Contract
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |
Título do Projeto: REFORMA CIVIL DA EEEF XXXXXXX XXXXXXX | |
Delimitação do Objeto a ser Licitado: Contratação de empresa através de licitação na modalidade tomada de preço visando REFORMA CIVIL DA EEEF XXXXXXX XXXXXXX , com fornecimento de mão-de-obra e materiais. | |
Modalidade de Licitação – Base Legal: Art. 23, inciso I, letra b, da Lei nº 8.666/93; | Dados Orçamentários: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Modernização, ampliação e adequação da rede de escolas do Ensino Fundamental Natureza da Despesa: 449051 Subelemento: 02 e 06 Fonte de Recursos: 0102, 0131 e 0114 |
Estimativa de Custos Global – Base Legal: Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93; R$985.088,29 (novecentos e oitenta e cinco mil e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) | |
Prazo Estipulado para os Contratos – Base Legal: Art. 57, inciso I, da Lei nº 8.666/93 390 dias | |
Unidade Administrativa Responsável pela Coordenação Geral do Projeto: Subsecretaria de Estado de Suporte a Educação - SESE/SEDU Gerência de Rede Física Escolar – GERFE/SEDU | |
Responsáveis pela Elaboração do Projeto: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Gerente de Rede Física / Xxxxx Xxxxxxxxx Delunardi - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental | |
Data de elaboração: 21/04/2020 a 22/04/2020 | |
Data prevista para implantação: 20/08/2020 | |
Número da versão e data: Versão 1.0 – 22/04/2020 | |
Assinatura do Responsável pelo Programa ou Projeto Marcelo Xxxxxx Xxxxxxxxx | Identificação do Nível de Alçada: ( ) Valor estimado de até R$ 100.000,00 (subsecretário da área). ( ) Valores acima de R$ 100.000,00 até R$ 500.000,00 (aprovação pelo conjunto dos subsecretários SEDU). ( X ) Valores acima de R$ 500.000,00 (aprovação pelos subsecretários em conjunto com o secretário da SEDU). |
Dispensada análise do COAP conforme Ata de padronização Nº 23/2019 em anexo, realizada em reunião no dia 20/11/2019. O COAP foi instituído por meio da PORTARIA nº 072-R, de 28 de junho de 2017. Publicado no DOEES em 29.06.2017. |
TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência é pertinente à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, visando o objeto descrito no item seguinte.
1. DO OBJETO
Execução de REFORMA CIVIL DA EEEF XXXXXXX XXXXXXX, localizada em Cariacica-ES, com fornecimento de mão-de-obra e materiais.
1.1. Serão executadas:
I. Demolição do muro antigo;
II. Execução de muro de divisa;
III. Execução de drenagem e interligação da drenagem existente a um novo sistema de drenagem;
IV. Execução de muro de contenção;
V. Construção de passeio, ambientação da área externa e estacionamento.
2. DO OBJETIVO
2.1. Demolição de parte do muro existente da unidade escolar e remoção de
entulhos;
2.2. Construção de um novo muro de divisa da edificação escolar;
2.3. Será construída uma nova drenagem no terreno em todo o perímetro dos muros de contenção e taludes, construção de caixas de passagem para ligação na drenagem existente;
2.4. Execução de muro de arrimo em concreto armado e execução de muro de arrimo em concreto armado estaqueados com estacas brocas com diâmetro de 25cm;
2.5. Construção de passeio e meio fio no entorno do muro, construção de um pátio descoberto com bancos e mesas de concreto, paisagismo e calçamento em pavi-s e construção de estacionamento;
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando a necessidade da demolição do muro de divisa existente que
apresenta eminencia de queda;
3.2. Considerando a necessidade de construção de muro de divisa sobre o muro de contenção a ser construído;
3.3. Considerando a necessidade de execução de drenagem superficial do terreno e da estrutura de contenção, a fim de garantir a estabilidade da estrutura;;
3.4. Considerando a necessidade de construção do muro de contenção para garantir segurança da unidade escolar e do seu entorno;
3.5. Considerando a necessidade de criar ambientação para atividades e recreação ao ar livre, considerando que o entorno da escola não apresenta calçada e considerando que é necessária a delimitação de estacionamento;
3.6. Esta contratação justifica-se em função da necessidade de promover a solução de todos os itens listados acima, além de fornecer melhores condições de uso e segurança do ambiente da escola aos profissionais, alunos e comunidades que frequentam o local.
4. DO REGIME E DO TIPO DE CONTRATAÇÃO
4.1. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada
por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93. O julgamento da licitação será feito pelo critério de menor preço global.
5. DO VALOR
5.1. O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 985.088,29 (novecentos
e oitenta e cinco mil e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) na data base dezembro/2019, conforme orçamento 941001.
6. DOS REAJUSTAMENTOS DOS PREÇOS
6.1. O reajuste será concedido decorridos 12 meses da data base do orçamento;
6.2. O valor do reajustamento será determinado por intermédio da seguinte fórmula:
R = V x ((I1 / I0) – 1)
Sendo:
R= Valor do reajustamento procurado; V= Valor parcela a ser reajustada;
I0= Índice nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao mês e ano da data base do orçamento a que a proposta se referir;
I1= Índice nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste;
6.3. Compete à Contratada a iniciativa da solicitação do reajuste e a apresentação do seu cálculo, a ser aprovado pelo contratante;
6.4. O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, paragrafo 8º, da Lei Federal nª 8.666/93, dispensada a análise previa pela Procuradoria Geral do Estado;
6.5. Os reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridos formalmente durante a vigência do contrato serão considerados renunciados.
7. DA LEGISLAÇÃO, DAS NORMAS E DOS REGULAMENTOS
7.1. Este documento foi elaborado com base nas seguintes legislações, que
devem ser respeitadas para a execução do objeto: I. Lei n° 8.666/93 de 21 de junho 1993;
II. Decreto estadual Nº 2971-R, de 08 de março de 2012;
III. Normas técnicas da ABNT ou, na falta dessas, dos organismos internacionais.
8. DOS PRAZOS
8.1. O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 390 dias,
contados da assinatura da ordem de serviços e de acordo com o cronograma de desembolso anexo ao processo.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. É de fundamental importância o acompanhamento dos serviços a serem
contratados. Dessa forma, deverão ser indicados os seguintes profissionais como responsáveis técnicos:
I. Engenheiro Civil ou Arquiteto;
II. Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
9.2. Os profissionais devem possuir graduação plena, sendo possível sua substituição nas condições abaixo discriminadas:
I. A indicação de Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx poderá ser substituído por Engenheiro Eletricista com as atribuições descritas no artigo 33 do Decreto nº 23.569/33 (Engenheiro Politécnico) ou por profissional de nível superior devidamente registrado no CREA/CAU com atribuição para execução dos serviços constantes nas planilhas, desde que os mesmos detenham o Acervo Técnico correspondente;
10. DA CAPACIDADE TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
10.1. Os responsáveis técnicos pela execução dos serviços deverão dispor de
atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA/CAU, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) certidão(ões) de acervo técnico (CAT) que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado a seguir:
I. Engenheiro Civil ou Arquiteto:
Item | Descrição do Serviço |
a | Execução de muro em concreto armado e/ou estrutura em concreto armado |
Observações:
I. O(s) atestado(s) deverá(ão) explicitar, claramente, todos os serviços executados. A comissão solicita que a licitante destaque no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento às exigências;
II. No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas as empresas serão inabilitadas;
III. Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes às obras e/ou serviços em andamento. Também não serão aceitos atestado(s) ou CATs de projeto, fiscalização, supervisão, gerenciamento, controle tecnológico ou assessoria técnica de obras;
IV. Não é necessária a apresentação de atestado de capacidade técnica para o Técnico em Segurança do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, sendo necessária apenas a indicação do profissional como solicitado no item 8.1.
11. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA
11.1. A licitante deverá apresentar registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93);
11.2. Deverá ser apresentada a comprovação de que o licitante executou/prestou, sem restrição, serviço/obra de características semelhantes ao objeto deste termo de referencia, considerando-se as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos;
11.3. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante. As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico- operacional do licitante, na forma do art. 30, II c/c § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, são, cumulativamente:
Item | Descrição do Serviço | Quantitativo Mínimo |
a | Execução de muro em concreto armado e/ou | 95,00m³ |
estrutura em concreto armado |
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Será admitida a subcontratação dos serviços, se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, desde que não constituam o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária;
12.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. As medições serão mensais, exceto a última que ocorrerá quando da conclusão dos serviços e do recebimento provisório;
13.2. As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado, conforme o período estabelecido no item 13.1, sendo que os eventuais serviços impugnados pela fiscalização não serão considerados até sua correção total;
13.3. O pagamento de qualquer fatura dar-se-á em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de entrega da fatura e demais documentações exigidas;
13.4. As faturas deverão ser emitidas e entregues à SEDU a partir das datas das aprovações das correspondentes medições.
13.5. A SEDU comunicará a CONTRATADA, preferencialmente, via e-mail, quanto da aprovação das medições;
13.6. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos ocorrerão em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua reapresentação;
13.7. A devolução de qualquer fatura relativa à medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora suspenda a execução dos serviços;
13.8. Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item 13.3, os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SEDU;
13.9. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação dos comprovantes de quitação de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributárias, mediante apresentação do “RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE”. Conforme o estabelecido pela Lei n° 5.383/97, Portaria SEGER/PGE/SECONT n° 049-R/2010 e INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE Nº. 001/2008, ambas do Estado do Espírito Santo.
14. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
14.1. Das obrigações da contratante:
I. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
II. Elaborar as planilhas de apontamento de serviços, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
III. Liberar os locais para execução dos serviços;
IV. Acompanhar a execução do contrato de acordo com as normas da portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49-R/2010;
V. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual;
VI. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços que verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
VII. Efetuar o pagamento do preço previsto nas condições definidas neste projeto básico.
14.2. Das Obrigações da Contratada:
I. Fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da data de assinatura da carta contrato, uma via quitada à SEDU, do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” - ART, formalizado pelo CREA/ES;
II. Fornecer, no local de sua aplicação ou utilização, toda mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização;
III. Apresentar um plano de ataque de obra que viabilize o planejamento da execução dos serviços conforme cronograma pré-determinado neste certame licitatório;
IV. Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s);
V. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela SEDU, incluindo- se o(s) responsável(eis) pelo(s) serviço(s);
VI. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da legislação federal, estadual e municipal, as normas e catálogos técnicos publicados pelo IOPES (Normas de Apresentação de Projetos
– Arquitetura/Estrutura/Hidráulica/Elétrica, Catálogos de Ambiente, Catálogo de Componentes e Catálogo de Serviços), bem como cumprir as determinações dos poderes públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da norma regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução;
VII. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram a carta contrato, no prazo determinado;
VIII. Manter nos locais dos serviços os livros de ocorrências/diário de obra, para uso exclusivo da SEDU e jogos completos de todos os documentos técnicos;
IX. Refazer, a suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável;
X. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à SEDU ou terceiros;
XI. Comunicar à GERFE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços;
XII. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela SEDU nos livros de ocorrências/diário de obra;
XIII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela SEDU, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais da(s) obra(s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;
XIV. Paralisar, por determinação da SEDU, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros;
XV. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em consequência da negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
XVI. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato;
XVII. Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento, para ligações provisórias desses suprimentos;
XVIII. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
XIX. Prover todos os funcionários envolvidos com o(s) serviços(s), dos equipamentos de segurança, EPI’s, definidos pela legislação trabalhista e na norma regulamentadora nº 6 (Ministério do Trabalho);
XX. Preservar da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes;
XXI. Manter, durante toda a validade da carta contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXII. Manter o local da obra e/ou dos serviços isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da SEDU. A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes;
XXIII. Submeter-se às normas da portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 49- R/2010, de 24/08/2010, publicada em 25/08/2010, durante a execução do contrato;
XXIV. Toda remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), deverá ser descartado em área licenciada;
XXV. É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de todas as licenças, autorizações e alvarás, inclusive pagamento das taxas, necessários para operacionalização dos serviços e atividades que serão realizadas, inclusive para as áreas de apoio e descarte de material pertinente a regular execução do objeto contratado.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
15.2. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
15.3. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
15.4. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
15.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
15.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”);
15.7. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual;
15.8. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas;
15.9. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
16. DOS ELEMENTOS TÉCNICOS DA LICITAÇÃO
16.1. Este termo de referência é composto pelos elementos técnicos necessários à execução do objeto a ser contratado, estando relacionados neste processo;
16.2. Se no decorrer do procedimento licitatório houver necessidade de mais ou melhores detalhamentos dos elementos técnicos acima referidos, ou houver a constatação de inconsistências nos projetos de mesmas disciplinas, ou houver a constatação de incompatibilidades entre os projetos de mesmas ou distintas disciplinas, o interessado deverá solicitar esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitação, nos termos regrados pelo edital.
17. DO GERENCIAMENTO
17.1. A Gerência de Rede Física Escolar (GERFE) designará responsável pelo gerenciamento da execução do presente instrumento, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções;
17.2. Os responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos deverão observar as atribuições constantes na Portaria 049-R.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O edital de licitação deverá seguir a minuta padrão da PGE vigente a época da fase interna da licitação.