12. A licitante vencedora deverá atender as solicitações de degustação prévia, quando solicitado pela Assembleia Legislativa, nos casos de serviço para um número mínimo de 50 (cinquenta) pessoas. Não ficam sujeitos a degustação prévia os serviços de Café Executivo, Brunch/Lanche e Coffee Break;
21.13. A licitante vencedora deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um consultor designado para acompanhamento permanente da execução do Contrato;
21.14. Caberá ao Gabinete Civil a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a licitante vencedora pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimentos de dúvidas, customização dos serviços e outras eventualidades que poderão surgir;
21.15. A licitante vencedora deverá levar imediatamente ao conhecimento da Assembleia Legislativa, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
21.16. A licitante vencedora deverá garantir o pleno atendimento a todas as normas relativas à segurança alimentar, mesmo das que possam surgir no decorrer da execução do Contrato;
21.17. A licitante vencedora, na execução do Contrato, sempre a juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a administração deste Poder Legislativo, mediante prévia e escrita autorização da Contratante; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto licitado.
21.18. A licitante vencedora deverá assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto a ser contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução dos serviços;
21.19. A licitante vencedora se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do Contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
21.20. A licitante vencedora deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função a ser desempenhada;
21.21. A equipe da licitante vencedora deverá estar, durante sua permanência nas dependências do(s) evento(s), devidamente uniformizada e identificada através de crachá (identificação da pessoa e da empresa);
21.22. A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
21.23. Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao Contrato firmado com a Assembleia Legislativa do estado do Pará;
21.24. A licitante vencedora estará sujeita a análise microbiológica dos alimentos fornecidos, sempre que a Contratante julgar conveniente;
21.25. Apresentar Nota Fiscal para pagamento das respectivos serviços, juntamente com relatório para conferência com as seguintes informações: tipos de buffets (café executivo, Coffee Break, Brunch/Lanche, Coquetel Stand, Coquetel Executivo, Almoço e Jantar), eventos, datas, locais de entrega, quantitativos de pessoas (prevista para o evento), número do ofício de solicitação, valores e qualquer outra informação que venha a ser solicitada, junto ao Gabinete Civil da Assembleia Legislativa para a certificação dos serviços;
21.26. A licitante vencedora obriga-se a manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação;
21.27. A licitante vencedora deverá designar funcionário encarregado de supervisionar a execução do Contrato, habilitado a responder a todas as solicitações da Assembleia Legislativa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a urgência não determinar que seja imediatamente;
21.28. A licitante vencedora obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
21.29. A licitante vencedora deve manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
21.30. São, ainda, obrigações da Contratada:
a) Disponibilizar 1 (um) Supervisor para acompanhamento dos serviços, desde a aceitação da Nota de Empenho até a sua completa conclusão;
b) Administrar, executar e fornecer os serviços, materiais e demais itens previstos neste Edital, respondendo por todos eles perante à Assembleia Legislativa;
c) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, danos e prejuízos decorrentes de atrasos, omissões ou erros na execução dos serviços e, ainda, por problemas com materiais ou demais itens que redundem em não atendimento às demandas deste Poder Legislativo;
d) Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas, materiais e demais itens, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado para a prestação dos serviços;
e) Informar toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação dos serviços e no cumprimento das cláusulas constantes do objeto da contratação respectiva, bem como assistir à Assembleia Legislativa, sempre que solicitada, para que sejam tomadas as providências necessárias;
f) Observar e cumprir todas as diretrizes constantes da contratação;
g) Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas pertinentes ao cumprimento da contratação respectiva;
h) Garantir que toda a estrutura contratada para a realização do(s) evento(s) esteja efetivamente disponível até a data e horários programados para o início do mesmo, devendo ainda, durante todo o período de realização do(s) evento(s), disponibilizar profissionais técnicos de plantão para manter as condições de bom funcionamento dos materiais, equipamentos e demais itens a serem utilizados;
i) Obedecer às normas técnicas existentes para montagem, desmontagem e operação de estruturas e equipamentos;
j) Observar as normas de segurança de trabalho vigentes e referentes aos serviços contratados, orientar seus funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva nas dependências do(s) evento(s), bem como fornecer os equipamentos necessários e obrigatórios para a realização dos serviços;
k) Disponibilizar vista aos materiais e equipamentos a serem alocados, para prévia aprovação por este Poder legislativo;
l) Na hipótese acima referida, caso algum material ou equipamento seja recusado, a licitante vencedora deverá disponibilizar outro em substituição;
m)Disponibilizar cronograma da montagem e instalação de todos os itens contratados, com indicação dos horários para a execução dos serviços, para prévia aprovação pela Assembleia Legislativa.
22. DAS SANÇÕES:
22.1. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a Nota de Xxxxxxx ou de entregar o objeto licitado, dentro do prazo e condições estabelecidas neste Edital, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa:
22.1.1. Advertência
Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Poder;
22.1.2. Multa
22.1.2.1. De 1% sobre o valor total do contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
22.1.2.2. De 5% sobre o valor na nota de empenho, nos casos de:
I. Atraso injustificado no prazo do fornecimento do objeto;
II. Atraso injustificado do garçom para servir as Refeições, Buffets e Brunchs;
III. Atraso injustificado dos materiais necessários para servir as Refeições, Buffets e Brunchs;
IV. Atraso injustificado na retirada dos materiais necessários para servir as Refeições, Buffets e Brunchs;
22.1.2.2.1. As Refeições, Buffets e Brunchs não entregues ou a substituição de materiais e garçons necessários para servi-los não presentes ao início do objeto licitado, sem justificativa aceita pela administração, serão considerados como inexecutados total ou parcialmente;
22.1.2.3. De 10% sobre o valor do contrato, nos casos da:
I. Não entrega das Refeições, Buffets e Brunchs até o início do objeto licitado, desde que caracterize inexecução parcial do objeto;
II. Não substituição das Refeições, Buffets e Brunchs recusados até o início do objeto licitado, desde que caracterize inexecução parcial do objeto;
III. Não chegada dos garçons até o início do objeto licitado, desde que caracterize inexecução parcial do objeto;
IV. Não entrega dos materiais necessários para servir as Refeições, Buffets e Brunchs até o início do objeto licitado, desde que caracterize inexecução parcial do objeto;
V. Outras hipóteses de inexecução parcial.
22.1.2.4. De 20% sobre o valor do contrato, nos casos da:
I. Não entrega das Refeições, Buffets e Brunchs até o início do objeto licitado, desde que caracterize inexecução total do objeto;
II. Não substituição das Refeições, Buffets e Brunchs recusados até o início do objeto licitado, desde que caracterize inexecução total do objeto;
III. Não chegada dos garçons até o início do objeto licitado, desde que caracterize inexecução total do objeto;
IV. Não entrega dos materiais necessários para servir as Refeições, Buffets e Brunchs até o início do objeto licitado, desde que caracterize inexecução total do objeto.
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
22.1.2.5. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
22.1.2.6. De 10% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
I. recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. outras hipóteses inexecução parcial.
22.1.2.7. De 15% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
I. recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx desde que configure inexecução total;
II. recusa injustificada em assinar o Contrato;
III. recusa injustificada em entregar o objeto licitado;
V. outras hipóteses de inexecução total do objeto.
22.1.2.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
22.1.2.9. O valor da multa aplicada será descontado do crédito devido à Licitante vencedora no mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluída, caso o valor da multa seja superior ao crédito ou não haja crédito devido à empresa, a multa será cobrada administrativamente por este Poder, ou ainda judicialmente.
22.1.3. Suspensão
Pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no Contrato, bem como, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto licitado, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com este Poder, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. Por 06 (seis) meses, pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no Contrato;
II. 01 (um) ano, nos casos de inexecução parcial;
III. 02 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
22.1.4. Impedimento de Licitar
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, assegurado seu direito ao contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I. não assinar o contrato;
II. se recusar injustificadamente em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx;
III. apresentar documentação falsa;
IV. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar ou fraudar na execução do objeto;
VII. comportar-se de modo inidôneo;
VIII. fizer declaração falsa;
IX. cometer fraude fiscal.
22.1.5. Declaração de Inidoneidade
No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, assim como no caso de a Licitante vencedora fraudar ou agir de má fé durante a vigência do Contrato, será declarada a inidoneidade da contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.1.6. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, à critério da autoridade competente da ALEPA e desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data estipulada para o cumprimento da obrigação.
22.1.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Se não houver tempo suficiente ou possibilidade de examinar detida e criteriosamente a regularidade formal das Propostas, ou ainda surgirem dúvidas que precisem de tempo e Assessoria Jurídica para dirimi-las, o Pregoeiro determinará a suspensão dos trabalhos para, em sessão privada, proceder ao exame e análise formal e material ou resolver as dúvidas, informando no fim da sessão, a data de prosseguimento do certame, com a comunicação da decisão dos motivos que impuseram a suspensão dos trabalhos, tudo constado em Ata.
23.2. Afora as soluções retratadas no item anterior, a suspensão ou interrupção somente dar-se-á após a etapa competitiva dos lances verbais.
23.3. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão.
23.4. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
23.5. Este Edital e seus Anexos farão parte do Contrato Administrativo que venha a ser firmado com a ALEPA, independentemente de transcrição.
23.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
23.7. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
23.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.9. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.10. A participação da licitante implica na aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus Anexos, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta licitação.
23.11. É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão.
23.12. Quaisquer informações, sobre a presente licitação, serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação ou pelo Pregoeiro, até o segundo dia útil que antecedam a data fixada para a abertura da sessão pública do presente Pregão, através do telefone (00) 0000.0000 / 0000- 0000, e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx, ou diretamente, na sede da ALEPA, localizada na rua do Aveiro, nº 130, Comissão de Licitação, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
Belém-PA, 03 de maio de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de organização, operacionalização, coordenação e execução de quaisquer eventos, tais como: palestras, seminários, eventos técnico-científicos, treinamentos, capacitações, oficinas, workshops, além de eventos fúnebres, a serem realizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará na sua sede ou em quaisquer municípios do Estado, e em função de outros eventos correlatos, com fornecimento de materiais, mobiliário, equipamentos, serviços de sonorização completo, inclusive, com iluminação, filmagem, gravação, transmissão simultânea, produção fotográfica, com viabilização de infra-estrutura e serviços de suporte logístico, material de apoio técnico e demais instrumentos que se fizerem necessários, dentre os quais, locação de salão para até 1.000 (mil) pessoas, com climatização e limpeza, decoração e adequação do espaço físico em mais de um ambiente, quando necessário, cadeiras confortáveis, água, café, garçons, almoço e jantar, nas condições e especificações a seguir definidas, quando solicitadas.
