CONTRATO Nº 20220338
CONTRATO Nº 20220338
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de JACUNDÁ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, CNPJ-MF, Nº 05.854.633/0001-80, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Aloysio Chaves, 41, e do outro lado STOP TODDE PROMOCOES E SERVIÇOS EIRELLI, CNPJ 24.649.810/0001-31, com sede na XXXXXXX XX 000, XXXX
XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, residente na folha 12 xx 00 xxxx 00, XXXX XXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS COM MONTAGEM E DESMONTAGEM (PALCO, SOM E ILUMINAÇÃO) TELA DE LED, BANHEIRO QUIMICO, GERADOR DE ENERGIA, CAMARIM, FECHAMENTO E ARQUIBANCADAS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
122835 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO | DIA | 40,00 | 190,000 | 7.600,00 |
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU EQUIPAMENTO SIMILAR, COM TETO | |||||
TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,10M DE FRENTE X | |||||
1,10M DE FUNDO X 2,10M DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA | |||||
DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM | |||||
IDENTIFICAÇÃO DO GÊNERO (MASCULINO OU FEMININO) E DE | |||||
OCUPADO, PARA USO DE PÚBLICO EM GERAL. | |||||
122836 | LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PARA PORTADORES DE DEFIC DIA | 6,00 | 220,000 | 1.320,00 | |
IÊNCIA | |||||
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, PARA | |||||
DEFICIENTES FÍSICOS USUÁRIOS DE CADEIRAS DE RODAS, COM | |||||
MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM | |||||
POLIETILENO OU EQUIPAMENTO SIMILAR, COM TETO | |||||
TRANSLUCIDO, DIMENSÕES PADRÕES, QUE PERMITAM A MOVIMENTAÇÃO DA CADEIRA DE RODAS DO USUÁRIO NO INTERIOR DO BANHEIRO, COMPOSTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E |
ACESSÓRIOS DE SEGURANÇAS QUE ATENDAM ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM NORMAS TÉCNICAS APROVADAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. COM CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DO GÊNERO (MASCULINO OU FEMININO) E DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL.
122837 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM ILUMINAÇÃO E PALCO DIA 3,00 62.500,000 187.500,00 SOM:02 CONSOLE PM 5D YAMAHA RH OU CONSOLE DIGDESIGN MIX
RACK PLUS 01: COM TODOS OS PERIFÉRICOS: SOM PA 96 COM
48 LINES, DISTRIBUÍDO EM 4 TORRES CADA TORRE 12 LINE 1ž12 800 WATS 2X6,5 350 WATS 2 DRIVE 80 WATS SISTEMA DEVERÁ SER ACOMPANHADO COM SOFT DO FABRICANTE PARA DISTRIBUIÇÃO E MONTAGEM DO SOM. 24 SUB WOORFER 2X1500 WAST COM 16 AMPLIFICADOR DIGITAL DE 2 CANAIS 4000 WAST POR CANAL, 24 SUB 221 21 POLEGADAS PEC. O SISTEMA DE SOM DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM MARCA E MODELO DE CAIXAS E AMPLIFICAÇÃO.
04 CONSOLE MIXER DIGITAL 48 CANAIS DE
ENTRADA E MAIS 4 ESTÉREOS E 24 OMNI OUTS, 4 RETORNOS DE EFEITO, 8 PROCESSADORES DE EFEITO, 24 EQ GRÁFICO DE 31 BANDAS E 24 MIX BUSES, 8 MATRIX E 8 DCAS. 2 - EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS
01 PROCESSADOR
DIGITAL COM 8 ENTRADAS DIGITAIS E 8 SAÍDAS DIGITAIS EM AES/EBU 01 INTERCOM PARA COMUNICAÇÃO DE PA COM MONITOR 01 APARELHOS DE DVDS
SISTEMA P.A DE 48 CAPAZ DE GERAR
110 DB SPL COM 50M DE DISTÂNCIA COM SISTEMA DE FRONT FILL
CONTENDO 6 CAIXAS IGUAIS AOS LINES 01 MIXER DIGITAL 48 CANAIS DE ENTRADA E MAIS 4 ESTÉREOS E 24 OMNI OUTS, 4 RETORNOS DE EFEITO, 8 PROCESSADORES DE EFEITO, 12 EQ GRÁFICO DE 31 BANDAS E 24 MIX BUSES, 8 MATRIX E8 DCAS
02 EQUALIZADOR ESTÉREO DE 31 BANDAS
01 SISTEMA DE POWER PLAY COM 10 FONES
04 MICROFONES
SEM FIO 01UR4+ DUPLO COM ANTENA RF SIDE FILL DUPLO SENDO 3 CAIXA LINE POR LADO IGUAIS AOS LINE DO SISTEMA E 02 SUB COM FALANTES DE 21 POLEGADAS
12 MONITORES
COM 2 WOOFER DE 12 E 01 DRIVE
04 SUB COM 2 ALTO FALANTE DE 18, BACKLINE
70 PEDESTAIS 01 - BATERIA
COMPLETA COM PELES HIDRÁULICAS E KIT MICROFONE 604 BATERIA
01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA POWER OUTPUT:
120W (60W+60W) 2
ALTO FALANTES DE 12 POLEGADAS VALVULADO
01 SISTEMA PARA CONTRA BAIXO COM UMA CAIXA
COM 1 ALTO FALANTE DE 18 E OUTRA COM 8 ALTO FALANTES DE
10 STV
01 SISTEMA DE MULTIPINO COM FAN OUT CONTENDO 4
SPLITES 48 CANAIS 16 SUB SNAKES 12, INPUT LIST,50 MICROFONES DINÂMICOS
40 MICROFONES
CARDIOIDE.
?ILUMINAÇÃO: 01 - CONSOLE DIGITAL COM
DIMMER 240 CANAIS DE CONTROLE, 240 DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INTELIGENTES 2048 CANAIS E 15 MASTERS REPRODUÇÃO CONTROLAR 450 MEMORIAS, CHASES OU LISTA DE SINALIZAÇÃO, 36 - REFLETOR PAR 64 LED RGBW, 32 MOVING BEAM 200 5R, 28 MOVING WASH, 16 ACL, 06 MINI BRUTE (06 LÂMPADAS), 02 MAQUINAS DE FUMAÇA 1000 WATS COM VENTILADOR, 02 RACK DIMMER, 12 ELIPSOIDAL, 02 CANHÕES
SEGUIDOR DE 1.200 WATTS, 10 ATOMIC. BACK LINE 02 AMPLIFICADOR DE BAIXO AMPEG SVT 3 PRO COM CAIXA 8X10, 02 AMPLIFICADOR FENDER TWIN REVERB 02 AMPLIFICADOR DE GUITARRA MARSALL JCM 900 JCM 850, 01 BATERIA MAPEX OU PIEAR MAPLE COMPLETE 20 PRATICÁVEL, 01 MICROFONE S/FIO SHURE UR4D +2 BETA 58, 46 MICROFONE MODELO SHURE 52-57-58-C/ PEDESTAIS E GARRAS LP 20 DIRECT BOX MP2 05 DIRECT BOX XXXXX XXXXX TECNIK OU BSS 05 DIRECT BOX IP2 01 COMUNICAÇÃO ENTRE PA E MONITOR. LOCAÇÃO DE 48 MT DE G PAINEL DE LED OUTDOOR DE ALTA DEFINIÇÃO ATÉ 4 MM, 6944 PIXELS POR M2, COM ACABAMENTO PARA INTERLIGAR PLACAS, COMUTADOR MODO OPERACIONAL ARKAOS, CABEAMENTO, INCLUSO SERVIÇOS DE MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO DOS PAINÉIS DURANTE O EVENTO, E DESMONTAGEM. SENDO NA SEGUINTE CONFIGURAÇÃO 01 TELA 6X4 DENTRO DO PALCO, 02 TELAS DE 4X3 NAS LATERAIS, -03 GRUPO GERADOR DE 260KVA, SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE 4 (QUATRO) CAMARIM: MEDINDO 6X6=36M7, ELEVAÇÃO DE 2,70M, ESTRUTURA EM PADRÃO OCTANORM MONTADO EM PLACAS DE TS BRANCO BRILHANTE DUPLA FACE E PERGOLADO EM Z500 COM FORRAÇÃO E ILUMINAÇÃO, PISO EM TABLADO, CLIMATIZADO COM AR CONDICIONADO OS QUATRO DEVE CONTER ATERRAMENTO E ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) PONTOS DE LUMINÁRIAS E DUAS TOMADAS PORTA COM FECHADURA. CONTENDO 01 MESA COM 04 CADEIRAS, 02 POLTRONAS 01 APARADOR E GELADEIRA.
- 01 PALCO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E
Q-50 MEDINDO 18X16, COM PISO DE ALTURA REGULÁVEL, COM COBERTURA EM LONA BRANCA ANTI-CHAMAS FORMATO DUAS ÁGUAS, COM GUARDA CORPO NAS LATERAIS E FUNDO, ESCADA COM CORRIMÃO, COM 02 ÁREAS DE SERVIÇO COBERTA MEDINDO 5X5 CADA,35 PRATICÁVEIS PLATAFORMA PANTOGRÁFICA MEDINDO
2X1, CARPETADO, COM 100MT DE FECHAMENTO METÁLICO, COM
01 CONJUNTO DE GRID Q-50, EM FORMATO DE TESTEIRA PARA COMUNICAÇÃO VISUAL MEDINDO 10 MTS DE ALTURA POR 20 MTS DE LARGURA, COM 02 TORRES DE GRID Q-30 PARA P.A., HOUSE-MIX EM 0-30 MEDINDO 6X6, 300MTS DE DISCIPLINADOR METÁLICO MEDINDO 2X1, 02 TORRES DE DELAY PARA P.A., 50MT DE PASSA CABO.
122838 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA 16 COM TODOS OS PERIFÉR DIA 5,00 14.000,000 70.000,00 ICOS
PA 16, 01 - MIX DIGITAL 32 DE ENTRADA E 16 0MMNIOUTS 16MIX BUSES E 8 MATRIX 02 EQUALIZADORES ESTÉREO DE 31 BANDAS, 01 PROCESSADOR DIGITAL 4 ENTRADAS DIGITAIS E 8 SAÍDAS EM APARELHO DE DVD, SISTEMA DE P.A DE 32 LIRE ARRAY FLY, CAPAZ DE GERAR 110 DBSPI COM 30 METROS DE DISTANCIA, 02 MICROFONES SEM FIO, MONITOR, 01 SLIDE FILL DUPLO BACKLINE, 01 AMPLIFICADOR DE GUITARRA COM CABEÇOTE VALVULADO 50 WATTS 2500 SL-X E 100 AMPLIFICADOR DE FORMATOS DE 2100 SL-X, 01 - AMPLIFICADOR DE GUITARRA POWER OUTPUT: 120 W (60W+60W)
2 ALTO FALANTES DE 12 POLEGADAS, 01 SISTEMA PARA CONTRABAIXO COM DUAS CAIXAS COM ALTO FALANTES DE 18 E OUTRA COM 4 ALTO FALANTES DE 10, 04 PRATICÁVEIS, PLATAFORMA PANTOGRÁFICA, INPUT LIST, 20 MICROFONES DINÂMICOS, 10 MICROFONES CARDIOIDE, 01 KIT DE MICROFONE PARA BATERIA, 01 KIT DE MICROFONE PARA PERCURÇÃO.
ILUMINAÇÃO: 01 - CONSOLE DIGITAL COM DIMMER 240 CANAIS DE CONTROLE, 240 DISPOSITIVOS ELÉTRICOS INTELIGENTES 2048 CANAIS E 15 MASTERS REPRODUÇÃO CONTROLAR 450 MEMORIAS, CHASES OU LISTA DE SINALIZAÇÃO,
28 - REFLETOR PAR 64 LED RGBW, 16 MOVINGBEAM 700 5R, 12 MOVINGWASH, 12 ACL, 04 - MINI BRUTE (06 LÂMPADAS), 02 - MAQUINAS DE FUMAÇA 1000 WATS COM VENTILADOR, 02 - RACK DIMMER, 8 ELIPSOIDAL, 02 CANHÃO SEGUIDOR DE 1.200 WATTS, 6 ATOMIC.
122839 LOCAÇÃO DE CAMARIM DIA 5,00 2.000,000 10.000,00 LOCAÇÃO DE CAMARIM COM ESTRUTURA EM PADRÃO OCTANORM
MEDINDO 6X6=36M7, ELEVAÇÃO DE 2,70M, ESTRUTURA EM PADRÃO.
122840 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS DIA 60,00 370,000 22.200,00 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS - CONTENDO: LANCE DE 40M, COM
OITO (8) DEGRAUS E 02 ESCADAS DE ACESSO COM CORRIMÃO E PROTEÇÃO LATERAL.
VALOR GLOBAL R$ 298.620,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor
Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 24 de Novembro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 298.620,00 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária , ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de JACUNDÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ-PA, 24 de Novembro de 2022
ITONIR APARECIDO TAVARES:8738 0420615
Assinado de forma digital por ITONIR APARECIDO TAVARES:87380420 615
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ
CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80 CONTRATANTE
PROMOCOES E SERVICOS
STOP TODDE
EIRELI:24649810000131
Assinado de forma digital por STOP TODDE PROMOCOES E SERVICOS EIRELI:24649810000131 Dados: 2022.11.29 17:07:20 -03'00'
STOP TODDE PROMOCOES E SERVIÇOS EIRELLI CNPJ 24.649.810/0001-31
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.