EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41 / 2021-SEAD
OBJETO: Aquisição de café e açúcar.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Geral com Cota Reservada / Exclusiva para ME e EPP
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DE ABERTURA: 12/11/2021, às 08h:30min
Nos termos do art. 6º, II e 20 do Decreto Estadual 9.666/2020, a publicidade da presente licitação se deu: por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 28/10/2021 e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx%X0%X0%X0%X0xx-xxxx.xxxx e por publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.666, de 28/10/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41 / 2021-SEAD
Processo: 202100005020357
Objeto: Aquisição de café e açúcar.
Participação: Disputa Geral com Cota Reservada / Exclusiva para ME e EPP
Modalidade: Pregão
Forma: Eletrônica
Oferta de Compra: 51409
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
Fontes Orçamentárias: 2021.18.01.04.122.4200.4243.03 (Fonte 100)
2021.18.01.04.122.1014.2051.03 (Fonte 100)
Data da abertura: 12 / 11 / 2021.
Horário: 08 horas e 30 minutos (Brasília/DF, UTC -03:00)
Local de realização: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundamento Legal: Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria.
Obtenção do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Informações: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Portaria nº 1103/2021-SEAD
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41 / 2021–SEAD
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, por meio da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001/82, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 1103/2021, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, com Disputa Geral com Cota Reservada / Exclusiva para ME e EPP, esclarecendo que a presente licitação será realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Estadual n.º 17.928/2012, na Lei Complementar LC n.º 117/2015, Decretos Estaduais n.º 7.466/2011 e 9.666/2020 e suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de café e açúcar.
1.2. A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico oficial da SEAD, bem como no portal do sistema COMPRASNET.GO.
1.3. Os quantitativos do objeto deste Pregão, bem como os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em pesquisa de mercado, seguintes abaixo, encontram-se definidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital:
ITEM 1 - 75 % DO TOTAL - DISPUTA GERAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CAFÉ – torrado, moagem fina, embalagem tipo tijolo de primeira qualidade | 5181 | pacote 500 g | R$ 11,68 | R$ 60.514,08 |
ITEM 2 - COTA DE 25% - DISPUTA ME e EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 | CAFÉ – torrado, moagem fina, embalagem tipo tijolo de primeira qualidade | 1727 | pacote 500 g | R$ 11,68 | R$ 20.171,36 |
ITEM 3 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
3 | AÇÚCAR CRISTAL – Cristal, cor branca, sacarose de cana-de-açúcar | 1570 | pacote 2 kg | R$ 8,81 | 13.831,70 |
1.4. O valor total estimado para a despesa é de R$ 94.517,14 (noventa e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos).
1.4.1. Tendo em vista que o prazo médio para conclusão de uma licitação é de 90 (noventa) dias, e que o cenário atual é de relevante instabilidade do mercado, em especial quanto aos objetos da pretensa aquisição, onde é possível notar variação média mensal aproximada de 8 % (oito por cento), conforme pesquisa juntada aos autos (evento SEI nº 000023659785), com fulcro no Despacho nº 97/2021 - GAB PGE, poderá ser homologado valor superior ao estimado, limitado a 30% (trinta por cento) do total. Portanto, desde que devidamente justificado no momento do certame, o valor máximo autorizado a contratar é de R$ 122.872,28 (cento e vinte e dois mil e oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos).
1.5. Especificação técnica do objeto:
1.5.1. Especificação técnica do café:
1.5.1.1. Aroma: característico;
1.5.1.2. Sabor: característico e equilibrado;
1.5.1.3. Sabor estranho: livres de sabor fermentado, mofado e de terra;
1.5.1.4. Adstringência: baixa;
1.5.1.5. Corpo: Razoavelmente encorpado;
1.5.1.6. Qualidade global: razoavelmente bom a bom;
1.5.1.7. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses;
1.5.1.8. Marca do fabricante estampada no rótulo da embalagem;
1.5.1.9. Fornecimento em pacote de 500 gramas;
1.5.1.10. O produto deverá ser produzido conforme legislação pertinente e ter o devido registro no Ministério da Agricultura;
1.5.2. Especificação técnica do açúcar:
1.5.2.1. Tipo 1 extra peneirado, puro, de aspecto sólido com cristais bem definidos, com cor/cheiro/sabor próprio do açúcar cristal;
1.5.2.2. Sem corantes;
1.5.2.3. Cor branca extra;
1.5.2.4. Isentos de impurezas;
1.5.2.5. A embalagem deve conter o número do lote e data de empacotamento;
1.5.2.6. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses,
1.5.2.7. Marca do fabricante estampada no rótulo da embalagem;
1.5.2.8. Fornecimento em pacote de 2 quilogramas;
1.5.2.9. O produto deverá ser produzido conforme legislação pertinente e ter o devido registro no Ministério da Agricultura.
1.6. Da qualidade do produto:
1.6.1. As marcas ofertadas pelos licitantes devem ter padrão de qualidade iguais ou equivalentes às das marcas abaixo indicadas, pois são marcas conhecidas no mercado com a confiança do consumidor.
ITEM | PRODUTO | MARCAS |
1 | Açúcar Cristal | Cristal, Ecoçúcar, Ibiá ou equivalentes. |
2 | Café em Pó | Melita, Rancheiro, 3 Corações, Santa Clara, Moinho Fino ou equivalentes. |
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da fase competitiva de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 12 / 11 / 2021, a partir das 08h 30min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.5. A licitante deverá encaminhar carta de apresentação da proposta, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, no período compreendido entre o dia 28 / 10 / 2021, data da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e o dia 12 / 11 / 2021, até o horário estabelecido para abertura da sessão pública, marcada para às 08h 30min.
2.6. A etapa de que trata o item 2.5 será encerrada com a abertura da sessão pública.
2.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 2.5, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
2.9. A falsidade da declaração de que trata o item 2.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação.
2.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, na fase de registro, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
2.12. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 2.5, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 10 deste instrumento.
2.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
2.14. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, via sistema, após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema.
3. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Após publicação do edital, as licitantes poderão encaminhar suas propostas, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos no edital, conforme item 11.
3.2. A etapa de que trata o item 3.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.3. O sistema ComprasNet.GO possibilitará à licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 2 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão ou alteração das propostas.
3.4. As propostas deverão atender a todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e serão apresentadas em conformidade ao modelo do ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA, sendo que os valores fornecidos, segundo Item 1.3, serão considerados como valores referenciais a serem apresentados pelos licitantes, tanto unitários quanto totais.
3.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.7. Os preços cotados pela licitante devem refletir os de mercado no momento do certame.
3.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
3.9. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações, (vide Anexo V – Modelo de Proposta Comercial):
a) nome da empresa, CNPJ, porte da empresa, endereço, fone/fax, n.º da conta corrente e n.º da agência, que deverá ser da Caixa Econômica Federal, por força do art. 4º da Lei Estadual n. 18.364/2014 (caso não possuam conta na Caixa Econômica Federal, anexar declaração que providenciará a sua abertura por ocasião da possível celebração do contrato/retirada da nota de empenho);
b) n.º do Pregão;
c) preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação como(a) Pregoeiro(a);
d) descrição dos produtos ofertados, com a quantidade licitada;
e) Marca do objeto ofertado. Caso haja discrepância entre a marca indicada no sistema ComprasNet.GO e a marca informada na carta proposta encaminhada via sistema, prevalecerá esta última;
f) prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será esse considerado;
g) data e assinatura do responsável;
3.10. Caso julgue necessário, o pregoeiro encaminhará a proposta comercial ao servidor que elaborou o Termo de Referência, para análise quanto a aceitabilidade da proposta frente às especificações técnicas descritas no edital.
3.11. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados.
3.12. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Após o término da fase de encaminhamento de propostas e documentação de habilitação, o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
4.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
4.4. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
4.5. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar a necessidade de avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 48 do Decreto Estadual n.º 9.666/2020.
4.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.5, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
5. DA FASE COMPETITIVA DE LANCES
5.1. A fase competitiva de lances terá início às 08h:40min do dia 12 / 11 / 2021, após a etapa de classificação das propostas, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
5.2. Para o certame, será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, assim definido no inciso I art. 31 do Decreto Estadual n.º 9.666/2020, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, por mais 2 (dois) minutos.
5.3. Todas as licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, se for observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.3.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo (sempre em relação ao último lance do próprio licitante):
• R$ 0,05
5.3.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
5.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
5.5. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 5.2 e 5.3, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 5.2, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, conforme disposição do edital e anexos, mediante justificativa.
5.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.9. Encerrada a etapa de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n° 17.928/2012, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.9.1. Observado o disposto no item 5.9, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
II. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV. O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para o lote em situação de empate;
V. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos, conforme definido no art. 6º, § 4°, II, "a", da Lei Estadual n° 17.928/2012.
VI. Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada para o exercício do mesmo direito, e assim, sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas ao benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
5.9.2. O disposto no subitem 5.9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.10. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.11. Serão adotados procedimentos de consulta ao Portal da Transparência Estadual e ao sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
5.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no inciso I do subitem 5.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
5.13. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
5.14. Havendo empate na fase de apresentação das propostas, e na hipótese de todas as licitantes desistirem da fase lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, será assegurada preferência, sucessivamente, conforme § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, para fins de desempate, aos bens e serviços:
II. produzidos no País;
III. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
V. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.15. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
5.16.1. A negociação será realizada pelo sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.16.2. Será estabelecido prazo de no mínimo 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
5.17. Quando nenhuma das licitantes apresentarem proposta válida, isto é, forem desclassificadas, a licitação será declarada fracassada.
5.18. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá, mediante publicação de novo Aviso de Licitação, fixar aos licitantes, prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas nos termos do Art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
5.19. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.20. Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.21. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado nos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e vincularão os participantes e a Administração.
6.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.7. Possíveis retificações do Edital, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
6.8. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema ComprasNet.GO e serão respondidos no mesmo sistema.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
c) Que possuam o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico, deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) Que estejam previamente credenciadas no ComprasNet.GO; e
7.1.1. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
7.2. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A SEAD não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
7.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral de União -, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás, após consulta a ser realizada pela Administração;
e) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, quando os efeitos se estenderem ao âmbito do Estado de Goiás;
f) Empresa que constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantida pela Controladoria- Geral da União durante o período da sanção;
g) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
h) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
k) Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação, e
l) Empresas que estejam reunidas em consórcio.
7.5.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
7.5.1.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 7.5.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.5.1.2. O disposto no item 7.5.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
8. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 123/2006, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Participação exclusiva de Microempresas e Empresas e Pequeno Porte no procedimento licitatório, quando o valor de aquisição for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006;
b) Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006;
c) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal na forma do item 12.4.2 deste Edital, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida Lei.
8.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento e deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
• Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
• Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo III).
8.4. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
8.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no CADFOR
– Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Estado da Administração de Goiás e no sítio
9.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
9.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEAD responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.3. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da SEAD, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.1.4. O licitante que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, condição obrigatória para a sua contratação. Caso o licitante possua apenas o pré-cadastro e ao final do certame seja o detentor da melhor oferta, deverá apresentar toda a documentação necessária ao CADFOR, para liberação do CRC com status homologado e regular.
9.2. Informações complementares para cadastro/credenciamento no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 e operação do sistema COMPRASNET: (00) 0000-0000.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR ITEM.
10.2. Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a) Cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com as especificações e exigências deste Edital e seus anexos;
b) Tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006, seguidos do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666;
c) For devidamente habilitada após apreciação da documentação.
10.3. Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
10.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
10.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta.
10.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.8. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa de lances (Art. 20-A da Lei Estadual nº 17.928/2012).
10.9. No julgamento da proposta, o próprio Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.10. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da SEAD ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.11. A proposta deverá conter os dados identificadores da proponente exigidos no edital.
10.12. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus anexos;
b) Com valor superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação; e
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
10.13. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
10.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço no mercado;
e) Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
10.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
10.16. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá apresentar a documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica; b) Qualificação econômico-financeira; c) Regularidade fiscal e trabalhista; d) Qualificação técnica; e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
11.2. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) Em caso de Xxxxxx Xxxxxxxx:
b.a) -Registro comercial, no caso de empresa individual;
b.b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
b.c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b.d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, quando MEI;
b.e) Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
b.f) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Documento pessoal do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx;
d) Quando o Licitante for representado por Procurador: Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação.
e) Para microempresa ou empresa de pequeno porte, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006: Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial do domicílio do interessado ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio
de consulta realizada no sítio oficial daquele órgão, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
11.3. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
11.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis maior ou igual a 1:
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝑖𝑞𝑢𝑖𝑑𝑒𝑧 𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝑁ã𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝑜𝑙vê𝑛𝑐𝑖𝑎𝐺𝑒𝑟𝑎𝑙 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
11.3.1.2. A licitante que não tenha apresentado o balanço, para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise.
11.3.1.3. Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos termos do art. 2-A do Decreto Estadual n.º 7.466/2011.
11.3.2. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.4. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, e QSA (Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas à:
I. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
II. Fazenda Pública Federal e Seguridade Social – INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
III. Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
IV. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
V. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
11.4.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho "AG" n° 001930/2008).
11.4.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.4.2.1. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto no Art. 43, do mesmo diploma legal.
11.4.3. O tratamento diferenciado previsto no item 12.4.2 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
11.4.4. O motivo da irregularidade fiscal será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
11.4.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração a aplicação da disposição prevista no Item 10.8.
11.5. Para efeito de habilitação será exigido ainda do licitante a apresentação da Declaração:
• Declaração de que cumpre o Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, para fins de atestação de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos – Xxxxx XX;
11.6. Para a pretensa contratação será necessária a comprovação de qualificação técnica para a devida habilitação:
11.6.1. Deverão ser fornecidos pela licitante, na fase de apresentação das propostas, um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão, compatíveis com o objeto em questão, em documento timbrado e assinado pelo responsável.
11.6.2. O atestado deverá conter o nome, endereço e telefone ou outra forma eficaz para manter contato ou verificação com a pessoa jurídica que forneceu o atestado, em vistas a permitir eventual diligência.
11.7. Serão exigidos ainda como documentos complementares:
• Declaração de que não está enquadrada em nenhuma das vedações contidas no art. 9ª da Lei n. 8.666/93, ou seja, que não está impedido de contratar com a administração pública (Acórdão 2837/2008 TCU Plenário) – Anexo IV;
• (Caso a licitante seja ME/EPP) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (ME/EPP) – Anexo III.
11.8. A Licitante regularmente cadastrada no CADFOR, poderá deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, mediante a comprovação de sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CADFOR, homologado e regular. Caso o CRC apresente status “irregular”, será assegurado à Licitante o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estiver vencida no CRC, nos prazos estabelecidos neste edital.
11.9. Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio do Pregoeiro perante o site correspondente.
11.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.11. Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
11.11.1. A verificação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1. Ao final da fase de lances e negociação, a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, e, se necessário, dos documentos complementares. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
12.2. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00) 0000-0000.
12.3. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, assim que os atos e os documentos constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme art. 8º, § 1° do Decreto Estadual 9.666, de 21 de maio de 2020.
12.4. Fica facultado ao Pregoeiro ou setores técnicos da SEAD, a possibilidade de eventual solicitação à licitante, de documentos originais ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais, caso julguem necessário para conferência dos documentos constantes dos arquivos e registros digitais.
12.5. Após a análise da documentação, estando esta em situação regular e eventual aprovação de amostras (caso sejam solicitadas), a licitante detentora da melhor oferta será declarada vencedora do certame.
12.6. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
13.4. À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente processo licitatório franqueada aos interessados.
13.6. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões, interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente, salvo em caso de problemas técnicos no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e mediante decisão justificada do Pregoeiro.
13.7. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", inciso I do art. 109 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.8. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
13.9. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
13.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11. A decisão do recurso será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado da Administração, o qual providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
15. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocada para fornecer o objeto do pregão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, podendo esse prazo ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
15.1.1. A aquisição do objeto, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando na aplicação das disposições dos itens 17.3 e 17.4 abaixo.
15.1.2. A inexistência de registro no CADIN Estadual – Goiás não configura reconhecimento de regularidade de situação, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
15.2. É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular ou fornecer o objeto no prazo e nas condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, cumpridas as exigências habilitatórias, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
15.4. A recusa injustificada da adjudicatária em retirar a nota de xxxxxxx caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação fora da validade de suas propostas.
15.5. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da assinatura do contrato e/ou emissão da nota de
empenho, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.6. Para retirada da Nota de Xxxxxxx será necessária a apresentação da cópia do documento de identificação e do comprovante de endereço do representante legal e eventual procuração.
15.7. Durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a Contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
16.
16.1. O objeto será fornecido de forma imediata, em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da ordem de fornecimento.
16.2. O objeto deverá ser entregue no depósito central da SEAD, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. X Xx. 00 xx000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, Departamento de Almoxarifado, com o devido agendamento, em dia útil no horário compreendido entre às 08:00 a 17:00 hs.
16.3. No ato da entrega, a empresa deverá apresentar a nota fiscal com a descrição completa de todos os produtos fornecidos.
16.4. O produto entregue e será recebido:
16.4.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da qualidade, da quantidade e da conformidade do produto com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, no prazo de até 3 (três) dias contados da entrega;
16.4.2. definitivamente, mediante atesto do gestor do contrato na nota fiscal emitida pela contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
16.4.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.5. O recebimento do objeto estará condicionado à observância das especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
16.6. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
16.6.1. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17.1. Emitir a correspondente ordem de serviço, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
17.2. Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução emitida pelo gestor do contrato;
17.3. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
17.4. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
17.5. Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução do objeto;
17.6. Verificar se os produtos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência;
17.7. Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e no Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações do Termo de Referência;
17.8. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no na execução contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos que dispõe o Termo de Referência;
17.9. Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde os serviços serão fornecidos, desde que, dentro da data e horários e devidamente identificados de modo a viabilizar a entrega;
17.10. Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
17.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
18. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
18.1. Fornecer e entregar os objetos conforme especificações do Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
18.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela ação ou omissão de seus representantes.
18.3. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
18.4. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
18.5. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
18.6. Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos;
18.7. Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto;
18.8. Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais para o local de entrega,
18.9. Responsabilizar-se pelos fatos e vícios decorrentes do produto e de sua prestação, de acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
18.10. O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais;
18.11. Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade;
18.12. Os produtos deveram estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração;
18.13. A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
18.14. Responder pelas despesas relativas a frete, transporte, entrega, encargos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros tipos de impostos, taxas e contribuições diretos e indiretos que venham incidir sobre o objeto.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O contrato será substituído por nota de empenho.
20. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
20.1. A garantia legal.
21. DA GESTÃO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
21.1. Considerando que o serviço objeto da presente contratação será prestado de forma imediata e integral, o contrato será substituído por Nota de Empenho, conforme preceitua o § 4º do art. 62 da Lei n° 8.666 de 1993.
21.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do ajuste consistem na verificação da conformidade do objeto executado, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
22. DAS AMOSTRAS
22.1. A SEAD poderá solicitar amostra da empresa que apresentar a melhor proposta para verificação da compatibilidade dos itens ofertados com a especificação técnica e demais exigências do Termo de Referência.
22.1.1. As amostras deverão estar em embalagem original ou naquela em que o produto será eventualmente fornecido, sendo obrigatório que ela contenha as informações gerais do mesmo.
22.1.2. Eventuais imperfeições na amostra (durante a análise da proposta) que possam ser ajustadas até a entrega definitiva do objeto (após a contratação), poderão ser relevadas.
22.1.3. As amostras deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias contados da data de sua solicitação.
23. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Sequencial 022 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
NATUREZA DE DESPESA | ||
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 1801 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 4200 | GESTÃO E MANUTENÇÃO |
Ação | 4243 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte | 100 | RECEITAS ORDINÁRIAS |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
Sequencial 010 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
NATUREZA DE DESPESA | ||
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 1801 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 1014 | GOIÁS ÁGIL |
Ação | 2051 | MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
Grupo de Despesa | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte | 100 | RECEITAS ORDINÁRIAS |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. Não é permitida a subcontratação.
25. DA FORMA DE PAGAMENTO
25.1. A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto;
25.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
25.3. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
25.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no
§ 1º deste artigo e das demais cominações legais.
26.1.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
26.1.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
26.1.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
26.1.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após encaminhamento da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
27.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
27.3. A licitante, uma vez contratada, deverá utilizar procedimentos de controle gerencial dos materiais fornecidos e seus respectivos quantitativos, e que este controle se dê preferencialmente com a utilização de meios tecnológicos.
27.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. As licitantes deverão acessar diariamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar ciência dos comunicados de eventuais alterações no Edital e informações sobre o andamento da realização da sessão do Pregão.
27.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.7. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
27.8. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.10. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
27.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAD.
27.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
27.13. A empresa Contratada deverá manter durante toda execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.14. A Contratada deverá dar a garantia legal para todos os produtos e serviços fornecidos.
27.15. A SEAD reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
27.16. Ao Secretário de Administração compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, garantindo-se a apresentação de recurso (contraditório e ampla defesa), em conformidade com o art. 109 da LGL c/c art. 51 do Decreto Estadual n° 9.666/2020 e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
27.17. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto, levando-se em consideração o que dispõe o parágrafo único do art. 59 da lei nº 8.666/93.
27.18. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAD comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas, podendo, a depender do resultado, ser imputada a penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002.
27.19. Para as questões resultantes deste instrumento, fica eleito o foro de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
27.20. É recomendável que os licitantes busquem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GO, como usuários externos, para que, mediante autorização, obtenham acesso a processos e
documentos disponibilizados pela administração para serem assinados digitalmente. A assinatura digital garante a autenticação da informação digital, substituindo à assinatura física e eliminando a necessidade de ter uma versão em papel do documento que necessita ser assinado. Essa providência no caso dos contratos, garantirá agilidade no procedimento de formalização dos ajustes.
27.20.1. Para ter esse acesso, deve-se preencher um pré-cadastro para criação de login e senha de acesso e, concluí-lo encaminhando toda a documentação para aprovação do cadastro (maiores informações: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx). Havendo disponibilização de um novo processo ou documento a ser assinado, o usuário será notificado por e-mail.
28 DA CLÁUSULA ARBITRAL
28.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL(CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
28.2. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DAADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
28.3. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
28.4. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
28.5. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
28.6. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
28.7. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO EARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
28.8. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
28.9. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
29. DOS ANEXOS
29.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988;
c) Anexo III - Modelo de Declaração ME/EPP;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de não impedimento conforme previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666/1993;
e) Anexo V – Modelo de Proposta Comercial;
Goiânia-GO, 27 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Portaria nº 1103/2021-SEAD
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de café e açúcar.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.2.1. Não é permitida a subcontratação.
1.2.2. Bem Comum: Trata-se de objeto de natureza comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do que prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/2002.
1.2.3. O julgamento da licitação: Menor Preço por item.
1.2.4. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços pelos seguintes motivo: a um, não tem obrigação legal; a dois, o SRP não significa necessariamente maior economia para a Administração, em função da obrigação da empresa ter que manter os preços por mais de um ano; e, a três, o SRP é mais trabalhoso para pasta, logo, adotá-lo em detrimento do sistema convencional pode representar afronta à eficiência e à razoabilidade.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Inicialmente é salutar constar a gama de atividades desempenhadas pela Secretaria de Estado da Administração, para tanto, destaca-se o art. 2º do Decreto N.º 9.583/2019 (regulamento da SEAD), conforme segue:
I - administração patrimonial do Poder Executivo estadual, inclusive:
a) o inventário, o registro e o cadastro dos imóveis estaduais;
b) a guarda e a conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da Administração;
c) a guarda, a catalogação e a restauração de documentos de imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação haja interesse público; e
d) a gestão dos bens móveis;
II - a desestatização, a supervisão e o acompanhamento das liquidações de empresas estatais;
III - a coordenação e a execução de programas de apoio à modernização e à inovação da gestão e à desburocratização, bem como a definição das estruturas organizacionais complementares e suas alterações;
IV - a formulação e a gestão das metodologias, dos instrumentos e dos padrões de gerenciamento de projetos para o Estado, além da administração de portfólio, programas e projetos de transformação da gestão pública do Estado;
V - a gestão de pessoal, incluindo estagiários e temporários, o acompanhamento da saúde, da prevenção e da qualidade de vida ocupacional dos trabalhadores, a implementação e o controle de políticas salariais, cargos e despesas com pessoal no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, além da formulação e da análise de normas de pessoal e planos de carreira;
VI - a gestão do sistema informatizado de pessoal do Estado de Goiás, o controle das inclusões, das exclusões e o processamento da folha de pagamento, a conservação e a atualização dos registros cadastrais, funcionais e de posse dos servidores públicos, bem como dos empréstimos consignados, além da manutenção da regularidade das Certidões Negativas de Débito dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por meio da gestão das obrigações acessórias;
VII - a formação, a capacitação, a qualificação e outros processos educacionais voltados para o serviço público;
VIII - a gestão e a melhoria do atendimento integrado ao cidadão, também a promoção de ações para ampliação de serviços e atendimentos digitais;
IX - a realização de concursos públicos e outros processos seletivos, em caráter exclusivo para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com as exceções previstas em lei, e em caráter facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de governo ou instituições públicas ou privadas; e
X - o planejamento e a coordenação das compras corporativas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, além da fixação e da implementação das diretrizes e prioridades nas áreas administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, frotas e logística documental na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
2.3. Nota-se, portanto, a elevada quantidade de atribuições da SEAD, sendo que para o desempenho de suas funções possui cerca de 2.700 (dois mil e setecentos) agentes públicos que estão distribuídos pelas 78 (setenta e oito) unidades Administrativas e Vapt Vupt.
2.4. Faz-se necessário garantir condições mínimas de incentivo aos profissionais que laboram nas respectivas unidades. No presente momento será tratado sobre o fornecimento de café.
2.5. O fornecimento de café é uma tradição de muitos anos. Ademais, vale constar que o costume faz parte do rol das fontes do direito administrativo.
2.6. Registre-se que a demanda para esse tipo de objeto (café e açúcar) se concentra, até o presente momento, nas Unidades Administrativas da SEAD, contudo, com o objetivo de garantir condições isonômicas aos demais profissionais que laboram nas Unidades Vapt Vupt, o quantitativo foi fixado com base
no número total de servidores desta pasta, conforme item 12 deste.
2.7. Registre-se que foram adquiridos através do processo nº 202000005026965, contrato nº 010/2021, açúcar e café.
2.7.1. Em relação ao café, devido a aquisição ter sido para entrega sob demanda, cinco meses após a assinatura do contrato, a empresa externou não ser mais possível entregar o café, considerando as bruscas oscilações do mercado.
2.7.2. Já quanto à açúcar, o quantitativo solicitado foi entregue, porém não foi suficiente para atendimento dentro do prazo previsto. Assim, foi aberto um novo processo aquisitivo para fornecimento por mais 12 (doze) meses (nº 202100005015586) para as unidades Administrativas.
2.8. O quantitativo para os Vapt Vupt foi definido com base no consumo vigente das Unidades Administrativas, onde foi levantado o número de servidores das respectivas áreas e aplicada uma regra de três simples.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO, DO QUANTITATIVO E DO CUSTO ESTIMADO
3.1. O custo estimado foi confeccionado a partir de pesquisas de preços, cujos dados consolidados estão presentes na Planilha de Custos (evento SEI nº 000023256711).
3.2. Quadro de estimativa de custo total da contratação:
ITEM 1 - 75 % DO TOTAL - DISPUTA GERAL | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Unidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
1 | CAFÉ – torrado, moagem fina, embalagem tipo tijolo de primeira qualidade | 5181 | pacote 500 g | R$ 11,68 | R$ 60.514,08 |
ITEM 2 - COTA DE 25% - DISPUTA ME e EPP | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Unidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
2 | CAFÉ – torrado, moagem fina, embalagem tipo tijolo de primeira qualidade | 1727 | pacote 500 g | R$ 11,68 | R$ 20.171,36 |
ITEM 3 - EXCLUSIVO PARA ME e EPP | |||||
Item | Descrição | Qtd. | Unidade | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
3 | AÇÚCAR CRISTAL - Cristal, cor branca, sacarose de cana-de-açúcar. | 1570 | pacote 2 kg | R$ 8,81 | R$ 13.831,70 |
3.3. O valor total estimado para a despesa é de R$ 94.517,14 (noventa e quatro mil quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos).
3.3.1. Tendo em vista que o prazo médio para conclusão de uma licitação é de 90 (noventa) dias, e que o cenário atual é de relevante instabilidade do mercado, em especial quanto aos objetos da pretensa aquisição, onde é possível notar variação média mensal aproximada de 8 % (oito por cento), conforme pesquisa juntada aos autos (evento SEI nº 000023659785), com fulcro no Despacho nº 97/2021 - GAB PGE, poderá ser homologado valor superior ao estimado, limitado a 30% (trinta por cento) do total. Portanto, desde que devidamente justificado no momento do certame, o valor máximo autorizado a contratar é de R$ 122.872,28 (cento e vinte e dois mil e oitocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos).
3.4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO:
3.4.1. Especificação técnica do café:
3.4.1.1. Aroma: característico;
3.4.1.2. Sabor: característico e equilibrado;
3.4.1.3. Sabor estranho: livres de sabor fermentado, mofado e de terra;
3.4.1.4. Adstringência: baixa;
3.4.1.5. Corpo: Razoavelmente encorpado;
3.4.1.6. Qualidade global: razoavelmente bom a bom;
3.4.1.7. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses;
3.4.1.8. Marca do fabricante estampada no rótulo da embalagem;
3.4.1.9. Fornecimento em pacote de 500 gramas;
3.4.1.10. O produto deverá ser produzido conforme legislação pertinente e ter o devido registro no Ministério da Agricultura.
3.4.2. Especificação técnica do açúcar:
3.4.2.1. Tipo 1 extra peneirado, puro, de aspecto sólido com cristais bem definidos, com cor/cheiro/sabor próprio do açúcar cristal;
3.4.2.2. Sem corantes;
3.4.2.3. Cor branca extra;
3.4.2.4. Isentos de impurezas;
3.4.2.5. A embalagem deve conter o número do lote e data de empacotamento;
3.4.2.6. Xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) meses,
3.4.2.7. Marca do fabricante estampada no rótulo da embalagem;
3.4.2.8. Fornecimento em pacote de 2 quilogramas;
3.4.2.9. O produto deverá ser produzido conforme legislação pertinente e ter o devido registro no Ministério da Agricultura.
4. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
4.1. O objeto será fornecido de forma imediata, em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da ordem de fornecimento.
4.2. O objeto deverá ser entregue no depósito central da SEAD, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xx. X Xx. 00 xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, departamento de Almoxarifado, com o devido agendamento, em dia útil no horário compreendido entre às 08:00 a 17:00 hs.
4.3 No ato da entrega, a empresa deverá apresentar a nota fiscal com a descrição completa de todos os produtos fornecidos.
4.4. O produto entregue e será recebido:
4.4.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da qualidade, da quantidade e da conformidade do produto com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, no prazo de até 3 (três) dias contados da entrega;
4.4.2 definitivamente, mediante atesto do gestor do contrato na nota fiscal emitida pela contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
4.4.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.3. O recebimento do objeto estará condicionado à observância das especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
4.4. Fica assegurado à Secretaria de Estado de Administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
4.4.1. O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 Emitir a correspondente ordem de serviço, com todas as informações necessárias, em favor da Contratada;
5.2 Emitir e encaminhar a Nota de Empenho à Contratada, através de e-mail, juntamente com a Autorização de execução emitida pelo gestor do contrato;
5.3 Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
5.4 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
5.5 Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a execução do objeto;
5.6 Verificar se os produtos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
5.7 Exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e neste Termo de Referência, rejeitando, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) que não estiver(em) de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
5.8 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas no na execução contratual, para que ela adote as providências necessárias e saneadoras, nos termos que dispõe este Termo de Referência;
5.9 Permitir aos funcionários da CONTRATADA ter livre acesso nas áreas onde os serviços serão fornecidos, desde que, dentro da data e horários e devidamente identificados de modo a viabilizar a entrega;
5.10 Efetuar o pagamento em favor da Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.11 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 17.928/12 e nas demais legislações pertinentes.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Xxxxxxxx e entregar os objetos conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
6.2 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela cão ou omissão de seus representantes.
6.3 Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
6.4 Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
6.6 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SEAD e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.8 - Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos;
6.9 Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto;
6.10 Responsabilizar-se pelo transporte dos materiais para o local de entrega,
6.11 Responsabilizar-se pelos fatos e vícios decorrentes do produto e de sua prestação, de acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
6.12 O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais;
6.13 Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade;
6.14 Os produtos deveram estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração;
6.15 A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
6.16 Responder pelas despesas relativas a frete, transporte, entrega, encargos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros tipos de impostos, taxas e contribuições diretos e indiretos que venham incidir sobre o objeto;
7. DA QUALIDADE DO PRODUTO
7.1 As marcas ofertadas pelos licitantes devem ter padrão de qualidade iguais ou equivalentes às das marcas abaixo indicadas, pois são marcas conhecidas no mercado com a confiança do consumidor.
ITEM | PRODUTO | MARCAS |
1 | Açúcar Cristal | Cristal, Ecoçúcar, Ibiá ou equivalentes. |
2 | Café em Pó | Melita, Rancheiro, 3 Corações, Santa Clara, Moinho Fino ou equivalentes. |
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. O contrato será substituído por nota de empenho.
9. CONDIÇÕES DE GARANTIA DO BEM
9.1. A garantia legal.
10. GESTÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Considerando que o serviço objeto da presente contratação será prestado de forma imediata e integral, o contrato será substituído por Nota de Empenho, conforme preceitua o § 4º do art. 62 da Lei n° 8.666 de 1993.
10.2. O servidor Xxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativo, ficará responsável por acompanhar a execução do objeto, conforme consta neste Termo de Referência.
10.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do ajuste consistem na verificação da conformidade do objeto executado, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
11. DAS AMOSTRAS
11.1 A SEAD poderá solicitar amostra da empresa que apresentar a melhor proposta para verificação da compatibilidade dos itens ofertados com a especificação técnica e demais exigências deste Termo;
11.1.1 As amostras deverão estar em embalagem original ou naquela em que o produto será eventualmente fornecido, sendo obrigatório que ela contenha as informações gerais do mesmo;
11.1.2. Eventuais imperfeições na amostra (durante a análise da proposta) que possam ser ajustadas até a entrega definitiva do objeto (após a contratação), poderão ser relevadas.
11.1.3. As amostras deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias contados da data de sua solicitação.
12. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
12.1. Deverão ser fornecidos pela licitante, na fase de apresentação das propostas, um ou mais atestados de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a aptidão, compatíveis com o objeto em questão, em documento timbrado e assinado pelo responsável.
13. DO PROGRAMA DE INTEGRALIDADE
13.1. Não se aplica.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. A Contratada deverá apresentar para efeito de pagamento a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto;
14.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
14.3. Os pagamentos serão realizados, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Contratante;
14.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no § 1º deste artigo e das demais cominações legais.
15.1.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.1.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15.1.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.1.4. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16. DA CLÁUSULA ARBITRAL
16.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
16.2. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
16.3. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
16.4. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
16.5. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
16.6. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
16.7. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
16.8. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
16.9. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 17/09/2021, às 11:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Superintendente, em 20/09/2021, às 12:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 21/09/2021, às 10:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Superintendente, em 21/09/2021, às 10:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Subsecretário (a), em 21/09/2021, às 20:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 22/09/2021, às 09:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023660079 e o código CRC F62E64AA.
SEÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E APOIO À ADITIVO DE CONTRATO
AVENIDA UNIVERSITÁRIA Nº 609, PALACIO PEDRO LUDOVICO TEIXERIRA, 7 º ANDAR - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100005020357 SEI 000023660079
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: PE 41/2021-SEAD
A empresa .............................., inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................... e do CPF/MF nº DECLARA:
Para fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal/1988 e, no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
EMPRESA / NOME DO RESPONSÁVEL
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000 74.610-250 – Goiânia-GO
45
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº123/06
PE Nº 41/2021-SEAD
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, ser _ (microempresa/empresa de pequeno porte).
Local e data:
Assinatura do representante legal: Nome do representante legal: Nome da empresa:
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000 74.610-250 – Goiânia-GO
47
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO CONFORME PREVISÕES CONTIDAS NO ART. 9º DA LEI 8.666/1993
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 9º DA LEI 8.666/1993
PE Nº 41 / 2021-SEAD
Eu, , nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Declaro, para os devidos fins e efeitos legais que não me enquadro nas previsões contidas no art. 9º da Lei 8.666., de 21 de junho de 1993, que aduz:
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1º É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Local e data
Assinatura
Superintendência de Gestão Integrada Gerência de Compras Governamentais
Avenida Universitária s/nº, esquina com a Xxx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, Fone (00) 0000-0000 74.610-250 – Goiânia-GO
49
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 02.476.034/0001-82
Objeto: Aquisição de café e açúcar. Pregão Eletrônico nº: 41/2021-SEAD Nome da Empresa:
Endereço:
Fone/fax:
CNPJ:
Dados Bancários (Conta Caixa Econômica Federal): Porte da empresa:
Prazo de validade da proposta: (mínimo de 90 (noventa) dias)
Apresentamos a seguinte proposta comercial para o(s) Item(ns) do Pregão Eletrônico nº 41
/2021-SEAD:
ITEM 1 - 75 % DO TOTAL - DISPUTA GERAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CAFÉ (DESCREVER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO) | 5181 | pacote 500 g | R$ | R$ ( ) |
ITEM 2 - COTA DE 25% - DISPUTA ME e EPP | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2 | CAFÉ (DESCREVER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO) | 1727 | pacote 500 g | R$ | R$ ( ) |
ITEM 3 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
3 | AÇÚCAR CRISTAL (DESCREVER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO) | 1570 | pacote 2 kg | R$ | R$ ( ) |
Declaro que no preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos produtos, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento dos produtos, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, nem qualquer outro pagamento adicional.
Declaro, ainda, que li e concordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 41 / 2021 - SEAD e seus anexos.
(local e data)
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)