QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº | 134/PMM/2021 | |
Modalidade Pregão Eletrônico nº | 84/PMM/2021 | |
Tipo | Menor preço por ITEM | |
Da participação Exclusivo ou não para ME/EPP | Este procedimento licitatório contém itens com Exclusividade para ME/EPP. | |
Da sessão pública do pregão eletrônico | INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: DIA 13 DE JANEIRO DE 2022 HORÁRIO DE INÍCIO: 09h30min (horário de Brasília/DF) | |
Site para realização do pregão | ||
Modo de disputa | Disputa modo aberto | |
Tempo de disputa | A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. | |
Objeto do certame | Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço, que vigorará por 12 (doze) meses, destinado à futura e eventual aquisição de alimentação em porções individuais (TIPO MARMITEX), para atender às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Fazenda, Defesa Social e Saúde, nas quantidades, qualidades. e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência). | |
Edital | O edital com os anexos está publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Não será fornecido edital por fac-simile, e-mail e pelos Correios. | |
Contatos e informações: | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Telefone: (00) 0000-0000 |
Para conhecimento Lei Federal n° 8.666/93
"Art.15 inciso V §4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições."Decreto Federal nº 7.892/13
“Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.”
1. PREÂMBULO
O Município de Matozinhos/MG, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.771.238.0001-86, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 134/PMM/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 84/PMM/2021, para Registro de Preços, do tipo menor preço, POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decretos Municipais nº 3.389/2020; 2.275/2009 e nº 3.397/2020 que regulamentam o pregão eletrônico e tratamento favorecido, diferenciado e simplificado e registro de preços, no Município de Matozinhos e demais condições fixadas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 13 DE JANEIRO DE 2022
HORÁRIO DE INÍCIO: 09h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) público (a) da Prefeitura Municipal de cargo efetivo, nomeado (a) para cargo de Pregoeiro (a), através da Portaria nº 7.968, de 03 de novembro de 2021 e Equipe de Apoio, utilizando dos recursos de tecnologia da plataforma de licitações Licitar Digital, site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba de licitações e também estarão disponíveis para acesso no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde poderão ser consultadas as atas com todas as informações e atos do certame. As demais condições constam do presente edital, seus anexos.
3 – DO OBJETO
3.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preço, que vigorará por 12 (doze) meses, destinado à futura e eventual aquisição de alimentação em porções individuais (TIPO MARMITEX), para atender às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Fazenda, Defesa Social e Saúde, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência).
3.2. O Município não estará obrigado a adquirir os produtos constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
3.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Matozinhos, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida, a ordem de classificação.
3.3.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital, e registrados na ARP.
3.3.3. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
3.3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4. Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário em moeda corrente Real (R$). No valor deverão estar incluídas a carga tributária, o frete, instalação, carga, descarga, seguros e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante.
3.5. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.
4 – DA(S) ÁREA(S) SOLICITANTE(S)
4.1 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Educação, Fazenda, Defesa Social e Saúde.
5 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos à Pregoeira, e devem ser realizados exclusivamente através da plataforma de licitações, ou seja, diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
5.1.3 - Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do mesmo.
5.1.4 - No campo “Mensagens” e “Solicitações” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5.2 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2.1 – Pedido de impugnação ou pedido de providências, devem ser realizados exclusivamente através da plataforma de licitações, ou seja, diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.2 - A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão. A resposta da Pregoeira poderá ser consultada diretamente na plataforma de licitações, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na opção de “Mensagens”, “Solicitações”, ou nas informações gerais do edital.
5.2.3 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 – DO LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
6.1 - O edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Não será fornecido edital por fac-símile, email e/ou pelos Correios.
7 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta licitação empresas, individualmente, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. No presente processo, é garantido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos dos artigos 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações, desde que preenchidos e apresentados junto ao Credenciamento os documentos previstos no item 9.4.
7.2.1. Fica, sob pena de ser desconsiderada a condição de MPE, o não cumprimento do disposto nos itens 7.2.2 e 7.2.2.1.
7.2.2. Fica garantida para as MPE's participantes deste processo, exclusividade de contratação para os itens cujo valor seja até R$ 80.000,00, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 com suas alterações e Decreto Municipal nº 3.397/2020 com suas alterações.
7.2.2.1. Nos termos do Decreto Municipal n.º 3.397/2020, considera-se âmbito local: os limites geográficos do Município de Matozinhos e dos municípios limítrofes; e âmbito regional: os limites geográficos do Estado de Minas Gerais.
7.2.3. Para aplicação do disposto no item 7.2.2 entende-se:
7.2.3.1. MPE's: Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).
7.2.3.2. Para os itens com valores estimados acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão fracionados em cota de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) para participação exclusiva de ME, EPP e MEI, sendo o quantitativo restante de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), aberto para ampla participação de empresas em geral, tudo em conformidade com o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014.
7.3 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
7.3.1. – Item 03 (Ampla Concorrência) – Correspondente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do item, destinado à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital;
7.3.2. Item 02 (Cota Reservada) – Correspondente a, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, Micro empreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da participação na cota principal;
7.3.3. Item 01 (Cota Exclusiva) - Correspondente a 100% (cem por cento) das quantidades dos Itens do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte
– EPP, Micro empreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da participação na cota principal.
7.4 No Item especificado no subitem 7.3.2., não havendo vencedor será aberta nova fase de lances às demais empresas, visando evitar que haja prejuízo para a administração pública.
7.5. A destinação de cota reservada às Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais não impede que as demais empresas apresentem proposta comercial, visando o atendimento dos fins previsto no subitem 7.4.
7.6. Cota Principal – Item aberto para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME” e “Empresa de Pequeno Porte – EPP” e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
7.6.1. Item Reservado – Item constituído por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do respectivo Lote/objeto previsto para a cota principal, aberto para a participação exclusiva de “Microempresa – ME”, “Empresa de Pequeno Porte – EPP”, sem prejuízo de sua participação nos demais quantitativos, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
7.6.2. Considerando o disposto no inciso III do art. 48 da Lei Complementar n°. 147/2014, que determina que seja fixada cota até o percentual máximo de até 25% para microempresa e empresa de pequeno porte, quando o lote a ser adquirido ultrapassar o valor de R$ 80.000,00 será a cota arredonda para número inteiro imediatamente inferior, de modo a não ultrapassar a cota de até 25%.
7.6.3. Caso não haja três proponentes, nos termos do art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 para o lote reservado dentro da cota dos 25% (vinte e cinco por cento) destinados para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, objeto desta licitação, o item poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, desde que:
7.6.3.1. A empresa melhor classificada para cota Principal tenha registrado proposta para cota Reservada, comprometendo-se ofertar o menor preço dentre aqueles propostos para as referidas cotas.
7.6.3.2 - Na hipótese de uma Microempresa – ME ou a Empresa de Pequeno Porte – EPP sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo item será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo item.
7.6.4. Caso não haja licitantes interessados nos itens reservados para ME e EPP a licitante vencedora da Cota Principal fica obrigada a fornecer os itens referentes a Cota Reservada pelo mesmo valor oferecido na Cota Principal.
7.6.4.1. Diante da recusa do vencedor da cota principal em adjudicar a cota reservada, esta poderá ser adjudicada aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado e que tenham registrado proposta para cota Reservada.
7.7 Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Matozinhos.
d) pessoas jurídicas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
7.8. A permissão ou não da participação de empresas em regime de consórcio em procedimentos licitatórios é escolha discricionária da administração, a ser verificada caso a caso.
7.8.1. Em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições
de suprir os requisitos de habilitação do edital; nestes casos, a Administração, com vista a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
7.8.2. No entanto, algumas vezes, a formação de consórcio pode ensejar redução no caráter competitivo, pois facilitaria que empresas que seriam naturalmente competidoras entre si façam acordo para participar da licitação.
7.8.3. Além disso, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, que em seu artigo 33 atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
7.8.4. Como visto acima, a participação de empresas reunidas em consórcio é recomendável quando o objeto a ser licitado apresenta elevado valor ou complexidade, como, por exemplo, a construção de uma usina hidroelétrica ou pontes ou estádios de futebol, a fim de que essa medida amplie a competição; caso contrário, o certame teria sua competição restrita a apenas um pequeno grupo de empresas em condições de executar o objeto. No mesmo sentido, temos os seguintes julgados: Acórdãos nº 2813/2004 – 1ª Câmara, mº 1917/2003 - Plenário, e nº 159/2003 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União – TCU. Assim, em face do acima exposto, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
7.9. Será permitida a participação de empresas em situação de recuperação judicial, desde que a empresa interessada apresente certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que a empresa está apta, econômica e financeiramente, a participar de processos licitatórios (TCU n° RP: 03726620195, 13/05/2020).
7.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e na legislação em vigor.
7.11. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
8.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
8.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 8.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
8.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 8.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
8.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como, o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
8.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 8.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 8.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 8.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações;
l) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
8.1.5. O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 8.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e na sociedade de propósito específico previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 8.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar n.º 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste Pregão Eletrônico deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
9.1.1 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente à Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
9.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da empresa Licitar Digital, pelo telefone: (00) 00000.0000, (00)0000.0000 e (00) 0000-0000, chat disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
9.1.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão credenciar previamente junto ao provedor do sistema.
9.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
9.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.3 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)1, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
9.3.1 – O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
9.3.2 - Os licitantes deverão também declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
9.4 - Os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:
a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA)
10.1 – A proposta com o valor do item e demais informações, deverá ser inserida feita eletronicamente dentro do sistema da Licitar Digital, até a data e horário marcados para abertura das propostas, vedada a identificação do titular da proposta até a conclusão da fase de lances.
1 NOTA EXPLICATIVA: O tratamento diferenciado relativo às ME, EPP, microempreendedores individuais, sociedades cooperativas de consumo, produtor rural, pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei Federal nº 11.326/2006, em conformidade com o artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.397/2020.
10.1.1 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, Real (R$) com 02 (duas) casas decimais.
10.1.2 - A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial.
10.1.3 - O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
10.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.3 – A proposta final do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, quando se tratar de apenas um item por lote será atualizada automaticamente pelo sistema considerando o valor do último lance ofertado pelo vencedor.
10.4 – A participação nesse certame implica no prazo de validade da proposta, obrigatório de 60 (sessenta) dias a contar da data estipulada para a sessão de disputa;
10.4.1 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
10.4.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
10.4.3 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
10.5 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.6 – Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
10.7 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída nos preços propostos.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ALERTA aos licitantes sobre o Informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 349/18 com o seguinte teor: “Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento base do certame se situem além daquele patamar.
11.2 - Será desclassificada a proposta comercial que:
11.2.1 - não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
11.2.3 - apresentar proposta final com preço superior ao preço superior ao preço de referência
11.3 - Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou
superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.3.1 - Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes;
11.3.2 - Se a Pregoeira entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pela Pregoeira;
11.3.3 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais;
11.4 - Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Anexo I (exceto quando for serviço).
11.5 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
11.6 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pela Pregoeira;
11.7 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
11.8 - A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
11.9 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
12 – DA PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
12.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital.
12.1.1 - O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta deve ser feito pelos licitantes no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção “Acessar”.
12.2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
12.3 - Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas.
12.4 - Aberta a etapa competitiva, os representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
12.4.1 – Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico que estará apto para o licitante enviar mensagem na fase de negociação.
12.4.2 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
12.5 – A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5.1 – O modo de disputa adotado é ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.6 – No transcurso da etapa de lances, será informado em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado no sistema.
12.7 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote.
12.8 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
12.9 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.10 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas (quando for o caso) no Termo de Referência. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.11- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.12 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.13 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.14 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.15 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,10 (dez centavos).
12.16 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.17 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.18 - Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.19 - Havendo desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. A Pregoeira, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
12.20 - Se a desconexão da Pregoeira durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa.
12.21 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06.
12.22 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.22.1 - A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 03 (três) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
12.22.2 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
12.22.3 - Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 12.23, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
12.22.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
12.22.5 - Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
12.22.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
12.23 - Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá negociar, via “chat”, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
12.24 - Os licitantes, após finalizada a disputa do item e a fase de habilitação poderão se manifestar através do sistema para a Pregoeira, em mensagem que será direcionada ao “chat” informando se possuem motivadamente intenção de recorrer. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
12.25 - Quando necessário, a Pregoeira poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
12.26 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar à Pregoeira, sob pena de desclassificação:
12.27 - Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pela Pregoeira para cumprimento da diligência.
12.28 - Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação da Xxxxxxxxx, quando julgar necessário, para apresentação em 05 (cinco) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade.
12.28.1 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
13 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. Estes documentos deverão ser obrigatoriamente anexados na plataforma juntamente com a proposta da forma a seguir informada:
13.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.3 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
13.3.2 – Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e divida ativa da união (certidão conjunto);
13.3.3 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
13.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
13.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
13.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
13.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
13.4.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência expedida pela Justiça Comum instalada na Comarca sede da licitante proponente. É admitida a certidão extraída do site oficial do Tribunal de Justiça de Minas – xxx.xxxx.xxx.xx - ou do Tribunal do Estado da sede da licitante proponente para as ações de natureza cível.
13.4.1.1 Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência desde que acompanhada da homologação, pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial demonstra a viabilidade econômica e financeira da licitante, nos termos do art. 53, incisos I e II c/c art. 58 ambos da Lei nº 11.101, de 2005.
13.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADEINTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ publicados em Diário Oficial; e
✓ publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
✓ por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
✓ O Balanço Patrimonial e demonstrações apresentados para fins de habilitação após o último dia útil do mês de Maio do ano de 2021, será obrigatoriamente o do exercício imediatamente anterior
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta
“Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = | AT |
PC + PELP |
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= | AC ARLP | |
PC PELP | ||
Onde: | AC = Ativo Circulante | |
PC = Passivo Circulante | ||
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo | ||
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo | ||
AT = Ativo Total |
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) Apenas os Microempreendedores Individuais estão dispensados de apresentar o Balanço Patrimonial, pela aplicação do disposto no 18-A c/c 68, ambos da Lei LC 123/06.
b.5) DA JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS – os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
13.4.3. Comprovação, na data de abertura da licitação, de CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da obra ou da aquisição, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 01(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral ou quando não for apresentado o Memorial de índices financeiros).
13.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1 - Alvará Sanitário ou Licença Sanitária da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal n.º 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.864 de 29/05/98;
13.5.2 - Alvará de Funcionamento da sede da empresa licitante.
13.5.3 - Comprovação de aptidão, mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde estejam contemplados produtos pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação.
13.5.4. – A comprovação do vínculo entre o profissional de nutrição e a empresa que poderá ser comprovada das seguintes formas: contrato social (se sócio), carteira de trabalho e previdência social ou ficha de registro de empregado (se empregado), contrato de prestação de serviços (se autônomo) ou declaração do profissional indicado de que possui disponibilidade para atuar como responsável técnico pela execução dos serviços caso a empresa licitante seja vencedora.
13.6 Outras Comprovações:
13.6.1 Declaração de Cumprimento da legislação vigente RDC 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõem sobre regulamento técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação. (ANEXO V)
13.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
13.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
13.9 É vedada juntada de documento posteriormente à data e horário determinados para postagem no Sistema.
13.9.1 As empresas participantes que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, salvo nos casos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
13.10 – DOS DOCUMENTOS
13.10.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta aos sites confirmando, a autenticidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos órgãos emissores, para fins de habilitação.
13.10.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
13.10.2.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
13.10.2.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.10.2.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial2;
13.10.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura da sessão inaugural.
14 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do Pregão ou deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
2 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
14.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, assim que finalizada a fase habilitação será iniciado o prazo para manifestação de recurso. Caso o pregoeiro aceite a intenção de recurso o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ocorrência para enviar as razões recursais através da Licitar Digital, inserindo as razões recursais na plataforma.
14.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo as contrarrazões também deverão ser anexadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
14.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões deverão ser realizados exclusivamente dentro da plataforma da Licitar Digital.
14.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, à Prefeita Municipal para decisão.
14.5 - Os autos deste Pregão Eletrônico permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital, sendo que através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx é possível ter acesso a ata do pregão alimentada em tempo real com todas as informações e atos praticados no certame.
14.6 – Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1. O fornecimento dos marmitex deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo respectivo Setor, através de Ordem de Compra devidamente assinada pela Secretaria de Planejamento, Administração e Governo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do Setor requisitante.
15.2 As entregas contínuas deverão ocorrer no prazo de 03 até (três) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, indicando os locais, a periodicidade e os horários de entrega.
15.2.1 As entregas para eventos específicos deverão ser atendidas nos locais, dias e horários determinados na ordem de fornecimento ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, que será emitida em até 03 (três) dias anteriores à data do evento.
15.3. O Município não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
15.4. O fornecedor convocado para a entrega dos produtos que não comparecer, não retirar o pedido de fornecimento ou empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços/contrato estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
15.4.1. O Município, em regra, encaminhará a Ordem de Compra ou documento equivalente para o e- mail da contratada cadastrado no Município.
15.4.1.1. Caso o fornecedor queira retirar pessoalmente a Ordem de Compra ou documento equivalente, terá o prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da sua convocação, para fazê- lo, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste edital.
15.4.2. Comprovado o atraso na retirada da Requisição, Pedido de Compra/Fornecimento, ou da Nota de Empenho, o órgão requisitante comunicará a ocorrência à SEPLAG, que providenciará, assegurada a ampla defesa e o contraditório, a aplicação das sanções previstas neste Edital.
15.5. Os marmitex não entregues em condições de serem consumidos serão devolvidos, tendo a licitante vencedora o prazo de 30 (trinta) minutos para substituição, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
15.6. Concluída a entrega dos produtos descriminados na Ordem de fornecimento ou documento equivalente, o recebimento dar-se-á através de fiscalização conjunta realizada pela contatada e pelo representante do Município especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeira adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
16.2 – A adjudicação será de competência da Prefeita Municipal sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento.
16.3 - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
17 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município de Matozinhos, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sendo está de responsabilidade do Município.
18 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
18.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
18.2 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato. O licitante receberá e-mail informando que o contrato está disponível para download, assinatura e posterior upload no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sendo que além do upload do contrato no sistema da Licitar Digital será necessário o ENVIO DO CONTRATO ASSINADO FISICAMENTE PELOS CORREIOS PARA O ENDEREÇO PRAÇA BOM JESUS Nº 99, CENTRO, MATOZINHOS/MG, CEP: 35.720-000.
18.3 – Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
18.4 - Incumbe à Licitante vencedora apresentar para assinatura da Ata de Registro:
18.4.1. LAUDO DE VISTORIA DO VEÍCULO QUE SERÁ UTILIZADO NO TRANSPORTE DAS REFEIÇÕES, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos decorrentes do presente registro de preços, após a Ordem de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Matozinhos, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata o item 19.4.
19.2. O atraso injustificado no fornecimento dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
19.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Fornecimento que não for integralmente cumprida, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Matozinhos, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
19.4. Pela inexecução total ou parcial cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Fornecimento que não for integralmente cumprida, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matozinhos, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
19.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega dos produtos;
b) impedir a realização da fiscalização;
c) Descumprimento de cláusula editalícia.
19.7. Ocorrendo a rescisão pela inexecução de que trata o item 19.4, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, observada a ordem de classificação.
19.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
19.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Matozinhos.
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os seguintes recursos Orçamentários:
Dotação | Ficha | Fonte | Secretaria |
02.06.40.13.392.0021.2091.3.3.90.30.00 | 357 | 1.00 | Sec. de Educação / Cultura e Turismo. |
02.07.30.08.243.0023.2686.3.3.90.30.00 | 444 | 1.29/1.00 | Sec. Desenvolvimento Social / CREAS. |
02.07.30.08.122.0001.2683.3.3.90.30.00 | 423 | 1.29/1.00 | Sec. Desenvolvimento. Social / Assistência Social. |
02.04.10.04.129.0002.2642.3.3.90.30.00 | 125 | 1.00 | Sec. de Fazenda / Arrecadação, Tributação e Fiscalização |
02.05.10.10.302.0013.2424.3.3.90.30.00 | 225 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde |
02.05.10.10.305.0014.2685.3.3.90.30.00 | 266 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde / Zoonoses |
02.05.10.10.301.0011.2541.3.3.90.30.00 | 177 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde / Atenção Primaria |
02.05.10.10.302.0013.2123.3.3.90.30.00 | 215 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde / UPA 24 horas |
02.05.10.10.305.0014.2136.3.3.90.30.00 | 260 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde / Epidemiologia |
02.09.10.06.122.0001.1760.3.3.90.30.00 | 577 | 1.00 | Xxx.xx Defesa Social / Tiro de Guerra |
21 - DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, ou de redução dos preços praticados no mercado.
21.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
21.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
21.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
21.4.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
21.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.5.1. Negociar os preços;
21.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento do produto;
21.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
22- DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
22.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado apropriado para o consumo, ficando o Fornecedor obrigado a substituir os produtos considerados inadequados/rejeitados, em desacordo com o licitado ou inapropriado para consumo.
22.2. O recebimento dos produtos será confiado à Secretaria Requisitante, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento.
22.3. Os produtos não entregues em condições de serem consumidos serão devolvidos, tendo o prazo máximo de até 30 (trinta) minutos para substituição, após a solicitação da Secretaria Requisitante.
22.4. O Fornecedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que apresentarem defeitos/vícios ou não estivem em condições de consumo.
22.5. Após o recebimento definitivo, o Fornecedor responderá por vícios/irregularidades porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
23 - DA CONFERÊNCIA
23.1. A Secretaria solicitante providenciará a conferência das entregas, por meio do servidor responsável, juntamente com a fatura e requerimento protocolado, para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata.
24 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A Administração poderá cancelar o registro de um beneficiário da Ata quando:
I - O beneficiário descumprir as condições da ARP.
II - O beneficiário não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
III - O beneficiado não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
24.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incises I, II e IV, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
24.3. O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
25 - DAS RESPONSABILIDADES
25.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR
25.1.2. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
25.1.3. Realizar a entrega nas mesmas condições e preços fixados.
25.1.4. As entregas contínuas deverão ocorrer no prazo de 03 até (três) dias, a contar do recebimento da ordem de compra ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, indicando os locais, a periodicidade e os horários de entrega.
15.1.4.1 As entregas para eventos específicos deverão ser atendidas nos locais, dias e horários determinados na ordem de compra ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, que será emitida em até 03 (três) dias anteriores à data do evento.
25.1.6 Garantir o fornecimento do marmitex em condições higiênico-sanitárias adequadas.
25.1.7 Manter os alimentos a uma temperatura superior a 60ºC até o momento final da distribuição, sendo que para as saladas deverá ser inferior a 7ºC;
25.1.8. Responsabilizar-se técnica ou civilmente por imperfeições ou defeitos do(s) produto(s), apurados posteriormente ou durante o fornecimento.
25.1.9 Arcar com as despesas relativas aos fornecimentos, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
25.1.10. O fornecimento deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo respectivo Setor, através de Ordem de fornecimento ou documento equivalente devidamente assinada pela Secretaria de Planejamento, Administração e Governo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do setor requisitante.
25.1.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão.
25.1.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Matozinhos ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
25.1.13. Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
25.1.14. A(s) entrega(s) deverão ser realizadas com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
25.1.15. Dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO referente a qualquer anormalidade que verificar nas entregas.
25.1.16. Providenciar o ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao Município ou a terceiros.
25.1.17. O Fornecedor deve substituir o produto no prazo máximo de até 30(trinta) minutos, às suas expensas, quando:
a) Verificar, no ato da vistoria, que os produtos que não atendem às especificações do Edital e dos demais documentos do processo licitatório;
b) Os produtos não entregues em condições de serem consumidos.
25.1.18. Em nenhuma hipótese poderá a contratada subcontratar ou transferir o objeto ou parte deste para quaisquer outras empresas sem a anuência da Administração.
25.1.19. Se responsabilizar perante o Município e por terceiros, por todos os fatos advindos do fornecimento, inclusive por eventuais vícios, falhas e omissões.
25.1.20. Responsabilizar-se pelo prazo de validade dos produtos perecíveis de, no mínimo, 01(um) dia, contados da data de entrega.
25.1.21. Outras obrigações decorrentes deste Edital.
25.2. Será de responsabilidade DO MUNICÍPIO
25.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento ao Fornecedor de acordo com as suas necessidades.
25.2.2. Realizar análise periódica da qualidade e validade dos produtos fornecidos.
25.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital.
25.2.4. Fiscalizar os marmitex entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
25.2.5. Informar ao Fornecedor o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
25.2.6. Permitir acesso dos empregados do Fornecedor às dependências do Município para a entrega dos produtos.
25.2.7. Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste pregão, sem anuência da Administração.
25.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do Fornecedor.
25.2.9. Devolver os produtos que não estiverem em perfeitas condições para consumo.
25.2.10. Solicitar a substituição dos marmitex no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos após a solicitação da Secretaria Municipal de Requisitante.
25.2.11. Comunicar ao Fornecedor, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
25.2.12. O Município de Xxxxxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Fornecedor para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
26. DO PAGAMENTO
26.1.O MUNICÍPIO pagará pelos marmitex fornecidos os preços unitários constantes da planilha do fornecedor, em moeda corrente (R$) Real, multiplicados pelas quantidades dos marmitex efetivamente entregues e aferidos.
26.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, a contar do fornecimento dos marmitex com apresentação de Nota Fiscal, desde que os marmitex tenham sido inspecionados e aceitos pelo servidor responsável no Setor requisitante, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
26.2.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Processo Licitatório, Pregão, Ordem de Fornecimento e informar os dados bancários.
26.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão de regularidade perante o INSS, FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
26.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
26.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
26.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da Lei n.º 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei n.º 9.494/97.
27 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 84/PMM/2021 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores.
27.2. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
27.3. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a Ordem de Compra equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor valor por item, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
27.4. O edital, do Pregão Eletrônico nº 84/PMM/2021, integra a presente Ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
27.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pelo Decreto Municipal nº 2.275/2009 no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
27.6. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores.
27.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
28. DO FORO
28.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Matozinhos/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
29 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Proposta Comercial;
Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo IV- Minuta do Contrato;
Anexo V- Modelo de Declaração de Cumprimento de legislação vigente Resolução 216/04.
Matozinhos, 30 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/PMM/2021
PROCESSO Nº 134/PMM/2021
01 - OBJETO: Constitui objeto da presente licitação registro de preço, que vigorará por 12 (doze) meses, destinado à futura e eventual aquisição de alimentação em porções individuais (TIPO MARMITEX), para atender às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Fazenda, Defesa Social e Saúde, nas quantidades, qualidades e condições descritas neste Anexo.
02 - JUSTIFICATIVA: A aquisição desse objeto será para atender as necessidades das Secretarias Municipais conforme justificativas abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: Apesar da atual situação imposta pela pandemia do COVID-19 que não permite a realização de eventos, ainda assim consideramos necessária a realização de um processo licitação para aquisição de marmitex acreditando que com a campanha de vacinação proposta pelo Ministério da Saúde este quadro possa reverter a qualquer momento. Vislumbrando a possibilidade de realização de eventos, tais como, dias das mães, encontro de motociclista, aniversário de Xxxxxxxxxx, em agosto, festividades do Jubileu, realizado no mês de setembro, Festivais de Rua, Cinema na Praça, Torneio de Luta Medieval, encontro de carros antigos, Conserto de Natal, Encontro de Bandas, assim como os projetos de oficinas a serem realizados no Palácio da Cultura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS: A aquisição
dos marmitex será para atender os serviços de abordagem do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), junto aos usuários em situação de risco e vulnerabilidade social incluindo os usuários em situação de rua e demandas de usuários acolhidos transitoriamente pelo Conselho Tutelar.
SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: A aquisição dos marmitex será para atender demandas de alimentação para servidores, conselheiros e usuários em ações integradas, capacitações, mobilizações, conferências e demais eventos.
SECRETARA MUNICIPAL DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ARRECARDAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: A aquisição de
marmitex para Secretaria de Fazenda se fundamenta na realização de plantões fiscais, em finais de semana, aos sábados e domingos, sendo que, muitas vezes, permanecem por mais de 04 (quatro) horas em expediente nos dias supracitados. Assim, o fornecimento de marmitex se fundamenta na clara necessidade de fornecer alimentação aos servidores que estiverem em regime de Plantão na Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPS: A aquisição de marmitex aos pacientes da permanência - dia no Centro de Assistência Psicossocial (CAPS), conforme estabelecido na Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002.
ZOONOSES: O fornecimento de alimentação em porções individuais será para servidores em atividades nos mutirões de castração e vacinação anti-rábica, sendo necessária a colaboração de vários servidores do Setor de zoonoses para atingir um maior número de animais vacinados e castrados possíveis. Logo, fazendo com que os servidores fiquem fora de seu ambiente de trabalho por várias horas.
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA: O fornecimento de alimentação em porções individuais é destinado a servidores públicos da Coordenação da Atenção Primária e suas 10 (dez) Unidades de Saúde em atividades nas campanhas de vacinação e nos eventos promovidos pela Coordenação. São convocados vários servidores da Atenção Primária para atingir o maior número de pessoas vacinadas possíveis, sendo feitas estratégias semanalmente de vacinação, bem como a realização de DRIVE-TRHU, vacinação domiciliar para pacientes com dificuldades de comoção, vacinação em Zona Rural, fazendo com que os servidores fiquem fora de seu ambiente de trabalho por várias horas.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 Horas: O fornecimento em porções individuais é destinado a servidores de plantão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas).
EPIDEMIOLOGIA: Alimentação unitária para servidores da Vigilância em Saúde/Epidemiologia/Imunização, funcionários das onze equipes de saúde da família convocados em campanhas de vacinação e promoção saúde, cursos e capacitações durante o ano de 2022. Considerando que o Setor é responsável pela organização das campanhas nacionais de vacinação programas pelo Ministério da Saúde.
Em 2021 foi incluída no PNI (Programa Nacional de Imunização) a campanha de vacinação contra COVID -19, sendo necessária a colaboração de vários servidores da Secretaria de Saúde para atingir um maior número de pessoas vacinadas possíveis. São convocados servidores para estratégias utilizadas semanalmente na vacinação bem como a realização de DRIVE-TRHU, vacinação extramuros, vacinação domiciliar para pacientes com dificuldades de locomoção, vacinação rural, fazendo com que os servidores fiquem fora de seu ambiente de trabalho por várias horas. Além da vacinação contra o COVID -19 são realizadas em média mais 04 campanhas anuais com duração de 03 a 04 meses cada uma delas (Contra Gripe/Influenza, Contra Poliomielite, Multivacinação atualização de caderneta crianças e adolescentes e Contra Sarampo) na qual ocorre a abertura das
10 (dez) unidades de Saúde/Sala de vacinação em sábados chamado dia Drive-Trhu, onde são convocados servidores para plantão com equipe mínima de 06 servidores por Unidade de Saúde e também da equipe da Secretaria de Saúde/Epidemiologia/Imunização para suporte das unidades com a entrega de insumos e alimentação, além das mesmas estratégias ditas anteriormente. Por fim, o Setor promove diversas capacitações, reuniões e treinamentos com servidores pertencentes ao quadro funcional.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL/TIRO DE GUERRA: A aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proceder-se ao atendimento dos atiradores do Tiro de Guerra, conforme Acordo de Cooperação nº1700300 firmado entre Comando do Exercito e Município de Matozinhos, que tem por objetivo atender os atiradores do TG 04-043, tendo como base a solicitação do serviço apresentado na Clausula 3ª, Parágrafo II, Letra L.
03 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação objeto deste certame, tem amparo legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8666/93, na Lei Complementar Federal n° 123/06, nos Decretos Municipais nº 3.389/2020 e nº 3.397/2020.
04 – DAS DESCRIÇÕES E DAS QUANTIDADES:
Item | Unid. | Qtde. | Descrição | Marca/ Fornecedor | Valor. Unitário | Valor Total |
01 | Unid. | 1.175 | Marmitex - tamanho pequeno. Cardápio: arroz branco, feijão, um tipo de guarnição (massa, tubérculo ou legumes cozidos), uma carne (boi, porco, frango ou peixe) e salada (verduras e legumes) diversificada em recipiente separado. Deverá acompanhar talher descartável. Proceder o transporte dos alimentos em caixa termica (hot box) bem como carro fechado e adequado para transporte de alimentos. Obs.: A |
empresa deverá possuir alvará de vigilância sanitária. | ||||||
02 | Unid. | 375 | Marmitex - tamanho grande (marmitex nº 08). Cardápio: arroz branco, feijão, um tipo de guarnição (massa, tubérculo ou legumes cozidos), uma carne (boi, porco, frango ou peixe) e salada (verduras e legumes) diversificada em recipiente separado. Deverá acompanhar talher descartável. Proceder o transporte dos alimentos em caixa térmica (hot box) bem como carro fechado e adequado para transporte de alimentos. Obs.: A empresa deverá possuir alvará de vigilância sanitária. COTA RESERVADA EM ATÉ 25% | |||
03 | Unid. | 27.500 | Marmitex - tamanho grande (marmitex nº 08). Cardápio: arroz branco, feijão, um tipo de guarnição (massa, tubérculo ou legumes cozidos), uma carne (boi, porco, frango ou peixe) e salada (verduras e legumes) diversificada em recipiente separado. Deverá acompanhar talher descartável. Proceder o transporte dos alimentos em caixa termica (hot box) bem como carro fechado e adequado para transporte de alimentos. Obs.: A empresa deverá possuir alvará de vigilância sanitária. DISPUTA GERAL | |||
Valor total dos Itens: |
OBSERVAÇÕES:
- As entregas contínuas deverão ser deverão ocorrer no prazo de 3 até (três) dias, a contar do recebimento da ordem de compra ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, indicando os locais, a periodicidade e os horários de entrega.
- As entregas para eventos específicos deverão ser atendidas nos locais, dias e horários determinados na Ordem de Compra ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, que será emitida em até 3 (três) dias anteriores à data do evento.
A) Secretaria de Cultura e Turismo: A entrega e o horário será aquele indicado na Ordem de Fornecimento ou documento equivalente por se tratar de vários eventos em locais diversos.
B) Secretaria de Desenvolvimento Social/CREAS: A entrega será na Xxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx. Horário conforme indicado na Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
C) Secretaria de Desenvolvimento Social/Assistência Social: A entrega será na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Horário conforme o indicado na Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
D) Secretaria de Fazenda/Arrecadação, Tributação e Fiscalização: A entrega e o horário será aquele indicado na Ordem de Compra ou documento equivalente, por se tratar de plantões de fiscais em finais de semana, em dias que for necessário.
E) Secretaria de Saúde/Saúde Mental: A entrega será de segunda a sexta, na Xxx 00 xx xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx. Horário: 11hs.
F) Secretaria de Saúde/UPA 24 horas: A entrega será, na Av. Minas Gerais, nº 1.171. Bairro Centro, diariamente. Horários: almoço, das 11hs às 11hs30min; jantar, das 17hs30min, às 18:00 horas, tendo em média 20 (vinte) unidades por horário.
G) Secretaria de Saúde/Setores de Zoonoses, Atenção Primaria e Epidemiologia: A entrega e o horário será aquele indicado na Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, por se tratar de várias campanhas de vacinação, eventos, mutirões de castrações, cursos e capacitação em locais diversos.
H) Secretaria de Defesa Social/Tiro de Guerra: A entrega será na Rua Brasília, nº 655. Bairro Centro, diariamente. Horários: almoço, às 12hs; jantar, às 18hs, tendo em média 02 (duas) unidades para o almoço, 04 (quatro) para o jantar por horário. Quando forem realizadas instruções, como treinamento para o tiro(TIB), comissão de seleção(CS), dentre outros, a média de marmitex será de 50 (cinquenta) unidades.
A Prefeitura reserva-se ao direto de divulgar os valores unitários estimados após encerramento da etapa de lances de acordo com:
Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 1789/2009
Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 3028/2010 Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 2080/2012
Acórdão TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 000000 Xxxxxxx TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 816953
Acórdão 2989/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Pregão. Orçamento estimativo. Preço unitário. Divulgação.
Não é obrigatória a divulgação dos preços unitários no edital do pregão, mesmo quando eles forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas.
05 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
Vide item 15 do edital.
06 – DAS SANÇÕES
Vide item 19 do edital.
07 – DA REVISÃO DA ARP
Vide item 21 do edital.
08 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Vide item 22 do edital.
9 – DO CANCELAMENTO DA ARP
Vide item 24 do edital.
10 – DAS RESPONSABILIDADES
Vide item 25 do edital.
11 - DO PAGAMENTO
Vide item 26 do edital.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO 84/PMM/2021. PROCESSO LICITATÓRIO 134/PMM/2021.
OBJETO: Registro de preço, que vigorará por 12 (doze) meses, destinado à futura e eventual aquisição de alimentação em porções individuais (TIPO MARMITEX), para atender às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Fazenda, Defesa Social e Saúde, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência).
Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone / Fax: |
Representante (Nome): |
Identificação: |
Qualificação: |
Assinatura: |
04 – DA DESCRIÇÕES E QUANTIDADES
Item | Unid. | Qtde. | Descrição | FORNECEDOR/ MARCA | Valor. Unitário | Valor Total |
CONFORME DESCRIÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA |
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital.
Condições de Pagamento: Conforme Edital.
, de de 2021
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
REGISTRO DE PREÇOS N.º
PROCESSO LICITATÓRIO 134/PMM/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 84/PMM/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº.18.771.238/0001-86, com endereço na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 35.720-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000.00 e RG de nº MG-467.538 SSP/MG, a seguir denominado MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento:
FORNECEDORES:
Fornecedor ...................................................., com sede na ......................................................., em
....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato
representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em
..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º
............................................, CPF n.º ;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o registro de preços, que vigorará por 12 (doze) meses, destinado à futura e eventual aquisição de alimentação em porções individuais (TIPO MARMITEX), para atender às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Fazenda, Defesa Social e Secretaria de Saúde, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência) e proposta do fornecedor, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.2. Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos nele registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. Os produtos que tenham sido regularmente entregues serão pagos ao Fornecedor pela Secretaria Municipal de Fazenda, devendo ser informados os dados bancários na nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Governo convocará o Fornecedor para assinar a Ata de Registro de Preços, sendo que caberá ao órgão gerenciador avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e encaminhar à SEPLAG para publicar trimestralmente os preços registrados.
4.2. A Secretaria Requisitante, por meio de servidor por ela designado, fiscalizará a qualidade e entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento dos marmitex deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo respectivo Setor, através de Ordem de Fornecimento devidamente assinada pela Secretaria de Planejamento, Administração e Governo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do setor requisitante.
5.2. As entregas contínuas deverão ocorrer no prazo de 03 até (três) dias, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, indicando os locais, a periodicidade e os horários de entrega.
5.2.1 As entregas para eventos específicos deverão ser atendidas nos locais, dias e horários determinados na ordem de Fornecimento ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, que será emitida em até 03 (três) dias anteriores à data do evento.
5.3. O Município não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
5.4. O Xxxxxxxxxx convocado para a entrega dos produtos que não comparecer, não retirar o pedido de Fornecimento ou empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas nesta ARP.
5.4.1. O Município, em regra, encaminhará a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente para o e-mail do Fornecedor cadastrado no Município.
5.4.1.1. Caso o Fornecedor queira retirar pessoalmente a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, terá o prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da sua convocação, para fazê- lo, sob pena de incorrer nas sanções previstas nesta ARP.
5.4.2. Comprovado o atraso na retirada da Requisição, Pedido de Compra/Fornecimento, ou da Nota de Empenho, o órgão requisitante comunicará a ocorrência à SEPLAG, que providenciará, assegurada a ampla defesa e o contraditório, a aplicação das sanções previstas nesta ARP.
5.5. Os marmitex não entregues em condições de serem consumidos serão devolvidos, tendo o Fornecedor o prazo de 30 (trinta) minutos para substituição, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta ARP.
5.6. Concluída a entrega dos marmitex discriminados na Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, o recebimento dar-se-á através de fiscalização conjunta realizada pela contatada e pelo representante do Município especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO
6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pelo Município.
6.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. A aceitação do objeto desta ARP somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado, ficando o Fornecedor obrigado a substituir os produtos considerados inadequados/rejeitados ou em desacordo com o licitado.
7.2. O recebimento dos marmitex será confiado à Secretaria Requisitante, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento.
7.3. Os marmitex não entregues em condições de serem consumidos serão devolvidos, tendo o prazo máximo de até 30 (trinta) minutos para substituição, após a solicitação da Secretaria Municipal Requisitante.
7.4. O Fornecedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os marmitex que não estivem em condições de consumo.
7.5. Após o recebimento definitivo, o Fornecedor responderá por vícios/irregularidades porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Constituem obrigações do Município:
8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento ao Fornecedor de acordo com as suas necessidades.
8.1.2. Realizar análise periódica da qualidade e validade dos produtos fornecidos.
8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital.
8.1.4. Fiscalizar os marmitex entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.1.5. Informar ao Fornecedor o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
8.1.6. Permitir acesso dos empregados do Fornecedor às dependências do Município para a entrega dos produtos.
8.1.7. Impedir que terceiros forneçam os marmitex objeto desta ARP, sem anuência da Administração.
8.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do Fornecedor.
8.1.9. Devolver os marmitex que não estiverem em perfeitas condições para consumo.
8.1.10. Solicitar a substituição dos marmitex no prazo, máximo, de até 30 (trinta) minutos após a solicitação da Secretaria Municipal de Requisitante.
8.1.11. Comunicar ao Fornecedor, qualquer irregularidade no fornecimento dos marmitex e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
8.1.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Fornecedor para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1. Constituem obrigações do Fornecedor:
9.1.2. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
9.1.3. Realizar a entrega nas mesmas condições e preços fixados.
9.1.4. As entregas contínuas deverão ocorrer no prazo de 03 até (três) dias, a contar do recebimento da ordem de compra ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, indicando os locais, a periodicidade e os horários de entrega.
9.1.4.1 As entregas para eventos específicos deverão ser atendidas nos locais, dias e horários determinados na ordem de compra ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, que será emitida em até 03 (três) dias anteriores à data do evento.
9.1.6 Garantir à alimentação condições higiênico-sanitárias adequadas.
9.1.7 Manter os alimentos a uma temperatura superior a 60ºC até o momento final da distribuição. Para as saladas deverá ser inferior a 7ºC;
9.1.8. Responsabilizar-se técnica ou civilmente por imperfeições ou defeitos dos produtos, apurados posteriormente ou durante o fornecimento.
9.1.9 Arcar com as despesas relativas aos fornecimentos, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
9.1.10. O fornecimento deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo respectivo Setor, através de Ordem de Fornecimento ou documento equivalente devidamente assinada pela Secretaria de Planejamento, Administração e Governo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do setor requisitante.
9.1.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto desta ARP.
9.1.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
9.1.13. Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
9.1.14. As entregas deverão ser prestadas com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
9.1.15. Dar ciência imediata e por escrito ao Município sobre qualquer anormalidade que verificar nas entregas.
9.1.16. Providenciar o ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao Município ou a terceiros.
9.1.17. O Fornecedor deve substituir o produto no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, às suas expensas, quando:
a) Verificar, no ato da vistoria, que os marmitex não atendem às especificações do Edital e dos demais documentos do processo licitatório;
b) Os marmitex não forem entregues em condições de serem consumidos
9.1.18. Em nenhuma hipótese poderá o Fornecedor subcontratar ou transferir o objeto ou parte deste para quaisquer outras empresas sem a anuência do Município.
9.1.19. Se responsabilizar perante o Município e por terceiros, por todos os fatos advindos do fornecimento, inclusive por eventuais vícios, falhas e omissões.
9.1.20. Responsabilizar-se pelo prazo de validade dos produtos perecíveis constantes no marmitex de no mínimo 01(um) dia, contado da data de entrega.
9.1.21. Outras obrigações decorrentes desta ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO PAGAMENTO
10.1. O Município pagará pelos marmitex fornecidos os preços unitários constantes da planilha do Fornecedor, em moeda corrente (R$) Real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
10.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pelo FORNECEDOR, em até 30 (trinta) dias, a contar do fornecimento dos marmitex com apresentação de Nota Fiscal, desde que os marmitex tenham sido inspecionados e aceitos pelo servidor responsável no Setor requisitante, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
10.2.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Processo Licitatório, Pregão, Ordem de Fornecimento e informar os dados bancários.
10.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão de regularidade perante o INSS, FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
10.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
10.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da Lei n.º 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei n.º 9.494/97.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFERÊNCIA
11.1. O Município, através da Secretaria solicitante providenciará a conferência dos marmitex fornecidos, juntamente com a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente e nota fiscal para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O Município poderá cancelar o registro de um beneficiário da Ata quando: I - O beneficiário descumprir as condições da ARP;
II - O beneficiário não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - o beneficiado não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incises I, II e IV, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12.3. O beneficiário poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os produtos do presente registro de preços, após a Ordem de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata o item 13.4.
13.2. O atraso injustificado na entrega dos marmitex após o prazo preestabelecido nesta ARP sujeitará o Fornecedor à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
13.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Fornecimento que não for integralmente cumprida, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.4. Pela inexecução total ou parcial desta Ata, o Município poderá aplicar ao Fornecedor, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Fornecimento que não for integralmente cumprida, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
13.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega dos marmitex;
b) impedir a realização da fiscalização.
c) Descumprimento de cláusula editalícia.
13.7. Ocorrendo a rescisão pela inexecução de que trata o item 13.4, reserva-se ao Município o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, observada a ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Matozinhos, para as providências cabíveis.
13.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta Ata.
13.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva do Município.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, o Município, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo Município, os fornecedores registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
14.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
14.4.2. Frustrada a negociação, o Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumido;
14.4.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.5.1. negociar os preços;
14.5.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
14.5.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.6. não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item, ou do lote, ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
15.1. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores.
15.2. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
15.3. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
15.4. O edital do Pregão Eletrônico n.º 84/PMM/2021 integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
15.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 em sua atual redação, e pelos Decretos Municipais n.ºs 2.197/2008, 2.275/2009 e 3.397/2020, no que for compatível com a legislação Federal, e subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.6. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.7. O Fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto na ARP ocorra após seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxxxx/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Matozinhos, de de 2021.
MUNICÍPIO DE MATOZINHOS
FORNECEDOR
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO 84/PMM/2021 MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº.18.771.238/0001-86, com endereço na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 35.720-000, neste ato representado pela sua Prefeita municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 884.996.006-53 e RG de nº MG 467.538 SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , com endereço na
, neste ato representado por , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de fornecimento decorrente do Processo Licitatório nº 134/PMM/2021, Pregão Eletrônico nº 84/PMM/2021, do tipo menor preço por item e em conformidade com o disposto nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto aquisição de alimentação em porções individuais (TIPO MARMITEX), para atender às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, Educação, Fazenda, Defesa Social e Saúde, nas quantidades, qualidades e condições descritas no Anexo I (Termo de Referência) e proposta da fornecedora, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.2. Os quantitativos constantes neste instrumento poderão ser requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
2.1- Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O instrumento de contrato vigerá da data de sua assinatura até 31-12-2022, e poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas.
4.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, a contar do fornecimento dos marmitex com apresentação de Nota Fiscal, desde que os marmitex tenham sido inspecionados e aceitos pelo servidor responsável no Setor requisitante, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
4.2.1. A Nota Fiscal deverá fazer referência ao número do Processo Licitatório, Pregão, Ordem de Fornecimento e informar os dados bancários.
4.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão de regularidade perante o INSS, FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do contratante, quanto às normas referentes ao pagamento de contratados.
4.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1º F da Lei Federal nº 9.494/97.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento dos marmitex deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo respectivo Setor, através de Ordem de Fornecimento devidamente assinada pela Secretaria de Planejamento, Administração e Governo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do setor requisitante.
5.2 As entregas contínuas deverão ocorrer em até 03 (três) dias, a contar do recebimento da ordem de Fornecimento ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, indicando os locais, a periodicidade e os horários de entrega.
15.2.1 As entregas para eventos específicos deverão ser atendidas nos locais, dias e horários determinados na ordem de compra ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, que será emitida em até 03 (três) dias anteriores à data do evento.
5.3. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
5.4. A CONTRATADA convocada para a entrega dos produtos que não comparecer, não retirar o pedido de compra ou empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços/contrato estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
5.4.1. A contratante, em regra, encaminhará a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente para o e-mail da contratada cadastrado no Município.
5.4.1.1. Caso a CONTRATADA queira retirar pessoalmente a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, terá o prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data da sua convocação, para fazê- lo, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste edital.
5.4.2. Comprovado o atraso na retirada da Requisição, Pedido de Compra/Fornecimento, ou da Nota de Empenho, o órgão requisitante comunicará a ocorrência à SEPLAG, que providenciará, assegurada a ampla defesa e o contraditório, a aplicação das sanções previstas neste Edital.
5.5. Os marmitex não entregues em condições de serem consumidos serão devolvidos, tendo a licitante vencedora o prazo de 30 (trinta) minutos para substituição, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
5.6. Concluída a entrega dos marmitex descriminados na Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, o recebimento dar-se-á através de fiscalização conjunta realizada pela contatada e pelo representante da Administração especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução do presente instrumento onerarão as seguintes dotações orçamentárias própria das Secretarias requisitantes:
Dotação | Ficha | Fonte | Secretaria |
02.06.40.13.392.0021.2091.3.3.90.30.00 | 357 | 1.00 | Sec. de Educação / Cultura e Turismo |
02.07.30.08.243.0023.2686.3.3.90.30.00 | 444 | 1.29/1.00 | Sec. Desenvolvimento. Social / CREAS. |
02.07.30.08.122.0001.2683.3.3.90.30.00 | 423 | 1.29/1.00 | Sec. Desenvolvimento. Social / Assistência Social |
02.04.10.04.129.0002.2642.3.3.90.30.00 | 125 | 1.00 | Sec. de Fazenda/Arrecadação, Tributação e Fiscalização |
02.05.10.10.302.0013.2424.3.3.90.30.00 | 225 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde |
02.05.10.10.305.0014.2685.3.3.90.30.00 | 266 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde / Zoonoses |
02.05.10.10.301.0011.2541.3.3.90.30.00 | 177 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde / Atenção Primaria |
02.05.10.10.302.0013.2123.3.3.90.30.00 | 215 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde / UPA 24 horas |
02.05.10.10.305.0014.2136.3.3.90.30.00 | 260 | 1.02/1.59 | Secretaria de Saúde / Epidemiologia |
02.09.10.06.122.0001.1760.3.3.90.30.00 | 577 | 1.00 | Xxx.xx Defesa Social / Tiro de Guerra |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
7.1.2. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.1.3. Realizar a entrega nas mesmas condições e preços fixados.
7.1.4. As entregas contínuas deverão ocorrer em até 03 (três) dias, a contar do recebimento da ordem de Fornecimento ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, indicando os locais, a periodicidade e os horários de entrega.
7.1.4.1 As entregas para eventos específicos deverão ser atendidas nos locais, dias e horários determinados na ordem de compra ou NAF emitida pela Secretaria requisitante, que será emitida em até 03 (três) dias anteriores à data do evento.
7.1.6 Garantir à alimentação condições higiênico-sanitárias adequadas.
7.1.7 Manter os alimentos a uma temperatura superior a 60ºC até o momento final da distribuição. Para as saladas deverá ser inferior a 7ºC;
7.1.8. Responsabilizar-se técnica ou civilmente por imperfeições ou defeitos do(s) marmitex, apurados posteriormente ou durante o fornecimento.
7.1.9 Arcar com as despesas relativas aos fornecimentos, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
7.1.10. O fornecimento deverá ocorrer de acordo com a solicitação encaminhada pelo respectivo Setor, através de Ordem de fornecimento ou documento equivalente devidamente assinada pela Secretaria de Planejamento, Administração e Governo, independente da quantidade solicitada, o que corresponderá à necessidade do setor requisitante.
7.1.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão.
7.1.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Matozinhos ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.13. Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
7.1.14. A(s) entrega(s) deverão ser prestados com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
7.1.15. Dar ciência imediata e por escrito ao MUNICÍPIO referente a qualquer anormalidade que verificar nas entregas.
7.1.16. Providenciar o ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao Contratante ou a terceiros.
7.1.17. O Fornecedor deve substituir o produto no prazo máximo de até 30(trinta) minutos, às suas expensas, quando:
a) Verificar, no ato da vistoria, que os produtos que não atendem às especificações do Edital e dos demais documentos do processo licitatório;
b) Os produtos não entregues em condições de serem consumidos.
7.1.18. Em nenhuma hipótese poderá a contratada subcontratar ou transferir o objeto ou parte deste para quaisquer outras empresas sem a anuência da Administração.
7.1.19. Se responsabilizar perante a Contratante e por terceiros, por todos os fatos advindos do fornecimento, inclusive por eventuais vícios, falhas e omissões.
7.1.20. Responsabilizar-se pelo prazo de validade dos produtos perecíveis constantes no marmitex de, no mínimo, 01(um) dia, contados da data de entrega.
7.1.21. Outras obrigações decorrentes deste contrato.
7.2. Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
7.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à CONTRATADA de acordo com as suas necessidades.
7.2.2. Realizar análise periódica da qualidade e validade dos marmitex fornecidos.
7.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste contrato.
7.2.4. Fiscalizar os marmitex entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2.5. Informar a CONTRATADA o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
7.2.6. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos.
7.2.7. Impedir que terceiros forneçam os marmitex objeto deste contrato, sem anuência da Administração.
7.2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATANTE.
7.2.9. Devolver os marmitex que não estiverem em perfeito estado para consumo.
7.2.10. Os marmitex inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal de Requisitante.
7.2.11. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
7.2.12. O Município de Xxxxxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa injustificada da CONTRATADA em fornecer os produtos do presente registro de preços, após a Ordem de Fornecimento, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata o item 8.4.
8.2. O atraso injustificado na entrega dos marmitex licitados após o prazo preestabelecido neste contrato sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
8.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Fornecimento que não for integralmente cumprida, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Matozinhos, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Fornecimento que não for integralmente cumprida, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matozinhos, no prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
8.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega dos produtos;
b) impedir a realização da fiscalização.
c) Descumprimento de cláusula contratual.
8.7. Ocorrendo a rescisão pela inexecução de que trata o item 8.4, reserva-se ao contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, observada a ordem de classificação, comunicando, em seguida, ao CONTRATANTE, para as providências cabíveis.
8.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste contrato.
8.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA- DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
9.1. Ocorrendo situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 o contrato poderá ter seus preços reequilibrados.
9.2. Após 12 meses de vigência contratual, ocorrendo a prorrogação na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93, os preços poderão ser reajustados com aplicação do INPC acumulado, ou outro índice financeiro que venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DOS MARMITEX
7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os marmitex considerados inadequados/rejeitados ou em desacordo com o licitado.
7.2. O recebimento dos marmitex será confiado à Secretaria Requisitante, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a Ordem de Fornecimento ou documento equivalente, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento.
7.3. Os marmitex não entregues em condições de serem consumidos serão devolvidos, tendo o prazo máximo de até 30 (trinta) minutos para substituição, após a solicitação da Secretaria Municipal de Requisitante.
7.4. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os marmitex que apresentarem defeitos/vícios ou não estivem em condições de consumo.
7.5. Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA responderá por vícios/irregularidades porventura apresentados pelo objeto licitado, no seu prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
11.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
11.5 A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente instrumento será publicado no órgão de divulgação oficial do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal (artigo 97).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
13.1 A Gestão do Contato será da Secretaria Municipal requisitante, por meio ou de quem está determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A aquisição do(s) produto(s)que constituem objeto do presente contrato não poderá ser sub- contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS ENCARGOS FISCAIS
15.1. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1- O presente contrato é regido pelas Leis nºs 10.520/2002, 8.666/93, Decreto Municipal 3.389/2020 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 84/PMM/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxxxx/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Matozinhos, de de 2021.
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Município de Xxxxxxxxxx CONTRATADA
CPF: CPF:
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO 84/PMM/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 134/PMM/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº.
10.520/2002
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada _ , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico nº.84/PMM/2021, Processo 134/PMM/2021 DECLARA que cumpre plenamente o disposto na legislação vigente Resolução 216/04, em cumprimento ao que determina o item 13.6 .1 do Edital.
, de de 2021
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº. Cédula de Identidade: