CONCORRÊNCIA N.º 03/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 105/2021
CONCORRÊNCIA N.º 03/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 105/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAMADO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e com a Lei Municipal n° 3.510/16, de 06 de Dezembro de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados que, às 14 horas do dia 09 de agosto de 2021, na Prefeitura Municipal de Gramado, sito na Avenida das Hortênsias nº 2029, na sala de licitações, se reunirá a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de receber propostas para a alienação de imóveis de propriedade do Município abaixo relacionados, onde consta o valor de avaliação, que constitui o mínimo a ser ofertado pelos concorrentes:
I - UMA FRAÇÃO DE TERRAS, atualmente utilizada pela Rua Xxxxxxx Xxxx, localizada no bairro Tirol, zona urbana desta cidade, com área superficial de 400,80m² (quatrocentos metros e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao sudoeste onde entesta com a Rua Xxxxxxx Xxxx, lado dos números ímpares mede doze metros de largura (12,00m) formando ângulo interno com a divisa sudeste de 85º e ângulo interno com a divisa noroeste de 95º; fundos ao nordeste mede doze metros de largura (12,00m) formando ângulo interno com a divisa sudeste de 103º e ângulo interno com a divisa noroeste de 77º e faz divisa com terreno de propriedade de Rogério Goldoni; de um lado ao sudeste mede 33,00m (trinta e três metros) de extensão, onde faz divisa noroeste de propriedade de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e de outro lado ao noroeste mede 33,80m (trinta e três metros e oitenta centímetros) de extensão, onde faz divisa com terreno de propriedade de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Terreno localizado na esquina da Rua Xxxxxxx Xxxx com a Rua Tirol, sem quarteirão delimitado.
1 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Os documentos de habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos e fechados, identifica- dos na sua parte externa e frontal, para os quais se sugere as seguintes inscrições:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2021 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO PROPONENTE - NOME COMPLETO
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2021 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE - NOME COMPLETO
2 – DA HABILITAÇÃO
2.1 O envelope nº 01 deverá conter:
2.1.1 01 (uma) via do comprovante de depósito da caução indicada no item 6 desse edital;
2.1.2 Cópia do documento de identidade, no caso de pessoa física, ou do ato constitutivo em caso de pessoa jurídica.
2.1.3 Declaração que está ciente de todos os termos e condições objeto desta alienação (modelo anexo I)
3 – DA PROPOSTA
3.1 O envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, assinada na última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, contendo:
3.1.1 Nome do proponente.
3.1.2 Valor da proposta.
3.2 Fica estipulado como valor mínimo, para fins de formulação de proposta, o montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
4 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO PROCESSAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo maior oferta e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta por imóvel.
4.2 Em caso de igualdade das propostas, será adotado como critério de desempate o sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
4.3 As propostas apresentadas em desconformidade com o exigido neste Edital e as que contiverem preço inferior ao valor da avaliação serão automaticamente desclassificadas.
4.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
4.5 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
4.6 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
4.7 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/1993).
4.8 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
4.9 A inabilitação do licitante impede a participação nas fases subsequentes, salvo a
interposição de recurso ao qual for atribuído efeito suspensivo.
4.10 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/1993.
5 – DOS RECURSOS
5.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
5.2 O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão Permanente de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
5.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 3.2, no Departamento de Compras e Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia às 08 às 11 e 30 e da 13:45 às 17:30 horas.
5.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 5.2.
5.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 5.2.
5.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comis- são de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nes- se mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
5.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimen - to do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
6 – DA CAUÇÃO
6.1 Deverão os interessados depositar, como caução, junto à conta bancária da Caixa Econômica Federal, Conta: 1-8, Agência 0982, Operação 006, em nome do Município de Gramado, a importância de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais) para o imóvel descrito no item I, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação de cada bem para o qual será ofertada proposta, como caução.
6.2 O valor caucionado pelo vencedor do certame será convertido em pagamento por ocasião da assinatura do contrato, e restituído aos demais proponentes após a homologação do certame, com correção monetária, em conta bancária indicada por escrito.
6.3 Se o vencedor não honrar a proposta, o valor caucionado será convertido em receita do Município, a título de multa.
7 – DOS IMPEDIDOS
7.1 Estão impedidos de participar do certame:
7.1.1 O responsável pela avaliação dos imóveis;
7.1.2 Os servidores públicos ou dirigentes do Município;
7.1.3 O suspenso temporariamente de participar de licitação e contratar com a
Administração Municipal;
7.1.4 O declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
8.1.1 qualquer cidadão poderá impugnar o edital até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
8.1.2 os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
8.1.3 os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à área de licitações no Departamento de Compras e Licitações, durante o horário de expediente.
8.1.4 Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo, enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea “c” do item
9 – DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
9.1 O Detentor da maior oferta deverá efetuar o pagamento de 50% do valor ofertado no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato de compra e venda.
9.2 A Administração convocará o vencedor, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, para assinar a respectiva escritura de compra e venda, ocasião em que deverá comprovar o pagamento dos outros 50% do valor da compra, correndo por conta do adquirente do imóvel todas as despesas cartorárias e tributárias incidentes na alienação.
9.3 Não comparecendo o vencedor para a assinatura do contrato, será chamado o segundo colocado para vir contratar com a Administração, pelo mesmo preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente em relação aos demais classificados, ou poderá a Administração revogar o presente certame, de acordo com sua conveniência.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Ao entregar os envelopes para participar do certame, o licitante assume ter conhecimento do estado atual de conservação do imóvel, sendo facultada a visita ao local, mediante agenda- mento prévia no endereço Avenida das Hortênsias, n.º 2029, junto ao Departamento de Com- pras e Licitações.
10.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Edital.
10.3 Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08 às 11:30 h e das 13:45 às 17:30 horas, na sede do Município de Gramado, no Departamento de Compras e Licitações, sita na Avenida das Hortênsias n.º 2029, Centro. Cópia do Edital estão disponíveis no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
10.4 São partes integrantes deste edital:
Anexo 1 – Termo Ciência das condições do imóvel Anexo 2 – Minuta contrato de compra e venda
Gramado (RS), 07 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA
Ao Município de Gramado Comissão Permanente de Licitação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2021
Declaro (amos) para todos os fins de direito que , (CPF/CNPJ) n.º , visitou (amos) o imóvel em referência, objeto da Concorrência Pública em epígrafe, tendo tomado conhecimento das condições locais do imóvel licitado, do estado físico, jurídico/legal em que se encontra e de suas dimensões, bem como dos ônus incidentes, tendo inclusive analisado sua documentação imobiliária, responsabilizando-me(nos) por toda e qualquer regularização necessária.
Declaro (amos) ainda, que estamos cientes das condições de pagamento e eventuais penalidades em caso de descumprimento.
Gramado de de 2021.
Nome
RG / CPF / CNPJ
ANEXO II
A Modelo de Compromisso de Compra e Venda CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX, neste ato denominado COMPROMITENTE, e , Inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , com sede na rua , , município de /RS, CEP , neste ato representada pelo Sr. , doravante denominado COMPROMISSÁRIA(O), tendo em vista a homologação do Edital de Concorrência Pública n.º /2021, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a venda do imóvel de propriedade do COMPROMITENTE, assim consubstanciado:
I - UMA FRAÇÃO DE TERRAS, atualmente utilizada pela Rua Xxxxxxx Xxxx, localizada no bairro Tirol, zona urbana desta cidade, com área superficial de 400,80m² (quatrocentos metros e oitenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: frente ao sudoeste onde entesta com a Rua Xxxxxxx Xxxx, lado dos números ímpares mede doze metros de largura (12,00m) formando ângulo interno com a divisa sudeste de 85º e ângulo interno com a divisa noroeste de 95º; fundos ao nordeste mede doze metros de largura (12,00m) formando ângulo interno com a divisa sudeste de 103º e ângulo interno com a divisa noroeste de 77º e faz divisa com terreno de propriedade de Rogério Goldoni; de um lado ao sudeste mede 33,00m (trinta e três metros) de extensão, onde faz divisa noroeste de propriedade de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e de outro lado ao noroeste mede 33,80m (trinta e três metros e oitenta centímetros) de extensão, onde faz divisa com terreno de propriedade de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Terreno localizado na esquina da Rua Xxxxxxx Xxxx com a Rua Tirol, sem quarteirão delimitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor total do imóvel é de R$ , cujo pagamento, observado o contido na CLÁUSULA
TERCEIRA, deverá ser feito por meio de depósito bancário, em favor do outorgante/vendedor, na Conta: 1-8, Agência 0982, Operação 006, em nome do Município de Gramado, nesta cidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento da presente avença dar-se-á da seguinte forma:
3.1 CAUÇÃO 5% - na habilitação;
3.2 SINAL DE NEGÓCIO DE 50% - na assinatura do presente contrato administrativo com o COMPROMITENTE, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato de compra e venda;
3.3 SALDO REMANESCENTE – comprovado na assinatura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato administrativo, prorrogável por igual período, no caso de eventual exigência documental extraordinária feita pelo Cartório de Notas;
3.4 REGISTRO DO IMÓVEL – apresentar ao COMPROMITENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da escritura pública de compra e venda, o protocolo ou certidão comprovando que a escritura pública foi levada a registro no competente Registro de Imóveis;
3.5 DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE REGISTRAR A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, conforme o item 3.4: Pena de multa de 0,033% ao dia, incidente sobre o saldo remanescente da avença.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
O descumprimento do item 3.3, da CLÁUSULA TERCEIRA, ensejará o DESFAZIMENTO DA VENDA, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, perdendo o COMPROMISSÁRIO(A) a caução e o sinal de negócio em favor do COMPROMITENTE, sem prejuízo de outras eventuais penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE
A transferência da posse, domínio e direito de ação que exerce o Outorgante/vendedor sobre o imóvel, dar-se-á após cumprido pelo outorgante/comprador o requisito constante do item 3.4. da CLÁUSULA TERCEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficarão a cargo do(a) COMPROMISSÁRIO(A), as despesas de escritura e registro do imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os cadastros municipais deverão ser alterados após o registro do imóvel, respondendo o/a COMPROMISSÁRIO(A) pelas consequências do seu descumprimento junto aos órgãos próprios.
CLÁUSULA SEXTA – DA EVICÇÃO
A presente venda é feita ad corpus, não respondendo o Outorgante pelos riscos de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até a efetiva transferência da propriedade ao COMPROMISSÁRIO(A).
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Gramado / RS, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma.
Gramado, de de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado COMPROMITENTE
COMPROMISSÁRIO(A)