FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0001738/2019-32
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009216896/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E A EMPRESA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
FAPEMIG, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº ***.163.896-**, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 026/2021, e a Empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sediada na Xxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº ***.455.116-** e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° ***.967.176-**, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 009216896/2019, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000007/2019 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços, Planejamento SIRP n° 53/2018, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
1.1.1. Prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 009216896/2019;
1.1.2. Reajuste do valor do Contrato de Prestação de Serviços Nº 009216896/2019.
1.1.3. Alteração da razão social e CNPJ da CONTRATADA do Contrato de Prestação de Serviços nº 009216896/2019; tendo em vista a incorporação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, em Recuperação Judicial - CNPJ: 33.000.118/0001-79 pela empresa OI S.A, em Recuperação Judicial – CNPJ 76.535.764/0001-43.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 009216896/2019, por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/05/2023 a 02/05/2024, nos termos da Cláusula Quarta do Contrato originário e art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO
3.1. Tendo em vista a incorporação da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, em Recuperação Judicial pela empresa OI S.A, em Recuperação Judicial, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, § 3° do Contrato de Prestação de Serviços nº 009216896/2019, ficam alterados a razão social e CNPJ da Contratada que passam a vigorar conforme dados abaixo.
CONTRATADA: OI S.A, em Recuperação Judicial – CNPJ 76.535.764/0001-43
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
4.1. Reajusta-se o valor do Contrato de Prestação de Serviços nº 009216896/2019 em 13,02%, conforme Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) referente ao mês de Maio/2022, nos termos da Cláusula Sexta do Contrato Originário.
4.2. O valor global estimado do Contrato n° 009216896/2019 passa a ser de R$ 1.173,75 (um mil cento e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), sendo os seguintes valores unitários:
Modalidade | Item | Item especificação | Unidade | A Consumo Anual | B Quantidade Acessos | ADESÃO NO SIRP | C Preço Unitário | D Preço Unitário com Reajuste de 4,95% (1°TA) | E Preço Unitário com Reajuste de 3,27% (2°TApostila) | F Preço Unitário com Reajuste de 17,98% (3°TA) | G Preço Unitário com Reajuste de 13,02% (4°TA) | Valor Total Anual Originário (AxBxC) | Valor Total Anual 1°TA (AxBxD) | Valor Total Anual 2°TA | Valor Total Anual 2° Termo Apostilamento (AxBxE) | Valor Total Contrato 3° TA (AxBxF) | Valor Total Contrato 4° TA (AxBxG) |
LDN | 1 | fixo-fixo - Intra- estadual | minuto | 48 | 300 | 14.400,00 | R$ 0,0332 | R$ 0,0338 | R$ 0,0349 | R$ 0,0412 | R$ 0,0465 | R$ 463,68 | R$ 486,63 | R$ 486,63 | R$ 502,55 | R$ 592,90 | R$ 670,10 |
3 | fixo-fixo - Interestadual | minuto | 20 | 300 | 6.000,00 | R$ 0,0332 | R$ 0,0338 | R$ 0,0349 | R$ 0,0412 | R$ 0,0465 | R$ 193,20 | R$ 202,76 | R$ 202,76 | R$ 209,39 | R$ 247,04 | R$ 279,21 | |
4 | fixo-móvel (VC2) | minuto | 3,15 | 300 | 945 | R$ 0,0645 | R$ 0,0677 | R$ 0,0699 | R$ 0,0825 | R$ 0,0932 | R$ 60,95 | R$ 63,97 | R$ 63,97 | R$ 66,06 | R$ 77,94 | R$ 88,09 | |
5 | fixo-móvel (VC3) | minuto | 4,35 | 300 | 1.305,00 | R$ 0,0723 | R$ 0,0759 | R$ 0,0784 | R$ 0,0924 | R$ 0,1045 | R$ 94,35 | R$ 99,02 | R$ 99,02 | R$ 102,26 | R$ 120,65 | R$ 136,35 | |
TOTAL | R$ 812,18 | R$ 852,39 | R$ 852,39 | R$ 880,26 | R$ 1.038,53 | R$ 1.173,75 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste aditamento ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.04.0.10.1
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de forma resumida, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As demais Cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 009216896/2019 permanecem inalteradas e ratificadas.
E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Representante Legal, em 18/04/2023, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Representante Legal, em 18/04/2023, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 19/04/2023, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 64387605 e o código CRC 40EE2FB3.