2 - JUSTIFICATIVA:
A presente contratação tem por objetivo prover recursos técnicos, materiais e humanos necessários ao atendimento de demandas em eventos a serem realizados pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará, visando o cumprimento de sua respectiva competência e missão institucional.
Devido a esta extensa gama de eventos realizados, são necessários fatores que permitem à Administração, a devida segurança com este objeto específico:
a) uniformização de procedimentos para realização de eventos;
b) racionalização de procedimentos burocráticos inerentes às contratações de empresas especializadas na promoção de eventos;
c) busca de qualidade e melhores custos para a promoção de eventos;
d) melhoria contínua na abordagem e na sistematização de eventos, com vistas ao alcance de maior eficiência e eficácia; e
e) contratações de forma centralizada, tornando-as de maior vulto, obtendo-se, consequentemente, ganho de escala.
Verifica-se, ainda, que as Reuniões Plenárias decorrentes da mudança temporária da Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, nos termos das Resoluções da Mesa Diretora de nº 37, de 07/08/1991 e nº 01, de 24/03/1997, que visam essencialmente aproximar os Deputados das comunidades que eles representam e discutir, junto a elas, temas de interesse regional, que envolvam a conjuntura econômica, política e social, levam o trabalho do Legislativo paraense para perto da população, ouvindo seus interesses, solicitações, com vistas a realização de projetos
que melhorem a qualidade de vida das pessoas, cujo objetivo não é partidário, para promover os deputados, mas sim político, para divulgar o trabalho do legislativo e dar mais participação à população. O político precisa ouvir a sociedade, portanto, essas Reuniões Plenárias são realizadas em todas as regiões do Estado, justamente para ouvir as reivindicações da sociedade, as principais necessidades de cada Município do Pará. Dessa maneira, na escolha das cidades é levado em consideração a importância econômica e regional, a fim de deliberar e coletar sugestões diretamente da população interiorana, portanto, tais mudanças de sede do Poder Legislativo demandam a contratação de diversos tipos de serviços prestados por empresas especializadas, dentre os quais se incluem os que compõem o objeto deste Anexo, visando garantir a perfeita execução do evento e acolher adequadamente os Deputados, Servidores, Autoridades e o Grande Público que comparece para prestigiar os referidos.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS PARA A SUA EXECUÇÃO:
3.1 – Os itens contratados deverão ser atendidos e executados em até 24 horas, a fim de que não ocorram prejuízos ou quaisquer transtornos à realização do evento, inclusive a execução dos últimos testes com os equipamentos que serão utilizados visando o perfeito funcionamento dos mesmos na data e horário programados.
3.2 - A desmontagem de toda a estrutura contratada, com a retirada dos materiais, mobiliário, equipamentos e finalização dos serviços, deverá ocorrer logo após o término do evento, devendo ser concluída até às 12:00 horas do dia subsequente.
3.3 – Todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da ALEPA ou aos materiais fornecidos, oriundo de transporte, uso, quebra ou avaria de qualquer natureza ou motivo, será de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo o repasse dos custos à ALEPA.
3.4 - Caberá à CONTRATADA observar as normas legais referentes a transporte, descarga e carga dos materiais para a região onde se encontra a ALEPA, de forma a atender às condições estabelecidas neste Anexo, não podendo a ALEPA ser responsabilizada por qualquer penalidade que vier a ser aplicada à CONTRATADA em razão de irregularidades na execução dos referidos serviços.
3.5 - Fica estimado para o presente procedimento, os seguintes quantitativos:
Porte (Evento) | Frequência | Quant. | Valor Unitário Estimado em até |
Pequeno | Mensal | 8 | 30.000,00 |
Médio | Mensal | 4 | 80.000,00 |
Grande | Anual | 2 | 180.000,00 |
3.6 - Os serviços e demais instrumentos a serem fornecidos, quando necessário, pela CONTRATADA estão relacionados, com seus respectivos quantitativos, na tabela a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO | |||||
1 | Salão para até 1.000 pessoas com climatização e limpeza | 1 | |||||
2 | Decoração e Adequação do Espaço Físico em até 02 ambientes | 1 | |||||
3 | Cadeiras Plásticas | Até 1.000 | |||||
4 | Serviço de Buffet de: Café Executivo, Coffees Breaks, Coquetéis Stands, coquetéis Executivos, Brunch/Lanches, Almoços e Jantares. 1 - DAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E ESTIMATIVA DE CONSUMO DO SERVIÇO DE BUFFET DE: CAFÉ EXECUTIVO, COFFEES BREAKS, COQUETÉIS STANDS, COQUETÉIS EXECUTIVOS, BRUNCH/LANCHES, ALMOÇOS E JANTARES. | 1 | |||||
ITEM | MODALIDADE | QTDE | CUSTO P/PESSOA (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |||
01 | Café Executivo | até 1.000 | |||||
02 | Coffee Break | até 1.000 | |||||
03 | Brunch / Lanche | até 1.000 | |||||
04 | Coquetel Stand | até 1.000 | |||||
05 | Coquetel executivo | até 1.000 | |||||
06 | Refeição (Almoço e Jantar) | até 1.000 | |||||
1.1 - DO VALOR A empresa deverá colocar o valor unitário e o valor total para cada item, e o valor global por extenso. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
1.2 - DA FORMA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.2.1. Café Executivo 1.2.1.1. O café executivo ocorrerá em eventos pela passagem de datas comemorativas, traduzidos por cerimônias informais, pela manhã, das 08h00min às 09h30min e a tarde, das 15h00min às 17h00min, por ocasião dos eventos institucionais, podendo ter função de recepção a visitantes ou comitivas. 1.2.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ainda, equipamentos, louças, talheres, necessários aos serviços de Café Executivo, bem como, decoração de mesa e serviços de garçons para auxiliar aos serviços, aprovados pela Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da casa. 1.2.1.3 O Café Executivo será constituído de, no mínimo: 02 opções de café sem açúcar, leite, 02 opções de chá sem açúcar, chocolate quente, 03 opções de sucos, frios diversos contendo queijos, presuntos e apresuntados, 02 opções de iogurtes, cesta de pães com 03 opções, 01 opção de ovos, salsicha de frango refogada no molho de tomate, 02 opções de bolos cortados ou fatiados, 01 opção de brioche, 01 opção de mini sanduíche, 03 opções de frutas cortadas ou fatiadas, 01 opção de mingau, 01 opção de cuscuz, 01 opção de tapioquinha, geléia, mel, manteiga, margarina, requeijão, açúcar em sachê e adoçante em sachê. O cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência, e tomando por base o seguinte: • Café Expresso (café preto, com creme, capuchino) • Leite: (integral, desnatado) • Chás (hortelã, camomila, mate, chá verde) • Chocolate quente • Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) • Mini sanduíches (queijo com presunto, queijo com peito de peru) • Frios Diversos: queijos diversos (frescal, mussarela, prato, provolone, minas, regional, búfala), presunto e apresuntados de primeira linha. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Iogurtes, normal, light ou diet (morango, coco, cupuaçu e ameixa) • Cesta de mini pães variados (Integral, centeio, queijo, torradas e francês) • Ovos mexidos ou estrelados • Salsicha ao molho de tomate • Bolachas (Cream Cracker, de leite tipo “Maria”, de coco) • Bolos cortados ou fatiados: (chocolate, laranja, milho e macaxeira) • Brioches recheados (patê de frango, patê de atum e goiaba) • Frutas (abacaxi, mamão, banana, melão, melancia e uvas) ou salada de frutas; • Mingau (tapioca, milho e banana) • Cuscuz • Tapioquinha (salgada, com doce de leite, com coco) • Panquecas e walfers (sabores diversos) • Geléia, Mel, Manteiga, Margarina, Requeijão, açúcar e adoçante 1.2.2. Coffee Break 1.2.2.1. A serem servidos durante o ano, nas Reuniões da ALEPA, ou em função de outros eventos correlatos, inclusive nas cerimônias fúnebres procedidas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.2.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ainda, equipamento, talheres e louças necessários aos serviços de Coffee Break, bem como, decoração de mesa, serviços de garçons para auxiliar, quando necessário. O material deverá ser aprovado pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.2.2.3. O Coffee Break será constituído de: café preto sem açúcar, leite, 02 opções de refrigerantes, 02 opções de sucos, 04 opções de mini salgadinhos, 02 opções de mini sanduíches, 02 opções de mini pizzas, 02 opções de bolo cortado e fatiado, 03 opções de biscoitos, 02 opções de iogurte, açúcar em sachê e adoçante, o cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência, tomando por base o seguinte: • Chocolate quente |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Café • Água • Leites: integral e desnatado • Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) • Refrigerantes de primeira linha (cola, laranja, guaraná e limão) • Mini salgadinhos quentes: coxinhas, kibes, pasteis (carne, queijo, frango, palmito), bolinhos (queijo, frango, carne), croquetes, empada, mini tortinha; • Mini sanduíches em pães variados normais e light (Francês, forma, leite e integral) recheados de: queijo e presunto, pasta de salame e provolone, patê de frango, queijo branco ou mussarela. • Mini pizzas • Bolos: chocolate, laranja, milho e macaxeira; • Biscoitos: integral, light ou diet, maisena, leite, coco, amanteigados, recheados (chocolate, coco, morango), • Iogurtes normal, light ou diet (morango, coco, cupuaçu, ameixa, frutas vermelhas, mamão) • Açúcar em sachê e adoçante em sachê. 1.3. Brunch / Lanche 1.3.1. Alimentação de suporte às atividades legislativas, antecedendo o almoço, para Deputados e autoridades, em decorrência do atraso no encerramento do Evento e como apoio intervalar de reuniões sequenciais ou longas audiências públicas. 1.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer ainda o equipamento e louças necessários aos serviços de Brunch/Lanche, bem como, decoração de mesa e serviços de garçons para auxiliar aos serviços. O material deverá ser aprovado pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.3.3. O Brunch/Lanche será constituído de, no mínimo: 01 opção de café sem açúcar, leite, 02 opções de bolo cortado e fatiado, 03 opções de refrigerante, 02 opções de sucos naturais, 01 opção de brioche, 02 opções de mini sanduíches, 04 opções de salgados fritos, 04 opções de salgados assados, 04 opções de salgados folhados, açúcar em sachê e adoçante em sachê, o cardápio será elaborado pela |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, tomando por base o seguinte: • Café • Água • Chocolate quente • Leites: integral ou desnatado • Bolos: (chocolate, laranja, milho e macaxeira); • Refrigerantes de primeira linha: (cola, laranja, guaraná e limão) • Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) • Brioches recheados: patês (frango ou atum) e/ou goiaba • Chás (hortelã, camomila, mate, chá verde) • Mini sanduíches de pão (comum ou integral), ou pão de forma de: batata, árabe/sírio e/ou de sal, com recheio de patê de presunto, frango, peito de peru ou atum. • Salgados Fritos: o Mini coxinhas o Mini kibes o Mini pastéis (carne, queijo, frango com catupiry, palmito) o Bolinhos (queijo, frango, carne) o Mini Risoles (carne, pizza, palmito, queijo) o Mini croquetes (Carne, Carne Seca c/ Abóbora, Frango) o Salgados Assados: ▪ Mini Folhados (abóbora e carne seca – bacalhau – frango com requeijão – palmito – damasco – ricota com nozes) ▪ Mini Esfihas (carne – escarola – frango e requeijão – ricota) ▪ Esfihas folhadas (carne ou frango com requeijão) ▪ Esfiha Integral de Ricota com ervas finas. ▪ Recheadinho (Calabresa, Frango c/ Catupiry, Camarão) ▪ Conchinhas (Frango com Milho, Xxxxxxxxx, Ricota com Xxxxx Xxxxx, Aspargo e peito de peru) |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
▪ Mini Torta (Calabresa, Frango, Carne Seca, Camarão) ▪ Bolinho de Carne Seca com Abóbora, Calabresa ▪ Salgados Folhados ▪ Enrolados folhados (azeitonas com provolone, muzzarela e tomate seco, peito de peru, salame com provolone) ▪ Trouxinha (carne, queijo, frango com catupiry, palmito, camarão) ▪ Croissant (carne, queijo, frango com catupiry, palmito, camarão) ▪ Pastelzinho (carne, queijo, frango com catupiry, palmito, camarão) ▪ Açúcar em sachê e adoçante em sachê 1.4. Coquetel Stand 1.4.1. A serem servidos no encerramento de Reuniões da ALEPA, que venham a ocorrer no decorrer da mudança provisória da sua Sede para qualquer localidade do Estado e em função de outros eventos correlatos, tais como: palestras, seminários, eventos técnico- científicos, treinamento, capacitações, oficinas, workshops. 1.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer ainda equipamento, talheres e louças necessários aos serviços de coquetel, bem como, decoração de mesa e serviços de garçons para auxiliar aos serviços. O material e cardápio deverão ser aprovados pela Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.4.3. Os Coquetéis Stands serão constituídos de: 01 opção de canapé, 01 opção de brioche, 01 opção de mini sanduíche, 03 opções de salgados fritos, 03 opções de salgados assados, 02 opções de coquetéis, 02 opções de refrigerante; 02 opções de sucos, água mineral sem gás, o cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, e tomando por base o seguinte: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Canapés: Carpaccio, Azeitonas, Tomate Seco, Quatro Queijos, Ricota. Presunto, Salsa, Pimentão, Ricota com Ervas Finas. • Brioches recheados: patês de frango ou atum • Mini sanduíches de pão variados (comum, integral, leite, pão de forma, batata, árabe/sírio e de sal) com recheio de patê (queijo e presunto, frango, queijo com peito de peru, atum) • Salgadinhos Fritos: o Mini coxinhas o Mini kibes o Mini pastéis (carne, queijo, frango com catupiry, palmito) o Bolinhos (queijo, frango, carne) o Mini Risoles (carne, pizza, palmito, queijo) o Mini croquetes (Carne, Carne Seca c/ Abóbora, Frango) o Salgadinhos Assados: o Folhadinhos (queijo minas – frango - abóbora e carne seca – bacalhau - frango com requeijão – palmito – damasco – ricota com nozes) ▪ Mini croissant (presunto, queijo e peito de peru) ▪ Mini esfihas (carne – escarola – frango e requeijão – ricota – carne – frango com requeijão) ▪ Mini esfiha Integral de Ricota com ervas finas. ▪ Mini enrolados folhados (azeitonas com provolone, peito de peru, salame com provolone) ▪ Mini pão de queijo ▪ Mini empadas (frango, queijo) • Coquetéis de frutas regionais sem álcool ▪ ▪ Refrigerantes de primeira linha: (cola, laranja, guaraná e limão) ▪ Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) ▪ Água mineral sem gás e água mineral com gás ▪ Café e petit four servidos ao final do evento |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
1.5. Coquetel Executivo 1.5.1. Serão servidos após a realização de eventos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, tais como: Outorgas de Títulos, Posses ou visitas oficiais, além de comemorações de datas cívicas ou festivas, dentre outros, quando autorizados. 1.5.2. Os Coquetéis executivos servidos serão constituídos de, no mínimo: 04 opções de coquetéis; 02 opções de canapés, 01 opção de brioche, 01 opção de mini sanduíche, 05 opções de salgados fritos, 05 opções de salgados assados, 04 opções de refrigerante; 02 opções de sucos, água mineral sem gás, água mineral com gás, café e petit four, o cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, tomando por base o seguinte: • Canapés: Carpaccio, Azeitonas, Tomate seco, quatro queijos, Ricota. Presunto, Salsa, Pimentão, Ricota com Ervas Finas. • Brioches recheados: patês de frango ou atum • Mini sanduíches de pão variados (comum, integral, leite, pão de forma, batata, árabe/sírio e de sal) com recheio de patê (queijo e presunto, frango, queijo com peito de peru, atum) • Salgadinhos Fritos: o Mini coxinhas o Mini kibes o Mini pastéis (carne, queijo, presunto, frango com catupiry, palmito) o Bolinhos (queijo, frango, carne, bacalhau, gurijuba, carne seca c/abobora) o Mini risoles (carne, pizza, palmito, queijo) o Salgadinhos Assados: ▪ Folheadinhos (queijo minas – frango - abóbora e carne seca – bacalhau - frango com requeijão – palmito – damasco – ricota com nozes) ▪ Mini croissant (presunto, queijo e peito de peru) ▪ Mini esfihas (carne – escarola – frango e requeijão – ricota – carne – frango com requeijão) ▪ Mini esfiha Integral de Ricota com ervas finas. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
▪ Mini enrolados folheados (azeitonas com provolone, peito de peru, salame com provolone) ▪ Mini pão de queijo ▪ Mini empadas (frango, queijo) ▪ Coquetéis de frutas regionais sem álcool ▪ Refrigerantes de primeira linha: (cola, laranja, guaraná e limão) ▪ Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) ▪ Água mineral sem gás e água mineral com gás ▪ Café e petit four servidos ao final do evento 1.5.3. Outros Coquetéis servidos serão constituídos de, no mínimo: 04 opções de coquetéis; 02 opções de canapés, 01 tábua de frios, snachs-petiscos variados, 01 opção de brioche, 01 opção de empanado, 04 opções de salgados fritos, 04 opções de salgados assados, 04 opções de refrigerante; 02 opções de sucos, água mineral sem gás e água mineral com gás, o cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, tomando por base o seguinte: • Coquetéis de Frutas Regionais sem Álcool • Canapés: Carpaccio, Azeitonas, Tomate seco, quatro queijos, Ricota, Presunto, Salsa, Pimentão, Ricota com Ervas Finas, camarão, salmão defumado, kani-kami com kiwi. • Tabua de frios: o Presunto cozido, salame, peito de peru, chester (todos fatiados e sem capa) o Queijos variados (frescal, montanhês, gorgonzola, mussarela, provolone, minas, regional, búfala). o Azeitona sem caroço o Snachs-petiscos (castanha de caju, amendoim torrado, amendoim japonês, pistache; o Brioches Recheados: patês (frango ou atum) o Empanados (Camarão rosa, Camarão do maranhão) o Salgados Fritos: ▪ Mini coxinhas ▪ Mini kibes |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
▪ Mini pastéis (carne, queijo, frango com catupiry, palmito) ▪ Bolinhos (queijo, frango, carne, bacalhau, gurijuba, carne seca c/abobora) ▪ Mini risoles (carne, pizza, palmito, queijo) ▪ Salgados Assados: ▪ Folhadinhos (queijo minas – frango - abóbora e carne seca – bacalhau - frango com requeijão – palmito – damasco – ricota com nozes) ▪ Mini esfihas (carne – escarola – frango e requeijão – carne - frango com requeijão - ricota) ▪ Mini esfiha Integral de Ricota com ervas finas. ▪ Mini enrolados folhados (azeitonas com provolone, peito de peru, salame com provolone) ▪ Mini pão de queijo ▪ Mini empadas (frango, queijo) ▪ Refrigerantes de primeira linha: (cola, laranja, guaraná e limão) ▪ Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) ▪ Água mineral sem gás e com gás 1.5.4. A CONTRATADA deverá fornecer ainda equipamentos, talheres e louças necessários aos serviços de coquetel, bem como, decoração de mesa e serviços de garçons para auxiliar aos serviços. O material e cardápio deverão ser aprovados pela Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.6. Refeições (Almoços e Jantares) 1.6.1. As refeições serão servidas à moda Francesa ou à moda Americana, dependendo da ocasião, em cerimônias formais ou semi- formais, com a participação de Deputados, autoridades, convidados e acompanhantes, nos locais e horários informados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
1.6.1.1. Almoço/Jantar à moda Americana – Os pratos quentes serão apoiados por serviço de Buffet, dispostos em mesas diversas, adequadas para o atendimento dos convidados. 1.6.1.2. Almoço/Jantar à moda Francesa – Os convidados serão acomodados ao redor de uma única mesa, quando o evento for para um número elevado de participantes, em várias mesas; 1.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos, talheres e louças necessários para a prestação dos serviços de refeições, bem como, decoração de mesa e garçons para auxiliar os serviços. O material deverá ser aprovado pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.6.3. As refeições serão compostas de, no mínimo, 02 opções de entradas, 04 opções de prato principal, sendo que (01 opção de carne vermelha, 01 opção de peixe, 01 opção de frango e 01 opção de frutos do mar ou massa), 04 opções de guarnições, 03 opções de saladas sendo que (01 opção de salada de verduras, 01 opção de salada de legumes e 01 opção de salada mista) e 02 opções de sobremesas, acompanhadas das seguintes bebidas: 04 opções de refrigerante de primeira linha (cola, laranja, guaraná, limão), 03 opções de suco de frutas naturais variadas, coquetel de fruta sem álcool, água mineral sem gás, água mineral com gás, com cardápio variado, a ser aprovado pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, tomando por base o seguinte: ENTRADAS: • Salgados e doces variados; • Canapés • Torradas acompanhadas de Patês; • Bolinho de batata com queijo • Escabeche de berinjela • Camarão empanado • Casquinha de caranguejo PRATO PRINCIPAL CARNE BOVINA (Filé Mignon) • Ao molho de ameixas • Ao molho de ervas |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Ao molho, com palmito e tomate seco • À pamegiana • Strogonoff • Ao molho de laranja • Recheados com frutas CARNE SUÍNA • Pernil à Califórnia; • Lombinho recheado; • Pernil fatiado ao molho de taperebá PEIXES (filé) • File ao molho de camarão (regional ou rosa); • Role de peixe ao creme de cogumelo; • Peixe a Delicia • Recheado com queijo e presunto empanado • Recheado com caranguejo • Ao molho de marisco (camarão e caranguejo) • Moqueca com camarão • Moqueca com frutos do mar (lula, polvo, camarão, mexilhão) • File ao molho de tucupi • File à milanesa • File ao molho branco AVES (filé) • Peru à Califórnia; • Galinha Picante; • Frango à Delicia • Fricassê de Frango • Pato no tucupi • Peru no tucupi • Strogonoff de frango • Sufflê de frango FRUTOS DO MAR • Caranguejo à society • Camarão regional (fresco) ao creme de milho • Camarão rosa ao molho branco • Camarão rosa ao creme • Suflê de Bacalhau • Bacalhau ao molho Branco MASSAS • Tagliarini alla Carbonara |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Fusilli com Calabresa • Rondelli de Queijo e Presunto • Spaghetti alla Bolognese • Spaghetti ao Molho Branco (fettuccine) • Spaghetti alla Romanesca • Spaghetti de Camarão Rosa com Catupiry • Lasanha de Camarão Rosa • Lasanha à Bolonhesa • Lasanha de Queijo e Presunto • Lasanha de Bacalhau com Berinjela • Lasanha de Frango com Catupiry GUARNIÇÕES • Arroz à Grega • Arroz branco • Arroz de forno • Arroz com jambú • Arroz de mariscos • Arroz de bacalhau • Arroz de tucupi • Farofa fina • Farofa de castanha da Amazônia • Farofa de Arroz • Purê de batata • Purê de batata e cenoura c/queijo SALADAS • Suflê de legumes • Salada Verde • Salada de berinjela ao forno • Saladas de frango defumado (agridoce) • Salada de bacalhau • Salada de camarão • Tomates recheados à moda Rosetti • Legumes sautê SOBREMESAS • Mousse (maracujá, cupuaçu, chocolate, abacaxi, graviola e bacuri) • Charlote • Pavê (cupuaçu ou chocolate) • Xxxxx Xxxxxx |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Sorvete Americano • Torta alemã • Salada de frutas • Sorvetes e cremes regionais BEBIDAS • Água mineral sem gás • Água mineral com gás • Refrigerantes de primeira linha (cola, guaraná, laranja, limão) • Refrigerantes de primeira linha Light e Diet (cola e guaraná) • Sucos Naturais (laranja, abacaxi, acerola, frutas regionais) • Coquetel de frutas sem álcool • Café sem açúcar 1.6.4. Almoços e/ou jantares de eventos específicos com a participação de Autoridades Nacionais e Internacionais, onde necessite de cardápio diferenciado, será elaborado um cardápio especial para o evento, pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA em acordo com a empresa CONTRATADA. | ||
5 | Cadeiras em ferro preto, modelo de referência “Milão”, fixas, sem braços, com encostos e assentos almofadados revestidos em couro ou curvim preto em bom estado de conservação, sendo que os assentos deverão ter comprimento e largura de 0,35 m e altura de 0,45 m. | Até 1.000 |
6 | Jarras em cristal ou aço inox de 1,5 litros para água. | Até 30 |
7 | Bandejas de prata retangular, medindo aproximadamente 45 x 30 cm, incluindo um forro em tecido branco para cada bandeja. | Até 20 |
8 | Bandejas de prata redondas, medindo aproximadamente 40 cm de diâmetro, incluindo um forro em tecido branco para cada bandeja. | Até 20 |
9 | Arranjos de flores, medindo, aproximadamente 150 cm de comprimento e 75 cm de altura, composto das seguintes flores nos quantitativos respectivamente indicados: ● Rosas colombianas brancas: 5 dúzias; ● Gérberas: 5 dúzias; ● Liziantos brancos: 5 dúzias; ● Jiboia: 5 dúzias; ● Pleomélia: 5 maços. | Até 10 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
10 | Serviço de sonorização e iluminação, com o fornecimento dos equipamentos, materiais e profissionais, dentre outros, relacionados abaixo: ● 1 (um) console digital 32 canais – 16 auxiliares – 2 saídas LR – 1 saída mono; ● 6 (seis) caixas ativas com autofalantes de 15 polegadas e um drive para cada caixa; ● 2 (dois) microfones sem fio UHF padrão SM 58 ou superior; ● Equipe de operação do sistema composta de, no mínimo, 2 técnicos de áudio e 2 auxiliares. Deverá ser providenciado o cabeamento necessário para o funcionamento dos equipamentos e materiais listados acima e que serão instalados nos locais a serem realizados os eventos. A CONTRATADA será responsável pela montagem e desmontagem de todo o sistema de sonorização, bem como, pelo fornecimento de qualquer tipo de acessório necessário para o bom funcionamento dos equipamentos. | 1 |
11 | COROA DE FLORES FUNEBRES com 110 cm de diâmetro com crisântemos e rosas. | 1 |
Gabinete da Presidência
Assembleia Legislativa do Estado do Pará
XXXXX XX (a) MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Pregão Presencial nº 001/2016
Razão social: CNPJ/MF: Insc. Est. End.:
Declara, expressamente, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado: Nome: CPF:
I) Para fins do disposto no Inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao que determina no presente Edital.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local), de de 2016.
(Assinatura do responsável pela empresa)
Cargo e carimbo
XXXXX XX (b) MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Presencial n° 001/2016, em cumprimento à exigência contida no Artigo 32, parágrafo 2° da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que a Empresa ......................., da qual sou (citar se é representante
legal ou procurador), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação ocorrido após a emissão do CRC apresentado na habilitação.
(Local), de de 2016.
(Assinatura do responsável pela empresa)
Cargo e carimbo
XXXXX XX (c) MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOPERATIVA
Pregão Presencial nº 001/2016
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX
(Local), de de 2016.
(Assinatura do responsável pela empresa) Cargo e carimbo
XXXXX XX (d) MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL
Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como, de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, referente ao Pregão Presencial nº 001/2016- ALEPA.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XXNOME DA EMPRESA
(Local), de de 2016.
(Assinatura do responsável pela empresa)
Cargo e carimbo
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial Nº 001/2016.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de organização, operacionalização, coordenação e execução de quaisquer eventos, tais como: palestras, seminários, eventos técnico-científicos, treinamentos, capacitações, oficinas, workshops, além de eventos fúnebres, a serem realizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará na sua sede ou em quaisquer municípios do Estado, e em função de outros eventos correlatos, com fornecimento de materiais, mobiliário, equipamentos, serviços de sonorização completo, inclusive, com iluminação, filmagem, gravação, transmissão simultânea, produção fotográfica, com viabilização de infra-estrutura e serviços de suporte logístico, material de apoio técnico e demais instrumentos que se fizerem necessários, dentre os quais, locação de salão para até 1.000 (mil) pessoas, com climatização e limpeza, decoração e adequação do espaço físico em mais de um ambiente, quando necessário, cadeiras confortáveis, água, café, garçons, almoço e jantar, nas condições e especificações a seguir definidas, quando solicitadas
Razão Social da Licitante: CNPJ:
Apresenta esta licitante, por intermédio de seu representante legal, proposta comercial, cujas especificações completas encontram-se abaixo, bem como, no Termo de Referência, Anexo I do Edital:
Item | Especificação | Quantidad e máxima por evento | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Salão para até 1.000 pessoas com climatização e limpeza | 1 | ||
2 | Decoração e Adequação do Espaço Físico em até 02 ambientes | 1 | ||
3 | Cadeiras Plásticas | Até 1.000 | ||
4 | Serviço de Buffet de: Café Executivo, Coffees Breaks, Coquetéis Stands, coquetéis Executivos, Brunch/Lanches, Almoços e Jantares. 1 - DAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E ESTIMATIVA DE CONSUMO DO SERVIÇO DE BUFFET DE: CAFÉ EXECUTIVO, COFFEES BREAKS, COQUETÉIS STANDS, COQUETÉIS EXECUTIVOS, BRUNCH/LANCHES, ALMOÇOS E JANTARES. | QTDE. POR PESSOA | CUSTO P/PESSOA (R$) | CUSTO TOTAL (R$) |
Café Executivo | Até 1.000 | |||
Coffee Break | Até 1.000 | |||
Brunch / Lanche | Até 1.000 |
Coquetel Stand | Até 1.000 | |||
Coquetel executivo | Até 1.000 | |||
Refeições (Almoços e Jantares) | Até 1.000 | |||
5 | Cadeiras em ferro preto, modelo de referência “Milão”, fixas, sem braços, com encostos e assentos almofadados revestidos em couro ou curvim preto em bom estado de conservação, sendo que os assentos deverão ter comprimento e largura de 0,35 m e altura de 0,45 m. | Até 1.000 | ||
6 | Jarras em cristal ou aço inox de 1,5 litros para água. | Até 30 | ||
7 | Bandejas de prata retangular, medindo aproximadamente 45 x 30 cm, incluindo um forro em tecido branco para cada bandeja. | Até 20 | ||
8 | Bandejas de prata redondas, medindo aproximadamente 40 cm de diâmetro, incluindo um forro em tecido branco para cada bandeja. | Até 20 | ||
9 | Arranjos de flores, medindo 150 cm de comprimento e 75 cm de altura, composto das seguintes flores nos quantitativos respectivamente indicados: ● Rosas colombianas brancas: 5 dúzias; ● Gérberas: 5 dúzias; ● Liziantos brancos: 5 dúzias; ● Jiboia: 5 dúzias; ● Pleomélia: 5 maços. | Até 10 | ||
10 | Serviço de sonorização, com o fornecimento dos equipamentos, materiais e profissionais, dentre outros, relacionados abaixo: ● 1 (um) console digital 32 canais – 16 auxiliares – 2 saídas LR – 1 saída mono; ● 6 (seis) caixas ativas com autofalantes de 15 polegadas e um drive para cada caixa; ● 2 (dois) microfones sem fio UHF padrão SM 58 ou superior; ● Equipe de operação do sistema composta de, no mínimo, 2 técnicos de áudio e 2 auxiliares. Deverá ser providenciado o cabeamento necessário para o funcionamento dos equipamentos e materiais listados acima e que serão instalados nos locais a serem realizados os eventos. A CONTRATADA será responsável pela montagem e desmontagem de todo o sistema de sonorização, bem como pelo fornecimento de qualquer tipo de acessório necessário para o bom funcionamento dos equipamentos. | 1 | ||
11 | Coroa de flores fúnebres com 110 cm de diâmetro com crisântemos e rosas. | 1 |
Valor Global do Orçamento | R$ |
a) Valor Global do Orçamento: R$ (por extenso);
b) Forma de pagamento: até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal no setor responsável pelo pagamento, acompanhada do atesto emitido na mesma, comprovando a entrega e certidões que comprovem inexistência de débito junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Justiça do Trabalho;
c) Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura;
d) Declaramos aceitar as condições do Edital, sem restrições de qualquer natureza, e que, forneceremos o objeto Licitado de acordo com as normas e especificações vigentes, pelo preço proposto;
e) Qualificação e cargo do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa, que, se vencedora, assinará o Contrato de fornecimento do objeto da presente licitação;
f) Banco Agência _ e Conta Corrente, onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas;
OBSERVAÇÃO: A proposta de Preços apresentada obedece a todas as condições, e especificações estabelecidas no Edital, especialmente em seu ANEXO I, do Pregão Presencial nº 001/2016, responsabilizando-se a licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.
Belém-Pa, de de 2016.
(Assinatura do responsável pela empresa)
Cargo e carimbo
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 PROCESSO Nº 00822/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SOB DEMANDA, DE ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE QUAISQUER EVENTOS PARA ESTE PODER LEGISLATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESAXXXXXXXXX, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, de um lado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.018.544/0001-02 neste ato representada por seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 3051 - CRM e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por , residente e domiciliado(a) na , portador da Carteira de Identidade nº
e CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, em conformidade com o que consta do Processo nº 00822/2016, referente ao Pregão Presencial nº 001/2016, do tipo “menor preço global”, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas ulteriores alterações, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar Federal nº 123/2006, as quais reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 001/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato, a “Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda, de serviços de organização, operacionalização, coordenação e execução de
quaisquer eventos, tais como: palestras, seminários, eventos técnico-científicos, treinamentos, capacitações, oficinas, workshops, além de eventos fúnebres, a serem realizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará na sua sede ou em quaisquer municípios do Estado, e em função de outros eventos correlatos, com fornecimento de materiais, mobiliário, equipamentos, serviços de sonorização completo, inclusive, com iluminação, filmagem, gravação, transmissão simultânea, produção fotográfica, com viabilização de infra- estrutura e serviços de suporte logístico, material de apoio técnico e demais instrumentos que se fizerem necessários, dentre os quais, locação de salão para até 1.000 (mil) pessoas, com climatização e limpeza, decoração e adequação do espaço físico em mais de um ambiente, quando necessário, cadeiras confortáveis, água, café, garçons, almoço e jantar, nas condições e especificações a seguir definidas, quando solicitadas, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº 001/2016, do Termo de Referência, bem como, os Anexos do Edital, de acordo com o Processo Administrativo nº 00822/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS PARA A SUA EXECUÇÃO
Os itens contratados deverão ser atendidos e executados em até 24 horas, a fim de que não ocorram prejuízos ou quaisquer transtornos à realização do evento, inclusive a execução dos últimos testes com os equipamentos que serão utilizados visando o perfeito funcionamento dos mesmos na data e horário programados.
3.1. A desmontagem de toda a estrutura contratada, com a retirada dos materiais, mobiliário, equipamentos e finalização dos serviços, deverá ocorrer logo após o término do evento, devendo ser concluída até às 12:00 horas do dia subsequente.
3.2. Todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da ALEPA ou aos materiais fornecidos, oriundo de transporte, uso, quebra ou avaria de qualquer natureza ou motivo, será de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo o repasse dos custos à ALEPA.
3.3. Caberá à CONTRATADA observar as normas legais referentes a transporte, descarga e carga dos materiais para a região onde se encontra a ALEPA, de forma a atender às condições estabelecidas neste Anexo, não podendo a ALEPA ser responsabilizada por qualquer penalidade que vier a ser aplicada à CONTRATADA em razão de irregularidades na execução dos referidos serviços.
3.4 - Fica estimado para o presente procedimento, os seguintes quantitativos:
Porte (Evento) | Frequência | Quant. | Valor Unitário Estimado em até |
Pequeno | Mensal | 8 | 30.000,00 |
Médio | Mensal | 4 | 80.000,00 |
Grande | Anual | 2 | 180.000,00 |
3.5 - Os serviços e demais instrumentos a serem fornecidos, quando necessário, pela CONTRATADA estão relacionados, com seus respectivos quantitativos, na tabela a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO | ||||
1 | Salão para até 1.000 pessoas com climatização e limpeza | 1 | ||||
2 | Decoração e Adequação do Espaço Físico em até 02 ambientes | 1 | ||||
3 | Cadeiras Plásticas | Até 1.000 | ||||
4 | Serviço de Buffet de: Café Executivo, Coffees Breaks, Coquetéis Stands, coquetéis Executivos, Brunch/Lanches, Almoços e Jantares. 1 - DAS MODALIDADES DE ATENDIMENTO E ESTIMATIVA DE CONSUMO DO SERVIÇO DE BUFFET DE: CAFÉ EXECUTIVO, COFFEES BREAKS, COQUETÉIS STANDS, COQUETÉIS EXECUTIVOS, BRUNCH/LANCHES, ALMOÇOS E JANTARES. | 1 | ||||
ITEM | MODALIDADE | QTDE | CUSTO P/PESSOA ( | |||
01 | Café Executivo | até 1.000 | ||||
02 | Coffee Break | até 1.000 | ||||
03 | Brunch / Lanche | até 1.000 | ||||
04 | Coquetel Stand | até 1.000 | ||||
05 | Coquetel executivo | até 1.000 | ||||
06 | Refeição (Almoço e Jantar) | até 1.000 | ||||
1.1 - DO VALOR A empresa deverá colocar o valor unitário e o valor total para cada item, e o valor global por extenso. 1.2 - DA FORMA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.2.1. Café Executivo 1.2.1.1. O café executivo ocorrerá em eventos pela passagem de datas comemorativas, traduzidos por cerimônias informais, pela manhã, das 08h00min às 09h30min e a tarde, das 15h00min às 17h00min, por ocasião dos eventos institucionais, podendo ter função de recepção a visitantes ou comitivas. 1.2.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ainda, equipamentos, louças, talheres, necessários aos serviços de Café Executivo, bem como, decoração de mesa e serviços de garçons para auxiliar aos serviços, aprovados pela Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da casa. 1.2.1.3 O Café Executivo será constituído de, no mínimo: 02 opções de café sem açúcar, leite, 02 opções de chá sem açúcar, chocolate quente, 03 opções de sucos, frios diversos contendo queijos, presuntos e apresuntados, 02 opções de iogurtes, cesta de pães com 03 opções, 01 opção de ovos, salsicha de frango refogada no molho de tomate, 02 opções de bolos cortados ou fatiados, 01 opção de brioche, 01 opção de mini sanduíche, 03 opções de frutas cortadas ou fatiadas, 01 opção de |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
mingau, 01 opção de cuscuz, 01 opção de tapioquinha, geléia, mel, manteiga, margarina, requeijão, açúcar em sachê e adoçante em sachê. O cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência, e tomando por base o seguinte: • Café Expresso (café preto, com creme, capuchino) • Leite: (integral, desnatado) • Chás (hortelã, camomila, mate, chá verde) • Chocolate quente • Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) • Mini sanduíches (queijo com presunto, queijo com peito de peru) • Frios Diversos: queijos diversos (frescal, mussarela, prato, provolone, minas, regional, búfala), presunto e apresuntados de primeira linha. • Iogurtes, normal, light ou diet (morango, coco, cupuaçu e ameixa) • Cesta de mini pães variados (Integral, centeio, queijo, torradas e francês) • Ovos mexidos ou estrelados • Salsicha ao molho de tomate • Bolachas (Cream Cracker, de leite tipo “Maria”, de coco) • Bolos cortados ou fatiados: (chocolate, laranja, milho e macaxeira) • Brioches recheados (patê de frango, patê de atum e goiaba) • Frutas (abacaxi, mamão, banana, melão, melancia e uvas) ou salada de frutas; • Mingau (tapioca, milho e banana) • Cuscuz • Tapioquinha (salgada, com doce de leite, com coco) • Panquecas e walfers (sabores diversos) • Geléia, Mel, Manteiga, Margarina, Requeijão, açúcar e adoçante 1.2.2. Coffee Break 1.2.2.1. A serem servidos durante o ano, nas Reuniões da ALEPA, ou em função de outros eventos correlatos, inclusive nas cerimônias fúnebres procedidas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.2.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ainda, equipamento, talheres e louças necessários aos serviços de Coffee Break, bem como, decoração de mesa, serviços de garçons para auxiliar, quando necessário. O material deverá ser aprovado pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
1.2.2.3. O Coffee Break será constituído de: café preto sem açúcar, leite, 02 opções de refrigerantes, 02 opções de sucos, 04 opções de mini salgadinhos, 02 opções de mini sanduíches, 02 opções de mini pizzas, 02 opções de bolo cortado e fatiado, 03 opções de biscoitos, 02 opções de iogurte, açúcar em sachê e adoçante, o cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência, tomando por base o seguinte: • Chocolate quente • Café • Água • Leites: integral e desnatado • Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) • Refrigerantes de primeira linha (cola, laranja, guaraná e limão) • Mini salgadinhos quentes: coxinhas, kibes, pasteis (carne, queijo, frango, palmito), bolinhos (queijo, frango, carne), croquetes, empada, mini tortinha; • Mini sanduíches em pães variados normais e light (Francês, forma, leite e integral) recheados de: queijo e presunto, pasta de salame e provolone, patê de frango, queijo branco ou mussarela. • Mini pizzas • Bolos: chocolate, laranja, milho e macaxeira; • Biscoitos: integral, light ou diet, maisena, leite, coco, amanteigados, recheados (chocolate, coco, morango), • Iogurtes normal, light ou diet (morango, coco, cupuaçu, ameixa, frutas vermelhas, mamão) • Açúcar em sachê e adoçante em sachê. 1.3. Brunch / Lanche 1.3.1. Alimentação de suporte às atividades legislativas, antecedendo o almoço, para Deputados e autoridades, em decorrência do atraso no encerramento do Evento e como apoio intervalar de reuniões sequenciais ou longas audiências públicas. 1.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer ainda o equipamento e louças necessários aos serviços de Brunch/Lanche, bem como, decoração de mesa e serviços de garçons para auxiliar aos serviços. O material deverá ser aprovado pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.3.3. O Brunch/Lanche será constituído de, no mínimo: 01 opção de café sem açúcar, leite, 02 opções de bolo cortado e fatiado, 03 opções de refrigerante, 02 opções de sucos naturais, 01 opção de brioche, 02 opções de mini sanduíches, 04 opções de salgados fritos, 04 opções de |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
salgados assados, 04 opções de salgados folhados, açúcar em sachê e adoçante em sachê, o cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, tomando por base o seguinte: • Café • Água • Chocolate quente • Leites: integral ou desnatado • Bolos: (chocolate, laranja, milho e macaxeira); • Refrigerantes de primeira linha: (cola, laranja, guaraná e limão) • Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) • Brioches recheados: patês (frango ou atum) e/ou goiaba • Chás (hortelã, camomila, mate, chá verde) • Mini sanduíches de pão (comum ou integral), ou pão de forma de: batata, árabe/sírio e/ou de sal, com recheio de patê de presunto, frango, peito de peru ou atum. • Salgados Fritos: o Mini coxinhas o Mini kibes o Mini pastéis (carne, queijo, frango com catupiry, palmito) o Bolinhos (queijo, frango, carne) o Mini Risoles (carne, pizza, palmito, queijo) o Mini croquetes (Carne, Carne Seca c/ Abóbora, Frango) o Salgados Assados: ▪ Mini Folhados (abóbora e carne seca – bacalhau – frango com requeijão – palmito – damasco – ricota com nozes) ▪ Mini Esfihas (carne – escarola – frango e requeijão – ricota) ▪ Esfihas folhadas (carne ou frango com requeijão) ▪ Esfiha Integral de Ricota com ervas finas. ▪ Recheadinho (Calabresa, Frango c/ Catupiry, Camarão) ▪ Conchinhas (Frango com Milho, Xxxxxxxxx, Ricota com Ervas Finas, Aspargo e peito de peru) ▪ Mini Torta (Calabresa, Frango, Carne Seca, Camarão) ▪ Bolinho de Carne Seca com Abóbora, Calabresa ▪ Salgados Folhados |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
▪ Enrolados folhados (azeitonas com provolone, muzzarela e tomate seco, peito de peru, salame com provolone) ▪ Trouxinha (carne, queijo, frango com catupiry, palmito, camarão) ▪ Croissant (carne, queijo, frango com catupiry, palmito, camarão) ▪ Pastelzinho (carne, queijo, frango com catupiry, palmito, camarão) ▪ Açúcar em sachê e adoçante em sachê 1.4. Coquetel Stand 1.4.1. A serem servidos no encerramento de Reuniões da ALEPA, que venham a ocorrer no decorrer da mudança provisória da sua Sede para qualquer localidade do Estado e em função de outros eventos correlatos, tais como: palestras, seminários, eventos técnico-científicos, treinamento, capacitações, oficinas, workshops. 1.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer ainda equipamento, talheres e louças necessários aos serviços de coquetel, bem como, decoração de mesa e serviços de garçons para auxiliar aos serviços. O material e cardápio deverão ser aprovados pela Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.4.3. Os Coquetéis Stands serão constituídos de: 01 opção de canapé, 01 opção de brioche, 01 opção de mini sanduíche, 03 opções de salgados fritos, 03 opções de salgados assados, 02 opções de coquetéis, 02 opções de refrigerante; 02 opções de sucos, água mineral sem gás, o cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, e tomando por base o seguinte: • Canapés: Carpaccio, Azeitonas, Tomate Seco, Quatro Queijos, Ricota. Presunto, Salsa, Pimentão, Ricota com Ervas Finas. • Brioches recheados: patês de frango ou atum • Mini sanduíches de pão variados (comum, integral, leite, pão de forma, batata, árabe/sírio e de sal) com recheio de patê (queijo e presunto, frango, queijo com peito de peru, atum) • Salgadinhos Fritos: o Mini coxinhas o Mini kibes o Mini pastéis (carne, queijo, frango com catupiry, palmito) o Bolinhos (queijo, frango, carne) o Mini Risoles (carne, pizza, palmito, queijo) |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
o Mini croquetes (Carne, Carne Seca c/ Abóbora, Frango) o Salgadinhos Assados: o Folhadinhos (queijo minas – frango - abóbora e carne seca – bacalhau - frango com requeijão – palmito – damasco – ricota com nozes) ▪ Mini croissant (presunto, queijo e peito de peru) ▪ Mini esfihas (carne – escarola – frango e requeijão – ricota – carne – frango com requeijão) ▪ Mini esfiha Integral de Ricota com ervas finas. ▪ Mini enrolados folhados (azeitonas com provolone, peito de peru, salame com provolone) ▪ Mini pão de queijo ▪ Mini empadas (frango, queijo) • Coquetéis de frutas regionais sem álcool ▪ ▪ Refrigerantes de primeira linha: (cola, laranja, guaraná e limão) ▪ Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) ▪ Água mineral sem gás e água mineral com gás ▪ Café e petit four servidos ao final do evento 1.5. Coquetel Executivo 1.5.1. Serão servidos após a realização de eventos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, tais como: Outorgas de Títulos, Posses ou visitas oficiais, além de comemorações de datas cívicas ou festivas, dentre outros, quando autorizados. 1.5.2. Os Coquetéis executivos servidos serão constituídos de, no mínimo: 04 opções de coquetéis; 02 opções de canapés, 01 opção de brioche, 01 opção de mini sanduíche, 05 opções de salgados fritos, 05 opções de salgados assados, 04 opções de refrigerante; 02 opções de sucos, água mineral sem gás, água mineral com gás, café e petit four, o cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, tomando por base o seguinte: • Canapés: Carpaccio, Azeitonas, Tomate seco, quatro queijos, Ricota. Presunto, Salsa, Pimentão, Ricota com Ervas Finas. • Brioches recheados: patês de frango ou atum • Mini sanduíches de pão variados (comum, integral, leite, pão de forma, batata, árabe/sírio e de sal) com recheio de patê (queijo e presunto, frango, queijo com peito de peru, atum) |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Salgadinhos Fritos: o Mini coxinhas o Mini kibes o Mini pastéis (carne, queijo, presunto, frango com catupiry, palmito) o Bolinhos (queijo, frango, carne, bacalhau, gurijuba, carne seca c/abobora) o Mini risoles (carne, pizza, palmito, queijo) o Salgadinhos Assados: ▪ Folheadinhos (queijo minas – frango - abóbora e carne seca – bacalhau - frango com requeijão – palmito – damasco – ricota com nozes) ▪ Mini croissant (presunto, queijo e peito de peru) ▪ Mini esfihas (carne – escarola – frango e requeijão – ricota – carne – frango com requeijão) ▪ Mini esfiha Integral de Ricota com ervas finas. ▪ Mini enrolados folheados (azeitonas com provolone, peito de peru, salame com provolone) ▪ Mini pão de queijo ▪ Mini empadas (frango, queijo) ▪ Coquetéis de frutas regionais sem álcool ▪ Refrigerantes de primeira linha: (cola, laranja, guaraná e limão) ▪ Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) ▪ Água mineral sem gás e água mineral com gás ▪ Café e petit four servidos ao final do evento 1.5.3. Outros Coquetéis servidos serão constituídos de, no mínimo: 04 opções de coquetéis; 02 opções de canapés, 01 tábua de frios, snachs- petiscos variados, 01 opção de brioche, 01 opção de empanado, 04 opções de salgados fritos, 04 opções de salgados assados, 04 opções de refrigerante; 02 opções de sucos, água mineral sem gás e água mineral com gás, o cardápio será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com o Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, tomando por base o seguinte: • Coquetéis de Frutas Regionais sem Álcool • Canapés: Carpaccio, Azeitonas, Tomate seco, quatro queijos, Ricota, Presunto, Salsa, Pimentão, Ricota com Ervas Finas, camarão, salmão defumado, kani-kami com kiwi. • Tabua de frios: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
o Presunto cozido, salame, peito de peru, chester (todos fatiados e sem capa) o Queijos variados (frescal, montanhês, gorgonzola, mussarela, provolone, minas, regional, búfala). o Azeitona sem caroço o Snachs-petiscos (castanha de caju, amendoim torrado, amendoim japonês, pistache; o Brioches Recheados: patês (frango ou atum) o Empanados (Camarão rosa, Camarão do maranhão) o Salgados Fritos: ▪ Mini coxinhas ▪ Mini kibes ▪ Mini pastéis (carne, queijo, frango com catupiry, palmito) ▪ Bolinhos (queijo, frango, carne, bacalhau, gurijuba, carne seca c/abobora) ▪ Mini risoles (carne, pizza, palmito, queijo) ▪ Salgados Assados: ▪ Folhadinhos (queijo minas – frango - abóbora e carne seca – bacalhau - frango com requeijão – palmito – damasco – ricota com nozes) ▪ Mini esfihas (carne – escarola – frango e requeijão – carne - frango com requeijão - ricota) ▪ Mini esfiha Integral de Ricota com ervas finas. ▪ Mini enrolados folhados (azeitonas com provolone, peito de peru, salame com provolone) ▪ Mini pão de queijo ▪ Mini empadas (frango, queijo) ▪ Refrigerantes de primeira linha: (cola, laranja, guaraná e limão) ▪ Sucos Naturais (abacaxi c/hortelã, cupuaçu, acerola e maracujá) ▪ Água mineral sem gás e com gás 1.5.4. A CONTRATADA deverá fornecer ainda equipamentos, talheres e louças necessários aos serviços de coquetel, bem como, decoração de mesa e serviços de garçons para auxiliar aos serviços. O material e |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
cardápio deverão ser aprovados pela Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.6. Refeições (Almoços e Jantares) 1.6.1. As refeições serão servidas à moda Francesa ou à moda Americana, dependendo da ocasião, em cerimônias formais ou semi- formais, com a participação de Deputados, autoridades, convidados e acompanhantes, nos locais e horários informados com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 1.6.1.1. Almoço/Jantar à moda Americana – Os pratos quentes serão apoiados por serviço de Buffet, dispostos em mesas diversas, adequadas para o atendimento dos convidados. 1.6.1.2. Almoço/Jantar à moda Francesa – Os convidados serão acomodados ao redor de uma única mesa, quando o evento for para um número elevado de participantes, em várias mesas; 1.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos, talheres e louças necessários para a prestação dos serviços de refeições, bem como, decoração de mesa e garçons para auxiliar os serviços. O material deverá ser aprovado pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. 1.6.3. As refeições serão compostas de, no mínimo, 02 opções de entradas, 04 opções de prato principal, sendo que (01 opção de carne vermelha, 01 opção de peixe, 01 opção de frango e 01 opção de frutos do mar ou massa), 04 opções de guarnições, 03 opções de saladas sendo que (01 opção de salada de verduras, 01 opção de salada de legumes e 01 opção de salada mista) e 02 opções de sobremesas, acompanhadas das seguintes bebidas: 04 opções de refrigerante de primeira linha (cola, laranja, guaraná, limão), 03 opções de suco de frutas naturais variadas, coquetel de fruta sem álcool, água mineral sem gás, água mineral com gás, com cardápio variado, a ser aprovado pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA, tomando por base o seguinte: ENTRADAS: • Salgados e doces variados; • Canapés • Torradas acompanhadas de Patês; • Bolinho de batata com queijo • Escabeche de berinjela • Camarão empanado • Casquinha de caranguejo PRATO PRINCIPAL CARNE BOVINA (Filé Mignon) |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Ao molho de ameixas • Ao molho de ervas • Ao molho, com palmito e tomate seco • À pamegiana • Strogonoff • Ao molho de laranja • Recheados com frutas CARNE SUÍNA • Pernil à Califórnia; • Lombinho recheado; • Pernil fatiado ao molho de taperebá PEIXES (filé) • File ao molho de camarão (regional ou rosa); • Role de peixe ao creme de cogumelo; • Peixe a Delicia • Recheado com queijo e presunto empanado • Recheado com caranguejo • Ao molho de marisco (camarão e caranguejo) • Moqueca com camarão • Moqueca com frutos do mar (lula, polvo, camarão, mexilhão) • File ao molho de tucupi • File à milanesa • File ao molho branco AVES (filé) • Peru à Califórnia; • Galinha Picante; • Frango à Delicia • Fricassê de Frango • Pato no tucupi • Peru no tucupi • Strogonoff de frango • Sufflê de frango FRUTOS DO MAR • Caranguejo à society • Camarão regional (fresco) ao creme de milho • Camarão rosa ao molho branco • Camarão rosa ao creme • Suflê de Bacalhau • Bacalhau ao molho Branco MASSAS |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Tagliarini alla Carbonara • Fusilli com Calabresa • Rondelli de Queijo e Presunto • Spaghetti alla Bolognese • Spaghetti ao Molho Branco (fettuccine) • Spaghetti alla Romanesca • Spaghetti de Camarão Rosa com Catupiry • Lasanha de Camarão Rosa • Lasanha à Bolonhesa • Lasanha de Queijo e Presunto • Lasanha de Bacalhau com Berinjela • Lasanha de Frango com Catupiry GUARNIÇÕES • Arroz à Grega • Arroz branco • Arroz de forno • Arroz com jambú • Arroz de mariscos • Arroz de bacalhau • Arroz de tucupi • Farofa fina • Farofa de castanha da Amazônia • Farofa de Arroz • Purê de batata • Purê de batata e cenoura c/queijo SALADAS • Suflê de legumes • Salada Verde • Salada de berinjela ao forno • Saladas de frango defumado (agridoce) • Salada de bacalhau • Salada de camarão • Tomates recheados à moda Rosetti • Legumes sautê SOBREMESAS • Mousse (maracujá, cupuaçu, chocolate, abacaxi, graviola e bacuri) • Charlote • Pavê (cupuaçu ou chocolate) • Xxxxx Xxxxxx • Sorvete Americano |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
• Torta alemã • Salada de frutas • Sorvetes e cremes regionais BEBIDAS • Água mineral sem gás • Água mineral com gás • Refrigerantes de primeira linha (cola, guaraná, laranja, limão) • Refrigerantes de primeira linha Light e Diet (cola e guaraná) • Sucos Naturais (laranja, abacaxi, acerola, frutas regionais) • Coquetel de frutas sem álcool • Café sem açúcar 1.6.4. Almoços e/ou jantares de eventos específicos com a participação de Autoridades Nacionais e Internacionais, onde necessite de cardápio diferenciado, será elaborado um cardápio especial para o evento, pelo Subchefia do Gabinete Civil e/ou Presidência da ALEPA em acordo com a empresa CONTRATADA. | ||
5 | Cadeiras em ferro preto, modelo de referência “Milão”, fixas, sem braços, com encostos e assentos almofadados revestidos em couro ou curvim preto em bom estado de conservação, sendo que os assentos deverão ter comprimento e largura de 0,35 m e altura de 0,45 m. | Até 1.000 |
6 | Jarras em cristal ou aço inox de 1,5 litros para água. | Até 30 |
7 | Bandejas de prata retangular, medindo aproximadamente 45 x 30 cm, incluindo um forro em tecido branco para cada bandeja. | Até 20 |
8 | Bandejas de prata redondas, medindo aproximadamente 40 cm de diâmetro, incluindo um forro em tecido branco para cada bandeja. | Até 20 |
9 | Arranjos de flores, medindo, aproximadamente 150 cm de comprimento e 75 cm de altura, composto das seguintes flores nos quantitativos respectivamente indicados: ● Rosas colombianas brancas: 5 dúzias; ● Gérberas: 5 dúzias; ● Liziantos brancos: 5 dúzias; ● Jiboia: 5 dúzias; ● Pleomélia: 5 maços. | Até 10 |
10 | Serviço de sonorização e iluminação, com o fornecimento dos equipamentos, materiais e profissionais, dentre outros, relacionados abaixo: ● 1 (um) console digital 32 canais – 16 auxiliares – 2 saídas LR – 1 saída mono; | 1 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- TATIVO MÁXIMO POR EVENTO |
● 6 (seis) caixas ativas com autofalantes de 15 polegadas e um drive para cada caixa; ● 2 (dois) microfones sem fio UHF padrão SM 58 ou superior; ● Equipe de operação do sistema composta de, no mínimo, 2 técnicos de áudio e 2 auxiliares. Deverá ser providenciado o cabeamento necessário para o funcionamento dos equipamentos e materiais listados acima e que serão instalados nos locais a serem realizados os eventos. A CONTRATADA será responsável pela montagem e desmontagem de todo o sistema de sonorização, bem como, pelo fornecimento de qualquer tipo de acessório necessário para o bom funcionamento dos equipamentos. | ||
11 | Coroa de flores fúnebres com 110 cm de diâmetro com crisântemos e rosas. | 1 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial nº 001/2016 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo nº 00822/2016 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de duração deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, em conformidade com o previsto na norma legal, contida no inciso II do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
PARAGRAFO ÚNICO - No caso de prorrogação deste Contrato, o mesmo poderá ser reajustado pelo índice IGP-M da FGV ou outro que venha a ser substituído pelo Governo Federal, após um ano de execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para todo o período contratado, o valor total estimado de R$ 7.080.000,00 (sete milhões e oitenta mil reais), de acordo com a proposta de preços apresentada pela contratada, que se torna parte integrante deste contrato e pelos serviços, sob demanda, efetivamente prestados.
Porte (Evento) | Frequência | Quant. | Valor Unitário Estimado em até (R$) | Valor Global Estimado (R$) |
Pequeno
Mensal
8
30.000,00
2.880.000,00
Médio
Mensal
4
80.000,00
3.840.000,00
Grande
Anual
2
180.000,00
360.000,00
Valor Total Estimado
7.080.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes deste Contrato estão previstos na dotação orçamentária, para o exercício de 2016, sob a seguinte classificação funcional programática:
01.101 - Assembleia Legislativa do Estado do Pará 00.000.0000.0000 - Operacionalização das Ações Administrativas 3000.00 - Despesas Correntes
3300.00 - Outras Despesas Correntes 3390.00 - Aplicação Direta
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, em conta corrente bancária da Contratada, contados da apresentação da Nota/Fatura, após a emissão do atestado de regularização dos serviços pelo setor incumbido da fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, bem como, da apresentação de certidões que comprovem inexistência de débitos junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e Justiça do Trabalho;
8.1. O valor correspondente ao pagamento será depositado na Conta Corrente, Agência e Banco em nome da CONTRATADA.
8.2. No caso de devolução da Fatura/Nota Fiscal para as necessárias correções, com a indicação dos motivos de rejeição, o prazo de pagamento estipulado neste item será contado da reapresentação dos referidos documentos.
8.3. A CONTRATANTE poderá reter os valores a serem pagos à CONTRATADA, quando esta não cumprir todas as exigências pactuadas, bem como, os encargos fiscais e trabalhistas, e, ainda, usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder a execução total do objeto deste Contrato, sendo responsável pela disponibilização de todos os itens contratados;
10.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parte do que está sendo demandado, junto a outras empresas ou profissionais especializados, sem que isso elimine ou diminua sua responsabilidade pelos serviços, que permanecerá sendo integralmente sua, incluindo o faturamento e o efetivo pagamento dos serviços subcontratados, não podendo ser apresentada nota fiscal de terceiros para cobrança junto à esta Assembleia Legislativa, observando-se ainda os seguintes aspectos:
a) A Contratada responderá por todo e qualquer ato cometido por subcontratados em desacordo com as condições previstas neste Contrato para a prestação dos serviços;
b) A Contratada responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por subcontratados contra a CONTRATANTE, arcando com todas as despesas correspondentes, acrescidas de 20% (vinte por cento) do valor da causa, a título de honorários.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do objeto deste Contrato será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo Gabinete Civil da CONTRATANTE, que será o responsável pela gestão da contratação.
11.1.1. Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá aos representantes das áreas supracitadas, que serão os fiscais da contratação, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
11.2. A fiscalização é exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade deste Poder Legislativo ou de seus agentes e prepostos.
11.3. A Assembleia Legislativa se reserva ao direito de não receber o objeto executado em desacordo com as especificações e condições constantes deste Contrato, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas neste Contrato e na legislação pertinente.
11.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para a Assembleia Legislativa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do Contrato, executando os serviços com observância rigorosa das normas de
segurança alimentar, do Contrato que originou os serviços, bem como das normas constantes do Edital e seus anexos;
12.1. Para recebimento de demandas, a Contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico e/ou internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas e sábado das 08:00 às 13:00 horas), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para este Poder Legislativo, por meio de contato telefônico indicado pela CONTRATADA;
12.2. A Contratada deverá indicar um representante, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, que atuará como preposto, para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer à disposição durante todas as etapas da realização dos eventos e que elaborará os cardápios em conjunto com o Gabinete Civil desta Casa de Leis.
12.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia à Assembleia Legislativa, através do Gabinete Civil, que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada:
12.3.1. A solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes da realização do evento;
12.3.2. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
12.3.3. A Contratada deverá utilizar, na prestação dos serviços, equipamentos, acessórios, enxoval e utensílios (incluindo descartáveis), higienizados e em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço e eventos, e que possuam atualização compatível com os existentes no mercado;
12.4. Os alimentos serão preparados com gêneros de primeira qualidade, dentro das exigências de higiene e segurança alimentar determinados pela Vigilância Sanitária;
12.5. A Contratada deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens;
12.6. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela Contratada, sem anuência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará;
12.7. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pela Assembleia Legislativa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o evento;
12.8. O pedido da Assembleia Legislativa deverá ser encaminhado à Contratada com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor, com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência;
12.9. A Contratada deverá submeter-se a todas as normas internas definidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em especial às que regem a segurança nas dependências desta Casa de leis;
12.10. Todos os insumos necessários ao fornecimento dos buffets (alimentos, guardanapos, palitos, saleiros, etc.) deverão ser providenciados pela Contratada e os custos deverão estar inclusos nos preços;
66
12.11. A Contratada deverá atender as solicitações de degustação prévia, quando solicitado pela Assembleia Legislativa, nos casos de serviço para um número mínimo de 50 (cinquenta) pessoas. Não ficam sujeitos a degustação prévia os serviços de Café Executivo, Brunch/Lanche e Coffee Break;
12.12. A Contratada deverá prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um consultor designado para acompanhamento permanente da execução do Contrato;
12.13. Caberá ao Gabinete Civil a prospecção de serviços e negociação dos mesmos, sendo que a Contratada pode ser solicitada a qualquer tempo para esclarecimentos de dúvidas, customização dos serviços e outras eventualidades que poderão surgir;
12.14. A Contratada deverá levar imediatamente ao conhecimento da Assembleia Legislativa, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
12.15. A Contratada deverá garantir o pleno atendimento a todas as normas relativas à segurança alimentar, mesmo das que possam surgir no decorrer da execução do Contrato;
12.16. A Contratada, na execução do Contrato, sempre a juízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a administração deste Poder Legislativo, mediante prévia e escrita autorização da Contratante; sem perda na qualidade e pontualidade no fornecimento do objeto contratado.
12.17. A Contratada deverá assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na execução dos serviços;
12.18. A Contratada se compromete a manter em seu quadro, durante todo o período de execução do Contrato, profissionais qualificados para o pleno atendimento dos serviços contratados;
12.19. A Contratada deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função a ser desempenhada;
12.20. A equipe da Contratada deverá estar, durante sua permanência nas dependências do(s) evento(s), devidamente uniformizada e identificada através de crachá (identificação da pessoa e da empresa);
12.21. A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços;
12.22. Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, em observância ao Contrato firmado com esta Assembleia Legislativa do estado do Pará;
12.23. A Contratada estará sujeita a análise microbiológica dos alimentos fornecidos, sempre que a Contratante julgar conveniente;
12.24. Apresentar Nota Fiscal para pagamento dos respectivos serviços, juntamente com relatório para conferência com as seguintes informações: tipos de buffets (café executivo, Coffee Break, Brunch/Lanche, Coquetel Stand, Coquetel Executivo, Almoço e Jantar), eventos, datas, locais de entrega, quantitativos de pessoas (prevista para o evento), número do ofício de solicitação, valores e qualquer outra informação que venha a ser solicitada, junto ao Gabinete Civil da Assembleia Legislativa para a certificação dos serviços;
12.25. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições exigidas e as obrigações assumidas por ocasião da contratação;
12.26. A Contratada deverá designar funcionário encarregado de supervisionar a execução do Contrato, habilitado a responder a todas as solicitações da Assembleia Legislativa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando a urgência não determinar que seja imediatamente;
12.27. A Contratada obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados;
12.28. A Contratada deve manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
12.29. São, ainda, obrigações da Contratada:
a) Disponibilizar 1 (um) Supervisor para acompanhamento dos serviços, desde a aceitação da Nota de Empenho até a sua completa conclusão;
b) Administrar, executar e fornecer os serviços, materiais e demais itens previstos neste Contrato, respondendo por todos eles perante à Assembleia Legislativa;
c) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, danos e prejuízos decorrentes de atrasos, omissões ou erros na execução dos serviços e, ainda, por problemas com materiais ou demais itens que redundem em não atendimento às demandas deste Poder Legislativo;
d) Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas, materiais e demais itens, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado para a prestação dos serviços;
e) Informar toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação dos serviços e no cumprimento das cláusulas constantes do objeto da contratação respectiva, bem como assistir à Assembleia Legislativa, sempre que solicitada, para que sejam tomadas as providências necessárias;
f) Observar e cumprir todas as diretrizes constantes da contratação;
g) Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas pertinentes ao cumprimento da contratação respectiva;
h) Garantir que toda a estrutura contratada para a realização do(s) evento(s) esteja efetivamente disponível até a data e horários programados para o início do mesmo, devendo ainda, durante todo o período de realização do(s) evento(s), disponibilizar profissionais técnicos de plantão para manter as condições de bom funcionamento dos materiais, equipamentos e demais itens a serem utilizados;
i) Obedecer às normas técnicas existentes para montagem, desmontagem e operação de estruturas e equipamentos;
j) Observar as normas de segurança de trabalho vigentes referentes aos serviços contratados, orientar seus funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção
individual e coletiva nas dependências do(s) evento(s), bem como fornecer os equipamentos necessários e obrigatórios para a realização dos serviços;
k) Disponibilizar vista aos materiais e equipamentos a serem alocados, para prévia aprovação por este Poder legislativo;
l) Na hipótese acima referida, caso algum material ou equipamento seja recusado, a Contratada deverá disponibilizar outro em substituição;
m) Disponibilizar cronograma da montagem e instalação de todos os itens contratados, com indicação dos horários para a execução dos serviços, para prévia aprovação pela Assembleia Legislativa.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Assembleia Legislativa obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
13.1. Promover através de seu representante, Chefe do Gabinete Civil ou seu substituto, devidamente designado para este fim por esta Assembleia Legislativa, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
13.2. Efetuar o pagamento dos serviços executados à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
13.3. São, ainda, obrigações da Contratante:
a) Designar servidores para supervisionar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Contratada, para atendimento à execução do objeto da contratação respectiva;
b) Prestar toda a orientação e informações necessárias e requeridas pela Contratada para o adequado desempenho dos serviços;
c) Acompanhar os trabalhos executados, juntamente com os representantes credenciados pela Contratada;
d) Indenizar a Contratada por danos ocorridos a quaisquer dos itens disponibilizados para a Contratante para a prestação dos serviços, desde que decorrentes de culpa dos funcionários desta última ou de terceiros a seu serviço, de acordo com as normas previstas no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS SANÇÕES
A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a Nota de Xxxxxxx ou de entregar o objeto licitado, dentro do prazo e condições estabelecidos neste Contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa:
14.1. Advertência
Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Poder;
14.2. Multa
14.2.1. De 1% sobre o valor total do contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
14.2.2. De 5% sobre o valor na nota de empenho, nos casos de:
I. Atraso injustificado no prazo do fornecimento do objeto;
II. Atraso injustificado do garçom para servir as Refeições, Buffets e Brunchs;
III. Atraso injustificado dos materiais necessários para servir as Refeições, Buffets e Brunchs;
IV. Atraso injustificado na retirada dos materiais necessários para servir as Refeições, Buffets e Brunchs;
14.2.2.1. As Refeições, Buffets e Brunchs não entregues ou a substituição de materiais e garçons necessários para servi-los não presentes ao início do objeto contratado, sem justificativa aceita pela administração, serão considerados como inexecutados total ou parcialmente;
14.2.3. De 10% sobre o valor do contrato, nos casos da:
I. Não entrega das Refeições, Buffets e Brunchs até o início do objeto contratado, desde que caracterize inexecução parcial do objeto;
II. Não substituição das Refeições, Buffets e Brunchs recusados até o início do objeto contratado, desde que caracterize inexecução parcial do objeto;
III. Não chegada dos garçons até o início do objeto contratado, desde que caracterize inexecução parcial do objeto;
IV. Não entrega dos materiais necessários para servir as Refeições, Buffets e Brunchs até o início do objeto contratado, desde que caracterize inexecução parcial do objeto;
V. Outras hipóteses de inexecução parcial.
14.2.4. De 20% sobre o valor do Contrato, nos casos da:
I. Não entrega das Refeições, Buffets e Brunchs até o início do objeto contratado, desde que caracterize inexecução total do objeto;
II. Não substituição das Refeições, Buffets e Brunchs recusados até o início do objeto contratado, desde que caracterize inexecução total do objeto;
III. Não chegada dos garçons até o início do objeto contratado, desde que caracterize inexecução total do objeto;
IV. Não entrega dos materiais necessários para servir as Refeições, Buffets e Brunchs até o início do objeto contratado, desde que caracterize inexecução total do objeto.
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
14.2.5. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
14.2.6. De 10% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
I. recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial;
II. outras hipóteses inexecução parcial.
14.2.7. De 15% sobre o valor total do objeto adjudicado, nos casos de:
I. recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx desde que configure inexecução total;
II. recusa injustificada em entregar o objeto contratado;
III. outras hipóteses de inexecução total do objeto.
14.2.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
14.2.9. O valor da multa aplicada será descontado do crédito devido à Contratada no mês em que a fase, parcela ou etapa do serviço for efetivamente concluída, caso o valor da multa seja superior ao crédito ou não haja crédito devido à empresa, a multa será cobrada administrativamente por este Poder, ou ainda judicialmente.
14.3. Suspensão
Pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no Contrato, bem como, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto contratado, não justificada e/ou não aceita pela Administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com este Poder, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. Por 06 (seis) meses, pelo descumprimento, injustificado e/ou não aceito pela Administração, das obrigações assumidas no Contrato;
II. 01 (um) ano, nos casos de inexecução parcial;
III. 02 (dois) anos, nos casos de inexecução total.
14.4. Impedimento de Licitar
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, assegurado seu direito ao contraditório e a ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Contratada que:
I. se recusar injustificadamente em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx;
II. apresentar documentação falsa;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto contratado;
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IV. não mantiver a proposta;
X. xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado;
VI. comportar-se de modo inidôneo;
VII. fizer declaração falsa;
VIII. cometer fraude fiscal.
14.5. Declaração de Inidoneidade
No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, assim como no caso de a Contratada fraudar ou agir de má fé durante a vigência do Contrato, será declarada a inidoneidade da contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.6. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, à critério da autoridade competente da ALEPA e desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data estipulada para o cumprimento da obrigação.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais regulamentos e normas Federais de Licitações e Contratos Administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e em normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, conforme estabelece art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir qualquer pendência que se originar do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, respondendo a parte vencida por todos os ônus decorrentes da sucumbência.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes Contratantes, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Belém-PA, XX de XXXXXXXX de 2016.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ
Deputado Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx