CONTRATAÇÃO DIRETA
Aviso de
CONTRATAÇÃO DIRETA
12/2024
CONTRATANTE
SAMAE DE SÃO LUDGERO
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica através de sistema de Monitoramento, Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e Imagens – Circuito Fechado de Televisão (CFTV), abrangendo o fornecimento e instalação de todo equipamento necessário para
sua perfeita execução, assim como todo cabeamento estruturado, gerenciamento, instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, das unidades do SAMAE
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 41.400,00 (quarenta e um mil quatrocentos reais)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 07/05/2024 às 8h Até 09/05/2024 às 17h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço
Sumário
CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2024
Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV - Declaração de que a Empresa Licitante Cumpre o Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero, Inscrito no CNPJ Nº 86.446.630/0001-00, Autarquia Municipal da cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX – 88.730- 000, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará Contratação Direta, com
critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Art. nº 75 da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas nesta Contratação Direta, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 09/05/2024, ÀS 17:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DA CONTRATAÇÃO DIRETA: |
1.0 DO OBJETO
1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica através de sistema de Monitoramento, Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e Imagens – Circuito Fechado de Televisão
(CFTV), abrangendo o fornecimento e instalação de todo equipamento necessário para sua
perfeita execução, assim como todo cabeamento estruturado, gerenciamento, instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, das unidades do SAMAE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3 Compõem este Aviso de Contratação Direta, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.3.1 Anexo I - Termo de Referência;
1.3.2 Anexo II – Modelo de Proposta;
1.3.3 Anexo III - Minuta de Contrato;
1.3.4 Anexo IV - Declaração de que a Empresa Licitante Cumpre o Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
1.3.5 Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação.
2.0 DO PROCEDIMENTO
2.1 Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando por escrito ao SAMAE de São Ludgero, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até 01 (um) dia útil antes do prazo final para apresentação da documentação, as dúvidas suscitadas, que serão esclarecidas no Portal de Contratações Diretas do SAMAE de São Ludgero.
2.2 O prosseguimento do processo de contratação direta já iniciado não é condicionado à apresentação de propostas conforme o “Item 3.0 - PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO”, podendo ser realizada a contratação mesmo que o prazo transcorra in albis.
2.3 A seleção da contratada não estará restrita àqueles que encaminharem suas propostas, podendo a Administração selecionar a proposta de terceiro alheio a este procedimento e/ou a proposta utilizada no orçamento do processo, desde que a mesma seja justificada como a mais vantajosa para a Administração, na forma do art. 67 da Portaria SAMAE SLU Nº. 19/2024, de 19/01/2024.
2.4 A divulgação da proposta selecionada como mais vantajosa far-se-á junto ao teor da autorização da autoridade competente, a qual fará a indicação da pessoa a ser contratada, nos termos do art. 72, inciso VIII e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.5 O Termo de Referência da Contratação Direta nº 12/2024 encontra-se em anexo a esse Contratação Direta.
3.0
PREÇO/COTAÇÃO
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE
3.1 A presente Contratação Direta ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2024.
3.2 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 09/05/2024 às 17:00h.
3.3 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.4 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Contratação Direta, as quais observarão o disposto a seguir:
a) Conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail;
b) Suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais;
c) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto;
d) O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da abertura do prazo para envio;
e) Conter valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
f) Conter, discriminados em moeda corrente nacional, os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; e
g) Especificação completa do produto/serviço oferecido, de acordo com as apresentadas na Proposta Eletrônica, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito acima.
3.5 O eventual interessado, ao enviar sua proposta, declara compreender que não está participando de uma licitação, mas fornecendo proposta adicional para a aferição, por parte da Administração, da vantajosidade da escolha a ser contratada em processo de contratação direta.
3.6 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências desta Contratação Direta serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
3.7 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes nesta Contratação Direta. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
3.7.1 Deverão ser considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da prestação do serviço.
4.0 A habilitação será verificada primeiramente por meio do SICAF. Caso não conste cadastro ou os documentos exigidos no item 5 desta Contratação Direta não estejam válidos ou não constem no cadastro, o Setor de Licitações comunicará a empresa vencedora para apresentar, via e-mail ou protocolar no Setor de Licitações, em até 03 (três) dias úteis após considerada vencedora.
5.0 Em se tratando de Microempreendedor Individual, o cálculo do valor do item e/ou lote, por hora/dia ou unidade, para fins de proposta de preços e lance(s), obedecerá à seguinte fórmula, visando a igualdade entre participantes que não se enquadram como MEI:
PM + CPP = PTL
PM = PREÇO DE MÃO DE OBRA
CPP = CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL 20% PTL = PREÇO DE MÃO DE OBRA TOTAL P/LANCES
Diante do art. 22, III, da Lei 8.212/91 e do art. 18-B § 1º da Lei Complementar nº 123/06, que estabelecem a obrigatoriedade de recolhimento de Contribuição Previdenciária Patronal (20%) para contratação de Microempreendedor Individual, para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção e reparo de veículos; será para fins de contratualização, deduzido do lance final, a Contribuição Previdenciária Patronal do MEI, ficando a mesma, a encargo da Contratante.
Desta forma, os licitantes que possuam enquadramento como Microempreendedor Individual, deverão constar e apresentar na proposta de preço conforme modelo do Anexo III, o acréscimo de 20%, conforme modelo abaixo:
Item e/ou Lote | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Em Caso de MEI + 20% Preço Unitário (R$) |
Item 1 | xx | xx | xx | xx |
6.0 DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação elencados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros.
7.0 INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
7.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
7.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 6.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1.1 a 6.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três)
anos, nos casos dos subitens 6.1.2 a 6.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 6.1.8 a 6.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º)
7.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
7.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 1 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
7.10 a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.11 as peculiaridades do caso concreto;
7.12 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.13 os danos que dela provierem para o Contratante;
7.14 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.15 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.16 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
7.17 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
7.18 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8.0 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
8.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Poderá o SAMAE de São Ludgero revogar a presente Contratação Direta, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O SAMAE de São Ludgero deverá anular a presente Contratação Direta, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Contratação Direta, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SAMAE de São Ludgero.
9.5 Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Ludgero, 03 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2024
Anexo I - Termo de Referência
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica através de sistema de Monitoramento, Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e Imagens – Circuito Fechado de Televisão (CFTV), abrangendo o fornecimento e instalação de todo equipamento necessário para sua
perfeita execução, assim como todo cabeamento estruturado, gerenciamento, instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, das unidades do SAMAE, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Máximo |
1 | Prestação de serviços mensais de vigilância Eletrônica conforme termo de referência com fornecimento de equipamentos em forma de comodato, abrangendo todo equipamento necessário para sua perfeita execução, assim como todo cabeamento estruturado, gerenciamento, instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, 24H por dia durante toda a vigência do contrato, para atender ao SAMAE DE SÃO LUDGERO (Sede, ETA, ETE e ERAB). | Mensal | 12 | R$ 3.450,00 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O serviço licitado deverá ser realizado pelo fornecedor, em dias úteis, feriados e finais de semana, em locais especificados pelo SAMAE, de acordo com a solicitação do órgão.
1.4.1. O prazo para atendimento dos serviços será recebido da seguinte forma; imediatamente sempre que solicitado pela gerência administrativa do SAMAE, com prazo máximo de 03 (três) horas para atender ao chamado em sendo chamado emergencial tem o prazo máximo de 01 (uma) hora para atender.
1.4.2. Os chamados por problemas técnicos deverão ser atendidos em até 12 (doze) horas após a comunicação e solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
1.4.3. Em caso de ocorrência o tempo de atendimento será de 15 à 20 minuto.
1.5. O custo total da contratação é de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil quatrocentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O processo é dispensável a licitação que se pretende com base no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
2.2. Com base na Lei nº 14.133/21, Art. 6º, Inc XXIII alínea b, onde a Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme a seguir:
2.3. Descrição da necessidade da contratação: A justificativa da necessidade encontra-se pormenorizada em Documento de Formalização de Xxxxxxx, conforme a seguir:
A contratação de uma empresa de Vigilância Eletrônica através de sistema de Monitoramento, Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e Imagens – Circuito Fechado de Televisão (CFTV) pelo SAMAE de São Ludgero pode ser justificada por diversas razões importantes. A seguir, apresento alguns pontos que fundamentam essa decisão:
Segurança Patrimonial e de Pessoas
Proteção do Patrimônio Público: O SAMAE é responsável pela gestão dos serviços de água e esgoto do município, possuindo instalações e equipamentos valiosos. O sistema de vigilância eletrônica contribui para a proteção desses ativos contra furtos, vandalismos e outros tipos de danos.
Segurança dos Funcionários e Usuários: Além da proteção dos bens materiais, o sistema de monitoramento também garante a segurança dos funcionários e dos cidadãos que frequentam as instalações do SAMAE.
Prevenção e Resposta Rápida a Incidentes
Detecção Precoce de Anormalidades: O sistema de CFTV permite a detecção precoce de qualquer atividade suspeita ou anormalidade nas instalações do SAMAE, possibilitando uma resposta rápida e eficaz.
Atendimento Técnico Especializado: Com o monitoramento por pessoal qualificado, é possível realizar um atendimento técnico imediato em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, garantindo uma resposta ágil e eficiente.
Economia e Eficiência Operacional
Redução de Custos com Segurança: Ao optar pelo sistema de comodato, o SAMAE pode reduzir significativamente os custos com a aquisição, instalação, operação e manutenção do sistema de vigilância eletrônica, transferindo essas responsabilidades para a empresa contratada.
Otimização dos Recursos Humanos: A contratação de uma empresa especializada em vigilância eletrônica permite que o SAMAE concentre seus recursos humanos e técnicos nas atividades principais da autarquia, sem a necessidade de formar uma equipe própria de monitoramento e manutenção do sistema.
Conformidade Legal e Normativa
Atendimento às Normas de Segurança: A implementação de um sistema de vigilância eletrônica está alinhada com as normas de segurança e proteção patrimonial recomendadas para órgãos públicos, garantindo o cumprimento das exigências legais e normativas.
Considerando que o SAMAE já possui um contrato vigente para a execução desse serviço celebrado pelo Contrato nº 21/2023 (6º Termo Aditivo do Contrato nº 32/2019) com a empresa
PROLINCON EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA EPP (01.198.500/0001-42), em
decorrência do Processo PBS Nº. 57/2019, Licitação CV Nº 01/2019, homologado em 02/05/2019, e tem sua vigência até a data de 05/05/2024, e tendo em vista a importância do serviço para o SAMAE, que não pode ficar sem essa contratação, razão pela qual estão antecipando o processo de dispensa e que esse novo contrato somente terá vigência a partir de 06/05/2024.
Conclusão
Diante desses pontos, a contratação de uma empresa de Vigilância Eletrônica com fornecimento e instalação de equipamentos de CFTV, gerenciamento, operação e manutenção preventiva e corretiva, bem como o monitoramento por pessoal qualificado, se apresenta como uma medida estratégica e necessária para garantir a segurança, a integridade e a eficiência operacional das unidades do SAMAE de São Ludgero, e solicito que a nova contratado mantenha as mesmas especificações técnicas do contrato vigente.
3.
OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme a seguir:
3.1. A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica através de sistema de Monitoramento, Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e Imagens – Circuito Fechado de Televisão (CFTV), abrangendo o fornecimento e instalação de todo equipamento necessário para sua perfeita execução, assim como todo cabeamento
estruturado, gerenciamento, instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, das unidades do SAMAE, conforme especificações e quantitativos relacionados no "Item 3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO" do
presente estudo, por meio de contrato com vigência pelo período de 12 meses.
3.2. Considerando que a demanda é recorrente, cuja interrupção pode provocar prejuízos às atividades da unidade demandante, bem como o objeto é necessário durante todo o ano, e visando a otimização dos procedimentos de contratações futuras para o objeto, deverá ser formalizado contrato de fornecimento continuado, com vigência de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado enquanto se mostrar vantajoso sua continuidade.
4. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
4.1. Para fins de habilitação as empresas terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
4.1.1. Da Regularidade Jurídica:
a) Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subseqüentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
4.1.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação.
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.1.3. Da Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência.
4.1.4. Da Qualificação Técnica:
a) Comprovação de possuir aptidão para atender ao objeto do edital, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços e/ou produtos que sejam compatíveis com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente assinado e carimbado por quem é por direito, constando no mínimo os seguintes dados do cliente da licitante: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço completo, Telefone, e-mail.
4.1.5. Declarações:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (Anexo V);
4.2. Disposições Gerais:
4.3. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados ou em original acompanhados de cópia para autenticação pela comissão, no ato da abertura da habilitação.
4.4. Os documentos extraídos via internet terão aceite condicionado, mediante consulta via internet no ato da abertura da habilitação.
4.5. Quando os documentos apresentados não expressarem seu prazo de validade, esta será de 90(noventa) dias, contados de sua emissão.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
5.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal firmado pelo fiscal do contrato.
5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Liquidação
5.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
5.3.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.4.1. o prazo de validade;
5.4.2. a data da emissão;
5.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.4.4. o período respectivo de execução do contrato;
5.4.5. o valor a pagar; e
5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
5.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
5.12. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
5.13. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
5.14. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.16.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente
5.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.18. Conforme Decreto Municipal n. 46/2023, de 16 de junho de 2023, os órgãos da administração pública, ao efetuarem pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Cabe ao Contratante:
6.1.1. Fiscalizar o cumprimento das exigências contidas neste Termo de Referência;
6.1.2. Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Termo de Referência;
6.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto a qualquer irregularidade identificada na execução do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização;
6.1.4. Aplicar as penalidades cabíveis.
6.1.5. O acompanhamento da prestação dos serviços nos diversos locais será de responsabilidade do SAMAE.
6.2. Cabe à Contratada:
6.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta.
6.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.2.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.2.4. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto;
6.2.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
6.2.6. Corrigir, reparar e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em até 48 (quarenta e oito horas) a partir da solicitação, os serviços e/ou os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
6.2.7. Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Contratante, na execução do Contrato, para fins de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
6.3. Todo o sistema de segurança eletrônica será a cargo da CONTRATADA, em relação a qualquer defeito de fabricação ou mau funcionamento.
6.4. A CONTRATADA deverá executar quaisquer serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, fora do horário normal do expediente, desde que indispensáveis;
6.5. Caberá à CONTRATADA comunicar o corpo de bombeiros, em caso de incêndio;
6.6. A CONTRATADA deverá inspecionar os equipamentos em todas as unidades administrativas ou pontos de instalações, por intermédio de seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por mês, apresentando relatório ao fiscal do Contrato ao final da inspeção;
6.7. Caso a CONTRATADA não possua cópias das chaves, os responsáveis pelo monitoramento, nos casos de acionamento do sistema, deverão comunicar imediatamente às pessoas designadas pelo CONTRATANTE, para que estas possibilitem o ingresso da equipe no imóvel;
6.8. Poderá ser entregue ao preposto da CONTRATADA, conforme interesse da Administração e mediante termo de entrega, chave de acesso às dependências da CONTRATANTE, afim exclusivamente de possibilitar a resolução de problemas que eventualmente ocorram fora de horários de expediente, relativos ao equipamento, sistema e ao objeto do serviço prestado.
6.9. A CONTRATADA deverá relatar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos pontos ou locais de instalações.
6.10. Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas do Sistema de Alarme e CFTV, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados.
6.11. Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade do CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada por escrito.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A descrição da REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme a seguir:
7.1. O presente processo visa a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância Eletrônica através de sistema de Monitoramento, Atendimento e Assistência Técnica de Alarmes e Imagens – Circuito Fechado de Televisão (CFTV), abrangendo o fornecimento e instalação de todo equipamento necessário para sua perfeita execução, assim
como todo cabeamento estruturado, gerenciamento, instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, sob a forma de comodato, bem como o monitoramento por pessoal devidamente qualificado e habilitado para atendimento técnico em caso de ocorrências, disparos ou anormalidades verificadas, das unidades do SAMAE, considerando que o SAMAE já possui hoje um e deverá seguir os respectivos requisitos de contratação em especial à:
7.1.1. Serviço de vigilância eletrônica a distância consiste no monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
7.1.2. Fornecimento de equipamentos mediante comodato, instalação e configuração do sistema de alarme.
7.2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE:
7.2.1. A CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências:
a) A CONTRADADA deverá fornecer cessão via comodato os equipamentos para execução do serviço;
b) Os equipamentos deverão ser de procedência legal e com garantia mínima de 12 meses;
c) Todo o serviço deverá ser realizado por profissionais capacitados e funcionários da empresa vencedora, não podendo haver terceirização de serviços;
d) A empresa vencedora deverá prestar assistência técnica pelo período vigente do contrato sem custos adicionais, inclusive quando ocorrer troca/substituição de equipamentos com problemas de funcionamento;
e) Xxxx manutenção deverá ser realizada em até 12 horas após chamado telefônico ou meio eletrônico;
f) Os sistemas de alarme e CFTV deverão ser programados conforme interesse do SAMAE e os mesmos deverão possuir acesso e controle eletrônico via internet de ocorrências, disponibilizado sem custo adicional e 24 horas por dia;
g) Deve ser efetuado o zoneamento de todos os setores de acordo com a nomenclatura estabelecida pelo SAMAE;
h) Todo o material necessário para a correta instalação e funcionamento deverá fazer parte da proposta;
i) Os sistemas deverão possibilitar a proteção das unidades ou setores contra os eventos de invasão e arrombamento;
j) A licitante deverá oferecer os serviços de monitoração de todas as ações, atividades e/ou sinistros que ocorram nos locais de vigilância da Contratante, pertinentes aos sistemas, provendo de imediato, visita ostensiva às unidades ou pontos de instalação de todas as áreas, quando ocorrer sinistro, ou ainda quando for verificada qualquer ocorrência, disparo ou detectada qualquer anormalidade, para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
k) As pilhas, acumuladores e/ou baterias, quando utilizadas pelos sistemas, deverão possuir vida útil não inferior a 02 (dois) anos, sendo que a licitante deverá especificar os tipos e a capacidade destas;
l) Problemas de falta ou baixa tensão de alimentação deverá ser obrigatoriamente sinalizados na central de alarme e CFTV do CONTRATANTE e/ou em cada componente que utilize bateria própria. A falta de energia elétrica não deve parar o funcionamento dos equipamentos instalados bem como suas devidas gravações por no mínimo 24 horas;
m) A ativação e desativação do sistema (liga/desliga) deverá ser possível através de teclados numéricos instalados em locais estratégicos da sede do SAMAE para introdução de senhas;
n) O sistema deverá oferecer proteção quanto a tentativas de violação de seus componentes centrais e periféricos, bem como em relação à desativação não autorizada, ativando o alarme, quando for o caso.
7.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
7.4. A empresa deverá ser do ramo de atividade relacionada ao objeto, não possuir registro de sanção que impeça sua contratação, estar devidamente regular com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho, demonstrar boa situação financeira por meio dos requisitos usuais exigidos como qualificação econômica.
8. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
8.1. Para a execução do serviço a CONTRATADA deverá atender as exigências abaixo:
8.1.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e materiais nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
8.1.2. A instalação contempla as atividades de layout e vistoria, instalação física dos equipamentos e dos módulos, instrução básica dos acionamentos, configuração da base de dados, ajuste de configuração, isto é, alteração de parâmetros que busquem efetivar a instalação da solução com qualidade desejada, em conformidade com especificações técnicas, ativação, teste de aceitação e garantia;
8.1.3. O sistema utilizará uma central de monitoramento microprocessada, programada via senhas de domínio e conhecimento dos usuários, que acionará sirenes locais e comandará sinal de alarme para a central de monitoramento remoto, nas dependências da CONTRATADA, indicando a anomalia;
8.1.4. O sistema deverá conter aterramento adequado e individualizado dos demais existentes;
8.1.5. O sistema funcionará com equipamentos e dispositivos eletrônicos, instalados no local monitorado, sem quaisquer custos para o CONTRATANTE. Estando o sistema armado e conectado, sempre que houver tentativa de invasão ou arrombamento, a sirene será ativada e conectada automaticamente através da linha telefônica à central de monitoramento da CONTRATADA, que tomará as providências cabíveis;
8.1.6. A assistência técnica será permanente, durante toda a vigência do Contrato e de inteira responsabilidade da CONTRATADA cabendo inclusive a manutenção preventiva/corretiva com fornecimento de todos os equipamentos bem como os materiais indispensáveis para a execução do objeto deste Termo de Referência, comprometendo- se a efetuar a substituição, troca, reparação, reconstrução, às suas expensas, no total ou em parte, caso ocorram vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos serviços prestados.
8.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer senha, caso necessário, com explícita autorização da Administração, aos usuários designados para ativar e desativar o sistema de vigilância eletrônica;
8.1.8. Caberá à CONTRATADA manter o sistema eletrônico de vigilância interligado com a central de monitoramento remoto nas dependências da CONTRATADA, monitorando 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
8.1.9. Os sistemas de alarme e CFTV deverão ser programados conforme interesse do SAMAE e o responsável indicado da CONTRATANTE deverá possuir acesso e controle eletrônico via internet de imagens, gravações e ocorrências, disponibilizado sem custo adicional e 24 horas por dia.
8.1.10. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, incluem todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados bem como outros componentes necessários para seu pleno funcionamento, hardware, software, serviços de adequação e testes, inclusive obras civis, se houver;
8.1.11. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento, incluindo os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver;
8.1.12. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a CONTRATADA implementar a solução mais adequada para o caso concreto, combinando técnica e custo de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem locados, entre si e com o futuro serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo;
8.1.13. Os serviços de instalação também compreendem eventual desinstalação e
reinstalação de equipamentos decorrentes de alteração interna de “layout” da unidade;
desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da área que compreende o SAMAE DE SÃO LUDGERO, por motivo de mudança de endereço de unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade;
8.1.14. Os serviços de manutenção têm por objetivo rever instalações e remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza apresentados pelos materiais, equipamentos e instalações, que deverão ser executados por técnico(s) especializado(s) da CONTRATADA, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
8.1.15. A manutenção do Sistema de Alarme e CFTV visa igualmente manter os equipamentos em condições normais de funcionamento e compreende: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com o intuito de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo o sistema interno e externo, entre outras ações que garantam a operacionalização
8.1.16. Os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos;
8.1.17. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados com fornecimento, pela CONTRATADA, de todo o material necessário, tais como cabos, fios, eletrodutos, abraçadeiras, adaptadores, conectores e fontes.
8.2. Do Modo de execução de serviços de Vigilância Eletrônica:
8.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os equipamentos, em regime de comodato, necessários para o perfeito funcionamento dos dispositivos.
8.2.2. A central de monitoramento deverá funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de forma ininterrupta.
8.2.3. A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados remotamente nos pontos estratégicos ou vulneráveis da sede do SAMAE, ETA (Estação de Tratamento de Água), ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB (Estação Recalque Da Água Bruta), conectada ao módulo de rádio e telefone, capaz de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da CONTRATADA.
8.2.4. Os alarmes serão transmitidos por sensores infravermelho em locais considerados, de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, como pontos estratégicos ou vulneráveis tais como: entrada do edifício, acesso aos andares, sacadas, basculantes, salas e demais dependências do imóvel monitorado.
8.2.5. Após a chegada do(s) agente(s) à sede da CONTRATANTE para atender ocorrência, dependendo do caso concreto, ele(s) poderá(ão) comunicar o fato imediatamente às autoridades policiais e ao representante do SAMAE, devendo manter o local protegido até a chegada daqueles.
8.2.6. No período da noite e nos dias em que não houver expediente, deverá o monitoramento garantir que todo o sistema de alarme seja ativado (armado), ainda que o sistema tenha sido desligado manualmente e, por esquecimento, não tenha sido ativado, devendo o monitoramento ativar todas as zonas do local sem precisar se deslocar até o prédio.
8.2.7. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos servidores da CONTRATANTE que utilizarem o sistema, bem como providenciar manual do usuário sobre operacionalização e funcionamento do sistema.
8.2.8. Os sistemas instalados deverão ser ativados e desativados pelos usuários possuidores das senhas de acesso ao sistema.
8.2.9. A CONTRATADA também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização do sistema, sempre que solicitado.
8.2.10. Sempre que ocorrer disparo do sistema, independentemente da CONTRATANTE possuir no prédio vigilância armada ou não, deverá a CONTRATADA:
a) Deslocar seu(s) técnico(s) imediatamente ao local (tempo máximo admitido para chegar até a sede do SAMAE, ETA, ETE ou ERAB: 10 (dez) minutos, contados a partir do disparo do sistema);
b) Outro técnico, responsável pelo monitoramento remoto, deverá ligar de pronto para o telefone fixo ou móvel (20 segundos após o disparo do alarme) definidos pela CONTRATANTE, para se inteirar do ocorrido;
c) Solicitar o auxílio do Poder Público (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, etc.) de imediato, conforme o caso.
8.2.11. Os pedidos de providências deverão ser atendidos no prazo de 24 horas, exceto aqueles que dizem respeito ao restabelecimento do funcionamento normal da central ou de algum dos seus periféricos que possam deixar o prédio ou parte dele desprotegido, para os quais o atendimento é de imediato, podendo a CONTRATADA optar por deixar no local um vigilante protegendo o prédio.
8.2.12. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos e veículos, decorrentes da execução dos serviços contratados, correrão por conta da CONTRATADA e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá-las na sua proposta, não sendo aceitas alegações posteriores.
8.2.13. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, relatório de ocorrências, indicando data, horário e responsável por cada operação no sistema de alarme.
9. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e materiais nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
9.2. A CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento das dependências da sede do SAMAE, ETA, ETE e ERAB, com a seguinte configuração mínima:
a) Central de alarme eletrônica micro processada, com caixa de proteção e transformador;
b) Sensores;
c) Baterias seladas para utilização em caso de falta de energia elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas;
d) Controle de acesso de funcionários do SAMAE mediante senhas individuais;
e) Alimentação de energia elétrica multivoltagem 110/220v;
f) Capacidade de monitorar o sistema em condição de operação, com indicação de falta de energia, bateria baixa, falta de linha telefônica/rede, falha de comunicação, falha no circuito de sirene, informando a Central de Monitoramento a ocorrência de uma das falhas supracitadas;
g) Possuir “supervisão de linha telefônica/rede” possibilitando o acionamento da sirene em
caso de corte da linha telefônica/rede, quando o sistema estiver “armado” ou “ativado”;
h) Controles Remotos de pânico;
i) Possuir teclado que possibilite a ativação e desativação do sistema de alarme através de senhas de 4 (quatro) dígitos;
j) Permitir gerenciamento técnico via linha telefônica/rede.
9.3. A CONTRADADA deverá fornecer cessão via comodato dos seguintes itens mínimos necessários:
SEDE ADMINISTRATIVA DO SAMAE | ||
Sistema de Alarme | ||
Qtde | Unid. | Descrição |
1 | UN | BATERIA 12 V. PARA ALARME – SELADA |
1 | UN | CAIXA METALICA PARA CENTRAIS SP-6000 E SP-7000 |
1 | UN | CENTRAL SP-6000 – 8 A 32 ZONAS |
2 | UN | TECLADO K32-LED – PARA SP-6000 |
14 | UN | SENSOR PRO-476 |
14 | UN | ARTICULADOR 02 BC – 35X38 |
1 | UN | SIRENE TAMANHO PEQUENO – 12 VOLTS |
1 | UN | TRANSFORMADOR 110/220 V P/ 16.5 V 1ª |
1 | UN | SENSOR MAGNÉTICO DE SOBREPOR COM FIO |
200 | UN | FIO P ALARME 4-0,20 MM2 (24 AWG |
1 | SERV | Prestação de Serviço de Instalação de 15 à 20 pontos |
Sistema de Vigilância | ||
1 | UN | DVR HDCVI |
1 | UN | HD-2 TB SATA – PURPLE |
5 | UN | CAMERA I.R. 30 MTS. VHD-3130 BULLET LENTE 2,8 M.M. |
3 | UN | CAMERA I.R. 20 MTS. VHD-3120 BULLET LENTE 2,8 M.M. |
8 | UN | CAMERA I.R. 20 MTS. VHD-3120 DOME LENTE 2,8 M.M. |
16 | UN | CONVERSOR XBP-401 – INTELBRAS |
16 | UN | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12 VOLTS. |
3 | UN | FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADAS |
16 | UN | CAIXA POLIWETZEL BRANCA 1/2" - 3/4" |
16 | UN | TAMPA CEGA CONDULETE BRANCO PVC 1/2" E 3/4" |
1 | SERV | Prestação de Serviço de Instalação de 16 pontos |
ETA – ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ÁGUA | ||
Sistema de Alarme | ||
Qtde | Unid. | Descrição |
1 | UN | BATERIA 12 V. PARA ALARME – SELADA |
1 | UN | TRANSFORMADOR 110/220 V P/ 16.5 V 1ª |
1 | UN | CENTRAL SP-4000 |
1 | UN | TECLADO K10 – PARA SP-4000 |
6 | UN | SENSOR PRO-476 |
6 | UN | ARTICULADOR 02 BC – 35X38 | ||
1 | UN | SIRENE TAMANHO PEQUENO – 12 VOLTS | ||
1 | UN | SENSOR MAGNÉTICO DE SOBREPOR COM FIO | ||
200 | M | FIO P ALARME 4-0,20 MM2 (24 AWG) | ||
1 | UN | CAIXA METALICA PARA CENTRAIS SP4000 | ||
1 | UN | TRANSMISSOR DIGITAL SEM FIO GPRS - ELLO | ||
1 | SERV | Prestação de Serviço de Instalação de 05 à 08 pontos | ||
Sistema de Vigilância | ||||
1 | UN | DVR HDCVI | ||
1 | UN | HD-2 TB SATA - PURPLE | ||
6 | UN | CAMERA I.R. 30 MTS. VHD-3130 BULLET LENTE 2,8 M.M. | ||
4 | UN | CAMERA I.R. 20 MTS. VHD-3120 DOME LENTE 2,8 M.M. | ||
10 | UN | CONVERSOR XBP-401 - INTELBRAS | ||
10 | UN | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12 VOLTS. | ||
2 | UN | FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADAS | ||
10 | UN | CAIXA POLIWETZEL BRANCA 1/2" - 3/4" | ||
10 | UN | TAMPA CEGA CONDULETE BRANCO PVC 1/2" E 3/4" | ||
1 | SERV | Prestação de Serviço de Instalação de 10 pontos | ||
ETE – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO | ||||
Sistema de Alarme | ||||
Qtde | Unid. | Descrição | ||
1 | UN | BATERIA 12 V. PARA ALARME - SELADA. | ||
1 | UN | TRANSFORMADOR 110/220 V P/ 16.5 V | ||
1 | UN | CENTRAL SP-4000 | ||
1 | UN | TECLADO K10 - PARA SP-4000 | ||
4 | UN | SENSOR PRO- 476 | ||
4 | UN | ARTICULADOR 02 BC - 35X38 | ||
1 | UN | SIRENE TAMANHO PEQUENO - 12 VOLTS. | ||
1 | UN | SENSOR MAGNÉTICO DE SOBREPOR COM FIO | ||
200 | UN | FIO P/ ALARME 4X0,20 MM2 (24 AWG) | ||
1 | UN | CAIXA METALICA PARA CENTRAIS SP4000 | ||
1 | UN | TRANSMISSOR DIGITAL SEM FIO GPRS - ELLO | ||
1 | SERV | Prestação de Serviço de Instalação de 01 à 04 pontos | ||
Sistema de Vigilância |
1 | UN | DVR HDCVI 8 CANAIS MARCA INTELBRAS MOD.: HDCVI-1008 | ||
1 | UN | HD-1 TB SATA – PURPLE | ||
7 | UN | CAMERA I.R. 30 MTS. VHD-3130 BULLET LENTE 2,8 M.M. | ||
1 | UN | CAMERA I.R. 20 MTS. VHD-3120 DOME LENTE 2,8 M.M. | ||
8 | UN | CONVERSOR XBP-401 - | ||
8 | UN | CAIXA POLIWETZEL BRANCA 1/2" - 3/4" | ||
8 | UN | TAMPA CEGA CONDULETE BRANCO PVC 1/2" E 3/4" | ||
8 | UN | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12 VOLTS. 1 A. | ||
2 | UN | FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADAS | ||
1 | SERV | Prestação de Serviço de Instalação de 8 pontos | ||
ERAB - ESTAÇÃO RECALQUE DA ÁGUA BRUTA | ||||
Sistema de Alarme | ||||
Qtde | Unid. | Descrição | ||
1 | UN | BATERIA 12 V. PARA ALARME - SELADA. | ||
1 | UN | TRANSFORMADOR 110/220 V P/ 16.5 V 1A | ||
1 | UN | CENTRAL SP-4000 | ||
1 | UN | TECLADO K10 - PARA SP-4000 | ||
2 | UN | SENSOR PRO- 476 | ||
2 | UN | ARTICULADOR 02 BC - 35X38 | ||
1 | UN | SIRENE TAMANHO PEQUENO - 12 VOLTS. | ||
1 | UN | SENSOR MAGNÉTICO DE SOBREPOR COM FIO | ||
200 | UN | FIO P/ ALARME 4X0,20 MM2 (24 AWG) | ||
1 | UN | CAIXA METALICA PARA CENTRAIS SP4000 | ||
1 | UN | TRANSMISSOR DIGITAL SEM FIO GPRS - | ||
1 | UN | SENSOR ATIVO DUPLO FEIXE IVA-3100 - 100 M. EXT E 300 M. INTERNO | ||
1 | SERV | Prestação de Serviço de Instalação de 05 à 08 pontos | ||
Sistema de Vigilância | ||||
1 | UN | DVR HDCVI 4 CANAIS MARCA INTELBRAS | ||
1 | UN | HD-1 TB SATA - PURPLE | ||
4 | UN | CAMERA I.R. 30 MTS. VHD-3130 BULLET LENTE 2,8 M.M. | ||
4 | UN | CONVERSOR XBP-401 - INTELBRAS | ||
4 | UN | CAIXA POLIWETZEL BRANCA 1/2" - 3/4" | ||
4 | UN | TAMPA CEGA CONDULETE BRANCO PVC 1/2" E 3/4" |
4 | UN | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12 VOLTS. 1 A. | ||
1 | UN | FILTRO DE LINHA COM 6 TOMADAS | ||
1 | SERV | Prestação de Serviço de Instalação de 04 pontos |
9.4. Todo e qualquer equipamento acessório necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos listados, nos moldes desejados pela CONTRATANTE, deverá ser computado nas propostas das licitantes, não sendo aceitas alegações posteriores.
9.5. Qualquer componente será substituído sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
9.6. Os equipamentos instalados nas dependências do SAMAE deverão ser novos e atender aos padrões técnicos das normas vigentes, constituir-se de mecanismos de alarmes capazes de permitir, com segurança e de forma imediata, comunicação via telefone das dependências da sede do SAMAE, ETA, ETE e ERAB com a Central de Operações
10. ATUALIZAÇÃOD DE VALORES E REVISÃO
10.1. No caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados a cada ano nos termos do §7º do art. 25, da Lei Federal nº 14.133/21, contado da data base do orçamento, pelo INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar.
11. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
11.1.1. Os serviços serão executados após a assinatura do contrato entre a contratante e a contratada que, após emissão de Ordem de Serviço, fará a instalação e configuração de câmeras de segurança com sistema High Definition Composite Vídeo Interface (HDCVI) e sistema de alarmes com sensores, incluindo o fornecimento de todos materiais necessários e locação, em regime de comodato;
11.1.2. Para execução da instalação dos equipamentos a data e hora deverão ser acordados previamente entre a contratante e a contratada;
11.1.3. Considerando que o SAMAE já possui um contrato vigente para a execução desse serviço celebrado pelo Contrato nº 21/2023 (6º Termo Aditivo do Contrato nº 32/2019) com a empresa PROLINCON EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA EPP (01.198.500/0001-42), em decorrência do Processo PBS Nº. 57/2019, Licitação CV Nº 01/2019, homologado em 02/05/2019, e tem sua vigência até a data de 05/05/2024, e tendo em vista a importância do serviço para o SAMAE, que não pode ficar sem essa contratação, razão pela qual estão antecipando o processo de dispensa e que esse novo contrato somente terá vigência a partir de 06/05/2024.
11.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
11.2.1. Sede do SAMAE, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxx Xxxxxxx– XX;
11.2.2. ETA (Estação de Tratamento de Água), situado a 4 km da sede, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC
11.2.3. ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
11.2.4. ERAB (Estação Recalque de Água Bruta) Estrada Geral RIOS PINHEIROS, s/n, São Ludgero-SC, CEP 88730-000.
11.3. A execução da instalação observará as rotinas abaixo:
11.3.1. Instalação e configuração de câmeras de segurança e sistema de alarmes com sensores, incluindo o fornecimento de todos materiais necessários e locação, em regime de comodato, com disponibilização de transmissão em tempo real via internet, gravação das imagens e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do sistema;
11.3.2. Após concluir os serviços de instalação, a empresa deverá retirar todo o material existente, entulho, ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado e os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza.
11.4. O serviço licitado deverá ser realizado pelo fornecedor, em dias úteis, feriados e finais de semana, em locais especificados pelo SAMAE, de acordo com a solicitação do órgão.
11.4.1. O prazo para atendimento dos serviços será recebido da seguinte forma; imediatamente sempre que solicitado pela gerência administrativa do SAMAE, com prazo máximo de 03 (três) horas para atender ao chamado em sendo chamado emergencial tem o prazo máximo de 01 (uma) hora para atender.
11.4.2. Os chamados por problemas técnicos deverão ser atendidos em até 12 (doze) horas após a comunicação e solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.4.3. Em caso de ocorrência o tempo de atendimento será de 15 à 20 minuto.
12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
12.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
12.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
12.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
12.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
12.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
12.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
12.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
12.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
12.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
12.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
12.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de orçamento vigente, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Órgão: 08 - SAMAE
Unidade Orçamentária: 01 - Sistemas de Água e Esgoto Sanitário Função: 17 - Saneamento
Subfunção – 512 - Saneamento Básico Urbano
Projeto/Atividade: 2070 - GERENCIAMENTO E MANUT. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Elemento da despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: O complemento da despesa será informado, posteriormente, pelo gestor de contratos.
Setor Responsável pela Elaboração do Termo de Referência: Setor Administrativo Servidor Responsável: Xxxx Xxxxxxx
Função: Coordenadora do SAMAE
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2024
Xxxxx XX – MODELO DE PROPOSTA MODELO DE PROPOSTA
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2024 | |||
Dados da Empresa | |||
Razão Social | |||
CNPJ | Endereço | ||
Telefone | |||
Dados do Representante Legal | |||
Nome do Representante Legal | |||
Dados do Representante Legal |
Objeto | ||||||
Item | Descrição | Marca/Modelo | UF | QTDE | Preço | |
Unitário | Total | |||||
Item 1 (...) | ||||||
Valor Global por Extenso |
Declaramos que concordamos e atendemos todas as exigências do Aviso e seus anexos. | |||
Data da Proposta | Validade da Proposta | ||
Assinatura legal do representante da Empresa |
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2024
Anexo III – Modelo de CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E
.............................................................
A Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE – São Ludgero, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 88.730-000, cidade de São Ludgero - SC, inscrita no CNPJ sob o nº 86.446.630/0001-00, neste ato representado por
seu Diretor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria Nº. 574 de 21 de novembro de 2022, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Aviso Dispensa de Licitação Nº 12/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é XXXXXXXXXXX, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E OS VALORES
2.1. Os itens que fazem parte do objeto deste contrato constituem em:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | XXXX | XXX | XX | R$ xxx | R$ xxx |
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBORDINAÇÃO
3.1. O presente Contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Proposta da CONTRATADA, Processo de Licitação nº 14/2024 e Aviso Dispensa de Licitação Nº 12/2024, Termo de Referência em anexo, às normas estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. O início do fornecimento se dará a partir da sua assinatura do contrato, cuja vigência se dará até o total fornecimento das quantias licitadas ou até 12 (doze) meses da assinatura do contrato, o que primeiro ocorrer, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, observando-se que o SAMAE poderá solicitar o acréscimo ou a supressão de 25/% do total contratado, de acordo com o Art. 125 da Lei n° 14.133/2021.
4.2. O prazo de entrega do produto cotado será em parcelas, conforme solicitações do SAMAE, num prazo de 2 (dois) dias após a Solicitação enviada por e-mail ou solicitado por telefone, que deverá ser de no máximo de 04 (quatro) horas para resposta via endereço eletrônico.
4.3. O material será retirado pelo próprio órgão licitante na sede da empresa vencedora, conforme a necessidade do SAMAE, que procederá à solicitação nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação.
4.4. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 137 e 138 da Lei Federal 14.133/2021, o presente Contrato será cancelado, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
4.5. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4.6. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.7. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4.8. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
4.9. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES E REAJUSTE
5.1. Não se aplica.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
6.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. Os critérios de medição e de pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. As obrigações das partes do CONTRATANTE e do CONTRATADA encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de orçamento vigente, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Órgão: 08 - SAMAE
Unidade Orçamentária: 01 - Sistemas de Água e Esgoto Sanitário Função: 17 - Saneamento
Subfunção – 512 - Saneamento Básico Urbano
Projeto/Atividade: 2070 - GERENCIAMENTO E MANUT. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Elemento da despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
Despesa: O complemento da despesa será informado, posteriormente, pelo gestor de contratos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes comprometem-se a cumprir suas obrigações, no que couber, ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
11.1.1. A Contratante compartilhará com a Contratada os dados pessoais dos colaboradores (nome, CPF, endereço, escolaridade, e-mail e telefone) elegíveis para a prestação dos serviços contratados, conforme necessidade de cada prestação de serviço, os quais serão utilizados para fins cadastrais e cumprimento de requisitos legais. Os dados não serão transferidos, compartilhados ou cedidos à terceiros, sem instruções prévias da CONTRATANTE. Mediante solicitação da parte CONTRATADA à parte CONTRATANTE, os dados pessoais poderão ser fornecidos à órgãos públicos (Secretarias, Ministérios, AGU/TCU, dentre outros) para cumprimento de exigências
intrínsecas aos serviços prestados e ainda ao Departamento Nacional do CONTRATADO, única e exclusivamente para fins de apuração de métricas de desempenho de serviços e recebimento de fomento, sendo vedada sua utilização para quaisquer outros fins.
11.1.2. Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais, bem como implementará, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável, as medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais, devendo tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
11.1.3. Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
11.1.4. Se uma das Partes receber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificara Parte responsável sobre a solicitação do Titular recebida.
11.1.5. As Partes comprometem-se em auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
11.1.6. Fica vedada à Contratada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato sem a prévia anuência, por escrito, da Contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente edital e no CONTRATO de credenciamento, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na LEI n° 14.133/2021 e as seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do
§ 7°, do art. 156, da Lei 14.133/2021.
13.1.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre a média dos valores mensais recebidos pela contratada desde o início da vigência do contrato no caso da contratada dar causa a rescisão do mesmo.
13.1.2. Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos no presente Edital será aplicada multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor unitário do respectivo exame, por dia de atraso, até o limite máximo de 10 (dez) dias corridos, quando dar-se-á por rescindido o CONTRATO.
13.1.3. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas no presente Edital ou no CONTRATO, poderá ser:
13.1.3.1. Suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com a Prefeitura do Município de Peruíbe, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.1.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do Art. 156, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021.
13.1.4. 6.1.4. Na hipótese da CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas,
também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento sobre o valor da causa).
13.1.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
14.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
17.1. A acompanhamento e a fiscalização do Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços do presente Contrato Administrativo será desempenhado pelo(a) servidor(a) , (cargo), conforme indicação do(a) Gestor(a) de Contratos.
17.1.1. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas e do extrato da contratação no Diário Oficial dos Munícios de Santa Catarina, no prazo de 10 (dez) dias úteis da autorização de compra pela autoridade competente.
18.1.1. Para a Divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas deve ser observada a ressalva contida no caput do art. 176 da Lei 14.133/2021, que dá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei, para o SAMAE cumprir o disposto no caput deste artigo.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Representante legal do CONTRATADO
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2024
Anexo IV - Declaração de que a Empresa Licitante Cumpre o Disposto no Inciso XXXIII do Art.
7º da Constituição Federal
A (nome da instituição bancária/cooperativa de crédito), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de .
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
Declaração a ser emitida pela instituição licitante em papel que a identifique
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2024
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante