EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/20 PROCESSO Nº 002/20
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/20 PROCESSO Nº 002/20
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13:00 horas do dia 03/06/2020. ABERTURA: 03/06/2020 às 13:30 horas
JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
VISITA TÉCNICA: DEVERÁ SER AGENDADA COM ANTECEDÊNCIA, CASO HAJA INTERESSE
REGIME EXECUÇÃO: EMPREITADA GLOBAL
PREÂMBULO:
O Consórcio Público para Gestão Integrada - CPGI, através de seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 e 147 e demais normas específicas que integram este Edital.
CAPÍTULO I – OBJETO
1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS - CPGI, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, normas específicas e anexos que integram o presente Edital, a ser analisado e julgado no dia 03/06/2020 às 13:30 horas, na sede do Consórcio Público – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
1.1. Informo a seguinte dotação orçamentaria, na qual ocorrerão as despesas:
03.18.541.2003.3.3.90.39
1.2. Os trabalhos para verificação dos documentos de habilitação e da proposta comercial serão feitos pela Comissão de Licitação, cedidos pela Prefeitura Municipal de Andradas.
CAPÍTULO II - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Somente poderão apresentar proposta, empresas legalmente estabelecidas e que satisfaçam as condições deste Edital e de seus anexos.
2.2. Não poderão participar da licitação:
2.2.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação ou que possua parentesco com sócio da empresa participante;
2.2.2. Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
2.3. VISITA TÉCNICA FACULTATIVA - A visita técnica PODERÁ SER AGENDADA COM ANTECEDÊNCIA em horário e data a ser marcada com O Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com saída da sede do CPGI – Praça Xxxxx Xxxxxxx, 37, Jardim Europa, Município de Andradas, Estado de Minas Gerais. A visita técnica poderá ser agendada através do Tel.: (00) 0000-0000, falar com Sr. (a) Xxxxx Xxxxxx ou através do Tel.: (00) 0000-0000, falar com Sr. (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
A visita técnica poderá ser realizada por qualquer profissional capacitado, credenciado pela empresa interessada em participar do certame que deverá comparecer no dia e horário marcado para a visita munido de Carta de Credenciamento – ANEXO V – da empresa assinada pelo responsável legal.
2.4. Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues simultaneamente no Protocolo da Sede provisória do CPGI, situada na Praça Étore Zerbeta, 37, Jardim Europa, Município de Andradas, Estado de Minas Gerais, até às 13:00 horas do dia 03/06/2020, de forma improrrogável, em envelopes não transparentes, separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da identificação da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/20 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EMAIL/TEL/FAX/ENDEREÇO DA EMPRESA
ENVELOPE 02 PROPOSTA COMERCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/20 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA EMAIL/TEL/FAX/ENDEREÇO DA EMPRESA
CAPÍTULO III - ENVELOPE DE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3. O envelope nº 01, relativo à documentação, deverá conter:
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA - A documentação de HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
3.1.1. Cópia autenticada do CPF e RG dos sócios ou do empresário individual, também será aceito CNH (modelo novo) e Carteiras de Órgãos de Classe, desde que o documento contenha foto.
3.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração contratual) devidamente em vigor, registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.1.6. Em caso da apresentação da documentação via procurador, será necessária procuração com firma reconhecida e RG/CPF do procurador autenticado;
3.1.7. Em se tratando de participação em consórcio, deverá ser apresentado instrumento público ou particular de promessa de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, observado o dispositivo no item 3.10 adiante;
3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ)
3.2.2. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
3.2.3. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3.2.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
3.2.5. Certidão de Regularidade para com a Seguridade Social, expedida pelo INSS – será aceita a CND Conjunta com a Fazenda Federal;
3.2.6. Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS
– Regular);
3.2.7. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde a licitante possua sua sede, com data não superior a sessenta – 60 – dias da data designada para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação da presente licitação;
3.2.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
3.3.1. Declaração de Pleno Conhecimento e Aceitação dos Termos do Edital – ANEXO IV;
3.3.2. Prova de registro junto ao CREA/CAU, em nome da empresa e de seu (s) responsável (eis) técnico (s) (Conforme Lei nº 5.194/66 c/c Lei nº 8.666/93);
3.3.3. Capacitação Técnico-profissional: No mínimo 01 (um) ou mais atestados fornecidos (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s)
respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou pelo CAU, desde que atendam às exigências do serviço, ou seja, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação vedado as exigências de quantidades mínimas ou prazo máximos (Inciso I, § 1º do Art. 30), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA ou pelo CAU. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro (s) que detenha (m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo concorrente sob avaliação.
3.3.3.1. Para fins de comprovação através do atestado de responsabilidade técnica de que trata o subitem acima, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, considerar-se-á que no atestado o profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente que executou ou esteja executando diretamente obras de implantação e operação de Aterro Sanitário de resíduos sólidos urbanos Licenciados por órgão de controle ambiental, acompanhado da respectiva Licença Ambiental emitida pela FEAM/COPAM ou, por outro órgão competente quando se tratar de outro Estado (L.O. ou L.O.P);
3.3.3.2. As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, mencionadas no subitem 3.3.4.1 acima, serão definidas no instrumento convocatório, como a seguir: (§ 2º do Art. 30);
- Operação de Aterro Sanitário de resíduos sólidos urbanos Licenciados;
- Implantação e manutenção de piezômetros para medição da estabilidade do aterro;
- Escavação, carga e transporte de material de primeira categoria.
3.3.4. Capacitação Técnico-Operacional de que trata o item 3.3.3: Atestado (s) técnico (s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado (s) no CREA/CAU, comprovando que a licitante proponente executou serviços similares ao objeto da presente licitação, conforme os quantitativos definidos abaixo, ou seja:
3.3.4.1 Operação de Aterro Sanitário de resíduos sólidos urbanos Licenciados por órgão de controle ambiental do estado de Minas Gerais – mínimo de 25 t/dia
3.3.4.2 Implantação e manutenção de piezômetros para medição da estabilidade do aterro; - 01 unidade.
3.3.4.3 Escavação, carga e transporte de material de primeira categoria – mínimo 40.000,00 M3.
3.3.5. Comprovante de que o responsável técnico é membro do Quadro Permanente da empresa, através de:
3.3.5.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – fotocópia autenticada – e Ficha ou folha do Livro de Registro de Empregados (fotocópia autenticada), caso seja funcionário da empresa, ou;
3.3.5.2. Contrato Social – fotocópia autenticada – caso seja sócio, ou;
3.3.5.3. Contrato particular firmado com a empresa proponente – fotocópia autenticada com firma reconhecida –, caso seja contrato por tempo determinado, ou;
3.3.5.4. No caso do profissional que será o responsável técnico pela obra ser também o responsável técnico da empresa junto ao CREA, a apresentação do registro solicitado no subitem acima, comprova vínculo com a empresa;
3.3.6. Declaração – Termo de Compromisso – da Licitante de que o responsável técnico, detentor dos atestados técnicos referidos no subitem 3.3.4, será o responsável técnico pela execução da obra, conforme – XXXXX XX –;
3.3.7. Caso a Licitante necessite substituir este profissional, dever-se-á apresentar imediatamente para apreciação do CPGIRS o novo responsável. Este deverá conter em seu acervo, atestado técnico de execução de obra ou serviço de características semelhantes, conforme subitem 3.3.4 deste edital;
3.3.8. Declaração de que a empresa licitante possui em disponibilidade os equipamentos e pessoal para execução do objeto da presente licitação – ANEXO VII.
