PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020
Tipo: Maior percentual de repasse à Administração
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PESSOA FÍSICA PARA A REALIZAÇÃO, INCLUINDO A PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO PARA A ALIENAÇÃO DOS VEÍCULOS FIAT UNO MILLE ECONOMY 2P, 2011/2012, COM AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, PLACA DJL-9343, FAIXA IPVA
1026310 E RENAULT FLUENCE DYNAMIQUE 2.0, 2011/2012, COM AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, PLACA DJL-8814, FAIXA IPVA 1640280, DE PROPRIEDADE DESTE CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO, pessoa jurídica
de direito público, entidade de fiscalização profissional constituída na forma da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, devidamente inscrito sob o nº de CNPJ/MF 59.575.555/0001-04, com Sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, por intermédio de sua Pregoeira, designada na Portaria CRTR 5ª Região nº 51, de 09 de julho de 2020, nos termos das disposições contidas na Lei nº 10.520/02,Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame, torna público a todos os interessados a realização de PREGÃO ELETRÔNICO, no tipo MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE À ADMINISTRAÇÃO, sobre o valor de 5% (cinco por cento) obtido de Comissão a ser paga ao Leiloeiro Público Oficial pelo Arrematante-Comprador, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O modo de disputa é o ABERTO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PESSOA FÍSICA PARA A REALIZAÇÃO, INCLUINDO A PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO PARA A ALIENAÇÃO DOS VEÍCULOS FIAT UNO MILLE ECONOMY 2P, 2011/2012, COM AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, PLACA DJL-9343, FAIXA IPVA 1026310 E RENAULT FLUENCE DYNAMIQUE 2.0, 2011/2012, COM AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, PLACA DJL-8814, FAIXA IPVA 1640280, DE PROPRIEDADE DESTE CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª
REGIÃO, atendendo assim, as demandas deste Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 5ª Região, conforme condições e especificações contidas neste edital e seus Anexos.
DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/11/2020, às 10:00 horas LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA:
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Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 927.172
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Sítios da internet: xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão consiste na contratação de leiloeiro público oficial, pessoa física, para a realização, incluindo a preparação, organização, divulgação e condução de leilão público para a alienação dos veículos Fiat Uno Mille Economy 2p, 2011/2012, com ar condicionado, câmbio manual, placa DJL-9343, faixa IPVA 1026310 e Renault Fluence Dynamique 2.0, 2011/2012, com ar condicionado, câmbio manual, placa DJL-8814, faixa IPVA 1640280, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema compras governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. Integram este edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
a. Anexo I – Termo de Referência;
b. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c. Anexo III – Minuta de Contrato;
1.4. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns e se constitui em atividade material acessória, instrumental e complementar à área de competência legal deste Conselho, não inerente às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos dos servidores da Autarquia, sendo certa a necessidade de licitação para contratações dessa natureza.
1.5. Menciona-se, por oportuno, que a indicação de contratação de leiloeiro público oficial (pessoa física) se deu com base em estudos que apresentaram a contratação de pessoa física como parâmetro para outras contratações realizadas pela Administração Pública, assim como, a legislação vigente que regulamenta a profissão de leiloeiro, a qual limita a execução das atividades a serem desenvolvidas na presente contratação ao leiloeiro pessoa física
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Não é necessária a indicação da dotação orçamentária, uma vez que a contratação não gerará ônus aos cofres públicos, ou seja, não será contraída nenhuma despesa.
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3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para a participação neste PREGÃO ELETRÔNICO a pessoa física interessada, além de dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverá:
a) Xxxxxxx a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;
b) Estar devidamente credenciada no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério da Economia, por meio do sítio na internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
c) Possuir registro cadastral atualizado e regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sendo, este registro, também obrigatório para fins de habilitação.
3.2. É vedada a participação e, consequentemente, conforme o caso, será recusada a proposta ou inabilitado o licitante que:
a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRTR/SP ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93);
b) Esteja impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeiro e não estar autorizado a funcionar no País, ou consorciado, qualquer que seja a forma de constituição, ou cooperativa de mão de obra;
d) Xxxxxxx em processo de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação;
e) Cujo representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CRTR/SP, a exemplo de servidores, conselheiros etc.
3.3. Esta licitação será realizada em sessão pública online, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados neste edital.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
3.5. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
3.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome do licitante;
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b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) Ser preferencialmente juntados ao Sistema Comprasnet, ou apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do CRTR/SP, conforme o caso.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante deverá se credenciar no sistema denominado “Pregão Eletrônico”, por meio do sítio na internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes premissas:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
d) O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que:
a) Cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) Inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação;
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c) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
d) A proposta foi elaborada de forma independente.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.5. É vedada qualquer forma de identificação prévia do licitante, sob pena de desclassificação.
5.6. O cadastramento de propostas iniciar-se-á quando for publicado o Edital no sistema Comprasnet, e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.
5.7. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.8. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preambulo deste Edital.
5.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.9. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.10. Havendo omissão de dados do licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de cadastramento.
5.11. O valor deverá ser apresentado de forma precisa, limitado ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.12. Os proponentes assumem todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas, incluindo as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. O CRTR/SP não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de tais procedimentos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
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5.13. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento final. Por outro lado, em não se preenchendo os requisitos mínimos exigidos, o respectivo proponente será automaticamente desclassificado.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá, exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, desde a abertura até a finalização da sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pela Pregoeira, bem como pela desconexão do Sistema.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
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8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados e, a Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame.
8.8. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.9. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I do art. 31 do Decreto nº 10.024/2019.
8.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10. O sistema Compras Governamentais apresentará como valor total estimado R$ 5,00 (cinco reais). Trata-se apenas de valor fictício, a ser convertido em desconto sobre a Taxa de Comissão a ser paga pelo Comitente (Administração) ao Leiloeiro. Consideraremos o valor em reais como porcentual.
8.11. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo de real), equivalente a 0,01%, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.12. A tabela a seguir estabelece algumas correlações entre os valores dos lances e os percentuais de repasse de Comissão para a Administração e o percentual a permanecer com o Leiloeiro Público Oficial:
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Valor do Lance no Comprasnet (R$) | Repasse para a Administração (%) | Valor para o Leiloeiro Público Oficial (%) |
0,01 | 0,01 | 4,99 |
0,02 | 0,02 | 4,98 |
0,03 | 0,03 | 4,97 |
0,04 | 0,04 | 4,96 |
0,05 | 0,05 | 4,95 |
0,06 | 0,06 | 4,94 |
0,07 | 0,07 | 4,93 |
0,08 | 0,08 | 4,92 |
0,09 | 0,09 | 4,91 |
0,10 | 0,10 | 4,90 |
0,50 | 0,50 | 4,50 |
1,00 | 1,00 | 4,00 |
2,00 | 2,00 | 3,00 |
2,50 | 2,50 | 2,50 |
3,00 | 3,00 | 2,00 |
3,50 | 3,50 | 1,50 |
4,00 | 4,00 | 1,00 |
4,50 | 4,50 | 0,50 |
4,99 | 4,99 | 0,01 |
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor do lance final ou da negociação, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “EnviarAnexo” no sistema Comprasnet.
10.1.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
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10.1.1.1.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 5ª Região – CRTR/SP, Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.3 A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com a especificações do objeto.
10.3.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CRTR/SP, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
10.3.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.3.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.3.5. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
10.3.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e deverá conter:
10.3.6.1. Especificação clara do serviço a ser executado, atendidos os requisitos do Termo de Referência;
10.3.6.2. Identificação completa do Leiloeiro Público Oficial (nome, endereço, RG, CPF, telefone, e-mail e número de inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
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10.3.6.3. O percentual de repasse à Administração sobre o valor de 5% (cinco por cento) obtido de Comissão a ser paga ao Leiloeiro Público Oficial pelo Arrematante-Comprador, em algarismo e por extenso.
10.3.6.4. Como a Comissão do Leiloeiro Público Oficial a ser paga pelo Arrematante-Comprador é de 5% (cinco por cento), conforme previsto no art. 24 do Decreto nº 21.981/1932, o percentual de repasse a que se refere o subitem anterior deverá respeitar esse limite.
10.3.6.5. Declaração de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
10.3.6.6. Declaração do Leiloeiro Público Oficial renunciando expressamente à Comissão devida pelo Comitente prevista no art. 24, “caput” do Decreto nº 21.981/1932.
10.3.6.7. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sessão deste Pregão.
10.3.6.8. As declarações previstas nos subitens 10.3.6.5. e 10.3.6.6. poderão ser feitas na própria proposta ou em folhas apartadas.
10.4. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Edital.
11.3.Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.3.1. Documento de Identidade do Leiloeiro Oficial;
11.3.2 Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo;
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11.3.3. Declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo;
11.3.4. Certidão negativa de antecedentes criminais Federal e do Estado de São Paulo que comprovem que o Leiloeiro Oficial não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil.
11.4. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.4.1.Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF);
11.4.2. Prova de inscrição e da regularidade perante a Previdência Social;
11.4.3. Prova de regularidade com o FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, ou se não for empregador, declaração nestes termos;
11.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, estadual e municipal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Certidão quanto à Dívida Ativa ou outras equivalentes, na forma da lei, expedidas nas diferentes esferas de governo pelo órgão competente;
11.4.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.5.1. Comprovação por meio de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, em papel timbrado do emitente, com identificação da assinatura e cargo ocupado, que comprove desempenho de atividade da mesma natureza do objeto, compatível em quantidades e prazo;
11.5.2. Declaração de possuir site na Internet, para publicação do leilão, comprovada pelo endereço eletrônico, informando seus requisitos e funcionalidades;
11.5.3. Poderá ser requerido ao licitante que disponibilize todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentro outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e outras informações.
11.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
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12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Uma vez declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.1.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.1.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
12.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por intermédio do Sistema Comprasnet.
12.6. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis, el.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
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14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CRTR/SP.
14.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
14.4. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
15. DOS ENCARGOS DO CRTR/SP E DO LICITANTE VENCEDOR
15.1. As obrigações desta licitação, firmadas entre o CRTR/SP e o Licitante Contratado, decorrem a partir da homologação desta licitação, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência, minuta do Contrato, e ainda na legislação vigente.
15.2. Caberão ao Licitante vencedor e ao CRTR/SP, as responsabilidades constantes do Termo de Referência e consequente Contrato, todos em anexo a este edital.
16. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
16.1. O objeto deverá ser executado pelo Licitante Contratado, ocasião em que deverá prestar contas através de Relatório Final contendo “DEMONSTRATIVO FINANCEIRO” de comprovantes de pagamentos (Notas Fiscais) correspondentes, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de realização do leilão, fazendo-se menção à realização de todas as atividadesno local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo contrato.
16.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto no Termo de Referência, anexo a este Edital.
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17.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
17.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DA SUPERVISÃO
18.1. Para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, o CRTR/SP designará um servidor como fiscal, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.O inadimplemento total ou parcial sujeitará o Licitante Contratado às multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência e respectivo contrato, bem como facultará à Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil.
19.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF nos casos de:
a) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal.
19.3. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, o CRTR/SP considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, conforme o caso, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, da Lei nº 8.666/1993.
19.4.O CRTR/SP, para garantir o fiel pagamento das multas, se reserva o direito de reter o valor contra o crédito gerado pelo Licitante Contratado, independentemente de notificação extrajudicial.
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19.5. Na hipótese de o Licitante Contratado não possuir valor a receber do CRTR/SP, ser- lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa da União, podendo ainda proceder a cobrança judicial.
19.6.O CRTR/SP, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado ao Licitante Contratado.
19.7. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no cadastro do licitante ou contratado, no SICAF.
19.8. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratado o contraditório e a ampla defesa.
20. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília – DF.
20.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
20.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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20.5.A pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
20.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
20.7. As informações complementares, esclarecimentos de dúvidas ou impugnações relativas a esta licitação, bem como as respectivas decisões e/ou respostas e todas as demais informações relativas à licitação, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados no CRTR/SP.
20.8. Não será conhecido a impugnação ou pedido de esclarecimento se vencido o respectivo prazo.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados nos locais indicados no preâmbulo.
21.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico na documentação relativa ao certame.
21.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais neste Conselho.
21.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.5. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
21.6. O CRTR/SP reserva-se ao direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender às qualificações do presente edital, sujeitando-se a empresa recusante às penalidades legais cabíveis.
21.7. Ao CRTR/SP é reservado o direito de anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
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inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
21.7.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.7.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.8. Até a data da convocação para assinatura do contrato, poderá o licitante vencedor ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CRTR/SP tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, administrativa, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
21.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
21.10.Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
21.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
21.12. É facultado à pregoeira e/ou a autoridade competente:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Xxxxx errosou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
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registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
21.13. A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CRTR/SP as informações necessárias, antes de apresentá-la;
b) Conhece todas as especificações e condições para o fornecimento do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.14. Ao CRTR/SP é reservado o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento contratado, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Licitante Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados até a paralisação.
21.15. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da Circunscrição Judiciária de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, outubro de 2020.
ORIGINAL ASSINADO
TR. XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Diretor Presidente CRTR/SP
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de leiloeiro público oficial, pessoa física, para a realização, incluindo a preparação, organização, divulgação e condução de leilão público para a alienação dos veículos Fiat Uno Mille Economy 2p, 2011/2012, com ar condicionado, placa DJL-9343, faixa IPVA 1026310 e Renault Fluence Dynamique 2.0, 2011/2012, com ar condicionado, câmbio manual placa DJL-8814, faixa IPVA 1640280, de propriedade deste Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 5ª Região, conforme especificação e quantidade constante do item 3.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Processo Administrativo justifica-se pela decisão da Diretoria de alienar dois veículos inservíveis de propriedade deste Conselho por se encontrarem em situação ociosa e antieconômica e consequente aumento das despesas de manutenção e diminuição da utilização pela idade e diminuição de utilização deles, bem como a redução das despesas deste Conselho.
2.2 O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns nos termos do art. 1º da Lei nº 10.520/2002 e se constitui em atividade material acessória, instrumental e complementar à área de competência legal deste Conselho, não inerente às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos dos servidores da Secretaria, sendo certa a necessidade de licitação para contratações dessa natureza.
2.3 Menciona-se, por oportuno, que a indicação de contratação de leiloeiro público oficial (pessoa física) se deu com base em pesquisas de editais similares que apresentaram a contratação de pessoa física como parâmetro para outras contratações realizadas pela Administração Pública, assim como, a legislação vigente que regulamenta a profissão de leiloeiro, a qual limita a execução das atividades a serem desenvolvidas na presente contratação ao leiloeiro pessoa física.
3 ESPECIFICAÇÕES
3.1 O objeto a ser contratado deverá ser compatível com as especificações, quantidades e condições constantes neste Termo de Referência, sendo:
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DESCRIÇÃO |
Contratação de leiloeiro público oficial, pessoa física, para a realização, incluindo a preparação, organização, divulgação e condução de leilão público, pelo maior percentual de repasse, para a alienação dos veículos: * Fiat Uno Mille Economy 2p, 2011/2012, com ar condicionado, placa DJL-9343, faixa IPVA 1026310, km aproximada 137.199. * Renault Fluence Dynamique 2.0, 2011/2012, com ar condicionado, câmbio manual placa DJL-8814, faixa IPVA 1640280, km aproximada 130.100. |
3.2 Inclui-se nos serviços contratados a realização de um segundo leilão, caso não haja lances no primeiro.
3.3 O Xxxxxxxxx contratado deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, proposta de Plano de Leilões, que poderá ser ajustado e obrigatoriamente aprovado pela Administração, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Previsão de data e local de execução;
b) Metodologia de avaliação dos bens, bem como o prazo de sua execução;
c) Cronograma detalhado envolvendo todas as etapas para a correta execução do instrumento contratual.
3.4 Os serviços serão executados por meio de Ordem de Serviço, devendo a Contratada proceder o leilão no prazo determinado pelo Contratante e constante no Plano de Leilões.
3.5 O valor em reais é fictício para atendimento ao sistema, será considerado o porcentual, conforme descrito nos subitens 8.11 e 8.12 deste Edital.
4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Não é necessário a indicação da dotação orçamentária, uma vez que a contratação não gerará ônus aos cofres públicos, ou seja, não será contraída nenhuma despesa
5 DO PAGAMENTO
5.1 O serviço será acompanhado por uma equipe de fiscalização, especialmente designada.
5.2 Por inexistir pagamento, uma vez que a contratação não gerará despesa pública, não será necessário o estabelecimento dos critérios, nos termos da IN 05/17.
6 DA VALIDADE DA PROPOSTA
6.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
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6.2 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persista o interesse do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 5ª Região, esta poderá solicitar prorrogação da validade por igual prazo
7 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1 Acompanhar a execução do Contrato, através do Fiscal de Contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes deste Contrato;
Possibilitar todas as facilidades possíveis à perfeita execução do objeto contratado;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante legal da Contratada;
7.1.3. Notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais imperfeições e falhas observadas na execução do especificado neste termo;
7.1.4. Impedir que terceiros, que não seja a CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
7.1.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o CRTR/SP, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 São Obrigações da Contratada:
8.1.1. Executar o objeto do presente contrato conforme especificações do Termo de Referência.
8.1.2. Responsabilizar-se por todos os custos necessários à completa satisfação do objeto deste contrato, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, obrigações sociais e trabalhistas, inclusive licença em repartições públicas, registros,
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fretes, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
8.1.3. Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos sujeitando-se às penalidades e multas descritas no Edital e Anexos;
8.1.4. Cumprir com todas as condições ofertadas na proposta;
8.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, culposa ou dolosa, de seus empregados, trabalhadores ou representantes;
8.1.6. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração Superior, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança;
8.1.7. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Não transferir a terceiros, subcontratar, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas neste termo;
8.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos e valores de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de eventos futuros e incertos, taxas, emolumentos, etc.;
8.1.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento);
8.1.11. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no edital, Termo de Referência e neste Contrato;
8.1.12. Prestar contas à Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização dos leilões através de Relatório Final, contendo relação nominal dos arrematantes, com o respectivo lote arrematado e valor final de lance.
8.1.13. O prazo para efetuar o recolhimento das importâncias devidas pelo Contratado é de 5 (cinco) dias úteis contados da aprovação do Relatório Final.
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9 DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e na Lei 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 5ª Região, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, assim disposto:
9.2.1 Deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo: impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
9.2.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b. Pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, caso se torne necessária.
9.3. A desistência da Proposta caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento do contrato e a cobrança pelo CRTR 5ª Região, por via administrativa e/ou judicial, de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor consignado quando da adjudicação.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c. Multa moratória de 0,5% (meio por cento por cento) do valor da nota de empenho, por qualquer ocorrência que a CONTRATADA der causa e acarretar atraso no início do cumprimento do contrato, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
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f. As demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, e demais normas pertinentes.
9.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.6. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da CONTRATANTE, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
9.7.1. – Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.8. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste edital, neste contrato e nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e o que for aplicável da lei 10.520/2002, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.8.1. Sem prejuízo no disposto no item 8.2, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a CRTR 5ª Região ou de declaração de inidoneidade, a CONTRATANTE comunicará o Tribunal de Contas da União sobre a ocorrência.
10. DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
b) o atraso injustificado ou não autorizado na execução do contrato.
c) a subcontratação total ou parcial do objeto.
d) a decretação de falência, concordata ou insolvência civil.
e) a dissolução da sociedade.
f) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato.
g) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
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10.2. Na hipótese de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento),
sobre o valor da contratação;
10.3. As multas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, ou da garantia, se houver, ou cobradas administrativamente e ou judicialmente.
10.4. A contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/1993.
10.5. As penalidades serão registradas no SICAF;
10.6. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou impedimento ocasionado pela administração.
10.7. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais, à CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
c) Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
d) Não mantiver a proposta,
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.8. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito participar em licitação, impedimento de contratar com o CRTR/SP e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
10.9. O CRTR/SP observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a
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irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CRTR/SP ou a terceiros.
10.10. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666/93.
São Paulo, outubro de 2020.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 5ª Região, Senhora Pregoeira,
1. DADOS DA PROPONENTE |
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TEL FIXO: |
CONTATO / CELULAR / EMAIL: |
DADOS BANCÁRIOS: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO |
RESPONSÁVEL: |
CPF / RG: |
CARGO / FUNÇÃO: |
E-MAIL: |
2. DO PREÇO OFERTADO AO OBJETO DESTE PREGÃO
2.1. Apresentamos abaixo proposta de preço para a o objeto licitado, nos moldes dos requisitos deste edital e sob as penas da lei:
Item | Descrição | Percentual de repasse |
1. | Contratação de leiloeiro público oficial, pessoa física, para a realização, incluindo a preparação, organização, divulgação e condução de leilão público para a alienação dos veículos: * Fiat Uno Mille Economy 2p, 2011/2012, com ar condicionado, câmbio manual, placa DJL-9343, faixa IPVA 1026310, km aproximada 137.199 | % |
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* Renault Fluence Dynamique 2.0, 2011/2012, com ar condicionado, câmbio manual, placa DJL-8814, faixa IPVA 1640280, km aproximada 130.100 |
3. DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
4. DECLARAÇÕES
4.1. DECLARAMOS que o preço proposto é definitivo e irreajustável e nele estão inclusos todos os custos e despesas diretos e indiretos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4.2. DECLARAMOS que nos comprometemos a reparar qualquer vício ou substituir o(s) produto (s), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação pelo fiscal do contrato.
4.3.DECLARAMOS que tomamos conhecimento do edital e o ofertado na proposta está adequado aos termos e exigências constantes do edital e Anexos, referentes ao Pregão Eletrônico n. 001/2020. Estamos obrigados a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas neste edital, termo de referência, contrato e anexos.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal |
Nome da empresa |
Carimbo da empresa |
Observação 1: emitir em papel que identifique a licitante ou utilizar o carimbo do CNPJ.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO E O LEILOEIRO
.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO, pessoa jurídica de direito público, entidade de fiscalização profissional, constituída na forma da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, inscrita no CNPJ/MF Nº 59.575.555/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Presidente TR. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob n° 158.551.528-31 e RG n° 21.554.854-1, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (razão social), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. , com sede em (endereço completo da empresa), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade nº ,
inscrito no CPF sob o nº , denominada CONTRATADA, firmam o presente
Contrato nos termos da Lei n. 10.520/02, Decreto n. 10.024/19 e da Lei n. 8.666/93, assim como pelas condições estabelecidas no edital de pregão eletrônico n. 004/2020, objeto do processo licitatório n. 039/2020, e ainda, pelos termos da proposta da CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA, no resultado da licitação sob a modalidade pregão eletrônico n. 004/2020, devidamente
30
homologada pelo Diretor Presidente, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2005, Decreto n. 10.024/19 e subsidiariamente pela lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de leiloeiro público oficial, pessoa física, para a realização, incluindo a preparação, organização, divulgação e condução de leilão público, para alienação dos veículos Fiat Uno Mille Economy 2p, 2011/2012, com ar condicionado, placa DJL-9343, faixa IPVA 1026310 e Renault Fluence Dynamique 2.0, 2011/2012, com ar condicionado, câmbio manual placa DJL-8814, faixa IPVA 1640280, de propriedade deste Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 5ª Região.
2.2. É parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o edital de Pregão Eletrônico n. 004/2020, termo de referência e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério exclusivo da Contratante, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3.2. A prestação dos serviços objeto deste contrato deverá ser iniciada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
3.3. O contratado fica obrigado a aceitar, dentro do período de vigência do contrato, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A Contratada receberá pela prestação de serviço de leilão a taxa porcentual de comissão de ( ) % por cento.
4.2. Não é necessário a indicação da dotação orçamentária, uma vez que a contratação não gerará ônus aos cofres públicos, ou seja, não será contraída nenhuma despesa
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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Não haverá pagamento para a contratada, sua renumeração ocorrerá por desconto da taxa de comissão do valor final do leilão.
5.2. A contratante informará a conta bancária para depósito ou transferência, após o recebimento dos valores os documentos de transferência serão assinados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Não serão reajustados, por tratar de taxa porcentual
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
0.0.Xx obrigações e responsabilidades da Contratante serão regidas pelas disposições do item 7 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2020 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. As obrigações e responsabilidades da Contratada serão regidas pelas disposições do item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2020 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
9.1. As penalidades administrativas serão regidas pelas disposições do item 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas em Lei.
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10.2. Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
10.3. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao Contratante, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos equipamentos fornecidos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Contratada.
11.2. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor designado como Fiscal de Contrato.
11.3. A fiscalização exercida pela Contratante não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada, inclusive por danos que possam ser causados ao Contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos nesse CONTRATO, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 5ª Região.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal Cível da 1ª Subseção da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
São Paulo, de _ de 2020.
CONTRATANTE:
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO
TR. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor Presidente
CONTRATADA:
IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura: Nome: CPF:
2) Assinatura: Nome: CPF: