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PREGOEIRO/EQUIPE DE APOIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
Razão/Licitante:
Endereço:
CNPJ/CPF:
Insc.Estadual:
Telefone para Contato:
E-mail:
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL
RECEBEMOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE – MINAS GERAIS, CÓPIA COMPLETA DO ATO CONVOCATÓRIO CORRESPONDENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, BEM COMO APLICAÇÃO DE FUMACÊ, NAS UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CRECHES E DIVERSOS LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
BELO ORIENTE, MG, de de 2016.
Assinatura e Carimbo do Licitante ou CPF
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À ASSESSORIA TECNICA DE LICITAÇÕES, PELO E-
MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU PELO TELEFAX: 00-0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2016 REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2016
TIPO: Menor Preço por Item PROCESSO LICITATÓRIO N.º 035/2016
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/07/2016 ÁS 09h00min DATA DE EMISSÃO: 15/06/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O Município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º. 17.005.653/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXX, e este Pregoeiro XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, designado pela Portaria n.º 121 de 01/06/2016, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.° 025 de 19 de abril de 2007, Decreto Municipal n.° 003 de 09 de janeiro de 2009, Decreto Municipal n.° 022 de 17 de março de 2009, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal nº 1.156 de 20 de dezembro de 2013, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando aquisição do objeto enunciado no anexo I deste edital, conforme condição que trata o objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A abertura da sessão será às 09h00min, do dia 01 de julho de 2016, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionado.
Este edital será fornecido pela Comissão de Pregão, a qualquer interessado, na Sala de Licitação do Paço Municipal, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX ou via e-mail mediante solicitação via fax pelo telefone 00-0000-0000 e 00-0000-0000.
Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação será exclusiva para participação de ME, EPP e MEI, pois todos os itens possuem o valor estimado em até 80.000,00 conforme consta no ANEXO I – Termo de Referência em conformidade com o artigo 48, inciso I da lei complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014.
I – OBJETO
1 – Registro de Preços para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, bem como Aplicação de Fumacê, nas UBS – Unidade Básica de Saúde, Escolas da Rede Municipal de Ensino, Creches e Diversos Logradouros no Município de Belo Oriente, Atendendo Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, cujas condições, descrições e especificações encontram-se contidas neste edital e seus ANEXOS.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão as empresas:
2.1.1. estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
2.1.2. detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.3. atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
2.1.4. comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no item documentação.
2.1.5. As empresas licitantes que desejarem participar do certame deverão realizar vistoria técnica, nos termos do Anexo IV, através de seu representante legal ou técnico, devidamente credenciado pela empresa, a fim de tomar ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, para adequada formulação da proposta comercial, cujo comprovante de vistoria deverá constar do Envelope nº 1 – Proposta Comercial.
2.1.6. As visitas acontecerão necessariamente nos dias 29 e 30 de junho de 2016, salvo no período de suspensão do certame, se caso houver, em horário comercial das 12h00min. às 17h00min., as quais serão acompanhadas por funcionários da Prefeitura Municipal, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente, através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (31) 3258- 2827, ocasião em que será emitido o comprovante de vistoria técnica.
2.2. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 01, sua proposta comercial conforme solicitado no item V deste edital, e no envelope nº 02 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item XI deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2016 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE: (NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP E MEI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2016
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: (NOME/RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE ME, EPP E MEI.
2.3. As Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar de todos os itens constantes do presente certame.
2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.4.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.4.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se o Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
3.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
3.2. Entende-se por documento credencial:
a) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
3.2.1. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
3.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.2.3. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.2.4. Deverão ainda apresentar no ato do credenciamento declaração de que a empresa está com toda documentação em dia para a devida habilitação, conforme Modelo IV deste Edital;
3.2.5. As ME, EPP e MEI, para efeitos da LC 123/2006, deverão apresentar no ato do credenciamento declaração constante do Modelo V. Deverão apresentar ainda, prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 com alterações posteriores, para se enquadrar como:
3.2.5.1. ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio
– DNRC.
3.2.5.2. A não entrega da referida Declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na referida Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014;
3.2.5.3. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
3.2.6. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
IV - DO PROCEDIMENTO:
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo Pregoeiro a sessão pública, destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte;
b) que não apresentar a declaração de habilitação.
4.2.1. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer declaração falsa.
4.3. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar o Pregoeiro documento comprovando que esse possui poderes para a formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
4.3.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
4.4. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a declaração de habilitação e os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida, a abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
4.4.1. exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
4.4.2. classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou
4.4.3. seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
4.4.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
4.4.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
4.4.5. início da etapa de apresentação de xxxxxx verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope "Proposta", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto em contrário neste edital.
4.6. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
4.6.1. a desclassificação da proposta da licitante importará na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais;
4.6.2. após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.7. Nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresas de pequeno porte.
4.8. O empate mencionado no item 4.7. será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
4.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, pelo Pregoeiro, para no prazo máximo de 05 (cinco) minutos apresentar, verbalmente, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
4.10. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 4.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.11. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.12. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.13. Caberá o Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
4.13.1. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
4.13.2. examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
4.13.3. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Belo Oriente, após constatado o atendimento das exigências deste Edital;
4.13.4. receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão.
4.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
4.15. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
4.16. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. Não acolhida à reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto de recurso.
4.17. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
4.18. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação", não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.19. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
4.20. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas, se não houver manifestação da licitante presente de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que, a adjudicação caberá o Pregoeiro;
4.21. A abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada por ela, pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, com relação às propostas e documentação.
4.22. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
4.23. Após concluída a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
V – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
5.1. A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
5.1.1. fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
5.1.2. conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF e do documento de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato;
5.1.2.1. caso as informações de que tratam as Condições 5.1.1 e 5.1.2 não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
5.1.3. indicar os prazos conforme previsto neste Edital;
5.1.4. cotar os preços na forma solicitada no modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
de que trata o Anexo II;
5.1.5. apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Belo Oriente.
5.2.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar;
5.2.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta" com poderes para esse fim;
5.2.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope "Documentação".
5.2.4. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), com o limite de duas casas decimais depois da vírgula, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.2.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante.
VI- DOS PREÇOS:
6.1. A licitante deverá indicar o preço unitário e o global da proposta, conforme PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo II.
6.2. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), duas casas decimais depois da vírgula, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante.
VII- DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
7.1. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo II.
7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.3. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou a omissões deste Edital.
7.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
VIII- DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
8.1.1. apresentarem preços excessivos ou com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
8.1.2. não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
IX- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
9.2. Após, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
9.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na Condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos, em relação ao menor preço, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
9.4. A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço unitário de cada item ofertado.
9.5. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
9.6. Será considerada como mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Belo Oriente a oferta de menor preço, proposto e aceito, obtido na forma da condição anterior.
9.7. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
9.7.1. se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração Municipal de Belo Oriente para o fornecimento;
9.7.2. mesmo após encerrada a etapa competitiva (ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço);
9.7.3. se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
9.7.4. se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias:
9.8. Na ocorrência das situações previstas nos subitens 9.7.3 e 9.7.4, serão examinadas a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
9.9. na hipótese da alínea anterior, o Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
9.10. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
9.11. A licitante vencedora deverá apresentar, caso solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da reunião em que se divulgar o resultado do certame, a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, adequando os preços unitários por item, ao novo valor proposto.
X- DO DESEMPATE:
10.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3ª da lei nº 8.666/93, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, observando ainda a Lei 123/2006.
XI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
11.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos: 11.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual, Estatuto ou Contrato Social da Empresa e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. O objetivo social tem que estar condizentes com o objeto da licitação;
b) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pelo órgão competente;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Certidão Negativa de Débitos junto à União ou Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal sede da empresa participante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
Obs.: A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias;
11.1.4. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
b) Licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação;
11.1.5. Outros Documentos:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 (Modelo I).
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Modelo II);
c) Declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Belo Oriente (Modelo III);
d) Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo órgão competente do Município sede da licitante.
e) Alvará Sanitário expedido pelo Órgão competente do local da sede do licitante;
OBSERVAÇÃO: Caso o Município da Licitante participante da licitação, não possua Vigilância Sanitária própria, será aceito o Alvará Sanitário expedido pelo Órgão competente mais próximo de sua sede.
11.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
11.2.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, estando válidos na data de abertura da proposta, a exceção daqueles que não esteja expresso sua validade ou que se enquadrem nos itens 11.4. e 11.5. do edital:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.3. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
11.3.1. os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
11.3.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
11.3.3. não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
11.3.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.3.5. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital.
11.3.6. A licitante inscrita no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Oriente/MG poderá substituir os documentos do subitem 11.1.1., do edital pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, observando que na hipótese dos documentos nele indicados estejam atualizados, devendo constar no envelope Nº 02 – documentos.
11.3.7. A licitante que apresentar na fase de credenciamento, os documentos relativos à habilitação Jurídica (subitem 11.1.1., alíneas (“a,b,c”) do edital, ficará dispensada de apresentá-los no envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO.
11.4. Para uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
11.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de que trata o item 11.1.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração do Município de Belo Oriente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
11.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.5. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
XII- DO JULGAMENTO E DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
12.1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
12.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
12.2.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
12.2.2. As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
XIII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada a Comissão do Pregão dentro do prazo estipulado no Decreto Federal nº 3.555/00.
13.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do recebimento da petição.
13.3. Quando acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
13.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Comissão do Pregão.
13.4.1. A impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
13.4.2. a Impugnação deverá ser protocolizada na sala de licitação do Paço Municipal, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxx, XX.
13.4.2.1. a impugnação poderá ser enviada via fac-símile pelo telefone (000) 0000-0000, com a remessa da via original de impugnação via postal, endereçada a Comissão de Pregão, respeitado o prazo previsto no item 13.1., do edital.
13.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão do Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
13.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
XIV– DOS RECURSOS
14.1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Pregão.
14.2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra- razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.4. Os recursos deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
14.4.1. Ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias;
14.4.2 ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
14.4.3 ser protocolizado na sala de licitação do Paço Municipal, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxx, XX.
14.4.3.1. o recurso poderá ser enviado via fac-símile pelo telefone (00) 0000-0000, com a remessa da via original de recurso via postal, endereçada a Comissão de Pregão, respeitado o prazo previsto no item 14.2. do edital.
14.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão de Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
14.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.8. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XV– REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro do contrato, sempre que o mercado assim o determinar, quando então será(ao) utilizado(s) o índice e critério(s) legalmente adequado(s), com base em pesquisa junto a institutos oficiais.
15.1.1. Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da licitante vencedora ao Setor de Licitação/Pregão, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
XVI – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Belo Oriente lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua lavratura.
16.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 01 (uma) via devendo ser juntada ao processo que lhe deu origem.
16.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal e não participante.
16.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
XVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão pelas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento de vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 06.00.12.122.0401.2017 3.3.90.39.00 – Ficha 105;
07.01.10.301.1001.2042 3.3.90.39.00 – Ficha 214;
07.01.10.305.1001.2058 3.3.90.39.00 – Ficha 261. XVIII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
18.1. Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e o Município celebrarão contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta constante do anexo III deste edital, quando assim a lei o exigir.
18.2. Se a licitante vencedora não comparecer no Setor de Licitações, a fim de assinar o contrato ou não entregar a nova proposta de preços com os preços reformulados, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após regularmente convocada, ou ainda, quando for o caso, deixar de apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista no título SANÇÕES deste edital.
18.2.1. É facultado o Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º. 8.666/93.
18.3. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.4. Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n°10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/06.
18.5. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n°8.666/93.
18.6. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Belo Oriente e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIX– FISCALIZAÇÃO
19.1. O Município, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
19.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XX – DA EXECUÇÃO E ENTREGA
20.1. O objeto da licitação será entregue parceladamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a licitante (s) vencedora, em prazo não superior a 20 (vinte) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente.
20.2. O Município reserva-se o direito de não receber os produtos/serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
20.3. A licitante vencedora é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os produtos/serviços em que se verifiquem irregularidades.
XXI – PAGAMENTO
21.1. O faturamento será feito mediante as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contadoria do Município.
21.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
21.3. O Município de Belo Oriente reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
21.4. O Município de Belo Oriente poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
21.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
XXII – DAS PENALIDADES
22.1. O não cumprimento das condições e prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a licitante vencedora, às sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas nos seguintes termos:
22.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Secretária Municipal de Fazenda;
22.3. A aplicação da penalidade de inidoneidade é de competência da Secretaria Municipal de Fazenda, facultada a defesa da Licitante Vencedora no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
22.4. No caso de não atendimentos ao objeto contratado, prevalecerão as seguintes multas:
22.4.1. 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega;
22.4.2. Caso venha conduzir culposamente no curso da entrega, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Edital, 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, hipótese em que se obriga a Licitante Vencedora a repor a parte danificada, sem ônus para o Município de Belo Oriente;
22.4.3. Por se conduzir dolosamente na entrega, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
22.4.4. Caso venha desistir da entrega, além de outras cominações legais, 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
22.5. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Procuradoria Geral do Município, facultada a defesa da Licitante Vencedora no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista;
22.6. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
22.6.1. Greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
22.6.2. Interrupção dos meios normais de transportes;
22.6.3. Acidente que implique em retardamento da entrega dos produtos/serviços sem culpa por parte da Licitante Vencedora;
22.6.4. Calamidade pública.
XXIII - DAS OBRIGAÇÕES
23.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são as constantes da Minuta do Contrato, anexo III, parte integrante deste edital.
XXIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O Município de Belo Oriente poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato de expectativa de fornecimento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
24.2. O Município de Belo Oriente poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
24.3. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Pregoeiro, devidamente fundamentado.
24.3.1. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n°8.666/93.
24.4. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
24.5. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.6. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
24.7. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
24.8. As proponentes que vierem a ser vencedoras, ficarão obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
24.9. A assinatura do Contrato de Expectativa de Fornecimento não obriga a aquisição dos produtos/serviços registrados pela Administração, sendo-lhe facultada a não aquisição dos produtos/serviços, bem como sua aquisição total ou parcial.
24.10. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Açucena – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.11. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito o Pregoeiro, no Setor de Licitações.
24.12. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
24.13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n°10.520/02.
24.14. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Planilha de Formação de Preços;
• Anexo III – Minuta do Contrato de Expectativa de Fornecimento;
• Anexo IV – Termo de Vistoria;
• Modelo I – Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos;
• Modelo II – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
• Modelo III - Declaração de que a Licitante não possui nenhum vínculo empregatício com o Município de Belo Oriente;
• Modelo IV – Declaração de Habilitação;
• Modelo V – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
• Modelo VI – Procuração.
Belo Oriente, MG, 15 de junho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Schleveis Assessoria Jurídica Pregoeiro
OAB/MG: 73.622
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
Pregão Presencial n.º 016/2016 Registro de Preços nº 012/2016 Processo Licitatório n.º 035/2016
1. OBJETO:
O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, bem como Aplicação de Fumacê, nas UBS – Unidade Básica de Saúde, Escolas da Rede Municipal de Ensino, Creches e Diversos Logradouros no Município de Belo Oriente, Atendendo Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Tendo em vista a necessidade de executar os serviços específicos nas UBS e diversos logradouros, Escolas da Rede Municipal de Ensino, com o intuito de evitar a infestação de pragas e que doenças bacteriológicas alastrem-se, torna-se imprescindível a contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de Dedetização, Desinsetização e Aplicação de Fumacê.
3. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Atendendo a legislação pertinente, a Assessoria Técnica de Licitações, da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa de custos.
Foi realizada cotação de preços do objeto da presente licitação. A estimativa foi feita por pesquisa de preços dos itens no mercado, no mínimo de 03 (três) fornecedores, tendo como valor estimado:
O valor total estimado é de R$ 146.592,32 (Cento e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).
4. METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será do tipo MENOR PREÇO ofertado PELO ITEM e, de acordo com a especificação do objeto acima relacionado.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta licitação correrão pelas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento de vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 06.00.12.122.0401.2017 3.3.90.39.00 – Ficha 105;
07.01.10.301.1001.2042 3.3.90.39.00 – Ficha 214;
07.01.10.305.1001.2058 3.3.90.39.00 – Ficha 261.
6. VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS
7. DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA LICITANTE VENCEDORA:
7.1. Caberá ao Município:
7.1.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da Prefeitura Municipal de Belo Oriente para a entrega dos produtos/serviços;
7.1.2. Impedir que terceiros executem e forneçam os produtos/serviços objeto deste Pregão;
7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.1.4. Devolver os produtos/serviços que não apresentarem condições de serem usados;
7.1.5. Solicitar a troca dos produtos/serviços devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
7.1.6. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fornecimento do produto, objeto deste edital;
7.1.7. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos/serviços e interrompê-lo imediatamente o fornecimento, se for o caso;
7.1.8. Fornecer à Contratada todas as Ordens de Fornecimentos relativas aos produtos/serviços solicitados;
7.1.9. Efetuar o pagamento conforme especificado neste edital;
7.1.10. Informar imediatamente qualquer anomalia detectada nos produtos/serviços.
7.2. Caberá à Licitante Vencedora:
7.2.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.2.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.2.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
7.2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
7.2.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos/serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
7.2.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos/serviços;
7.2.7. Efetuar as entregas dos produtos/serviços, objeto da Autorização de Fornecimento, as entregas, a critério da Contratante, poderão ser parceladas de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle, com garantia mínima de 06 (seis) meses a contar da prestação do serviço;
7.2.8. Os produtos/serviços que vierem com defeito grave de fabricação e não atenderem às exigências do contrato serão devolvidas e a Contratada os substituirão imediatamente, sem nenhum ônus para o Contratante;
7.2.9. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial n° 016/2016, durante toda a execução do contrato;
7.2.10. Efetuar a entrega dos produtos/serviços no local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no horário das 08h00min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, conforme informado a cada emissão de Autorização de Fornecimento.
7.2.11. Arcar integralmente com os custos decorrentes dos transportes, carga e descarga dos produtos/serviços, que deverão ser entregues no endereço citado no item 7.2.10 deste Termo de Referencia.
7.2.12. Manter a limpeza no local de fornecimento da prestação do serviço, recolhendo os resíduos e lixos, destinando-os à coleta própria, tendo em vista tratar-se de produtos tóxicos;
7.2.13. Providenciar para que o fornecimento do serviço, seja continuado e no caso de quebra ou defeito ou dano de alguma estrutura ou material, a licitante vencedora deverá, de imediato, solucionar o ocorrido, substituindo ou reparando o material;
7.2.14. Manter a disciplina dos empregados, durante a prestação do serviço e se comprometer para que estes mantenham o respeito e cortesia, tanto no relacionamento entre os colegas de trabalho, quanto no atendimento ao público do CONTRATANTE, respeito aos costumes e procedimentos, bem como providenciar para que seus empregados estejam vestidos com roupas decentes e compatíveis com a prestação de serviço, utilizando os equipamentos obrigatórios de segurança individual previstos no seguimento do ramo de negócio, em conformidade com as normas dos órgãos de fiscalização;
7.2.15. Utilizar, obrigatoriamente, em perfeitas condições de higiene e limpeza os equipamentos e instrumentos de trabalho de acordo com as normas dos órgãos de fiscalização;
7.2.16. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O faturamento será feito mediante as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contadoria do Município.
8.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
8.3. O Município de Belo Oriente reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
8.4. O Município de Belo Oriente poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
9- DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Belo Oriente lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua lavratura.
9.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 01 (uma) via devendo ser juntada ao processo que lhe deu origem.
9.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública.
10. PLANILHA DE PRODUTOS/SERVIÇOS – REFERÊNCIA - MÉDIA:
MÉDIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. SMS | QUANT. SME | QUANT. TOTAL | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Serviço de dedetização e desinsetização contra todos os tipos de insetos, dentre eles, ratos, baratas, escorpiões, formigas, lacraia, mosquito da dengue, pernilongos, barbeiros e piolhos, nas escolas da rede municipal de ensino, em todas as salas, pátio, e arredores, sendo elas de acordo com a relação abaixo: ZONA URBANA: ➢ Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Avenida Brasil, Nº 505, Bairro Novo Oriente Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx De Lima Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Infantil Lua De Cristal Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Creche Escola Tia Xxxxxxx Xxxxxxx De Assis Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Perpetuo Socorro - Anexo Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Educação Criativa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Bom Jesus Do Bagre Rua Benfica V. De Amorim, Nº 130, Distrito De Bom Jesus Do Bagre Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Creche Escola Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Creche Escola Dona Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Creche Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. Zona Rural: ➢ Escola Municipal Boachat Xxx Xx, X/Xx, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Escola Municipal Esperança Rodovia Mg, Km 56 – Fazenda Esperança Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Apae De Belo Oriente Fazenda Bom Jardim, S/Nº Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Escola Municipal Espirradeira Fazenda Espirradeira Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Escola Municipal Padre Xxxxxx Xxxxxxx Braúna Grande Belo Oriente – Minas Gerais. | Serv. | - | 02 | 02 | 25.050,33 | 50.100,66 |
MÉDIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. SMS | QUANT. SME | QUANT. TOTAL | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
02 | Contratação de serviços especializados para dedetização contra todos os tipos de insetos, dentre eles, ratos, baratas, escorpiões, formigas, lacraias, mosquito da dengue, pernilongos, barbeiro e piolhos nas unidades de saúde do município, sendo em todas as salas e arredores e lavagem de caixas d'água dos PSF's, UBS's da Secretaria Municipal de Saúde neste município. Os produtos a serem utilizados deverão ser certificados pelos orgãos competentes e estarem totalmente em conformidade com a legislação vigente. Deverá ser usado produto eficaz e sem odor, inofensivo a seres humanos. a empresa que realizar o serviço deverá apresentar atestados de vigilância sanitária (ou equivalente) para os serviços prestados; após a realização dos serviços a empresa deverá entregar documento / certificado de garantia, no qual especifique o prazo de validade dos serviços e produtos aplicados. No período de validade dos serviços a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas. O serviço será realizado nos seguintes locais: 1 – 1º Equipe de PSF São Sebastião de Braúnas; 2 – 2º Equipe de PSF Perpétuo Socorro; 3 – 3º Equipe de PSF Comunidade Esperança; 4 – 4º Equipe de PSF Bom Jesus do Bagre; 5 – 5º Equipe de PSF Perpétuo Socorro; 6 – 6º Equipe de PSF Sede Belo Oriente; 7 – 8º Equipe de PSF Perpétuo Socorro. | Serv. | 02 | - | 02 | 26.140,67 | 52.281,33 |
03 | Contratação de empresa para prestação de serviço de desinsetização com aplicação de fumacê em ruas e canaletas da zona urbana nos distritos de Perpétuo Socorro, São Sebastião de Braúnas, Bom Jesus do Bagre e Comunidade Esperança, em Belo Oriente. Os produtos deverão ser certificados pelos órgãos competentes e estarem totalmente em conformidade com a legislação vigente. A empresa que realizar o serviço deverá apresentar atestados de vigilância sanitária ou equivalente para os serviços prestados. | Serv. | 01 | - | 01 | 44.210,33 | 40.210,33 |
XXXXX XX – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
À
COMISSÃO DE PREGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE – MG
1 - OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, bem como Aplicação de Fumacê, nas UBS – Unidade Básica de Saúde, Escolas da Rede Municipal de Ensino, Creches e Diversos Logradouros no Município de Belo Oriente, Atendendo Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
PROPONENTE:............................................................................................................................
ENDEREÇO:............................................................................................................N.º................
BAIRRO:..............................................................CIDADE..............................................UF.........
FONE:...............................................................FAX..........................................................
CEP:..................................................................C.N.P.J....................................................
NOME DO BANCO:...........................................................................................................
AGÊNCIA Nº................. CONTA CORRENTE Nº..............................................................
PREPOSTO QUE FIRMARÁ CONTRATO DE FORNECIMENTO: NOME:..........................................................................................................................................
ENDEREÇO:.................................................................................................................................
RG: ..............................................................
CPF:..............................................................
ESTADO CIVIL..............................................................................................................................................
NACIONALIDADE:........................................................................................................................
PROFISSÃO:................................................................................................................................
INFORMAR INSTRUMENTO QUE OUTORGA PODERES PARA FIRMAR CONTRATO (CONTRATO SOCIAL OU PROCURAÇÃO):.................................................................................................................
MÉDIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. SMS | QUANT. SME | QUANT. TOTAL | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Serviço de dedetização e desinsetização contra todos os tipos de insetos, dentre eles, ratos, baratas, escorpiões, formigas, lacraia, mosquito da dengue, pernilongos, barbeiros e piolhos, nas escolas da rede municipal de ensino, em todas as salas, pátio, e arredores, sendo elas de acordo com a relação abaixo: ZONA URBANA: ➢ Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Avenida Brasil, Nº 505, Bairro Novo Oriente Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx De Lima Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Infantil Lua De Cristal Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Creche Escola Tia Xxxxxxx Xxxxxxx De Assis Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Perpetuo Socorro - Anexo Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Educação Criativa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Escola Municipal Bom Jesus Do Bagre Rua Benfica V. De Amorim, Nº 130, Distrito De Bom Jesus Do Bagre Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Creche Escola Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx 00, Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Creche Escola Dona Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. ➢ Creche Escola Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx. Zona Rural: ➢ Escola Municipal Boachat Xxx Xx, X/Xx, Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Escola Municipal Esperança Rodovia Mg, Km 56 – Fazenda Esperança Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Apae De Belo Oriente Fazenda Bom Jardim, S/Nº Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Escola Municipal Espirradeira Fazenda Espirradeira Belo Oriente – Minas Gerais. ➢ Escola Municipal Padre Xxxxxx Xxxxxxx Braúna Grande Belo Oriente – Minas Gerais. | Serv. | - | 02 | 02 |
MÉDIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. SMS | QUANT. SME | QUANT. TOTAL | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
02 | Contratação de serviços especializados para dedetização contra todos os tipos de insetos, dentre eles, ratos, baratas, escorpiões, formigas, lacraias, mosquito da dengue, pernilongos, barbeiro e piolhos nas unidades de saúde do município, sendo em todas as salas e arredores e lavagem de caixas d'água dos PSF's, UBS's da Secretaria Municipal de Saúde neste município. Os produtos a serem utilizados deverão ser certificados pelos orgãos competentes e estarem totalmente em conformidade com a legislação vigente. Deverá ser usado produto eficaz e sem odor, inofensivo a seres humanos. a empresa que realizar o serviço deverá apresentar atestados de vigilância sanitária (ou equivalente) para os serviços prestados; após a realização dos serviços a empresa deverá entregar documento / certificado de garantia, no qual especifique o prazo de validade dos serviços e produtos aplicados. No período de validade dos serviços a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas. O serviço será realizado nos seguintes locais: 1 – 1º Equipe de PSF São Sebastião de Braúnas; 2 – 2º Equipe de PSF Perpétuo Socorro; 3 – 3º Equipe de PSF Comunidade Esperança; 4 – 4º Equipe de PSF Bom Jesus do Bagre; 5 – 5º Equipe de PSF Perpétuo Socorro; 6 – 6º Equipe de PSF Sede Belo Oriente; 7 – 8º Equipe de PSF Perpétuo Socorro. | Serv. | 02 | - | 02 | ||
03 | Contratação de empresa para prestação de serviço de desinsetização com aplicação de fumacê em ruas e canaletas da zona urbana nos distritos de Perpétuo Socorro, São Sebastião de Braúnas, Bom Jesus do Bagre e Comunidade Esperança, em Belo Oriente. Os produtos deverão ser certificados pelos órgãos competentes e estarem totalmente em conformidade com a legislação vigente. A empresa que realizar o serviço deverá apresentar atestados de vigilância sanitária ou equivalente para os serviços prestados. | Serv. | 01 | - | 01 |
Declaro que os produtos a serem utilizados são Certificados pelos Órgãos Competentes e estão totalmente em conformidade com a Legislação Vigente.
Menor Preço por Item
Validade da proposta: _( _) _ mínimo de 60 (sessenta) dias Garantia: _ (_ _)_ mínimo de 06 (seis) meses
Nome da Empresa: _ _ _ _ _
Assinatura do representante legal
Data: / /
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, de um lado, o Município de Belo Oriente/MG, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 17.005.653/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ......................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° ......................., localizada na ................., neste
ato representada pelo Sr. ........................., possuidor do RG: nº , CPF n°
....................., doravante denominada CONTRATADA, o presente Contrato de Expectativa de Fornecimento - em conformidade com o Processo Licitatório nº 035/2016 – Modalidade Pregão Presencial nº 016/2016, Registro de Preços nº 012/2016, regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.° 025 de 19 de abril de 2007, Decreto Municipal n.° 003 de 09 de janeiro de 2009, Decreto Municipal n.° 022 de 17 de março de 2009, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal nº 1.156 de 20 de dezembro de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– A CONTRATADA obriga-se a fornecer Registro de Preços para Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Dedetização, Desinsetização, bem como Aplicação de Fumacê, nas UBS – Unidade Básica de Saúde, Escolas da Rede Municipal de Ensino, Creches e Diversos Logradouros no Município de Belo Oriente, Atendendo Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, cujas condições, descrições e especificações encontram-se contidas no edital do Pregão Presencial nº 016/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de expedição da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. O início da entrega não poderá exceder a 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1– Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ ( ).
3.1.1– A assinatura deste Contrato de Expectativa de Fornecimento não obriga a aquisição dos produtos/serviços registrados pela Administração, sendo-lhe facultada a não aquisição, bem como sua aquisição total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1– O faturamento será feito mediante as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contadoria do Município.
4.2– Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
4.3– O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.4– O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão Presencial nº 016/2016.
4.5– Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1– Os preços unitários contratuais serão passíveis de recomposição de valores, de forma a manter o equilíbrio financeiro do contrato, sempre que o mercado assim o determinar, quando então será (ao) utilizado(s) o índice e critério(s) legalmente adequado(s), com base em pesquisa junto a institutos oficiais.
5.2– Os preços unitários, eventualmente a serem revistos, deverão fazer-se mediante solicitação da CONTRATADA ao Setor de Licitações/Pregão, acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1– As despesas decorrentes desta licitação correrão pelas DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento de vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 06.00.12.122.0401.2017 3.3.90.39.00 – Ficha 105;
07.01.10.301.1001.2042 3.3.90.39.00 – Ficha 214;
07.01.10.305.1001.2058 3.3.90.39.00 – Ficha 261.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO/ATESTAÇÃO
7.1– O CONTRATANTE, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.2– As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7.3- A atestação das faturas correspondentes às entregas efetivadas caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLAUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E ENTREGA
8.1– O objeto da licitação será entregue parceladamente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a licitante (s) vencedora, em prazo não superior a 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente.
8.2– O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os produtos/serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3– A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os produtos/serviços em que se verifiquem irregularidades.
CLAUSULA NONA – NOVAÇÃO
9.1– Xxxx e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1- Caberá ao Contratante:
10.1.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências da Prefeitura Municipal de Belo Oriente para a entrega dos produtos/serviços;
10.1.2. Impedir que terceiros executem e forneçam os produtos/serviços objeto deste Pregão;
10.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
10.1.4. Devolver os produtos/serviços que não apresentarem condições de serem usados;
10.1.5. Solicitar a troca dos produtos/serviços devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
10.1.6. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste edital;
10.1.7. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos/serviços e interrompê-lo imediatamente o fornecimento, se for o caso;
10.1.8. Fornecer à Contratada todas as Ordens de Fornecimentos relativas aos produtos/serviços solicitados;
10.1.9. Efetuar o pagamento conforme especificado neste edital;
10.1.10. Informar imediatamente qualquer anomalia detectada nos produtos/serviços.
10.2- Caberá à Contratada:
10.2.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
10.2.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.2.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;
10.2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
10.2.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos/serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
10.2.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos/serviços;
10.2.7. Efetuar as entregas dos produtos/serviços, objeto da Autorização de Fornecimento, as entregas, a critério da Contratante, poderão ser parceladas de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle, com garantia mínima de 06 (seis) meses a contar da prestação do serviço;
10.2.8. Os produtos/serviços que vierem com defeito grave de fabricação e não atenderem às exigências do contrato serão devolvidas e a Contratada os substituirão imediatamente, sem nenhum ônus para o Contratante;
10.2.9. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial n° 016/2016, durante toda a execução do contrato;
10.2.10. Efetuar a entrega dos produtos/serviços no local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no horário das 08h00min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, conforme informado a cada emissão de Autorização de Fornecimento.
10.2.11. Arcar integralmente com os custos decorrentes dos transportes, carga e descarga dos produtos/serviços, que deverão ser entregues no endereço citado no item 10.2.10 deste Contrato.
10.2.12. Manter a limpeza no local de fornecimento da prestação do serviço, recolhendo os resíduos e lixos, destinando-os à coleta própria, tendo em vista tratar-se de produtos tóxicos;
10.2.13. Providenciar para que o fornecimento do serviço, seja continuado e no caso de quebra ou defeito ou dano de alguma estrutura ou material, a licitante vencedora deverá, de imediato, solucionar o ocorrido, substituindo ou reparando o material;
10.2.14. Manter a disciplina dos empregados, durante a prestação do serviço e se comprometer para que estes mantenham o respeito e cortesia, tanto no relacionamento entre os colegas de trabalho, quanto no atendimento ao público do CONTRATANTE, respeito aos costumes e procedimentos, bem como providenciar para que seus empregados estejam vestidos com roupas decentes e compatíveis com a prestação de serviço, utilizando os equipamentos obrigatórios de segurança individual previstos no seguimento do ramo de negócio, em conformidade com as normas dos órgãos de fiscalização;
10.2.15. Utilizar, obrigatoriamente, em perfeitas condições de higiene e limpeza os equipamentos e instrumentos de trabalho de acordo com as normas dos órgãos de fiscalização;
10.2.16. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos/serviços fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
11.2– A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
11.3– A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4– A CONTRATADA deverá fazer as entregas dos produtos/serviços licitados de acordo com a Ordem de Fornecimento.
11.5– A CONTRATADA ficará obrigada a repor os produtos/serviços que apresentarem qualquer irregularidade, imediatamente, após notificação feita pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
12.1– Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n°8.666/93.
12.2– A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
13.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
13.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
13.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando nas entregas ou em conexão com ele.
13.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas as entregas originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
13.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
13.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1– O não cumprimento das condições e prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a CONTRATADA, às sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas nos seguintes termos:
14.1.1– É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Controle;
14.1.2– A aplicação da penalidade de inidoneidade é de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
14.1.3– No caso de não atendimentos ao objeto contratado, prevalecerão as seguintes multas: 14.1.3.1– 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega;
14.1.3.2– Caso venha conduzir culposamente no curso da entrega, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Edital, 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o Município de Belo Oriente;
14.1.3.3– Por se conduzir dolosamente na entrega, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.3.4– Caso venha desistir da entrega, além de outras cominações legais, 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.2– As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a CONTRATADA tenha junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Procuradoria Geral do Município, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista;
14.3– Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: 14.3.1– Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
14.3.2– Interrupção dos meios normais de transportes;
14.3.3– Acidente que implique em retardamento da entrega sem culpa por parte da CONTRATADA; 14.3.4– Calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1– A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências nele previstas, que serão aplicadas nos seguintes casos:
15.1– Quando ocorrer descumprimento de cláusula do contrato e o CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista neste contrato;
15.1.2 – Revelando a CONTRATADA incapacidade e inidoneidade durante a entrega dos produtos/serviços;
15.1.3– Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
15.1.4– Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este contrato;
15.1.5– Se a CONTRATADA entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento das entregas;
15.1.6– Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na condução das entregas.
15.2– Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1– Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2016, cuja realização decorre da autorização do Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1– Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.° 025 de 19 de abril de 2007, Decreto Municipal n.° 003 de 09 de janeiro de 2009, Decreto Municipal n.° 022 de 17 de março de 2009, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal nº 1.156 de 20 de dezembro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1– Fica eleito o foro da comarca de Açucena, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em quatro (04) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Belo Oriente, MG, de de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Filho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
Visto Jurídico:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Assessoria Jurídica OAB/MG: 73.622
TESTEMUNHAS:
CPF Nº: / / -
CPF Nº: / / -
ANEXO IV - TERMO DE VISTORIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, desinsetização, bem como aplicação de fumacê, nas UBS – Unidade Básica de Saúde, Escolas da Rede Municipal de Ensino, Creches e diversos logradouros no Município de Belo Oriente, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Razão Social do Licitante: Endereço: CNPJ:
Responsável(is) Legal/Técnico: Sr.(es)
A Prefeitura Municipal de Belo Oriente - MG atesta que no dia / / , a empresa acima realizou a vistoria para conhecimento das condições da prestação dos serviços, segundo os critérios estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº 016/2016, onde foi perfeitamente cientificado dos locais e as peculiaridades pertinentes aos serviços a serem executados, de acordo com as condições exigidas na licitação em referência.
Belo Oriente, de de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeitura Municipal de Belo Oriente
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Empresa
MODELO - I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos em atendimento ao previsto no edital do Pregão Presencial n.º 016/2016, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(nome da cidade) , de de 2016.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
MODELO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(nome da cidade) , de de 2016.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS SÓCIOS E NEM EM SEU QUADRO PESSOAL, FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE
(Nome da empresa), , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que não possui entre seus sócios e nem em seu quadro de funcionários qualquer vínculo empregatício com o Município de Belo Oriente.
(nome da cidade) , de de 2016.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
MODELO - IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
DECLARAÇÃO
Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação constantes da Condição do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2016.
(nome da cidade) , de de 2016.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
MODELO V - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(nome da cidade) , de de 2016.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
MODELO VI – PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2016
LICITAÇÃO DIFERENCIADA - EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI.
PROCURAÇÃO
, com sede na
n° -MG, cadastrada no CNPJ sob o n°
, por seu Representante Legal , pelo presente instrumento particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) , carteira de Identidade n°
, expedida pela , com CPF n° , brasileiro (a), com poderes especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromisso e obrigações, tomar decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, negociar preços, formular ofertas e lances verbais, bem como praticar os atos necessários aos legítimos interesses outorgante.
Este instrumento é para fins de participação no Processo Licitatório sob modalidade de Pregão Presencial n° 016/2016, Registro de Preços nº 012/2016, Processo Licitatório nº 035/2016, formulada pelo Município de Belo Oriente/MG.
(nome da cidade) , de de 2016.
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)