3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, assinados por profissional competente e pelos diretores da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanços provisórios, comprovando a boa situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes índices: de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 e Endividamento Geral (EG) menor que 0,50 (devendo tal cálculo ser apresentado pela licitante proponente).
Os índices serão obtidos pelas fórmulas:
ILC = (AC) e EG = (PC + ELP).
(PC) PL
Onde,
ILC é o Índice de Liquidez Corrente;
EG é o Endividamento Geral;
AC é o Ativo Circulante; PC é o Passivo Circulante; PL é o Patrimônio Líquido;
ELP é o Exigível a Longo Prazo;
3.4.2. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do balanço publicado assim como as demonstrações contábeis e as demais empresas deverão apresentá-lo, através da cópia extraída do livro diário devidamente arquivado no órgão competente, assinado por xxxxxxxx com registro e pelo sócio gerente, incluindo o termo de abertura e encerramento;
3.4.3. O Capital mínimo ou valor de patrimônio líquido da empresa licitante deverá ser no mínimo 10% do valor total orçado na planilha, conforme preconiza o artigo 31, §§ 2º e 3º da
Lei Federal 8.666/93.
3.5. Os documentos de habilitação, deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que perfeitamente legíveis, preferencialmente para agilizar os procedimentos que estejam numerados e na ordem prevista no edital, a licitante poderá ainda autenticar as cópias dos documentos na sede do CPGI – Praça Étore Zerbeta, 37, Jardim Europa – Andradas/MG.
3.6. Todos os documentos deverão estar dentro dos seus respectivos prazos de validade;
3.7. Declaração de que não usa mão-de-obra infantil, conforme Lei 9.854/99, de acordo com o modelo do (Anexo IX).
3.8. Declaração, emitida pelo licitante, em papel timbrado, de inexistência de fato impeditivo à habilitação conforme modelo (Anexo X).
3.9. Declaração de que a licitante cumpre as normas da ABNT, órgãos ambientais, de segurança do trabalho e do Consórcio Público (Anexo XIII).
3.10 - PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
3.10.1. O presente EDITAL permite a participação de empresas em consórcio, desde que cada uma das consorciadas atenda, isoladamente, aos seguintes itens:
a) os documentos referentes à comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão ser apresentados, isoladamente, por cada um dos membros do consórcio;
b) quanto à qualificação técnica, exigida no item 3.3, será aceito somente 1 (um) atestado para comprovação, não se admitindo a soma de contratos para atendimento de um mesmo subitem;
c) os documentos referentes à qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados, isoladamente, por cada membro do consórcio, sendo aceito o somatório dos valores de cada consorciado somente para fins de atendimento do patrimônio líquido exigido, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
3.10.2. O instrumento público ou particular de promessa de constituição de consórcio deverá conter os seguintes requisitos:
a) Indicação da porcentagem de participação de cada uma das consorciadas;
b) Obrigação de as empresas consorciadas manterem, até a constituição da CONCESSIONÁRIA, a composição inicial do consórcio;
c) Indicação da empresa líder do consórcio, cujo objeto social deve ser compatível com o
objeto licitado;
d) Outorga de amplos poderes à empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à licitação, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
e) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do contrato de concessão;
f) Compromisso de que, caso vencedora, a LICITANTE individual ou as consorciadas constituirá (ão) a empresa concessionária, nos termos deste edital.
É vedada a participação de consorciada por intermédio de mais de um consórcio, ou isoladamente.
3.10.3. No caso de consórcio:
a) A garantia de proposta poderá ser apresentada integralmente por uma única empresa consorciada, ou por todas as empresas consorciadas, conjuntamente, na proporção de sua participação, observada, sempre, a solidariedade entre as consorciadas;
CAPÍTULO IV - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
4. A licitante proponente deverá preencher Planilha de Serviços e Preços Unitários constando o valor Global para prestação dos serviços (Anexo I), que integra o presente Edital, com os preços unitários e totais. Será aceita planilha computadorizada pela proponente, desde que guarde, sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha do CPGIRS, no que se referem às atividades, unidades e quantidades.
4.1. O preço proposto deverá compreender todas as despesas com mão de obra e encargos sociais (inclusive adicional de insalubridade, seguros, e demais encargos necessários), ferramentais e equipamentos, tributos federais, estaduais e municipais, atentando as especificações técnicas contidas neste edital, necessários à perfeita execução de todos os serviços, assim como sua remuneração e lucro.
4.2. Na hipótese de incoerência entre o preço unitário e o total do item, prevalecerá o primeiro;
4.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4.4. Não poderão constar das propostas, reduções, descontos e/ou ofertas especiais e nem propostas alternativas.
4.5. Os preços propostos deverão ser expressos em reais.
4.6. Anexo à proposta a empresa deverá apresentar o cronograma físico-financeiro dos serviços;
4.7. Anexo à proposta a empresa deverá apresentar também a Planilha Demonstrativa de Composição de Custos com a Lista de Materiais (quantitativo resumido de materiais) e Cotação real desses Materiais, com detalhamento dos equipamentos (horas produtivas e improdutivas), mão de obra, detalhamento de BDI, das Leis Sociais e dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, em conformidade total com a Planilha de Preços Unitários e Total - Anexo II e o Memorial Descritivo – Anexo I, para a análise técnica visando à viabilização de execução do objeto licitado, sob pena de desclassificação.
4.8. O objeto ora licitado será adjudicado a um único licitante.
4.9. O preço máximo estipulado para o pagamento pelo CPGIRS a execução dos serviços é no total de R$ 2.657.610,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e dez reais), sendo R$ 144,75 (cento e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) por tonelada, (art. 40, inc. X da Lei 8.666/93), e será suportada pela dotação nº 03.18.541.2003.3.3.90.39
CAPÍTULO V - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, realizar-se-á no dia, hora e local fixados no Capítulo I, item 1 deste Edital em reunião pública, presente os membros da Comissão e os representantes dos licitantes que comparecerem, desenvolvendo-se os trabalhos da licitação de acordo com as fases estabelecidas neste Capítulo;
5.1. Os licitantes que não cumprirem o estabelecido no item 2.4 não terão seus envelopes abertos e serão considerados desqualificados;
5.2. Aberta à reunião, os representantes das licitantes presentes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os invólucros que encerram as propostas das concorrentes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação, para exame e eventual impugnação por parte de quaisquer representantes;
5.3. Caso não haja possibilidade de apreciação imediata da documentação de todos os licitantes presentes, a Comissão poderá suspender o certame, devendo designar nova data e horário para a continuidade do certame público;
5.4. Concluído o exame da documentação apresentada e das impugnações que tenham sido formuladas, cumprirá à Comissão anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse na interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim;
5.5. Havendo manifestação da vontade de recorrer da decisão da Comissão, ao (s) licitante (s) é outorgado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentá-lo, por escrito, devendo ser protocolado diretamente na sede do Consórcio Público;
5.6. Julgado (s) o (s) recurso (s) referentes a habilitação, a Comissão comunicará o resultado ao
(s) licitantes (s), designando nova data para abertura dos envelopes de nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL);
5.7. Havendo renúncia expressa, por parte do (s) licitante (s), do seu direito de interpor (em) recurso contra a decisão da Comissão no que tange à habilitação, proceder-se-á a abertura dos envelopes de nº 02 - Proposta Comercial dos licitantes habilitados, fazendo-se rubricar as vias das propostas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes, e devolvendo-se o envelope “Proposta” aos licitantes inabilitados;
5.8. Para ter direito a manifestar-se no curso do procedimento licitatório, inclusive para renunciar ao direito de interpor recurso, cada licitante deverá indicar um representante, devidamente munido de carta de preposição (Xxxxx XXXX) ou procuração pública ou particular com amplos poderes, assinada por quem de direito e com firma reconhecida.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6. Após decisão sobre os recursos interpostos na fase de habilitação, processar-se-á o julgamento das propostas;
6.1. Será classificado em primeiro lugar o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL “Planilha de Preços Unitários e Total Anexo II”, e devidamente justificado na Planilha de Composição de Custos, atendidas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, em especial o item 4.7;
6.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no parágrafo segundo do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados;
6.3. Serão desclassificadas:
I – As propostas em que tenham qualquer supressão ou alteração nas planilhas do Anexo II; II – As propostas que não atendam às exigências deste edital;
III – Propostas com preços manifestamente inexequíveis, conforme item 4.9 deste edital, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93;
IV – Propostas que não comprovem na planilha de composição de custos a viabilização da execução do objeto licitado.
6.4. – Não serão considerados vantagens não previstas no edital e seus anexos.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS
7. Cumprir dentro do prazo contratual as obrigações assumidas;
7.1. A licitante vencedora deverá ainda:
7.1.1. Cumprir estritamente as normas e recomendações técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), dos órgãos ambientais, de segurança do trabalho e pelo Consórcio, na execução dos serviços.
7.1.2. Fazer uso de todos os equipamentos, inclusive os de uso pessoal, necessários para assegurar a plena execução dos serviços objeto desta contratação, dentro dos padrões de qualidade exigíveis, sendo estes de inteira responsabilidade da licitante vencedora.
7.1.3. Manter os equipamentos e ferramentais em perfeitas condições de uso, especialmente as máquinas e o veículo de transporte dos funcionários, de forma a evitar acidentes de trabalho e atraso na execução dos serviços respectivamente, assegurando os resultados esperados.
7.1.4. Substituir imediatamente os equipamentos por outros de características idênticas quando os mesmos por qualquer defeito técnico estiverem prejudicando a perfeita execução dos serviços.
7.1.5. Dispor e fazer uso de material e equipamentos de proteção (isolamento) e de segurança pessoal, necessários e obrigatórios a execução destes serviços.
7.1.6. Fazer cumprir os limites de horários dos serviços, sendo a jornada mínima de trabalho conforme estabelecem a CLT, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para todo o trabalho que se fizer necessário além desse horário e sábados, domingos e feriados, as horas extras correrão exclusivamente por conta da licitante vencedora.
7.1.7. Competirá a contratada a admissão e demissão de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistas, em conformidade com a Convenção Coletiva dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Minas Gerais - Andradas.
7.1.8. Manter em seu quadro de funcionários todos os cargos requisitados necessários a execução dos serviços, devidamente registrados, com comprovação mensal deste registro através do livro de registro de funcionários das guias de recolhimento da previdência social e do fundo de garantia e da SEFIP.
7.1.9. Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação que por escrito e nesse sentido lhe fizer o CPGI, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, que não apresentar qualidade, rendimento e experiência na execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da licitante vencedora quaisquer xxxx xxxxxx, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
7.1.10. Xxxxx cumprir pelo pessoal as normas disciplinares e de segurança que emanarem do CPGI por meio de recomendações ou de instruções escritas, além de observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
7.1.11. Refazer, sem qualquer ônus ao CPGI, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas da fiscalização do CPGI, se responsabilizando inclusive pelos materiais e mão de obras a serem empregados pela correção dos serviços não aprovados pela fiscalização.
7.1.12. Comunicar imediatamente ao CPGI, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
7.2. Permitir e facilitar a fiscalização e supervisão do CPGI e a inspeção dos serviços, em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
7.3. Executar os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo CPGI, caso seja necessária qualquer obra adicional durante a execução dos serviços, deverá ser utilizado preços unitários constantes da planilha apresentada pela licitante junto com a sua proposta comercial.
7.4. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, as determinações do CPGI.
7.5. Para a perfeita consecução do objeto do contrato, faz-se necessário o acompanhamento de um engenheiro habilitado conforme item 3.3 deste edital, devendo este responsável, estar presente obrigatoriamente durante os acertos, formas, métodos e detalhamentos para a execução dos serviços, bem como apresentar qualquer interferência em tempo hábil para que o CPGI tome as devidas providências na solução destes, ficando responsável ainda pela execução dos serviços ora licitados, com capacidade e poderes bastantes para representar a contratada perante a Fiscalização do CPGI e resolver quaisquer questões inerentes aos serviços.
7.6. A empresa deverá registrar o contrato dos serviços no CREA, e caso o Engenheiro não seja o responsável direto pela empresa, deve-se fazer uma ART de desempenho de cargo para o profissional que acompanhará os serviços.
7.7. Será de inteira responsabilidade da contratada requerimento para obtenção, renovação ou ajustes, junto aos órgãos ambientais, bem como pagamentos das taxas, que sejam pertinentes, junto aos órgãos de controle ambiental para a renovação da L.O do aterro sanitário. Ainda, será de responsabilidade da contratada eventuais taxas para pagamento de eventuais licenciamentos que por ventura possam vir a surgir durante a execução do contrato.
7.7.1. Segundo as novas diretrizes dos órgãos ambientais estadual, bem como a planilha orçamentária deste edital, a realização de uma nova célula dependerá da licença
EIA/RIMA ou outra necessária. Caso, no momento da obtenção da licença para operação/execução da nova célula seja outra diferente da EIA/RIMA, o preço da tonelada será mantido por 03 (três) anos. Tal condição é válida em razão de outra licença ser valor menor que a obtenção da EIA/RIMA.
7.8. O contratante será o responsável pelo passivo ambiental originado de atos ou fatos ocorridos anteriormente à assinatura deste contrato;
7.9. A contratada será a responsável pelos passivos ambientais decorrentes de falhas na operação do aterro sanitário, na vigência e após o término do contrato, acionando-se a respectiva infratora do passivo de que trata esta cláusula;
CAPÍTULO VIII – PENALIDADES
8. Caso à adjudicatária se recuse a executar os serviços, ou o faça fora das especificações, o CPGIRS reserva-se o direito de optar pela adjudicação à licitante classificada em segundo lugar, sujeitando a firma faltosa às penalidades previstas em Lei;
8.1. Na hipótese do item anterior, aceitando a contratação, a segunda adjudicatária fica sujeita às mesmas condições propostas pela licitante classificada em 1º lugar, inclusive quanto aos preços.
CAPÍTULO IX - DO CONTRATO
9. O licitante vencedor assinará termo contratual até 10 (dez) dias após a homologação do resultado, conforme minuta constante no Anexo XI deste Edital, de acordo com o estabelecido no artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
9.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
9.2. O vencedor ficará obrigado a apresentar, até a assinatura do contrato, comprovante de quitação junto ao CREA/CAU ou declaração/certidão de que não se encontre inadimplente
9.3. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.4.O cronograma de desembolso será realizado conforme cronograma físico-financeiro proposto pela licitante vencedora e disponibilidades financeiras do CPGI;
CAPÍTULO X - DAS GARANTIAS
10. O CPGI, para a garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, exigirá da licitante vencedora o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia. A contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades nos termos do
artigo 56 da Lei nº 8.666/93. A garantia prestada será devolvida sem correção ao término do contrato, salvo quando em dinheiro que deverá ser atualizada monetariamente;
10.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia citada no item 10, no ato da assinatura do contrato;
10.2. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada ou restituída após a execução completa do contrato.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS
11. Os recursos cabíveis contra quaisquer atos da administração decorrente desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA reger-se-ão pelo artigo 109 da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado sempre o direito de ampla defesa;
12.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, assim como sua revogação por interesse público não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93;
12.2.– É facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
12.3. – A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições deste Edital e de seus Anexos, conforme declaração (Anexo IV).
12.4. – São partes integrantes deste Edital:
12.4.1. Especificações Técnicas – Caderno de Encargos (Anexo I);
12.4.2. Planilha de Serviços, Preços Unitários e Total (Anexo II);
12.4.3. Cronograma Físico-Financeiro (Xxxxx XXX);
12.4.4. Projetos;
12.4.5. Declaração de Pleno Conhecimento e Aceitação dos Termos do Edital (Anexo IV);
12.4.6. Modelo de Carta de Apresentação do Representante para a visita técnica (Anexo V);
12.4.7. Declaração de que o responsável detentor dos atestados técnicos será o responsável técnico pela execução dos serviços (Anexo VI);
12.4.8. Declaração de Disponibilidade de Máquinas, equipamentos e pessoal Técnico (Anexo VII);
12.4.9. Modelo de Carta de Apresentação do Representante para a sessão de abertura dos envelopes de documentação e proposta (Anexo VIII);
12.4.10. Declaração de Utilização de Mão-de-obra Infantil; (Anexo IX);
12.4.11. Declaração de inexistência de fato impeditivo (Anexo X);
12.4.12. Minuta de Contrato; (Anexo XI).
12.4.13. Modelo de Proposta Financeira (Anexo XII)
12.4.14. Declaração de cumprimento das normas da ABNT, órgãos ambientais, de segurança do trabalho e do Consórcio Público (Anexo XIII);
Xxxxxxxx, 02 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente do CPGI
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - CADERNO DE ENCARGOS
Os serviços que constituem o objeto desta Licitação deverão ser executados em conformidade com este memorial e todas as especificações e demais elementos técnicos constantes nos anexos.
A empresa contratada deverá realizar, quando necessários, palestras educacionais demonstrando a necessidade de separação dos resíduos, fielmente ligado à educação ambiental. Ao Consórcio fica reservado o direito de implantar alternativas operacionais diferentes dos planos e metodologia de execução ora apresentados, de maneira a melhorar a qualidade dos serviços e/ou reduzir os respectivos custos.
O presente documento e seus anexos estabelecem as condições técnicas a serem obedecidas na execução dos serviços. Os serviços e obras deverão ser executados de acordo com este Memorial Descritivo, sendo que qualquer alteração dependerá de prévia comunicação e anuência do CPGI
A omissão de qualquer procedimento destas especificações não exime a contratada da obrigatoriedade de utilizar as melhores técnicas padronizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos dos serviços e a adequação dos resultados.
Os critérios adotados procuram conservar as diretrizes atualmente utilizadas, evitando-se assim grandes mudanças que possam interferir nos hábitos da população e melhorando-se o padrão de serviços oferecidos.
O compromisso do Consórcio para a operação e instalação do aterro sanitário inicialmente é com os resíduos coletados nos Municípios de Albertina, Andradas, Ibitiura de Minas, Santa Rita de Caldas, Ipuiuna e Caldas.
O aterro está localizado a 13 km do centro urbano (Sítio Lagoa Dourada, Bairro Lagoa Dourada, no município de Andradas/MG).
1- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - CORTE E ATERRO DA PLATAFORMA SUBSEQUENTE
Etapa 01
Para a etapa 01 será necessária a escavação, carga e transporte do material de primeira categoria sendo esse estocado em área pulmão no interior do Aterro Sanitário (DMT <= 200 m). O material de primeira categoria será escavado durante o tempo ocioso dos maquinários utilizados na operação. Parte desse material será utilizado para a cobertura diária e selamento das células de aterramento da plataforma.
Os serviços topográficos para orientação do corte e aterro serão a cargo da contratada. Volume de corte da plataforma da etapa 01 é de 26.406 m³. Foi estimado que a essa plataforma comporta aproximadamente 6 (seis) meses de deposição de resíduo sólido. As informações sobre todos os quantitativos encontram – se em anexo.
Etapa 02
Para a etapa 02 será necessária a escavação, carga e transporte do material de primeira
categoria sendo esse estocado em área pulmão no interior do Aterro Sanitário (DMT <= 200 m). O material de primeira categoria será escavado durante o tempo ocioso dos maquinários utilizados na operação. Parte desse material será utilizado para a cobertura diária e selamento das células de aterramento da plataforma.
Os serviços topográficos para orientação do corte e aterro serão a cargo da contratada. Volume de corte da plataforma da etapa 02 é de 9.618 m³. Foi estimado que a essa plataforma comporta aproximadamente 4(quatro) anos e 4(quatro) meses de deposição de resíduo sólido. As informações sobre todos os quantitativos encontram – se em anexo.
Etapa 03
Para a etapa 03 será necessária a escavação, carga e transporte do material de primeira categoria sendo esse estocado em área pulmão no interior do Aterro Sanitário (DMT <= 200 m). O material de primeira categoria será escavado durante o tempo ocioso dos maquinários utilizados na operação. Parte desse material será utilizado para a cobertura diária e selamento das células de aterramento da plataforma.
Os serviços topográficos para orientação do corte e aterro serão a cargo da contratada. Volume de corte da plataforma da etapa 03 é de 8.334 m³. Foi estimado que a essa plataforma comporta aproximadamente 7(sete) anos e 1(um) mês de deposição de resíduo sólido. As informações sobre todos os quantitativos encontram – se em anexo.
Obs: A plataforma 2 deverá estar concluída após 1 ano de contrato sendo esse item avaliado para a renovação do contrato. A escavação da plataforma 3 terá seu início somente quando a plataforma 2 entrar em operação.
1.2 - OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
Os serviços serão executados preferencialmente de segunda a sexta-feira das 07:00 às 16:00 horas e sábado das 07:00 as 12:00, perfazendo uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, pode haver alteração desde que a contratada respeite a legislação trabalhista vigente. Havendo necessidade, a jornada de trabalho deve-se adequar a operação do Aterro Sanitário à jornada de trabalho das equipes de coleta de resíduo urbano.
Todo resíduo sólido destinado ao aterro sanitário deverá ser previamente pesado em balança rodoviária eletrônica instalada na entrada do aterro. Os tickets gerados pela balança deverão ser conferidos e rubricados por fiscal do Consórcio e representante da empresa contratada.
Os resíduos serão depositados no pé do talude na frente de serviço e empurrados no sentido de baixo para cima para que os mesmos possam ser distribuídos e compactados uniformemente. Os taludes deverão ter inclinação de 1,00 metros na vertical para 3,00 metros na horizontal para propiciar o adequado deslocamento do equipamento. A compactação do lixo se dará mediante a passagem do trator de esteira de 3 a 5 vezes sobre o lixo espalhado. Essa atividade prevê a utilização de trator de esteira, com peso operacional acima de 15 t.
Será feito o recobrimento diário da frente de serviço do aterro sanitário com solo de 1º
categoria oriundo da escavação da plataforma subsequente utilizando-se retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão basculante e trator de esteiras.
O espalhamento e compactação de solo de cobertura serão feitos formando camadas com espessura variável entre 10 a 20 centímetros para evitar a entrada de água pluvial no interior da massa de resíduos. O recobrimento atingirá o topo da célula mantendo-se exposta tão somente à frente de serviços. A espessura total das plataformas de lixo se situará entre 3,0 e 5,0 metros.
A contratada deverá instalar os drenos verticais de gases e chorume com a utilização de mão de obra e equipamentos alocados, a medida em que o aterro é formado, conforme projeto técnico disponibilizado ou alternativa técnica aprovada pelo consórcio.
O caminhão pipa irá prestar serviços na irrigação das vias internas, nas vias de acesso ao aterro sanitário e controlado, na irrigação das áreas verdes e em processo de recuperação ambiental (plantio de mudas) e na prevenção e combate a incêndios nas proximidades dos mesmos.
A contratada deverá manter no local do aterro sanitário, vigilância de 24 horas por dia, 365 dias no ano, alternando em turnos conforme legislação trabalhista, estes funcionários serão responsáveis pela guarda e preservação das instalações e dos equipamentos dispostos neste local, inclusive à balança rodoviária.
Todos os veículos/máquinas fornecidos pela licitada deverão ter horímetro para avaliar o tempo em que os mesmos ficam em funcionamento durante a operação do aterro. Os horímetros deverão estar com certificado de aferição válido, sendo um item desclassificatório para a aprovação do veículo/equipamento. As horas do horímetro serão registradas por fiscal do Consórcio.
Os funcionários da contratada deverão orientar a manobra e a descarga dos caminhões na frente de serviço, efetuar a remoção de eventuais resíduos espalhados pela área do aterro sanitário, bem como, a capina e a limpeza das canaletas existentes.
Estima-se que a quantidade potencial de resíduos a ser depositada no aterro sanitário será de aproximadamente 1.530 toneladas por mês. (51 t./dia).
1.3 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E DRENAGEM
A empresa fica obrigada implantar, recuperar ou efetuar a manutenção dos dispositivos de drenagem de efluentes, drenagem pluvial e vias internas sempre que necessário.
A empresa contratada deverá sempre que necessário transportar cascalho cedido pelos municípios consorciados em um raio médio de 10 km, para execução da manutenção das vias internas, vias de acesso e pátio de manobras do aterro sanitário.
2 - ESPECIFICAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Os veículos e demais equipamentos necessários à execução do objeto deste edital, deverão ser adequados e suficientes, respeitando-se as seguintes condições:
• As marcas, modelos e outras características ficam a critério da licitante;
• Os veículos e equipamentos deverão apresentar-se em perfeito estado de funcionamento e com o licenciamento em dia;
• Todos os veículos, equipamentos e máquinas deverão ser vistoriados por equipe técnica credenciada pelo Consórcio antes do início das atividades visando aferir o seu estado, ano de fabricação e outros itens constantes da proposta da licitante vencedora.
• Obrigar-se-á a Contratada a manter os veículos em perfeitas condições de uso e manutenção, limpeza, pintura e conservação. Os veículos e equipamentos utilizados na Operação do Aterro Sanitário deverão ter a idade limitada, conforme o quadro - Tabela de Idade Máxima da Frota.
• Para a Operação do Aterro Sanitário serão disponibilizados pela licitante os seguintes equipamentos: 1 (um) trator de lâmina sobre esteiras, diesel, potência mínima 140 HP, com peso operacional acima de 15 t; 1 (uma) retroescavadeira, diesel, potência mínima de 80 HP, 1 (um) caminhão pipa, potência mínima 150 HP, com tanque com capacidade para 15 m³ dotado de barra espargidora, com canhão de irrigação, espargidor tipo rabo de pavão e conjunto moto bomba para abastecimento e irrigação e 1 (um) caminhão basculante diesel, potência mínima 150 HP, capacidade de carga útil 7,6 t. e caçamba de 5,0 m³.
• Os veículos e equipamentos utilizados na Operação do Aterro Sanitário deverão trazer, as placas regulamentares, indicações necessárias ao reconhecimento da contratada e telefone para sugestões/reclamações, além de logo informando que o veículo trabalha para o Consórcio.
• Os licitantes deverão considerar que os equipamentos e veículos trabalharão na área do aterro sanitário e também quando necessário na ampliação do aterro sanitário.
• Os equipamentos inclusos nas atividades complementares uma vez convocados terá uma garantia mínima de 100 horas por quinzena e a sua convocação se dará com antecedência mínima de 5 dias úteis.
• A contratada deverá manter no seu almoxarifado as ferramentas e quantidades constantes no quadro - Tabela de Ferramentário.
3.1 – BALANÇA
A contratada deverá realizar a revisão mecânica e aferição da balança rodoviária eletrônica existente. A Balança Rodoviária segue as seguintes especificações: Balança Rodoviária Marca Balança Jundiaí, Modelo SP-2600/A.
A contratada deverá zelar, cuidar e se necessário fazer as devidas manutenções, inclusive as periódicas, da balança rodoviária instalada no aterro sanitário, todos os custos provenientes dessas manutenções correrão exclusivamente por conta da contratada, também correrá por conta da contratada a aferição da balança pelo INMETRO sempre que se fizer necessário ou quando por determinação do Consórcio.
A balança poderá ser utilizada por terceiros conforme previa aprovação do consórcio.
4 - INSTALAÇÕES
A contratada poderá utilizar as instalações existentes no aterro sanitário pertencente ao consórcio através de assinatura de termo de comodato.
A Contratada deverá zelar pelo local no sentido de manter a ordem e a limpeza das instalações. O
fornecimento de água e energia elétrica será a cargo do CPGI.
5 - PESSOAL
Competirá a contratada a admissão e demissão de pessoal dentro das exigências das leis trabalhistas, em conformidade com a convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores Das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – SINDIAC-MG e o Sindicato das Empresas de Coleta de Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais – SINDILURB-MG, também os da convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Sul de Minas Gerais e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre.
A licitante vencedora, na admissão do pessoal, deverá DAR PREFERÊNCIA a funcionários residentes no município e de outras empresas que atualmente prestam serviços e que venha a serem demitidos em função da entrada em operação das atividades objeto desta. O Consórcio terá direito a exigir o afastamento do funcionário da empresa contratada, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, conforme já descrito neste edital.
A contratada não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer trabalhadores ou visitantes desprovidos dos uniformes completos e EPI´s exigíveis pela função que desempenham na prestação dos serviços contratados. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e munidos de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e de todos os materiais necessários à execução dos serviços.
O Engenheiro e o Encarregado deverão portar equipamento móvel de telefonia (celular) para serem contatados para prestar eventuais informações ao contratante. Nos dias de chuva deverá ser fornecida capa protetora aos funcionários. Para o profissional engenheiro responsável pelos serviços, previsto neste edital, foi previsto a carga horária de 2 (duas) horas diárias e salário compatível conforme Lei 4.950-A de 22/04/1966.
O profissional acima será responsável direto pela execução dos serviços sendo imprescindível Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-MG, sendo que os serviços serão auditados e orientados pelo engenheiro sanitarista ou civil com especialização em engenharia sanitária integrante do quadro da empresa em conformidade com a equipe técnica do Consórcio.
É absolutamente proibido aos funcionários fazer catação ou triagem de materiais, ingerirem bebida alcoólica em serviço e pedir gratificação ou donativos de qualquer natureza.
Também é vedada a alimentação dos funcionários fora do pátio / refeitório, mesmo que somente lanches rápidos durante os percursos dos serviços.
Os licitantes deverão considerar que o pessoal trabalhará no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas/mês.
EQUIPAMENTOS | ||||
TIPO | POTÊNCIA MÍNIMA | CAPAC. | QTDE | IDADE MÁX. (ANOS) |
TRATOR DE LÂMINA SOBRE ESTEIRAS | 140 HP | 2,0 M³ | 1 | 10 |
RETROESCAVADEIRA | 80 HP | 0,8 M³ | 1 | 10 |
XXXXXXXX XXXX | 000 HP | 15,0 M³ | 1 | 05 |
CAMINHAO CAÇAMBA | 150 HP | 5,0 M³ | 1 | 05 |
TABELA DE IDADE MÁXIMA DA FROTA DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, CAMINHÕES E VEÍCULOS
TABELA DE FERRAMENTÁRIO
FERRAMENTA | QUANTIDADE |
Enxada com cabo | 6 |
Foice com cabo | 6 |
Enxadão com cabo | 6 |
Rastelo com cabo | 4 |
Carrinho de mão | 6 |
Cavadeira com cabo | 4 |
Pá com cabo | 4 |
Chibanca | 2 |
Turquesa | 4 |
Martelo | 4 |
Pé de cabra | 4 |
Alicate | 2 |
ANEXO II
PLANILHA DE SERVIÇOS, UNIDADES, QUANTIDADES E PREÇO UNITÁRIO E TOTAL
(ARQUIVO DIGITAL EM ANEXO)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(ARQUIVO DIGITAL EM ANEXO)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as condições do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/20, e temos conhecimento do local destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO
INTEGRADA - CPGI, e que nos submeteremos às disposições regulamentares e legais sobre a licitação, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
, de de 2020.
Empresa
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO PARA A VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
AO CPGI – ANDRADAS/MG
Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/20
Prezados Senhores,
Apresentamos o profissional (título e nome do profissional), CREA-xx nº , documento de identidade nº , para representar esta empresa na VISITA TÉCNICA da licitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/20 destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI, o qual está
autorizado a decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no referido ato.
Atenciosamente,
, de de 2020.
Empresa
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Carimbo CNPJ da empresa
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO PROFISSIONAL TÉCNICO RESPONSÁVEL
Declaramos que o profissional (título e nome do profissional), CREA-xx nº _, RG nº (órgão emissor), detentor do(s) atestado(s) técnico(s) emitido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de (estado), apresentado por esta empresa no processo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/20, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI, será o
(título profissional) responsável técnico pela execução da obra.
, de de 2020.
Empresa
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Carimbo CNPJ da empresa
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
Declaramos que possuímos em disponibilidade, todos os equipamentos e pessoal para execução do objeto da licitação pública, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/20, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI.
, de de 2020.
Empresa
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Carimbo CNPJ da empresa
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO PARA A SESSÃO DE ABERTURA AO CPGI ANDRADAS-MG
Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/20
Prezados Senhores,
Apresentamos o Sr _ _ , documento de identidade nº , para representar esta empresa na SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA da licitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/20 destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI, o qual está autorizado a decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no referido ato. Atenciosamente,
, de de 2020.
Empresa
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade (Com reconhecimento de firma)
Carimbo CNPJ da empresa
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL (LEI Nº 9.854/99)
A empresa , CNPJ n. DECLARA não utiliza mão-de-obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal n 9.854/99 de 27/10/99. Esta declaração é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do presente instrumento convocatório (CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 001/20).
, de de 2020
Empresa
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE INESISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS AO CPGI ANDRADAS-MG
Ref: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/20
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ nº _,
com sede administrativa à _ _ por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _, portador da RG nº
, expedida pela, e do CPF n.º ____ ___ ____ , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório nº 002/20, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/20, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa Documento de identidade Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
Contrato celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA– CPGI e a empresa
_ para a realização DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI, nos termos do edital da Concorrência Pública nº 001/20".
Aos dias do mês de _ _ de 2020, de um lado o Consórcio Público para Gestão Integrada - CPGI, situado à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/ XX, CNPJ nº 19.031.366/0001-56, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Presidente do Consórcio, doravante denominado CPGIRS, e de outro lado a contratada _
, situada à rua nº _ , na cidade de , inscrita no CNPJ n° , neste ato representada pelo seu representante legal, Sr._ _ _, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado os serviços, objeto da Clausula Primeira deste Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
Nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA, através da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/20, que passam a fazer parte integrante deste contrato, a CONTRATADA compromete- se a executar todos os serviços constantes da mesma e que de maneira geral compreendem a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este escopo atende aos elementos técnicos discriminados no Edital e demais especificações expressas, que também passam a fazer parte integrante do presente contrato.
CLAUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato, o CPGIRS pagará à CONTRATADA, o valor proposto de R$ _ (_ _ ) por tonelada operada, conforme quantitativos propostos no Edital e cronograma físico-financeiro apresentado, a ser pago mensalmente até 30 dias da data da emissão da fatura, conforme medição dos serviços efetivamente executados que correrá por conta da dotação orçamentária n° 03.18.541.2003.3.3.90.39.
§ 1º: Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o
contrato, correrá por conta da CONTRATADA.
§ 2º A Contratada deverá comprovar mensalmente, quitação das Obrigações Trabalhistas e da Previdência Social pertinente ao pessoal contratado através da SEFIP e guias de recolhimentos de INSS e FGTS.
CLAUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratuais serão reajustados conforme o índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses do INPC. Os preços só não serão reajustados nos três próximos anos se a empresa contratada obter outra licença que não seja a EIA/RIMA
CLAUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 12 meses (doze meses), contados da data de recepção pela CONTRATADA da Ordem de Serviço a ser expedida pelo CPGIRS, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93. Havendo renovação do contrato o mesmo será reajustado com base no INPC acumulado dos últimos 12 meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A contratada terá um prazo de 5 (CINCO) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço para o início dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço será mantido no prazo de 3 (anos) caso a obtenção da nova licença ambiental não seja o EIA/RIMA.
CLAUSULA QUINTA – ATRASO NA EXECUÇÃO.
O atraso na execução dos serviços no prazo previsto, somente será justificável quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados em requerimento, antes de findar o prazo original, com comprovação de fatos que justifiquem tal solicitação.
CLAUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva do CPGIRS, a quem caberá o presente termo, bem como autorizar os pagamentos de faturas e praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel entrega dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização que serão exercidas pelo CPGI, que poderá contratar profissional liberal ou empresas especializadas para assessorá-la, bem como as inspeções que serão realizadas pelos Órgãos Federais ou Estaduais.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pelo CPGIRS.
§ 1º: A CONTRATADA assumirá automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CPGI ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
§ 2º: A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a regularização da obra junto ao INSS (matrícula CEI e/ ou CNPJ) registrando todos os funcionários disponíveis para a execução da obra, durante e ao final da construção serão exigidos prova desses registros, ficando condicionado o “Recebimento da Obra” à comprovação destes.
§ 3º: A CONTRATADA fica obrigada a registrar a obra junto ao CREA e apresentar cópia do referido registro para a fiscalização do CPGI, e ao final da construção, providenciar a baixa e regularização da obra.
§ 4º: A CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter em seu quadro de funcionários todos os cargos necessários a execução dos serviços, devidamente registrados nos termos das Convenções Coletivas de trabalho aplicáveis, com comprovação mensal deste registro através do livro de registro de funcionários das guias de recolhimento da previdência social e do fundo de garantia e da SEFIP.
§ 5º: A CONTRATADA terá um prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato para apresentar a documentação a seguir:
a) Livro de Registro de Funcionários e cópia do registro na CTPS.
b) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
c) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
d) ASO – Atestado de saúde Ocupacional.
e) FEEPI – Ficha de Entrega dos Equipamentos de Proteção Individuais.
§ 6º: Será de inteira responsabilidade da contratada o requerimento para obtenção, renovação, junto aos órgãos ambientais, bem como pagamentos das taxas, que sejam pertinentes, junto aos órgãos de controle ambiental para a renovação da L.O do aterro sanitário. Ainda, será de responsabilidade da contratada eventuais taxas para pagamento de eventuais licenciamentos que por ventura possam vir a surgir durante a execução do contrato com o aumento das células.
§7º: O contratante será o responsável pelo passivo ambiental originado de atos ou fatos ocorridos anteriormente à assinatura deste contrato;
§ 8º: A contratada será a responsável pelos passivos ambientais decorrentes de falhas na operação do aterro sanitário, na vigência e após o término do contrato, acionando-se a respectiva infratora do passivo de que trata esta cláusula;
CLAUSULA OITAVA - GARANTIA E EXECUÇÃO
O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato. A garantia à execução deverá ser prestada nos termos do edital e do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá obrigatoriamente refazer, sem qualquer ônus ao CPGI, com mão de obra extra ou em horários após a jornada normal de trabalho, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas da fiscalização do CPGI, se responsabilizando inclusive pelos materiais e mão de obras a serem empregados pela correção dos serviços não aprovados pela fiscalização.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste contrato ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a Prefeitura aplicará as seguintes penalidades, na ordem advertências, multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Multa, de acordo com a infração:
3.1 - Fica estabelecido o percentual de 0,3 % (três décimos por cento) a título de multa sobre o total da adjudicação, por dia de atraso para início da execução dos serviços contratados quando o atraso não estiver de acordo com a cláusula Quinta;
3.2 - Multa de 4,0% (quatro por cento) do valor da fatura mensal por dia, até o limite de 10 (dez) dias por irregularidades, tais como:
a) não atendimento às determinações para manter em número de pessoal (mão de obra) e equipamentos necessários a execução dos serviços em total acordo com o cronograma físico- financeiro;
b) não fornecimento das informações solicitadas pela fiscalização;
c) Fraude ou sua tentativa na execução dos serviços e/ou contratação de mão de obra, admitindo profissionais não qualificados ao desempenho das funções a ele atribuídas;
d) impedir o acesso da fiscalização às obras e serviços executados pela Contratada;
3.3 - Fica estabelecido o percentual de 0,5 % (cinco décimos por cento) a título de multa sobre o total da adjudicação, por dia de atraso para o início da execução da recuperação dos serviços executados deficientemente e não aprovados pela Fiscalização quando o atraso não estiver de acordo com a cláusula Quinta;
3.4 - Caso a CONTRATADA se recuse a prestar os serviços ou faça fora das especificações, inclusive o (resultante dos serviços deficientemente executados) ao CPGI, além das penalidades previstas em Lei, poderá aplicar a multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
3.5 - O CPGI poderá ainda cancelar a nota de empenho e impor à firma outras sanções legais cabíveis, inclusive a de comunicar a todos os órgãos Federais, Estaduais e Municipais sobre a inidoneidade da mesma.
3.6 - Na hipótese dos itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, a firma faltosa será notificada para recolher a favor do CPGI, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as importâncias das penalidades impostas, a serem recolhidas mediante guia fornecida pelo CPGI.
CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos casos previstos nesta cláusula e no art. 78 da Lei 8.666/93:
a) Quando a CONTRATADA, por sua culpa e responsabilidade, atrasar a execução dos serviços, desatendendo ao cronograma físico-financeiro, por prazo superior a 20% (vinte por cento) do prazo total;
b) Quando a CONTRATADA suspender a execução dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem justificativa ou sem prévia autorização do CPGIRS;
c) Quando a CONTRATADA transferir o serviço contratado no todo ou em parte, sem prévia autorização do CPGIRS;
d) Quando o acúmulo de multas for superior ao valor das garantias instituídas;
e) Quando a CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços após 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CPGI;
f) Quando a CONTRATADA pedir concordata, falência ou dissolução, observadas as disposições legais;
g) Quando a CONTRATADA reincidir em falta grave punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má fé;
h) Quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
§ 1º: Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes.
§ 2º: A imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplica-se ao presente Contrato as disposições contidas na Lei 8.666 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituirá parte integrante do presente Contrato, guardada as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência:
a) Todos os elementos técnicos discriminados no EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/20.
b) todos os documentos, pareceres, editais, atas, anexos e propostas constantes do Processo da Licitação nº 002/20.
c) As Normas Técnicas Brasileiras e demais especificações técnicas pertinentes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subempreitar ou subcontratar os serviços objeto deste Contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização formal do CPGIRS, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso de responsabilidade pelas obrigações assumidas neste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato entrará em vigor após a data de emissão da Ordem de Serviço, mencionada na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA fica obrigada a realizar tudo que for necessário para dar a correta destinação aos resíduos sólidos.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, é competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxx. Para firmeza do ajustado e contratado é lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo:
Andradas, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CONTRATADA
Presidente do CPGI Identificação do Repres. Legal da Empresa
Testemunhas
1 - 2 -
CPF: CPF
ANEXO XII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/20 CONCORRÊNCIA Nº 001/20
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Empresa: _ _ _
Endereço: _ _ _
Cidade: _
Estado:
CEP:
Telefone: _ Fax:
CNPJ/CPF: Inscrição Estadual:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA - CPGI.
ITEM | SERVIÇO | QTDE/MÊS ESTIMADA (t.) | VALOR DA TONELADA* | TOTAL MENSAL* | TOTAL ANUAL* |
01 | Operação, manutenção e ampliação do aterro sanitário licenciado. | 1.530 t/mês | |||
VALOR GLOBAL TOTAL: | |||||
Condições de Pagamento | Conforme Edital | ||||
Prazo de Validade da Proposta | Conforme Edital |
*Englobando todas etapas e a operação
, de de 2020.
Carimbo e Assinatura do Proponente
Observações:
• A licitante proponente deverá preencher Planilha de Serviços e Preços Unitários constando o valor Global para prestação dos serviços (Anexo I), que integra o presente Edital, com os preços unitários e totais. Será aceita planilha computadorizada pela proponente, desde que guarde, sob pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha do CPGI, no que se referem às atividades, unidades e quantidades.
• Anexo à proposta a empresa deverá apresentar também a Planilha Demonstrativa de Composição de Custos com a Lista de Materiais (quantitativo resumido de materiais) e Cotação real desses Materiais, com detalhamento dos equipamentos (horas produtivas e improdutivas), mão de obra, detalhamento de BDI, das Leis Sociais e dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, em conformidade total com a Planilha de Preços Unitários e Total - Anexo II e o Memorial Descritivo – Anexo I, para a análise técnica visando à viabilização de execução do objeto licitado, sob pena de desclassificação.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/20 CONCORRÊNCIA N° 001/20
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS ABNT, DE ORGÃOS AMBIENTAIS E DO CONSÓRCIO PUBLICO
(NOME DA EMPRESA), com
sede à , nº , Bairro Cidade , UF
, inscrita no CNPJ-MF sob nº e Inscrição Estadual nº , para fins de participação neste Procedimento Licitatório n° 002/20, Concorrência n° 001/20, declara sob as penas da lei e para fins de direito, que em cumprimento ao instrumento convocatório, que os materiais que serão empregados na obra estão de acordo com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), de órgãos ambientais, de segurança do trabalho e pelo Consórcio Público. Declara-se ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
Por ser verdade, firma o presente.
Andradas, de de 2020.
Assinatura Representante Legal da Empresa
(Carimbo da empresa)